PREGÃO Nº .br



GERÊNCIA DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 056/2011-SECT

A Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, com sede na Av. Universitária, n.º 609, Setor Universitário, através de seu Secretário, determina o procedimento licitatório a ser realizado pelo(a) pregoeiro(a) Marcela Cristie Moreira Faria, por meio da competência delegada pela Portaria SECT n.º 070/2011, publicada no D.O.E./GO n.º 21.120, de 10/06/2011, e torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Global, a ser realizado em sessão pública eletrônica em 18/01/2012 às 14:00 horas, através do site prasnet..br, oriundo do processo n.º 201100014001984, solicitante Superintendência de Assistência Social, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Programa n.°: 2151.08.244.1881 2.716, Natureza de Despesa n.° 3.3.90.30.09, Fonte: 90 (Recurso Federal), Valor Estimado Global: R$ 24.761,76 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), destinado à contratação de empresa especializada para fornecimento de frutas, verduras e ovos ao Centro Estadual de apoio ao deficiente- CEAD, por um período de 12 meses, nesta Capital, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, a disposição dos interessados nos sites: prasnet..br e cidadaniaetrabalho..br.

Goiânia, 23 de dezembro de 2011.

DEP. ESTADUAL HENRIQUE ARANTES

Secretário

Marcela Cristie Moreira Faria

Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 056/2011 - SECT

O Estado de Goiás, via Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, por intermédio do Pregoeiro(a) Marcela Cristie Moreira Faria designada pela Portaria SECT n.º 070/2011, publicada no D.O.E./GO n.º 21.120 de 10/06/2011, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 201100014001984, oriundo Superintendência de Assistência Social ,do Idoso e da Pessoa com Deficiência, desta Pasta, utilizando Recurso Estadual, torna público aos interessados que, às 14:00 horas do dia 18 do mês de janeiro de 2012, em sessão pública eletrônica, através do site prasnet..br, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 056/2011, tipo Menor Preço Global, para à contratação de empresa especializada para fornecimento de frutas, verduras e ovos ao Centro de Apoio ao Deficiente- CEAD, por um período de 12 meses, nesta Capital. Esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal n.º 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.

1. - DO OBJETO

1.1 - O presente Pregão tem por finalidade à Contratação de empresa para fornecimento de frutas, verduras e ovos ao Centro Estadual de Apoio ao Deficiente-CEAD, por um período de 12 (doze) meses a serem utilizados no preparo das refeições dos usuários da unidade, atendendo às especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência.

2. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e estiverem devidamente credenciados perante o sistema prasnet..br.

2.2 - O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás- SE@CS, mantido pela Superintendência de Suprimento e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

2.3 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.

2.4 - Não poderão participar os interessados se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do SE@CS.

2.5 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

2.6 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico prasnet..br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

3. - DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO

3.1 - O acesso ao credenciamento no presente pregão eletrônico, estará aberto somente aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR Cadastro de Fornecedores do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços – SE@CS da Superintendência de Suprimento e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

3.1.1 - Os interessados que não estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do SE@CS no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico, deverão credenciar-se pelo site prasnet..br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.

3.1.2 - O credenciamento implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da homologação do cadastro do fornecedor.

3.1.3 - A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR à Superintendência de Suprimento e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, situada na Av. República do Líbano, n.º 1945, Setor Oeste, CEP: 74.125-125– Goiânia-Goiás, Fones: (62) 3201-6576; (62) 3201-6625.

3.1.3.1 - A Superintendência de Suprimento e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento terá uma carência máxima de 04 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para efetuar a homologação do referido cadastro, havendo pendência na documentação enviada, este prazo será iniciado na reapresentação da documentação completa.

3.1.4 - A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.

3.1.4.1 - O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante.

3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Superintendência de Suprimento e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, coordenadora do Sistema SE@CS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 15 do presente edital.

3.4 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (62) 3201-6576; (62) 3201-6625.

4- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1 - A proposta e os documentos para classificação e habilitação do vencedor, deverão ser encaminhados pelo próprio, através do fax n.º: (62) 3201-8643 ou e-mail (licitacaosect@.br) para Gerência de Licitações da Secretaria de Cidadania e Trabalho, em até 01 (uma) hora após o término da sessão, e os originais, deverão ser encaminhados para a Secretaria de Cidadania e Trabalho/GELIC, sito à Av. Universitária, n.º 609, Setor Universitário – Goiânia – GO, apresentados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, condição indispensável à contratação, e estarem separados, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope n.º 1 – PROPOSTA

Pregão Eletrônico n.º 056/ 11 – Secretaria de Cidadania e Trabalho

Processo n.º 201100014001984

Envelope n.º 2 – HABILITAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 056/ 11 – Secretaria de Cidadania e Trabalho

Processo n.º 201100014001984

4.2 - Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora, e ainda o enquadramento nas sanções do artigo 15 do Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011.

4.3 - Os envelopes exigidos no subitem 5.1, deverão ser entregues, no endereço citado, pessoalmente ao Pregoeiro (a) ou aos membros da Equipe de Apoio. A Gerência de Licitações da Secretaria de Cidadania e Trabalho não se responsabiliza por memoriais entregues em outros setores da Secretaria. Não caberá ao licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, direcionada para qualquer outra pessoa.

5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site prasnet..br, no período compreendido entre as 14:00 horas e as 15:00 horas do dia 18 de janeiro de 2012, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.

5.1.1- A Proposta comercial deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário de todos os itens. A disputa na fase de lances será feita pelo valor global, e o ônus de comprovação de sua exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante.

5.1.2- O envio, a exclusão ou alteração do(s) valor(es) da(s) proposta(s) inicial(is) para o(s) item(s)/lote(s) é responsabilidade do licitante, sendo pré-condição para a oferta de lances para o item/lote.

5.1.3- Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

6.1.4 - A abertura da fase competitiva terá início previsto para o dia 18 de janeiro de 2012, às 15:10 hs.

5.2 - Todas as condições estabelecidas para os itens, pelo Termo de Referência no Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.

5.3 - O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.

5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo único e exclusivamente da vencedora.

5.4.1 - O fornecedor vencedor deverá enviar, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio na SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO/GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, no endereço: Av. Universitária, n.º 609, Setor Universitário, Goiânia-GO, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial original assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando na proposta, além de todas as características do objeto, conforme solicitado no Anexo I, o valor apresentado na etapa de lances (valores unitários, total do item e total global da proposta). O valor global também deverá ser apresentado por extenso. As regras para o procedimento do envio dos memoriais deste subitem, estão especificadas no item 4 deste Edital;

5.5- O envelope "Proposta de Preços" deverá conter a proposta da licitante de forma que atenda aos seguintes requisitos:

5.5.1- ser apresentada preferencialmente em duas vias, em idioma e moeda nacionais, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, em papel timbrado da licitante ou identificada com o CNPJ da proponente, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas ser rubricadas e a última assinada por quem de direito, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital;

5.5.2- nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;

5.5.3- nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;

5.5.4- descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência (país de fabricação), marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações e quantitativos do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, sendo desclassificada a proposta em desacordo com esta cláusula.

