CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO EM GOIÂNIA – GILIC/GO

Gerência de Serviço de Licitação

AVISO DE ALTERAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/7033-2006 - GILIC/GO

A Caixa Econômica Federal comunica que o Edital do Pregão referenciado, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de Serviços de Recepção em ambientes de Auto-Atendimento de Pontos de Vendas da CAIXA, sediados nos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, para o período de 12 (doze) meses, sofreu ALTERAÇÃO no item 8.1.2.2, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’; e no item 6 do Anexo I. Em decorrência, as novas datas do Pregão passam a ser as seguintes: O CREDENCIAMENTO deverá ser efetuado até às 09h30 do dia 16/11/2006; as PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até às 10h do dia 16/11/2006; a sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 10h às 11h do dia 17/11/2006. Todos os horários são de BRASÍLIA/DF. Goiânia, 01 de novembro de 2006.

O Pregoeiro

NOSSOS VALORES ÉTICOS

A Caixa Econômica Federal é empresa pública de direito privado e tem por vocação a responsabilidade social, o compromisso de consolidar um Brasil forte, sustentável, em especial nos seus valores éticos.

Dessa forma, a Caixa elaborou o seu código de ética, o qual tem por objetivo “sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios da Caixa, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos”.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da Caixa, os valores éticos que nortearão a nossa relação, uma vez que o código expressa o sentimento ético dos dirigentes e empregados desta empresa.

RESPEITO

As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.

Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

HONESTIDADE

No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.

Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.

Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO

0. Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.

1. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.

2. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.

3. Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.

4. Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.

5. Preservamos o sigilo e a segurança das informações.

6. Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.

7. Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA

As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

Como empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.

Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE

Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.

Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILIC – Gerência de Filial de Licitações e Contratações

GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES EM GOIÂNIA – GILIC/GO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/7033-2006, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a contratação de empresa(s) para a prestação dos serviços descritos no item 1.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial de Licitações e Contratações em Goiânia, GILIC/GO, representada por Pregoeiro devidamente designado, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa(s) para a prestação de serviços de Recepção em ambientes de Auto-Atendimento de Pontos de Venda da CAIXA, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei 10.520, de 17/07/02, pelo Decreto 3.555, de 08/08/2000, pelo Decreto nº 5.450/2005, de 31/05/2005, pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e as respectivas alterações, e pela IN nº 05 de 21/07/95, do MARE, IN SRP N° 03, de 14.07.2005 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 09h30 do dia 16/11/2006,horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA (OK),escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA: Pregão Eletrônico, no item Editais.

As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até às 10h00 do dia 16/11/2005, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais , selecionar Portal de Compras CAIXA (OK),escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA: Pregão Eletrônico, no item Propostas.

A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 10h00 às 11h00 do dia 17/11/2006, horário de Brasília/DF, no mesmo Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA (OK),escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA: Pregão Eletrônico, no item Lances, após o que será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, onde o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.

A IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão poderá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, na opção Portal de Compras CAIXA (OK),escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA: Pregão Eletrônico no item Editais, opção ” Impugnar Edital”.

Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA (OK),escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA: Pregão Eletrônico no item Editais, selecionar o link (?) na coluna FAQ.

1 DO OBJETO

1.1 Prestação de serviços de Recepção em ambientes de Auto-Atendimento de Pontos de Vendas da CAIXA, sediados nos Estados do GO, MT e MS tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

|ANEXO I |Termo de Referência |

|ANEXO II |Procedimentos de Entrega e Descrição de Arquivos |

|ANEXO III |Modelo de Crachá |

|ANEXO IV |Minuta de Contrato |

|ANEXO V |Modelo de Proposta Comercial |

|ANEXO VI |Planilha de Composição do Preço |

1.1.1 O objeto deste Pregão está distribuído em 3 (três) itens, a saber:

|ITEM I |Abrange ambientes de Auto-Atendimento de Pontos de Vendas da CAIXA no Estado de Goiás. |

|ITEM III |Abrange ambientes de Auto-Atendimento de Pontos de Vendas da CAIXA no Estado de Mato |

| |Grosso. |

|ITEM IV |Abrange ambientes de Auto-Atendimento de Pontos de Vendas da CAIXA no Estado Mato Grosso do|

| |Sul. |

1.1.1.1 As empresas poderão participar do certame para UM, mais de UM ou para TODOS os Itens, sendo que cada item representa um todo.

1.1.2 As especificações do objeto, tais como quantidade total estimada, a forma de execução do contrato e os locais de prestação dos serviços, entre outras especificidades, constam dos Anexos deste Edital.

2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas que estiverem cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.

2.1.1 As empresas interessadas e que não estiverem cadastradas nem habilitadas parcialmente no SICAF, deverão providenciar, com antecedência, tanto o cadastramento como a habilitação parcial em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.

2.1.2 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários, para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico .br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF”.

2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.2.1 que não estejam cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

2.2.2 concordatárias, em recuperação judicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.3 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

2.2.4 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

2.3 É vedada a participação de pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessiade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.

3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que a empresa atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

3.2 De início, caso ainda não tenha efetuado, a empresa deve providenciar seu Cadastramento no Portal de Compras CAIXA, acessando o endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA (OK), escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA: Pregão Eletrônico na opção Fornecedores, no item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.

3.2.1 Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o Código de Acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.2.2 De posse da senha, a empresa deverá providenciar sua Certificação para participação nos Pregões Eletrônicos da CAIXA. Para tanto, deve acessar novamente o Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA (OK), escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA: Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, obter o modelo de Procuração, necessária à certificação da empresa, conforme ali disponibilizado, bem como providenciar o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.2.2.1 Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular. No caso de instrumento particular, o documento deverá ser apresentado com firma reconhecida e acompanhado de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.2.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.3 Após digitar seus dados no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências de Filiais de Licitações e Contratações – GILIC (endereços disponíveis no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA (OK), escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA: Pregão Eletrônico, no item Orientações/Certificação), munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou Gerente de Serviços de Licitações da GILIC, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.2.4 Após essa etapa a empresa deverá providenciar o Credenciamento, “específico para este pregão”, no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, no menu Sites Especiais, Portal de Compras CAIXA (OK), escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA: Pregão Eletrônico, no item Editais / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº 062/7033-2006 / Edital / Credenciamento, até às 09:30 horas do dia 16/11/2006, conforme informado no preâmbulo deste Edital.

3.2.4.1 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.2.4.2 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.

3.2.5 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no Portal de Compras CAIXA.

6. As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA (OK, em seguida selecionar Navegar Por escolher a opção CAIXA – Compras Diretas / Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1 e seguintes.

3.2.7 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.

3.2.8 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4.

3.3 A Certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o Credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

3.4 O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: Visualizar, Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital (caso o Edital tenha sido modificado). O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como....”).

4 DO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.

4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il aos participantes.

4.4 Caberá à licitante:

4.4.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.4.2 Comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800 5741041 - qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

4.7 O licitante descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas.

5 DA PROPOSTA DE PREÇO E DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico |

| |III = Nº do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta |

|Exemplo: |00059.002.2003.7076.000001 |

5.2 A Proposta de Preço (valor a ser digitado após anexação da Proposta Comercial – Anexo V do Edital) – correspondente ao VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO POR ITEM – deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.

5.3 Juntamente com a Proposta de Preço deve ser encaminhada a Proposta Comercial (Anexo V do Edital), através da opção “Anexar Proposta Comercial”, no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão"ok", em seguida selecionar Navegar por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão 062/7033-2006 / Enviar Proposta.

5.3.1 Os valores globais mensais POR ITEM lançados na Proposta de Preço e na Proposta Comercial (Anexo V) deverão ser coincidentes, sob pena de desclassificação consoante o disposto no subitem 6.3.4 deste Edital.

5.3.1.1 Todos os campos e partes da Proposta Comercial (Anexo V), deste Edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente e anexados em arquivo único no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA,confirmar com o botão"ok", em seguida selecionar Pregão Eletrônico, opção Propostas.

5.3.2 A Proposta Comercial (Anexo V) deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8Mb (megabytes).

5.4 A Proposta Comercial (Anexo V) deve ser individualizada POR ITEM e em arquivo único, sendo de exclusiva responsabilidade de a licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado.

5.5 A Proposta Comercial (Anexo V), com preços individualizados POR ITEM, deve ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes à Proposta de Preço, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

5.6 Até a abertura da sessão virtual do certame as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.6.1 Caso a substituição da Proposta Comercial implique na alteração do preço inicialmente formulada, deverá ser anexada nova Proposta Comercial (Anexo V) e digitada a nova Proposta de Preço.

5.7 A Proposta Comercial (Anexo V) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

5.7.1 menção ao número do Edital, identificação da empresa, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone e fax, e-mail, local, data e assinatura (com a devida identificação) por quem de direito;

5.7.2 preço unitário mensal por posto para a prestação dos serviços objeto desta licitação, quantidade de posto, preço total mensal e preço global para o período de 12 meses, individualizados POR ITEM, expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

5.7.2.1 o preço total POR ITEM, deve estar limitado ao preço máximo total mensal admitido pela CAIXA, conforme a Estimativa de Custos constante do Anexo I deste Edital;

5.7.3 Prazo de validade da proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas;

5.7.4 Declaração: A empresa declara, sob as penalidades cabíveis, e para fins de participação do Pregão Eletrônico nº 062/7033-2006, que:

a) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto contratual, impostos, taxas, emolumentos, lucro etc., inclusive os seguros forma indicada no Anexo I – Termo de Referência e Anexo IV – Minuta de Contrato, deste Edital, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação;

b) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

c) possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto desta licitação, conforme discriminados neste Edital e seus Anexos;

d) cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação;

e) os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para a perfeita execução dos serviços licitados;

f) concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 062/7033-2006, bem como às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.

