CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NOSSOS VALORES ÉTICOS
A Caixa Econômica Federal é empresa pública de direito privado e tem por vocação a responsabilidade social, o compromisso de consolidar um Brasil forte, sustentável, em especial nos seus valores éticos.
Dessa forma, a Caixa elaborou o seu código de ética, o qual tem por objetivo “sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios da Caixa, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos”.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da Caixa, os valores éticos que nortearão a nossa relação, uma vez que o código expressa o sentimento ético dos dirigentes e empregados desta empresa.
RESPEITO
• As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.
• Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
• Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.
• Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
• Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.
• Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
HONESTIDADE
• No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
• Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.
• Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.
• Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.
• Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.
• Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
COMPROMISSO
• Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.
• Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.
• Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.
• Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.
• Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.
• Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
• Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.
• Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
• As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.
• Como empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.
• Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.
• Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.
• Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
• Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.
• Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.
• Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
• Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.
GILIC/ RE – Gerência de Filial de Licitações e Contratações/Recife
GELIC – Gerência Nacional de Licitação e Contratação
SUMAT – Superintendência Nacional de Recursos Materiais
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/7030 - 2005
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sinalização interna e externa, para o imóvel que abrigará as futuras instalações da Agência Lagoa Nova/RN
ÍNDICE
1 EDITAL
|ITEM |ASSUNTO |PÁGINAS |
|1.1 |Objeto |2 |
|1.2 |Da Participação |2 e 3 |
|1.3 |Certificação e Credenciamento |3, 4 e 5 |
|1.4 |Sistema Eletrônico |5 |
|1.5 |Proposta Comercial |5, 6 e 7 |
|1.6 |Documentos Necessários Para Habilitação |7 e 8 |
|1.7 |Do Julgamento e Classificação das Propostas |8 e 9 |
|1.8 |Da sessão Pública dos Lances |9 e 10 |
|1.9 |Do Julgamento da Habilitação |10 e 11 |
|1.10 |Dos Recursos |11 |
|1.11 |Homologação e Contratação |12 |
|1.12 |Forma de Pagamento |12 |
|1.13 |Das Sanções Administrativas |12 e 13 |
|1.14 |Dos Ilícitos Penais |13 |
|1.15 |Dos Recursos Orçamentários |14 |
|1.16 |Adiamento, Revogação ou Anulação da Presente Licitação |14 |
|1.17 |Das Disposições Finais |14 e 15 |
|1.18 |Do Foro |15 |
2 ANEXOS DO EDITAL
|ANEXO |ASSUNTO |PÁGINAS |
|I |Termo de Referência |16 a 48 |
|II |Modelo de Proposta Comercial |49 a 51 |
|III |Planilha Estimativa de Custos |25 |
|IV |Minuta de Contrato |26 a 33 |
GERÊNCIA DE FILIAL LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES – GILIC/RE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/7030-2005, tipo menor preço global.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial Licitações e Contratações em Recife/PE, representada pela Pregoeira designada pela Portaria de 20/09/2005, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por meio de sistema eletrônico que promoverá a sessão pública na Internet, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços descritos no item 1 abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 5.450, de 31/05/2005 e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis nº 8.666, de 21/06/1993 e 10.520, de 17/07/2002, e as respectivas alterações posteriores, pela IN nº 05 de 21/07/95, do MARE, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 03/10/2005, HORÁRIO DE BRASÍLIA, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, item Editais.
As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até às 10:00 horas do dia 05/10/2005, HORÁRIO DE BRASÍLIA, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, item Propostas.
A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 10:00 horas às 11:00 horas do dia 06/10/2005, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no mesmo endereço WEB, na opção Pregão Eletrônico, no item Lances, após o que será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, onde o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sinalização interna e externa para as futuras instalações da Agência Lagoa Nova/RN, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis e ainda, de acordo com o disposto nos Anexos abaixo descritos, que são parte integrante deste Edital.
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Planilha – Proposta Comercial
Anexo III – Planilha Orçamentária
Anexo IV – Minuta de Contrato
2. Local de Entrega/Execução:
Av. Prudente de Morais, s/nº - Lagoa Nova – Natal/RN.
2 DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste pregão, as empresas interessadas que estiverem cadastradas e habilitadas no SICAF e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
1. As empresas interessadas e que não estiverem cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF, deverão providenciar, com antecedência, tanto o cadastramento como a habilitação parcial em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.
2.1.1.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema , constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço .br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF”.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 que não estejam cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
2.2.2 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 que estejam com o direito de licitar e contratar com CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal;
2.2.4 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.5 estrangeiras que não funcionem no País.
3 CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
3.2 De início, o interessado deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço WEB .br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo no quadro Navegar Por, na opção Fornecedores, no item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.
3.2.1 Após essa providência, o interessado receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.
3.2.2 De posse da senha, o interessado deverá acessar novamente o endereço web .br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo no quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.
3.2.2.1 Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3.2.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3 Após digitar seus dados no site .br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências Regionais de Licitações e Contratações – GILIC (endereço disponíveis no site .br, no menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo no quadro Navegar Por, a opção CAIXA - Pregão Eletrônico, item Orientações/Certificação), munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou Gerente Regional de Licitações da GILIC, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.
3.2.4 Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço WEB .br, no menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo no quadro Navegar Por, a opção CAIXA - Pregão Eletrônico, o item Editais / Abrangência Recife (OK) / Selecionar o Pregão nº 017/7030-2005 / Edital / Credenciamento., até às 23:59 horas do dia 03/10/2005, conforme informado no preâmbulo deste Edital.
3.2.4.1 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.
3.2.4.2 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.
3.2.5 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2 acima, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.
3.2.6 As empresas cadastradas no site da CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço web .br, link Licitações e Fornecedores, no quadro Navegar Por escolher a opção CAIXA – Compras Diretas / Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1, acima, e seguintes.
3.2.7 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.
3.2.8 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2 acima, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4 acima.
3.3 A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.
3.4 O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: - Visualizar, Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital, caso o Edital tenha sido modificado. O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como....”).
4 SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-m@il aos participantes, e no próprio endereço web onde ocorria a sessão pública.
4.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes.
5 PROPOSTA COMERCIAL
5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:
|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |
|Legenda: |CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico |
| |III = Nº do item |
| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |
| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |
| |NNNNNN = Nº Sequencial da proposta |
|Exemplo: |00059.002.2003.7855.000001 |
5.2 A Proposta de Preço (valor a ser digitado após anexação da Proposta Comercial – Anexo II do edital) – correspondente ao VALOR GLOBAL DO FORNECIMENTO/SERVIÇO – deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados no preâmbulo deste edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.
1. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
3. Juntamente com a proposta de preço deve ser encaminhada a proposta comercial (Anexo II), através da opção “Anexar Proposta Planilha”, no endereço WEB .br, no menu principal sob o título Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar por a opção Pregão Eletrônico – CAIXA, o item Propostas / Abrangência Recife (OK) / Selecionar o Pregão 017/7030 – 2005 / Enviar Proposta / Anexar Planilha.
5.3.1 A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).
4. A proposta comercial (Anexo II), deve ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes a proposta de preço, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida proposta comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente.
1. Todos os campos da Proposta Comercial, constantes do Anexo II deste Edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente e anexados em arquivo único no endereço WEB .br, no menu principal sob o título Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Recife (OK) / Selecionar o Pregão 017/7030-2005/Enviar Proposta.
2. Até a abertura da sessão virtual do certame, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4.2.1 Caso a substituição da proposta envolva alteração no preço ofertado, a proposta de preço deve ser, novamente, digitada, após a substituição do arquivo, contendo a proposta comercial, pelo novo valor proposto.
