BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS …



BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Nº 074/2005-GP DE 16/09/2005

DECRETOS

Em, 15 de setembro de 2005

DECRETO Nº 23424

Dispõe Sobre o Programa Prefeito Amigo da Criança Gestão 2005-2008.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,

Considerando as orientações da Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela organização da REDE PPAC- Rede Programa Prefeito Amigo da Criança ,

Considerando que o Município de Guarulhos renovou compromisso com a Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e Adolescente e está em sua 3o versão da Rede Programa Prefeito Amigo da Criança entre as mais de 2.000 prefeituras em todo o Brasil e,

Considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº 33478/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania a competência de organizar o processo de participação do Município referente à rede Programa Prefeito Amigo da Criança Gestão 2005-2008 – Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º NOMEAR como articulador municipal do Programa Prefeito Amigo da Criança Gestão 2005-2008 – Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente o Secretário de Assistência Social e Cidadania David Fumyo Gonçalves, que terá as seguintes atribuições:

I - Ser canal permanente de comunicação com o programa;

II - Participar nos seminários regionais do programa;

III - Ter visão geral e completa do programa e de seu cronograma;

IV - Passar para os demais representantes do município as ações necessárias para atingir as metas do programa;

V - Promover ações entre as secretarias;

VI - Conhecer e organizar o diagnóstico do município;

VII - Coletar os indicadores e preencher os Mapas da Criança e Adolescente (que serão encaminhados pelo programa);

VIII - Fornecer indicadores para Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento e esclarecer suas possíveis dúvidas;

IX - Inteirar-se do conteúdo avaliado pela comissão;

X - Enviar os Mapas da Criança e Adolescente preenchido para o programa;

XI - Fazer reuniões periódicas com os atores locais envolvidos no programa;

XII - Divulgar as ações e seu estágio de realização para todos os envolvidos.

Art. 3º A Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SAS auxiliará na formação da Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento do Programa Prefeito Amigo da Criança que será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá também como responsabilidade estabelecer contato direto com o articulador municipal.

Art. 4ºSão atribuições da comissão:

I - Ser um canal de comunicação com o programa nos períodos de avaliação;

II - analisar a gestão em duas etapas:

1 – Etapa quantitativa – avaliar a consistência dos dados coletados pelo articulador;

2 – Etapa qualitativa – responder questões relativas à implementação de ações do município e ao atendimento adequado das demandas locais;

3 - Emitir relatórios das etapas quantitativa e qualitativa, a partir do roteiro básico fornecido pelo programa (Mapa da Criança);

4 - Solicitar esclarecimentos ao articulador e comunicar inconsistências de informações à gestão municipal;

5 - Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do município;

Art. 5º São integrantes da Comissão:

- 02 Representantes de organizações que atuam na defesa de direitos e no atendimento à criança e ao adolescente e que não possuam assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indicados por seus pares em reunião especifica;

- 01 representante dos Conselheiros Tutelares do município;

- 01 representante do CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social;

- 01 representante do CMS-Conselho Municipal de Saúde

- 01 representante do Conselho Fome Zero;

- 01 representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

- 01 representante da Secretaria de Educação;

- 01 representante da Secretaria de Saúde;

- 01 representante do Fundo Social de Solidariedade;

- 01 representante da Secretaria de Relações do Trabalho;

- 01 representante da Secretaria de Governo.

Art. 6º Deve ser respeitado o princípio da paridade entre poder público e sociedade civil para composição dos membros da Comissão.

Art. 7º O mandato dos membros da Comissão terá a duração de 02 (dois) anos, podendo os representantes ser reconduzidos uma única vez.

Art. 8º A função do membro da Comissão é considerada de serviço publico relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

Art. 9º A Secretaria de Assistência Social e Cidadania dará todo o apoio necessário para que os trabalhos da Comissão corram a contento.

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 23425

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 12.112/2005;

DECRETA:

Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa |

|0420.041210251.026.339039-0100 |Estudos, planos e projetos em geral |5.000,00 |

| |TOTAL |5.000,00 |

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Reduz |

|0410.041220982.001.339039-0100 |Manutenção de Serviços Administrativos |5.000,00 |

| |TOTAL |5.000,00 |

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23426

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.385,81

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 12.112/2005;

DECRETA:

Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município um crédito adicional no valor de R$ 12.385,81 (doze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), suplementar à seguinte dotação conforme fonte de recursos e vínculo indicados do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação | Suplementa |

|1320.113340662.118.339030-0100 |Bolsa Auxílio |12.385,81 |

| |TOTAL |12.385,81 |

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Reduz |

|1320.113340662.118.339039-0100 |Bolsa-Auxílio |12.385,81 |

| |TOTAL |12.385,81 |

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23427

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 22.326/2005;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa |

|8010.288439030.006.469073-0100 |Amortização e Encargos de Financiamento |12.000,00 |

| |da Dívida Contratual Interna | |

| |TOTAL |12.000,00 |

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão de anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Anula |

|8010.288469040.008.339047-0100 |Obrigações Tributárias e Contributivas |12.000,00 |

| |TOTAL |12.000,00 |

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23428

Dispõe Sobre: “Declara de utilidade pública para fins de Implantação de Área de Lazer”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ no uso de suas atribuições que lhe confere o capítulo II, artigo 63, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, de 05 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo discriminada situada à Estrada do Mato das Cobras, Bairro: Bonsucesso, que faz parte da inscrição cadastral nº 064.60.54.0001.00.000-4, Município e Comarca de Guarulhos, pertencente à João Miguel de Medeiros e ou, destinada à Implantação de Área de Lazer, de acordo com planta constante do processo n.º 35.114/05, desta Prefeitura a saber:

Tomando-se como referencia o “P.I.” formado pelos alinhamentos da Estrada do Capuava com a Estrada do Mato das Cobras e seguindo-se pelo alinhamento do lado esquerdo desta última citada em direção à Avenida José Rangel Filho por uma distância de 163,16m, onde vamos encontrar o ponto “A” de coordenadas E=355960,712 e N=7410273,174, ponto de partida da área em questão. Desse ponto segue pelo mesmo lado e direção por uma distância de 113,06m, onde vamos encontrar o ponto “B”, desse ponto deflete à esquerda 125°13’27 “por uma distância de 199,40m, onde vamos encontrar o ponto “C”, desse ponto deflete à esquerda 40°34’20” por uma distância de 21,48m, onde vamos encontrar o ponto “D”, desse ponto deflete à esquerda 12°39’43” por uma distância de 12,08m, onde vamos encontrar o ponto “E”, desse ponto deflete à esquerda 35°03’24” por uma distância de 101,30m, onde vamos encontrar o ponto “F”, desse ponto deflete à esquerda 103°09’13” por uma distância de 164,02m, retornando-se assim ao ponto de partida da área em questão, área esta que tem forma irregular e perfaz um total de 20.000,00m² (Vinte mil metros quadrados) de terreno.

Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á a expropriação por acordo, uma vez satisfeitos os requisitos legais;

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação orçamentária especifica;

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 23429

Declara de utilidade pública para fins abertura de via.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o capítulo II, artigo 63, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, de 05 de abril de 1990,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo discriminada situada à Avenida Alexandre Grandisoli – Loteamento / Bairro Picanço, inscrição cadastral nº 081.61.08.0001.00.000-9, Município e Comarca de Guarulhos, pertencente(s) à ITAUBA EMPR. IMOB.LTDA e destinada à abertura de via, de acordo com planta constante do processo n.º 27.029/04, desta Prefeitura a saber:

“Tomando-se como referência o “PI” formado pelos alinhamentos da Rua 64 com a Av. Alexandre Grandisoli e seguindo-se pelo alinhamento do lado esquerdo desta última citada em direção a Rua Abacateiro, por uma distância de 343,46m, onde vamos encontrar o ponto 1 de coordenadas N=7.407.938,69 e E=341.921,76, ponto de partida da área em questão. Desse ponto segue pelo mesmo lado e direção por uma distância de 43,70m, onde vamos encontrar o ponto 2, desse ponto deflete à esquerda e segue em curva à direita com AC=58º28’19”, R=20,00m e Ds=20,41m, onde vamos encontrar o ponto 3, desse ponto segue em reta por uma distância de 130,93m, onde vamos encontrar o ponto 4, desse ponto deflete à direita e segue em curva à direita com AC=22º03’36”, R=50,00m e Ds=19,25, onde vamos encontrar o ponto 5, desse ponto segue em reta por uma distância de 56,95m, onde vamos encontrar o ponto 6, desse ponto deflete à esquerda e segue em curva à esquerda com AC=157°04’46”, R=50,00m e Ds=11,10m, onde vamos encontrar o ponto 7, desse ponto segue em reta por uma distância de 17,30m, onde vamos encontrar o ponto 8, desse ponto deflete à esquerda 82°27’57” por uma distância de 14,31m, onde vamos encontrar o ponto 9, desse ponto deflete à esquerda e segue em curva à direita com AC=114°45’40”, R=7,00m e Ds=14,02m, onde vamos encontrar o ponto 10, desse ponto segue em reta por uma distância de 35,81m, onde vamos encontrar o ponto 11, desse ponto deflete à esquerda e segue em curva à esquerda com AC=91°06’22”, R=29,00m e Ds=17,66m, onde vamos encontrar o ponto 12, desse ponto segue em reta por uma distância de 2,53m, onde vamos encontrar o ponto 13, desse ponto deflete à esquerda 91°00’02” por uma distância de 14,11m, onde vamos encontrar o ponto 14, desse ponto deflete à esquerda 88°17’51” por uma distância de 2,30m, onde vamos encontrar o ponto 15, desse ponto deflete à direita e segue em curva à direita com AC=43°21’49”, R=14,27m e Ds=10,80, onde vamos encontrar o ponto 16, desse ponto segue em reta por uma distância de 38,67m, onde vamos encontrar o ponto 17, desse ponto deflete à direita e segue em curva à direita com AC=69°12’55”, R=20,00m e Ds=24,16m, onde vamos encontrar o ponto 18, desse ponto segue em reta por uma distância de 41,71m, onde vamos encontrar o ponto 19, desse ponto deflete à esquerda e segue em curva à esquerda com AC=201°03’42”, R=64,00m e Ds=24,64m, onde vamos encontrar o ponto 20, desse ponto segue em reta por uma distância de 47,67m, onde vamos encontrar o ponto 21, desse ponto deflete à direita e segue em curva à direita com AC=21º59’28”, R=7,00m e Ds=14,85m, onde vamos encontrar o ponto 22, desse ponto segue em reta por uma distância de 16,82m, onde vamos encontrar o ponto 23, desse ponto deflete à esquerda 121°31’23” por uma distância de 14,08m, onde vamos encontrar o ponto 24, desse ponto deflete à esquerda 58°28’37” por uma distancia de 20,93m, onde vamos encontrar o ponto 25, desse ponto deflete a direita e segue em curva a direita com AC=47°07’26”, R=15,00m, Ds=15,31m onde vamos encontrar o ponto 26, desse ponto segue em reta por uma distancia de 34,80m, onde vamos encontrar o ponto 27, desse ponto deflete a direita e segue em curva a direita com AC=121°32’57”, R=9,00m e Ds=19,09m retornando-se assim ao ponto de partida da área em questão, área esta que tem forma irregular e perfaz um total de 4.921,45 m² (quatro mil e novecentos e vinte e um metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) de terreno.”

Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez satisfeitos os requisitos legais;

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação orçamentária especifica;

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PORTARIAS

Em, 15 de setembro de 2005

PORTARIA Nº 1898/2005-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do artigo 63 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o que consta no artigo 174 da Lei nº 6046 de 05 de novembro de 2004, que instituiu o Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos, regulamentada pelo Decreto nº 23202 de 09 de maio de 2005 e,

Considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº 35435/2005;

RESOLVE:

1 – NOMEAR pelo período de 02 (dois) os membros da JUNTA DE RECURSOS DE EDIFICAÇÕES E LICENCIAMENTO, assinaladas as respectivas titularidades e suplências, conforme segue:

I – REPRESENTANTES INDICADOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Titular: Adilson Ribas

Suplente: Wladimir Rodrigues de Oliveira

Titular: Fernando Simões Paes

Suplente: José Carmelo de Freitas Reis

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

Titular: Kátia Fernanda Frígoli

Suplente: Roberto Caldini

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Titular: Maurício Lessa

Suplente: Rubens Paulo da Silva

II – REPRESENTANTES INDICADOS PELA SOCIEDADE CIVIL

ACE – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL e CIESP – CENTRO DAS INSDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Titular: Wilson José Lourenço Júnior

Suplente: Marcio Thomaz

CRECI – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS e AGACI – ASSOCIAÇÃO GUARULHENSE DOS ADMINISTRADORES E CORRETORES DE IMÓVEIS DE GUARULHOS.

Titular: Marcio Nucci Mazzei

Suplente: Carlos Augusto Cassiano

CRCSP – CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO e SESCON-SP SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Titular: Ennio Caramella

Suplente: Roseli Gonçalves da Conceição

CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA e ASSEAG – ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS.

Titular: Emílio Carlos Pelegrini Martin

Suplente: Jorge Marques da Silva Santos

2 – DESIGNAR os servidores abaixo para responder respectivamente pelos cargos conforme segue:

Presidente:

Adilson Ribas

Secretária:

Maria Cristina Cordeiro

3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1899/2005-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1456/2002,

RESOLVE:

1 - NOMEAR conforme artigo 3º da Lei nº 5768 de 28 de dezembro de 2001 e artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 21649 de 16 de maio de 2002, os respectivos membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, conforme segue:

Representantes da Prefeitura Municipal

* Secretaria de Transportes e Trânsito do Órgão Gestor

Titulares: Patrícia Pereira Veras

João Gonçalo Eugênio

Geraldo José Calmon de Moura

Marco Antonio de Toledo

Suplentes: Álvaro Antonio Carvalho Garruzi

Daniela Fernandes de Souza

Francisco Feitosa Ferreira

Edílson Pereira do Nascimento

* Secretaria para Assuntos de Segurança Pública

Titular: Geraldo Jânio Vendramini

Suplente: Ednalva Rosemary Silva Soares

* Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Titular: José Maria Seminaldo

Suplente: Carlos Alberto da Silva

* Secretaria de Desenvolvimento Urbano

Titular: Suelly Allara

Suplente: Maria Cristina Brazan Albertin

Representante dos Servidores do Órgão Gestor de Transporte e Trânsito

Titular: Fabio Pereira Alves

Suplente: Décio Padilha Oliveira

Representante do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros e Cargas Secas e Molhadas de Guarulhos e Região - Sincoverg

Titular: Raimundo Felipe dos Santos Filho

Suplente: Adinan de Oliveira Matos

Representante da União dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Guarulhos

Titular: Jadir Pedroso

Suplente: Oswaldo dos Santos

Representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Titular: 1º Ten PM Marco Antonio de Oliveira Campos

Suplente: 2º Ten PM. Nelson Rossi Padoan

Representante da Associação das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros em Guarulhos e Região - Guarupas

Titular: Américo Roberto Urino

Suplente: Jefferson de Andrade e Silva Filho

Representante da 146ª Circunscrição de Trânsito de Guarulhos - Ciretran

Titular: Edward Baird Ferraz

Suplente: Josué Martins da Hora

Representante da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos - ACE

Titular: Wilson José Lourenço Junior

Suplente: Jorge Alberto Taiar

Representante do Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru

Titular: Edson Kiyoshi Murata

Suplente: Luiz Antonio de Freitas

Representante da União das Sociedades Amigos de Bairros de Guarulhos - USABG

Titular: Antonio Edílson da Silva

Suplente: Rosemeire Venâncio Carlos

Representante dos Permissionários do Sistema de Transporte - Categoria Taxi

Titular: Jaile Franco Passos

Suplente: Juan Pardos Reig

Representante dos Permissionários do Sistema de Transporte Coletivo - Categoria Lotação

Titular: Mauricio Fávero

Suplente: Jair de Andrade

Representante dos Permissionários do Sistema de Transporte Coletivo - Categoria Escolar

Titular: José Monteiro Gonçalves

Suplente: Ione Bandeira Garcia

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1900/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

EXONERA nos termos do artigo 64, item II, letra "a" da Lei Municipal nº 1.429/68, a servidora Kelly Rodrigues de Oliveira (código 36583), Assessor Superior de Gabinete de Secretário – Nível IV (113-49), lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos.

PORTARIA Nº 1901/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

TORNA SEM EFEITO a Portaria nº 1.885/2005-GP, que nomeou o senhor Nilton Santana de Souza para ocupar em comissão o cargo de Chefe de Grupo (108-16), lotado na SS1.

PORTARIA Nº 1902/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

TORNA SEM EFEITO por desistência, a Portaria nº 1.881/2005-GP, no que diz respeito à transferência do servidor César Ferreira Fraga (código 35441), para a função de Trabalhador Braçal III (5124-155), lotado na SAM2.

PORTARIA Nº 1903/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

DISPENSA do serviço público municipal, por término do contrato de trabalho por prazo determinado, os servidores abaixo relacionados, conforme segue:

1 – A contar de 09.09.2005, Marta Molina Alves (código 33472), Agente de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela (8888-63),

2 – A contar de 13.09.2005, Maria Aparecida dos Santos (código 33478), Agente de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela (8888-51),

3 – A contar de 16.09.2005, Andréia Maria dos Santos (código 33486), Agente de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela (8888-4),

4 – A partir de 17.09.2005, Nilzete Gomes Amaral (código 33488), Agente de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela (8888-67),

5 – A partir de 20.09.2005, Selma Santos Costa (código 33497), Agente de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela (8888-83),

6 – A partir de 22.09.2005, Alisson Lourenço da Silva (código 33507), Inspetor de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela (8887-2),

7 – A partir de 22.09.2005, Celso Zacari Filho (código 33510), Inspetor de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela (8887-4),

8 – A partir de 29.09.2005, Mariângela Gonçalves de Andrade (código 33521), Agente de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela (8888-57), e

9 – A partir de 30.09.2005, Daniel Araújo da Rocha Leite (código 33530), Agente de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela (8888-16), devendo os mesmos comparecerem junto ao Departamento de

Recursos Humanos desta Prefeitura, para darem quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1904/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue:

1 – A contar de 11.08.2005, Erica Rodrigues da Silva (código 36361), Enfermeiro Hospitalar III (5399-16), SS2, e

2 – A contar de 31.08.2005, Fabio Barreto Cabral (código 35580), Médico Neurologista III (5108-9), SS1, devendo os mesmos comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para darem quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1905/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de requerimento,

DISPENSA do serviço público municipal, a servidora Maria de Lourdes Acosta e Silva (código 27805), Diretor de Escola Municipal III (5393-98), lotada na SE1, devendo a mesma comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1906/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do memorando nº 247/2005-SS3,

DISPENSA do serviço público municipal, o servidor Ednilson Baptista de Carvalho (código 27055), Auxiliar de Enfermagem III (5140-506), lotado na SS1, devendo o mesmo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1907//2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do memorando nº150/2005-SS204,

DISPENSA do serviço público municipal, a servidora Marilsa Sueli Lemes Monte de Abreu (código 37371), Auxiliar de Cozinha III (5039-48), lotada na SS1, devendo a mesma comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1908/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de requerimento,

DISPENSA do serviço público municipal, o servidor Volmar Grandisolli (código 3917), Coordenador de Esportes (5543-8), lotado na SD1, devendo o mesmo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1909/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de requerimento,

DISPENSA do serviço público municipal, o servidor Renato de Paula Santos (código 28853), Pintor III (5284-30), lotado na SOSP3, devendo o mesmo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1910 /2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade demonstrada e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto nº 20.699/99,

RESOLVE: 1 – CEDER a contar de 13.09.2005, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a servidora Erotides Lacerda Choueri (código 4219), Assistente de Administração – Nível III (5027), com as atribuições atinentes à sua função.

2 - O local da prestação de serviços se dará a Av. Tiradentes, 3.200 - Bom Clima - Guarulhos, de 2ª a 6ª feira.

PORTARIA Nº 1911/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1 - CEDER a contar de 09.09.2005, ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos - IPFPMG, com prejuízo de seus vencimentos, a servidora Patrícia Correia Martini (código 13426), Agente de Administração “F” (14-151), lotada na Secretaria de Educação, com as atribuições atinentes à sua função.

2 - O local da prestação de serviços se dará a Av. Salgado Filho, 1.900 – Residencial Mazzei - Guarulhos, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 17:00 horas, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição.

PORTARIA Nº 1912/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,

NOMEIA

Sr. Janailto Cardozo Barboza;

Para o cargo em comissão: Assessor Administrativo - Nível II, SQC-I, EVCC, ref. 22 (132-23), lotado na SR1;

Vaga: exoneração de Pedro Manoel de Lima.

PORTARIA Nº 1913/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,

NOMEIA

Sr. Pedro Manoel de Lima;

Para o cargo em comissão: Assessor de Trânsito IV, SQC-I, EVCC, ref. 32 (212-1), lotado na Secretaria de Transportes e Trânsito;

Vaga: exoneração de Maria das Neves de Sousa Pacífico, exonerando-se do cargo que ocupa atualmente.

PORTARIA Nº 1914/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,

NOMEIA

Srª. Maria das Neves de Sousa Pacífico;

Para o cargo em comissão: Assessor de Transporte III, SQC-I, EVCC, ref. 43 (211-4), lotada na Secretaria de Transportes e Trânsito;

Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.007/2004, exonerando-se do cargo que ocupa atualmente.

PORTARIA Nº 1915/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,

NOMEIA

Sr. Mauricio de Melo Vieira;

Para o cargo em comissão: Assessor Superior de Gabinete de Secretário - Nível IV, SQC-I, EVCC, ref. 32 (113-49), lotado na Secretaria de Assuntos Jurídicos;

Vaga: exoneração de Kelly Rodrigues de Oliveira, exonerando-se do cargo que ocupa atualmente.

PORTARIA Nº 1916/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,

NOMEIA

Sr. Laércio de Sousa Falcão;

Para o cargo em comissão: Chefe de Grupo, SQC-I, EVCC, ref. 23 (108-16), lotado na SS1;

Vaga: exoneração de Elis Regina Silva Campos.

PORTARIA Nº 1917/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79 e o que consta do memorando nº 368/2005-SS,

NOMEIA

Srª. Elisabete Souza Maia Rodrigues Pires – RG nº 13.243.199-3;

Para o cargo em comissão: Assessor Especial de Saúde III, SQC-I, EVCC, ref. 43 (223-7), lotada na Secretaria da Saúde;

Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.064/2005.

________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 460/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do processo nº 35.799/2005,

RESOLVE:

Suspender preventivamente de suas funções, com prejuízo de seus vencimentos, o servidor Alexandre Moraes Silva (código 28781), Motorista III (5266-509), lotado na SOSP6.

PORTARIA Nº 461/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

RESOLVE:

1 - Alterar a Portaria nº 309/2004-SA, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar os trabalhos de implantação do sistema SIRFV3, conforme segue:

Departamento de Informática e Telefonia-SAM3

Excluir: Luiz Carlos Furtado (código 32919)

Incluir: Suely Miyuki Enomoto Russo (código 36417)

Hélio Castro Carvalho Filho (código 20691)

Departamento de Modernização Administrativa-SAM4

Excluir: Maria Cristina Lucchesi

Incluir: Milton Henrique Brazan (código 33277)

Nelson Macena Viana

Central de Atendimento ao Cidadão - FÁCIL

Incluir: Mara Yolanda de Fernandes (código 12075)

Renato Conde de Sousa (código 22077)

Secretaria de Finanças

Excluir: Josmar Nunes de Souza (código 29743)

Éldon Luiz Fiorim (código 30505)

Incluir: Manoel Victor Gomes Figueiredo (código 37332)

Rui Anísio do Nascimento (código 22886)

Rocco Antonio Cobucci (código 3899)

José Luiz Ribeiro de Aguiar (código 13189)

Luiz Fernando Ferreira Nunes (código 3892)

Secretaria de Assuntos Jurídicos

Excluir: Maria Júlia Carneiro de Carvalho (código 17993) Incluir: Carlos Alberto Franzolin (código 10975)

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

Excluir: Marcelo Scalabrin (código 7757)

Incluir: Wladimir Rodrigues de Oliveira (código 4434)

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Excluir: Samuel Silingarde Coelho (código 27107)

Paulo César Leite (código 22362)

Incluir: Maria Vilar Bezerra (código 6118).

2 – As reuniões do presente Grupo de Trabalho serão realizadas a cada 15 (quinze) dias conforme calendário definido pelos membros.

