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Publicado no D.O.C. S?o Paulo, 144, Ano 62 Ter?a-feira.01 de Agosto de 2017Gabinete do Prefeito, pág. 01LEI N? 16.693, DE 31 DE JULHO DE 2017(Projeto de Lei n? 239/17, do Executivo, aprovado naforma de Substitutivo do Legislativo)Disp?e sobre as diretrizes or?amentáriaspara o exercício de 2018.JO?O DORIA, Prefeito do Município de S?o Paulo, no usodas atribui??es que lhe s?o conferidas por lei, faz saber que aC?mara Municipal, em sess?o de 3 de julho de 2017, decretou eeu promulgo a seguinte lei:CAP?TULO IDAS DISPOSI??ES PRELIMINARESArt. 1? Em cumprimento ao disposto no § 2? do art. 165da Constitui??o Federal e no § 2? do art. 137 da Lei Org?nicado Município de S?o Paulo, esta lei estabelece as diretrizesor?amentárias do Município para o exercício de 2018, compreendendoorienta??es para:I - a elabora??o da proposta or?amentária;II - a estrutura e a organiza??o do or?amento;III - as altera??es da Lei Or?amentária;IV - as altera??es na legisla??o tributária do Município;V - as despesas do Município com pessoal e encargos;VI - a execu??o or?amentária;VII - as disposi??es gerais.Art. 2? Em cumprimento ao disposto na Lei ComplementarFederal n? 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei osseguintes anexos:I - de Prioridades e Metas;II - de Metas Fiscais, composto de:a) demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas,resultados primário e nominal e montante da dívida públicapara os exercícios de 2018, 2019 e 2020, em valores correntese constantes, acompanhado da respectiva metodologia decálculo;b) demonstrativo das metas anuais de receitas, despesas,resultados primário e nominal e montante da dívida públicafixados para os exercícios de 2015, 2016 e 2017;c) avalia??o quanto ao cumprimento das metas do exercíciode 2016;d) evolu??o do patrim?nio líquido dos exercícios de 2014,2015 e 2016, destacando origem e aplica??o dos recursos obtidoscom aliena??o de ativos;e) demonstrativo da estimativa de renúncia de receita esua compensa??o;f) demonstrativo da margem de expans?o das despesasobrigatórias de caráter continuado;g) avalia??o da situa??o financeira e atuarial do regimepróprio de previdência dos servidores municipais, gerido peloInstituto de Previdência Municipal de S?o Paulo – IPREM;III - de Riscos Fiscais.CAP?TULO IIDAS ORIENTA??ES GERAIS PARA A ELABORA??ODA PROPOSTA OR?AMENT?RIAArt. 3? O projeto de lei or?amentária, relativo ao exercíciode 2018, deverá assegurar os princípios da justi?a, da participa??opopular e de controle social, de transparência e desustentabilidade na elabora??o e execu??o do or?amento, naseguinte conformidade:I - o princípio de justi?a social implica assegurar, na elabora??oe execu??o do or?amento, políticas públicas, projetose atividades que venham a reduzir as desigualdades entreindivíduos e regi?es da cidade, bem como combater a exclus?osocial, o trabalho escravo e a vulnerabilidade da juventudenegra em S?o Paulo;II - o princípio da participa??o da sociedade e de controlesocial implica assegurar a todo cidad?o a participa??o naelabora??o e no acompanhamento do or?amento por meio deinstrumentos previstos na legisla??o;III - o princípio da transparência implica, além da observ?nciaao princípio constitucional da publicidade, a utiliza??o detodos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dosmunícipes às informa??es relativas ao or?amento;IV - o princípio da sustentabilidade deve ser transversal atodas as áreas da Administra??o Municipal e assegura o compromissocom uma gest?o comprometida com a qualidade devida da popula??o e a eficiência dos servi?os públicos;V - princípio da prioridade absoluta da crian?a e do adolescentejunto à elabora??o e execu??o or?amentária.Parágrafo único. Os princípios estabelecidos neste artigoobjetivam:I - reestruturar o espa?o urbano e a reordena??o do desenvolvimentoda cidade a partir de um compromisso com osdireitos sociais e civis;II - eliminar as desigualdades sociais, raciais e territoriais apartir de um desenvolvimento econ?mico sustentável;III - aprofundar os mecanismos de gest?o descentralizada,participativa e transparente.Art. 4? A elabora??o da lei or?amentária deverá pautar-sepela transparência da gest?o fiscal, observando-se o princípioda publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade atodas as informa??es relativas às suas diversas etapas.§ 1? Para assegurar a transparência e a ampla participa??opopular durante o processo de elabora??o da proposta or?amentária,o Poder Executivo promoverá audiências públicas, deforma regionalizada e individualizada por Prefeitura Regional,nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal n? 101,de 2000.§ 2? Para discuss?o da proposta or?amentária, as PrefeiturasRegionais organizar?o, em conjunto com os Conselhos ParticipativosMunicipais, processo de consulta, acompanhamento monitoramento, de modo a garantir a participa??o social naelabora??o e gest?o do or?amento.§ 3? (VETADO)§ 4? Será dada ampla publicidade pelos meios de comunica??odas datas, horários e locais de realiza??o das audiênciasde que trata o § 1? deste artigo, com antecedência mínima de10 (dez) dias, inclusive com publica??o no Diário Oficial daCidade e na página oficial da Prefeitura na internet.§ 5? S?o instrumentos de transparência da gest?o fiscal,aos quais será dada ampla divulga??o, inclusive em meioseletr?nicos de acesso público:I - os planos, or?amentos e leis de diretrizes or?amentárias;II - o programa de metas a que se refere o art. 69-A da LeiOrg?nica do Município de S?o Paulo;III - o balan?o geral das contas anuais e pareceres prévioselaborados pelo Tribunal de Contas do Município de S?o Paulo;IV - o Relatório Resumido da Execu??o Or?amentária;V - o Relatório de Gest?o Fiscal;VI - os sistemas de gest?o utilizados pela Administra??o;VII - os indicadores de desempenho relativos à qualidadedos servi?os públicos no Município de S?o Paulo, estabelecidosna Lei n? 14.173, de 26 de junho de 2006;VIII - o Portal da Transparência;IX - o Portal Planeja Sampa.§ 6? Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta or?amentáriaà C?mara Municipal, o Poder Executivo publicará emsua página na internet cópia integral do referido projeto e deseus anexos, bem como a base de dados do or?amento públicodo exercício e dos 3 (três) anos anteriores, contendo, no mínimo,a possibilidade de agregar as seguintes variáveis:I - órg?o;II - fun??o;III - programa;IV - projeto, atividade e opera??o especial;V - categoria econ?mica;VI - fonte de recurso.Art. 5? A proposta or?amentária do Município para 2018será elaborada de acordo com as seguintes orienta??es gerais:I - participa??o da sociedade por meio de consultas públicas,audiências públicas, dentre outros instrumentos;II - responsabilidade na gest?o fiscal;III - desenvolvimento econ?mico e social, visando à redu??odas desigualdades;IV - eficiência e qualidade na presta??o de servi?os públicos,em especial nas a??es e servi?os de saúde, educa??o,cultura, meio ambiente, transporte, habita??o, assistência sociale seguran?a alimentar e nutricional;V - a??o planejada, descentralizada e transparente, medianteincentivo à participa??o da sociedade, com fortalecimentoor?amentário das Prefeituras Regionais;VI - articula??o, coopera??o e parceria com a Uni?o, o Estadoe a iniciativa privada;VII - acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade;VIII - preserva??o do meio ambiente com implanta??ode parques, incentivo à agricultura familiar, apoio à produ??oorg?nica, agroecologia e desenvolvimento rural sustentávele destina??o adequada dos resíduos sólidos, preserva??o dopatrim?nio histórico material e imaterial e das manifesta??esculturais;IX - resgate da cidadania e direitos humanos nos territóriosmais vulneráveis;X - estrutura??o do Plano Diretor, estabelecido pela Lei n?16.050, de 2014;XI - priorizar a aplica??o de recursos em programas, projetose atividades culturais realizados nas regi?es de maiorvulnerabilidade social, notadamente aquelas mais desprovidasde equipamentos culturais;XII - valoriza??o salarial das carreiras dos servidores públicos;XIII - prioriza??o dos direitos sociais da pessoa idosa ede crian?as, adolescentes e jovens, garantindo sua autonomia,integra??o e participa??o efetiva na comunidade e defendendosua dignidade, bem-estar e o direito à vida;XIV - promo??o de políticas públicas em favor das minoriassociais: juventude negra, indígenas, LGBT, imigrantes, mulheresem condi??o de vulnerabilidade social, pessoas em situa??ode rua e pessoas com deficiência e de povos e comunidadestradicionais;XV - prioriza??o dos direitos sociais da mulher, promovendosevero combate a qualquer forma de violência;XVI - inclus?o social das pessoas com deficiência;XVII - moderniza??o, eficiência e transparência na gest?opública por meio do uso intensivo de tecnologia;XVIII - indu??o do crescimento econ?mico, por meio deapoio ao empreendedorismo e gera??o de trabalho e renda.Art. 6? As metas e prioridades da Administra??o Municipalpara o exercício de 2018 s?o aquelas especificadas no Anexo dePrioridades e Metas, observando o Programa de Metas da Cidadede S?o Paulo 2017-2020, elaborado nos termos do art. 69-A,da Lei Org?nica do Município, e seu estabelecimento far-se-á no?mbito da Lei Or?amentária e do Plano Plurianual 2018-2021,em conson?ncia com o disposto nos §§ 9? e 10 do art. 137 doreferido diploma legal.§ 1? Dever?o ser considerados também os Planos Setoriaisvigentes:I - (VETADO)II - (VETADO)III - (VETADO)IV - (VETADO)V - (VETADO)VI - (VETADO)VII - (VETADO)VIII - (VETADO)IX - (VETADO)X - (VETADO)XI - (VETADO)XII - (VETADO)XIII - (VETADO)XIV - (VETADO)XV - (VETADO)XVI - (VETADO)XVII - (VETADO)XVIII - (VETADO)§ 2? Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo,s?o prioridades e metas da Administra??o Municipal para oexercício de 2018:I - (VETADO)II - (VETADO)III - (VETADO)IV - (VETADO)V - garantir o atendimento para todas as crian?as nasEscolas Municipais de Educa??o Infantil – EMEIs e nas EscolasMunicipais de Ensino Fundamental – EMEFs, respeitando ospar?metros da rela??o professor/aluno/grupos estabelecidospelo Plano Municipal de Educa??o;VI - ampliar o número de unidades de CCInter – Centro deConvivência Intergeracional;VII - ampliar, no ?mbito das SMADS, o número de Repúblicase Repúblicas Jovens;VIII - amplia??o do atendimento veterinário gratuito parac?es e gatos da popula??o de baixa renda por meio da implanta??ode novos hospitais públicos veterinários;IX (VETADO)X - (VETADO)XI - constru??o e instala??o de Unidades Básicas Integraisde Saúde, instituindo o Servi?o de Atendimento Homeopático;XII - instituir o Servi?o de Atendimento Homeopático naRede Hospitalar Municipal de Saúde;XIII - (VETADO)XIV - (VETADO)XV - (VETADO)XVI - cria??o do atendimento pedagógico hospitalar decorrenteda Lei n? 15.886/2013;XVII - (VETADO)XVIII - conclus?o da constru??o do hospital na regi?o daPrefeitura Regional de Parelheiros;XIX - (VETADO)XX - (VETADO)XXI - (VETADO)XXII - (VETADO)XXIII - fomentar o abastecimento de medicamentos, insumose equipamentos hospitalares nos hospitais públicos;XXIV - promover a redu??o da violência urbana com omonitoramento na cidade por meio de c?meras;XXV - implantar o Programa de Educa??o Ambiental paraSustentabilidade aos professores e alunos do Ensino Fundamental;XXVI - (VETADO)XXVII - assegurar as condi??es de acessibilidade em todosos equipamentos públicos que passar?o por reformas;XXVIII - ampliar em 30.000 o número de matrículas emcreches, priorizando as regi?es mais periféricas e com maiordemanda;XXIX - (VETADO)XXX - (VETADO)XXXI - garantir as adequa??es previstas pela Lei n? 16.673,de 13 de junho de 2017;XXXII - (VETADO)XXXIII - (VETADO)XXXIV - (VETADO)XXXV - (VETADO)XXXVI - (VETADO)XXXVII - (VETADO)XXXVIII - (VETADO)XXXIX - (VETADO)XL - (VETADO)XLI (VETADO)XLII - (VETADO)XLIII - aquisi??o de uniformes, coletes à prova de balas earmas de fogo para a Guarda Metropolitana;XLIV - (VETADO)XLV - (VETADO)XLVI - (VETADO)XLVII - (VETADO)XLVIII - (VETADO)XLIX - (VETADO)L - (VETADO)LI - (VETADO)LII - (VETADO)LIII - (VETADO)LIV - (VETADO)LV - (VETADO)LVI - (VETADO)LVII - (VETADO)LVIII - (VETADO)LIX - (VETADO)LX - (VETADO)LXI - (VETADO)LXII - garantir programas de incentivo à leitura e frui??oliterária para contemplar iniciativas existentes no território dasbibliotecas de acesso público em diferentes espa?os culturais;LXIII - constru??o e reforma de Unidades Básicas de Saúde;LXIV - implanta??o, amplia??o e melhoria da ilumina??opública;LXV - pavimenta??o e recapeamento de vias;LXVI - reforma e revitaliza??o de pra?as;LXVII - canaliza??o e adequa??o de córregos;LXVIII - amplia??o da Rede Municipal de Ensino;LXIX - (VETADO).Art. 7? A C?mara Municipal de S?o Paulo e o Tribunal deContas do Município de S?o Paulo encaminhar?o ao Poder Executivosuas propostas or?amentárias para 2018, para inser??ono projeto de lei or?amentária, até o último dia útil do mês deagosto de 2017, observado o disposto nesta lei.Art. 8? Integrar?o a proposta or?amentária do Municípiopara 2018:I - projeto de lei;II - anexo com os critérios de proje??o da receita;III - demonstrativo das medidas de compensa??o às renúnciasde receita e ao aumento de despesas obrigatórias decaráter continuado;IV - anexos e demonstrativos de que tratam os arts. 22, 23e 24 desta lei;V - demonstrativo com as seguintes informa??es sobrecada uma das opera??es de crédito que constarem da receitaor?amentária estimada:a) opera??o de crédito contratada, com número da lei queautorizou o empréstimo, órg?o financiador, número do contrato,data de assinatura, valor contratado total, valor estimado parao exercício de 2018 e valor de contrapartidas detalhado porfonte de recursos;b) opera??o de crédito n?o contratada, com número da leique autorizou o empréstimo, órg?o financiador, valor estimadopara o exercício de 2018 e valor de contrapartidas detalhadopor fonte de recursos;VI - demonstrativo a respeito da dívida ativa, contendomemória de cálculo da receita prevista para 2018, com valorespor tributo e por outros tipos de dívida;VII - (VETADO).Art. 9? Acompanhará o projeto de lei or?amentária o saldode todos os fundos municipais em 31 de agosto de 2017.Art. 10. Acompanhará a proposta or?amentária do Municípiopara 2018 mensagem da Chefia do Poder Executivocontendo, no mínimo:I - demonstrativo dos efeitos decorrentes de isen??es, anistias,remiss?es, subsídios e benefícios de natureza financeira,tributária e creditícia sobre as receitas e despesas;II - demonstrativo da compatibilidade entre o or?amentoproposto e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais deque trata a alínea “a” do inciso II do art. 2? desta lei;III - demonstrativo do atendimento aos princípios de quetratam os incisos I, II, III, IV e V do “caput” do art. 3? desta lei.Art. 11. Os projetos e atividades constantes do programade trabalho dos órg?os e unidades or?amentárias dever?o, àmedida do possível, ser identificados em conformidade com odisposto no § 8? do art. 137 da Lei Org?nica do Município deS?o Paulo.Art. 12. Em cumprimento ao disposto no “caput” e naalínea “e” do inciso I do art. 4? da Lei Complementar Federal n?101, de 2000, a aloca??o dos recursos na lei or?amentária seráfeita de forma a propiciar o controle de custos das a??es e aavalia??o dos resultados dos programas de governo.Parágrafo único. (VETADO)Art. 13. A lei or?amentária conterá dota??o para reserva decontingência, no valor de até 0,4% (quatro décimos por cento)da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2018,destinada ao atendimento de passivos contingentes e outrosriscos e eventos fiscais imprevistos.Art. 14. A lei or?amentária n?o consignará recursos parainício de novos projetos se n?o estiverem adequadamenteatendidos aqueles em andamento e contempladas as despesasde conserva??o do patrim?nio público.§ 1? O disposto no “caput” deste artigo aplica-se no ?mbitode cada fonte de recursos, conforme vincula??es legalmenteestabelecidas.§ 2? Entendem-se por adequadamente atendidos os projetoscuja aloca??o de recursos or?amentários esteja compatívelcom os cronogramas físico-financeiros vigentes.Art. 15. A lei or?amentária anual poderá conter dota??esrelativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parceriaspúblico-privadas, reguladas pela Lei Federal n? 11.079, de30 de dezembro de 2004, e altera??es, e pela Lei Municipal n?14.517, de 16 de outubro de 2007, e altera??es, bem como deconsórcios públicos, regulados pela Lei Federal n? 11.107, de 6de abril de 2005.Art. 16. No projeto de lei or?amentária para 2018, osrecursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento, instituídopela Lei n? 16.651, de 16 de maio de 2017, que cria o ConselhoMunicipal de Desestatiza??o e Parcerias e o Fundo Municipal deDesenvolvimento, priorizar?o a funcionalidade e a efetividadeda infraestrutura instalada.Parágrafo único. (VETADO)Art. 17. Na estimativa das receitas do projeto de lei or?amentáriae da respectiva lei, poder?o ser considerados osefeitos de propostas de altera??es legais em tramita??o.