Mediador - Extrato Convenção Coletiva



Conven??o Coletiva De Trabalho 2016/2017 N?MERO DE REGISTRO NO MTE: MT000332/2016 DATA DE REGISTRO NO MTE: 02/06/2016 N?MERO DA SOLICITA??O: MR028869/2016 N?MERO DO PROCESSO: 46210.001081/2016-66 DATA DO PROTOCOLO: 01/06/2016 Confira a autenticidade no endere?o . SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE CARNES E LATICINIOS DO PORTAL DA AMAZONIA - SINTRACAL, CNPJ n. 09.082.860/0001-96, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JOAO MARCOLINO DOS SANTOS NETO e por seu Presidente, Sr(a). JOSE EVANDRO NAVARRO e por seu Tesoureiro, Sr(a). DIONEIA PEREIRA;?E SINDICATO DAS IND DE FRIGORIF DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ n. 01.725.311/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ ANTONIO FREITAS MARTINS;?celebram a presente CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi??es de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CL?USULA PRIMEIRA - VIG?NCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Conven??o Coletiva de Trabalho no período de 01? de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01? de maio. CL?USULA SEGUNDA - ABRANG?NCIA A presente Conven??o Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes, com abrangência territorial em Alta Floresta/MT, Apiacás/MT, Carlinda/MT, Colíder/MT, Guarant? do Norte/MT, Marcel?ndia/MT, Matupá/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Cana? do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Santa Helena/MT, Novo Mundo/MT, Paranaíta/MT, Peixoto de Azevedo/MT e Terra Nova do Norte/MT. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CL?USULA TERCEIRA - SALARIO BASE DA CATEGORIA O piso salarial da categoria profissional que abrange a Conven??o Coletiva de Trabalho será de R$ 954,80 (NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS).Reajustes/Corre??es Salariais CL?USULA QUARTA - REPOSI??O SALARIAL As empresas conceder?o aos empregados, a partir de 1? de maio de 2016, reposi??o salarial equivalente a 8,5%, calculado sobre o salário de 30 abril de 2016.Pagamento de Salário ? Formas e Prazos CL?USULA QUINTA - PAGAMENTOS E ADIANTAMENTOS As empresas que realizam adiantamento quinzenal de salários ficam obrigadas a mantê-los, facultando-se para aquelas que ainda n?o o fazem a efetua-los, devendo realizar esta obriga??o até o dia 20 de cada mês, podendo pagar o adiantamento do 13° salário juntamente com o adiantamento quinzenal de salário.§ ?NICO: Obrigam-se as empresas a efetuar o pagamento dos salários mensais até o 5? (quinto) dia útil do mês subsequente. Descontos Salariais CL?USULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA As empresas poder?o descontar mensalmente dos salários dos empregados além dos descontos permitidos em lei: seguro de vida, assistência médica, dentária, farmácia, supermercado, transportes, telefone, produtos subsidiados e outros benefícios concedidos e de responsabilidade dos empregados, desde que autorizados formalmente por estes.Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CL?USULA S?TIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO As empresas fornecer?o aos empregados os comprovantes/recibos de pagamento de salários, contendo a identifica??o da empresa, discrimina??o dos valores pagos e descontos efetuados, bem como, o espelho do cart?o ponto.CL?USULA OITAVA - SALARIO SUBSTITUI??O As empresas pagar?o aos empregados substitutos o mesmo salário do substituído, desde que tal substitui??o se fa?a na sua integralidade, isto é, dentro das mesmas condi??es e especifica??es do substituído, excetuando-se os casos de substitui??o eventual ou de treinamento.Parágrafo único: Ficam excluídos os cargos de chefia ou confian?a em fun??o da particularidade desta fun??o.Gratifica??es, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimenta??o CL?USULA NONA - CESTA BASICA As empresas fornecer?o a cesta básica sem nenhuma restri??o ou obje??o aos seus empregados em mercadorias com no mínimo os seguintes itens em sua composi??o:3 (três) litros de óleo;4 (quatro) rolos de papel higiênico 60 Mts;1 (um) kg de sal;10 (dez) Kg de Arroz Tipo I Agulhinha;4 (quatro) Kg de A?