COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS - CPOS



PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020

PROCESSO Nº 0022/2020 – A1

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

OBJETO: FORNECIMENTO, POR LOTE, DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DOS EDIFÍCIOS CIDADE I, II E IV - SÃO PAULO/SP

ENDEREÇO ELETRÔNICO: bec..br ou bec.fazenda..br

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:

3/7/2020

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:

15/7/2020, às 9h

OC 293201290932020OC00004

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020

O Senhor Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS, Arley Ayres, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 6 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO, por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 0022/2020 – A1, objetivando o Registro de Preços para fornecimento, por lote, de materiais de higiene e limpeza para enfrentamento do COVID-19 em atendimento às necessidades dos Edifícios CIDADE I, II e IV, sob a administração da CPOS, em São Paulo/SP, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25/5/2006, pelo Decreto estadual nº 63.722/2018, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Decreto estadual n° 47.297, de 6 de novembro de 2002, da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, além do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da CPOS e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico bec..br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

1. DO OBJETO

1. O presente Pregão tem por objeto a realização de registro de preços para fornecimento, sempre que necessário, dos seguintes itens de materiais de higiene e limpeza para enfrentamento do COVID-19, a fim de atender às necessidades dos Edifícios Cidade I, II e IV, localizados na Rua Boa Vista, 170, 175 e 162 – Centro – São Paulo/SP, consoante as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital:

|LOTE 1 – ARTIGOS DE HIGIENE |

|CÓDIGO BEC 3619982 |

| |DESCRIÇÃO DO PRODUTO / ESPECIFICAÇÕES |UNID. |QUANT. |

|ITEM | | |TOTAL |

|1 |DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL 800ml – em plástico ABS; com capacidade de 800ml; na cor branca; formato |UNIDADE |1.000 |

| |retangular. Medidas aproximadas 29cm altura x 12cm largura x 11cm profundidade; acionamento manual; | | |

| |fixação na parede; contendo kit para fixação. O produto deverá vir embalado em caixa de papelão, | | |

| |contendo dados de fabricação. Este dispenser deve ser compatível com o produto constante do item 2 | | |

| |deste Lote. | | |

|2 |HIGIENIZADOR DE MÃOS – Álcool a 70% com poder germicida, para assepsia das mãos. Embalagem: refil de|REFIL |14.000 |

| |800 ml. Gel transparente, com odor característico, ph entre 6,0 – 8,0. O produto deverá conter | | |

| |agente hidratante para evitar o ressecamento das mãos. Deverá constar no rótulo do produto dados de | | |

| |identificação do fabricante, modos de utilização, instruções para instalação do produto, código de | | |

| |barras, nº da autorização de funcionamento do fabricante na ANVISA, químico responsável e seu | | |

| |respectivo CRQ, data de validade, nº do lote e data de fabricação. O produto deverá possuir | | |

| |registro/ notificação no Ministério da Saúde/ANVISA – ressalvando o disposto na Resolução ANVISA | | |

| |RDC-350/2020. Este produto deve ser compatível com o dispenser constante do item 1 deste Lote. | | |

|LOTE 2 – PRODUTOS COMPOSTOS E PREPARADOS |

|CÓDIGO BEC 3619990 |

| |DESCRIÇÃO DO PRODUTO / ESPECIFICAÇÕES |UNID. |QUANT. |

|ITEM | | |TOTAL |

|1 |ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO - 70% INPM, incolor, em frasco plástico contendo 1000ml, opaco, flexível,|FRASCO |1.500 |

| |especialmente indicado para limpeza e ph entre 6,5 e 7,5. Constar no rótulo informações do | | |

| |produto, fabricante, número do lote, selo do INMETRO, data de fabricação e validade e número do | | |

| |INOR. O produto deverá possuir registro/ notificação no Ministério da Saúde/ANVISA – ressalvando o| | |

| |disposto na Resolução ANVISA RDC-350/2020. | | |

|2 |ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL - para limpeza, com teor de no mínimo 70 graus inpm, embalado em galão de 5 |FRASCO |300 |

| |litros, composto por Álcool etílico 70%, espessante, neutralizante e veículo, deverá constar na | | |

| |embalagem o número do CEATOX, composição, número da autorização de funcionamento no Ministério da | | |

| |Saúde, lote do produto, validade de 3 anos, selo do INMETRO e INOR. O produto deverá possuir | | |

| |registro/ notificação no Ministério da Saúde/ANVISA - ressalvando o disposto na Resolução ANVISA | | |

| |RDC-350/2020. | | |

1.1.1. Os quantitativos de cada lote, individualizados por empreendimento, encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.1.2. Os produtos de higiene e limpeza fornecidos deverão ser originais de fábrica, não sendo resultado, seja parcial ou total, de processo de recondicionamento ou remanufaturamento; e, no caso dos dispenser´s, devem ser originais de fábrica, novos e sem uso anterior.

3. Todos os produtos supramencionados deverão atender às exigências da legislação vigente a eles correlatas, bem como todas as normas vigentes da ABNT relativas à fabricação, classificação e embalagem de produtos para fins higiênicos e sanitários, com indicação de marca, fabricante, procedência, prazo de validade e de garantia, assim como atender às normas da Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde, ressalvando, ainda, quanto a excepcionalidade disposta na Resolução ANVISA RDC-350/2020.

2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

1. A Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS, por meio de sua Diretoria de Serviços, é o órgão responsável pelo Gerenciamento do presente Sistema de Registro de Preços – SRP.

2. Participam deste Registro de Preços, consoante os quantitativos estimativos constantes do Anexo II, os seguintes edifícios sob a administração da CPOS:

2.2.1. Edifício Cidade I: Rua Boa Vista, 170 – Centro – São Paulo/SP;

2.2.2. Edifício Cidade II: Rua Boa Vista, 175 – Centro – São Paulo/SP;

2.2.3. Edifício Cidade IV: Rua Boa Vista, 162 – Centro – São Paulo/SP.

2. Os produtos deverão ser entregues, pela entrada localizada na Rua General Carneiro, 245 – Centro – São Paulo/SP, dentro do horário comercial, ou seja, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de cada solicitação, por fax, e-mail ou correspondência, do Gestor da Ata designado pela CPOS.

2.3.1. A CONTRATADA obriga-se por seus funcionários e/ou prepostos, no caso das entregas realizadas dentro do município de São Paulo, a cumprir com o disposto no Decreto municipal nº 49.487, de 12/5/2008, e suas alterações posteriores, que regulamenta o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, além de obedecer aos protocolos sanitários correspondentes de combate ao COVID-19.

3. Os produtos poderão ser solicitados, sempre que necessário, a critério do Gestor da Ata, nas quantidades SUFICIENTES ao atendimento das necessidades de cada empreendimento sob sua responsabilidade, considerando sempre os valores unitários negociados no certame.

2.4. O recebimento dos materiais dar-se-á mediante Recibo de Entrega, emitido pelo Gestor Operacional da CPOS responsável pelo recebimento das mercadorias, após a verificação de suas condições e compatibilidade com as Propostas Comerciais apresentadas pelas licitantes vencedoras de cada Lote e as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

2.4.1. A Contratada deverá efetuar a troca do produto entregue em desacordo com as especificações do Edital, com defeito ou quando houver a recusa total do lote, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da comunicação do respectivo Gestor Operacional responsável pelo recebimento.

2.4.2. Quando do recebimento dos materiais, em caso de dúvida quanto ao atendimento das especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital, será enviado, pela CPOS, amostra do lote do produto entregue ao IPT, às custas do fornecedor, para comprovação dessas exigências, cujo valor será abatido do pagamento a ser realizado à Contratada, respondendo esta pela diferença se o valor a receber for menor.

2.4.2.1. Se o resultado do laudo for pela não conformidade do produto, todos os itens recebidos provisoriamente serão recusados e a Contratada deverá proceder a nova entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

2.4.2.2. Se já utilizados parcial ou totalmente pela CPOS, a Contratada deverá ressarcir a CPOS dos valores pagos e proceder a nova entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

2.5. A contratação está sujeita a condição resolutiva, em função da promulgação da Lei estadual nº 17.056, de 5/6/2019 (DOE 6/6/19), não tendo a CONTRATADA, no caso de extinção da CPOS, direito a nenhuma espécie de indenização, mas fazendo jus apenas ao pagamento dos materiais efetivamente solicitados e entregues - ressalvada a hipótese descrita no item 12.1.1. deste Edital.