5.6 – Apresentar Declaração de Qualidade - deverá constar na proposta declaração de que o objeto desta licitação será de ótima qualidade, de acordo com os padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores, em conformidade com os requisitos constantes no Anexo I deste instrumento, bem como, de que os produtos serão de produção recente, de no máximo 10 % do prazo de validade, se houver.

5.7 - PARA O ITEM 17 – Apresentar Declaração de Validade - deverá constar na proposta declaração de que o objeto desta licitação será de produção recente, de no máximo 20 % do prazo de validade do produto, se houver.

5.8 - Declaração, firmada por quem de direito, atestando que a proponente tem conhecimento e acata todos os termos deste Edital.

5.6 – A Licitante, que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, bem como ensejar o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração à aplicação das penalidades e sanções previstas na Cláusula 14 deste Edital, que profere o impedimento de licitar com a União, Estados ou Municípios brasileiros, pelo prazo de 05 (cinco) anos, decrescente.

5.9 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto ser fornecido sem ônus adicionais.

5.10 - As especificações e quantitativos, são os constantes do Anexo I – Termo de Referência.

5.11 - Na ocasião da emissão da Nota Fiscal, quando for o caso, mesmo que a licitante vencedora esteja sediada no Estado de Goiás, os preços deverão ser ONERADOS de ICMS, em atendimento ao Decreto Estadual n.º 6.797 de 26 de setembro de 2008.

6- DO ENVELOPE 2: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:

6.1 - CRRC - Certificado de Regularidade de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de Goiás, coordenado pela Superintendência de Suprimento e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, atualizado e em vigência, acompanhados dos documentos relacionados nos itens 6.2 ao 6.6.

6.1.1. Na data da sessão, os documentos do item 6.9, que estiverem com regularidade e com suas datas em vigor no CADFOR do SE@CS, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.

6.2 – Apresentar Alvará de Licença ou de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, comprovando que a licitante está apta a comercializar o produto licitado;

6.3 - A licitante com domicilio em outra unidade da federação, deverá, comprovar a existência de canteiro operacional em seu nome, estabelecido em Goiânia ou no entorno, para manuseio e estocagem do produto a ser entregue no Centro Estadual de Apoio ao Defeciente/CEAD, cujas instalações atendam as normas e inspeções impostas pelo S.I.F ou S.I.E ou Vigilância Sanitária, ou declaração com firma reconhecida em cartório assinada por responsável legal, que comprove poderes para tal investidura declarando que caso seja vencedora apresentará no ato da assinatura do contrato canteiro operacional em Goiânia nas condições já relatadas.

6.3.1 - O licitante que possuir mais de um estabelecimento seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica, ou qualquer outro, deverá manter sistema de emissão de documento fiscal e de escrituração fiscal próprios, em cada estabelecimento, vedada a sua centralização (Lei 11.651/91, art.64, § 3º; Convênio SNIEEF SN/70, art.66).

6.4 - Apresentar Atestado ou Certidão expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver o licitante, fornecido produtos pertinentes aos objetos desta licitação ao ente declarante.

6.4.1 - O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade/empresa, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo(a) Pregoeiro(a).

6.5 - Declaração de que a empresa não está declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:

|DECLARAÇÃO |

| |

|A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, |

|que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade|

|de declarar ocorrências posteriores. |

| |

|Data e local |

|_____________________________________ |

|Assinatura do Diretor ou Representante Legal |

6.6 - Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99).

6.7 - Documentação:

6.7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA:

6.7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;

6.7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, ou;

6.7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;

6.7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.7.2 - REGULARIDADE FISCAL:

6.7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

6.7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6.7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

6.7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;

6.7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

6.7.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

6.7.2.6.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual perante o Estado de Goiás, se sediado em outra Unidade da Federação.

6.7.2.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

6.7.2.8 - As certidões e documentos retirados pela Internet que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias corridos, observado o art. 110 e seu parágrafo único da Lei n.º 8.666/93. Caso exista norma específica estipulando a validade do documento, cópia desta deverá acompanhá-lo.

6.7.2.9 - Os documentos apresentados no ENVELOPE de DOCUMENTAÇÃO (inclusive declarações e atestados), com data de emissão posterior à do certame, acarretarão a inabilitação da proponente.

6.7.2.10 - Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).

6.7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

6.7.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física;

6.7.3.2-Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social financeiro, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresas criadas neste exercício (2011), que deverá apresentar balanço de abertura ou documento expedido pela Junta Comercial para suprir a exigência deste item;

6.7.3.2.1 – Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante legal com poderes para tal investidura, apresentando os índices e fórmulas abaixo especificadas:

ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1

ILC = (AC) / (PC) ≥ 1

ISG = AT/(PC+ELP)≥1

Onde: ILG = índice de liquidez geral

ILC = índice de liquidez corrente

ISG = índice de solvência geral

AT = ativo total

AC = ativo circulante

RLP = realizável a longo prazo

PC = passivo circulante

ELP = exigível a longo prazo

PL = patrimônio líquido

6.7.3.2.2 A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer um dos índices ILG, ILC e ISG, nos termos da formula acima, deverá comprovar capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor total do objeto desta licitação.

6.7.3.2.3 A apresentação do balanço patrimonial e dos índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral são obrigatórias, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte, exceto quando os mesmos constarem no Certificado de Registro Cadastral (CRRC).

7- DA SESSÃO DO PREGÃO

7.1 - Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, ao (a) Pregoeiro(a) iniciará a sessão pública no sistema do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

7.2 - DOS LANCES

7.2.1 - Após a análise das propostas, o(a) pregoeiro(a) fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos;

7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor;

7.2.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;

7.2.4 – O sistema permitirá que o licitante registre lance inferior ao último por ele ofertado, independente de ser o menor em determinado instante da etapa competitiva de lances;

7.2.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.

7.2.6 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.

7.2.7 - No caso de desconexão com o (a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O(a) pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.2.7.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação: prasnet..br.

