[Inserir Nome do FAQ Referenciado]



PROSPECTO

SANTANDER FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA

AVISOS IMPORTANTES:

ESTE PROSPECTO (“PROSPECTO”) FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (“CVM”). A AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO E/OU A VENDA DE COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM E DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU DE ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO (“REGULAMENTO”) OU DESTE PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU DE SEU ADMINISTRADOR, GESTOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS.

O INVESTIMENTO NO FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DESTE PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE ESTE ESTÁ EXPOSTO, A FIM DE ESCLARECER OS RISCOS E CONSEQUÊNCIAS ASSOCIADOS À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO FUNDO.

O FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO SEU ADMINISTRADOR, DO GESTOR DE SUA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.

A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO PELO FUNDO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.

ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS.

ESTE FUNDO BUSCA MANTER UMA CARTEIRA DE ATIVOS FINANCEIROS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO VALOR DA COTA SE COMPARADA À DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO INFERIOR.

O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AO INVESTIDOR DESTE FUNDO DEPENDE DO PERÍODO DE APLICAÇÃO DO INVESTIDOR BEM COMO DA MANUTENÇÃO DE UMA CARTEIRA DE ATIVOS FINANCEIROS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS.

NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO.

ESTE FUNDO ESTÁ SUJEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETAM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS FINANCEIROS INTEGRANTES DE SUA CARTEIRA, INCLUSIVE POR FORÇA DE INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO, REGIME DE ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS EMISSORES RESPONSÁVEIS PELOS ATIVOS FINANCEIROS DO FUNDO.

Características do Fundo, Base Legal e Prestadores de Serviços

|Denominação do Fundo |SANTANDER FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA (“Fundo”) |

|CNPJ do Fundo |CNPJ/MF: 01.655.956/0001-94 |

|Classe CVM |Renda Fixa |

|Classificação ANBIMA |Renda Fixa |

|Base Legal |Instrução CVM nº409, de 18 de agosto de 2004 e suas alterações posteriores |

|Administrador |BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CNPJ nº 90.400.888/0001-42) |

|Endereço do Administrador |Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, São Paulo, SP. |

|Gestor da Carteira do Fundo |SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (CNPJ/MF sob nº 10.231.177/0001-52) |

|Custodiante |SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. (CNPJ/MF sob nº 62.318.407/0001-19) |

|Tesouraria |SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. |

|Auditor Independente do Fundo |KPMG Auditores Independentes |

|Distribuidor das cotas do Fundo |O principal distribuidor é o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sendo que os Cotistas podem obter a |

| |relação nominal dos demais distribuidores, se houver, na sede do Administrador. |

|Escriturador das cotas do Fundo |BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. |

|Controladoria e Processamento de Ativos |SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. |

Apresentação do Administrador e do Gestor do Fundo

➢ Administrador

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira com sede na capital de SP, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 – Bloco A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteira por meio do Ato Declaratório CVM nº 8.951, de 12.09.2006. O Banco Santander (Brasil) S.A. é o responsável pelos serviços de administração, controle, processamento de ativos financeiros, registro escritural de cotas e distribuição do Fundo.

➢ Breve Histórico do Administrador

Fundado há mais de 150 anos na Espanha, o Banco Santander (Brasil) S.A. é uma das maiores instituições financeiras do mundo, com presença marcante em regiões estratégicas, notadamente na Europa e América Latina. No Brasil, o Banco Santander ocupa posição de destaque, em especial, na administração de recursos de terceiros.

O Banco Santander (Brasil) S.A. conta com uma equipe de profissionais qualificados e experientes na administração de Fundos de Investimento e Carteiras Administradas, tendo sob sua gestão volume de recursos superiores a R$ 100 bilhões, distribuídos em todas as classes de fundos (renda fixa, DI, multimercados, ações, outros), disponíveis para todos os segmentos de clientes (varejo, private banking, corporate, governos e institucionais).

➢ Gestor

SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, 18º andar (parte), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.231.177/0001-52 (“Gestor”), autorizado por meio do Ato Declaratório nº 10.161, de 11 de dezembro de 2008.

➢ Breve Histórico do Gestor

A Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda. é uma empresa independente, especializada na gestão de Fundos de Investimento e Carteiras Administradas.

A empresa oferece uma gama diferenciada de produtos de investimento (fundos e carteiras administradas) para atender os clientes dos segmentos de Varejo (pessoas físicas e jurídicas), Corporate Banking, Investidores Institucionais e Private Banking.

