Rio Grande do Sul



EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018Município de Restinga SêcaSecretaria Municipal de ObrasProcesso Administrativo n? 1007/2018Tipo de julgamento: menor pre?o unitário.Edital de preg?o presencial para a aquisi??o de caminhonete, motoniveladoras e cesto aéreo, novos, a serem utilizados no Departamento de Manuten??o Pública da Secretaria Municipal de Obras. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA S?CA, no uso de suas atribui??es, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 19 do mês julho do ano de 2018, na sala 14 da Prefeitura Municipal, localizada na rua Moisés Cantarelli, n? 368, centro, se reunir?o a pregoeira e a equipe de apoio, designadas pelas Portarias n? 033 e 034/2018, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilita??o, objetivando a aquisi??o dos bens descritos no objeto deste edital, processando-se essa licita??o nos termos da Lei Federal n.? 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal n? 028, de 14 de mar?o de 2003, com aplica??o subsidiária da Lei Federal n? 8.666/93. 1 - DO OBJETO:1.1. Constitui objeto da presente licita??o a aquisi??o de uma caminhonete, duas motoniveladoras e um cesto aéreo, novos, a serem utilizados no Departamento de Manuten??o Pública da Secretaria Municipal de Obras, conforme termo de referência, ANEXO I deste edital.2 - DA APRESENTA??O DOS ENVELOPES:2.1. Para participa??o no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de pre?o e documentos de habilita??o em envelopes distintos, lacrados, n?o transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscri??o:AO MUNIC?PIO DE RESTINGA S?CAPREG?O PRESENCIAL N? 051/2018ENVELOPE N? 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)-----------------------------------------------------------------AO MUNIC?PIO DE RESTINGA S?CAPREG?O PRESENCIAL N? 051/2018ENVELOPE N? 02 - HABILITA??OPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)3 - DA REPRESENTA??O E DO CREDENCIAMENTO:3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.3.1.1. A identifica??o será realizada, exclusivamente, através da apresenta??o de documento de identidade.3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;a.2) documento de elei??o de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por a??es;a.3) inscri??o do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;a.4) decreto de autoriza??o, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obriga??es em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;a.5) registro comercial, se empresa individual.b) se representada por procurador, deverá apresentar:b.1) instrumento público ou particular de procura??o, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art.?654, §?1?, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procura??o, o nome do outorgado e a indica??o de amplos poderes para dar lance(s) em licita??o pública; oub.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formula??o de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo constante no ANEXO III. Observa??o 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.Observa??o 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.3.3. A documenta??o referente ao credenciamento de que trata o item 3.2 deverá ser apresentada fora dos envelopes.3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar inten??o de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sess?es públicas referentes à licita??o.4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:4.1. No dia, hora e local, mencionados no pre?mbulo deste edital, na presen?a de licitantes e demais pessoas presentes à sess?o pública do preg?o, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes de n? 01 - PROPOSTA e n? 02 - HABILITA??O.4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, n?o será aceita a participa??o de nenhuma licitante retardatária.4.3. A pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais dever?o:a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formula??o de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;b) apresentar, declara??o de que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o, conforme modelo constante no ANEXO IV;4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar n? 123/2006 e altera??es, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declara??o firmada por contador ou por representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no ANEXO VI.5 - DA PROPOSTA DE PRE?O:5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administra??o em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, conforme modelo constante no ANEXO II e deverá conter:a) raz?o social da empresa;b) proposta financeira, mencionando o n° do item, descri??o, marca/modelo do produto, a unidade de fornecimento e o pre?o unitário do objeto desta licita??o, onde dever?o estar compreendidos todos os custos para entrega do material, impostos, taxas, contribui??es, lucro, etc.Observa??o: Ser?o considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no pre?o até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contrata??o.c) Deverá ser apresentado juntamente com a proposta, material informativo, catálogo ou prospecto técnico, anexado à proposta, contemplando o modelo do equipamento ofertado na proposta financeira, editado pelo fabricante da máquina, podendo ser original, cópia reprográfica autenticada ou obtida via internet, no site do fabricante. Os documentos dever?o estar em língua portuguesa ou traduzidos para esse idioma.c.1) N?o será aceito material informativo, catálogo ou prospecto técnico do equipamento editado por representantes, revendedores, importadores, independente da anuência do fabricante;c.2) No caso em que o material informativo, catálogo ou prospecto técnico do equipamento for obtido via internet, este deverá conter indica??o, por escrito, do endere?o eletr?nico em que foi obtido, permitindo a consulta, pelo pregoeiro, o qual verificará a correspondência do material apresentado com o material disponível online;d) Somente ser?o aceitas propostas com pre?os iguais ou inferiores ao valor de referência constante no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com pre?os até 10% (dez por cento) superiores àquela poder?o fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclama??o da vencedora.6.2. N?o havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condi??es definidas no subitem anterior, poder?o as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os pre?os oferecidos em suas propostas escritas.6.3. No curso da sess?o, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores ser?o convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclama??o da vencedora.6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem pre?os iguais, será realizado sorteio para determina??o da ordem de oferta dos lances.6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.6.6. ? vedada a oferta de lance com vista ao empate.6.6.1. A diferen?a entre cada lance n?o poderá ser inferior a R$?100,00 (cem reais).6.7. N?o poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclus?o da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último pre?o apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordena??o das propostas.6.9. Caso n?o seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor pre?o unitário e o valor estimado para a contrata??o, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido pre?o melhor.6.10. Encerrada a sess?o de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2?, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contrata??o para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.4, deste edital. 6.10.1. Entende-se como empate ficto aquelas situa??es em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de meno,r valor. 6.11. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até ent?o, de menor pre?o, situa??o em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, n?o apresentar nova proposta, inferior à de menor pre?o, será facultada, pela ordem de classifica??o, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.10.1 deste edital, a apresenta??o de nova proposta, no prazo previsto na alínea "a" deste item. 6.12. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.10 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.13. O disposto nos itens 6.10 e 6.11, deste edital, n?o se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.6.15. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor pre?o apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.6.16. A classifica??o dar-se-á pela ordem crescente de pre?os propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor pre?o unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especifica??es deste edital e seja compatível com o pre?o de mercado.6.17. Ser?o desclassificadas as propostas que:a) n?o atenderem às exigências contidas no objeto desta licita??o;b) contiverem op??es de pre?os alternativos;c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que n?o atenderem aos requisitos do item 5 deste edital;e) apresentarem pre?os manifestamente inexequíveis.Observa??o: Quaisquer inser??es na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previs?o no edital, ser?o tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que n?o for conflitante com o instrumento convocatório.6.18. N?o ser?o consideradas, para julgamento das propostas, vantagens n?o previstas no edital.6.19. Da sess?o pública do preg?o será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes participantes, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classifica??o, a análise da documenta??o exigida para habilita??o e a manifesta??o de inten??o de recursos.6.20. A sess?o pública n?o será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informa??es acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Licita??es deste Município, conforme subitem 15.1 deste edital.6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sess?o pública, será marcada nova data para continua??o dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.6.22. Esta licita??o é do tipo menor pre?o e o julgamento será realizado pela Pregoeira Maria José Bortoluzzi P?rto e Equipe de Apoio, levando em considera??o o menor pre?o unitário por item.6.23. Todas as atas de julgamento deste processo licitatório ser?o disponibilizadas no site oficial do município de Restinga Sêca, pelo link , na aba “Atas”.7 - DA HABILITA??O:7.1. Para fins de habilita??o neste preg?o, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE N? 02, os seguintes documentos:7.1.1. DECLARA??ES:a) declara??o que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constitui??o Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, constante no ANEXO V;b) declara??o de que a licitante n?o foi declarada inid?nea para licitar ou contratar com a Administra??o Pública, constante no ANEXO VIII;c) declara??o de que tem oficina com assistência técnica própria, em uma dist?ncia aproximada de até 500 km da sede do município licitante, sendo que, em havendo a necessidade de transporte da motoniveladora até a assistência técnica no período de garantia, as despesas correr?o por conta da empresa fornecedora da máquina;d) declara??o que caso seja vencedora, se responsabiliza pelo atendimento presencial, no caso de necessidade de assistência técnica, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comunicado feito pelo município licitante;e) declara??o que caso seja vencedora na licita??o irá apresentar Catálogo (manual) Original do equipamento em língua portuguesa contendo todas as informa??es técnicas da máquina licitada, n?o podendo ser cópia reproduzida ou autenticada;f) declara??o que caso seja vencedora da licita??o irá se deslocar com recursos próprios e prestar servi?os “on site” sem ?nus para o município licitante durante o período da garantia da máquina;g) declara??o que caso seja vencedora, de que entregará todo o material necessário para manuten??o da máquina, objeto desta licita??o, em veículo devidamente apropriado e licenciado;h) declara??o que dará treinamento de no mínimo 08 (oito) horas do equipamento em que foi vencedora, ministrado por um operador/técnico especializado, designado e pago pela contratada, e também uma apresenta??o sobre os recursos tecnológicos oferecidos pelo equipamento, bem como, uma demonstra??o das primeiras técnicas de opera??o e os itens a serem verificados na manuten??o diária para os servidores que ir?o operar os equipamentos, objeto desta licita??o, e caso haja necessidade estenderá o período do curso sem ?nus ao município;i) declara??o de no mínimo 01 (um) ano de garantia do equipamento, sempre a contar da data de entrega do objeto desta licita??o;j) declara??o do fabricante ou concessionária autorizada com contrato de concess?o vigente do equipamento, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, que o equipamento apresentado na proposta atende todas as especifica??es, características e comprova??es originais de fábrica do edital, vetada assinatura de revenda e/ou representante/procurador n?o vinculado ao fabricante.7.1.2. HABILITA??O JUR?DICA:a) registro comercial no caso de empresa individual;b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores;c) decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir.7.1.2.1. As licitantes ser?o dispensadas da apresenta??o, no envelope de habilita??o, dos documentos referidos no item 7.1.2, quando já os houver apresentado no momento do credenciamento (item 3 deste edital).7.1.3. REGULARIDADE FISCAL:a) prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);b) prova de inscri??o no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da Uni?o administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certid?o Conjunta Negativa);d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS).7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de certid?o negativa, nos termos do Título VII-A da Consolida??o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n? 5.452, de 1? de maio de 1943.7.1.5. QUALIFICA??O ECON?MICO-FINANCEIRA:a) certid?o negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo n?o superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresenta??o do documento.7.1.6. QUALIFICA??O T?CNICA:a) Apresentar certid?o emitida pela entidade profissional competente (CREA) do responsável técnico – Engenheiro Mec?nico (CREA pessoa física);b) Comprova??o de vínculo empregatício permanente que o responsável técnico detêm com a empresa licitante ou fabricante.7.2. Os documentos constantes do item 7.1 poder?o ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabeli?o ou por funcionário do Município, ou publica??o em órg?o de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletr?nico, com o uso de certifica??o digital, ser?o tidos como originais, estando sua validade condicionada a verifica??o de autenticidade pela Administra??o.7.3. Para as empresas cadastradas no Município, a documenta??o especificada entre os itens 7.1.2 a 7.1.5 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor (CRC), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observa??o: Caso algum dos documentos elencados no CRC esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo(s) no órg?o emitente do cadastro ou, obrigatoriamente, anexá-lo(s), como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilita??o.7.4. A licitante que possuir restri??o em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.3 e 7.1.4 deste edital, e tendo se declarado beneficiária da Lei Complementar 123/2006, terá sua habilita??o condicionada à apresenta??o de nova documenta??o que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis a da sess?o em que foi declarada vencedora do certame.7.4.