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|[pic] |CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |

| |-ESTADO DE SÃO PAULO- |

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ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, SESSÃO LEGISLATIVA DE 2017, REALIZADA EM 07/08/2017.-

Aos sete dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, às vinte horas, na Câmara Municipal de São Manuel, sito à Rua Dr. Júlio de Faria, 448, realizou-se a Décima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Manuel, da Sessão Legislativa de 2017 sob a Presidência do Vereador Odirlei José Felix, e Secretariada pelos Vereadores João Paulo Piovan 1º Secretário e Fernando Henrique da Silva Santos 2º Secretário, verificando-se a seguinte presença:- Prof.Ailton Leite dos Santos, Alexandra Aparecida Guimarães Moreti, André Ricardo Moscatelli, Anízio Aparecido Josepetti, Evaldo Serafim de Arruda, Fernando Henrique Silva dos Santos, Jacó Ferreira dos Santos, João Paulo Piovan, Marco Aurélio Vitale Micheletto, Odirlei José Felix, Dr. Omar Mattielli de Carvalho, Paulo Roberto Zapparoli e Silvio Márcio Franco.Constando número legal a Sessão foi iniciada com a Discussão e Votação da Ata da Sessão Anterior que foi APROVADA POR UNANIMIDADE.Usando a palavra o Sr. Presidente diz: Sres. Vereadores e Sra Vereadora, esta Casa de Leis recebeu na última sexta feira, dia 04 de agosto de 2017, denúncia promovida pelo cidadão municipal Sr. Rodrigo Donizeti Ferreira Tomaz. Após o protocolo nº 448/2017, a peça foi encaminhado para o Ilustre Procurador Jurídico, Dr. Lucas Danilo Celestino Caetano. O Ilustre Procurador proferiu parecer jurídico pela regularidade formal e processamento da denúncia, pronunciando-se de que se recebida pelo Plenário e constituída a Comissão deve a mesma observar o procedimentoprevisto na Constituição Federal, na Constituição do Estado, Lei Orgãnica Municipal e em especial o Decreto Lei 201/1967. Diante desses fatos em respeito ao disposto no Artigo 5º inciso II do Decreto Lei 201/1967, determina ao 1º Secretário Vereador João Paulo Piovan que proceda a leitura da denúncia, e após seja submetida à apreciação dos Sres. Vereadores e Sra. Vereadora para decidirem quanto ao recebimento ou não da denúncia formulada pelo cidadão Rodrigo Donizeti Ferreira Tomaz. Eis a denúncia: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Senhor ODIRLEI JOSÉ FELIX. RODRIGO D. F. TOMAZ, brasileiro, eleitor do Município de São Manuel (Título de Eleitor nº 311.790.810.108), portador da Cédula de Identidade (RG) sob o nº 33.037.027-3, inscrito no Cadastro de Pessoal Física (CPF) sob o nº 321.171.808-76, vem à presença de Vossa Excelência, Sr. Presidente da Câmara Municipal, apresentar D E N Ú N C I Aem face do Sr. Prefeito RICARDO SALARO NETO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade (RG) sob o nº 92573794, inscrito no Cadastro de Pessoal Física (CPF) sob o nº 027.145.468-70, com domicílio profissional na Rua Doutor Júlio de Faria, 518, São Manuel, nos termos dos artigos 4º e 5º, ambos do Decreto-Lei nº 201/67, pelos motivos de fato e direito a seguir exposto: I- BREVE RELATO DOS FATOS: 1. Na qualidade de cidadão de São Manuel e por acompanhar todas as sessões da Câmara Municipal, tive ciência dos atos ilegais praticados pelo atual Prefeito, Senhor RICARDO SALARO NETO, dentre eles os a seguir denunciados. Para apurar os fatos fiz requisição de cópias do processo de licitação abaixo destacado, oportunidade em que constatei algumas irregularidades contratuais e um grave ilícito perpetrado pelo Alcaide. 2. Feitas essas considerações iniciais, passo a descrição dos fatos. 3. Trata-se de processo licitatório n° 5059/2015, realizado em 26 de novembro de 2015, modalidade menor preço, em regime de execução empreitada por preço global, pela Prefeitura deste Município, na gestão do Ex-Prefeito Senhor MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, objetivando a construção da Creche-Escola de Educação Infantil, localizado à Rua José Sávio. (Conforme Edital nº 3/2015 - fl. 25) 4. Após regular tramitação, sagrou-se vencedora do certame licitatório a empresa FJ CAMARGO & CIA LTDA EPP,cujo nome fantasia é CAMARGO & SILVA, conforme Ata de Sessão de Licitação, de 17 de dezembro de 2015 (fl. 1450 do Processo Licitatório). O contrato foi assinado em 30 de dezembro de 2015, pelo Ex-Prefeito Senhor MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI e o representante da empresa Senhor JOÃO HENRIQUE DA SILVA (fl. 1462). 5. Como é cediço, nos processos licitatórios e, posteriormente, nos contratos administrativos celebrados entre o Ente Licitante e a Empresa Vencedora faz nascer o direito desta à adjudicação e a obrigação de prestar o serviço ou entregar o produto, sendo vedada, como regra, a subcontratação, ressalvadas as hipóteses de expressa autorização em contrato que permita a cessão de parte da obra ou serviço, sempre mediante autorização da Administração-Contratante. 