3. DA DEFINIÇÃO DE PARÂMETRO DO PREGÃO

3.1. O Pregão será realizado, seja quanto ao preenchimento da proposta eletrônica de preço, como para a fase de lances, considerando o preço total proposto, por LOTE, pelas licitantes para o fornecimento integral do objeto licitado.

3.1.1. De forma que os licitantes, para participarem do presente registro de preços, estão obrigados a cotar, conforme o lote escolhido, todos os itens que o compõem e nas quantidades totais estimadas, ofertando produtos em observância às especificações e tipos de unidade licitadas e às normas técnicas vigentes.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em sua versão web, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/7/2005.

4.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

4.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico bec..br .

4.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em quaisquer disposições do artigo 65 do RILC CPOS.

4.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

4.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra de sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico bec..br (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25/5/2006.

4.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.

4.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 7.6., bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “e” do item 7.9, ambos deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, nos termos do Decreto estadual nº 55.884/10, sem prejuízo do disposto nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 6.5. deste Edital.

4.7. O envio da proposta eletrônica de preço vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame, além de sua sujeição aos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) e ao Código de Conduta e Integridade da CPOS, disponibilizados no site cpos..br, deste partes indissociáveis.

5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1. As propostas deverão ser enviadas, POR LOTE, por meio eletrônico disponível no endereço bec..br na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

5.1.1. O envio da proposta eletrônica de preço, consoante disposto no item 4. deste Edital, implica a declaração do licitante de aceitação de todas as condições dispostas em Edital e o atendimento, para fins de classificação, de todas as exigências constantes, de cada lote a que o interessado acorrer, do Anexo III – Proposta Comercial, devendo observar o disposto no item 3. deste Edital.

5.2. Os preços totais propostos, por lote, deverão ser os praticados na data de abertura do certame, para pagamento à vista, devendo neles estar incluídas todas e quaisquer despesas e custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto desta licitação, não contendo qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e contemplando dentre outras despesas: materiais e seus acessórios; impostos, taxas e contribuições; encargos previdenciários e trabalhistas; PIS, COFINS, CSLL e ônus incidentes; lucro; despesas com frete, transporte e embalagens; seguro; ensaios; eventuais perdas ou custos para sua perfeita consecução.

5.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.

5.2.2. As Detentoras do presente Registro de Preços deverão arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade.

5.2.3. O preço total, por lote, será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, devendo se referir ao mês de apresentação das propostas, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

5.2.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.

5.3. No campo destinado a “marca/modelo” de proposta eletrônica de preço deverá ser indicado, pelos participantes, apenas o seguinte informe: “CONFORME EDITAL”.

5.3.1. A indicação de marca de produtos ou qualquer outro elemento, diverso do informe disposto no item 5.3. acima, acarretará em DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.

6. DA HABILITAÇÃO

O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 7.9. deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados:

6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada.

c) No caso de sociedades por ações, a documentação da letra "b" supra deverá estar acompanhada de documentos de eleição de seus atuais administradores.

d) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, quando aqui sediada – conforme Despacho SubG – Cons. nº 142/2016), do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor, no que tange ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS (CRF), em vigor, da sede da licitante.

c) Prova de regularidade, no que tange à Seguridade Social, acerca de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).

d) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43).

6.2.1. A prova relativa à regularidade fiscal e trabalhista deverá ser feita mediante a apresentação das certidões negativas mencionadas nas alíneas anteriores ou certidão positiva com efeito de negativa ou, ainda, certidão positiva cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada por certidão de objeto e pé da respectiva ação judicial.

6.2.2. Não constando dos documentos acima o prazo de validade, será aceito documento emitido até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em até 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame.

6.3.1.1. Em sendo a empresa sediada no Estado de São Paulo e o Foro/Comarca da Sede da Licitante figurar no rol constante do Comunicado SPI nº 53/2015, poderá ser apresentada a Certidão Estadual de Distribuições Cíveis – Falência, Concordatas e Recuperações – ON LINE.

6.3.1.2. Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.

6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.4.1. A comprovação da capacitação técnico-operacional da licitante, deverá ser efetuada mediante a apresentação de Atestado(s) ou Declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em seu nome, que comprove(m) que a empresa fornece ou já forneceu os seguintes materiais de higiene e/ou limpeza compatíveis com os itens de maior relevância do lote a que o interessado concorrer abaixo relacionados:

a) Lote 1 – comprovação do fornecimento de:

a.1) dispenser.

b) Lote 2 – comprovação do fornecimento de:

c.1) álcool.

6.4.1.1. O(s) atestado(s) supracitado(s) deverá(ao) ser fornecido(s) contemplando os seguintes elementos:

a) emissão em papel timbrado da empresa, com a identificação de sua razão social, CNPJ, endereço, telefone e, se for o caso, site e e-mail;

b) assinatura e identificação de seu signatário com nome e cargo que ocupa na empresa;

c) descrição do objeto contratado, do local e do prazo de execução.

d) indicação das quantidades fornecidas.

e) caracterização do bom desempenho do licitante na execução do contrato.

f) outros dados característicos.

6.4.1.2. Para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional, não serão aceitos atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da Licitante ou da qual participe, em sua composição acionária, sócio da Licitante.

6.4.1.2.1. Serão consideradas, como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da proponente ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.

6.5. OUTROS DOCUMENTOS:

a) Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar e contratar com a Administração, contemplando, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218/1999, e as declarações, sob penas da lei, de que a proponente cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, conforme disposto no art. 117, § único, da Constituição Estadual, bem como que atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei federal nº 13.467/2017 (Anexo IV-A).

b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República de 1988, acerca da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo IV-B).

c) Em se tratando a licitante de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por seu representante legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV-C, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.

d) Além da declaração exigida na alínea “c” acima, a comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser realizada, em se tratando de sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente.

Obs.: Admitindo-se, ainda, para fins da comprovação acima, a indicação, pelo licitante de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico.

e) Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o Anexo IV-D, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei federal nº 12.846/2013 e ao Decreto estadual nº 60.106/2014.

6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO

6.6.1. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 6.5. deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira (item 6.3.) e de qualificação técnica (item 6.4.), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.

7. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

7.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática, POR LOTE, das propostas eletrônicas de preço e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

7.2. A análise e classificação das propostas eletrônicas de preço pelo Pregoeiro se limitará à presunção de atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, nos termos dos itens 4.7. c.c. 5.1.1. deste Edital, considerando as modificações realizadas no Sistema BEC conforme Comunicado de 30/11/16 e vigentes para todos os certames publicados após 1/12/16.

7.2.1. Serão consideradas desclassificadas, mediante decisão motivada do Pregoeiro, as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

7.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

7.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

7.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

7.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

7.4.1.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima aplicável conforme indicado abaixo, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor:

a) Lote 1: R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) Lote 2: R$ 100,00 (cem reais).

7.4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total proposto para fornecimento integral de cada lote.

7.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.

7.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o item 7.4.2. deste Edital ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.

7.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

7.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 7.4.2. supra.

7.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará, por lote, a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

7.5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.

7.6. Com base na classificação a que alude o item 7.5. acima, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, segundo o disposto na Lei Complementar nº 123/06, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

7.6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições supracitadas.

7.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 7.6.1. acima.

7.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 7.5. deste Edital, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação, por lote, do preço.

7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos itens 7.6.1 e 7.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 7.5., todos deste Edital, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

7.7.1. A licitante poderá indicar, na fase de negociação, qual(ais) item(ns) que sofrerá(ão) redução em seu(s) preço(s) unitário(s) ou, linearmente, aplicar, no lote a que concorrer, o desconto concedido, a fim de apurar os valores unitários a serem objeto da presente contratação. Nessa hipótese, o Pregoeiro, se os valores unitários obtidos, em face de pesquisa de mercado, não forem considerados aceitáveis, poderá discuti-los, um a um, a fim de obter condições mais vantajosas para a Administração.

7.7.2. Para tanto, deverá o Pregoeiro solicitar do licitante que ofertar o menor preço total, em cada Lote, a apresentação de proposta comercial equalizada de preço, conforme Anexo III do Edital, para verificação dos valores unitários e totais ofertados de cada item, com indicação das marcas/modelos dos produtos ofertados, em consonância com as especificações e quantitativos licitados e normas técnicas correspondentes, acompanhada dos seguintes documentos quanto aos produtos ofertados:

7.7.2.1. LOTE 1:

a) DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL 800ml: ficha técnica do produto na marca/modelo ofertado em proposta comercial.

b) HIGIENIZADOR DE MÃOS: ficha técnica; FISPQ; e, prova de registro/notificação do produto na ANVISA, ressalvando, porém, o disposto no Resolução ANVISA RDC-350/2020.