§ 1? Caso a receita seja estimada na forma do “caput”deste artigo, o projeto de lei or?amentária deverá:I - identificar as proposi??es de altera??es na legisla??o eespecificar a receita adicional esperada, em decorrência de cadauma das propostas e seus dispositivos;II - indicar a fonte específica à despesa correspondente,identificando-a como condicionada à aprova??o das respectivasaltera??es na legisla??o.§ 2? Caso as altera??es propostas n?o sejam aprovadasou parcialmente aprovadas até 31 de dezembro de 2017, n?opermitindo a integraliza??o dos recursos esperados, as dota??esà conta das referidas receitas n?o ser?o executadas no todo ouem parte, conforme o caso.Art. 18. O projeto de lei or?amentária poderá computarna receita:I - opera??o de crédito autorizada por lei específica, nostermos do § 2? do art. 7? da Lei Federal n? 4.320, de 17 demar?o de 1964, observado o disposto no § 2? do art. 12 e noart. 32, ambos da Lei Complementar Federal n? 101, de 2000,no inciso III do “caput” do art. 167 da Constitui??o Federal,assim como, se for o caso, os limites e condi??es fixados peloSenado Federal;II - os efeitos de programas de aliena??o de bens imóveis ede incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativado Município.Parágrafo único. No caso do inciso I do “caput” desteartigo, a lei or?amentária anual deverá conter demonstrativoespecificando, por opera??o de crédito, as dota??es de projetose atividades a serem financiados por tais recursos.Art. 19. As despesas com publicidade de interesse doMunicípio restringir-se-?o aos gastos necessários à divulga??oinstitucional, de investimentos, de servi?os públicos, bem comode campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídasas despesas com a publica??o de editais e outras publica??eslegais.§ 1? Os recursos necessários às despesas referidas no “caput”deste artigo dever?o onerar as seguintes dota??es:I - publica??es de interesse do Município;II - publica??es de editais e outras publica??es legais.§ 2? Deverá ser criada, nas propostas or?amentárias da SecretariaMunicipal de Educa??o e do Fundo Municipal de Saúde,a atividade referida no inciso I do § 1? deste artigo, com adevida classifica??o programática, visando à aplica??o de seusrespectivos recursos vinculados, quando for o caso.§ 3? As despesas de que trata este artigo, no tocante àC?mara Municipal de S?o Paulo, onerar?o a atividade “C?maraMunicipal – Comunica??o”.Art. 20. (VETADO)Parágrafo único. (VETADO)Art. 21. (VETADO)CAP?TULO IIIDA ESTRUTURA E ORGANIZA??O DO OR?AMENTOArt. 22. Integrar?o a lei or?amentária anual do Municípioos seguintes anexos e demonstrativos, relativos ao or?amentoconsolidado da Administra??o Direta e seus fundos, entidadesautárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes,e o or?amento de investimentos das empresas em que o Municípiodetenha, direta ou indiretamente, a maioria do capitalacionário:I - receita e despesa, compreendendo:a) receita e despesa por categoria econ?mica;b) sumário geral da receita por fontes e da despesa porfun??es de governo;II - da receita, compreendendo:a) legisla??o;b) a previs?o para 2018 por categoria econ?mica;c) a evolu??o por categoria econ?mica, incluindo a receitaarrecadada nos exercícios de 2014, 2015 e 2016, a receitaprevista para o exercício de 2017 conforme aprovada pela leior?amentária e a receita or?ada para 2018;III - da despesa, compreendendo:a) a despesa fixada por órg?o e por unidade or?amentária,discriminando projetos, atividades e opera??es especiais;b) o programa de trabalho do governo, evidenciando osprogramas de governo por fun??es e subfun??es, discriminandoprojetos, atividades e opera??es especiais;c) a despesa por órg?os e fun??es;d) a evolu??o por órg?o, incluindo a despesa realizadano exercício de 2016, a despesa fixada para 2017 conformeaprovado pela lei or?amentária e a despesa or?ada para 2018;e) a evolu??o por grupo de despesa, incluindo a despesarealizada no exercício de 2016, a despesa fixada para 2017conforme aprovado pela lei or?amentária e a despesa or?adapara 2018;f) demonstrativos do cumprimento das disposi??es legaisrelativas à aplica??o de recursos em saúde e educa??o;g) demonstrativo da despesa por fun??es, subfun??es eprogramas conforme o vínculo com os recursos;h) demonstrativo dos detalhamentos das a??es, regionalizadosno nível de Prefeitura Regional, quando possível;IV - da legisla??o e atribui??es de cada órg?o;V - da dívida pública, contendo:a) demonstrativo da dívida pública;b) demonstrativo de opera??es de crédito, evidenciandofontes de recursos e sua aplica??o;c) despesas vinculadas a opera??es de crédito, discriminandoprojetos.Art. 23. O or?amento de cada um dos órg?os da Administra??oDireta e seus fundos, bem como o das entidadesautárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentesdiscriminará suas despesas, no mínimo, com os seguintes níveisde detalhamento:I - programa de trabalho do órg?o;II - despesa do órg?o detalhada por grupo de natureza emodalidade de aplica??o;III - despesa por unidade or?amentária, evidenciando asclassifica??es institucional, funcional e programática, detalhandoos programas segundo projetos, atividades e opera??esespeciais, e especificando as dota??es por, no mínimo, categoriaecon?mica, grupo de natureza de despesa e modalidade deaplica??o.Art. 24. O or?amento de investimentos das empresas discriminará,para cada empresa:I - os objetivos sociais, a base legal de institui??o, a composi??oacionária e a descri??o da programa??o de investimentospara o exercício de 2018;II - o demonstrativo de investimentos especificados porprojetos, de acordo com as fontes de financiamento.Parágrafo único. Será disponibilizado acesso, por meio dainternet, aos dados de execu??o or?amentária e financeira dasempresas mencionadas no “caput” deste artigo.CAP?TULO IVDAS ALTERA??ES DA LEI OR?AMENT?RIAArt. 25. Com fundamento no § 8? do art. 165 da Constitui??oFederal e nos arts. 7? e 43 da Lei Federal n? 4.320, de 17 demar?o de 1964, bem como no que determina o inciso VI do art.167 da Constitui??o Federal, fica autorizado o Poder Executivoa proceder, mediante decreto, à abertura de créditos suplementares,bem como transpor, remanejar, transferir ou utilizar, totalou parcialmente, as dota??es or?amentárias aprovadas na leior?amentária de 2018 e em créditos adicionais.Parágrafo único. A lei or?amentária estabelecerá o limitepercentual e sua base de cálculo para utiliza??o da autoriza??odo “caput”.Art. 26. Ficam a C?mara Municipal e o Tribunal de Contasdo Município autorizados a abrirem, por ato próprio, créditossuplementares às dota??es dos respectivos ?rg?os, desde queos recursos sejam provenientes de anula??o total ou parcial desuas dota??es or?amentárias, conforme estabelece o inciso II doart. 27 da Lei Org?nica do Município de S?o Paulo.Art. 27. Ficam as entidades da Administra??o Indireta autorizadasa abrirem, por ato próprio, créditos suplementares àsdota??es dos respectivos ?rg?os, desde que os recursos sejamprovenientes de anula??o total ou parcial de suas dota??esor?amentárias.Parágrafo único. A lei or?amentária estabelecerá o limitepercentual e sua base de cálculo para utiliza??o da autoriza??odo “caput”.CAP?TULO VDAS ALTERA??ES NA LEGISLA??O TRIBUT?RIAArt. 28. O Poder Executivo poderá encaminhar ao PoderLegislativo projetos de lei propondo altera??es na legisla??o, inclusivena que disp?e sobre tributos municipais, se necessáriasà preserva??o do equilíbrio das contas públicas, à consecu??oda justi?a fiscal, à eficiência e moderniza??o da máquina arrecadadora,à altera??o das regras de uso e ocupa??o do solo,subsolo e espa?o aéreo, bem como ao cancelamento de débitoscujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobran?a.Art. 29. Os projetos de lei de concess?o de anistia, remiss?o,subsídio, crédito presumido, concess?o de isen??o emcaráter n?o geral, altera??o de alíquota ou modifica??o de basede cálculo que impliquem redu??o discriminada de tributos oucontribui??es, e outros benefícios que correspondam a tratamentodiferenciado, atender?o ao disposto no art. 14 da LeiComplementar Federal n? 101, de 2000, devendo ser instruídoscom demonstrativo evidenciando que n?o ser?o afetadas asmetas de resultado nominal e primário.Parágrafo único. A renúncia de receita decorrente de incentivosfiscais em todas as regi?es da cidade será considerada naestimativa de receita da lei or?amentária.CAP?TULO VIDAS ORIENTA??ES RELATIVAS ?S DESPESASDE PESSOAL E ENCARGOSArt. 30. No exercício financeiro de 2018, as despesas compessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observar?o asdisposi??es contidas nos arts. 18, 19 e 20 da Lei ComplementarFederal n? 101, de 2000.Art. 31. Observado o disposto no art. 30 desta lei, o PoderExecutivo poderá encaminhar projetos de lei visando a:I - concess?o e absor??o de vantagens e aumento de remunera??ode servidores;II - cria??o e extin??o de cargos públicos;III - cria??o, extin??o e altera??o da estrutura de carreiras;IV - provimento de cargos e contrata??es estritamente necessárias,respeitada a legisla??o municipal vigente;V - revis?o do sistema de pessoal, particularmente doplano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria daqualidade do servi?o público por meio de políticas de valoriza??o,desenvolvimento profissional e melhoria das condi??es detrabalho do servidor público.§ 1? Fica dispensada do encaminhamento de projeto de leia concess?o de vantagens já previstas na legisla??o.§ 2? A cria??o ou amplia??o de cargos deverá ser precedidada apresenta??o, por parte da pasta interessada, do Planejamentode Necessidades de Pessoal Setorial e da demonstra??odo atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal n?101, de 2000, observando ainda o estabelecido no Decreto n?54.851, de 17 de fevereiro de 2014, e altera??es.§ 3? O Poder Executivo respeitará as negocia??es realizadasno ?mbito do Sistema de Negocia??o Permanente – SINPcom respeito às despesas com pessoal e encargos.§ 4? O projeto de lei que tratar da revis?o geral anualdos servidores públicos municipais n?o poderá conter matériaestranha a esta.Art. 32. Observado o disposto no art. 30 desta lei, o PoderLegislativo poderá encaminhar projetos de lei e deliberar sobreprojetos de resolu??o, conforme o caso, visando a:I - concess?o e absor??o de vantagens e aumento de remunera??ode servidores do Poder Legislativo;II - cria??o e extin??o de cargos públicos do Poder Legislativo;III - cria??o, extin??o e altera??o da estrutura de carreirasdo Poder Legislativo;IV - provimento de cargos e contrata??es estritamentenecessárias, respeitada a legisla??o municipal vigente do PoderLegislativo;V - revis?o do sistema de pessoal, particularmente doplano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria daqualidade do servi?o público por meio de políticas de valoriza??o,desenvolvimento profissional e melhoria das condi??es detrabalho do servidor público do Poder Legislativo;VI - institui??o de incentivos à demiss?o voluntária deservidores do Poder Legislativo.§ 1? Fica dispensada do encaminhamento de projeto de leia concess?o de vantagens já previstas na legisla??o.§ 2? A cria??o ou amplia??o de cargos deverá ser precedidada demonstra??o do atendimento aos requisitos da Lei ComplementarFederal n? 101, de 2000.Art. 33. Na hipótese de ser atingido o limite prudencialde que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal n? 101, de2000, a convoca??o para presta??o de horas suplementares detrabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública,na execu??o de programas emergenciais de saúde públicaou em situa??es de extrema gravidade, devidamente reconhecidapela Chefia do Poder Executivo Municipal.Art. 34. Observado o disposto nos arts. 7? e 8? da LeiFederal n? 12.527, de 18 de novembro de 2011, os PoderesExecutivo e Legislativo, neste considerados a C?mara Municipalde S?o Paulo e o Tribunal de Contas do Município de S?oPaulo, disponibilizar?o e manter?o mensalmente atualizada,nos respectivos sítios na internet, no portal Transparência ouequivalente, preferencialmente no link destinado à divulga??ode informa??es sobre recursos humanos, em formato de dadosabertos, tabela com remunera??o ou subsídio recebidos, demaneira individualizada, por detentores de mandato eletivoe ocupantes de cargo ou fun??o, incluindo auxílios, ajudas decusto, e quaisquer outras vantagens pecuniárias.CAP?TULO VIIDAS ORIENTA??ES RELATIVAS? EXECU??O OR?AMENT?RIAArt. 35. Na realiza??o das a??es de sua competência, oMunicípio poderá transferir recursos a institui??es privadas semfins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantesda lei or?amentária anual, mediante convênio, ajuste oucongênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres eobriga??es de cada parte, a forma e os prazos para presta??ode contas.Art. 36. Fica vedada a realiza??o, pelo Poder ExecutivoMunicipal, de quaisquer despesas decorrentes de convênios,contratos de gest?o e termos de parceria celebrados comentidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contasperiodicamente na forma prevista pelo instrumento emquest?o à Secretaria Municipal responsável, com informa??esdetalhadas sobre a utiliza??o de recursos públicos municipaispara pagamento de funcionários, contratos e convênios, com osrespectivos comprovantes.§ 1? As entidades de que trata este artigo abrangem asOrganiza??es Sociais – OSs, Organiza??es da Sociedade Civil deInteresse Público – OSCIPs e demais associa??es civis e organiza??esassemelhadas.§ 2? As informa??es relativas à celebra??o de convênios,contratos de gest?o e termos de parceria ser?o publicadas noPortal da Prefeitura do Município de S?o Paulo na internet.§ 3? As propostas de celebra??o ou renova??o de contratode gest?o, convênio ou termo de parceria, bem como suaspresta??es de contas, dever?o ser colocadas à disposi??o dosconselhos gestores locais ou do conselho municipal, quandofor o caso.Art. 37. (VETADO)Parágrafo único. (VETADO)Art. 38. Para fins de controle dos convênios, contratos degest?o e termos de parceria com as Organiza??es Sociais – OSs,Organiza??es da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPse demais associa??es civis e organiza??es assemelhadas, o PoderExecutivo criará códigos de “itens de despesa” ou “subitensde despesa” no sistema de execu??o or?amentária referentesaos repasses para as entidades, indicando a destina??o dosrecursos na seguinte conformidade:I - aluguéis de imóveis, edificados ou n?o;II - obras e reformas em imóvel da Organiza??o Social;III - obras e reformas em imóvel de terceiros;IV - obras e reformas em imóvel da Prefeitura;V - material permanente;VI - material de consumo;VII - remunera??o de pessoal;VIII - outras despesas.§ 1? A classifica??o da despesa or?amentária, contendo oscódigos e descri??o do “item de despesa”, constará dos relatóriosreferentes a empenhos e será incorporada, junto com aobserva??o do empenho, aos relatórios e bases de dados sobreo tema no Sistema de Or?amento e Finan?as – SOF ou outrosistema que venha substituí-lo.§ 2? Sem prejuízo do disposto no “caput” e § 1? desteartigo, o Poder Executivo publicará, mensalmente, relatório paracada Organiza??o Social, em sítio da internet, com as informa??esde execu??o or?amentária com, no mínimo:I - número do empenho;II - destina??o detalhada dos recursos;III - valor da liquida??o no mês;IV - (VETADO)§ 3? As informa??es de que trata este artigo, juntamentecom as demais que comp?em a despesa pública, ser?o disponibilizadas,mensalmente, em base de dados em formato aberto.Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuirpara o custeio de despesas de competência de outros entes daFedera??o, inclusive institui??es públicas vinculadas à Uni?o,ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis comos programas constantes da lei or?amentária anual, medianteconvênio, ajuste ou congênere.Art. 40. (VETADO)§ 1? (VETADO)§ 2? (VETADO)§ 3? (VETADO)Art. 41. No caso da ocorrência de despesas resultantes dacria??o, expans?o ou aperfei?oamento de a??es governamentaisque demandem altera??es or?amentárias, aplicam-se asdisposi??es do art. 16 da Lei Complementar Federal n? 101,de 2000.Parágrafo único. Para fins do disposto no § 3? do art. 16 daLei Complementar Federal n? 101, de 2000, s?o consideradascomo irrelevantes as despesas de valor de até R$ 8.000,00 (oitomil reais), no caso de aquisi??o de bens e servi?os, e de até R$15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realiza??o de obraspúblicas ou servi?os de engenharia.Art. 42. Até 30 (trinta) dias após a publica??o da lei or?amentáriaanual, o Executivo deverá fixar a programa??ofinanceira e o cronograma de execu??o de desembolso, como objetivo de compatibilizar a realiza??o de despesas com oefetivo ingresso das receitas municipais.§ 1? Nos termos do que disp?e o parágrafo único do art.8? da Lei Complementar Federal n? 101, de 2000, os recursoslegalmente vinculados a finalidades específicas ser?o utilizadosapenas para atender ao objeto de sua vincula??o, ainda que emexercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo ingresso.