úcar;1 (um) pacote de Café 250 Gramas;2 (dois) extrato de tomate 340 Gramas;1 (um) pacote de bolacha;1 (um) pacote de trigo 1 KG;1 (um) pacote de farinha de mandioca;1 (um) pacote de l? de a?o;5 (cinco) barra de sab?o;2 (dois) sabonete;2 (dois) creme dental 90 Gramas;3 (três) Kg de feij?o;2 (dois) pacotes de macarr?o;§ 1 -?Todos os trabalhadores afastados pelo INSS receber?o a cesta básica mensal, nos caso de auxilio doen?a pelo período máximo de 3 meses. N?o se aplica a aposentarias por invalidez;§ 2 - A cesta básica fornecida gratuitamente pela empresa n?o integra o salário do empregado, para fins de qualquer cálculo, inclusive recolhimento e/ou contribui??o;§ 3 - Poderá a critério da empresa a suspen??o de cesta básica do trabalhador que tiver FALTAS INJUSTICADAS naquele mês;§ 4 -? Ficará a cesta a disposi??o do trabalhador para retirada por 7 dias;§ 5 - A empresa que fornece cesta básica com itens superiores aos acordados nesta, se compromentem a n?o reduzir de forma alguma os itens que fazem parte da composi??o da mesma;CL?USULA D?CIMA - REFEI??ES As empresas fornecer?o café da manh?, almo?o, jantar e lanche aos trabalhadores, nos termos da lei vigente.Auxílio Morte/Funeral CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - AUX?LIO FUNERAL As empresas contribuir?o com o pagamento de um salário nominal do empregado em caso de falecimento deste, e metade desta import?ncia em caso de falecimento da esposa, para todos os empregados que receberem até dois pisos salariais dentro da categoria em que se enquadra a empresa, a título de auxilio funeral.??Parágrafo primeiro: Em caso de falecimento do empregado, o auxílio será entregue ao beneficiário habilitado perante o INSS ou, aquele que tiver sido declarado como dependente pelo empregado na vigência do contrato de trabalho. Havendo qualquer controvérsia será pago por alvará judicial. Tendo a empresa seguro cujo beneficiário é o empregado e/ou seus dependentes, fica a mesma isenta do pagamento do auxílio funeral.?Contrato de Trabalho ? Admiss?o, Demiss?o, Modalidades Desligamento/Demiss?o CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - DESLIGAMENTO POR JUSTA CAUSA As empresas obrigam-se a cientificar o empregado que vier a ser demitido por justa causa por escrito, esclarecendo de imediato os motivos da dispensa. CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCIS?RIAS O pagamento das verbas rescisórias deverá obedecer aos prazos estabelecidos pela Lei 7.855/89, ou seja, até o 1? (primeiro) dia útil imediato ao final do contrato ou até o 10? (décimo) dia contado da data da notifica??o da demiss?o quando da ausência do aviso ou indeniza??o do mesmo, ou dispensa do seu cumprimento.Aviso Prévio CL?USULA D?CIMA QUARTA - AVISO PR?VIO As empresas conceder?o Aviso Prévio a todos os empregados demitidos sem justa causa ou os indenizará, observados os prazos previstos na legisla??o vigente, ainda receberá cesta básica o trabalhador durante o aviso previo, mesmo que indenizado.M?o-de-Obra Temporária/Terceiriza??o CL?USULA D?CIMA QUINTA - CONTRATOS TEMPOR?RIOS Compromete-se o sindicato laboral firmar com as empresas quando solicitado, contrato de trabalho por prazo determinado, em conformidade com o disposto na Lei 9.601/98, tendo como objetivo proporcionar condi??es para atender a sazonalidade de demanda dos produtos e características do segmento de negócios em que atue a empresa, minimizando seus efeitos negativos para os empregados e as empresas.Outras normas referentes a admiss?o, demiss?o e modalidades de contrata??o CL?USULA D?CIMA SEXTA - HOMOLOGA??ES As