7.7.2.2. LOTE 2:

a) ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% INPM: ficha técnica; FISPQ; e, prova de registro/notificação do produto na ANVISA, ressalvando, porém, o disposto no Resolução ANVISA RDC-350/2020.

b) ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL 70º: ficha técnica; FISPQ; e, prova de registro/notificação do produto na ANVISA, ressalvando, porém, o disposto no Resolução ANVISA RDC-350/2020.

7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, por lote, decidindo motivadamente a respeito.

7.8.1. O Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta, por lote, o envio, em campo próprio do sistema, da correspondente proposta comercial equalizada negociada, elaborada nos estritos moldes do Anexo III – A ou B, conforme o lote a que concorrer, deste Edital, contendo os preços unitários e total para a contratação a partir do valor final obtido no certame em sede de negociação.

7.8.2. A aceitabilidade de cada lote será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela CPOS, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

7.8.3. Nesse momento, o Pregoeiro poderá solicitar, além dos documentos indicados no item 7.7.2. acima, os esclarecimentos que entender necessários para julgamento.

7.8.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas nos itens 7.8.1. e 7.8.3. c.c 7.7.2. acima sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.

7.9. Considerada aceitáveis, por lote, as ofertas de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 6. deste Edital, no que se refira à no que se refira à regularidade fiscal e trabalhista.

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos de habilitação estabelecidos no item 6. deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.

c) A licitante poderá, ainda, encaminhar outros documentos não indicados na alínea “a” acima, bem como suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de correio eletrônico para o endereço licitacoes_cpos@cpos..br ou anexá-los, se previamente digitalizados, diretamente no registro deste certame no ambiente BEC, no momento oportuno.

c.1) Se o Licitante optar pelo envio em sistema, caberá ao Pregoeiro proceder à classificação dos documentos nessa etapa de habilitação, nos termos do Comunicado BEC 01/2017.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste item 7.9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.

e) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nas alíneas “a” a “e” do item 6.2. deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.

f) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

g) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

h) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser endereçados ao Setor de Licitações e protocolizados na Sede da CPOS, localizada na Rua Tangará, 70 – Vila Mariana – São Paulo/SP – CEP 04019-030, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.

h.1) A licitante vencedora, nessa ocasião, deverá também encaminhar correspondência indicando o nome completo, RG e CPF de seu(s) representante(s) que figurará como signatário(s) da Ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, comprovando seus poderes para tanto, fazendo juntar, se for o caso, procuração por instrumento público ou particular.

h.2) Como os dados desse(s) representante(s) irão constar do instrumento a ser firmado entre as partes, não será possível, quando da convocação da licitante, sua substituição por terceiro(s).

7.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “e” do item 7.9 acima, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

7.10.1. A comprovação de que trata o item 7.10. acima deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

7.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “e” do item 7.9. deste Edital, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 7.10.1., para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 7.10. acima.

7.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os itens 7.10. e 7.11. deste Edital, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no subitem 7.10.1. deste Edital.

7.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 7.10. a 7.12. acima, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 7.5. deste Edital, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

7.14. Conhecidas as vencedoras de cada lote, terá início a fase de adesão ao Registro de Preço, quando o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer, por lote, ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas, consoante valores unitários aceitos de cada item que o integra.

7.15. Idêntica exigência aposta nos itens 7.7.2. c.c. 7.8.1. acima, quanto à apresentação de proposta comercial equalizada, com indicação das marcas/modelos dos produtos ofertados, em consonância com as especificações e quantitativos licitados e normas técnicas correspondentes, será efetuada também às licitantes que, na fase de adesão, optarem, por Lote, em aderir ao presente registro na qualidade de beneficiárias, considerando os preços unitários e total ofertados pela licitante que ofertar o menor preço e aceitos pelo Pregoeiro.

7.16. Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço, por lote, da vencedora do certame, observadas as disposições nos itens 7.9. e seguintes deste Edital.

7.17. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante; bem como suspender a sessão para analisar os documentos exigidos, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.

7.18. Constatado o pleno atendimento às exigências editalícias e não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, na mesma Sessão, declarará, por lote, as beneficiárias do registro de preços, por terem ofertado o menor preço e atendido a todas as exigências do Edital.

8. DO RECURSO CONTRA OS ATOS PRATICADOS NO CERTAME

8.1. Divulgados os vencedores de cada lote ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 7.10. a 7.13. do item 7. deste Edital ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

8.1.1. Finalizado o prazo concedido aos licitantes para interposição de recurso, o Pregoeiro procederá, de pronto, ao exame de admissibilidade dos recursos, fundamentando sua decisão.

8.2. Em sendo aceito o recurso, na forma indicada no item 8.1. acima, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista dos autos, durante a fase recursal, no período compreendido entre o primeiro e o último dia útil de prazo após o término da sessão, no Setor de Licitações da CPOS, localizada na Rua Tangará, 70 – Vila Mariana – São Paulo/SP, no horário comercial das 9h às 12h e das 14h às 17h.

8.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio bec..br, opção RECURSO.

8.2.2. Excepcionalmente, se houver, relativos às peças antes indicadas, documentos que não puderem ser enviados, eletronicamente, via sistema, será permitida sua apresentação, observados os prazos estabelecidos no item 8.2. acima, mediante protocolo, no Setor de Licitações da CPOS, localizada na Rua Tangará, 70 – Vila Mariana – São Paulo/SP, desde que haja nos memoriais ou contrarrazões eletrônicos expressa indicação de sua existência, a fim de dar conhecimento a todos os interessados de seu encaminhamento físico ao órgão na qualidade de anexo às razões ali veiculadas.

8.2.3. As razões do recurso, escrito e apresentado dentro do prazo legal, não poderão se dissociar do(s) motivo (s) indicado(s) no sistema, sob pena de seu indeferimento de plano, salvo o caso de alegações de matéria de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pela Administração, sendo recebido como exercício do direito de petição.

8.3. A falta de manifestação, imediata e motivada, do licitante na forma prevista no item 8.1. deste Edital importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro declarará as beneficiárias do registro de preços, na própria sessão, encaminhando o processo, à autoridade competente, para homologação.

8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente declarará, por lote, as beneficiárias do presente registro e, posteriormente, após o cumprimento da exigência constante do item 10. do Edital, homologará o procedimento licitatório.

8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

9.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

9.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.

9.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

10. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO

10.1. Homologado o certame, as licitantes beneficiárias, por lote, do registro de preços serão convocados, para, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar ou retirar, nas dependências da CPOS, localizada na Rua Tangará, 70 – Vila Mariana – São Paulo/SP, em dia e horário previamente agendados, a correspondente Ata de Registro de Preços sob pena de, não o fazendo, serem excluídos da Ata e que tal exclusão dar-se-á sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista em Edital.

10.1.1. Uma vez colhidas todas as assinaturas, a CPOS providenciará a publicação do aviso da ata, cuja disponibilização na íntegra dar-se-á somente por meio dos sites cpos..br e bec..br no registro desta OC, e, se for o caso, também do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.

10.1.1.1. O prazo indicado no item 10.1. acima poderá ser prorrogado, conforme §1º do artigo 117 do RILC CPOS, a pedido da(s) Beneficiária(s) e desde que aceito pela CPOS, única vez, por igual período.

10.2. Nessa ocasião as beneficiárias de cada Lote deverão apresentar os seguintes documentos:

10.2.1. Comprovação de Regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo e Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação, respectivamente, da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, da sede da licitante, em vigor, se vencidas as certidões apresentadas na licitação e inviabilizada sua consulta por meio eletrônico.

2. Indicação de conta corrente, junto ao Banco do Brasil S/A, de titularidade da Beneficiária.

10.2.3. Indicação do responsável pela gestão contratual perante a CPOS (contendo nome, CPF, endereço completo, telefone e e-mail).

10.3. Constitui condição, na data de sua assinatura, para a celebração da Ata de Registro de Preços (ARP):

10.3.1. Consulta ao “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço esancoes..br, ao “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço e outros indicados no §3º do artigo 65 do RILC CPOS.

10.3.2. Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, nos termos da Lei estadual nº 12.799/08 e do Decreto estadual nº 53.455/08.

10.3.2.1. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.

10.4. A ata de registro de preços será formalizada com observância das disposições do Decreto estadual nº 63.722/2018, e será subscrita pela autoridade competente.

10.5. A existência de preços registrados não obriga a CPOS a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado às Detentoras do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

10.6. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as Beneficiárias, sempre que necessário, poderão receber várias e sucessivas Ordens de Compra, até atingir-se o limite das quantidades totais estimadas e objeto de registro - ressalvado o disposto no item 2.5. deste Edital.

