Conselho Federal de Medicina - CFM



ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Esta contratação tem por finalidade prover a comunicação permanente dos Diretores do Conselho Federal de Medicina, em virtude dos cargos estratégicos de direção os quais exercem.

Faz-se necessária também pelo fato de estarem constantemente em viagens, em âmbito nacional e internacional, desenvolvendo atividades de suas competências.

A contratação dos serviços de telefonia móvel contribuirá com a facilitação do desenvolvimento das atividades relacionadas à missão institucional.

A característica do serviço é de natureza continuada.

A contratação será objeto de procedimento licitatório na modalidade Pregão Amplo, pois há empresas do ramo com plenas condições de atender o objeto deste Termo de Referência, que tem amparo legal no Decreto 5.450/2005.

2. OBJETIVO

Atender a necessidade de comunicação entre os titulares de cargos estratégicos da instituição de modo a dar maior eficácia e celeridade às tomadas de decisão.

3. OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, com tecnologia digital, mediante a disponibilização de 15 (quinze) acessos móveis, com área de registro na cidade de Brasília/DF, cujos aparelhos digitais novos - na quantia de 15 (quinze), deverão ser disponibilizados em regime de comodato.

O SMP deverá ser fornecido na modalidade local, nacional e internacional, para ligações originadas nos acessos SMP, incluindo habilitações, assinaturas e tarifas (na unidade tarifária de minuto), de acordo com o PLANO DE SERVIÇO que melhor se ajuste ao Perfil de Tráfego das ligações (Ligações Locais Móvel-Fixo, Ligações Móvel-Móvel (mesma operadora), Ligações Móvel-Móvel (outras operadoras), Roaming Móvel-Fixo, Roaming Móvel-Móvel, Acesso à Caixa Postal, Assinatura Mensal, bem como, o fornecimento inicial em regime de comodato, dos aparelhos devidamente habilitados.

A contratada deverá ainda, satisfazer integralmente os seguintes requisitos básicos, sem quaisquer custos de implantação ou adicionais, em cada um dos itens abaixo:

a) Os aparelhos celulares fornecidos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;

b) Nos casos em que for constatado defeito de fabricação, a contratada deverá providenciar o recolhimento do aparelho defeituoso encaminhando-o à Assistência Técnica para as devidas providências. Durante esse período, deverá ser providenciada, por parte da CONTRATADA, a substituição por outro aparelho da mesma marca e modelo, até que o aparelho com defeito seja devolvido em perfeitas condições de uso;

c) Não poderão ser tarifados os serviços de adicional de chamada, bem como os deslocamentos (DSL-1 e DSL-2)

4. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES

A presente demanda se refere à contratação de 15 (quinze) acessos móveis novos, sendo o comodato na mesma quantia de acessos, contendo as seguintes especificações:

05 Unidades - PADRÃO EXECUTIVO

- Rede – Quadri Band Digital (850/900/1800/1900);

- Display colorido de alta resolução com no mínimo 256 mil cores;

- Dimensões máximas em milímetros: 108 x 47 x 15 (comprimento x largura x espessura);

- Duração da bateria em standby (mínimo): 200 horas e duração da bateria em conversação (mínimo): 4 horas;

- Envio e recebimento de SMS (Short Message Service);

- Chamada em espera, Conferência;

- Grupos de chamadas;

- Alerta vibratório, Discagem por Voz;

- Aplicações Java ou similar;

- Antena Integrada;

- Carregador bivolt automático;

- Capacidade de memória no cartão de 1 Gb;

- Manual de instruções de uso do aparelho em português;

- Atualização automática da data e hora;

- Fone de ouvido;

- Agenda telefônica no mínimo de 100 números;

- Calendário para compromissos;

- Relógio, Alerta Vibratório, Despertador, Calculadora;

- Bloqueio de teclado;

- Perfil do usuário;

- Alarme;

- Bateria Ion- Litio recarregável;

- Conversor de Unidades;

- Gravador Digital de Conversas;

- Viva Voz Integrado;

- Câmera Digital integrada de 2,0 Megapixelis e Câmera para vídeo chamada;

- Bluetooth versão 2.0; e

- Reprodutor MP3 e Rádio FM;

- Cabo de dados.

