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COMUNICADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC
A Prefeitura Municipal de Monte Carlo, em atendimento a solicitação da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, CONVOCA todos os servidores públicos do município de Monte Carlo para verificar e regularizar a situação referente ao Auxílio Emergencial do Governo Federal, instituído pela Lei n.º 13.982, de 02 de abril de 2020, caso tenha realizado a solicitação, bem como recebido o citado benefício.
Por oportuno informar, que de acordo com o artigo 2º, inciso II, da Lei Federal acima citada, consta como um dos critérios de elegibilidade para o recebimento do Auxílio a inexistência de emprego formal ativo, logo, todos os agentes públicos estariam, automaticamente, excluídos da percepção deste auxílio.
Ainda, o Decreto n.º 10.316, de 07 de abril de 2020, em seu artigo 7º, § 1º, inciso VI, prevê expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.
Diante do exposto, solicita-se que sejam adotadas as seguintes providências:
1- Para o servidor que solicitou e recebeu o Auxílio Emergencial: Efetuar a imediata devolução dos valores, através do link: e proceder a entrega do comprovante de devolução ao Departamento de Recursos Humanos e Pessoal da Prefeitura.
2 – Para todos os servidores (efetivos, temporários, em cargos de confiança e mandato eletivo): Considerando a possibilidade de uso indevido de dados pessoais por terceiros, cada servidor deve consultar sua situação no sistema, através do link: . Ainda, em caso de verificação de irregularidade, o servidor deve procurar a autoridade policial, efetuar o registro de denúncia e entregar o comprovante ao Departamento de Recursos Humanos e Pessoal da Prefeitura.
Por fim, este procedimento visa oportunizar que os servidores regularizem espontaneamente sua situação. Posteriormente, poderão ser adotadas outras medidas para avaliar a conduta, podendo originar infrações disciplinares em âmbito municipal ou, em relação a informações falsas, caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato.
Contamos com a colaboração de todos. Em caso de dúvidas contate o Departamento de Recursos Humanos e Pessoal da Prefeitura ou pelo telefone: 35460194 ou 35460212.
Monte Carlo, 19 de junho de 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
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