5.7.5 Nome e qualificação do(s) representante(s) legal(is) para assinatura do contrato, caso seja o vencedor.

5.8 No caso de propostas com valores iguais, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.

5.8 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.

6 CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES

6.1 No Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital será iniciada a sessão pública do pregão na Internet, com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

6.2 Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso específico no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, no link “intenções e recursos”, após divulgado o vencedor do certame.

6.2.1 A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.3 Será desclassificada a proposta que:

6.3.1 não atender aos requisitos deste Edital;

6.3.2 apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

6.3.3 oferecer propostas alternativas;

6.3.4 ofertar Proposta de Preços com valor diferente do preço informado na Proposta Comercial;

6.3.5 apresentar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

6.3.5.1 Serão considerados excessivos:

6.3.5.1.1 preço global mensal, por item, que, após a etapa de lances, seja superior ao preço global mensal máximo admitido pela CAIXA, conforme a Estimativa de Custos constante do Anexo I;

6.3.5.2 Serão considerados manifestamente inexeqüíveis, os preços que não venham a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com o cumprimento pela contratada de todas as obrigações legais;

6.4 Concluído o exame preliminar das propostas, excluídas aquelas consideradas desclassificadas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para o PREÇO TOTAL MENSAL dos serviços POR ITEM.

6.5 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao preço total mensal do serviços, para cada item que estiver concorrendo, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e preço, através de e-mail.

6.6 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico |

| |III = Nº do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nº Seqüencial do lance |

|Exemplo: |00064.001.2003.7076.000010 |

6.7 a partir da abertura da sessão pública não caberá desistência das propostas ou dos lances registrados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.

6.8 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

6.8.1 os lances a serem ofertados devem corresponder ao Preço Total Mensal do Serviço;

6.8.2 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

6.8.3 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

6.9 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado POR ITEM, vedada à identificação da detentora do lance.

6.10 Após o encerramento da etapa de lances definida no preâmbulo deste edital, a sessão pública de lances entrará em horário randômico, com intervalo de até 30 minutos, período este que se encerrará automaticamente, em horário aleatório escolhido pelo sistema.

6.10.1 O sistema emitirá aviso na página de Lances em Andamento informando que o certame entrou em horário randômico e se encerrará a qualquer momento.

6.10.2 O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu último lance, não se configurando este período em reabertura da etapa competitiva de lances.

6.10.3 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtido melhor preço para cada item. Essa negociação será realizada no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão"ok", em seguida selecionar Navegar Por, a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 062/7033-2006 / Negociação.

6.10.4 Se ainda assim remanescer item com preço unitário superior aos valores máximos fixados na estimativa de custos constante do Anexo I deste Edital, o Pregoeiro negociará com a empresa, permitindo-lhe a redução do respectivo valor, sob pena de desclassificação da proposta para o correspondente ITEM, nos termos dos subitens 6.3.5 , 6.3.5.1 e 6.3.5.1.1

6.11 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.12 Caso as licitantes selecionadas para a etapa competitiva não apresentem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor.

6.13 A licitante ofertante do menor preço deve encaminhar a Proposta Comercial (Anexo V) com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, juntamente com a Planilha de Composição de Preço (Anexo VI), as quais deverão refletir a composição dos insumos que compõem o preço do lance vencedor, no mesmo prazo estabelecido para a entrega da documentação complementar, na forma do subitem 8.3 deste Edital.

6.13.1 Neste caso, a Proposta Comercial e a Planilha acima indicada, poderão ser enviadas via e-mail e no prazo estabelecido no subitem 8.3.2, apresentados os originais, devidamente assinados.

6.14 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus Anexos.

6.14.1 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar os erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

6.4.2 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

6.14.2.1 Nesse caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para a apresentação.

7 DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

7.1 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) obrigatoriamente apresentar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de realização da sessão virtual do Pregão, como condição para assinatura do contrato, a Planilha de Composição de Preço, conforme modelo do Anexo VI, individualizada por estado contemplado no ITEM, tudo devidamente preenchido e assinado por quem de direito.

7.2 O Anexo VI servirá apenas como modelo, devendo a licitante efetuar as alterações que julgar necessárias, já que a Planilha tem caráter informativo, servindo para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual e será utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo a empresa CONTRATADA alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da Planilha, como fundamento para solicitar reeqüilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato, devendo constar:

7.2.1 o valor do salário básico (desconsiderados quaisquer benefícios), vigente na data de apresentação da proposta, a ser pago a cada profissional que será alocado na prestação dos serviços.

7.2.1.1 indicar o valor do salário normativo da categoria, separadamente, para cada tipo de profissional alocado na execução dos serviços.

7.2.2 identificação do sindicato considerado para formulação da proposta, bem como a data (dia/mês/ano) da Convenção Coletiva tomada por base para efeito salarial.

7.2.2.1 Quando solicitado pela CAIXA, a licitante deverá encaminhar cópia da Convenção Coletiva correspondente ao salário indicado na forma acima;

7.3 Eventuais discrepâncias entre percentuais/valores informados na Planilha (Anexo VI) e aqueles decorrentes da legislação específica ou convenções coletivas vigentes serão tomadas como erro formal, não implicando na desclassificação sumária da proponente, se a diferença puder ser absorvida pelos demais itens da Planilha, desde que a proposta continue exeqüível.

7.4 O fato de a empresa não ser apenada pelos erros em sua Planilha não implica a aceitação dos valores nela contidos, de modo que eventuais prejuízos serão suportados pela proponente, que continua obrigada a cumprir a legislação vigente e as normas aplicáveis.

7.5 Os itens da Planilha em branco ou declarados com valor zero serão desconsiderados como elemento de formação dos custos e, como conseqüência, não caberá negociação futura envolvendo tais componentes; os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos demais itens da Planilha, desde que não se configure a corrosão da exeqüibilidade da proposta.

7.6 Na análise da Planilha de Composição de Preços, quando forem detectados valores irrisórios e/ou incompatíveis com as práticas de mercado, a licitante poderá ser convocada para apresentar Nota Explicativa, detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua exeqüibilidade.

7.6.1 A aceitação da Nota Explicativa ficará condicionada à análise pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente.

7.6.2 Uma vez aceita a Nota Explicativa pelo Pregoeiro, a licitante assume inteira responsabilidade pelos itens de composição do preço e seus valores, para todos os efeitos, não podendo alegar provisão deficitária ou omissão, visando ao reeqüilíbrio econômico-financeiro, caso seja CONTRATADA.

8 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

8.1 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:

- habilitação jurídica;

- qualificação técnica;

- qualificação econômico-financeira;

- regularidade fiscal;

- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

8.1.1 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF.

8.1.1.1 A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF, dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, mediante consulta “on line” no referido sistema, logo após o encerramento dos lances.

8.1.2 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices econômicos (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por meio de consulta ao SICAF.

8.1.2.2 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta ao SICAF, deverá comprovar, através de Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando possuir a licitante patrimônio líquido não inferior aos valores abaixo:

a) R$68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos reais), para o ITEM I;

b) R$25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), para o ITEM II.

c) R$36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), para o ITEM III.

8.1.2.2.1 Caso seja de interesse da licitante concorrer a dois ou mais itens, o patrimônio líquido contábil a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para cada item, respectivamente.

8.1.2.2.1.1São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:

a) publicado em Diário Oficial; ou

b) publicado em jornal; ou

c) por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou

d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

8.1.3 A qualificação técnica será comprovada mediante:

8.1.3.1 apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CRA, conforme Resolução Normativa 179/96 comprovando ter a licitante desempenhado ou estar desempenhando, de forma satisfatória, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.

8.1.3.2 para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) que, somados ou não, comprove(m) concomitantemente, no mínimo, prestação de serviços contemplando 50% do total dos postos, para o período a ser contratado, conforme quantidades indicadas para o(s) ITEM(NS) para o qual a licitante esteja concorrendo, constantes do Anexo I deste Edital.

8.1.3.2.1 Será considerado o somatório das quantidades de todas as certidões apresentadas, porém dentro de um mesmo período, ou seja, concomitantemente deverá haver a prestação dos serviços na quantidade exigida.

8.1.3.3. No(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) apresentada(s), desde que a execução dos serviços tenha ocorrido concomitantemente, será admitida o somatório das quantidades de postos indicadas.

8.1.3.4 o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) contendo a identificação do signatário deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.

8.1.3.5 Caso seja de interesse da licitante concorrer a 01 ou mais ITENS, a quantidade a ser comprovada não poderá ser inferior à soma dos percentuais referentes a cada ITEM, respectivamente.

8.2 Quando do credenciamento a licitante deverá confirmar, no campo específico no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar ‘CAIXA – Pregão Eletrônico’, no item ‘Editais’, a declaração de que a empresa atende às exigências de habilitação previstas no Edital, que tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.

8.3 O Balanço Patrimonial a que se refere o subitem 8.1.2.2 e a documentação relativa à qualificação técnica, a cópia do Acordo/ Convenção Coletiva de Trabalho de onde a Licitante baseou-se para determinar o salário da categoria especificado na planilha citada no subitem 8.1.3, deverão ser encaminhados por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 30 (trinta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.