7.2.8 – O encerramento da fase competitiva ocorrerá da seguinte forma:

7.2.8.1- o(a) pregoeiro(a) poderá acionar o “ fechamento aleatório “ para o(s) item(s)/lote(s) a qualquer tempo, sendo que será emitido aviso de fechamento iminente dos lances informando que, no prazo de 5 (cinco) minutos, será iniciado o encerramento por tempo aleatório de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.

ou

7.2.8.2- o(a) pregoeiro(a) poderá adotar a metodologia de encerramento da referida etapa, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance., findo o qual será encerrada a etapa competitiva.

7.2.8.3 - Encerrada a operação referida no item acima, sistema ficará impedido de receber novos lances.

7.2.9 - Após o encerramento da recepção de lances, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, este será afastado da etapa, e o pregoeiro deverá restabelecer a fase competitiva entre os licitantes remanescentes, por meio da ativação da função repregoar.

7.2.10 - Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.3 - DO JULGAMENTO:

7.3.1 - O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL;

7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação;

7.3.2.1 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.

7.3.2.2 - Havendo apenas uma oferta, desde que atenda todos os termos do edital, e, que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

7.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada, via fax, com os valores obtidos no Pregão, conforme estipulado no Anexo I, Termo de Referência, deste Edital, e deverá posteriormente ser encaminhado os memoriais original da proposta, e a documentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada, conforme estipulado neste Edital

7.3.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta do menor preço final.

7.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, para negociação da proposta ofertada, e posterior exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a ele adjudicado o respectivo objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.

7.3.5.1 - Caso ocorrer a desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o mesmo sofrerá as sanções previstas no artigo 15 do Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011.

7.3.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.

7.4 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site prasnet..br e afixado no mural de avisos da Secretaria de Cidadania e Trabalho.

7.5 - Quanto às Microempresas e Empresas de pequeno porte:

7.5.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.5.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 15 do Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011(Cláusula 14 deste Instrumento) sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.5.4 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.5.4.1 - Tratando-se da modalidade Pregão, são compreendidas como empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco) superiores à proposta mais bem classificada.

7.5.5 - No caso de empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.5.5.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.5.5.2 - Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.4.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.5.5.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.5.5.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

7.5.5.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.5.5.5 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.5.5.6 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8- DOS RECURSOS

8.1 - Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, a intenção de interpor recurso contra a decisão do(o) Pregoeiro(a), explicitando sucintamente suas razões, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal pelo sistema (SEACS).

8.2 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).

8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.

8.4 - À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.

8.6 - O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo para o item que disser respeito. A Pregoeira, transcorrido o prazo para contra-razões (se aplicável), prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo à autoridade competente julgá-lo em igual prazo.

8.7 - O acolhimento do recurso pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela autoridade competente, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.8 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.

8.9 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, através de comunicação por escrito via fax e divulgação no site prasnet..br .

9 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1- Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, devendo protocolizar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública do pregão, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 02 (dois) dias úteis.

9.2- Se reconhecida a procedências da impugnação, a Administração procederá à sua retificação e publicação de nova data para realização do certame.

9.3- Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, a Pregoeira, no seguinte endereço: Sala da Gerência de Licitações, à Av. Universitária, n.° 609, Setor Universitário, Goiânia – GO, CEP: 74.650-010 ou por meio do Fax: (0XX62) 3201-8643.

10- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 -O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado no site prasnet..br e publicado no Diário Oficial do Estado, para intimação e conhecimento dos interessados.

11 – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA

11.1 - A entrega dos referidos produtos deverá ser no Centro Estadual de Apoio ao Deficiente – CEAD, situada na 9ª. Avenida, Qd. 71 Vila Nova, nesta capital Goiânia-GO, por um período de 12 (doze) meses, conforme a solicitação do setor requisitante, nas quantidades especificadas, em até 02 (dois) dias após a solicitação.

11.1.1 - As frutas, verduras e ovos deverão ser entregues acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento de forma a preservar a qualidade do produto, com a identificação da licitante (Razão Social, N° do CNPJ, e outras informações pertinente) e dados do certame licitatório (Número do Edital, da Nota de Empenho e da Nota Fiscal), sob pena de não recebimento dos mesmos. Produtos sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.

11.2 - Os produtos deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações.

11.2.1 - Verificando-se má qualidade, a contratada será notificada para saná-lo ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 1 (uma) hora às suas expensas, ainda que constatados depois do recebimento dos produtos pela SECT, ficando o fornecedor ciente de que o ato do recebimento não importará em sua aceitação.

11.3 - O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, sem ônus para a Administração Pública, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.

12 - DO PAGAMENTO

12.1 - O pagamento corresponderá à apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela SECT, que será paga, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia útil após a apresentação da mesma, depois de quitadas eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

12.2 - As notas fiscais/faturas serão conferidas e atestadas pelo responsável designado para o acompanhamento do recebimento dos bens.

12.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

12.3.1 - A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela SECT não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos bens ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;

12.4 - O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS e FGTS.

12.4.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a SECT notificará a contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela SECT, a contratação poderá não se realizar, e a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.

12.5 - Para efeito de emissão da Nota Fiscal o número do CNPJ da Secretaria de Cidadania e Trabalho é 37.261.450/0001-48.

13- DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:

FONTE: 90 (FEDERAL).

PROGRAMAS N.º: 2151.08.244.1881 2.716

NATUREZA DE DESPESA N.º : 3.3.90.30.09 (90)

13.2 - O valor estimado global da presente licitação é de: R$ 24.761,76 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos).

14- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios Brasileiros, e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

14.1.1 - É garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

14.2 – Pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das sanções previstas na Cláusula 14.1, de acordo com a gravidade do descumprimento, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

14.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de

descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

14.2.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço/fornecimento não realizado;

14.2.3 - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço/fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

15 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

15.1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) após o recebimento e conferência dos memoriais originais do participante melhor colocado, adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

15.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

15.3 - Após a homologação da Licitação, a Licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) ou assinar contrato. Podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado.

16- DOS ANEXOS

16.1 - São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Termo de Referência

b) ANEXO II – Comprovante de Recibo do edital

17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - É facultada ao Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

17.2 - Fica assegurado à SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO, mediante justificativa motivada, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação.

17.3 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.4 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).

17.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

17.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO.

17.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

17.8 - Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.

17.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

17.10 - A adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei n.º 8.666/93.

17.11 - A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do Licitante. Neste caso, poderá ser retomada a sessão pública convocando-se as Licitantes remanescentes pela ordem de classificação das propostas.

17.12 - Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site cidadaniaetrabalho..br ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme Anexo II, ao Setor de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

17.13 - Os editais estão disponíveis aos interessados nesta Secretaria, no endereço, sito à Av. Universitária, n.º 609, Setor Universitário, nesta Capital ou através dos sites: prasnet..br e cidadaniaetrabalho..br.

17.14 - É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site: prasnet..br.