10.7. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços poderão, a critério do Gestor da Ata, após reavaliação das necessidades das edificações, ser remanejados entre os empreendimentos que integram a presente licitação.

10.7.1. Idêntico procedimento poderá ser adotado no caso da constatação de eventual falha no dimensionamento do quantitativo estimado para determinado item de quaisquer empreendimentos integrantes da Ata de Registro de Preços, sendo, sempre que houver saldo, remanejado parte do quantitativo de um para outro empreendimento a fim de cobrir déficit ocasional no curso de vigência da Ata de Registro de Preços.

10.8. O acompanhamento e fiscalização da execução das obrigações contratuais serão feitos pelo Gestor da Ata designado pela CPOS, a quem caberá:

a) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados.

b) solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência.

10.9. O Gestor da Ata, designado pela CPOS, durante a validade do registro de preços, procederá à gestão de seus quantitativos.

10.10. Para a realização das contratações, os fornecedores deverão manter seus dados cadastrais e de regularidade fiscal e trabalhista atualizados junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP para consulta; bem como encaminhar, à CPOS, quando solicitado, os documentos que demonstrem a manutenção das condições de sua habilitação no certame.

11. DO PRAZO DE VALIDADE E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado de sua publicação, consoante disposto no Decreto estadual nº 63.722/2018, estando sua utilização, consoante legislação vigente, restrita aos empreendimentos participantes desta licitação, com base nos quantitativos estimativos de cada lote, nos itens que o integram, indicados no Anexo II.

1. O prazo de validade do presente registro está sujeito a condição resolutiva, em função da promulgação da Lei estadual nº 17.056, de 5/6/2019 (DOE 6/6/19), que autoriza o Poder Executivo a adotar as providências necessárias com vistas à dissolução, liquidação e a extinção da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o que poderia, além do disposto no item 2.5. deste Edital, eventualmente acarretar em sub-rogação de seus direitos e obrigações a órgão que a suceder na gestão das edificações.

11.2. Quando os preços objeto do presente registro tornarem-se superiores aos praticados em mercado, mediante a realização pela CPOS de pesquisa mercadológica, as primeiras beneficiárias do registro de preços serão convocadas para renegociação dos valores, a fim de obter uma redução que os compatibilize aos valores pesquisados.

11.2.1. A renegociação de preço será objeto de Termo de Aditamento da Ata de Registro de Preços firmada entre as partes, no(s) item(ns) em questão.

11.3. Frustrada a negociação, a beneficiária será liberada de seu compromisso, cancelando-se o seu registro, contatando a CPOS, na ordem de classificação, se houver, as demais beneficiárias que foram com ela classificadas como melhor oferta, visando igual oportunidade de negociação.

4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto estadual nº 63.722/2018; bem como, no caso de extinção da CPOS, não haja terceiro que lhe possa suceder em seus direitos e obrigações.

11.5. Se no curso da vigência da Ata de Registro de Preços, a marca de algum item ofertado pelos Detentores vier a ser descontinuada por seu fabricante, estes deverão encaminhar petição informando ao Gestor da Ata designado pela CPOS do ocorrido, comprovando a situação mediante declaração firmada pelo próprio fabricante do produto e indicando nova marca/modelo equivalente ao originalmente ofertado, em todas as suas características, e respectiva comprovação técnica nos termos do item 7.7.2. deste Edital, para análise da CPOS, assegurando especificamente no caso do Lote 1, também a compatibilidade ali exigida entre os itens.

11.5.1. Em sendo autorizada essa substituição, o preço registrado será mantido, arcando a Detentora com a diferença se se tratar de item de qualidade superior. Todavia, em se tratando de produtos equivalentes, uma vez comprovado, em pesquisa realizada pela CPOS, ser seu valor de mercado inferior ao registrado em Ata de Registro de Preço, a Detentora, em sede de renegociação de preço, deverá reduzi-lo, adequando-se à situação mercadológica à época levantada.

11.5.2. Essa substituição será objeto de Termo de Retirratificação da Ata de Registro de Preços firmada entre as partes, no item em questão, somente após aprovação pela Autoridade Superior.

11.5.2.1. Enquanto não houver tal aprovação e for firmado o respectivo termo, a Detentora estará obrigada a manter todas as condições vigentes em Ata de Registro de Preços.

12. DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1. O prazo para o pagamento das Notas Fiscais será de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) dos produtos solicitados pelo Gestor Operacional das edificações, sem qualquer incidência de juros ou atualização monetária.

12.1.1. Constitui, nos termos da Lei estadual nº 12.799/08 e do Decreto estadual nº 53.455/08, condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo” – CADIN, o que deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

2. De acordo com o artigo 2º do Decreto estadual nº 62.297/16, os pagamentos da CONTRATANTE serão efetuados, exclusivamente, por meio do Banco do Brasil S.A., mediante depósito, em nome do credor, configurando-se plena, geral e irrevogável quitação o pagamento da respectiva quantia para os fins de direito.

3. Ocorrendo impontualidade no pagamento devido pela CPOS e desde que tal atraso não se deva à Contratada, incidirá, sobre a importância devida, correção monetária e juros de mora de 0,5% (meio) por cento, ao mês, com base na variação do IPC-FIPE, calculado “pro rata tempore”, em relação ao período em atraso.

4. Os preços registrados em Ata são fixos e irreajustáveis.

12. DAS PENALIDADES

13.1. O atraso injustificado na execução do ajuste ensejará a aplicação, por parte da CPOS, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, das seguintes multas moratórias:

a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, em até 30 (trinta) dias;

b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, acima de 30 (trinta) dias.

13.1.1. A multa a que alude o item acima não impede que a CPOS rescinda a Ordem de Compra e/ou aplique as outras sanções previstas abaixo.

13.2. Diante da inexecução total ou parcial do ajuste, a CPOS poderá, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

a) Advertência, sempre que constatadas irregularidades de pequena gravidade e para as quais tenha concorrido diretamente a Contratada, sem, contudo, acarretar danos à CPOS, às instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, no caso do descumprimento parcial do objeto do presente ajuste.

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra, no caso do descumprimento total do objeto do presente ajuste, sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores.

d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, segundo o segundo o disposto no item 14.4. deste Edital.

13.3. As multas previstas nesta cláusula serão atualizadas até seu efetivo pagamento. Elas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra, revestindo-se de caráter meramente moratório; consequentemente, seu pagamento não exime a Contratada de reparação de eventuais perdas e/ou danos que do seu ato venham acarretar.

13.3.1. Os percentuais das multas estabelecidas incidirão sobre os preços registrados em Ata, proporcionalmente aos quantitativos efetivamente contratados.

13.4. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, segundo o disposto no Decreto estadual nº 48.999/04, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante que:

a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

b) não celebrar a Ordem de Compra, se convocada;

c) manifestar comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;

d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;

e) causar o retardamento da execução do objeto da contratação;

f) falhar ou fraudar na execução da Ordem de Compra.

13.4.1. Essa penalidade será aplicada sem prejuízo das multas previstas neste Edital ou na ARP/Ordem de Compra, garantido sempre o exercício do direito de ampla defesa, após notificação endereçada à licitante, para manifestação e posterior decisão do Sr. Diretor-Presidente da CPOS, nos termos da Resolução CC-52, de 19/7/2005 e RILC CPOS.

13.4.2. O bloqueio de senha para participar das negociações eletrônicas na Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP e CAUFESP, previsto no artigo 3º do Decreto estadual nº 48.999/04, produzirá efeitos a partir do primeiro dia útil seguinte ao do registro dessa penalidade no sistema e-Sanções.

13.5. Para aplicação das penalidades indicadas nos itens 13.1. deste Edital, será seguido o disposto no Decreto estadual nº 61.751/2015, sendo todos os registros efetuados no sistema e-sanções (bec..br) e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço .

13.6. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei federal nº 12.846/2013 e do Decreto estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.

13. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

14.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, exclusivamente em campo apropriado do sistema eletrônico (BEC), solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

14.2. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão formulados em campo próprio do sistema (BEC), encontrado na opção EDITAL.

14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.

14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste certame.

14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O edital completo poderá ser baixado nos sites bec..br ou cpos..br, opção “editais”.

15.2. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC da Secretaria da Fazenda.

15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

15.4. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a identificação de sua razão social ou nome fantasia para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.

15.4.1. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa de "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".

15.4.2. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação, sendo vedado a quaisquer dos licitantes identificar-se por meio do chat.