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administra??o, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.7.4.2. O benefício de que trata o item 7.4 n?o eximirá a licitante da apresenta??o de todos os documentos exigidos no envelope de n? 2, ainda que com alguma restri??o.7.4.3. A n?o regulariza??o da documenta??o, no prazo fixado no item 7.4, implicará na inabilita??o do licitante e a ado??o do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.7.8. O envelope de habilita??o que n?o for aberto ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologa??o da licita??o, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutiliza??o do mesmo.8 - DA ADJUDICA??O E HOMOLOGA??O:8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor pre?o será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualifica??o das licitantes, na ordem de classifica??o e, assim, sucessivamente, até a apura??o de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasi?o em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido pre?o melhor.8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilita??o, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a inten??o de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifesta??o expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte das licitantes.8.4. A homologa??o da licita??o é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudica??o do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sess?o pública do preg?o, a inten??o de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresenta??o das raz?es de recurso.9.2. Constará na ata da sess?o a síntese das raz?es de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficar?o intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as raz?es do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.9.3. A manifesta??o expressa da inten??o de interpor recurso e da motiva??o, na sess?o pública do preg?o, s?o pressupostos de admissibilidade dos recursos.9.4. O recurso será dirigido a pregoeira, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decis?o ou fazê-lo subir à autoridade superior, acompanhado de suas raz?es, devendo, neste caso, a decis?o ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.10 - DA ASSINATURA DO CONTRATO E DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO:10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administra??o convocará a licitante vencedora para assinar o contrato de fornecimento em até 05 (cinco) dias após o recebimento da convoca??o, sob pena de decair do direito à contrata??o, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13 deste edital.10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.10.3. Se, dentro do prazo, o convocado n?o assinar o contrato, a Administra??o convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classifica??o, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condi??es propostas pelo primeiro classificado, ou ent?o revogará a licita??o, sem prejuízo da aplica??o de penalidade.10.4. ? condi??o para assinatura do contrato a apresenta??o de declara??o de que a empresa n?o emprega servidor público, em atendimento à veda??o disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012, conforme modelo disponível no ANEXO VII deste edital.10.5. A contratada deverá efetuar a entrega do item 01 – Caminhonete e do item 02 – Cesto aéreo, no prazo de até 30 (trinta) dias e o item 03 - Motoniveladora no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento e da cópia do empenho emitidos pela contratante.10.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do equipamento, período que será considerado de garantia contra defeitos de fabrica??o.10.7. A entrega deverá ser realizada com prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Obras, diretamente com o Secretário da pasta, Sr. Luiz Gustavo Brenner da Silveira, e será feita no seguinte endere?o: Av. Júlio de Castilhos, n? 1261, bairro Centro, município de Restinga Sêca/ RS.10.8. Para efetivo pagamento, deverá constar no documento de liquida??o a seguinte inscri??o: Contrato n° _____/2018, Preg?o Presencial 051/2018;10.9. O pagamento será efetuado conforme libera??o dos recursos pelo financiador, n?o tendo o contratante qualquer ?nus pelo tempo decorrido na análise e efetiva libera??o do numerário pelo financiador. 10.10. O atraso no pagamento será contado somente após a libera??o dos recursos pelo financiador, cujos valores ser?o corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administra??o compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.10.11. Ser?o processadas as reten??es previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.11 - DAS OBRIGA??ES:11.1. Constituem obriga??es da CONTRATADA:a) Entregar o objeto novo, com KM ZERO, através de transporte específico apropriado;b) Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do objeto;c) Será recusado todo e qualquer maquinário que n?o atenda as especifica??es do Instrumento Convocatório;d) A aceita??o do bem n?o exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com rela??o ao funcionamento e especifica??es divergentes do objeto, durante todo o período de garantia;e) Providenciar a substitui??o do equipamento, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de recusa do Município de Restinga Sêca, a partir da comunica??o feita por este;f) Substituir pe?as e demais componentes que apresentem defeito de fabrica??o, “on site“ dentro do prazo de garantia, sem ?nus para o Município;g) Providenciar a imediata corre??o das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento;h) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obriga??es assumidas, bem como manter em dia as obriga??es sociais e salariais dos seus empregados;i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execu??o do contrato;j) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execu??o do Contrato, n?o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza??o ou acompanhamento pela CONTRATANTE;k) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos objetos deste edital;l) Manter, durante o período de contrata??o, o atendimento das condi??es de habilita??o exigidas na licita??o;m) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execu??o do contrato;n) Responsabilizar-se pela qualidade do material fornecido e promover readequa??es sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecu??o do objeto contratado;o) Permitir o livre acesso dos servidores dos órg?os ou entidades públicas contratantes, bem como dos órg?os de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.p) Licenciar, a caminhonete, motoniveladoras e o cesto aéreo, junto aos órg?os responsáveis e conter todas as identifica??es necessárias de acordo com a legisla??o vigente. O licenciamento deverá atender as exigências do CONTRAN, ou seja, após o licenciamento junto ao DETRAN, os mesmos n?o dever?o necessitar de Autoriza??o Especial de Tr?nsito para transitar.q) A empresa vencedora do item 02 Cesto Aéreo, terá o prazo de 30 dias, contados a partir da ordem de execu??o encaminhada pela Secretaria de Obras, para realizar a instala??o do cesto no veículo do município, que deverá ser transportado em caminh?o guincho até a sede da mesma, para realizar a instala??o;r) Se responsabilizar pelo atendimento presencial, no caso de necessidade de assistência técnica, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comunicado feito pelo município licitante.11.2. Constituem obriga??es da CONTRATANTE:a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administra??o responsável pela fiscaliza??o do cumprimento do Contrato;b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obriga??es;c) Exercer a fiscaliza??o dos servi?os por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei n? 8.666/93 e altera??es;d) Comunicar a falta de cumprimento das obriga??es ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecis?o ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regulariza??o, sob pena de serem-lhe aplicadas as san??es legais e contratuais previstas;f) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substitui??o do equipamento caso o mesmo venha com defeito ou impróprio para uso;g) Efetuar o pagamento na data aprazada.12 - GARANTIA E ASSIST?NCIA T?CNICA:12.1. Garantia: O prazo de garantia dos equipamentos deverá ser o de fábrica, n?o podendo ser inferior a 01 (um) ano, a partir da entrega do item, sem limite de horas de utiliza??o. A garantia do fabricante deverá obrigatoriamente incluir todas as despesas com a manuten??o preventiva, incluindo pe?as e m?o de obra, de acordo com a especifica??o do fabricante e nas quilometragens/horas recomendadas. Em subsídio ao edital se levará em conta também as normas do Código de Defesa do Consumidor Lei n.? 8.078, de 11 de setembro de 1990.12.2. Assistência técnica: A empresa deverá realizar às suas custas as revis?es de acordo com a especifica??o do fabricante e nas quilometragens/horas recomendadas, com