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| [pic] |Crédito Consignado |

| |Contrato de Mútuo em Folha Santander |

|I – BANCO (“BANCO”) |

|Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na cidade de São Paulo – SP, na Av. Juscelino Kubitscheck, 2041– Vila Olímpia – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº |

|90.400.888/0001-42, doravante denominado simplesmente BANCO. |

|II – Ficha Cadastral / Dados do Cliente (“CLIENTE”) Correntista |

|Não-correntista |

|Nome |CPF |Data Nascimento |

|      |      |     /     /      |

|RG – Órgão Emissor |Matrícula Funcional |Ação Comercial |Unidade |

|      |      |      |      |

|Sexo |Estado Civil |

|M F |      |

|Nome da Mãe |

|      |

|Endereço |Nº |Complemento |Bairro |Cidade |

|      |      |      |      |      |

|Estado |CEP |Tipo de Imóvel |Telefone Residencial |Telefone Comercial |Telefone Celular |

|      |      |      |      |      |      |

|Ocupação       |Sindicalizado Sim Não |

|III – Dados da Operação Empréstimo regido pela Lei nº 10.820/03 Sim Não |

|Número da Proposta |Número do Contrato | Valor Liberado |IOF R$       |

|      |      |R$       |No ato |

| | | |Financiado |

|Valor Total Financiado |Taxa de Juros |Taxa Efetiva Mensal: |Taxa Efetiva Anual |Encargos de Inadimplência |

|R$       |Prefixada |      % a.m. |      % a.a. |Juros remuneratórios 5 % a.m. |

| |      | | | |

|Data da Operação |Data 1º vencto |Data último vencto |Qtde Parcelas Mensais |Valor da Parcela |Soma Total a pagar |

|     /     /      |     /     /      |     /     /      |      |R$       |R$       |

|Forma de Liberação: |

|Crédito em Conta Corrente: Banco:       - |Cheque Cruzado e Intransferível |

|Agência:       - Conta:       | |

|Seguro Proteção Financeira: |Seguro Prestamista: |Custo Efetivo Total (CET) |

| | | |

|1. Contrato |1. Contrato |     % a.m       % a. a. |

|2. Não Contrato |2. Não Contrato | |

|Valor do Prêmio: |Valor do Prêmio: | |

|R$       |R$       | |

| |

|1) O CLIENTE declara que o preenchimento e a assinatura deste instrumento não garante o deferimento da operação pelo BANCO que irá ainda processar, a análise de crédito |

|bem como a verificação dos demais requisitos que o levara a decisão quanto à contratação. |

|2) O CLIENTE pelo presente instrumento declara que recebeu uma cópia das Condições Gerais aplicáveis ao Contrato de Mútuo Crédito Consignado registrada no 8º Oficial de |

|Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica – São Paulo – SP, cujas cláusulas e condições declara conhecer e aceitar. |

|3) O CLIENTE autoriza o EMPREGADOR, em caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, a descontar do seu salário o valor das parcelas mencionadas acima, decorrentes deste CONTRATO e |

|repassá-los ao BANCO em conta por ele indicada, até no máximo o quinto dia útil após a data do pagamento salarial, para a liquidação das parcelas decorrentes deste |

|CONTRATO. O CLIENTE, desde já, autoriza que, quando de sua aposentadoria, as parcelas faltantes deste CONTRATO sejam descontadas de seu benefício previdenciário, e |

|repassadas ao BANCO, nos termos do Convênio firmado entre o instituto de previdência pagador e o BANCO e e conforme a legislação aplicável. |

|3.1) O CLIENTE desde já autoriza que, quando de sua aposentadoria, as parcelas faltantes desde CONTRATO passem a ser descontadas de seu beneficio previdenciário e |

|transferidos ao BANCO, nos termos do Convênio firmado entre o Instituto de Previdência pagador e o BANCO, observada a legislação aplicável. |

|4) O desconto ora autorizado terá preferência sobre outros de mesma natureza que venham a ser pelo CLIENTE autorizados perante o EMPREGADOR posteriormente a esta data. |

|5) Esta autorização somente poderá ser cancelada mediante autorização do CLIENTE em conjunto com o BANCO e vigerá até a integral liquidação das obrigações decorrentes |