§ 2? Créditos or?amentários de fontes vinculadas quedurante a execu??o do or?amento sejam considerados prescindíveispoder?o ser anulados com a finalidade de servir àabertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1?, III,da Lei Federal n? 4.320, de 17 de mar?o de 1964, respeitada aregra do art. 8?, parágrafo único, da Lei Complementar n? 101,de 4 de maio de 2000.Art. 43. Em até 15 (quinze) dias após o encerramento decada trimestre, o Poder Executivo publicará relatório sobre aexecu??o de emendas parlamentares, contendo, no mínimo, asseguintes informa??es:I - Vereador autor;II - objeto;III - órg?o executor;IV - valor em reais;V - data da libera??o dos recursos e/ou publica??o de eventualdecreto com o respectivo número.Art. 44. Se verificado, ao final de um bimestre, que arealiza??o da receita poderá n?o comportar o cumprimentodas metas de resultado primário ou nominal estabelecidas noAnexo de Metas Fiscais desta lei, deverá ser promovida a limita??ode empenho e movimenta??o financeira nos 30 (trinta)dias subsequentes.§ 1? No caso da ocorrência da previs?o contida no “caput”deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a contingenciaro or?amento, conforme os critérios a seguir:I - ser?o respeitados os percentuais mínimos de aplica??o derecursos vinculados, conforme a legisla??o federal e municipal;II - ser?o priorizados recursos para execu??o de contrapartidasreferentes às transferências de receitas de outrasUnidades da Federa??o.§ 2? Os compromissos assumidos sem a devida coberturaor?amentária e em desrespeito ao art. 60 da Lei Federal n?4.320, de 1964, s?o considerados irregulares e de responsabilidadedo respectivo ordenador de despesas, sem prejuízodas consequências de ordem civil, administrativa e penal, emespecial quanto ao disposto no art. 10, inciso IX, da Lei Federaln? 8.429, de 2 de junho de 1992, nos arts. 15, 16 e 17 da LeiComplementar Federal n? 101, de 2000, e no art. 359-D doDecreto-Lei Federal n? 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – CódigoPenal Brasileiro.Art. 45. Verificado eventual saldo de dota??o or?amentáriada C?mara Municipal de S?o Paulo e Tribunal de Contas doMunicípio de S?o Paulo que n?o será utilizado, poder?o ser oferecidostais recursos, definindo especificamente sua destina??oapenas para áreas sociais ou ao atendimento das demandasapontadas nas reuni?es realizadas na C?mara no Seu Bairro,se ocorrerem, como fonte para abertura de créditos adicionaispelo Poder Executivo.Art. 46. (VETADO)CAP?TULO VIIIDAS DISPOSI??ES GERAISArt. 47. Em atendimento ao disposto no art. 4?, inciso I, alínea“e” da Lei Complementar Federal n? 101, de 2000, o PoderExecutivo desenvolverá um sistema integrado, incorporandotodas as Atas de Registro de Pre?o, o qual estará disponível napágina oficial da Prefeitura na internet, com vistas à melhorgest?o de custos da Administra??o Pública Municipal.Art. 48. Cabe ao ordenador da despesa o cumprimento dasdisposi??es contidas nos arts. 16 e 17 da Lei ComplementarFederal n? 101, de 2000.Art. 49. Se a lei or?amentária n?o for votada até o últimodia do exercício de 2017, aplicar-se-á o disposto no art. 140 daLei Org?nica do Município de S?o Paulo.Parágrafo único. Caso a lei or?amentária tenha sido votadae n?o publicada, aplicar-se-á o disposto no “caput” deste artigo.Art. 50. As emendas ao projeto de lei or?amentária obedecer?oao disposto no art. 166, § 3?, da Constitui??o Federal, noart. 138, § 2?, da Lei Org?nica do Município de S?o Paulo e emregulamento da Comiss?o de que trata o art. 138, § 1?, tambémda Lei Org?nica do Município de S?o Paulo.Parágrafo único. As emendas parlamentares apresentadasdever?o ter valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta milreais), n?o podendo conter mais do que uma a??o.Art. 51. Para o ano de 2017, a meta fiscal de ResultadoPrimário e de Resultado Nominal, que comp?e o DemonstrativoIII – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos TrêsExercícios Anteriores do Anexo II – Metas Fiscais, prevalecesobre a meta fixada pela Lei n? 16.529, de 26 de julho de 2016.Art. 52. Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar,no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do prazo de publica??oda lei or?amentária de 2018, projeto de lei propondoreadequa??o dos recursos or?amentários, inclusive ajustandoprioridades e a??es à luz do Programa de Metas.Art. 53. (VETADO)Art. 54. (VETADO)Art. 55. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica??o,retroagindo a 1? de janeiro de 2017 os efeitos do disposto noseu art. 51.PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO, aos 31 dejulho de 2017, 464? da funda??o de S?o Paulo.JO?O DORIA, PREFEITOANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justi?aJULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo MunicipalPublicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2017.Nota Explicativa: no presente quadro, est?o contempladas somente as entregas ou etapas previstas para 2018 que acarretam impactoor?amentário. Assim, por exemplo, as entregas realizadas por meio de doa??es, mesmo com previs?o no Programa de Metas, n?o s?o exibidasacima.FONTE: Secretaria Municipal da FazendaNotas:1) Para o cálculo das "Aplica??es Financeiras" foram deduzidos os valores relativos as Receitas de Servi?os Financeiros.MEM?RIA E METODOLOGIA DE C?LCULO DAS METAS ANUAIS DERECEITASArt. 4?, §1? da Lei Complementar n? 101, de 04/05/2000.As receitas para os exercícios de 2018 a 2020 foram estimadas considerando-se ocomportamento histórico da arrecada??o municipal, a conjuntura macroecon?mica do país,estado e município, e também as a??es, em curso e futuras, que geram e gerar?o receita.Além disso, foram adotadas premissas, elaboradas com base em proje??esecon?micas, estabelecidas por meio de indicadores econ?micos divulgados oficialmente, nasvariáveis que possam comprometer o desempenho de cada fonte de receita e os benefícios denatureza tributária, tais como anistias, subsídios, créditos presumidos e isen??es.A tabela a seguir resume os principais indicadores econ?micos utilizados naelabora??o da Lei de Diretrizes Or?amentárias para 2018.Os valores que constituem o cenário adotado basearam-se em dados do Banco Centraldo Brasil, divulgados no Relatório de Mercados Focus Séries.Os critérios adotados para a proje??o das receitas no período 2018 a 2020 s?o apresentados a seguir, considerando as principais categorias de receitas.Receita Tributária: abrange as receitas do Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana - IPTU, Imposto Sobre Servi?os - ISS, Imposto Sobre a Transmiss?o de Bens Imóveis - ITBI e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, das taxas pelo poder de polícia e pela presta??o de servi?os de competência do Município.IPTU Receita estimada em fun??o do total lan?ado em 2017, conjuntamente com fatores específicos aplicáveis ao IPTU: taxa de expans?o do cadastro de contribuintes, inadimplência e propor??o de pagamentos à vista (considerando nestes casos desconto de 4%).ISS imposto correlacionado com o nível da atividade econ?mica, tem a proje??o de receita obtida a partir da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto de Servi?os e da taxa de infla??o dos exercícios correntes, divulgada pelo Banco Central.ITBI Receita estimada mediante a proje??o da varia??o do PIB em conjunto com a infla??o de cada ano.Taxas a estimativa deste grupo de receitas considerou o crescimento econ?micomedido pelo Produto Interno Bruto Total em conjunto com a varia??o da infla??o do IPCA.Receita de Contribui??es compreende as receitas provenientes da contribui??o do servidor destinadas à manuten??o do seu regime de previdência, que foram estimadas de acordo com a proje??o da folha de pagamentos e as receitas oriundas da Contribui??o para o Custeio do Servi?o de Ilumina??o Pública COSIP, que foram estimadas considerando o crescimento vegetativo e a proje??o da infla??o respectivamente.Receitas Patrimoniais o principal componente deste grupo é a receita de aplica??es financeiras. Para sua proje??o foi considerado o saldo médio de contas, o fluxo de caixa e a taxa média de juros de curto prazo (Selic) estimados para os próximos anos.Receita de Servi?os abrange as receitas provenientes da presta??o de servi?os de saúde e a receita de servi?os administrativos, cujas proje??es levaram em conta o nível de atividade econ?mica e a infla??o.Transferências Correntes Compreendem os recursos de natureza constitucional, legal ou voluntária, transferidos ao Município, provenientes do Estado, da Uni?o, dos convênios firmados com o Poder Público ou iniciativa privada, além das transferênciasintergovernamentais e do FUNDEB. Destacam-se neste grupo:FPM estimada em fun??o da arrecada??o histórica, fazendo-se uso de modelagem estatística em conjunto com a proje??o dos principais impostos que comp?em a sua base de cálculo.ICMS imposto fortemente afetado pela atividade econ?mica, tem como par?metros para previs?o de receita o nível de crescimento econ?mico medido pelo Produto Interno Bruto Total e a varia??o da infla??o.IPVA previs?o de receita estimada em fun??o do crescimento da frota, da varia??o de pre?o dos automóveis e do crescimento do número de veículos novos (produ??o industrial).FUNDEB a estimativa foi realizada com base em modelo estatístico, que utilizou a receita prevista para os impostos que comp?em sua base (ICMS, IPVA e FPM). Essa previs?o considerou, também, o histórico das receitas das receitas do ICMS, IPVA, FPM e suas proje??es.Demais transferências receitas resultantes das expectativas de formaliza??o de convênios ou daqueles já em andamento, informadas pelas Secretarias que os gerenciam.Outras Receitas Correntes as principais receitas deste grupo decorrem das multas de tr?nsito, da dívida ativa e dos programas de parcelamento incentivado - PPI. O critério adotado para a estimativa da receita de multas considerou a arrecada??o histórica, fazendo se uso de modelagem estatística, dos valores estabelecidos na legisla??o e no tamanho da frota circulante no município.A Estimativa da dívida ativa foi elaborada em fun??o da arrecada??o do exercício e do estoque da mesma. A estimativa do PPI foram levadas em conta as ades?es já realizadas ao programa e uma proje??o de ades?es ao PPI 2017.Opera??es de Crédito referem-se à necessidade de financiamentos.Aliena??o de ativos compreende ingressos de recursos provenientes de aliena??o de bens móveis e imóveis do patrim?nio municipal.Transferências de Capital transferências que têm por finalidade a constitui??o ou aquisi??o de um bem de capital, substancialmente relativas a convênios celebrados e a celebrar.Dedu??es da Receita para a Forma??o do FUNDEB representa a dedu??o legal de 20,0% das receitas das transferências de: FPM, ICMS, IPI sobre exporta??es e ICMS desonera??o (L.C. 87/96), bem como das transferências de ITR e IPVA.Renúncia de Receitas conforme determinado pela Lei Complementar n? 101/2000, Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), artigo 4?, parágrafo 2?, inciso V em conjunto com o artigo 14 da referida lei, as potenciais renúncias de receitas que n?o apresentam medidas compensatórias para os exercícios abrangidos pela presente LDO têm seu impacto estimado nas proje??es de receitas, de forma a n?o afetar as metas de resultados fiscais previstas noanexo próprio da lei de diretrizes or?amentárias.METODOLOGIA DE C?LCULO DA DESPESAArt. 4?, §2?, inciso II da Lei Complementar n? 101 de 04/05/2000Para a proje??o das despesas para o triênio 2018 2020 consideramos, inicialmente, as despesas obrigatórias: pessoal e respectivos encargos sociais, o servi?o da dívida pública e os precatórios e acrescentamos as despesas contratuais, que s?o base para o custeio dos servi?os públicos disponíveis aos munícipes.A despesa de pessoal, que abrange os ativos e os inativos, é a maior despesa desta municipalidade e sua proje??o corresponde, basicamente, à amplia??o dos servi?os oferecidos, principalmente para a Rede Municipal de Ensino e para as A??es e Servi?os de Saúde.A despesa com a Dívida Pública foi projetada em acordo com as altera??es decorrentes da renegocia??o da dívida do Município com a Uni?o Federal, firmada em 26 de fevereiro de 2016.A despesa com precatórios foi projetada de acordo com as orienta??es da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos/Procuradoria Geral do Município, considerando os par?metros constitucionais até a Emenda Constitucional n? 94/16. Tal decis?o foi tomada devido à promulga??o da Emenda ter ocorrido recentemente, restando ainda dúvidas sobre os reais efeitos dessas medidas, seja por n?o haver como se confirmar se o mercado financeiro disponibilizará crédito para as entidades para esse fim e em que condi??es tais concess?es ocorreriam, seja por já existir ADI levantando a discuss?o sobre a constitucionalidade do uso dos depósitos judiciais por parte da Fazenda Pública de processos em que n?o figure como parte (ADI 5072).Para as outras despesas correntes, a proje??o considera a manuten??o das atividades, em especial, para os contratos de natureza continuada, com a expectativa de aumento da eficiência no uso dos recursos com a continuidade das medidas de redu??o de custos de servi?os contratados, sobretudo com base no que estabelecem os Decretos Municipais n? 57.580/2017 e n? 57.640/17.Finalmente, as despesas com investimentos foram projetadas tendo como orienta??o o contido na proposta de Programa de Metas 2017-2020, uma vez que, por conta de calendário legal, no momento de elabora??o da LDO 2018 n?o havia Plano Plurianual defino para quadriênio 2018-2021.MEM?RIA E METODOLOGIA DE C?LCULO DAS METAS ANUAIS DERESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA D?VIDA P?BLICAArt. 4?, § 1? da Lei Complementar n? 101, de 04/05/2000O saldo devedor da Dívida Pública foi projetado com base no fechamento do último exercício, 31 de dezembro de 2016, seguindo a periodicidade e as condi??es dos pagamentos contratuais.A Dívida Interna, parcela mais significativa do saldo devedor da Dívida Pública, foi atualizada pelas estimativas de infla??o captadas pelo ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor Amplo (IPCA), ?ndice geral de Pre?os do Mercado (IGP-M), da Funda??o Getúlio Vargas (FGV), Taxa Referencial de Juros (TR), Taxa de Juros de Longo Prazo, Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquida??o e Custódia) e pela varia??o do Dólar Americano.Em complemento à Dívida Interna, a Dívida Externa, parcela menos significativa do saldo devedor da Dívida Pública, sofre influência direta da varia??o cambial do Dólar Americano.O saldo de Precatórios, após 05 de maio de 2000, foi projetado a partir do saldo apurado em 31 de dezembro de 2016, de acordo com as orienta??es da Secretaria Municipal de Justi?a/Procuradoria Geral do Município.AVALIA??O DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERC?CIOANTERIORArt. 