Primando pela excelência na atividade de gestão de recursos, a Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda. dispõe de sistemas rígidos de monitoramento de risco, além de controles de enquadramento, processos eficientes e integrados e uma estrutura que conta com uma equipe de profissionais especializados nos seguintes departamentos: Gestão de Fundos; Análise Econômica; Análise de Empresas; Análise de Crédito, Compliance e Controles Internos; Gerenciamento de Riscos; Desenvolvimento de Produtos; Área Comercial, Apoio Operacional e Legal.

A Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda. encontra-se devidamente registrada na CVM para o exercício da função de administração de carteiras de valores mobiliários.

Público Alvo

➢ Público Alvo

O Fundo é destinado a fundos de investimento e a fundos de investimento em cotas de fundos de investimento administrados pelas instituições integrantes do Grupo Santander, bem como a investidores não residentes, integrantes do Grupo Santander, a critério do Administrador, doravante designados COTISTAS, que busquem o objetivo de investimento descrito abaixo e conheçam, entendam e aceitem os riscos descritos no Regulamento, neste Prospecto e na Lâmina de Informações Essenciais, aos quais os investimentos do Fundo estão expostos, em razão dos mercados de atuação do Fundo.

➢ Percentual Máximo de cotas que pode ser detido por um único Cotista

Nenhum Cotista poderá deter 100% (cem por cento) das cotas do Fundo.

Objetivo de Investimento do Fundo

O Fundo tem como objetivo buscar proporcionar a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos de sua carteira de investimento (“CARTEIRA”) preponderantemente em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, atrelados à variação das taxas de juros, pré ou pós fixadas e/ou de índices de preços. A rentabilidade do Fundo será impactada pelos custos e despesas do Fundo. Para analisar o impacto das despesas do Fundo na rentabilidade obtida o investidor deve consultar o item 9 da Lâmina de Informações Essenciais. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo Administrador. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo Administrador.

Regras de Movimentação

|Aplicação Inicial Mínima: R$ 2.000.000,00. |Aplicação: Será utilizado o valor da cota de fechamento do dia da |

| |efetiva disponibilidade dos recursos entregues pelos investidores ao |

|Aplicação Inicial Máxima: Não há. |Administrador para aplicação no Fundo, em sua sede ou dependências, |

| |deduzidas as taxas e despesas convencionais e estabelecidas no |

|Aplicações Adicionais: Não há. |Regulamento, se for o caso, desde que a solicitação de aplicação |

| |respectiva seja efetuada pelo investidor dentro do horário estabelecido|

|Resgate Mínimo: Não há. |pelo Administrador, conforme tabela abaixo. |

| | |

|Saldo Mínimo Residual (1): Não há. |Conversão do Resgate: A data da conversão de cotas ocorrerá no dia da |

| |solicitação do resgate com base no valor da cota de fechamento deste |

|(1) Saldo Mínimo Residual é o valor mínimo que deve permanecer no Fundo no|dia, desde que a mesma seja feita dentro do horário estabelecido pelo |

|momento da solicitação de um resgate. Caso o saldo remanescente no Fundo |Administrador, conforme tabela abaixo. Caso a referida solicitação |

|fique abaixo do mínimo permitido, o resgate parcial não será autorizado, |ocorra fora do horário estabelecido pelo Administrador, será |

|sendo necessária, então, a alteração do valor solicitado ou a solicitação |considerada realizada no 1º (primeiro) dia útil subsequente. |

|de um resgate total. | |

| |Pagamento do Resgate: O pagamento do resgate será efetivado no mesmo |

|Carência: Não há. |dia da conversão das cotas deduzidas as taxas e despesas convencionais |

| |e estabelecidas no Regulamento e Prospecto do Fundo, conforme tabela |

|Liquidez: O Fundo possui liquidez diária, ou seja, o investidor tem acesso|abaixo. |

|aos seus recursos valorizados diariamente, observadas as regras para | |

|conversão e resgate de cotas. | |

| | |

|Horário para Aplicações e Resgates (na sede do Administrador): das 9:00 | |

|horas às 19:00 horas | |

| | |

| | |

| | |

| |Aplicação |

| |Disponibilidade dos Recursos |

| |Cota de Conversão |

| | |

| | |

| |D+0 |

| |No dia da efetiva disponibilidade dos recursos |

| |D+0 |

| |No dia da efetiva disponibilidade dos recursos |

| | |

| |Resgate |

| |Cota de Conversão |

| |Pagamento / Crédito em Conta |

| | |

| | |

| |D+0 |

| |No dia da solicitação do resgate |

| |D+0 |

| |No dia da conversão das cotas |

| | |

Regras de Movimentação Adicionais

A qualidade de Cotista caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de Cotistas do Fundo.

