PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO PROCESSO SELETIVO 01/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO PROCESSO SELETIVO 01/2022

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI??ES PARA PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO/SP ? PROCESSO SELETIVO 01/2022

O Prefeito do Munic?pio de Rio Claro, Estado de S?o Paulo, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pela legisla??o em vigor, torna p?blico a abertura das inscri??es e estabelece normas para a realiza??o do Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas do quadro tempor?rio de servidores.

1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo realizar-se-? sob a responsabilidade do AVAN?ASP, obedecidas as normas deste Edital, seus anexos e eventuais retifica??es. 1.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas indicadas nos itens 2.1. e das que vierem a surgir a partir da publica??o deste Edital, de acordo com a disponibilidade or?ament?ria, relativas aos empregos constantes no Cap?tulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificat?ria, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.3. O Processo Seletivo ter? validade de 1 (um) ano, a contar da data da publica??o da homologa??o do resultado final, podendo ser prorrogado por igual per?odo, a crit?rio da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO/SP. 1.4. Os candidatos contratados estar?o subordinados ?s normas Constitucionais aplic?veis, a Consolida??o das Leis do Trabalho - CLT, Legisla??o Municipal aplic?vel, altera??es posteriores, bem como ?s demais normas vigentes. 1.5. A descri??o das atribui??es b?sicas dos empregos consta do Anexo I deste Edital. 1.6. O conte?do program?tico consta do Anexo II deste Edital. 1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital dever?o ser encaminhados ao Servi?o de Atendimento ao Candidato ? SAC do AVAN?ASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endere?o eletr?nico .br ou pelo telefone (019) 3816-6835, de segunda a sexta-feira, das 09 ?s 17 horas (hor?rio de Bras?lia), somente em dias ?teis. 1.8. A inscri??o do candidato implicar? a concord?ncia plena e integral com os termos deste Edital.

2. DO EMPREGO 2.1. O emprego, n?mero de vagas, vencimentos base, cargas hor?rias, requisitos e valores das inscri??es s?o os seguintes:

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ENSINO SUPERIOR COMPLETO / MAGIST?RIO

VALOR DA INSCRI??O R$ 79,00

Benef?cios: Vale Alimenta??o no valor de R$ 490,00 + Vale Transporte*

Emprego

Vagas

Vencimento Base**

Requisitos

Professor de Educa??o B?sica II ? PEB II - Educa??o F?sica

01 + CR

R$ 18,78 hora/aula

N?vel Superior em Educa??o F?sica com forma??o na antiga Licenciatura Plena (Resolu??o CFE 03/87 ? Licenciado / Bacharel) e/ou forma??o conjunta na Licenciatura (Resolu??o CNE/CP 01/02) e Bacharelado (Resolu??o CNE/CES 07/04) e

registro no Sistema CONFEF/CREFs.

Notas:

* O Vale transporte ? opcional para o servidor e concedido mediante o desconto de 6% (seis por cento), conforme legisla??o pertinente.

** Carga hor?ria de acordo com a Etapa e/ou Modalidade de Ensino

CR: Cadastro Reserva, vez que o Processo Seletivo se destina tamb?m ao preenchimento das vagas que vierem a surgir durante a sua vig?ncia.

2.2. As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados respeitar?o as informa??es contidas na tabela acima.

2.3. O candidato dever? atender, cumulativamente, para contrata??o no emprego, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retifica??es;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos pol?ticos, nos termos do ?1? do art. 12 da Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal n? 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade m?nima de 18 (dezoito) anos;

d) estar em pleno gozo dos direitos pol?ticos;

e) estar quite com as obriga??es eleitorais;

f)

estar quite com os deveres do Servi?o Militar, se do sexo masculino;

g) ter aptid?o f?sica e mental para o exerc?cio da fun??o, bem como n?o apresentar defici?ncia que o incapacite para o exerc?cio das atribui??es do emprego, conforme exame admissional a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO/SP;

h) n?o ter sido condenado ? pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condena??o incompat?vel com a fun??o p?blica;

i)

estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas F?sicas ? CPF;

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j)

comprovar o atendimento dos requisitos m?nimos exigidos para o emprego, quando for o

caso, na data da contrata??o;

k) cumprir as determina??es deste Edital.