4°, § 2° da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.As metas estabelecidas de Resultado Primário e Resultado Nominal foram cumpridas, apesar de a Receita Total realizada no ano de 2016 ter ficado apenas 0,1% abaixo da estabelecida no quadro de metas Fiscais da Lei de Diretrizes Or?amentárias de 2017.A Receita Total é composta pelas Receitas Correntes e de Capital. Em 2016, sua arrecada??o foi de R$ 47,5 bilh?es, apresentando queda de 1,2% em termos nominais em rela??o ao ano de 2015. Descontada a infla??o do período, a receita total teve uma queda real de 7%. A queda na arrecada??o refletiu os efeitos da recess?o econ?mica observada no país desde meados de 2014, considerando que o PIB verificado em 2016 foi de -3,6%.RECEITAS CORRENTESA Receita Corrente, composta pelas Receitas Tributárias, de Contribui??es,Patrimoniais, de Servi?os, de Transferências Correntes e outras de natureza semelhante caíram nominalmente 1,4%. Essa retra??o deveu-se principalmente às quedas nominais observadas na Receita Patrimonial (-36,3%) e nas Outras Receitas Correntes (-29,7%).Em 2016, a Receita Tributária aumentou R$ 1.053 milh?es - varia??o nominal de 4,7% e real de -3,7% em rela??o a 2015. Essa Receita é composta pela arrecada??o do Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana - IPTU, Imposto Sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISS, Imposto Sobre a Transmiss?o de Bens Imóveis ITBI, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e Taxas e foi responsável por 49,5% da Receita Total verificada nesse período.O aumento nominal da receita com o IPTU foi 15,9% e o aumento real foi de 6,1%. O ganho acima da infla??o deveu-se principalmente às boas práticas internas - como as For?as Tarefa estabelecidas com o objetivo de diminuir o estoque de processos.A arrecada??o do ISS em 2016 apresentou uma varia??o nominal de -1,7% sobre 2015.Desconsiderando o efeito dos Depósitos Judiciais contabilizados em 2015, a varia??o é de 1,3%.A arrecada??o deste imposto tem estreita correla??o com o PIB Servi?os, que encerrou o ano de 2016 em -2,6%.Em 2016 o ITBI arrecadou R$ 1,75 bilh?o, contra R$ 1,80 bilh?o em 2015, queda de 2,3% nominal. Cabe observar que tal recuo é resultante de forte influência da base de compara??o elevada, pois houve no 1? trimestre de 2015, antes do aumento da alíquota, uma significativa antecipa??o de opera??es imobiliárias. Os valores observados sofreram grande impacto da crise no mercado imobiliário e na redu??o do número de transa??es de bens imóveis no município.A queda nominal de 36,3% da Receita Patrimonial, em 2016, foi decorrente da mudan?a no critério de contabiliza??o da receita de aplica??es financeiras ocorrida em 2015, e da Cess?o de Direito da Operacionaliza??o da Folha de Pagamento de Pessoal, cuja realiza??o da receita foi de R$ 464 milh?es no ano de 2015.As Receitas de Transferências Correntes cresceram nominalmente 2% e em termos reais, houve queda de 6,3%. Este grupo é responsável pela segunda maior arrecada??o do município, representando 32,5% da receita total. O componente mais relevante desse grupo é o repasse do Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS). Os Estados s?o obrigados a distribuir 25% de sua receita de ICMS aos seus respectivos municípios, de acordo com o ?ndice de Participa??o do Município. No total, o repasse do ICMS apresentou queda nominal de 2% e real de 9,8%. Essa queda é a composi??o da varia??o negativa da arrecada??o do ICMS do Estado de S?o Paulo, de 8,1% real, acrescida da queda de 1,9% no ?ndice de Participa??o dos Municípios - que no caso da cidade de S?o Paulo, decresceu de 21,9% em 2015 para 21,5% em 2016.A Constitui??o Federal prevê que 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de competência estadual, deve ser transferido ao Município de licenciamento do veículo. Em 2016, esta receita computou R$ 2,45 bilh?es, o que representa varia??o nominal de 4,9% e real de -4,4%. Nesse período, a frota de veículos da cidade aumentou 2,5%; entretanto, esse aumento foi 19% menor que o observado no ano anterior.O Fundo de Participa??o dos Municípios obteve uma varia??o positiva de 9,1% nominal. Vale ressaltar que a repatria??o de recursos estrangeiros contribuiu com R$ 35 milh?es dos R$ 272 milh?es arrecadados em 2016.O subgrupo Outras Receitas Correntes apresentou queda nominal de 29,7%, principalmente devido à entrada pontual de recurso no valor de R$ 1,7 bilh?o em 2015, referente a 70% do valor atualizado de Depósitos de processos judiciais (conforme a Lei Complementar n? 151/2015). Todavia, destaca-se a eleva??o de 29,8% da receita com multas e juros de mora em compara??o com período anterior.Finalmente, informamos que em 2016 n?o houve abertura de Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), havendo apenas o recebimento das parcelas já acordadas nos programas anteriores.RECEITAS DE CAPITALAs Receitas de Capital s?o oriundas de Opera??es de Crédito, Aliena??o de Bens, Amortiza??o de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital e apresentaram uma varia??o nominal positiva de 6,60%. No período em quest?o, representaram apenas 2,9% da Receita Total.Destaca-se a receita do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI), referente ao convênio com a SABESP, a qual apresentou aumento nominal de 31,2%, devido ao crescimento do volume de água tratada pela Sabesp em rela??o ao ano anterior. Por outro lado, houve a queda nominal de 92,0% dos recursos oriundos da aliena??o de Certificados de Potencial Adicional de Constru??o CEPAC, em raz?o da frustra??o da aliena??o dos títulos em 2016.GEST?O FISCALEm 2016, a despesa total do Município atingiu cerca de R$ 49 bilh?es. A aloca??o desses recursos tem a flexibilidade limitada por conta de suas vincula??es a despesas específicas, tais como Educa??o, que precisava receber pelo menos 31% dos impostos, e Saúde, que recebe pelo menos 15% dos impostos, e adicionalmente, pagamento dos precatórios com base em valores mensais determinado pelo Tribunal de Justi?a.Outros vínculos est?o relacionados com Legislativo e com alguns Fundos Municipais específicos, como Transporte, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.Outra parcela da despesa, mesmo n?o sendo legalmente vinculada, constitui obriga??o inevitável, entre elas as despesas com servidores ativos e inativos, ou as essenciais à popula??o, como limpeza urbana, ilumina??o pública, transporte público e recursos adicionais a áreas de fundamental import?ncia como educa??o e saúde.Dessa forma, a administra??o municipal possui pouca discricionariedade na aplica??o dos recursos públicos, a qual recai nas atividades de custeio de despesas com cultura, esportes, meio-ambiente, desenvolvimento econ?mico, investimentos, entre outros.RESULTADOSO Resultado Primário representa a economia efetuada pelo ente público para pagar juros, encargos e amortiza??o da dívida. Conforme determinada na Lei Complementar n? 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), a meta de Resultado Primário deve ser estabelecida na Lei de Diretrizes Or?amentárias LDO para o exercício correspondente e para os dois seguintes.Assim, o Resultado Primário é importante para avaliar a consistência entre as prioridades e metas de políticas públicas e a sustentabilidade da dívida, ou seja, da capacidade do governo de honrar seus compromissos.A meta do Resultado Primário para o exercício de 2016, estabelecida na Lei de Diretrizes Or?amentárias (Lei Municipal n? 16.241/2015) e atualizada pela Lei Municipal n? 16.529/2016 é de R$ (1.929,4) milh?es.O resultado nominal corresponde à diferen?a entre o saldo da Dívida Fiscal Líquida ao final de um período e o saldo da Dívida Fiscal Líquida do período anterior, ou seja, está relacionado ao aumento ou diminui??o do endividamento. Caso o resultado seja positivo, indica aumento do saldo da Dívida. Por outro lado, se o resultado for negativo, indica diminui??o do saldo da Dívida. Nesse sentido, quanto menor (ou mais negativo) o resultado nominal, melhor do ponto de vista da situa??o financeira.A meta do Resultado Nominal para o exercício de 2016 estabelecida na Lei de Diretrizes Or?amentárias (Lei Municipal n? 16.241/2015) foi de R$ (35.544,6) Milh?es. Ao final do exercício, o Resultado Nominal atendeu a meta estabelecida pela Lei Municipal n? 16.241/2015.O resultado foi de R$ (40.187,3) milh?es, superando a meta para o exercício em R$ (4.642,7) milh?es.Verifica-se como necessária a revis?o da meta para o exercício de 2017 em virtude da reprograma??o do cronograma de dispêndios de recursos ligados às opera??es urbanas consorciadas e de utiliza??o da saldos de recursos arrecadados em exercícios anteriores de Fundos Municipais que resultar?o na existência de despesas primárias sem igual reflexo nas receitas primárias no exercício de 2017. O montante que se espera utilizar, em todas as fontes, oriundo de superávit financeiro do exercício de 2016, será de aproximadamente R$ 2,4 bilh?es.Em que pese o superávit primário a ser perseguido em 2017 seja inferior à meta fixada no ano de 2016, isto n?o colocará em risco o pagamento dos servi?os da dívida devido à existência de receitas n?o primárias que poder?o ser utilizadas com essa finalidade, bem como devido ao fato de que os recursos de exercícios anteriores que afetam negativamente a meta nomomento de seu dispêndio s?o principalmente recursos vinculados e que, portanto, n?o poderiam ser utilizados como lastro para o pagamento de precatórios. Separado o resultado por fontes, verifica-se a existência de superávit primário na fonte Tesouro Municipal suficiente para pagamento dos servi?os e do principal da dívida consolidada.c) Destacam-se as duas maiores participa??es das Despesas de Capital do exercício de 2016:i) Despesas com Investimentos que totalizaram o montante de R$ 3.023.027.177,56, correspondendo a 60,30% das Despesas deCapital;ii) Amortiza??o da Dívida que totalizou o montante de R$ 1.960.600.145,27 e correspondem a 39,11% das Despesas de Capital.d) Analisando os três grupos das Despesas de Capital do exercício de 2016, observa-se que:DESPESAS EXECUTADASa) Na PMSP, a comprova??o de aplica??o de recursos advindos de aliena??o de ativos em despesas de capital é feita em conjuntocom as demais receitas de capital, uma vez que n?o há segrega??o destas receitas por fonte/destina??o de recursos. Dessa forma,comparando as receitas e despesas de capital pode-se verificar que houve capitaliza??o nos três exercícios, pois ocorreram coberturasde despesas de capital com receitas correntes.i) Em Investimento, Obras e Instala??es representando 57,41% do total do grupo;ii) Em Invers?es Financeiras os percentuais de participa??o das duas contas do grupo foram similares, sendo 50,73% para Aquisi??ode Produtos para Revenda e 49,27% para Constitui??o ou Aumento de Capital de Empresas;iii) Amortiza??o da Dívida é composto de uma única conta - Principal da Dívida Contratual Resgatado, equivalendo a 100% do grupo.ESTIMATIVA E COMPENSA??O DA REN?NCIA DE RECEITASInciso V do § 2? do Art. 4? da Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000A receita prevista baseou-se na arrecada??o do exercício em curso e contempla asaltera??es legais, abaixo identificadas, que ensejam renúncia de receita, nos termos doque determina o inciso V do § 2? do Art. 4? da Lei Complementar n? 101, de 04 de maiode 2000.AVALIA??O DA SITUA??O FINANCEIRA E ATUARIALArt. 4?, §2?, inciso IV da Lei Complementar n? 101 de 04/05/2000O Instituto de Previdência do Município de S?o Paulo (IPREM) contratouconsultoria atuarial para elabora??o de estudo contendo análises estatísticas, resultados ea avalia??o e pareceres para instru??o do Demonstrativo do Resultado da Avalia??oAtuarial (DRAA-2016) do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Municípiode S?o Paulo e para realiza??o das proje??es atuariais relativas ao período compreendidoentre os anos de 2016 a 2090, em atendimento ao disposto no art. 4?, §2?, inciso IV da LeiComplementar n? 101 de 04/05/2000.Os dados e informa??es dos servidores e dos respectivos órg?os de origem,vinculados ao regime previdenciário funcional, utilizados na elabora??o do estudoatuarial est?o posicionados em 31 de dezembro de 2015, conforme as disposi??esconstantes na Portaria MPS n° 403/2008 e na Lei Federal n° 9.717/1998. Do citadorelatório atuarial, foram extraídas as seguintes informa??es relevantes para atendimentoà legisla??o informada:1. APRESENTA??OO ordenamento jurídico que disciplina os Regimes Próprios de Previdência Socialda Uni?o, Estados, Distrito Federal e Municípios, consubstanciada nas EmendasConstitucionais n?s 20, de 15/12/98, 41, de 19/12/2003, 47, de 05/07/2005, 70, de29/03/2012 e 88, de 07/05/2015, nas Leis n?s 10.887, de 18/06/2004, e 9.717, de 27/11/98,e demais normativos do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), instituiuum conjunto de a??es de cunho financeiro, econ?mico e atuarial a serem observadas pelosentes federativos.A exigência de realiza??o de estudo atuarial com o objetivo de monitorar oequilíbrio econ?mico-financeiro presente e futuro dos respectivos regimes próprios visaassegurar a necessária solvência para o cumprimento das obriga??es previdenciárias quelhes s?o pertinentes.O estudo atuarial, conforme estabelecido na Lei n? 9.717/98, deve ser efetuado emcada exercício, de forma a serem mensuradas as varia??es nas hipóteses atuariais, nosdados financeiros e cadastrais ocorridas no período. Dessa forma, esta reavalia??o atuarialcontempla a atualiza??o da análise das obriga??es e dos direitos futuros concernentes aoRPPS do município de S?o Paulo-SP, cabendo o estudo da sua dimens?o e do seucomportamento ao longo do período de 75 anos estimados pela legisla??o parapermanência do mesmo.Neste documento est?o retratados os resultados da reavalia??o atuarial composi??o em 31/12/2015.2. OBJETIVOO estudo prospectivo das obriga??es do Instituto tem por objetivo mensurar o graude solvência econ?mico-financeira necessário para manter os benefícios de naturezaprevidenciária devidos aos servidores públicos efetivos e respectivos dependentes,qualificados na forma da Lei Municipal que instituiu e regulamentou o regime deprevidência social dos servidores públicos o resultados do estudo atuarial, ser?o quantificados para o Instituto:O custo previdenciário de todos os benefícios oferecidos em seu regulamento;As reservas necessárias ao pagamento dos benefícios previdenciários estruturados em regime financeiro de capitaliza??o;As alíquotas de contribui??o que equilibram financeira e economicamente o modelo previdenciário; As proje??es atuariais de receitas e de despesas com o pagamento de benefícios e despesas administrativas do Instituto para o período de 75 anos;Os quantitativos esperados para os grupos de ativos, inativos e pensionistas para o período de 75 anos. Levando-se em conta a elabora??o de proje??es para o período de 75 anos,cumpre-nos destacar que este estudo atuarial foi realizado dentro da vis?o prospectiva deocorrência dos fatos, consistindo, ent?o, em uma análise de inferência do que se estimaser observado ao longo deste período, raz?o pela qual os resultados devem serinterpretados dentro desta ótica. Eventuais desvios entre o comportamento esperado e averdadeira ocorrência dos fatos relevantes aqui estimados poder?o ocorrer, dada anatureza probabilística dos eventos tratados na avalia??o atuarial, o que refor?a anecessidade de revis?es anuais, conforme prevê a Lei n? 9.717/98 ao exigir a reavalia??oatuarial em cada balan?o.3. CONDI??ES DE CONCESS?O E VALORES DOS BENEF?CIOS - AMPAROLEGALO trabalho da reavalia??o atuarial foi desenvolvido em observ?ncia à Constitui??oFederal e demais leis infraconstitucionais, Resolu??es e Portarias do MTPS aplicáveis aoassunto, em especial àquelas relacionadas a seguir:Constitui??o Federal, art. 40;Constitui??o Federal, com a reda??o dada pelas Emendas Constitucionais n?20/98, n? 41/03, n? 47/05, n? 70/12 e n? 88/15; Lei Complementar n? 152, de 03 de dezembro de 2015;Lei n? 10.887, de 18 de junho de 2004;Lei n? 9.717, de 27 de novembro de 1998;Lei n? 8.213, de 24 de julho de 1991, que disp?e sobre os planos de benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, a ser aplicada subsidiariamente ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;Lei n? 9.796, de 05 de maio de 1999;Decreto 3.112, de 06 de julho de 1999;Portaria MPAS n? 6.209, de 16 de dezembro de 1999;Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000;Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);Portaria MPS n? 403, de 10 de dezembro de 2008;Portaria MPS n? 402, de 10 de dezembro de 2008;Portaria MPS n? 746, de 27 de dezembro de 2011;Portaria MPS n? 563, de 26 de dezembro de 2014;Orienta??o Normativa SPS n?02, de 31 de mar?o de 2009; eLegisla??o Municipal que rege a matéria.4. BENEF?CIOS ASSEGURADOSOs benefícios assegurados pelo Instituto s?o:Aposentadoria por tempo de contribui??o;Aposentadoria por idade;Aposentadoria por invalidez;Aposentadoria compulsória; ePens?o por morte.As condi??es de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios est?o definidasno art. 40 da Constitui??o Federal e nas Emendas Constitucionais n?s 20/98, 41/03, 47/05,70/12 e 88/15, bem como na legisla??o municipal que regulamenta o RPPS.5. ELEGIBILIDADES PARA A APOSENTADORIA PROGRAMADATendo em vista que o benefício de aposentadoria programada representa aquelede maior expressividade de reservas e custos para o regime previdencial, apresentamos,a seguir, um resumo das condi??es de elegibilidade para esse benefício, de acordo com alegisla??o utilizada na presente avalia??o.As elegibilidades para os demais benefícios podem ser encontradas na legisla??orelatada neste documento.Regra geral para todos os servidores aposentadoria voluntária, com proventoscalculados com base na média das remunera??es e sem paridade de reajuste com osservidores ativos:60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher;35 ou 30 anos de contribui??o, para o sexo masculino ou feminino;65 ou 60 anos de idade, para a aposentadoria por idade;10 anos de efetivo exercício no servi?o público;5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;Os requisitos de tempo de contribui??o e idade ser?o reduzidos em cinco anos para os professores, exceto para o caso de aposentadoria compulsória.Regra para os servidores que ingressaram regularmente em cargo daAdministra??o Pública direta, autárquica e fundacional, até 16/12/1998, com proventoscalculados pela média das remunera??es e com a aplica??o de fator de antecipa??o de3,5% ou 5% incidentes sobre o benefício:53 ou 48 anos de idade, se homem ou mulher, respectivamente;5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;Tempo de contribui??o igual, no mínimo, a:o 35 anos, se homem, e 30, se mulher;o um período adicional de contribui??o equivalente a vinte por cento do tempoque, na data da publica??o da Emenda Constitucional n? 20, faltaria paraatingir o limite de tempo exigido para a aposentadoria integral (35 ou 30 anos, conforme o sexo);O professor na fun??o de magistério terá, na contagem de tempo de contribui??o,um adicional de 17% se homem e de 20% se mulher, no tempo de servi?o exercido até16/12/1998;O magistrado, membro do Ministério Público e Tribunal de Contas, ter?o nacontagem de tempo de contribui??o um adicional de 17% no tempo de servi?o exercidoaté 