empresas ficam obrigadas a apresentar no ato da homologa??o da rescis?o de contrato de trabalho a seguinte documenta??o:?1) Carteira de Trabalho atualizada;2) Termo de rescis?o de contrato de trabalho em 05 (cinco) vias;3) Livro ou ficha de registro do empregado atualizado;4) Guias de recolhimento do FGTS;5) Extrato do FGTS atualizado;6) Comunica??o de dispensa - SD – Seguro Desemprego;7) Aviso prévio em 02 (duas) vias.8) Exame Demissional,9) Comprovante de Pagamento das Verbas Rescisórias§ ?nico? - As homologa??es das rescis?es contratuais dos empregados com mais de um ano de servi?o ser?o efetuados pelo SINTRACAL e na sua impossibilidade pelos representantes previstos em lei, sendo necessário agendamento com minimo de 2 dias de antecedência.CL?USULA D?CIMA S?TIMA - OUTRAS INDENIZA??ES O empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua corre??o salarial, entende-se como tal à data base da renova??o da Conven??o Coletiva de Trabalho, terá direito à indeniza??o adicional equivalente a 01 (um) salário mensal (artigo 9? da Lei 7.238/84) e Súmula n? 304 do TST.§ ?NICO - Caso o aviso prévio ven?a dentro dos 30 (trinta) dias que antecede a data base, haverá pagamento da indeniza??o adicional que trata esta cláusula. Na hipótese de vencimento do aviso prévio ocorrer no mês da data base, as verbas rescisórias ser?o calculadas com base nos valores do novo salário, sem o pagamento da indeniza??o adicional. Rela??es de Trabalho ? Condi??es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários CL?USULA D?CIMA OITAVA - PLANO DE CARGOS E SAL?RIOS Recomenda-se as empresas estudar a implanta??o dentro da vigência desta Conven??o Coletiva de Trabalho, do plano de cargos e salários, buscando sanar o descontentamento dos empregados, dando cumprimento ao disposto no artigo 461 da CLT.Qualifica??o/Forma??o Profissional CL?USULA D?CIMA NONA - TREINAMENTOS As empresas far?o cursos e treinamentos de capacita??o dos líderes de turma, encarregados e supervisores. Outras estabilidades CL?USULA VIG?SIMA - ESTABILIDADE Será concedida a garantia de emprego ou salario:1) A empregada gestante, conforme determina a lei;2) aos empregados com mais de 05 (cinco) anos de servi?o ininterrupto numa mesma empresa, para os quais falte 01 (um) ano para aquisi??o de aposentadoria, observados seguintes critérios:fica assegurada a garantia de emprego ou salário nos prazos imediatamente anteriores à data de aquisi??o prevista nesta clausula, em seus prazos mínimos, do direito à aposentadoria por idade, tempo de servi?o ou especial, salvo nos casos de justa causa.Parágrafo 1?. A comprova??o para a Empresa deverá ser feita imediatamente após a aquisi??o do tempo para aposentadoria.Parágrafo 2?. Caso n?o tenha sido feita a comprova??o de que trata o § 1?, o fato será informado pelo empregado no ato do recebimento do aviso prévio trabalhado ou indenizado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do aviso prévio.I – Feita a comprova??o no prazo do inciso § 2?, poderá o empregado ser, a critério da Empresa suscitante:a) reintegrado mediante a devolu??o dos valores pagos a título de rescis?o do contrato de trabalho oub) indenizado pelo tempo que faltar para se aposentar.?Parágrafo 3?. N?o comprovado o direito à estabilidade no prazo previsto no inciso nos §s 2? e 3?, a Empresa ficará desobrigada do cumprimento da obriga??o convencionada.Parágrafo 4?. Adquirido o direito, em seus prazos mínimos, extingue-se a garantia de estabilidade.Parágrafo 5?. N?o se aplica o disposto nesta cláusula nos casos de:a) rescis?o contratual por justa causab) pedido de demiss?oc) mútuo acordo entre as partesc) encerramento das atividades da empresa.Jornada de Trabalho ? Dura??o, Distribui??o, Controle, Faltas Dura??o e Horário CL?USULA VIG?SIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS As empresas pagar?o a seus empregados o adicional