8.3.1 O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima será informado ao licitante vencedor, via e-mail, imediatamente após o término dos lances.

8.3.2 Os documentos exigidos neste Edital e encaminhados por fax, para o número (062) 3216-1415, deverão ser entregues ao Pregoeiro na GILIC/GO, no endereço Rua 11 nº 250 8º Andar – Centro – Goiânia/GO, CEP 74015-170, no prazo de até 3 dias úteis, a partir do término da sessão do pregão eletrônico, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

9 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante consulta “on line” no SICAF e verificação da documentação complementar, não contemplada no SICAF.

9.1.1 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 8.3 deste Edital.

9.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

9.3 Não será habilitada a empresa que:

9.3.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;

9.3.2 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 9.1.1 acima;

9.3.3 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

9.3.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

9.4 Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 9.3, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do edital.

9.5 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10 DOS RECURSOS

10.1 Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s) deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA – Pregão Eletrônico’, link ‘Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 062/7033-2006 / Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema.

10.1.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo.

10.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1.

10.1.3 Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) /Pregão 062/7033-2006 / Razões ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no Portal de Compras CAIXA, na opção Orientações.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

10.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.

10.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-M@il.

11 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação da adjudicação.

11.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Ato convocatório (Anexo IV).

11.3 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pela CAIXA.

11.3.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no item 16 deste Edital.

11.4 Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA convocará os licitantes em ordem remanescente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para obtenção de um preço melhor.

11.5 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a CAIXA conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 11.4 acima.

12 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

12.1 O contrato a ser firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93.

13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo IV) integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

14 DA GARANTIA

14.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, para o período de 12 (doze) meses, devendo apresentar à CAIXA, em até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, o comprovante de uma das modalidades abaixo:

14.1.1 caução em dinheiro, efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA.

14.1.1.1 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;

14.1.2 seguro garantia, contendo:

a) prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada, se estendida ou prorrogada sua vigência;

b) expressa afirmação da Seguradora de que como devedora solidária, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o assegurado não cumpra suas obrigações;

c) renúncia expressa da Seguradora ao item 9, subitem 9.2 das Condições Gerais da CIRCULAR SUSEP Nº 232/2003 de 03 de junho de 2003; e

d) cláusula que assegure a atualização do valor assegurado, de acordo com o previsto no subitem 14.5 deste Edital e no Parágrafo Quarto da cláusula décima primeira da minuta de contrato.

14.1.2.1 Não é aceito o seguro que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.

14.1.3 fiança bancária, contendo:

a) prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;

b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;

d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no subitem 14.5 deste Edital e no Parágrafo Quarto da Cláusula Décima Primeira da minuta de contrato.

14.1.3.1 Não é aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.

14.2 A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima, facultará à CAIXA a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis.

14.3 A garantia é liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado após a data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

14.4 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, faz-se de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

14.5 A garantia deve ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco) do valor global contratado.

14.6 A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, pode ser admitida à substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

15 DA FORMA DE PAGAMENTO

15.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, devendo a emissão da correspondente nota fiscal ser antecipada, com apresentação à CAIXA, impreterivelmente, até o dia 20 do mês relativo à prestação dos serviços, devendo constar o ateste da unidade usuária, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura e de acordo com as condições estabelecidas cláusula quinta da minuta de contrato (Anexo IV).

16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 A licitante que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, enseja o retardamento da execução do certame, apresentar documentação falsa ou deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

16.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro, impossibilitando a empresa ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

16.3 As demais cominações são aquelas previstas na minuta de Contrato (Anexo IV) e na Lei nº 8.666/93.

17 DOS ILÍCITOS PENAIS

17.1 As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5301-04 – Demais Serviços de Apoio.

19 DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

19.1 O valor estimado deste contrato é o constante do Anexo I.

20 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

20.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam às licitantes quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.

21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital.

21.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances.

21.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

21.4 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

21.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver explicitamente disposto em contrário.

21.6 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a Unidade promotora do certame – GILIC/GO, em Goiânia/GO.

21.6.1 Todos os horários estipulados neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF.

21.7 O início dos serviços será de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de assinatura deste contrato (Anexo. IV).

21.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

21.9 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

21.10 A desistência em apresentar lance eletrônico, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

21.11 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

21.12 Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido o credenciamento da licitante.

21.12.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.

21.13 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizados no para o Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Visualizar/Retificação de Edital.

21.14 Os esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, até às 16h00 três dias antes das propostas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 062/7033-2006 / FAQ / PERGUNTAR.

21.14.1 Os esclarecimentos serão disponibilizados no Portal de Compras CAIXA, no endereço acima mencionado.

21.15 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, até às 16h00, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA, no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 062/7033-2006 / Opão “Impugnar Editais”.

21.16 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 062/7033-2006 / FAQ.

21.17 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, até a data de realização da sessão pública.

22 DO FORO

22.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no estado de Goiás, na cidade de Goiânia.

Goiânia, 01 de novembro de 2006.

MARCOS GERMANO ANASTÁCIO

Pregoeiro

GILIC/GO Licitação

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de Recepção em ambientes de Auto-atendimento dos Pontos de Vendas da CAIXA, sediados nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul de acordo com o respectivo Item.

ITEM I - Unidades da CAIXA no Estado de Goiás;

ITEM II -Unidades da CAIXA nos Estado de Mato Grosso;

ITEM III –Unidades da CAIXA nos Estado de Mato Grosso do Sul;

1.2 A prestação dos serviços objeto da presente licitação compreende a execução das atividades relacionadas abaixo, no período de 08 horas diárias:

a. recepcionar o cliente, identificar sua necessidade e encaminhá-lo a pessoas, canais, setores ou gerentes indicados ao atendimento da demanda;

b. receber recados ou marcar entrevistas, caso a pessoa procurada não se encontre na unidade ou estiver prestando atendimento demorado a outro cliente;

c. registrar os agendamentos, as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente em sistema próprio, para possibilitar o chamamento e o controle dos atendimentos diários;

d. sugerir ao público em geral o uso dos canais alternativos de auto-atendimento, ficando vedado, no entanto, atuar como orientador sobre sua utilização;

e. observar o funcionamento dos equipamentos de auto-atendimento e informar para o responsável a necessidade de manutenção;

f. afixar cartazes e avisos;

g. verificar a disponibilidade de formulários e insumos dos equipamentos, informando as necessidades ao responsável;

h. observar a limpeza e o asseio das salas de auto-serviço e informar para o responsável a necessidade de manutenção;

i. atender chamadas telefônicas destinadas ao agendamento do atendimento.

1.3 Os profissionais a serem alocados nos postos de Recepção deverão ter perfil que contemple, no mínimo, os seguintes requisitos:

▪ formação de nível médio (2º grau completo), a ser comprovada por meio de apresentação do certificado de conclusão do curso;

▪ conhecimentos básicos de microinformática;

▪ integridade e postura profissional, facilidade de relacionamento com o público em geral;

▪ idade mínima de 18 anos completos.

2 DA EXIGÊNCIA DE TREINAMENTO

2.1 A contratada deverá elaborar material de orientação, qualificação e capacitação de seus empregados alocados na prestação dos serviços, de acordo com o padrão definido em documento fornecido pela CAIXA.

3 DA EXIGÊNCIA DE PREPOSTOS

3.1 A Contratada deverá manter preposto seu para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente disponibilizado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA. Esse preposto poderá ser volante ou residente/fixo, desde que a atividade não sofra qualquer solução de continuidade.

3.2 Compete ao preposto as atividades de coordenação e de supervisão/fiscalização, devendo ser exercidas com exclusividade, não sendo compatível tal competência com as atividades inerentes aos postos de serviço contratados ou com as de outros contratos.

3.3 Os prepostos deverão estar munidos de meios de comunicação que permitam ser contatados a qualquer momento.

3.4 Na assunção dos serviços a CONTRATADA deverá informar à unidade competente da CAIXA o nome de cada preposto e os meios de comunicação, definindo conjuntamente quais unidades atenderá.

4 DA EXIGÊNCIA DE UNIFORME E CRACHÁ

4.1 Os empregados da contratada, quando em serviço na CAIXA, deverão estar devidamente uniformizados, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação, devendo os uniformes ser confeccionados em cores neutras (branco, preto, cinza, azul marinho).

4.2 Os empregados da contratada, quando em serviço na CAIXA, deverão estar devidamente identificados com crachá em padrão fornecido pela CAIXA (modelo Anexo III).