PORTARIA Nº 462/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

Considerando o artigo 194 da Lei Municipal nº 1.429/68 e o que consta do processo nº 8.975/2004,

RESOLVE:

Constituir Comissão de Sindicância, com o objetivo de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, irregularidades apontadas no processo supra, composta pelos servidores abaixo relacionados, conforme segue:

Presidente: Auro Alexandre de Castro (código 5285)

Membros: Rosemeire Rodrigues (código 13567)

José Leonel de França (código 31607)

Secretária: Raquel Rankin Ribeiro Leal (código 21573).

PORTARIA Nº 463/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e o que consta do memorando nº 469/2005-SS11,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a Portaria nº 450/2005-SAM, no que diz respeito ao servidor Fioravante Kroquevichy (código 20675).

PORTARIA Nº 464/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

DESLIGA a pedido, do serviço público municipal, face aposentadoria junto ao I.N.S.S. por invalidez, os servidores abaixo relacionados, lotados conforme segue:

I - a contar de 21.01.2005, Manoel Rodrigues Pereira (código 12661), Trabalhador Braçal III (5124-888), SOSP3 e

II - a contar de 19.08.2005, Ivaldir Santos Lima (código 13174), Eletricista III (5233-27), SOSP3.

PORTARIA Nº 465/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

Considerando a implantação do Programa de Saúde da Família,

ESTENDE a pedido, a contar de 24.08.2005, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a carga horária da função de Médico Clínico Geral III (5614-145), lotada na SS1, com seu respectivo titular Rodolfo Pessoa de Melo Hermida (código 37645).

PORTARIA Nº 466/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

ESTENDE a pedido, de 20 (vinte) para 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, a carga horária da função de Médico Ginecologista III (5617-22), lotada na SS1 com sua respectiva titular Alda da Costa Nóbrega (código 18792).

PORTARIA Nº 467/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

ESTENDE a pedido, de 20 (vinte) para 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, a carga horária das funções abaixo relacionadas, lotados na SS1, dos quais são titulares os servidores conforme segue:

- a contar de 17.08.2005, Sergio Yukio Kanashiro (código 37536), Médico Socorrista Pediatra III (5530-88),

- a contar de 18.08.2005, Jose Carlos Yamashiro (código 37530), Médico Socorrista Pediatra III (5530-101)

- a contar de 24.08.2005, Fernanda América Pedreira (código 37640), Médico Socorrista Pediatra III (5530-134), e

- a contar de 23.08.2005, Gustavo Flavio Yufra Palomino (código 37539), Médico Socorrista Ortopedista III (5527-35).

PORTARIA Nº 468/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 450/2005-STRH,

RETIFICA a Portaria nº 1.729/2005-GP, referente à senhora Marcela Taveira Bernardo, admitida para exercer a função de Médico Ginecologista III (5617-134), lotada na SS1, para fazer constar que seu nome correto é Marcela Taveira Bernardo da Silva.

Retificação do B.O. Nº 073/2005-GP, de 13/09/2005, por erro de imprensa:

Onde se lê: Em, 15 de setembro de 2005.

Leia-se: Em, 12 de setembro de 2005.

CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO E ADITIVO

Espécie: Termo de Reti-Ratificação e Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 033/2003-GP, firmado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e o Senhor LUIZ CARLOS SAKAMOTO.

Objeto: Retificação da Cláusula 5.2 do Contrato nº 033/2003-GP., prorrogação de prazo e aumento de valor.

Data de Assinatura: 31.08.2005

SAM – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2005-SAM1

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, em conformidade com o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 5453/99, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Seleção e Contratação, por tempo determinado, de EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA E INSPETOR DE CONTROLE DOS VETORES DA DENGUE E FEBRE AMARELA, para continuidade das atividades de erradicação do Aedes aegypti, no Município de Guarulhos, conforme autorização contida nos processos nºs 28886 e 28885/2005, respectivamente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 – DAS FUNÇÕES E VAGAS

1.1 - O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de funções vagas, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo não superior a 12 (doze) meses e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitado, conforme segue:

|FUNÇÕES |VAGAS |CARGA |SALÁRIO (R$) |REQUISITOS |

| | |HORÁRIA | | |

|EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA | | | |Curso Superior completo em Ciências Sociais ou |

| |03 |40h |1.282,39 |Pedagogia, com especialização em Educação em |

| | | | |Saúde Pública |

|INSPETOR DE CONTROLE DOS VETORES DA |09 |40h |528,05 |Ensino Médio Completo |

|DENGUE E FEBRE AMARELA | | | | |

2 – DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA

Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica; combate ao vetor, informação, educação e comunicação; Realizar atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico, necessário para o desenvolvimento das ações educativas executadas pelos agentes de controle de vetores; Identificar e propor a necessidade de uma ação educativa nos problemas levantados junto a população; Elaborar um plano de trabalho para as ações educativas; Realizar a articulação necessária com cada órgão e equipes multiprofissionais para desencadear as ações educativas; Avaliar os materiais educativos, tais como folhetos e cartazes e acompanhar a sua produção; Controlar estoques e fazer solicitações de novas aquisições de materiais educativos;Realizar supervisão direta e indireta do trabalho dos agentes e inspetores; Participar como monitor em treinamentos e reciclagens de agentes e outras atividades afins, necessárias à execução do Plano Municipal de Erradicação do Aedes aegypt e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação.

2.2 - INSPETOR DE CONTROLE DE VETORES DE DENGUE E FEBRE AMARELA

Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica e combate a vetores; Elaborar a programação dos agentes sob sua supervisão e acompanhar seu desenvolvimento; Controlar a freqüência dos agentes, quando necessário; Realizar a supervisão direta e indireta do trabalho desenvolvido pelos mesmos; Dar o apoio necessário aos agentes quanto a equipamentos, insumos, boletins e folhetos utilizados na realização das atividades; Participar da avaliação dos resultados; Participar como monitor em treinamento e reciclagens de agentes, e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos relacionadas ao seu campo de atuação.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 19.09.2005 a 30.09.2005 até as 16 horas, por meio da Internet, no portal da VUNESP, através do site .br, que disponibilizará neste período a ficha, o edital e orientações para que os interessados possam realizar suas inscrições. O candidato digitará seus dados cadastrais e imprimirá o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição e o pagamento deverá ser realizada em qualquer agência da rede bancária, observados os horários bancários até o dia 30.09.2005 (último dia de inscrição).

3.3 – Para os interessados que não tenham acesso à Internet, as inscrições poderão ser realizadas no terminal com impressora no FÁCIL, sito na Avenida Bom Clima, nº 90 – Bairro Bom Clima – Guarulhos.

3.4 – Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.5 – A inscrição será confirmada pela Fundação VUNESP, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao realizá-la, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente, no prazo de 03 (três) dias através de e-mail. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

3.6 - A Fundação VUNESP e a PREFEITURA DE GUARULHOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 – O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento dos dados do candidato na ficha de inscrição disponível na Internet e o pagamento das taxas correspondentes nos valores de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para a função de Educador em Saúde Pública e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para a função de Inspetor de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela.

3.7.1 – O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, inexatos ou, ainda, que não possam satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.8 – O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque. Entretanto, o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. Se devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

3.9 - Nenhum documento será retido no momento da inscrição.

3.10 –Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.11 – A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o processo seletivo não se realizar. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

3.12 – Não será permitido a inscrição por via postal, fax-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.13 – O candidato que necessitar de prova especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo-SP, CEP: 05002-062. O candidato que não o fizer até o período previsto para a inscrição, conforme o estabelecido, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4 – DA SELEÇÃO

4.1- Para a função de Educador em Saúde Pública a seleção consistirá de 02 (duas) etapas:

a) a primeira de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e

b) a segunda etapa consistirá de análise de títulos, em conformidade com o Anexo II deste Edital.

4.2 Para a função de Inspetor de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela a seleção consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3. As prova objetivas serão compostas de 50 (cinqüenta) questões, de múltipla escolha e versarão sobre o conteúdo programático definido no Anexo II deste Edital e distribuídas conforme o quadro abaixo:

|FUNÇÕES |PROVAS |NÚMERO DE ITENS |

|EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|INSPETOR DE CONTROLE DOS VETORES DA DENGUE E FEBRE |Língua Portuguesa Matemática |15 |

|AMARELA |Conhecimentos Gerais |15 |

| | |20 |

4.4 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

4.5 - O candidato será informado sobre as datas dos resultados do processo seletivo e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização da prova.

5 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas objetivas serão realizadas na Cidade de Guarulhos, com data prevista para o dia 16.10.2005, sendo a divulgação do (s) local (ais) e os horários, por meio de publicação no Boletim Oficial do Município de Guarulhos nos dias 07 e 11.10.2005

5.1.1 – Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos, a Fundação VUNESP poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

5. 2 - A VUNESP encaminhará cartão de convocação aos candidatos pelo correio, se o candidato informar no requerimento de inscrição. A comunicação feita ao candidato através do correio, não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão até 3 (três) dias antes da data prevista para as provas deverá procurar por listagem afixada na Rua Sete de Setembro, 158 – Centro - Guarulhos ou acompanhar no Boletim Oficial do Município de Guarulhos, a publicação do Edital de Convocação para as provas. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constante no Edital e no cartão de convocação.

5.2.1 – Eventualmente, se o nome do candidato não constar na lista de convocação, mas apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar do processo seletivo.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

5.3.1 - comprovante de inscrição;

5.3.2 - original de um dos documentos de identificação a seguir:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto).

5.3.3 – Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais.

5.6 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.7 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.8 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.9 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.10 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.11 - O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

5.12 - O candidato receberá Caderno de Questões e Folha Definitiva de Respostas.

5.12.1 – As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta na folha definitiva de respostas.

5.12.2 - A Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões deverão ser devolvidos ao fiscal, ao término da prova.

5.12.3 - A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para correção e leitura ótica.

5.13 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.14 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.15 – Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.15.1 - apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.15.2 - não apresentar documento de identificação, conforme previsto nos itens 5.3.1 e 5.3.2 deste Capítulo;

5.15.3 - não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

5.15.4 - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.15.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, impressos não permitidos ou calculadoras;

5.15.6 - estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.15.7 - lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.15.8 - não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova;

5.15.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, e

5.15.10 – Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas e títulos serão avaliadas, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos nas provas.

7 – DOS TÍTULOS

7.1 – Os títulos serão recebidos no dia da realização da prova objetiva, com data prevista para 16.10.2005 sendo os horário(s) e local(is) divulgados por meio do Boletim Oficial do Município de Guarulhos, nos dias 07 e 11.10.2005, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.2 – Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, isto é, com pontuação igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos, desde que devidamente comprovados, conforme o disposto no ANEXO II deste Edital.

7.3 - Quando da entrega de títulos, deverá ser apresentado o original ou cópia reprográfica do recibo de inscrição do candidato.

7.4 – Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data da graduação.

7.4.1 – Na ausência do diploma de graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

7.5 - Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

7.6 - Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação.

7.7 - Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.8 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial .

7.9 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação de comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em unidade da Prefeitura de Guarulhos.

7.10 - Todos os documentos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação da homologação do concurso, serão inutilizados.

8 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 – Para a função de Educador em Saúde Pública, em caso de igualdade do número de pontos da somatória das provas objetiva e títulos, serão utilizados como critério desempate, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1. for mais idoso;

8.1.2 . obtiver maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos;

8.1.3. obtiver maior número de pontos na parte de Política de Saúde;

8.2 – Para a função de Inspetor de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela, em caso de igualdade do número de pontos da prova objetiva, serão utilizados como critério desempate, sucessivamente, o candidato que:

8.2.1 – for mais idoso

8.2.2 - obtiver maior número de pontos na parte de Conhecimentos Gerais;

8.2.3 - obtiver maior número de pontos na parte de Português;

8.2.4 – obtiver maior número de pontos na parte de Matemática, e

8.2.5 – o que tiver o maior número de filhos.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos da prova objetiva e da tabela de títulos, quando for o caso, por função.

10 – DOS RECURSOS

10.1 - O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

10.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

10.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.

10.4 - O recurso deverá ser protocolado junto à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, no horário das 9h às 16h30m .

10.5 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Boletim Oficial do Município, após análise e manifestação da Fundação VUNESP.

10.6 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

10.7 - Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Prefeitura de Guarulhos, quando da convocação para a contratação do candidato.

10.8 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas , em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

11 – DA CONTRATAÇÃO

11.1 – A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

11.2 – São condições para a contratação:

11.2.1 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido a igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

11.2.2 - ter 18 (dezoito) anos completos;

11.2.3 - ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

11.2.4 - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

11.2.5 - aprovação em exame médico realizado em unidade da Prefeitura de Guarulhos;

11.2.6 - possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, conforme apontado no item 1.1 deste Edital;

11.2.7 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

11.2.8 - não ter sofrido, no exercício de função pública a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público,e

11.2.9 - apresentar outros documentos que a Prefeitura de Guarulhos julgar necessários.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos habilitados na medida de suas necessidades e com estrita observância da ordem de classificação.

12.2 – A contratação dar-se-á mediante de ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Boletim Oficial do Município e disponível no site guarulhos..br.

12.3 – A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.4 – Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases desta seleção.

12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Processo Seletivo.

12.6 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

12.7 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

12.8 – As informações sobre o presente Processo Seletivo deverão ser prestadas pela Fundação VUNESP, através do DISK VUNESP : 3874-6300.

12.9 - Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, após a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados por meio de formulário específico protocolado na Divisão de Serviços Administrativos do Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Rua Sete de Setembro, 158 – Centro – Guarulhos, no horário das 8 às 16:30 horas.

12.11 - Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão admitidos, mediante aprovação neste concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da admissão, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

ANEXO I

PROGRAMAS DAS PROVAS

FUNÇÃO: EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA

I – POLÍTICA DE SAÚDE

Política de saúde e organização de serviços.

Reforma sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social.

Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

O S.U.S.: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento.

Municipalização da saúde.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia. Noções de doenças transmissíveis: conceito, fonte, hospedeiro, ambiente. Noções da história natural das doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica (conceito, sistema, doenças de notificação compulsória). Saneamento básico: considerações gerais sobre água, lixo esgoto e controle de vetores e roedores. Educação em Saúde Pública. Educação em Saúde: conceito, objetivos e princípios. A comunicação no processo comunicativo. Planejamento em Educação em Saúde: aspectos teóricos e práticos. Métodos de Educação em Saúde: individuais, de grupo, de público. Metodologia participativa. Recursos Audiovisuais na Educação em Saúde. O processo de supervisão na Educação em Saúde. Educação em Saúde e Educação popular. Educação em Saúde na escola: conceito, objetivos e princípios; principais problemas de saúde da criança em idade escolar; dimensões do programa de Educação em Saúde na Escola: ensino da saúde; serviço de saúde: ambiente escolar físico e emocional; integração lar-escola-comunidade. O modelo CAP e suas ampliações na Educação em Saúde.

FUNÇÃO: INSPETOR DE CONTROLE DOS VETORES DE DENGUE E FEBRE AMARELA

I – LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia, acentuação gráfica; substantivos, pronomes, verbos e numeral; sintaxe de concordância verbal e nominal; pontuação; crase e interpretação de texto.

II – MATEMÁTICA

Números inteiros e fracionários; sistema legal de medidas; razão; proporção e escala; regra de três simples e composta; porcentagem.

III – CONHECIMENTOS GERAIS

Noções sobre o controle de vetores, especialmente os vetores da Dengue e Febre Amarela, biologia dos principais vetores de doença no nosso meio, medidas de prevenção e controle do Aedes aegypti, utilização de equipamentos de proteção individual, manejo e cuidados na utilização e guarda de inseticidas e pesticidas.

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA

|Título |Comprovantes |Valor |Quantidade |Valor Máximo|

| | |Unitário |Máxima | |

|  |Doutor na área que concorre |Diploma devidamente registrado ou |4,0 |01 |4,0 |

| | |declaração/certificado de conclusão de curso, | | | |

| | |acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | | | |

|  |Mestre na área a que concorre | |3,0 |01 |3,0 |

|  |Título de especialização expedido pela |Título expedido pela área correspondente. |3,0 |01 |3,0 |

| |Sociedade Brasileira correspondente à | | | | |

| |área a que concorre | | | | |

|  |Cursos de Especialização em Saúde |Certificado/declaração de conclusão de curso, em |1,0 |02 |2,0 |

| |Pública ou Saúde Coletiva ou |papel timbrado da instituição, contendo o período | | | |

| |Administração Hospitalar, com duração |de realização, carimbo e assinatura do responsável | | | |

| |mínima de 360 horas. |e a respectiva carga horária. | | | |

| |Cursos de Especialização/Aperfeiçoamento|Certificado/declaração de conclusão de curso, em |1,0 |03 |3,0 |

| |na área, com duração mínima de 360 horas|papel timbrado da instituição, contendo o período | | | |

| | |de realização, carimbo e assinatura do responsável | | | |

| | |e a respectiva carga horária. | | | |

|  |Estágio realizado após a graduação de, |Certificado/declaração do estágio em papel timbrado|1,0 |02 |2,0 |

| |no mínimo, 02 (dois) anos na área a que |da instituição, contendo assinatura e carimbo do | | | |

| |concorre, reconhecido pelo MEC |responsável. | | | |

|Total: 17,0 |

Atenção:

Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data de graduação.

Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação.

Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para a sua entrega, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregue.

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 06/2005-SAM1

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, através da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – VUNESP, para preenchimento de vagas nas funções de, MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO DO TRABALHO III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III, TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III e TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III, da Prefeitura de Guarulhos, conforme autorização contida nos processos nºs 28878, 28881, 31638, 28879,30220, 28876, 28877, 28875, 28882 e 28883, respectivamente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 – DAS FUNÇÕES E VAGAS

1.1. - O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso para as funções a seguir relacionadas e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitado, conforme segue:

|FUNÇÕES |VAGAS |CARGA |SALÁRIO (R$) |REQUISITOS |

| | |HORÁRIA | | |

|MÉDICO CLÍNICO GERAL III |08 |20h |1.964,08 |Curso Superior completo em Medicina e |

| |02 |24h |2.357,53 |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | | |- CRM |

|MÉDICO DE FAMÍLIA III |99 |40h |6.060,00 |Curso Superior completo em Medicina e |

| | | | |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | | |- CRM |

|MÉDICO DO TRABALHO III |09 |20h |1.454,87 |Curso Superior completo em Medicina, |

| | | | |especialização reconhecida na área e |

| | | | |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | | |- CRM |

|MÉDICO GERIATRA III |02 |20h |1.964,08 |Curso Superior completo em Medicina, |

| | | | |especialização reconhecida na área e |

| | | | |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | | |- CRM |

|MÉDICO INFECTOLOGISTA III |03 |20h |1.454,87 + |Curso Superior completo em Medicina, |

| | | |Grat. SUS |especialização reconhecida na área e |

| | | | |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | | |- CRM |

|MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL |10 |20h |1.454,87 |Curso Superior completo em Medicina e |

|III |09 |24h |1.745,86 + |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | |Grat. SUS |- CRM |

|MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III|10 |20h |1.454,87 |Curso Superior completo em Medicina, |

| |04 |24h |1.745,86 + |especialização reconhecida na área e |

| | | |Grat. |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | | |- CRM |

|MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III |25 |20h | |Curso Superior completo em Medicina, |

| |04 |24h |1.454,87 |especialização reconhecida na área e |

| | | |1.745,86 + |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | |Grat. |- CRM |

|TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE |30 |24h | |Ensino Médio Completo, Certificado de |

|ANÁLISES CLÍNICAS III | | |653,13 |Conclusão do Curso de Laboratorista de |

| | | | |Análises Clínicas e registro no Conselho |

| | | | |Regional de Farmácia de São Paulo. |

|TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III |03 |40h |1.156,58 |Ensino Médio Completo, Certificado de |

| | | | |conclusão do Curso Técnico em Nutrição e |

| | | | |Dietética e registro no Conselho Regional |

| | | | |de Nutrição – CRN |

1.2 - Os salários mencionados referem-se ao mês de maio/2005 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.3. – Os candidatos das funções apontadas do item 1.1, com direito à gratificação SUS, farão jus à mesma, sendo esta variável e transitória, de acordo com as características do local e jornada de trabalho, quando couber.

1.4 – A carga horária das funções de médicos, poderá ser estendida, se for o caso e realizadas em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados e serão exercidas no âmbito da Administração Municipal, de acordo com suas necessidades e conveniências.

1.5 – Ante o que dispõe as Leis Municipais nºs 4.772/96 e 5.591/00 e Decreto Municipal nº 20.025/97, aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual a ser considerado é o definido no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91 e Decreto Federal nº 3.298/99 e o artigo 2º, III alínea “d” da Lei Federal nº 7.853/89, distribuídas no quadro abaixo:

|FUNÇÕES |VAGAS RESERVADAS |

|MÉDICO CLÍNICO GERAL III |01 |

|MÉDICO DE FAMILIA III |05 |

|MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III |01 |

|MEDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III |01 |

|MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III |02 |

|TECNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III |02 |

1.6 - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

“Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 – Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra .nas seguintes categorias:

a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, tripllegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz.

c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores ;

d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação;

2 -cuidado pessoal;

3 - habilidades sociais;

4 - utilização dos recursos da comunidade;

5 - saúde e segurança;

6 - habilidades acadêmicas;

7 - lazer; e

8 - trabalho;

e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

II – Pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

§ 2º - O disposto no caput aplica-se, ainda, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

§ 3º - O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no que não conflitarem com a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, observando, ainda, a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.878, de 26 de julho de 2001”

1.7 - Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

1.8 –Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

1.9 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

1.10 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

1.11- Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

2 – DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - MÉDICOS – ÁREA AMBULATORIAL

(Médico Clinico Geral III, Médico de Família III, Médico Geriatra III )

Atender paciente através de consultas individuais; seguir rotinas contidas nos protocolos das diversas ações de saúde da Secretaria de Saúde; participar da equipe multidisciplinar da Unidade de Saúde desenvolvendo trabalhos de educação e prevenção em saúde à população; participar de campanhas de informação, educação e prevenção, sempre que houver necessidade; registrar o atendimento em prontuário de forma legível e objetiva os dados da história pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral. Hipótese diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo, CRM e data; preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente; comunicar doenças de notificação compulsória ao setor competente; notificar casos suspeitos de maus tratos e acidentes ao setor competente; participar de treinamento e reciclagens sempre que convocados; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

2.2. - MÉDICOS – ÁREA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E DE PRONTO-ATENDIMENTO:

( Médico Socorrista Clinico Geral III, Médico Socorrista Ortopedista III e Médico Socorrista Pediatra III)

Atender casos de urgências/emergências de pacientes que procurem o Hospital ou Pronto/Atendimentos ou referenciados das Unidades de Saúde; seguir rotinas contidas nos protocolos da Secretaria da Saúde; avaliar todos os pacientes, responsabilizando-se pela sua transferência no caso das vagas para internação estarem esgotadas ou no caso de haver necessidade de procedimentos mais complexos do que os existentes em seu local de trabalho; acompanhar os pacientes em suas transferências quando os mesmos se apresentarem em estado crítico; participar da equipe multidisciplinar de seu local de trabalho; comunicar doenças de notificação compulsória ao setor competente; notificar casos suspeitos de maus tratos e acidentes aos setores competentes; registrar o atendimento em fichas de atendimento, onde deverá conter de forma legível e objetiva os dados da hióriast pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral, hipótese diagnóstica, adolescentes e adultos, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, especialmente: HIV/AIDS pediátrica; monitoramento de crianças expostas ao HIV durante a gestação; Sífilis Congênita; infecções oportunistas em crianças com AIDS e alimentação na criança exposta ao HIV durante a gestação. Realizar trabalhos em equipe em Serviços Ambulatoriais Especializados; participar de campanhas de informação, sempre que houver necessidade; preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente; participar de treinamentos e reciclagens elaborados pelo Colegiado da Secretaria Municipal de Saúde; atender intercorrências, mesmo que esgotada sua agenda; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas a sua área de atuação.

2.3 - MÉDICO INFECTOLOGISTA III

Efetuar exames médicos; emitir diagnóstico e acompanhar sistematicamente os pacientes; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento para enfermidades relacionadas à área, em crianças, adolescentes e adultos, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, especialmente: HIV/AIDS pediátrica; monitoramento de crianças expostas ao HIV durante a gestação; Sífilis Congênita; infecções oportunistas em crianças com AIDS e alimentação na criança exposta ao HIV durante a gestação; realizar trabalhos em equipes em Serviços Ambulatoriais Especializados; participar de campanhas de informação, sempre que houver necessidade; preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente; participar de treinamentos e reciclagens elaborados pelo Colegiado da Secretaria Municipal de Saúde; atender intercorrências, mesmo que esgotada sua agenda, e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas a sua área de atuação.