17.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, localizada na Av. Universitária, n.º 609, setor Universitário, Goiânia/GO ou por meio do FAX: (0XX62-3201-8643), ou ainda pelos telefones: (0XX62-3201-8684).

17.16 - Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Goiânia- Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.

Goiânia, 23 de dezembro de 2011.

Dep. Estadual Henrique Arantes

Secretário

Marcela Cristie Moreira Faria

Pregoeira

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA/CUSTO ESTIMADO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 056/2011 - SECT

1. PROCESSO N.º: 201100014001984.

2. REQUISITANTE: Superintendência de Assistência Social do Idoso e da pessoa com Deficiência.

3. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de frutas, verduras e ovos ao Centro Estadual de Apoio ao Deficiente-CEAD, por um período de 12 (doze) meses a serem utilizados no preparo das refeições dos usuários da unidade, situada na 9ª. Avenida Qd. 71, Vila Nova, nesta Capital, Goiânia-GO.

4. JUSTIFICATIVA: Proporcionar aos usuários melhor qualidade de vida, esta unidade oferece atendimento sócio - terapêutico nas áreas de assistência social, saúde e educação e fornece também lanche.

5. Estimativa de Preços:

|Item |Quantidade para |Unid. |Descrição |Valor Unitário|Valor |

| |12(doze) meses. | | |R$ |Total |

| | | | | |R$ |

|01 |720 |UNID |Abacaxi pérola, tamanho médio, 1ª qualidade. |3,14 |2.260,80 |

|02 |240 |KG |Abobrinha verde, 1ª. Qualidade. |3,14 |753,60 |

|03 |240 |KG |Abóbora kabotiá, tamanho médio, 1ª qualidade. |1,80 |432,00 |

|04 |48 |KG |Alho brasileiro de cabeça, 1ª qualidade. |13,60 |652,80 |

|05 |384 |KG |Batata inglesa lavada, 1ª qualidade. |2,09 |802,50 |

|06 |1.440 |KG |Banana prata, 1ª qualidade. |1,89 |2.721,60 |

|07 |240 |KG |Beterraba, 1ª qualidade. |2,10 |504,00 |

|08 |240 |KG |Cebola de cabeça, 1ª qualidade. |2,85 |684,00 |

|09 |240 |KG |Cenoura, 1ª qualidade. |2,75 |660,00 |

|10 |240 |KG |Chuchu ,1ª qualidade. |2,55 |612,00 |

|11 |240 |KG |Cará, 1ª qualidade. |2,10 |504,00 |

|12 |1.440 |KG |Laranja pêra, 1ª qualidade. |1,33 |1.915,20 |

|13 |864 |KG |Maçã Fugi, 1ª qualidade. |3,26 |2.816,60 |

|14 |720 |KG |Mamão formosa, 1ª qualidade. |1,70 |1.224,00 |

|15 |384 |KG |Mandioca, 1ª qualidade. |1,54 |591,30 |

|16 |1.440 |KG |Melancia, 1ª qualidade. |0,94 |1.353,60 |

|17 |480 |DZ |Ovos branco, tipo grande, 1ª qualidade. |2,80 |1.344,00 |

|18 |24 |L |Pimenta verde, tipo bode, 1ª qualidade. |8,00 |192,00 |

|19 |96 |KG |Pimentão verde 1ª. Qualidade. |2,55 |244,80 |

|20 |240 |KG |Quiabo 1ª. Qualidade. |3,40 |816,00 |

|21 |240 |KG |Repolho branco 1ª. Qualidade. |1,10 |264,00 |

|22 |720 |KG |Tomate 1ª. Qualidade. |3,04 |2.188,80 |

|23 |240 |KG |Vagem 1ª. Qualidade. |5,10 |1.244,00 |

|VALOR TOTAL ESTIMADO |R$24.761,76 |

*O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.

6. Dos Requisitos mínimos de qualidade dos produtos:

ITEM 01: ABACAXI PÉROLA

1-Descrição do produto

Fruto do abacaxizeiro (Ananás sativus), da variedade pérola, grupo polpa branca, subgrupo colorido, produto in natura utilizado como alimento.

2-Características do produto

2.1-Gerais

A fruta deve ser de primeira qualidade, apresentar-se madura com sabor adocicado, tendo casca com coloração amarelo-esverdeada, firme ao tato, odor característico e superfície íntegra. Peso unitário aproximado de 1.500 gramas.

2.2-Microbiológicas: Isento.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Secundária: caixa de madeira de material resistente que mantenha as características sensoriais do produto padronizada com no máximo 15 unidades correspondendo a peso de até 25 kg.

ITEM 02: ABOBRINHA VERDE

1-Descrição do produto

A abóbora é um fruto, da família Cucurbitales, da classe Magnoliopsida e do gênero Cucurbita, produto in natura utilizado como alimento.

2-Características do produto

2.1-Gerais

O fruto deve ser de primeira qualidade, apresentar-se fresco, com grau de maturidade médio, estar intactos, livres de cortes, esmagamento e picadas de insetos. Também não devem conter terra na sua superfície externa.

2.2-Microbiológicas: Isento.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: Saco plástico atóxico contendo 2kg.

Secundária: caixa de madeira resistente que mantenha as características sensoriais do produto, padronizada no peso de até 20 kg.

ITEM 03: ABÓBORA KABUTIÁ IN NATURA

1-Descrição do produto

Fruto da aboboreira da espécie conhecida popularmente como Kabutiá, utilizado como alimento.

2-Características do produto

2.1-Gerais

O fruto deverá apresentar-se duro e firme ao tato, cor e odor característicos e superfície íntegra.

2.2-Microbiológicas

Conforme a legislação vigente.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: Volumes de 2 Kg.

Secundária: saco/rede de plástico, com peso líquido de até 20 kg.

ITEM 04: ALHO

1-Descrição do produto

Alho (Allium sativum) comum brasileiro.

2-Características do produto

2.1-Gerais

O fruto deverá apresentar-se firme ao tato, cor e odor característicos e superfície íntegra. Graúdo, haste e casca seca, em cabeça.

2.2-Microbiológicas: Isento.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Acondicionado em embalagem plástica transparente com 01 quilo.

ITEM 05: BATATA INGLESA IN NATURA

1-Descrição do produto

Trata-se de raízes subterrâneas, portanto um espécime vegetal genuíno, devendo apresentar-se compactas e firmes, utilizadas como alimento.

2-Características do produto

2.1-Gerais

O produto deverá ser de boa qualidade, com unidades compactas e firmes, cor e sabor típicos da espécie. Serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência. Deverão estar livres de terra aderente à casca, de umidade externa anormal, odor e sabor estranho.

2.2-Microbiológicas

Conforme a legislação vigente.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: saco/rede de plástico, com peso líquido de 2 kg.