Caso o Cotista mantenha conta corrente junto ao Administrador, o registro do cotista no Fundo terá os mesmos dados cadastrais do titular da referida conta corrente.

A aplicação e o resgate de cotas do Fundo poderão ser efetuados por: (i) débito ou crédito em conta corrente ou conta investimento, quando o Cotista mantiver conta corrente ou conta investimento junto ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; (ii) nos demais casos, através de quaisquer outros meios de aplicação ou resgate permitidos pela regulamentação aplicável, desde que admitidos pelo Administrador.

Quando o Cotista for titular de conta na CETIP S.A. – Mercados Organizados, o resgate no Fundo poderá ser realizado mediante ordem de débito via CETIP, desde que com prévia concordância do Administrador.

Todo e qualquer feriado de âmbito estadual ou municipal na praça em que o Administrador estiver sediado, bem como o dia em que não houver expediente bancário, em virtude de determinação de órgãos competentes, será considerado dia útil, para fins de aplicação e resgate de cotas.

Fechamento do Fundo para realização de Resgates:

Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do Fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do Fundo ou do conjunto dos Cotistas, em prejuízo destes últimos, o Administrador poderá declarar o fechamento do Fundo para a realização de resgates, situação em que adotará os procedimentos regidos pela regulamentação em vigor ou outras que venham a ser estabelecidas por normativos posteriores.

O Fundo deverá permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de fechamento de resgates mencionado no parágrafo acima.

Suspensão do Fundo para novas Aplicações:

O Administrador poderá suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo, aplicando-se tal suspensão tanto aos novos investidores como aos Cotistas atuais do Fundo.

A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do Fundo para aplicações.

Política de Investimento e Composição da Carteira do Fundo

O Fundo buscará alcançar seu objetivo por meio da aplicação dos recursos de sua carteira de investimento (a “Carteira”) nos Ativos Financeiros, relacionados no item abaixo, disponíveis no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, com preponderância em ativos financeiros de renda fixa.

Consideram-se Ativos Financeiros, observado os limites estabelecidos abaixo:

I. títulos da dívida pública;

II. contratos de derivativos;

III. ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, que não os referidos no inciso V, cuja emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”);

IV. cotas de fundos de investimento de qualquer classe;

V. títulos ou contratos de investimento coletivo, registrados na CVM e ofertados publicamente;

VI. certificados ou recibos de depósitos emitidos no exterior com lastro em valores mobiliários de emissão de companhia aberta brasileira;

VII. ouro e Ativo Financeiro negociado em padrão internacionalmente aceito;

VIII. quaisquer títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou co-obrigação de Instituição Financeira; e

IX. warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias ou serviços para entrega ou prestação futura, títulos ou certificados representativos desses contratos e quaisquer outros créditos, títulos, contratos e modalidades operacionais.

| |ATIVOS FINANCEIROS |% do Patrimônio Líquido |

| |POLITICA DE INVESTIMENTO | |

| |(Observada a concentração por EMISSOR e MODALIDADE) | |

| | | | |

| | |Mínimo |Máximo |

|1. |Ativos Financeiros de Renda Fixa de baixo risco de crédito relacionados diretamente, ou sintetizados via | | |

| |derivativos a variação da taxa de juros doméstica ou de índices de preços, ou ambos. |80% |100% |

|2. |Outros Ativos Financeiros autorizados pela legislação e relacionados “Política de Investimento e Composição | | |

| |da Carteira do Fundo”, exceto aqueles que impliquem em risco de moeda estrangeira ou Renda Variável. |0% |20% |

|3. |Os Ativos Financeiros negociados em países signatários do Tratado de Assunção equiparam-se aos Ativos Financeiros negociados no mercado |

