O Tratamento Tributário Diferenciado
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MÓDULO DE
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO
Apresentação
O módulo de Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido com o propósito de facilitar a vida do requerente, dando a ele a flexibilidade de efetuar e acompanhar o pedido na Internet.
Como acessar o Sistema de Administração Tributária – S@T
Ação 1 – Acesse a página da SEF no endereço sef..br
Ação 2 – Clique no ícone [pic]
Os pedidos de TTDs relativos ao Programa Pró-Emprego somente poderão ser acessados por usuários cadastrados do Sistema SAT. Para acessar, digite o código e a senha do usuário como ilustrado abaixo:
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|Podem ser usuários cadastrados do Sistema SAT os próprios contribuintes e/ou os contabilistas que os representem. |
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Como acessar o módulo de Tratamento Tributário Diferenciado
Passo 1: Localize a linha correspondente à opção: “Tratamento Tributário Diferenciado” e clique sobre ela. O clique sobre a opção citada, fará com que se abram novas opções para seleção. Essas opções são diferentes por tipo de usuário.
Passo 2: Clique sobre a opção: “TTD - Pedidos e Consultas” que apareceu após o clique do passo anterior;
Como efetuar um pedido de Tratamento Tributário Diferenciado
Um pedido de TTD é constituído de 4 (quatro) passos distintos:
Passo 1 de 4 - Identificação do Requerente
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Ação 1 – verificar se consta SIM na caixa da pergunta “Possui Inscrição Estadual em SC?”
Ação 2 – digitar a inscrição estadual;
Ação 3 – Clique no botão Avançar;
Aparece a caixa abaixo, informando o Nome/Razão Social referente à inscrição estadual informada e pedindo e-mail e telefone para contato.
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Ação 1 – digitar o e-mail;
Ação 2 – digitar o telefone;
Ação 3 – digitar o conteúdo da imagem apresenta na caixa verde;
Ação 4 – clicar na quadrícula, declarando que aceita receber as informações e notificações sobre o pedido, exclusivamente por meio eletrônico através de e-mail e/ou através das Publicações Eletrônicas da Secretaria da Fazenda na página sef..br
Ação 5 – Clique no botão Avançar;
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|Requerentes de TTD que NÂO tenham inscrição estadual junto ao Estado de Santa Catarina deverão preencher um cadastro prévio que será |
|exigido pelo sistema após a indicação do CNPJ e o clique no botão Avançar. |
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Passo 2 de 4 - Seleção dos Beneficiários do Pedido
O Sistema apresentará, na sequência, uma tela contendo os estabelecimentos que têm a mesma raiz do CNPJ do requerente, se houver.
Ação 1 – Selecionar os estabelecimentos que farão parte do conjunto de Beneficiários do Pedido.
Ação 2 – Clique no botão Avançar
No caso de pretender acrescer outros Beneficiários que não pertencem ao conjunto raiz do CNPJ do requerente, clicar na opção “Adicionar outro Beneficiário”.
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|Anote o número do protocolo de pedido gerado pelo Sistema. Ele permite que você possa retomar um pedido em andamento. |
|O número do protocolo de pedido gerado pelo Sistema é mostrado na “caixa de aviso”, que aparece sempre em primeiro plano, a partir do |
|Passo 2 de 4. |
Passo 3 de 4 - Seleção dos Benefícios Desejados
Inicialmente, a tela para seleção não apresentará os Benefícios em detalhe. Ela apresentará somente a identificação dos Grupos de Classificação aos quais estão vinculados os Benefícios de mesma origem.
Ação 1 – Clique no sinal de “+” ao lado do Grupo: PRÓ-EMPREGO;
Aparecerá a caixa abaixo, relacionando um a um, em ordem crescente de código, os benefícios do Pró-Emprego.
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Ação 2 – Clique no quadrículo de cada um dos benefícios desejados.