|deste CONTRATO. |

|6) O CLIENTE declara estar ciente de que, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses enumeradas na cláusula 5 deste instrumento, o valor total ou parcial das parcelas do|

|presente CONTRATO poderá ser quitado através de débito em conta corrente de sua titularidade ou boleto bancário, conforme autorizado nas cláusulas 5.1 e 5.1.1 |

|7) O CLIENTE autoriza, ainda, o BANCO a dar ciência ao EMPREGADOR dos termos e condições deste CONTRATO. |

|8) O CLIENTE declara-se ciente de que, em razão da data adotada pelo EMPREGADOR para registro das averbações das parcelas do empréstimo, eventualmente o valor a ser |

|creditado pelo BANCO poderá sofrer um ajuste, acarretando liberação a maior em favor do CLIENTE, mantidas entretanto todas as condições acima fixadas. |

|Loca e data:      ,       de       de      . |

|Cliente:       |Banco:       |

|Testemunha 1:       |Testemunha 2:       |

|Nome:       |Nome:       |

|CPF:       |CPF:       |

|IV – Confirmação de Margem e Averbação em Folha de Pagamento |

|Averbação formalizada em apartado |

|Empresa Empregadora (“EMPREGADOR”) |Data Admissão do CLIENTE |Renda Bruta |Margem Consignável |

|      |     /     /      |      |      |

|1) O EMPREGADOR abaixo assinado confirma a disponibilidade de Margem Consignável, para os fins de desconto em folha de pagamento de parcelas de empréstimo, em montante |

|igual ou superior ao indicado acima no campo “Valor da Parcela” e reservar tais valores repassando para o BANCO pelo prazo e datas também indicados acima, excetuando-se os|

|casos em que houver licença médica por prazo superior a 15(quinze) dias, ou mesmo outra interrupção ou suspensão do contrato de trabalho sem remuneração. |

|2) O EMPREGADOR declara que o CLIENTE não está: (I) cumprindo Aviso Prévio; (ii) em gozo de licença previdenciária; (iii) em licença sem remuneração; (iv) incluso em |

|Programa de Demissão Voluntária (PDV). |

|3) O EMPREGADOR declara, ainda, que as informações ora confirmadas são a expressão da verdade. |

|4) O EMPREGADOR obriga-se a manter em absoluta confidencialidade, todas as informações, dados, pormenores e documentos aos quais terá acesso, ou que lhe venham a ser |

|confiadas em razão do presente CONTRATO. |

|5) Nas hipóteses em que se aplicar a Lei 10.820/03, o empregador declara estar ciente das obrigações previstas no artigo 5º da referida Lei, bem como quanto o disposto |

|na cláusula 3.2 abaixo. |

|      |Carimbo do CNPJ | |

|Local e data | |Assinatura do Empregador (representantes legais ou procuradores) |

|Para uso do BANCO – Preenchimento obrigatório para Correto Cadastramento – SIM / SOMAR |

|Banco       |Agência / PAB       |Prontuário       |Nome do Gerente de Relacionamento |

| | | |      |

|Código do Correspondente       |Nome do Correspondente       |

Canais de Atendimento Santander: Central de Atendimento Santander 4004 3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 702 3535 (Demais Localidades) – Serviço de Apoio ao Consumidor – SAC 0800 762 7777* – Ouvidoria 0800 726 0322* - *Atende também deficientes auditivo e de fala

Este Instrumento tem por objeto regular as contratações que vieram a ser firmadas entre o Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na cidade de São Paulo-SP, inscrito no CNPJ sob Nº90.400.888/0001-42, doravante denominado simplesmente BANCO e o cliente (“CLIENTE”) que vier a ser identificado e qualificado no Contrato de Mútuo em Folha Santander (“CONTRATO”) e em conjunto doravante denominados (“PARTES”).

O presente instrumento fixa as condições gerais que regerão o CONTRATO, nos termos de Legislação em vigor, ficando estabelecido que o CONTRATO que vier a ser celebrado ficará subordinado ao disposto no presente instrumento, bem como aos termos e condições específicas que vierem a serem acordadas pelas PARTES, no respectivo CONTRATO.