| |nacional. |

|RESTRIÇÕES REGULAMENTARES ADICIONAIS |

|1. |É vedada a aquisição de ações de emissão do Administrador. |

| |CREDITO PRIVADO |Mínimo |Máximo |

|1. |Concentração dos recursos do Fundo em créditos privados e/ou títulos públicos que não da União |0% | 50% |

| |LIMITES POR EMISSOR |Máximo |

|1. |instituições financeiras |20% |

|2. |companhia aberta |10% |

|3. |fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na |10% |

| |ICVM 409 | |

|4. |pessoa física |5% |

|5. |pessoa jurídica de direito privado (não enquadrada nos itens acima) |5% |

|6. |Administrador, Gestor ou qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, para Ativos Financeiros em |20% |

| |termos gerais | |

|7. |União Federal |100% |

| |CUMULATIVAMENTE aos limites por emissor e desde que observada e respeitada a classificação do Fundo, poderá | |

| |haver concentração, por modalidade, nos seguintes ATIVOS FINANCEIROS: |Máximo |

| |(a) cotas de Fundos de Investimento e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento | |

| |registrados com base na ICVM 409* | |

|1. |(b) cotas de fundos de investimento imobiliário(“FII”), fundos de investimento em direitos creditórios |20% |

| |(“FIDC”) e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FICFIDC”);| |

| |(c) cotas de Fundos de Índice* admitidos à negociação em Bolsa ou Balcão; | |

| |(d) certificados de recebíveis imobiliários – CRI; | |

| |(e) Ativos Financeiros relacionados no item “Política de Investimento e Composição da Carteira do Fundo”, | |

| |excetuados os ativos financeiros descritos abaixo e/ou aqueles que impliquem em risco de moeda estrangeira | |

| |ou Renda Variável | |

| |(a) cotas de Fundos de Investimento e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento | |

| |registrados com base na ICVM 409* e cotas de fundos de índice admitidos à negociação em bolsa de valores ou | |

|2. |no mercado de balcão organizado, desde que observado o disposto nos artigos 113 à 115 da ICVM 409; | |

| |(b) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos; | |

| |(c) títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira; |100% |

| |(d) ouro negociado em bolsas de mercadorias e futuros; | |

| |(e) valores mobiliários, diversos dos previstos no item acima, desde que sejam registrados na CVM e objeto | |

| |de oferta pública de acordo com a Instrução CVM nº 400, de 2003, exceto aqueles que impliquem em risco de | |

| |moeda estrangeira ou Renda Variável. | |

|* Inclusive naqueles administrados pelo Administrador, pelo Gestor e/ou pelas demais empresas do mesmo conglomerado econômico |

| |UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DERIVATIVOS E/OU DEMAIS MODALIDADES |SIM ou NÃO |Máximo |

| |OPERACIONAIS | | |

|1. |Para Proteção da Carteira (Hedge) |sim |Até o limite do seu patrimônio líquido |

|2. |Para Assunção de Risco |sim |Até o limite do seu patrimônio líquido |

|O Fundo não será obrigado a consolidar as aplicações nos Fundos de Investimento permitidos pela ICVM 409 cujas carteiras sejam geridas por |

|terceiros não ligados ao Administrador ou ao Gestor do Fundo. |

O Fundo poderá realizar suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e/ou valores mobiliários, do mesmo grupo econômico ou não que o Administrador e o Gestor, podendo, inclusive, adquirir ativos financeiros que sejam objeto de oferta pública ou privada, coordenadas, lideradas, ou das quais participem as referidas instituições.

O Administrador, o Gestor e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, bem como, diretores, gerentes e funcionários dessas empresas poderão ter posições em subscrever ou operar com Ativos Financeiros que integrem ou venham a integrar a Carteira do Fundo.

O Administrador, o Gestor e quaisquer empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, bem como, fundos de investimento, clubes de investimento e/ou carteiras administradas pelo Administrador, pelo Gestor ou por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico poderão atuar, direta ou indiretamente, como contraparte, em operações realizadas pelo Fundo.

Os Ativos Financeiros integrantes da Carteira, salvo as aplicações em cotas de fundos de investimento de condomínio aberto, devem ser admitidos à negociação em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou registrados em sistemas de registro de custódia e de liquidação financeira autorizados pelo BACEN ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela CVM.

