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0000066-79.2021.2.00.0515 Corregedoria Regional de Justi?a do Trabalho da 15? Regi?o

CORRIGENTE: TRT15 - CORREGEDORIA REGIONAL CORRIGIDO: TRT15 - Rio Claro - Vara do Trabalho

ATA DE CORREI??O ORDIN?RIA VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO - 0010

[2501 processos ou mais ] Em 03 de mar?o de 2021, as Excelent?ssimas Corregedora e Vice-Corregedora Regional, Desembargadoras ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN e RITA DE C?SSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, em cumprimento ao inciso II do artigo 29 do Regimento Interno, presidiram a Correi??o Ordin?ria na Unidade, conforme Edital CR n? 2/2021, disponibilizado no DEJT de 27/01/2021 (Edi??o 3151/2021 - Caderno do TRT da 15? Regi?o - Administrativo ? p?gina 2). Presentes a Ju?za Titular DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI, a Ju?za Substituta Auxiliar Fixo KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA e o Juiz Substituto LUCAS FALASQUI CORDEIRO. Com base nas informa??es prestadas pela Vara do Trabalho e nos dados dos sistemas processuais, apurou-se, no per?odo correicional, o seguinte:

Jurisdi??o Atendida: CORUMBATA?, SANTA GERTRUDES, RIO CLARO, ITIRAPINA Lei de Cria??o: n? 3.873/61 Data de Instala??o: 24/11/1962 Data de Instala??o do sistema PJE: 28/05/2014 ... 1/59

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Data da ?ltima Correi??o: 27/10/2020

1. DIAGN?STICO DA GEST?O DE PROCESSOS JUDICIAIS 1.1. FASE DE CONHECIMENTO

1.1.1. NORMAS APLIC?VEIS 1.1.2. C?LULAS

1.1.2.1. PR?-PAUTA 1.1.2.1.1. MOVIMENTA??O PROCESSUAL E PRODUTIVIDADE (GUT, IGEST E PROCEDIMENTOS

1.1.2.2. INSTRUT?RIA 1.1.2.2.1. MOVIMENTA??O PROCESSUAL E PRODUTIVIDADE (GUT, IGEST E PROCEDIMENTOS)

1.1.2.3. P?S SENTEN?A 1.1.2.3.1. MOVIMENTA??O PROCESSUAL E PRODUTIVIDADE (GUT, IGEST E PROCEDIMENTOS

1.2. FASE DE LIQUIDA??O 1.2.1. NORMAS APLIC?VEIS 1.2.2. C?LULAS 1.2.2.1. PROVID?NCIAS ACESS?RIAS DA LIQUIDA??O 1.2.2.1.1. MOVIMENTA??O PROCESSUAL E PRODUTIVIDADE (GUT, Igest e Procedimentos) 1.2.2.2. HOMOLOGA??O DE C?LCULOS 1.2.2.2.1. MOVIMENTA??O PROCESSUAL E PRODUTIVIDADE (GUT, Igest e Procedimentos)

1.3. FASE DE EXECU??O 1.3.1. NORMAS APLIC?VEIS 1.3.2. C?LULAS 1.3.2.1. FASE INICIAL 1.3.2.1.1. MOVIMENTA??O PROCESSUAL E PRODUTIVIDADE (GUT, IGEST E PROCEDIMENTOS) 1.3.2.2. FASE INTERMEDI?RIA

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1.3.2.2.1. MOVIMENTA??O PROCESSUAL E PRODUTIVIDADE (GUT, IGEST E PROCEDIMENTOS)

1.3.2.3. DISPOSI??ES FINAIS

1.3.2.3.1. MOVIMENTA??O PROCESSUAL E PRODUTIVIDADE (GUT, IGEST E PROCEDIMENTOS)

2. AUTOINSPE??O

3. METAS

4. FOR?A DE TRABALHO

5. HIST?RICO DE A??ES INSTITUCIONAIS ESPEC?FICAS

6. RECOMENDA??ES E DETERMINA??ES DA ATA ANTERIOR

7. ENCAMINHAMENTOS / DETERMINA??ES

7.1. FASE DE CONHECIMENTO

7.1.1. Pauta de audi?ncias

7.1.2. Normativos

7.2. FASE DE LIQUIDA??O

7.3. FASE DE EXECU??O

7.4. GERAIS

GEST?O SOCIOAMBIENTAL

8. ATENDIMENTOS

9. PROVID?NCIAS MULTIDISCIPLINARES

10. ENCERRAMENTO

1. DIAGN?STICO DA GEST?O DE PROCESSOS JUDICIAIS

Coloca??o da Unidade no ?ndice Nacional de Gest?o de Desempenho da Justi?a do Trabalho (IGEST), nos ?mbitos:

1. Nacional: 1543? (entre as 25% das varas com desempenho menos satisfat?rio); 2. Regional (TRT15): 147? (entre as 25% das varas com desempenho menos satisfat?rio).

