Controle de Acessos



ÍNDICE

Vistoria Técnica...........................................................................

Resolução nº 14/98.....................................................................

Atualização de Endereço.............................................................

Comunicado de Venda de Veículos............................................

Impedimento de Licenciamento (Embargo).................................

Reemissão de DUA (taxas) e CRLV...........................................

Licenciamento de Veículos.........................................................

Emissão de CRLV.......................................................................

Segunda via CRLV.....................................................................

Pagamento de multas..................................................................

Registro Inicial (Inclusão de Veículo Novo)..........................

- Registro sem gravame

- Registro com gravame

- Registro de veículo de aprendizagem

- Registro de táxi – veículo e moto

- Registro de ônibus, ou microônibus

- Registro de reboque ou semi –reboque

- Registro de reboque ou semi - reboque de fabricação própria

- Registro de veículo oficial

- Registro de veículo escolar

Transferência de propriedade......................................................

- Aquisição

- Aquisição sem gravame

- Aquisição com gravame

- Aquisição com Baixa do Gravame

Transferência de Jurisdição (UF)

- Transferência de UF – mesmo proprietário

- Transferência de UF – novo proprietário

Cadastramento de Veículo

• De outro Estado

- Mesmo proprietário

- Novo proprietário

• Do Estado de Goiás

- Mesmo proprietário

- Novo proprietário

• Alteração de dados

- Mudança de domicílio

- Mudança de categoria

- Inclusão ou exclusão do gravame

Alteração de Características.........................................................

- Mudança de cor

- De gasolina ou álcool para diesel

• Remarcação de chassi

- Por furto/roubo

- Por acidente

- Por corrosão ou ferrugem

Segunda via

- Placa antiga

- Placa atual

Licenciamento........................................................................................

- Licenciamento pelo proprietário

- Licenciamento pelo representante legal

- Licenciamento pelo despachante

- Extravio de CRLV – 2ª via

• Baixa do veículo

- Como sucata e/ou furto e roubo

• Veículo adquiridos em leilão

- Veículos oficiais para particular, física ou jurídica

- Veículos particulares leiloados por órgãos oficiais

- Veículos leiloados por instituições particulares

• Transferência de propriedade para veículos adquiridos através de leilão

• Observações.................................................................................

Setor de marcação de prova

- Recebimento de processo de revalidação e 2ª via CNH

- Recebimento de processo de 1ª via de Habilitação

- Recebimento de processo de mudança de categoria de CNH

- Inclusão e mudança de categoria de CNH

Setor de atendimento ao usuário

- Revalidação de CNH com e sem foto

- 2ª via de CNH

- Reemissão de CNH

- Troca de CNH provisória para definitiva

- Averbação e Certidões de Prontuários

Seção de Prontuário de CNH

- Averbação de CNH de outro UF ou exterior

- Revalidação de CNH de outro estado

- Inclusão de categoria referente a CNH de outra UF

- Mudança de CNH provisória para definitiva de outro estado

- Emissão de cópia de prontuário para fins de registro, seguro em outro país

- Certidão para renovação de credenciamento (CFC) e despachante para fins de emprego, autenticidade, seguro e aposentadoria

- Emissão de autorização para estrangeiros ou brasileiros habilitado em outro país, com situação regular no Brasil

• Emissão de autorização para estrangeiros no Brasil e brasileiro que residem em outro país

• 2ª via de CNH de outra – UF

Disque – Detran

Setor de Boleto Bancário.........................................................

Setor de Protocolo Geral

- Certidão de nada consta de auditoria..........................................................

- Transferência de pontuação ........................................................................

- Regravação de chassi .................................................................................

- Alteração de Característica.........................................................................

- Regularização de Motor..............................................................................

- Reemissão de CNH para portadores de necessidades especiais.................

- 2ª via de CNH de outro Estado da Federação.............................................

- Retirada de comunicação de venda de veículo............................................

- Para retirada de bloqueio de licenciamento.................................................

- Restituição de licenciamento pago em duplicidade.....................................

- Averbação de curso para a revalidação de CNH..........................................

- Isenção de taxa de CNH para motorista especializados..............................

- Cancelamento de Processo...........................................................................

- Transferência de processos de CFC´s..........................................................

- Vistoria à Domicilio......................................................................................

1 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES TÉCNICAS

• Tipo de serviço: Vistoria técnica

Local de realização: Gerência de vistoria- Detran-sede

- Averbação de vistoria lacrada – Goiás, outros Estados e Distrito Federal;

- Laudo técnico para veículos sinistrados;

- Veículos que não foram cadastrados com três letras;

- Veículos com restrição;

- Vistoria para remarcação de chassi (só veículo do estado de Goiás);

-

- Vistoria lacrada para o Estado de Goiás, DF e outras Unidades Federativas;

- Ofícios de veículos apreendidos ( encaminhados a DEFRVA-GO);

- Vistoria em veículos para fins de leilão;

- 2ª via de licenciamento de veículos;

- Transferência do registro de propriedade;

- Transferência de domicilio;

- Alteração de característica;

- Vistoria com processos administrativo(Jurídica e auditoria).

Documentação necessária (xerox mais original)

- Certificado de Registro de Veículos (Recibo) preenchido e reconhecido firma, em cartório de registro de títulos e documentos

- CPF

- Carteira de identidade original

- Comprovante de endereço (água, energia ou telefone dos últimos três meses).

São autorizados a solicitar vistoria:

1 – Proprietário;

2 – Representante legal – com procuração pública em cartório;

3 – Despachante com procuração pública.

Procedimento:

- Solicitante é atendido por ordem de chegada. (na fila);

- Em seguida procura o vistoriador de posse da vistoria;

- Proprietário ou procurador assina a vistoria após ser identificado, realizada a vistoria é lançada no sistema para ser liberada e é entregue ao solicitante devidamente aprovada e assinada.

2 - BALCÃO DE INFORMAÇÃO

Tipo de serviços: Informação

Local de Realização: Balcão de atendimento (passarela do Detran).

Atendimento personalizado para informações ao cidadão/cliente dos serviços realizados no DETRAN/GO.

3 – Setor de Licenciamento (Veículos)

• Tipo de serviço: Atualização de Endereço

Local de realização do serviço: Detran-Go (sede), CIRETRANs, Vapt-Vupt´s e postos de atendimento do Detran.

Documentação necessária

- Comprovante de endereço (água, luz ou telefone – últimos 03 meses);

- Documentos de Identificação (RG, CNH ou equivalente);

- Documentação do veículo ou placa do veículo;

- Formulário(declaração) preenchido pelo usuário e assinada.

Procedimento para realização do serviço:

- Cliente apresenta documentação;

- Atendente consulta o sistema para confirmar as informações existentes no cadastro, efetua a atualização do endereço confirmando os dados disponibilizados pelo cliente e arquiva documentos apresentados.

• Tipo de serviço: Comunicado de Venda de Veículos

Local de realização do serviço: Detran-Go (sede), CIRETRANs, Vapt-Vupt´s e postos de atendimento do Detran.

Documentação necessária

- Requerimento do proprietário (vendedor) preenchido;

- Cópia autenticada do CRV devidamente preenchido, assinado, datado, com a firma do vendedor reconhecida;

- Constar na cópia do CRV a assinatura também do comprador.

Procedimento para a realização do serviço:

- Cliente apresenta a documentação exigida;

- Atendente analisa a documentação;

- Efetua o serviço no sistema;

- Concluido emite comprovante (PA2) para o cliente;

- Arquivar documentação.

• Tipo de serviço: Impedimento de Licenciamento (Embargo)

Local de realização do serviço: Detran-Go (sede), CIRETRANs, Vapt-Vupt´s e postos de atendimento do Detran.

Documentação necessária

- Requerimento (formulário) de solicitação de impedimento de licenciamento, devidamente preenchido com firma reconhecida;

- Cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de endereço;

- DUA pago.

Procedimento para a realização do serviço:

- Atendente consulta o sistema para verificar os dados do veículos e proprietário;

- Emite a taxa de embargo e orienta quanto ao pagamento no banco;

- Entrega ao cliente o formulário (solicitação de impedimento) para que seja preenchido assinado e levado ao cartório para reconhecimento de firma (verdadeira ou aposta na presença do tabelião);

- De volta o usuário entrega a documentação exigida (requerimento, taxa e cópias do RG, CPF e comprovante de endereço);

- Atendente conclui o serviço e arquiva a documentação.

• Tipo de serviço: Reemissão de DUA (taxas) e CRLV

Local de realização do serviço: Detran-Go (sede), CIRETRANs, Vapt-Vupt´s e postos de atendimento do Detran.

Documentação necessária

- CRLV, DUA ou parcela vencida.

OBS: Para reemissão DUA (licenciamento, inclusão/alteração de serviço expedido) e parcelas (multa ou IPVA) não há necessidade de apresentação de documentos de identificação.

Procedimento para a realização do serviço:

- Ao ser apresentado documento o atendente analisa e emite o novo conferindo todas as informações dispostas no documento e reemite outro documento;

- Para reemissão do CRLV, o usuário preenche o requerimento (DECLARAÇÃO) e anexa cópia do RG, CPF e comprovante de endereço.

OBS: Será cobrada uma taxa de reemissão do serviço, no caso de CRLV; atendimento somente para o proprietário ou representante legal.

• Tipo de serviço: Licenciamento de Veículos

Local de realização do serviço: Detran-Go (sede), CIRETRANs, Vapt-Vupt´s e postos de atendimento do Detran.

Requisito: Atendimento somente ao proprietário ou representante legal

Documentos necessários

- CRLV anterior;

- Proprietário – pessoa física: RG ou correspondente

_ pessoa jurídica: contrato social: RG e CPF

- Representante legal: Procuração pública ou particular com firma reconhecida (verdadeira), RG e CPF.

OBS: Procuração particular firmada por cartório de outro município ou UF, deve ser acompanhado do sinal Público, aposto por cartório do município onde for realizado o serviço.

Para emissão de licenciamento de pessoas falecidas, devera ser exigida autorização emitida pelo JUIZ, para este fim.

Procedimento para a realização do serviço:

- Atendente confere documentação;

- Verifica débitos, informa e orienta quanto à possibilidade de parcelamento (IPVA e MULTAS) e possíveis débitos pendentes;

- Confirma a escolha do cliente para pagamento no banco ITAU, ou se em outro banco ou pagamento com cheque;

- Para pagamento no ITAU, emite CRLV e DUA de recolhimento, senão, usa opção (pagamento com cheque) oferecendo a opções de receber o CRLV pelo correio ou voltar posteriormente para emissão do mesmo;

- Informa o usuário sobre locais e formas de datas para pagamento;

• Tipo de serviço: Emissão de CRLV – pagamento com cheque (pagamento em outro banco ou boleto emitido pela internet).

Local de realização do serviço: Detran-Go (sede), CIRETRANs, Vapt-Vupt´s e postos de atendimento do Detran.

Procedimento para a realização do serviço:

- Consulta se a opção foi para emissão do CRLV no DETRAN-GO ou postos de atendimento ( acompanhamento de processo);

- Confere o número do processo ou nosso número (no boleto ou tela-consulta de boleto);

- Emite CRLV (usa tela Reemissão, Emissão de CRLV, pagamento com cheque), digita o número do processo ou número do boleto;

- Posiciona cédula CRLV, registra nome e identidade da pessoa a quem foi entregue o CRLV.

OBS: Se a opção foi para entrega pelo correio verifica e informa o possível recebimento, pessoa que recebeu data, ou se foi devolvido para o DETRAN e o motivo da devolução (tela consulta de boleto).

• Tipo de serviço: Segunda Via CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos )

Local de realização do serviço: Detran-Go (sede), CIRETRANs, Vapt-Vupt´s e postos de atendimento do Detran.

Requisito: Atendimento somente ao proprietário ou representante legal

Documentação necessários

- Requerimento devidamente preenchido, assinado e firmado (reconhecimento como verdadeira);

- Cópia autenticada do RG ou correspondente, CPF e comprovante de endereço atual (últimos 03 meses);

- Representante legal, cópia da procuração;

- Vistoria técnica (feita no DETRAN) vistoria de outro estado deve ser lacrada e averbada no DETRAN-GO.

Procedimento para a realização do serviço:

- Atendente confirma dados do veículo, exercício de licenciamento, todos os débitos quitados, e dados do proprietário e ou representante legal;

- Confere documentação exigida;

- Emite CRLV;

- Orienta sobre valores, local e data para pagamento;

- O processo de 2ª via, assim como as procurações ficam arquivados.

• Tipo de serviço: Pagamento de Multas

Local de realização do serviço: Detran-Go (sede), CIRETRANs, Vapt-Vupt´s e postos de atendimento do Detran.

Documentação necessária

- Documentos pessoais (RG ou correspondente);

- CRLV;

- Se for parcelado, deverá ser solicitado pelo proprietário, ou terceiros mediante procuração.

Procedimento para a realização do serviço:

- O usuário apresenta documentação (pessoal e do veículo);

- Consulta as multas(emite extrato);

- Informa o usuário e esclarece sobre formas de pagamento;

- Para pagamento à vista, o atendente emite a guia da multa a ser paga, solicitando que o usuário confira todas as informações ali contidas;

- Se a opção do usuário for parcelamento, o atendente emite um Requerimento de Parcelamento de Multas;

- O atendente solicita que o cliente leia e assine o requerimento;

- O atendente emite as parcelas;

- Nas duas hipóteses o atendente confirma o valor e informa o local e data limite do pagamento (prazo de validade);

- Nos casos de parcelamento, o atendente arquiva o Requerimento de Parcelamento de multas.

