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INSTRU??O DE SERVI?O SMAGEA N? 015/2014Disp?e sobre os procedimentos, conforme Tabela de Temporalidade e Destina??o de Documentos - TTDD, para os usuários do Arquivo Intermediário - GEARQUI, no ?mbito da Administra??o Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.O Secretário Municipal Adjunto de Gest?o Administrativa, no uso de suas atribui??es legais conferidas pela Lei n? 9.011/2005, art. 31-A, em conformidade com o estabelecido no parágrafo único do Artigo 168 da Lei Org?nica do Município de Belo Horizonte e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para tramita??o, encerramento, arquivamento, consulta e reativa??o de processos, além de outros servi?os relacionados, para os usuários do Arquivo Intermediário - GEARQUI, RESOLVE:1 - DA ABERTURA DOS PROCESSOS1.1 - A unidade responsável pela abertura de um processo deverá preencher o formulário Capa de Processo modelo AGC - 00101112, informando os dados relativos ao mesmo com letra de forma legível.1.2 - O cadastramento do interessado deve ser feito mediante apresenta??o de CPF e/ou título de eleitor para pessoa física, e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (CGC) para pessoa jurídica a fim de que sejam evitadas futuras incorre??es na identifica??o do mesmo.1.3 - Para preserva??o das informa??es descritas na capa recomendamos a impress?o e anexa??o da Tela Dados Básicos do Documento - Inclus?o, como folha inicial do processo.1.4 - Para facilitar a inclus?o/exclus?o de folhas e preservar a integridade física do documento, as folhas dever?o estar presas por dois pontos no padr?o de fura??o de 80 mm.2 - DA TRAMITA??O DOS PROCESSOS 2.1 - Estando o processo em andamento, é de responsabilidade de todas as Unidades, por onde o Processo tramitar, o cuidado com a conserva??o do documento, evitando-se rasuras, rasgos e emendas. 2.2 - As informa??es a serem prestadas durante a tramita??o do Processo dever?o ser feitas, preferencialmente, com caneta preta, o que permitirá uma qualidade melhor do trabalho de microfilmagem, quando houver indica??o para este procedimento.2.3 - Havendo incorre??es na numera??o das páginas, a corre??o deverá ser realizada pela Unidade/?rg?o que gerou o erro, por meio do formulário “Termo de Retifica??o - AGI -00101216-E” (Anexo II dessa Instru??o).2.4 - A Unidade que necessitar paralisar um Processo será responsável pela sua guarda, até que possa ser dada a continuidade e a conclus?o do mesmo.2.5 - O envio eletr?nico, através do Sistema Opus, deverá ser realizado concomitantemente ao seu envio físico. 2.6 - Para que sejam evitados erros no preenchimento da “Guia de Encaminhamento - GE - modelo AGC - 001011061”, recomenda-se também impress?o da(s) tela(s) "Fluxo de Tramita??o- Envio de Documentos" (código de tela 1621) - do Sistema Opus. 3 - ENCERRAMENTO DE PROCESSO3.1. O encerramento de um processo constitui ato formal, expresso através de despacho, que deve ocorrer quando tiverem sido tomadas e registradas todas as decis?es e providências pertinentes à a??o/assunto de um Processo - considerando, evidentemente, a documenta??o até ent?o disponível.3.2. O despacho de Encerramento é indispensável, pois é a partir dele que se define:? O arquivamento final do Processo;? A contagem da quantidade de tempo de arquivamento para o posterior descarte, microfilmagem ou arquivamento permanente.3.3 - Cabe à Unidade/?rg?o que pretenda encerrar o Processo, efetuar as verifica??es necessárias ao encerramento e o respectivo despacho de formaliza??o. A Unidade/?rg?o deve verificar minuciosamente o processo, certificando-se de que:? A numera??o de folhas está correta;? Os campos "Folhas Retiradas" e "Folhas Incluídas" na contracapa est?o preenchidos coerentemente;? Caso haja rasuras, há “TERMO DE RETIFICA??O” preenchido corretamente;? O processo n?o está ajuizado. Caso o Processo esteja em juízo, o mesmo só poderá ser enviado a GEARQUI após sua efetiva finaliza??o.3.3.1 - Estando o Processo com