5. A Proposta Comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
1. Identificação do proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), número de telefone, FAX, e-mail e menção ao número do Edital;
2. Preços únicos certos e irreajustáveis, discriminando os valores unitário e total de cada serviço, expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional, considerando as especificações, as quantidades e distribuição estimadas no Anexo I e subitem 1.2 deste Edital, nele incluídas todas as despesas de fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto desta licitação;
5.5.2.1 Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente;
5.5.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas;
5.5.4 Prazo de execução dos serviços: de 30 (trinta) dias corridos, contados da autorização formal do gestor operacional (GIMAT) do contrato, obedecidos os termos constantes do Anexo I (Termo de Referência);
5.5.5 Indicação do Prazo de Garantia do Fabricante: não inferior a 01 (um) ano a contar da data do recebimento definitivo dos bens e serviços pela CAIXA;
5.5.7 Declaração, sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 017/7030-2005, de que:
5.5.7.1 nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência;
5.5.7.2 a licitante concorda e submete a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; e
5.5.7.3 cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação.
5.6 Local, data e assinatura do proponente, por quem de direito.
5.7 Para fins de cotação, as licitantes deverão observar rigorosamente as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital, sendo o Anexo III (Planilha Orçamentária) meramente informativo e para efeitos de fornecimento dos bens contratados.
6 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a
- habilitação jurídica;
- qualificação técnica;
- qualificação econômico-financeira;
- regularidade fiscal.
6.1.1 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante consulta on line no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances verbais;
6.1.2 A qualificação econômico-financeira será verificada por meio dos Índices econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por ocasião da consulta ao SICAF;
6.1.2.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 1(um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
6.1.2.1.1 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
6.1.2.1.2 publicado em Diário Oficial, ou
6.1.2.1.3 publicado em jornal, ou
6.1.2.1.4 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou
6.1.2.1.5 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
6.1.3 A qualificação técnica será comprovada mediante:
6.1.3.1 apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
1. Será considerado o somatório das quantidades de todas as certidões apresentadas, porém dentro de um mesmo período, ou seja, concomitantemente deverá haver a prestação dos serviços na quantidade exigida.
2. O(s) atestado(s) contendo a identificação do signatário, deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica.
3. Se necessário, e com amparo no subitem 17.7 deste Edital, a CAIXA poderá promover e/ou valer-se de diligência(s) para aferir e/ou esclarecer a documentação de que trata os subitens anteriores.
6.2 Quando do credenciamento a licitante deverá confirmar, no campo específico do endereço .br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Editais, a declaração de que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e
• não possui em seu quadro permanente menor de 16 anos de idade.
6.3 O Balanço Patrimonial a que se refere o item 6.1.2.1 e a documentação relativa à qualificação técnica, citada nos subitens 6.1.3.1 e 6.1.3.1.1, deverão ser encaminhados, por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 15 (quinze) minutos a contar da solicitação da Pregoeira.
6.4 O número do fax (81 3416-3448) para encaminhamento dos documentos citados acima será informado ao licitante vencedor, via e-M@il, logo após o término dos lances verbais.
6.5 Os documentos exigidos deverão ser encaminhados à Pregoeira, no endereço Av. Conde da Boa Vista, 720 – 1º andar – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.060-004, no prazo de até 3 dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Pregoeira.
7 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Será desclassificada a proposta que:
7.1.1 não atender aos requisitos deste Edital;
7.1.2 apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
7.1.3 oferecer propostas alternativas;
7.1.4 apresentar preço manifestamente inexeqüível;
7.1.5 ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial;
7.1.6 cotar quantidade total de bens inferior ao quantitativo definido no Anexo I do edital,
7.1.7 cotar material usado, reciclado/recondicionado e/ou congênere;
7.2 Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital, serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso, após divulgado o vencedor do certame, no link “intenção recurso (OK)”.
7.3 A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4 No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
8.1 No endereço WEB e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital será iniciada a sessão pública do pregão na Internet, com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do Edital.
8.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e preço, através do e-M@il cadastrado no sistema.
8.3 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:
|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |
|Legenda: |CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico |
| |III = Nr. Do item |
| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |
| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |
| |NNNNNN = Nr. Seqüencial do lance |
|Exemplo: |00064.001.2003.7855.000010 |
8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital.
8.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
8.5.1 serão aceitos os lances cujos preços sejam inferiores ao último lance registrado no sistema e/ou inferiores ao último lance registrado pela própria licitante;
8.5.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.5.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL;
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7 O encerramento da recepção de lances será automático, determinado aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário definido para término do recebimento dos lances.
8.8 Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome do licitante cujo lance proposto foi o menor, devendo o mesmo encaminhar a proposta comercial (Anexo II) referida no subitem 5.3 e seguintes, assinada e com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 6.3 deste Edital.
8.9 Neste momento, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtido preço melhor.
8.10 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor.
8.11 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus Anexos.
8.12 A redução do preço global proposto, decorrente dos lances, ou de negociação com a Pregoeira deverá incidir de forma linear sobre os preços unitários dos materiais que compõem cada deste item Edital.
9 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de lances, a pregoeira verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, através da consulta em tempo real ao SICAF e verificação da documentação complementar, não contemplada no SICAF.
9.1.1 É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 6.3 deste Edital.
9.2 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
9.3 Não será habilitada a empresa que:
9.3.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema, ou ainda, não atender à disposição contida no subitem 6.1.2.1 acima;
9.3.2 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 9.1.1 acima;
9.3.3 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal;
9.3.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
9.4 Se a licitante desatender às exigências do item 6 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 9.3, será inabilitada e a Pregoeira examinará as condições de habilitação dos demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
9.5 No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10 DOS RECURSOS
10.1 Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação do licitante vencedor do PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço .br, menu principal ‘Licitações e Fornecedores’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA – Pregão Eletrônico’, link ‘Intenções e Recursos / Abrangência Recife (OK) / Pregão 017/7030-2005 / Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema.
10.1.1 Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pela Pregoeira será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1 supra.
10.1.3 Os Recursos e Contra-razões redigidos pelos licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço .br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos / Abrangência Recife (OK) /Pregão 017/7030-2005 / Razões ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no site.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
10.3 Qualquer recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
10.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
10.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por e-M@il.
11 HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1 À vista do relatório da Pregoeira, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.
11.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo IV), para todos os fins e efeitos de direito, o qual regulamentará as condições de execução contratual, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.3 A assinatura do contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.
11.3.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 13 deste Edital.
11.4 É facultado à CAIXA, quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas:
11.4.1 convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para obtenção de um preço melhor, ou
11.4.2 revogar a licitação.
12 FORMA DE PAGAMENTO
12.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas efetuará o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo IV).
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O licitante que recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, inclusive a relativa aos requisitos de habilitação, referida no subitem 6.1.2 deste edital, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.
13.3 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência ;
II) multa ;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA ;
IV) declaração de inidoneidade.
13.3.1 A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.
13.3.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da respectiva fatura, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega e instalação do bem.
13.3.3 No caso de atraso na entrega e instalação do bem por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a CAIXA por um prazo de 02 (dois) anos.
13.3.4 As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do parágrafo primeiro da cláusula terceira do Anexo IV, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato.
13.3.4.1 A multa será descontada da fatura, cobrada diretamente da CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
13.3.5 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA.
13.3.6 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA :
a) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA;
b) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.
13.3.7 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 13.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo subitem.
13.3.8 As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF, implicando a inativação do cadastro, que impossibilita o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.
13.3.9 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
14 DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 3101-04 Benefícios em Imóveis Terceiros, conforme compromisso no SIPLO nº 6564/2005-RE.
16 ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
16.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
17.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances.
17.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
17.4 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
17.5.1 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILIC/RE, na cidade do Recife/PE.
17.6 É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
7. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9. Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
10. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da CAIXA.
17.12 Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento da licitante.
17.13 Caso haja alguma retificação do Edital, a mesma será disponibilizado no site da CAIXA, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais/ Abrangência Recife / Pregão 017/7030-2005 / Edital/ Visualizar Retificação de Edital, permanecendo válidos o credenciamento e as propostas já enviadas.
17.14 Os pedidos de esclarecimentos / questionamentos referentes ao Pregão Eletrônico nº 017/7030-2005 deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço web .br, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Recife (OK) / Pregão 017/7030.-2005 / FAQ / PERGUNTAR, para o e-mail gilicre04@.br ou para o fax (81)3416-3448.