4 – GERÊNCIA DE VEÍCULOS E REGIONAL

Tipo de Serviço: Registro Inicial (Inclusão de Veículo Novo)

Local de realização: Gerência de Veículos – Bloco 05

Gerência de Controle Regional – Bloco 08 (CIRETRANs)

Objetivo do serviço:

Registrar o veículo na base de dados estadual/cadastro do DETRAN-GO, conforme dispõe o certificado de registro e licenciamento de veículo/ CRLV.

Requisitos necessários para:

Registro sem gravame

• nota fiscal original – 1ª via;

• decalque do chassi;

• fotocópia do CPF e da RG. – pessoa física, autenticada;

• fotocópia do CNPJ – pessoa jurídica, autenticada;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Ser o proprietário ou representante legal;

• Quando pessoa jurídica (CNPJ): - Cópia contrato social

- Representante legal: cópia RG, CPF e comp. end

• CNPJ – situação regular e empresa situada no município de registro do veículo;

• SNG – não constar gravame ativo para veículo.

Registro com gravame

• nota fiscal original – 1ª via;

• decalque do chassi;

• fotocópia do CPF e da RG. – pessoa física, autenticada;

• fotocópia do CNPJ – pessoa jurídica, autenticada;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Ser o proprietário ou representante legal;

• SNG – constar gravame ativo para veículo.

Registro de veículo de aprendizagem

• nota fiscal original – 1ª via;

• decalque do chassi;

• fotocópia do CPF e da RG. – pessoa física, autenticada;

• fotocópia do CNPJ – pessoa jurídica, autenticada;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• autorização e vistoria do CRT – Controladoria Regional de Trânsito;

• Ser o proprietário ou representante legal;

Registro de táxi – veículo e moto

• nota fiscal original – 1ª via;

• decalque do chassi;

• fotocópia do CPF e da RG. – pessoa física, autenticada;

• fotocópia do CNPJ – pessoa jurídica, autenticada;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• alvará de autorização do SMT – Superintendência Municipal de Trânsito, onde houver, ou prefeitura municipal, discriminando o nome do proprietário do veículo, bem como, a placa e o nº do chassi;

• Ser o proprietário ou representante legal.

Registro de ônibus, ou micro-ônibus

• nota fiscal original – 1ª via;

• decalque do chassi;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física, autenticada;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica, autenticada;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Permissão ANTT/AGR/CMTC;

• informações:

Será exigida a nota fiscal original – 1ª via, da carroceira, caso, a mesma não for especificada no pré-cadastro;

• Ser o proprietário ou representante legal.

Registro de reboque ou semi-reboque

• nota fiscal original – 1ª via;

• decalque do chassi;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Ser o proprietário ou representante legal.

Registro de reboque ou semi-reboque de fabricação própria

• nota fiscal das peças utilizadas;

• nota fiscal da oficina que executou o serviço, ou declaração de fabricação, com dados de suas características;

• certificado de segurança veicular – CSV;

• autorização prévia;

• atuar o processo;

• requerimento dirigido do diretor de operações;

• enviar o processo à comissão especial para autorização definitiva;

• laudo de vistoria técnica;

• decalque chassi;

• fotocópia autenticada CPF e da RG – pessoa física;

• fotocópia autenticada CNPJ – pessoa Jurídica;

• fotocópia autenticada contrato social;

• Proprietário e/ou representante legal.

Registro de veículo oficial

• nota fiscal original – 1ª via;

• decalque do chassi;

• fotocópia do CNPJ – pessoa jurídica;

• informações:

Veículos oficiais são isentos de cobrança de IPVA. Serão objetos de cobrança de seguro obrigatório – DPVAT, proporcional do primeiro emplacamento;

• Ser o proprietário ou representante legal.

Registro de veículo escolar

• nota fiscal original – 1ª via;

• decalque do chassi;

• vistoria do DETRAN, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança – Art. 136 do CTB;

• fotocópia do autenticada CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia do autenticada CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Ser o proprietário ou representante legal;

• Permissão( SMT, ANTT, CMTC).

Informações Importantes:

Deverá ser anexado ao processo (BICV), extrato do pré-cadastro/BIN, com as informações do veículo e das concessionárias e/ou revendedoras, cujo número do CNPJ não poderá ser diferente daquele constante na nota fiscal apresentada, ocorrendo esta divergência, a mesma será devolvida ao requerente.

Poderá ser aceita qualquer uma das vias da nota fiscal, no processo de registro, no caso de extravio da 1ª via, mediante ocorrência do proprietário e/ou representante legal, declaração da vendedora, em papel timbrado e com firma reconhecida por verdadeiro da pessoa jurídica.

Será exigido, no caso de divergências de dados do veículo e/ou do proprietário na nota fiscal, um termo de correção (adendo/errata), da concessionária e/ou revendedora, em papel timbrado, procedendo a indicação do item a ser corrigido.

Poderão, quanto ao veículo, serem aceitas informações divergentes entre a nota fiscal e a BIN (Base de Índice Nacional), dos seguintes dados: espécie, tipo, carroceria ou monobloco, combustível, modelo/versão, cor, eixo suplementa/ capacidade/ potência/ cilindrada, desde que contudo, nos casos dessas divergências, exigir-se-á o certificado de segurança veicular – CSV, bem como a apresentação de notas fiscais de prestação de serviços e dos componentes/ peças utilizadas. Quanto a cor dispensar-se-á apenas o CSV, permanecendo, as demais exigências cabíveis.

Decorrido o prazo legal para o primeiro registro de veículo, isto é, após 30 (trinta) dias da data de emissão da nota fiscal, cobrar-se-á multa, de acordo com as Normas Estaduais/ Secretaria da Fazenda, no ato do registro do veículo.

Veículos com nota fiscal expedida e empresas promotoras de eventos – bingos, sorteios, loterias, etc – deverão, inicialmente, ser registrados em nome delas, para posteriormente serem transferidos aos contemplados.

A vistoria é obrigatória após 60 dias da emissão da nota fiscal.

Quando da solicitação de Serviço de Inclusão para Veículos Novos e/ou Usados, é opcional a escolha de Inclusão com Placa Preferencial. Sendo mantido o prefixo (letras) destinadas ao Estado de Goiás e a numeração disponível conforme final da placa.

• Tipo de serviço: Transferência de propriedade

Local de realização: Gerência de Veículos –Bloco 05

Gerência de Controle Regional – Bloco 08 (CIRETRANs)

Aquisição

Objetivo do Serviço

Registrar a transferência de propriedade, e/ou do veículo na base de dados estadual DETRAN-GO, conforme dispõe o art. 123, do CTB, emitindo-se o certificado de registro de veículo – CRV e o certificado de registro e licenciamento de veículo – CRLV.

Requisitos Necessários:

Aquisição sem gravame:

• CRV original com firma reconhecida de forma verdadeira, autenticada ou aposta na presença do tabelião;

• laudo técnico de vistoria;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Ser o proprietário ou representante legal;

• SNG – Sem gravame ATIVO.

Aquisição com gravame

• CRV original com firma reconhecida de forma verdadeira, autenticada ou aposta na presença do tabelião;

• laudo técnico de vistoria;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• extrato do gravame – (inclusão do gravame) – SNG ATIVO;

• Ser o proprietário ou representante legal;

Aquisição com Baixa do Gravame

• CRV original com firma reconhecida de forma verdadeira, autenticada ou aposta na presença do tabelião;

• laudo técnico de vistoria;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• extrato do gravame – (baixa do gravame) SNG baixado para financeira e/ou para DETRAN;

• Se SNG for baixado pelo DETRAN, deverá acompanhar ao processo a Carta de Quitação da Financeira, devidamente preenchida, com reconhecimento de firma por verdadeiro da pessoa Jurídica (Financeira) e/ou Representante Legal;

• Ser o proprietário ou representante legal.

Informações importantes:

Todo ato translativo de propriedade de veículo automotor, reboque, carretas e similares ou mudança de domicílio de seu proprietário, bem como qualquer alteração de suas características, implicará na expedição de um novo certificado de registro mediante a apresentação do último certificado e documentação comprobatória de direito.

Será obrigatório o reconhecimento de firma, de forma verdadeira, autêntica ou aposta na presença do tabelião, da assinatura do proprietário/vendedor no CRV, para efetivação do ato translativo de propriedade.

Quando o proprietário/vendedor for pessoa jurídica, haverá necessidade de apresentação de cópias do contrato social, devidamente autenticada, contendo cláusula específica de poderes atribuídos a cada sócio, e ou procuração pública dando poderes de representá-la junto ao DETRAN-GO, acompanhado de fotocópia autenticada do CPF e RG do outorgado. E se tratando de cooperativas, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, associações, etc., exigir-se-á cópia da ata de posse da diretoria em exercício e do estatuto regimental.

Nos casos em que o proprietário/vendedor for pessoa jurídica, a nota fiscal não substituirá a necessidade de apresentação do contrato social da empresa – cópia autenticada e nem o da obrigatoriedade do reconhecimento de firma, de forma verdadeira, autêntica ou aposta na presença do tabelião, do representante da empresa, no CRV –certificado de registro de veículo.

O contrato social somente será dispensado quando no reconhecimento de firma estiver constando o nome de um dos sócios como representante da pessoa jurídica (empresa) vendedora.

Não serão admitidas rasuras e ou emendas, no CRV preenchido, do nome, ou dados do comprador, sendo que nesses casos, será obrigatório o requerimento de 2ª via por parte do proprietário/vendedor.

Na transferência de propriedade, salvo aquelas situações em que haja determinação: sentença judicial, reiteração de posse, carta de arrematação, carta de adjudicação, nota fiscal de leiloeiro oficial, proveniente de leilão público promovido por órgãos públicos, federal, estadual e municipal, etc., o CRV – certificado de registro de veículo, é o único documento hábil para concretização do ato de transferência de propriedade de veículos, sendo desse modo indispensável e obrigatória sua deposição no processo de transferência.

Com efeito, aqueles veículos já registrados e licenciados adquiridos em revendas e/ou concessionárias, seus adquirentes deverão apresentar para o ato translativo, o CRV, original, preenchido com os dados do comprador tais como nome, endereço, número do CPF/ CNPJ ou RG. (pessoa física), data da compra e com o sinal público firmado em cartório de forma verdadeira, autêntica ou aposta na presença do tabelião e deverá acompanhar o CRV, a nota fiscal de entrada e saída.

O Sinal Público do Tabelião é obrigatório, sempre que o reconhecimento de Firma Verdadeiro, Autêntico ou aposta na presença do tabelião, for feito em outro município do Estado de Goiás ou em outra UF.

Procurações e CRV que o reconhecimento de firma feito em todo e qualquer documento para regularização documental de veículos e habilitação, firmado por cartório de outro município do Estado de Goiás e ou de outra Unidade da Federação, seja acompanhado do Sinal Público, aposto pelo cartório autorizado nesta capital. (Ordem de serviço nº 01/2005 – DO)

Diante disto, quaisquer notas fiscais, de entrada ou saída de veículos, expedidas por essas revendas ou concessionárias para virtuais compradores, não substituem o CRV – certificado de registro de veículo e nem descartam sua apresentação obrigatória , conforme preceitua o Art. 124, item 1º do Código Brasileiro de Trânsito – CTB:

“Para expedição do novo certificado de registro de veículo (CRV), exigir-se-á o certificado de registro de veículo CRV do proprietário (vendedor) anterior”; devendo assim, o adquirente estar de plena posse desse documento para efetivação do ato de transferência.

• Tipo de serviço: Transferência de Jurisdição (UF)

De outro Estado da Federação – placa 3 letras

Local de realização: Gerência de Veículos- Bloco 05

Gerência de Controle Regional- Bloco 08 (CIRETRANs)

Transferência de UF – mesmo proprietário

• CRV original;

• laudo técnico de vistoria;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• CNPJ – pessoa jurídica estabelecida com endereço no Estado de Goiás e/ou Goiânia para registro nesta capital;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA.

Transferência de UF – novo proprietário

• CRV original com firma reconhecida de forma verdadeira, autêntica ou aposta na presença do tabelião – Sinal Público se o reconhecimento foi feito em outro município e/ou outra UF;

• Serão aceitos os reconhecimento de firmas CRV oriundos de outras Unidades Federativas, desde que apresentados mencionando apenas o nome do vendedor, omitindo os demais dizeres, deverá ser reconhecido sinal público do tabelião;

• CRLV ou comprovante de pagamento do seguro DPVAT, exercício vigente;

• laudo técnico de vistoria;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• CNPJ – pessoa jurídica estabelecida com endereço no Estado de Goiás e/ou Goiânia para registro nesta capital

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Exigir-se-á nos casos de gravame extrato da inclusão e/ou extrato de baixa, se for o caso. PA2 de SNG (Serviço Nacional de Gravame);

• Ser o proprietário ou representante legal;

Informações importantes:

Todo veículo de placa 3 letras, deverá estar, obrigatoriamente, cadastrado na BIN – Base Índice Nacional; requisito, portanto, indispensável para a realização de toda e qualquer transação de transferência de jurisdição.

É obrigatória a consulta prévia na base de dados de origem do veículo, não podendo haver, nenhum tipo de débito ou restrição, em caso afirmativo o processo será recusado e não aceito, devendo, o proprietário, ser orientado para a quitação dos débitos existentes e/ou resolução da situação de impedimento apresentada na jurisdição de origem.