de 55% (cinquenta e cinco por cento) pelas horas extraordinárias prestadas, assim entendidas aquelas que excederem às 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais e/ou às 220:00 (duzentas e vinte) horas mensais; e o adicional de 100% (cem por cento) sobre as horas laboradas em domingos e feriados.CL?USULA VIG?SIMA SEGUNDA - JORNADA NORTURNA O trabalho executado durante o período noturno conforme definido pela legisla??o consolidada, será remunerado com um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.CL?USULA VIG?SIMA TERCEIRA - JORNADAS DE TRABALHO As empresas podem distribuir a Jornada Semanal de 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais nos setores de produ??o e administrativo conforme abaixo:a)??? Jornada diária de Segunda a Sexta-Feira de 8:00 (oito) Horas, no Sábado 4:00 (quatro) Horas;b)??? Jornada diária de Segunda a Sábado de 7:20 (Sete horas e vinte minutos);c)??? Jornada diária de Segunda a Sexta-Feira de 8:48 (Oito horas e quarenta e oito Minutos);d)??? Demais setores podem adotar outras jornadas previstas na Legisla??o Vigente, desde que com aceita??o no momento da Contrata??o ou assinatura de termo aditivo no contrato de trabalho pelo Trabalhador;Parágrafo primeiro - Para altera??o da Jornada de Trabalho, as empresas devem consultar seus trabalhadores e ter aceita??o da maioria simples destes, devidamente documentado em lista com assinatura de todos que concordam com as mudan?as, e protocoliza??o da mesma junto ao SINTRACAL antes da efetiva mudan?a de jornada;Parágrafo segundo: Será respeitado o intervalo legal para refei??o com no mínimo 1 (uma) hora para almo?o, sendo que a empresa que n?o conceder este intervalo mínimo para refei??o deverá pagar, quando houver efetivo trabalho, com o acréscimo previsto neste instrumento o tempo n?o respeitado;Parágrafo terceiro: As empresas poder?o dispensar a marca??o do intervalo de alimenta??pensa??o de Jornada CL?USULA VIG?SIMA QUARTA - COMPENSA??O DE JORNADA/BANCO DE HORAS As empresas ficam autorizadas, durante a vigência da presente CCT, mediante ACORDO com o Sindicato Laboral, a compensar ou prorrogar o horário de trabalho de todos os seus empregados, homens ou mulheres, respeitadas as obje??es quanto ao trabalho do menor, sempre em conson?ncia com o disposto no artigo 7?, inciso VII da Constitui??o Federal. § 1 - A compensa??o dar-se-á pelo período de até 30 (trinta) dias, sendo que este prazo poderá ser alterado mediante acordo coletivo.§ 2 - N?o será permitida a compensa??o das horas extraordinárias realizadas em domingos e feriados.Controle da Jornada CL?USULA VIG?SIMA QUINTA - TRABALHO EM DOMIGOS E FERIADOS Por motivos de for?a maior, previstos em lei, ficam as empresas autorizadas a trabalhar em domingos e feriados;§ 1 - N?o haverá expediente em feriados Municipais, Estaduais e Federais, e na ter?a-feira de carnaval, salvo necessidade da empresa, mediante concord?ncia da maioria dos trabalhadores e comunica??o ao Sindicato Laboral com antecedência mínima de 02 (dois) dias.?§ 2? - Para as troca de dias uteis intercalados com feriados, as empresas dever?o proceder a consulta aos trabalhadores, com aprova??o da maioria simples, e protocolar a troca pretendida com cópia da lista de vota??o em até 72 horas antes da respectiva compensa??o.?CL?USULA VIG?SIMA SEXTA - REGISTRO DA JORNADA/FECHAMENTO MENSAL Com a finalidade de permitir a realiza??o do pagamento de salários dentro dos prazos legais, ou mesmo antes, quando for o caso, as empresas poder?o efetuar o fechamento do cart?o ponto antes do final do mês.Faltas CL?USULA VIG?SIMA S?TIMA - EMPREGADO ESTUDANTE / FALTAS JUSTIFICADAS As faltas dos empregados, em virtude de vestibular, ser?o abonadas pelo empregador, desde que comprovadas e previamente comunicadas por escrito em até 48 (quarenta e oito) horas da data do exame.Turnos Ininterruptos de Revezamento