6. Na hipótese, o edital somente permite a subcontratação de serviços especializados, mediante prévia e expressa anuência da Administração, permanecendo, ainda, como responsável, a Licitante vencedora. Ademais, no contrato firmado entre a empresa FJ CAMARGO e a Prefeitura, está consignada a mesma regra, senão vejamos (fl. 1461): “Fica expressamente proibida a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a cisão ou incorporação, exceto com anuência prévia e fundamentada da administração”7. A EMPRESA VENCEDORA, conforme cópias extraídas junto à municipalidade, solicitou à prefeitura a cessão do Contrato n° 340, para a empresa RODRIGO AGULHARE HORNI-ME (documentação anexada). Porém, Senhor Presidente e demais Vereadores, nenhuma autorização prévia foi dada pela Autoridade Concedente. 8. Cumpre destacar, por oportuno, que as irregularidades se acentuaram na atual gestão municipal, uma vez que o atual Prefeito, RICARDO SALARO NETO, negligentemente, deixou de se manifestar em relação à subcontratação, quedando-se inerte, lavando as mãos, dando de ombros para o cumprimento da Lei nº 8.666/93. Pior do que isso, Senhores Vereadores, realizou pagamentos à empresa RODRIGO AGULHARE HORNI-ME, sem prévia autorização legal. 9. Ressalte-se que o primeiro pagamento à empresa RODRIGO AGULHARE HORNI-ME, no valor de R$50.158,37 (cinquenta mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos) foi realizado pela Municipalidade em janeiro de 2017, fato que afrontou o disposto no contrato firmado, visto que tal cessão não contou com a expressa anuência da administração (Documentação anexada). 10. Como se não bastasse o primeiro pagamento ilegal, houve outro, após a última medição, realizado em 17 de fevereiro do corrente ano, desta vez no valor de R$27.869,37 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), consoante documentação colacionada com essa representação. 11. É nítido que a Cessão da obra ou parte dela ocorreu sem qualquer manifestação expressa da administração, por outro lado, há que se ressaltar que nada foi feito ao arrepio da vontade e ciência do Prefeito RICARDO SALARO NETO, uma vez que a Municipalidade tinha pleno conhecimento do que estava ocorrendo e não tomou qualquer providência (E-mails anexos), pior do que isso, assentiu com tal aberração, realizando pagamentos indevidos à subcontratada. 12. Assevere-se, ademais, que nas disposições gerais do contrato, além de proibir a cessão sem a prévia e fundamentada anuência da administração, em sua Cláusula “Décima Primeira”, estabelece hipótese de rescisão contratual em caso de transferência do contrato, no todo ou em parte, sem a autorização do contratante, senão vejamos: “Este contrato será rescindido total ou parcialmente pelo Contratante, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à Contratada, assista o direito a qualquer indenização, se esta vier: Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia autorização do contratante” 3. Por fim, há que relatar que o Senhor Prefeito Municipal RICARDO SALARO NETO encaminhou documentação contraditória, pontuando, inicialmente, que o pagamento teria sido feito a empresa CONTRATADA e posteriormente, encaminhou oficio afirmando que o pagamento teria sido feito a empresa SUBCONTRATADA, fato que demonstra a tentativa de iludir a população e essa casa de Leis. 14. São esses os fatos! II – DO DIREITO 15. Como é cediço, uma das características do contrato administrativo é a sua realização intuito personae, ou seja, são personalíssimos, com execução direta pelo Contratado, haja vista que, para conseguir celebrar o contrato, o licitante, na fase da seleção da melhor proposta, é obrigado a se habilitar, com demonstração de capacidade própria para a consecução do objeto pretendido. 16. O Egrégio Tribunal de Contas da União adotou posição pela inadmissibilidade da subcontratação integral, consoante se observa dos acórdãos 1151/2011 e 3378/2012, in verbis: “De acordo com o art. 72 c/c 78, VI, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a subcontratação deve ser tratada como exceção, de tal modo que a jurisprudência do TCU só tem admitido, em regra, a subcontratação parcial e, ainda assim, quando não se mostrar viável sob a ótica técnico-econômica a execução integral do objeto por parte da contratada e desde que tenha havido autorização formal do ente contratante”. 