Sítio da SRF



Perguntas e Respostas Dirf 2007

1-Pergunta: O que é Dirf?

Resposta: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

2-Pergunta: Quem está obrigado a entregar a Dirf?

Resposta: Você pode consultar a Instrução Normativa nº 670, de 21.08.2006, que dispõe sobre a entrega da Dirf:

Veja no artigo 1º os critérios de obrigatoriedade de apresentação da Dirf:

Da Obrigatoriedade da Apresentação

Art. 1º Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Parágrafo único. Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

3 -Pergunta: Um funcionário teve retenção somente em um mês. Precisa informar todos os meses?

Resposta: Sim, em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

4-Pergunta: Em qual estabelecimento da pessoa jurídica, deve ser apresentada a Dirf?

Resposta: A partir do ano-calendário de 1999, o arquivo apresentado pelo estabelecimento matriz deve conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Isto significa que as pessoa jurídicas devem entregar declaração (centralizada) no CNPJ da matriz Lei nº 9779/99.

5-Pergunta: O estabelecimento matriz da pessoa jurídica, sempre será o que tem o número de ordem no CNPJ “0001”?

Resposta: A partir do ano-calendário 2005, não. Vide abaixo art. 29, da IN SRF nº 568/2005, dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no endereço abaixo:

Art. 29. São privativos do estabelecimento matriz os atos cadastrais relativos a:

I – nome empresarial;

II – natureza jurídica;

III – porte da empresa;

IV – qualificação tributária;

V – pessoa física responsável perante o CNPJ;

VI – informações do QSA;

VII – opção pelo Simples;

VIII – exclusão do Simples;

IX – liquidação judicial;

X – liquidação extrajudicial;

XI – decretação de falência;

XII – reabilitação de falência;

XIII – condição de instituição financeira sob intervenção do Bacen;

XIV – abertura de inventário de empresário (individual) ou de titular de empresa individual imobiliária;

XV – incorporação;

XVI – fusão;

XVII – cisão total;

XVIII – cisão parcial;

XIX – indicação, substituição e exclusão de preposto;

XX – inscrição de filiais;

XXI – inclusão e alteração de capital social; e

XXII – indicação de matriz.

6 – Pergunta: A entrega de DIPJ IMUNES/ISENTAS/SIMPLES desobriga o estabelecimento à entrega da Dirf.

Resposta: O fato de uma empresa entregar a declaração DIPJ com as seguintes formas de tributação: Imune, Isenta ou Simples não o desobriga da apresentação da Dirf.

Para saber se a entrega da Dirf é devida, basta verificar se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e às Pessoas Físicas, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf.

8 – Pergunta: A entrega de PJ Inatividade desobriga a empresa à entrega da Dirf para o ano-calendário?

Resposta: Sim, por que está obrigada a apresentar a Declaração de Inatividade a pessoa jurídica que esteve inativa em todo o período abrangido pela declaração. 

9-Pergunta: Se o declarante não efetuou nenhum pagamento em que estivesse obrigado a efetuar o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ou seja, é uma Dirf negativa?

Resposta: Não, o declarante esta desobrigado a apresentar a Dirf ( quando não houver feito nenhuma retenção nos códigos da tabela constante da Dirf do ano-calendário a que se refere).

10 - Pergunta: Qual o prazo de entrega da Dirf ano-calendário 2006?

Resposta: A Dirf relativa ao ano-calendário de 2006 deve ser entregue impreterivelmente pela Internet até às 20h (horário de Brasília) do dia 16/02/2007.

11 - Pergunta: Qual o prazo de entrega das declarações de situação especial?

Resposta: 1- A Pessoa Jurídica que, no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2007, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2007 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2007.

Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2007, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a este ano-calendário deve ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País em caráter permanente;

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário de 2007.

Na hipótese de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a este ano-calendário deve ser entregue pela Internet até às 20h (horário de Brasília) do dia 16 de fevereiro de 2007.

12-Pergunta: Existe penalidade para não apresentação da Dirf?

Resposta: Sim, a falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, sua entrega após o prazo estabelecido, implicará aplicação das penalidades previstas na legislação.

13- Pergunta: Onde obter os programas da Dirf 2007 ?

Resposta: Os programas da Dirf 2007 para a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) podem ser obtidos no sitio da SRF na internet no endereço:



14- Pergunta: Qual programa o declarante deve utilizar para preencher a Dirf?