As aplicações realizadas no Fundo e/ou Fundos de Investimento não contam com a garantia do Administrador, do Gestor, de qualquer empresa pertencente ao seu conglomerado econômico, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

Processo de Análise e Seleção de Ativos Financeiros

O processo de análise e seleção de Ativos Financeiros busca identificar aqueles cujas políticas de investimento sejam compatíveis com a do Fundo, a fim de acompanhar o seu indicador de referência.

A seleção dos ativos financeiros e estratégias que comporão as carteiras do Fundo é aprovada em Comitê de Investimentos, que se reúne periodicamente e dele participam diretores e gestores de recursos.

Este Comitê define as diretrizes de investimentos por meio de análises: de cenários macroeconômicos nacionais e internacionais, setoriais de empresas, de fluxos de capitais, riscos de mercado, crédito e liquidez.

Fatores de Risco

Antes de tomar uma decisão de investimento, o investidor deve analisar a sua futura necessidade de recursos, seu objetivo de retorno e o risco que está disposto a assumir, confrontando com todas as informações constantes neste Prospecto, no Regulamento e em particular com os fatores de risco descritos a seguir:

Risco de Mercado: Os valores dos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do Fundo são suscetíveis às oscilações decorrentes das flutuações de preços e cotações de mercado, bem como das taxas de juros e dos resultados das empresas/instituições emissoras dos ativos financeiros que as compõem. Nos casos em que houver queda do valor dos ativos financeiros que compõem a CARTEIRA do Fundo, o patrimônio líquido do Fundo poderá ser afetado negativamente.

Risco de Crédito: Consiste no risco dos emissores dos ativos financeiros e/ou contrapartes de transações do Fundo, não cumprirem suas obrigações de pagamento (principal e juros) e/ou de liquidação das operações contratadas. Ocorrendo tais hipóteses, o patrimônio líquido do Fundo poderá ser afetado negativamente.

Risco de Liquidez: Caracteriza-se pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do Fundo, nos respectivos mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o Administrador do Fundo poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do Fundo no tempo e pelo preço desejados, podendo, inclusive, ser obrigado a aceitar descontos nos preços de forma a viabilizar a negociação em mercado ou a efetuar resgates de cotas fora dos prazos estabelecidos no Regulamento e neste Prospecto.

Risco de Concentração: A concentração dos investimentos, nos quais o Fundo aplica seus recursos, em determinado(s) emissor(es) pode aumentar a exposição da CARTEIRA do Fundo aos riscos mencionados acima, ocasionando volatilidade no valor de suas cotas.

Risco Regulatório: As eventuais alterações nas normas ou leis aplicáveis ao Fundo, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes a tributos, podem causar um efeito adverso relevante no preço dos ativos financeiros e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo Fundo.

Risco Decorrente da Precificação dos Ativos Financeiros: A precificação dos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA, é realizada de acordo com os critérios e procedimentos para registro e avaliação de ativos financeiros, e de instrumentos financeiros derivativos e demais operações, estabelecidos na regulamentação em vigor. Referidos critérios de avaliação de ativos financeiros, tais como os de marcação a mercado poderão ocasionar variações nos valores dos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA, resultando em aumento ou redução no valor das cotas do Fundo.

Risco Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros: Determinados ativos financeiros componentes da CARTEIRA do Fundo podem estar sujeitos a restrições de negociação por parte das bolsas de valores e mercadorias e futuros ou de órgãos reguladores. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações, à participação no volume de negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação dos ativos financeiros da CARTEIRA e precificação dos ativos financeiros do Fundo poderão ser prejudicadas.

Risco de Perdas Patrimoniais: Este Fundo utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus COTISTAS.

Risco Cambial: O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado financeiro resultando em alterações significativas nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos financeiros em geral. Tais variações podem afetar negativamente o desempenho do Fundo.

Risco de Concentração em Créditos Privados: Em decorrência do Fundo poder realizar aplicações, diretamente ou por meio da aplicação em fundos de investimento, em percentual superior a 30% (trinta por cento) do seu patrimônio líquido, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio líquido, em ativos financeiros ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, o Fundo está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo e/ou dos fundos de investimento, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros do Fundo e/ou dos fundos de investimento.

Gerenciamento de Risco

A Administração de Riscos visa a transparência e a aderência à política de investimento definida para o Fundo, tendo também como uma de suas principais metas a conformidade à legislação vigente. Os riscos que o Fundo pode incorrer são controlados e avaliados pela área de gerenciamento de risco, a qual está totalmente desvinculada da Gestão.