16. Nesse sentido preleciona MARÇAL JUSTEN FILHO, in verbis: “Daí surge a regra da impossibilidade de o contratado transferir ou ceder a terceiros a execução das prestações que lhe incumbiriam. A lei autoriza, porém, que a Administração, em cada caso, avalie a conveniência de permitir a subcontratação, respeitados limites predeterminados. Para isso, será imprescindível que a Administração avalie requisitos que atestem a regularidade no exercício das atividades da subcontratada.” 17. Com efeito, a regra para os contratos administrativos é a impossibilidade de transferência a terceiros. Como é cediço, o artigo 78, inciso VI, da Lei de Licitações estabelece que a subcontratação do objeto, não admitida no edital, constitui causa para a rescisão do acordo. Por outro lado, na hipótese de existir a previsão em contrato, há que existir a expressa anuência da Administração Pública, nos termos do artigo 72 do Estatuto Licitatório. 18. Com efeito, o mestre MARÇAL JUSTEN FILHO, examinando o artigo 72 da Lei 8.666/93, leciona: “A subcontratação será exigida comprovação da viabilidade e satisfatoriedade da subcontratação, deverá comprovar-se uma promessa de subcontratação e a idoneidade do possível subcontratado. Para isso será imprescindível que a Administração avalie requisitos que atestem a regularidade no exercício das atividades da subcontratada. Afinal, a subcontratação envolve riscos para a Administração Pública, os quais devem ser minimizados.” 18. In casu, Senhores Vereadores, o Prefeito Municipal, Chefe do Poder Executivo, não tomou as cautelas exigidas pela lei, uma vez que além de não anuir com a Subcontratação, não exigiu qualquer atestado de regularidade da empresa SUBCONTRATADA e pior, Nobres Edis, a Municipalidade, pelo seu ordenador de despesas, RICARDO SALARO NETO, determinou o pagamento direto à SUBCONTRATADA (conforme documentação anexa), uma verdadeira afronta à norma de regência das licitações e contratos administrativos. 19. Como se sabe, a Administração para assegurar a boa execução do objeto, deve exigir do futuro Contratado a demonstração de capacidade financeira e sua capacidade técnico-profissional e técnico-operacional, de forma a comprovar sua aptidão mediante desempenho de tarefas semelhantes. 20. Na hipótese em questão, repise-se, a Municipalidade não verificou da subcontratada nenhum dos requisitos legais para a contratação, o que por si só seria afrontoso ao regramento estabelecido na Lei de Licitações. 21. Com efeito, Excelentíssimos Vereadores, o Senhor Prefeito, RICARDO SALARO NETO, desrespeitou o disposto nos artigos 72 e 78, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, assim, sua conduta se subsume ao previsto no artigo 4º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/67, que dispõe: “VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”. 22. Dessa forma, considerando que o ato perpetrado pelo Prefeito RICARDO SALARO NETO ofende expressa disposição legal, requer-se a instauração de competente Comissão Processante, nos termos do artigo 5º e seguintes do DL 201/67, para apuração de infração político-administrativa praticada pelo Alcaide. III – CONCLUSÃO - 23. Diante do exposto, requer-se, inicialmente, que essa Casa de Leis admita a denúncia ofertada e, imediatamente, seja instaurada a competente Comissão Processante, para apuração da infração político-administrativa praticada pelo Chefe do Poder Executivo e, ao final, seja imposto as sanções previstas no artigo 5º do Decreto-Lei 201/67, qual seja, a cassação do mandato do prefeito RICARDO SALARO NETO. 24. Requer-se, ainda, que seja notificado o DENUNCIADO, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito. 25. Requer-se, por fim, seja oficiada a Gerência da Caixa Econômica Federal, Agência 2141, para que seja informado a Casa de Leis se houve depósito na conta jurídica 2320-2, de valores por parte da Prefeitura de São Manuel em favor da empresa RODRIGO AGULHARE HORNI – ME, CNPJ Nº 05.528.574/0001-50, bem como de seja admitida a produção de prova testemunhal, para tanto arrola como testemunhas: Rodrigo AgulhareHorni – proprietário da empresa RODRIGO AGULHARE HORNI – ME. Greice Kellen Alves – financeiro da empresa RODRIGO AGULHARE HORNI – ME. Termos em que, PEDE DEFERIMENTO. São Manuel, 04 de julho de 2017. RODRIGO D. F. TOMAZ - Título de Eleitor nº 311.790.810.108. Coninuando, o Sr. Presidente diz: Após a leitura, passaremos à discussão e votação sobre o recebimento da denúncia. Informo aos Sres Vereadores e Sra. Vereadora que a votação será nominal, feita através de chamada feita pelo Sr. 1º Secretário, devendo o Sres. Vereadores responder SIM ou NÃO, se forem favoráveis ao recebimento da denúncia, responderão SIM, por outro lado, se forem contrários ao recebimento da denúncia responderão NÃO. É norma do Decreto Lei 201/1967. Ressaltamos que o quórum para o recebimento da denúncia será por maioria qualificada de dois terços. Foi colocada pelo