Resposta: Através do Programa Gerador da Declaração - PGD Dirf 2007, o declarante poderá gerar declarações de até um milhão de beneficiários, por meio de digitação ou importação de arquivo texto elaborado no leiaute padrão definido pela SRF.

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Programa Gerador e Analisador da Declaração – PAGD Dirf 2007 – destina-se, principalmente, a geração de declarações com mais de um milhão de beneficiários. Para a geração da declaração será necessária a elaboração prévia de arquivo texto, de acordo com o leiaute padrão definido pela SRF.

O PAGD Dirf 2007 Não efetuará a importação do arquivo texto, mas fará a sua Análise e posterior transmissão.

15-Pergunta: O Programa Gerador de Declaração da Dirf pode ser instalado em rede?

Resposta: Não, O PGD Dirf 2007 não pode ser instalado em rede.

16-Pergunta: Por que o programa está mostrando a seguinte mensagem: “Erro: beneficiário com todos os valores zerados?”.

Resposta: Não existe declaração com beneficiário sem rendimento tributável, dedução ou imposto de renda retido na fonte. Sempre que um beneficiário for informado, é necessário que ele possua algum valor preenchido (de Rendimentos Tributáveis, Dedução ou IRRF) em pelo menos um mês.

16-Pergunta: Posso gravar e transmitir a Dirf de uma unidade removível (pen drive) ?

Resposta: Sim. Para gravar uma declaração, escolha a opção "Gravar declaração para entrega a SRF" no menu Declaração ou ícone na barra de Ferramentas e escolha a unidade que será gravada a declaração.

A declaração gravada na unidade removível (pen drive) deverá ser transmitida via internet por meio do programa Receitanet disponível no endereço .

17-Pergunta: Que programa utilizo para fazer Dirf retificadora?

Resposta: O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf 2007 deverá ser utilizado para geração e transmissão de todas as declarações, originais ou retificadoras, referentes aos anos-calendário 2001 a 2006 e 2007 nos casos de extinção, encerramento de espólio e saída definitiva do país.

18 - Pergunta: Como obtenho o número do recibo para poder retificar a Dirf?

Resposta:

1- Se você ainda tem a declaração gravada para entrega a SRF, basta imprimir novamente o recibo através da opção Declaração - Imprimir.

2- Se o complemento de recibo da declaração(REC) foi perdido, ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo será novamente gravado na unidade onde está a declaração.

3- Se você não tem mais a declaração gravada para entrega a SRF, mas ainda tem os dados da declaração no programa Dirf 2007, grave a declaração para entrega a SRF (exatamente igual) e a declaração o número do recibo será gravado. Para obter o complemento de recibo da declaração (comprovante de entrega) siga o passo 2.

4- No assistente de impressão (recibo, declarações já transmitidas), em uma das colunas é exibido o número do recibo.

5- Não resolvendo através de nenhuma das opções acima, favor dirigir-se à unidade da SRF mais próxima de sua jurisdição devidamente identificado como representante da empresa e solicitar o referido número.

19-Pergunta: Transmiti por engano, uma declaração ano-calendário 2007 de situação especial (extinção/encerramento de espólio/saída definitiva do país). Como procedo à correção do erro?

Resposta: Preencha uma declaração retificadora, ano-calendário 2007 situação especial, com apenas a ficha informações preenchida, sem nenhum beneficiário. Este procedimento anulará as informações da entrega indevida.

Importante: Se ainda precisar entregar a Dirf ano-calendário 2006, importe a declaração ano-calendário 2007 alterando o ano-calendário para 2006, durante o processo de importação. Verifique se a declaração ano-calendário 2006 não apresenta nenhum erro e proceda a gravação e a entrega para a SRF pelo Receitanet.

20- Pergunta: Estou tentando transmitir a Dirf de ano-calendário XXXX e a mensagem apresentada é “Para o CNPJ 99.999.999/9999-99, ano-calendário XXXX consta Dirf de Extinção. Transmita uma Dirf Retificadora ano-calendário XXXX sem marcar Extinção. A seguir envie a Dirf que esta tentando apresentar.”

Resposta: Esta mensagem significa que foi entregue uma declaração de extinção (situação especial) para CNPJ/ano-calendário.

Verificar se o CNPJ informado coincide com o constante no “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral” do CNPJ do declarante, bem como se o ano-calendário da declaração está corretamente informado.

- Se o CNPJ informado não coincidir com o constante no “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral” do declarante, preencher nova declaração com o CNPJ constante no “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral”, gravá-la e transmiti-la pelo Receitanet.