2.4 - MÉDICO DO TRABALHO III

Elaborar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os servidores da Prefeitura de Guarulhos nas situações de Admissão, periódico, mudança de função e/ou atividade, demissão; controlar através de avaliação dos atestados de saúde apresentados, o absenteísmo nos quadros da Prefeitura de Guarulhos; participar da elaboração de relatórios analíticos periódicos, de incidência e prevalência de patologias em geral e doenças ocupacionais em particular, assim como dos acidentes de trabalho, com a finalidade de implantar e implementar ações e programas de prevenção, para aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a qualidade de vida do servidor público municipal; participar ativamente das equipes de treinamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho- SESMT; colaborar com a equipe na análise e adequação periódica, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO das unidades de trabalho e em programas específicos do SESMT; estar sempre atualizado em relação à legislação trabalhista e ambiental vigentes no país, e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação.

2.5 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III

Realizar diariamente a lavagem, esterilização e desinfecção de bancadas, pias, utensílios laboratoriais, vidrarias e afins, na ausência do auxiliar de laboratório; preparar meios de cultura, soluções e afins; proceder à centrifugação de materiais biológicos, na falta do auxiliar de laboratório; preparar amostras para análise laboratorial; proceder à confecção de esfregaços como conseqüente coloração por métodos convencionais para viabilização dos laudos; fazer manutenção dos estoques diários de kits, meios de cultura corantes, frascos coletores, vidrarias, cotonetes e outros em nível setorial e/ou laboratorial; manter atualizados os registros de laudos; receber e manipular amostras clínicas remetendo-as ao(s) setor(es) laboratorial (ais) competente(s); orientar paciente sobre o preparo prévio para realização de exames, bem como fornecer frascos para coleta; atender telefone e prestar informações necessárias ao usuário;recepcionar todo e qualquer usuário em nível ambulatorial; realizar determinações hematológicas, microbiológicas, imunológicas, parasitológicas e bioquímicos de sangue e de outros materiais biológicos emitindo os respectivos laudos na ausência do biologista; realizar rotinas microscópicas emitindo os laudos na ausência do biologista; manter a organização geral dos setores laboratoriais ou do laboratório como um todo, e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionados ao seu campo de atuação.

2.6 - TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III

Orientar os subordinados quanto ao uso dos equipamentos, técnicas dietéticas e de higiene; orientar quanto a preparação do cardápio do dia, se necessário realizar alteração, comunicando antecipadamente a cozinheira e a auxiliar de cozinha; supervisionar as atividades realizadas durante a confecção das refeições; verificar as condições da despensa, geladeira e freezer; receber e conferir os pedidos semanais e comunicar à Secretaria, quando houver alteração, para que se faça contato com o fornecedor; atestar as notas fiscais desde que estejam de acordo com o contrato, e mercadorias entregues nas Unidades (pães, leite, hortifrutigranjeiros e carne); elaborar pedido semanal de hortifrutigranjeiros de acordo com o cardápio recebido, realizar controle de estoque, quantidade de refeições servidas, consumo de gêneros não perecíveis e proceder ao preenchimento de impressos a serem enviados à Secretaria da Saúde; elaborar escala de férias, folgas dos servidores que prestam serviços nas cozinhas dos Pronto-Atendimentos; verificar diariamente o número de pacientes em observação para o fornecimento de leite (desjejum, almoço, jantar e ceia); solicitar o serviço de manutenção para a realização de serviços nas cozinhas, quando necessário; fornecer orientação básica aos pacientes com encaminhamento ao nutricionista, quando necessário; Orientar de forma geral as atividades realizadas nas cozinhas dos Pronto-Atendimentos e, executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionados ao seu campo de atuação.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 19.09.2005 A 30.09.2005 até as 16 horas, por meio da Internet , no portal da VUNESP, através do site .br, que disponibilizará neste período, a ficha, o edital e orientações para que os interessados possam realizar suas inscrições. O candidato digitará seus dados cadastrais e imprimirá o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição e o pagamento deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária, observados os horários bancários até o dia 30.09.2005 (último dia de inscrição).

3.3 – Para os interessados que não tenham acesso à Internet, as inscrições poderão ser realizadas no terminal com impressora no FÁCIL, sito na Avenida Bom Clima, nº 90 – Bairro Bom Clima – Guarulhos.

3.4 - Para pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.5 - A inscrição será confirmada pela Fundação VUNESP, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao realizá-la, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente, no prazo de 03 (três) dias através de e-mail. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

3.6 - A Fundação VUNESP e a PREFEITURA DE GUARULHOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 – O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento dos dados do candidato na ficha de inscrição disponível na Internet e pagamento das taxas nos valores de R$ 55,00 ( cinqüenta e cinco reais) para as funções de MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO DO TRABALHO III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para as funções de TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III e TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III .

3.7.1 –O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, inexatos ou ainda, que não possam satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.8 - O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque. Entretanto, o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. Se devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

3.9 - Nenhum documento será retido no momento da inscrição.

3.10 – Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.11 – A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

3.12 – Não será permitido a inscrição por via postal, fax-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.13 – O Candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.13.1 – Deverá, ainda, entregar, até 30.09.2005 (último dia de inscrição), via SEDEX ou pessoalmente, na Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo-SP, CEP:05002-062,a seguinte documentação:

requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do concurso público para o qual esta inscrito e a função para a qual esta concorrendo.

laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

3.14 – O candidato que necessitar de prova especial (Braile ou ampliada) deverá requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo-SP, CEP:05002-062. O candidato que não o fizer até o último dia de inscrição, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.15 – O candidato que não o declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência e/ou não enviar laudo médico conforme no item 3.13.1 deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4 – DO CONCURSO

4.1- Para as funções de MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO DO TRABALHO III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III, o concurso será constituído de 02 (duas) etapas:

a) - a primeira de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, distribuídas de acordo com o Quadro I deste Capítulo , e

b) - a segunda etapa consistirá de análise de títulos, em conformidade com o Anexo II deste Edital.

QUADRO I

|FUNÇÕES |PROVAS |NÚMERO DE ITENS |

|MÉDICO CLÍNICO GERAL III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO DE FAMÍLIA III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO DO TRABALHO III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO GERIATRA III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO INFECTOLOGISTA III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO SOCORRISTA CLINICO GERAL III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

4.2 - Para as funções de TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III e TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III, o concurso será constituído de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, distribuídos de acordo com o Quadro II, a saber:

QUADRO II

|FUNÇÕES |PROVAS |NÚMERO DE ITENS |

|TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III|Política de Saúde |05 |

| |Conhecimentos Específicos |45 |

|TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III |Política de Saúde |05 |

| |Conhecimentos Específicos |45 |

4.3 – As provas objetivas serão compostas de 50 (cinqüenta) questões, de múltipla escolha, valendo 100 (cem) pontos e versarão sobre o conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital.

4.4 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

4.5 -O candidato será informado sobre as datas dos resultados do concurso e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização da prova.

5 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas objetivas serão realizadas na Cidade de Guarulhos, com data prevista para o dia 16.10.2005, sendo a divulgação do (s) local (ais) e os horários, por meio de publicação no Boletim Oficial do Município de Guarulhos nos dias 07 e 11.10.2005.

5.1.1 – Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos, a Fundação VUNESP poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

5. 2 - A VUNESP encaminhará o cartão de convocação aos candidatos pelo correio, caso o candidato tenha informado na ficha de inscrição. A comunicação feita ao candidato através do correio não tem caráter oficial, pois é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão até 3 (três) dias antes da data prevista para as provas deverá procurar por listagem afixada na Rua Sete de Setembro, 158 – Centro - Guarulhos ou acompanhar no Boletim Oficial do Município de Guarulhos, a publicação do Edital de Convocação para as provas. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constante no Edital e no cartão de convocação.

5.2.1 – Eventualmente, se o nome do candidato não constar na lista de convocação, mas apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

5.3.1 - comprovante de inscrição;

5.3.2 - original de um dos documentos de identificação a seguir:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar; e

e) Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto).

5.3.3 – Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteira funcional.

5.6 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.7 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.8 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.9 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.10 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.11 - O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

5.12 - O candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

5.12.1 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas.

5.12.2 - A Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões deverão ser devolvidos ao fiscal, ao término da prova.

5.12.3 - A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para correção e leitura ótica.

5.13 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.14 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.15 – Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.15.1 - apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.15.2 - não apresentar documento de identificação, conforme o previsto nos itens 5.3.1 e 5.3.2 deste Capítulo;

5.15.3 - não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

5.15.4 - ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal;

5.15.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, impressos não permitidos ou calculadoras;

5.15.6 - estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.15.7 - lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.15. 8 - não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova;

5.15.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.15.10 – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas e títulos, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos nas provas.

7 – DOS TÍTULOS

7.1 - Os títulos serão recebidos no dia da realização da prova objetiva, com data prevista para 16.10.2005, sendo o (s) horário (s) e local (is) divulgados por meio de Boletim Oficial de Guarulhos nos dia 07 e 11.10.2005, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.2 - Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, isto é, com pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, desde que devidamente comprovados, conforme o disposto no ANEXO II deste Edital.

7.3 - Quando da entrega de títulos, deverá ser apresentado o original ou cópia reprográfica do recibo de inscrição do candidato.

7.4 – Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data da graduação.

7.4.1 – Na ausência do diploma de graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

7.5 - Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-Íimile.

7.6 - Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação

7.7 - Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.8 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

7.9 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação de comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em unidade da Prefeitura de Guarulhos.

7.10 - Todos os documentos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação da homologação do concurso, serão inutilizados.

8 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 – Para as funções de MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO DO TRABALHO III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III, em caso de igualdade do número de pontos da somatória das provas objetiva e títulos, serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1. for mais idoso;

8.1.2 . obtiver maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos, e

8.1.3. obtiver maior número de pontos na parte de Política de Saúde.

8.2 – Para as funções de TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III e TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III, em caso de igualdade do número de pontos na prova objetiva, serão utilizados como critérios de desempate os estabelecidos no item 8.1.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos da prova objetiva e da tabela de títulos, quando for o caso, de acordo com a opção declarada na ficha de enumerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial, para os portadores de deficiência, por função.

10 – DOS RECURSOS

10.1 - O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

10.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

10.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.

10.4 - O recurso deverá ser protocolado junto à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, no horário das 9h às 16h30m .

10.5 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Boletim Oficial do Município, após análise e manifestação da Fundação VUNESP.

10.6 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

10.7 - Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Prefeitura de Guarulhos, quando da convocação para admissão do candidato.

10.8 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos da prova objetiva e títulos, quando for o caso, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

11 – DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

11.1 – A admissão dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

11.2 – São condições para a admissão:

11.2.1 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido a igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

11.2.2 - ter 18 (dezoito) anos completos;

11.2.3 - ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

11.2.4 - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

11.2.5 - aprovação em exame médico realizado em unidade da PMG, e exame médico específico no caso de portador de deficiência;

11.2.6 - possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, conforme apontado no item 1.1 deste Edital;

11.2.7 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

11.2.8 - não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público,e

11.2.9 - apresentar os documentos que a Prefeitura julgar necessários.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de admitir os candidatos habilitados na medida de suas necessidades e com estrita observância da ordem de classificação.

12.2 – A admissão dar-se-á mediante de ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Boletim Oficial do Município e disponível no site guarulhos..br.

12.3 – A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.4 – O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período, a critério da Administração.

12.5 – Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso.

12.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do Concurso.

12.7 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso.

12.8 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

12.9 – As informações sobre o presente Concurso deverão ser prestadas pela Fundação Vunesp, através do DISK VUNESP : 3874-6300.

12.10- Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, após a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados por meio de formulário específico protocolado na Divisão de Serviços Administrativos do Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Rua Sete de Setembro, 158 – Centro – Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.

12.11 - Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão admitidos, mediante aprovação neste concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da admissão, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

ANEXO I

PROGRAMAS DAS PROVAS

FUNÇÕES: MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DE FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III, TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III e TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III.

I – POLÍTICA DE SAÚDE

Política de saúde e organização de serviços.

Reforma sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social.

Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

O S.U.S.: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento.

Municipalização da saúde.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO GERIATRA III

Epidemiologia do envelhecimento; o idoso na legislação brasileira e políticas nacionais para o envelhecimento; teorias do envelhecimento; biologia e fisiologia do envelhecimento; semiologia do idoso; avaliação funcional e exame mental e psíquico do idoso; afecções do sistema nervoso (transtorno cognitivo leve; demências; depressão; delirium; doenças cerebrovasculares; distúrbios do sono; síndromes extrapiramidais; neuropatias periféricas); afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular; hipertensão arterial; hipotensão ortostática; insuficiência cardíaca; arritmias; doença arterial coronariana; valvulopatias; tromboembolismo pulmonar; trombose venosa profunda; insuficiência venosa crônica; doença arterial periférica); afecções do sistema respiratório (doença pulmonar obstrutiva crônica; pneumonias; tuberculose); afecções do sistema digestivo (hemorragia digestiva; constipação; diarréia; doença diverticular do cólon); afecções do sistema geniturinário (doenças da próstata; infecção urinária; insuficiência renal; disfunção sexual; incontinência urinária); afecções do sistema endócrino (diabetes mellitus; doenças da tireóide; dislipidemia; climatério; obesidade); afecções do sistema hematológico (anemias; leucemias; linfomas; mieloma múltiplo); afecções do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo (osteoporose; doença de Paget; osteoartrose; polimialgia reumática e arterite de células gigantes); envelhecimento do sistema imunológico; principais afecções otorrinolaringológicas no idoso; principais afecções oftalmológicas no idoso; principais afecções dermatológicas no idoso; quedas; síncope e vertigens no idoso; síndrome da imobilização; ulceras de pressão; distúrbios hidroeletrolíticos no idoso; neoplasias no idoso; traumas no idoso; avaliação pré-operatória do idoso; tratamento da dor crônica; medicina preventiva e envelhecimento (nutrição; saúde bucal; imunização; atividade física; rastreamento de doenças); maus tratos aos idosos; latrogenia; farmacocinética e farmacodinâmica das drogas no idoso; princípios de reabilitação geriátrica; emergências em geriatria; assistência ao idoso em instituições asilares; assistência domiciliar ao idoso; problemas éticos e legais em medicina geriátrica; Código de Ética médica.

MÉDICO DO TRABALHO III

Normas Regulamentadoras (NR4, NR6, NR7, NR13, NR15, NR16, NR17 e NR21), inclusive com as alterações NR7, Of.Port.nº 24 de 29/12/94. Aspectos epidemiológicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.Ts. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

MÉDICO INFECTOLOGISTA III

Uso racional de antimicrobianos; epidemiologia: vigilância epidemiológica; investigação epidemiológica (casos e epidemias); Sistema de Informação em Saúde; imunização: calendário vacinal; imunobiológicos especiais; eventos adversos pós-vacinal; meningites; pneumonias; febre purpúrica brasileira; síndrome da imunodeficiência adquirida: infecções oportunistas; tumores associados; infecções virais: hepatites virais; mononucleose infecciosa; citomegalovirose; influenza; parotidite infecciosa; raiva; poliomielite; hantavirose; herpes vírus; Infecções bacterianas: tuberculose; leptospirose; tétano; cólera; coqueluche; difteria; hanseníase; febre tifóide; enterobacterioses; infecções fúngicas: micoses superficiais; candidíase; paracoccidioidomicose; histoplasmose; criptococose; infecções por protozoários: amebíase, giardíase; toxoplasmose; Doença de Chagas; parasitoses intestinais; doenças exantemáticas: sarampo; varicela; rubéola e escarlatina; Doenças Sexualmente Transmissíveis: sífilis; gonorréia; cancro mole; linfogranuloma venéreo; condiloma acuminado; doenças tropicais: malária; calazar; esquistossomose; arboviroses: dengue e febre amarela; leishmaniose tegumentar americana; ectoparasitoses: escabiose; pediculose; miíase; acidentes por animais peçonhentos; Código de Ética médica.

MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III

Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé; diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles; diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea.

MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III

Puericultura; imunização; calendário nacional de vacinação; alimentação; principais patologias do recém-nascido; problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição; desenvolvimento neurológico; principais patologias oftalmológicas da infância; principais problemas de vias aéreas superiores – nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios respiratórios – principais doenças respiratórias; doenças do tubo digestivo e parede abdominal – doenças gastrintestinais; doenças endócrinas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância; principais doenças ortopédicas; principais doenças hematológicas; principais doenças oncológicas; principais doenças infecto-contagiosas da infância; principais doenças cirúrgicas da infância; urgência e emergência.

MÉDICO CLÍNICO GERAL III e MÉDICO DE FAMÍLIA III

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e

crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e

hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa,

doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica,

infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e

crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e

hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa,

doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica,

infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III

Hematologia: Coleta, esfregaço e coloração em hematologia; Morfologia de hemácias e leucócitos; Contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; Dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; Índices hematimétricos e contagem diferencial; Dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; Coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; Coagulação, tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; Contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação. Bioquímica: Sistemas analíticos e aplicação – Princípios básicos: Fluorometria, Fotometria, Turbidimetria, Nefelometria, Absorção Atômica, Eletroforese e Imunoeletroforese; Carboidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; Eletrólitos e equilíbrio acido básico; Avaliação da função hepática; Avaliação da função renal; Enzimas cardíacas. Microbiologia: Meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em Laboratórios de Análise Clínicas; esterilização em laboratório de análises clínicas; Coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; Classificação morfológica das bactérias; Princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; Processamento das amostras para a cultura de bactérias aeróbias; Processamento das amostras para cultura de micobactérias; Processamento das amostras para cultura de fungos; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test.).

TECNICO EM NUTRIÇÃO III

Técnica em nutrição e dietética; Nutrição normal; Higiene dos alimentos; Dietoterapia aplicada; Tecnologia dos alimentos.

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

FUNÇÕES: MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO DO TRABALHO III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III.

|Título |Comprovantes |Valor Unitário |Quantidade Máxima |Valor Máximo|

|  |Doutor na área de Medicina. |Diploma devidamente registrado ou declaração |4,0 |01 |4,0 |

| | |/certificado de conclusão de curso, acompanhado do | | | |

| | |respectivo Histórico Escolar. | | | |

|  |Mestre na área de Medicina | |3,0 |01 |3,0 |

|  |Título de especialização expedido pela |Título expedido pela área correspondente. |3,0 |01 |3,0 |

| |Sociedade Brasileira correspondente à | | | | |

| |área a que concorre | | | | |

|  |Curso de especialização/aperfeiçoamento |Certificado/declaração de conclusão de curso, em |1,0 |03 |3,0 |

| |na área a que concorre, com duração |papel timbrado da instituição, com carimbo, | | | |

| |mínima de 360 horas. |assinatura do responsável, a respectiva carga | | | |

| | |horária e o período de realização. | | | |

|  |Cursos de Especialização em Saúde Pública|Certificado/declaração de conclusão de curso, em |1,0 |02 |2,0 |

| |ou Saúde Coletiva ou Administração |papel timbrado da instituição, contendo o período de| | | |

| |Hospitalar, com duração mínima de 360 |realização, carimbo e assinatura do responsável e a | | | |

| |horas. |respectiva carga horária. | | | |

|  |Residência médica de, no mínimo 02 (dois)|Certificado/declaração da residência em papel |2,0 |02 |4,0 |

| |anos na área a que concorre, reconhecida |timbrado da instituição, contendo assinatura e | | | |

| |pelo MEC. |carimbo do responsável. | | | |

|  |Estágio realizado após a graduação de no |Certificado/declaração do estágio em papel timbrado |1,0 |02 |2,0 |

| |mínimo, 02 (dois) anos na área a que |da instituição, contendo assinatura e carimbo do | | | |

| |concorre, |responsável. | | | |

|Total: 21,0 |

Atenção:

Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data de graduação.

Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-sÍmile.

Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação.Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para a sua entrega, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregue.

SAM – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos:

LICITAÇÕES AGENDADAS:

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 238/05-DCC – P.A. nº 21.081/05. Objeto: prestação de serviços de encadernação de livros. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 30/09/05. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 03/10/05 às 14h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 04/10/05 às 08h30.

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 239/05-DCC – P.A. nº 33.594/05. Objeto: aquisição de máquinas de corte e costura. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 30/09/05. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 03/10/05 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 04/10/05 às 08h30.

O edital completo e quaisquer informações poderão ser obtidas no site licitacoes-.br ou guarulhos..br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização.

PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 243/05-DCC – P.A. nº 34.872/05. Objeto: registro de preços de peças Volkswagen, Ford, General Motors – Chevrolet, Mercedes Benz, Fiat, Scânia, General Motors – Traffic, Toyota, Fiat Iveco e Agrale. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 29/09/05 às 08h30min.

CONVITE Nº 030/2005-DCC – P.A. nº 29.243/2005. Objeto: Reparos em Vitrais. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 29/09/2005 às 09h.

O edital completo poderá ser obtido na Rua Padre Celestino, 475 (antigo 385) – Centro – Guarulhos, de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 16h30, gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 1/2”, ou em cópia impressa (R$ 0,31 por folha), mediante recolhimento de taxa, ou no site: guarulhos..br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização.

LICITAÇÃO REPROGRAMADA:

Por solicitação da Unidade Requisitante foram efetuadas alterações nas descrições dos itens da licitação abaixo:

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 199/05-DCC – P.A. nº 25.374/05. Objeto: registro de preços de materiais para proteção de uso individual. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 24/10/05 às 08h30min. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS: até o dia 03/10/05.

RETIFICAÇÃO:

Retificação da publicação do dia 13/09/2005:

Processo Adm. nº 11.008/2004

Para fazer constar a finalidade dos Termos de Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, correção da numeração da cláusula 5.1 (reajuste) e inclusão das cláusulas 5.6 e 5.7.

HOMOLOGAÇÃO:

PREGÃO ELETRÔNICO– Nº 207/2005-DCC – (P. A. 28.937/2005)

PREGÃO ELETRÔNICO– Nº 211/2005-DCC – (P. A. 30.292/2005)

PREGÃO – Nº 217/2005-DCC – (P. A. 26.659/2005)

DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES:

PA 34.393/2005- Req. nº 008/2005-SDE

Contratado: CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 62.226.170/0001-46

Objeto: Locação de espaço, montagem e instalação de stand para o evento Feira de Subcontratação e Negócios da Indústria do Estado de São Paulo no período de 13 a 16 de setembro de 2005.

Fundamento: Artigo 25

Valor: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)

PA 34786/2005- Req. nº 303/2005-SC1

Contratado: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO – CNPJ 51.561.819/0001-69

Objeto: apresentação da Cia dos Ícones com o espetáculo teatral “Trânsito Legal” no Projeto Semana do Trânsito – Centro Municipal de Educação Adamastor dia 11 de setembro de 2005.

Fundamento: Inciso III Artigo 25

Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

PA 34.787/2005- Req. nº 309/2005-SC1

Contratado: WANDER JOSE DE MELO – CPF 276.458.351.68

Objeto: realização da Exposição “PANTANAL EM CORES” no Centro Permanente de Exposição de Arte “Prof. José Ismael” no dia 15 de setembro de 2005

Fundamento: Inciso III Artigo 25

Valor: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)

PA 35.038/2005- Req. nº 310/2005-SC1

Contratado: IRINEU GERONAZZO FILHO – CPF 078.404.538-05

Objeto: apresentação musical no PROJETO TERÇAS ACÚSTICAS, dia 27 de setembro de 2005.

Fundamento: Inciso III Artigo 25

Valor: R$ 500,00 (quinhentos reais)

PA 35.181/2005- Req. nº 016/2005-CG

Contratado: PITANGA COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUÇÃO ARTISTICA LTDA – ME CNPJ: 01.544.304/0001-82

Objeto: produção e realização de show da BANDA COMPANHIA ST. CLARE na “Festividade de Posse dos Conselheiros do Orçamento Participativo” – Local: Centro Municipal de Educação Adamastor às 20h00 hs.

Fundamento: Inciso III Artigo 25

Valor: R$ 3.220,00 (três mil duzentos e vinte reais)

EXTRATO DE CONTRATOS:

Contrato: 301/2005 Processo: 23988/2005 Pregão nº: 198/2005 Contratante: P.G. Contratada: HIDROMIX COMERCIAL LTDA. Objeto: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 05 (cinco) meses a contar da data da assinatura Assinatura: 08/09/05.