o fornecimento de todos os insumos e servi?os necessários, atendendo sempre a recomenda??o do fabricante, conforme determina o manual de manuten??o e opera??o do mesmo no que se refere à manuten??o preventiva, exceto a manuten??o corretiva, usando sempre pe?as genuínas, sem nenhum custo ao município, devendo ser realizadas “ON SITE”, ou seja, no parque de máquinas da Prefeitura de Restinga Sêca -RS, e/ou onde o mesmo estiver operando, por técnicos especializados. As revis?es, entrega dos materiais, coleta dos óleos e filtros e outras pe?as contaminadas dever?o ser feitas por funcionários da CONTRATADA. Esses servi?os n?o poder?o, em nenhuma hipótese, ser terceirizados para dar seguran?a de que as pe?as e m?o-de-obra empregadas tenham a adequada qualidade, procedência e garantia pretendidas. A empresa deverá disponibilizar veículo apropriado com todo o ferramental necessário caso o equipamento necessite de assistência no próprio local de trabalho.13 - DAS PENALIDADES:13.1. Pelo inadimplemento das obriga??es assumidas o licitante vencedor sujeita-se às seguintes penalidades:a) deixar de apresentar a documenta??o exigida no certame: suspens?o do direito de licitar e contratar com a Administra??o pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contrata??o;b) por deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): Advertência e, persistindo a situa??o, multa de 30% sobre o valor inadimplido da contrata??o, cumulado de Declara??o de Inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o do licitante perante a Administra??o, que será concedida em caso de o licitante ressarcir a Administra??o, através da multa, pelos prejuízos resultantes da infra??o e somente depois de decorrido o período de 24 (vinte e quatro) meses de suspens?o do direito de licitar e contratar com a Administra??o Pública;c) por atraso injustificado na entrega do objeto: Advertência e multa de 0,5% sobre o valor inadimplido da contrata??o, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias. Após este período será considerada situa??o de inexecu??o total do objeto contratado;d) por deixar de entregar parte do objeto contratado: Advertência e multa de 0,5% sobre o valor inadimplido da contrata??o, por dia de atraso na entrega do material remanescente, limitado a 10 (dez) dias. Após este período será considerada situa??o de inexecu??o parcial do objeto contratado;e) por entregar material com características e/ou qualidade em desacordo com as especifica??es constantes neste edital: Advertência e suspens?o do pagamento até que seja efetuada a troca. Depois de decorridos 10 (dez) dias do recebimento da advertência será considerada situa??o de inexecu??o parcial do objeto contratado;f) os casos de situa??es consideradas de inexecu??o parcial do objeto contratado ser?o penalizados com multa de 15% sobre o valor inadimplido da contrata??o, cumulado de suspens?o do direito de licitar e contratar com a Administra??o Pública pelo período de 12 (doze) meses;g) os casos de situa??es consideradas de inexecu??o total do objeto contratado ser?o penalizados com multa de 30% sobre o valor inadimplido da contrata??o, cumulado de Declara??o de Inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o do licitante perante a Administra??o, que será concedida em caso de o licitante ressarcir a Administra??o, através da multa, pelos prejuízos resultantes da infra??o e somente depois de decorrido o período de 24 (vinte e quatro) meses de suspens?o do direito de licitar e contratar com a Administra??o Pública.13.2. As penalidades ser?o registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administra??o enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.14 - DA DOTA??O OR?AMENT?RIA:14.1. As despesas decorrentes da contrata??o oriunda desta licita??o correr?o à conta da seguinte dota??o or?amentária: Classifica??o Funcional ProgramáticaAtividade/Projeto/Elemento de DespesaFonteReduzidoBloqueio R$154510014103810381038449052204434617117.290,001545100141038103510354490522044346191100000,0015451001410381038103844905220443461893.000,0015 - IMPUGNA??O AO ATO CONVOCAT?RIO:15.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do preg?o, conforme disp?e o Art. 12 da Lei 3.555/2000.15.2. Caberá a pregoeira decidir sobre a peti??o de impugna??o no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.15.3. Acolhida à peti??o contra o ato convocatório será designada nova data para a realiza??o do certame.15.4. Os pedidos de impugna??o ao edital ser?o dirigidos a Pregoeira no Setor de Licita??es, durante o horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h às 17h, no Centro Administrativo Municipal.15.5. N?o ser?o recebidos como impugna??o ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.16 - DAS DISPOSI??ES GERAIS:16.1. Quaisquer informa??es ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpreta??o do edital, dever?o ser solicitadas por escrito através do e-mail compras@restingaseca..br, ou diretamente ao Município de Restinga Sêca, setor de Licita??es, sito na Rua Moisés Cantarelli, n? 368, sala 14, bairro Centro, CEP 97200-000, Restinga Sêca (RS), ou ainda pelo telefone (55) 3261-3200, no horário compreendido das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para a abertura da sess?o.16.2. Ocorrendo decreta??o de feriado ou qualquer fato superveniente que impe?a a realiza??o de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.16.3. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente ter?o início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, e ser?o sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.16.4. Para efeito de aplica??o do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, ser?o considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que n?o haja expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca.16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-?o os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.16.6. A Administra??o se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licita??o, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do Art. 59, da Lei n.? 8.666/93.16.7. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.16.8. A apresenta??o da proposta de pre?os implica na aceita??o plena e total das condi??es deste Preg?o, sujeitando-se o licitante às san??es previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.? 8.666/93.16.9. ? facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licita??o, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo, vedada a inclus?o posterior de documento ou informa??o que deveria constar originalmente da proposta.16.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais dever?o fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassifica??o/inabilita??o. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.16.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licita??o.16.12. A critério da Administra??o o objeto da presente licita??o poderá sofrer acréscimos ou supress?es, de acordo com o artigo 65, § 1?, da Lei n.? 8.666/93.16.13. As normas que disciplinam este Preg?o ser?o sempre interpretadas em favor da amplia??o da disputa entre os proponentes, desde que n?o comprometam o interesse da Administra??o, a finalidade e a seguran?a da contrata??o.16.14. O resultado da licita??o será divulgado no endere?o eletr?nico do município; 16.15. O Município n?o aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros.16.16. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder altera??es concernentes à licita??o ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informa??es necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.16.17. Os casos omissos ser?o resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legisla??o em vigor.16.18. Este edital encontra-se à disposi??o dos interessados no site , e por solicita??o no e-mail compras@restingaseca..br, bem como na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, Rua Moisés Cantarelli, n? 368, sala 14, bairro Centro, CEP: 97200-000, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta feira.16.19. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposi??o para esclarecimento de dúvidas ou informa??es complementares no endere?o citado no subitem anterior ou pelo telefone (55) 3261-3200, e ainda pelo e-mail compras@restingaseca..br. O pregoeiro e equipe de apoio n?o se responsabilizar?o por e-mails que, por qualquer motivo, n?o forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca quanto do emissor.16.20. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de apresenta??o de proposta; Anexo III - Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de declara??o de cumprimento dos requisitos de habilita??o; Anexo V - Modelo de declara??o de n?o emprego de menor; Anexo VI - Modelo de declara??o de enquadramento nos benefícios da Lei Complementar n? 123/2006 e altera??es; Anexo VII - Declara??o de que n?o emprega servidor público; Anexo VIII - Modelo de declara??o de que a licitante n?o foi declarada inid?nea para licitar ou contratar com a Administra??o Pública; Anexo IX - Minuta de Contrato.17 - DO FORO:17.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Restinga Sêca, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licita??o e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.Restinga Sêca, 18 de junho de 2018.PAULO RICARDO SALERNOPrefeito MunicipalEste edital e seus anexos foram examinados e est?o de acordo com a legisla??o vigente.MARCELO SELHORSTProcurador JurídicoOAB/RS – 70.896EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018ANEXO I - TERMO DE REFER?NCIAItemDescri??oUnid.Quant.Valor unit. R$Subtotal R$1Caminhonete: Ano 2018/2019, de fabrica??o nacional. Veículo rodoviário automotor de carga, novo, tipo pickup, cabine simples, na cor branca, com 02 (duas) portas, acabamento comum, capacidade de carga útil acima de 1.100 kg, motor à diesel de 04 (quatro) cilindros, inje??o eletr?nica, cilindrada nominal acima de 1.900cm3, tra??o 4x4 original de fábrica, potência mínima 140CV, dist?ncia entre eixos compatível com o equipamento a ser instalado, dire??o hidráulica, transmiss?o manual de no mínimo 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) à ré, torque mirim de 34,00 kgfm, embreagem monodisco org?nico, molas parabólicas e amortecedores telescópicos, rodas de a?o estampado, pneus radiais sem c?mara 245/70 R mínimo 16 e de uso misto (asfalto/terra). Itens mínimos na composi??o do veículo:- Velocímetro, hod?metro total/parcial, marcador de combustível;- Bancos com regularem de encosto e apoio de cabe?a;- Forra??o interna do teto e laterais; - Cintos de seguran?a com 3 pontos retráteis;- Faróis halógenos;- Espelhos retrovisores externos de ambos os lados;- Luz interna central;- Tampa do tanque de combustível com chave;- Para-brisa com vidro laminado;- Protetor para motor e cárter;- Ar condicionado frio/quente original de fábrica; - Chave unificada para igni??o, ma?anetas externas das portas;- Barra e/ou coluna de prote??o lateral;- Tapetes de borracha;- Alerta sonora de marcha ré;- Girole ou giroflex fixo, cor ?mbar instalado (02 unidades);- Limpador do para-brisa dianteiro com temporizador e lavador elétrico;- Rádio AM/FM com entrada USB;- Kit de alto-falantes (mínimo 02 pe?as) instalado. O peso do veículo com os equipamentos e os acessórios instalados, incluindo o óleo hidráulico, tanque de combustível cheio, lota??o da cabine (02 pessoas) deverá atender as exigências das Resolu??es do CONTRAN n? 12 e 68, alteradas pelas Resolu??es 184 e 189 (Lei da Balan?a) e também n?o ultrapassar os limites técnicos de peso no eixo dianteiro e no eixo traseiro, determinado pelo fabricante do veículo. O veículo deverá ser devidamente licenciado junto aos órg?os responsáveis e conter todas as identifica??es necessárias de acordo com a legisla??o vigente. O licenciamento deverá atender as exigências do CONTRAN, ou seja, após o licenciamento junto ao DETRAN, o mesmo n?o deverá necessitar de Autoriza??o Especial de Tr?nsito para transitar.Uni01120.275,00120.275,002Cesto Aéreo: n?o isolado para adapta??o em veículo de propriedade da Prefeitura Municipal devendo ser confeccionado em fibra de vidro, com capacidade de carga de no mínimo 136 kgf/cesto com alcance de opera??o mínimo de 10 metros, ?ngulo de giro de 360°, com altura mínima até a base do cesto de 8.500mm, alcance lateral mínimo de 4.600mm, abertura entre bra?o e lan?a de 157°, reservatório de óleo de pelo menos 21 litros, vaz?o da bomba hidráulica de 11cc?, sistema de opera??o na parte aérea e na torre com prioridade para torre, com sistema de seguran?a para opera??o indevida no cesto, sistema de nivelamento automático e ativo, com sistema de seguran?a que impe?a o recolhimento das sapatas antes do recolhimento prévio da lan?a em posi??o de repouso, com cilindros hidráulicos de eleva??o na lan?a dotados de válvulas holding, com 2 sapatas estabilizadoras, com dispositivo de parada e partida do motor a partir da cesta, todo o equipamento deve atender as normas NBR 16092 ANSI A92.2 e NR12. Itens que dever?o estar na composi??o do equipamento:- Baús laterais em chapa de a?o branca- Escada de acesso ao cesto;- Escada vazada de acesso à carroceria;- Basculamento hidráulico da cesta;- Farolete de inspe??o de rede;- Sistema eletro-hidráulico;- Acionamento remoto do acelerador;- Acionamento remoto da igni??o;- Engate para ferramentas hidráulicas;- Farol adicional de ré;- Suporte para cal?os de rodado e sapata;- Tomada 12 v;- Carroceria com assoalho em chapa xadrez de alumínio. A empresa vencedora do item terá o prazo de 30 dias contados a partir da ordem de execu??o, encaminhada pela Secretaria de Obras, para realizar a instala??o do cesto no veículo do município, que deverá ser transportado em caminh?o guincho até a sede da mesma, para realizar a instala??o do cesto.Un0181.603,3381.603,333Motoniveladora: Fabrica??o nacional, nova, zero km, ano 2018, equipada com motor da mesma marca do equipamento, turbo diesel 06 (seis) cilindros, inje??o direta, com potência líquida entre 140 a 160 Hp, com gerenciamento eletr?nico, Certificado TIER 3, transmiss?o tipo powershift, com sistema de conversor de torque, e/ou direct drive com bloqueio e desbloqueio integrado, com no mínimo 06 (seis) marchas à frente e 03 (três) à ré, freios de servi?o multidisco em banho de óleo auto-ajustáveis, acionados hidraulicamente, sistema direcional com chassi articulado, de acionamento hidráulico, com ?ngulo de articula??o mínimo de 23? para esquerda ou para a direita, círculo da l?mina com acionamento por motor hidráulico, perfil da l?mina com formato de curva envolvente, cela móvel para opera??o em talude a 90? (noventa graus) e trava elétrica, l?mina central com no mínimo 3.650mm de comprimento, com deslocamento lateral hidráulico, dire??o hidrostática acionada por bomba de engrenagens, pneus 1400x24 – mínimo 12 lonas, com aro e pneu de estepe com suporte, equipada com compartimento fechado para guarda de ferramentas, cabine fechada tipo ROPS/FOPS, com ar condicionado original de fábrica, limpador de pára-brisa dianteiro com lavador, um espelho retrovisor interno e dois externos, com 2 faróis frontais, faróis de trabalho e 2 faróis traseiros, luzes indicadoras de dire??o dianteiras e traseiras, extintor de incêndio, ripper traseiro com acionamento hidráulico e com no mínimo 03 (três) dentes, peso operacional mínimo de 16.000 kg, rádio AM/FM com entrada USB instalado, assento anat?mico e ajustável, com suspens?o, apoio para bra?os e cinto de seguran?a retrátil, painel de instrumentos com sistema de monitoramento eletr?nico, com todos os itens de seguran?a exigidos pela legisla??o nacional, demais equipamentos operacionais e acessórios originais e standart do fabricante, sistema de monitoramento e gerenciamento de dados, via satélite standar do fabricante, com plataforma de acesso em smartphone, IOS e android, sem cobran?a de mensalidade, garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de horas, assistência técnica comprovada de no máximo 500 km da sede do município da licitante. Garantia de 2000 horas de revis?o gratuita , isenta de pagamento de deslocamento, m?o de obra, filtros e óleos.Unid.2576.666,671.153.333,34EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018ANEXO II - PROPOSTA FINAL (MODELO)Raz?o Social:CNPJ:Endere?o:Telefone:E-mail:Apresentamos à Prefeitura Municipal de Restinga Sêca nossa proposta de pre?os final para fornecimento do objeto abaixo relacionado referente ao edital de Preg?o Presencial n? 051/2018, acatando todas as condi??es estabelecidas no instrumento convocatório:ITEMNOME E ESPECIFICA??O DO VE?CULO/EQUIPAMENTOMARCAUNIDADEQUANT.VALOR UNIT?RIO (R$)SUBTOTAL (R$)Total:Dados bancários da empresa:Banco: Agência: Conta Corrente: ............................................