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Estado de S?o Paulo Rio Claro, 04 de novembro de 2015

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter ? elevada aprecia??o e delibera??o dessa Egr?gia C?mara de Vereadores, por interm?dio de Vossa Excel?ncia, o incluso projeto de lei que estabelece o instrumento b?sico da pol?tica de desenvolvimento e expans?o urbana determinado na Lei Org?nica do Munic?pio, conforme seu artigo 186, par?grafo 1?, consubstanciado no Plano Diretor de Desenvolvimento do Munic?pio. Referido projeto de lei, ainda nos termos da Lei Org?nica do Munic?pio (art. 186, par?grafo 2?), define a forma de exerc?cio do direito de propriedade condicionado ? sua fun??o social, nos termos das fun??es conferidas a cada por??o do territ?rio municipal apresentadas na proposta de Plano Diretor de Desenvolvimento.

A proposta de Plano Diretor de Desenvolvimento do Munic?pio re?ne princ?pios, diretrizes e objetivos para as pol?ticas municipais; disp?e sobre a divis?o e ordenamento territorial, estabelece regras para uso, ocupa~f?o e parcelamento do solo urbano e rural, e, por fim, estabelece instrumentos urban?sticos, gest?o e acompanhamento da pol?tica urbana prescritos pelo Estatuto da Cidade, lei federal que regulamenta a pol?tica urbana estabelecida pela Constitui??o Federal de 1988.

Registra-se que o atual Plano Diretor de Desenvolvimento, aprovado em 2007, trouxe ineg?veis avan?os para a ordem urban?stica municipal. De um lado, dispositivos inovadores consagrados na legisla??o federal como parcelamento, edifica??o e utiliza??o compuls?rios, outorga onerosa e a transfer?ncia do direito de construir, opera??o urbana consorciada, zonas especiais de interesse social, entre outros exemplos foram trazidos pelo Plano Diretor ao territ?rio rio-clarense. Contudo persistiram ?bices ? sua aplica??o, em fun??o da necessidade de regulamenta??o.

Por outro lado, o ordenamento jur?dico fornecido pelo

Plano Diretor de 2007 foi condicionado ? aprova??o de outras normas municipais

referentes ao uso, ocupa??o e parcelamento do solo, assim como per?metro urbano. ~.

Parte dessas normas foi conclu?da em 2013, adotando-se a orienta??o estabel19cida

pelo Plano Diretor de 2007, mantendo-se coerente ? divis?o territorial por ele ',\.\

proposta.

~

Percebe-se, portanto, que a disciplina urban?stica em Rio Claro foi constru?da sobre a base do Plano Diretor de 2007. No entanto, tal como previsto na Lei Org?nica do Munic?pio, artigo 184, inciso I, o instrumento representado pelo Plano Diretor de Desenvolvimento requer obrigatoriamente sua atualiza??o quinquenal, iniciando o Executivo Municipal seu processo de revis?o em 2012 juntamente aos seus pr?prios quadros t?cnicos, conselhos municipais deo pol?ticas p?blicas e segmentos sociais e acad?micos diretamente envolvidos com a. disciplina territorial.

;-

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2.

Ap?s longa sequ?ncia de debates, o Munic?pio che~lou a uma proposta de Lei pactuada com diferentes agentes identificados no processo. Nesse mesmo caminho, foram trazidas novas perspectivas e problemas a necessitarem de algum enquadramento por parte do ordenamento jur?dico do territ?rio e de seu desenvolvimento. Em 2013 foi conclu?do o "Relat?rio Final de Plano Diretor de Minera??o dos Munic?pios de Santa Gertrudes, Cordeir?polis, Ipe?na, Iracem?polis e Rio Claro", elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnol?gicas a pedido da Secretaria de Desenvolvimento Econ?mico, Ci?ncia e Tecnologia do Estado de S?o Paulo e Prefeitura de Santa Gertrudes.

o estudo realizado para a regi?o do p?lo cer?mico onde

se localiza Rio Claro aponta limites, mas sobretudo potencialidades da ativlidade miner?ria dentro do territ?rio municipal. O disposto nesses estudos apontou a necessidade de amplia??o do regramento acerca de usos permitidos na ?rea rural do Munic?pio, de maneira a evitar conflitos desnecess?rios com usos urbanos ou fragiliza??o dos recursos h?dricos presentes no Munic?pio, a extrapolarem os limites do Munic?pio. Tais temas n?o se constitu?am tema central da proposta dl3 Lei pactuada at? ent?o.