Secundária: fardo apropriado ao produto de material resistente, padronizado no peso de 10 kg.

ITEM 06: BANANA PRATA IN NATURA

1-Descrição do produto

Fruto da bananeira (Musa spp) da variedade Prata, produto in natura utilizado como alimento.

2-Características do produto

2.1-Gerais

A fruta madura deverá ser de primeira qualidade e apresentar-se alongada, de casca mole com coloração amarelada, firme ao tato, polpa carnosa, odor e sabor adocicado característico e superfície íntegra. Peso unitário aproximado de 80 gramas.

2.2-Microbiológicas: Isento.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: Saco plástico atóxico contendo 2kg.

Secundária: caixa de madeira resistente que mantenha as características sensoriais do produto, padronizada no peso de até 20 kg.

ITEM 07: BETERRABA IN NATURA

1- Descrição do produto

Hortaliça anual herbácea, pertencente à família Chenopodiaceie, cuja parte comestível é uma raiz, constituída internamente por faixas circulares de tecidos condutores.

2- Características do produto

2.1- Gerais

O produto deverá ser de boa qualidade, constituído de unidades compactas e firmes, sem sintomas de murcha, cor vermelho intenso e sabor típicos da espécie, sem rachaduras, sem sinais de brotação. Serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência. Deverão estar livres de terra aderente à casca, de umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Peso unitário aproximado de 200 a 300g e diâmetro de 8 a 10 cm.

2.2- Microbiológicas: Isento.

2.3- Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas : Isento.

3- Embalagem

Primária: saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade, com peso líquido de 2 kg.

Secundária: Caixa de madeira resistente, padronizado no peso de 10 a 20 kg.

ITEM 08: CEBOLA IN NATURA

1-Descrição do produto

Cebola é o bulbo Allium cepa L, com características bem definidas, fisiologicamente desenvolvido e inteiro, utilizado como alimento.

2-Características do produto

2.1-Gerais

O produto deverá apresentar-se com superfície íntegra, dura e firme ao tato.

2.2-Microbiológicas

Conforme a legislação vigente.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: saco/rede de plástico, com peso líquido de 2kg.

Secundária: fardo apropriado ao produto de material resistente, padronizado no peso de 10kg.

ITEM 09: CENOURA IN NATURA

1-Descrição do produto

Trata-se de raízes subterrâneas, portanto um espécime vegetal genuíno, devendo apresentar-se compactas e firmes, sendo utilizadas como alimento.

2-Características do produto

2.1-Gerais

O produto deverá ser de boa qualidade, com unidades compactas e firmes, cor e sabor típicos da espécie. Serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência. Deverão estar livres de terra aderente à casca, de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos.

2.2-Microbiológicas

Conforme a legislação vigente.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: saco/rede de plástico, com peso líquido de 2 kg.

Secundária: fardo apropriado ao produto de material resistente, padronizado no peso de 10 kg.

ITEM 10: CHUCHU

1-Descrição do produto

O chuchu é uma hortaliça fruto, da família Cucurbitácea, classe Magnoliopsida, da espécie S. edule, produto in natura utilizado como alimento.

2-Características do produto

2.1-Gerais

A hortaliça fruto deve ser de primeira qualidade, apresentar-se frescos, com grau de maturidade médio, estar intactos, livres de rachaduras, cortes e esmagamento. Também não devem conter terra na sua superfície externa. O produto não poderá apresentar superfície úmida e pegajosa.

2.2-Microbiológicas: Isento.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3- Embalagem

Primária: saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade, com peso líquido de 2 kg.

Secundária: Caixa de madeira resistente, padronizado no peso de 10 a 20 kg.

ITEM 11: CARÁ

1-Descrição do produto

Cará (Dioscorea alata L.), tubérculo in natura.

2-Características do produto

2.1-Gerais

O produto deverá ser de primeira qualidade, apresentar-se firme ao tato, tendo casca com coloração marrom característico, envolvendo uma polpa rígida branca, odor característico e superfície íntegra. Peso unitário entre 150 e 200 gramas.

2.2-Microbiológicas: Isento.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: saco/rede de plástico, com peso líquido de 2 kg.

Secundária: fardo apropriado de material resistente que mantenha as características sensoriais do produto, padronizado no peso de até 20 kg.

ITEM 12: LARANJA PÊRA

1-Descrição do produto

Variedade de laranjeira (Citrus sinensis), de frutos doce, sumarentos, cuja forma alongada lembra a de uma pêra.

2-Características do produto

2.1-Gerais

A fruta deverá ser de primeira qualidade, apresentar-se madura, tendo casca com coloração amarelo-esverdeada brilhante, envolvendo uma polpa aquosa, firme ao tato, odor característico e superfície íntegra. Peso unitário aproximado de 150 gramas.

2.2-Microbiológicas

Coliformes a 45ºC/g: 5x102

Salmonella sp/25g: ausente

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: saco/rede de plástico, com peso líquido de 2 kg.

Secundária: fardo apropriado de material resistente que mantenha as características sensoriais do produto, padronizado no peso de até 20 kg.

ITEM 13: MAÇÃ NACIONAL FUGI

1-Descrição do produto

Fruto in natura da macieira, espécie conhecida popularmente como Maçã Nacional (Malus domestica), da variedade Fuji.

2-Características do produto

2.1-Gerais

A fruta deverá ser de primeira qualidade, apresentar-se madura, com coloração uniforme brilhante, firme ao tato, odor característico e superfície íntegra. Peso unitário aproximado de 150 gramas.

2.2-Microbiológicas

Coliformes a 45ºC/g: 5x102

Salmonella sp/25g: ausente

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: saco/rede de plástico, com peso líquido de 2 kg.

Secundária: fardo apropriado de material resistente que mantenha as características sensoriais do produto, padronizado no peso de até 20 kg.

ITEM 14: MAMÃO FORMOSA

1-Descrição do produto

Fruto do mamoeiro, cultivares do grupo formosa, apresentando polpa macia adocicada e bastante aromática, produto in natura utilizado como alimento.

2-Características do produto

2.1-Gerais

O fruto deverá ser de primeira qualidade, maduro, com sabor adocicado, firme ao tato, odor característico e superfície íntegra. Deve ser alongado, liso, polpa carnosa, de coloração vermelho-alaranjada com inúmeras sementes pretas, tendo casca fina de cor amarelada ou alaranjada, aderida à polpa. Peso unitário aproximado de 1.500 gramas.

2.2-Microbiológicas: Isento.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: Cada fruto deve ser envolto em papel apropriado para evitar que o produto seja danificado.

Secundária: caixa de madeira resistente que mantenha as características sensoriais do produto padronizadas no peso de até 20 kg.