irregularidades, a Unidade/?rg?o deverá providenciar as corre??es necessárias.3.4 - A Unidade responsável pelo encerramento do processo deverá encaminhar o processo à GEARQUI em perfeitas condi??es para o arquivamento, incluindo obrigatoriamente o despacho conclusivo (penúltima folha do processo). Para tal, deverá ser incluído ao processo o formulário “Conferência de Processo - AGC - 00101109-E/G”, conforme Anexo I desta Instru??o.3.5 - ? obrigatório, quando do encerramento para o arquivamento do processo, o preenchimento correto da Tela CID (Complementa??o de Informa??o do Documento- código de tela 1630) no sistema OPUS, respeitando-se os prazos de guarda constantes na Tabela de Temporalidade e Destina??o de Documentos - TTDD.3.6. Estando o Processo em condi??es de ser encerrado, deverá ser efetuado o seguinte despacho na última folha do último volume:"O presente Processo foi declarado _________________ (concluído, deferido, indeferido ou parcialmente deferido), conforme Tabela de Temporalidade e Destina??o de Documentos - TTDD, nesta data”, contendo as informa??es de data, ?rg?o, assinatura e BM/carimbo.3.7. Em cada volume, a Unidade/?rg?o deve preencher o número e o intervalo de folhas em cada volume, a numera??o e a quantidade de volumes, sendo que:3.7.1. Se a capa de processo utilizada for a do modelo antigo, código AGC 00101112, o preenchimento deve ser feito no campo 01 da contracapa referente à conferência do processo para arquivamento;3.7.2. Se a capa de processo for do modelo novo, código AGC 00101112 - GE, o preenchimento deve ser feito por meio da inclus?o ao processo do formulário “Conferência de Processo para Arquivamento - AGC-00101109-E/G” (anexo I dessa IS).3.7.3 Sendo identificada a falta de alguma folha o termo de retifica??o deverá ser preenchido e a folha incluída no processo.3.8. N?o poder?o ser encerrados no sistema OPUS, os Processos que se encontrarem na condi??o de extravio.3.9. Ao ser encerrado o Processo, o ?rg?o deverá mantê-lo na própria Unidade onde foi finalizado, respeitando o prazo de guarda na fase corrente do processo; após esse período, proceder a transferência ao Arquivo Intermediário - GEARQUI.3.10. A guarda dos Processos pelos ?rg?os/Unidades deverá estar cercada de cuidados na conserva??o e de medidas de seguran?a, de forma a prevenir e evitar os seguintes tipos de ocorrência:? Deteriora??o física (por inunda??o, umidade, manuseio indevido, prateleiras/arquivos inadequados, etc.);? Desaparecimento (pelo acesso de pessoas n?o autorizadas, por retiradas e devolu??es sem controle, etc.);? Dificuldade de localiza??o no arquivo interno (guarda sem ordem pré-estabelecida).3.11. A conferência do processo é de responsabilidade do órg?o que pretenda encerrar / arquivar. Identificando, rasuras n?o ressalvadas, páginas incluídas ou retiradas sem identifica??o, e a conferência da numera??o das folhas. 4 - ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS4.1. O encaminhamento de Processos ao Arquivo Intermediário (GEARQUI) deverá ser precedido de entendimentos com aquele ?rg?o, com vistas a considerar a quantidade de Processos transferidos, e as possibilidades de acolhimento imediato.4.2. A Unidade/?rg?o remetente deverá fazer um despacho na última folha do processo, encaminhando o Processo a ser arquivado, com os seguintes dizeres:"Ao Arquivo, para guarda final e controle do tempo de arquivamento”. Precedido de data, ?rg?o, assinatura, BM/carimbo. 