(data)............................................................(representante legal)OBS: Modelo de apresenta??o de proposta final para licitantes vencedoras.EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018ANEXO III - TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)EMPRESA:CNPJ/MF N°ENDERE?O:CREDENCIAMENTOPelo presente credenciamos o (a) Sr. (a) ...................................................., portador da Cédula de Identidade n° .............................., expedida pela ..................., para participar em procedimento licitatório, consistente no PREG?O PRESENCIAL EDITAL N° 051/2018, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.______________________, _____ de ______________________ de 2018.Representante(s) legal(is) (NOME/CARGO/ASSINATURA)ANEXAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE N° 01 – PROPOSTAEDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018ANEXO IV - MODELO DE DECLARA??O DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITA??O A empresa ..................................................., CNPJ n?........................................, com sede em .............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4? da Lei n? 10.520/2002 e para os fins do PREG?O PRESENCIAL n? 051/2018, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o exigidos no Edital.............................................(data)............................................................(representante legal)ANEXAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE N° 01 – PROPOSTAEDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018ANEXO V - DECLARA??O DO N?O EMPREGO DE MENOR (MODELO)?PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA S?CA (RS)REF: EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL n? 051/2018................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n?............................ e do CPF n??.........................,?DECLARA, para fins do disposto no?inciso V do art. 27 da Lei no?8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no?9.854, de 27 de outubro de 1999, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7??da Constitui??o Federal.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz ( ) .............................................(data)............................................................(representante legal)?(Observa??o: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018ANEXO VI – MODELO DE DECLARA??O DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAA empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ n? .........................., estabelecida na ..................................................., por intermédio de seu(ua) contador(a) / representante legal, Sr(a). ....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n? ............................., CPF n° ....................................., CRC (se contador) n? ......................................, DECLARA, sob as san??es administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3? da Lei Complementar n? 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3? da Lei Complementar n? 123/2006; ( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milh?es e seiscentos mil reais), e gozar?o dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar n? 123/2006; DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das veda??es constantes no parágrafo 4? do Art. 3? da Lei Complementar 123/2006.............................................., ..... de .............. de 2018.__________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxContador(a) / Representante legalEDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018ANEXO VII - DECLARA??O QUE N?O POSSUI EM SEU QUADRO SOCIET?RIO SERVIDOR P?BLICO?PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA S?CA (RS)REF: EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n?............................ e do CPF n??.........................,?DECLARA que n?o possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à veda??o disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012.............................................(data)............................................................(representante legal)EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018ANEXO VIII – DECLARA??O DE IDONEIDADE?PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA S?CA (RS)REF: EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018A empresa .............................................................., inscrita no CNPJ sob n? .............................................., com sede à Rua/Av. ................................n? ......, bairro ..........., Município de ........................, (UF), CEP ...................., DECLARA por meio de seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas da lei, que n?o foi declarada inid?nea para licitar ou contratar com a Administra??o Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV;............................................(data)............................................................(representante legal)ANEXAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE N° 01 – PROPOSTAEDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATOEDITAL DE ORIGEM: PREG?O PRESENCIAL N? 051/2018N° DO PROCESSO: 1007 /2018Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa ......................................... para a aquisi??o de caminhonete, motoniveladoras e cesto aéreo, novos, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras.O MUNIC?PIO DE RESTINGA S?CA (RS), CNPJ n? 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, o Sr. Paulo Ricardo Salerno, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agr?nomo, inscrito no CPF sob n° 001.803.030-07 e RG sob n? 5078300091, residente e domiciliado na Av. Júlio de Castilhos n? 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca,denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ............................................., CNPJ n? ....................................., com sede à Rua/Av. .............................., n? ......., Município de .............. (....), CEP ....................., representada por ..................................., inscrito(a) no CPF sob n? ..................................., neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLA?SULAS a seguir:CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisi??o de uma caminhonete, duas motoniveladoras e um cesto aéreo, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, para uso no Departamento de Manuten??o pública. As descri??es constam no termo de referência, ANEXO I deste contrato.CL?USULA SEGUNDA - REGIME DE EXECU??O:2.1. A execu??o do objeto do presente contrato dar-se-á pelo fornecimento de uma caminhonete, duas motoniveladoras e 01 cesto aéreo, constante no termo de referência com garantia contra defeitos, transporte e/ou montagem de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato.CL?USULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO:3.1. O valor contratado para a execu??o do objeto corresponde a R$...........,.... (...................................);3.2. O atraso no pagamento será contado somente após a libera??o dos recursos pelo financiador, cujos valores ser?o corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administra??o compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.3.3. Ser?o processadas as reten??es previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.3.3. O pagamento será efetuado conforme libera??o dos recursos pelo financiador, n?o tendo o contratante qualquer ?nus pelo tempo decorrido na análise e efetiva libera??o do numerário pelo financiador.CL?USULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS E DA ENTREGA:4.1. A contratada deverá efetuar a entrega do item 01 – Caminhonete e do item 02 – Cesto aéreo, no prazo de até 30 (trinta) e o item 03 - Motoniveladora no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento e da cópia do empenho emitidos pela contratante.4.1.