Na sequ?ncia, o Executivo Municipal, buscando subs?dios para melhor compreens?o de sua fragilidade ambiental e possibilidades de ordenamento do desenvolvimento econ?mico e social dentro de seu terriit?rio, contratou a elabora??o de um "Diagn?stico Ambiental e de Sistema8 de Implementa??es de Projetos de Recupera??o dos Corpos D'?gua", que foi conc:lu?do em 2014. O documento identificou situa??es das sub-bacias hidrogr?ficas bastantes distintas quanto ? criticidade de seu abastecimento e sujei??o a processos erosivos. A atividade miner?ria, usos agropastoris extensivos e o espraiamento urbano foram constatados como desafios ? fragilidade ambiental do Munic?pio, sendo delimitados no territ?rio. A bacia do Rio Corumbata? e as unidades de conserva??o estaduais existentes no territ?rio rio-clarense foram privilegiados quanto ao seu resguardo em rela??o a usos de maior impacto e prote??o de recursos naturais. Outras ?lreas, contudo, foram identificadas como pass?veis de receberem a eventual expans?o urbana do Munic?pio, seja por rela??o destas ?reas ?s demais parcelas j? dotadas de infraestrutura e servi?os, seja por sua menor fragilidade ambiental.

Dessa maneira, o Executivo Municipal novamente sintetizou elementos da proposta de Lei previamente elaborada aos estudos t?cnicos ~' colhidos em 2013 e 2014, sendo abertos ? comunidade os dados produzidos no Ir, in?cio de julho de 2015, em consultas p?blicas que contaram com segmentos V representativos de quadros t?cnicos do Munic?pio, meio acad?mico, setor imobili?rio e ind?stria da constru??o civil, mineradores, produtores rurais, associa??es de moradores etc.

No m?s seguinte, foram promovidas e organizadas pelo Executivo consultas espec?ficas para o melhor entendimento de temas. O primeiro encontro foi realizado com o Conselho de Desenvolvimento Urbano, cole!~iado municipal com participa??o da sociedade e afeto ao tema de desenvolvimento urbano, no dia 6 de julho. Na sequ?ncia, foram debatidos e problematizados com

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3.

maior detalhamento temas como minera??o (13, 23 e 28 de julho), produ??o agr?cola (14 e 22 de julho), constru??o civil (15 e 27 de julho), ind?stria (21 de julho), pequenos empreendedores imobili?rios (31 de julho) e interessados ou propriet?rios de ?reas abrangidas por zoneamento de maior restri??o ? preserva??o ambiental (4 de agosto).

Feitas as considera??es dos distintos segmentos em reunloes p?blicas, registradas e publicadas no s?tio eletr?nico do Munic?pio, o Executivo elaborou proposta final de texto de Lei que foi ent?o disponibilizado para consulta e encaminhamento de emendas, tamb?m no s?tio eletr?nico do Munic?pio. A partir desse arquivo, foi publicado em 2 de setembro de 2015 o edital nO 02/:2015, publicado em Di?rio Oficial do Munic?pio, que determinou a organiza??o de audi?ncia p?blica para delibera??o das emendas apresentadas entre 17 de setembro e 2 de outubro de 2015. Foram admitidas emendas protocolizadas ou encaminhadas por email, as quais foram sistematizadas pelo Executivo e apresentadas em audi?ncias (agendadas pelo mesmo edital nO02/2015) para os dias 7 e 8 de outubro.