O Administrador se utiliza dos seguintes métodos para gerenciamento de riscos:

Risco de Mercado: o Administrador avalia diariamente o comportamento dos fatores de risco de mercado associados ao Fundo, empregando ferramentas estatístico-financeiras com base nas melhores práticas difundidas nos mercados financeiros doméstico e internacional. As principais abordagens realizadas estão expressas abaixo:

VaR (Value at Risk): baseado em métodos econométricos, indica a máxima perda possível para certo nível de confiança, em um horizonte de tempo determinado;

Stress Testing: tem por objetivo simular os resultados obtidos pelas posições atuais do Fundo num cenário econômico-financeiro desfavorável ou em condições críticas. Para isso, são construídas simulações diárias, com base em cenários definidos em Comitês Internos e da BM&FBOVESPA, decompondo as posições em seus principais fatores de risco e vértices;

Backtesting: modelo econométrico que busca validar a precisão do sistema de risco baseando-se no comportamento histórico dos fatores de risco versus o resultado estimado pelo modelo.

Risco de Crédito: visando mitigar este risco, estabelecem-se limites de risco por emissor em função da capacidade financeira atual e futura de pagamento. A qualidade de crédito de cada emissor é acompanhada e reavaliada sistematicamente de forma a manter o risco de default desses emissores dentro do parâmetro estabelecido para o Fundo.

Risco de Liquidez: o Gestor mantém volume de recursos em caixa ou em títulos ativos financeiros de alta liquidez, adequado ao fluxo de aplicações e resgates históricos registrados pelo Fundo. Os relatórios de liquidez são gerados pela gestão de riscos.

Risco de Concentração: todos os limites de exposição a classes de ativos financeiros, instrumentos financeiros, emissores, prazos e quaisquer outros parâmetros relevantes, determinados na política de investimento, ou pelas normas e regulamentações aplicáveis ao Fundo são controlados diariamente.

Risco do Uso de Derivativos: a gestão de risco controla diariamente as exposições efetivas do Fundo em relação às principais classes de ativos financeiros de mercado de tal forma que não haja exposição residual a nenhum ativo financeiro que esteja fora das especificações da política de investimento do Fundo.

Risco Cambial: metodologia baseada na abordagem do Value at Risk para a mensuração do risco de mercado e, em paralelo, realizado o Stress Testing com cenários definidos em Comitês Internos.

Os métodos, previstos nesta cláusula, utilizados pelo Administrador para gerenciamento dos riscos a que o Fundo se encontra sujeito, não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo Fundo.

Taxas do Fundo

➢ Taxa de Administração: 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo.

O Fundo poderá aplicar seus recursos em fundos de investimento com taxas, inclusive de administração, sendo que a remuneração indicada acima compreende as taxas de administração dos fundos nos quais o Fundo investe.

➢ Taxa de Performance: Não há.

➢ Taxa de Ingresso: Não há.

➢ Taxa de Saída: Não há.

O Fundo poderá aplicar seus recursos em fundos de investimento que cobrem taxa de ingresso e taxa de saída.

Outros Encargos

Constituem encargos do Fundo as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente pelo Administrador:

i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo, inclusive aqueles objetos de provisão em razão de processos administrativos ou judiciais;

ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição, publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação em vigor;

iii) despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas;

iv) honorários e despesas do auditor independente;

v) emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo;

vi) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso;

vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;

viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros do Fundo;

ix) despesas com custódia e liquidação de operações com Ativos Financeiros;

x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários;

xi) as taxas de administração e de performance do Fundo, se houver.

Tributação

➢ A tributação aplicável aos Cotistas será a seguinte:

Imposto de Renda Fonte (IRF):

O Gestor busca manter a carteira de ativos financeiros do Fundo com prazo médio superior a 365 dias. Desta forma, os rendimentos das aplicações dos Cotistas estarão sujeitos à tributação na forma abaixo descrita:

- Tributação no resgate: por ocasião do resgate, os rendimentos sofrerão incidência de IR Fonte, por uma das alíquotas previstas na tabela regressiva (abaixo), decrescentes, em razão do prazo de permanência na aplicação;

- Tributação semestral: haverá ainda a incidência periódica de IR, nos meses de maio e novembro, à alíquota de 15% (come-cotas). Por ocasião do resgate, haverá, eventualmente, a cobrança do IR pela alíquota complementar, conforme descrito na tabela abaixo.

|Prazo da |Alíquota Complementar |Alíquota |

|Aplicação (dias) | |Total (*) |

|Até 180 |7,5% |22,5% |

|De 181 até 360 |5% |20% |

|De 361 até 720 |2,5% |17,5% |

|Acima de 720 |0% |15% |

(*) A alíquota total refere-se ao somatório da tributação semestral de 15% mais a alíquota complementar referida no quadro acima.