1–Pç-Adaptador 1 ½” curto, M/KRONA.R$ 1,01

2–Pç-Bengala ponta azul ou tubo de descarga, M/AKROS.R$ 2,40

3–Bisnaga - Cola para tubo PVC embalagem com 75g, M/PULVITEC.R$ 1,40

4–Pç - Tê 4” para esgoto, M/KRONA.R$ 3,78

5–Pç - Cotovelo Marrom 1 1/2" x 45°, M/KRONA.R$ 1,50

6–Pç - Cotovelo Marrom 1 1/2" x 90°, M/KRONA.R$ 1,17

7–Pç - Cotovelo Marrom 2” x 90°, M/AMANCO.R$ 7,50

8–Pç - Cotovelo Marrom 4” x 45°, M/AMANCO.R$ 57,54

9–Pç - Cotovelo Marrom 4” x 90°, M/AMANCO.R$ 62,92

10–Pç - Cotovelo RL ¾” 90° azul, M/KRONA.R$ 1,71

11–Pç - Cotovelo RL ¾” x ½” 90° azul, M/KRONA.R$ 1,48

12–Pç - Sifão Flexível 40 cm PVC, M/LUCONI.R$ 2,71

13–Pç - Jogo de maçarico para encanador: maçarico convencional com suporte múltiplo, com queimador e instalação 1,50m – rosca 3/8” BSP. Indicação para: conserto de instalações hidráulicas, trabalhos em alta pressão. Especificações aproximadas: Consumo médio GLP 90g/h. Temperatura máxima da chama: 1050ºC, M/YANES.R$ 37,19

14–Pç-Luva ½” soldável marrom, M/KRONA.R$ 0,12

15–Pç-Luva ¾” soldável marrom, M/KRONA.R$ 0,17

16–Cartela-Rebite de Alumínio, tipo POP 1/8”, cartela com 50, M/REBIPOP.R$ 0,86

17–Pç-Registro ¾” Bruto de esfera, M/DOCOL.R$ 18,40

18–Pç-Spood para bacia (Sanfona de PVC), M/ASTRA.R$ 0,86

19–Pç-Torneira para lavatório ½” metálica, M/IMM.R$ 8,56

20–Pç-Torneira metálica para pia, M/IMM.R$ 8,41

21–Pç-Torneira metálica para tanque, M/IMM.R$ 5,38

22–Barra-Tubo PVC 1 1/2", barra com 6m, M/LUMA.R$ 24,33

23–Barra-Tubo PVC 1", marrom, barra com 6m, M/LUMA.R$ 13,01

24–Barra-Tubo PVC 3/4", marrom, barra com 6m, M/LUMA.R$ 5,78

25–Barra-Tubo PVC 4", para esgoto, barra com 6m, M/LUMA.R$ 21,95

26–Pç-Válvula Americana 1 1/2", M/EMA.R$ 6,68

27–Pç-Válvula de Descarga Completa, M/ORIENTE.R$ 50,79

28–Pç-Válvula para lavatório 1”, M/LUCONI.R$ 1,34

29–Pç-Válvula para pia 1”, M/LUCONI.R$ 1,34

30–Pote-Veda Calha, pote 1,50Kg, M/GARIN.R$ 21,35

31–Pç-Junção 4” x 2”, M/KRONA.R$ 3,27

32–Rl-Rolo de fita teflon 12 mm x 10 m, M/FITAF.R$ 0,24

33–Barra-Tubo PVC 1 1/2", para esgoto, barra com 6m, M/LUMA.R$ 8,67

34–Pç-Registro de gaveta 1 1/2" Bruto, M/ORIENTE.R$ 18,87

Contrato: 307/2005 Processo: 27233/2005 Convite nº: 29/2005 Contratante: P.G. Contratada: V & M COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Consultoria em informática documentária, manutenção e suporte ao sistema ALEXANDRIA ONLINE Valor: R$ 42.000,00 Assinatura: 14/09/2005 Vigência: 12 (doze) meses a contar da ordem de início dos serviços

Contrato: 308/2005 Processo: 15032/2005 Pregão nº: 126/2005 Contratante: P.G. Contratada: BRASIL CITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura Assinatura: 14/09/05

1–Unid.-Suco de Laranja Natural Pasteurizado Congelado, demais especificações, conforme anexo III (objeto de licitação) do Edital de Pregão-RP nº 126/05-DCC. – M/LARANJA PÊRA.R$ 0,50

Processo: 13023/2005 Pregão nº: 120/2005 Contratante: P.G. Objeto: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura

Contrato: 289/2005 Contratada: ALIBRA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. Assinatura: 01/09/05

1–Kg-Mistura para o preparo de bebida Láctea sabor chocolate. MARCA: PINK (demais especificações do produto: anexo IV do edital de pregão nº 120/2005-DCC).R$ 3,97

2–Kg-Mistura para o preparo de sopa de macarrão com carne e legumes. MARCA: PINK (demais especificações do produto: anexo V do edital de pregão nº 120/2005-DCC).R$ 3,25

Contrato: 293/2005 Contratada: LUKARMONA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. Assinatura: 02/09/05

1–Kg-Pó p/preparo de gelatina – Sabores Abacaxi, Uva e Morango. MARCA: PROCOOKING (demais especificações do produto: anexo VI do edital de pregão nº 120/2005-DCC).R$ 3,85

Contrato: 297/2005 Contratada: MILKLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Assinatura: 08/09/05

1–Kg-Mistura para o preparo de bebida Láctea sabor café com leite. MARCA MILKLAC (demais especificações do produto: anexo III do edital de pregão nº 120/2005-DCC).R$ 4,45

Processo: 15853/2005 Pregão nº: 114/2005 Contratante: P.G. Objeto: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura

Contrato: 299/2005 Contratada: PARÂMETRO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Assinatura: 08/09/05

1–Unid.-Doce de leite cremoso em sache individual (15 gramas), (demais especificações conforme anexo IV do Edital de Pregão nº 140/2005-DCC) . MARCA: Santa Maria.R$ 0,27.

2–Unid.-Leite condensado açucarado tradicional em sachê individual (15 gramas), (demais especificações conforme anexo V do Edital de Pregão nº 140/2005-DCC), M/Mocinha - Nestlé.R$ 0,27.

Contrato: 303/2005 Contratada: DUPAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Assinatura: 09/09/05

1–Kg-Bananada individual, pesando aproximadamente 40 (quarenta) gramas (demais especificações conforme anexo III do Edital de Pregão nº 140/2005-DCC), Fabricante/Produtor: Doce Vale/Castelo de Chaves.R$ 3,29.

Contrato: 304/2005 Contratada: COMÉRCIO E BENEFÍCIO DE CEREAIS GUARIROBA LTDA. Assinatura: 12/09/05

1–Kg-Goiabada individual, pesando aproximadamente 40 (quarenta) gramas, (demais especificações conforme anexo VI do Edital de Pregão nº 140/2005-DCC), M/Guari-Fruits.R$ 3,18.

Processo: 24669/2005 Pregão nº: 172/2005 Contratante: P.G. Objeto: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura

Contrato: 298/2005 Contratada: COMERCIAL LUX CLEAN MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA. – EPP. Assinatura: 08/09/05

1–Pç-Refil para sabonete líquido, com 800ml, para sabonete gel, neutro e biodegradável, com a seguinte composição técnica: aspecto líquido viscoso perolizado, densidade A20 + ou - 4c (g/ml); 1,010 - 1,020; ph concentrado: 7,0 - 8,0, impurezas: ausente; fragrância preferencialmente de erva doce. M/NOVAMIX.R$ 2,85

Contrato: 300/2005 Contratada: PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA. Assinatura: 08/09/05

1–Rl-01.03.1838 - Papel higiênico, folha simples, 100% de celulose virgem, macio, absorvente e homogêneo, de modo a não originar furos ou lacunas na extensão do rolo, gofrado, picotado, isento de material estranho como partículas lenhosas, metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outras substâncias nocivas à saúde. embalado em fardos com 64 unidades e conter embalagens primárias com 04 unidades - deverá conter: 1) Características Geométricas: a) largura de 98 à 102mm; b) comprimento nominal: 30 m (tolerância conf. prot.001 - 07/01/98 - inmetro); c) diâmetro máximo do rolo: 120mm; d) diâmetro do tubo de papelão mínimo: 35mm.

2) Características Físicas: a) gramatura: 20 à 30 g/m2(nbr nm - iso 536 - papel e cartão - determinação da gramatura); b) absorção de água: tempo máximo 20s (ensaio da gota nbr 7155/2000);c) cor: branca, M/VIPP PLUS.R$ 0,34

Contrato: 302/2005 Contratada: COLUMBIA COMERCIAL PAULISTA LTDA. Assinatura: 09/09/05

1–Pcte-Toalha de papel interfolhas, cor branca, absorvente, uniforme, sem manchas e/ou furos, nas medidas aproximadas: 270 mm x 230 mm a folha com dobra nas duas faces, acondicionados em fardos de papel, pacote com 1.000 folhas cada. M/NATURAL LUXO.R$ 9,35

Termo de Aditamento: 104/2005 Contrato: 184/2003 Processo: 31465/2003 Pregão nº: 104/2003 Contratante: P.G. Contratada: UNI REPRO SOLUÇÕES PARA DOCUMENTAÇOS LTDA. Objeto: Serviços Gráficos Finalidade: Inclusão de dotação orçamentária e aditamento da importância de R$ 64.256,39 (Sessenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e seis reais e trinta e nove centavos); equivalente a 10,04% do valor inicial atualizado, perfazendo um acréscimo contratual de 24,58%, em razão do Aditamento nº 035/2004-DCC, com a conseqüente alteração das cláusulas 3.1 e 3.2 do Termo de Prorrogação nº 053/2004-DCC ao Contrato de Prestação de Serviços nº 184/2003-DCC Valor: R$ 704.456,39 Assinatura: 15/09/05

Processo: 42606/2004 Concorrência: 083/2004 Finalidade: Retificar e ratificar a cláusula 1.2 dos Contratos nºs 157 a 168/2004-DCC, para fazer constar o número correto da Concorrência.

Termos de Retificação e Ratificação nºs: 21 a 32/2005-DCC Assinatura: 12/09/2005

PREÇOS REGISTRADOS

O Departamento de Compras e Contratações, em atendimento ao disposto no Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, torna públicos os seguintes preços registrados:

Contrato: 165/2004 Processo: 55580/2003 Concorrência: 29/2004 Contratada: ABRACADABRA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. – EPP. Assinatura: 11/8/2004

1–Pct-Algodão branco, em bolas, pacote c/aprox. 95 gramas, M/Cottonbaby.R$ 3,09

2–Pct-Algodão colorido, em bolas, pacote c/aprox. 95 gramas, M/Cottonbaby.R$ 3,09

3–Cxs-Cotonete, hastes flexíveis, de algodão, caixa c/aprox. 75 unidades, M/York.R$ 0,83

4–Pç-Toalha de mão, felpuda, em diversas cores, claras, nas medidas aprox.: 45cm x 23cm, M/Marcotex.R$ 3,72

Contrato: 324/2004 Processo: 9236/2004 Concorrência: 40/2004 Contratada: WIREX CABLE S/A. Assinatura: 23/11/04

1–M–Cabo(termoflex 90B 0,6/1kv id.cores), 2 x 10,0mm², M/WIREX CABLE.R$ 4,904

2–M-Cabo(termoflex 90B 0,6/1kv id.cores) 2 x 25,0mm², M/WIREX CABLE.R$ 11,737

3–M-Cabo(termoflex 90B 0,6/1kv id.cores) 2 x 35,0mm², M/WIREX CABLE.R$ 15,610

4–M-Cabo(termoflex 90B 0,6/1kv id.cores) 3 x 10,0mm², M/WIREX CABLE.R$ 6,768

5–M-Cabo(termoflex 90B 0,6/1kv id.cores) 3 x 16,0mm², M/WIREX CABLE.R$ 10,796

6–M-Cabo(termoflex 90B 0,6/1kv id.cores) 3 x 25,0mm², M/WIREX CABLE.R$ 16,772

7–M-Cabo(termoflex 90B 0,6/1kv id.cores) 3 x 35,0mm², M/WIREX CABLE.R$ 22,655

8–M-Cabo(termoflex 90B 0,6/1kv id.cores) 4 x 10,0mm², M/WIREX CABLE.R$ 8,779

9–M-Cabo(termoflex 90B 0,6/1kv id.cores) 4 x 16,0mm², M/WIREX CABLE.R$ 14,128

10–M-Cabo(termoflex 90B 0,6/1kv id.cores) 4 x 25,0mm², M/WIREX CABLE.R$ 21,807

11–M-Cabo(termoflex 90B 0,6/1kv id.cores) 4 x 35,0mm², M/WIREX CABLE.R$ 29,461

12–M–Cabo Auto (Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 4,00mm², varias cores M/WIREX CABLE.R$ 0,706

13–M–Cabo Auto(Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 6,0mm², varias cores M/WIREX CABLE.R$ 1,033

14–M-Cabo Auto (Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 10,0mm², varias cores M/WIREX CABLE.R$ 1,716

15–M-Cabo Auto (Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 16,0mm², varias cores M/WIREX CABLE.R$ 2,665

16–M-Cabo Auto (Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 25,0mm², varias cores, M/WIREX CABLE.R$ 4,255

17–M–Cabo Auto (Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 35,0mm², varias cores, M/WIREX CABLE.R$ 5,734

18–M–Cabo Auto (Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 50,0mm², varias cores, M/WIREX CABLE.R$ 7,880

19–M–Cabo Auto (Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 70,0mm², varias cores, M/WIREX CABLE.R$ 11,710

20–M–Cabo Auto (Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 95,0mm², varias cores, M/WIREX CABLE.R$ 16,430

21–M–Cabo Auto (Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 120,0mm², varias cores, M/WIREX CABLE.R$ 20,374

22–M–Cabo Auto (Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 150,0mm², varias cores, M/WIREX CABLE.R$ 25,149

23–M–Cabo Auto (Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 185,0mm², varias cores M/WIREX CABLE.R$ 31,064

24–M-Cabo Auto (Inbranil flex antichama 750V) NBR 6148, 1 X 240,0mm², varias cores, M/WIREX CABLE.R$ 40,397

25–M–Cabo rígido (Inbranil antichama 750V) NBR 6148, 1 X 10,0mm², varias cores, M/WIREX CABLE.R$ 1,819

26–M–Cabo rígido (Inbranil antichama 750V) NBR 6148, 1 X 25,0mm², varias cores, M/WIREX CABLE.R$ 4,394

27–M–Cabo rígido (Inbranil antichama 750V) NBR 6148, 1 X 35,0mm², varias cores, M/WIREX CABLE.R$ 5,993

28–M-Cabo rígido (Inbranil antichama 750V) NBR 6148, 1 X 50,0mm², varias cores, M/WIREX CABLE.R$ 8,094

Contrato: 359/2004 Processo: 27034/2004 Pregão: 204/2004 Contratada: BJ FORTE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Assinatura: 18/11/04.

1-Pç-Cumeeiras comuns para telha Romana, M/CERÂMICA BARRO BELLO.R$ 0,84

Contrato: 364/2004 Processo: 21319/2004 Pregão: 231/2004 Contratada: FELIX DAUD CONFECÇÕES LTDA-EPP Assinatura: 26/11/04

1–Pç-Chupeta ortodôntica, em plástico com bico de silicone, diversas cores, embaladas individualmente e reembaladas em caixas c/identificação do produto e quantidade. M/PEPETA.R$ 1,15

2–Pç-Edredon de Berço em tecido 33% algodão e 67% Poliéster, enchimento 100% poliéster, dupla face, c/estampas infantis, acabamento nas bordas, medindo aproximadamente 1,30 x 0,90m, embalados individualmente e reembalados em caixas c/identificação do produto e quantidade. M/BERCINHO.R$ 16,50

3–Pç-Fronha infantil em tecido 67% algodão e 33% poliéster, medindo aproximadamente 40 x 30cm, embaladas individualmente e reembalados em caixas com identificação do produto e quantidade. M BERCINHO.R$ 1,30

4-Lençol para Berço, em tecido 67% algodão e 33% poliéster, pré-lavado, cores lisas diversas, c/acabamento nas bordas, sendo os cantos com elástico, para aderência ao colchão, medindo aproximadamente 1,00 x 1,40, p/uso em colchão medindo aproximadamente 1,30 x 0,60 x 0,10cm, embalados individualmente e reembalados em caixas c/identificação do produto e quantidade. M/BERCINHO.R$ 5,20

5–Pç-Lençol p/berço, em tecido 67% algodão e 33% poliéster, pré-lavado, cores lisas diversas, c/acabamento nas bordas, medindo aproximadamente 1,00 x 1,40, p/cobrir, p/uso em colchão medindo aproximadamente 1,30 x 0,60 x 0,10cm e reembalados em caixas c/identificação do produto e quantidade. M/BERCINHO.R$ 5,20

6–Pç-Toalha p/banho infantil, com capuz em tecido 100% algodão, felpudo, macio, em cores lisas diversas, medindo aproximadamente 0,65 x 1,30m embaladas individualmente e reembaladas em caixas com identificação do produto e quantidade. M/YASMIN BABY.R$ 5,40

7–Pç-Travesseiro infantil, em espuma inteiriça, em material antialérgico, lavável, medindo 23 x 34cm, embalados individualmente e reembalados em caixas c/identificação do produto e quantidade. M/FENIX.R$ 3,00

Contrato: 087/2005 Processo: 40606/2004 Pregão: 299/2004 Contratada: SIXPEL INFORMÁTICA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. Assinatura: 23/02/05

1–Pç-1.6.1544-Borracha Branca Macia, tipo escolar, nas medidas aproximadas: 26mmx8,5mmx38mm. M/ZAP.R$ 0,24.

2–Pç-1.6.1547–Fichário de Mesa, em acrílico, com tampa, 5x8, para acondicionar fichas nas medidas aproximadas:1300x200mm. M/ACRINIL.R$ 55,00.

3–Bloco-1.6.1633 –Bloco de Anotações com pauta, com aproximadamente 50 folhas e nas medidas: 148x210mm. M/SAN REMO.R$ 2,20.

4–Bloco-1.6.1655–Lembrete colorido sem pauta, com aproximadamente 700 folhas e nas medidas: 85mmx83mm. M/TAMOIO. R$ 8,50.

5–Cx-1.6.1693–Envelope para carta, branco, 75 gramas, com rpc, nas medidas aproximadas:114x162mm. cx c/100. M/SCRITY.R$ 5,20.

6–Bloco-1.6.1835–Bloco ofício, pautado, c/aproximadamente 50 folhas e medidas: 215mmx315mm. M/SAN REMO.R$ 4,50.

7–Pç-1.6.1898–fichário de mesa, em acrílico, com tampa, 6x9, para acondicionar fichas nas medidas aproximadas: 152,4mmx228,6mm. M/ACRINIL.R$ 63,00.

8–Jg-1.6.1899–Índice Alfabético de A a Z, para fichário 5x8, em papel marmorizado, nas medidas aproximadas: 127,0x203,2mm. M/ACRINIL.R$ 11,00.

Contrato: 088/2005 Processo: 42691/2004 Pregão: 309/2004 Contratada: SIXPEL INFORMÁTICA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. Assinatura: 23/02/05

1-M-1.6.1803-Entretela para encadernação.–M/KRISTINA.R$ 17,00

Contrato: 089/2005 Processo: 40604/2004 Pregão: 297/2004 Contratada: SIXPEL INFORMÁTICA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. Assinatura: 23/02/05

1-RL-1.8.1367-Papel Vegetal, Com 90/95 Gramas, Nas Medidas:1.10m X20m.–M/VR.R$ 118,00

2-Pç-1.8.1499-Lapiseira com ponta de 0,7mm, para ser utilizado em desenho técnico, sendo compatível com a M/ Pentel.–M/DESART.R$ 14,00

3-Cx-1.8.1509-Grafite 0,7mm-Hb, cx com 12 minas para ser utilizado em desenho técnico. – M/BIG TREE.R$ 3,98

4-Cx-1.8.1721-Grafite 0,3mm, Hb, cx com 12 minas para ser utilizado em desenho técnico. – M/PENTEL.R$ 6,80

5–Cx-1.8.1722-Grafite 0,5mm, Hb, cx com 12 minas para ser utilizado em desenho técnico.-M/BIG TREE.R$ 4,30

6–Cx-1.8.1723-Grafite 0,9mm, cx com 12 minas para ser utilizado em desenho técnico.–M/PENTEL.R$ 5,60

Contrato: 102/2005 Processo: 42689/2004 Pregão: 307/2004 Contratada: SIXPEL INFORMÁTICA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. Assinatura: 23/02/05

1–Cx/2-Fita de polietileno corrigível por remoção lift-off , para ser utilizada em máquina de escrever elétrica Olivetti Teckne 6 E 7, com capacidade para 70.000 caracteres, nas medidas aproximadas: 8mmx240m, M/MENNO.R$ 76,00

2–Rl-Fita em papel crepado branco, tratada com solução sintética e recoberta com adesivo de base acrílica que não deixa resíduos nas superfícies onde e aplicado, e suporta altas temperaturas, nas medidas aproximadas: 25mmx50mm, embaladas uma a uma em embalagem de celofane transparente, com a data de validade impressa na embalagem, M/3M-M332.R$ 9,00

3–CX/45000-Etiqueta autoadesiva em formulário contínuo, 80 colunas, contendo 90 etiquetas por folha, com 5 carreiras, nas medidas aproximadas: 26mmx15,3mm, M/PIMACO.R$ 83,00

4–Cx/18000-Etiqueta autoadesiva em formulário contínuo, 80 colunas, contendo 36 etiquetas por folha, com 3 carreiras, nas medidas aproximadas: 89mmx23,8mm, M/PIMACO.R$ 440,00

5–Pç-Almofada para carimbo em estojo, nas medidas aproximadas: 9,8cmx17cm com almofada com feltro recoberta com tecido de alta duração, com tinta permanente na cor preta, M/CARBEX.R$ 12,80

6–Pç-Almofada para carimbo em estojo, nas medidas aproximadas: 9,8cmx17cm, com almofada de feltro recoberta com tecido de alta duração com tinta permanente, na cor vermelha, M/CARBEX.R$ 12,80

Contrato: 103/2005 Processo: 40036/2004 Pregão: 293/2004 Contratada: SIXPEL INFORMÁTICA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. Assinatura: 23/02/05

1–Cx-1.1.1648–Transparência xerográfica p/ retroprojetor, c/ tarja, a/4 nas medidas: 210mmx297mm. Cx com 100 folhas, M/Mares.R$ 79,00.

2–Pç-1.1.1878–Bobina de película carbonada (filme) p/ fac-símile, para ser compatível c/ o modelo sharp ux15cr, ux1000/1100/1300/1400, ux 500/510/600m, fo 1460/1660m 1650, nas medidas aproximadas: 220mmx150m, M/Menno.R$ 96,00.

3–Cx-1.1.1924–Papel carbono filme, p/escrita a lápis e esferográficas, c/capacidade p/8 vias, durabilidade de 100 cópias, nas medidas aproximadas: 22cmx33cm, caixas c/100 folhas cada, M/Golfinho.R$ 59,00

4–Rl-1.1.2261–Plástico bolha, nas medidas aproximadas: 1.30m x 100m, M/Barban & Vicentine.R$ 154,00.

5–Pç-1.1.2266–Bobina de papel térmico, para mini impressora de senhas com guilhotina, nas medidas aproximadas: 76mm de largura, diâmetro da bobina de 36m, diâmetro interno do tubete: 12mm, 1ª via, para ser compatível com máquina bematech – modelo mp – 20 th – terminal printer, M/Wyma.R$ 23,00.

6–Pç-1.1.2284-Bobina de película carbonada (filme), modelo kx-fhd, para ser compatível com aparelho de fac-simile modelo panasonic, nas medidas aproximadas: 216mm70m, M/Menno.R$ 85,00

Processo: 19449/2004 Pregão: 156/2004

-Contrato: 365/2004 Contratada: LC COMERCIAL LTDA. Assinatura: 11/11/04

1-L-Preparo líquido p/refresco sabor abacaxi, demais especificações conforme anexo III do Edital de Pregão-RP nº 156/04-DCC,M/FRUTTINI.R$ 3,50

2-L-Preparo líquido p/refresco sabor laranja, demais especificações conforme anexo IV. do Edital de Pregão-RP nº 156/04-DCC,M/FRUTTINI.R$ 3,22

3-L-Preparo líquido p/refresco sabor maracujá, demais especificações conforme anexo V do Edital de Pregão-RP nº 156/04-DCC, M/FRUTTINI.R$ 3,58

4–L-Preparo líquido p/refresco sabor uva, demais especificações conforme anexo VII. do Edital de Pregão-RP nº 156/04-DCC, M/FRUTTINI.R$ 3,60

-Contrato: 366/2004 Contratada: BRASIL CITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Assinatura: 19/11/04

1-L-Preparo líquido p/refresco sabor tangerina, demais especificações conforme anexo VI do Edital de Pregão-RP nº 156/04-DCC, M/BITZ.CON.R$ 3,14

Processo: 23635/2004 Pregão: 172/2004

-Contrato: 376/2004 Contratada: NUTRIVIP DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CONSTRUÇÃO, PAPELARIA E ELETROELETRÔNICOS LTDA. Assinatura: 24/11/04

1-Kg–Extrato de tomate simples concentrado, conforme especificação no anexo que acompanha o presente-M/LUC.R$ 1,58.