Sr. Presidente a discussão da denúncia apresentada contra o Sr. Prefeito Municipal Ricardo Salaro Neto, sendo que ninguém solicitou o uso da palavra. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente autorizou o Sr. 1º Secretário realize a chamada nominal para fins de votação quanto ao recebimento ou não da denúncia. Feita a chamada nominal, o resultado foi o seguinte: 12 (doze) votos SIM, sendo estes dos Vereadores: Prof.Ailton Leite dos Santos, Alexandra Aparecida Guimarães Moreti, André Ricardo Moscatelli, Evaldo Serafim de Arruda, Fernando Henrique Silva dos Santos, Jacó Ferreira dos Santos, João Paulo Piovan, Marco Aurélio Vitale Micheletto, Odirlei José Felix, Dr. Omar Mattielli de Carvalho, Paulo Roberto Zapparoli e Silvio Márcio Franco e 01 (um) voto NÃO, sendo este do Vereador Anízio Aparecido Josepetti. Em seguida, o Sr. Presidente proclamou o resultado e diz que de acorodo com o Decreto Lei 201/67, realizar-se-á um sorteio para a constituição da Comissão Processante. Chamou então, os Vereadores Evaldo Serafin de Arrudo e Prof. Ailton Leite dos Santos para que vistoriem a urna de votação, e após feita a vistoria verificou-se que estava dentro da normalidade. Proseguindo, chamou os Vereador André Ricardo Moscatelli e Jacó Ferreira dos Santos para que confiram as cédulas de votação, bem como a presença dos nomes em sua totalidade, exceto o nome do Sr. Presidente. Em seguida foram introduzidas cédulas de votação na urna e logo sendo feito o sorteio pelas mãos do Sr. Presidente. Os nomes sacados através do referido sorteio foram os seguintes: Paulo Roberto Zapparoli, Alexandra Aparecida Guimarães Moreti e João Paulo Piovan. Indagados se os mesmos aceitam comporem a Comissão Processante, todos se manifestaram pelo SIM. Neste momento, o Sr. Presidente suspendeu a presente Sessão, para que os Sres. Vereadores sorteados deliberam sobre suas funções dentro da referida Comissão Processante. Reiniciada a Sessão, o Sr. Presidente informou que de comum acordo a Comissão Processante ficou assim constituída: Paulo Roberto Zapparoli (Presidente), João Paulo Piovan (Relator) e Alexandra Aparecida Guimarães Moreti (Membro).Em seguida o Sr. Presidente solicitou ao Sr. 1º Secretário que faça a leitura da MATÉRIA DO EXPEDIENTE que constou:- O Vereador Paulo Roberto Zapparoli solicitou a inclusão do Requerimento nº 82/2017 na Matéria do Expediente, sendo a solicitação aprovada por unanimidade. Em seguida o Vereador Silvio Márcio Franco solicitou a votação engloba das Indicações e Requerimentos, solicitação que foi aprovada por unanimidade.INDICAÇÕESINDICAÇÃO Nº 209/2017 – Autoria Vereadores ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI - (ANIZIO PETE) e JOÃO PAULO PIOVAN - Indico ao ExmºSr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe a construção de cobertura na Praça Pública "Francisco Crispim Rodrigues", localizada em frente ao Posto Municipal de Saúde da Cohab-I, que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 210/2017 – Autoria Vereadores FERNANDO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS - (FEFÊ) e ANDRÉ RICARDO MOSCATELLI - Indico ao ExmºSr.Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe determinar à Diretoria Municipal de Educação, no sentido de proceder estudos sobre a possibilidade da contratação de especialista na área do Ensino de Libras, para o atendimento aos alunos com necessidades especiais e também para efetivar um plano de ensino proporcionando aos monitores e professores do Magistério Municipal, noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para que possam compreender melhor os deficientes auditivos e como consequência incluí-los na sociedade como qualquer outro cidadão, que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 211/2017 – Autoria Vereador FERNANDO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS - (FEFÊ) - Indico ao ExmºSr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe determinar a revitalização do centro da cidade, proporcionando um novo e moderno visual, como por exemplo, a colocação de floreiras