4.3. A Unidade/?rg?o remetente deverá acessar o Sistema OPUS assegurando-se que o encerramento foi devidamente registrado e efetuar o envio do processo (via OPUS) à GEARQUI para arquivamento (sempre usando o código de tramita??o 02).4.4. Após efetuar o envio do processo via Sistema OPUS, a tela de envio deverá ser impressa e anexada à capa do processo.4.5. O envio físico deverá ser realizado concomitantemente ao seu envio eletr?nico através do Sistema Opus.4.6. Tratando-se de processos com mais de um volume, deve-se mantê-los amarrados para que as partes n?o sejam extraviadas. Recomenda-se o uso de barbante, uma vez que o prendedor elástico (Elástico Látex Fino), além de apresentar fragilidade, danifica os documentos em caso de contato prolongado.4.7. Processos anexados n?o podem ser arquivados. Para arquivamento dos processos, deverá ocorrer, obrigatoriamente, a desanexa??o e o arquivamento separadamente.4.8. A Unidade/?rg?o deverá preencher o formulário de “Controle de Expediente - Malote - AGI-00101203”, listando os processos que ser?o enviados para arquivamento e realizar o envio físico.4.8.1. O formulário de “Controle de Expediente - Malote - AGI-00101203”, deverá ser anexado em 3 (três) vias aos respectivos processos nelas listados.5 - REQUISI??O DE PROCESSO PARA CONSULTA E REATIVA??O5.1. A solicita??o de consulta e reativa??o constitui-se em ato formal demandado, operado entre uma Unidade/?rg?o e a GEARQUI, por meio do envio do formulário de “Requisi??o de Processos - AGC-00101110-E” (anexo III desta IS), devidamente preenchido, conforme item 4.5 desta Instru??o de Servi?o.5.2. A consulta a um processo significa o acesso ao Processo arquivado sem que haja modifica??o do despacho, inclus?o ou retirada de folhas e informa??es no mesmo.5.2.1. Estando o Processo com o despacho de encerramento, e enviado na modalidade consulta ao órg?o, n?o será permitida a juntada de novos documentos e registros de decis?es/providências. Caso seja necessária a altera??o, o processo deverá ser reativado.5.2.2. Caso seja necessária a tramita??o para outro ?rg?o ou a inclus?o de documentos a um processo que primeiramente tenha sido requisitado para consulta, o solicitante deverá requisitar à GEARQUI a reativa??o do processo, sendo dispensada a emiss?o de novo formulário. Para tal, poderá enviar e-mail para gearqui@.br, através de e-mail institucional do solicitante. Para o atendimento à solicita??o de reativa??o é necessário informar: Unidade da PBH, código da Unidade, nome e BM do solicitante.5.3. Reativa-se um Processo quando este tiver seu assunto de capa retomado para novas decis?es e providências, em raz?o de fatos ou documentos novos, voltando, portanto, a tramitar entre ?rg?os envolvidos, podendo sofrer revis?o de despacho anterior.5.3.1. Ocorrendo a reativa??o do Processo, a contagem do tempo de arquivamento já transcorrido será completamente anulada.5.3.2. Para que ocorra novo arquivamento será necessária a atualiza??o da CID, reiniciando a contagem do tempo de arquivamento, conforme Tabela de Temporalidade e Destina??o de Documentos - TTDD.5.4. A Unidade/?rg?o que necessitar consultar ou reativar um Processo arquivado deverá primeiramente consultar o sistema OPUS (tela código 2620), certificando-se de que o Processo foi recebido pela GEARQUI.5.5. Após essa confirma??o, a Unidade/?rg?o deverá obrigatoriamente preencher o formulário de “Requisi??o de Processos - AGC-00101110-E” (anexo III dessa IS), informando a sigla da Secretaria e Gerência demandante, assinando e registrando o BM, e marcando a op??o correspondente ao objetivo da solicita??o (consulta ou reativa??o de processo).5.6. Visando maior celeridade no atendimento, a Unidade/?rg?o, recomenda-se digitalizar e enviar para e-mail institucional gearqui@.br, o formulário de “Requisi??o de Processos - AGC-00101110-E”, devidamente preenchido e assinado, deverá aguardar o atendimento da solicita??o.5.6.1 O prazo para atendimento ocorrerá de acordo com a regulamenta??o do Decreto Municipal n? 14.906 / 2012.5.6.2. A solicita??o para reativa??o de um processo deverá ser efetuada, necessariamente, através do e-mail institucional do solicitante.5.7. A GEARQUI enviará os processos solicitados via malote.5.7.1 A UNIDADE /?RG?O requisitante do processo deverá registrar o recebimento via OPUS, concomitantemente ao seu recebimento físico, de modo a evitar o extravio do processo, facilitando a localiza??o.5.8 Processos microfilmados poder?o ser retirados na GEARQUI diretamente, por servidor munido de identifica??o funcional, que