- Se o ano-calendário informado estiver errado, preencha nova declaração com o ano-calendário correto, gravá-la e transmiti-la pelo Receitanet.

- Se o CNPJ informado estiver coincidindo com o do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral” do contribuinte e o ano-calendário informado estiver correto, gravar declaração Retificadora normal ( sem marcar que é de Extinção) e transmiti-la pelo Receitanet.

- Logo após envie através do Receitanet a declaração que estava tentando transmitir.

21 - Pergunta: Por engano apresentei uma Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf quando deveria apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, como devo proceder a correção?

Resposta: Para anular toda a informação (códigos e beneficiários) da declaração (Dirf) entregue indevidamente, deverá ser apresentada Dirf RETIFICADORA apenas com a identificação do declarante, ou seja, com o preenchimento apenas da ficha informações.

Se for o caso proceda à entrega da declaração (DIRPF) correta.

22-Pergunta: Como recupero dados de uma declaração para retificá-la?

Resposta: Proceda a importação no programa Dirf 2007 da declaração (arquivo) gravada para entrega a SRF

23-Pergunta: Como recupero dados de uma declaração para retificá-la se eu não tenho mais a declaração gravada, mas tenho uma cópia de segurança?

Resposta: Você deve utilizar o programa Dirf do ano-calendário que foi gerada a cópia de segurança e restaurá-la. Grave novamente a declaração e então importe esse arquivo gravado no programa Dirf 2007.

24-Pergunta: Como transferir os dados de Dirf anterior para a Dirf 2007?

Resposta: Proceda a importação no programa Dirf 2007 do arquivo gravado para entrega a SRF.

Se você apenas pretende aproveitar os dados para fazer a declaração ano-calendário xxxx, então, durante o processo de importação, troque para o ano-calendário desejado.

Após a importação corrija os dados importados, se houver necessidade, antes de gravar e transmiti-la a SRF através do Receitanet.

26-Pergunta: Como transferir os dados de uma Dirf ano-calendário 2006 de um computador para outro computador?

Resposta: Tudo depende da sua intenção.

Faça uma cópia de segurança no computador de origem, esta inclui as informações dos comprovantes de rendimentos, então restaure a cópia de segurança no computador de destino. Esta opção está disponível no menu “Ferramentas”. Atenção: A restauração substitui todos os dados constantes da base existente no banco de dados, ou seja, todas as declarações constantes no computador de destino.

Também poderá gravar a declaração como se fosse para entrega a SRF e depois importar o arquivo em outro computador (Obs:esta operação, não inclui dados do comprovante de rendimento), podendo inclusive acrescentar registros àqueles já existentes no computador de destino.

27-Pergunta: Como posso juntar os dados digitados em diferentes computadores, para um mesmo CNPJ?

Resposta: Caso já exista, na base, declaração para o mesmo declarante e ano-calendário, o programa não irá importar os dados do registro tipo 1, mantendo as informações deste registro constantes da base.

Em seguida o programa iniciará a importação dos registros de Beneficiários. Se existir na base, registro do mesmo Beneficiário que estiver sendo importado, o assistente solicitará a escolha de uma das seguintes opções:

· Manter o atual. Neste caso o registro que estava sendo importado será descartado, e o registro atual será mantido.

· Substituir pelo importado. O registro atual será substituído pelo registro que está sendo importado.

· Substituir pela soma dos dois. O registro atual terá seus valores somados aos valores do registro que está sendo importado.

Este procedimento é realizado para cada registro importado. Se você desejar que a ação escolhida ( Manter o atual, Substituir pelo importado ou Substituir pela soma dos dois) seja aplicada a todos os demais registros a serem importados, deverá assinalar a opção Aplicar a todos os registros que estiverem nesta situação.

28-Pergunta: Pergunta: Por que quando faço uma importação aparece o aviso: Os registros do tipo 3, 6 ou 9 (totalizadores) serão descartados? Como corrigir?

Resposta: Não há nenhum erro, é apenas um aviso. Ele é mostrado porque, estes registros, que são de totalização, não precisam ser informados no arquivo texto a ser importado.

29-Pergunta: Para os anos-calendário 2001 a 2005, o que fazer quando a natureza do contribuinte referente à Pessoa Jurídica de Direito Privado, não existe como opção no programa gerador da declaração?

Resposta: Provavelmente você está fazendo uma declaração, cujo CNPJ é de filial de uma pessoa jurídica.

