Carta contemporânea - Sindusfarma

Dessa forma, deferiu o pedido do sindicato impetrante e suspendeu a liminar da Vara do Trabalho de Rondonópolis que obrigava as empresas a manter junto do caminhão a papeleta de controle da jornada e o nome do motorista e a placa do caminhão no tacógrafo. Fonte: TRT 23ª Região. OUTRAS FONTES DE NOTÍCIAS. 26/02/2008 ................
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