deverá assinar o termo de responsabilidade sobre o microfilme, se comprometendo a devolvê-lo à GEARQUI o mais rápido possível.5.8.1 A assinatura do termo de responsabilidade sobre o microfilme n?o exime a gerência ou servidor de preencher e enviar o formulário “Requisi??o de Processo - AGC 00101110-E”.6 - REQUERIMENTO DE VISTAS AO PROCESSO, C?PIA SIMPLES OU C?PIA AUTENTICADA E CERTID?O DE INTEIRO TEOR DE PROCESSO6.1. ? o instrumento pelo qual o contribuinte requer junto à PBH Vistas ao Processo, cópia (simples ou autenticada) ou Certid?o de Inteiro Teor de um processo, no qual figure como parte diretamente interessada.6.1.1. Vistas ao Processo, Certid?o de Inteiro Teor ou cópia (simples ou autenticada) do processo somente ser?o fornecidas à parte diretamente interessada no processo, mediante identifica??o, ou à pessoa expressamente autorizada por ela, mediante procura??o emitida há no máximo 30 (trinta) dias, com firma reconhecida e identifica??o.6.1.2. A autentica??o de documentos poderá ser feita por servidor municipal, utilizando o carimbo de “CONFERE COM O ORIGINAL”, com assinatura e BM do servidor atendente / conferente.6.1.3. No ato da solicita??o, o requerente deverá ser informado dos pre?os fixados para desarquivamento de processo , além dos valores para a emiss?o da Certid?o ou cópia do processo, bem como documenta??o necessária para identifica??o do requerente, conforme disposto no anexo V desta Instru??o de Servi?o.6.1.4. Caso o contribuinte opte pela reprografia do Processo, os valores referentes ao servi?o ser?o informados pela GEARQUI à Unidade de atendimento que ficará responsável pela conferência do recolhimento em GAM apropriada. 6.2. Para requerer Vistas ao Processo, Certid?o de Inteiro Teor ou Cópia de processo, o contribuinte (ou seu procurador legalmente constituído) deverá dirigir-se a uma das Unidades de Atendimento da PBH: BH Resolve ou Administra??es Regionais.6.3. A GEARQUI n?o atenderá ao contribuinte diretamente. Assim sendo, todas as solicita??es dever?o ser feitas de acordo com item 5.2 desta Instru??o de Servi?o.6.4. A GEARQUI emitirá Certid?es de Inteiro Teor ou Cópias, somente de Processo Arquivados na Unidade. Os Processos em andamento ser?o atendidos nas respectivas Unidades. 6.5 O requerimento constitui ato formal, devendo ser expresso através do formulário “Requerimento de Vistas ao Processo, Certid?o de Inteiro Teor, Cópia Simples e Cópia Autenticada - AGI-00101126-I/E” (anexo IV dessa IS).6.6 - O requerente deverá preencher o formulário no ato da solicita??o podendo anexar sua justificativa fundamentada.6.7 - No ato do atendimento é necessário que o atendente fa?a a consulta ao sistema OPUS, a fim de que seja verificado se o processo requerido encontra-se na GEARQUI, e que, o requerente é parte diretamente interessada no Processo.6.7.1 - Se processo estiver arquivado, o Requerimento será encaminhado para a Unidade de arquivamento.6.7.2 - Se o processo estiver em andamento: o Requerimento será encaminhado para o ?rg?o / Unidade administrativa onde o processo se encontra. 6.8 Tendo em vista que a GEARQUI n?o possui equipamento para impress?o de microfilmes, processos microfilmados poder?o ser reproduzidos em copiadora externa, a expensas do requerente, e sob a supervis?o de servidor da GEARQUI.6.9 - A Unidade administrativa ou de arquivamento recebe o Requerimento, analisa a solicita??o do requerente e encaminha à sua Gerência de 1? nível para parecer final.6.10 - A Gerência de 1? nível decide e encaminha o Requerimento à Central de Atendimento para comunica??o ao requerente. 6.11 - A Central de Atendimento informa ao requerente o valor a ser pago referente às cópias e/ou Certid?o de Inteiro Teor e aguarda a apresenta??o da Guia de Arrecada??o quitada.6.12 - Para finalizar o atendimento, a Unidade solicitará ao requerente que assine o protocolo de atendimento no próprio formulário “Requerimento de Vistas ao Processo, Certid?o de Inteiro Teor, Cópia Simples e Cópia Autenticada - AGI-00101126-I/E” (anexo IV dessa IS), que deverá juntado ao processo. 