com flores apropriadas nas calçadas, bem como a colocação de diversos bancos de madeira para a população se acomodar, colocação de lixeiras ecológicas em diversos pontos, revisão na iluminação pública com lâmpadas mais fortes e mais abrangentes no período noturno, nova pintura nas guias e sarjetas, assim como providenciar uma nova pintura para a sinalização de solo das ruas centrais, que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 212/2017 – Autoria Vereador JACÓ FERREIRA DOS SANTOS - Indico ao ExmºSr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe determinar uma manutenção geral nas ruas do Desmembramento Hélio Aguiar, uma vez que, ainda não estão asfaltadas, mas que estão necessitando de benfeitorias, como por exemplo, a compactação do solo das ruas, reduzindo os vazios existentes deixando o solo mais denso e desta forma proporcionar um trânsito melhor. INDICAÇÃO Nº 213/2017 – Autoria Vereador EVALDO SERAFIM DE ARRUDA - Indico ao ExmºSr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe determinar à Diretoria Municipal da Saúde, para que providencie a presença de um Enfermeiro ou Técnico em Enfermagem nas ambulâncias durante o transporte de pacientes dentro do Município, desde o local de origem onde o mesmo se encontra até o Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo e vice-versa, com uma maneira de prestar atendimento ao paciente se necessário for e também poder ajudar o motorista a carregá-lo e descarregá-lo da ambulância, que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 214/2017 – Autoria Vereador Dr. MARCO AURÉLIO VITALE MICHELETTO - Indico ao ExmºSr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe determinar a construção de galerias para captação de águas pluviais nas Ruas Francisco Mazzon, Dácio Portela e Adão LudwingDinkel, bem como o asfaltamento dos trechos dessas ruas, ou seja, da Rua Archângelo Genebra até a Rua Frei Tito de Alencar, uma vez que, os moradores estão sofrendo com o acúmulo de água no término do asfalto, mau cheiro e animais indesejados, os moradores reivindicam estas benfeitorias, que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 215/2017– Autoria Vereadora ALEXANDRA APARECIDA GUIMARÃES MORETI - Indico ao ExmºSr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe determinar o asfaltamento para a Rua Frei Tito de Alencar, localizada nas Cohabs I e II, que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 216/2017 – Autoria Vereador JOÃO PAULO PIOVAN - Indico ao ExmºSr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe determinar ao Departamento competente da Prefeitura, para que elabore estudos visando a possibilidade de providenciar a abertura de rua ligando a Rua Cirilo Corá, localizada no Jardim Bela Vista, até atingir a Rua Onofre Celestino de Oliveira, localizada no Bairro Vista Alegre, proporcionando melhorias no trânsito de veículos e facilitando a vida da população, que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 217/2017 – Autoria Vereadores ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI - (ANIZIO PETE) e JOÃO PAULO PIOVAN - Indico ao ExmºSr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe estudos visando a implantação da Guarda Civil Municipal Rural - GCMR no Município de São Manuel, com o objetivo de percorrer todas as propriedades rurais do Município, visando proporcionar segurança e tranquilidade aos moradores do campo que produzem o pão nosso de cada dia, que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 218/2017 – Autoria Vereadores da Câmara Municipal - Indicamos ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe que a Prefeitura Municipal volte a pagar a Gratificação Noturna aos Guardas Civis Municipais, uma vez que, essa categoria já recebe essa gratificação há anos e nada mais justo e correto que a Prefeitura retorne esse pagamento aos mesmos como sempre foi, pois tratam-se de servidores de prestam a segurança ao patrimônio municipal e também à população, tanto de dia, mas também no período noturno dos dias da semana, que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 