ITEM 15: MANDIOCA

1-Descrição do produto

A mandioca (Manihot esculenta Crantz) é uma raiz, rica em fécula, apresentando polpa firme branca e casca seca e marrom, produto in natura utilizado como alimento.

2-Características do produto

2.1-Gerais

A raiz deverá ser de primeira qualidade, ideal para consumo, com sabor e odor característico, superfície íntegra, ondulada, multiforme, geralmente alongada, com superfície ondulada, polpa de coloração branca e rígida, casca fina, seca de coloração marrom, aderida à polpa. Não poderá apresentar casca suja, partes amolecidas, mofadas ou brocadas. Peso unitário entre 250 a 350 gramas.

2.2-Microbiológicas: Isento.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: saco/rede de plástico com volumes de 2 Kg.

Secundária: saco/rede de plástico, com peso líquido de até 20 kg.

ITEM 16: MELÂNCIA

1-Descrição do produto

Melancia in natura, redondas, médias.

2-Características do produto

2.1-Gerais

A fruta deverá ser de primeira qualidade, madura, ideal para consumo, com sabor adocicado, odor característico, superfície íntegra, firme, viçosa, sem furos ou rachaduras, lisa e brilhante, de coloração esverdeada, polpa firme, de coloração avermelhada, fresca, macia e suculenta. Não poderá estar empedrada, e com parte branca muito espessa, peça de 05 a 08 quilos.

2.2-Microbiológicas: Isento.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: Cada fruto deve ser envolto em papel apropriado para evitar que o produto seja danificado.

Secundária: caixa de madeira resistente que mantenha as características sensoriais do produto.

ITEM 17: OVOS DE GRANJA

1 - Descrição do produto

Pela simples designação, "ovo" é um alimento de origem animal, procedente da ave galinha. O ovo é um corpo unicelular, formado no ovário ou oviduto. Compõe-se de protoplasma, vesículas germinativas e envoltórios, e contém os nutrientes essenciais para nutrir o gérmen da respectiva espécie.

2 - Características do produto

2.1-Gerais:

O alimento deverá cumprir as exigências a seguir, obedecendo à legislação em vigor:

- Grupo I: casca de cor branca ou esbranquiçada.

- Classe A: Câmara de ar fixa com no máximo de 4 mm de altura; devem ser uniformes, íntegros, limpos e de casca sem deformação; apresentar gema translúcida, firme, consistente, límpida, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido; apresentar clara transparente, consistente, límpida, sem manchas ou turvação e com calazas intactas.

Tipo 3: peso mínimo de 50g.

- Ausência de odor estranho quando retirado da casca.

2.2 – Microbiológicas

Salmonella sp/25g- ausente

O produto deverá apresentar-se bem para o consumo, de conformidade com inspeção oficial e não deverá apresentar cascas partidas ou rachadas.

3 – Embalagem

- Primária: cartela em papel resistente contendo duas dúzias e meia (30 ovos).

- Secundária: material que apresenta segurança no transporte e armazenagem.

- Deverá constar de forma legível a data de embalagem e validade.

ITEM 18: PIMENTA VERDE, TIPO BODE

1 - Descrição do produto

O fruto da espécie Capsicum chinense, é utilizados em diversos pratos para dar sabor e odor atrativo, sem, no entanto ferir o paladar, portanto seu ardor não é tão acentuado, conhecida também como pimenta de cheiro.

2 - Características do produto

O fruto deve ser de primeira qualidade, apresentar-se fresco, com grau de maturidade ideal, tenros e firmes para manter suas principais características. Devem estar intactos, livre de cortes e esmagamentos, não podem conter terra na sua superfície externa. Devem apresentar sabor e odor específicos.

2.2-Microbiológicas: Isento.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: Saco plástico atóxico contendo no máximo 1lt.

Secundária: Caixa de madeira resistente que mantenha as características sensoriais do produto, com capacidade máxima de 6 lt.

ITEM 19: PIMENTÃO VERDE

1 - Descrição do produto

O pimentão é uma das hortaliças mais ricas em vitamina C e quando maduro é excelente fonte de vitamina A. Também é fonte de cálcio, fósforo e ferro. É um fruto originário do sul do México e América Central, pertencente à família das Solanáceas.

2 - Características do produto

O fruto deve ser de primeira qualidade, apresentar-se fresco, com grau de maturidade ideal, tenros e firmes para manter suas principais características, lisos e brilhantes, são do tipo baga, com formato que varia de cúbico a piramidal, cor verde, haste aparada. Devem estar intactos, livre de cortes, esmagamentos e fungos, não podem conter terra na sua superfície externa. Devem apresentar sabor e odor específicos.

2.2-Microbiológicas: Isento.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: Saco plástico atóxico contendo no máximo 1kg.

Secundária: Caixa de madeira resistente que mantenha as características sensoriais do produto, com capacidade máxima de 06 kg.

ITEM 20: QUIABO

1 - Descrição do produto

O quiabo (hibiscus esculentus) é uma hortaliça da família das Malváceas, muito rico em vitaminas, como a “A”, e sais minerais, seus frutos têm forma de cápsulas, são verdes e peludos e apresentam um tipo de goma viscosa. É geralmente usado frito, em sopas, saladas ou refogados e seus frutos devem ser escolhidos quando tenros e firmes.

2 - Características do produto

2.1-Gerais: O fruto deve ser de primeira qualidade, apresentar-se fresco, com grau de maturidade adequado ao consumo, tenros e firmes, estar intacto, sem deformidades, livre de cortes e esmagamento, também não deve conter terra na sua superfície externa. Deve apresentar forma de cápsulas, cor verde escuro e aspecto peludo, na parte interna apresentar um tipo de goma viscosa transparente e grânulos brancos arredondados.

2.2 – Microbiológicas:

- Deve estar isento de:

Afídios: Malatol 50-E a 0,20% ou Phosdrin a 0,15%;

Fungos: Dithane M-45 a 0,20%; Manzate M-45 a 0,20%;

Oídio: Karathane WD a ,09% Benlate a 0,06%.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3 – Embalagem

Primária: Saco plástico atóxico contendo no máximo 1kg.

Secundária: Caixa de madeira resistente que mantenha as características sensoriais do produto, com capacidade máxima de 10 kg.

ITEM 21: REPOLHO VERDE IN NATURA

1-Descrição do produto

Espécie de Couve rasteira, de formato globular e folhas embicadas, utilizadas como alimento.

2-Características do produto

2.1-Gerais

O produto deverá apresentar-se duro e firme ao tato, cor e odor característicos, superfície íntegra, com folhas inteiras e com brilho natural, na cor verde e/ou tonalidades esverdeadas.