1.1. FASE DE CONHECIMENTO

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1.1.1. NORMAS APLIC?VEIS

Art. 825 da CLT ? evitar intima??o de testemunhas pela Secretaria ou Oficiais de Justi?a.

Portaria n? 57/2020 do CNJ - Incluir no Observat?rio Nacional sobre Quest?es Ambientais, Econ?micas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercuss?o o caso Coronav?rus ? Covid-19;

Consolida??o dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justi?a do Trabalho (CPCGJT), de 19 de dezembro de 2019 ? Disciplina sistematicamente as regras procedimentais a serem observadas no ?mbito da Justi?a do Trabalho de 1? e 2? graus de jurisdi??o:

Impedimentos e suspei??es: Art. 20, ? 1? da CPCGJT - encaminhamento imediato do processo a magistrado em condi??es de atuar no feito, no prazo m?ximo de 10 (dez) dias, em caso de impedimento ou suspei??o, nas unidades que contem com a designa??o permanente de mais de um juiz.

Identifica??o das partes: Art. 57 da CPCGJT - precisa identifica??o das partes no processo; Art. 58 Determina??o para a apresenta??o das informa??es para a correta e precisa qualifica??o das partes.

Tramita??o preferencial: Art. 60 da CPCGJT - assegurar prioridade no processamento e julgamento dos processos individuais e coletivos, nas situa??es previstas na norma, com o devido registro no sistema PJe dos processos que tenham tramita??o preferencial, consignando a justificativa correspondente.

Segredo de justi?a: Art. 61 da CPCGJT - tramita??o do processo em segredo de justi?a feita por decis?o fundamentada e mediante o registro da restri??o no sistema PJe.

Notifica??o de entes p?blicos, estado estrangeiro ou organismo internacional: Art. 73 da CPCGJT - nas a??es ajuizadas em desfavor de entes p?blicos a unidade deve observar o lapso temporal para prepara??o da defesa de, no m?nimo, 20 (vinte) dias entre o recebimento da notifica??o citat?ria e a realiza??o da audi?ncia.

Remessa de processos ao CEJUSC:. Art. 75 - Antes de proceder a remessa dos autos ao CEJUSC, o magistrado que estiver na dire??o do processo, pelas regras de distribui??o, promover? o registro nos autos, mediante despacho, da determina??o ou solicita??o de envio e sua expressa anu?ncia. Art. 76 - Realizada(s) a(s) audi?ncia(s) no CEJUSC, os autos devem ser restitu?dos ao ju?zo de origem, mediante despacho, devidamente registrado no sistema de acompanhamento processual respectivo. Par?grafo ?nico. N?o havendo acordo, o magistrado que supervisionar audi?ncia(s) de concilia??o inicial poder? dar vista da(s) defesa(s) e do(s) documentos(s) ?(s) parte(s) reclamante(s), consignando em ata requerimentos gerais das partes e o breve relato do conflito, mantendo-se silente quanto ? quest?o jur?dica que envolve a disputa e remeter? os autos ? unidade jurisdicional de origem.

Art. 77 da CPCGJT - Constar na ata de audi?ncia: o motivo determinante do adiamento da audi?ncia, inclusive daquele requerido de comum acordo pelas partes; o registro da outorga de poderes de representa??o ao advogado que esteja acompanhando a parte.

Art. 80 da CPCGJT - N?o poder? ser exigida antecipa??o ao perito, ao ?rg?o t?cnico ou cient?fico, ao tradutor ou ao int?rprete, em nenhuma hip?tese e a t?tulo algum, nem mesmo de valores para custear despesas decorrentes do trabalho t?cnico a ser realizado.