6.13 - Os prazos para atendimento respeitar?o o disposto no Art. 11 de Lei Geral de Acesso à Informa??o n? 12.527 de 2011 e o Art. 9? do Decreto Municipal n? 14.906 de 2012.6.14 - O deferimento da solicita??o estará condicionado ao atendimento de uma das seguintes: 6.14.1. A certid?o somente será fornecida à parte diretamente interessada no processo, mediante identifica??o, ou à pessoa expressamente autorizada por ela, mediante procura??o com firma reconhecida e identifica??o.6.14.2. Para os processos da área fiscal, somente será fornecida cópia autenticada da parte do processo que diz respeito ao requerente, preservando-se assim o direito de sigilo dos demais, conforme o art. 198 do Código Tributário Nacional. 6.14.3. Atendimento a ordem judicial.7 - DAS DISPOSI??ES FINAIS7.1 - Fazem parte da legisla??o pertinente aos assuntos tratados nesta Instru??o:? Lei Municipal n? 9.011, de 2005, art. 31-A.? Lei Federal n? 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei Geral de Acesso à Informa??o, regulamentada pelo Decreto Municipal n? 14.906 / 2012.? Decreto Municipal n? 14.906, de 15 de maio de 2012. Disp?e sobre o acesso a informa??es previsto na Lei Federal n? 12.527 / 2011, e dá outras providências.? Lei Org?nica do Município, de 21 de mar?o de 1990, art 168, Belo Horizonte.? Decreto Municipal n? 9.971, de 19 de julho de 1999. Rerratifica o Decreto n? 9.223, de 20 de Maio de 1997 que “Estabelece os prazos de guarda e a destina??o de documentos de arquivo da PBH”.? Decreto Municipal n? 9.223, de 20 de maio de 1997. Estabelece os prazos de guarda e a destina??o de documentos de arquivo da Prefeitura de Belo Horizonte, Belo Horizonte, 1997.? Guia do Usuário para Temporalidade e Destina??o de Documentos de Arquivo da Administra??o Direta da Prefeitura de Belo Horizonte, 2001.? Instru??o Normativa SMMAI n? 001/2003, de 02 de julho de 2003. Estabelece os princípios básicos e procedimentos necessários à cria??o, padroniza??o, altera??o, disponibiliza??o, extin??o e impress?o de formulários a serem observados pelas unidades administrativas da Administra??o Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, 2003.? Instru??o de Servi?o SMMAI n? 006/2002, de 05 de agosto de 2002. Procedimentos para a cria??o, altera??o, reativa??o e exclus?o de códigos de servi?os no Sistema Opus (Sistema de Tramita??o de Documentos) e SAC (sistema de Atendimento ao Cidad?o), Belo Horizonte, 2002.7.2 - Comp?em esta I.S. os seguintes anexos:? Anexo I - Formulário “Conferência de Processo para Arquivamento - AGC-00101109-E/G”? Anexo II - Formulário “Termo de Retifica??o de Numera??o - AGI-00101216-E”? Anexo III - Formulário “Requisi??o de Processo - AGC-00101110-E”? Anexo IV - Formulário “Requerimento de Vistas ao Processo, Certid?o de Inteiro Teor, Cópia Simples e Cópia Autenticada - AGI-00101126-I/E”? Anexo V - Manual de Procedimentos para Solicita??o e Requerimento de Processos7.3 - Esta instru??o entra em vigor na data de sua publica??o e revoga disposi??es em contrário, em especial a I.S. SMAGEA n? 005/ 2010 e a I.S. SMAD n? 002/2000.Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2014Hipérides Dutra de Araújo AtenienseSecretário Municipal Adjunto de Gest?o AdministrativaANEXO IFormulário “Conferência de Processo para Arquivamento - AGC-00101109-E/G” ANEXO IIFormulário “Termo de Retifica??o de Numera??o - AGI-00101216-E”ANEXO IIIFormulário “Requisi??o de Processo - AGC-00101110-E” ANEXO IVFormulário “Requerimento de Vistas ao Processo, Certid?o de Inteiro Teor, Cópia Simples e Cópia Autenticada - AGI-00101126-I/E” ANEXO VManual de procedimentos para Requerimento de Vistas, Certid?o de Inteiro Teor / Cópia de Processo ou Consulta.Precau??es a serem tomadas antes do envio do Requerimento à GEARQUI.1. Consultar o sistema OPUS a fim de verificar:a) Se o processo está arquivado na GEARQUI;b) Se o solicitante é parte diretamente interessada ou procurador legalmente constituído.2. Preencher