2.4. N?o haver? qualquer restri??o ao candidato que, no ato de sua inscri??o no certame, n?o possuir os requisitos estabelecidos no subitem 2.3. No entanto, o emprego somente ser? provido pelo candidato aprovado que at? a data limite para comprova??o tiver cumprido todas as exig?ncias descritas no edital.

2.5. No ato da convoca??o para contrata??o, at? a data limite de comprova??o, todos os requisitos especificados na tabela de empregos e no item 2.3 dever?o ser comprovados mediante a apresenta??o de documentos originais.

2.6. O candidato que, n?o reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Cap?tulo perder? o direito ? contrata??o no emprego para o qual foi convocado.

2.7. Antes de efetuar a inscri??o, o candidato dever? conhecer o Edital, seus anexos, bem como eventuais retifica??es e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencher? no per?odo oportuno descrito neste Cap?tulo.

3. DAS INSCRI??ES

3.1. As inscri??es para o Processo Seletivo encontrar-se-?o abertas no per?odo de 30 de mar?o de 2022 at? 02 de maio de 2022.

3.2. As inscri??es poder?o ser prorrogadas, por necessidade de ordem t?cnica e/ou operacional, a crit?rio da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO/SP e/ou do AVAN?ASP.

3.2.1. A prorroga??o das inscri??es de que trata este item poder? ser feita sem pr?vio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunica??o de prorroga??o feita no site .br.

3.3. O candidato poder? realizar inscri??o para empregos diferentes, desde que os turnos de prova sejam distintos.

3.4. Para efetuar sua inscri??o, o interessado dever? acessar, via Internet, o endere?o eletr?nico .br e localizar a ?rea destinada ao Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO/SP, observando o seguinte:

a) acessar o endere?o eletr?nico no per?odo descrito no item 3.1.;

b) preencher o formul?rio de inscri??o que ser? exibido e, em seguida, envi?-lo de acordo com as respectivas instru??es;

c) o envio do formul?rio de inscri??o gerar? automaticamente o boleto de pagamento do valor de inscri??o, que dever? ser impresso e pago em qualquer ag?ncia banc?ria, ou por meio eletr?nico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impress?o e guarda do cart?o de confirma??o de inscri??o;

d) a inscri??o somente ser? efetivada ap?s a confirma??o do pagamento;

e) a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO/SP e o AVAN?ASP n?o se responsabilizam por inscri??es que n?o tenham sido recebidas por fatores de ordem t?cnica dos computadores, os quais impossibilitem a transfer?ncia dos dados e/ou causem falhas de comunica??o ou congestionamento das linhas de transmiss?o de dados;

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f)

o pagamento do valor da inscri??o (boleto banc?rio) poder? ser efetuado at? o primeiro dia

?til subsequente ao do encerramento do per?odo das inscri??es. O n?o pagamento at? esta

data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o estabelecido resultar?

no cancelamento da inscri??o, n?o cabendo restitui??o do valor pago.

3.5. O candidato somente poder? efetuar o pagamento do valor da inscri??o por meio de boleto banc?rio emitido pelo AVAN?ASP, gerado ao t?rmino do processo de inscri??o.

3.6. O boleto banc?rio estar? dispon?vel na ?rea do candidato no endere?o eletr?nico .br e dever? ser impresso para o pagamento do valor da inscri??o ap?s a conclus?o do preenchimento do Formul?rio de Inscri??o.

3.7. At? o encerramento das inscri??es, todos os candidatos inscritos poder?o reimprimir, caso necess?rio, o boleto banc?rio.

3.7.1.

O pagamento do valor da inscri??o ap?s o vencimento, a realiza??o de qualquer modalidade de pagamento que n?o seja pela quita??o do boleto banc?rio e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da inscri??o, n?o implicando em devolu??o da import?ncia paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade.

3.7.2. Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poder?o efetuar o pagamento do valor da inscri??o por meio de d?bito em conta corrente, sendo v?lido este meio.

3.7.3. N?o ser? aceito, como comprova??o de pagamento do valor da inscri??o, comprovante de agendamento banc?rio.

3.7.4.

Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de ag?ncias banc?rias na localidade em que se encontra, o candidato dever? antecipar o pagamento do boleto ou realiz?-lo por outro meio v?lido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

3.8. As inscri??es somente ser?o efetivadas ap?s a comprova??o de pagamento do valor da inscri??o.

3.8.1. O cart?o de confirma??o de inscri??o estar? dispon?vel na ?rea do candidato no endere?o eletr?nico .br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obten??o desse documento.

