ROTEIRO PARA EMISSÃO DE NF-E – EMISSOR/DF



Exportação de ROTEIRO PARA EMISSÃO DE NF-E – EMISSOR/DF – Versão 1.0.0.16

1 – FLUXO SIMPLIFICADO DE EMISSÃO DE NF-E

1.1) Preenchimento de Dados do Emitente – antes de iniciar a emissão da nota, deve-se, obrigatoriamente, fazer o cadastro do Emitente no menu “Cadastros > Emitentes”.

1.2) Acessar o menu “Principal > Gerenciar Notas” e clicar no botão Incluir, para iniciar o preenchimento de uma nova nota. Escolher um emitente previamente cadastrado.

1.3) Preenchimento da aba Dados da Nota.

1.4) Preenchimento da aba Tomador de Serviço – as informações do tomador podem ser feitas no momento do preenchimento da nota ou previamente no menu “Cadastros > Tomadores de Serviços”.

1.5) Preenchimento da Aba Itens da Nota – Serviços e Tributos – nessa aba, serão prestadas as informações relativas aos serviços e aos tributos. Assim como a aba Tomador de Serviço, as informações podem ser cadastradas previamente no menu “Cadastros > Serviços”.

1.6) Preenchimento, se houver dados a informar, das demais abas (Retenção de Tributos, Dados de Cobrança, Dados Compra, Informações Adicionais, etc.).

1.7) Após a digitação de cada aba, o usuário deve sempre clicar em Salvar para salvar as informações.

1.8) Preenchida toda a nota, deve-se clicar no botão Validar, onde será verificado se a nota foi preenchida corretamente. Havendo algum erro de preenchimento, o programa indicará os erros.

1.9) Se o usuário quiser, pode imprimir o PRÉ-DANFE, apenas para verificar se as informações digitadas correspondem ao desejado.

1.10) Preenchida toda a nota, deve-se clicar no botão Assinar, onde será indicado o certificado digital que assinará a NF-e. Importante observar que o certificado deve ser o E-CNPJ do Emitente.

1.11) Após assinada, basta clicar em Transmitir.

1.12) Caso a nota tenha sido Autorizada, o usuário deve imprimir o DANFE, que é a representação gráfica da Nota Fiscal Eletrônica.

1.13) Caso a nota tenha sido Rejeitada, o usuário deve verificar o motivo de rejeição, fazer as correções necessárias e transmitir novamente.

1.14) Se a nota ficar no status “Em processamento SEF”, o usuário deve consultar a nota clicando no botão Cons. SEF, para saber se a nota foi rejeitada, denegada ou autorizada.

2 – INFORMAÇÕES DETALHADAS DAS FUNCIONALIDADES DO EMISSOR/DF

Ao abrir o Emissor, aparecem o seguinte menu:

- PRINCIPAL;

- CADASTROS;

- GERAL;

- TUTORIAL;

- SOBRE.

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O contribuinte deve obrigatoriamente cadastrar os dados referentes aos emitentes antes de iniciar a emissão da nota em “Cadastros > Emitentes”.

O contribuinte também tem a opção de cadastrar previamente os dados do tomador de serviços e dos tipos de serviços que realiza em “Cadastros > Tomadores de Serviços” e “Cadastros > Serviços”. Ambos os cadastros ficarão disponíveis para quaisquer notas que venham a ser emitidas, por qualquer emitente cadastrado.

Importante: Cadastrado o Serviço e também o Emitente, é possível parametrizar os serviços para cada emitente. Para realizar essa parametrização, o usuário deve ir em “Cadastros > Emitentes”, selecionar um emitente cadastrado e clicar em “Incluir” na aba “Tributos”. Será aberta nova tela na qual deverá ser escolhido um serviço pré-cadastrado e parametrizados os dados referentes à forma de tributação, alíquota, tipo de serviço, etc. para aquele contribuinte.

A grande vantagem é que o usuário pode estabelecer que um serviço terá sempre determinadas informações para um determinado emitente. Exemplo: para um emitente do regime normal, pode-se definir que a alíquota de um serviço é 5%. Para um emitente do regime Simples Nacional, pode-se definir que a alíquota é sempre 0%. Assim, ao preencher a nota e selecionar aquele serviço, o sistema verificará a parametrização de preenchimento com a alíquota estabelecida no Cadastro.

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A emissão da nota é feita em:

Principal > Gerenciar Nota > Incluir

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2.1) A emissão da nota deve iniciar-se pelo preenchimento dos dados do emitente.

