FEUP - Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto



RELATÓRIO DA DISCUSSÃO PÚBLICA

“TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS”

(RELATÓRIO E ANEXO I–não disponível)

Instituto de Promoção Ambiental

Março de 2001

EQUIPA DE TRABALHO

Elaborado por:

• Isabel Rosmaninho

Com a colaboração de:

• Augusto Serrano

• Conceição Santos

• Margarida Grossinho

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO

2. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS E LOCAIS DE CONSULTA

1. PUBLICITAÇÃO DA DISCUSSÃO PÚBLICA

1. PROVENIÊNCIA DOS PARECERES RECEBIDOS

1. SÍNTESE DAS EXPOSIÇÕES ESCRITAS

ANEXO I – Abertura da Discussão Pública (não disponível)

Ofícios

Anúncios

Anúncios Publicados

Nota de Imprensa

ANEXO II - Pareceres Recebidos (não disponível)

RELATÓRIO DA DISCUSSÃO PÚBLICA

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do preceituado nos artigos 5.º, n.º 6, e 7.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 22/2000, de 10 de Agosto, e do Despacho n.º 538/2001 (2.ª série), de Sua Excelência o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, datado de 12 de Dezembro de 2000, foi aberta a discussão pública sobre as matérias constantes das alíneas a) a e) do ponto 2 do referido despacho.

O período de discussão pública foi de 60 dias úteis, tendo o seu início a 28 de Dezembro de 2000 e o seu termo a 23 de Março de 2001.

2. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS E LOCAIS DE CONSULTA

Os documentos mencionados nos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Lei n. 20/ 99, de 15 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 22/2000, de 10 de Agosto, estiveram disponíveis para consulta nos seguintes locais:

· Instituto de Promoção Ambiental

· Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro

· Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo – Divisão da Península de Setúbal

· Câmara Municipal de Coimbra

· Câmara Municipal de Setúbal

· Junta de Freguesia de Souselas

· Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada

3. PUBLICITAÇÃO DA DISCUSSÃO PÚBLICA

A publicitação desta discussão pública foi feita por meio de:

- Afixação de Anúncios nas Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia acima referidas;

- Publicação de anúncio nos seguintes jornais:

· Público

· Correio da Manhã

· Jornal de Coimbra

· Correio de Setúbal

- Divulgação dos documentos na Internet.

- Envio de Nota de Imprensa para os seguintes jornais e rádios:

· Jornal Público

· Jornal Diário de Notícias

· Jornal Correio da Manhã

· Jornal O Independente

· Jornal O Expresso

· Jornal A Capital

· Diário de Coimbra

· Correio de Setúbal

· Jornal O Setubalense

· Agência LUSA

· Rádio Renascença

· Antena I

· TSF

· Rádio Universidade de Coimbra

· Rádio Voz de Setúbal

· Rádio Azul

· RTP

· SIC

· TVI

4. PROVENIÊNCIA DOS PARECERES RECEBIDOS

No período em que decorreu a Discussão Pública, foram recebidos cerca de 11 650 pareceres, provenientes da Administração Central, Administração Local, Partidos Políticos, Organizações Não Governamentais de Ambiente, Associações, Sindicatos, Outras Entidades ou Organizações e Particulares, com a seguinte distribuição:

Administração Central – 1 parecer

• Região de Turismo de Setúbal

Administração Local – 34 pareceres

• Assembleia Municipal de Setúbal (moção apresentada pela Bancada da CDU e aprovada na sessão ordinária dessa Assembleia Municipal de 28 de Fevereiro)

• Câmara Municipal do Seixal

• Câmara Municipal de Coimbra, que remete parecer dos Vereadores e, ainda, três dossiers de recortes de imprensa local, regional e nacional com posições, comentários, pareceres e intervenções sobre o tema

• Junta de Freguesia da Quinta do Anjo (Palmela)

• Junta de Freguesia de Souselas (2), que junta 28 pareceres - tipo provenientes de:

- Assembleias Municipais de Cantanhede e de Vila Nova de Poiares;

- Assembleias de Freguesias de Souselas, Sanguinheira, S. Caetano, Murtede, S. João do Campo, Castelo Viegas, Assafarge, S. Paulo de Frades, Lamarosa, Ega, Foz de Arouce, Casal-Comba, Pampilhosa, Barcouço, Montemor-o-Velho, Carapinheira, Paradela, Sazes do Larvão, Penacova, Carvalho, S. Pedro de Alva, Fuirmes, Arrifana, Poiares, S. Bartolomeu e Vila Nova do Ceira.