I CONDIÇÕES GERAIS

1. O cliente solicitou ao Banco o empréstimo no valor indicado no CONTRATO cuja forma de pagamento será “consignação em folha de pagamento”. Nas contratações feitas com base na Lei 10.820/03 o CLIENTE poderá se valer do direito de escolha nos termos do Parágrafo 4° do Artigo 4° da citada Lei.

1. O valor do empréstimo será liberado ao CLIENTE em até 5 (cinco) dias contados da assinatura do CONTRATO ou, na hipótese de contratação nos termos da Lei 10.820/03, somente após a confirmação do EMPREGADOR, por escrito, ou por meio eletrônico certificado, quando a possibilidade de realização dos descontos das parcelas em folha de pagamento em função dos limites consignáveis previstos na leia antes referida.

2. Fica desde já estabelecido que eventual repactuação no CONTRATO somente ocorrerá mediante a concordância do BANCO e observados os seus procedimentos internos.

3. O imposto sobre Operações Financeiras (IOF), calculado de acordo com a legislação em vigor, e demais encargos incidentes sobre a operação estão descritas e caracterizadas no CONTRATO.

1. Os tributos e contribuições incidentes sobre o CONTRATO serão de responsabilidade daquele que a lei definir como contribuinte e deverão ser pagos na data de sua exigibilidade. Fica estabelecido, ainda, que o contribuinte arcará com eventuais majorações de alíquotas, inclusive sobre garantias que eventualmente vieram a ser constituídas.

4. Caso o CLIENTE entre em gozo de benefício previdenciário, temporário antes da liquidação integral do CONTRATO, desde já fica autorizado ao BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder aos débitos dos valores devidos em quaisquer conta(s) corrente(s) de titularidade do CLIENTE mantida no BANCO ou outra Instituição Financeira pertencente ao seu Conglomerado, obrigando-se o CLIENTE a prover a(s) conta(s) corrente(s) de recursos disponíveis para ser debitadas o (s) respectivo(s) valor(es).

5. As parcelas do CONTRATO somente considerar-se-ão quitadas, se nas datas fixadas para o repasse dos valores retidos pelo EMPREGADOR da folha de pagamento do CLIENTE, efetivamente ocorrem em favor do BANCO.

1. O CLIENTE declara ter ciência que na hipótese do EMPREGADOR não providenciar o repasse do valor exato das parcelas do empréstimo nas datas fixadas, vindo a caracterizar a inadimplência de uma ou mais parcelas, o BANCO poderá inscrevê-lo nos órgãos de proteção ao crédito.

6. O CLIENTE expressamente autoriza o envio de qualquer tipo de informação por parte do BANCO para o endereço eletrônico (“e-mail”) por ele indicado no CONTRATO, devendo informar ao BANCO a ocorrência de eventual mudança ou indisponibilidade do referido endereço.

7. Na hipótese de inadimplemento, o CLIENTE autoriza o BANCO a divulgar e, encaminhar os documentos relativos ao CONTRATO bem como informações, inclusive cadastrais, às empresas de cobrança e/ou advogados estranhos ao seu quadro funcional, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial, podendo ainda o BANCO repassar àqueles os honorários advocatícios devidos pelo CLIENTE.

8. O BANCO poderá, a qualquer tempo, ceder, transferir, empenhar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor dos direitos e garantias de que é titular em decorrência do CONTRATO, independentemente de prévia consulta e/ou anuência do CLIENTE.

9. Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao CLIENTE, por meio de correspondência, inclusive e-mail, ou inserção de mensagens nos extratos da conta ou nos meios eletrônicos colocados à disposição. O CLIENTE obriga-se a manter o BANCO informado sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros dados referentes à sua localização e efetiva recepção de documentos. Não havendo informação atualizada, todas as correspondências remetidas pelo BANCO ao endereço existente nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas.

9.1 Por outro lado, fica estabelecido que as mensagens por ventura enviadas pelo CLIENTE, ao BANCO via e-mail não poderão tratar de assuntos que acarretem necessidade de prática ou omissão de qualquer ato, não podendo essa forma de comunicação ser utilizada, portanto, para fins de efetivar notificações de qualquer espécie.

10. Quaisquer taxas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre o registro do CONTRATO no respectivo Cartório, correrá por conta do CLIENTE.

11. O presente instrumento em nenhuma hipótese poderá ser interpretado como compromisso de o BANCO celebrar qualquer CONTRATO.