5 DO QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (ACRESCER OS ITENS NECESSÁRIOS) .

1. TEM I – Abrange os Pontos de Venda da CAIXA sediados nos Estados de Goiás.

|DISTRIBUIÇÃO POR PV |

|CGC SR |CGC PV |Unidade |UF |Endereço da Unidade |QTD |

|2634 |12 |AG Anhanguera, GO |GO |AVENIDA ANHANGUERA 5829SETOR CENTRAL GOIANIA |2 |

|2634 |13 |AG 24 de Outubro, GO |GO |AVENIDA VINTE E QUATRO DE OUTUBRO 1452 SETOR CAMPINAS GOIANIA |2 |

|2634 |15 |AG Itumbiara, GO |GO |PRACA DA REPUBLICA 456 SETOR CENTRAL ITUMBIARA |2 |

|2634 |564 |AG Catalao, GO |GO |AVENIDA VINTE DE AGOSTO 1858 SETOR CENTRAL CATALAO |2 |

|2634 |565 |AG Jataí, GO |GO |AVENIDA GOIAS 900 SETOR CENTRAL JATAI |2 |

|2634 |566 |AG Rio Verde, GO |GO |RUA CORONEL VAIANO SETOR CENTRAL RIO VERDE |2 |

|2634 |611 |AG Morrinhos, GO |GO |AVENIDA PARA 400CENTRO MORRINHOS |1 |

|2634 |667 |PAB Universidade Federal |GO |UFG – CAMPUS II - SAMAMBAIA |1 |

| | |Goiania, GO | | | |

|2634 |682 |PAB Justica Federal Goiania, GO|GO |RUA 19 244 SETOR CENTRAL GOIANIA |1 |

|2634 |871 |AG Mineiros, GO |GO |AVENIDA QUARTA 27CENTRO MINEIROS |1 |

|2634 |953 |AG Goiatuba, GO |GO |AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 846CENTRO GOIATUBA |2 |

|2634 |954 |AG Quirinopolis, GO |GO |AVENIDA BRASIL 135CENTRO QUIRINOPOLIS |1 |

|2634 |996 |AG Republica do Libano, GO |GO |AVENIDA REPUBLICA DO LIBANO 1991 SETOR OESTE GOIANIA |1 |

|2634 |1009 |AG Buriti Shopping, GO |GO |AVENIDA RIO VERDE 102/104 VILA SAO TOMAZ APARECIDA DE GOIANIA |2 |

|2634 |1092 |AG Coimbra, GO |GO |AVENIDA CASTELO BRANCO 1568SETOR COIMBRA GOIANIA |1 |

|2634 |1239 |AG Ipameri, GO |GO |RUA CORONEL JOAO VAZ 8CENTRO IPAMERI |1 |

|2634 |1253 |AG Palmeiras de Goias, GO |GO |AVENIDA HUMBERTO MENDONCA 240 CENTRO PALMEIRAS DE GOIAS |1 |

|2634 |1254 |AG Santa Helena de Goias, GO |GO |RUA PAULO LOPES 400 CENTRO SANTA HELENA DE GOIAS |1 |

|2634 |1340 |AG Serra Dourada, GO |GO |AVENIDA GOIAS 3SETOR CENTRAL GOIANIA |3 |

|2634 |1394 |AG Adilson Seabra, GO |GO |AVENIDA ANHANGUERA 3128 SETOR LESTE UNIVERSITARIO GOIANIA |1 |

|2634 |1550 |AG Praca do Trabalhador, GO |GO |AVENIDA INDEPENDENCIA SETOR CENTRAL GOIANIA |1 |

|2634 |1551 |AG Praca do Aviao, GO |GO |AVENIDA PIRES FERNANDES 426 SETOR AEROPORTO GOIANIA |2 |

|2634 |1575 |AG Flamboyant, GO |GO |AVENIDA JAMEL CECILIO 3300 JARDIM GOIAS GOIANIA |2 |

|2634 |1626 |AG Cora Coralina, GO |GO |AVENIDA ARMANDO DE GODOY 87CIDADE JARDIM GOIANIA |3 |

|2634 |1735 |AG Bom Jesus de Goias, GO |GO |RUA DOIS 94CENTRO BOM JESUS DE GOIAS |1 |

|2634 |1827 |AG Pires do Rio, GO |GO |PRACA GALDENCIO RINCOM SEGOVIA 4 CENTRO PIRES DO RIO |1 |

|2634 |1839 |AG Caldas Novas, GO |GO |AVENIDA CEL. BENTO DE GODOY 15CENTRO CALDAS NOVAS |2 |

|2634 |1842 |AG Apinajes, GO |GO |RUA T 63 582SETOR NOVA SUICA GOIANIA |2 |

|2634 |1846 |AG Piracanjuba, GO |GO |AVENIDA ANTONIO BATISTA ARANTES 23 CENTRO PIRACANJUBA |1 |

|2634 |2079 |AG Parthenon Center, GO |GO |RUA 4 515 SETOR CENTRAL GOIANIA |1 |

|2634 |2234 |AG Marista, GO |GO |RUA 85 2481 SETOR MARISTA GOIANIA |1 |

|2634 |2256 |AG Vila Nova, GO |GO |AVENIDA QUINTA AVENIDA 1010 SETOR LESTE VILA NOVA GOIANIA |1 |

|2634 |2274 |AG T-9, GO |GO |AVENIDA T-0009 2439 JARDIM AMERICA GOIANIA |1 |

|2634 |2281 |AG Pedro Ludovico, GO |GO |AVENIDA PRIMEIRA RADIAL 58 SETOR PEDRO LUDOVICO GOIANIA |1 |

|2634 |2444 |AG Centro Administrativo, GO |GO |RUA 82 SETOR CENTRAL GOIANIA |1 |

|2634 |2535 |PAB Tribunal de Justica, GO |GO |RUA 10 150 SETOR OESTE GOIANIA |1 |

|2634 |2555 |PAB Trt 18a Regiao, GO |GO |RUA T 29 1403 SETOR BUENO GOIANIA |1 |

|2634 |2712 |AG Garavelo, GO |GO |AVENIDA DA IGUALDADE 91SETOR GARAVELO APARECIDA DE GOIANIA |1 |

|2634 |2970 |AG Fama, GO |GO |RUA 3, Q B - LT. 02 - NUM 31 SETOR CENTRO OESTE GOIANIA |1 |

|2634 |3037 |AG Cerrado |GO |RUA DINAMARCA, Q 104 - LOTES 6,7,8,9 JARDIM EUROPA - GOIÂNIA |1 |

|2634 |3136 |AG Senador Canedo |GO |AVENIDA DOM EMANOEL C/ AV.PROGRESSO, Q 02 - S/N, SALA 4 |1 |

|2635 |14 |AG Anápolis, GO |GO |RUA ENGENHEIRO PORTELA 222SETOR CENTRAL ANAPOLIS |4 |

|2635 |792 |AG Goianesia, GO |GO |AVENIDA GOIAS 178CENTRO GOIANESIA |3 |

|2635 |794 |AG Sao Miguel do Araguaia, GO |GO |AVENIDA GOIAS 423CENTRO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA |1 |

|2635 |795 |AG Rialma, GO |GO |AVENIDA BERNARDO SAYAO 460CENTRO RIALMA |1 |

|2635 |859 |AG Itaberai, GO |GO |PRACA BALDUINO DA SILVA CALDAS 1158CENTRO ITABERAI |1 |

|2635 |946 |AG Porangatu, GO |GO |RUA 823, CENTRO PORANGATU |1 |

|2635 |952 |AG Uruacu, GO |GO |AVENIDA TOCANTINS 58CENTRO URUACU |1 |

|2635 |1140 |AG Jaragua, GO |GO |AVENIDA PAULO ALVES 386CENTRO JARAGUA |1 |

|2635 |1238 |AG Vila Boa de Goias, GO |GO |RUA MORETTI FOGGIA 7 CENTRO GOIAS |1 |

|2635 |1240 |AG Jussara, GO |GO |AVENIDA DALVO GARCIA 87CENTRO JUSSARA |1 |

|2635 |1241 |AG Trindade, GO |GO |RUA DR. IRANY FERREIRA 65CENTRO TRINDADE |1 |

|2635 |1252 |AG Itapuranga, GO |GO |RUA ANTONIO JOAQUIM DE BORBA 518CENTRO ITAPURANGA |1 |

|2635 |1298 |AG Ceres, GO |GO |RUA 17246CENTRO CERES |1 |

|2635 |1845 |AG Niquelandia, GO |GO |AVENIDA BRASIL 45CENTRO NIQUELANDIA |1 |

|2635 |1850 |AG Silvania, GO |GO |RUA DR. JOAQUIM FELIX 228CENTRO SILVANIA |1 |

|2635 |1943 |AG Sao Luis de Montes Belos, GO|GO |AVENIDA HERMOGENES COELHO 2085 CENTRO SÃO LUIS DE MONTES BELOS |1 |

|2635 |2262 |AG Centro Oeste, GO |GO |AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 71 MARACANA ANAPOLIS |3 |

|2635 |2289 |AG Mozart Soares, GO |GO |AVENIDA BRASIL SUL 770BATISTA ANAPOLIS |3 |

|2635 |791 |AG Formosa, GO |GO |PRACA DA IMACULADA CONCEICAO, NUM 88 , FORMOSA |2 |

|2635 |804 |AG Luziania |GO |PRACA EVANGELINO MEIRELES, NUM 85 LUZIANIA |2 |

|2635 |1251 |AG Inhumas |GO |PRACA BELARMINO ESSADO, NUM 254, INHUMAS |1 |

|2635 |1338 |AG Iporá |GO |PRACA DO TRABALHADOR, NUM 142 - LOTE 182 QUADRA 78, IPORA |1 |

|2635 |2437 |AG Valparaízo |GO | QUADRA, NUM 01 - VALPARAISO SHOPPING - ALA NORTE -LOJAS 1A E 1B |2 |

|2635 |2981 |AG Araguaia |GO |AVENIDA MINAS GERAIS, NUM 160 - QUADRA B, LOTE 11 - Anápolis |3 |

|2635 |3052 |AG Águas Lindas |GO |QUADRA 35, LOTE 16/17 - LJ - 1,2, 3 - AV. JK |1 |