17.14.1 Os questionamentos/pedidos de esclarecimentos serão respondidos e disponibilizados no endereço web acima mencionado.
15. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes, no endereço web .br, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Recife (OK) / Pregão 017/7030-2005 / FAQ.
16. Até 02 (dias) úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA no endereço web .br, no menu principal ‘Licitações e Fornecedores’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Recife (OK) / Pregão 017/7030-2005 / Edital / IMPUGNAÇÃO
17. A Contratada está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
18. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço .br, até a data de realização da sessão pública.
18 FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal na cidade de Recife no Estado de Pernambuco.
Recife, 20 de setembro de 2005.
Lídia Teixeira da Rocha
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 INTRODUÇÃO
O Redesenho do Banco Comercial objetiva refinar e consolidar a estratégia de segmentação de clientes da CAIXA e, ainda, racionalizar e otimizar processos de atendimento no PV.
Dessa maneira, foram necessárias adequações no modelo de atendimento, que geraram impactos na sinalização atualmente existente nas agências. Nesse sentido, foi desenvolvido na CAIXA o projeto de adequação da sua sinalização.
2 OBJETIVO
O presente caderno de descriminações técnicas tem como objetivo orientar as GIMAT na implantação da sinalização de todas as agências, segundo o projeto de Redesenho do Banco Comercial.
3 Diretrizes básicas
O fato de não existirem mais estações de atendimento nas agências da CAIXA, aliado ao modelo de atendimento e relacionamento, foram fatores determinantes para a definição da presente proposta.
Optou-se por não explicitar a segmentação de clientes na sinalização, considerando-se que esta decisão envolve a adoção anterior de estratégia de relacionamento, que terá reflexos na comunicação com os clientes, na oferta diferenciada de produtos etc.
4. Parâmetros para implantação
Deverão ser considerados os seguintes parâmetros básicos para nortear a sinalização:
• A CAIXA estará utilizando suas cores institucionais na sinalização, as quais, se empregadas de maneira correta, irão gerar reforço da Imagem Institucional e preservação da sobriedade adotada pela CAIXA para os ambientes das agências. Neste caso, deverá ser respeitada a proporção de cores utilizadas para exposição da marca, ou seja, prevalecerá a cor azul com utilização pontual da cor laranja, de forma a não gerar desgaste pela exposição excessiva de cores. Buscar-se-á, ainda, preservar a sobriedade da empresa e privilegiar as informações a serem prestadas aos clientes.
• A cor laranja será utilizada apenas para a identificação do pavimento/andar, devendo a cor azul ser utilizada nas demais situações.
• Não haverá sinalização por segmento.
• Serão mantidas todas as peças atualmente em utilização, acrescentando-se as placas aéreas, como forma de favorecer a visualização das informações pelos clientes, especialmente no caso de agências nas quais exista grande movimento.
• O alfabeto a ser usado em todos os textos será o GillSans.
• Não serão utilizadas as variações “bold” nem “itálico” nas fontes para salientar qualquer informação.
• Além das películas auto-adesivas nas cores preta “black” 7725-12 e branca “matte white” 7725-20, será usada a cor azul/padrão da CAIXA, equivalente à referência 7725-47, “intense blue”, e a laranja/padrão da CAIXA, “light orange” 7725-54, das películas auto-adesivas 3M.
• Será aplicada a fonte branca sobre fundos coloridos e a fonte preta sobre fundos prata.
5. Detalhamento dos ambientes
5.1 Auto-Atendimento
A área de Auto-Atendimento foi ampliada, sendo que a sinalização será compreendida por totem autoportante, placa de parede e sinalização dos equipamentos:
• Totem – Na cor prata (tinta automotiva prata fosca Mercedes-Benz Wanda 05465 ou Renner Polidura 0572), com a placa sinalizadora na cor azul Mercedes-Benz Azul 5258 DBSA 5008 – Brasil Wanda;
• Placa de Informações aos Usuários – O novo padrão prevê um modelo obrigatório de placas de informações aos usuários, mantendo-se sempre as mesmas dimensões e conceito anteriores, ou seja, placa de chapa metálica de 700 mm x 820 mm, pintada com tinta automotiva prata fosca Mercedes-Benz Wanda 05465 ou Renner Polidura 0572, com texto aplicado em película preta, na tipologia GillSans e marca CAIXA, também aplicada em película, nas cores institucionais, azul e laranja. Essa placa é de utilização obrigatória, atendendo à normatização do BACEN;
• Sinalização dos equipamentos – Observar o novo Manual Ambiental do Auto-Atendimento, disponibilizado pela GEINF.
Lembramos que todos os elementos instalados neste ambiente deverão ser fixados no piso – em caso de autoportante – ou na parede, para as demais situações. Em caso de impossibilidade de fixação, as peças deverão ser recolhidas quando do encerramento do expediente do PV.
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5.2 Recepção
Totem Diretório – Após a porta giratória, a primeira sinalização que deverá estar disponível para os clientes será o totem diretório, que sofreu modificações na aplicação de cores, conforme modelo na página 8.
• A identificação dos andares/pavimentos será feita com fonte GillSans Normal, com corpo equivalente à altura de 40 mm, sempre na cor branca sobre faixas laranja, sem seta.
• As agências que tiverem apenas um pavimento deverão inserir no Totem Diretório a primeira faixa na cor laranja, nas mesmas dimensões, sem, no entanto, haver nada escrito nela, apenas para manter o mesmo padrão de sinalização das demais agências.
• Nas agências com mais de um pavimento, os textos Informações, Abertura de Contas, Empréstimos, Financiamentos de Imóveis, FGTS/PIS, Caixas, Gerenciamento de Contas e Atendimento Empresarial serão escritos em Gill Sans Normal, com corpo equivalente à altura de 31 mm, letras brancas sobre faixas azuis “intense blue” 7725-47, seguidos da seta diretiva também na cor branca. O texto deverá ser centralizado na altura da tarja azul.
• A altura padrão das faixas é de 80,5 mm, podendo variar em função do número de linhas dos textos nela escritos, 2 linhas, altura da faixa 119 mm.
• A largura das faixas deverá acompanhar toda a extensão do totem: 550 mm.
• Deve, ainda, ser previsto Totem Diretório em cada andar, junto à escada ou aos elevadores, sinalizando os ambientes do andar.
• Apenas no totem diretório do pavimento térreo deverão ser sinalizados os serviços prestados em outros andares
• A faixa inferior não poderá ser colocada a menos de 540 mm do piso.
• O logotipo da Caixa será aplicado no local indicado em película adesiva diretamente sobre o corpo do totem (pintado na cor prata, segundo referência automotiva citada anteriormente).
• A primeira faixa de andar (térreo) também deverá ser aplicada em película (cor laranja – letras brancas) sobre o corpo do totem.
• Abaixo da faixa laranja entrarão as faixas indicativas dos itens em película adesiva azul com letras brancas (segundo referências de cor anteriores), deixando um espaço vazio entre elas no qual o fundo prata da chapa ficará aparente.
• Respeitar as medidas indicadas para o espaçamento entre as faixas, que se encontram especificadas mais à frente.
• As faixas independentes contendo cada informação deverão ser dispostas uma abaixo da outra, respeitando o espaçamento entre elas.
• As faixas correspondentes aos outros andares deverão seguir o mesmo padrão.
Totem Diretório
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Totem de Parede
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As mesmas orientações de dimensões e materiais especificadas para o Totem Diretório deverão ser seguidas na execução do Totem de Parede.
Setas Diretivas
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Utilizar, sempre que possível, as setas diretivas voltadas para direita e esquerda, procurando uma orientação mais uniforme e clarificando melhor as orientações expressas no totem.
Limite de informações dos Totens Diretório
Devido à quantidade variável de informações que os totens poderão conter, fica estabelecido um limite máximo para preenchimento que não deverá ultrapassar, na quantidade de faixas, a altura inferior a 540 mm.