1. Todo e qualquer CONTRATO firmado entre as partes deverá ser devidamente formalizado e instrumento apartado.

12. As PARTES, de comum acordo, poderão alterar os termos destas Condições Gerais, Ocorrendo tal hipótese fica, desde já, ajustado que as novas condições prevalecerão sobre as deste instrumento para todos os efeitos.

13. Fica eleito o Foro da Comarca de localização da Agência bancária onde foi firmado o CONTRATO como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

|[pic] |Crédito Consignado |

| |Contrato de Mútuo em Folha Santander |

1. O BANCO acima qualificado empresta ao CLIENTE qualificado no preâmbulo, a quantia indicada no quadro III, do preâmbulo, deduzido, se for o caso, o valor do prêmio do seguro, indicado no mesmo Quadro, o qual será repassado diretamente pelo BANCO à Seguradora, na forma definida neste instrumento. O pagamento do empréstimo será efetuado mediante débito em folha de pagamento conforme autorização acima emitida, cujo primeiro vencimento dar-se-á na data indicada no preâmbulo e os demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes até o vencimento final também indicado no preâmbulo.

2. Sobre o saldo devedor diário incidirá juros exigíveis à taxa mencionada no quadro III do preâmbulo, calculada a partir da data de liberação do crédito até as datas de vencimento das respectivas parcelas.

3. O BANCO poderá, a seu exclusivo critério, conceder um período de carência ao CLIENTE, para desconto da primeira parcela, carência esta com término na data do primeiro vencimento assinalado no quadro III do preâmbulo.

3.1. Durante o período de vigência deste CONTRATO (carência e quantidade de parcelas), os encargos mencionados no quadro III do preâmbulo, especialmente Taxa de Juros Mensal e IOF, incidirão sobre o valor do saldo devedor desde a data da liberação do crédito até o término efetivo deste CONTRATO, encargos estes que serão pagos juntamente com as parcelas do valor do principal financiado.

3.2. Em razão do prazo de carência concedido pelo BANCO, o Empregador declara-se ciente de que a efetivação do desconto em folha de pagamento do EMPREGADO deverá ser iniciada na data do primeiro vencimento indicada no campo III do preâmbulo deste Contrato.

4. Caso o desconto seja processado na folha de pagamento, mas o repasse não seja feito ao  Banco, a(s) parcela(s) não é(serão) considerada(s) liquidada(s) e poderá o banco tomar as medidas cabíveis contra quem de direito referente à recuperação da(s) referida(s) parcela(s). Na hipótese de o desconto não ser realizado, por qualquer evento que comprometa a realização do desconto dos montantes mensais contratados,  e, para viabilizar a continuidade dos pagamentos e a regular manutenção das condições pactuadas, o CLIENTE, autoriza desde já os ajustes necessários das parcelas pelo BANCO, para adaptá-las quanto ao valor, que será proporcional à quantidade decorrente da necessária prorrogação de prazos de vencimento, de modo a preservar a relação contratual.

5. A forma de cobrança definida na cláusula 1, ou seja, débito em folha de pagamento, não desobriga o CLIENTE de liquidar, nos respectivos vencimentos, suas obrigações derivadas deste CONTRATO, nas seguintes hipóteses:

a) Se ocorrer atraso ou falta de pagamento do seu salário pelo EMPREGADOR;

b) Se ocorrer perda de margem consignável por quaisquer motivos que impossibilitem o pagamento do valor total ou parcial das parcelas deste CONTRATO por meio de consignação em folha de pagamento;

c) Quando, por falha operacional do EMPREGADOR ou do BANCO, o salário for creditado ao CLIENTE sem que ocorra a retenção da parcela referente ao presente CONTRATO.

5.1. Em se verificando tais situações, o CLIENTE autoriza o BANCO, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder ao débito do valor total ou parcial da parcela devida em quaisquer conta(s) corrente(s) de sua titularidade mantida(s) no BANCO, obrigando-se o CLIENTE a prover a(s) sua(s) conta(s) corrente(s) de recursos disponíveis suficientes para o débito do(s) valor(es) devido(s), podendo ainda, se mais adequado, promover a cobrança por meio de boleto bancário.