Para os anos-calendário 2001 a 2005 as declarações devem ser de forma centralizada no estabelecimento (Matriz), conforme determina a Lei nº. 9779/99.

30-Pergunta: Estou fazendo a importação de uma declaração, cuja natureza é “0” (Pessoa jurídica de Direito Privado, exceto administradores de fundo ou clube de investimentos) e a natureza mostrada na tela do assistente está em branco, além disso, as naturezas disponíveis para eu escolher, são referentes a órgãos públicos e Outra (uso restrito). O que faço?

Resposta: Provavelmente você está importando uma declaração, cujo CNPJ é de filial de pessoa jurídica.

Para os anos-calendário de 2000 a 2004 as declarações deverão ser entregues no estabelecimento Matriz ordem 0001.

Isto significa que pessoas jurídicas devem entregar apenas uma declaração (centralizada) no CNPJ da matriz, Lei 9779/99.

31-Pergunta: Preenchi a declaração Dirf com o CNPJ errado. Como alterar o CNPJ desta declaração?

Resposta: O programa não permite esta alteração, portanto, será necessário fazer o seguinte procedimento:

1) Grave a declaração, com o CNPJ errado, para entrega a SRF;

2) No programa Dirf 2007, selecione a opção de importar dados para a declaração;

3) Selecione o arquivo gravado para entrega a SRF (com o CNPJ errado);

4) Avance no assistente. Deve aparecer o nome da empresa.

5) Neste momento, copie o arquivo DECLAR.TXT disponível no pasta DADOS abaixo de onde foi instalado o programa da Dirf. Normalmente o caminho completo é: C:\Arquivos de programas\Programas SRF\Dirf2007\DADOS\DECLAR.TXT.

6) Abra este arquivo no Bloco de Notas e peça para substituir todas as ocorrências do CNPJ errado pelo novo.

7) Cancele o assistente de importação

8) Salve, em uma pasta, o arquivo que está aberto no Bloco de Notas, e feche-o;

9) Importe o arquivo declar.txt que foi alterado.

ANALISADOR (PAGD)

32-Pergunta: Por que dá erro na linha 1 quando tento analisar o arquivo gerado no PGD?

Resposta: Provavelmente você gravou a declaração no PGD e está tentando analisar o arquivo gravado no PAGD. Você deve utilizar APENAS um programa Dirf 2007. O programa Analisador e Gerador Dirf 2007, é indicado para declarações com mais de 1.000.000 de beneficiários e foi desenvolvido apenas para viabilizar a entrega da Dirf por grandes contribuintes. Nunca utilize o mesmo para analisar uma declaração gravada pelo PGD.

Se você já fez sua declaração no PGD, já gravou o arquivo para entrega, basta transmiti-lo através do Receitanet.

33-Pergunta: Por que aparece a mensagem “linha 0 - arquivo com tamanho inválido, verifique se possui CRLF” quando utilizo o analisador?

Resposta: O programa Analisador e Gerador Dirf 2007 (PAGD Dirf 2007) foi desenvolvido apenas para viabilizar a entrega da Dirf por grandes contribuintes (declarações com mais de 1.000.000 de beneficiários).

O programa Gerador Dirf 2007 é muito mais completo e amigável, portanto se possuir menos de 1.000.000 de beneficiário, utilize apenas o PGD Dirf 2007.

Se você, de fato, precisa utilizar o PAGD Dirf 2007, observe que ele não importa dados e por isso exige que o leiaute esteja 100% correto:

- cada registro deve possuir a seqüência CR + LF no seu final (inclusive o último registro).

- o último caracter do arquivo deve ser o LF do último registro. Não pode haver um caracter 1A (hexa) como último caracter.

34-Pergunta: Por que aparece o erro "registro com código de retenção/Beneficiário fora de ordem."? Como corrigir? Qual é a ordem?

Resposta: O arquivo apresentado deverá, obrigatoriamente, ser classificado da seguinte forma:

- os registros tipo 2 serão informados em ordem crescente de código de retenção; dentro do código, informar primeiro, os beneficiários CPF, e depois os beneficiários CNPJ, ambos em ordem rigorosamente crescente.

- o arquivo apresentado por administradores de fundos ou clubes deverá seguir a mesma ordem descrita acima:

- os registros tipo 4 (Informações do Fundo ou Clube de Investimento) deverão ser informados em ordem crescente de CNPJ.