Art. 82 da CPCGJT - Em caso de pagamento com recursos vinculados ? gratuidade judici?ria, o valor dos honor?rios periciais ser? fixado pelo juiz, atendidos os requisitos de complexidade da mat?ria, n?vel de especializa??o, grau de zelo profissional ou do ?rg?o, lugar e tempo exigidos para presta??o do servi?o e as peculiaridades regionais, observado o limite m?ximo de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 83 da CPCGJT - A solicita??o de valores vinculados ao custeio da gratuidade da justi?a dar-se-? quando ocorrerem, cumulativamente, os requisitos de concess?o do benef?cio da justi?a gratuita, fixa??o judicial de

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honor?rios, sucumb?ncia da parte benefici?ria na pretens?o objeto da per?cia e tr?nsito em julgado da decis?o que arbitrar os honor?rios.

Art. 84 da CPCGJT - A solicita??o de pagamento dos valores devidos aos tradutores e int?rpretes a serem pagos com recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justi?a somente poder? ser realizada ap?s atestada a presta??o dos servi?os pelo ju?zo processante, de acordo com a Tabela constante do Anexo I da Resolu??o CSJT n.? 247/2019. Par?grafo ?nico. O juiz poder? ultrapassar em at? 3 (tr?s) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo mencionado no caput, observados o grau de especializa??o do tradutor ou int?rprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ? autoridade indicada em cada Tribunal.

Cartas precat?rias inquirit?rias: Art. 85 da CPCGJT - Na expedi??o de Cartas Precat?rias para inquiri??o de testemunhas, o Ju?zo deprecante deliberar? sobre a necessidade ou n?o da coleta pr?via dos depoimentos pessoais das partes. Al?m disso, o Ju?zo Deprecado n?o pode se recusar a cumprir a Carta Precat?ria pela aus?ncia de depoimentos pessoais das partes ou dos quesitos.

Ato n? 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020. Regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformiza??o dos procedimentos para registro e armazenamento das audi?ncias em ?udio e v?deo e fixa outras diretrizes.

Resolu??o CNJ 354, de 19 de novembro de 2020. Disp?e sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e d? outras provid?ncias.

Admissibilidade dos recursos: Art. 102 da CPCGJT - No exerc?cio do controle de admissibilidade dos recursos ordin?rios, agravos de peti??o e recursos adesivos, o juiz deve verificar o preenchimento de todos os pressupostos intr?nsecos e extr?nsecos dos recursos, antes de seu processamento, cabendo-lhe formular pronunciamento expl?cito sobre o preenchimento desses requisitos.

NORMAS DO REGIONAL:

Portaria GP-VPJ-CR n? 07/2012 - Padroniza as rotinas no ?mbito do Processo Judicial Eletr?nico - PJe de Primeiro Grau;

Provimento GP-CR n? 3/2019, alterado pelo Provimento GP-CR n? 5/2019 - Disp?e sobre comunica??es processuais no ?mbito do Processo Judicial Eletr?nico no Tribunal Regional do Trabalho da 15? Regi?o.

Ordem de Servi?o CR n? 2/2015 - a utiliza??o da funcionalidade GIGS ? Gest?o Interna de Gabinete e Secretaria do PJe.

Ordem de Servi?o CR n? 4/2019 - utiliza??o dos mecanismos chips dispon?veis no Processo Judicial Eletr?nico da Justi?a do Trabalho (PJe-JT).

Recomenda??o GP-CR n? 1/2014 ? abster-se de colocar em pauta processos em que s?o parte a Uni?o, Estados e Munic?pio, autarquias e funda??es que n?o explorem atividade econ?mica.

CNC. Cap?tulo NOT. Artigo 8? - entrega de intima??o ?s testemunhas. Combinado com o artigo 825 da CLT.

Comunicado CR n? 11/2019 - Divulga procedimentos referentes ? utiliza??o da modalidade "Carta comercial simples" para a realiza??o de cita??es e intima??es em meio f?sico, conforme determinado no Provimento GPCR n?1/2019.

Comunicado GP-CR n? 2/2020 - Disp?e sobre as grava??es das audi?ncias telepresenciais no ?mbito das unidades de 1? inst?ncia do Tribunal Regional do Trabalho da 15? Regi?o.

Comunicado GP-CR n? 6/2020 - Reitera a divulga??o da indispensabilidade da elabora??o de ata de audi?ncia telepresencial, na ocasi?o do ato, para inser??o no PJe.

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