o formulário e emitir GAM (Guia de Arrecada??o Municipal).3. Informar o número completo do processo no corpo do formulário e na GAM (Guia de Arrecada??o Municipal).4. Assinalar, no corpo do formulário, a finalidade do requerimento especificando qual o tipo de cópia (simples ou autenticada), Certid?o de Inteiro teor ou vistas ao Processo Administrativo.5. Conferir e identificar a consistência da documenta??o apresentada pelo contribuinte, assegurando-se de que todos os documentos necessários à emiss?o da cópia sejam anexados ao Requerimento antes de seu envio à o gerar uma GAM - Guia de Arrecada??o Municipal 1. Acessar o site fazenda..br/GAM;2. Clicar em EMISS?O;3. Selecionar a op??o: MOVIMENT.CAIXA BOX P/ FINS DE CONSULTA;4. Clicar novamente o item: MOVIMENT.CAIXA BOX P/ FINS DE CONSULTA;5. Preencher os dados e clica em: EMITIR GUIA.Instru??es para processos em que o interessado seja pessoa físicaO Requerimento deverá ser protocolado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído. Devendo anexar ao requerimento os seguintes documentos:1. Caso o Requerimento seja protocolado pelo próprio interessado:a) Cópia e original do documento de identidade do interessado;b) Cópia da GAM (Guia de Arrecada??o Municipal) quitada e do respectivo comprovante de pagamento referente à “movimenta??o de caixa-box para fins de consulta”. (Decreto 14073/2010).2. Caso o Requerimento seja protocolado por um procurador:a) Procura??o simples com firma reconhecida, emitida há no máximo 30 dias, ou com validade especificada no corpo do texto;b) Cópia autenticada do documento de identidade do procurador;c) Cópia da GAM (Guia de Arrecada??o Municipal) quitada e do respectivo comprovante de pagamento referente à “movimenta??o de caixa-box para fins de consulta”. (Decreto 14073/2010).3. Caso o processo envolva imóvel, em transferência ou transferido para outro proprietário, e o requerente n?o for o interessado que consta do processo, anexar qualquer um dos itens abaixo; (Dec. Mun. 8469 de 1995):a) Cópia autenticada do Registro de Imóvel ou da Certid?o de Matrícula (ambos emitidos há no máximo 90 dias) ou;b) Cópia autenticada da escritura, registrada ou n?o, ou;c) Cópia autenticada do contrato de compra e venda, registrado ou n?o, ou;d) Cópia autenticada do formal de partilha, registrado ou n?o, ou;e) Cópia autenticada do contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida, ou;f) Cópia autenticada certid?o relativa a decis?es judiciais que impliquem transmiss?o do imóvel.Instru??es para processos em que o interessado seja uma empresa (pessoa jurídica)Protocolado por um dos sócios da empresa ou por procurador legalmente constituído, com a seguinte documenta??o:1. Caso o Requerimento seja protocolado por sócio da empresa interessada:a) Cópia do documento de constitui??o da empresa ou eventuais altera??es, estampando a cláusula concernente à administra??o da pessoa jurídica;b) Cópia autenticada do documento de identidade do sócio requerente;c) Cópia da GAM (Guia de Arrecada??o Municipal) quitada e do respectivo comprovante de pagamento referente à “movimenta??o de caixa-box para fins de consulta”. (Decreto 14073/2010).2. Caso o Requerimento seja protocolado por um procurador da empresa, anexar os seguintes documentos:a) Cópia do documento de constitui??o da empresa ou eventuais altera??es, estampando a cláusula concernente à administra??o da pessoa jurídica;b) Cópia da GAM (Guia de Arrecada??o Municipal) quitada e do respectivo comprovante de pagamento referente à “movimenta??o de caixa-box para fins de consulta”. (Decreto 14073/2010);c) Procura??o com firma reconhecida, emitida há no máximo 30 dias, ou com validade especificada no corpo do texto;d) Cópia autenticada do documento de identidade do procurador.3. Caso o processo envolva imóvel, em transferência ou transferido para outro proprietário, e o requerente n?o for o interessado que consta do processo, anexar qualquer um dos itens abaixo; (Dec. Mun. 8469 de 1995):a) Cópia