5.1.1. Não sendo o CLIENTE correntista do BANCO, a cobrança será feita por meio de boleto bancário.

5.2. Em qualquer uma das hipóteses enumeradas no item 5, o BANCO poderá realizar a cobrança da prestação em aberto nos meses subseqüentes, através de desconto em folha de pagamento, no caso de haver margem consignável, por meio de débito em conta corrente ou boleto bancário, postergando os vencimentos das demais parcelas.

6. Será admitida a liquidação total ou parcial desta operação, mediante a redução proporcional de juros e demais encargos, desde que o CLIENTE envie ao BANCO solicitação nesse sentido.

1. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, de operações contratadas a taxas prefixadas, o valor presente será calculado de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:

6.1.1. Nas operações com prazo a decorrer de até 12 meses ou quando liquidados até 7(sete) dias após a contratação, a taxa de desconto aplicada será a taxa de juros, pactuada neste instrumento.

6.1.2. Nas operações com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses, a apuração da taxa de desconto a ser aplicada corresponderá a taxa de juros, pactuada neste instrumento deduzida da taxa Selic apurada na data da contratação e somada a taxa Selic da data da liquidação.

7. Na hipótese de pagamento de qualquer valor de forma antecipada, feita pelo cliente ao BANCO, tendo este já encaminhado a informação ao EMPREGADOR relativamente ao repasse mensal da parcela, fica estabelecido que a devolução da referida quantia será efetuada visando maior comodidade para o CLIENTE, podendo o BANCO optar entre lançamento a crédito na conta corrente do CLIENTE ou devolução ao EMPREGADOR, nos termos do Convenio celebrado entre as partes, para que a referida quantia seja entregue ao CLIENTE.

8. O CLIENTE poderá optar pela contratação do Seguro Proteção Financeira, ou Seguro Prestamista conforme sua elegibilidade, tendo direito às seguintes garantias:

1. Das Disposições relativas ao Seguro Proteção Financeira

.

1. Na hipótese de contratação do Seguro Proteção Financeira, conforme opção constante do preâmbulo deste CONTRATO, o segurado (CLIENTE) terá direito às seguintes garantias:

Morte Natural ou Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total por Acidente: garante a quitação do saldo devedor do empréstimo, apurado na data do sinistro, respeitando o limite máximo de indenização no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Desemprego Involuntário: garante a amortização do saldo devedor no valor correspondente a 3 (três) parcelas do empréstimo, respeitado o limite máximo de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por parcela, observadas elegibilidade, carência e franquia estipuladas.

2. Serão elegíveis à cobertura de Desemprego Involuntário, os segurados que:

3. Sejam pessoas físicas, trabalhadores formais formais de empresas do setor privado, contratados por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas;

4. Na data do desligamento, tenham no mínimo um ano de trabalho ininterrupto com o mesmo empregador e tenham cumprido o período de carência de 30 dias, contado a partir da assinaturs deste contrato e aceitação por parte da seguradora;

5. Permaneçam na condição de desempregado após o cumprimento da franquia de 30 dias, contada a partir da data de demissão do segurado, constante na CTPS ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

6. O pagamento da indenização referente às parcelas vincendas será devido desde que:

8.1.6.1. O segurado continue, comprovadamente desempregado, em cada aniversário mensal do término da franquia, verificado o limite de parcelas indenizáveis;

8.1.6.2. Existência de parcelas vincendas a serem quitadas;

8.1.6.3. Não tenha ultrapassado o limite máximo de parcelas indenizáveis, estabelecido nas condições particulares deste seguro.

7. Aposentados não são elegíveis à contratação do Seguro Proteção Financeira, portanto não receberão qualquer indenização referente às garantias Desemprego Involuntário.

8. O Estipulante e beneficiário do seguro é o Banco Santander (Brasil) S.A. CNPJ. 90.400.888/0001-42

9. A vigência do seguro iniciará às 24:00hs da ssinatura do presente instrumento, até às 24:00hrs da data de término deste empréstimo.

10. Sendo feita a opção de contratação do Seguro, o prêmio poderá ser deduzido do valor do empréstimo constante no preâmbulo, e repassado integralmente pelo BANCO, na qualidade de estipulante, à seguradora.