Partidos Políticos – 3 pareceres

• Partido Ecologista “Os Verdes”

• Partido Social Democrata - Comissão Política Distrital de Setúbal

- Comissão Política de Secção de Setúbal

Organizações Não Governamentais de Ambiente – 5 pareceres

• LPN – Liga para a Protecção da Natureza

• QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza

• ADAS – Associação de Defesa do Ambiente de Souselas

• Movimento para a Defesa do Ambiente do Seixal

• GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente

Associações de cidadãos – 1 parecer

• Pro urbe – Associação Cívica de Coimbra

Empresas - 1 parecer

• ECOTREDI e SIGAL – Ecologia e Tratamento de Resíduos, SA

Outros – 6 pareceres

• UCHEDES - União de Cooperativas de Habitação e Construção de Setúbal

• Diário de Coimbra, que remete dossier com toda a informação recolhida pelo jornal relativamente ao processo, desde 1998.

• CGTP Direcção Nacional da Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica, Cimento e Vidro de Portugal, remetido pela Junta de Freguesia de Souselas.

• CGTP Direcção do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica e Cimento e Similares da Região Centro, remetido pela Junta de Freguesia de Souselas.

• CGTP União dos Sindicatos de Coimbra (também remetido pela C.M. Coimbra e J.F. Souselas)

• Grupo de Arqueologia e Arte do Centro

Particulares – cerca de 11 600 pareceres

15 pareceres diferenciados

82 pareceres-tipo com comentários individualizados do Movimento Palmela pela Arrábida

331 pareceres-tipo da Associação de Municípios de Setúbal

24 pareceres-tipo provenientes da região de Setúbal, pronunciando-se sobre as matérias constante do n.º 2, alíneas a) a e) do Despacho.

287 pareceres-tipo do Movimento Palmela pela Arrábida

197 pareceres-tipo, remetidos pela Associação de Municípios de Setúbal e pela Câmara Municipal de Palmela.

e, ainda,

10 593 pareceres de cidadãos, dos quais 8 são diferenciados, cerca de três dezenas são pareceres-tipo do Movimento Palmela pela Arrábida com comentários individualizados, sendo os restantes divididos por 4 pareceres-tipo (3 idênticos aos já mencionados anteriormente e 1 diferente), remetidos pela Câmara Municipal de Setúbal, através do ofício que se encontra no Anexo II.

91 pareceres-tipo da Associação de Municípios de Setúbal.

Os documentos remetidos no âmbito da Discussão Pública encontram-se nos volumes do Anexo II do presente Relatório.

5. SÍNTESE DAS EXPOSIÇÕES ESCRITAS

Nas exposições apresentadas, ressaltam alguns aspectos gerais, nomeadamente:

- a quase totalidade das opiniões expressas é no sentido da recusa e contestação da co-incineração, como processo em si mesmo ou do ponto de vista da localização prevista;

- alguns pareceres criticam os procedimentos para a tomada de decisão;

- a grande maioria dos pareceres, na ordem dos milhares, é proveniente da região de Setúbal. Embora devidamente identificados correspondem, apenas, a cinco pareceres-tipo. Destes cinco pareceres-tipo, quatro manifestam-se contra a localização da co-incineração na cimenteira da SECIL, no Outão, e apenas um aborda as matérias postas a discussão pública no n.º 2 do Despacho n.º 538/2001 (2.ª série), de Sua Excelência o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, datado de 12 de Dezembro de 2000, considerando as duas localizações em discussão;