15.4.3. De igual maneira não é permitida a nenhum dos participantes, durante a realização da sessão de pregão eletrônico, o comparecimento à Sede da CPOS para entrega de documentos, consulta do processo e/ou extração de cópias, enquanto não houver o encerramento do certame.

15.5. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos .br , opção “negócios públicos” e bec..br , opção “pregão eletrônico”.

15.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

15.7. Não será exigida a prestação de garantia contratual para as contratações resultantes desta licitação.

15.8. Trimestralmente, a íntegra com os preços registrados será disponibilizada somente no site cpos..br, após publicação do correspondente aviso no Diário Oficial do Estado.

15.9. Integram o presente Edital:

|Termo de Referência | |Anexo I |

|Quantitativos Individualizados por Empreendimento | |Anexo II |

|Proposta Comercial | |Anexo III |

|Lote 1 | |Anexo III – A |

|Lote 2 | |Anexo III – B |

|Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Outros | |Anexo IV-A |

|Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CR/88 | |Anexo IV-B |

|Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte | |Anexo IV-C |

|Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação conforme Marco Legal Anticorrupção| |Anexo IV-D |

|Minuta de Ata de Registro de Preços | |Anexo V |

|Minuta de Ordem de Compra | |Anexo VI |

São Paulo, 1 de julho de 2020.

Regilaine Maria Rangel de Couto

Subscritora do Edital

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II

QUANTITATIVOS INDIVIDUALIZADOS POR EMPREENDIMENTO

ANEXO III

PROPOSTA COMERCIAL

INDIVIDUALIZADA POR LOTE:

|Lote 1 | |Anexo III – A |

|Lote 2 | |Anexo III – B |

ANEXO IV-A

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E OUTROS

À

COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS – CPOS

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020

PROCESSO CPOS Nº 0022/2020 – A1

Declaramos, para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, o quanto segue:

1) A inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;

2) Que cumprimos com o disposto no artigo 117 da Constituição Estadual, que trata das normas de saúde e segurança no trabalho;

3) Que, nos termos do artigo 1º da Lei estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, não possuímos diretor, gerente ou empregado que tenham sido condenados por crime ou contravenção, em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do exercício do direito à maternidade, ou de qualquer outro critério discriminatório para a admissão ou permanência da mulher ou homem no emprego;

4) E, por fim, que atenderemos, na data de contratação, ao disposto no artigo 5º-C e nos comprometemos a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.

............................................

(Local e data)

 

............................................................

Nome/assinatura do representante legal

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.

ANEXO IV-B

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO

INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CR/88

À

COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS – CPOS

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020

Processo CPOS nº 0022/2020 – A1

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

............................................

(data)

 

............................................................

(representante legal)

 

(Observações: 1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima; 2. Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante).

ANEXO III-C

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À

COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS – CPOS

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020

Processo CPOS nº 0022/2020 – A1

|ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DA ALÍNEA “C” DO ITEM 6.5. DO |

|EDITAL. |

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 02/2020, Processo n° 0022/2020 - A1, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (indicar), nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.

............................................

(Local e data)

 

............................................................

Nome/assinatura do representante legal

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.

ANEXO III-D

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO

À

COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS – CPOS

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020

Processo CPOS nº 0022/2020 – A1

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 02/2020, Processo n° 0022/2020-A1, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;

b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;

c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;

d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;

e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e

f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei federal nº 12.846/2013 e ao Decreto estadual nº 60.106/2014, tais como:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou,

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

............................................

(Local e data)

 

............................................................

Nome/assinatura do representante legal

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.

ANEXO V

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ....../ 2020

PROCESSO CPOS Nº 0022/2020 – A1

ASSUNTO: FORNECIMENTO, POR LOTE, DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DOS EDIFÍCIOS CIDADE I, II E IV - SÃO PAULO/SP

REF. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 02/2020

A COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS – CPOS, inscrita no CNPJ sob o nº 67.102.020/0001-44, com Inscrição Estadual de nº 113.324.770.111, com sede na Rua Tangará, 70 – Vila Mariana – São Paulo/SP, neste ato representada por seu Diretor de Serviços, ARLEY AYRES, portador da cédula de identidade RG nº 25.770.025 SSP/SP e do CPF nº 281.280.738-50, e por seu Diretor de Engenharia, PEDRO PEREIRA EVANGELISTA, portador da cédula de identidade RG nº 9.474.155-4 SSP/SP e do CPF nº 066.607.528-03, a seguir denominada simplesmente CPOS, na qualidade de Órgão Gerenciador do presente Sistema de Registro de Preços, por intermédio de sua Diretoria de Serviços, e as empresas a seguir discriminadas, por seus representantes legais, ora denominadas DETENTORAS, acordam proceder ao registro dos menores preços obtidos no Pregão Eletrônico nº 02/2020, com fulcro no Decreto estadual nº 63.722/2018, para fornecimento de materiais de higiene e limpeza com o fim de enfrentamento do COVID-19 em atendimento às necessidades dos Edifícios CIDADE I, II e IV, sob a administração da CPOS, em São Paulo/SP, na forma e condições seguintes:

I) Da Relação das DETENTORAS deste Registro de Preços:

|LOTE 1 – ARTIGOS DE HIGIENE |

|Ordem de Classificação |RAZÃO SOCIAL |CNPJ |ENDEREÇO |

|1ª. | | | |

|2ª. | | | |

|Etc. | | | |

|LOTE 2 – PRODUTOS COMPOSTOS E PREPARADOS |

|Ordem de Classificação |RAZÃO SOCIAL |CNPJ |ENDEREÇO |

|1ª. | | | |

|2ª. | | | |

|Etc. | | | |

1) É assegurado às primeiras classificadas e, assim por diante, uma vez respeitada a ordem de classificação, preferência nas futuras contratações.

II) Da Relação dos Empreendimentos Participantes:

1) Integram a presente Ata os seguintes edifícios que estão sob a administração da Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS:

1.1) Edifício Cidade I: Rua Boa Vista, 170 – Centro – São Paulo/SP;

1.2) Edifício Cidade II: Rua Boa Vista, 175 – Centro – São Paulo/SP;

1.3) Edifício Cidade IV: Rua Boa Vista, 162 – Centro – São Paulo/SP.

III) Do Preço:

São registrados, nesta Ata, os seguintes preços:

|LOTE 1 – ARTIGOS DE HIGIENE |

|ITEM |DESCRIÇÃO |UNID. |QUANT. |PREÇO UNITÁRIO |PREÇO TOTAL |

| | | | |(R$) |(R$) |

|1 |DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL 800ml – em plástico ABS; com |UNIDADE |1.000 | | |

| |capacidade de 800ml; na cor branca; formato retangular. | | | | |

| |Medidas aproximadas 29cm altura x 12cm largura x 11cm | | | | |

| |profundidade; acionamento manual; fixação na parede; contendo | | | | |

| |kit para fixação. O produto deverá vir embalado em caixa de | | | | |

| |papelão, contendo dados de fabricação. Este dispenser deve ser| | | | |

| |compatível com o produto constante do item 2 deste Lote. | | | | |

| |MARCA/MODELO | | | | |

|2 |HIGIENIZADOR DE MÃOS – Álcool a 70% com poder germicida, para |REFIL |14.000 | | |

| |assepsia das mãos. Embalagem: refil de 800 ml. Gel | | | | |

| |transparente, com odor característico, ph entre 6,0 – 8,0. O | | | | |

| |produto deverá conter agente hidratante para evitar o | | | | |

| |ressecamento das mãos. Deverá constar no rótulo do produto | | | | |

| |dados de identificação do fabricante, modos de utilização, | | | | |

| |instruções para instalação do produto, código de barras, nº da| | | | |

| |autorização de funcionamento do fabricante na ANVISA, químico | | | | |

| |responsável e seu respectivo CRQ, data de validade, nº do lote| | | | |

| |e data de fabricação. O produto deverá possuir registro/ | | | | |

| |notificação no Ministério da Saúde/ANVISA – ressalvando o | | | | |

| |disposto na Resolução ANVISA RDC-350/2020. Este produto deve | | | | |

| |ser compatível com o dispenser constante do item 1 deste Lote.| | | | |

| |MARCA/MODELO | | | | |

|VALOR TOTAL LOTE 1 (R$) | |

|LOTE 2 – PRODUTOS COMPOSTOS E PREPARADOS |

|ITEM |DESCRIÇÃO |UNID. |QUANT. |PREÇO UNITÁRIO |PREÇO TOTAL |

| | | | |(R$) |(R$) |

|1 |ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO - 70% INPM, incolor, em frasco |FRASCO |1.500 | | |