11. A idade mínima para contratação do seguro é de 18 (dezoito) anos completos.

12. Na hipótese de liquidação antecipada do contrato de empréstimo, será efetuada a devolução proporcional do prêmio de seguro pago, correspondente ao período entre a data da liquidação e o período restante para o término de vigência do seguro.

13. O segurado (CLIENTE) autoriza neste ato, a dar ciência deste instrumento à seguradora e a qualquer órgão regulador, uma vez que o presente terá os mesmos efeitos da proposta de adesão e certificado de seguro. O segurado declara que teve conhecimento prévio e concorda com as condições contratuais do seguro, que também estão à disposição no site .br, ou através da Central de Atendimento Santander pelo telefone 4004-3535 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 08007023535 para demais localidades. O Seguro é garantido pela Santander Seguros S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-09, Processo SUSEP nº 15414.003635/2004-14. Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora à faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Se o segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte desta autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de sua corretora de seguros Santander S.A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros, no site .br, pelo registro SUSEP nº 050126.1.043324-1, denominação social ou CNPJ/MF nº 52.312.907/0001-90. A aceitação do risco está sujeita a análise prévia do risco por parte da seguradora.

8.2. Das Disposições relativas ao Seguro Prestamista

8.2.1 Na hipótese de contratação do Seguro Prestamista, conforme opção constante do preâmbulo deste CONTRATO, o segurado (CLIENTE) terá direito à quitação do saldo devedor do empréstimo, apurado na data do sinistro, nos casos de morte natural ou acidental ou de invalidez permanente total por acidente do segurado.

8.2.2. O capital segurado, corresponderá ao saldo devedor do empréstimo, apurado na data do sinistro, limitado ao valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

8.2.3. O Estipulante e beneficiário do seguro é o Banco Santander (Brasil) S. A. CNPJ. 90.400.888/0001-42.

8.2.4. A vigência do seguro iniciará às 24:00hs da assinatura do presente instrumento, até às 24:00hs da data de término deste empréstimo.

8.2.5. Sendo feita a opção de contratação do Seguro, o prêmio poderá ser deduzido do valor do empréstimo constante no preâmbulo, e repassado integralmente pelo BANCO, na qualidade de estipulante, à seguradora.

8.2.6. A idade mínima para contratação do seguro é de 18 (dezoito) anos completos.

8.2.7. Na hipótese de liquidação antecipada do contratoo de empréstimo, será efetuada a devolução proporcional do prêmio de seguro pago, correspondente ao período entre a data da liquidação e o período restante para o término de vigência do seguro.

8.2.8. O segurado (CLIENTE) autoriza neste ato, a dar ciência deste instrumento à seguradora e a qualquer órgão regulador, uma vez que o presente terá os mesmos efeitos da proposta de adesão e certificado de seguro. O segurado declara que teve conhecimento prévio e concorda com as condições contratuais do seguro, que também estão à disposição no site .br, ou através da Central de Atendimento Santander pelo telefone 4004-3535 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 08007023535 para demais localidades. O Seguro é garantido pela Santander Seguros S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-09, Processo SUSEP nº 15414.003635/2004-14. Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora à faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Se o segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte desta autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de sua corretora de seguros Santander S.A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros, no site .br, pelo registro SUSEP nº 050126.1.043324-1, denominação social ou CNPJ/MF nº 52.312.907/0001-90. A aceitação do risco está sujeita a análise prévia do risco por parte da seguradora.

8. No valor de cada parcela estarão incluídos, além dos encargos indicados no quadro III, do preâmbulo, os valores do IOF, bem como o valor mensal do premio do Seguro Proteção Financeira ou Seguro Prestamista, se contratado pelo CLIENTE.

9. Será devido pelo CLIENTE, em decorrência da operacionalização da presente operação, o valor indicado no preâmbulo, a título de repasse das despesas incorridas pelo BANCO.

11. Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho do CLIENTE e nas hipóteses em que a legislação aplicável permitir o desconto de que trata a presente cláusula, fica desde já estabelecido que o Banco ficará legitimado a solicitar, por escrito ou por meio eletrônico, ao EMPREGADOR, o desconto das verbas rescisórias, até o limite estabelecido na legislação aplicável, para amortização total ou parcial do saldo devedor decorrente desta operação, o qual será informado ao EMPREGADOR e ao CLIENTE.

