Licitacoes.sorocaba.sp.gov.br



|DIVISÃO DE COMPRAS |

|SEÇÃO DE EXPEDIENTE E CADASTRO |

FICHA CONFIDENCIAL DE CADASTRO

Parte superior do formulário

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|INSCRIÇÃO |RENOVAÇÃO (Nº C.R.C. __________ ) |

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|Razão Social: | |CNPJ: | |

|Nome Comercial: | |TEL: |( ) |

|Endereço (Matriz): | |

|Cidade/UF: | |CEP: | |

|E-mail: | | |

|End. Correspondência: | |FAX: |( ) |

|Cidade/UF: | |CEP: | |

|Contato: | |Socio Adm.: | |

|Reg.Junta Comercial Sob Nº | |Data Fundação | |

|Ramo Negócio/Atividade: | |Capital Social: | |

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|Constituição da Diretoria: |Constituição Social: |

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|Transp. Próprio |Volume da Frota: |Assist. Técnica Própria |Fornece Catálogos |

| |Sim |

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|Carimbo da Firma - Nome e Assinatura do Sócio |

ESPECIFICAR OS PRINCIPAIS PRODUTOS / SERVIÇOS PRESTADOS

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HAVENDO FILIAIS, DEPÓSITOS E OUTROS, FAVOR ESPECIFICAR

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OBS.:

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Parte inferior do formulário

ESTA FICHA CADASTRAL DEVERÁ SER ENTREGUE, DEVIDAMENTE PREENCHIDA À PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS / SEÇÃO DE EXPEDIENTE E CADASTRO - 1º ANDAR, AV. ENGENHEIRO CARLOS REINALDO MENDES Nº 3.041 – BAIRRO ALTO DA BOA VISTA – SOROCABA/SP - CEP 18013-280 - FONES 15 3238.2466 / 15 3238.2187 E/OU 15 3238-2208 – C.N.P.J (MF) 46.634.044/0001-74, AOS CUIDADOS DE REGIANE CHRISTINA FLORENTINO FRASSATO, MAICON CAMPESTRINI, CAMILA SIGNORINI CARDOSO OU MARCELO TRONTINO.

FICHA DE CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS CONFORME LEI Nº 8.666/93 – SEÇÃO II-ARTIGO 27

01. Cópia autenticada do Contrato Social ou da última alteração consolidada, caso seja empresa individual apresentar Requerimento de Empresário, com Registro da Junta Comercial. No caso de MEI, apresentar Certificado de Micro Empreendedor Individual; (Artigo 28-II e III);

02. Cópias autenticadas dos documentos dos sócios: RG e/ou carteira de habilitação de motorista com validade e CPF (Artigo 28-I e Artigo 29-I);

03. Cópia da Inscrição do C.N.P.J.; (Artigo 29-I)

04. Cópia da Inscrição Estadual (Artigo 29-II), ou declaração de isenção com firma reconhecida, assinada pelo sócio responsável e/ou representante legal, com apresentação da procuração;

05. Cópia da inscrição municipal (Artigo 29-II);

06. Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e DRE, constando o Termo de Abertura e Encerramento do exercício de 2018, com Registro da Junta Comercial ou Cartório de Registros (Artigo 31-I). À partir de 01/05/2020 só será aceito o correspondente a 2019;

- Para efeitos de participação de licitação, informamos que nenhuma empresa está isenta da apresentação do Balanço Patrimonial mesmo que esteja enquadrada como EPP e ME, com exceção da MEI que na falta do balanço poderá apresentar a Declaração Anual de MEI, referente ao exercício anterior. À partir de 31/05/2019 só será aceito o correspondente a 2018.

- A empresa que for optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, já a optante pelo Lucro Presumido deverá apresentar a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica.

- As empresas constituídas em 2017 ou 2018 deverão apresentar Balanço de Abertura com Registro da Junta Comercial ou Cartório de Registros (Artigo 31-I).

07. Cópias autenticadas de 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica de pessoas jurídicas. OBS: Para empresas de serviço de engenharia, os Atestados devem estar acervados pelo CREA/CAU. (Artigo 30-II, III, IV §1º, I, §3º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, §9º, §10º);

08. Declaração Art. 9º-Inciso III da Lei 8.666/93, com firma reconhecida, assinada pelo sócio responsável e/ou representante legal, com apresentação da procuração e documento de identidade, verificar modelo em fl. 05 (Artigo 32 §2º);

09. Declaração Art. 7º - Inciso XXXIII da Constituição Federal, com firma reconhecida, assinada pelo sócio responsável e/ou representante legal, com apresentação da procuração e documento de identidade, verificar modelo em fl. 05 (Artigo 27-V);

10. Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa; com firma reconhecida, assinada pelo sócio responsável e/ou representante legal, com apresentação da procuração e documento de identidade, verificar modelo em fl. 06;

11. Certidões Negativas de Débitos:

- Federal / Previdência (unificadas) (Artigo 29-III e IV);

- Estadual (Artigo 29-III);

- Municipal (Artigo 29-III);

- FGTS (Artigo 29-IV);

- Trabalhista (Artigo 29-V);

- Falência Concordata (Artigo 31-I);

(OBS: No caso de não constar validade no documento serão considerados 180 (cento e oitenta) dias da emissão);

Links:

CND FEDERAL:

CND FGTS:



CND TRABALHISTA:



12. Cópia autenticada de credenciamento técnico, quando for o caso (Artigo 30-I);

Obs.: Se for empresa de Serviços de Engenharia deverá apresentar:

- Certidão de Registro de Pessoa Jurídica;

- Certidão do Responsável Técnico;

- Comprovação do vínculo profissional.