• Tipo de Serviço: Cadastramento de veículo (Placas 06 caracteres)

Local de realização: Gerência de Veículos - Bloco 05

Gerência de Regional – Bloco 08 (CIRETRANs)

De outro Estado

Mesmo proprietário

Requisitos necessários:

• CRV original;

• CRLV ou comprovante do último licenciamento e seguro DPVAT;

• laudo técnico de vistoria;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• CNPJ – pessoa jurídica estabelecida com endereço no Estado de Goiás e/ou Goiânia para registro nesta capital;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Ser o proprietário ou representante legal;

Novo proprietário

• CRV original com firma reconhecida de forma verdadeira, autêntica ou aposta na presença do tabelião;

• CRLV ou comprovante do licenciamento e seguro DPVAT;

• laudo técnico de vistoria;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Ser o proprietário ou representante legal;

• Exigir-se-á no caso de gravame: extrato da inclusão e/ou extrato de baixa, se for o caso. PA2 do SNG (Serviço Nacional de Gravame).

Do Estado de Goiás

Mesmo proprietário

Requisitos necessários:

• CRV original;

• CRLV ou comprovante do último licenciamento e seguro DPVAT;

• laudo técnico de vistoria;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Ser o proprietário ou representante legal;

Novo proprietário

• CRV original com firma reconhecida de forma verdadeira, autêntica ou aposta na presença do tabelião;

• CRLV ou comprovante do licenciamento e seguro DPVAT;

• laudo técnico de vistoria;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• CNPJ – pessoa jurídica estabelecida com endereço no Estado de Goiás e/ou Goiânia para registro nesta capital;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Ser o proprietário ou representante legal;

OBS: Em caso de veículos do Estado de Goiás, em atraso, cobrar-se-á o licenciamento em atraso dos últimos 5 (cinco) anos

Informações importantes:

Seguir Ordem de Serviço nº003/2005;

Todo veículo de placa amarela – 06 caracteres, da capital e/ou interior de Goiás, deverá, obrigatoriamente, ser cadastrado na BIN – Base Índice Nacional, com nova placa nacional.

Todos veículos de 06 caracteres , vindos de outras UF’s deverão estar cadastrados na base de dados estaduais de origem, sendo obrigatória a consulta prévia para verificação da situação aí existente, não podendo haver nenhum tipo de restrição, débitos ou impedimentos administrativos.

Tipo de Serviço: Alteração de dados

Local de realização: Gerência de Veículos – Bloco 05

Gerência de Regional – Bloco 08 (CRETRNS´s)

Objetivo do serviço:

Alterar, na base de dados estadual, cadastro do DETRAN-GO, dados de veículos já registrados e licenciamentos anteriormente, certificando tais ocorrências na expedição de novos certificados de registro de veículo.

Mudança de domicílio

• CRV original;

• laudo técnico de vistoria;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• CNPJ – pessoa jurídica estabelecida com endereço no Estado de Goiás e/ou Goiânia para registro nesta capital;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Ser o proprietário ou representante legal.

Mudança de categoria

• CRV original;

• laudo técnico de vistoria;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• Ser o proprietário ou representante legal;

OBS: Exigir-se-á nos casos de:

1. Aprendizagem – vistoria e autorização do CRT – Controladoria Regional de Trânsito

2. TAXI – alvará da prefeitura do município onde se procederá o registro do veículo – SMT.

3. Aluguel – Transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado – Autorização.

4. Autorização: se transporte interestadual ou internacional – ANTT; se transporte intermunicipal – AGR; se transporte metropolitano ou municipal – órgãos competentes.

Inclusão ou exclusão do gravame

• CRV original;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• extrato do gravame e/ou baixa do gravame;

• Se SNG for baixado pelo DETRAN, deverá acompanhar o processo, a Carta de Quitação da Financeira, devidamente preenchida, com reconhecimento de firma por verdadeiro da pessoa jurídica (financeira) e/ou representante legal;

• Ser o proprietário ou representante legal.

• Tipo de Serviço: Alteração de características

Local de realização: Gerência de Veículos – Bloco 05

Gerência deControle Regional – Bloco 08 (CIRETRAN´s)

Objetivo do serviço:

Alterar, na base de dados estadual DETRAN-GO, as características de veículos já registrados e licenciados anteriormente, certificando tais ocorrências mediante a expedição de um novo certificado de registro de veículo – CRV.

Mudança de cor:

Requisitos necessários:

• CRV original;

• fotocópia do autenticada CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia do autenticada CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• autuar o processo – protocolar via sistema;

• ficha consulta atualizada do prontuário do veículo (PA2);

• requerimento dirigido do diretor de operações;

• laudo de vistoria técnica – onde é apontada a alteração;

• autorização prévia;

• nota fiscal de serviços – expedida pela oficina que realizou alteração de cor, em nome do proprietário do veículo;

• laudo técnico de vistoria;

• fotografia do veículo das partes frontal, lateral e traseira, visualizando nitidamente a placa e o serviço de alteração realizado;

• enviar processo para Comissão Especial de Alteração de Característica;

• autorização definitiva;

• Ser o proprietário ou representante legal.

Mudança de carroceria

• CRV original;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• autuar o processo – protocolar via sistema;

• laudo de vistoria técnica;

• requerimento – dirigido ao diretor de operações ou supervisor da Ciretran;

• ficha consulta do prontuário do veículo atualizada (PA2);

• CSV – certificado de segurança veicular emitido por entidade credenciada pelo INMETRO;

• nota fiscal da carroceria - 1ª via emitida em nome do proprietário do veículo;

• nota fiscal de serviços – 1ª via emitida em nome do proprietário por oficina credenciada pelo Detran-Go;

• fotografia do veículo das partes frontal, lateral e traseira visualizando nitidamente a placa e alteração de característica realizada;

• laudo técnico de vistoria – informando a alteração efetuada;

• enviar processo para comissão especial de alteração de característica;

• laudo de vistoria técnica;

• Ser o proprietário ou representante legal.

Inclusão de 3º eixo ou eixo auxiliar

• CRV original;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG.– pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• autuar o processo – protocolar via sistema;

• laudo de vistoria técnica – onde é apontada a alteração;

• requerimento – dirigido ao diretor de operações;

• ficha consulta do prontuário do veículo (PA2);

• CSV – certificado de segurança veicular emitido por entidade credenciada pelo INMETRO;

• nota fiscal de aquisição de eixo auxiliar - 1ª via emitida em nome do proprietário do veículo;

• nota fiscal de serviços – 1ª via emitida em nome do proprietário por oficina credenciada pelo Detran-Go;

• fotografia do veículo das partes frontal, lateral e traseira visualizando nitidamente a placa e alteração de característica realizada;

• laudo técnico de vistoria – informando a alteração efetuada;

• enviar processo para comissão especial de alteração de característica;

• vistoria técnica;

• Ser o proprietário ou representante legal;

OBS: Ao caminhão adaptado com eixo auxiliar, até 3 de janeiro de 1983, ficará assegurada a circulação independente da comprovação de que a alteração foi efetuada por adaptador credenciado pelo INMETRO – Res.776 § 2º.

Mudança de Combustível

Requisitos necessário

De gasolina para álcool ou vice-versa

• CRV original;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• autuar o processo – protocolar via sistema;

• laudo de vistoria técnica – onde é apontada a alteração;

• requerimento – dirigido ao diretor de operações;

• ficha consulta atualizada do prontuário do veículo (PA2);

• laudo de vistoria técnica;

• autorização prévia;

• CSV – certificado de segurança veicular emitido por entidade credenciada pelo INMETRO;

• nota fiscal do motor e ou nota fiscal dos componentes usados para conversão - 1ª via emitida em nome do proprietário do veículo;

• nota fiscal de serviços – 1ª via emitida em nome do proprietário por oficina credenciada pelo Detran-Go;

• laudo técnico de vistoria – informando a alteração efetuada;

• enviar processo para comissão especial de alteração de característica

• vistoria definitiva;

• Ser o proprietário ou representante legal.

De gasolina ou álcool para diesel

• CRV original;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• autuar o processo – protocolar via sistema;

• laudo de vistoria técnica – onde é apontada a alteração;

• requerimento – dirigido ao diretor de operações;

• ficha consulta atualizada do prontuário do veículo (PA2);

• autorização prévia;

• CSV – certificado de segurança veicular emitido por entidade credenciada pelo INMETRO;

• nota fiscal do motor e ou nota fiscal dos componentes usados para conversão - 1ª via emitida em nome do proprietário do veículo;

• nota fiscal de serviços – 1ª via emitida em nome do proprietário por oficina credenciada pelo Detran-Go;

• laudo técnico de vistoria – informando a alteração efetuada;

• enviar processo para comissão especial de alteração de característica;

• vistoria definitiva;

• Ser o proprietário ou representante legal.

A mudança de combustível de gasolina ou álcool para o ciclo diesel “dependerá de prévia autorização” da Autoridade de Trânsito. Assim sendo, “fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1000 Kg (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e de carga, considerando-se que o peso de uma pessoa é 70 Kg (setenta quilogramas) Portaria nº23, art. 1º, parágrafo 1º, do DNC.

Ao será aceito, para efeito de troca de motor, “aquele que estiver sem identificação e/ou com vestígio de adulteração”, estando por conseqüência, o agente/autor sujeito às penalizações do art. 311, da lei nº9.426, de 24/12/96 – “Adulterar ou remarcar o número do chassi ou qualquer sinal identificador do veículo automotor, de seu componente ou equipamento”. Pena – reclusão, de três a seis anos e multa.

Remarcação de chassi

Requisitos necessários:

Por furto/roubo

• CRV original;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• autuar o processo – protocolar via sistema;

• requerimento – dirigido ao diretor de operações;

• ficha consulta atualizada do prontuário do veículo (PA2);

• autorização prévia com decalque do chassi;

• carta laudo do fabricante ou ficha consulta do veículo discriminando seus agregados;

• laudo técnico de vistoria, atestando os agregados confirmados e o motivo da necessidade da remarcação do número do chassi;

• laudo de exame pericial, expedido pela polícia técnica científica, se for o caso;

• cópias autenticadas da ocorrência de furto, termo de apreensão ou equivalente e do termo de entrega do veículo;

• nota fiscal de serviços, emitida em nome do proprietário, pela oficina (credenciada), que executou o serviço de remarcação do chassi;

• enviar o processo para comissão especial de alteração de característica para parecer e desbloqueio;

• solicitar vistoria técnica do veículo;

• Ser o proprietário ou representante legal.

Por acidente

• CRV original;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• autuar o processo – protocolar via sistema;

• requerimento – dirigido ao diretor de operações;

• ficha consulta atualizada do prontuário do veículo (PA2);

• autorização prévia com decalque do chassi;

• carta laudo do fabricante ou ficha consulta do veículo discriminando seus agregados;

• laudo técnico de vistoria, atestando os agregados confirmados e o motivo da necessidade da remarcação do numero do chassi;

• laudo de exame pericial, expedido pela polícia técnica científica, se for o caso;

• fotografias do veículo e da região, onde agrega a numeração do chassi. (fotografias atestadas pelo vistoriador responsável pela vistoria);

• fotocópia autenticada do boletim de ocorrência;

• notas fiscais de aquisição dos materiais, utilizados no conserto e reforma do veículo em nome do proprietário;

• nota fiscal de serviços, emitida em nome do proprietário, pela oficina (credenciada), que executou o serviço de remarcação do chassi;

• enviar o processo para comissão especial de alteração de característica para parecer e desbloqueio;

• solicitar vistoria técnica do veículo;

• Ser o proprietário ou representante legal.

Por corrosão ou ferrugem

• CRV original;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• autuar o processo – protocolar via sistema;

• requerimento – dirigido ao diretor de operações ;

• ficha consulta atualizada do prontuário do veículo (PA2);

• autorização prévia com decalque do chassi;

• carta laudo do fabricante ou ficha consulta do veículo discriminando seus agregados;

• laudo técnico de vistoria, atestando os agregados confirmados e o motivo da necessidade da remarcação do numero do chassi;

• laudo de exame pericial, expedido pela polícia técnica científica, se for o caso;

• fotografias do veículo e da região, onde agrega a numeração do chassi. (fotografias atestadas pelo vistoriador responsável pela vistoria);

• fotocópia autenticada do boletim de ocorrência ;

• notas fiscais de aquisição dos materiais, utilizados no conserto e reforma do veículo em nome do proprietário;

• nota fiscal de serviços, emitida em nome do proprietário, pela oficina (credenciada), que executou o serviço de remarcação do chassi;

• enviar o processo para comissão especial de alteração de característica para parecer e desbloqueio;

• solicitar vistoria técnica do veículo;

• Ser o proprietário ou representante legal.

OBS.: será dispensado o carimbo de oficina credenciada, na nota fiscal de serviço, quando alterações de características do veículo transformações forem realizadas por oficinas sediadas em outra Unidade Federativa.