- especificamente contra a localização da co-incineração na CIMPOR de Souselas, tomam posição apenas os Órgãos da Administação Local e algumas organizações da região Centro, referidas no ponto 4 do presente Relatório, bem como um pequeno número de cidadãos que apresentou parecer individualmente;

- o número de pareceres que põe em causa o conteúdo dos relatórios da Comissão Científica Independente (CCI) e do Grupo de Trabalho Médico (GTM), usando para o efeito argumentos tecnico-científicos, é muito reduzido.

- num diminuto número de pareceres é manifestada a possibilidade de aceitação do processo de co-incineração, mas condicionado ao cumprimento de medidas bem determinadas;

- a incineração dedicada foi sugerida em alguns pareceres, como uma solução necessária para resolver o problema dos resíduos industriais perigosos (RIP);

- a necessidade de uma política global de gestão de resíduos é apontada em alguns pareceres.

Quanto às principais posições, opiniões e críticas que foram apresentadas, no que respeita aos diversos aspectos em discussão, sintetizam-se os comentários subscritos por largas centenas de cidadãos relativamente às matérias colocadas a discussão pública nas alíneas a) a e) do n.º 2 do Despacho n.º 538/2001, de 12 de Dezembro de 2000.

a) Não cumprimento do n.º 2 do art. 4.º da Lei n.º 20/99, com a redacção dada pela Lei n.º 22/2000, uma vez que, no seu entendimento, o relatório não faz a inventariação dos melhores tipos de tratamento de resíduos industriais perigosos. Consideram também que o relatório do Grupo de Trabalho Médico não é conclusivo em relação aos riscos enunciados no capítulo V do parecer da CCI relativo ao tratamento de resíduos industriais perigosos, dando apenas parecer positivo ao desenvolvimento das operações de co-incineração de resíduos industriais, não cumprindo, assim, o n.º 4 do art.5.º da referida Lei.

b) As exposições apresentadas consideram que a suspensão da aplicação do DL 273/98 se justifica até que os relatórios da CCI e do Grupo de Trabalho Médico sejam conclusivos em relação à co-incineração de resíduos industriais perigosos. Alegando ainda as referidas exposições, que estes não o sendo, então justifica-se, em seu entender, a manutenção da suspensão da aplicação do DL 273/98. É proposto a revogação do DL 273/98.

c) As exposições alegam que não existe parecer favorável à co-incineração de resíduos industriais perigosos pelo Grupo de Trabalho Médico limitando-se este a falar de resíduos industriais. Assim, consideram que não deverá ser autorizada a localização do projecto em qualquer lugar, muito menos junto às populações (Souselas) ou no interior de um Parque Natural (Outão).

d) Pelos mesmos motivos já apontados na alínea c), as exposições consideram que não estão criadas as condições para ser autorizada a realização de testes em cimenteiras.

e) Face ao exposto anteriormente concluem as exposições que não pode ser dada autorização definitiva para a realização das operações de co-incineração.

Com base nos fundamentos apontados, os subscritores deste parecer defendem que deverá ser afastada qualquer decisão a favor da instalação de projectos de co-incineração de resíduos industriais perigosos nas cimenteiras, designadamente no Outão e em Souselas.

Críticas apresentadas nas exposições recebidas por escrito aos Relatórios da CCI e do GTM e ao procedimento para a tomada de decisão

Os itens seguintes transcrevem as ideias expressas nas exposições apresentadas:

- Não foi demonstrada a eficácia e necessidade do processo de co-incineração, havendo um desconhecimento total do tipo e quantidade de resíduos industriais que se produzem em Portugal, nomeadamente os que se pretendem co-incinerar. Esta informação é fundamental para se poder avaliar os impactes de uma operação deste tipo sobre a saúde e o ambiente.