CL?USULA VIG?SIMA OITAVA - ESCALAS DE TRABALHO A empresa poderáestabelecer escala de revezamento:a) ?12 X 36 (doze horas por trinta e seis horas), para os empregados nos setores de Vigil?ncia, Portaria, ETE/ETA e áreas de Utilidades.Parágrafo Primeiro - As horas trabalhada no limite de 12 (doze), ser?o consideradas normais, sem qualquer adicional de hora extraordinária;Parágrafo Segundo - Fica assegurado a remunera??o em dobro em caso de trabalho em feriados;Parágrafo Terceiro - Fica assegurado também o intervalo para refei??es de 1 (uma) hora;b) 6 X 2 (seis dias de trabalho por dois dias de descanso), para os empregados nos setores de manuten??o interna, manuten??o externa e manuten??o civil.Parágrafo Segundo - Fica assegurada a remunera??o em dobro em caso de trabalho em feriados;Parágrafo Terceiro - Fica assegurado também o intervalo para refei??es de 1 (uma) hora;Parágrafo único: Aos empregados que vieram a ser admitidos nas áreas abrangidas pela escala já ter?o seus contratos iniciados na escala de trabalho 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso) e 6 x 2 (seis dias de trabalho por dois de descanso).CL?USULA VIG?SIMA NONA - REVEZAMENTO EM TURNOS Ficam as empresas autorizadas à prática de turno de revezamento de 06x18 horas, sem prejuízo da cláusula de compensa??o e prorroga??o da jornada de trabalho.Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes) CL?USULA TRIG?SIMA - ESTUDANTES O empregado que apresentar comprovante de matricula regular em institui??o de ensino devidamente registrada será dispensado de suas atividades laborais, com a antecedência mínima de uma hora antes do início de suas aulas.Férias e Licen?as Férias Coletivas CL?USULA TRIG?SIMA PRIMEIRA - CONCESS?O DE F?RIAS O início das férias n?o poderá coincidir com os sábados, domingos, feriados ou dias já compensados, exceto em rela??o ao pessoal sujeito a folgas alternadas, cujo início das férias n?o poderá coincidir com o dia de repouso.§ ?NICO - Poder?o as empresas em caso de férias coletivas, antecipar o gozo destas para os empregados mesmo para aqueles que ainda n?o fa?am jus à concess?o, compensando-se a antecipa??o quando adquirir o direito.Outras disposi??es sobre férias e licen?as CL?USULA TRIG?SIMA SEGUNDA - FERIAS PROPORCIONAIS As empresas pagar?o as férias proporcionais aos empregados que tenham tempo de servi?o igual ou acima de 6 (seis) meses, conforme disposi??o da Conven??o da OIT 132, promulgada pelo Decreto n? 3.197/99 de 06 de outubro de 1999 e Súmula 261 do TST.CL?USULA TRIG?SIMA TERCEIRA - LICEN?A MATRIM?NIO O empregado poderá se ausentar do trabalho em virtude de casamento por 03 (três) dias consecutivos devendo comunicar a empresa, com 15 (quinze) dias de antecedência da data do matrim?nio, efetuando-se a comprova??o posteriormente.Saúde e Seguran?a do Trabalhador Equipamentos de Prote??o Individual CL?USULA TRIG?SIMA QUARTA - EQUIPAMENTOS DE PROTE??O INDIVIDUAL Todo equipamento de prote??o individual, bem como, os uniformes e instrumentos necessários ao desenvolvimento do trabalho, ser?o fornecidos gratuitamente pelas empresas mediante recibo.§ 1 - Os materiais extraviados ou danificados dolosa ou culposamente pelos empregados, dever?o ser ressarcidos às empresas, no mês subseqüente ao extravio ou dano causado, assim como, o n?o uso do EPI, por parte dos empregados constituirá falta grave, salvo se a empresa n?o o tenha fornecido.Insalubridade CL?USULA TRIG?SIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE As empresas comprometem-se a buscar a elimina??o de possíveis condi??es de insalubridade, procurando neutralizar os agentes causadores da mesma, desde que estabelecida por profissional plenamente credenciado pelo Ministério do Trabalho e, detectada a condi??es insalubre, as empresas proceder?o imediatamente o pagamento das quantias referentes aos adicionais previstos em lei até a neutraliza??o da mesma, a ser calculado sobre o PISO SALARIAL da categoria, previsto na Cláusula Terceira da presente CCT.