|2635 |3189 |AG Novo Gama |GO |QUADRA QUADRA 482, LOTE 31 |1 |

|  |Total |  |  |  |97 |

2. ITEM II – Abrange os Pontos de Venda da CAIXA sediados no Estado de Mato Grosso.

|DISTRIBUIÇÃO POR PV |

|CGC SR |CGC PV |Unidade |UF |Endereço da Unidade |QTD |

|2628 |16 |AG Paiaguas, MT |MT |RUA BARAO DE MELGACO 3465 CENTRO NORTE CUIABA |2 |

|2628 |614 |AG Rondonopolis, MT |MT |RUA ARNALDO ESTEVAO DE FIGUEIREDO 262 CENTRO RONDONOPOLIS |2 |

|2628 |686 |AG Universidade Federal Cuiaba, |MT |BOA ESPERANCA CUIABA |1 |

| | |MT | | | |

|2628 |790 |AG Varzea Grande, MT |MT |AVENIDA COUTO MAGALHAES 1069 CENTRO VARZEA GRANDE |1 |

|2628 |854 |AG Sinop, MT |MT |AVENIDA GOV. JULIO CAMPOS 1303 CENTRO SINOP |2 |

|2628 |870 |AG Caceres, MT |MT |RUA COM. BALDUINO 323 CENTRO CACERES |2 |

|2628 |1142 |AG Barra do Bugres, MT |MT |AVENIDA CASTELO BRANCO 406 CENTRO BARRA DO BUGRES |1 |

|2628 |1248 |AG Jaciara, MT |MT |AVENIDA ANTONIO F. SOBRINHO 985 CENTRO JACIARA |1 |

|2628 |1308 |AG Barra do Garcas, MT |MT |RUA VALDIR RABELO 773 CENTRO BARRA DO GARCAS |2 |

|2628 |1385 |AG Alta Floresta, MT |MT |AVENIDA LUDOVICO DA RIVA NETO 2114CENTRO ALTA FLORESTA |1 |

|2628 |1496 |AG 13 de Junho, MT |MT |RUA TREZE DE JUNHO 877 CENTRO SUL CUIABA |1 |

|2628 |1569 |AG Prainha, MT |MT |AVENIDA TENENTE-CORONEL DUARTE 1003 CENTRO CUIABA |1 |

|2628 |1681 |AG Coxipo, MT |MT |AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 2206 BOA ESPERANCA CUIABA |1 |

|2628 |1695 |AG Miguel Sutil, MT |MT | BOSQUE DA SAUDE CUIABA |1 |

|2628 |1918 |AG Morada da Serra, MT |MT |AVENIDA BRASIL 770 CPA II CUIABA |2 |

|2628 |2086 |AG Tangara da Serra, MT |MT |AVENIDA TANCREDO A. NEVES 76 CENTRO TANGARA DA SERRA |2 |

|2628 |2295 |AG Shopping Goiabeiras, MT |MT |AVENIDA LAVA PES 500 DUQUE DE CAXIAS CUIABA |1 |

|2628 |2317 |PAB Justica Federal Cuiaba, MT |MT |AVENIDA RUBENS DE MENDONCA 1731 BOSQUE DA SAUDE CUIABA |1 |

|2628 |2710 |PAB Pref Mun Diamantino, MT |MT |RUA ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES 451 CENTRO DIAMANTINO |1 |

|2628 |2756 |PAB Pref Mun Sorriso, MT |MT |AVENIDA TANCREDO NEVES 2126CENTRO SORRISO |1 |

|2628 |2985 |AG Pantaneira |MT |AVENIDA FILINTO MULLER, NUM 2215 |1 |

|2628 |3119 |AG Tuiuiú |MT |AVENIDA CUIABA, NUM 1317 - LOTE 4-A |1 |

|2628 |3927 |AG Primavera do Leste, MT |MT |RUA BLUMENAU 270 CENTRO PRIMAVERA DO LESTE |1 |

|  |Total |  |  |  |30 |

5.3 ITEM III – Abrange os Pontos de Venda da CAIXA sediados no Estado de Mato Grosso do Sul.

|DISTRIBUIÇÃO POR PV |

|CGC SR |CGC PV |Unidade |UF |Endereço da Unidade |QTD |

|2629 |17 |AG Centro Campo Grande, MS |MS |RUA TREZE DE MAIO 2837 CENTRO CAMPO GRANDE |4 |

|2629 |18 |AG Corumba, MS |MS |RUA FREI MARIANO 66 CENTRO CORUMBA |2 |

|2629 |258 |AG Shopping Campo Grande, MS |MS |AVENIDA AFONSO PENA 4909 SANTA FE CAMPO GRANDE |1 |

|2629 |562 |AG Dourados,MS |MS |AV JOAQUIM TEIXEIRA ALVES,155 CENTRO |3 |

|2629 |563 |AG Tres Lagoas, MS |MS |CENTRO TRES LAGOAS |3 |

|2629 |615 |AG Aquidauana, MS |MS |RUA ESTEVAO ALVES CORREA 562 CENTRO AQUIDAUANA |1 |

|2629 |787 |AG Navirai, MS |MS |PRACA SENADOR FILINTO MULLER 477CENTRO NAVIRAI |2 |

|2629 |788 |AG Nova Andradina, MS |MS |AVENIDA ANTONIO J. MOURA ANDRADE 323CENTRO NOVA ANDRADINA |1 |

|2629 |886 |AG Ponta Pora, MS |MS |AVENIDA BRASIL 3154CENTRO PONTA PORA |2 |

|2629 |987 |AG Paranaiba, MS |MS |RUA CAPITAO MARTINHO 555 CENTRO PARANAIBA |2 |

|2629 |1107 |AG Coxim, MS |MS |RUA VIRIATO BANDEIRA 680 CENTRO COXIM |1 |

|2629 |1108 |AG Av. Bandeirantes, MS |MS |AVENIDA BANDEIRANTES 2010 VILA BANDEIRANTE CAMPO GRANDE |2 |

|2629 |1144 |AG Jardim, MS |MS |AVENIDA DUQUE DE CAXIAS 800 CENTRO JARDIM |1 |

|2629 |1146 |AG Fatima do Sul, MS |MS |AVENIDA NOVE DE JULHO 1356 CENTRO FATIMA DO SUL |1 |

|2629 |1311 |AG Ivinhema, MS |MS |AVENIDA PANAMA 22 CENTRO IVINHEMA |1 |

|2629 |1312 |AG Maracaju, MS |MS |AVENIDA JOAO P. FERNANDES 496 CENTRO MARACAJU |1 |

|2629 |1464 |AG Pantanal, MS |MS |AVENIDA CORONEL ANTONINO 98 VILA RICA CAMPO GRANDE |2 |

|2629 |1568 |AG Barao do Rio Branco, MS |MS |RUA BARAO DO RIO BRANCO 1119 CENTRO CAMPO GRANDE |3 |

|2629 |1979 |AG Av. Afonso Pena, MS |MS |AVENIDA AFONSO PENA 3436CENTRO CAMPO GRANDE |2 |

|2629 |2054 |AG Av. Weimar Torres, MS |MS |AVENIDA WEIMAR GONCALVES TORRES 2225 CENTRO DOURADOS |2 |

|2629 |2224 |AG Av. Zahran, MS |MS |AVENIDA EDUARDO ELIAS ZAHRAN 1789 VILA SANTA DOROTHEIA CAMPO GRANDE |2 |

|2629 |2228 |AG Av. Mato Grosso, MS |MS |AVENIDA MATO GROSSO 2942 SANTA FE CAMPO GRANDE |2 |

|2629 |3144 |AG Via Parque |MS |AVENIDA PROFESSOR LUIZ ALEXANDRE DE OLIVEIRA, NUM 16 |1 |

|  |Total |  |  |  |42 |

6 ESTIMATIVA DE CUSTOS

6.1 A quantidade de postos encontra-se definida por item, sendo que os valores são meramente estimativos e não representam a garantia de faturamento.

ITEM I

|UF |QTDE |PREÇO ESTIMADO POR POSTO |CUSTO MENSAL ESTIMADO (R$) |CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES (R$) |

| | |(R$) | | |

|Goiás |97 |985,82 |95.624,54 |1.147.494,48 |

ITEM II

|UF |QTDE |PREÇO ESTIMADO POR POSTO (R$)|CUSTO MENSAL ESTIMADO (R$) |CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES (R$) |

|Mato Grosso |30 |1.196,00 |35.880,00 |430.560,00 |

ITEM III

|UF |QTDE |PREÇO ESTIMADO POR POSTO (R$)|CUSTO MENSAL ESTIMADO (R$) |CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES (R$) |

|Mato Grosso do Sul |42 |1.206,00 |50.652,00 |607.824,00 |

7 DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA

7.1 As obrigações e responsabilidades da contratada, as obrigações da CAIXA, o prazo de execução, a fiscalização e o gerenciamento do contrato, a aceitação dos serviços e o correspondente pagamento, bem como as sanções aplicáveis constam da minuta de contrato (Anexo IV).

ANEXO II - MODELOS E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA E DESCRIÇÃO DE ARQUIVOS

MODELO DE RELAÇÃO DE EMPREGADOS – INFORMAÇÃO À REROP/BR

RELAÇÃO DE EMPREGADOS DE EMPRESAS CONTRATADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM ACESSO AO AMBIENTE COMPUTACIONAL DA CAIXA

Data de entrega: Até o dia 25 de cada mês ou até o último dia útil anterior a esse dia

Forma de entrega: Envio para a e-mail reropbr@.br, com cópia para a GILIC de vinculação, e-mail gilicgo03@.br.