- A discussão pública deveria englobar todas as componentes de uma estratégia de gestão de resíduos industriais em Portugal – produção, prevenção e redução, tratamento e eliminação, enquadradas no ordenamento do território e nas componentes sociais, ambientais e económicas, tal como apontado pela Lei n.º 20/99, de 15 de Abril.

- De acordo com esta Lei, alterada pela Lei n.º 22/2000, a CCI a ser constituída deveria dar parecer relativamente ao tratamento de RIP em termos de uma avaliação dos impactes de cada uma das melhores tecnologias de tratamento, por forma a melhor auxiliar à tomada de decisão sobre os tipos de sistema a adoptar, o que não foi feito.

- A CCI não cumpre o estipulado na lei, uma vez que o seu parecer se debruça essencialmente sobre a implementação de RIP em unidades cimenteiras, dando cumprimento ao disposto no DL n.º 120/99, de 16 de Abril e preterindo a outra incumbência que lhe foi atribuída, ou seja um parecer relativo ao tratamento de RIP, em consonância com a Lei n.º 20/99, da Assembleia da República.

- A CCI assume uma postura que não pode ser considerada isenta, ao pronunciar-se sobre queima de resíduos, face às opções de tratamento disponíveis e à polémica que a co-incineração tem gerado no meio científico, em vários países e na sociedade portuguesa.

- A recomendação, por parte da CCI, de uma vigilância epidemiológica activa das populações expostas só pode ser entendida pelo facto de persistirem dúvidas relativamente aos riscos para a saúde e para o ambiente.

- A decisão pela co-incineração implica a implementação de um processo que vai emitir dioxinas e metais pesados, quando há um compromisso perante a União Europeia de diminuição dessas emissões, até 2005.

- A co-incineração não vem resolver o problema dos resíduos industriais, uma vez que tal como referenciado no relatório, estão em causa apenas 1% dos resíduos industriais produzidas.

- O 2.º relatório da CCI, tal como o 1.º, apresenta-se fortemente condicionado à co-incineração, limitando-se a listar em tabelas diferentes tipos de tratamentos para os diferentes tipos de resíduos enumerados, sem qualquer consideração sobre os seus impactes. Não é explicado qual a percentagem de indústrias ou resíduos a que correspondem os quantitativos enumerados no relatório, nem esclarecido como foram obtidos esses quantitativos.

- O relatório da CCI, que serve de base à presente discussão, tem falta de rigor científico, é manipulatório e pouco sério, demonstra desconhecimento de aspectos fundamentais da tecnologia de uma incineradora, não justifica as localizações escolhidas, utiliza argumentos que não fazem sentido num documento que se pretende científico e independente ( afirmações feitas pelo Prof José Delgado Domingos).

- É apontada a ausência de referências a incertezas e lacunas de conhecimento científico sobre a matéria e a existência de erros no relatório da CCI ( segundo parecer do Eng. Nuno Chichorro Ferreira).

- A afirmação da CCI de que não há emissões acrescidas nas cimenteiras, quando estas queimam resíduos tóxicos, em comparação com as emissões sem este tipo de queima, é contestada.

- Uma objecção ao trabalho da CCI relaciona-se com a sobrevalorização da Análise de Ciclo de Vida (ACV). Embora estas análises sejam sem dúvida um instrumento importante a ter em conta no processo de decisão, são um entre muitos. No caso de não haver uma resposta clara das ACV, deverá ser seguida a hierarquia enunciada na União Europeia e em Portugal, ou seja, reduzir, reutilizar e reciclar e só depois incinerar e colocar em aterro.

- O relatório da CCI apresenta algumas incoerências, quando faz a comparação incineração/co-incineração. A título de exemplo:

-considera como solução a exportação de resíduos que não podem ser co-incinerados nas cimenteiras, para serem incinerados no estrangeiro, indo contra a política da União Europeia;

-apresenta como defeito da incineração dedicada a necessidade de se exportar as cinzas, por não existir em Portugal um aterro para esse fim, e no entanto a exportação de resíduos parece não apresentar qualquer inconveniente;

-quando é feita a comparação de custos dos dois processos, é concluído que o custo da queima é mais baixo na co-incineração, por se utilizar os RIP como combustível de substituição, sem se ter em conta que para os resíduos que tiverem que ser exportados, ao custo da queima terá que ser adicionado o custo do transporte.