10 unidades - PADRÃO SMARTPHONE (telefone inteligente)

- Rede – Rede – Quadri Band Digital (850/900/1800/1900) MHz 850/2100 HSDPA até 3,6 Mbps;

- Display colorido de alta resolução com no mínimo 16 milhões de cores;

- Dimensões máximas em milímetros: 114 x 57 x 10 (comprimento x largura x espessura);

- Duração da bateria em standby (mínimo): 200 horas e duração da bateria em conversação (mínimo): 4 horas;

- Envio e recebimento de SMS (Short Message Service) e MMS (Multimedia Messaging Service);

- Previsibilidade de entrada de texto;

- Chamada em espera;

- Conferência;

- Grupos de chamadas;

- Alerta vibratório;

- Antena Integrada;

- Discagem rápida;

- Wi-Fi 802,11 b/g

- Aplicações Java ou similar;

- Carregador bivolt;

- Capacidade de expansão de memória;

- Capacidade de memória interna de no mínimo 128 MB;

- Manual de instruções de uso do aparelho em português;

- Discagem por voz;

- Viva voz;

- Bloqueio de teclado;

- Bluetooth/USB;

- Suporte a conta de email (POP3, IMAP e OWA);

- Teclado completo Qwerty;

- Visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf);

- Cartão de expansão de memória de 2 Gb;

- Reprodutor de MP3 e Rádio FM;

- Fone de ouvido

5. PERFIL DE USO ANUAL

|ITEM |SERVIÇO |(1) |

| | |QUANT. |

|1 |Assinatura Básica (15 acessos x 12 meses) |180 |

|2 |Assinatura Básica Internet Ilimitada – mínimo 300 Kbps p/ utilização de Smart Phone (10 acessos |120 |

| |x 12) | |

|3 |Assinatura Tarifa Zero Local (15 acessos x 12 meses) |180 |

|4 |Assinatura Tarifa Zero Nacional (15 acessos x 12 meses) |180 |

|5 |VC1 Caixa Postal (minutos) |2000 |

|6 |VC1 Móvel-Fixo (minutos) |11.200 |

|7 |VC1 Móvel-Móvel – mesma operadora (minutos) |10.000 |

|8 |VC1 Móvel-Móvel – outras operadoras (minutos) |12.000 |

|9 |VC1 Móvel-Móvel em roaming (minutos) |4.000 |

|10 |VC1 Móvel-Fixo em roaming (minutos) |4.000 |

|11 |SMS - Envio de Mensagem de texto (mensagem) |1.500 |

|12 |Roaming Internacional |R$ 8.000,00 |

 LOTE 02

| 13 |VC2 Móvel – Móvel (minutos) |11.000 |

|14 |VC2 Móvel – Fixo (minutos) |12.200 |

|15 |VC3 Móvel – Móvel (minutos) |15.800 |

|16 |VC3 Móvel – Fixo (minutos) |16.500 |

6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

Os produtos deverão ser entregues ao representante devidamente designado pelo CFM, nas especificações detalhadas no item quatro.

O prazo de entrega dos aparelhos não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato;

7. DO PRAZO DE GARANTIA

O prazo de garantia mínima é de 12 (doze) meses, a contar da data de aceite final dos produtos fornecidos.

8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Os serviços objetos deste termo de referência serão formalizados através de contrato e terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos subsequentes, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato;

b) fornecer as faturas, nos termos da lei, com detalhamento dos serviços prestados, mensalmente;

c) permitir que o CFM realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência as prescrições da norma pertinente;

d) zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objetos deste Edital;

e) acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente;

f) substituir o(s) produto(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação pelo CFM à CONTRATADA;

g) comunicar ao representante devidamente designado pelo CFM para proceder ao acompanhamento e fiscalização do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;

h) apresentar o documento fiscal específico discriminando todo o material fornecido, com indicação de preços unitário e total;

i) manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato;

j) atender solicitações do CFM com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata este Edital e seus Anexos;

k) possibilitar aos usuários de telefones celulares condições de “roaming” e acesso ao serviço móvel celular mesmo que em redes de outras prestadoras de serviços;

l) as ligações locais executadas em “roaming”, em todo o território nacional, deverão obedecer aos preços de ligações locais para chamadas VC-1, tanto para telefonia móvel quanto para telefonia fixa;

m) manter serviço anti-fraude, 24h (vinte e quatro horas) por dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após a ocorrência, comunicando ao CFM e oferecendo condições de continuidade do serviço, sem a troca do número, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do ocorrido e sem custo adicional para o Conselho;

n) disponibilizar os serviços de: “roaming internacional”, chamada em espera, siga-me, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, SMS (Short Message Service) bidirecional, WAP (Wirelless Application Protocol), Transferência de agenda entre aparelhos (em caso de troca de aparelho), ícones de serviços como Correio de Voz, SMS e MMS;

o) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;

p) Permutar os aparelhos quando do término do prazo de garantia dos mesmos, por aparelhos novos, no mínimo com os mesmos recursos;

q) Disponibilizar consultor para atendimento imediato ao Conselho Federal de Medicina.