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|Observe que os benefícios do Pró-Emprego NÃO APARECEM TODOS na mesma tela. O sistema mostra apenas 10 benefícios de cada vez. É |
|necessário ir para a próxima página para visualizar os benefícios seguintes. |
|O comando para avançar para a próxima página está logo abaixo do último quadrículo de marcação do benefício. Basta clicar sobre o número|
|da página para a qual se que ir. |
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|Não marque benefícios sem ter CERTEZA de que eles são adequados à sua situação. |
|Consulte o Plantão Fiscal das GERFEs ou os técnicos do Programa Pró-Emprego antes de decidir quais benefícios são efetivamente |
|necessários e/ou adequados para sua empresa. |
Para fechar um grupo de Benefícios já aberto, basta clicar sobre o sinal de “-” que está do lado esquerdo do título do grupo.
Passo 4 de 4 - Observações/Comentários
Nessa tela haverá um quadro em branco, intitulado “Observações/Comentários”, onde o requerente registrará seus argumentos em defesa do Pedido. Justificativas, particularidades, fornecimento de informações adicionais de qualificação, etc, que facilitem a análise das autoridades fazendárias ou dêem sustentação aos Benefícios pretendidos.
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|O quadro Observações/Comentários tem espaço máximo de 4.000 caracteres. Portanto, as justificativas, particularidades, informações |
|adicionais, etc. deverão ser CLARAS e OBJETIVAS. |
Ação 1 – Preencha o quadro com as informações que julgar necessárias;
Ação 2 – Clique no botão Avançar.
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Confirmação dos dados do Pedido
Após a seleção dos Benefícios que comporão o Pedido, o Sistema retornará uma tela para confirmação dos dados do Pedido. Nesse momento, o requerente deve examinar minuciosamente os dados digitados, argumentos utilizados e/ou seleções efetuadas sobre as opções apresentadas, uma vez que será a última oportunidade que terá para efetuar modificações no seu Pedido.
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Impressão do documento de arrecadação - DARE
Finalizado o Pedido, o requerente estará apto a imprimir o DARE para pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado.
Ação 1 – Clique no botão “Imprimir DARE deste Pedido”;
|Mesmo já tendo sido impresso o DARE, mas antes de clicar no botão “Imprimir protocolo/Remeter à SEF”, ainda é possível proceder alguma |
|alteração sobre o Pedido. Nesse caso, o DARE impresso anteriormente deverá ser descartado e um novo deverá ser impresso quando o |
|requerente ajustar o seu Pedido. |
|O Pedido e o DARE são vinculados e o Sistema somente dará prosseguimento ao processo na SEF/SC após a confirmação do pagamento da taxa e|
|se o valor for pago corretamente. |
Envio do Pedido à SEF (Impressão do protocolo de Envio)
Após completado o Pedido, tendo já impresso o DARE (guia de recolhimento), e não mais pretendendo alterar o Pedido, o requerente poderá comandar o envio deste à Secretaria de Fazenda, pressionando o botão “Imprimir protocolo/Remeter à SEF”.
Ação 1 – Clique no botão “Imprimir protocolo/Remeter à SEF”;
Ação 2 – Enviado o Pedido à SEF por via eletrônica, aparecerá na sua tela um protocolo de confirmação de envio, com opção de ser impresso. Aconselha-se a impressão do protocolo, que deverá ser guardado como garantia do envio à SEF/SC.
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|O ato de remeter o Pedido à SEF/SC define a inalterabilidade do seu conteúdo por parte do requerente a partir de então. No entanto, a |
|autoridade fazendária poderá fazê-lo se quiser restringir Benefícios ou Beneficiários do Pedido. |
Para Retomar/Alterar um Pedido ainda não remetido à SEF/SC
Ação 1 – Acesse o SAT, na opção “Tratamento Tributário Diferenciado”;
Ação 2 – Clique na opção “Retomar/Alterar lançamento de Pedido Inacabado”;
Ação 3 – Digite o “Número do Protocolo do Pedido” e a “Identificação do Requerente”;
Ação 4 – Clique no botão “Pesquisar”.
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|Após clicar no botão “Pesquisar” o sistema reabrirá o pedido original para que se proceda as alterações desejadas. |
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GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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