| |plástico contendo 1000ml, opaco, flexível, especialmente | | | | |

| |indicado para limpeza e ph entre 6,5 e 7,5. Constar no rótulo | | | | |

| |informações do produto, fabricante, número do lote, selo do | | | | |

| |INMETRO, data de fabricação e validade e número do INOR. O | | | | |

| |produto deverá possuir registro/ notificação no Ministério da | | | | |

| |Saúde/ANVISA – ressalvando o disposto na Resolução ANVISA | | | | |

| |RDC-350/2020. | | | | |

| |MARCA/MODELO | | | | |

|2 |ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL - para limpeza, com teor de no mínimo 70|FRASCO |300 | | |

| |graus inpm, embalado em galão de 5 litros, composto por Álcool| | | | |

| |etílico 70%, espessante, neutralizante e veículo, deverá | | | | |

| |constar na embalagem o número do CEATOX, composição, número da| | | | |

| |autorização de funcionamento no Ministério da Saúde, lote do | | | | |

| |produto, validade de 3 anos, selo do INMETRO e INOR. O produto| | | | |

| |deverá possuir registro/ notificação no Ministério da | | | | |

| |Saúde/ANVISA – ressalvando o disposto na Resolução ANVISA | | | | |

| |RDC-350/2020. | | | | |

| |MARCA/MODELO | | | | |

|VALOR TOTAL LOTE 2 (R$) | |

|VALOR TOTAL DA ARP (R$) (Total Lote 1+ Lote 2) | |

1) Os produtos de higiene e limpeza fornecidos deverão ser originais de fábrica, não sendo resultado, seja parcial ou total, de processo de recondicionamento ou remanufaturamento; e, no caso dos dispensers, devem ser originais de fábrica, novos e sem uso anterior.

2) Todos os produtos supramencionados deverão atender às exigências da legislação vigente a eles correlatas, bem como todas as normas vigentes da ABNT relativas à fabricação, classificação e embalagem de produtos para fins higiênicos e sanitários, com indicação de marca, fabricante, procedência, prazo de validade e de garantia, assim como atender às normas da Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde, ressalvando, ainda, quanto a excepcionalidade disposta na Resolução ANVISA RDC-350/2020.

3) Os preços ora registrados não contêm qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, contemplando, ainda, todas e quaisquer despesas e custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto a ser contratado, tais como: materiais e seus acessórios; impostos, taxas e contribuições; encargos previdenciários e trabalhistas; PIS, COFINS, CSLL e ônus incidentes; lucro; despesas com frete, transporte e embalagens; seguro; ensaios; eventuais perdas ou custos para sua perfeita consecução.

4) A existência de preços registrados não obriga a CPOS a firmar as contratações, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada às DETENTORAS do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

5) Os quantitativos individualizados por empreendimento, em cada Lote, constam do Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2020 e integram a presente Ata.

6) Fica ajustada entre as partes a possibilidade redução dos preços registrados com vistas a sua adequação ao preço de mercado, além da providência disposta no item 1 de Cláusula X desta Ata.

IV) Da Contratação:

As DETENTORAS, segundo a ordem de classificação, estão obrigadas a celebrar as Ordens de Compra que possam advir nas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 02/2020 e em seus Anexos, e a manter, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, podendo a CPOS, sempre que necessário, solicitar nova apresentação dos documentos constantes do inciso V deste instrumento.

1) Para a realização das contratações, as DETENTORAS deverão manter seus dados cadastrais e de regularidade fiscal e trabalhista atualizados junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP para consulta; bem como encaminhar, à CPOS, sempre que necessário, os documentos que demonstrem a manutenção das condições de sua habilitação no certame.

2) O acompanhamento e fiscalização da execução das obrigações contratuais serão efetuados pelo Gestor desta Ata designado pela CPOS nos autos do processo de contratação, a quem caberá:

a) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados.

b) solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência.

3) As DETENTORAS sujeitam-se às normas do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) e do Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE; bem como encontra-se vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2020 e seus Anexos e às Propostas Comerciais por elas apresentadas.

V) Da conformidade dos produtos ofertados:

1) Previamente à celebração da presente Ata, nos termos do item 7.7.2. do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2020, as DETENTORAS fizeram prova documental da conformidade dos produtos ofertados em sua Proposta Comercial, ora registrados, com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, devendo manter tal condição até o término de vigência desta Ata de Registro de Preços.

VI) Da Vigência da Ata:

1) Fica declarado que os preços registrados na presente Ata são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, consoante disposto no Decreto estadual nº 63.722/2018.

1) O prazo de validade do presente registro está sujeito a condição resolutiva, em função da promulgação da Lei estadual nº 17.056, de 5/6/2019 (DOE 6/6/19), que autoriza o Poder Executivo a adotar as providências necessárias com vistas à dissolução, liquidação e a extinção da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o que poderia, além do disposto no item 5 de Cláusula VII, eventualmente acarretar em sub-rogação de seus direitos e obrigações a órgão que a suceder na gestão das edificações.

2) Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, os produtos poderão ser solicitados, sempre que necessário, a critério do Gestor designado pela CPOS, nas quantidades SUFICIENTES ao atendimento das necessidades de cada empreendimento, considerando sempre os valores unitários negociados no certame e ora registrados.

3) As DETENTORAS poderão receber várias e sucessivas requisições até atingir-se o limite das quantidades totais estimadas e ora registradas.

4) Os quantitativos da presente Ata de Registro de Preços poderão, a critério do Gestor da Ata, após reavaliação das necessidades das edificações, ser remanejados entre os empreendimentos que integram a presente licitação.

4.1) Idêntico procedimento poderá ser adotado no caso da constatação de eventual falha no dimensionamento do quantitativo estimado para determinado item de quaisquer empreendimentos integrantes deste Ata de Registro de Preços, sendo, sempre que houver saldo, remanejado parte do quantitativo de um para outro empreendimento a fim de cobrir déficit ocasional no curso de vigência da Ata de Registro de Preços.

5) As DETENTORAS devem fornecer os produtos segundo as especificações constantes de sua proposta comercial e estar em consonância com as obrigações dispostas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2020, desta parte indissociável.

6) Se no curso da vigência da presente Ata de Registro de Preços, a marca de algum item ofertado pelos Detentores vier a ser descontinuada por seu fabricante, estes deverão encaminhar petição informando ao Gestor da Ata do ocorrido, comprovando a situação mediante declaração firmada pelo próprio fabricante do produto e indicando nova marca/modelo equivalente ao originalmente ofertado, em todas as suas características, e respectiva comprovação técnica, nos termos do item 7.7.2. do Edital e Cláusula V acima, para análise da CPOS, assegurando especificamente no caso do Lote 1, também a compatibilidade ali exigida entre os itens.

6.1) Em sendo autorizada essa substituição, o preço registrado será mantido, arcando a Detentora com a diferença se se tratar de item de qualidade superior. Todavia, em se tratando de produtos equivalentes, uma vez comprovado, em pesquisa realizada pela CPOS, ser seu valor de mercado inferior ao registrado em Ata de Registro de Preço, a Detentora, em sede de renegociação de preço, deverá reduzi-lo, adequando-se à situação mercadológica à época levantada.

6.2) Essa substituição será objeto de Termo de Retirratificação da Ata de Registro de Preços firmada entre as partes, no item em questão, somente após aprovação pela Autoridade Superior.

6.2.1) Enquanto não houver tal aprovação e for firmado o respectivo termo, a Detentora estará obrigada a manter todas as condições vigentes em Ata de Registro de Preços.

VII) Das Condições de Fornecimento:

1) As DETENTORAS, segundo a ordem de classificação, obrigam-se, sempre que solicitadas, a entregar os produtos dentro do prazo máximo de até ............. (10 (dez)) dias úteis, contados da emissão da correspondente Ordem de Compra.

1.1) A entrega dos produtos será efetuada, pela entrada localizada na Rua General Carneiro, 245 – Centro – São Paulo/SP, em horário comercial, ou seja, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

1.2) AS DETENTORAS obrigam-se por seus funcionários e/ou prepostos, quando contratradas para entrega dentro do município de São Paulo, a cumprir com o disposto no Decreto municipal nº 49.487, de 12/5/2008, e suas alterações posteriores, que regulamenta o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, além de obedecer aos protocolos sanitários correspondentes de combate ao COVID-19.