2.2-Microbiológicas

Salmonella sp/25g: ausente

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: saco/rede de plástico, com peso líquido de até 2kg.

Secundária: saco/rede de plástico, com peso líquido de até 30 kg.

ITEM 22: TOMATE IN NATURA

1-Descrição do produto

Trata-se do fruto do Tomateiro, portanto constituído por espécime vegetal genuíno e de boa qualidade, devendo estar compacto e firme, para ser utilizado como alimento.

2-Características do produto

2.1-Gerais

O fruto deverá apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. Serão tolerados ligeiros defeitos desde que não alterem a sua conformação e aparência. Deverão estar livres de terra aderente à casca, de umidade externa anormal, odor e sabor estranho.

2.2-Microbiológicas

Conforme a legislação vigente.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: saco/rede de plástico, com peso líquido de até 2 kg.

Secundária: fardo apropriado ao produto de material resistente, padronizado no peso de até 10 kg.

ITEM 23: VAGEM

1 - Descrição do produto

Conhecida como vagem, feijão-vagem, vage, vaja e bagem, é composta pela bainha (parte que envolve a semente) e semente ou grãos das plantas leguminosas do feijão e ervilha. Para ser considerada como legume, a vagem deve ser colhida antes que os grãos internos amadureçam. As variedades mais conhecidas são: vagem manteiga e vagem macarrão.

2 - Características do produto

O fruto deve ser de primeira qualidade, apresentar-se fresco, com grau de maturidade ideal, tenros e firmes para manter suas principais características, estar intactos, livre de cortes, esmagamento e picadas de insetos, não devem conter terra na sua superfície externa. Sabor e odor específicos.

2.2-Microbiológicas: Isento.

2.3-Físico-Químicas: Isento.

2.4- Microscópicas: Isento.

3-Embalagem

Primária: Saco plástico atóxico contendo no máximo 1kg.

Secundária: Caixa de madeira resistente que mantenha as características sensoriais do produto, com capacidade máxima de 10 kg.

6. Os itens acima deverão satisfazer também as seguintes condições para o consumo:

- Serem de colheita recente;

- Serem colhidos ao atingir o grau normal de evolução de tamanho e apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento de aroma, cor e sabor próprio de cada variedade e espécie;

- Estarem livres de enfermidade;

- Não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência;

- Não estarem sujos de terra;

- Não conterem corpos estranhos aderentes à superfície externa;

- Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranho;

- Estar livre de resíduos de fertilizantes;

- As características organolépticas, físico-químicas, microscópicas e microbiológicas: devem obedecer à legislação específica;

- As frutas deverão ter boa qualidade, sem defeitos, apresentar tamanho, polpa e cor uniforme;

- A casca não pode estar danificada, com furos, rachaduras abertas, picadas de insetos, devendo a polpa estar intacta;

- Acondicionamento: Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e que confiram aos produtos a proteção necessária;

- O peso e qualidade dos produtos deverão ser conferidos, juntamente com um funcionário da Unidade.

- Os produtos que serão entregues em caixa, deverá ser em caixa de material plástico reforçado. Caixas comuns utilizadas para o transporte e armazenamento de hortifrutigranjeiro.

- No ato da entrega do produto, o mesmo devera apresentar as características citadas acima. Caso as características sensoriais (sabor, cor, odor e textura) não esteja, de acordo com a amostra apresentada a especificações do edital, o produto não será aceito, incorrendo ao licitante as penas cabíveis

7. Da Avaliação de Conformidade e Qualidade:

A CONTRATANTE, através do Setor Competente, poderá, após o fornecimento dos produtos pela CONTRATADA, para efeito de verificação da qualidade dos produtos e conformidade com as especificações, proceder à realização de visitas regulares, por meio dos gestores desta Secretaria, que poderão vistoriar todo ambiente (cozinhas, almoxarifados e veículos de transportes para entrega) e também solicitar vista de documentos de adequação aos padrões e normas estabelecidos pelos órgãos regulamentadores (Vigilância Sanitária, Agrodefesa, Embrapa entre outros).

8. Da Forma, Prazo e Local de Entrega:

A entrega dos referidos produtos deverá ser no Centro Estadual de Apoio ao Deficiente – CEAD, situada na 9ª. Avenida, Qd. 71 Vila Nova, Goiânia-GO por um período de 12 (doze) meses, conforme a solicitação do setor requisitante, nas quantidades especificadas para entrega e em até 02 (dois) dias.

As frutas, verduras e ovos deverão ser entregues acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento de forma a preservar a qualidade do produto, com a identificação da licitante (Razão Social, N° do CNPJ, e outras informações pertinente) e dados do certame licitatório (Número do Edital, da Nota de Empenho e da Nota Fiscal), sob pena de não recebimento dos mesmos. Produtos sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.

Os produtos deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações.

Verificando-se má qualidade, a contratada será notificada para saná-lo ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 1 (uma) hora às suas expensas, ainda que constatados depois do recebimento dos produtos pela SECT, ficando o fornecedor ciente de que o ato do recebimento não importará sua aceitação.

O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, sem ônus para a Administração Pública, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.

10. Da Forma de Pagamento:

Para que seja efetuado o devido pagamento o serviço/objeto deste Termo de Referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.

A Nota Fiscal, com cópia da Nota de Empenho em anexo, deverá ser entregue na Gerência de Execução Financeira e Orçamentária.

As faturas, devidamente atestadas pela CONTRATANTE, serão pagas, via Ordem de Pagamento, mensalmente, até o 30° (trigésimo) dia do mês subseqüente ao vencimento, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.

ANEXO II

COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL

Modalidade: PREGÃO N.º 056/2011.

Tipo: ELETRONICO.

Processo n.º: 201100014001984.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de frutas, verduras e ovos ao Centro Estadual de Apoio ao Deficiente-CEAD, por um período de 12 (doze) meses a serem utilizados no preparo das refeições dos usuários da unidade, situada na 9ª. Avenida Qd. 71, Vila Nova, nesta Capital, Goiânia-GO.

|RECIBO |

| |

|A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer|

|alteração pelo e-mail _____________________________________ ou pelo fax: _________________________. |

|______________________ , aos _______ /_______ / _______ |

|_________________________________________________ |

|(Assinatura) |

| |

|OBS.: Este recibo deverá ser remetido à Gerência de Licitações |

| |

|pelo FONE-FAX: (62) 3201- 8643. |

|para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. |

OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO CONFORME EXIGIDO POR LEI, FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO LICITANTE.