Portanto, o projeto de lei que trago ? considera??lo de Vossa Excel?ncia e demais edis representa a s?ntese desse trabalho t?cnico e de constru??o participativa, nas quais as emendas apresentadas ? proposta elaborada pelo Munic?pio foram submetidas ? vota??o dos moradores identificados, nas audi?ncias ocorridas em outubro pr?ximo passado.

Passados os aspectos da forma adotada pelo projeto de lei e apresenta??o de seus dispositivos, prop?e-se uma norma que organize a disciplina urban?stica atualmente estruturada por distintas normas (Plano Diretor de Desenvolvimento, Lei de Uso e Ocupa??o do Solo, Lei de Parcelamento do Solo e Lei de Per?metro Urbano) em um s? instrumento, seguindo uma s? l?gica e orienta??o. A proposta constitui-se de cinco t?tulos, correspondentes ? "Disposi??es Preliminares", "Ordenamento Territorial", "Instrumentos Urban?sticos e Tribut?rios de Indu??o do Desenvolvimento Urbano e Rural", "Sistema de Planejamento e Acompanhamento do Desenvolvimento Urbano" e, por fim, as "Disposi??es Finais e Transit?rias" .

No primeiro t?tulo encontram-se os princ?pios, diretrizes e objetivos orientadores da pol?tica de desenvolvimento urbano do Munic?pio e aspectos territoriais de algumas pol?ticas setoriais.

\!;~ .

O segundo t?tulo sintetiza as formas de divis?o do ~

territ?rio, cada qual com uma fun??o espec?fica. S?o identificados per?metros rural,

urbano e de expans?o urbana; macrozonas; zonas e zonas especiais. Al?m disso,

foram regulamentados usos a suas possibilidades de instala??o no territ?rio; crijt?rios

de ocupa??o e restri??es edil?cias; e, ainda, requisitos para o parcelamento do solo e

constitui??o de condom?nios.

No terceiro t?tulo foram repetidos instrumentos j? adotados pelo Munic?pio a partir do disposto no Estatuto da Cidade, de ?mbito federal. N?o obstante, na presente proposta, foram instrumentalizados e tornados

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4.

aplic?veis tais dispositivos, prescindindo-se de uma s?rie de normas e regulamentos, permitindo-se maior equidade na distribui??o dos benef?cios do processo de urbaniza??o entre os cidad?os de Rio Claro.

o t?tulo seguinte encarrega-se de organizar o si~;tema

municipal de planejamento e acompanhamento do desenvolvimento urbano, o qual, al?m de formas de monitoramento das pol?ticas anteriormente adotadas, passai a vir acompanhado de meios de execu??o de investimentos no Munic?pio, por me!io da efetiva??o do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, que a partir do projeto de Lei, passa a contar com fonte pr?pria de recursos, nos termos apresentados.

Por' fim, as disposi??es finais e transit?rias busc:aram consignar no ?ltimo t?tulo os dispositivos referentes ?s adapta??es e transi??es entre regimes legais do ordenamento urban?stico, bem como outras medidas jul~Jadas necess?rias de serem explicitadas em lei.

o texto e seus anexos buscaram em todo o processo e

em seu resultado final representar simplifica??o das regras de ordenamento territorial a t?cnicos e leigos, visando seu maior alcance junto aos cidad?os, inclusive quanto ? linguagem adotada e ? forma de compatibiliza??o de normas, que passam a se constituir como um instrumento normativo ?nico.

Diante desse breve relato, esse Executivo encaminha ? aprecia??o dos Nobres Vereadores do Munic?pio o presente Projeto de Lei, que acredita ser resultado de amplo debate com sua equipe t?cnica, empreendedores e sociedade civil, de maneira ampla, resguardadas as contribui??es e corre??es dessa Egr?gia Casa Legislativa.

Desta forma, aguarda este Executivo, venha essa Colenda C?mara acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-Q em diploma legal.

Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excel?ncia e demais membros desse Sodal?cio os protestos de elevada estima e especial considera??o.