Tipo do Arquivo: TXT

2

3 1 DESCRIÇÃO DO ARQUIVO

1º. Registro:

1. CNPJ da CONTRATADA:

- Campo numérico com 14 posições.

2. Nome da CONTRATADA:

- Campo alfanumérico com 40 posições.

3. Data de referência:

- Campo numérico com 8 posições no formato DDMMAAAA, onde deve ser informada a data de encaminhamento do arquivo.

Exemplo:

NNNNNNNNNNNNNNXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXDDMMAAAA

Demais registros:

1. Sigla do prestador: Campo alfanumérico com 7 posições, contendo o código de identificação do usuário, que deve ter a composição PNNNNNN, onde P é constante e NNNNNN é a matrícula fornecida pela CAIXA.

2. CPF do prestador: Campo numérico com 11 posições.

3. Nome do prestador: Campo alfanumérico com 40 posições.

4. Código da Unidade da CAIXA, na qual o prestador está realizando as suas atividades: Campo numérico com 4 posições.

5. Código da ocorrência, de acordo com a tabela abaixo especificada:

FER = Férias

LIC = Licença

DLG = Desligamento

MDL = Mudança de Lotação

ATV = Ativo na Unidade

6. Início de afastamento: Campo alfanumérico – DDMMAAAA.

7. Fim de afastamento: Campo alfanumérico – DDMMAAAA.

ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES DE CRACHÁ

CRACHÁ A SERVIÇO

A utilização desse crachá reserva-se a funcionários de empresas contratadas nas áreas de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e outras que prestem serviço específico à CAIXA por tempo determinado; inclui-se aqui os denominados “bancários temporários” destinados à recepção do atendimento da nova filosofia de Segmentação.

TIPO: PVC flexível com laminação de cristal transparente na frente e no verso

FORMATO: CR 80

DIMENSÕES: Comprimento: 85,6 mm

Largura: 54 mm

Espessura: 0,76 mm

Cantos arredondados

IMPRESSÃO: todo em termo-transferência, inclusive logomarca, termo “ A SERVIÇO”, nome da empresa contratada, foto, nome completo, validade do cartão (data do término do contrato), código do modelo e código de barra (verso), com aplicação de “OVERLAY FILM” (frente).

CORES DA IMPRESSÃO

Para logotipo - Azul Pantone 293 c

- Detalhe do “x” da marca - laranja pantone 151 c

- Palavra “A SERVIÇO”, nome da empresa, nome completo, validade do cartão, e código do modelo–laranja pantone 151 c

- Fundo branco - frente e verso (PVC)

- Fundo das fotos - cinza pantone 427 c

• FOTOGRAFIA: colorida - 2,5 X 3,0 cm – digitalizada

- Capturada por câmera digital ou escaneada diretamente de fotografia 3x4 fornecida pelo empregado da empresa contratada, não pode ser instantânea e deve possuir fundo cinza pantone 427 c em papel brilhante.

VERSO: Código de Barra, 2/5 intercalado, impresso em tamanho normal

- Altura em relação a borda: 5 mm

- Altura do código: 10 mm

- Posição: sentido maior do crachá

- Cor da barra: preto

- Máscara protetora: preta

- Sem criptografia

FONTE:

- A SERVIÇO: FUTURA MD BT 16

- Nome da empresa: FUTURA MD BT 10

- Nome completo e validade: AVANGARDE MD BT 8

- Código do cartão: FUTURA LT BT 6

• Os crachás deverão conter perfuração para presilha com haste flexível, tipo jacaré medindo 15 mm de largura e 2 mm de altura, com cantos arredondados.

MARGEM DOS CRACHÁS EM RELAÇÃO AOS NOMES:

- As margens laterais no caso do nome completo deverão ser de no mínimo 8 mm em relação a borda.

- O nome completo não deverá ser abreviado e, se for extenso, utilizar duas linhas centralizando-o.

Layout:

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

Contrato de prestação de serviços de Recepção em ambientes de Auto-atendimento dos Pontos de Vendas da CAIXA, que entre si fazem, de um lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, de outro, a empresa ...................................... na forma abaixo:

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, instituição financeira sob sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29.04.04, alterado pelo Decreto nº 5.210, de 21.09.2004, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo ............................ [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº .................., e inscrito no CPF sob o nº .........................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa ......................................., com sede na cidade de ......................., no Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................, neste ato representada por seu ....................................... [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº .................., e inscrito no CPF sob o nº .........................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr .....................................[NOME], ................................ [CARGO] da CAIXA, de ....../...../..... - processo nº 7033.01.1395.0.2006 Pregão nº 062/7033-2006, têm justa e contratada a execução dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8/8/2000, de 21/12/2000, pelo Decreto nº 5.450/2005, de 31/5/2005, pela Lei nº 8.666 de 21/6/1993 e as respectivas alterações e pela IN nº 05, de 21/7/95, do MARE, IN SRP n° 03, de 14/7/2005 e suas alterações, bem como às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Apoio administrativo, categoria Recepcionista, em Pontos de Venda da CAIXA sediados no(s) Estado(s) de ................................. (adaptar, Conforme Item contemplado).

Parágrafo Primeiro - As atribuições do posto, as quantidades e os locais da prestação dos serviços são os constantes dos Anexos que integram e complementam o presente contrato, conforme abaixo:

|ANEXO I |Termo de Referência |

|ANEXO II |Procedimentos de Entrega e Descrição de Arquivos |

|ANEXO III |Modelo de Crachá |

Parágrafo Segundo - O prazo de início dos serviços será de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de assinatura deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I - executar perfeitamente os serviços contratados, mantendo a cobertura integral dos postos de trabalho, nos horários estabelecidos pela CAIXA, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros durante a execução dos serviços;

II - recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;

III - manter, a partir da data da assunção dos serviços, 1 (um) escritório na cidade de Goiânia/Go para o item I; em Cuiabá/MT para o item II; em Campo Grande/MS para o item III; o qual deverá dispor de instalações físicas adequadas, pessoal e meios de comunicação, no mínimo 2 (duas) linhas telefônicas, um aparelho de fax e e-M@il, de forma a viabilizar o pronto atendimento às solicitações da CAIXA, devendo comprovar essa condição no ato da assinatura deste contrato;

IV - manter prepostos, na forma discriminada no item 3 do Termo de Referência – Anexo I, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA, bem como para que a CAIXA se reporte no caso de encaminhamento de medidas necessárias ao cumprimento da legislação pertinente à segurança e saúde no trabalho;

V – dar sempre como conferido e perfeito o serviço executado, cumprindo, rigorosamente, os cronogramas estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto e indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA;

VI - substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal ou férias, de modo a manter os postos de serviços permanentemente cobertos, nos horários estabelecidos, bem como aqueles cuja conduta seja considerada inconveniente pela CAIXA:

a) nos casos de férias dos empregados da Contratada, esta deverá providenciar o envio de substituto(s) no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data em que o empregado sairá em férias, para treinamento do(s) substituto(s), sem ônus para a CAIXA.

b) as ausências, decorrentes dos motivos mencionados acima ou quaisquer outros motivos, dos empregados da CONTRATADA nos respectivos postos, no horário estabelecido, sem a reposição por outro, devidamente qualificado, enseja o desconto no pagamento das faturas, proporcionalmente ao tempo não trabalhado, sem prejuízo da aplicação de multas e/ou outras sanções eventualmente previstas para as ocorrências de atraso ou ausência.

VII - diligenciar para que seus empregados cumpram aviso-prévio fora das dependências da CAIXA, salvo quando da denúncia do contrato;

VIII - diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados, podendo esta exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

IX - dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

X - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;

XI - atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações da CAIXA;

XII - pagar em dia a seus empregados o salário indicado na sua proposta e apresentar à CAIXA, sempre que solicitado, cópias das folhas de pagamento, contracheques, etc., relativos aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, bem como o comprovante/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e outros incidentes sobre esses serviços, observando-se, no tocante ao FGTS, o que dispõem o Parágrafo Décimo Primeiro da Cláusula Quinta deste contrato;

XIII - diligenciar para que seus empregados não executem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;

XIV - respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto á necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da NR 05 - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;

XV - atender às solicitações da CAIXA para realização de serviços extraordinários e para prorrogação do turno contratado, cabendo à CONTRATADA a adoção das providências pertinentes junto às Delegacias Regionais do Trabalho;

XVI - assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios porventura colocados à disposição para execução dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização dos mesmos;

XVII - fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;

XVIII - informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências , o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula dos empregados alocados na prestação dos serviços, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contigente alocado na CAIXA;

XIX - informar à CAIXA, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo essas serem comunicadas até o dia do início do trabalho e aquelas num prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

XX - encaminhar à CAIXA, até o dia 25 de cada mês, ou até o último dia útil anterior ao dia 25, para o endereço de e-M@il reropbr@.br, com cópia para a GILIC/GO, e-mail gilicgo03@.br, relação dos empregados da CONTRATADA que prestam serviço à CAIXA, de acordo com o modelo do Anexo II;

XXI - manter seus empregados, quando em serviço na CAIXA, devidamente uniformizados, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e identificados com crachá em padrão fornecido pela CAIXA;

XXII - manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando atenção à sua guarda, quando for o caso;

XXIII - obedecer às normas e rotinas da CAIXA, em especial as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho;

XXIV - fiscalizar o perfeito cumprimento a que se obrigou, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela CAIXA, cabendo integralmente à CONTRATADA os ônus decorrentes;

XXV - orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico como no relacionamento humano, visando mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CAIXA;

XXVI - estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor desejados, garantindo a sua supervisão desde a implantação.

a) é de responsabilidade da empresa CONTRATADA a disponibilização de “e-M@il” ao prestador de serviço, quando necessária a comunicação via “internet”, sendo vedada a utilização de uma conta de “e-M@il” cedida pela CAIXA (nome.sobrenome@.br) para o prestador de serviço.

b) para que o prestador tenha acesso ao correio “internet” de sua empresa, deverá ser solicitado à CAIXA, pelo preposto da CONTRATADA, a liberação do acesso à "internet".