OBS: As cópias autenticadas são exigidas em atendimento ao Artigo 32 da lei 8.666/93.

Não serão necessárias cópias autenticadas para os documentos emitidos via internet.

Contatos: Regiane Christina Florentino Frassato/Maicon Bitto Campestrini/Camila Signorini Cardoso ou Marcelo Trontino

E-mail: expediente.selc@sorocaba..br

Telefones: 15 3238-2466 e/ou 15 3238-2187 ou 15 3238-2208

Site: sorocaba..br

CRC / Ficha de inscrição:

Link para os editais:

Ficam também convidados a realizarem seu cadastro no portal acess@compras, para possibilitar a participação nas compras eletrônicas.

ACESS@COMPRAS

O Acessa Compras é um Sistema Online de Compras Diretas onde você pode cadastrar a sua empresa, informar-se sobre todas as compras que serão realizadas, participar daquelas que você tem interesse e acompanhar aquelas que você já está participando! Tudo de forma fácil, rápida e segura. Para cadastrar-se e começar a interagir com o sistema, acesse o endereço:



Modelo para item 8

(papel timbrado da empresa)

Parte superior do formulário

|DECLARAÇÃO |

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|Declaramos, para os devidos fins que esta Empresa, está apta a participar de licitações, não existindo nenhum fato impeditivo em contratar|

|com a Administração, principalmente no que tange o disposto no Art. 9º - Inciso III da Lei 8.666/93 e nem declaração de inidoneidade |

|expedida contra a ora declarante. |

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|Por ser verdade, firmo o presente. |

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|[pic], [pic]de [pic]de [pic]. |

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|__________________________________ |

|Carimbo da Firma - Nome do sócio ou procurador e Assinatura |

|Com firma reconhecida em cartório |

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Parte inferior do formulário

Modelo para item 9

(papel timbrado da empresa)Parte superior do formulário

|DECLARAÇÃO |

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|Declaro, para fins de cadastramento e, sob as penas da Lei, que cumpro integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da |

|Constituição Federal, não havendo, portanto, fato impeditivo para que este se efetue. |

| |

|Por ser verdade, firmo o presente. |

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|[pic], [pic]de [pic]de [pic]. |

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|__________________________________ |

|Carimbo da Firma - Nome do sócio ou procurador e Assinatura |

|Com firma reconhecida em cartório |

Modelo para item 10

(papel timbrado da empresa)Parte superior do formulário

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|DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA |

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|______________________________________________ ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº________________________, |

|inscrição estadual/municipal sob o nº_________________, com sede à _____________________________________, |

|bairro____________________cep_______________, neste ato representado pelo (a) Sr (a)_________________________________________, portador |

|(a) do RG nº________________________ e CPF nº _______________________ DECLARA que: |

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|Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela |

|licitação: |

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|Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro |

|grau, e por afinidade até o segundo grau, de servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável legal pela |

|licitação. |

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|Por ser verdade, firmo o presente. |

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|[pic], [pic]de [pic]de [pic]. |

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|__________________________________ |

|Carimbo da Firma - Nome do sócio ou procurador e Assinatura |

|Com firma reconhecida em cartório |

Legislação e notas explicativas (Art. 27 – 32 Lei 8.666/1993)

Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

Art. 28 - Habilitação jurídica:

I - Cédula de Identidade;

II - registro comercial, no caso de empresa individual;

III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (Capital Social Registrado e Integralizado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Art. 29 - Regularidade Fiscal

I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

Art. 30 – Qualificação técnica:

I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; (sindicato/CREA Pessoa jurídica).

II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

(No caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, 02 no mínimo.

Nos cadastramentos para licitações de fornecimentos de bens: Atestado comprovando a boa execução de serviços, onde deverá, constar a quantidade, qualidade do serviço ou fornecimento executado, bem como data inicial e final desses serviços ou fornecimentos, 02 no mínimo);

III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; (na licitação)

IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

Art. 31 - Qualificação econômica-financeira:

I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

Os documentos deverão ser atualizados em seus vencimentos.

Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

Das alterações no Registro Cadastral:

- Se houver alteração Capital Social, apresentar alteração contratual devidamente registrada.

- Em caso de acréscimo ou alteração no ramo de atividade, a empresa deve comprovar perante este cadastro, através de Atestados de Capacidade Técnica; (dois (02) no mínimo).

Dos prazos

O prazo para julgamento, aprovação e expedição do Certificado de Registro Cadastral pela Comissão de Julgamento de Habilitação: é de 03 (três) dias para os casos previstos em edital de licitação ou de 07 (sete) dias após a entrega dos documentos aqui relacionados;

Apresentar: DECLARAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, de acordo com:

"Artigo 9º - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

Inciso III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação."

Apresentar DECLARAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, referente ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

Referente a proibição do trabalho de menores.

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