Todavia, na hipótese do prazo médio da carteira do Fundo permanecer igual ou inferior a 365 dias por mais de 3 vezes ou por mais de 45 dias no ano, o Cotista passará, a partir desta data, a ser tributado conforme abaixo:

- Tributação no resgate: por ocasião do resgate, os rendimentos sofrerão incidência de IR Fonte, por uma das alíquotas previstas na tabela regressiva (abaixo), decrescentes, em razão do prazo de permanência na aplicação;

- Tributação semestral: haverá ainda a incidência periódica de IR, nos meses de maio e novembro, à alíquota de 20% (come-cotas). Por ocasião do resgate, haverá, eventualmente, a cobrança do IR pela alíquota complementar, conforme descrito na tabela abaixo.

|Prazo da |Alíquota Complementar |Alíquota |

|Aplicação (dias) | |Total (*) |

|Até 180 |2,5% |22,5% |

|Acima de 180 |0% |20% |

(*) A alíquota total refere-se ao somatório da tributação semestral de 20% mais a alíquota complementar referida no quadro acima.

Não há garantia de que este Fundo terá o tratamento tributário aplicável para fundos de longo prazo.

IOF/Títulos: Além do Imposto de Renda, para os resgates ocorridos nos primeiros 30 dias a contar da data da aplicação, há incidência de IOF, a uma alíquota de 1% ao dia, limitado a uma porcentagem do rendimento, decrescente em razão do prazo de permanência da aplicação de acordo com a tabela abaixo:

Dias |IOF |Dias |IOF |Dias |IOF |Dias |IOF | |1º |96% |9º |70% |17º |43% |25º |16% | |2º |93% |10º |66% |18º |40% |26º |13% | |3º |90% |11º |63% |19º |36% |27º |10% | |4º |86% |12º |60% |20º |33% |28º |6% | |5º |83% |13º |56% |21º |30% |29º |3% | |6º |80% |14º |53% |22º |26% |30º |0% | |7º |76% |15º |50% |23º |23% |- |- | |8º |73% |16º |46% |24º |20% |- |- | |

➢ A tributação aplicável ao Fundo será a seguinte:

Imposto de Renda (IR): A atual legislação fiscal estabelece que a carteira do Fundo não está sujeita à incidência de imposto de renda.

IOF/Títulos: A atual legislação fiscal estabelece que os recursos do Fundo não estão sujeitos à incidência do IOF/Títulos.

Pode haver tratamento tributário diferente do acima exposto de acordo com a natureza jurídica do Cotista. Em decorrência das alterações constantes às quais a legislação fiscal brasileira está sujeita, novas obrigações podem ser impostas sobre os cotistas e/ou sobre o Fundo pelas autoridades fiscais no futuro.

Política de Distribuição de Resultados

O Fundo não distribui resultados diretamente aos Cotistas, incorporando-os ao seu patrimônio.

Política Relativa ao Exercício de Direito de Voto

O Gestor do Fundo adota política de exercício de direito de voto (“Política de Voto”) em assembleias gerais, disponível nos sites .br ou .br.

O objetivo da Política de Voto é estabelecer os requisitos e os princípios que nortearão o Gestor no exercício do direito de voto em assembleias gerais, na qualidade de representante dos fundos de investimento sob sua gestão.

As seguintes matérias requerem voto obrigatório do Gestor em nome dos fundos de investimento sob sua gestão:

(i) Em relação a ações, seus direitos e desdobramentos:

(a) eleição de representantes de sócios minoritários no Conselho de Administração, se aplicável;

(b) aprovação de planos de opções para remuneração de administradores da companhia, se incluir opções de compra “dentro do preço” (preço de exercício da opção é inferior ao da ação subjacente, considerando a data de convocação da assembleia);

(c) aquisição, fusão, incorporação, cisão, alterações de controle, reorganizações societárias, alterações ou conversões de ações e demais mudanças de estatuto social, que possam, no entendimento do gestor, gerar impacto relevante no valor do ativo financeiro detido pelo fundo de investimento;

(d) demais matérias que impliquem tratamento diferenciado.