§ ?NICO - As empresas adequar?o os pagamentos dos adicionais de insalubridade dentro dos níveis apurados pelo LTCAT – Laudo Técnico de Condi??es Ambientais no Trabalho e PPRA – Programa de Preven??o de Risco Ambientais.CIPA ? composi??o, elei??o, atribui??es, garantias aos cipeiros CL?USULA TRIG?SIMA SEXTA - COMISS?O DE PREVEN??O DE ACIDENTES DE TRABALHO Além das exigências legais, o Sindicato deverá ser comunicado da data que se realizar?o as elei??es da CIPA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.Exames Médicos CL?USULA TRIG?SIMA S?TIMA - EXAMES MEDICOS ADMISSIONAIS E PER?ODICOS Os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais ficar?o a disposi??o do empregado nos arquivos das empresas, sendo fornecida cópia sempre que este vier a solicitar.Aceita??o de Atestados Médicos CL?USULA TRIG?SIMA OITAVA - ATESTADOS M?DICOS Para justificativa da ausência ao servi?o, por motivo de doen?a, as empresas que n?o tiverem servi?o médico/odontológico próprio ou contratado, aceitar?o como válidos os atestados médicos e odontológicos emitidos pelo INSS ou SESI, ou na falta destes de médico particular e entregue no prazo de 48 horas ao Departamento Pessoal os respectivos documentos. § 1?-?Se a empresa contar com servi?os médicos ou odontológicos próprios ou médicos ou odontólogos contratados, somente aceitar?o atestados particulares, quando o encaminhamento para consulta for feito por médico ou odontologo da empresa e que sejam entregues em 48 horas ao Departamento Pessoal;§ 2 -??Os empregados com atestados médicos emitidos por profissional credenciado pela empresa, afastados pelo INSS, por doen?a relacionada à atividade laboral, surtos ou epidemias receber?o a cesta básica mensal e a carne, que porventura a empresa conceder.§ 3 - As empresas aceitar?o os atestados fornecidos por outros médicos ou dentistas, quando a ocorrência médica se der fora da jornada de trabalho do empregado, devendo o medico constar o horário de atendimento da consulta.Outras Normas de Prote??o ao Acidentado ou Doente CL?USULA TRIG?SIMA NONA - PAUSAS TERMICAS Para os empregados que trabalham no interior das c?maras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, nos termos da Lei vigente, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.CL?USULA QUADRAG?SIMA - ACIDENTES DE TRABALHO / DOEN?AS RELACIONADAS Ocorrendo acidente de trabalho ou doen?a laboral por culpa do empregador, as empresas prestar?o gratuitamente ao empregado, assistência e os medicamentos necessários até seu restabelecimento.CL?USULA QUADRAG?SIMA PRIMEIRA - COMUNICACAO DE ACIDENTE DE TRABALHO As empresas se comprometem a registrar o acidente de trabalho ou doen?a ocupacional conforme previsto no Decreto N.3.048, com ou sem afastamento e manter cópia do CAT à disposi??o no Setor Pessoal. Rela??es Sindicais Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CL?USULA QUADRAG?SIMA SEGUNDA - VISITAS DO SINDICATO A diretoria do sindicato no exercício de suas fun??es, desejando manter contato com as empresas de sua base territorial, terá garantido imediato atendimento pelo representante que esta designar em dia e horário previamente acordados, desde que previamente comunicada pelo sindicato, que dentro do possível, encaminhará a necessária solu??o da reivindica??o.Representante Sindical CL?USULA QUADRAG?SIMA TERCEIRA - REMUNERA??O DE REPRESENTANTES E DIRETORES SINDICAIS O diretor, no exercício da presidência do SINTRACAL e 01 (um) representante de cada sub-sede, onde houver, a disposi??o de suas atividades sindicais ser?o remunerados pela empresa, e ter?o estabilidade de emprego durante a vigência da presente Conven??o.Libera??o de Empregados para Atividades Sindicais CL?USULA QUADRAG?SIMA QUARTA - AFASTAMENTO DE