- Certidão de segurança veicular, expedido pelo IMETRO, entidade credenciada para inspeção veicular. Exceto para a alteração da cor predominante do veículo;

- Ficha consulta atualizada no veículo (PA2), registro no RENAVAM e ficha roteiro de serviços para veículos novos ou sem registros no BIN;

- Fotografia do veículo das partes frontal , lateral e traseira antes da realização dos serviços de alteração e/ou transformação. Visualizando nitidamente as placas dos veículo;

- Fotografia do veículo das partes frontal, lateral e traseira visualizando nitidamente a sua placa e da parte interna do veículo, onde ocorreu a (s) alterações de característica originais de fabrica do automotor, depois da realização dos serviços de alteração e/ ou transferência dos quais deveram ser inclusos no processo;

- É obrigatório acompanhar o processo as notas fiscais originais ou documento hábil para emissão dos novos CRV – CRLV, exceto para os veículos de propriedade da União, Estado ou Município, que deverão apresentar fotocópias das citadas notas fiscais ou segunda via dos referidos documentos;

- Na inclusão de veículos usados de outras UF é permitida a mudança de característica e/ou transformação, desde que cadastrados no RENAVAM. Exceto para regravação do CHASSI;

- Laudo técnico de vistoria com autorização definitiva descriminando a alteração e/ou transformação efetivada no veículo devendo ser emitida vistoria no sistema mediante autorização da comissão especial de alteração de característica deste órgão;

- O veículo que tiver sua característica alterada e/ ou transformada, não constando (VEÍCULO MODIFICADO) no campo da observação de CRV e CRLV deverá ser realizado nova vistoria técnica de começo de dados indicando campos alterado e o processo avaliado pela comissão de alteração de característica a qual efetivará o desbloqueio via sistema para emissão de novo CRV e CRLV;

- Quando o veículo proceder de outra UF com alteração de características alteradas e/ou transformadas constando no CRV ou CRLV, ao ser transferido para o estado de goiás deverá ser submetido a vistoria técnica de correção de dados e o processo avaliado pela comissão de alteração de característica a qual efetuará o desbloqueio para a emissão do novo CRV e CRLV. Constando no campo de observações do novo CRV e CRLV as expressões “Veículo modificado” bem como os item (s) modificado (s) e sua nova configuração.

Informações importantes:

Nenhum proprietário ou responsável poderá sem previa autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características (Art. 98 do CTB).

Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:

1-espécie;

2-tipo;

3-carroceria ou monobloco;

4-combustível;

5-modelo/versão;

6-cor;

7-capacidade;

8-potência;

9-estrutura;,

10-sistemas de segurança.

OBS: Quando a alteração envolver quaisquer dos itens anteriores, exigir-se-á o certificado de segurança veicular – CSV, expedido por entidade credenciada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia.

A alteração de cor, no entanto, dependerá apenas e tão somente da autorização do órgão executivo de trânsito, estando dispensado, portanto, o certificado de segurança veicular – CSV.

• Tipo de Serviço: Segunda via

Local de realização: Gerência de Veículos – Bloco 05

Gerência de Controle Regional - Bloco 08 (CIRETRANs)

Objetivo do serviço:

Expedir a 2ª via do certificado de registro de veículo – CRV, devido a extravio, furto, dilaceração ou rasura, em conformidade com as informações contidas na base estadual de dados – Detran-Go.

Placa Antiga – 2 letras

Requisitos necessários:

• requerimento do proprietário – com firma reconhecida de forma verdadeira, autêntica e/ou aposta na presença do tabelião;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• laudo de vistoria técnica;

• certidão de arquivo, referente ao processo que originou o CRV extraviado;

• ser o proprietário ou representante legal.

OBS: Em se tratando de placa antiga (amarela), torna-se obrigatório o cadastramento do veículo na BIN, com as novas placas de identificação – 03 letras de acordo com a resolução nº759/91 do CONTRAN.

Placa atual – 3 letras

• requerimento do proprietário – com firma reconhecida de forma verdadeira, autêntica e/ou aposta na presença do tabelião;

• ficha consulta atualizada do veículo (PA2);

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• laudo de vistoria técnica;

• certidão de arquivo, referente ao processo que originou o CRV extraviado;

• ser o proprietário ou representante legal.

Informações importante:

A segunda via será sempre a “cópia da 1ª via”, ou seja, a reprodução da documentação (CRV) expedida anteriormente. Podendo haver, portanto, outros tipos de serviço no processo, tais com:

Nos casos comprovados, que houve mudança no nome, quando por ordem judicial, casamento e/ou averbação de divórcio, mantendo inalterado o CPF do proprietário. Havendo necessidade de outros serviços, como: alteração restrição, RAL, Mudança de Categoria, cor e outros é possível complementados na S.S (Solicitação de Serviços) de 2ª via de CRV.

Para emissão de segunda via do CRV, com final de placa vencido, (RAL – Renovação Anual de Licenciamento), exigir-se-á o pagamento do RAL do exercício vigente.

• Tipo de Serviço: Licenciamento

Local de realização: Gerência de Veículos - Bloco 05

Gerência de Controle Regional – Bloco 08 (CIRETRANs)

Licenciamento pelo proprietário

• apresentar RG. pessoa física;

• fotocópia do cartão do CNPJ; procuração ou contrato social e RG. e CPF do representante – pessoa jurídica.

Licenciamento pelo representante legal

• procuração pública ou particular;

• fotocópia autenticada da RG. e CPF.

Licenciamento pelo despachante

• procuração para o despachante autenticada.

Informações importante:

Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo (art. 130 do CTB).

O certificado de registro e licenciamento de veículo CRLV, será expedido e renovado anualmente e se constitui no único documento de porte obrigatório relativo ao veículo Res. 664/86 do CONTRAN.

O usuário proprietário de veículos, deverá manter seu endereço atualizado, no município de residência. Sendo responsabilizado civilmente, pela não confirmação do endereço. artigo 299, do código penal e artigo 242, do Código de Trânsito Brasileiro. Quando mudar de endereço deverá dentro do prazo de 30 dias atualizar o endereço.

Extravio de CRLV – 2ª via

Em se tratando de extravio de CRLV para efeito de licenciamento de veículo, exigir-se-á:

• requerimento com firma reconhecida de forma verdadeira, autêntica ou aposta na presença do tabelião;

• fotocópia autenticada de RG. e CPF – pessoa física;

• fotocópia autenticada do cartão do CNPJ; procuração ou contrato social; fotocópia da RG. e CPF do representante – pessoa jurídica;

• vistoria técnica.

Tipo de serviço: Baixa do veículo

Local de realização: Gerência de Veículos - bloco 05

Gerência de Controle regional – bloco 08 (CIRETRAN´s)

Objetivo do serviço:

Efetuar a baixa de veículos registrados na base estadual de dados do Detran-Go, emitindo-se após cumprimento das exigências de praxe, uma certidão própria, de acordo com o art. 3º, da Res. nº11 do CONTRAN.

Como sucata e/ou furto e roubo:

Requisitos necessários:

• CRV original, se houver;

• CRLV original e/ou comprovante do último licenciamento;

• Requerimento do proprietário solicitando a baixa definitiva, com reconhecimento de firma de forma verdadeira, autêntica ou aposta na presença do tabelião;

• Baixa do gravame, se houver;

• B.O. (boletim de ocorrência) de acidente ou furto e roubo, se for o caso;

• Laudo de vistoria e recolhimento da peça do chassi e das placas.

OBS: Para grande monta o veículo deverão ter seu registro baixado junto ao órgão de transito, podendo ser contestado a grande monta até 60 dias após a comunicação do veículo sinistrado.

Informações Importante:

A baixa do registro de veículos considerados irrecuperáveis; definitivamente desmontados; sinistrados com laudo de perda total; vendidos ou leiloados como sucata:– Res. nº11/98, art. 1º.

A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas – Res. nº11/98, art. 2º, CONTRAN.

Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar a circulação.

• Tipo de serviço: Veículos Adquiridos em leilão

Local de realização: Gerência de Veículos - bloco 05

Gerência de Controle regional – bloco 08 (CIRETRAN´s)

Exigir para expedição do certificado de registro de veículo, quando oriundo de leilão, exceto veículo adquirido através de leilão efetivado pelo poder judiciário.

Requisitos necessários:

Veículos oficiais para particular, física ou jurídica

• nota fiscal do leilão – 1ª via;

• edital do leilão – discriminando o veículo e a numeração do chassi;

• fotocópia autenticada da publicação resumida do edital do leilão no jornal de circulação;

• fotocópia autenticada da publicação resumida do edital do leilão no diário oficial da União ou do Estado, sede do referido órgão;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• vistoria técnica;

• ser o proprietário ou representante legal.

Veículos particulares leiloados por órgãos oficiais

Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa (90) dias, serão levados a hasta (leilão) pública, deduzindo-se do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei- art. 328, do CTB.

Requisitos necessários:

• nota fiscal do leilão – 1ª via;

• edital do leilão – discriminando o veículo e a numeração do chassi;

• fotocópia autenticada da publicação resumida do edital do leilão no jornal de circulação;

• fotocópia autenticada da publicação resumida do edital do leilão no diário oficial;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• vistoria técnica;

• ser o proprietário ou representante legal

Veículos leiloados por instituições particulares

• nota fiscal do leilão – 1ª via;

• edital do leilão – discriminando o veículo e a numeração do chassi;

• fotocópia autenticada da publicação resumida do edital do leilão no jornal de circulação;

• fotocópia autenticada do CPF e da RG. – pessoa física;

• fotocópia autenticada do CNPJ – pessoa jurídica;

• comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias); conta de luz, água, telefone, IPTU e/ou INCRA;

• vistoria técnica;

• ser o proprietário ou representante legal

Transferência de propriedade para veículos adquiridos através de leilão

- CRV original quando o veículo registrado em outra UF;

- Nota fiscal no leiloeiro oficial (1ª via original) descriminando o veículo com suas características e numeração do CHASSI;

- Fotocópia autenticada do edital do leilão com discriminação do veículo e numeração do CHASSI;

- Fotocópia autenticada da publicação resumida do edital do leilão.

- Quando o leilão for realizado por órgão do poder público federal, apresentar fotocópia autenticada da publicação resumida do edital do leilão no diário Oficial da União;

- Quando o leilão for realizado por órgão do poder público estadual e municipal, deverá apresentar fotocópia autenticada da publicação resumida, do edital do leilão no diário Oficial do Estado e sede do referido órgão, mais fotocópia autenticada da ata de posse e do diploma do prefeito;

- Quando o leilão for realizado por empresa privada, apresentar fotocópia autenticada da publicação, resumida do edital no jornal de grande circulação sede da empresa;

- Fotocópia autenticada do RG, CPF do arrematante;

- Comprovante de endereço (dos últimos 90 dias);

- Fotocópia autenticada do CNPJ, do contrato social ou da declaração de firma individual, da RG e CPF do sócio representante da empresa proprietária ( quando pessoa jurídica);

- Vistoria técnica com decalque;

- PROIBIR a regularização do veículo oriundo do leilão quando constar da nota fiscal do leiloeiro e/ou no edital que o veículo é SUCATA, IRRECUPERÁVEL ou INSERVÍVEL PARA A CIRCULAÇÃO.

OBSERVAÇÕES:

Procuração pública ou particular

A procuração pública deverá outorgar no mínimo, poderes amplos e gerais ao procurador para representar o outorgante na solicitação de serviços inerentes a CNH ou na alienação (venda) de veículos (bem móvel) e demais solicitações de serviços inerentes a veículo, dispensado a identificação do automotor.

Nos casos de solicitação de 2ª via CRV e ou CRLV, deverá constar no mandato procuratório público os poderes específicos para os citados fins.

Será permitido apenas um substabelecimento Procuratório Público com firma reconhecida, obedecendo os critérios exigidos, tanto para pessoa física, como para pessoa jurídica. Ainda o substabelecimento deverá ser feito no mesmo cartório.

A procuração particular deverá discriminar as características do veículo (placa e/ou chassi) e os poderes específicos para a solicitação de serviços no DETRAN/GO, bem como o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do(a) tabelião (ã), e vir acompanhado de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF do outorgado e comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias): conta de água, luz, telefone, IPTU ou INCRA.

A procuração para o despachante , deve ser exclusivamente para solicitação de serviços e acompanhamento de processos, devendo a procuração especificar o serviço e ser acompanhada de RG e comprovante de endereço ( dos últimos 90 dias): conta de água, luz, telefone, IPTU ou INCRA do outorgante.

Na solicitação de serviços de 2ª via do certificado de registro de veículo – CRV e de certificado de registro e licenciamento de veículo - CRLV, exigir-se-á o reconhecimento de firma do outorgante no mandato procuratório particular, outorgado ao despachante, sob a forma verdadeira, autêntica, aposta na presença do tabelião, por semelhança ou por analogia.

O usuário poderá ser informado dos custos de serviços através do setor de INFORMAÇÃO quando pretender.

5 - GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO

SETOR DE MARCAÇÃO DE PROVA

(atendimento aos despachantes e CFC´s)

• Tipo de Serviço:

- Recebimento de processo de revalidação e 2ª via CNH

- Recebimento de processo de 1ª via de Habilitação

- Recebimento de processo de mudança de categoria de CNH

- Inclusão e mudança de categoria de CNH

Local de realização do serviço: Gerência de CNH – bl 04

OBS: Serviços solicitados somente por despachantes e Centro de Formação de Condutores (CFC).

Documentação Necessária

- Comprovante de endereço dos 03 últimos meses;

- CPF e RG (original);

- 01 foto 3x4 (revalidação, 1ª via);

- Exame médico;

- Exame psicotécnico;

- Procuração pública para revalidação, marcação de prova de PD e LT.

Procedimentos:

- O atendente Recepciona os processos e confere a documentação;

- Marca a data da realização da prova de LT e PD;

- Encaminha processo para o mirante e sala de prova;

- O processo retorna para seção de controle e aprendizagem quando reprovados;

- Confere e encaminha para a emissão da CNH provisória os processos de CNH via e revalidação.