r) Garantir a portabilidade dos números já existentes e utilizados no CFM;

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato;

b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;

c) proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Edital;

d) notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;

f) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;

g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

h) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados.

i) Fornecer os números que deverão ser utilizados na portabilidade;

11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina SOB a rubrica nº 3.3.40.02.27 (Serviços de Telecomunicações).

O valor anual máximo a ser pago pelo órgão é de R$ 79.335,00 (setenta e nove mil trezentos e trinta e cinco reais)

12. DO PAGAMENTO

O Pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura de serviços, após devidamente atestada pelo responsável do CFM sobre a conformidade da execução dos serviços, observando-se os documentos da empresa, e quando comprovada e a execução dos serviços.

Para ser efetivado o pagamento dos serviços será verificada a validade dos documentos a seguir: comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do solicitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de documentos vencidos, serão suspensos todos os pagamentos até a devida regularização.

Caso a Contratante não efetue os pagamentos à Contratada de acordo com seus respectivos vencimentos, incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1 % ao mês, calculados pro rata die.

12. DO REAJUSTE

O valor da tarifa sofrerá reajuste sempre que autorizado pelo órgão competente ANATEL, aprovado pelo Governo Federal, e somente serão objetos de revisão decorridos os 12 (doze) meses iniciais do contrato.

Os reajustes sempre serão comunicados à Contratante por meio de documento oficial expedido pela Contratada com as devidas razões justificadas.

13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelas Sras. VILMA GOMES DA SILVA – Gestora Titular e LARYSSA VIANA BORGES – Gestora Substituta, especialmente designadas que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.

14. DA RESCISÃO

Constituem motivos para rescisão do contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;

d) o atraso injustificado no fornecimento;

e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa ou prévia comunicação à CONTRATANTE;

f) o desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como a de seus superiores;

g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;

h) a instauração de insolvência civil e a decretação de falência;

i) a dissolução da CONTRATADA;

j) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;

k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n) a não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área ou local para o fornecimento do bem adquirido;

o) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;

p) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 1993 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

A rescisão deste contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas "a" a "j" e "p" do subitem 12.1;

b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e que seja comunicada com prazo de antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

c) judicial, nos termos da legislação.

A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8666/93.

15. DO CONSÓRCIO

Será permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observando-se as seguintes normas:

a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança;

c) apresentação dos documentos de habilitação exigidos no Edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;

d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;

f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;

g) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na letra a.

16. PLANILHA DE FORMAÇÂO DE PREÇOS

LOTE 01

|ITEM |SERVIÇO |(1) |(1) |(1) |

|2 |Assinatura Básica Internet Ilimitada – mínimo 300 Kbps p/ utilização|120 | | |

| |de Smart Phone (10 acessos x 12) | | | |

|3 |Assinatura Tarifa Zero Local (15 acessos x 12 meses) |180 | | |

|4 |Assinatura Tarifa Zero Nacional (15 acessos x 12 meses) |180 | | |

|5 |VC1 Caixa Postal (minutos) |2000 | | |

|6 |VC1 Móvel-Fixo (minutos) |11.200 | | |

|7 |VC1 Móvel-Móvel – mesma operadora (minutos) |10.000 | | |

|8 |VC1 Móvel-Móvel – outras operadoras (minutos) |12.000 | | |

|9 |VC1 Móvel-Móvel em roaming (minutos) |4.000 | | |

|10 |VC1 Móvel-Fixo em roaming (minutos) |4.000 | | |

|11 |SMS - Envio de Mensagem de texto (mensagem) |1.500 | | |

|12 |Roaming Internacional |R$ 8.000 | | |

|TOTAL | | | |

 

LOTE 02

|ITEM |SERVIÇO |(1) |(1) |(1) |

|14 |VC2 Móvel – Fixo (minutos) |12.200 | | |

|15 |VC3 Móvel – Móvel (minutos) |15.800 | | |

|16 |VC3 Móvel – Fixo (minutos) |16.500 | | |

|TOTAL | | | |

VILMA GOMES DA SILVA LARYSSA VIANA BORGES

Gestora Titular Gestora substituta

ANEXO II

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA

E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Ref. Pregão CFM nº 008/2009.