Para isso basta selecionar um emitente previamente cadastrado em “Cadastros > Emitentes”, e todos os campos serão preenchidos com as informações previamente cadastradas.

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2.2) Após preencher os dados do emitente, o contribuinte deve preencher os dados das abas “Dados da Nota”, “Tomador de Serviço”, etc. na ordem em que aparecem.

2.3) Na aba “Dados da Nota” os campos já vem com a sugestão de preenchimento, porém, os dados podem ser alterados manualmente de acordo com o tipo de nota que se está emitindo. O número da nota também pode ser alterado, o que é importante especialmente para os contribuintes que já emitem NF-e em outro aplicativo. O campo Série é uma escolha do contribuinte, portanto cabe a ele definir o número da série a ser usada.

2.4) Após verificar as informações da aba “Dados da Nota”, deve-se preencher os dados referentes ao tomador de serviço na aba “Tomador de Serviço”.

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Se já tiver feito o pré-cadastro do tomador em “Cadastros > Tomadores de Serviços”, basta selecioná-lo na lista “Consultar Tomador de Serviço” que os campos serão preenchidos com as informações pré-cadastradas. Caso contrário, todos os campos deverão ser preenchidos manualmente.

2.5) Após ter preenchido os dados do emitente e do tomador, o contribuinte deve preencher os dados referentes a aba “Itens da Nota”.

Caso tenha feito o pré-cadastro de serviços em “Cadastros > Serviços”, a relação de serviços cadastrados aparecerá na lista “Serviços”.

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2.5.1) Se escolher um serviço previamente cadastrado, na aba “Serviço” serão preenchidos automaticamente os campos código do serviço (que é de livre escolha do contribuinte), nome do serviço e valor unitário de acordo com as informações previamente cadastradas. Nada impede que algum desses dados seja alterado manualmente após a escolha.

Os demais campos deverão ser preenchidos manualmente.

2.5.2) Após preencher todos os campos da aba “Serviço”, deve-se preencher os dados da aba “Tributos”.

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Deverão ser preenchidos os dados referentes a ISSQN, PIS, COFINS e Valor aproximado total dos tributos federais, estaduais e municipais conforme disposto na Lei 12.741/12 para cada serviço cadastrado.

Caso o serviço já tenha sido vinculado ao emitente em “Cadastro > Emitentes”, os dados já parametrizados serão preenchidos automaticamente.

Importante: O valor total aproximado dos tributos é decorrente da Lei de Transparência e será obrigatório a partir de junho para operações para pessoa física. No cálculo desse valor devem ser considerados não somente os tributos dessa nota fiscal, mas quaisquer outros valores que possam ter influência no preço do serviço, como por exemplo: tributos sobre folha de pagamento, FGTS, contribuição social, tributos pagos em operações anteriores, etc.

2.6) Após cadastrar todos os itens da nota e já tendo preenchido os dados do emitente e tomador, a nota está apta a ser salva e validada. A totalização no campo “Totais” é feita automaticamente pelo próprio emissor.

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2.7) Caso existam dados referentes a Retenção de Tributos, Dados de Cobrança, Dados de Compra e Informações Adicionais, essas abas também deverão ser preenchidas.

No caso de Retenção de Tributos, os valores informados nesses campos serão automaticamente transcritos para o campo de Informações Adicionais e serão impressos no DANFE. Em relação ao Valor do ISS Retido, não há campo específico para esta informação no leiaute da nota. Assim, caso o contribuinte precise demonstrar esse valor no DANFE, deverá preencher na aba “Informações Adicionais”, no campo “Informações Complementares” o referido valor, além de informar que houve retenção no campo “Tributação” da aba de ISS.

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2.8) Após finalizar o preenchimento de todos os campos, a nota deve ser salva, validada, assinada e transmitida. Botões “Salvar”, “Validar”,” Assinar”, “Transmitir”, respectivamente.

2.9) O contribuinte pode digitar várias notas e salvá-las, porém para ter a resposta da SEFAZ autorizando ou não a respectiva nota é preciso seguir todas as etapas até a transmissão. Após a transmissão, se o status da nota não for modificado para Rejeitado, Denegado ou Autorizado, deve-se clicar no botão “Cons. SEF” para atualizar a situação da NF-e.

2.10) Para ter validade jurídica, a NF-e deve ter o status de “autorizada”.

11) Cancelamento de NF-e – Para cancelar uma NF-e, o contribuinte deve, dentro do prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) após a sua autorização, entrar em “Principal > Gerenciar Notas”, clicar no botão “Pesquisar” em seguida no botão “Consultar [pic]” referente a nota que se quer cancelar. Clicar no botão “Cancelar NF-e”, digitar o motivo do cancelamento, com no mínimo 15 caracteres, e clicar em “Cancelar”. Somente notas com status de autorizada podem ser canceladas.