11.1. Caso o valor descontado das verbas rescisórias, de que trata o ‘caput’ desta cláusula, não seja suficiente para quitar o saldo devedor do CLIENTE, o BANCO adotará as medidas cabíveis e necessárias com vistas ao recebimento dos valores devidos. Na hipótese de Desemprego Involutário e caso o cliente tenha optado pela Contratação do Seguro Proteção Financeira, conforme preâmbulo do presente Contrato, deverá ser utilizado o valor da indenização do seguro para o pagamento de até 3 parcelas vincendas do empréstimo, nos termos dos itens 8.1 e seguintes do presente Contrato. O BANCO fica, desde já, autorizado a descontar eventual valor residual do presente instrumento da conta corrente de titularidade do CLIENTE, nos termos da cláusula 5.1. acima, caso o desconto do montante das verbas rescisórias seja insuficiente para quitação total do débito.

11.2. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho por motivo de morte do CLIENTE, caso este tenha optado pela contratação do Seguro Proteção Financeira ou Seguro Prestamista, conforme preâmbulo do presente Contrato, deverá ser utilizado o valor da indenização do seguro recebido para amortização total ou parcial do saldo devedor deste contrato. Se ainda restar saldo devedor, o BANCO utilizará o valor das verbas rescisórias, consoante disposto na cláusula 9 acima, para liquidar total ou parcialmente o presente instrumento.

12. A dívida ora contraída vencer-se-á antecipadamente, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses, além daquelas previstas em lei:

a) O CLIENTE faltar ao cumprimento de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO, especialmente às pecuniárias:

b) Não forem verdadeiras as informações prestadas pelo CLIENTE ou pelo EMPREGADOR para obtenção do presente empréstimo.

13. No vencimento normal deste contrato ou mesmo na hipótese de seu vencimento antecipado, o CLIENTE incorrerá de pleno direito em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, se deixar de cumprir obrigação – especialmente às pecuniárias – derivada deste instrumento, ficando obrigado, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, a pagar o valor então devido, acrescido de: (i) juros remuneratórios com base na taxa indicada no quadro III, no campo “Encargos de Inadimplência” do preâmbulo; (ii) juros de mora à razão de 12% (doze por cento) ao ano calculados sobre o valor devido com os acréscimos anteriores; e (iii) multa irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor devido com os acréscimos anteriores, sendo ainda de responsabilidade do CLIENTE, o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados judicialmente, quando cabíveis.

14. Fica o BANCO autorizado pelo CLIENTE a consultar as informações existentes em seu nome junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, ou em cadastros mantidos pelo SPC/SERASA ou entidades congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações a esses cadastros.

15. O CLIENTE declara-se ciente de que o Custo Efetivo Total (CET), indicado no preâmbulo, é calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual desta operação, indicada no campo III do preâmbulo.

16. O CLIENTE autoriza a utilização de sua fotografia pelo BANCO, exclusivamente, para fins de identificação cadastral. Declara, desde já, que renuncia ao direito de aprovação prévia do material final a ser utilizado, sendo certo que esta autorização se dá a título gratuito, total, definitivo. Em caráter irrevogável e irretratável, sem qualquer ônus ou retribuição; renunciando, por conseguinte, ao direito de efetuar qualquer reclamação nesse sentido.

17. O CLIENTE autoriza, ainda, o BANCO a capturar e guardar suas impressões digitais , que serão utilizadas exclusivamente para assinatura e formalização deste CONTRATO.

18. Estritamente no caso de assinatura deste CONTRATO por meio de biometria, conforme indicado no item 17 acima, no momento da assinatura o CLIENTE declara que recebeu o comprovante de contratação com CET, e que autorizou o envio de cópia desse CONTRATO para o seguinte e-mail:

19. Fica eleito o Foro da Comarca de localização da Agência Bancária onde foi firmado este contrato como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim ajustados, firmaram o presente instrumento em 03 (três) vias igual teor e forma, juntamente com testemunhas relacionadas no preâmbulo.

Canais de Atendimento Santander: Central de Atendimento Santander 4004 3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 702 3535 (Demais Localidades) – Serviço de Apoio ao Consumidor – SAC 0800 762 7777* – Ouvidoria 0800 726 0322* - *Atende também deficientes auditivo e de fala

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