............................ inscrita no CNPJ sob o nº ................., por intermédio de seu represente legal o(a) Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº....,DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.

Data

Assinatura do representante legal

ANEXO III

PLANILHA DE PREÇOS – PREGÃO AMPLO Nº 008/2009

LOTE 01

|ITEM |SERVIÇO |(1) |(1) |(1) |

|2 |Assinatura Básica Internet Ilimitada – mínimo 300 Kbps p/ utilização|120 | | |

| |de Smart Phone (10 acessos x 12) | | | |

|3 |Assinatura Tarifa Zero Local (15 acessos x 12 meses) |180 | | |

|4 |Assinatura Tarifa Zero Nacional (15 acessos x 12 meses) |180 | | |

|5 |VC1 Caixa Postal (minutos) |2000 | | |

|6 |VC1 Móvel-Fixo (minutos) |11.200 | | |

|7 |VC1 Móvel-Móvel – mesma operadora (minutos) |10.000 | | |

|8 |VC1 Móvel-Móvel – outras operadoras (minutos) |12.000 | | |

|9 |VC1 Móvel-Móvel em roaming (minutos) |4.000 | | |

|10 |VC1 Móvel-Fixo em roaming (minutos) |4.000 | | |

|11 |SMS - Envio de Mensagem de texto (mensagem) |1.500 | | |

|12 |Roaming Internacional |R$ 8.000 | | |

|TOTAL | | | |

 LOTE 02

|ITEM |SERVIÇO |(1) |(1) |(1) |

|14 |VC2 Móvel – Fixo (minutos) |12.200 | | |

|15 |VC3 Móvel – Móvel (minutos) |15.800 | | |

|16 |VC3 Móvel – Fixo (minutos) |16.500 | | |

|TOTAL | | | |

OBS 01: NOS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.

BRASÍLIA/DF DE DE 2009.

RAZÃO SOCIAL: CNPJ:

ENDEREÇO TELEFONE: FAX:

VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS

ANEXO IV

CONTRATO CFM Nº 008/2009 – PREGÃO AMPLO

CONTRATO PARA DE CESSÃO, EM REGIME DE COMODATO, DE APARELHOS E ACESSÓRIOS DE TELEFONE CELULAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA (XXXXXXXXXXXXXXXXX) LTDA, NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituído pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 – Brasília DF, CNPJ sob o n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57 e pela Lei 11.000/2004, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878 SSP/RJ e CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, mediante a disponibilização de 15 (quinze) acessos móveis, com direito ao uso mensal de pacotes de minutos de comunicação, com área de registro na cidade de Brasília/DF, cujos aparelhos digitais novos - na quantia de 15 (quinze), deverão ser disponibilizados em regime de comodato.

1.2 – O SMP deverá ser fornecido na modalidade local, nacional e internacional, para ligações originadas nos acessos SMP, incluindo habilitações, assinaturas e tarifas (na unidade tarifária de minuto), de acordo com o PLANO DE SERVIÇO que melhor se ajuste ao Perfil de Tráfego das ligações (Ligações Locais Móvel-Fixo, Ligações Móvel-Móvel (mesma operadora), Ligações Móvel-Móvel (outras operadoras), Roaming Móvel-Fixo, Roaming Móvel-Móvel, Acesso à Caixa Postal, Assinatura Mensal, bem como, o fornecimento inicial em regime de comodato, dos aparelhos devidamente habilitados.