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2.12) Duplicar NF-e – Para duplicar os dados de uma NF-e, o contribuinte deve entrar em “Principal > Gerenciar Notas”, clicar no botão “Pesquisar”, selecionar uma NF-e e clicar no botão “Duplicar”. Devem ser informados a Série e Número da nova NF-e.

Esclarecemos que esta funcionalidade foi desenvolvida para facilitar o preenchimento de uma NF-e cujos dados são repetidos diversas vezes ao longo do ano, sendo necessário apenas o preenchimento de dados específicos da nova NF-e, como, por exemplo, a data de emissão.

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2.13) Consultar a chave de uma NF-e – Para consultar a chave de acesso de uma determinada NF-e e/ou copiá-la, o contribuinte deve entrar em “Principal > Gerenciar Notas”, clicar no botão “Pesquisar”, selecionar uma NF-e e clicar no botão“Cons. Chave”.[pic]

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2.14) Importar NF-e – Para importar o arquivo de uma NF-e e seus eventos relacionados, o contribuinte deve entrar em “Principal > Gerenciar Notas”, clicar no botão “Importar”. Clicar no botão “Selecionar” para localizar os arquivos que deseja importar. Selecioná-los e clicar no botão “Importar”.

Somente podem ser importados arquivos com status de assinado, autorizado, cancelado ou denegado.

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2.15) Exportar NF-e – Para exportar uma NF-e e seus eventos relacionados, o contribuinte deve entrar em “Principal > Gerenciar Notas”, clicar no botão “Pesquisar”. Selecionar as NF-e que deseja exportar. Clicar no botão “Exportar” e escolher o local onde os arquivos deverão ser salvos. Clicar em “Ok” para finalizar a exportação.

Somente podem ser exportados arquivos com status de assinado, autorizado, cancelado ou denegado.

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2.16) Carta de Correção Eletrônica – CC-e – Para fazer uma CC-e , o contribuinte deve entrar em “Principal > Gerenciar Notas”. Clicar no botão “Pesquisar”. Clicar no botão [pic] da coluna consultar para abrir a NF-e para qual será feita a CC-e. Clicar no botão “Carta Correção”. Informar os dados a serem corrigidos, com no mínimo 15 caracteres e clicar em “Salvar”. Somente pode ser feita carta de correção para NF-e com status de autorizada.

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2.17) Histórico de Eventos da NF-e – Para consultar os eventos vinculados a uma determinada NF-e, o contribuinte deve entrar em “Principal > Gerenciar Notas”, clicar no botão “Pesquisar”, selecionar uma NF-e e clicar no botão “Hist. Evento”.

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2.18) Inutilização – Para inutilizar uma faixa de numeração de NF-e dentro de uma Série, o contribuinte deve entrar em “Principal > Gerenciar Notas”, clicar no botão “Inutilizar”. Deve-se escolher um emitente e clicar em pesquisar. Aparecerá as faixas de numeração que podem ser inutilizadas para aquele emitente de acordo com o banco de dados de NF-e salvo no aplicativo.

O contribuinte deve selecionar a faixa de numeração que deseja inutilizar e clicar no botão “Inutilizar”.

O contribuinte também pode informar os dados referente a série e intervalo de numeração que quer inutilizar, lembrando que a pesquisa só trará resultado permitindo a inutilização, se os dados estiverem de acordo com as informações armazenadas no banco do aplicativo.

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2.19) Histórico de Inutilização de Faixa de Numeração de NF-e – Para consultar a faixa de numeração inutilizada, o contribuinte pode realizar pesquisa pela Série da NF-e emitida ou, pelo CNPJ do emitente ou, fazendo uma combinação de Série e CNPJ, visando restringir de forma mais eficiente a pesquisa a ser realizada. O contribuinte deve entrar em “Principal >Gerenciar Notas”, clicar no botão “Hist. Inutilização”, selecionar a Série ou, CNPJ ou, Série e CNPJ, e clicar no botão “Pesquisar”.

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20) Consultar NF-e não cadastrada no Software Emissor – Para realizar consulta de uma NF-e não cadastrada no Software, o contribuinte deve entrar em “Principal > Gerenciar Notas”, clicar no botão “Cons. SEF”. Em seguida, inserir a chave de acesso da NF-e e escolher o certificado digital a ser utilizado, e ao final, clicar no botão Consultar.

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