EngO PALMINIO AL TIMARI FILHO Prefeito Municipal

Excelent?ssimo Senhor JO?O LUIZ ZAINE DD.Presidente da C?mara Municipal de Rio Claro

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1

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N? 150/ 2015

(Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Munic?pio de Rio Claro)

Sum?rio

T?tulo 1- Das Disposi??es Preliminares

4

Cap?tulo I - Do Conte?do e Abrang?ncia

4

Cap?tulo II - Dos Princ?pios

4

Cap?tulo 111 - Das Diretrizes e Objetivos Gerais do Territ?rio

5

Se??o 1- Das Diretrizes Gerais do Territ?rio

5

Se??o 11 - Dos Objetivos Gerais do Territ?rio

6

Cap?tulo IV - Das Diretrizes e Objetivos Setoriais

8

Se??o I - Das Diretrizes e Objetivos da Pol?tica de Meio Ambiente

8

Se??o 11 - Das Diretrizes e Objetivos da Pol?tica de Habita??o de Interesse Social.. 11

Se??o 111 - Das Diretrizes e Objetivos da Pol?tica de Mobilidade

13

Se??o IV - Das Diretrizes e Objetivos da Pol?tica de Saneamento Ambiental

15

Se??o V - Das Diretrizes e Objetivos da Pol?tica de Desenvolvimento Rural

16

Se??o VI- Das Diretrizes e Objetivos das demais pol?ticas setoriais

17

T?tulo 11- Do Ordenamento Territorial

18

Cap?tulo I - Da Divis?o do Territ?rio

18

Se??o I - Dos Per?metros Rural, Urbano e de Expans?o Urbana

18

Se??o 11 - Do Macrozoneamento Urbano e Rural

19

Se??o 111- Do Zoneamento Urbano

23

Se??o IV - Do Zoneamento Especial

24

Se??o V - Da Hierarquiza??o Vi?ria

26

Cap?tulo 11 - Do Uso do Solo Urbano e Rural

27

Se??o I - Dos Tipos de Usos

27

Se??o 11- Dos Usos Urbanos

36

****************

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2

Subse??o 1- Das Incomodidades e Condi??es de Instala??o

38

Subse??o 11- Dos P?los Geradores de Tr?fego (PGT)

39

Subse??o 111- Dos Empreendimentos de Impacto de Vizinhan?a (EIV)

40

Se??o 111- Dos Usos Rurais

42

Cap?tulo 111- Da Ocupa??o do Solo Urbano e Rural.

44

Cap?tulo IV - Do Parcelamento do Solo, Desdobro e Constitui??o de Condom?nios

49

Se??o 1- Das Disposi??es Gerais

49

Se??o 11- Dos Requisitos Urban?sticos do Loteamento

53

Se??o 111- Dos Requisitos Urban?sticos para os Desmembramentos

57

Se??o IV - Dos Requisitos Urban?sticos para os Desdobros

57

Se??o V - Dos Requisitos Urban?sticos para os Condom?nios

58

T?tulo 111- Dos Instrumentos Urban?sticos e Tribut?rios de Indu??o do Desenvolvimento

Urbano e Rural

60

Cap?tulo I - Das Disposi??es Gerais

60

Se??o I - Do Parcelamento, Edifica??o e Utiliza??o Compuls?rios

62

Se??o 11- Do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo

65

Se??o 111- Da Desapropria??o com Pagamento em T?tulos da D?vida P?blica

66

Se??o IV - Do Direito de Preemp??o

67

Se??o V - Da Outorga Onerosa do Direito de Construir

69

Se??o VI - Das Opera??es Urbanas Consorciadas

69

Se??o VII - Da Transfer?ncia do Direito de Construir

73

Se??o VIII - Da An?lise de P?los Geradores de Tr?fego - PGT

74

Se??o IX- Do Estudo de Impacto de Vizinhan?a - EIV e Relat?rio de Impacto de Vizinhan?a

- RIVI

75

Se??o X - Da Regulariza??o Fundi?ria

79

T?tulo IV - Do Sistema de Planejamento e Acompanhamento do Desenvolvimento Urbano 83