219/2017 – Autoria Vereadora ALEXANDRA APARECIDA GUIMARÃES MORETI - Indico ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe que estude sobre a possibilidade da Prefeitura proibir a colocação de qualquer tipo de brinquedo que possa montar e desmontar, tipo pula pula, ou outros, em local onde já exista parque infantil, como por exemplo, o parquinho infantil localizado no Conjunto Poliesportivo, bem como em outros locais do Município, que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 220/2017 – Autoria Vereador ANDRÉ RICARDO MOSCATELLI - Indico ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe que estude sobre a possibilidade de determinar a instalação de uma cobertura na entrada e saída de alunos da EMEFEI "Prof. Walter Carrer", localizada na Rua Marcelo Giorgi, nº 250, Vila Ipiranga, como uma proteção de proteção ao sol ou em dias chuvosos, tanto para os alunos, bem como para os pais, mães ou responsáveis pelos mesmos durante o tempo de entrada e saída dos alunos à escola, que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 221/2017 – Autoria Vereador ANDRÉ RICARDO MOSCATELLI - Indico ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe determinar à Diretoria Municipal da Saúde, entrar em contato com o Governo do Estado de São Paulo, visando trazer para o Município de São Manuel o Programa "Mulheres de Peito", que oferece exames gratuitos de mamografia às mulheres, e que conta com uma equipe multidisciplinar composta por técnicos em radiologia, profissionais de enfermagem, funcionários administrativos e um médico ultrassonografista, que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 222/2017 – Autoria Vereador EVALDO SERAFIM DE ARRUDA - Indico ao ExmºSr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe determinar a reforma do telhado das canchas de bocha existentes no Estádio Municipal "Dr. Adhemar de Barros", que foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO Nº 223/2017 – Autoria Vereador Prof. AILTON LEITE DOS SANTOS - Indico ao ExmºSr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, sugerindo-lhe determinar ao departamento competente da Prefeitura, para que providencie com urgência uma nova pintura de solo nas faixas exclusivas para o estacionamento de motocicletas nas ruas do centro da cidade, proporcionando uma correta localização e visualização para os motoristas de veículos, pois a grande maioria dessas faixas estão apagadas necessitando de manutenção, que foi aprovada por unanimidade. REQUERIMENTOSREQUERIMENTO Nº 72/2017 – Autoria Vereador Dr. MARCO AURÉLIO VITALE MICHELETTO - Requeiro à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que seja oficiado às Empresas de Telefonia fixa CLARO, TIM, OI e às Empresas que disponibilizam conexão à Internet através de Fibra Óptica, para que estudem a possibilidade da implantação do serviço fixo de telefonia no Município de São Manuel, a fim de evitar o monopólio de uma única empresa que vem atualmente explorando tal seguimento, que foi aprovado por unanimidade. REQUERIMENTO Nº 73/2017 – Autoria Vereador PAULO ROBERTO ZAPPAROLI - Requeiro à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que seja oficiado à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, através de seu Secretário Dr. Paulo Gustavo Maiurino, para que estude a possibilidade de ser realizado em nossa cidade um Curso para a Formação de Árbitros de Futebol e Futsal, por intermédio da Coordenadoria de Esportes do Estado de São Paulo, que foi aprovado por unanimidade. REQUERIMENTO Nº 74/2017 – Autoria Vereadores SÍLVIO MÁRCIO FRANCO e ODIRLEI JOSÉ FELIX - Requeremos à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que oficie ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, no sentido de informar esta Casa de Leis, sobre qual foi o valor total pago pela Prefeitura Municipal com a realização do I Rally de Inverno, entre os dias 14, 15 e 16 de julho de 2017 em São Manuel e de qual dotação orçamentária o dinheiro foi utilizado, que foi aprovado por unanimidade. REQUERIMENTO Nº 75/2017 – Autoria Vereadores