16/12/1998;Regra para os servidores que ingressaram regularmente em cargo daAdministra??o Pública direta, autárquica e fundacional, até a data da publica??o daEmenda Constitucional n? 41/03, com proventos calculados com base na remunera??o definal de carreira e com a paridade entre os reajustes de benefícios e dos salários dosservidores ativos:60 ou 55 anos de idade, se homem ou mulher, respectivamente;35 ou 30 anos de contribui??o, se homem ou mulher, respectivamente;20 anos de efetivo exercício no servi?o público;10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der aaposentadoria;Regra para os servidores que ingressaram regularmente em cargo daAdministra??o Pública direta, autárquica e fundacional, até 16/12/1998, com proventosintegrais e com a paridade entre os reajustes de benefícios e dos salários dos servidoresativos (regra instituída pela Emenda Constitucional n? 47/05):35 ou 30 anos de contribui??o, se homem ou mulher, respectivamente;25 anos de efetivo exercício no servi?o público;Idade mínima resultante da redu??o, relativamente aos limites estabelecidos nocada ano de contribui??o que exceder 30 ou 35 anos de contribui??o, conforme o sexodo servidor.6. PREMISSAS ATUARIAISAs hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que ser?o utilizadasna reavalia??o para determinar o comportamento das variáveis envolvidas naquantifica??o das obriga??es previdenciárias do RPPS.As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidadecom o disposto na Portaria n? 403/08:Taxa anual de juros real a ser utilizada na determina??o dos valores presentesatuariais das obriga??es e receitas futuras do regime próprio, bem como nas proje??esde ganhos financeiros futuros do patrim?nio do regime próprio: 6% a.a.;Tábuas biométricas que ser?o aplicadas para refletir a expectativa de ocorrênciade eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez:o Sobrevivência de válidos: IBGE-2013, obtida no site do Ministério doTrabalho e da Previdência Social - MTPS;o Mortalidade de válidos: IBGE-2013;o Sobrevivência de inválidos: IBGE-2013;o Mortalidade de inválidos: IBGE-2013;o Entrada em Invalidez: ?lvaro Vindas;Hipótese de família-padr?o para o pagamento de pens?o: c?njuge de mesma idadedo servidor;Crescimento Salarial por Mérito: 1% ao ano;Crescimento Salarial por Produtividade: n?o há;Crescimento Real dos Benefícios: sem crescimento anual;Fator de Capacidade Salarial: 0,980, que equivale a uma infla??o anual de 4,50%;Fator de Capacidade de Benefícios: 0,980, que equivale a uma infla??o anual de 4,50%;Indexador do sistema previdencial: IPCA;Rotatividade (turn-over): 0% ao ano;Reposi??o do Contingente de Servidores Ativos: n?o usada;Idade de início da fase de contribui??o ao regime previdenciário, para efeito decálculo do tempo passado de cada servidor e da compensa??o previdenciária: 25 anos;Custo Administrativo: pago pelo Tesouro Municipal;Cálculo da data de entrada em aposentadoria programada: primeira elegibilidade.7. REGIMES ATUARIAISOs regimes financeiros (atuariais) utilizados na presente reavalia??o foram os decapitaliza??o para as aposentadorias programadas e revers?es, de capitais de coberturapara as aposentadorias por invalidez, revers?es e pens?es de ativo.As defini??es para esses regimes s?o aquelas tradicionalmente adotadas naliteratura universal sobre o assunto. O regime de capitaliza??o pressup?e a forma??o dereservas financeiras de longo prazo, geradas a partir das contribui??es do ente público edos servidores, bem como dos rendimentos financeiros auferidos a partir do investimentoem mercado dessas contribui??es.O regime de capitais de cobertura prevê a constitui??o das reservas matemáticasdos benefícios que se estima serem concedidos ao longo do próximo ano, enquanto que oregime financeiro de reparti??o simples se caracteriza pela contemporaneidade entre asreceitas e despesas previdenciárias, sendo as alíquotas de contribui??o s?o definidas acada período de forma a custear integralmente os benefícios pagos no mesmo período.Nesse regime n?o s?o constituídas reservas e as receitas auferidas no período s?ointegralmente utilizadas para o pagamento dos benefícios do mesmo período.8. DESCRI??O DO CADASTROO cadastro utilizado na reavalia??o atuarial contém as informa??es do grupo desegurados vinculado ao RPPS, sendo todas as informa??es referentes a dezembro de2015.9. ESTAT?STICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPSEsta reavalia??o contemplou o universo de 137.090 servidores ativos com vínculoefetivo, 72.736 inativos e 19.483 grupos de pens?o, cujas estatísticas detalhadas foramapresentadas no Relatório de Análise dos Dados Cadastrais IPREM, entregue comoproduto desta etapa.Um resumo das características dos segurados está apresentado a seguir.10. CONSIST?NCIA DOS DADOSOs dados utilizados nesta reavalia??o atuarial foram submetidos aos processosusuais de análise e crítica de dados.As informa??es foram analisadas através de testes de consistência e consideradasde boa qualidade.Os dados relativos ao tempo de contribui??o para outros regimes dos servidoresativos que n?o foram informados pelo instituto tiveram que ser estimados com base nasdisposi??es legais pertinentes.11. PASSIVO ATUARIALO Quadro seguinte apresenta o balan?o atuarial calculado com base nas regras decálculo, elegibilidades e nas alíquotas vigentes em 31/12/2015, conforme informa??esenviadas pelo órg?o gestor do RPPS.O balan?o atuarial contempla apenas os benefícios estruturados em regimefinanceiro de capitaliza??o.O plano de custeio utilizado no cálculo da situa??o atuarial do Instituto é compostopelas seguintes alíquotas:11,00% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remunera??o;11,00% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela dobenefício que excede ao teto do RGPS;22,00% para o município, incidentes sobre as remunera??es dos servidores ativos, a título de contribui??o normal.O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefíciosfuturos prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou n?o,fundados ou n?o. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numadeterminada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a essessegurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribui??o adicionalao plano.O Valor Presente das Contribui??es Futuras, por sua vez, representa o somatóriodas contribui??es futuras, a serem pagas pelos segurados e pelo ente municipal, devendoser suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futurosdesses indivíduos, considerando o período de atividade do servidor e o patrim?nio líquidoexistente na data da avalia??o atuarial. Nos valores presentes das contribui??es futurasest?o inseridas, ainda, as contribui??es que ser?o arrecadadas dos aposentados epensionistas, pois segundo as novas determina??es da Emenda Constitucional n? 41, essesgrupos dever?o pagar contribui??es sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto doRGPS. Evidentemente, o impacto dessas contribui??es para o município será mínimo,dado que o valor médio dos proventos de aposentadorias e pens?es n?o excede o limiteimposto constitucionalmente.A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obriga??o do fundo deprevidência para com os seus segurados e dependentes até a extin??o da massa. Em outraspalavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime deprevidência se todas as hipóteses e premissas da avalia??o atuarial tivessem sidoconfirmadas na prática e se as contribui??es normais e suplementares tivessem sidocorretamente aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquidodo plano resultará na situa??o atuarial do regime de previdência, que poderá sersuperavitária, deficitária ou nula.Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e BenefíciosConcedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obriga??es do regime deprevidência para com os indivíduos que ainda n?o est?o em gozo de benefícios,compostos pelos atuais servidores ativos e seus dependentes, bem como pelos futurosservidores ativos. O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados epensionistas, que já est?o em gozo de benefícios.Conforme informa??o prestada pelo órg?o gestor do RPPS, n?o existe patrim?niono RPPS na data desta reavalia??o atuarial.Observa-se, como resultado da reavalia??o atuarial, que o Instituto apresenta umdéficit atuarial, relativo à gera??o atual, de R$ 113.799.069.194,37, considerando-se aspremissas utilizadas, as regras das Emendas Constitucionais n?s 41/03, 47/05, 70/12 e88/1, e as alíquotas de contribui??es mencionadas anteriormente.12. RESULTADOS DA PROJE??O ATUARIALAs proje??es atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a legisla??o,encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de contribui??oatualmente em vigor no regime de previdência municipal. No quadro est?o apresentadosos valores estimados dos pagamentos e recebimentos do RPPS ao longo do período de 75anos, considerando-se a popula??o atual e futura de servidores ativos, inativos epensionistas. Também consta do referido quadro o valor esperado para o resultadoprevidenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro.A análise dos quadros de proje??es atuariais revela que a partir de 2016 omontante anual das despesas com benefícios e administrativa do RPPS ultrapassará o totalde receitas de contribui??es arrecadadas no exercício.Anexo ao presente relatório encontra-se o demonstrativo das proje??es atuariaiscom as alíquotas atualmente praticadas pelo RPPS e com as alíquotas propostas para oequacionamento do déficit atuarial.13. COMPENSA??O PREVIDENCI?RIAConforme prevê a Lei n? 9.796, de 05 de maio de 1999, que disp?e sobre acompensa??o financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes deprevidência estaduais e municipais, uma parcela do passivo atuarial é de responsabilidadedo RGPS.Nesta reavalia??o os valores de compensa??o foram calculados com base notempo de contribui??o estimado para os servidores ativos e limitados a 10% do valor atualdos benefícios futuros.14. PLANO DE CUSTEIO ANUALOs quadros seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento doregime de previdência municipal.Os custos do primeiro quadro est?o apresentados por tipo de benefício e s?oaqueles que equilibram o regime de previdência face aos benefícios que o mesmonecessita pagar aos seus segurados. Os valores representam os custos dos benefícios doplano, expressos em percentagens incidentes sobre as remunera??es de contribui??o dosservidores ativos. Para efeito de cálculo do custo, os benefícios dos aposentados epensionistas foram considerados pelos valores líquidos, ou seja, deduzidos dascontribui??es que dever?o aportar ao regime de previdência.PARECER ATUARIALA reavalia??o atuarial do Instituto de Previdência Municipal de S?o Paulo-SPrevelou a existência de um déficit atuarial, em rela??o à gera??o atual de segurados,evidenciando a insuficiência do custeio atual frente às obriga??es previdenciáriasassumidas pelo referido regime.Conforme demonstrado no quadro do balan?o atuarial, o regime de previdênciado município apresenta uma insuficiência atuarial, em rela??o à gera??o atual, de R$113.799.069.194,37, conforme demonstrado no quadro seguinte.No desenvolvimento da presente reavalia??o foram utilizadas as premissas ehipóteses atuariais relacionadas no relatório de avalia??o atuarial, bem como a legisla??oconstitucional, federal e municipal que regulam o funcionamento dos regimes deprevidência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do município de S?o Paulo.O cadastro utilizado na reavalia??o atuarial contém as informa??es do grupo desegurados vinculado ao plano de benefícios, sendo todas as informa??es referentes adezembro de 2015.O montante da folha salarial utilizado nas proje??es foi de R$ 642.289.198,95.As hipóteses atuariais est?o descritas no Demonstrativo dos Resultados daAvalia??o Atuarial DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório deavalia??o atuarial em poder do órg?o gestor do RPPS.As justificativas técnicas para a utiliza??o das hipóteses atuariais requeridas nasnormas de preenchimento do DRAA 2016 est?o abaixo apresentadas.A proje??o das provis?es matemáticas para os próximos doze meses foi elaboradade forma linear, considerando-se a fórmula que está apresentada nas orienta??es depreenchimento do DRAA 2016, a qual está transcrita a seguir., onde k número de meses contados a partir da avalia??o;V 0 valor atual na data da avalia??o e V1 valor atual posicionado doze meses após adata da avalia??o.O cálculo de V1 foi efetuado com base na proje??o da reserva matemática para ofinal de 2016, considerando-se um ambiente inflacionário de 6% a.a., a taxa de jurosadotada na avalia??o atuarial e os fluxos de contribui??es, benefícios e despesasadministrativas estimadas para o período.Os resultados da proje??o das provis?es matemáticas est?o apresentados noquadro seguinte.As alíquotas praticadas pelo município na data desta reavalia??o s?o:a) 22,00% do município, incidente sobre a remunera??o dos servidoresativos, a título de contribui??o normal;b) 11,00% dos servidores ativos; ec) 11,00% dos servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcelado benefício que excede ao teto do RGPS.O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 33,00%, para o custo normale de 15,10% para o custo suplementar de amortiza??o do déficit atuarial ao longo dospróximos 35 anos, originando um custo total de 82,72%.O déficit atuarial registrado nesta avalia??o poderá ser equacionado através daimplanta??o da alíquota de 87,79% a partir de 2017, incidente sobre a folha salarial dosservidores ativos com vínculo efetivo, a qual permanecerá vigente até 2050.Observa-se que existe um custo de transi??o vinculado ao RPPS, fruto da n?oconstitui??o, na devida época, das reservas necessárias para o custeio do tempo de servi?oanterior à institui??o do regime previdenciária. Essa transi??o se dará ao longo de 35 anose, findo esse período, o custo previdenciário do município retornará para o patamar atual.Abaixo se encontram os par?metros e a demonstra??o da suficiência do plano deamortiza??o para o equacionamento do déficit atuarial, considerando-se a alternativa B.A amortiza??o será feita por aportes, sendo os pagamentos efetuados de formapostecipada.O plano de custeio proposto para 2016 prevê contribui??es do município (22%),do servidor ativo (11%), inativos e pensionistas (11%), sendo estas últimas incidentessobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS, conforme previsto nalegisla??o federal aplicável aos RPPS. O município aportará, ainda, recursos financeirospara financiar a insuficiência com o pagamento dos benefícios em 2016, estimada em R$ 5.797.607.042,57.O demonstrativo dos fluxos financeiros com a alternativa proposta está anexo aorelatório de avalia??o atuarial, onde pode ser constatado que o saldo previdenciário será suficiente para adimplir todos os benefícios com a gera??o atual de servidores, pensionistas e dependentes.Ressaltamos que as alíquotas aqui sugeridas poder?o sofrer modifica??es ao longo do tempo, tendo em vistas mudan?as no perfil etário, previdenciário, salarial ou familiar dos segurados do regime previdenciário.O Demonstrativo dos Resultados da Avalia??o Atuarial DRAA foi preenchidolevando-se em considera??o as alíquotas vigentes na data desta reavalia??o atuarial.Os modelos previdenciários s?o arranjos concebidos para longo período dematura??o e, portanto, requerem planejamento de igual dimens?o e ajustes imediatos, t?o logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econ?mica e atuarialmente o regime. Assim, a manuten??o do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obriga??es do ente federativo e sua justa funda??o.Neste ponto a Constitui??o Federal determinou, com a modifica??o introduzidapela Emenda Constitucional n? 20/98, o alcance e a manuten??o do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamenta??o dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei n.? 9.717/98.Análise da entidade Gestora do RPPSNo ano de 2016, o Iprem intensificou suas a??es relativas ao projeto deSustentabilidade Previdenciária do Município de S?o Paulo, que consiste em estudosvoltados à elabora??o de diagnósticos de natureza econ?mica, financeira e atuarial, paraproposi??o de medidas viáveis à garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do RegimePróprio de Previdência Social (RPPS).Neste contexto, os estudos e o desenvolvimento de indicadores propiciam atransparência e contribuem para viabilizar o aprimoramento das decis?es estratégicas e odesenvolvimento de políticas públicas, primando pela moderniza??o da gest?oprevidenciária, controle social e a melhoria da qualidade do gasto público, os quais, porvia de consequência, possibilitar?o condi??es para o Equilíbrio Financeiro e Atuarial doRegime alinhado à finalidade e objetivo institucionais.Foi possível o aperfei?oamento da proposta de reestrutura??o da Entidade Gestorada Previdência e reorganiza??o do RPPS, a partir de resultados do mapeamento emelhoria dos processos de