Capitulo 1- Diretrizes Gerais

83

Cap?tulo 11- Do Sistema Municipal de Planejamento Urbano

83

Cap?tulo 111- Do Sistema de Informa??es Municipais

85

Cap?tulo IV - Do Conselho de Desenvolvimento Urbano

86

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3

Cap?tulo V - Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

86

T?tulo V - Das Disposi??es Finais e Transit?rias

87

Anexo I - Gloss?rio

91

Anexo 11- Mapa dos Per?metros Rural, Urbano e de Expans?o Urbana

96

Anexo 111- Mapa do Macrozoneamento Urbano e Rural

97

Anexo IV - Mapa do Zoneamento Urbano

98

Anexo IV. a- Mapa do Zoneamento Distrito Sede

99

Anexo V.a. - Mapa das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)

100

Anexo V.bl. - Mapa das Zonas Especiais de Preserva??o do Ambiente Cultural Rural (ZEPAC-

1)

101

Anexo V.b2. - Mapa das Zonas Especiais de Preserva??o do Ambiente Cultural Urbano

(ZEPAC-2)

102

Anexo V.c. - Mapa das Zonas Especiais de Prote??o dos Recursos H?dricos (ZEPRHls)

103

Anexo V.d. - Mapa dos Corredores de Atividades Diversificadas (CADs)

104

Anexo Vl.a. - Quadro de Dimens?es e Requisitos do Sistema Vi?rio

105

Anexo Vl.b. - Mapa do Sistema Vi?rio Existente e/ou Projetado

l06

Anexo VII- Quadro de Usos por Macrozona

107

Anexo VIII- Quadro de Usos Urbanos por Zona

108

Anexo IX - Quadro de Usos Urbanos por Zona e Zonas Especiais

109

Anexo X - Quadro de Par?metros de Incomodidade

110

Anexo XI - Quadro de Vagas de Estacionamento

111

Anexo XII - Quadros de Lotes e Testadas M?nimas

112

Quadro 1- Novos loteamentos e desmembramentos

112

Quadro 2 - Loteamentos e desmembramentos existentes

113

Anexo XIII - Mapa do Zoneamento da Expans?o Urbana

124

Anexo XIV - Mapa dos Per?metros Priorit?rios para Aplica??o do Parcelamento, Edifica??o e

Utiliza??o Compuls?rios

125

Anexo XV - Mapa dos Per?metros Sujeitos a Opera??o Urbana Consorciada

126

Anexo XVI - Roteiro de informa??es para elabora??o de Estudo de Impacto de Vizinhan?a

(EIV) / Relat?rio de Impacto de Vizinhan?a (RIV)

127

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4

T?tulo I - Das Disposi??es Preliminares

Cap?tulo I - Do Conte?do e Abrang?ncia

Art. 1. O Plano Diretor de Desenvolvimento de Rio Claro ? o instrumento b?sico da pol?tica de

desenvolvimento e de expans?o urbana e rural do Munic?pio, orientando o ordenamento f?sico e territorial do munic?pio, promovendo o desenvolvimento sustent?vel, garantindo a fun??o social da cidade e o bem-estar de seus habitantes.

Art. 2. A presente Lei incide sobre a totalidade do territ?rio per?metros rural, urbano de expans?o urbana.

municipal, incluindo seus

Art. 3. As defini??es adotadas pela presente Lei encontram-se discriminadas no seu Anexo 1Gloss?rio.

Cap?tulo 11- Dos Princ?pios

o Art. 4. planejamento municipal ? representado, entre outros instrumentos, pelo Plano

Diretor de Desenvolvimento, conforme previsto no artigo 184 da Lei Org?nica do Munic?pio e s?o regidos pelos seguintes princ?pios:

I. fun??o social da cidade; 11. fun??o social da propriedade urbana e rural; 111. meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gera??es; IV. combate ?s desigualdades intra-urbanas e entre as ?reas urbana e rural do

Munic?pio;

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