Caso haja necessidade de ultrapassar esse limite, deverão ser utilizados mais de um totem dispostos lado a lado, facilitando assim a visibilidade da informação.
Quando forem utilizados mais de um totem, a marca Caixa deverá entrar apenas no último totem.
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5.3 Informações (denominação anterior: Atendimento Geral)
A sinalização desse ambiente será feita por meio de totem autoportante, sem o elemento sinalizador vertical, de acordo com nova diagramação.
Esse totem continua na cor prata fosco Mercedes-Benz Wanda 05465 ou Renner Polidura 0572, com o texto “Informações” em branco sobre faixa azul padrão da Caixa (película “intense blue” 3M 7725-47), no sentido horizontal, aplicado diretamente sobre o corpo do totem.
O título Informações deverá ser em fonte GillSans Normal, com corpo equivalente à altura de 41 mm, sobre a tarja azul de 80,5 mm de altura. O texto deverá ser centralizado na altura da tarja azul.
Os clientes desse ambiente serão orientados através de fila única, devendo, para tanto, ser aplicada faixa de demarcação de piso em vinil adesivo 0,1 mm, na cor azul modelo 471 3M.
Na sinalização aérea, a palavra Informações deverá ser repetida a cada dois guichês. A nova diagramação prevê essa palavra centralizada, grifada em fonte GillSans preta aplicada sobre fundo prata com corpo equivalente a uma altura de 155 mm, acompanhando um elemento gráfico, retangular de 400 x 300 mm em película azul 3M. (Caso existam nesse ambiente, guichês/balcões em número ímpar, a sinalização aérea do último guichê/balcão deverá apresentar apenas o elemento gráfico colorido.)
A placa de cada caixa deverá ter seu número adesivado (na fonte GillSans, na cor branca, com uma altura de 130 mm – ver figura na página 12), sobre os retângulos azuis, pintados em tinta automotiva azul Mercedes-Benz Azul 5258 DBSA 5008 – Brasil Wanda, diretamente nas placas metálicas de suporte, por ser este acabamento o mais resistente.
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5.4 Ambiente de Vendas
Posicionado próximo ao local de acesso dos clientes, esse ambiente será sinalizado com totem informativo e placas aéreas.
O totem deverá seguir as mesmas especificações do Totem Diretório, excluindo-se o logotipo da Caixa e a faixa laranja (ver exemplo a seguir).
As faixas conterão as seguintes informações:
• Abertura de Contas
• Empréstimos
• Financiamentos de Imóveis
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Placas Aéreas
Deverão ser confeccionadas preferencialmente em chapa metálica (alumínio ou aço galvanizado), com acabamento em pintura automotiva prata fosco (Ref. Mercedes-Benz 0718/94 – Wanda 05465 ou Renner Polidura 0572). Não é aconselhável o uso de materiais plásticos pois fica difícil de se igualar os acabamentos.
As Placas Aéreas a serem confeccionadas, conforme modelo anexo, serão afixadas de forma que sua parte inferior fique na altura de aproximadamente 2.200 mm do piso, considerando-se as adequações necessárias a cada agência. Deverão ser instaladas imediatamente acima das áreas em que serão prestados os serviços.
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Posicionamento das Placas Aéreas para setores com mesas
Quando houver mais de uma mesa por setor, muito próximas, as placas aéreas não deverão ser colocadas acima de cada mesa e sim uma placa para cada grupo de 3 mesas. Para grupo de até cinco mesas, a placa aérea deverá ser posicionada de forma centralizada, considerando-se a largura total do grupo de mesas.
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Nos casos em que o pé-direito da agência for muito baixo (2.600 mm), impossibilitando a instalação das placas no teto, a fixação dessas deverá ser feita na parede mais próxima, por meio de fita adesiva dupla-face (3M – esponjosa), colada em duas tiras de aproximadamente 50 mm, no verso de cada placa. Nestes casos, a altura da base da placa não deverá ser inferior a 1.800 mm.
Detalhamento da Placa Aérea
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Fixação dos cabos de aço no teto
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Nas agências de grande porte, com muito fluxo de pessoas, e onde os atendimentos mais procurados são de difícil localização, deverão ser utilizadas placas aéreas com setas indicativas centralizadas horizontal e verticalmente dentro da área azul.
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Placas de Mesa
Colocadas sobre as mesas, deverão seguir as especificações abaixo.
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5.5 FGTS/PIS
Esse ambiente foi renomeado para FGTS/PIS e deverá ser instalado em local distinto do ambiente “Informações”, em área não privilegiada, para não ser evidenciado.
A sinalização desse ambiente será por meio de totem prata Mercedes- Benz Wanda 05465 ou Renner Polidura 0572, com placa sinalizadora vertical azul Mercedes-Benz Azul 5258 DBSA 5008 – Brasil Wanda. A denominação FGTS/PIS será composta em letras brancas sobre o sinalizador, com o texto abaixo em película adesiva preta, com altura de 30,5 mm.
Na sinalização aérea, as siglas FGTS/PIS deverão ser repetidas a cada dois guichês. A nova diagramação prevê estas palavras centralizadas, grifadas em fonte GillSans preta aplicada sobre fundo prata com corpo equivalente a uma altura de 155 mm, acompanhando um elemento gráfico, retangular de 400 x 300 mm, em película azul (caso existam nesse ambiente guichês/balcão em número ímpar, a sinalização aérea do último guichê/balcão deverá apresentar apenas o elemento gráfico colorido).
Os serviços que serão prestados nesse ambiente, deverão ser sinalizados em caráter complementar – texto com letras pretas sobre área prata do totem, ao lado do sinalizador vertical azul, conforme especificações a seguir:
Entrada
Extrato
Saldo
Alteração Cadastral
CRF (após espaçamento)
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5.6 Caixas
A sinalização desse ambiente será por meio de totem prata Mercedes- Benz Wanda 05465 ou Renner Polidura 0572, com placa sinalizadora vertical azul Mercedes-Benz Azul 5258 DBSA 5008 – Brasil Wanda. A denominação “Caixas” será composta por letras brancas sobre o sinalizador de senha. O corpo do totem continua sendo prata fosco, com o mesmo texto atual, em película adesiva preta, com a altura atual.
O totem de parede terá o mesmo modelo atual, alterando-se apenas a cor azul.
Será mantida a mesma sinalização para o guichê baixo do caixa, no final ou no início da bateria dos guichês, que oferecerá atendimento preferencial a gestantes, a pessoas com crianças de colo, a idosos e a deficientes físicos. Será utilizada a fonte GillSans, na cor preta, altura de 33 mm. O texto será aplicado sobre a placa transparente (de 560 mm de largura), que será encaixada no perfil de 300 mm de altura. O texto deverá ser aplicado, respeitando a medida de 45 mm para a margem esquerda e 22 mm nas margens superior e inferior. A entrelinha deverá ser de 40 mm.
Esse leiaute deverá ser determinado de acordo com os fatores de segurança encontrados no local, colocando o guichê baixo à direita, sempre que possível.
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Bateria de Caixas com Caixa Malote Empresarial e com Guichê Baixo de Caixa para atendimento especial: gestantes, pessoas com crianças de colo, idosos e deficientes físicos.
Na sinalização aérea, a palavra “Caixas” deverá ser repetida a cada dois guichês. A nova diagramação prevê esta palavra centralizada, grafada em fonte GillSans preta aplicada sobre fundo prata com corpo equivalente a uma altura de 155 mm, acompanhando um elemento gráfico, retangular de 400 x 300 mm em película azul 3M. Caso existam nesse ambiente, guichês/balcões em número ímpar, a sinalização aérea do último guichê/balcão deverá apresentar apenas o elemento gráfico colorido.
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Exemplos de Sinalização Aérea de Balcões e Guichês com baterias ímpares.