2–Kg–Doce de leite em pasta, conforme especificação constante no anexo que acompanha o presente, m/DA PROVÍNCIA.R$ 3,71

-Contrato: 377/2004 Contratada: CATHITA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Assinatura: 01/12/04

1-kg–Caldo de galinha–pacote c/1 kg, e demais especificações contidas no anexo que acompanha o presente. M/TEMPERART.R$2,89

2–kg–Farinha de trigo, pacote de 1 kg, e demais especificações contidas no anexo que acompanha o presente, m/ROSA BRANCA.R$ 1,31

3–kg–Purê de Tomate, lata com 4,1 kg, e demais especificações contidas no anexo que acompanha o presente, m/ODERICH.R$ 2,04

Processo: 23638/2004 Pregão: 188/2004

-Contrato: 355/2004 Contratada: NUTRIVIP DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CONSTRUÇÃO, PAPELARIA E ELETROELETRÔNICOS LTDA. Assinatura: 24/11/04

1–Kg-Bolacha waffer de chocolate conforme anexo V (objeto de licitação) do Edital de Pregão-RP nº. 188/2004-DCC. M/PRODASA.R$ 5,96

-Contrato: 356/2004 Contratada: SOCILA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Assinatura: 25/11/04

1–Kg–Biscoito recheado de chocolate conforme anexo III (objeto de licitação) do Edital de Pregão-RP nº 188/2004-DCC, M/FAVILLE.R$ 2,90

2–Kg–Biscoito recheado de morango conforme anexo IV do Edital de Pregão-RP nº 188/2004-DCC (objeto de licitação), M/FAVILLE.R$ 2,90

-Contrato: 357/2004 Contratada: SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Assinatura: 30/11/04

1–Kg-Flocos de milho açucarados, embalagem primária de 5 kg, prazo de validade do produto: 12 meses. M/GOLD FLAKES.R$ 4,20

Processo: 33268/2004 Concorrência: 080/2004

-Contrato: 090/2005 Contratada: FOKUS BRASIL SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA. Assinatura: 17/02/05

1–Pç–Grupo focal convencional Inc. 200 x 200 x 200mm sem suporte., M/Fokus.R$ 244,90

2–M–Cabo multipolar flexível 3 x 2,5mm² - 750V e 70°C isolado com PVC/A (fase semafórica), M/Mambei.R$ 3,59

3–M–Cabo multipolar flexível 2 x 1,0mm² - 750V e 70°C isolado com PVC/A (fase semafórica), M/Mambei.R$ 1,26

-Contrato: 091/2005 Contratada: MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. Assinatura: 17/02/05

1–Conj.–Conjunto de Controlador para travessia de pedestre 2 fases com botoeira sonora, M/MENG.R$ 4.510,00

2-Pç–Controlador p/ travessia de pedestre (2 fases) para botoeira, M/MENG.R$ 1.380,00

-Contrato: 092/2005 Contratada: PORTAL SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA. Assinatura: 16/02/05

1–Pç–Grupo focal convencional Inc. 200 x 200 x 200mm - com suporte e anteparo, M/Portal.R$ 398,00

2–Pç–Lente policarbonato redondo 200mm–Verde PEDESTRE pintado, M/Portal.R$ 8,70

3–Pç–Lente policarbonato redondo 200mm–Vermelha PEDESTRE pintado, M/Portal.R$ 8,70

-Contrato: 093/2005 Contratada: SINASEG SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA LTDA. Assinatura: 16/02/05

1-Pç–Braquete de emplacamento com parafuso, M/Sinaseg.R$ 1,05

2-Pç–Lente policarbonato quadrado 200mm – Verde PEDESTRE pintado, M/Sinaseg.R$ 8,90

3-Pç–Lente policarbonato quadrado 200mm – Vermelha PEDESTRE pintado, M/Sinaseg.R$ 8,90

4-M–Cabo multipolar flexível 4 x 2,5mm² - 750V e 70°C isolado com PVC/A (fase semafórica) M/Ficap.R$ 4,38

Contrato: 094/2005 Contratada: VISUAL COMUNICAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Assinatura: 23/02/05

1–Pç–Grupo focal de alumínio – convencional para pedestre 200 x 200mm redondo (boneco), M/Visual.R$ 198,00

Processo: 31536/2004 Pregão: 230/2004

-Contrato: 351/2004 Contratada: CONPAC CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Assinatura: 19/11/04.

1–TONELADA-massa asfáltica cbuq faixa 3–tabela PMSP-SP, m/CONPAC.R$ 113,80

-Contrato: 352/2004 Contratada: PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA SANTA ISABEL LTDA. Assinatura: 18/11/04.

1–TONELADA-massa asfáltica cbuq faixa 5–tabela PMSP,m/PSI.R$ 120,90

Processo: 40603/2004 Pregão: 296/2004

-Contrato: 100/2005 Contratada: SS SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIAL LTDA.-EPP Assinatura: 23/02/05

1–Pç-Perfurador de papel, tamanho grande, pesado, de mesa semi-industrial executado em ferro fundido, pintado, com pinos de corte de aço cementado, sua distância entre furos 80mm, diâmetro de furo 5,5mm, perfura até 6mm, com base de polietileno transparente antiderrapante, nas medidas aproximadas: 173mm de comprimento, 122mm de largura e 180mm de altura, M/Condor.R$ 25,50.

2–Cx-com 50 folhas de transparência para impressora jato de tinta, nas medidas aproximadas: 210mm x 297mm, M/ Sercopel.R$ 39,10.

-Contrato: 101/2005 Contratada: SIXPEL INFORMÁTICA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. Assinatura: 23/02/05

1–Pç-Pincel p/ quadro branco, na cor verde, M/Pilot Wbm7.R$ 4,00

2–Pç-Grampeador de papel grande, para grampear 100 folhas, para ser compatível com os grampos Enak 13 – 23/13 – Rapid 9/12, M/Eagle 938.R$ 110,00

3–Pç-Cx p/ correspondência em poliestireno, tripla, em diversas cores, M/Acrinil.R$ 52,00

4–Cx com 100 folhas de transparência para retroprojetor, com tarja, nas medidas aproximadas: 215mm x 279mm, M/Mares.R$ 95,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

PEDIDOS INDEFERIDOS

- 17592/2001 – Maria José de Sousa

- 34480/2003 – Honorato Salomão da Silva

- 37928/2003 – Genis José Ribeiro

- 38282/2003 – Gregório Ojeda

- 38486/2003 – Luiz Pedro Neves

- 38490/2003 – Luzia Franco Teixeira

- 38748/2003 – Maria Nazaré Girotto

- 39711/2003 – Edmilson Trindade da Silva

- 39966/2003 – Marlene Rodrigues de Moura

- 40244/2003 – Rosentina da Silva Barbieri

- 40259/2003 – Cleusa Lino Bezerra

- 40269/2003 – Nelson Aprígio Dias

- 40676/2003 – Maria Ilmar Azevedo

- 41420/2003 – Minervina Bello da Silva

- 41662/2003 – Paula dos Passos Brandão

- 1863/2003 – Hélio Monteiro

- 42539/2003 – Dalva Machado Santana

- 44481/2003 – Levi Primão

- 44988/2003 – Ana Maria Machado Matzenbacker

- 45724/2003 –Izaura Ruy

- 46303/2003 – Eduardo de Souza Ramos

- 51603/2003 – Serafim Martins

- 53101/2003 – Luiz Sidnei Pontes

SF - DEPARTAMENTO DA DESPESA-SF3

Convênio de Cooperação para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público e Gratuito.

CRONOGRAMA PARA ENTREGA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

3ª Parcela/2005 - Recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

5ª, 6ª e 7ª Parcelas/2005 - Recursos: para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis da merenda escolar.

|  |Dia 5 de outubro/05 - 4ª feira |

|Horário |Entidade Conveniada |

|às 8h30min |Assistência Universal Bom Pastor |

|  |Associação Caritativa da Paróquia N. Sra. de Fátima |

|  |Associação Caritativa Sol Nascente |

|  |Associação Cristã de Moços - Centro de Des. Comum. Julian Haranczyk |

|  |Associação Cristã de Moços - Filial Centro |

|  |Clube de Mães São Pedro Apóstolo |

|  |Obra Social Nossa Senhora das Dores |

|  |Sociedade Beneficente São Frutuoso |

|  |Sociedade Família Cristã |

|  |  |

|às 10 h |Associação Cultural Comunitária de Cumbica - ACCC |

|  |Associação de Desenvolvimento Educacional e Social do Cabuçu |

|  |Associação Núcleo Educacional Raios de Sol |

|  |Associação SOS Família São Geraldo |

|  |Igreja Batista Peniel em Guarulhos |

|  |Lar da Irmã Celeste |

|  |Serviço Promocional da Paróquia N. Sra. Aparecida do Cocaia |

|  |  |

|às 13h30min |Sociedade Espírita Discípulos do Evangelho - Lar da Irmã Dirce |

|  |Associação Missões Transculturais Shekinah |

|  |Clube de Mães do Centro Com. Do Conjunto Habitacional ZMP |

|  |Casa Amor ao Próximo |

|  |Cáritas Paroquial São José |

|  |Associação Paulista de Educação Popular |

|  |Instituto DIET - Direito, Int., Ed. & Terapêutica em Saúde e Cidadania |

|  |Instituto Santa Rosália |

|  |  |

|às 15h |Associação Recanto da Criança Feliz |

|  |Centro Social Brasil Vivo |

|  |Cetnro Social da Paróquia Santo Alberto Magno |

|  |Associação Cultural Comunitária São João Batista |

|  |Lar das Crianças Maria Angelina |

|  |Núcleo Cultural São Gabriel, Pimentas |

|  |Congregação das Filhas de N Sra Stella Maris - Unidade I |

| | |

|  |Dia 6 de outubro/05 - 5ª feira |

|Horário |Entidade Conveniada |

|às 8h30min |Sociedade Assistencial Cultural Educacional Bom Clima |

|  |União dos Moradores do Bairro dos Pimentas |

|  |Associação Filantrópica de Mães dos Pimentas |

|  |Creche Beneficente Joana D'Arc |

|  |Associação de Mor. do N. Sub Hab Paraíso - Jd. Jacy |

|  |Instituto de Assistência Social Jesus Menino |

|  |Associação Caritativa da Paróquia Santa Cruz do Taboão |

|  |Associação Jardim Irmã Eleonora |

|  |  |

|às 10h |Associação pelos Direitos da Pessoa Deficiente |

|  |Centro Espírita Nosso Lar - Casas André Luis |

|  |Grupo Espírita Dr. Bezerra de Menezes |

|  |Associação Guarulhense de Amparo ao Menor |

|  |Congregação das Filhas de N Sra Stella Maris - Unidade II |

|  |Núcleo Assistencial Anália Franco |

|  |SAB dos Pimentas |

|  |  |

|às 13h30min |Clube de Mães Novo Recreio |

|  |SAB do Jardim Elizabete e Adjacências |

|  |Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarulhos - APAE |

|  |Instituição Allan Kardec - Alice Pereira |

|  |Núcleo Batuíra - Serviço de Promoção da Família |

SF - DEPARTAMENTO DO TESOURO

CRONOLOGIA DE PAGAMENTO

“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores:

Cabello & Cabello Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 349/2004.

OBJETO: Fornecimento de grama São Carlos.

VALOR: R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais).

EXIGIBILIDADE: 11/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material é essencial à Secretaria de Meio Ambiente, para ser utilizado na execução de serviços de paisagismo e urbanismo em logradouros públicos, como praças, parques, canteiros em vias públicas, próprios municipais, áreas verdes e escolas visando a melhoria ambiental do município de Guarulhos.

Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

CONTRATO/PEDIDO: 003/2001.

OBJETO: Fornecimento parcelado de combustíveis.

VALOR: R$ 21.937,50 (vinte e um mil, novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos) e R$ 27.342,00 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais).

EXIGIBILIDADE: 19/09/2005.

JUSTIFICATIVA: Sem o fornecimento de combustível, a frota municipal fica impedida de circular, tornando-se impossível o atendimento as atividades indispensáveis do Município.

Corporação Musical Lira de Guarulhos

CONTRATO/PEDIDO: 116/2005.

OBJETO: Contratação de empresa, para realização de apresentações musicais em atividades e eventos promovidos pela Secretaria da Cultura.

VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

EXIGIBILIDADE: 26/08/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

Guaru-Pão Indústria e Comércio Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 393/2004.

OBJETO: Fornecimento de pão francês água e sal com margarina.

VALOR: R$ 19.540,85 (dezenove mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 11/07, 12/07, 14/07, 18/07, 25/07 e 29/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O produto (pão francês com margarina) é essencial à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para ser servido às crianças e adolescentes atendidos pelo Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente, às pessoas em situação de vulnerabilidade social e em situação de rua; essencial também para ser servido no café da manhã dos funcionários que compõem o quadro operacional da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Habitação, Secretaria de Esportes e Secretaria de Meio Ambiente, visando melhores condições de trabalho e saúde dos servidores.

Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP

CONTRATO/PEDIDO: 37/2001.

OBJETO: Serviços de publicidade legal com publicação de atos do Município, comunicados, avisos oficiais e atividades da Prefeitura, no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.

VALOR: R$ 1.744,74 (um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 19/09/2005.

JUSTIFICATIVA: A falta dos serviços faz com que a Municipalidade deixe de cumprir com as obrigações legais, inclusive no que diz respeito aos prazos.

Irmãos Bresciani Indústria e Comércio de Ataúdes Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 207/2005.

OBJETO: Fornecimento de urnas funerárias.

VALOR: R$ 13.539,25 (treze mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/08/2005.

JUSTIFICATIVA: O Departamento de Serviços Funerários e Administração de Cemitérios, através da Lei nº. 1.729/72 é obrigado fornecer produtos funerários e realizar sepultamentos, e a falta dos produtos causaria enormes transtornos aos munícipes.

Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7.836/2005.

OBJETO: Contratação de Seguro de Vida em favor de estagiários da Prefeitura Municipal de Guarulhos (Apólice nº. 425.365-6).

VALOR: R$ 130,14 (cento e trinta reais e quatorze centavos).

EXIGIBILIDADE: 12/09/2005.

JUSTIFICATIVA: Os serviços são essenciais, pois se trata de aquisição de Apólices de Seguros para estagiários de diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Rolemare Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 26/2005.

OBJETO: Fornecimento de cimento Portland CP III 32.

VALOR: R$ 41.269,20 (quarenta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte centavos).

EXIGIBILIDADE: 14/07 e 29/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O cimento é indispensável, pois se trata de matéria prima essencial na conservação, manutenção e ampliação de unidades próprios municipais; essencial também para construção de casas populares, construídas por mutirão pela Secretaria de Habitação.

Síntese Engenharia Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 45/2004.

OBJETO: 8ª. Medição referente implantação do Parque Bom Clima, Guarulhos.

VALOR: R$ 78.815,13 (setenta e oito mil, oitocentos e quinze reais e treze centavos).

EXIGIBILIDADE: 19/08/2005.

JUSTIFICATIVA: A implantação do Parque Bom Clima, Guarulhos é essencial, pois se trata de área de lazer para a população.”

REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS

“Cumprindo as exigências da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos aos interessados sobre o demonstrativo referente a Recursos Federais repassados a esta Municipalidade:

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 12/09/2005

Conta Corrente 58040-6 (PMG/PAB-PISO DE ATENÇÃO BÁSICA)

R$ 17.640,00 (dezessete mil, seiscentos e quarenta reais);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 13/09/2005

Conta Corrente 47407-X (PMG/PROT.SOC.ESP.M.C.PESSOA C/ DEFICIÊNCIA)

R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta reais);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 13/09/2005

Conta Corrente 47408-8 (PMG/PROT.SOCIAL ESPECIAL A.C. AO IDOSO)

R$ 5.377,37 (cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 13/09/2005

Conta Corrente 47420-7 (PMG/ERRADICAÇÃO DO TRAB. INFANTIL - BOLSA)

R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 13/09/2005

Conta Corrente 47421-5 (PMG/ERRADICAÇÃO DO TRAB. INFANTIL - PETI)

R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 13/09/2005

Conta Corrente 47439-8 (PMG/SERV.PROT.SOC.ASSIS. JUVENTUDE/ABRIGO)

R$ 1.295,00 (um mil, duzentos e noventa e cinco reais);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 13/09/2005

Conta Corrente 58041-4 (PMG/FUNDO – AIH/SIA)

R$ 251.500,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e quinhentos reais);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 14/09/2005

Conta Corrente 40796-8 (PMG/VISA – TAXA DE FISCALIZAÇÃO)

R$ 11.604,68 (onze mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e oito centavos);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 14/09/2005

Conta Corrente 47407-X (PMG/PROT.SOC.ESP.M.C.PESSOA C/ DEFICIÊNCIA)

R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta reais);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 14/09/2005

Conta Corrente 47408-8 (PMG/PROT.SOCIAL ESPECIAL A.C. AO IDOSO)

R$ 5.377,37 (cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 14/09/2005

Conta Corrente 47439-8 (PMG/SERV.PROT.SOC.ASSIS. JUVENTUDE/ABRIGO)

R$ 1.295,00 (um mil, duzentos e noventa e cinco reais);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 14/09/2005

Conta Corrente 47440-1 (PMG/PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMÍLIA)

R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 15/09/2005

Conta Corrente 9749-7 (PMG/ISS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS)

R$ 186,06 (cento e oitenta e seis reais e seis centavos);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 15/09/2005

Conta Corrente 58040-6 (PMG/PAB-PISO DE ATENÇÃO BÁSICA)

R$ 1.798.200,09 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil, duzentos reais e nove centavos)”.

SF- DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA

PEDIDOS DEFERIDOS em 30/08/2005

00071/98 - Francisco Turbiani (Processo Interno)

02109/99 - Worldsimel Sistema de Monitoramento Eletrônico Ltda

06589/99 - RS Construções SC Ltda

10075/99 - Imobiliária Mesquita Ltda

12089/00 - José de Souza Medeiros

12608/00 - José Armando Ferreira e Outro

30410/00 - Rodrigo Menossi

02348/02 - Empresa de Transporte Blasco Ltda

08380/02 - Maria de Lourdes Machado Shiroma

10529/02 - Guaru Auto Posto Ltda

14131/02 - Roberto Toshitaka Ono

20766/02 - Ceppollina & Cia Ltda

28175/02 - Assist Card do Brasil SA

28364/02 - Tim Celular SA

32992/02 - Marta Willemann Fernandes

36011/03 - Joaquim Alves Marinho

47603/03 - Philips do Brasil Ltda

42022/04 - Hospital Bom Clima SC Ltda

44850/04 - Silveira Lopes & Lopes Ltda

44898/04 - Maria de Fátima de Oliveira Pereira

46386/04 - João Roque Americo

00010/05 - Maggion Indústrias de Pneus e Máquinas Ltda

01195/05 - Sebastião Vanderley Duarte de Oliveira

01605/05 - Transrenovação Transportes Ltda

12139/05 - VBN Construtora e Instaladora Elétrica Ltda

12318/05 - Almeida Prado Centro Medico da Mulher Ltda

13110/05 - CRW Indústria e Comércio de Plásticos Ltda

14830/05 - KR Transportes e Logística Ltda

17377/05 - PH Clinica Integ. de Tratamento Odontológico SC Ltda

PEDIDOS DEFERIDOS em 30/08/2005

17402/05 - Finotec Eletro Eletrônica SC Ltda

22895/05 - Sergio Ângelo Fabri

PEDIDOS DEFERIDOS em 01/09/2005

29281/02 - Zoraya Teixeira

02679/04 - Ana Paula Alves Uema

07663/04 - Geoano Felipe da Silva

07868/04 - José Soares da Silva

10740/04 - Ilva Reboredo

11951/04 - José de Jesus Viana Junior

16113/04 - Rosa Marlene de Queiroz Ribeiro

17177/04 - GB Indústria Mecânica Ltda

17941/04 - JCS Terceirização de Mão de Obra SC Ltda

19682/04 - Mario Sergio Fambrini

19717/04 - Guaru Sat Comércio e Consertos Ltda

19782/04 - Incotep Ind. e Comércio de Tubos Especiais de Precisão

20045/04 - Fernandes Eng.Consultoria e Treinamento SC Ltda

21733/04 - Montec Serviços Industriais Ltda

28011/04 - Flavio Navarro Silva

28143/04 - Star Tecnologia Indústria e Comércio Ltda

28923/04 - Bill S Comércio de Informática Ltda

29204/04 - ED Carlos Fernandes Baleeiro

30205/04 - Centro Medico São Francisco SC Ltda

31113/04 - Estética Center Cabeleireiros Ltda

32405/04 - Construtora Arandu Ltda

34795/04 - André Luis Dogini de Barros

35115/04 - Guinautica Indústria e Comércio Ltda

36286/04 - Aurora Correa Raymundo Pardono

37694/04 - Areia Branca Comercial e Instaladora Ltda

38464/04 - Shirlene Tettmann

42174/04 - Soemeg Terraplenagem Paviment. e Construções Ltda

PEDIDOS DEFERIDOS em 01/09/2005

42176/04 - Soemeg Terraplenagem Paviment. e Construções Ltda

42630/04 - Distribuidora de Gesso TS Ltda

45985/04 - Fabiana Shizue Yamada

00945/05 - Home Care Medical Ltda

03297/05 - Empresa de Onibus Nossa Senhora da Penha SA

05181/05 - Aureliano Ferreira Severo

10256/05 - Paez de Lima Construções Com. e Empreendimentos Ltda

13071/05 - Flavio Savini Junior

27301/05 - Mitra Diocesana de Guarulhos

PEDIDOS DEFERIDOS PARCIALMENTE em 01/09/2005

37685/03 - Rosangela Fornazaro Ribas

17783/04 - Transportadora Turística Nova Belga Ltda

28339/04 - Vanda Aparecida Bortoletto Dias

39578/04 - A Ferreira Pneus e Borracharia

PEDIDOS INDEFERIDOS em 01/09/2005

25036/01 - BMP Promoções e Eventos Ltda

01187/04 - Osmar Geraldini

02471/04 - Sandra Aparecida Rodrigues Mistro

02871/04 - Antonio Francisco Feitosa

03026/04 - Mario César Miranda

03909/04 - Igreja Pentecostal Deus e o Firmamento

04912/04 - Look Games Som Vídeo Locadora Ltda

05208/04 - Lanifício Resfibra Ltda

05962/04 - Airton Rodrigues dos Reis

07853/04 - Jairo Gomes da Silva

08919/04 - Marli Sasaki

09317/04 - Melhoramentos e Urbanizadora de Imóveis Ltda

09318/04 - Melhoramentos e Urbanizadora de Imóveis Ltda

10864/04 - Santos Macedo Papelaria Ltda

12082/04 - Life Quiet Corretora de Seguros de Vida Ltda

PEDIDOS INDEFERIDOS em 01/09/2005

12865//04 - Willian Martins da Silva

13031/04 - Alexandre Stahlberg

14632/04 - Teresinha de Jesus Cirqueira Brito

16828/04 - Antonio Darci Pannocchia

16851/04 - Octavio Pereira

17200/04 - Felício Vigorito & Filhos Ltda

18283/04 - Alex Frazão Rodrigues

18315/04 - Gilberto Soares de Freitas

18395/04 - Bruno Pimentel Souza

18396/04 - Bruno Pimentel Souza

18464/04 - Jefferson Gomes da Silva

22035/04 - Tassi Helena Dal Anora Rodrigues

23009/04 - JT Silva Bar

23129/04 - Transtok Comercial Ltda

26216/04 - Reade Revestimentos Espec. de Alto Desempenho Ltda

27544/04 - Gilza Ferreira da Silva

28186/04 - IBTF Indústria Brasileira de Tubos Flexíveis Ltda

30068/04 - Minas Foto Ótica Ltda

31168/04 - Serodio Empreendimentos Imobiliários SC Ltda

41748/04 - Caixa Econômica Federal

42270/04 - Transportadora Max Suel Ltda

00332/05 - José Leite de Souza

03550/05 - Patrícia Leal de Freitas

05842/05 - Ricardo Barbosa Gouvea

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PORTARIA Nº 008/2005-SOSP

O SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, ARTUR PEREIRA CUNHA, no uso de suas atribuições legais e visando efetivar o pagamento das contas de energia elétrica em suas respectivas datas de vencimento,

RESOLVE:

1) Atribuir ao Departamento de Iluminação Pública – SOSP 7, em caráter provisório, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 14/09/2005, a responsabilidade de encaminhar todas as contas de energia elétrica da Prefeitura de Guarulhos, através de guias de remessa, para o Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, para a efetivação da liquidação e posterior pagamento.

2) Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

EXTRATO DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Nº 20/05-SOSP

PROCESSO: 12486/04

CONTRATO: 099/04-SOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

CONTRATADA: GUARU-PRESS COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE GUARULHOS

OBJETO: Serviços de locação de equipamentos, máquinas e veículos com motoristas e combustível, para serviços na área de engenharia, urbanização de favelas e ocupações.

OBJETIVO: Retificação da cláusula 1.4 do Termo de Aditamento nº 093/05, alterando-se por conseguinte as cláusulas 4.1, 5.1 e 5. do contrato.

ASSINATURA: 09/09/2005

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 127/05-SOSP

PROCESSO: 12486/04

CONTRATO: 099/04-SOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

CONTRATADA: GUARU-PRESS COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE GUARULHOS

OBJETO: Serviços de locação de equipamentos, máquinas e veículos com motoristas e combustível, para serviços na área de engenharia, urbanização de favelas e ocupações.

OBJETIVO: Decréscimo contratual no valor de R$ 3.112,00, referente ao período de 2/06/2004 à 2/06/2005, tendo em vista que o mencionado valor se refere a Contribuição devida pela contratante ao INSS, em razão do disposto no inciso IV do art. 22 da Lei 8212/91, a qual será paga através de dotação própria.

ASSINATURA: 09/09/2005

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO nº 35606/2004

CONTRATO nº 049/2005-SOSP

CONVITE Nº 68/04

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

CONTRATADA: BEC BAQUIRIVU ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: obra de reforma e ampliação da Escola Municipal Amador Bueno, localizada na Rua Maria Elisa, 10 - Taboão– Guarulhos – SP.

ASSINATURA: 14/09/2005

VALOR: 136.546,81

PRAZO: 03 meses

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 125/05-SOSP

PROCESSO: 20892/04

CONTRATO: 143/04-SOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

CONTRATADA: BEC BAQUIRIVU ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

OBJETO: obra de construção da CEI jardim Fortaleza, localizada à Rua nazarena F. Costa s/ nº Jd.Fortaleza, Guarulhos.

OBJETIVO: Acréscimo no valor de R$ 384.835,23, conforme planilha e justificativa às fls. 3057/3073 do PA 20892/04, com efeito retroativo a 01/07/05, que passa a integrar o presente instrumento, nos termos do art. 65, da lei de Licitações.

ASSINATURA: 12/09/2005

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 126/05-SOSP

PROCESSO: 6.852/2005

CONTRATO: 021/05-SOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

CONTRATADA: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARU

OBJETO: Reforma e adequação de um edifício para estabelecimento de uma Unidade de Saúde da Família, no Bairro Jardim Nova Cidade - Guarulhos.

OBJETIVO: Prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses contados a partir de 11/09/2005, encerrando-se em 11/12/2005, com fundamento no artigo 57, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

ASSINATURA: 06/09/2005

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 131/05-SOSP

PROCESSO: 13151/2005

CONTRATO: 033/05-SOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

CONTRATADA: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARU

OBJETO: Obras de ampliação da Unidade de Saúde da Família Jd. Palmira, localizado à Rua Jaime dos Santos augusto filho, 59 – Bairro Jd. Palmira - Guarulhos.

OBJETIVO: Prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses contados a partir de 20/09/2005, encerrando-se em 20/12/2005, e acréscimo no valor de R$ 6.365,84, de acordo com a planilha de custos e justificativa às fls. 63 à 102 do PA 13151/05, com fundamento no artigo 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.

ASSINATURA: 14/09/2005

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 128/05-SOSP

PROCESSO: 13152/2005

CONTRATO: 034/05-SOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

CONTRATADA: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARU

OBJETO: Obras de ampliação da Unidade de Saúde da Família Jd. Jacy, localizado à rua São Geraldo da piedade s/nº - Bairro Jd. Jacy - Guarulhos.

OBJETIVO: Acréscimo no valor de R$ 9.210,52 de acordo com a planilha de custos e justificativa às fls. 75 à 77 e 97 do PA 13152/05, com fundamento no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

ASSINATURA: 14/09/2005

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 129/05-SOSP

PROCESSO: 3069/02

CONTRATO: 075/02-SO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

CONTRATADA: GUARU-PRESS COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE GUARULHOS

OBJETO: Contratação dos serviços de locação de veículos e equipamentos de terraplenagem constantes do LOTE 1 e LOTE 2, para execução de diversos serviços e obras do departamento – DOADM-SO3, com motorista, operador e combustível.

OBJETIVO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses contados a partir de 13/09/2005, encerrando-se em 13/09/2.006, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei 8666/93, e alteração nos itens constantes dos lotes 1 e 2, com fundamento no artigo 65 do mesmo diploma legal, alterando-se as cláusulas 3.1, 4.1, 5.1 e 5.2 do contrato.

ASSINATURA: 13/09/2005

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

O Secretário de Obras e Serviços Públicos, conforme despacho exarado em 13/09/2005, DECLARA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a empresa KOLPING COTRACCI COOPERATIVA DE TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SÃO PAULO, pelo inadimplemento verificado nos Contratos nº 003, 024 e 031/2002-SO.

PREÇOS UNITÁRIOS REGISTRADOS

CONCORRÊNCIA RP Nº 004/2005-SOSP - PA 17550/2005

|PREÇOS REGISTRADOS |

|ITEM |DESCRIÇÃO |UNID. |PREÇO UNITÁRIO |

| | | |ORÇADO (R$) |

|PESSOAL |

|  |  |  |  |

|1 |Consultor |H |55,95 |

|2 |Engenheiro / Arquiteto Sênior |H |39,89 |

|3 |Engenheiro / Arquiteto Médio |H |21,49 |

|4 |Engenheiro / Arquiteto Junior |H |12,33 |

|5 |Projetista Cadista |H |14,75 |

|6 |Desenhista |H |10,74 |

|7 |Fiscal de Obra |H |16,99 |

|SERVIÇOS COMPLEMENTARES |

|8 |Locação de veículo de passageiro tipo VW Gol |H |7,84 |

| |1000 ou similar, com motorista, incluindo | | |

| |manutenção e combustível (mínimo de 200 H/mês) | | |

|9 |Cópia , tamanho ofício, uma face |Unid. |0,08 |

|10 |Cópia heliográfica |m2 |2,23 |

|11 |Foto colorida 13x18cm |Unid. |7,84 |

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO nº 17550/2005

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 050/2005-SOSP

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/05

OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços técnicos de Engenharia para apoio técnico nas questões de projetos, normas e procedimentos de obras e serviços, elaboração de levantamentos básicos, estudos e laudos técnicos, especificações técnicas, projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, orçamentos, composição de custos, avaliação estrutural de edificações, cronogramas e afins visando a conservação, adequação e complementação dos próprios municipais, bem como o apoio ao gerenciamento e supervisão de obras e serviços contratados pela PMG.

PRAZO: 12 meses

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

DETENTORA: SP GRAPHOS ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA.

ASSINATURA: 12/09/2005

2ª DETENTORA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA INTEGRA

ASSINATURA: 13/09/2005

3ª DETENTORA: ENCIBRA S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA

ASSINATURA: 13/09/2005

4ª DETENTORA: L.A.FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA

ASSINATURA: 13/09/2005

SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 031/2005- AMT

A Engª PATRÍCIA PEREIRA VERAS, Secretária de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 21.182 de 05 de fevereiro de 2001.

Considerando que é competência originária desta Secretaria as atribuições da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1998 (Código de Trânsito Brasileiro);

Considerando o constante no Processo Administrativo 16601/04, que versa sobre a celebração de convênio com o Governo do Estado, publicado no Diário Oficial, em 09 de março de 2005 e;

Considerando por fim, que a Policia Militar conta com toda a estrutura e pessoal adequado para fiscalização e operação no sistema viário do município.

RESOLVE:

1º - Credenciar os Policiais Militares abaixo relacionados, para exercerem a fiscalização de trânsito nas vias terrestres do Município de Guarulhos, incluindo a lavratura de Auto de Infração para Imposição de Penalidades (AIPP), aos condutores de veículos em desacordo às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro(CTB) e legislação superveniente:

| |RE |NOME |

|GRADUAÇÃO | | |

|3º Sgt PM |973836-3 |Fábio Santos Andrade |

|CB.PM |874590-A |Ivâine Aparecido Raimundo |

|SD.PM |831951-A |Ivanildo Alziro da Silva |

|Sd.PM |843537-5 |Eder Francisco de Azevedo |

2º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

EDITAL Nº 011/2005-GEIF

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 5.428, de 12 de novembro de 1999, FAZ SABER que, conforme o constante do processo administrativo nº 17.353/2002, foi excluído o seguinte crédito tributário, em decorrência da concessão de benefícios fiscais previstos na citada Lei.

|EMPRESA BENEFICIÁRIA |RAMO DE ATIVIDADE |TRIBUTO |VALOR (R$) |

|KARINA Indústria e Comércio de |Compostos de PVC |IPTU/2004 |300.733,02 |

|Plásticos Ltda. | | | |

SDE – DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE ABASTECIMENTO

COMUNICADO

Pelo presente comunicamos à Senhora Edna Albertina Martins Batista, permissionária da matricula 069-TA IM – 168, para comercialização no Varejão do Taboão, ramo de frutas, que a referida matricula foi cassada em 27 de julho de 2005, conforme despacho proferido no Pi 1463/05-SI241 de acordo com o artigo 16 letra g do Decreto 21359/2001.

Pelo presente comunicamos ao Senhor Alfredo Fernandes Luiz, permissionário da matricula 119-TA IM – 188, para comercialização no Varejão do Taboão, ramo de lanchonete, que a referida matricula foi cassada em 27 de julho de 2005, conforme despacho proferido no Pi 1469/05-SI241 de acordo com o artigo 16 letra g do Decreto 21359/2001.

Pelo presente comunicamos ao Senhor Daniel Batista, permissionário da matricula 072-TA IM – 041, para comercialização no Varejão do Taboão, ramo de frutas, que a referida matricula foi cassada em 27 de julho de 2005, conforme despacho proferido no PI 1465/05-SI241 de acordo com o artigo 16 letra g do Decreto 21359/2001.

Pelo presente comunicamos ao Senhor José Pereira Penha, permissionário da matricula 120-TA IM –62, para comercialização no Varejão do Taboão, ramo de ABC, que a referida matricula foi cassada em 27 de julho de 2005, conforme despacho proferido no PI 1463/05-SI241 de acordo com o artigo 16 letra g do Decreto 21359/2001.

EDITAL 06/2005 - SDE2

Pelo presente Edital, comunicamos a quem possa interessar que nos dias 23 a 30 de setembro do corrente ano, encontrar-se-ão abertas as inscrições para o COMÉRCIO DE ARTESANATO, durante os sábados, domingos, feriados e datas comemorativas do calendário nacional do presente exercício, para a Feira de Artesanato no Parque Fracalanza, sito à Rua Joaquim Miranda – Vila Augusta.

As vagas serão preenchidas em número de 30 (trinta) e se destinarão à:

. Alimentação (Comidas Típicas): 4 vagas sendo as barracas de 1,5m x 1,5m;

. Artesanato (Diversos): 22 vagas sendo as barracas de 1,5m x 1,5m; *

. Artes Plásticas: 4 vagas sendo as barracas de 1,5m x 1,5m.

As inscrições para concorrer às vagas acima, serão efetuadas no Departamento de Relações de Abastecimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sito à Av. Emílio Ribas, 1120 - Gopoúva, no horário das 8:00 h às 16:30 h, mediante apresentação dos documentos abaixo:

-Requerimento;

-Xerox do RG juntamente com o original.

*Os interessados nas vagas de Artesanato, deverão comparecer à Casa de Cultura localizada à Rua Santa Isabel, n.º 23 - Vila Augusta. Tel: 6422-7371.

O sorteio das vagas entre os inscritos ocorrerá no dia 06 de outubro (quinta-feira), às 10:00h, nas dependências da SDE – Secretaria de Desenvolvimento Econômico à Av. Emílio Ribas, n.º 1.120 – Gopoúva – Guarulhos - SP.

Os requerentes contemplados no sorteio deverão apresentar, até o dia 10 de outubro, junto a SDE- DRAB, o recibo de recolhimento das Taxas de Licença e Ocupação do Solo – TLOS, Preço Público e Expedição de Alvará, previstas na Lei nº 4.684/95 e 3.565/89, bem como os documentos abaixo relacionados:

. Xerox do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF ou CIC) do TITULAR;

. Xerox do Comprovante de Residência RECENTE;

. Xerox do Alvará Sanitário ou protocolo - PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;

. 01(uma) foto 3x4 do TITULAR (RECENTE).

Obs. (1): Todas as cópias deverão estar acompanhadas do documento original;

Obs. (2): OS REQUERENTES QUE FOREM SORTEADOS E NÃO APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO BEM COMO AS TAXAS PAGAS ATÉ O DIA 10 DE OUTUBRO, SERÃO DECLARADOS DESISTENTES E SUAS VAGAS SERÃO NOVAMENTE LICITADAS NUM FUTURO PRÓXIMO A QUEM INTERESSAR.

O ALVARÁ SANITÁRIO para comercialização de gêneros alimentícios será expedido pela Secretaria da Saúde - Departamento de Higiene e Prevenção Sanitária, mediante Guia de encaminhamento expedida pela SDE-DRAb.

Os requerentes habilitados sujeitar-se-ão a cumprir normas, padrões e procedimentos determinados pela SDE-DRAb e pela SS-DHPS, bem como estarão sujeitos às penalidades da lei vigente.

SECRETARIA DA SAÚDE

Despachos exarados pela Senhora Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, em 15/09/2005

Processo n.º 33.475/2005 - SS

Considerando que todas as etapas da Primeira Fase do processo seletivo para o preenchimento de vagas da função de, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III, aberto pelo Edital n.º 27/2005 SS, foram concluídas, HOMOLOGO o referido processo seletivo para que produza todos os efeitos legais.

Processo n.º 33.476/2005 - SS

Considerando que todas as fases do processo seletivo para o preenchimento de vagas da função de, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, aberto pelo Edital n.º 028/2005 SS, foram concluídas, HOMOLOGO o referido processo seletivo para que produza todos os efeitos legais.

Processo n.º 33.477/2005 - SS

Considerando que todas as etapas da Primeira Fase do processo seletivo para o preenchimento de vagas da função de MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, aberto pelo Edital n.º 028/2005 SS, foram concluídas, HOMOLOGO o referido processo seletivo para que produza todos os efeitos legais.

Processo Seletivo para Médico Socorrista Pediatra III,

Edital de Resultado 1ª Fase n.º 029/2005-SS

A Sra. Jeanete Múfalo Silva Bueno, Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a conclusão da Primeira Fase do Processo Seletivo para Médico Socorrista Pediatra III e que a quantidade de inscrições recebidas está inferior a quantidade de vagas oferecidas, mantendo a necessidade de atingir o quadro mínimo necessário para complementar as equipes da referida especialidade, e ainda o que consta dos Processos n.º 33475/2005;

Torna público:

1. o Resultado da Avaliação de Curriculum Vitae e entrevista dos candidatos inscritos no período de 02/09 a 12/09/2005, conforme Editais de Divulgação n.º 028/2005-SS, conforme Anexo I

2. Abertura de novo período de inscrições para a função supra mencionada de 19/09 à 26/09/2005, com entrevista nos dias 27 e 28/09/2005.

3. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada em 30/09/2005.

ANEXO I

FUNÇÃO: MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III

|Class.|Nome |

|1 |Alessandra Miramontes Lima |

|2 |Susyane Vieira de Oliveira |

|3 |Daniela da Fonseca Sperandio |

|4 |Marcia Alacoque Silva Maltha |

|5 |Augusto Cesar de Oliveira Trigueiro |

|6 |Carla Falsete Risola |

|7 |Marisa Helena Tajiki Salles |

Inscrições Indeferidas: nº 02, 05, 08 e 11

Inscrições Canceladas: nº 09

Processo Seletivo para Médico Socorrista Clínico Geral III e

Médico Socorrista Ortopedista III,

Edital de Resultado 1ª Fase n.º 030/2005-SS

A Sra. Jeanete Múfalo Silva Bueno, Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a conclusão da Primeira Fase do Processo Seletivo para Médico Socorrista Clinico Geral III e Médico Socorrista Ortopedista III, e, também, que não houve inscrições para a função de Médico Socorrista Ortopedista III, mantendo a necessidade de atingir o quadro mínimo necessário para complementar as equipes da referida especialidade, e ainda o que consta dos Processos n.º 33476 e nº 33477/2005;

Torna público:

1. o Resultado da Avaliação de Curriculum Vitae dos candidatos inscritos no período de 02/09 a 12/09/2005, conforme Editais de Divulgação n.º 027/2005-SS, conforme Anexo I

2. Abertura de novo período de inscrições para a função de Médico Socorrista Ortopedista III de 19/09 à 28/09/2005.

3. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será d4ivulgada em 30/09/2005.

ANEXO I

Função: MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III

|Class.|Nome |

|1 |Nelson Ueta |

|2 |Guillermo Rodrigues Algaranaz |

|3 |Marco Antonio Moreira Vintimilla |

|4 |Ivan Donizeti Ramos |

|5 |Islan Pereira Fialho |

|6 |Patricia Garacisi |

|7 |Pedro Simas Moraes Sarmento |

Inscrições Indeferidas:

Inscrições: nº 03 e 04

SS - DEPARTAMENTO ADM. E FINANCEIRO DA SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO

PROCESSO: 24875/2005. Contrato de Fornecimento nº 096/2005-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO - FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Assinatura: 02/09/2005. Modalidade: Pregão Presencial nº 29/2005-FMS. Objeto do contrato: Aquisição de medicamentos. Vigência do contrato: 09 (nove) meses. Valor do contrato: R$ 4.837,50.

EXTRATO DE CONTRATO

PREÇOS REGISTRADOS

PROCESSO: 18065/2005. Contrato de Registro de Preços nº 092/2005-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Assinatura: 05/09/2005. Modalidade: Concorrência de Registro de Preços nº 04/2005-SS-FMS. Vigência: 12 meses. Objeto do contrato: Registro de Preço dos itens abaixo relacionados:

1 – Peça - Escova dental infantil, com cerdas de nylon macias, pontas arredondadas e uniformes, cabo anatômico não flexível. Composição básica: polipropileno atóxico, pigmentos e nylon. Embalagem individual. Acondicionada em caixas contendo aproximadamente 100 escovas, constando dados de identificação do produto, lote, procedência e estar de acordo com o Código de defesa do Consumidor. Possuir aprovação da Associação Brasileira de odontologia. Validade: mínima de 80% da validade de fabricação, no ato da entrega. Procedência: Nacional. M.S.: Produto declarado isento, cfe Port. 97. Cód. SIG 2M: 660. Marca: ULTRA. Fabricante: ULTRA IND. COM. EXP. PLAS. LTDA.R$ 0,28.

PROCESSO: 18065/2005. Contrato de Registro de Preços nº 093/2005-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: COLGATE - PALMOLIVE IND. E COMÉRCIO LTDA. Assinatura: 08/09/2005. Modalidade: Concorrência de Registro de Preços nº 04/2005-SS-FMS. Vigência: 12 meses. Objeto do contrato: Registro de Preço dos itens abaixo relacionados:

1 – Tubo - Creme dental fluoretado aromatizado. Composição básica: carbonato de cálcio, água, sorbitol, lauril sulfato de sódio, aroma, monofluorfosfato de sódio (1450 ppm F), carboximetilcelulose, pirofosfato tetrassódico, silicato de sódio, sacarina sódica, metilparabeno, propilparabebeno. Tubo contendo 90 gramas. Embalagem contém dados de identificação do produto, lote, procedência, validade, nº de M.S. e está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Com garantia de 80% da validade mínima dada pelo fabricante. Produtos no ato da entrega: mínimo de 80% da validade de fabricação. Possui Selo da Associação Brasileira de Odontologia, atestando sua aprovação por esta Associação. Cód. SIG 2M: 638. Marca: CREME DENTAL COLGATE MÁXIMA PROTEÇÃO ANTICÁRIES. Fabricante: COLGATE - PALMOLIVE IND. E COM. LTDA. R$ 0,80.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO

PROCESSO: 25686/2005. Contrato de Fornecimento nº 102/2005-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: HMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Assinatura: 08/09/2005. Modalidade: Convite nº 15/2005-FMS. Objeto do contrato: Fornecimento de Fórmula Semi -Elementar. Vigência do contrato: 31/03/2006. Valor do contrato: R$ 9.504,00

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

PROCESSO: 12583/2005. Contrato de Prestação de Serviços nº 075/2005-FMS Termo de Aditamento nº 054-02/2005-SS-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. Assinatura: 01/09/2005. FINALIDADE DESTE TERMO: Aditar em 25% o valor contratado do Contrato de Prestação de Serviços nº 075/2005-SS-FMS, para a execução dos serviços nas áreas semi-crítica e não crítica do Hospital Municipal Santa Casa da Criança de Guarulhos, antigo HMMG, nos termos do Artigo 65 da Lei de Licitações, letra b do Inciso I e § 1º, ficando a SUB-CLÁUSULA 2.3 com a seguinte redação:

“2.3. - O valor estimativo mensal da presente contratação é R$ 121.875,00 (Cento e Vinte e Um Mil e Oitocentos e Setenta e Cinco Reais).”

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO

PROCESSO: 9199/2001. Contrato de Prestação de Serviços nº 149/2001-SF612. Termo de Prorrogação e de Aditamento nº 020-05/2005-SS-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: LUCENA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. Assinatura: 29/08/2005. Prazo de vigência: 29/08/2005 A 29/08/2006. Valor estimativo deste termo: R$ 170.070,00. FINALIDADE DESTE TERMO: Prorrogação do prazo de vigência, e alterar a cláusula 3.3 - subitem 3.3.1, do Contrato de Prestação de Serviços nº 149/2001-SF612, conforme artigo 3º do Decreto Municipal nº 23124 de 31/03/2005, que passa a ter a seguinte redação:

“3.3 - CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO: Os preços não sofrerão reajustes;

3.3.1 – Em ocorrendo à prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, conforme estabelecido na cláusula 3.2, os preços poderão sofrer reajustes com base na variação do I.P.C.A. do I.B.G.E , observando porém, além do disposto nessa, a compatibilidade de preços praticados no mercado”.

EXTRATO DE CONTRATO

PREÇOS REGISTRADOS

PROCESSO 18066/2005 CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2005. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: CRISTALIA PRODUTOS QUMICOS FARMACEUTICOS LTDA. Assinatura: 13/09/2005. Modalidade: Concorrência de Registro de Preços nº 05/2005-SS-FMS. Vigência: 12 meses. Objeto do contrato: Registro de Preço dos itens abaixo relacionados:

1 – Tubete - Prilocaína Cloridrato 30 MG+Felipres.0,03 UI-1,8 ml.Citocaína 3% + Felipressina – 50 carp. Validade 24 meses.Apresentação: cx. com 50 tubetes. Registro nº 1.0298.0330.002-1. Código sig 2m: 509. Procedência Nacional. Marca / Fabricante: CRISTALIA PRODUTOS QUMICOS FARMACEUTICOS LTDA. R$ 0,37.