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do objeto, período que será considerado de garantia fornecido pela contratada.4.1.2. A entrega deverá ser realizada com prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Obras, diretamente com a Secretário Sr. Luiz Gustavo Brenner da Silveira, e será feita no seguinte endere?o: Avenida Julio de Castilhos, n? 1261, bairro centro, cidade de Restinga Sêca, RS.CL?USULA QUINTA - DO OR?AMENTO MUNICIPAL:5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correr?o por conta da seguinte Dota??o Or?amentária:Classifica??o Funcional ProgramáticaAtividade/Projeto/Elemento de DespesaFonteReduzidoBloqueio R$154510014103810381038449052204434617154510014103810351035449052204434619154510014103810381038449052204434618CL?USULA SEXTA - DAS OBRIGA??ES:6.1. Constituem obriga??es da CONTRATADA:a) Entregar o objeto novo, com KM ZERO, através de transporte específico apropriado;b) Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do objeto;c) Será recusado todo e qualquer maquinário que n?o atenda as especifica??es do Instrumento Convocatório;d) A aceita??o do bem n?o exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com rela??o ao funcionamento e especifica??es divergentes do objeto, durante todo o período de garantia;e) Providenciar a substitui??o do equipamento, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de recusa do Município de Restinga Sêca, a partir da comunica??o feita por este;f) Substituir pe?as e demais componentes que apresentem defeito de fabrica??o, “on site“ dentro do prazo de garantia, sem ?nus para o Município;g) Providenciar a imediata corre??o das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento;h) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obriga??es assumidas, bem como manter em dia as obriga??es sociais e salariais dos seus empregados;i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execu??o do contrato;j) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execu??o do Contrato, n?o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza??o ou acompanhamento pela CONTRATANTE;k) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos objetos deste edital;l) Manter, durante o período de contrata??o, o atendimento das condi??es de habilita??o exigidas na licita??o;m) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execu??o do contrato;n) Responsabilizar-se pela qualidade do material fornecido e promover readequa??es sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecu??o do objeto contratado;o) Permitir o livre acesso dos servidores dos órg?os ou entidades públicas contratantes, bem como dos órg?os de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.p) Licenciar, a caminhonete, motoniveladoras e o cesto aéreo, junto aos órg?os responsáveis e conter todas as identifica??es necessárias de acordo com a legisla??o vigente. O licenciamento deverá atender as exigências do CONTRAN, ou seja, após o licenciamento junto ao DETRAN, os mesmos n?o dever?o necessitar de Autoriza??o Especial de Tr?nsito para transitar.q) A empresa vencedora do item 02 Cesto Aéreo, terá o prazo de 30 dias, contados a partir da ordem de execu??o encaminhada pela Secretaria de Obras, para realizar a instala??o do cesto no veículo do município, que deverá ser transportado em caminh?o guincho até a sede da mesma, para realizar a instala??o;r) Se responsabilizar pelo atendimento presencial, no caso de necessidade de assistência técnica, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comunicado feito pelo município licitante.6.2. Constituem obriga??es da CONTRATANTE:a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administra??o responsável pela fiscaliza??o do cumprimento do Contrato;b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obriga??es;c) Exercer a fiscaliza??o dos servi?os por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei n? 8.666/93 e altera??es;d) Comunicar a falta de cumprimento das obriga??es ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecis?o ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regulariza??o, sob pena de serem-lhe aplicadas as san??es legais e contratuais previstas;f) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substitui??o do equipamento caso o mesmo venha com defeito ou impróprio para uso;g) Efetuar o pagamento na data aprazada.CLAUS?LA S?TIMA - DA GARANTIA E ASSIST?NCIA T?CNICA:7.1. Garantia: O prazo de garantia dos equipamentos deverá ser o de fábrica, n?o podendo ser inferior a 01 (um) ano, sem limite de horas de utiliza??o. A garantia do fabricante deverá obrigatoriamente incluir todas as despesas com a manuten??o preventiva, incluindo pe?as e m?o de obra, de acordo com a especifica??o do fabricante e nas quilometragens/horas recomendadas. Em subsídio ao edital se levará em conta também as normas do Código de Defesa do Consumidor Lei n.? 8.078, de 11 de setembro de 1990.7.2. Assistência técnica: A empresa deverá realizar às suas custas as revis?es de acordo com a especifica??o do fabricante e nas quilometragens/horas recomendadas, com o fornecimento de todos os insumos e servi?os necessários, atendendo sempre a recomenda??o do fabricante, conforme determina o manual de manuten??o e opera??o do mesmo no que se refere à manuten??o preventiva, exceto a manuten??o corretiva,usando sempre pe?as genuínas, sem nenhum custo ao município, devendo ser realizadas “ON SITE”, ou seja, no parque de máquinas da Prefeitura Restinga Sêca - RS, e/ou onde o mesmo estiver operando,por técnicos especializados. As revis?es, entrega dos materiais, coleta dos óleos e filtros e outras pe?as contaminadas dever?o ser feitas por funcionários da contratada. Esses servi?os n?o poder?o, em nenhuma hipótese, ser terceirizados para dar garantia de que as pe?as e m?o-de-obra empregadas tenham a adequada qualidade, procedência e garantia pretendidas. A empresa deverá disponibilizar veículo apropriado com todo o ferramental necessário caso o equipamento necessite de assistência no próprio local de trabalho.CL?USULA OITAVA - DAS PENALIDADES:8.1. Pelo inadimplemento das obriga??es assumidas a contratada sujeita-se às seguintes penalidades:a) deixar de apresentar a documenta??o exigida no certame: suspens?o do direito de licitar e contratar com a Administra??o pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contrata??o;b) por deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): Advertência e, persistindo a situa??o, multa de 30% sobre o valor inadimplido da contrata??o, cumulado de Declara??o de Inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o do licitante perante a Administra??o, que será concedida em caso de o licitante ressarcir a Administra??o, através da multa, pelos prejuízos resultantes da infra??o e somente depois de decorrido o período de 24 (vinte e quatro) meses de suspens?o do direito de licitar e contratar com a Administra??o Pública;c) por atraso injustificado na entrega do objeto: Advertência e multa de 0,5% sobre o valor inadimplido da contrata??o, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias. Após este período será considerada situa??o de inexecu??o total do objeto contratado;d) por deixar de entregar parte do objeto contratado: Advertência e multa de 0,5% sobre o valor inadimplido da contrata??o, por dia de atraso na entrega do material remanescente, limitado a 10 (dez) dias. Após este período será considerada situa??o de inexecu??o parcial do objeto contratado;e) por entregar material com características e/ou qualidade em desacordo com as especifica??es constantes no edital e neste contrato: Advertência e suspens?o do pagamento até que seja efetuada a troca. Depois de decorridos 10 (dez) dias do recebimento da advertência será considerada situa??o de inexecu??o parcial do objeto contratado;f) os casos de situa??es consideradas de inexecu??o parcial do objeto contratado ser?o penalizados com multa de 15% sobre o valor inadimplido da contrata??o, cumulado de suspens?o do direito de licitar e contratar com a Administra??o Pública pelo período de 12 (doze) meses;g) os casos de situa??es consideradas de inexecu??o total do objeto contratado ser?o penalizados com multa de 30% sobre o valor inadimplido da contrata??o, cumulado de Declara??o de Inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o do licitante perante a Administra??o, que será concedida em caso de o licitante ressarcir a Administra??o, através da multa, pelos prejuízos resultantes da infra??o e somente depois de decorrido o período de 24 (vinte e quatro) meses de suspens?o do direito de licitar e contratar com a Administra??o Pública.8.2. As penalidades ser?o registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.8.