Setor de atendimento ao usuário

• Tipo de Serviço: Revalidação de CNH com e sem foto

Local de realização: Gerência de Habilitação – bl.04

Valor: $ 68,10 (com foto); $105,55 (sem foto)

Prazo de conclusão do serviço: 48 horas a partir do dia e hora da recepção do processo

Documentação necessária

- Cópia da identidade (Civil, Militar e/ou Profissionais (conselho);

- Cópia da CNH anterior (vencida)

- Comprovante de endereço dos últimos 03 meses (água, luz, telefone, prestação da casa própria ou IPTU;

- Foto recente de fundo branco colorida 3x4 de boa qualidade;

- OBS: as fotocópias deve ser em uma só folha

Procedimento:

- Mediante a apresentação da documentação original o atendente confere e autentica as cópias;

- Colhe a assinatura do condutor no RENACH, depois de conferido os dados cadastrais pelo próprio requerente;

- Entrega o processo montado para o cliente que deverá dar continuidade fazendo o exame médico, psicotécnico e pagamento da taxa;

- O cliente retorna ao atendente, onde o processo é recepcionado, revisado e passado para a emissão de CNH.

OBS: No caso de revalidação para CNH vencidas até 10/11/99 o usuário pode optar por fazer a prova ou o curso sobre direção defensiva e primeiros socorros. Quando solicitado o curso este deverá ser feito através de CFC´s indicado, faz o curso (15 h/a) e só depois que retorna ao atendimento. Se solicitar prova depois de pronto o processo ele retorna ao atendimento e marca o dia da prova; após ser aprovado, o processo do candidato segue direto para a expedição de CNH. Inclui também a averbação do curso quando o cliente já possui o certificado com arga horária de primeiros socorros e direção defensiva (10 horas D.D) (05 horas P.S).

• Tipo de Serviço: 2ª via de CNH

Local de realização do serviço: Gerência de Habilitação – bl 04

Prazo de conclusão do serviço: 48 horas a partir do dia e hora da recepção do processo.

Documentação necessária

- Requerimento

- Cópia da identidade (Civil, Militar e/ou Profissionais (conselho);

- Comprovante de endereço dos últimos 03 meses (água, luz, telefone, prestação da casa própria ou IPTU;

- Foto recente de fundo branco colorida 3x4 de boa qualidade;

- OBS: as fotocópias deve ser em uma só folha

OBS: O requerimento a ser preenchido é adquirido no balcão de atendimento; deve ser preenchido de forma correta, sem rasura, com a mesma caneta e mesma caligrafia, de modo que a mesma assinatura do documento apresentado seja a mesma assinatura do requerimento.

Procedimento:

- Solicitado o serviço o cliente recebe o processo para ser providenciada a documentação necessária e pagamento da taxa;

- O processo é recebido no atendimento (recepção) o qual é passado para o setor de revisão e formado o lote que após revisado é formado o lote para a emissão de CNH;

• Tipo de Serviço: Reemissão de CNH

Local de realização do serviço: Gerência de Habilitação – bl 04

Prazo de conclusão do serviço: 48 horas a partir do dia e hora da recepção do processo.

- A reemissão pode ocorrer através de erro do cliente ou da organização;

- Quando danificado;

- Quando o cliente adquire deficiência física .

Documentação Necessária

- Cópia da identidade (Civil, Militar e/ou Profissionais (conselho);

- Cópia da CNH anterior, mais original junto com o processo;

- Comprovante de endereço dos últimos 03 meses (água, luz, telefone, prestação da casa própria ou IPTU;

- Foto recente de fundo branco colorida 3x4 de boa qualidade.

Procedimento:

- Solicita o serviço mediante a apresentação da xerox e documentação original;

- Entrega do processo para o cliente para que seja cumprida as exigências de pagamento e documentação necessária;

- Recebe o processo de volta e faz a recepção no sistema, fazendo em seguida a revisão também no sistema;

- Passa o processo para a seção de revisão para proceder o fechamento do lote e passar para a gráfica.

• Tipo de Serviço: Troca de CNH provisória para definitiva

Local de realização: Gerência de Habilitação – bl 04

Documentação necessária

- Cópia da identidade (Civil, Militar e/ou Profissionais (conselho);

- Cópia da CNH (provisória)

- Comprovante de endereço dos últimos 03 meses (água, luz, telefone, prestação da casa própria ou IPTU;

- Foto recente de fundo branco colorida 3x4 de boa qualidade.

Procedimento:

- Solicita o serviço mediante as fotocópias e os documentos originais;

- Entrega o processo para o cliente para providenciar o pagamento da taxa;

- Recebe o processo de volta fazendo recepção e revisão no sistema;

- Passa para revisão para proceder o fechamento dos lotes e emissão da CNH.

• Tipo de Serviço: Averbação e Certidões de Prontuários

Local de realização do serviço: Gerência de Habilitação – bl .04

Documentação necessária

- Cópia da identidade (Civil, Militar e/ou Profissionais (conselho);

- Cópia da CNH

- Comprovante de endereço dos últimos 03 meses (água, luz, telefone, prestação da casa própria ou IPTU.

Procedimento:

- O cliente apresenta os documentos originais e solicita o serviço o qual gera uma taxa que é paga no banco;

- Em seguida é emitida a certidão no setor de averbação.

SEÇÃO DE PRONTUÁRIO DE CNH

SERVIÇOS:

Tipo de serviço:

- Averbação de CNH de outro UF ou exterior;

- Revalidação de CNH de outro estado;

- inclusão de categoria referente a CNH de outra UF;

- mudança, CNH provisória para definitiva de outro Estado;

- Emissão de cópia de Prontuário para fins de registro, seguro em outro país;

- Certidão para renovação de credenciamento (CFC) e despachante para fins de Emprego, autenticidade, seguro e aposentadoria;

- Emissão de autorização para estrangeiros ou brasileiros habilitado em outro país, com situação regular no Brasil;

OBS: Após os 180 dias, efetua a expedição da CNH permanente ou definitiva.

Local de realização do serviço: Gerência de Habilitação – bl 04

“Atendimento ao CFC´s, despachantes e usuários”.

Documentação necessária

- Xerox RG, CNH e CPF;

- Comprovante de endereço dos últimos 03 meses;

- Procuração (quando se trata de um representante), exceto parente de 1º Grau para emissão de certidão.

Procedimento:

- Requerer o serviço no atendimento bl.04 após o pagamento da taxa, receber a certidão;

- Recepciona, e revisa processos referente , e encaminha a Expedição CNH (CFC e Despachante).para revisão e expedição (para revalidação, 2ª via e CNH definitiva).

• Tipo de Serviço: Emissão de autorização para estrangeiros no Brasil e brasileiro que residem em outro país.

Local de realização: Gerência de Habilitação – bl 04

Documentação necessária

- Xerox documento de identificação;

- CNH estrangeira (tradução da mesma);

- Comprovante de domicilio no país que deu origem a CNH, na data da expedição da mesma.

Procedimento:

- Dar entrada através de requerimento à gerência de Habilitação via Protocolo Geral;

- Após os 180 dias, se desejar continuar no Brasil;

- Submeter a Exames médico e Psicotécnico e receber a CNH definitiva.

• Tipo de Serviço: 2ª Via de CNH de outra –UF

Local de realização: Gerência de Habilitação – bl 04

Prazo de realização do serviço: 03 dias úteis (72 hs)

Documentação necessária:

- RG, CPF, comprovante de endereço (dos três últimos meses);

- Requerimento preenchido.

Procedimento:

- Solicitar via Protocolo através de requerimento a gerência de Habilitação;

- Dar entrada no protocolo, ao gerente de Habilitação após a autorização é encaminhado ao setor de prontuário;

- CNH do modelo antigo 2ª via só na origem em cumprimento da portaria 1059/03 GP PROJUR.

OBS: A Seção faz também Atendimento por telefone, prestando esclarecimento a respeito das transações referente, a transferência de condutor via sistema aos DETRAN´s (nacional, Ciretrans, Vapt-Vupt, Postos de atendimento e ao cidadão.

6. - DISQUE – DETRAN

SERVIÇOS:

- Os serviços são realizados através de informações por telefone ao usuário pelo número 154 (capital) e o 32698899 (capital e demais localidades);

- Os serviços são realizados por meio de uma empresa terceirizada; ADFEGO (Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás);

- O horário de atendimento é de 7:00 às 18:00 h (em dias úteis);

- São 12 P.As. (Posições de Atendimentos);

- São 37 (trinta e sete) funcionários prestando este serviço, sendo que deste total 1 é o gerente geral e 2 são apoios, funcionando em dois turnos.

Informações sobre procedimentos e serviços a serem realizados pelo DETRAN/GO:

• Veículos (ver item 4);

• Vistoria (ver item 1);

• Licenciamento (ver item 3);

• CNH (ver item 5);

• Telefones úteis (cada setor do DETRAN, órgãos autuadores, ciretrans, Detran´s de todo Brasil, postos de atendimento etc.)

• Calendário anual de licenciamento;

• Horário de funcionamento de cada setor;

• Leilão (quando é época);

• Veículos apreendidos etc.

7. - SETOR DE BOLETO BANCÁRIO

Serviços:

local de realização de serviço: setor de boleto - bl.05

Procedimento:

-Auxilia o usuário na execução de impressão on-line Internet;

-Entrega de documentos C.R.L.V devolvidos pelo correio, ao proprietário ou ao procurador legal;

-Envio e malote com C.R.L.Vs devolvidos dos correios que

são envelopados e enviados a cidade de origem;

-Atualização de endereços via boleto devolvidos pelos correios;

-Envio de boletos a AGANP(boletos, parcelas, CRLVs e envelopes;

-Reemissão de CRLV(em caso excepcionais quando o documento original solicitado (via Internet) não é emitido e extraviado;

Documentação necessária:

- Boleto pago quando enviado via correio pelo Detran a residência do usuário, emitidos em postos d e atendimento do detran, Vapt-Vupt ou via Internet com opção para receber o CRLV em sua residência.

Procedimentos:

- Quando o CRLV é encaminhado a residência do proprietário e este não é localizado pelo correio e ainda quando não emitido ou extraviados o cidadão / usuário deve

procurar o setor de boleto para recebimento do documento.

8 – SETOR DE PROTOCOLO GERAL

• Tipo de serviço: Certidão de nada consta de auditoria

Local de realização do serviço: Gerência de Auditoria (anexo bl.04)

Documentação necessária :

- Cópia do RG e CPF;

- Cópia do CGC ou CNPJ;

- DUA pago;

- Comprovante de endereço.

- Requerimento preenchido e assinado.

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

Tipo de serviço: Transferência de pontuação

Local de realização do serviço: Gerência de Pontuação de CNH (bl.06)

Documentação necessária:

- Requerimento preenchido em nome do condutor infrator;

- Reconhecimento de firma das duas assinaturas por verdadeiro do proprietário legal do veículo e o condutor infrator.

- Xerox da carteira de habilitação autenticada.

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

• Tipo de serviço: Regravação de chassi

Local de realização do serviço: Gerência de Operação Técnica

Documentação necessária:

- Autorização prévia de remarcação de chassi;

- CRV original ou requerimento e certidão do arquivo para a 2º via do CRV;

- Fotocópias autenticadas da C.I. , CPF e endereço atualizado no máximo três meses, (água, luz ou telefone).

- Ficha consulta ao cadastro ou carta laudo do fabricante.

- Laudo técnico de vistoria atestando, individualmente, os agregados que foram confirmados, e o motivo da regravação.

- Laudo de exame pericial do instituto de criminalista (autenticado); (quando for solda /furto/roubo/não confirmar o mínimo de agregado).

- Fotografias do veículo e da região onde agrega a codificação do chassi ( vistadas pelo vistoriador);

- Ficha – consulta atualizada,( PA2);

- Fotocópia autenticada do B.O. quando acidentado;

- Fotocópia autenticada da ocorrência de furto , termo de apreensão ou equivalente e do termo de entrega;

- Notas fiscais dos materiais da reforma quando acidentado

- Notas fiscais dos serviços, em oficina credenciada, quando acidentado;

- Requerimento preenchido e assinado.

- Autuar o processo no protocolo geral do Detran – GO ou Ciretran .

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

• Tipo de serviço: Alteração de Característica

Local de realização do serviço: Gerência de veículos (bl.05)

Documentação necessária:

- Autorização prévia ou autorização de regularização de alteração de característica (vistoria) devidamente assinada pelo vistoriador e gerente / supervisor;

- C.R.V. em original /requerimento de 2ª via do CRV e certidão de arquivo;

- Cópia autenticada da carteira de identidade do proprietário e /ou de representante legal,

- Cópia autenticada do CPF ou CNPJ;

- Cópia autenticada ou original do comprovante de endereço, atualizado, caso não esteja em nome do proprietário deverá apresentar o termo de responsabilidade.

- Fotografias, antes e depois da alteração do veículo, onde apresentam as partes frontal, lateral e traseira evidenciando a sua placa ou a parte interna, para o caso de autorização prévia, e no caso de autorização de “regularização” apenas as fotografias depois , devidamente vistadas pelo vistoriador responsável;

- C.S.V. (certificado de segurança veicular) de entidade credenciada pelo inmetro ( execeto alteração de cor);

- Nota fiscal/ comprovante de procedência dos materiais utilizados na alteração (original, onde apresente o nome do proprietário ou os dados do veículo ou declaração emitida pelo proprietário); exceto para alteração de cor.

- Nota fiscal de serviços executados na alteração ( original, devidamente preenchida em nome do proprietário ou q apresente dos dados veiculares, a oficina deve estar credenciada neste Detran para empresa s sediadas no Estado de Goiás);

- Para Troca de Motor usada deverá comprovar a sua procedência lícita;

- Requerimento preenchido e assinado.