XXVII - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

XXVIII - fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções e exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;

XXIX - assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CAIXA;

XXX - agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços para a CAIXA, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA;

XXXI - a omissão da CONTRATADA nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste contrato, em especial, a de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, assegurada a prévia defesa;

XXXII - indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da CAIXA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;

XXXIII - assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA;

XXXIV - manter, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento e habilitação parcial no SICAF, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do Artº 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.

XXXV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA:

I - todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

II - responder perante a CAIXA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

I) O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VIN

VAT = ------- X IDF, onde:

IDI

VAT = Valor Atualizado

VIN = Valor Inicial

IDI = índice acumulado da TR na data inicial

IDF = índice acumulado da TR na data final

Parágrafo Segundo - a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA

A CAIXA obriga-se a:

I - indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, bem como os respectivos quantitativos de postos;

II – notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;

III - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

A CAIXA, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, devendo a emissão da correspondente nota fiscal ser antecipada, com apresentação à CAIXA, impreterivelmente, até o dia 20 do mês relativo à prestação dos serviços, devendo constar o ateste da unidade usuária, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura.

I - por conseqüência da antecipação da emissão da nota fiscal, as ocorrências surgidas entre a data da emissão da nota fiscal e o final do mês, com reflexo no valor faturado, passarão a compor/sensibilizar a fatura do próximo mês.

II - os encargos sofridos pela CAIXA pelo atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.

I - a nota fiscal/fatura deve ser entregue na GIMAT/GO, no endereço: .................................................................

Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:

- identificação completa da CONTRATADA: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da CONTRATADA, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc;

- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/ fatura;

- identificação completa do contratante;

- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que compõem o objeto do contrato;

- o período a que se refere;

- indicação da unidade da CAIXA ou a quantidade de unidade(s) beneficiária(s) dos serviços e o Município com respectiva UF onde é executado o serviço a que se refere a nota fiscal/fatura;

- valores unitários e totais dos serviços prestados.

I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato fornecidos pela CAIXA.

II) Cabe à CONTRATADA a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo buscar qualquer informação necessária junto ao Fisco ou outra fonte competente, não cabendo à CAIXA prestar esse tipo de informação.

Parágrafo Segundo - Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida.

I - A CAIXA observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado.

Parágrafo Terceiro - A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.

I - A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

Parágrafo Quarto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta em tempo real ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.

Parágrafo Quinto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Sexto - Os pagamentos serão efetuados de acordo com o quantitativo de profissionais alocados/mês.

Parágrafo Sétimo - Quando ocorrer situação anormal, em que for necessário a prorrogação da carga horária fixada, esse serviço será pago com base no preço vigente para o respectivo posto a ser coberto.

Parágrafo Oitavo - As ausências dos empregados da CONTRATADA nos postos de trabalho, nos horários estabelecidos, por faltas, intervalos para repouso e alimentação, licenças, férias ou quaisquer motivos, sem a reposição por outro devidamente qualificado, ensejará o desconto no pagamento das faturas, proporcionalmente ao tempo não trabalhado.

Parágrafo Nono - Nos termos da IN SRF n° 3, de 14/07/2005, e suas alterações, será retida, quando do pagamento da fatura, a importância correspondente a 11% (onze por cento) do valor total da nota fiscal/fatura, a ser recolhida pela CAIXA ao INSS em nome da CONTRATADA.

Parágrafo Décimo - Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar a importância correspondente à aludida retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL” artigo 154 da IN SRF n° 3, de 14/07/2005.

I - A falta do destaque de que trata esse parágrafo não impede a retenção e o recolhimento a serem efetuados pela CAIXA.

II - O valor retido, destacado na nota fiscal/fatura não deverá ser deduzido do total do respectivo documento, surtindo efeito apenas para da quitação dos serviços.

Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA, juntamente com a fatura, cópia autenticada das guias de recolhimento do FGTS - GFIP Código de Recolhimento 150, acompanhadas de RET - Relação dos Trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP, referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, constando no campo tomador/obra a CAIXA e o número do processo/contrato a que se referem os prestadores relacionados, sem o que não se efetuará o pagamento, além do que a CONTRATADA sujeitar-se-á à rescisão do contrato e à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira, em especial a de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA.

Parágrafo Décimo Segundo - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996.

I - A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor que estiver sendo pago o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 480/04, de 29/12/2004, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 539, de 25/04/2005;

II - A alíquota da contribuição do PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN SRF 480/04, alterada pela IN SRF n° 539/05, será aplicada independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição, de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002.

III - Caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial.

IV - Caso a CONTRATADA se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 3º da IN SRF nº 480/04, alterada pela IN SRF n° 539/05, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação ou declaração que comprove essa condição.

Parágrafo Décimo Terceiro - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

Parágrafo Décimo Quarto – O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:

VIN

VAT = ------- X IDF, onde:

IDI

VAT = Valor Atualizado

VIN = Valor Inicial

IDI = índice acumulado da TR na data inicial

IDF = índice acumulado da TR na data final

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E SUA REPACTUAÇÃO

Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA os preços unitários mensais abaixo indicados, sendo o valor mensal estimado em R$ ________ (_______________), totalizando R$ ________ (_____________) o valor inicial global do contrato, pelo período de 12 (doze) meses.

|POSTO |QUANT. |PREÇO UNIT. POSTO/MÊS (R$) |PREÇO TOTAL POSTO/MÊS (R$) |

|Recepção 8h/dia | | | |

Parágrafo Primeiro - Os preços propostos/contratados são irreajustáveis, admitindo-se, anualmente, repactuação, que deverá ter, como parâmetros básicos, a qualidade e os preços vigentes no mercado para prestação dos serviços objeto deste contrato.

Parágrafo Segundo - A anualidade a que se refere o parágrafo anterior será contada a partir da data-limite para apresentação da data do orçamento a que a proposta se referir ou da data da última repactuação.

I) Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho, a data-base da categoria ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.

Parágrafo Quarto - O pedido de repactuação e/ou de revisão dos preços não solicitado à CAIXA no prazo de até 90 dias a contar da data do fato alegado, implicará, para todos os efeitos legais, a decadência do direito da contratada aos respectivos pleitos a partir da data do fato gerador, passando a ser considerada, nessa situação, a data da apresentação do pedido à CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes salariais concedidos pela Contratada a seus empregados, em razão de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

No curso da execução dos serviços caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato.

Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato.

II as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL

A CONTRATADA presta garantia na modalidade de .................................., no valor de R$ .................... (.................................), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, para o período de 12 (doze) meses, devendo apresentar o respectivo comprovante em até 10 (dez) dias, contados da assinatura deste instrumento, como condição de sua eficácia.

(DESCREVER AS REGRAS PECULIARES DA MODALIDADE)

Parágrafo Primeiro - A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima, facultará à CAIXA a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis.

Parágrafo Segundo - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento deste contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

Parágrafo Terceiro - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

Parágrafo Quarto - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% do valor global contratado.

Parágrafo Quinto - A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital da licitação que originou este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA;

IV - declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.

Parágrafo Segundo - Quando da segunda aplicação da pena de advertência a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal correspondente à Unidade em que se verificar a ocorrência.

Parágrafo Terceiro – Pela ausência de cobertura do posto de trabalho contratado, durante toda a duração diária do mesmo, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 6% sobre o valor mensal correspondente ao posto descoberto.

Parágrafo Quarto - Pelo atraso na execução dos serviços, por culpa imputada à CONTRATADA, será aplicada multa proporcional à do parágrafo anterior, conforme indicado a seguir, com base no número de horas de mora, contados em número inteiro, sendo que, após a primeira hora, a fração será considerada como hora inteira (ex.: 1 hora e 5 minutos valem 2 duas; 3 horas e 15 minutos valem 4 horas):

a) para o posto de 8 horas diárias, a multa será de 0,75% por hora de atraso, sobre o valor mensal do posto.

Parágrafo Quinto – Pela presença e permanência de empregado da CONTRATADA no posto de trabalho usando uniforme em mau estado de conservação e limpeza, sonolento, com indícios de ter ingerido bebida alcoólica, com antecedentes criminais, sem qualificação técnica estabelecida ou portando-se de modo julgado inconveniente ou incompatível com o serviço, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 5% do valor mensal do posto em que se verificar a ocorrência.

Parágrafo Sexto - As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato.

Parágrafo Sétimo - As multas serão descontadas do valor da garantia contratual, da fatura mensal ou cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.