PROCESSO 18066/2005 CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2005. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: PORTAL LTDA. Assinatura: 02/09/2005. Modalidade: Concorrência de Registro de Preços nº 05/2005-SS-FMS. Vigência: 12 meses. Objeto do contrato: Registro de Preço dos itens abaixo relacionados:

1 – Jogo - Abridor de boca em borracha. Embalagem com dois abridores de tamanhos diferentes (pequeno e grande), confeccionado em silicone industrial atóxico, com resiliência e possível de ser esterilizado a fio com agentes químicos. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código SIG 2M: 560. Marca/ Fabricante: JON.R$ 5,90

2 – Frasco - Ácido Gel Blue fotopolimerizável. (condicionador ácido do esmalte dentário). Composto por ácido fosfórico a 37%. Seringa com 2,5 ml aproximadamente. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade, M.S. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código SIG 2M: 506. Marca: COND. AC 37. Fabricante: FGM. R$ 1,80

3 – Frasco - Acrílico auto polimerizável (pó) para consertos e reembazamentos de prótese dentária. Composição básica: polímero metil metacrilato não inflamável, não tóxico e não volátil. Frasco com 440 gramas aproximadamente, nas cores rosa ou incolor. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, M.S. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código SIG 2M: 562. Marca: DENCRILON. Fabricante: DENCRIL.R$ 25,61

4 - Peça - Agulha descartável gengival curta para anestesia odontológica no tamanho 30 G, de cânula fina lubrificada com silicone especial, ponta de perfil tribiselado que facilita a entrada da agulha nos tecidos. Embalagem unitária e estéril com lacre de segurança acondicionada em caixas com 100 peças aproximadamente. Caixa contendo dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Validade mínima de 36 meses na data da entrega e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Código SIG 2M: 565. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 0,22

5- Pacote- Algodão em roletes, hidrófilo e extramacio, fabricado com 100% algodão. Pacote com 100 unidades aproximadamente. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade indeterminada, procedência. Procedência: Nacional. Código sig 2m: 571. Marca: SOFT-PLÚS. Fabricante: ORLANDO ANTONIO BUSSIOLI-ME.R$ 1,20

6 – Tubo - Anestésico local injetável a base de Cloridrato de Lidocaína a 2% sem vaso constritor. Caixa com 50 tubetes contendo 1,8 ml de solução aproximadamente. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e M.S. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 508. Marca: LIDOSTESIM S.V. Fabricante: PROBEM -DENTSPLY.R$ 0,24

7 – Anestésico local injetável a base de Lidocaína com vaso constritor a 3%. Caixa com 50 tubetes contendo 1,8 ml de solução aproximadamente. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e M.S.. Validade mínima de 18 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2M: 510. Marca: LIDOSTESIM. Fabricante: PROBEM - DENTSPLY.R$ 0,27

8 – Peça - Bloco de Carbono para verificação da Articulação. Embalagem individual contendo dados de identificação do produto, lote, procedência e validade. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2m: 576. Marca/ Fabricante: BIODINAMICA.R$ 2,90

9 – Peça - Broca de aço esférica para baixa rotação nº 02. Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200º C ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2m: 580. Marca: JET. Fabricante: LABORDENTAL.R$ 5,85

10 - Peça - Broca de aço esférica para baixa rotação nº 04. Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200º C ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2m: 577. Marca: JET. Fabricante: LABORDENTAL.R$ 5,85

11- Peça - Broca de aço esférica para baixa rotação nº 06. Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200º C ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2m: 578. Marca: JET. Fabricante: LABORDENTAL.R$ 5,85

12 - Peça - Broca de aço esférica para baixa rotação nº 08. Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200º C ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2m: 579. Marca: JET. Fabricante: LABORDENTAL.R$ 5,85

13 – Peça - Broca de aço nº 01Br ( exclusivo para protético ). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200º C ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2m: 584. Marca: JET. Fabricante: LABORDENTAL.R$ 6,10

14 – Peça - Broca de aço nº 699 Br (exclusivo para protético). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200º C ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2m: 585. Marca: JET. Fabricante: LABORDENTAL.R$ 6,10

15 - Peça - Broca de aço nº 700 Br (exclusivo para protético). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200º C ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2m: 586. Marca: JET. Fabricante: LABORDENTAL.R$ 6,10

16 - Peça - Broca de aço nº 701 Br (exclusivo para protético). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200º C ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2m: 587. Marca: JET. Fabricante: LABORDENTAL.R$ 6,10

17 - Peça - Broca de aço nº 01 Br (exclusivo para protético). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200º C ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2m: 582. Marca: JET. Fabricante: LABORDENTAL.R$ 6,10

18 - Peça - Broca de aço nº 04 Br (exclusivo para protético). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200º C ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2m: 583. Marca: JET. Fabricante: LABORDENTAL.R$ 6,10

19 - Peça - Broca de aço nº 1/2 Br (exclusivo para protético). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200º C ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código Sig 2m: 581. Marca: JET. Fabricante: LABORDENTAL.R$ 6,10

20 – Peça - Broca de Gates nº 1. Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200ºC ou autoclave até 120º C. Validade indeterminada. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, Ministério da Saúde, procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação.Código SIG 2M: 588. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 6,45

21- Peça - Broca de Gates nº 2. Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200ºC ou autoclave até 120º C. Validade indeterminada. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, Ministério da Saúde, procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação.Código sig 2m: 612. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 6,45

22 - Peça - Broca de Gates nº 3. Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200ºC ou autoclave até 120º C. Validade indeterminada. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, Ministério da Saúde, procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação.Código sig 2m: 589. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 6,45

23 - Peça - Broca de Peeso nº 01 (para uso em trabalhos protéticos e endodônticos). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200ºC ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, Ministério da Saúde, procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação.Código sig 2m: 590. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 6,45

24 - Peça - Broca de Peeso nº 02 (para uso em trabalhos protéticos e endodônticos). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200ºC ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, Ministério da Saúde, procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação.Código sig 2m: 591. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 6,45

25 - Peça - Broca de Peeso nº 03 (para uso em trabalhos protéticos e endodônticos). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200ºC ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, Ministério da Saúde, procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação.Código sig 2m: 592. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 6,45

26 - Peça - Broca de Peeso nº 04 (para uso em trabalhos protéticos e endodônticos). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200ºC ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, Ministério da Saúde, procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação.Código sig 2m: 593. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 6,45

27 - Peça - Broca Diamantada nº 1312 (esférica para odontopediatria). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200ºC ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, Ministério da Saúde, procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 594. Marca / Fabricante: MICRODONT.R$ 1,54

28 - Peça - Broca Diamantada nº 1343 (esférica para odontopediatria). Manufaturadas em aço inoxidável e diamante natural, atendendo as normas ISO para instrumentos rotatórios. Resistente à ação dos agentes químicos usados na desinfecção / esterilização, pode ser esterilizada a seco em estufas à temperatura de até 200ºC ou autoclave até 120º C. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade indeterminada, Ministério da Saúde, procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 595. Marca / Fabricante: MICRODONT.R$ 1,54

29 – Peça - Camurça para remoção de excesso de mercúrio do amálgama, medindo aproximadamente 14 x 14 cm. Embalagem constando dados de identificação do produto. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 614. Marca/ Fabricante: JON.R$ 1,97

30 – Caixa - Capas descartáveis para seringa tríplice (de uso único para prevenção de contaminações cruzadas). Compostas por polietileno de baixa densidade, atóxica e não estéril. Acondicionadas em caixa com aproximadamente 100 unidades e com cores sortidas (compatível com a Seringa Tríplice da marca Dabi Atlante). Embalagem com dados de identificação do produto e procedência. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação Código sig 2m: 615. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 9,89

31 – Caixa - Capas descartáveis para seringa tríplice (de uso único para prevenção de contaminações cruzadas). Compostas por polietileno de baixa densidade, atóxica e não estéril. Acondicionadas em caixa com aproximadamente 100 unidades e com cores sortidas (compatível com a Seringa Tríplice da marca Gnatus, Dentflex, Microdent e Dentscler). Embalagem com dados de identificação do produto e procedência. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação.Código sig 2m: 616. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 9,89

32 - Caixa - Capas descartáveis para seringa tríplice (de uso único para prevenção de contaminações cruzadas). Compostas por polietileno de baixa densidade, atóxica e não estéril. Acondicionadas em caixa com aproximadamente 100 unidades e com cores sortidas (compatível com a Seringa Tríplice da marca Kavo). Embalagem com dados de identificação do produto e procedência. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação.Código sig 2m: 617. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 9,89

33 – Caixa - Cera utilidade em lâminas para uso protético. Caixa contendo 5 lâminas de 13,6 x 6,9 cm aproximadamente. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência. Validade mínima de 30 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Código Sig 2m: 619. Marca: WILSON. Fabricante: POLIDENTAL.R$ 5,70

34 – Kit - Solução Aquosa de Glutaraldeído a 2% para desinfecção e esterilização de artigos e instrumentos. Kit contendo 1 frasco de 1 litro da solução e 1 frasco de pó ativador com 4 gramas aproximadamente. (Após a ativação o prazo de validade é de 14 dias). Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 781. Marca: GLUTARON. Fabricante: RIOQUÍMICA.R$ 4,20

35 – Frasco - Cimento cirúrgico (líquido), composto basicamente por eugenol e veículos q.s.p. Frasco contendo 20 ml aproximadamente. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade e M.S.. Validade mínima de 24 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 514. Marca / Fabricante: IODONTOSUL.R$ 6,27

36 – Frasco - Cimento cirúrgico (pó), composto basicamente por óxido de zinco, acetato de zinco, Breu e celulose (indicado para cirurgias periodontais, ósseas e mucogengivais). Frasco contendo aproximadamente 50 gramas. Embalagem contendo dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e M.S.. Validade mínima de 24 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 515. Marca / Fabricante: IODONTOSUL.R$ 6,27

37 – Frasco - Cimento de ionômero de vidro para restauração (líquido ). Frasco com aproximadamente 8 gramas. Composto por ácido tartárico e veículo aquoso q.s.q.. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 18 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 516. Marca: VITRO FIL. Fabricante: DFL.R$ 6,56

38 – Frasco - Cimento de ionômero de vidro para restauração (pó). Frasco com aproximadamente 10 gramas na cor U. Composto por flúorsilicato de sódio, cálcio-alumínio, sulfato de bário, ácido poliacrílico e pigmento óxido ferroso. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 18 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 517. Marca: VITRO FIL. Fabricante: DFL.R$ 21,70

39 – Frasco - Cimento de Oxifosfato de zinco (líquido). Frasco contendo 10 ml aproximadamente. Composto por ácido fosfórico, óxido de zinco e água destilada. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S., estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 20 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 518. Marca / Fabricante: DFL.R$ 2,46

40 – Frasco - Cimento de Oxifosfato de zinco (pó ). Embalagem com 24 gramas aproximadamente. Na cor branca, composta por cimento de zinco pó e corantes cimento. Cimento fino e de ótima fluidez, com grande aderência à dentina, metal, porcelana e resinas acrílicas e compostas. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S., estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 20 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Validade dos produtos de consumo: 24 Meses e no mínimo 80% do prazo de validade total no ato da entrega. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 519. Marca / Fabricante: DFL.R$ 2,46

41 – Tubo - Cone de gutapercha principal nº 015. Tubo contendo 20 pontas em média. Composição básica: gutta - percha, óxido de zinco e corante orgânico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 620. Marca / Fabricante: TANARI.R$ 2,27

42 - Tubo - Cone de gutapercha principal nº 020. Tubo contendo 20 pontas em média. Composição básica: gutta - percha, óxido de zinco e corante orgânico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 621. Marca / Fabricante: TANARI.R$ 2,27

43 - Tubo - Cone de gutapercha principal nº 25. Tubo contendo 20 pontas em média. Composição básica: gutta - percha, óxido de zinco e corante orgânico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 622. Marca / Fabricante: TANARI.R$ 2,27

44 - Tubo - Cone de gutapercha principal nº 30. Tubo contendo 20 pontas em média. Composição básica: gutta - percha, óxido de zinco e corante orgânico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 623. Marca / Fabricante: TANARI.R$ 2,27

45 - Tubo - Cone de gutapercha principal nº 35. Tubo contendo 20 pontas em média. Composição básica: gutta - percha, óxido de zinco e corante orgânico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 624. Marca / Fabricante : TANARI.R$ 2,27

46 - Tubo - Cone de gutapercha principal nº 40. Tubo contendo 20 pontas em média. Composição básica: gutta - percha, óxido de zinco e corante orgânico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 625. Marca / Fabricante: TANARI.R$ 2,27

47 - Tubo - Cone de gutapercha principal nº 45. Tubo contendo 20 pontas em média. Composição básica: gutta - percha, óxido de zinco e corante orgânico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 626. Marca / Fabricante: TANARI.R$ 2,27

48 - Tubo - Cone de gutapercha principal nº 50. Tubo contendo 20 pontas em média. Composição básica: gutta - percha, óxido de zinco e corante orgânico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 627. Marca / Fabricante: TANARI.R$ 2,27

49 - Tubo - Cone de gutapercha principal nº 55. Tubo contendo 20 pontas em média. Composição básica: gutta - percha, óxido de zinco e corante orgânico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 628. Marca / Fabricante: TANARI.R$ 2,27

50 - Tubo - Cone de gutapercha principal nº 60. Tubo contendo 20 pontas em média. Composição básica: gutta - percha, óxido de zinco e corante orgânico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 629. Marca / Fabricante: TANARI.R$ 2,27

51- Tubo - Cone de gutapercha principal nº 70. Tubo contendo 20 pontas em média. Composição básica: gutta - percha, óxido de zinco e corante orgânico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 630. Marca / Fabricante: TANARI. R$ 2,27

52 - Tubo - Cone de gutapercha principal nº 80. Tubo contendo 20 pontas em média. Composição básica: gutta - percha, óxido de zinco e corante orgânico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 631. Marca / Fabricante: TANARI.R$ 2,27

53 – Peça - Dente 6 inferior 2-D cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 640. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

54 - Peça - Dente 6 inferior 2-E cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 641. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

55 - Peça - Dente 6 inferior 2-N cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 642. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

56 - Peça - Dente 6 superior 2-D cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 644. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

57 - Peça - Dente 6 superior 2-N cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 645. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

58 - Peça - Dente 6 superior 263 cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 646. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

59 - Peça - Dente 6 superior 3-M cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 647. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

60 - Peça - Dente 6 superior A-25 cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 648. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

61 - Peça - Dente 8 inferior 30-L cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 656. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

62 - Peça - Dente 8 inferior 30-M cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 649. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

63 - Peça - Dente 8 inferior 32-L cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 650. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

64 - Peça - Dente 8 inferior 32-M cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 651. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

65 - Peça - Dente 8 superior 30-L cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 652. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

66 - Peça - Dente 8 superior 30-M cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 653. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

67 - Peça - Dente 8 superior 32-L cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 654. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

68 - Peça - Dente 8 superior 32-M cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 652. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

69 - Peça - Dente inferior 32-M cor 66. Composição resina acrílica. Confeccionado com material resistente à força mastigatória e com estabilidade de cor, com anatomia semelhante ao dente natural. Acondicionado em cartela plástica (boca) contendo 6 dentes cada. Validade mínima de 48 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 643. Marca: DENTRON. Fabricante: DENTSPLY. R$ 6,50

70 – Frasco - EDTA (ácido etílico diamono tetracético), indicado para auxiliar no alargamento e antissepsia de canais. Frasco com 20 ml aproximadamente. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S., estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 20 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 521. Marca / Fabricante: BIODINAMICA.R$ 3,51

71 – Peça - Escova de nylon (Robson) para contra ângulo, fabricada em cerdas macias e selecionadas para uso em baixa rotação. Validade dos produtos de consumo: 24 meses. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 657. Marca / Fabricante: MICRODONT.R$ 2,00

72 – Peça - Escova de pano para polimento de prótese. Embalagem individual. Medidas aproximadas: 12 cm de diâmetro e 1,5 cm de espessura. Validade dos produtos de consumo: 24 meses. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 658. Marca / Fabricante: JON.R$ 5,63

73 – Peça - Escova de pêlo nº 27 cor preta para polimento de prótese. Validade dos produtos de consumo: 24 meses. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 659. Marca / Fabricante: JON.R$ 4,21

74 – Peça - Escova metálica para limpar brocas. Validade dos produtos de consumo: 24 meses. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 661. Marca / Fabricante: JON.R$ 6,23

75 – Kit - Espátula para inserção de resina. Kit contendo 3 espátulas. Material atóxico. Validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 686. Marca / Fabricante: JON.R$ 10,07

76 – Frasco - Eucaliptol. Frasco com 10 ml aproximadamente. Composição básica: óleo de eucalipto bidestilado. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 20 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação.Código sig 2m: 522. Marca / Fabricante: BIODINAMICA.R$ 6,70

77 – Caixa - Evidenciador de placa bacteriana - Pastilhas evidenciadoras de placa bacteriana. Caixa com 120 pastilhas aproximadamente. Composição básica: fucsina, sacarina sódica/ciclamato de sódio, aromatizantes e umectantes. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. Validade mínima de 30 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 524. Marca / Fabricante: BIODINAMICA.R$ 17,90

78 – Peça - Fio cirúrgico para sutura de seda 4-0 com agulha, 1/2 círculo triangular de 1,7cm. Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 665. Marca: TECHNEW. Fabricante: TECHNEW COM. E IND. LTDA.R$ 1,50

79 – Peça - Fio de algodão para sutura estéril, rolo com 10 m aproximadamente, embalagem inquebrável, tampa com lacre de segurança. Composição básica: fio de algodão imerso em solução de assepsia com gluconato de clorexidina. Esterilizado com Raio gama-cobalto. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e M.S. Validade mínima de 24 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 667. Marca / Fabricante: BIODINAMICA.R$ 3,20

80 – Frasco - Formocresol - (líquido) indicado para terapia pulpar de dentes decíduos. Frasco com 10 ml aproximadamente. Composição básica: formaldeído 0,19 ml, cresol 0,35ml, veículo 0,15 e diluentes q.s.p 1 ml. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade, M.S. Validade mínima de 20 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 527. Marca / Fabricante: BIODINAMICA.R$ 3,90

81 – Peça - Grampo em aço nº 14 - com projeção lateral para isolamento absoluto. Composição: aço inoxidável tratado (para prender dique de borracha). Embalagem individual constando dados de identificação do produto, lote, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 791. Marca / Fabricante: GOLGRAN.R$ 8,50

82 - Peça - Grampo em aço nº 14-A - com projeção lateral para isolamento absoluto. Composição: aço inoxidável tratado (para prender dique de borracha). Embalagem individual constando dados de identificação do produto, lote, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 790. Marca / Fabricante: GOLGRAN.R$ 8,50

83 - Peça - Grampo em aço nº 201 - com projeção lateral para isolamento absoluto. Composição: aço inoxidável tratado (para prender dique de borracha). Embalagem individual constando dados de identificação do produto, lote, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 793. Marca / Fabricante: GOLGRAN.R$ 8,50

84 - Peça - Grampo em aço nº 209 - com projeção lateral para isolamento absoluto. Composição: aço inoxidável tratado (para prender dique de borracha). Embalagem individual constando dados de identificação do produto, lote, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 792. Marca / Fabricante: GOLGRAN.R$ 8,50

85 - Peça - Grampo em aço nº 211 - com projeção lateral para isolamento absoluto. Composição: aço inoxidável tratado (para prender dique de borracha). Embalagem individual constando dados de identificação do produto, lote, procedência, M.S. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 794. Marca / Fabricante: GOLGRAN.R$ 8,50

86 – Pacote - Gutapercha em bastão - Embalagem contendo aproximadamente 40 bastões nas cores brancos e rosa, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade. Validade dos produtos de consumo: 24 meses e no mínimo 80% da validade total, no ato da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 683. Marca: ODAHCAM. Fabricante: DENTSPLY.R$ 29,90

87 – Frasco - Isolante para trabalhos em resina acrílica (líquido). Frasco com 1000 ml aproximadamente. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 10 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 685. Marca: ISOCRIL. Fabricante: DENCRIL.R$ 21,33

88 – Caixa - Lima tipo Hedstroem para endodontia 21 mm – nº 15. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 699. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

89 - Caixa - Lima tipo Hedstroem para endodontia 21 mm – nº 20. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 700. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

90 - Caixa - Lima tipo Hedstroem para endodontia 25 mm – nº 15. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 712. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

91 - Caixa - Lima tipo Hedstroem para endodontia 25 mm – nº 25. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 714. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

92 - Caixa - Lima tipo Hedstroem para endodontia 25 mm – nº 30. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 715. Marca / Fabricante: INJECTA. R$ 17,75

93 - Caixa - Lima tipo Hedstroem para endodontia 25 mm – nº 35. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 716. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

94 - Caixa - Lima tipo Hedstroem para endodontia 25 mm – nº 40. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 717. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

95 - Caixa - Lima tipo Kerr para endodontia 21 mm – nº 15. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 726. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

96 - Caixa - Lima tipo Kerr para endodontia 21 mm – nº 20. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 727. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

97 - Caixa - Lima tipo Kerr para endodontia 21 mm – nº 25. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 728. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

98 - Caixa - Lima tipo Kerr para endodontia 21 mm – nº 30. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 729. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

99 - Caixa - Lima tipo Kerr para endodontia 21 mm – nº 35. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 730. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

100 - Caixa - Lima tipo Kerr para endodontia 25 mm – nº 15. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 740. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

101 - Caixa - Lima tipo Kerr para endodontia 25 mm – nº 20. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 741. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

102 - Caixa - Lima tipo Kerr para endodontia 31 mm – nº 15. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 752. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

103 - Caixa - Lima tipo Kerr para endodontia 31 mm – nº 20. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 753. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

104 - Caixa - Lima tipo Kerr para endodontia 31 mm – nº 30. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 755. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

105 - Caixa - Lima tipo Kerr para endodontia 31 mm – nº 40. Fabricada em aço ultra-resistente. Instrumento de corte preciso, atendendo as normas ISO, com elevada resistência à fratura e flexibilidade progressiva acompanhando a curvatura do canal do dente. Ponta cônica conforme as normas ISO e rigorosa concentricidade. Caixa com 6 unidades aproximadamente, constando dados de identificação do produto, lote, procedência, validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 757. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 17,75

106- Peça - Mandril para lixa para peça de mão utilizada na prótese dentária, medidas aproximadas: 5 cm de comprimento e 02 mm de diâmetro. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 764. Marca / Fabricante: JON.R$ 1,69

107 – Peça - Mandril para rodas e discos de lixa para peça de mão (utilizada em prótese dentária ). Tamanho aproximado: 5 cm de comprimento e 2mm de diâmetro. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 765. Marca / Fabricante: JON.R$ 1,69

108 – Frasco - Mercúrio vivo (indicado para restaurações dentárias ), frasco com aproximadamente 100 gramas de mercúrio metálico, na cor branca prata, com superfície brilhante e líquido na temperatura ambiente. Embalagem contendo dados de identificação do produto, lote, procedência, M.S., e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 30 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 534. Marca: K-DENT. Fabricante: QUIMIDROL.R$ 30,70

109 – Frasco - Paramonoclorofenol canforado (líquido para curativos de demora na endodontia com amplos poderes antimicrobianos). Frasco com 20 ml aproximadamente. Composição básica: paramonoclorofenol, fenol canforado, fenol líquido. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 20 meses na data de entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 536. Marca / Fabricante: BIODINAMICA.R$ 5,30

110 – Caixa - Película para radiografia oclusal. Caixa com 25 unidades, medindo 5 x 7 cm aproximadamente. Fabricado em plástico macio, sem bordas duras, protegido contra umidade e bom contraste pela capacidade para reduzir áreas claras e escuras. Validade dos produtos de consumo: 24 meses e no mínimo 80% do prazo de validade total, no ato da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 773. Marca / Fabricante: KODAK.R$ 110,00

111- Peça - Placabase fina superior. Acondicionada em caixas contendo aproximadamente 50 unidades, (utilizada como base para confecções de prótese), na cor marrom ou rosa. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, M.S., procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 30 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 776. Marca / Fabricante: DFL.R$ 0,68

112 - Peça - Placabase grossa superior. Acondicionada em caixas contendo aproximadamente 25 unidades, (utilizada como base para confecções de prótese), na cor marrom ou rosa. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, M.S., procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 30 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 777. Marca / Fabricante: DFL.R$ 0,68

113 – Peça - Porta amálgama de plástico. Embalagens individuais, constando dados de identificação do produto, lote, procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade indeterminada. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 2352. Marca / Fabricante: JON.R$ 10,07

114 – Frasco - Restaurador provisório (líquido). Frasco com 15 ml aproximadamente, composto por eugenol e ácido acético. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, procedência. Validade mínima de 30 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 550. Marca: IRM. Fabricante: DENTSPLY.R$ 18,00

115 – Frasco - Restaurador provisório (pó). Frasco com 38 gramas aproximadamente. Composto por óxido de zinco e polimetacrilato de metila. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 30 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 551. Marca: IRM. Fabricante: DENTSPLY.R$ 28,50