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

• Tipo de Serviço: Regularização de Motor

Local de realização do serviço: Gerência de veículos (bl.05)

Documentação necessária:

- Cópia autenticada R.G, C.P.F e comprovante de endereço atualizado no máximo três meses, (água, luz ou telefone).

- Vistoria constando a necessidade de marcar o numero do motor;

- C.R.V. original ou xerox autenticada;

- Declaração de responsabilidade do proprietário do veículo pelo motor a ser regularizado com firma da assinatura reconhecida em cartório por verdadeiro;

- Requerimento preenchido e assinado.

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

• Tipo de Serviço: Reemissão de Carteira nacional de habilitação para portadores de necessidades especiais.

Local de realização do serviço: Gerência de Habilitação (bl.04)

Documentação necessária:

- Requerimento preenchido e assinado.

- Cópia autenticada R.G, C.P.F e comprovante de endereço atualizado no máximo três meses, (água, luz ou telefone).

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

• Tipo de Serviço: 2ª via de Carteira nacional de habilitação de outro Estado da Federação.

Local de realização do serviço: Gerência de Habilitação(Setor de Averbação) - (bl.04)

Documentação necessária:

- Requerimento preenchido e assinado com reconhecimento de firma da assinatura por verdadeiro em cartório.

- Cópia autenticada R.G, C.P.F e comprovante de endereço atualizado no máximo três meses, (água, luz ou telefone).

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

• Tipo de serviço: Retirada de comunicação de venda de veículo.

Local de realização do serviço: Gerência de Veículos - (bl.05)

Documentação necessária:

- Cópia autenticada R.G, C.P.F e comprovante de endereço atualizado no máximo três meses, (água, luz ou telefone). Do proprietário legal do veículo e comprador .

- Requerimento preenchido e assinado com reconhecimento de firma da assinatura por verdadeiro em cartório. Do proprietário legal do veículo e comprador .

- DUA pago.

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

Tipo de serviço: Para retirada de Bloqueio de Licenciamento

Local de realização do serviço: setor de Licenciamento - (anexo bl.02)

Documentação necessária:

- Requerimento preenchido e assinado com reconhecimento de firma da assinatura por verdadeiro em cartório. Do proprietário legal do veículo.

- DUA pago.

- Cópia autenticada R.G, C.P.F e comprovante de endereço atualizado no máximo três meses, (água, luz ou telefone). Do proprietário legal do veículo.

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

Tipo de serviço: Restituição de licenciamento pago em duplicidade

Local de realização do serviço: Setor de Licenciamento – (anexo bl.02)

Documentação necessária:

- Requerimento preenchido e assinado destinado a presidência do órgão .

- Cópia autenticada R.G, C.P.F e comprovante de endereço atualizado no máximo três meses, (água, luz ou telefone). Do proprietário legal do veículo.

- Comprovante de pagamento

- Documentos do veiculo ( cópias autenticadas ).

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

Tipo de serviço: Averbação de curso para a revalidação de carteira nacional de habilitação

Local de realização do serviço: Gerência de Habilitação – (bl.04)

Documentação necessária

- Requerimento preenchido e assinado destinado a coordenadora de Educação de trânsito.

Processo de revalidação com os exames feitos

Xerox do certificado dos cursos de direção defensiva (10hrs) e primeiros socorros ( 5hrs ) válidos à partir de 14 de novembro de 1999.

- Cópia R.G, C.P.F e comprovante de endereço atualizado no máximo três meses, (água, luz ou telefone).

- Taxa paga de revalidação da carteira nacional de habilitação.

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

Tipo de serviço: Isenção de taxa de carteira nacional de habilitação para motorista especializados ( Policial militar, Policial civil e Bombeiro).

Local de realização do serviço: Gerência de Habilitação – bl.04

Documentação necessária:

Cópia R.G, C.P.F e comprovante de endereço atualizado no máximo três meses, (água, luz ou telefone).

- Declaração do órgão ou da corporação que comprove que exerce a função de motorista.

- Formulário de renach com exames já revalidados.

- Taxa de revalidação da carteira nacional de habilitação.

- Requerimento preenchido e assinado.destinado a diretoria administrativa financeira.

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

• Tipo de serviço: Cancelamento de Processo

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

Requisitos:

- Requerimento preenchido e assinado destinado a Gerência de habilitação com a justificativa do cancelamento do mesmo.

- Processo completo.

• Tipo de serviço: Transferência de processos de Centro de Formação de Condutores:

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

Documentação necessária:

- Requerimento preenchido e assinado destinado a Gerência Da Controladoria Regional de Trânsito.

- Autorização do Centro de Formação para a transferencia do mesmo.

- Processo completo.

• Tipo de serviço: Vistoria à Domicilio

Procedimento: Dar entrada no protocolo geral (bl.02).

Documentação necessária

- Requerimento preenchido e assinado destinado Diretoria de Operações, Com o endereço onde o veículo se encontra.

Cópia R.G, C.P.F e comprovante de endereço atualizado no máximo três meses, (água, luz ou telefone).

- Xerox do C.R.V ou C.R.L.V.

9-GERÊNCIA DE ESTATISTICA

• Tipo de Serviço: Certidão de acidente

Local de realização do serviço:

Documentação necessária:

- CNH

Procedimento: O usuário solicita a certidão, a gerência emite o boleto, o mesmo paga a taxa que retorna a gerência e esta emite a certidão e entrega ao usuário.

• Tipo de serviço: Cópia de boletim de acidente

Local de realização do serviço:

Requisito necessário:

- Informar a data do acidente

Procedimento: Emite a taxa após pago e retorna com a cópia do boleto autenticado.

10- GERÊNCIA DE ASSESSORIA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE CNH

• Tipo de serviço: Defesa de Suspeensaõ do direito de dirigir (CNH)

Local de realização do serviço: Pontuação de CNH (bl. 06)

Requisitos necessários:

- A carteira de CNH após atingir 20 pontos

- Notificação

Art. 259 do Código de Transito Brasileiro

“A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos”

I. Gravíssima – sete pontos;

II. Grave – cinco pontos;

III. Média – quatro pontos;

IV. Leve – três pontos.

Procedimento:

- Adquirir as informações legais, para o procedimento da defesa;

- Dar entrada junto ao protocolo geral bloco 02;

- Aguardar análise da comissão julgadora de processo;

- Se deferido arquivar processo;

- Se indeferido penalizar usuário com suspensão do direito de dirigir e realização do curso de reciclagem.

• Tipo de serviço: Recebimento e devolução de CNH suspensa

Local de realização do serviço: Pontuação de CNH (bl.06)

Requisitos necessários:

Portaria do presidente do órgão.

Procedimento:

- Receber CNH para suspensão no período de 01 a 12 meses do direito de dirigir;

- Encaminhar usuário para a realização do curso de reciclagem durante o período de suspensão com carga horária de 30 horas;

- Após cumprido o tempo de suspensão e realizado o curso de reciclagem, é devolvida a CNH ao usuário.

• Tipo de serviço: Transferência de pontuação

Local de realização do serviço: Pontuação de CNH (bl.06)

Documentação necessária:

- Requerimento peenchido em nome do condutor infrator;

- Reconhecimento de firma das duas assinaturas por verdadeiro do proprietário legal do veículo e o condutor infrator;

- Xerox da carteira de habilitação autenticada.

Procedimento:

- Dar entrada no protocolo geral dentro do prazo de 15 dias após o recebimento da notificação.

Art. 257 § 7º

“Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá 15 (quinze) dias de prazo após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração”.

11 – COMISSÃO ESPECIAL DE CNH APREENDIDA

Competência: Julgar e emitir Parecer Técnico desta autarquia, referentes a CNH´s recolhidas, por artigo de Trânsito Brasileiro, que dão Suspensão do Direito de Dirigir Veículo Automotor.

• Tipo de serviço: Liberação de CNH definitiva apreendida

Local de realização do serviço: Comissão Especial de CNH Apreendida

Procedimento: Dar entrada no setor de apreensão (bl.06)

Documentação necessária:

- Cópia do auto de infração

- Auto de Apreensão;

- CP, RG;

- Certidão de Ocorrência do COPOM (se for caso de Acidente);

- Cópia do Laudo de Alcoolemia ( se for caso de embriaguez);

- Comprovante de Endereço.

- Usuário tem o prazo de 30 dias após a notificação emitida pelo setor de liberação para apresentar defesa.

OBS: as cópias tem que ser autenticadas

• Tipo de serviço: Liberação de CNH provisória apreendida

Local de realização do serviço: Comissão Especial de CNH Apreendida

Procedimento: Dar entrada no setor de apreensão (bl.06)

Documentação necessária:

- Cópia do auto de infração

- Auto de Apreensão;

- CP, RG;

- Certidão de Ocorrência do COPOM (se for caso de Acidente);

- Cópia do Laudo de Alcoolemia ( se for caso de embriaguez);

- Comprovante de Endereço;

- Usuário tem o prazo de 30 dias após a notificação emitida pelo setor de liberação para apresentar defesa;

- Cópia do protocolo de interposição de defesa na JARI, conforme a competência do artigo infringido.

OBS: as cópias tem que ser autenticadas

Procedimento:

- Solicitação do interessado para liberação da CNH;

- Julgamento técnico da Comissão;

- Liberação provisória da CNH, fundamento no art. 265, do CTB;

- Instauração de Processo administrativo. (Defesa)

OBS: Apreensão + Liberação+ Defesa

Procedimentos para o julgamento:

- Tirar Pesquisa de Cadastramento

- Analisar as alegações do recorrente

- Verificar o Auto de Infração (Aplicar os artigos 280 e seus itens; 281, I do CTB). Se houver falha;

- No caso de Embriaguez (se houve a falha) aplicar os artigos 276 e 277, do CTB e Res. 081/98, do CONTGRAN.

12 – GERÊNCIA DE ASSESSORIA DE DEFESA PRÉVIA

• Tipo de serviço: Apresentação de defesa prévia de auto de infração

Local de realização do serviço: Defesa Prévia (bl. 08)

Documentação necessária

- RG (Carteira de Identidade);

- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

- Auto de Infração e/ou Notificação;

- CNH (Carteira Nacional de Habilitação;

- CPF;

- Comprovante de Endereço.

OBS: Fotocópias autenticadas, conforme Resolução nº 004/00, do DETRAN/GO, de 07/06/2000.

Procedimento:

- Protocolar defesa junto a Gerência de assessoria de defesa prévia;

- Processo é analisado pela comissão de julgadores, onde é analisado com o parecer de deferido ou indeferido

13-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DE TRAFEGO

Ser o ponto de intercâmbio entre o DETRAN/GO e as unidades operacionais da POLICIA MILITAR em assuntos relacionados a policiamento de transito, participando de seu planejamento e coordenação das ações preventivas contra as infrações á Legislação de Trânsito, além de sugerir e programar junto a direção do DETRAN/GO, operações de blitz conjuntas com programas de educação de transito e fiscalização dos demais setores desta gerência conforme segue relação:

• Tipo de serviço: Liberação de veículos apreendidos

Local de realização do serviço: Gerência de Fiscalização ( bl.08)

Documentação necessária:

- Documentação necessários para liberação de veículos apreendidos:

- Xerox dos documentos do veiculo atualizados;

- Xerox documento de identificação do proprietário legal;

- Pagamento das estadias e guinchos (se for o caso);

- Liberação da Del. Furtos e Roubos (veiculos furtados);

- Liberação da Del. Da área do local do acidente (veiculo acidentado);

- Liberação do Juizado da Infância e Juventude (conduzido por menor).

OBS:

- Todo veiculo apreendido somente será liberado ao proprietário legal ou a quem o recibo CRV estiver preenchido ou procuração;

- No caso do CRVestiver preenchido a mais de 30 dias, o novo proprietário devera transferir o veiculo para seu nome;

- Todo recurso relativo à apreensão de veículo/CNH deverá ser dirigido à JARI, via protocolo;

- Toda CNH apreendida somente será liberada após vencido o prazo de suspensão do DETRAN.;

- Após os trâmites administrativos, a CNH será liberada somente ao proprietário ou mediante procuração.

Procedimentos básicos para arquivamento de CRLV apreendidos:

- Recebimento o CRLVpelo BPMTRAN,BPMRV, SMT, PRF, INTERIORES;

- Preenchimento da ficha de infrator;

- Arquivamento do CRLVjunto á ficha de controle;

- Para a liberação do CRLV deve-se solucionar a causa da Apreensão

Procedimentos básicos para arquivamento de CNH’s apreendidas:

- Recebimento das CNH’s pelo BPMTRAN, BPMRV, PRF, e INTERIOR;

- Cadastro da CNH no sistema;

- Preenchimento da ficha Controle de Infrator;

- Emissão de Auto de Apreenssão no caso de CNHcom encaminhamento á Comissão especial de habilitação para procedimento ao Processo Administrativo de acordo como o artigo prevê;

- Arquivamento das fichas de controle de infrator;

- Recebimento dos processos administrativos da comissão especial de Habilitação com a entrega da CNH ao usuário após preenchimento do termo de entrega e baixa no sistema nesta gerencia;

- Devolução dos processos administrativos á comissão especial de Habilitação para providencias cabíveis;

- As CNH’s que não dão encaminhamento dos processos administrativos são arquivadas e liberadas com exame medico no caso do artigo 162V do CTB.

- Após os transmitis administrativos a CNH será liberada apenas para o proprietário ou mediante a procuração;

- Realização de outras atividades relacionadas a essa gerência.