ANEXO III - Minuta Contratual

Contrato para fornecimento de Frutas, Verduras e ovos, que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS, através da Secretaria de Cidadania e Trabalho, e ___________________________________

O Estado de Goiás, representado por seu Procurador Geral, Dr. RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o n.º 18.851 e no CPF/MF sob n.º: 342.782.491-87, residente e domiciliado nesta Capital, através da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho - SECT, órgão da Administração Direta, inscrita no CGC/MF sob nº 01.038.829/0001-46, situada na Av. Universitária n.º 609, Setor Universitário, nesta Capital, Estado de Goiás, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pela titular da referida Pasta, SECRETÁRIO, Sr. HENRIQUE PAULISTA ARANTES, brasileiro, solteiro, agente político, portador de CI/RG n.º: 412097-6/DGPC-GO e CPF/MF sob nº 007.104.451-56, todos com endereço profissional junto aos órgãos que representam, e do outro lado, a empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º........................, estabelecida à ............................................................., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo ................................................, portador da CI – RG n.º ..........., emitida pela ........, e do CPF n.º .........................., daqui por diante designada simplesmente por CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO PARA FORNECIMENTO de FRUTAS, VERDURAS e OVOS, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto o fornecimento de FRUTAS, VERDURAS E OVOS, para as unidades operacionais desta Secretaria subordinadas às Superintendências de Assistência Social, do Idoso e do Deficiente e Unidades Administrativas, com entrega nos locais estipulados, pelo período de 12 (doze) meses conforme especificações e quantitativos relacionados no Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Os serviços ora contratados foram objeto de Licitação, sob modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, conforme Processo n.º201100014001984 e Edital registrado sob o n.º de ordem 056/2011, que passará a fazer parte integrante deste e a ele vinculando-se diretamente, independente de sua transcrição, tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 5.450 de 31 de maio de 2005 e Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da sua assinatura, fazendo-se imprescindível sua respectiva publicação na imprensa oficial. E se regerá de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais legislações vigentes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, para fiel execução deste contrato, obriga-se a fornecer Frutas, Verduras e Ovos, de primeira qualidade, e a executar os serviços correlatos de acordo com as melhores normas técnicas específicas.

Fornecer o objeto deste contrato sempre que solicitado, na quantidade e horário estabelecidos pela CONTRATANTE, mediante solicitação da unidade beneficiária e prévia autorização da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, em até 02 (um) dia após a requisição;

Observar a discriminação do objeto contratado, quantitativos, unidades beneficiadas e demais informações contidas no Anexo I, parte deste instrumento;

Proceder imediata substituição dos produtos que não estejam compatíveis com o objeto licitado;

Fornecer à CONTRATANTE recibo de entrega dos produtos, conforme previsto no edital;

Garantir a qualidade do objeto licitado, respondendo pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir arcando com eventuais problemas;

Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam a CONTRATADA, independente de solicitação;

Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;

Apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer.

Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;

Ser pontual na execução do objeto contratado.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:

A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades e informações para que a CONTRATADA possa entregar os produtos dentro das normas do contrato;

Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Sexta.

Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, bem como rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Nomear servidor especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Parágrafo primeiro: Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:

Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;

Dar imediata ciência aos seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;

Promover, com a presença do contratado, a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;

Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;

Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Parágrafo segundo: O gestor do contrato responderá aos órgãos de controle, em caso de omissão ou inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas no parágrafo anterior, em especial, nos casos de:

Falta de constatação da ocorrência de mora na execução;

Falta de caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

Falta de comunicação às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cuja solução ultrapasse a sua competência, para adoção das medidas cabíveis;

Recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado pelo recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções;

Emissão indevida da competente autorização para o recebimento, pela contratada, do pagamento.

Providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subseqüente ao do fornecimento, após a apresentação da conta pela CONTRATADA, que deverá estar acompanhada das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas por quem de direito, e concluído o processo legalmente adotado pelo Estado para a solução de seus débitos, não sendo permitida a suspensão do fornecimento pelo atraso no pagamento, salvo se esta Secretaria for comunicada por escrito e na hipótese do art. 78, inciso XV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

O valor a ser pago mensalmente, será apurado através da multiplicação do valor unitário pelo total de produtos fornecidos no mês;

Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 16º dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento até o dia da efetivação do pagamento.

Deverá ser apresentado, juntamente com as Notas Fiscais, os recibos de recebimento dos produtos, devidamente assinados pelos servidores das unidades.

A cada fatura apresentada deverão ser anexados prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos.

A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da participação do procedimento licitatório.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO

Pelo fornecimento prestado a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor estimado de R$ ................. (......................), sendo o valor anual estimado de R$ .....................(......................), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.

O valor unitário a ser pago é o que está estipulado no Anexo I.

A despesa decorrente da execução deste contrato correrá por conta da dotação n.º .........................................., Elemento de Despesa n.º ..................., Fonte:......,conforme nota de empenho n.º............, de .............../2011, no valor de R$ ................ (.............................).

No exercício seguinte as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.

Serão descontados na ocasião do pagamento os encargos previstos para serem retidos na fonte, conforme previsão legal.

CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO

É expressamente vedado transferir ou ceder o contrato, no todo ou parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES

Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (s) proponente(s) vencedora(s) as seguintes penalidades:

a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de oficio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativa para o atraso, que poderá ser aceita mediante crivo da Administração;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço/fornecimento não realizado;

d) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço/fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública:

a) O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios Brasileiros, e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

As sanções aplicadas poderão ser cumuladas as multas, sem, no entanto poderem ser somadas entre si, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVIII, da Lei n.º 8.666/93 e demais alterações, ensejará a rescisão contratual por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, com as conseqüências definidas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis na forma da art. 87, independentemente de interpelação judicial, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa prévia.

§ 1º - Nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 citado no caput, observar-se-á o disposto no parágrafo 2.º do art. 79 da mencionada lei.

§ 2º - O presente contrato admite rescisão amigável, por acordo entre as partes, consoante dispõe o art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, cabe à CONTRATADA receber o valor dos serviços executados mais o valor das mobilizações efetuadas para cumprimento do contrato, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução.

§ 4º - Se ocorrer rescisão, a CONTRATANTE procederá da mesma maneira prevista acima, respondendo a CONTRATADA por possíveis danos a que der causa.

§ 5º - Em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados, prepostos ou terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas atinentes a este contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, todas de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, que também assinam.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO, em Goiânia, aos __ dias do mês de ________ do ano de 2011.

PELO CONTRATANTE:

Dr. RONALD CRISTIAN ALVES BICCA HENRIQUE PAULISTA ARANTES

Procurador-Geral do Estado Secretário

PELA CONTRATADA:

___________________________________

Testemunhas:

_________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG: RG:

CPF: CPF:

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download

To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.

It is intelligent file search solution for home and business.

Literature Lottery

Related searches