- os registros tipo 5 (Informações dos Beneficiários dos Fundos ou Clubes de Investimentos) deverão ser informados em ordem crescente de código de retenção; dentro do código, informar primeiro, os beneficiários CPF, e depois os beneficiários CNPJ, ambos em ordem rigorosamente crescente.

- os registros tipo 7 (Informações do Advogado/Esc. De advocacia) deverão ser informados em ordem crescente de CPF/CNPJ.

- os registros tipo 8 (Informações dos Beneficiários dos Advogado/Esc. De advocacia) deverão ser informados em ordem crescente, informar primeiro, os beneficiários CPF, e depois os beneficiários CNPJ, ambos em ordem rigorosamente crescente.

Atenção: Ver roteiro para apresentação de Dirf pelo Programa Analisador e Gerador de Declaração – PAGD no endereço:

35-Pergunta: Como posso resolver o erro: “Alteração de código de retenção sem o registro totalizador correspondente”

Resposta: O registro tipo 3 – ocorrerá toda vez que houver mudança de código de retenção nos registros tipo 2.

O registro tipo 6 – ocorrerá toda vez que houver mudança de código de retenção nos registros tipo 5.

O registro tipo 9 – ocorrerá toda vez que houver mudança de código de retenção nos registros tipo 8.

Para maiores detalhes consulte o ajuda do programa PAGD item Elaboração do Arquivo Texto.

36-Pergunta: Dispensa de apresentação, código 5706 (juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio).

Resposta: Relativamente à Dirf apresentada para ano-calendário, fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código de arrecadação 5706, cujo imposto de renda retido na fonte, no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

37-Pergunta: Para declarantes que não cumprirem o prazo regulamentar da entrega da declaração, quando será cobrada a multa por atraso?

Reposta: Para os declarantes que deixarem de cumprir o prazo regulamentar de entrega da declaração serão notificados no ato da recepção, ou seja, após a transmissão será impresso o recibo de entrega, notificação de lançamento e o Darf para o pagamento da multa.

38-Pergunta: O que é leiaute?

Resposta: Ë o formato definido pela SRF para que o declarante possa através deste gerar o arquivo txt para importação (PGD) ou analise (PAGD). Vide anexo I – Leiaute do arquivo magnético, IN SRF nº. 670/2006.

No preenchimento ou importação de dados pelo PGD e na utilização do PAGD deverá ser observada a tabela de códigos do ano-calendário da retenção.

39-Pergunta: Quais códigos deverão ser declarados na Dirf ano-calendário 2006 ?

Reposta: Reposta: Os definidos através do anexo II – Tabela de códigos da IN SRF nº. 670/2006

40 –Pergunta: E para os anos-calendário de 2001 a 2005, quais os códigos deverão ser declarados?

Resposta: Deverá ser consultada a Tabela de Códigos anexa a IN do respectivo ano-calendário.

41- Pergunta: Quais os declarantes Dirf estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital.

Resposta: As pessoas jurídicas que obrigatoriamente transmitam Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF utilizando assinatura digital mediante certificado digital válido, nos termos do § 2º do art. 5º da IN/SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004, também estão obrigadas a utilizarem esse mesmo procedimento para transmissão da Dirf.

Os contribuintes que não se enquadram nos termos da obrigatoriedade a que se refere o parágrafo anterior, poderão opcionalmente entregar a Dirf mediante a utilização de certificado digital.

42- Pergunta: Quais os status atribuídos a declaração após a transmissão e processamento?

Resposta: Em Processamento, identificando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado;

Aceita, indicando que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso;

Rejeitada, indicando que durante o processamento da declaração foram detectados erros e que a declaração deve ser retificada;

Retificada, indicando que a declaração foi substituída integralmente por outra.

Cancelada, indicando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.

43 – O que é o Batimento Dirf X Darf?

Resposta: É a diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte informado na Dirf e o total de recolhimentos efetuados por meio de Darf.

44- O que é DIRPF x Dirf?

Resposta: É o de cruzamento de dados das Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) com as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF.

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

45-Pergunta: Não consigo imprimir o comprovante para um beneficiário. O programa está com algum problema?

Resposta: Não. Quando aparece a tela de pesquisa do beneficiário no assistente de impressão, é necessário apertar no botão de pesquisa (botão com a figura de um raio). Se desejar, pode preencher os campos com os critérios de pesquisa para refinar a sua consulta.

Somente após apertar esse botão é que os beneficiários que se enquadrarem no critério de pesquisa serão exibidos.

Depois é necessário selecionar um beneficiário entre os listados e apertar no botão Avançar.