SETOR OPERACIONAL

Em primeiro lugar este setor está diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização e Segurança de Tráfego, e suas atividades são peças importantes para o desenvolvimento das atividades operacionais extra Detran, em todo o Estado no âmbito de sua competência.

Compete ao setor:

- Estabelecer em conjunto com a Polícia Militar, SMT, as atividades para o policiamento extensivo de trânsito conforme convênio firmado;

- Executar a fiscalização de trânsito quando e conforme convênio, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concumintemente com os demais agentes credenciados;

- Apoiar a fiscalização do trânsito urbano, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no CTB., no exercício regular do poder de polícia de trânsito, exceto aqueles relacionadas nos incisos VI e VIII do artigo 24;

- Participa conjuntamente com a Polícia Militar de todo o planejamento de fiscalização de trânsito em todo o Estado, oferecendo incluisive sugestões;

- Atender prontamente as portarias da Diretoria com mandado judiciais e administrativos, procedendo com notificações e apreensões de veículos, CNH’s e documentos suspeitos da sua autenticação;

- Fiscalizar o cumprimento das normas contidas no artigo 95 do CTB, comunicando-as, à autoridade de trânsito para aplicação da penalidade, independentemente das sanções penais cabíveis se for o caso;

- Apoiar operacionalmente as intervenções nas Ciretran’s e Postos de Trânsito em todo Estado, como também proceder levantamentos de informes sobre as irregularidades por elas praticadas, para posterior apuração na Auditoria;

- Providenciar levantamentos e apresentar sugestões às solicitações de usuários ou entidades previstas no artigo 72 do CTB;

- Controlar e dar andamento das reclamações dos usuários junto ao órgão da Polícia Militar, inerentes ao comportamento irregular de policiais quanto ao serviço de patrulhamento de trânsito, e desaparecimento de equipamentos e acessórios de veículos no translado para o Detran;

- Apoiar operacionalmente as campanhas educativas de trânsito, transportes escolares, operação fumaça artigo 66, além do apoio quando solicitado as ações específicas dos órgãos ambientais locais;

- Exercer outras atividades correlatas.

SETOR DE POLUIÇÃO

Os veículos são uma das maiores fontes de poluição sonora e de emissão de gases e particulados para atmosfera, preocupados com isso, o setor de poluição do DETRAN-GO. Estabeleceu medidas efetivas de controle de ruídos e emissões de particulados.

De acordo com resoluções CONAMA, seguimos parâmetros para aferição da poluição tendo como alvo coibir a circulação de veículos com níveis elevados de emissão de ruídos, causados por sistemas de escapamentos adulterados ou deteriorados, ou por condições mecânicas ruins. Também de acordo com resoluções do CONAMA, atingir os limites máximos de emissão para veículos.

Segue abaixo a relação de atividades que desenvolvemos em nosso setor:

- Emitir pareceres técnicos e analises acústicas;

- Desenvolver estudos e pesquisas das condiçoes ambientais no trânsito urbano;

- Emitir pareceres técnicos quanto a insalubridade em locais de trabalho;

- Controlar a frota diesel para a liberação do índice do consumo de diesel;

- Promover pesquisas e analises ruído para coleta de dados estatísticos;

- Cadastrar veículos irregulares e atuar junto a vistoria de veículos;

- Promover a fiscalização junto às empresas de transportes coletivos para verificar os índices quanto à emissão de poluentes do ar e sonoro;

- Promover a medição de níveis sonoros e densidade colorimétrica para a liberação de veículos retidos;

- Supervisionar a guarda e manutenção dos materiais e equipamentos utilizado;

- Exercer outras atividades correlatas.

SETOR DE SEGURANÇA INTERNA

O presente trabalho destina-se em primeiro lugar dar uma visão geral das atividades desenvolvidas pela Divisão de Segurança Interna, que está diretamente subordinada á Gerência de Fiscalização, vem ocupando espaço e se coloca como uma peça de engrenagem que conduz o DETRAN-GO.

Desenvolvimento:

- Mantém patrulhamento constante em todas suas dependências;

- Estar prontos para eventuais ocorrências;

- Manter a segurança (principalmente á noite), dos bens patrimoniais destes grandioso órgão;

- Relacionar e organizar os veículos apreendidos em condições de leilão;

- Responsável pela segurança de todos veículos que se encontram apreendidos;

- Controlar e manter informantes com rádios H.T. ligados a central próximo aos estacionamentos e outros locais, afim de evitar subtrações de objetos, corrupções, furtos de veículos e demais tipos de ocorrências de infrações;

- Receber e cadastrar veículos e CNH’s apreendidos

- Recepcionar e acompanhar o usuário;

- Atender com rapidez ocorrências dentro do órgão e em suas imediações;

- Fiscalizar os agentes de segurança, fazendo remanejamento se for o caso;

- Exercer outras atividades correlatadas;

- Enfim, buscamos manter a segurança de todos que transitam neste departamento.

ARTIGOS DO CTB QUE PREVÊ APREENSÃO E SUSPENSÃO DE C.N.H

APREENSÃO

Art. 160 - Envolver-se em acidente grave.

162 –III – CNH ou permissão diferente do veículo que esteja conduzindo.

163 – Entregar direção á pessoa não habilitada

164 – Permitir que pessoas não habilitadas tome posse do veículo

SUSPENSÃO

165 – Embriagues ao volante comprovadamente.

170 – Dirigir ameassando pedestre ou veículo na via publica

173 – Disputar corrida por espírito de emulação

174 – Promover na via, competição esportivas, outros s/ autorização

175 – Demonstração de perícia, manobra perigosa com o veículo

176- I- Omissão de socorro

176-II- Sinalizar o local do acidente no sentido de evitar o perigo

176-III- Deixar de preservar o local, facilitando o trabalho policial

176-IV- Deixar de remover o veículo quando determinado pelos Agentes/Autoridades

176-V- Deixar de identificar-se ao policial com seus documentos

210. - Transpor, sem autorização , bloqueio viário policial.

218 -I - Velocidade superior á máxima em até vinte por cento

218- II- Velocidade superior á máxima e mais de vinte por cento

244- I- Condutor de motocicleta sem usar capacete em trânsito

244-II- Passageiro sem usar capacete

244- III- Fazendo malabarismo equilíbrio com apenas uma roda

244-IV- Com farol apagado

244-V- Transportando criança menor de 07 (sete) anos

261- 20 (vinte) pontos na CNH

CASSAÇÃO

263-I- Quando suspenso o direito de dirigir, e estiver conduzindo veículo

263-II- Reincidência em 12 (doze) meses, dos Art. 162 III, 163, 164, 165, 173, 174 e 175

263-III- Quando condenado juridicamente por delito de trânsito

ARTIGOS DO CTB QUE PREVÊ APREENSÃO E RETENÇÃO DE VEÍCULO

APREENSÃO

Art. 162-I- Inabilitado

162-II- C.N.H suspensa

162-III- Dirigir com categoria diferente do veículo que esteja conduzindo

163- Entregar a direção á pessoa não habilitada

164- Permitir que pessoas não habilitadas tome posse do veículo

173- Disputar corrida por espírito de emulação

174- Promover na via, competição esportiva sem autorização

175- Demonstração de perícia, manobra perigosa com o veículo

210- Transpor, sem autorização , bloqueio viário policial

229- Aparelho de alarme, som alto, que perturbem o sossego público

230- I ao VI- Lacre, passageiro em compartimento de carga, ante radar, sem placas,

licenciamento vencido, placa ilegível

230-XX- Sem autorização para transportes de escolares

234- Falsificar documentos de habilitação e do veículo

238- Recusar-se entregar os documentos quando abordado

239- Reiterar do loca, veículo legalmente retido sem autorização

253- Bloquear a via com o veículo

RETENÇÃO/REMOÇÃO

162- V- C.N.H vencida mais de 30 dias

162-VI- Sem usar lentes corretivas, aparelho de audição, s/ adaptações

165- Embriagues ao volante devidamente comprovada

167- Sem usar cinto de segurança

168- Transporte de criança sem observância das normas de segurança

170- Dirigir ameaçando pedestre ou automóvel na via pública

179- Fazer reparo em veículo na via pública

180- Imobilização do veículo na via, por falta de combustível

181-I ao XIX- Estacionamentos irregulares diversos

221- Placas do veículos em desacordo com as especificações do COTRAN

223- Farol desregulados ou em luz alta perturbando a visão de outro condutor

228- Som em volume de freqüência não autorizado pelo COTRAN

230-VII ao XX- Sem portar equipamentos obrigatórios diversos

231-I ao X- Danificar via, excesso fumaça/peso, transporte remunerado, excesso de lotação e outros

232- Conduzir veículo sem documentos de porte obrigatório

233- Com recibo vencido, após trinta dias

235- Conduzir pessoa animais e compartimento de carga/parte externa

237- Com falta de inscrição ou simbologia, quando exigidas p/ legislação

247- Veículos de propulsão humana, ou tração animal no leito da via

248- Transportar cargas excedente em veículos de passageiros

13- GERÊNCIA CREDENCIAMENTO E CONTROLE

• Tipo de serviço: Renovação e 1º credenciamento de despachante/ empresa

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Documentação necessária:

- Requerimento (papel timbrado da empresa);

- Devolução do crachá anterior (renov.)

- Vinculo empregatício;

- Taxa;

- Auditoria;

- Documentos pessoais dos funcionários.

• Tipo de Serviço: Baixa de despachante

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Documentação necessária:

- Requerimento

- Baixa na junta comercial

- Baixa na prefeitura

- Auditoria

- Taxa

• Tipo de serviço: Renovação de credenciamento funcionário despachante

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Documentação necessária:

- Requerimento;

- Devolução do crachá;

- Auditoria.

• Tipo de serviço: Mudança de endereço despachante

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Documentação necessária:

- Requerimento

- Contrato social

- CNPJ

- Cadastro da prefeitura

- Alvará anual

OBS: Mudança de município deve ter autorização do presidente e certidões Civel, Criminal e Protesto do município.

• Tipo de serviço: Renovação credenciamento despachante

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Documentação necessária:

- Requerimento;

- Taxa;

- Devolução crachá;

- Certidões:

- Civel;

- Criminal;

- Justiça Federal.

- Auditoria do DETRAN-GO

- Carta de fiança – SINDEGO

- Alvará anual ou taxa de funcionamento da PREF. Local

- Vistoria DETRAN-GO

- Cópia do contrato social

- 02 fotos (atual)

OBS: todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório. Em caso de alguma certidão estar positiva. Trazer a narrativa.

• Tipo de serviço: Credenciamento de funcionário de despachante.

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Documentação necessária: (conforme portaria 2.350/95)

- Requerimento ao presidente assinado pelo proprietário;

- Carteira de identidade;

- Titulo de eleitor e comprovante de votação nas últimas eleições;

- Certificado de reservista;

- CPF;

- 02 fotos ¾;

- Xerox da certeira de trabalho onde contem a fato os dados pessoais e vínculo empregatício;

- Certidão da auditoria do DETRAN-GO;

- Declaração que não exerce função pública no âmbito federal, estadual e municipal com firma reconhecida no cartório;

- Declaração que aceita as condições da portaria 2.350 com firma reconhecida em cartório;

- Taxa de credenciamento;

- Certificado de conclusão do curso de treinamento;

- funcionário deverá ser maior de 18 anos;

- Diploma de 1º Grau.

OBS: todas as cópias deverão ser autenticadas.

• Tipo de serviço: 1º Credenciamento de despachante.

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Documentação necessária: (conforme portaria 2.350/95)

- Requerimento ao presidente;

- Taxa de credenciamento;

- RG;

- CPF;

- Certificado de reservista;

- Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

- 02 fotos ¾;

- Certidão do cartório distribuidor cível;

- Certidão do cartório distribuidor criminal;

- Certidão da justiça federal;

- Certidão de protesto ( 1º e 2º ZONA);

- Auditoria do DETRAN-GO;

- Declaração que não exerce função pública no âmbito federal, estadual e municipal com firma reconhecida no cartório;

- Declaração que aceita as condições da portaria 2.350 com firma reconhecida em cartório;

- Certificado de conclusão do curso de treinamento;

- Diploma de conclusão do 2º Grau;

- Carta de fiança do SINDEGO;

- Alvará da prefeitura municipal;

- Vistoria;

- Registro da firma na junta comercial do estado de Goiás;

- CNPJ.

OBS: Todas as cópias deverão ser autenticadas.

• Tipo de serviço: Renovação de credenciamento de clínica médica e psicológica.

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Requisitos necessários:

- Requerimento dirigido ao presidente ou a gerência do credenciamento do órgão solicitando a renovação do credenciamento da clínica;

- Taxa (guia de recolhimento expedida pela coordenadoria de credenciamento) devidamente paga;

- Declaração dos respectivos conselhos (CRM e/ou CRP) de que a clínica está quite com os mesmos;

- Declaração de horário da clínica e dos profissionais;

- Declaração do responsável técnico da clínica;

- Relação dos profissionais, técnico e administrativo;

- Fotocópia do alvará de funcionamento e localização expedido pela prefeitura;

- Certificado de aprovação do corpo de bombeiro ( em cidades que não houver o mesmo, solicitar certidão expedida junto a prefeitura);

- Certidão negativa de débito do INSS (CND);

- Prova de regularidade com FGTS, emitidas pela caixa econômica federal;

- Quitação com as fazendas: Municipal, Estadual e Federal;

- Fotocópia do CNPJ;

- Vistoria (realizada pelos técnicos do Credenciamento e Controle);

- No caso de alteração no contrato social, colocar no processo fotocópia das alterações.

OBS: As fotocópias deverão ser autenticadas.