Parágrafo Oitavo - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada em casos de reincidências, em descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resulte prejuízo à CAIXA.

Parágrafo Décimo - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA:

a) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA;

b) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

Parágrafo Décimo Primeiro - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF.

Parágrafo Décimo Terceiro - A penalidade de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:

a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/ responsabilidades previstas neste contrato;

b) a transferência total ou parcial do presente contrato;

c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;

d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;

e) a dissolução da sociedade;

f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;

g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução do serviço; e

h) demais motivos especificados no Artº 78 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente aos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.

Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Artº 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5301-04 – Demais Serviços de Apoio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - a CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início de execução dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;

II - em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;

III - a CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato com anuência prévia e por escrito da CAIXA;

IV - no caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual;

V - é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;

VI - a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal de ______ (preencher conforme Estado de execução do contrato).

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

|      | , |   |de |      |de |     |

Local/data

| | | |

| | | |

|CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | |Assinatura da CONTRATADA |

| | |Nome CONTRATADA |

Testemunhas

| | | |

|Nome:       | |Nome:       |

|CPF:       | |CPF:       |

ANEXO V - PROPOSTA COMERCIAL

1. Pregão Eletrônico n° 062/7033-2006

2. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO EM AMBIENTES DE AUTO ATENDIMENTO DOS PONTOS DE VENDA DA CAIXA SEDIADOS NO(S) ESTADO(S) DE GOIAS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS, ACRE, RONDÔNIA, AMAPÁ, AMAZONAS, RORAIMA E PARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL” DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/7033-2006 E SEUS ANEXOS.

3. Nome do proponente:

CNPJ:

Endereço:

Telefone/Fax :

E-mail:

4. Preços Ofertados:

4.1 ITEM I – Ambientes de auto-atendimento de Pontos de Venda da CAIXA sediado no Estado de Goiás.

| |QTDE POSTOS (A) |PREÇO UNITÁRIO |*PREÇO TOTAL |

|POSTO | |POSTO/MÊS (R$) (B) |POSTO/MÊS (R$) |

| | | |(AxB) |

|RECEPÇÃO 8h/dia |97 | | |

|PREÇO TOTAL MENSAL (R$) (D) | | | R$ |

|PREÇO GLOBAL – 12 MESES (R$) = |

|* Preço a ser enviado eletronicamente (ver subitem 5.2 do Edital), e que será utilizado para efeito de julgamento das propostas antes |

|da fase de lances. |

4.2 ITEM II – Ambientes de auto-atendimento de Pontos de Venda da CAIXA sediado no Estado de Mato Grosso.

| |QTDE POSTOS (A) |PREÇO UNITÁRIO |*PREÇO TOTAL |

|POSTO | |POSTO/MÊS (R$) (B) |POSTO/MÊS (R$) |

| | | |(AxB) |

|RECEPÇÃO 8h/dia |30 | | |

|PREÇO TOTAL MENSAL (R$) (D) | | | R$ |

|PREÇO GLOBAL – 12 MESES (R$) = |

|* Preço a ser enviado eletronicamente (ver subitem 5.2 do Edital), e que será utilizado para efeito de julgamento das propostas antes |

|da fase de lances. |

4.3 ITEM III – Ambientes de auto-atendimento de Pontos de Venda da CAIXA sediado no Estado de Mato Grosso do Sul.

| |QTDE POSTOS (A) |PREÇO UNITÁRIO |*PREÇO TOTAL |

|POSTO | |POSTO/MÊS (R$) (B) |POSTO/MÊS (R$) |

| | | |(AxB) |

|RECEPÇÃO 8h/dia |42 | | |

|PREÇO TOTAL MENSAL (R$) (D) | | | R$ |

|PREÇO GLOBAL – 12 MESES (R$) = |

|* Preço a ser enviado eletronicamente (ver subitem 5.2 do Edital), e que será utilizado para efeito de julgamento das propostas antes |

|da fase de lances. |

OBSERVAÇÃO:

(D) A PROPOSTA DE PREÇO – PREÇO TOTAL MENSAL DO SERVIÇO (D) – DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER DIGITADA, APÓS A ANEXAÇÃO DESTA PROPOSTA COMERCIAL

5. Salário a ser pago ao profissional alocado: R$ ....... (.................) - salário individual - não considerar, neste campo, os adicionais eventualmente incidentes, como hora-extra, ad. noturno, etc. Devem ser considerados apenas os adicionais fixos que compõem a massa salarial do posto). Deverá corresponder ao valor indicado na Planilha de Composição de Preços (ANEXO VI)

R$......................

6. Salário normativo vigente da categoria alocada, se houver: R$ ........... (............)

7. Indicação do Sindicato representativo da categoria profissional da jurisdição da prestação dos serviços objeto da licitação; assim como da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo, se houver:

8. Validade da proposta : .............. (.................) dias, contados da data de sua apresentação.

(OBS.: Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, conforme subitem 5.7.3 do Edital)

9. Prazo de execução do serviço: ___( ____) meses, conforme item 12 do edital.

10. Nome(s) do(s) representante(s) legal(is) para assinatura do contrato, caso seja o vencedor:___________________________________________________________

CPF:____________________________ RG____________________________________

11. Modalidade de garantia a ser adotada, conforme Cláusula Décima da minuta do contrato (marcar uma das opções)

( ) Caução

( ) Carta-Fiança

( ) Seguro Garantia

12 Declaração:

A empresa declara, sob as penalidades cabíveis, e para fins de participação do Pregão Eletrônico nº 062/7033-2006, que:

a) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto contratual, impostos, taxas, emolumentos, lucro etc., inclusive os seguros forma indicada no Anexo I – Termo de Referência e Anexo IV – Minuta de Contrato, deste Edital, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação;

b) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

c) possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto desta licitação, conforme discriminados neste Edital e seus Anexos;

d) cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação;

e) os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para a perfeita execução dos serviços licitados;

f) concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 062/7033-2006, bem como às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.

Local e data

___________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome

RG

CPF

1 ANEXO VI - PLANILHA DE COMPOSIÇÂO DE PREÇOS

RECEPCIONISTA – 8 h/dia

|INSUMOS |VALOR UNITÁRIO MENSAL EM |COMPOS. PERCENTUAL |VALOR GLOBAL MENSAL EM |

| |R$ |DO PREÇO UNITÁRIO (%) |R$ |

|Mão-de-Obra (A) | | | |

|Remuneração (salário) | | | |

|Remuneração (adicionais fixos) | | | |

|Remuneração total | | | |

|Encargos Sociais (sobre “Total de Salários”) | | | |

|indicar alíquotas | | | |

| Grupo A | | | |

| - SESI ou SESC | | | |

| - SENAI ou SENAC | | | |

| - INCRA | | | |

| - SEBRAE | | | |

| - Salário Educação | | | |

| - Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS | | | |

| - FGTS | | | |

| - Outros (***) | | | |

| Grupo B | | | |

| - Férias | | | |

| - Auxílio Doença | | | |

| - Licença Paternidade | | | |

| - Faltas Legais | | | |

| - Acidente de Trabalho | | | |

| - Aviso Prévio | | | |

| - 13º Salário | | | |

| - Outros (***) | | | |

| Grupo C | | | |

| - Aviso Prévio Indenizado | | | |

| - Indenização Adicional | | | |

| - FGTS nas resc. s/justa causa | | | |

| - Outros (***) | | | |

| Grupo D | | | |

| - Incidência de “A” sobre “B” | | | |

| - Outros (***) | | | |

|TOTAL (A) | | | |

|Outros Insumos (B) | | | |

| Material | | | |

| Equipamentos | | | |

| Uniforme | | | |

| Supervisão/Fiscalização | | | |

| Vale-Alimentação(****) | | | |

| Vale-transporte(****) | | | |

| Outros(***) | | | |

|TOTAL (B) | | | |

PLANILHA - CONTINUAÇÃO

|INSUMOS |VALOR UNITÁRIO MENSAL EM |COMPOS.PERCENTUAL |VALOR GLOBAL MENSAL |

| |R$ |DO PREÇO UNITÁRIO (%) |EM R$ |

|Demais Componentes (C) | | | |

|Lucro | | | |

|Despesas Administrativas/Operacionais | | | |

|TOTAL (C) | | | |

|Tributos (D) | | | |

|Especificar indicando as respectivas alíquotas | | | |

| | | | |

| | | | |

|PREÇO (A + B + C + D) | |100,00 | |

FATOR K = ______

(Vide subitens 6.14 a 6.14.1.1 do Edital)

(***) Especificar;

(****) Nos casos de vale-transporte e vale-alimentação, tendo em vista que os benefícios fiscais relativos à sua concessão não podem ser considerados como custo, apresentar a seguinte composição:

|1 – Alimentação (considerando 22 dias úteis/mês): |2 – Transporte (considerando 22 dias úteis/mês): |

|Valor do tíquete-refeição: R$ ............ |Valor do vale-transporte: R$ ............ |

|(=) Valor indicado na planilha: R$ ............ |(-) Participação do empregado: R$ ............ |

| |(=) Valor indicado na planilha: R$ ............ |

_______________________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Nome

RG

CPF

OBS.: – A empresa vencedora do certame deverá apresentar uma PLANILHA de Composição de Preços (Anexo VI) para cada um dos ITENS, nela identificando o número do ITEM a que corresponde, nos Itens que contemplem mais de um estado é obrigatório apresentação da planilha individual para cada estado.

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