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10.1.34 Apresentar ao CNMP, comprovação de utilização de todos os bilhetes requisitados pela CONTRANTANTE, em até 30 (trinta) dias após o embarque, por meio de declaração de voo ou de consulta efetuada diretamente no sítio da empresa aérea, contendo o nome do passageiro, o número do bilhete, o código “localizador”, o trecho, o ... ................
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