2) AS DETENTORAS, a contar da comunicação formal do respectivo Gestor Operacional responsável pelo recebimento dos empreendimentos, deverão, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuar a troca, sem nenhum ônus à CPOS, dos materiais que não atenderem às especificações técnicas licitadas, estiverem com defeito ou cujo lote for recusado, conforme mencionado abaixo.

2.1) A entrega de qualquer produto em desacordo com o solicitado no edital, implicará recusa de todo o lote por parte do ente contratante, arcando as DETENTORAS com as despesas dela decorrentes.

2.2) Quando do recebimento dos materiais, em caso de dúvida, por parte do Gestor Operacional das edificações, quanto ao atendimento das especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2020 e desta Ata, a CPOS enviará, por meio do Gestor da presente Ata, amostra do lote do produto entregue ao IPT, às custas da(s) DETENTORA(s) contratada, para comprovação de sua conformidade, cujo valor será abatido do pagamento a ser realizado à Contratada, respondendo esta pela diferença se o valor a receber for menor.

2.2.1) Se o resultado do laudo for pela não conformidade do produto, todos os itens recebidos provisoriamente serão recusados e a Contratada deverá proceder a nova entrega, nos termos do item 2. acima, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

2.2.2) Se já utilizados parcial ou totalmente pela CPOS, a Contratada deverá ressarcir a CPOS dos valores pagos e proceder a nova entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

3) Ante a ocorrência de vício nos produtos fornecidos, uma vez contatadas as DETENTORAS a saná-lo e não o fazendo dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, caberá ao ente contratante exigir a substituição do bem por outro de mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

4) O recebimento dos materiais dar-se-á mediante Recibo de Entrega, emitido pelo Gestor Operacional da CPOS responsável pelo recebimento das mercadorias, após a verificação de suas condições e compatibilidade com a Proposta Comercial apresentada pelas DETENTORAS e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2020.

5) A contratação está sujeita a condição resolutiva, em função da promulgação da Lei estadual nº 17.056, de 5/6/2019 (DOE 6/6/19), não tendo a CONTRATADA, no caso de extinção da CPOS, direito a nenhuma espécie de indenização, mas fazendo jus apenas ao pagamento dos materiais efetivamente solicitados e entregues - ressalvada a hipótese descrita no item 1.1 de Cláusula VI deste instrumento.

VIII) Das Condições de Pagamento:

O prazo para o pagamento das notas fiscais será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo de cada entrega dos produtos solicitados pelo Gestor Operacional das edificações, sem qualquer incidência de juros ou atualização monetária, dentro do prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços.

1) Constitui condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

2) De acordo com o artigo 2º do Decreto estadual nº 62.297/16, os pagamentos da CPOS serão efetuados, exclusivamente, por meio do Banco do Brasil S.A., mediante depósito, em nome do credor, configurando-se plena, geral e irrevogável quitação o pagamento da respectiva quantia para os fins de direito.

3) Ocorrendo impontualidade no pagamento devido pelo Contratante e desde que a DETENTORA não tenha dado causa ao atraso, incidirão, sobre a importância devida, correção monetária, nos termos do Decreto estadual nº 32.117/90, e juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, calculados “pro rata tempore”, com base na variação do IPC-FIPE, em relação ao período de atraso.

IX) Do Reajuste:

Os preços registrados em Ata são fixos e irreajustáveis.

X) Da Divulgação Trimestral:

1) Os preços registrados nesta Ata serão disponibilizados, trimestralmente, no site cpos..br, após publicação do correspondente aviso no Diário Oficial do Estado.

2) Quando os preços objeto do registro tornarem-se superiores aos praticados em mercado, mediante a realização trimestral pela CPOS de pesquisa mercadológica, as DETENTORAS, conforme o caso, serão convocadas para renegociação dos valores, a fim de obter uma redução que os compatibilize aos valores pesquisados. Frustrada a negociação, a DETENTORA será liberada de seu compromisso, cancelando-se o seu registro, contatando a Administração, segundo a ordem de classificação, se houver, os demais que foram com ela classificados como melhor oferta, visando igual oportunidade de negociação.

2.1) A renegociação de preço será objeto de Termo de Aditamento da Ata de Registro de Preços firmada entre as partes, no(s) item(ns) em questão.

XI) Das Penalidades:

As DETENTORAS sujeitam-se, à aplicação, por parte da CPOS, das seguintes penalidades:

1) O atraso injustificado na execução do ajuste ensejará a aplicação, por parte da CPOS à Contratada, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, das seguintes multas moratórias:

a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, em até 30 (trinta) dias;

b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, acima de 30 (trinta) dias.

1.1) A multa a que alude o item acima não impede que a CPOS rescinda a Ordem de Compra e/ou aplique as outras sanções previstas no item 2 abaixo desta Cláusula XI.

2) Diante da inexecução total ou parcial do ajuste, a CPOS poderá, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

a) Advertência, sempre que constatadas irregularidades de pequena gravidade e para as quais tenha concorrido diretamente a Contratada, sem, contudo, acarretar danos à CPOS, às instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.

a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, no caso do descumprimento parcial do objeto do presente ajuste.

b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra, no caso do descumprimento total do objeto do presente ajuste, sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores.

c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, segundo o segundo o disposto no item 5 desta Cláusula XI.

3) As multas previstas nesta cláusula serão atualizadas até seu efetivo pagamento. Elas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra, revestindo-se de caráter meramente moratório; consequentemente, seu pagamento não exime a Contratada de reparação de eventuais perdas e/ou danos que do seu ato venham acarretar.

4) Os percentuais das multas estabelecidas incidirão sobre os preços registrados em Ata, proporcionalmente aos quantitativos efetivamente contratados.

5) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, segundo o disposto no Decreto estadual nº 48.999/04, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante que:

a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida;

b) não celebrar a Ordem de Compra, se convocada;

c) manifestar comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;

d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;

e) causar o retardamento da execução do objeto da contratação;

f) falhar ou fraudar na execução da Ordem de Compra.

5.1) Essa penalidade será aplicada sem prejuízo das multas previstas nesta ARP/Ordem de Compra, garantido sempre o exercício do direito de ampla defesa, após notificação endereçada à licitante, para manifestação e posterior decisão do Sr. Diretor-Presidente da CPOS, nos termos da Resolução CC-52, de 19/7/2005 e RILC CPOS.

5.2) O bloqueio de senha para participar das negociações eletrônicas na Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP e CAUFESP, previsto no artigo 3º do Decreto estadual nº 48.999/04, produzirá efeitos a partir do primeiro dia útil seguinte ao do registro dessa penalidade no sistema e-Sanções.

6) Para aplicação das penalidades indicadas nas alíneas “a” a “e” desta Cláusula XI acima, será seguido o disposto no Decreto estadual nº 61.751/2015, sendo todos os registros efetuados no sistema e-sanções (bec..br) e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço .

7) A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei federal nº 12.846/2013 e do Decreto estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.

XII) Do Cancelamento do Registro de Preços:

O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto estadual nº 63.722/2018; bem como, no caso de extinção da CPOS, não haja terceiro que lhe possa suceder em seus direitos e obrigações.

XIII) Da Reserva de Recursos:

Os recursos destinados à presente contratação serão previamente reservados, consoante empreendimento solicitante, por ocasião de cada requisição.

XIV) Do Foro:

As partes signatárias desta Ata declaram o foro da Sede da CPOS como único competente, não obstante as regras vigentes no Direito Privado, para resolução de questões atinentes ao gerenciamento do presente Registro de Preços, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 136 do RILC CPOS.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.

São Paulo, ___ de _________ de 2020.