trabalho desenvolvidos nas diversas áreas do Iprem. Taisprojetos têm por objetivo consolidar a Entidade Gestora ?nica de previdência dosservidores ativos, inativos e seus pensionistas, garantindo as condi??es legais e ainfraestrutura necessária para sua efetiva??o e operacionaliza??o, em atendimento aodisposto do § 20 do artigo 40 da Constitui??o Federal, em reda??o introduzida pelaEmenda Constitucional n? 41 de 2001.As a??es acima, dentre outros balizadores, consideraram os requisitos (controleinterno, governan?a corporativa e educa??o previdenciária) estabelecidos pelo Sistemade Certifica??o Pró-Gest?o, instituído pelo Governo Federal, na busca de maiorqualifica??o e conformidade de suas práticas de gest?o.Importante ressaltar que os resultados financeiros do RPPS s?o sensíveis aomovimento da massa de segurados, em especial aquela em iminência de aposentadoriapor já ter completado os requisitos necessários, que poderá implicar no incremento dadespesa com benefícios previdenciários.A Portaria n.? 403/2008 no seu art. 18 prevê que se a avalia??o indicar déficitatuarial deverá ser apresentado no parecer atuarial plano de equacionamento. O IPREMcontratou em meados de 2015, consultoria atuarial para realiza??o de estudo atuarialcomplexo para embasamento teórico e tecnicamente os impactos e custos de transi??o dasalternativas possíveis para equacionamento financeiro e atuarial. Tal estudo atualmenteestá em fase de finaliza??o. Um importante aspecto a ser considerado nos estudos é amanuten??o da atual capacidade de solvência do Município para suportar a despesaprevidenciária em longo prazo.Por exigência do ent?o Ministério da Previdência Social, o Município de S?oPaulo explicitou e contabilizou o déficit atuarial no Balan?o de 2015. Diante disso, umadas a??es necessárias foi a elabora??o de projeto de lei instituindo o Regime dePrevidência Complementar destinado à gera??o futura de servidores. Tal projeto implica,paralelamente, a institui??o do limite do valor dos benefícios ao teto do INSS e cria umfundo capitalizado para garantir o nível de renda do servidor acima desse teto,diminuindo, portanto, o custo previdenciário para o Ente e a diminui??o da contribui??odo servidor sobre a parcela acima do teto. Este Projeto de Lei se encontra na C?maraMunicipal (PL n° 621/2016).Outra frente de atua??o do Iprem, visando à minora??o do déficit financeiro doRPPS, custeado pelo Tesouro Municipal, diz respeito aos esfor?os para aumentar oingresso de recursos relativos à compensa??o financeira entre o RPPS e o RGPS(Comprev), seja por meio dos estudos realizados para identificar o potencial máximo decompensa??o previdenciária ou da a??o conjunta com as Unidades de RH e o TCMSP.Cabe destacar dentre as a??es voltadas à análise da Gest?o das Despesas do RPPS,a interven??o e melhoria do controle interno por meio da revis?o de procedimentosrelacionados à gest?o do risco operacional, especialmente na realiza??o dorecadastramento anual e no cruzamento de bases de dados para identifica??o mais ágil deóbitos de beneficiários.ANEXO III RISCOS FISCAISArt. 4?, parágrafo 3? da Lei Complementar n? 101, de 04/05/2000INTRODU??OA fim de prover transparência na apura??o dos resultados fiscais dos governos aLei Complementar n?101, de 4 de Maio de 2000, denominada Lei de ResponsabilidadeFiscal - LRF, estabelece que a Lei de Diretrizes Or?amentárias - LDO deve conter Anexode Riscos Fiscais, com a avalia??o dos passivos contingentes e de outros riscos capazesde afetar negativamente as contas públicas e, consequentemente, as metas fiscaisestabelecidas em lei.Os passivos contingentes s?o obriga??es que surgem em fun??o deacontecimentos futuros e incertos e n?o totalmente sob controle da municipalidade, ou defatos passados ainda n?o reconhecidos. Já os outros riscos envolvem, principalmente,altera??es do cenário macroecon?mico.De forma a estruturar a análise, ser?o utilizadas duas categorias: riscos de caráteror?amentário e riscos vinculados a dívidas, que incluem os precatórios.RISCOS OR?AMENT?RIOSOs Riscos Or?amentários representam a possibilidade de as receitas estimadas eas despesas fixadas na Lei Or?amentária n?o se confirmarem no exercício financeiro, porconta de fatos conjunturais divergentes daqueles previstos no momento da elabora??o dape?a or?amentária.Riscos relacionados às varia??es na receitaCircunst?ncias futuras diferentes do contexto econ?mico podem afetar aarrecada??o, com consequências nas metas de resultados primário e nominal, visto queos índices utilizados para a previs?o das receitas podem sofrer altera??es ao longo dosexercícios.Um dos principais impactos se dá no comportamento do nível de atividadeecon?mica, medido pela taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto PIB. O PIBserve como par?metro de evolu??o da maioria das receitas, destacando-se,prioritariamente, as receitas tributárias, que representam a maior parcela do ingresso derecursos. Uma varia??o de 1% no PIB acarreta uma varia??o aproximada de 0,32% naestimativa de receita da pe?a or?amentária.Ainda a respeito do nível de atividade econ?mica, destaca-se o PIB Servi?os, quetem forte influência nas receitas municipais, visto que a arrecada??o do Imposto SobreServi?os de Qualquer Natureza ISS mantém forte liga??o com o indicador. Umavaria??o de 1% no PIB Servi?os reflete em 0,25% na receita total do município.Os índices de desemprego e renda também influenciam diretamente os tributosrelacionados ao consumo e indiretamente, como por exemplo, na varia??o dainadimplência percebida em determinados tributos. Neste caso, o Imposto Sobre aPropriedade Predial e Territorial Urbana é o mais sensível; a cada 1% de varia??o nainadimplência, a arrecada??o total varia negativamente em 0,18%Outra variável importante que afeta a arrecada??o é condi??o/situa??o do mercadoimobiliário, que impacta na arrecada??o do Imposto sobre Transmiss?o INTER-VIVOSde Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis ITBI - uma vez que a arrecada??odepende do número de transa??es e dos valores transacionados. Adicionalmente, os níveisde investimento no município também apresentam rela??o estreita com este imposto, poisgrandes negócios s?o acompanhados, na maioria dos casos, de movimenta??esimobiliárias.Choques inflacionários ou cambiais têm reflexo nas dívidas existentes junto acredores internos e externos, e podem influenciar tanto o fluxo de desembolsos paracobertura do servi?o da dívida como o saldo devedor dessas obriga??es. Embora com umefeito menor, a varia??o cambial também impacta a realiza??o de receitas, principalmentea arrecada??o com o Imposto Sobre Servi?os ISS e com a cota-parte do Imposto sobrea Circula??o de Mercadorias e Servi?os ICMS.Haja vista que outro fator relevante a considerar na receita do município é avaria??o das taxas de juros, diversos fundos e aplica??es financeiras s?o remunerados deacordo com as taxas praticadas no mercado.A saúde financeira de outros muitos entes da federa??o também influencia nasreceitas municipais. Transferências pactuadas via convênios podem n?o se realizarsegundo as previs?es acordadas. O surgimento de novas políticas de fomento oumudan?as nas políticas existentes no momento da elabora??o da pe?a or?amentáriatambém podem surpreender as receitas de forma positiva ou negativa.O cenário econ?mico também pode influenciar a capta??o de recursos viaopera??o de crédito. Existe o risco de que o mercado n?o viabilize tais opera??es emcondi??es ou montantes vantajosos ao município o que geraria entraves ou frustra??esna obten??o dessas receitas.As receitas com privatiza??es, securitiza??es e comercializa??o de Certificadosde Potencial Adicional de Constru??o (CEPAC), ligados a Opera??es Urbanas, tambémdependem do mercado para sua realiza??o, uma vez que variáveis macroecon?micasfavoráveis s?o essenciais para atrair potenciais investidores.RISCOS DE D?VIDARiscos decorrentes da Dívida FundadaA dívida do Município com a Uni?o Federal, consubstanciada no contrato firmadoem 03 de maio de 2000, no ?mbito dos programas de assun??o e refinanciamento dasdívidas dos entes subnacionais pela Uni?o, cujo objetivo era permitir que os Estados eMunicípios pudessem reorganizar suas finan?as e atingir os objetivos e metas explicitadosposteriormente na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n? 101, de 2000),deixou, a partir de fevereiro de 2016, de ser objeto de preocupa??o da o advento da Lei Complementar n? 148, de 25 de novembro de 2014, alteradapela Lei complementar n? 151, de 05 de agosto de 2015, regulamentada pelo DecretoFederal n? 8.616, de 29 de dezembro de 2015, com altera??es posteriores, o Municípiofirmou, em 26 de fevereiro de 2016, o Terceiro Termo Aditivo ao contrato de 03 de maiode 2000, o que possibilitou redu??o de R$ 46,45 bilh?es do saldo devedor, posicionadoem 01/01/2016, altera??o da taxa de juros de 9% ao ano para 4% ao ano e atualiza??omonetária calculada mensalmente com base na varia??o do ?ndice Nacional de Pre?os aoConsumidor Amplo (IPCA), apurado pela Funda??o Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística (IBGE), sendo que a aplica??o dos juros e da corre??o monetária ficamlimitados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquida??o e de Custódia (Selic) paraos títulos federais.A efetiva??o da renegocia??o prevista na LC 148/14 possibilitou ao Municípiocumprir com o limite de endividamento previsto na Resolu??o do Senado Federal n?40/2001, passando a merecer destaque apenas os riscos associados à eleva??o acima doprevisto dos índices que atualizam as Dívidas Contratuais (IGPM, IPCA, TR, TJLP eSELIC) e da varia??o cambial, eventos que poder?o influenciar negativamente o saldodevedor e, consequentemente, o resultado nominal.Riscos decorrentes dos passivos contingentesNa condi??o de elemento componente do Anexo de Riscos Fiscais, a contingênciapassiva pode ser conceituada como evento imprevisível ou previsível, mas deconsequências n?o estimadas, cuja natureza impede a Administra??o Pública precisar deforma definitiva qual o real impacto pode ter na sua atividade financeira.Os precatórios devem ser enquadrados nessa categoria em raz?o daimpossibilidade de se definir, de maneira antecipada, o valor que será considerado peloPoder Judiciário como devido pelo Ente Público em cada exercício financeiro parainser??o no or?amento do ano subsequente. Além disso, no caso dos Entes possuidoresde estoque de precatórios, contribui para a imprevisibilidade a constante altera??o doquadro legislativo e jurisprudencial que trata da matéria e a consequente indefini??o doprazo e das condi??es que dispor?o os devedores para fazer frente a esse passivo.Em dezembro de 2016, foi promulgada a Emenda Constitucional n? 94,responsável por instituir um novo regime de pagamento de precatórios. A altera??oconstitucional fixou como termo final para o pagamento da dívida 31 de dezembro de2020, assim como a obriga??o dos devedores eliminarem o estoque existente e os novosdébitos inscritos ao longo desse período. Essa defini??o constitucional finaliza adiscuss?o existente acerca do prazo final para a quita??o da dívida existente sob a vigênciaEC 62/09, posto que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse definido nojulgamento das ADI?s 4425 e 4357 dezembro de 2020 como prazo final para a quita??oda dívida, havia a possibilidade de nova altera??o do quadro diante do recebimento comefeitos infringentes dos embargos de declara??o opostos pelo Congresso Nacional nocaso.A EC 94/16 disponibilizou, em auxílio aos devedores, novas fontes definanciamento extraor?amentário, notadamente a possibilidade da contrata??o deopera??es de crédito fora dos limites constitucionais de endividamento, bem como apossibilidade de levantamento de um percentual dos depósitos judiciais de créditos n?oalimentares realizados em processos com tr?mite na localidade.Contudo, a promulga??o da Emenda ocorreu recentemente e ainda há dúvidassobre os reais efeitos dessas medidas, seja por n?o haver como se confirmar se o mercadofinanceiro disponibilizará crédito para as entidades para esse fim e em que condi??es taisconcess?es ocorreriam, seja por já existir ADI levantando a discuss?o sobre aconstitucionalidade do uso dos depósitos judiciais por parte da Fazenda Pública deprocessos em que n?o figure como parte (ADI 5072).Por fim, cabe destacar que o pagamento de precatórios pode afetar o resultado primário eo resultado nominal do Município de S?o Paulo, na medida em que a despesa compagamento de precatórios é classificada como uma despesa primária. Em sendo assim,quanto maior o pagamento de precatórios, tudo o mais constante, maior o déficit primárioa ser observado. Por outro lado, os precatórios posteriores a maio de 2000, pordetermina??o da Lei de Responsabilidade Fiscal, s?o contabilizados para fins de apura??oda dívida consolidada líquida, utilizada como par?metro para o resultado nominal. Assim,quanto maior o pagamento de precatórios, tudo o mais constante, mais baixo o resultadonominal observado, em fun??o da redu??o da dívida consolidada. Finalmente, em sendorealizado o pagamento de precatórios por meio da realiza??o de opera??es de crédito,mecanismo autorizado pela Emenda Constitucional n. 94/2016, os efeitos sobre osresultados fiscais s?o ambíguos. Pelo lado do resultado primário, espera-se uma fortepress?o no aumento de despesas primárias, aumentando o déficit primário, financiado porreceitas n?o primárias (receitas financeiras). Pelo lado do resultado nominal, porém, n?ose espera altera??o, pois a redu??o da dívida com precatórios se daria em concomit?nciacom a eleva??o da dívida financeira do Município.Gabinete do Prefeito, pág. 17PORTARIA 214, DE 31 DE JULHO DE 2017JO?O DORIA, Prefeito do Município de S?o Paulo,usando das atribui??es que lhe s?o conferidas por lei,RESOLVE:Exonerar, a pedido, e a partir de 31/07/2017, o senhor LEANDROBENKO BARBOSA, RF 838.566.1, do cargo de Chefe deGabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete doPrefeito Regional, da Prefeitura Regional Lapa, constante da Lei15.509/11 e do Decreto 57.576/17.PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO, aos 31 dejulho de 2017, 464? da funda??o de S?o Paulo.JO?O DORIA, PrefeitoSecretarias, pág. 17TRABALHO E EMPREENDEDORISMOGABINETE DA SECRET?RIACOORDENADORIA DE SEGURAN?A ALIMENTAR E NUTRICIONALDESPACHO DO COORDENADORRevoga??o da Permiss?o de Uso2017-0.113.892-8Kelly Ferreira de Assun??o-ME –– O Coordenador de Seguran?aAlimentar e Nutricional, no uso das atribui??es que lhes?o concedidas por Lei, em especial o Decreto n? 46.398, de28 de setembro de 2005 e pelo Decreto n.? 56.399, de 09 desetembro de 2015. I-RESOLVE: 1.1. ? vista das informa??es daSupervis?o de Mercados e Sacol?es, e dos demais elementosconstantes do presente, notadamente da manifesta??o da Assessoriajurídica, que acolho e adoto como raz?o de decidir, comfulcro no art.25, inciso II, do Decreto n? 41.425/2001 e cláusulasIII e V, itens 3.8, 5.1 do TPU, REVOGO a permiss?o de uso outorgadaà KELLY FERREIRA DE ASSUN??O-ME, representadapela pessoa física, inscrita no CNPJ, sob n? 23.291.402/0001-98,ocupante do boxe 51, rua “G”, na Central de AbastecimentoPátio do Pari, a partir da publica??o deste ato e desde que n?oseja comprovado o pagamento integral dos débitos no prazode 15(quinze) dias, contados a partir da publica??o deste paraapresenta??o de recurso. 1.2. A empresa deverá desocupar aárea mantendo-a livre e desembara?adas de pessoas e coisas,sob pena de remo??o de eventuais bens móveis encontrados nolocal, nos termos da Portaria n?. 106/SDTE-2016/GABINETE, publicadano Diário Oficial da Cidade de S?o Paulo de 18/11/2016.EXTRATOS DE TERMOS ADITIVO2017-0.085.018-7Permitente: PMSP/SMTE/COSAN – Permissionária: HORTIFRUT?COLAMORANGUINHO LTDA-ME. – Objeto: Utiliza??ode excesso de área. CL?USULA PRIMEIRA DO OBJETO – 1.Autoriza??o para utiliza??o da área de 4,50m?, pela empresa“Hortifruticola Moranguinho LTDA - ME”, Permissionária doBoxe n.? 25, do Mercado Municipal Senador Ant?nio Emydiode Barros - Penha. CL?USULA SEGUNDA DAS OBRIGA??ES DAPERMISSION?RIA – 2. A Permissionária deverá respeitar as normascontidas nos §§ 1?, 2?, 3?, 4?, 5? e 6?, do art. 7?, do Decreton.? 41.425/2001, a seguir descritas: 2.1. Essa exposi??o só serápermitida quando nos corredores for respeitado o limite mínimode 2 (dois) metros de largura, liberados para a circula??o dosfrequentadores. 2.2. Os espa?os destinados à exposi??o dasmercadorias n?o poder?o exceder o limite máximo de 50 (cinquenta)centímetros à frente dos boxes e bancas e, quando estesse localizarem nas esquinas, somente um dos lados poderáser utilizado. 2.3. Para a exposi??o das mercadorias devem serutilizados equipamentos adequados, respeitando-se as normashigiênico-sanitárias vigentes e evitando-se as improvisa??es.2.4. Os espa?os utilizados para a exposi??o das mercadoriasdevem ser mantidos em perfeitas condi??es de higiene. 2.5.Ao término de cada expediente, todas as mercadorias expostasfora dos limites dos boxes e bancas devem ser recolhidas aoseu interior. 