As placas de sinalização baixa dos Caixas (aquelas que estão ao alcance do público) deverão ter o número dos guichês adesivados na cor branca sobre os retângulos azuis, pintados em tinta automotiva azul Mercedes-Benz Azul 5258 DBSA 5008 – Brasil Wanda, diretamente nas placas metálicas de suporte, por ser este acabamento o mais resistente.
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5.7 Penhor (quando houver)
A sinalização interna desse ambiente compõe-se de totem autoportante, prata Mercedes-Benz Wanda 05465 ou Renner Polidura 0572, com elemento sinalizador vertical azul Mercedes-Benz Azul 5258 DBSA 5008 – Brasil Wanda, com o texto “Penhor” em letras brancas. Sobre a parte superior direita do totem serão aplicadas as seguintes informações, em letras pretas, tamanho 28 mm:
Empenho
Resgate
Pagamento
Retirada
Marcos Visuais relativos ao Penhor
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5.8 Sinalização para Dispensador de Senha tipo Bico de Pato
O Dispensador de Senha tipo Bico de Pato é sinalizado por meio de placa de parede prata fosco Mercedes-Benz Wanda 05465 ou Renner Polidura 0572, com a denominação “Senhas”, letras em película adesiva branca sobre o sinalizador vertical azul Mercedes-Benz Azul 5258 DBSA 5008 – Brasil Wanda. O texto aplicado sobre o fundo cinza do totem será em preto: “Retire sua senha aqui”.
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O Dispensador de Senhas autoportante também deverá ter a comunicação aplicada em adesivo de fundo azul/padrão da CAIXA, equivalente à referência 7725-47 da película auto-adesiva “intense blue” (ref. 3M) com letras brancas, seguindo as dimensões e espaçamentos para aplicação conforme especificados a seguir.
5.9 Placa de comunicação do Dispensador de Senhas
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5.10 Gerências de Relacionamento
Esse ambiente terá sido sinalizado anteriormente, no Totem Diretório, com a denominação “Gerenciamento de Contas”, como forma de não mencionar a segmentação, ao mesmo tempo em que transmite a idéia de existência de um relacionamento.
Assim, a sinalização interna desse ambiente compõe-se apenas de Placas de Mesa, nos padrões atuais, ou seja, placa prata Mercedes- Benz Wanda 05465 ou Renner Polidura 0572, com letras pretas.
Os totens “Negócios”, “Comercial” e “Habitação” deverão ser reaproveitados nas adequações propostas.
Placa de mesa Gerente Geral
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Placas de mesa Gerente de Relacionamento
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ATENÇÃO
As placas de Dependências, de Advertência e de Segurança deverão ser mantidas conforme especificações anteriores, tanto no que se refere a texto como às margens e pictogramas.
Placas de Dependências:
• Sanitário masculino
• Sanitário feminino
• Portadores de deficiência
Placa de Advertência:
• Não fume
Placas de Segurança:
• Extintor CO²
• Extintor água
• Extintor pó químico
• Saída de emergência
• Mangueira
• Quadro de força
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SINALIZAÇÃO EXTERNA
1.0 PAINÉIS MODULARES
1.1 PAINÉIS
1. Os painéis, relacionados abaixo são aplicados sobre uma estrutura fixada às alvenarias ou em pontos estruturais existentes nas fachadas, formando um grande pórtico, definindo uma modulação quadrada e deverão ser aplicados em substituição dos atuais letreiros luminosos. As dimensões do módulo são de 70x70cm, devido a sua proporção e adaptabilidade ao maior número de fachadas:
|Paine pAINEL Simples |painel mais utilizado na horizontal e vertical; |
|Painel Simples Complementar|painel utilizado em situações onde não é possível utilizar o painel simples de 70X70cm, como |
| |última peça do Pórtico no sentido horizontal e vertical; |
|Painel Simples Canto |painel de união para painéis simples horizontais e verticais; |
|Painel Esquina |painel utilizado nas colunas de fachadas em esquinas. Lado da peça em ângulo de 45º para |
| |conexão com seu par localizado na outra fachada; |
|Painel Esquina Canto |Painel de união para painéis simples horizontais e painéis de esquina vertical. Lado da peça |
| |em ângulo de 45º. |
Realizados em chapas de aço galvanizado 1020 SAE com espessura de 1,0 mm, dobradas em forma quadrada, os painéis modulares são utilizados para revestimento de paredes, panos de vidro, vigas ou pilares.
Nas dobras das chapas será utilizado o sistema de solda ponto e solda por eletrodo.
Rebaixos entre os painéis permitem a fixação dos mesmos à estrutura da base por parafusos auto atarraxante 3,8 x 13 mm cabeça escareada fenda phillips.
Em casos especiais, somente em agências de padrão “A”, admite-se a substituição das chapas de aço por Reynobond ou equivalente.
1.2 ESTRUTURA DE FIXAÇÃO
Estrutura de Fixação composta por 02 (duas) peças em aço denominadas de suporte A e suporte B.
1.2.1 Suporte A
Chapa em aço 1020 SAE de 1/8”, E=3,18 mm de espessura, dobrada em 80 mm de cada lado - sentido longitudinal, com altura total - dobrada, de 341 mm e 100mm de largura.
A peça terá 02 (dois) furos, distanciados entre si em 121 mm, para sua fixação na fachada através de 02 (dois) chumbadores expansíveis ½”, com parafusos sextavados internos ½” x 50 ref. Walsywa, ou equivalente, 02 (dois) furos na dobra superior para a fixação do suporte B e 03 (três) furos na inferior, sendo 02 (dois) para a fixação do suporte B e 01 (um) para a fixação da luminária para fachada.
Cada suporte “A” das extremidades fixa 04 (quatro) suportes “B”.
Deverá ser acrescido um suporte “A” entre os suportes “A” das extremidades, afim de garantir a estabilidade.
1.2.2 Suporte B
Tubo de seção retangular 40 x 20 x 1,5 mm e 2900 mm de comprimento, fixado ao suporte A através de parafusos M6 x 55 mm, sextavado com porca. Neste tubo deverão ser fixados os painéis modulares.
Os furos para a fixação dos painéis deverão ser feitos na montagem da fachada.
1.3 PINTURA
Todas as peças deverão ser galvanizadas.
Para pré-pintura, deverão receber na sua superfície desengraxe por imersão e secagem em estufa. As peças receberão ainda pré-acabamento com aplicação de PRIMER METAL CROMIX 74, ou equivalente.
Os painéis modulares serão pintados interna e externamente com tinta automotiva na cor prata, ref. Prata fosco Mercedes Benz 0718/94 Wandalac 05465 ou equivalente.
Os suportes receberão pintura eletrostática na cor preto fosco.
Para situações onde a altura do local de aplicação seja superior à dimensão do painel modular, a superfície restante, acima dos painéis, poderá ser pintada com tinta acrílica cor cinza médio 37 da Suvinil (ou equivalente), ou ainda receber o mesmo revestimento predominante na Fachada.
1.4 CALHA DE ACABAMENTO
1.4.1 SUPORTE PARA CALHA
Peça que propiciará a vedação do letreiro CAIXA e pórtico, impedindo a infiltração de águas pluviais e a visualização da estrutura do conjunto.
Os suportes para calha são confeccionados em chapas SAE 1020 dobrada # 16 (1.5mm). O acabamento será com pintura eletrostática preto fosco.
As calhas são confeccionadas em chapa de aço SAE 1020, dobrada # 18 (1,2mm).
O acabamento será com pintura automotiva prata fosco Mercedes Benz 0718/94 Wandalac 05465.
Após a montagem da calha, deverá ser utilizado silicone para vedação em todas as emendas.
2.0 SUB-PÓRTICOS
Realizados em chapas de aço 1020 SAE, com 1,5 mm de espessura podendo ser fixados em paredes, panos de vidro, vigas ou pilares em chapa dobrada.
3.0 PINTURA
Todas as peças deverão ser galvanizadas.
Para pré-pintura as peças deverão receber na sua superfície desengraxe por imersão e secagem em estufa. As peças receberão pré-acabamento com aplicação de PRIMER METAL CROMIX 74 ou equivalente, tanto na sua face externa quanto interna.