(ii) Em relação a ativos financeiros de renda fixa ou mista alterações de prazo ou condições de pagamento, garantias, vencimento antecipado, resgate antecipado, recompra e/ou remuneração originalmente acordadas para a operação.

(iii) Em relação a cotas de fundos de investimento:

(a) alterações na política de investimento que impliquem alteração na classificação do fundo de acordo com as normas da CVM ou da ANBIMA;

(b) mudança do administrador ou gestor, que não entre integrantes do seu conglomerado ou grupo financeiro;

(c) aumento da taxa de administração ou criação de taxas de entrada e/ou saída;

(d) alterações nas condições de resgate que resultem em aumento do prazo de saída;

(e) fusão, cisão, incorporação, que propicie alteração das condições previstas nos itens anteriores;

(f) liquidação do fundo de investimento;

(g) assembleia geral extraordinária de cotistas, motivada por fechamento do fundo em função de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do fundo, inclusive pedidos de resgate incompatíveis com a liquidez existente, nos termos do artigo 16 da Instrução CVM 409.

O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLÉIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DOS EMISSORES DE ATIVOS FINANCEIROS DETIDOS PELO FUNDO, NO INTUITO DE DEFENDER OS INTERESSES DO FUNDO E DE SEUS COTISTAS.

Excepcionalmente, a pedido do Gestor, o Administrador poderá exercer a Política de Voto do Fundo, nos termos acima, sob orientação do Gestor e sob sua responsabilidade.

Política de Divulgação de Informações

O Administrador deverá divulgar, imediatamente, por meio de correspondência escrita ou eletrônica a todos os Cotistas, qualquer ato ou fato relevante, ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo ou aos Ativos Financeiros integrantes de sua carteira.

Considera-se relevante qualquer ato ou fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter tais cotas.

Adicionalmente o Administrador disponibilizará o ato ou fato relevante acima mencionado no endereço da CVM (.br) na rede mundial de computadores

O Administrador colocará a disposição dos interessados, na sede do Administrador e/ou por meio eletrônico, as seguintes informações:

i) diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo e no prazo de 2 (dois) dias úteis as informações constantes do informe diário;

ii) mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem (ii.1) balancete; (ii.2) demonstrativo de composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos financeiros, data de emissão, vencimento e quantidade; e (ii.3) informações relativas ao perfil mensal;

iii) anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente.

O Administrador disponibilizará aos Cotistas, mensalmente, extrato de conta contendo as informações exigidas nos termos da regulamentação em vigor, tais como, saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo e rentabilidade do Fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato.

O Administrador divulgará, em lugar de destaque nos sites: ou :

i) o item 3 da demonstração de desempenho do Fundo relativo (i.1) aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano; e (i.2) aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada ano; e

ii) a Lâmina de Informações Essenciais do Fundo até o 10º (décimo) dia de cada mês, com os dados relativos ao mês imediatamente anterior, ou na data de sua atualização.

A partir do último dia útil de fevereiro de cada ano, a demonstração de desempenho do Fundo relativa aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro estará disponível para os cotistas nos sites: ou .

Caso o Fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).

As operações omitidas acima referidas deverão ser colocadas à disposição dos Cotistas no prazo máximo previsto na regulamentação em vigor.

O Administrador disponibilizará em sua sede os resultados do Fundo em exercícios anteriores, bem como outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do Administrador do Fundo e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis.

Exercício Social e Divulgação de Resultados

O exercício social do Fundo tem duração de 1 (um) ano, encerrando-se em 30 de novembro de cada ano.

Anualmente, a Assembleia Geral de Cotistas deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social.

Encerrando-se o exercício social e, após a validação pelo Auditor Independente, as demonstrações contábeis estarão disponíveis na sede do Administrador.

Outras Informações

Serviço de Atendimento ao Cotista

Central de Atendimento Santander

Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-3535

Demais localidades: 0800-702-3535

Central de Atendimento Santander Empresarial

Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-2125

Demais Localidades: 0800-7262125

Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC: 0800-762-7777

Ouvidoria: 0800-726-0322* (*Atende também Deficientes Auditivos e de Fala)

Maiores informações através do site: .br ou .br

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download