DIRETORES SINDICAIS Os pedidos de afastamento de diretores do SINTRACAL ser?o entregues diretamente ao setor de pessoal das empresas, com antecedência de 24:00 horas, devendo ser considerado como falta justificada, sem ?nus para o empregado.Acesso a Informa??es da Empresa CL?USULA QUADRAG?SIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE DADOS As empresas dever?o fornecer ao SINTRACAL quando solicitado, a rela??o dos empregados demitidos e admitidos, bem como, a rela??o geral, com o nome, fun??o e setor de trabalho.Contribui??es Sindicais CL?USULA QUADRAG?SIMA SEXTA - CONTRIBUI??ES AO SINDICATO Compete as empresas providenciar o desconto em folha?e repasse ao SINTRACAL das Contribui??es Sindicais conforme forem aprovadas em Assembleia Geral da Categoria.§ Unico - Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do valor a ser recolhido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais atualiza??o monetária, para os recolhimentos fora do prazo estabelecido, todo repasse será feito até o 5? dia útil do mês subsequente.Direito de Oposi??o ao Desconto de Contribui??es Sindicais CL?USULA QUADRAG?SIMA S?TIMA - OPOSI??O AS CONSTRIBUI?OES SINDICAIS Fica assegurado o direito dos trabalhadores n?o sindicalizados de se manifestarem individualmente e diretamente?ao sindicato sua discord?ncia com tal cobran?a.Outras disposi??es sobre rela??o entre sindicato e empresa CL?USULA QUADRAG?SIMA OITAVA - POLITICAS ANTISSINDICAIS ?O SINTRACAL poderá denunciar a empresa se praticar ato antissindical que dificulte a arrecada??o da Contribui??o Confederativa, bem como a liberdade de sindicaliza??o dos trabalhadores, levando o caso ao Ministério Público do Trabalho, para que este tome as medidas necessárias para coibir o ilícito, sendo que a multa prevista no 52? deste será revertida ao SINTRACAL, observado sempre as quest?es legais sobre a matéria.Outras disposi??es sobre representa??o e organiza??o CL?USULA QUADRAG?SIMA NONA - AVISOS E INFORMA??ES As empresas permitir?o a utiliza??o de seus quadros de avisos pelo sindicato, para que este fa?a a divulga??o ou comunica??o de assuntos de interesse dos empregados ou da categoria, vedada à vincula??o de material político partidário ou que afronte a empresa e/ou seus dirigentes.§ ?nico - Fica assegurado ao SINDICATO LABORAL um espa?o para que o mesmo fixe nas dependências das empresas em local de fácil visualiza??o pelos seus trabalhadores uma placa com os dados do SINTRACAL.Disposi??es Gerais Mecanismos de Solu??o de Conflitos CL?USULA QUINQUAG?SIMA - FORO As controvérsias advindas da aplica??o destas cláusulas ser?o dirimidas através da Vara Especializada da Justi?a do Trabalho de Alta Floresta- MT.Descumprimento do Instrumento Coletivo CL?USULA QUINQUAG?SIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO Fica convencionado, uma multa pecuniária equivalente a 01 (um) piso salarial da categoria por empregado, observando o disposto na clausula terceira e parágrafo único da presente conven??o coletiva de trabalho, que resultará em favor da parte prejudicada.JOAO MARCOLINO DOS SANTOS NETO Diretor SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE CARNES E LATICINIOS DO PORTAL DA AMAZONIA - SINTRACAL JOSE EVANDRO NAVARRO Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE CARNES E LATICINIOS DO PORTAL DA AMAZONIA - SINTRACAL DIONEIA PEREIRA Tesoureiro SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE CARNES E LATICINIOS DO PORTAL DA AMAZONIA - SINTRACAL LUIZ ANTONIO FREITAS MARTINS Presidente SINDICATO DAS IND DE FRIGORIF DO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXOS ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA Anexo (PDF)Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 02/04/2016.????A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endere?o . ................
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