116 – Frasco - Solução cariostática inibidora da cárie dentária, frasco com 10 ml aproximadamente. Composição básica: hidróxido de amônia, nitrato de prata, hidróxido de sódio, ácido fluorídrico e veículo aquoso. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, Validade mínima de 20 meses na data de entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 555. Marca/ Fabricante: BIODINAMICA.R$ 9,30

117 – Peça - Sugador descartável atóxico, tubo confeccionado em PVC transparente, com arame em aço especial e ponteira colorido em PVC macio. Embalagem contendo aproximadamente 40 unidades constando dados de identificação do produto, lote, validade, data de fabricação, procedência. Validade mínima de 20 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. COD SIG 2M 782. Marca: SUG PLAST. Fabricante: DFL.R$ 0,08

118 – Peça - Taça de borracha para profilaxia, confeccionada em borracha de maciez e flexibilidade bem dosadas, com desenho interno simultâneo de septos e estrias que permite operações de profilaxia e polimento convencional com pós e pastas abrasivas. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 783. Marca / Fabricante: MICRODONT.R$ 0,90

119 – Frasco – Tergensol - (detergente aniônico para limpeza de cavidades e irrigação de canais radiculares.) Frasco com 200 ml aproximadamente. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, procedência, M.S. validade mínima de 20 meses na da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 556. Marca / Fabricante: IODONTOSUL.R$ 4,30

120 – Peça - Tira de matriz de aço inox medindo aproximadamente 0,05 x 7 x 500 mm. Validade dos produtos de consumo: 24 meses e no mínimo 80% do prazo de validade total, no ato da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 784. Marca / Fabricante:INJECTA.R$ 1,00

121 – Caixa - Tira de lixa de poliéster ( para polimento e acabamento de materiais restauradores ). Composta por dorso de poliester coberto com abrasivo de óxido de alumínio dispersa em resina. São duas lixas impermeáveis de poliéster. Uma com lixa média e outra com lixa fina unida por centro neutro para inserção na região interproximal. Caixa com 150 lixas de 4 x 170mm, aproximadamente. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, M.S., procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 30 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 785. Marca / Fabricante: INJECTA.R$ 5,92

122 – Envelope - Tira de matriz de poliéster (para restaurações estéticas interproximais em resina e silicato). Envelope com 50 unidades aproximadamente, medindo 100 x 10 x 0,05 mm. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade, M.S., procedência e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 36 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 788. Marca / Fabricante: POLIDENTAL.R$ 1,38

123 – Frasco - Verniz com flúor. (Formulação concentrada de fluoreto de sódio com ação de impregnação profunda para maior eficácia na prevenção da cárie e tratamento de colos sensíveis ). Embalagem contendo 10 ml de verniz com fluoreto de 10 gramas de pedra pomes. Constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, M.S. e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Validade mínima de 24 meses na data da entrega. Procedência: Nacional. Garantia dos produtos: 12 meses contra defeitos de fabricação. Código sig 2m: 558. Marca: DURAFLUOR. Fabricante: DENTSPLY.R$ 31,30.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

PROCESSO: 5948/2004 TERMO DE ADITAMENTO N° 055-03/2005-SS-FMS AO CONVÊNIO N° 003/2004-SS-FMS. CONVENENTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JESUS, JOSÉ E MARIA. Assinatura: 08/09/2005. FINALIDADE DESTE TERMO: Readequar a quantidade de profissionais do Programa de Saúde da Família das áreas de abrangência: USF Primavera, USF Belvedere e USF Santa Lídia. Vigência deste termo: 31/12/2005. Valor estimativo: R$ 616.718,56

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

PROCESSO: 6463/2005 TERMO DE ADITAMENTO N° 053-01/2005-SS-FMS AO CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 055/2005-SS-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Assinatura: 01/09/2005. FINALIDADE DESTE TERMO: Mudança de marca do produto constante no item 3.1.1 do Contrato de Registro de Preços n° 055/2005-SS053, conforme despacho de fls. 4320 do Processo Administrativo n° 6463/2005, nos termos do artigo 65 da Lei de Licitações, cuja vigência transcorrerá á partir de 18/08/2005, com a seguinte redação:

“3.1.1 – Cápsula – Amoxicilina 500 MG. Cap Gel Dura CT 3 BL Al Plas INC x 7. Reg Min. Da Saúde nº 110130015. Procedencia Nacional. Validade do produto: mínima de 60% de su prazo de validade total no ato da entrega. Marca: CAMOXIN 500 MG. Fabricante: Laboratório Klinger do Brasil Ltda..R$ 0,108.”

LICITAÇÃO AGENDADA:

PREGÃO PRESENCIAL nº 57/05 FMS - PA nº 32.565/05-SS.

Objeto: MEDICAMENTOS (Bupivacaina e Clonazepan). Data para apresentação dos documentos solicitados nos subitens f1, f2, f3, f4, f5 e f6 até o dia 05/10/05 das 8:00 as 11:30 as 14:00 as 16:30 horas. Data para retirada do parecer: Dia 07/10/05 das 8:00 as 11:30 e das 14:00 as 16:30 horas. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 10/10/2005 às 9:30 h.

PREGÃO PRESENCIAL nº 58/05 FMS - PA nº 31.683/05-SS.

Objeto: MEDICAMENTOS (Bromazepan, Carbamazepina e outros). Data para apresentação dos documentos solicitados nos subitens f1, f2, f3, f4, f5 e f6 até o dia 06/10/05 das 8:00 as 11:30 as 14:00 as 16:30 horas. Data para retirada do parecer: Dia 10/10/05 das 8:00 as 11:30 e das 14:00 as 16:30 horas. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 11/10/2005 às 9:30 h.

PREGÃO PRESENCIAL nº 59/05 FMS - PA nº 32.569/05-SS.

Objeto: MEDICAMENTOS (Levomepromazina, Lorazepan e Nitrazepan). Data para apresentação dos documentos solicitados nos subitens f1, f2, f3, f4, f5 e f6 até o dia 07/10/05 das 8:00 as 11:30 as 14:00 as 16:30 horas. Data para retirada do parecer: Dia 11/10/05 das 8:00 as 11:30 e das 14:00 as 16:30 horas. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 13/10/2005 às 9:30 h.

- ORGÃO: Prefeitura Municipal de Guarulhos. MODALIDADE: CONVITE nº 24/05-FMS, PA nº 30.392/05-SS. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO EM HIV-AIDS. Data de abertura da licitação: dia 30/09/2005 às 14:30 e encerramento do prazo para apresentação dos envelopes: no mesmo dia às 14:00 h.

Retirada dos editais: na Rua Íris, nº 300 – sala 02 – Gopoúva – Guarulhos – de Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 16h30. mediante recolhimento de taxa, no horário bancário, sendo o custo da cópia de R$ 0,31 (trinta e um centavos) por folha; gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 ½” “FORMATADO” para cópia eletrônica do edital ou ainda através do site: guarulhos..br no link: Licitações Agendadas– Secretaria da Saúde.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

- Pregão 40/05-FMS (PA nº 29.152/05-SS). Empresa: SOL COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Srª Anamelia Ferreira Prado Zara - Diretora de Departamento.

RESULTADO DE LICITAÇÃO:

JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/05 FMS (PA nº 21.830/05-SS)

CLASSIFICAÇÃO em 1º lugar: Empresas:

- IBF – Indústria Brasileira de Filmes Ltda - Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08.

- Brafox Química Ltda - Itens: 09 e 10.

DESCLASSIFICAR:

- Por cotar preço acima do praticado no mercado:

Item 11 da Empresa Vibel Comercial Ltda.

ARTIGO 48:

Considerando que a única empresa foi desclassificada no item 11, na licitação em tela, a Comissão com base no Artigo 48, parágrafo 3º da Lei de Licitações decide: Abrir prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de novas propostas e/ou documentação/amostra, de acordo com o solicitado no item 9.1 do edital, nos termo do edital e ser entregue nesta Secretaria de Saúde, Rua Íris nº 300 – sala 02 - Gopoúva – Guarulhos.

O prazo para interposição de recursos é de 05 (cinco) dias úteis.

RETIFICAÇÃO

- Retificação do Edital de Pregão 55/05 – FMS PA nº 32.563/05 – FMS – Item 04 do Anexo I:

Onde se lê: ......CMM: 1.600 fr/amp - Lidocaína cloridrato 2%, sem vaso constritor, injetável, estéril, apirogência, frasco-ampola com 20ml. Acondicionada em embalagem estéril (Esterilizada). SIG2M 221.

Leia-se:...... CMM: 130 amp - Lidocaína cloridrato 2%, sem vaso constritor, injetável, estéril, apirogência, frasco-ampola com 05ml. Acondicionada em embalagem estéril (Esterilizada). SIG2M 2402.

Quanto aos demais termos do edital e data de abertura permanecem inalterados

- Retificação do Edital de Pregão 56/05 – FMS PA nº 31.684/05 – FMS – Item 04

do Anexo I:

Onde se lê: ......CMM: 103.000 comp - Haloperidol 5mg comprimido. Embalagem hospitalar. SIG2M 208.

Leia-se:...... CMM: 700 amp - Haloperidol 5mg/ml, solução injetável, estéril, apirogênica, ampola contendo 1ml. SIG2M 209.

Quanto aos demais termos do edital e data de abertura permanecem inalterados

PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR

TOMADA DE PREÇOS Nº 13/05 FMS (PA nº 19.927/05-SS)

CLASSIFICAR: Empresas:

- Interlab Distribuidora Prod. Científicos S.A - Item: 23

Quanto aos demais termos da publicação do dia 02/08/05 permanecem inalterados.

O prazo para interposição de recursos é de 05 (cinco) dias úteis.

SS - DEPARTAMENTO DE HIGIENE E PREVENÇÃO A SAÚDE

PROCESSOS DEFERIDOS

OA 16.709/04 Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz/ Serviço de Fisioterapia

OA 1.502/05 Elkis e Furlanetto Centro de Diagnósticos e Análises Clínicas/Central Diagnóstico

OA 5.725/05 Osvaldo Mitsuo Miyazima/Osvaldo Mitsuo Miyazima

OA 6075/05 Clínica de Fraturas e Fisioterapia Bom Clima S/C Ltda/Canc. CEVS

OA 8.165/05 Francisco Gerson de Oliveira/ Cancelamento do CEVS

Proc. 21.130/05 Baruk Ótica Ltda/ Ótica

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

Proc. 48.335/03 Bar e Mercearia Aracilia Ltda

Proc. 50.167/03 Rhesus Medicina Auxiliar SC Ltda

Proc. 53.987/03 Roberto Abdala

Proc. 71/04 Centro de Diagnósticos e Terapia Urologia S/C Ltda

Proc. 19.486/04 José Alves da Costa

Proc. 22.917/04 Antonio Barrinha Mercearia Ltda ME

Proc. 26.770/04 Bar e Mercearia Farol Ltda

Proc. 35.782/04 Maria das Graças Batista de Lima Restaurante ME

Proc. 44.440/04 Fernando Soares de Moraes

Proc. 547/05 DS Lanchonete Fast Food Ltda

CANCELAMENTO DO CEVS

OA 15.286/05 Oriovaldo Delfino ME/ Cancelamento do CEVS

PROCESSOS INDEFERIDOS

Proc. 27.220/04 Audifar Comercial Ltda/ Cancelamento de Auto de Infração nº 4171

Proc. 33.516/04 Farmácia Bio Esthetique Ltda/ Cancelamento A M nº 606/04

Proc. 34.258/04 Industrial Levorin S A

Proc. 5.724/05 Luciana Sayuri Miyazima/ Osvaldo Mitsuo Miyazima/ Cons. Odonto

Proc. 11.077/05 Antonio Manoel da Silva/ Ambulante/Pipoca

Proc. 11.994/05 Associação dos Moradores do Jd.Munhoz/ Cancelamento A I nº 42480

Proc. 12.929/05 Clinica Médica São João Ltda/ Laudo Técnico

Proc. 19.809/05 Flora Mais Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Cosméticos

Proc. 19.810/05 Flora Mais Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Cosméticos

Proc. 24.759/05 Carlos Antonio da Silva/ Cancelamento A I nº 6233

Proc. 29.084/05 Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda/ Prorrogação de Prazo NP 70096

DESINTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO

Termo de Desinterdição nº 141/05 – 15/04/05

Proc. 31/05 Pães e Doces Castelão Ltda

INCLUSÃO DEFERIDA NO CADASTRO NACIONAL ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

Proc. 97/05 Ana Maria de Paz Santiago/ Consultório odontológico

PROCESSOS DEFERIDOS

Proc. 2.639/04 Companhia Brasileira de Bebidas/Ambulatório de Médico

Proc. 26.428/04 Saúde Guarulhos Ltda/Ap. Raios-X Médico portátil Toshiba TF6TL3

Proc. 29.314/04 Saúde Guarulhos Ltda/Aparelho de Raios-X Médico portátil GV Germodar e Aparelho de Raios-X Medico GE Maxicon

Proc. 35.609/04 Dupont Performace Coatings S A/ Cantina

Proc. 35.610/04 Dupont Performace Coatings S A/ Ambulatório Médico

OA 4.774/05 GL Eletro Eletrônico Ltda/ Ambulatório Médico

OA 4.816/05 Siemens VDO Automotive Ltda/ Ambulatório Médico

OA 5.423/05 Indústria Marilia de Auto Peças S A/ Ambulatório Médico

Proc. 17.409/05 Michelle Reis Ricio de Carvalho/Droguinha Drogaria e Perfumaria Ltda ME

PROCESSOS INDEFERIDOS

Proc. 22.064/03 Clínica Oral Vitae Center SC Ltda/ Clinica Odontológica

Proc. 5.308/05 Casa de Repouso Recanto Feliz Ltda/ Prorrogação de Prazo NP nº 81154 e 90055

Proc. 15.093/05 João Marcos Rocha/ Prorrogação de Prazo NP nº 70599

Proc. 20.004/05 C de Moura Nogueira Açougue/Prorrogação de Prazo NP nº 92877

Proc. 20.053/05 J. Miguel da Silva Lanchonete/Prorrogação de Prazo NP nº 70713

Proc. 24.050/05 Ana Luzia Nunes Casaccia/Prorrogação de Prazo NP nº 93209

Proc. 26.897/05 Richard Casqueiro Garcia/ Prorrogação de Prazo NP nº 70753

Proc. 27.088/05 Hildo Ferreira de Brito/ Prorrogação de Prazo nº 92819

Proc. 27.572/05 Anastácio Adriano dos Santos/ Cancelamento NP nº 70760

Proc. 28.340/05 Catia Regina Varadi/ Cancelamento NP nº 93465

Proc. 29.017/05 Wes Cocaia Comércio de Produtos Alimentícios Ltda /Prorrogação Prazo NP 93105

Proc. 29.063/05 Ângela Maria Pires Coelho/ Prorrogação de Prazo nº 93466

Proc. 29.119/05 Fernando Perrella de Oliveira/ Prazo NP nº 92876

PROCESSOS INDEFERIDOS/ CANCELAMENTO DO CEVS

Proc. 25.465/05 José Humberto Costa

RETIFICAMOS A PUBLICAÇÃO Nº 77/05 DE 02/09/2005

Onde se Lê: PROCESSOS INDEFERIDOS

Proc. 13.691/03 Antonio Teixeira Assumpção/ Cancelamento do CEVS

Leia-se: PROCESSOS INDEFERIDOS

Proc. 38.639/04 Antonio Teixeira Assumpção/ Cancelamento do CEVS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,

1 - TORNA PÚBLICO através da Lei Municipal de nº 5.551/2000, Decreto Municipal nº 28.802/2002 e Legislação a respeito.

2 – A Convocação de Estagiários de Nível Superior, dos respectivos cursos.

3 - Enfermagem, Pedagogia e Psicologia

4 – Que deverão comparecer junto ao Departamento de Administração da Prefeitura , sito à Rua Sete de Setembro, 158- Centro-Guarulhos, do dia 16 ao dia 21/09/2005, no horário das 9h0 às 16h0. Munido dos documentos abaixo:

Cédula de identidade (RG), cópia e original;

Comprovante de residência, cópia e original;

Declaração da Instituição de Ensino, original, constando:

- Curso;

- Semestre ou ano que está cursando;

- Número de semestres ou anos de duração do curso;

- Dias da semana e horário das aulas.

Cartão de identificação de contribuinte (CIC/CPF), cópia e original;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), original;

Título de Eleitor e último comprovante de votação, cópias e originais;

Certificado de Reservista (se for o caso), cópia e original;

Certidão de nascimento de filhos, cópia e original;

Abertura de conta bancária;

Atestado médico comprovando que o estudante apresenta boas condições de saúde.

5 - Conforme classificação publicado no Diário Oficial do Município em 02/09/2005

|CURSO |NOME |INSCRIÇÃO |

|ENFERMAGEM |Andrezza Lenci Momberg De Oliveira |381 |

|ENFERMAGEM |Cleuza Aparecida De Souza |252 |

|ENFERMAGEM |Edilâne De Oliveira Tomé |112 |

|ENFERMAGEM |Edna Mara De Souza Gerardi Teixeira |196 |

|ENFERMAGEM |Elaine Cristina Rocha Aquino De Oliveira |437 |

|ENFERMAGEM |Eronilde Maria Hilaria Dos Santos De Queiroz |493 |

|ENFERMAGEM |Fernanda Bean Venditti |384 |

|ENFERMAGEM |Fernando Bonin De Oliveira |153 |

|ENFERMAGEM |Giliane Da Silva Fernandes |184 |

|ENFERMAGEM |Helaine Marinho Rodrigues De Macedo |525 |

|ENFERMAGEM |Iara Caroline Rezende |178 |

|ENFERMAGEM |Jacqueline Tieme Cruz |258 |

|ENFERMAGEM |Jaqueline Santos Costa |581 |

|ENFERMAGEM |Juliane Da Silva Moura |303 |

|ENFERMAGEM |Kátia Alves Da Silva |513 |

|ENFERMAGEM |Lourdes Assami Ichinose |403 |

|ENFERMAGEM |Luiza Barreto De Mattos |91 |

|ENFERMAGEM |Patricia Alves Simões |447 |

|ENFERMAGEM |Paula Regina Tanzini Leão |294 |

|ENFERMAGEM |Priscilla Fernanda Justino Da Silva |93 |

|ENFERMAGEM |Roberta Fernanda Barduzzi |169 |

|ENFERMAGEM |Rodrigo Maciel Martins |81 |

|ENFERMAGEM |Solange Goncalves Pereira |404 |

|ENFERMAGEM |Tadeu Ferreira Dos Santos Filho |398 |

|ENFERMAGEM |Valdete Nunes Macedo |251 |

|ENFERMAGEM |Vanessa Roberta Ramalho Lima |95 |

|ENFERMAGEM |William Cano Bizon |147 |

|PEDAGOGIA |Adriana De Sousa Da Silva |34 |

|PEDAGOGIA |Adriana Maria De Santana |259 |

|PEDAGOGIA |Alda Pereira Da Silva Costa |413 |

|PEDAGOGIA |Alessandra Neves De Araujo |341 |

|PEDAGOGIA |Ana Caroline Soares |405 |

|PEDAGOGIA |Ana Paula Carneiro |363 |

|PEDAGOGIA |Ana Paula Santos De Oliveira |90 |

|PEDAGOGIA |Ana Paula Tiyomi Maeda |428 |

|PEDAGOGIA |Ana Vauanne Nicolau Silva Nascimento |78 |

|PEDAGOGIA |Andrea Criniti De Morais |131 |

|PEDAGOGIA |Antonia Angelucia De Oliveira |172 |

|PEDAGOGIA |Aurelina De Araujo Marques |593 |

|PEDAGOGIA |Aurelio Gomes Negreli |98 |

|PEDAGOGIA |Camila Lunardi |489 |

|PEDAGOGIA |Celia De Araujo |145 |

|PEDAGOGIA |Cicemilia Soares Moreira |282 |

|PEDAGOGIA |Cleide Miranda Previato |425 |

|PEDAGOGIA |Cristina Batista Leite |253 |

|PEDAGOGIA |Damião Fabiano De Sousa |590 |

|PEDAGOGIA |Danielle Melo Sakumoto |549 |

|PEDAGOGIA |Denise Da Silva Soares |522 |

|PEDAGOGIA |Edna Luzia Guedes Texeira |463 |

|PEDAGOGIA |Ednete Jose Martins Dos Santos |28 |

|PEDAGOGIA |Eliana Freire Dos Santos |400 |

|PEDAGOGIA |Eraldina Felix Cavalcante |120 |

|PEDAGOGIA |Eudo Félix Da Silva |140 |

|PEDAGOGIA |Fabiana Felix Da Silva |67 |

|PEDAGOGIA |Flávia Betine Dos Santos |157 |

|PEDAGOGIA |Hosana Barbosa Fraça |573 |

|PEDAGOGIA |Iracema Alves Delmondes |496 |

|PEDAGOGIA |Jane Moreira Da Silva |361 |

|PEDAGOGIA |Josilene Do Nascimento Santos. |342 |

|PEDAGOGIA |Juliana Oliveira De Araujo |31 |

|PEDAGOGIA |Karla Danielle Mendes |483 |

|PEDAGOGIA |Katia De Souza Slva Da Conceição |273 |

|PEDAGOGIA |Katia Evangelista Santos Carreira |379 |

|PEDAGOGIA |Lígia Aparecida Da Silva |408 |

|PEDAGOGIA |Luciana Oliveira Da Silva |383 |

|PEDAGOGIA |Márcia Lucélia Martins De Medeiros |66 |

|PEDAGOGIA |Maria De Lourdes Dos Santos Albuquerque |2 |

|PEDAGOGIA |Maria Rosangela Melo Da Silva |331 |

|PEDAGOGIA |Marineusa Alves De Jesus |578 |

|PEDAGOGIA |Marta Pinho Dos Santos |108 |

|PEDAGOGIA |Michelly Leonarda Da Conceição |111 |

|PEDAGOGIA |Monica Macedo Yamashita |109 |

|PEDAGOGIA |Patrícia De Carvalho Couto Paulo |100 |

|PEDAGOGIA |Rafaela Aparecida Batista De Moraes |101 |

|PEDAGOGIA |Raquel Aparecida Andrade Cirillo |106 |

|PEDAGOGIA |Roberto Jose Ferreira |229 |

|PEDAGOGIA |Roseli Alves Dias Pedrero De Paula |57 |

|PEDAGOGIA |Sandra Regina Alves De Paula |354 |

|PEDAGOGIA |Severina Claudia Candido De Araújo |44 |

|PEDAGOGIA |Solange Cabral Da Graça Barros |399 |

|PEDAGOGIA |Sonia De Jesus Fonseca Batista |541 |

|PEDAGOGIA |Sueli Tartarelli Lopes |406 |

|PEDAGOGIA |Tatiane Borges Dos Santos |507 |

|PEDAGOGIA |Tatiane Romano Meira |270 |

|PEDAGOGIA |Valeria Aparecida Sousa Fernandes |277 |

|PEDAGOGIA |Valéria Rocha |464 |

|PEDAGOGIA |Vanessa Rusig Da Silva |343 |

|PEDAGOGIA |Viviane Da Silva Bertolucci Rezende |203 |

|PEDAGOGIA - |Cleide Regina Leme |12 |

|PEDAGOGIA - |Maria Fernanda Teixeira |516 |

|PEDAGOGIA - |Maria Isabel Da Silva |436 |

|PSICOLOGIA |André Moreira |17 |

|PSICOLOGIA |Djailma Maria De Souza |243 |

|PSICOLOGIA |Joseildo Alves Do Nascimento |160 |

|PSICOLOGIA |Juliana Calil Neves |499 |

|PSICOLOGIA |Maria Luiza De Souza |96 |

SE - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃO

TERMO DE PARCERIA

PA 30.555/2005

Parceiro: Centro Cultural do Grupo Silvio Santos – CNPJ 05.345.430/0001-69.

Objeto: Termo de Parceria que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos e o Centro Cultural do Grupo Silvio Santos, para execução do “Projeto Literatura No Teatro”.

Fundamento: Artigo 9º da Lei nº 9.790/99.

Data da Assinatura: 26/08/2005.

Vigência: A partir da data da assinatura até 02/09/2005.

Valor: sem ônus.

SE – DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO: Nº 27/2005-SE

PROCESSO: 32.489/05

CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª NADJA MARIA SEABRA SANTOS

FINALIDADE : CONVENIO PROGRAMA DE RECURSOS ESCOLARES DESCENTRALIZADOS – PROREDE

PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2005

DATA DE ASSINATURA: 31/08/2005.

E para constar, eu (HEDY M. C. ALMEIDA), Diretora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Boletim Oficial.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download