Pintura do pórtico (painéis modulares e letreiro CAIXA), sinalizador transversal, bandeira de estacionamento será feita com tinta automotiva na cor prata fosco Mercedes Bens 0718/94 Wandalac 05465.
Pintura do sub-pórtico e sub-pórtico “Caixa Azul 24 horas” será feita com tinta acrílica a base de água Y077 da Sulvinil ou pintura automotiva Mercedes Benz 5258/89 (ref. Polidura 10558 da RENNER ou Wandalac 05430 ou Wandacar 06430 da Wanda.
Peças internas e de fixação deverão receber pintura eletrostática preto fosco.
Painel letreiro CAIXA – BACK LIGHT deverá receber pintura eletrostática prata fosco 0718/94 WANDALAC 05465, ou prata fosco 07/08/94 RENNER POLIDURA MERCEDES BENS 0572 DUCO ou equivalente.
4.0 PAINEL-LETREIRO CAIXA
A logomarca será aplicada em um módulo curvo especial em chapa de aço galvanizada, 1020 SAE com espessura de 1,5 mm, sendo composto por 02 (duas) peças:
4.1 CAIXA DE FUNDO:
31. Caixa confeccionada em chapa de aço dobrada 1020 SAE com E 1,5 mm.
32. Caixa dobrada com 2832 mm de largura, 687 mm de altura e 105 mm de profundidade com 04 (quatro) lâmpadas de 1200 mm, S85 de 32 W com soquetes antivibratórios porta-lamp-LH-001 ref. Philips e reator eletrônico Duplo partida rápida, ou equivalente.
33. Deverá ser utilizada solda com eletrodo cordão nas dobras da caixa.
34. Para acesso à manutenção esta peça será fixada em 03 (três) suportes “A”, chumbados na fachada através de parafusos fenda M6 x 20 mm cabeça redonda com porca.
4.2 PAINEL LETREIRO
35. Caixa confeccionada em chapa de aço dobrada 1020 SAE com 1,5 mm de espessura, com 2844 mm de largura, 700 mm de altura, 138 mm de profundidade e recorte da logomarca CAIXA.
36. Para as dobras das chapas, o tipo de solda utilizado será a solda Ponto.
37. O painel letreiro se destaca na fachada por sua forma curva R = 1.500mm e terá as letras da Marca, que serão confeccionadas através de película adesiva translúcida da 3M, ou equivalente, aplicada sobre acrílico translúcido (branco leitoso) e= 3 mm, em sua parte externa.
38. Para garantir uma perfeita vedação do painel deverá ser utilizada fita de espuma vinílica de espessura aproximada 4 mm, Ref. 4503 face única da 3M ou equivalente, em todo contorno da letras e do conjunto.
39. Na parte superior da caixa deverão ser utilizados parafusos de fixação tipo pino, com cabeça sextavada, para acesso à manutenção.
4.3 PINTURA
Todas as peças deverão ser galvanizadas.
Para pré-pintura, o fundo e o painel deverão receber na sua superfície desengraxe por imersão e secagem em estufa. A peça receberá ainda pré-acabamento com aplicação de PRIMER METAL CROMIX 74 ou equivalente.
Após o tratamento, a caixa fundo receberá pintura na cor preto fosco e o Painel Letreiro, pintura com tinta automotiva prata fosco Mercedes Benz 0718/94 ref. Wandalac 05465 ou equivalente, tanto na parte externa quanto interna das peças.
5.0 SINALIZADOR TRANSVERSAL “X”
Desenvolvimento no sentido transversal à fachada, com logotipo sintético, fazendo parte da logomarca correspondente ao “X”.
É composto por dois painéis back-light, possibilitando leitura em ambos os lados. Realizado em chapa galvanizada SAE 1020 de 1 mm, medindo 70x87 cm, com afastamento de 175 mm em relação aos painéis modulares. O tratamento anticorrosivo será igual aos demais elementos metálicos.
A letra “X” será recortada em chapa metálica. Internamente deverá ser utilizado acrílico cristal 3 mm colado à chapa com isolamento através de cordão de silicone transparente para evitar entrada de água.
Sobre a chapa de acrílico translúcido (branco leitoso) deverão ser utilizadas as películas adesivas da 3M translúcida Bristol Blue 3630-97 e translúcida Tangerine 3630-84 ou equivalente translúcido (branco leitoso) e=3 mm.
Serão utilizadas quatro lâmpadas TL TRS 20/85 DE 20W e soquetes antivibratórios Porta-Lamp-LH-001 e reator eletrônico duplo partida rápida.
Prever a instalação de um suporte “A” na direção, ou próximo à fixação do sinalizador transversal, a fim de garantir maior rigidez.
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6. ADESIVOS E PLACAS
5.1 ADESIVOS
Na porta de entrada da agência deverão ser instalados adesivos com horários de funcionamento da agência e de segurança (N0 10 e 11), assim como os adesivos puxe e empurre (N0 09) e o adesivo 24h (N0 08).
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7.0 TOTEM E PLACAS
1. PLACAS
Na vaga de estacionamento reservada para os portadores de deficiência física deverá ser instalada uma placa 50x70cm (altura do final da placa até o chão igual a 1.30m) com o símbolo padrão (conforme figura abaixo).
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Também na vaga reservada para o portador de deficiência física deverá ter a sinalização horizontal conforme figura abaixo.
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2. TOTEM ESTACIONAMENTO
Na entrada para o estacionamento interno deverá ser instalado um totem indicando o sentido de entrada dos veículos conforme figura abaixo (ver projeto para identificação da localização).
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ANEXO II
PLANILHA – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1. Nome do Licitante:
CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone/Fax/E-mail:
1. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/7030-2005
2. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sinalização interna e externa para o imóvel que abrigará as futuras instalações da Agência Lagoa Nova/RN.
3. PROPOSTA DE PREÇO
|RELAÇÃO DE ITENS DA OBRA/SERVIÇO CONTRATADOS | | | | | | |
|ITEM |DISCRIMINAÇÃO |UNID | QUANT | CUSTO UNITÁRIO | | CUSTO ITEM |INCIDÊNCIA |
| | | | | M de O | MATERIAL | SUBTOTAL | |(%) |
|1 |SERVIÇOS INICIAIS | | | | | | | |
|1.1 | | | | | | | | |
| | | | | | |- |- | |
|1.2 | | | | | | | | |
| | | | | | |- |- | |
|1.3 | | | | | | | | |
| | | | | | |- |- | |
|1.4 | | | | | | | | |
| | | | | | |- |- | |
|1.5 | | | | | | | | |
|1.6 | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
| |SUBTOTAL (01) | | | | | | | |
| | | | | | | |- | |
| |TOTAIS | | | | | | | |
| | | | | | | |- | |
|ASSINATURA DO COORDENADOR DO E.E. | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
|LOCAL |Recife, PE - ___ de___________ de 2005 | | | | | | | |
OBSERVAÇÃO: As medidas das persianas devem ser conferidas nos locais de instalação antes de serem confeccionadas.
5. VALIDADE DA PROPOSTA: (mínimo 60 (sessenta)) dias, contados da data limite para recebimento das propostas.
6. PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS NO LOCAL INDICADO PELA CAIXA: de no máximo 30 (trinta) dias corridos, devendo ser entregue 100% do total, a contar da autorização formal do gestor operacional (GIMAT) do contrato.
7. PRAZO DE GARANTIA: .............................................. (prazo por extenso) de, no mínimo, 01 (um) ano, contados a partir da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços pela CAIXA.
8. NOME(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA ASSINATURA DO CONTRATO, CASO SEJA O VENCEDOR:
CPF:___________________________ RG _________________________________
9. Declaramos, sob as penalidades da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 017/7030-2005, que:
9.1 nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência;
9.2 concordamos e nos submetemos a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; e
9.3 cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação.
Local e data
________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
OBS:
Preços unitário, por produto, e total do contrato, irreajustáveis, expressos em moeda corrente nacional, considerando as especificações e as quantidades/distribuição estimadas constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/7030-2005.