da Câmara Municipal - Requeremos à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que oficie ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, no sentido de enviar a esta Casa de Leis, cópias de todo o Processo Licitatório, bem como o Contrato da Empresa vencedora, o valor total do serviço a ser realizado em nossa cidade e as cotações feitas, em relação ao serviço de tomografia para a análise das árvores através do sistema de ultrassom, com a verificação da sanidade das árvores em troncos e raízes, com a emissão de laudo técnico e as respectivas recomendações, que foi aprovado pela maioria dos Sres Vereadores, tendo 01 (um) voto em contrário, sendo este do Vereador Anízio Aparecido Josepetti. REQUERIMENTO Nº 76/2017 – Autoria Vereadores SÍLVIO MÁRCIO FRANCO, ODIRLEI JOSÉ FELIX, JACÓ FERREIRA DOS SANTOS e PAULO ROBERTO ZAPPAROLI - Requeremos à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que oficie ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, no sentido de enviar a esta Casa de Leis, cópias do Empenho e da Nota Fiscal Eletrônica referentes ao pagamento à Gráfica Tipomic, para a confecção de 5.000 exemplares de jornais sobre a prestação de contas dos 100 primeiros dias de Governo deste ano de 2017, evidentemente caso essa despesa tenha sido efetuada pela Prefeitura Municipal de São Manuel, que foi aprovado pela maioria dos Sres Vereadores, tendo 01 (um) voto em contrário, sendo este do Vereador Anízio Aparecido Josepetti. REQUERIMENTO Nº 77/2017 – Autoria Vereadores da Câmara Municipal - Requeremos à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que oficie ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, para que informe qual o motivo da Prefeitura Municipal de São Manuel não abrir novas vagas visando o Reembolso do Transporte Escolar aos novos alunos, uma vez que, estudam fora de São Manuel em cursos que aqui não são oferecidos, que foi aprovado pela maioria dos Sres Vereadores, tendo 01 (um) voto em contrário, sendo este do Vereador Anízio Aparecido Josepetti. REQUERIMENTO Nº 78/2017 – Autoria Vereadores da Câmara Municipal - Requeremos à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que oficie ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, no sentido de encaminhar à esta Casa de Leis, cópia de todo o Processo de Inexigibilidade nº 010/2017 – Contrato nº 086/2017 (PA. Nº 2901/1/2017), realizado entre a Prefeitura Municipal de São Manuel e a Empresa Barros Carvalho Advogados Associados, com o objetivo de reformular a atualizar o Código Tributário do Município, cujo valor do contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que foi aprovado pela maioria dos Sres Vereadores, tendo 01 (um) voto em contrário, sendo este do Vereador Anízio Aparecido Josepetti. REQUERIMENTO Nº 79/2017 – Autoria Vereadores da Câmara Municipal - Requeremos à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que oficie ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, no sentido de encaminhar à esta Casa de Leis, cópia de todo o Processo de Dispensa de Licitação nº 034/2017 – (PA. Nº 2889/1/2017), inclusive do contrato, realizado entre a Prefeitura Municipal de São Manuel e a Empresa Ric Express Transporte Turismo Ltda, que foi aprovado pela maioria dos Sres Vereadores, tendo 01 (um) voto em contrário, sendo este do Vereador Anízio Aparecido Josepetti. REQUERIMENTO Nº 80/2017 - Autoria Vereadores da Câmara Municipal - Requeremos à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que oficie ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, no sentido de solicitar que sejam tomadas providências para que todos os servidores comissionados da Prefeitura Municipal de São Manuel utilizem leitores biométricos para uso e captura das digitais com uso integrado ao relógio de ponto eletrônico para controle diário da frequência ao trabalho dos referidos funcionários, que foi aprovado pela maioria dos Sres Vereadores, tendo 01 (um) voto em contrário, sendo este do Vereador Anízio Aparecido Josepetti. REQUERIMENTO Nº 81/2017 – Autoria VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL - Requeremos à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que oficie ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Salaro Neto, no sentido de encaminhar à esta Casa de Leis, cópia de todo o Processo de Licitação – Pregão nº 128/2017, onde foi firmado Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de São Manuel e a Empresa S.S.T.I. Tecnologia Ltda., para aquisição parcelada de equipamentos de informática no valor de R$ 2.004.423,00 (dois milhões, quatro mil e quatrocentos e quarenta e três reais), que foi aprovado pela maioria dos Sres Vereadores, tendo 01 (um) voto em contrário, sendo este do Vereador Anízio Aparecido Josepetti.PROJETOS DE LEIPROJETO DE LEI Nº 39/2017 – AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE FOI ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES PARA PARECERES. PROJETO DE LEI Nº 40/2017 – AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE FOI ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES PARA PARECERES. PROJETO DE LEI Nº 41/2017 – AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICIPIO DE SÃO MANUEL, QUE FOI ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES PARA PARECERES.OFÍCIOSTCOfícioC.C.A. nº 3315/2017 - Processo TC - 001396/002/11- Órgão: Prefeitura Municipal de São Manuel - Assunto: Admissão de Pessoal - Tempo Determinado - Exercício: 2010, QUE FOI ENCAMINHADO À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA PARECERES. Ofício C.C.A. nº 3566/2017 - Processo TC - 011500/989/16 - Órgão: Prefeitura Municipal de São Manuel - Assunto: Admissão de Pessoal - Concurso/Processo Seletivo (32) - Exercício: 2015, QUE FOI ENCAMINHADO À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA PARECERES.Esgotadaa Matéria do Expediente, o Sr. Presidente suspendeu a Sessão para que as Comissões possam exarar os seus Pareceres. Reiniciada a Sessão, constando com o mesmo número de Vereadores do início, passou-se para aORDEM DO DIAque constou: LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕESEM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO OS PARECERESAO PROJETO DE LEI Nº 33/2017 – AUTORIA VEREADOR ANÍZIO APARECIDO JOSEPETTI – PROÍBE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRA PÚBLICA MUNICIPAL INCOMPLETA OU QUE EMBORA CONCLUÍDA, NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, QUE FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE.EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO OS PARECERES AO PROJETO DE LEI Nº 40/2017 – AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE.PRIMEIRA DISCUSSÃO E PRIMEIRA VOTAÇÃO ÚNICAEM PRIMEIRA DISCUSSÃO E PRIMEIRA VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 33/2017 – AUTORIA VEREADOR ANÍZIO APARECIDO JOSEPETTI – PROÍBE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRA PÚBLICA MUNICIPAL INCOMPLETA OU QUE EMBORA CONCLUÍDA, NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, QUE FOI APROVADO POR UNANIMIDADE. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E PRIMEIRA VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 40/2017 – AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE FOI APROVADO POR UNANIMIDADE.O Sr. Presidente suspendeu a presente Sessão para a confecção da presente ATA, a qual será apreciada e votada na presente Sessão. As palavras proferidas pelos Sres. Vereadores nas Explicações Pessoais desta Sessão, excepcionalmente, estarão gravadas em áudio as quais fazem parte integrante da presente ATA. São Manuel, 07 deagostode 2017.

Odirlei José Felix

PRESIDENTE:-

João Paulo Piovan Fernando Henrique Silva dos Santos

1º SECRETÁRIO:- 2º SECRETÁRIO:-

Prof.Ailton Leite dos SantosAlexandra Aparecida Guimarães Moreti

Vereador Vereadora

André Ricardo Moscatelli Anízio Aparecido Josepetti

Vereador Vereador

Evaldo Serafim de Arruda Jacó Ferreira dos Santos

Vereador Vereador

Dr. Marco Aurélio Vitale Micheletto Dr. Omar Mattielli de Carvalho

Vereador Vereador

Paulo Roberto Zapparoli Silvio Márcio Franco

Vereador Vereador

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