Pela CPOS:

|PEDRO PEREIRA EVANGELISTA |ARLEY AYRES |

|Diretor de Engenharia |Diretor de Serviços |

Pelas DETENTORAS:

ANEXO VI

MINUTA DE ORDEM DE COMPRA

ORDEM DE COMPRA CPOS Nº 00/2020

A COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS - CPOS, inscrita no CNPJ sob o nº 67.102.020/0001-44 e Inscrição Estadual de nº 113.324.770.111, com sede na Rua Tangará, 70 – Vila Mariana – São Paulo/SP, a seguir denominada, simplesmente, CPOS, autoriza a empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, localizada na ............................................................, na qualidade de DETENTORA do Lote ______ (1 e/ou 2) da Ata de Registro de Preços CPOS nº 00/2020, a fornecer os seguintes materiais de higiene e limpeza para enfrentamento do COVID-19, no valor total de R$ 00000,00 (000000000000000000000000000000000), de acordo com os valores unitários negociados no Pregão Eletrônico nº 02/2020 e registrados na ARP nº 00/2020, para o (empreendimento solicitante –Ed. CIDADE I/II e/ou CIDADE IV), cujos produtos devem ser entregues pela entrada localizada na Rua General Carneiro, 245 – Centro – São Paulo/SP, dentro do horário comercial, das 8h às 12h e 13h às 17h, na forma e condições seguintes:

|LOTE 1 – ARTIGOS DE HIGIENE |

|ITEM |DESCRIÇÃO |UNID. |QUANT. |PREÇO UNITÁRIO |PREÇO TOTAL |

| | | | |(R$) |(R$) |

|1 |DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL 800ml – em plástico ABS; com |UNIDADE |1.000 | | |

| |capacidade de 800ml; na cor branca; formato retangular. | | | | |

| |Medidas aproximadas 29cm altura x 12cm largura x 11cm | | | | |

| |profundidade; acionamento manual; fixação na parede; contendo | | | | |

| |kit para fixação. O produto deverá vir embalado em caixa de | | | | |

| |papelão, contendo dados de fabricação. Este dispenser deve ser| | | | |

| |compatível com o produto constante do item 2 deste Lote. | | | | |

| |MARCA/MODELO | | | | |

|2 |HIGIENIZADOR DE MÃOS – Álcool a 70% com poder germicida, para |REFIL |14.000 | | |

| |assepsia das mãos. Embalagem: refil de 800 ml. Gel | | | | |

| |transparente, com odor característico, ph entre 6,0 – 8,0. O | | | | |

| |produto deverá conter agente hidratante para evitar o | | | | |

| |ressecamento das mãos. Deverá constar no rótulo do produto | | | | |

| |dados de identificação do fabricante, modos de utilização, | | | | |

| |instruções para instalação do produto, código de barras, nº da| | | | |

| |autorização de funcionamento do fabricante na ANVISA, químico | | | | |

| |responsável e seu respectivo CRQ, data de validade, nº do lote| | | | |

| |e data de fabricação. O produto deverá possuir registro/ | | | | |

| |notificação no Ministério da Saúde/ANVISA – ressalvando o | | | | |

| |disposto na Resolução ANVISA RDC-350/2020. Este produto deve | | | | |

| |ser compatível com o dispenser constante do item 1 deste Lote.| | | | |

| |MARCA/MODELO | | | | |

|VALOR TOTAL LOTE 1 (R$) | |

|LOTE 2 – PRODUTOS COMPOSTOS E PREPARADOS |

|ITEM |DESCRIÇÃO |UNID. |QUANT. |PREÇO UNITÁRIO |PREÇO TOTAL |

| | | | |(R$) |(R$) |

|1 |ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO - 70% INPM, incolor, em frasco |FRASCO |1.500 | | |

| |plástico contendo 1000ml, opaco, flexível, especialmente | | | | |

| |indicado para limpeza e ph entre 6,5 e 7,5. Constar no rótulo | | | | |

| |informações do produto, fabricante, número do lote, selo do | | | | |

| |INMETRO, data de fabricação e validade e número do INOR. O | | | | |

| |produto deverá possuir registro/ notificação no Ministério da | | | | |

| |Saúde/ANVISA – ressalvando o disposto na Resolução ANVISA | | | | |

| |RDC-350/2020. | | | | |

| |MARCA/MODELO | | | | |

|2 |ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL - para limpeza, com teor de no mínimo 70|FRASCO |300 | | |

| |graus inpm, embalado em galão de 5 litros, composto por Álcool| | | | |

| |etílico 70%, espessante, neutralizante e veículo, deverá | | | | |

| |constar na embalagem o número do CEATOX, composição, número da| | | | |

| |autorização de funcionamento no Ministério da Saúde, lote do | | | | |

| |produto, validade de 3 anos, selo do INMETRO e INOR. O produto| | | | |

| |deverá possuir registro/ notificação no Ministério da | | | | |

| |Saúde/ANVISA – ressalvando o disposto na Resolução ANVISA | | | | |

| |RDC-350/2020. | | | | |

| |MARCA/MODELO | | | | |

|VALOR TOTAL LOTE 2 (R$) | |

|VALOR TOTAL DA COMPRA (R$) | |

DAS CONDIÇÕES GERAIS:

1) A CONTRATADA está ciente de que o prazo de entrega dos produtos será de, no máximo, ........... (10 (dez)) dias úteis, contados do recebimento da presente ordem de compra, ocasião em que, após a verificação de sua conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2020 e com a Proposta Comercial apresentada, será emitido, pela CPOS, o Termo de Recebimento Definitivo.

1.1) A CONTRATADA obriga-se por seus funcionários e/ou prepostos, a cumprir com o disposto no Decreto municipal nº 49.487, de 12/5/2008, e suas alterações posteriores, que regulamenta o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, além de obedecer aos protocolos sanitários correspondentes de combate ao COVID-19.

2) A CONTRATADA, a contar da comunicação formal do Gestor Operacional da CPOS, deverá, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuar a troca, sem nenhum ônus à CPOS, dos materiais que não atenderem às especificações técnicas licitadas, estiverem com defeito ou cujo lote for recusado, conforme mencionado abaixo.

2.1) A entrega de qualquer produto em desacordo com o solicitado no edital, implicará recusa de todo o lote por parte da CPOS, arcando a CONTRATADA com as despesas dela decorrentes.

2.2) Quando do recebimento dos materiais, em caso de dúvida quanto ao atendimento das especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2020 e deste instrumento, será enviado, pela CPOS, amostra do lote do produto entregue ao IPT, às custas da Contratada, para comprovação das exigências, cujo valor será abatido do pagamento a ser realizado à Contratada, respondendo esta pela diferença se o valor a receber for menor.

2.2.1) Se o resultado do laudo for pela não conformidade do produto, todos os itens recebidos provisoriamente serão recusados e a CONTRATADA deverá proceder a nova entrega, nos termos do item 2. acima, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

2.2.2) Se já utilizados parcial ou totalmente pela CPOS, a CONTRATADA deverá ressarcir a CPOS dos valores pagos e proceder a nova entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

3) Ante a ocorrência de vício no(s) material(ais) fornecido(s), uma vez contatada a CONTRATADA a saná-lo e não o fazendo dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, caberá à CPOS exigir a substituição do material por outro de mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

4) O prazo para pagamento da nota fiscal será de 30 (trinta) dias do recebimento definitivo dos produtos solicitados pelo Gestor Operacional da CPOS, sem qualquer incidência de juros ou atualização monetária.

4.1) Constitui, nos termos da Lei estadual nº 12.799/08 e do Decreto estadual nº 53.455/08, condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo” – CADIN, o que deverá ser consultado pela CPOS por ocasião da realização de cada pagamento.

5) De acordo com o artigo 2º do Decreto estadual nº 62.297/16, os pagamentos da CPOS serão efetuados, exclusivamente, por meio do Banco do Brasil S.A., mediante depósito, em nome do credor, configurando-se plena, geral e irrevogável quitação o pagamento da respectiva quantia para os fins de direito.

6) Ocorrendo impontualidade no pagamento devido pela CPOS e desde que a CONTRATADA não tenha dado causa ao atraso, incidirão, sobre a importância devida, correção monetária, nos termos do Decreto estadual nº 32.117/90, e juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, calculado “pro rata tempore”, com base na variação do IPC-FIPE, em relação ao período de atraso.

7) O presente fornecimento submete-se às regras e condições dispostas na Lei 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações da CPOS (RILC CPOS), publicado no site cpos..br, pelos preceitos de Direito Privado, bem como no Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2020 e seus Anexos e às condições firmadas em Ata de Registro de Preços CPOS nº 00/2020.

7.1) Ajustam as partes que as disposições constantes dos 476 e 477 do Código Civil não se aplicam ao presente instrumento.

8) As despesas decorrentes desta ordem de compra correrão por conta da Reserva de Verbas constante do processo CPOS nº 0022/2020 – A1, de fls. ........, datada de ....../....../....... .

9) O presente instrumento somente poderá ser alterado por acordo entre as partes e uma vez observados os limites legais dispostos no artigo 81, II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.303/2016.

10) A contratação está sujeita a condição resolutiva, em função da promulgação da Lei estadual nº 17.056, de 5/6/2019 (DOE 6/6/19), não tendo a CONTRATADA, no caso de extinção da CPOS, direito a nenhuma espécie de indenização, mas fazendo jus apenas ao pagamento dos materiais efetivamente solicitados e entregues.

São Paulo, de de 2020.

Pela CPOS:

__________________________________

Funcionário CPOS (gestor contratual)

DE ACORDO:

_________________________________

CONTRATADA

................
................

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