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (MERAMENTE INFORMATIVA)
|PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA - PLO | | | | | |
| | | | | | | | | | | |
|RELAÇÃO DE ITENS DA OBRA/SERVIÇO CONTRATADOS | | | | | | |
|ITEM | DISCRIMINAÇÃO |UNID |QUANT | CUSTO UNITÁRIO |CUSTO ITEM |INCIDÊNCIA |
| | | | |MÃO-DE-OBRA |MATERIAL |SUBTOTAL | |(%) |
|1 |SINALIZAÇÃO INTERNA (incluindo instalações) | | | | | | | |
|1.1 |Fornecimento e intalação deTotem Auto-atendimento s/ porta cartaz (55x190cm) |UNID |1 | 105,00 | 1.050,00 | 1.155,00 | 1.155,00|6,96% |
|1.2 |Fornecimento e instalação deTotem Diretório (55x190cm) |UNID |1 | 98,00 | 980,00 | 1.078,00 | 1.078,00|6,50% |
|1.3 |Fornecimento e instalação de Totem de informações face única (55x190cm) |UNID |1 | 98,00 | 980,00 | 1.078,00 | 1.078,00|6,50% |
|1.4 |Recuperação de Totem Estação (2) c/ display de senhas s/ porta cartaz (55x190cm) |UNID |2 | 37,50 | 375,00 | 412,50 | |4,97% |
| |_CAIXAS e FGTS/PIS | | | | | |825,00 | |
|1.5 |Fornecimento e intalação de Sinalizador do Dispensador de senha tipo bico de pato |UNID |1 | 55,00 | 550,00 | 605,00 | |3,65% |
| |(55x55cm) | | | | | |605,00 | |
|1.6 |Fornecimento e instalação de Placa para comunicação do Dispensador de senhas |UNID |1 | 5,50 | 55,00| 60,50 | |0,36% |
| |(40.5x33cm) | | | | | |60,50 | |
|1.7 |Fornecimento e instalação de Placa de dependência (20x20cm) |UNID |17 | 4,37 | 43,70| 48,07 | |4,93% |
| | | | | | | |817,19 | |
|1.8 |Fornecimento e instalação de Adesivo acesso deficiente (20x20cm) |UNID |1 | 3,00 | 30,00| 33,00 | |0,20% |
| | | | | | | |33,00 | |
|1.9 |Fornecimento e instalação de Adesivo de rota de fuga (20x20cm) |UNID |1 | 3,00 | 30,00| 33,00 | |0,20% |
| | | | | | | |33,00 | |
|1.10 |Fornecimento e instalação de Placa de segurança (20x20cm) |UNID |6 | 4,37 | 43,70| 48,07 | |1,74% |
| | | | | | | |288,42 | |
|1.11 |Fornecimento e instalação de Placas de numeração de guichê (55x38cm) |UNID |2 | 10,58 | 105,80 | 116,38 | |1,40% |
| | | | | | | |232,76 | |
|1.12 |Recuperação de Placas de numeração de guichê (55x38cm), inclusive pintura e |UNID |9 | 4,26 | 42,59| 46,85 | |2,54% |
| |readesivamento | | | | | |421,65 | |
|1.13 |Fornecimento e instalação de Placas de mesa gerente (24x12cm) |UNID |4 | 3,22 | 32,20| 35,42 | |0,85% |
| | | | | | | |141,68 | |
|1.14 |Reforma de Placas de mesa gerente (24x12cm) |UNID |2 | 1,50 | 15,00| 16,50 | |0,20% |
| | | | | | | |33,00 | |
|1.15 |Fornecimento e instalação de Placa de sinalização aérea (257x30cm), inclusive |UNID |5 | 28,75 | 287,50 | 316,25 | 1.581,25|9,53% |
| |estrutura de fixação conforme projeto e manual | | | | | | | |
|1.16 |Fornecimento e instalação de Placa de sinalização aérea (125x30cm), inclusive |UNID |1 | 18,00 | 180,00 | 198,00 | |1,19% |
| |estrutura de fixação conforme projeto e manual | | | | | |198,00 | |
|1.17 |Recuperação de Placa de informação ao usuário _ BACEN (70x82cm) |UNID |1 | 8,00 | 80,00| 88,00 | |0,53% |
| | | | | | | |88,00 | |
|1.18 |Fornecimento e instalação de Adesivo de informações _ circuito interno... e horário |UNID |2 | 3,00 | 30,00| 33,00 | |0,40% |
| |(25,30x15,30cm) | | | | | |66,00 | |
|1.19 |Fornecimento e instalação de Adesivo empurre e puxe _porta de acesso a agência |UNID |4 | 3,00 | 30,00| 33,00 | |0,80% |
| |(25,30x15,30cm) | | | | | |132,00 | |
|1.20 |Fornecimento e instalação de Adesivo objetos metálicos sobre passa massa (42x8cm) |UNID |1 | 3,00 | 30,00| 33,00 | |0,20% |
| | | | | | | |33,00 | |
|1.21 |Fornecimento e instalação de Placa acrílico _ guichê preferencial (56x30cm) |UNID |1 | 5,75 | 57,50| 63,25 | |0,38% |
| | | | | | | |63,25 | |
|1.22 |Fornecimento e instalação de Adesivo com seta _porta giratória (10cm) |UNID |3 | 2,07 | 20,70| 22,77 | |0,41% |
| | | | | | | |68,31 | |
|1.23 |Fornecimento instalação de adesivo c/ o Texto "fechadura de retardo..." sobre |UNID |6 | 2,30 | 23,00| 25,30 | |0,92% |
| |sinalização do guichês e porta da Caixa forte (18,60x11,30cm) | | | | | |151,80 | |
|1.24 |Fornecimento instalação de adesivo c/ o Texto "Porta c/ Detector de Metais" _ Porta |UNID |3 | 2,30 | 23,00| 25,30 | |0,46% |
| |giratória (24,30x5,20cm) | | | | | |75,90 | |
| |SUBTOTAL | | | | | | 9.259,71|55,83% |
| | | | | | | | | | | |
|2 |SINALIZAÇÃO EXTERNA (incluindo instalações) | | | | | | | |
|2.1 |Fornecimento e instalação de Adesivo de informações (circuito interno... e horário) _ |UNID |2 | 3,00 | 30,00| 33,00 | |0,40% |
| |25,30x15,30cm | | | | | |66,00 | |
|2.2 |Fornecimento e instalação de sub-pórtico (dimensões internas 230x210cm) |UNID |1 | 200,00 | 2.000,00 | 2.200,00 | 2.200,00|13,26% |
|2.3 |Recuperação de painel letreiro com o nome CAIXA, incluindo nova pintura (284,5x70cm) |UNID |1 | 50,00 | 500,00 | 550,00 | |3,32% |
| | | | | | | |550,00 | |
|2.4 |Fornecimento e instalação de painéis simples complementar (70x70cm) |UNID |6 | 10,58 | 105,80 | 116,38 | |4,21% |
| | | | | | | |698,28 | |
|2.5 |Fornecimento e instalação de painel canto direito (70x70cm) |UNID |1 | 10,58 | 105,80 | 116,38 | |0,70% |
| | | | | | | |116,38 | |
|2.6 |Fornecimento e instalação de painel canto esquerdo (70x70cm) |UNID |1 | 10,58 | 105,80 | 116,38 | |0,70% |
| | | | | | | |116,38 | |
|2.7 |Fornecimento e instalação de painéis complementares (tamanhos variados) |UNID |2 | 7,13 | 71,30| 78,43 | |0,95% |
| | | | | | | |156,86 | |
|2.8 |Recuperação de painéis simples, incluindo nova pintura e adesivamento (painéis |UNID |4 | 10,00 | 100,00 | 110,00 | |2,65% |
| |70x70cm) | | | | | |440,00 | |
|2.9 |Fornecimento e instalação de sinalizador transversal marca "X" (87x70cm) |UNID |1 | 20,00 | 200,00 | 220,00 | |1,33% |
| | | | | | | |220,00 | |
|2.10 |Pintura de faixas e demarcação de área através de Símbolo Internacional de Acesso aos |m2 |8 | 1,85 | 18,50| 20,35 | |0,98% |
| |poradores de deficiência física conforme diagramação, inclusive pintura das faixas que| | | | | |162,80 | |
| |dividem as vagas dos demais veículos (05 vagas) | | | | | | | |
|2.11 |Fornecimento e instalação de Sinalizador vertical para vaga do deficiente físico |UNID |1 | 5,50 | 55,00| 60,50 | |0,36% |
| | | | | | | |60,50 | |
|2.12 |Fornecimento e instalação de Sinalizador transversal para direcionamento do |UNID |1 | 250,00 | 1.500,00 | 1.750,00 | 1.750,00|10,55% |
| |estacionamento, inclusive poste (120x100cm) | | | | | | | |
|2.13 |Fornecimento e instalação de película jateada 3M com largura de 10cm para os vidros |m |19,5 | 1,00 | 10,00| 11,00 | |1,29% |
| |fixos e portas | | | | | |214,50 | |
|2.14 |Fita adesiva de piso 3M p/ demarcação de filas - cor amarela |m |55 | 0,95 | 9,50| 10,45 | |3,47% |
| | | | | | | |574,75 | |
| |SUBTOTAL | | | | | | 7.326,45|44,17% |
| | | |TOTAL | | | | | | 16.586,16 |100,00% |
| | | | | | | | | | | |
|ASSINATURA DO COORDENADOR DO E.E. | | | | |BDI APLICADO: 25% |(Já incluso) |
| | | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | |
|LOCAL | | |ASSINATURA SOB CARIMBO | | | | | | |
| | | | | | | | | | | |
|Observação: Para confecção das placas e adesivos verificar projeto e manual de sinalização interna e externa.| | | | | | |
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA PARA O IMÓVEL QUE ABRIGARÁ AS NOVAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA LAGOA NOVA/RN, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DE OUTRO, A EMPRESA..................... NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29.04.04, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo............................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, ou CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa ............................., com sede na cidade de ........, no Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº...................., neste ato representada por seu ......................................., portador da cédula de identidade RG nº..................,e inscrito no CPF sob o nº.........................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr................................................, ......................da CAIXA, de ....../...../..... - processo nº 7030.01.1558.0/2005, Pregão Eletrônico nº 017/7030-2005 – GILIC/RE, têm justa e contratada a execução dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital, seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes à normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, IN nº 05 de 21/07/95 do MARE, bem como às cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sinalização interna e externa para o imóvel que abrigará as futuras instalações da Agência Lagoa Nova/RN, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis e, ainda, de acordo com o disposto no Anexo I (Termo de Referencial), que é parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro - As especificações do objeto, a quantidade total estimada e a forma de execução do contrato são os constantes do Anexos I (Termo de Referência).
Parágrafo Segundo - Local de Entrega/Execução:
• Av. Prudente de Morais, s/nº - Lagoa Nova – Natal/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Anexo I (Termo de Referência):
I - Obedecer rigorosamente o prazo e o local de entrega, bem como especificações do objeto, dispostos no Anexo I deste Contrato.
II - Cumprir com o máximo rigor todas as disposições constantes deste edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida.
III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.
IV - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao fornecimento do material, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
V - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
VI - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras ou serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações, os preços unitários constantes na proposta vencedora.
VII – Possibilitar a CAIXA efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual.
VIII - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;.
IX - Indenizar terceiros e/ou a CAIXA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
X – Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CAIXA, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, na amostra/protótipo, com o material entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
XI - Prestar garantia de 12 (doze) meses dos bens fornecidos, compreendendo qualquer defeito de fabricação.
XII - Providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias, por sua conta e sem ônus para a CAIXA, a correção ou substituição, a critério da CAIXA, dos bens que apresentem defeito durante o período de garantia.
XIII – Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato, nos termos do Artº 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cabe à contratada responder:
I - por todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CAIXA, que se reserva o direito de descontar os valores por tais danos, do pagamento a ser feito à contratada;
II - por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CAIXA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente da fatura pertinente ao pagamento que lhe for devido, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
I) O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:
VDI
VA = ------- X INF, onde:
INI
- VA = Valor Atualizado
- VDI = Valor Inicial
- INI = índice acumulado da TR na data inicial
- INF = índice acumulado da TR na data final
Parágrafo Segundo - a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
A CAIXA obriga-se a:
I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues e instalados os bens.
II - permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
III - efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela tempestiva execução do contrato, e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas na forma da presente contratação, a CAIXA pagará à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, o valor total de R$ ( ). O pagamento será efetuado no 10º (décimo) dia útil após apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, com o respectivo ateste da GIMAT/RE, de que o fornecimento e a instalação foram realizados satisfatoriamente.
Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
- identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura;
- identificação completa do contratante;
- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os itens que compõem o objeto do contrato;
- o período a que se refere;
- valores unitários e totais dos itens que compõem o objeto do contrato.
I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato/OF/OES (SIGES) fornecido pela CAIXA.
Parágrafo Segundo - A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
Parágrafo Terceiro - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.
Parágrafo Quarto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação da CAIXA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996.
I - A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 306, de 12/03/2003;
II - A alíquota da contribuição do PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN 306/03, será aplicada independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição, de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002.
III - Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial.
IV - Caso a contratada se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 25 da IN SRF nº 306/2003, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação ou declaração que comprove essa condição.
Parágrafo Sexto - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
Parágrafo Sétimo – O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo segundo desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:
VDI
VA = ------- X INF, onde:
INI
- VA = Valor Atualizado
- VDI = Valor Inicial
- INI = índice acumulado da TR na data inicial
- INF = índice acumulado da TR na data final
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CAIXA e concordância da CONTRATADA, por período igual ou inferior até o limite permitido na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução contratual caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, bem como vistoriar as instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto.
Parágrafo Primeiro. Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS
O período de garantia será de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços pela CAIXA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência ;
II) multa ;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA ;
IV) declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor da respectiva fatura, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega e instalação do bem.
Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega e instalação do bem por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a CAIXA por um prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto - As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do inciso III, da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato.
Parágrafo Quinto - A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente da CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Sexto - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA.
Parágrafo Sétimo - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta :
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.
Parágrafo Oitavo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no SICAF, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.
Parágrafo Décimo - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste contrato;
b) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
c) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;
f) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução do serviço, e
g) demais motivos especificados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo. Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado.
Parágrafo Terceiro. Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da fatura, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 3101-04 Benefícios em Imóveis Terceiros, no, conforme compromisso no SIPLO nº 6564/2005-RE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I) a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
II) em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais do fornecimento e instalação do material, caso em que a CAIXA notificará a contratada para promover as mudanças necessárias.
III) é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal da cidade de __________________ no Estado de_______________________.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local e data
_________________________ ____________________________
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS
__________________________ _____________________________
Nome: Nome:
CPF CPF:
RECEBIMENTO DE EDITAL
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sinalização interna e externa, para o imóvel que abrigará as futuras instalações da Agência Lagoa Nova/RN
NOME DA EMPRESA: ____________________________________________________
____________________________________________________________________________
C.N.P.J Nº: __________________________________
ENDEREÇO COMPLETO:___________________________________________________________
____________________________________________________________________________
CEP: ______________________________
TELEFONE(S): (DDD)______________________________________
FAX:_____________________________________________
E-MAIL: ___________________________________________________
PESSOA PARA CONTATO: ____________________________________________________
RECIBO
RECEBI O EDITAL ACIMA MENCIONADO.
EM: _____/_____/2005
____________________________________________
Nome:
OBS: Esta carta recebimento deverá ser preenchida e enviada pelo e-mail gilicre04@.br, ou fax (0xx81)3416-3448.
................
................
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