Outros documentos poderão ser exigidos pelo órgão nos termos da legislação vigente.

• Tipo de serviço: Mudança de endereço da clínica.

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Requisitos necessários:

- Requerimento dirigido ao presidente do DETRAN-GO;

- Registro dos respectivos conselhos;

- Declaração indicando o responsável técnico da clínica;

- Declaração de horário do atendimento da clínica e dos profissionais com os nomes relacionados;

- Fotocópia do alvará de localização e funcionamento expedido pela prefeitura;

- Planta baixa da cínica, assinada pelo engenheiro responsável;

- Certidão de aprovação do corpo de bombeiro ( não havendo o mesmo no município, será necessária uma declaração expedida pela prefeitura);

- Fotocópia CNPJ;

- Contrato Social;

- Vistoria (realizada pelos técnicos do credenciamento e controle do órgão).

OBS: As fotocópias deverão ser autenticadas, e todos os documentos deverão está com o novo endereço.

Outros documentos poderão ser exigidos pelo órgão nos termos da legislação vigente.

• Tipo de serviço: Credenciamento de clínica médica e psicológica.

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Requisitos necessários:

- Taxa (guia de recolhimento expedida pela coordenadoria de credenciamento) devidamente paga;

- Declaração dos respectivos conselhos (CRM e/ou CRP) de que a clínica está devidamente registrada nos mesmos;

- Declaração de horário da clínica e dos profissionais;

- Declaração do responsável técnico da clínica;

- Relação dos profissionais, técnico e administrativo;

- Fotocópia do alvará de funcionamento e localização expedido pela prefeitura;

- Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);

- Prova de regularidade com FGTS, emitidas pela Caixa Econômica Federal;

- Quitação com as fazendas: Municipal, Estadual e Federal;

- Fotocópia do CNPJ;

- Vistoria (realizada pelos técnicos do Credenciamento e Controle);

- Certificado de aprovação do corpo de bombeiro (em cidades que não houver o mesmo, solicitar certidão expedida junto a prefeitura);

- Relação de aparelhos e instrumentos profissionais que serão utilizados, com as respectivas marcas e procedências;

- Planta baixa da clínica, assinada pelo engenheiro responsável;

- Contrato Social constando a prestação de serviço ao órgão.

OBS: As fotocópias deverão ser autenticadas e as certidões positivas deverão ser acompanhadas com suas narrativas.

Outros documentos poderão ser exigidos pelo órgão nos termos da legislação vigente.

• Tipo de serviço: Transferência de credenciamento do profissional para outra clínica ou para outro município.

Requisitos necessários:

- Requerimento dirigido ao presidente do DETRAN-GO;

- Declaração de aceite da nova clínica;

- Declaração de horário do atendimento, assinada pelo responsável técnico;

- Relação dos profissionais com o horário de atendimento incluindo o novo nome;

- Certidões: Cível, Criminal e Protesto ( 1º e 2º Tabelionatos se hover no município) do novo município (Caso o item exigido seja transferência de município);

- Vistoria (realizada pelos técnicos do Credenciamento e Controle do órgão).

OBS: As fotocópias deverão ser autenticadas, e as certidões positivas deverão ser acompanhadas com suas narrativas.

Outros documentos poderão ser exigidos pelo órgão nos termos da legislação vigente.

• Tipo de serviço: Credenciamento de médico e psicólogo.

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Requisitos necessários:

- Requerimento dirigido ao presidente do Detran e aguardar autorização;

- Taxa (guia de recolhimento expedida pela coordenadoria de credenciamento) devidamente paga;

- Declaração dos respectivos conselhos regionais, que estão quites com a tesouraria e não cumprem processos éticos;

- Declaração de horário em que realizará o atendimento (assinado pelo responsável técnico);

- Certidões negativas expedidas pelos cartórios distribuidores; Cível, Criminal e Protesto (1º e 2º Tabelionatos se houver no município);

- Certidão da Justiça Federal, retirada em Goiânia;

- Fotocópia do RG, CPF, Conclusão do curso (diploma) e comprovante de conlusão do curso perito examinador do trânsito (medicina ou psicologia), ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC;

- Psicólogo deverá comprovar experiência de no mínimo um (01) ano na área de avaliação psicológica;

- Curriculum Vitae;

- Certidão de auditoria do DETRN-GO (guia de recolhimento expedida pela Coordenadoria de Credenciamento) devidamente paga, junto com as fotocópias dos documentos de RG, CPF e CNPJ (da clínica);

- Vistoria (realizada pelos técnicos do credenciamento e controle do órgão).

OBS: As fotocópias deverão ser autenticadas e as certidões positivas deverão ser acompanhadas com suas narrativas.

Outros documentos poderão ser exigidos pelo órgão nos termos da legislação vigente.

Contato: 3272-8327

• Tipo de serviço: credenciamento e renovação de credenciamento de ferro velho (Conf. Port. nº 612/2003/GP/PROJUR).

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Documentação necessária:

- RG e CPF do proprietário(s); CNPJ;

- Contrato social e última alteração contratual;

- Alvara de licença da prefeitura;

- Certidão negativa criminal (FORUM);

- Certidão negativa justiça federal (go..br);

- Certidão negativa de tributos: municipal, estadual e federal (sefaz..br, pgfn..br, .br, a municipal de acordo com o seu município;

- Certidão negativa do INSS – CND em nome da firma (.br);

- Certidão de reguladidade do FGTS em nome da firma (.br);

- Vistoria realizada pela fiscalização do credenciamento;

- Vistoria realizada pela delegacia de furtos e roubos de veículos automotores.

Preencher os devidos requerimentos. Pagamento das seguintes taxas:

1. Taxa de credenciamento e renovação;

2. Taxa do livro de registro;

3. Para renovação será cobrado taxa de auditoria;

OBS: Para renovação de credenciamento acrescentar duas xerox(s) do RG, CPF e CNPJ.

• Tipo de serviço: Credenciamento de oficinas mecânicas que gravam chassi, motor e vidros.

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Documentação necessária:

- RG e CPF (02 cópias);

- Cmprovante de endereço;

- Certidão Civil e criminal (FORUM-ESTADUAL)

- Certidão Civil e criminal (JUSTIÇA FEDERAL);

- CNPJ (02 cópias);

- Notas fiscal dos números e letras;

- Alvará de funcionamento da prefeitura;

- Contrato social ou última alteração contratual;

- Relação do pessoal especializado;

- Recolhimento de taxas;

- Vistoria do DETRAN/GO;

- Auditoria do DETRAN/GO.

OBS: Cód. 2011 Cód.2127 Cód.2291

Local: bl.07 Gerência de Cred. e Controle. Divisão de fiscalização

• Tipo de serviço: Credenciamento de fábrica de placas para renovação

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Documentação necessária:

- RG e CPF (02 cópias)

- Comprovante de endereço

- CNPJ (02 cópias);

- Certidão Cível;

- Certidão Criminal:

- Certidão Receita Federal, Estadual;

- Alvará Funcionamento da Prefeitura;

- Contrato Social ou última Alteração Contratual;

- Auditoria do DETRAN-GO;

- Recolhimento taxas;

- INMETRO.

OBS: Todos os documentos deverão ser autenticados no cartório ou DETRAN/GO,

Cód. 2011 Cód.2127 Cód. 2291

Local: bl.07 Gerência Cred. Controle. Div. Fiscalização. Fone: 3272-8329

Tipo de serviço: Renovação e credenciamento de oficina mecânica

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Documentação necessária:

- RG (02 cópias);

- CPF (02 cópias);

- CNPJ (02 cópias);

- Vistoria no DETRAN/GO;

- Alvará da prefeitura;

- Recolhimento de taxas;

- Comprovante de endereço;

- Contrato social, ou última alteração;

- Bl. 07 Divisão de fiscalização; fone: 32728329.

OBS: CÓD. 2011 Credenciamento e Renovação;

CÓD. 2127 Auditoria Detran para renovação e credenciamento;

CÓD. 2291 Taxa de Livro;

CÓD. 2089 Autorização para uso Placa de Experiência (Opcional).

• Tipo de Serviço: Renovação de Credenciamento de Médico e Psicólogo.

Procedimento: dar entrada no protocolo geral (bl.02)

Requisitos necessário:

- Requerimento dirigido ao presidente ou a gerência do credenciamento e controle, solicitando a renovação do credenciamento;

- Taxa (guia de recolhimento expedida pela Coordenadoria de credenciamento) devidamente paga;

- Declaração dos respectivos conselhos regionais, que estão quites com a tesouraria e não cumprem processos éticos;

- Declaração de horário em que realiza o atendimento (relacionando os dias da semana, assinado pelo responsável técnico);

- Certidões negativas expedidas pelos cartórios distribuidores; Cível, Criminal e Protesto ( 1º e 2º Tabelionatos se houver no município);

- Certidão da Justiça Federal, retirada em Goiânia;

- Certidão de auditoria do DETRAN-GO. (guia de recolhimento expedida pela Coordenadoria de credenciamento) devidamente paga, junto com as fotocópias dos documentos de RG, CPF e CNPJ (da clínica);

- Vistoria (realizada pelos técnicos do Credenciamento e Controle).

OBS: As fotocópias deverão ser autenticadas e as certidões positivas deverão ser acompanhadas com suas narrativas.

Outros documentos poderão ser exigidos pelo órgão nos termos da legislação vigente.

14 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Objetivos da Gerência:

Gerais:

- Desenvolver na comunidade conhecimentos sobre educação de trânsito para promover um convívio social harmônico no trânsito;

- Estimular o questionamento da realidade do trânsito no município estabelecendo relações com o trânsito ideal propondo com isso modificações de comportamento no trânsito.

Específicos:

- Provocar modificações comportamentais no trânsito a partir de conhecimentos sobre Legislação de Trânsito;

- Conscientizar a comunidade da importância da Educação no Trânsito

- Conscientizar a comunidade da importância do respeito às regras do pedestre, do passageiro e do condutor;

- Alertar a comunidade dos riscos de dirigir sob efeito de drogas e excesso de confiança;

- Levar à comunidade a compreender a cidadania, assim como o exercício de direitos e deveres e adotar no dia-a-dia atitudes de solidariedade e cooperação no trânsito;

- Conscientizar a comunidade da importância do respeito do meio ambiente.

• Tipo de serviço: Atividades Educativas de Trânsito

Local de realização do serviço: Gerência de Educação de Transito (bl.07)

Palestras, abordagens educativas, debates, atividades lúdicas, distribuição de material educativo, panfletagem, cursos especializados, cursos para multiplicadores em Educação de Trânsito, blitz educativas, campanhas educativas de trânsito, participação na Feira, seminários e Congresso de Educação.

Procedimento:

- Encaminhar um Ofício para diretoria requisitando a atividade desejada, no mesmo sempre colocar telefone, endereço, o público a ser atendido e a pessoa responsável pela atividade solicitada.

- Dar entrada junto ao protocolo geral no bloco 02.

- Após o recebimento a gerência manterá contato para a viabilização do atendimento da atividade solicitada.

• Tipo de serviço: Curso de Reciclagem para Motoristas Infratores do Código de Trânsito Brasileiro.

Local de realização do serviço: Gerência de Educação de Transito (bl.07)

Requisitos necessários:

- Confirma na gerência de educação sobre o processo e os procedimentos para fazer a inscrição para o curso;

- Trazer xerox de comprovante de endereço, documentos pessoais e comprovante da entrega da CNH;

- Pagamento da taxa emitida por esta gerência ou outros postos do Detran;

- 100% de participação do curso de reciclagem (30 horas aulas);

- Será encaminhado o despacho para gerências competes.

• Tipo de serviço: Averbação de Diplomas Realizados a partir de Novembro 1999 para renovação de CNH.

Local de realização do serviço: Gerência de Educação de Transito (bl.07)

Procedimento:

- Inicia o processo de renovação da CNH;

- Protocolar o processo de renovação da CNH;

- Na gerência de educação será verificado a veracidade do diploma junto ao órgão emitido;

- Será encaminhado o despacho para gerência de CNH.

15 – GERÊNCIA DO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES

• Tipo de Serviço: Baixa de Gravame

Local de realização do serviço: Gerência do SNG (bl.05)

Documentação necessária:

- CPF;

- RG;

- CRV;

- Instrumento de liberação.

OBS: Alienação e leasing – instrumentos emitido até 31/05/2003, apenas para veículos do cadasro de Goiás.

Reserva de Domínio – instrumentos emitidos em qualquer data para qualquer estado da federação.

Tipo de serviço: Desbloqueio de Restrição

Local de realização do serviço: Gerência do SNG (bl.05)

Documentação necessária:

- CRV original ou cópia

OBS: Para veículos oriundos dos estados integrados ao Sistema Nacional de Gravames exceto Goiás que se estejam com o gravame baixado pelo agente financeiro.

• Tipo de serviço: Autorização para emissão de segunda via com gravame ativo

Local de realização do serviço: Gerência do SNG (bl.05)

Documentação necessária:

- Vistoria;

- RG, CPF;

- Requerimento para 2ª via.

OBS: Veículos do cadastro de Goiás que se encontram com gravame ativo.

• Tipo de serviço: Autorização de cancelamento

Local de realização do serviço: Gerência do SNG (bl.05)

Documentação necessária:

- Email enviado pelo AG. Financeiro para sng@detran..br com justificativa e solicitação de cancelamento.

OBS: Os email são analisados pela equipe caso a caso e autorizado ou orientados sobre o procedimento quando este não for o cancelamento.

-----------------------

[pic]

-----------------------

[pic]

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download