autenticada do Registro de Imóvel ou da Certid?o de Matrícula (ambos emitidos há no máximo 90 dias), ou;b) Cópia autenticada da escritura, registrada ou n?o, ou;c) Cópia autenticada do contrato de compra e venda, registrado ou n?o, ou;d) Cópia autenticada do formal de partilha, registrado ou n?o, ou;e) Cópia autenticada do contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida, ou;f) Cópia autenticada certid?o relativa a decis?es judiciais que impliquem transmiss?o do imóvel.Instru??es para processos em que o interessado seja um condomínio (pessoa jurídica)Protocolado pelo síndico do condomínio ou por procurador legalmente constituído, com a seguinte documenta??o:1. Caso o Requerimento seja protocolado pelo síndico do condomínio:a) Cópia autenticada da Conven??o de Condomínio;b) Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral que designa o requerente como síndico;c) Cópia autenticada do documento de identidade do síndico;d) Cópia da GAM (Guia de Arrecada??o Municipal) quitada e do respectivo comprovante de pagamento referente à “movimenta??o de caixa-box para fins de consulta” (Dec. Mun. 14073/2010).2. Caso o Requerimento seja protocolado por um procurador do condomínio, anexar os seguintes documentos:a) Cópia autenticada da Conven??o de Condomínio;b) Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral que designa o requerente como síndico;c) Cópia autenticada do documento de identidade do síndico;d) Cópia da GAM (Guia de Arrecada??o Municipal) quitada e do respectivo comprovante de pagamento referente à “movimenta??o de caixa-box para fins de consulta”;e) Procura??o com firma reconhecida, emitida há no máximo 30 dias, ou com validade especificada no corpo do texto;f) Cópia autenticada do documento de identidade do procurador.g) Instru??es para processos em que o interessado seja uma entidade (pessoa jurídica)Protocolado pelo administrador (Presidente, Diretor) da entidade ou por procurador legalmente constituído, com a seguinte documenta??o:1. Caso o Requerimento seja protocolado pelo administrador da entidade:a) Cópia autenticada do Estatuto Social da entidade;b) Cópia autenticada da Ata da Assembléia Geral que designa o requerente como administrador da entidade;c) Cópia autenticada do documento de identidade do administrador;d) Cópia da GAM (Guia de Arrecada??o Municipal) quitada e do respectivo comprovante de pagamento referente à “movimenta??o de caixa-box para fins de consulta” (Decreto Municipal 14073/2010).2. Caso o Requerimento seja protocolado por um procurador da entidade, anexar os seguintes documentos:a) Cópia autenticada do Estatuto Social da entidade;b) Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral que designa o requerente como administrador da entidade;c) Cópia autenticada do documento de identidade do administrador;d) Procura??o com firma reconhecida, emitida há no máximo 30 dias, ou com validade especificada no corpo do texto;e) Cópia autenticada do documento de identidade do procurador.3. Caso o processo envolva imóvel, em transferência ou transferido para outro proprietário, e o requerente n?o for o interessado que consta do processo, anexar qualquer um dos itens abaixo; (Dec. Mun. 8469 de 1995):a) Cópia autenticada do Registro de Imóvel ou da Certid?o de Matrícula (ambos emitidos há no máximo 90 dias) ou;b) Cópia autenticada da escritura, registrada ou n?o ou;c) Cópia autenticada do contrato de compra e venda, registrado ou n?o ou;d) Cópia autenticada do formal de partilha, registrado ou n?o ou;e) Cópia autenticada do contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida ou;f) Cópia autenticada certid?o relativa a decis?es judiciais que impliquem transmiss?o do imóvel.Autentica??o de documentosA autentica??o dos documentos pode ser realizada pela própria PBH (Fé pública), devendo:1. Bater o carimbo com o termo “CONFERE COM O ORIGINAL”. 2. O servidor responsável deve assinalar a data, o seu BM e assinar. ................
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