2.6. Desobedecidas as normas descritas nos parágrafosanteriores, ou a critério da Coordenadoria de Seguran?aAlimentar e Nutricional, a autoriza??o poderá cessar. CL?USULATERCEIRA DA ?REA – 3. O pre?o devido pela ocupa??o deárea será anual, calculado de acordo com o estabelecido emdecreto do Executivo, que será atualizado anualmente, com oacréscimo ofertado na proposta apresentada no processo licitatórioe cobrado em até 10 (dez) parcelas mensais. 3.1. A áreaora autorizada de 4,50m? n?o integrará a Permiss?o de Usoexpedida em favor da Permissionária.2017-0.085.020-9Permitente: PMSP/SMTE/COSAN – Permissionária: CAROLINACRISTINA BIANCHI FAGUNDES HORTIFRUTIGRANJEIROS- ME. – Objeto: Utiliza??o de excesso de área. CL?USULAPRIMEIRA DO OBJETO – 1. Autoriza??o para utiliza??o da áreade 5,00m?, pela empresa “Carolina Cristina Bianchi FagundesHortifrutigranjeiros - ME”, Permissionária do Boxe n.? 17, doMercado Municipal Senador Ant?nio Emydio de Barros - Penha.CL?USULA SEGUNDA DAS OBRIGA??ES DA PERMISSION?RIA– 2. A Permissionária deverá respeitar as normas contidas nos§§ 1?, 2?, 3?, 4?, 5? e 6?, do art. 7?, do Decreto n.? 41.425/2001,a seguir descritas: 2.1. Essa exposi??o só será permitida quandonos corredores for respeitado o limite mínimo de 2 (dois) metrosde largura, liberados para a circula??o dos frequentadores.2.2. Os espa?os destinados à exposi??o das mercadorias n?opoder?o exceder o limite máximo de 50 (cinquenta) centímetrosà frente dos boxes e bancas e, quando estes se localizaremnas esquinas, somente um dos lados poderá ser utilizado.2.3. Para a exposi??o das mercadorias devem ser utilizadosequipamentos adequados, respeitando-se as normas higiênico--sanitárias vigentes e evitando-se as improvisa??es. 2.4. Osespa?os utilizados para a exposi??o das mercadorias devem sermantidos em perfeitas condi??es de higiene. 2.5. Ao término decada expediente, todas as mercadorias expostas fora dos limitesdos boxes e bancas devem ser recolhidas ao seu interior. 2.6.Desobedecidas as normas descritas nos parágrafos anteriores,ou a critério da Coordenadoria de Seguran?a Alimentar e Nutricional,a autoriza??o poderá cessar. CL?USULA TERCEIRA DA?REA – 3. O pre?o devido pela ocupa??o de área será anual,calculado de acordo com o estabelecido em decreto do Executivo,que será atualizado anualmente, com o acréscimo ofertadona proposta apresentada no processo licitatório e cobrado ematé 10 (dez) parcelas mensais. 3.1. A área ora autorizada de5,00m? n?o integrará a Permiss?o de Uso expedida em favorda Permissionária.2017-0.080.244-1Permitente: PMSP/SMTE/COSAN – Permissionária: FRAMBOREMPORIO LTDA - ME. – Objeto: Utiliza??o de excesso deárea. CL?USULA PRIMEIRA DO OBJETO – 1. Autoriza??o parautiliza??o da área de 6,20m?, pela empresa “Frambor EmporioLtda - ME”, Permissionária do Boxe n.? 10/13, do MercadoMunicipal Senador Ant?nio Emydio de Barros - Penha. CL?USULASEGUNDA DAS OBRIGA??ES DA PERMISSION?RIA – 2.A Permissionária deverá respeitar as normas contidas nos §§1?, 2?, 3?, 4?, 5? e 6?, do art. 7?, do Decreto n.? 41.425/2001, aseguir descritas: 2.1. Essa exposi??o só será permitida quandonos corredores for respeitado o limite mínimo de 2 (dois) metrosde largura, liberados para a circula??o dos frequentadores.2.2. Os espa?os destinados à exposi??o das mercadorias n?opoder?o exceder o limite máximo de 50 (cinquenta) centímetrosà frente dos boxes e bancas e, quando estes se localizaremnas esquinas, somente um dos lados poderá ser utilizado.2.3. Para a exposi??o das mercadorias devem ser utilizadosequipamentos adequados, respeitando-se as normas higiênico--sanitárias vigentes e evitando-se as improvisa??es. 2.4. Osespa?os utilizados para a exposi??o das mercadorias devem sermantidos em perfeitas condi??es de higiene. 2.5. Ao término decada expediente, todas as mercadorias expostas fora dos limitesdos boxes e bancas devem ser recolhidas ao seu interior. 2.6.Desobedecidas as normas descritas nos parágrafos anteriores,ou a critério da Coordenadoria de Seguran?a Alimentar e Nutricional,a autoriza??o poderá cessar. CL?USULA TERCEIRA DA?REA – 3. O pre?o devido pela ocupa??o de área será anual,calculado de acordo com o estabelecido em decreto do Executivo,que será atualizado anualmente, com o acréscimo ofertadona proposta apresentada no processo licitatório e cobrado ematé 10 (dez) parcelas mensais. 3.1. A área ora autorizada de6,20m? n?o integrará a Permiss?o de Uso expedida em favorda Permissionária.Servidores, pág. 70TRABALHO E EMPREENDEDORISMOGABINETE DA SECRET?RIASUPERVIS?O DE GEST?O DE PESSOASRELA??O DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVI?ONOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO POR MEIO DA SUPERVIS?O DE GEST?O DE PESSOAS/ EST?GIO DIVULGA OS ESTAGI?RIOS CONTRATADOS E DESLIGADOS NOPER?ODO DE 01/07 A 31/07/2017, ATENDENDO AO ITEM 4 DA PORTARIA 210/02/SGP:LICEN?A PATERNIDADEConcedida nos termos da Lei 10.726/89, pelo nascimento de seu filho.Editais, pág. 88ATA DA 33? REUNI?O EXTRAORDIN?RIA DOCONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRA??OP?BLICA – COMAP REALIZADA EM 31 DE JULHODE 2017.Aos 31 dias de julho de 2017, às 14h30 horas, sob a presidênciada Senhora Tarcila Peres Santos, SGM, realizou-se a33? reuni?o Plenária Extraordinária do Conselho Municipal deAdministra??o Pública – COMAP, na sala de reuni?es – quintoandar, da Secretaria do Governo Municipal, estando presentesos seguintes membros: Giulia da Cunha Fernandes Puttomatti,SMF, Ivan Teixeira da Costa Budinski, de SERG, Vladimir de SouzaAlves, de SMJ e Fábio Teizo, de SMG.O Conselho foi instituído pelo Decreto n?. 50.514/2009 eposteriores altera??es e os membros nomeados por meio daseguinte portaria: Portaria 18, de 06 de janeiro de 2017.Dado início a primeira reuni?o extraordinária, segue abaixoresumo das delibera??es:1. Foram apreciadas as propostas de nomea??es/designa??esformalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifesta??ofavorável ao prosseguimento, uma vez examinadasas declara??es apresentadas em atendimento ao Decreto n°50.898/2009, com vistas a evitar situa??es que possam contrariaro disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bemcomo, ao Decreto n? 53.177/2012:TRABALHO E EMPREENDEDORISMOGABINETE DA SECRET?RIACOORDENADORIA DE SEGURAN?A ALIMENTAR E NUTRICIONALREFORMA DE BOX–Box Casa, no MERCADO MUNICIPAL DE S?O MIGUEL –Associa??o dos Permissionários do Mercado Distrital de S?oMiguel Paulista - ACOMESPA2017-0.102.222-9 – ? vista das informa??es contidas nopresente , autorizo o início das obras , observando e executandotodos os itens do disposto em fls. n° 18 A 27.Licita??es, pág. 102TRABALHO E EMPREENDEDORISMOFUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O E TECNOLOGIAAVISO DE LICITA??OPREG?O ELETR?NICO N.? 18/FUNDA??O PAULISTANA/2017Processo n? 8110.2017/0000179-5. A FUNDA??O PAULISTANADE EDUCA??O TECNOLOGIA E CULTURA, torna públicopara conhecimento de quantos possam se interessar, queprocederá licita??o na modalidade PREG?O, a ser realizada porintermédio do sistema eletr?nico de contrata??es denominado“Bolsa Eletr?nica de Compras do Governo do Estado de S?oPaulo – Sistema BEC/SP”, com utiliza??o de recursos de tecnologiada informa??o, denominada PREG?O ELETR?NICO, dotipo MENOR PRE?O TOTAL POR LOTE, objetivando a Aquisi??ode material para uso nas aulas práticas de saúde bucal, paraatender as necessidades da Esscola Técnica de Saúde PúblicaProf. Makiguti. , conforme as especifica??es constantes noTermo de Referência como Anexo I, com as especifica??es constantesdo memorial descritivo, que integra o presente Edital deLicita??o, como Anexo I.O início do prazo de envio de propostas eletr?nicas serádia 03 agosto de 2017 e a abertura da sess?o pública deprocessamento do certame ocorrerá no dia 15 de agosto de2017 às 10:30 horas. O Caderno de Licita??o composto deEdital e Anexos poderá ser retirado, mediante a entrega de umCD-R na se??o de Compras e Licita??es à Avenida S?o Jo?o,473 – 6? andar, Centro - S?o Paulo - SP, CEP 01035-000, desegunda à sexta-feira, no horário das 10:00 às 16:00 horas,até o último dia útil que anteceder a data designada para aabertura do certame ou poderá ser obtido via internet, gratuitamente,nos endere?os eletr?nicos da Prefeitura do Municípiode S?o Paulo: bec. .br. Maiores esclarecimentos poder?o serobtidos pelos interessados através dos telefones 3106-1258.801085801002017OC00018BRUNO RUIZ SEGANTINIChefe da Assessoria Técnico-JurídicaPresidente da Comiss?o Permanente de Licita??esATA DE REALIZA??O DO PREG?O ELETR?NICOPreg?o Eletr?nico n? :17/Funda??oPaulistana/2017Processo n? :8110.2017/0000079-9Objeto :Aquisi??o de Aparelhos para Laboratório Diversos, conforme descrito no Anexo I deste Edital.?s 10:33:12 horas do dia 31 de Julho de 2017, reuniram-se o Pregoeiro deste órg?o/entidade Bruno Ruiz Segantini erespectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Celso Varella, Giulia Manccini Pinheiro, Luciana Kulik Camargo, Luiz Guilherme Bendere Vanda Kiragossian, para realizar os procedimentos relativos ao Preg?o Eletr?nico em epígrafe, relativo à oferta de compra - OC:801085801002017OC00017. Inicialmente o Pregoeiro abriu a sess?o pública em atendimento às disposi??es contidas no edital,divulgando as propostas recebidas e abrindo a fase de lances.Resultado da Sess?o PúblicaEncerrada sem recursoITEM 1Numero do Item: 1Descri??o: BALANCA, TIPO ELETRONICA ANALITICA DE ALTA RESOLUCAO, VISOR DISPLAY DE VACUO FLUORESCENTE, 128 X64 PONTOS, COM CARACTERES DE ATE 21MM, COM CAPACIDADE PARA ATE 60 KG X 1 G, CARGA MINIMA DE 50 GRAMAS ELEITURA DE 0.001 KG, MEDINDO 800 X 600 X 94 MM (TOLERANCIA DE ±5%), ALIMENTACAO ELETRICA AUTOMATICA 110/220VOLTS, PARA UTILIZACAO EM PESAGEM DE MATERIA PRIMA PARA INDUSTRIA FARMACEUTICAUnidade de Fornecimento: UNIDADEQuantidade: 1Menor Valor: 9.700,0000CNPJ Vencedor: 19142596000192Vencedor: VITALABE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA - mePropostas Entregues: 4Desistência de Propostas: 0Propostas Restantes: 4Propostas Classificadas: 4Resultado do Item: AdjudicadoJustificativa: CONSIDERANDO O ATENDIMENTO INTEGRAL AO EDITAL E AO PRE?O DE REFER?NCIA, ITEM ADJUDICADOPropostasPreferência de contrata??o para as microempresas e empresas de pequeno porteN?o houve licitante que se encontrasse na condi??o de empate prevista na Lei Complementar n? 123, de 14 de dezembro de2006.Negocia??oITEM 2Numero do Item: 2Descri??o: MEDIDOR DE PH, , DE BOLSO, FAIXA DE MEDICAO DE PH DE 0 A 14 OU MAIS AMPLA, FAIXA DE MEDICAO DETEMPERATURA DE DE 0 A 60 °C OU MAIS AMPLA, RESOLUCAO 0,01, CALIBRACAO SEM NECESSIDADE DE CALIBRACA RBC, COMPOSSIBILIDADE DE CALIBRACAO DO USUARIO EM ATE3 FAIXAS DE PH: 4,00, 7,00, 10,00, ALIMENTACAO ELETRICA POR PILHAS OUBATERIAS, COM MANUAL DE OPERACAO EM PORTUGUES BRASILEIRO, ASSISTENCIA TECNICA PERMANENTE NO BRASIL, GARANTIAMINIMA DE 12 MESESUnidade de Fornecimento: UNIDADEQuantidade: 1Menor Valor: 5.100,0000CNPJ Vencedor: 26715609000130Vencedor: Atomolab Comercial EIRELI-MEPropostas Entregues: 4Desistência de Propostas: 0Propostas Restantes: 4Propostas Classificadas: 3Resultado do Item: AdjudicadoJustificativa: CONSIDERANDO O ATENDIMENTO INTEGRAL AO EDITAL E AO PRE?O DE REFER?NCIA, ITEM ADJUDICADOPropostasPreferência de contrata??o para as microempresas e empresas de pequeno porteN?o houve licitante que se encontrasse na condi??o de empate prevista na Lei Complementar n? 123, de 14 de dezembro de2006.Negocia??oITEM 3Numero do Item: 3Descri??o: TERMOMETRO DIGITAL, COM LIMITE OPERACIONAL DE -50 A 300°C, NA FAIXA DE TEMPERATURA DE -50 A 300°C;PRECISAO: +/-1°C; RESOLUCAO: 0,1°C, USADO EM --; RESISTENTE A AGUA, NA VOLTAGEM DE ALIMENTACAO POR BATERIA, TIPOESPETO, HASTE DE INOX DE 115MM A 150MM, COM PROTETOR DE HASTE, UTILIZADO PARA MONITORAMENTO DE PROCESSOS;COM MANUAL EM PORTUGUES; GARANTIA MINIMA DE 12 MESESUnidade de Fornecimento: UNIDADEQuantidade: 1Menor Valor: 860,0000CNPJ Vencedor: 04879401000114Vencedor: ARA?A PROLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA MEPropostas Entregues: 4Desistência de Propostas: 1Propostas Restantes: 3Propostas Classificadas: 2Resultado do Item: AdjudicadoJustificativa: CONSIDERANDO O ATENDIMENTO INTEGRAL AO EDITAL E AO PRE?O DE REFER?NCIA, ITEM ADJUDICADOSess?o Pública Suspensa?s 12:21:26h do dia 31 de julho de 2017, foi suspensa a sess?o pública, em virtude de Almo?o.?s 14:01:09h do dia 31 de julho de 2017, reuniram-se o Pregoeiro deste órg?o/entidade Bruno Ruiz Segantini e respectivosmembros da equipe de apoio para dar continuidade aos trabalhos relativos ao preg?o n?: 801085801002017OC00017.Encerramento realizado por Bruno Ruiz SegantiniConsidera??es finais Agradecendo a participa??o de todos, informamos que os autos seguir?o para o Sr. Diretor Geral, que, aseu critério, homologará o certameData 31/07/2017 às 16:06:22A Ata na íntegra encontra-se disponível no endere?o – OC: 801085801002017OC00017.8110.2017/0000094-2INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Aquisi??o de 50 (cinquenta) banquetas necessáriaspara atender as condi??es de biosseguran?a nos laboratóriosda Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti. Preg?oeletr?nico. Homologa??o de certameI - ? vista dos elementos constantes do presente, no usodas atribui??es a mim conferidas por lei e com fulcro nasLeis Federais n.? 8.666/1993 e 10.520/2002, na Lei Municipal13.278/2002, nos Decretos Municipais n.? 44.279/2003 e46.662/2005 e manifesta??o da Assessoria Técnico Jurídicadesta Funda??o (Parecer FUNDATEC/AJ n.? 3977109), a qualadoto como raz?o de decidir, HOMOLOGO o resultado docertame - Preg?o Eletr?nico n.? 16/Funda??o Paulistana/2017,que teve por objeto a aquisi??o de 50 (cinquenta) banquetasnecessárias para atender as condi??es de biosseguran?a noslaboratórios da Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti ,segundo o critério de menor pre?o, conforme Ata de Realiza??odo Preg?o Eletr?nico (SEI n.? 3971453), no qual o pregoeiro ADJUDICOUà sociedade empresária PECINI & PECINI LTDA - EPP,inscrita no CNPJ/MF sob o n.? 04.142.739/0001-99, pelo valortotal de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), quedeverá onerar a dota??o or?amentária 80.10.12.363.3019.2.881.4.4.90.52.00.00.II - Em consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento para opresente exercício.III - A fiscal de contrato será a servidora Sra. Marly JunkoKouhiro Menezes, RG 14.923.941-5, tendo como suplente a Sr.Marcos Aurélio Ramos da Silva, RG n.? 28.125.664-08110.2017/0000164-7INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURA.ASSUNTO: Aquisi??o de Material Necessário para o cursode maquiagem cênica no Centro de Forma??o Cultural CidadeTiradentesI – No uso das atribui??es que me foram conferidas por leie demais elementos do presente, em especial a manifesta??oda Assessoria Técnico-Jurídica desta Funda??o (SEI 3978039)e com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8666/93,combinado com o disposto na Lei Municipal n. 13.278/2002,regulamentada pelo Decreto Municipal n. 44.279/2003 e DecretoMunicipal n? 54.102/2013, AUTORIZO a contrata??o diretada sociedade empresária UNHA & COR LTDA - ME, inscrita noCNPJ/MF sob o n?17.513.233/0002-71, para fornecimentomateriais de maquiagem para o curso de maquiagem cênica noCentro de Forma??o Cultural Cidade Tiradentes, pelo valor deR$3.095,00 (três mil e noventa e cinco reais) para o item 1 eR$3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) para o item2, totalizando R$6.945,00 (seis mil, novecentos e quarenta ecinco reais), conforme cota??o eletr?nica com relatório registradosob Documento SEI 3970945.II – Em consequência, fica autorizada a emiss?o das respectivasnotas de empenho e liquida??o e pagamento, onerando adota??o 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.30.00.02 do presenteexercício.III – Ficam indicados como fiscal a servidora Bruna HenriqueCaruso RG 37.724.647-5e como suplente Andrezza KarinaRodrigues RG 27.143.042-4Tribunal de Contas, pág. 1413)TC 2.904/07-74 – Secretaria Municipal de Assistência e DesenvolvimentoSocial, Secretaria Municipal de Educa??o, SecretariaMunicipal do Trabalho e Funda??o Paulistana de Educa??oe Tecnologia – Acompanhamento – Execu??o do convênio –Verificar se o Convênio 53/Smads/SME/SMTrab/Funda??o Paulistanade Educa??o e Tecnologia (R$ 26.431.920,00), cujo objetoé a execu??o das atividades de forma??o escolar e dequalifica??o profissional para 30.000 jovens entre 18 a 24anos, previstos no Programa Nacional de Inclus?o de Jovens –Projovem, está sendo executado conforme o pactuado AC?RD?O:"Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais éRelator o Conselheiro Domingos Dissei. Acordam os Conselheirosdo Tribunal de Contas do Município de S?o Paulo, à unanimidade,de conformidade com o relatório e voto do Relator, emjulgar irregular a execu??o do Convênio 53/Smads/SME/SMTrab/Funda??o Paulistana de Educa??o e Tecnologia, no períodoe valores examinados, diante das conclus?es alcan?adaspelos ?rg?os Técnicos desta Corte. Acordam, ainda, à unanimidade,em acolher os efeitos financeiros produzidos, tendo emvista as informa??es da Auditoria no sentido de que os servi?osforam prestados, bem