3.8.2.

Quando do pagamento do boleto banc?rio, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscri??o nele registrados. As inscri??es e/ou pagamentos que n?o forem identificados devido a erro na informa??o de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto n?o ser?o aceitos, n?o cabendo reclama??es posteriores neste sentido, nem tampouco a devolu??o de valores.

3.9. N?o ser?o aceitos os pagamentos das inscri??es por dep?sito em caixa eletr?nico, por meio de cart?o de cr?dito, via postal, transfer?ncia (exceto a op??o de d?bito em conta prevista no subitem 3.7.2.) ou dep?sito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extempor?neas ou por qualquer outra via que n?o as especificadas neste Edital.

3.10.

No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscri??o somente ser? efetivada ap?s a quita??o do boleto na data agendada. Na hip?tese de o pagamento n?o ser efetuado por falta de cr?dito a inscri??o n?o ser? efetivada, bem como n?o ser? concedido novo prazo para pagamento ap?s o encerramento do per?odo de inscri??es.

3.10.1. Havendo necessidade, poder? ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, n?o sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato banc?rio.

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3.11. ? vedada a transfer?ncia do valor pago pela inscri??o, para terceiros, para outra inscri??o ou para outro Processo Seletivo.

3.12. Efetivada a inscri??o n?o ser?o aceitos pedidos para altera??o de op??o de emprego, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscri??o e consequente novo pagamento, n?o cabendo a devolu??o de valores j? pagos.

3.13. N?o ser?o aceitos pedidos de isen??o do pagamento do valor da inscri??o.

3.14. A inscri??o implica o conhecimento e a t?cita aceita??o, por parte do candidato, das normas e condi??es estabelecidas neste Edital, em rela??o ?s quais n?o poder? alegar desconhecimento, bem como quanto ? realiza??o das provas nas datas estipuladas.

3.15. A qualquer tempo, mesmo ap?s o t?rmino do processo de sele??o, poder?o ser anuladas a inscri??o, as provas e a contrata??o do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declara??o e/ou irregularidade nas provas e/ou em informa??es fornecidas.

3.16. O candidato somente dever? efetivar o pagamento do valor da inscri??o ap?s tomar conhecimento de todos os requisitos e condi??es exigidos neste Edital.

3.17.

Caso seja verificada a exist?ncia de mais de uma inscri??o efetivada por um candidato para um mesmo turno de prova, o candidato dever? optar na data da Prova Objetiva por qual emprego pretende concorrer. Consequentemente, o candidato ser? considerado ausente para as provas relativas aos demais empregos, n?o cabendo reclama??es posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto ? restitui??o de valores pagos.

3.18. O valor referente ao pagamento da inscri??o n?o ser? devolvido em hip?tese alguma, raz?o pela qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condi??es previstas neste Edital.

3.19. O cart?o de confirma??o de inscri??o e/ou do pagamento do valor da inscri??o dever?(?o) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realiza??o das provas ou quando solicitado.

3.20. A n?o integraliza??o dos procedimentos de inscri??o implica a insubsist?ncia da mesma e consequente exclus?o do candidato.

3.21.

O candidato que necessitar de alguma condi??o ou atendimento especial para a realiza??o das provas dever? formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscri??o, a fim de que sejam tomadas as provid?ncias cab?veis, bem como realizar as demais provid?ncias contidas no Cap?tulo 5 deste Edital.

3.22. N?o ser?o aceitas inscri??es por via postal, fac-s?mile (fax), ou qualquer outro meio que n?o o estabelecido neste Edital.

3.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realiza??o da prova, poder? faz?-lo em sala reservada, desde que o requeira no formul?rio de inscri??o, observando os procedimentos a seguir.

3.23.1. A lactante dever? apresentar-se, no dia da aplica??o da prova, no respectivo hor?rio para o qual foi convocada, com o acompanhante e a crian?a.

3.23.2. A crian?a dever? ser acompanhada de adulto respons?vel por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.23.3. N?o ser? disponibilizado, pelo AVAN?ASP, respons?vel para a guarda da crian?a, e a sua aus?ncia acarretar? ? candidata a impossibilidade de realiza??o da prova.

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