1.3 – A contratada deverá ainda, satisfazer integralmente os seguintes requisitos básicos, sem quaisquer custos de implantação ou adicionais, em cada um dos itens abaixo:

a) Os aparelhos celulares fornecidos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;

b) Nos casos em que for constatado defeito de fabricação, a contratada deverá providenciar o recolhimento do aparelho defeituoso encaminhando-o à Assistência Técnica para as devidas providências. Durante esse período, deverá ser providenciada, por parte da CONTRATADA, a substituição por outro aparelho da mesma marca e modelo, até que o aparelho com defeito seja devolvido em perfeitas condições de uso;

c) Não poderão ser tarifados os serviços de adicional de chamada, bem como os deslocamentos (DSL-1 e DSL-2)

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

2.1 – A presente demanda se refere à contratação de 15 (quinze) acessos móveis novos, sendo o comodato na mesma quantia de acessos, contendo as seguintes especificações:

05 Unidades - PADRÃO EXECUTIVO

- Rede – Quadri Band Digital (850/900/1800/1900);

- Display colorido de alta resolução com no mínimo 256 mil cores;

- Dimensões máximas em milímetros: 108 x 47 x 15 (comprimento x largura x espessura);

- Duração da bateria em standby (mínimo): 200 horas e duração da bateria em conversação (mínimo): 4 horas;

- Envio e recebimento de SMS (Short Message Service);

- Chamada em espera, Conferência;

- Grupos de chamadas;

- Alerta vibratório, Discagem por Voz;

- Aplicações Java ou similar;

- Antena Integrada;

- Carregador bivolt automático;

- Capacidade de memória no cartão de 1 Gb;

- Manual de instruções de uso do aparelho em português;

- Atualização automática da data e hora;

- Fone de ouvido;

- Agenda telefônica no mínimo de 100 números;

- Calendário para compromissos;

- Relógio, Alerta Vibratório, Despertador, Calculadora;

- Bloqueio de teclado;

- Perfil do usuário;

- Alarme;

- Bateria Ion- Litio recarregável;

- Conversor de Unidades;

- Gravador Digital de Conversas;

- Viva Voz Integrado;

- Câmera Digital integrada de 2,0 Megapixelis e Câmera para vídeo chamada;

- Bluetooth versão 2.0; e

- Reprodutor MP3 e Rádio FM;

- Cabo de dados.

10 unidades - PADRÃO SMARTPHONE (telefone inteligente)

- Rede – Rede – Quadri Band Digital (850/900/1800/1900) MHz 850/2100 HSDPA até 3,6 Mbps;

- Display colorido de alta resolução com no mínimo 16 milhões de cores;

- Dimensões máximas em milímetros: 114 x 57 x 10 (comprimento x largura x espessura);

- Duração da bateria em standby (mínimo): 200 horas e duração da bateria em conversação (mínimo): 4 horas;

- Envio e recebimento de SMS (Short Message Service) e MMS (Multimedia Messaging Service);

- Previsibilidade de entrada de texto;

- Chamada em espera;

- Conferência;

- Grupos de chamadas;

- Alerta vibratório;

- Antena Integrada;

- Discagem rápida;

- Wi-Fi 802,11 b/g

- Aplicações Java ou similar;

- Carregador bivolt;

- Capacidade de expansão de memória;

- Capacidade de memória interna de no mínimo 128 MB;

- Manual de instruções de uso do aparelho em português;

- Discagem por voz;

- Viva voz;

- Bloqueio de teclado;

- Bluetooth/USB;

- Suporte a conta de email (POP3, IMAP e OWA);

- Teclado completo Qwerty;

- Visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf);

- Cartão de expansão de memória de 2 Gb;

- Reprodutor de MP3 e Rádio FM;

- Fone de ouvido

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

3.1 – Os produtos deverão ser entregues ao representante devidamente designado pelo CFM, nas especificações detalhadas no item quatro.

3.2 – O prazo de entrega dos aparelhos não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato;

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE GARANTIA

4.1 – O prazo de garantia mínima é de 12 (doze) meses, a contar da data de aceite final dos produtos fornecidos.

5. CLÁUSULA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

5.1 – Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital de Pregão Amplo nº 008/2009;

b) Termo de Referência;

c) Planilha de Preços;

d) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.

5.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.