46-Pergunta: Por que o comprovante de rendimentos não é importado juntamente com a declaração?

Resposta: Quando uma declaração é gravada, os dados do comprovante não são gravados juntamente com a declaração. Por este motivo, quando se importa uma declaração gravada os dados do comprovante não são importados. O comprovante de pessoa física possui leiaute próprio para importação, este leiaute está disponível no ajuda do programa Dirf 2007

1) Acesse o conteúdo do ajuda

2) Leiautes dos arquivos magnéticos para importação

3) Leiaute do comprovante de rendimentos de pessoa física

47-Pergunta: Por que não aparece a ficha Comprovante de rendimentos para declarações de anos anteriores?

Resposta: Porque o programa somente permite a geração de comprovante de rendimentos do ano-calendário 2006 ou 2007 (casos de extinção, encerramento de espólio ou saída definitiva do país). Para geração de comprovantes de anos anteriores deverá ser utilizado o programa correspondente ao ano-calendário desejado, disponível no endereço:

48-Pergunta: Onde encontro o leiaute de importação para comprovante de rendimentos?

Resposta: O comprovante de rendimento da pessoa física possui leiaute próprio para importação, este leiaute está disponível no ajuda do programa Dirf 2007:

1) Acesse o conteúdo do ajuda

2) Leiautes dos arquivos magnéticos para importação

3) Leiaute do comprovante de rendimentos de pessoa física

49-Pergunta: Fiz uma alteração apenas no comprovante de rendimentos, preciso retificar a declaração Dirf?

Resposta: As informações da ficha comprovante de rendimentos são opcionais e servem unicamente para impressão dos comprovantes. Elas não fazem parte da declaração.

Se a alteração foi feita somente nas informações desta ficha então não há necessidade de retificar a declaração.

50-Pergunta: Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos. Informo o valor líquido ou o valor bruto?

Resposta: Deve ser informado o valor líquido do décimo terceiro salário, conforme a instrução de preenchimento constante da IN SRF nº 288/2003:

"o valor líquido relativo ao décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial e privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), se for o caso, utilizadas para reduzir a base de cálculo desta gratificação, e o respectivo valor do imposto de renda retido na fonte, inclusive no caso em que a tributação esteja com exigibilidade suspensa, em virtude de depósito judicial do imposto ou que, mediante concessão de liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 151 do CTN, não tenha havido a retenção do imposto de renda na fonte"

51 - Pergunta: Por que, no comprovante de rendimentos, a Contribuição Previdenciária Oficial aparece em branco se informo o valor na Dirf?

Resposta: Ao preencher as informações da Dirf, isto é, rendimentos, deduções e imposto retido dos beneficiários, não há separação das deduções a título de previdência oficial, previdência privada, pensão alimentícia e dependente. Apenas o total mensal das deduções é informado.

Já no comprovante de rendimentos, deve-se informar o total anual para cada tipo de dedução separadamente, isto é, deve-se informar o valor total anual referente a dedução por previdência oficial, previdência privada e pensão alimentícia. Note que não devem ser somados os valores de dedução referentes ao décimo terceiro salário.

Como o programa somente possui o total anual de todas as deduções somadas, ele não tem como preencher automaticamente os valores de cada tipo de dedução. O programa apenas emite uma mensagem de aviso quando o total dos valores das deduções difere daquele informado na Dirf.

Note que na ficha de comprovante de rendimentos não há um campo para informar o valor referente a dependentes. Este valor é calculado automaticamente pelo programa e é a diferença entre o total dos valores informados na Dirf e as parcelas informadas no comprovante de rendimentos. Caso esta diferença não seja múltipla do valor mensal de dedução de um dependente, o programa emite um aviso para que o contribuinte verifique os dados, pois possivelmente algum valor foi informado errado.

52-Pergunta: Devo somar os valores referentes ao 13º salário no quadro de rendimentos tributáveis do comprovante de rendimentos?

Resposta: Não, inclusive o programa já lança este valor na ficha Tributação Exclusiva, campo Décimo Terceiro Salário.

53-Pergunta: Por que aparece a mensagem de que o valor referente às deduções não é válido?

Resposta: Ver resposta para pergunta “Por que, no comprovante de rendimentos, a Contribuição Previdenciária Oficial aparece em branco se informo o valor na Dirf?“

54- Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Resposta: - se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, (deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6000,00(seis mil reais), inclusive , para os códigos 0561 , 0588 e os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.

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