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administra??o enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.CL?USULA NONA - DA LEGALIDADE E VINCULA??O DO CONTRATO:9.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal n? 10.520 de 17 de julho de 2002 e, com aplica??o subsidiária da Lei n? 8.666 de 21 de junho de 1993, e está vinculado ao edital de Preg?o Presencial 051/2018.CL?USULA D?CIMA - DA FISCALIZA??O:10.1. A fiscaliza??o da execu??o contratual será efetuada pelo servidor Luiz Gustavo Brenner da Silveira, residente e domiciliado a Avenida Julio de Castilhos, n? 280, bairro centro, município de Restinga Sêca (RS), CPF n? 342161620-53, designado pela Secretaria Municipal de Obras.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - FORO:11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presen?a de duas testemunhas.Restinga Sêca, ............ de ............. de 2018.PAULO RICARDO SALERNOPrefeito Municipal CONTRATADATESTEMUNHAS:CPF:CPF:ANEXO I - TERMO DE REFER?NCIAItemDescri??oUnid.Quant.Valor unit. R$Subtotal R$1Caminhonete: Ano 2018/2019, de fabrica??o nacional. Veículo rodoviário automotor de carga, novo, tipo pickup, cabine simples, na cor branca, com 02 (duas) portas, acabamento comum, capacidade de carga útil acima de 1.100 kg, motor à diesel de 04 (quatro) cilindros, inje??o eletr?nica, cilindrada nominal acima de 1.900cm3, tra??o 4x4 original de fábrica, potência mínima 140CV, dist?ncia entre eixos compatível com o equipamento a ser instalado, dire??o hidráulica, transmiss?o manual de no mínimo 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) à ré, torque mirim de 34,00 kgfm, embreagem monodisco org?nico, molas parabólicas e amortecedores telescópicos, rodas de a?o estampado, pneus radiais sem c?mara 245/70 R mínimo 16 e de uso misto (asfalto/terra). Itens mínimos na composi??o do veículo:- Velocímetro, hod?metro total/parcial, marcador de combustível;- Bancos com regularem de encosto e apoio de cabe?a;- Forra??o interna do teto e laterais; - Cintos de seguran?a com 3 pontos retráteis;- Faróis halógenos;- Espelhos retrovisores externos de ambos os lados;- Luz interna central;- Tampa do tanque de combustível com chave;- Para-brisa com vidro laminado;- Protetor para motor e cárter;- Ar condicionado frio/quente original de fábrica; - Chave unificada para igni??o, ma?anetas externas das portas;- Barra e/ou coluna de prote??o lateral;- Tapetes de borracha;- Alerta sonora de marcha ré;- Girole ou giroflex fixo, cor ?mbar instalado (02 unidades);- Limpador do para-brisa dianteiro com temporizador e lavador elétrico;- Rádio AM/FM com entrada USB;- Kit de alto-falantes (mínimo 02 pe?as) instalado. O peso do veículo com os equipamentos e os acessórios instalados, incluindo o óleo hidráulico, tanque de combustível cheio, lota??o da cabine (02 pessoas) deverá atender as exigências das Resolu??es do CONTRAN n? 12 e 68, alteradas pelas Resolu??es 184 e 189 (Lei da Balan?a) e também n?o ultrapassar os limites técnicos de peso no eixo dianteiro e no eixo traseiro, determinado pelo fabricante do veículo. O veículo deverá ser devidamente licenciado junto aos órg?os responsáveis e conter todas as identifica??es necessárias de acordo com a legisla??o vigente. O licenciamento deverá atender as exigências do CONTRAN, ou seja, após o licenciamento junto ao DETRAN, o mesmo n?o deverá necessitar de Autoriza??o Especial de Tr?nsito para transitar.Uni012Cesto Aéreo: n?o isolado para adapta??o em veículo de propriedade da Prefeitura Municipal devendo ser confeccionado em fibra de vidro, com capacidade de carga de no mínimo 136 kgf/cesto com alcance de opera??o mínimo de 10 metros, ?ngulo de giro de 360°, com altura mínima até a base do cesto de 8.500mm, alcance lateral mínimo de 4.600mm, abertura entre bra?o e lan?a de 157°, reservatório de óleo de pelo menos 21 litros, vaz?o da bomba hidráulica de 11cc?, sistema de opera??o na parte aérea e na torre com prioridade para torre, com sistema de seguran?a para opera??o indevida no cesto, sistema de nivelamento automático e ativo, com sistema de seguran?a que impe?a o recolhimento das sapatas antes do recolhimento prévio da lan?a em posi??o de repouso, com cilindros hidráulicos de eleva??o na lan?a dotados de válvulas holding, com 2 sapatas estabilizadoras, com dispositivo de parada e partida do motor a partir da cesta, todo o equipamento deve atender as normas NBR 16092 ANSI A92.2 e NR12. Itens que dever?o estar na composi??o do equipamento:- Baús laterais em chapa de a?o branca- Escada de acesso ao cesto;- Escada vazada de acesso à carroceria;- Basculamento hidráulico da cesta;- Farolete de inspe??o de rede;- Sistema eletro-hidráulico;- Acionamento remoto do acelerador;- Acionamento remoto da igni??o;- Duplo isolamento; - Engate para ferramentas hidráulicas;- Farol adicional de ré;- Suporte para cal?os de rodado e sapata;- Tomada 12 v;- Carroceria com assoalho em chapa xadrez de alumínio. A empresa vencedora do item terá o prazo de 30 dias contados a partir da ordem de execu??o, encaminhada pela Secretaria de Obras, para realizar a instala??o do cesto no veículo do município, que deverá ser transportado em caminh?o guincho até a sede da mesma, para realizar a instala??o do cesto.Un013Motoniveladora: Fabrica??o nacional, nova, zero km, ano 2018, equipada com motor da mesma marca do equipamento, turbo diesel 06 (seis) cilindros, inje??o direta, com potência líquida entre 140 a 160 Hp, com gerenciamento eletr?nico, Certificado TIER 3, transmiss?o tipo powershift, com sistema de conversor de torque, e/ou direct drive com bloqueio e desbloqueio integrado, com no mínimo 06 (seis) marchas à frente e 03 (três) à ré, freios de servi?o multidisco em banho de óleo auto-ajustáveis, acionados hidraulicamente, sistema direcional com chassi articulado, de acionamento hidráulico, com ?ngulo de articula??o mínimo de 23? para esquerda ou para a direita, círculo da l?mina com acionamento por motor hidráulico, perfil da l?mina com formato de curva envolvente, cela móvel para opera??o em talude a 90? (noventa graus) e trava elétrica, l?mina central com no mínimo 3.650mm de comprimento, com deslocamento lateral hidráulico, dire??o hidrostática acionada por bomba de engrenagens, pneus 1400x24 – mínimo 12 lonas, com aro e pneu de estepe com suporte, equipada com compartimento fechado para guarda de ferramentas, cabine fechada tipo ROPS/FOPS, com ar condicionado original de fábrica, limpador de pára-brisa dianteiro com lavador, um espelho retrovisor interno e dois externos, com 2 faróis frontais, faróis de trabalho e 2 faróis traseiros, luzes indicadoras de dire??o dianteiras e traseiras, extintor de incêndio, ripper traseiro com acionamento hidráulico e com no mínimo 03 (três) dentes, peso operacional mínimo de 16.000 kg, rádio AM/FM com entrada USB instalado, assento anat?mico e ajustável, com suspens?o, apoio para bra?os e cinto de seguran?a retrátil, painel de instrumentos com sistema de monitoramento eletr?nico, com todos os itens de seguran?a exigidos pela legisla??o nacional, demais equipamentos operacionais e acessórios originais e standart do fabricante, sistema de monitoramento e gerenciamento de dados, via satélite standar do fabricante, com plataforma de acesso em smartphone, IOS e android, sem cobran?a de mensalidade, garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de horas, assistência técnica comprovada de no máximo 500 km da sede do município da licitante. Garantia de 2000 horas de revis?o gratuita, isenta de pagamento de deslocamento, m?o de obra, filtros e óleos.Unid.2 ................
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