5.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

5.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – A CONTRATADA obriga-se a:

a) prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato;

b) fornecer as faturas, nos termos da lei, com detalhamento dos serviços prestados, mensalmente;

c) permitir que o CFM realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência as prescrições da norma pertinente;

d) zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objetos deste Edital;

e) acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente;

f) substituir o(s) produto(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação pelo CFM à CONTRATADA;

g) comunicar ao representante devidamente designado pelo CFM para proceder ao acompanhamento e fiscalização do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;

h) apresentar o documento fiscal específico discriminando todo o material fornecido, com indicação de preços unitário e total;

i) manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato;

j) atender solicitações do CFM com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata este Edital e seus Anexos;

k) possibilitar aos usuários de telefones celulares condições de “roaming” e acesso ao serviço móvel celular mesmo que em redes de outras prestadoras de serviços;

l) as ligações locais executadas em “roaming”, em todo o território nacional, deverão obedecer aos preços de ligações locais para chamadas VC-1, tanto para telefonia móvel quanto para telefonia fixa;

m) manter serviço anti-fraude, 24h (vinte e quatro horas) por dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após a ocorrência, comunicando ao CFM e oferecendo condições de continuidade do serviço, sem a troca do número, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do ocorrido e sem custo adicional para o Conselho;

n) disponibilizar os serviços de: “roaming internacional”, chamada em espera, siga-me, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, SMS (Short Message Service) bidirecional, WAP (Wirelless Application Protocol), Transferência de agenda entre aparelhos (em caso de troca de aparelho), ícones de serviços como Correio de Voz, SMS e MMS;

o) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;

p) Permutar os aparelhos quando do término do prazo de garantia dos mesmos, por aparelhos novos, no mínimo com os mesmos recursos;

q) Disponibilizar consultor para atendimento imediato ao Conselho Federal de Medicina;

r) Garantir a portabilidade dos números já existentes e utilizados no CFM.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato;

b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;

c) proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Edital;

d) notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;

f) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;

g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

h) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados;

i) Fornecer os números que deverão ser utilizados na portabilidade;

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS

8.1 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:

8.1.1 – Advertência;

8.1.2 – Multa;

8.1.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM;

8.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

8.2 – Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.

8.3 – Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

8.4 – O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos dos itens 8.2 e 8.3 ensejará, além das multas previstas nestes itens, a sanção prevista no item 8.3.

8.5 – As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.

8.6 – Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.

8.7 – O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto no item 6.5, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.

8.8 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

d) o atraso injustificado no início da prestação dos serviços;

e) a paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;

f) o desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;

g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;

h) a instauração de insolvência e a decretação de falência;

i) a dissolução da CONTRATADA;

j) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;

k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n) a não liberação por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços;

o) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços.

p) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas “a” a “j” e “p” do subitem 6.1.

b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e que seja comunicada com prazo de antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

c) judicial, nos termos da legislação.

d) a rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR

10.1 – O valor do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxx) mensal, totalizando o valor anual de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

11.1 – O valor da tarifa sofrerá reajuste sempre que autorizado pelo órgão competente ANATEL, aprovado pelo Governo Federal, e somente serão objetos de revisão decorridos os 12 (doze) meses, contados a partir da data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento aqui essa proposta se referir.

11.2 – Os reajustes sempre serão comunicados à Contratante por meio de documento oficial expedido pela Contratada com as devidas razões justificadas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO PAGAMENTO

12.1 – O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura de serviços, após devidamente atestada pelo responsável do CFM sobre a conformidade da execução dos serviços, observando-se os documentos da empresa, e quando comprovada e a execução dos serviços.

12.2 – Para ser efetivado o pagamento dos serviços é necessário que as notas fiscais apresentadas venham acompanhadas do comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do solicitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

12.3 – Caso a Contratante não efetue os pagamentos à Contratada de acordo com seus respectivos vencimentos, incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1 % ao mês, calculados pro rata die.

12.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.

12.5 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

12.6 – Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n.º 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.

12.7 – O pagamento será efetuado na data do vencimento indicado pela operadora contratada.

13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

13.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos subseqüentes, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.

14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO EXECUTOR DO CONTRATO

14.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelas Sras. VILMA GOMES DA SILVA – Gestora Titular e LARYSSA VIANA BORGES – Gestora Substituta, especialmente designadas que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.

14.2 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

15.1 – A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1 – As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta 3.3.40.02.27 – Serviços de Telecomunicações.

17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

17.2 – A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.

17.3 – Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.

17.4 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

18.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal, em Brasília - DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

18.2 – Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a legislação vigente aplicável à espécie.

18.3 – E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinados e arquivado no setor de compras deste conselho, conforme dispõe o artigo 60 da lei nº 8.666/93.

Brasília – DF, de de 2010.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome (RG)

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Nome (RG)

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