como as pequenas diferen?as verificadasno que diz respeito ao valor de encargos de 2 (dois)funcionários e a reten??o do Imposto de Renda de outros dois,s?o inexpressivos diante do valor total do convênio. Acordam,afinal, à unanimidade, em determinar, após as providenciaisregimentais, o arquivamento dos autos. Relatório: Em julgamentoo Acompanhamento da Execu??o do Convênio 53/2006,celebrado entre as Secretarias Municipais de Assistência e DesenvolvimentoSocial, Educa??o, e a antiga Secretaria Municipaldo Trabalho a Funda??o Paulistana de Educa??o e Tecnologia,com a Funda??o Paulistana de Educa??o e Tecnologia,objetivando a execu??o das atividades de forma??o escolar ede qualifica??o profissional previstos no Programa Nacional deInclus?o de Jovens – PROJOVEM, observadas as diretrizes fixadaspela Coordena??o do Programa, mediante a sele??o econtrata??o de professores de ensino fundamental e educadoresde forma??o profissional, com repasse total previsto da ordemde R$ 26.431.920,00, com vigência até 31/10/2007.Cumpre, preliminarmente, ressaltar que o Município de S?oPaulo firmou Convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimentoda Educa??o – FNDE, da Funda??o do Ministério daEduca??o, para implantar em S?o Paulo o Programa Nacionalde Inclus?o de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei Federal11.129/2005. Para implementar o Programa, que ficou sob aresponsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e DesenvolvimentoSocial, foram firmados os seguintes instrumentos:a) Termo de Convênio 53/SMADS/SMTRAB com a Funda??oPaulistana de Educa??o e Tecnologia, análise formal no TC2.881.07-70, no valor de R$ 26.431.920,00, com vigência de22.05.06 a 31.10.07, objetivando a contrata??o de professores,o qual é objeto de acompanhamento de execu??o nestesautos; b) Termo de Contrato 12/06 com o Centro de Estudos ePesquisas em Educa??o, Cultura e A??o Comunitária –CENPEC, análise formal no TC 3.261.07-21, cujo objeto é forma??oinicial e continuada dos Educadores e Coordenadoresque atuariam no ProJovem, compreendendo acompanhamentoe assessoramento às a??es; c) Termo de Contrato 05/06 com oCentro Integrado de Estudos e Programas de DesenvolvimentoSustentável – CIEDS, análise formal no TC 2.851.06-29, cujoobjeto é a presta??o de servi?os para institui??o do ProgramaPROJOVEM – Presta??o de servi?os especializados para sele??o,contrata??o, acompanhamento e supervis?o da atua??odos Coordenadores, dos Educadores de A??o e do pessoal deapoio à gest?o, à implementa??o e ao acompanhamento e supervis?odo Programa, no valor total de R$ 5.382.450,00 noperíodo de 20.03.06 a 19.06.07; Ressalte-se que o Termo deConvênio 53/SMADS/SMTRAB e os Termos Aditivos 01/2006 e02/2007, foram julgados regulares, à unanimidade, por este E.Tribunal no TC 2.881/07-70. A Subsecretaria de Fiscaliza??o eControle realizou auditoria no período de 27/08 a 21/09/2007,com abrangência de maio a junho de 2007, a fim de verificarse a execu??o das atividades estavam conforme o pactuado, econcluiu pela irregularidade da execu??o do Convênio pelasseguintes raz?es: 1. Inobserv?ncia do item 1 da cláusula sétimado Termo de Convênio, das cláusulas quinta, item 2, e sétima,item 1, que disp?em sobre as obriga??es da SecretariaMunicipal de Educa??o e da Funda??o, as quais, conjuntamente,deveriam realizar o processo de sele??o dos professores eeducadores a serem contratados; e falta de constitui??o dofundo de reserva previsto na cláusula sétima, item 17, alínea“d”, do convênio; 2. Da contrata??o dos educadores: falta deevidência de ter havido um processo de sele??o para contrata??odos professores e educadores pelo CIEDS; e contrata??o deeducadores anterior à data de assinatura do Convênio; 3. DaDocumenta??o dos Educadores: ausência de Termo de Compromisso,de exames admissionais, de formaliza??o de Contratosde Trabalho, Contratos de Trabalho n?o datado, falta deprocedimento uniforme para arquivo dos termo de op??o doVale Transporte e reten??o de CTPS; 4. Da Folha de Pagamento:ausência e inconsistência das listas de frequência e controlede frequência sem efetividade; 5. Do Pagamento de Vale Transporte:pagamento de Vale Transporte intermunicipal em dinheiroe procedimento de controle ineficiente; 6. Das Rescis?es dosContratos de Trabalho: pagamento de dias n?o trabalhados eausência de exames demissionais; 7. Dos Controles: a SMADSn?o vinha efetuando um controle completo do Convênio, poisn?o deveria se ater somente à presta??o de contas e verifica??odo pagamento aos educadores; 8. Das Presta??es de Contasde Maio de 2007: ausência de justificativa no recolhimentode IR; falta de esclarecimento sobre a contribui??o sindical eda falta inclus?o do valor de R$ 2.755,27 referente à diferen?ade salários em folha de pagamento; falta de informa??o sobreo procedimento para cálculo da base de contribui??o do FGTSe do INSS patronal; falta de procedimento específico de controledo pagamento de vale-transporte; pagamento indevidode R$ 2.680,00 e duplicidade na contabiliza??o do respectivoINSS; e duplicidade na contabiliza??o do INSS do contador. 8.2.Análise de Junho de 2007: faltava esclarecimento sobre ascontribui??es sindicais e a inclus?o do valor de R$ 627,01 emfolha de pagamento; necessidade de justificar o valor de R$10,39 devolvido ao educador Eduardo Santana, sendo que foidescontado no termo de rescis?o; de inserir todos os comprovantesde depósito de rescis?o na presta??o de contas; de informaro procedimento para cálculo da base de contribui??odo FGTS e do INSS patronal; o INSS dos segurados contribuintesindividuais informados em alínea estava incorreto; falta deprocedimento específico de controle do pagamento de vale--transporte; pagamento indevido de R$ 2.680,00 e duplicidadena apresenta??o do INSS na DESP; duplicidade na contabiliza??odo INSS do contador e na contabiliza??o do INSS do advogado;ausência de Concilia??o bancária, acarretando uma diferen?aem maio de R$ 617,87 recebido a menor pela Funda??o,e, em junho, uma diferen?a de falta de presta??o de contas novalor de R$ 2.570,76, recebido a menor pela Funda??o. Consignou,ainda, que, embora o valor acima tenha sido apuradoem rela??o à presta??o de contas, n?o seria possível aferir omontante pago de forma irregular decorrente das falhas noapontamento e no desconto de faltas, falhas no desconto devale transporte, entre outras apontadas nos itens anteriores,uma vez que o trabalho foi realizado com base em uma amostra.Foram intimados os Senhores: Geraldo José de Barros, naqualidade de Coordenador Geral do ProJovem, e Antonio FlorianoPereira Pesaro, na ocasi?o Secretário Municipal de Assistênciae Desenvolvimento Social, para que se manifestassemacerca das conclus?es do relatório da Auditoria. Transcorrido“in albis” o prazo assinalado para o oferecimento de defesa,os autos foram submetidos à aprecia??o da Procuradoria daFazenda Municipal. A Procuradoria da Fazenda Municipal ponderouque a matéria examinada nestes autos é extremamentetécnica, sendo o aprofundamento da instru??o processual medidade fundamental interesse para o deslinde das diversasquest?es suscitadas, requerendo a intima??o de SMADS e daSMTRAB, bem como da Conveniada, para prestarem esclarecimentossobre os apontamentos. Atendendo ao requerido, foramintimados o Senhor Paulo Sergio de Oliveira e Costa, ent?oSecretário de SMADS, e Senhor Nelson de Almeida PradoHervey Costa, ent?o Secretário da SMTRAB, bem como o Representantelegal da Funda??o Paulistana de Educa??o e Tecnologia.A Secretaria Municipal do Trabalho alegou que n?ohouve falha por parte da Pasta. Isto porque a sele??o de professoresera uma atribui??o conjunta e n?o privativa da SecretariaMunicipal do Trabalho, tendo a SMADS uma obriga??omenor, pois a Secretaria Municipal de Educa??o e a Funda??o,em raz?o da própria competência administrativa decorrente delei, fiscalizaram esse processo de sele??o e contrata??o. Alegouainda que os demais apontamentos seriam melhor esclarecidospela SME e pela SMADS, especialmente esta última, aquem competiu fiscalizar o adequado uso da verba repassadae o cumprimento das cláusulas do Termo de Convênio. A Funda??oPaulistana de Educa??o e Tecnologia, por seu turno, informouque os valores que remanesciam do mês anterior eramdescontados dos meses subsequentes e que os termos decompromisso foram feitos somente para as primeiras turmasde educadores, pois para as turmas posteriores haviam oscontratos de trabalho por prazo determinado. Alegou, ainda,que as carteiras de trabalho dos educadores se encontravamna Funda??o para ser atualizadas com as devidas anota??es,tendo os educadores recebido comunicado para retirarem suascarteiras de trabalho, as quais permaneciam à disposi??o. Ainda,informou que o controle de frequência era realizado peloscoordenadores das Esta??es Juventude e cabia à Origem analisaras folhas de controle. Alegou também que o vale transportepara alguns funcionários era pago em dinheiro, pois moravamem outros municípios, nos quais n?o era possível utilizaro bilhete único. Quanto ao desconto da contribui??o sindical,informou que era feita com o consentimento dos funcionáriosfiliados ao sindicato, e que todos os pagamentos haviam ocorridoda forma adequada. Ainda, foram trazidos documentosprobatórios de suas respostas, esclarecendo, ao final, que envidoutodos os esfor?os para esclarecer os questionamentos feitos.A Coordenadoria Municipal do ProJovem, da SMADS, juntouseus esclarecimentos em minucioso relatório, respondendoa todos os questionamentos e anexando documentos paracomprovar os argumentos trazidos, aguardando sua aceita??opor parte deste Tribunal. A Subsecretaria de Fiscaliza??o eControle, analisando as defesas oferecidas, considerou sanadasas irregularidades referentes à folha de pagamento e àcontribui??o sindical. Entendeu, também, parcialmente sanadasas irregularidades referentes à contrata??o dos educadores,à documenta??o dos educadores e à contribui??o patronal,referente à parcela do INSS. Observou, ainda, que aOrigem deixou de se manifestar sobre alguns pontos. O Subsecretáriode Fiscaliza??o e Controle atendendo determina??o daRelatoria e analisando as conclus?es Auditoria, discordou doentendimento no que diz respeito à Contrata??o de educadorese, apesar da ausência de evidências de ter ocorrido o processode sele??o, opinou pela releva??o da irregularidade.Acrescentou entendimento no sentido de que as Secretariasenvolvidas, conhecendo dos problemas enfrentados pela Funda??o,deveriam de imediato ter denunciado o Convênio, emface do elevado número de infringências e irregularidades verificadasem apenas 2 (dois) meses de execu??o. A AssessoriaJurídica de Controle Externo, por seu turno, registrou que oajuste apresentou diversas irregularidades e infringênciasconstatadas “in loco” pela Auditoria. Entendeu, no entanto,que a matéria analisada era de cunho fático, levando-a a acataras conclus?es da Auditoria e a reiterar o pronunciado doSenhor Subsecretário de Fiscaliza??o e Controle, no sentido deque as Secretarias envolvidas deveriam ter denunciado o Convênio.A Procuradoria da Fazenda Municipal consignou que,por ocasi?o da sua intima??o, a Origem, ao prestar seus esclarecimentos,n?o havia tido ciência das manifesta??es da Auditoriae da Assessoria Jurídica de Controle Externo, os quais foramcolacionados posteriormente, sendo relevante notar que oposicionamento da SFC é bastante divergente do parecer daCoordenadoria III. Foi, ent?o, determinada a intima??o da SenhoraValdirene Tizzano, na qualidade de Diretora-Presidenteda Funda??o Paulistana de Educa??o e Tecnologia; Luiz MarcoMogron, na qualidade de Chefe de Gabinete da SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Econ?mico e do Trabalho – SEMDET,e Senhora Maria Luiza Gomes da Silva Azevedo, naqualidade de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal deAssistência e Desenvolvimento Social – SMADS. A Funda??oPaulistana de Educa??o e Tecnologia apresentou defesa e ofereceurespostas aos questionamentos elaborados pela Procuradoriada Fazenda Municipal, rebatendo, ponto a ponto, todosos apontamentos do ?rg?o Auditor. A Origem encaminhouseus esclarecimentos, alegando, em síntese: que as atividadesdo ProJovem foram encerradas no final de 2008 e que o únicoservidor que remanescia era o Sr. Geraldo José de Barros, oqual, na época, exercia o cargo de Coordenador Geral. Porém,referido servidor, por motivo de doen?a, vinha intercalando diversaslicen?as médicas, o que inviabilizou a obten??o demaiores informa??es acerca do assunto. Informou ainda a Origemque n?o possuía elementos para novos esclarecimentos,posto que os servidores que atuaram no programa n?o maisprestavam servi?os à SMADS. A Auditoria, analisando a documenta??oacrescida, concluiu remanescer as irregularidades.No entanto, a pedido do Conselheiro Relator à época, informouque, apesar das inúmeras falhas elencadas, os servi?osobjeto do Convênio foram prestados. A Procuradoria da FazendaMunicipal, diante da informa??o da Auditoria, entendeuque a execu??o do ajuste poderia ser acolhida na medida emque as impropriedades apontadas, por serem formais, n?ocomprometeram a validade e a eficácia dos atos praticados. OSenhor Secretário Geral corroborou o entendimento pela irregularidadeda execu??o em análise, atentando para a informa??ode que os servi?os foram prestados. Na sequência, os autosretornaram à Auditoria para esclarecer se em raz?o dasfalhas verificadas nas presta??es de contas houve recebimentosmaiores do que os devidos por parte de algum profissionalcontratada pela Funda??o, tendo aquela Especializada explicitadoque, no tocante à ausência de justificativa do recolhimentodo Imposto de Renda, o valor em discuss?o era da ordem deR$ 21,48, portanto, considerado imaterial em rela??o ao valordo Convênio. Quanto à falta de inclus?o do valor de R$2.755,27, consoante esclareceu a Origem “A metodologia deelabora??o da folha de pagamentos utilizada pela PRODAMimpediu a inclus?o das restitui??es no valor de R$ 2.755,27.N?o obstante, as restitui??es eram devidas e foram realizadas.A n?o inclus?o na folha de pagamentos n?o significou a ausênciadas devidas reten??es sobre as restitui??es realizadas.”Por derradeiro, manteve o ?rg?o Auditor a conclus?o pela irregularidadeda execu??o do ajuste, apesar de n?o apontar valoresa serem glosados. A Procuradoria da Fazenda Municipalreiterou sua manifesta??o anterior. A Secretaria Geral ratificouas conclus?es pela irregularidade da execu??o do convenio,dada as falhas apontadas, embora as diferen?as verificadasdurante a execu??o do Convênio n?o sejam expressivos diantede seu valor total. ? o Relatório. Voto: 1 – Em julgamento oacompanhamento da execu??o do Convênio 53 firmado entreas Secretarias Municipais de Assistência e DesenvolvimentoSocial, Educa??o e a antiga Secretaria Municipal do Trabalhocom a Funda??o Paulistana de Educa??o e Tecnologia, objetivandoo atendimento de 30.000 jovens em atividades de forma??oescolar e qualifica??o profissional, previstos no ProgramaNacional de Inclus?o de Jovens – PROJOVEM, observadasas diretrizes fixadas pela Coordena??o do Programa, mediantea sele??o e contrata??o de professores de ensino fundamentale educadores de forma??o profissional, com repasse de recursosFederais, no valor R$ 26.431.920,00. 2 – O Acompanhamentoem julgamento abrangeu o período de maio e junho de2007, no montante de R$ 1.075.139,67. 3 – Destaco, preliminarmente,que o referido Convênio foi acolhido, à unanimidade,por esta Corte. 4 – A Subsecretaria de Fiscaliza??o e Controleelaborou minucioso relatório apontando diversasirregularidades no tocante à inobserv?ncia de cláusulas doTermo de Convênio, além de falhas nos controles e nas presta??esde contas, que n?o restaram sanadas no curso da instru??o,apesar das manifesta??es oferecidas pelas partes envolvidas.Registrou, no entanto, que, apesar das falhas apontadas,os servi?os objeto do convênio foram prestados. 6 – Na verdade,as constata??es dos órg?os técnicos desta Corte revelaramque a Funda??o Paulistana de Educa??o n?o contava com estruturaadministrativa suficiente para arcar com as inúmerastarefas assumidas por for?a do aludido convênio. 7 – Diantedas conclus?es dos ?rg?os desta Corte, cujos fundamentosadoto como raz?o de decidir, JULGO IRRREGULAR a Execu??odo Convênio no período e valores examinados. 8 – Contudo,considerando as informa??es da Auditoria no sentido de queos servi?os foram prestados, bem como de que as pequenasdiferen?as verificadas no que diz respeito ao valor de encargosde 2 (dois) funcionários, bem como a reten??o do Imposto deRenda de outros dois, s?o inexpressivos diante do valor totaldo convênio, ACOLHO os efeitos financeiros produzidos. Apósas providenciais regimentais, arquivem-se os autos. ? comovoto. Participaram do julgamento os Conselheiros Maurício Faria– Revisor, Edson Sim?es e Jo?o Antonio. Presente o ProcuradorChefe da Fazenda Carlos José Galv?o. Plenário ConselheiroPaulo Planet Buarque, 5 de julho de 2017. a) RobertoBraguim – Presidente; a) Domingos Dissei – Relator." ................
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