- O facto do relatório da CCI não recomendar os mesmos locais que a CA do processo de AIA, aumenta as dúvidas e a contestação das populações e do público em geral, permitindo que seja inferido que a CCI tem dúvidas sobre os efeitos da co-incineração na saúde pública.

- A falta de unanimidade dentro do GTM na subscrição do relatório final, associada às dúvidas levantadas na declaração de voto incluída, corroboram o facto do processo não ser inócuo.

- Não é compreensível que o GTM dê parecer positivo sobre operações de co-incineração, sem estarem previamente avaliadas as condições de saúde pública das populações envolventes, nos locais previstos.

- É grave que o parecer assente única e simplesmente em consulta bibliográfica e não haja complemento com uma avaliação da laboração das cimenteiras e com dados do historial clínico das populações visadas.

- É posta em causa a especialidade dos membros do GTM, tendo em consideração as matérias sobre as quais tinham que se pronunciar.

- O relatório do GTM tem muitas limitações, uma vez que assentando no pressuposto de que não há emissões acrescidas, o que se afigura incorrecto, invalida todo o raciocínio efectuado. Foi relembrado que os dados recentemente divulgados sobre o estado de saúde da população que vive ao redor da cimenteira de Souselas aconselham a maior prudência, uma vez que esta população não parece poder suportar mais qualquer carga de poluição. A este nível é feita a recomendação específica de que seja analisado o nível de contaminação do leite materno das populações em redor das cimenteiras.

- O relatório reconhece a existência de dúvidas, riscos, receios e insuficiência de estudos, concluindo pela benignidade do processo perante as incertezas. Ao persistirem as dúvidas, foi considerado eticamente condenável e cientificamente reprovável presumir, quanto mais defender, que existe segurança no processo.

- O relatório do GTM, que deveria ser o documento mais importante para a discussão pública, é muito frágil, dado que :

- não apresenta nem refere os resultados de estudos sobre incidências na saúde em locais nas imediações de cimenteiras e que foram amplamente divulgados pela comunicação social;

- limita-se aos riscos enunciados no relatório da CCI e à sua aceitabilidade na óptica da saúde pública, sendo legítimo admitir que não foram analisados os riscos não enunciados;

- conclui que não existem problemas para a saúde, tendo por base a escassez de informação nessa matéria;

- não se pronuncia sobre o processo de queima dos diferentes tipos de resíduos e suas consequências para a saúde em função das características dos resíduos e o seu processo de transformação;

- não admite explicitamente o efeito da emissão dos poluentes na saúde das populações;

- não analisa a ocorrência de acidentes;

- não é conclusivo, ao apresentar uma declaração de voto de um dos membros do Grupo que não subscreveu o relatório;

- aponta para duas conclusões antagónicas – uma dando parecer positivo ao processo, desde que sejam asseguradas monitorizações ambientais e vigilância epidemiológica, e outra, referindo suspeitas de perigosidade e assinalando a persistência de dúvidas científicas.

- É manifestada a preocupação pelo facto da decisão política a ser tomada em relação à co-incineração ter por base as recomendações da CCI, as quais não foram validadas, por um comité de peritos na matéria.

Comentários e críticas, referidas nas posições escritas, relativos ao processo da co-incineração e à sua localização

Principais razões alegadas contra a co-incineração na cimenteira do Outão:

- Viola os diplomas legais que consagra a Rede Nacional de Áreas Protegidas e a reclassificação do Parque Natural da Arrábida, que reconheceu a existência naquela área de valores naturais, culturais e paisagísticos de incontestável valor que era necessário defender tendo em conta as fortes pressões urbanísticas e industriais que os poderiam pôr em causa.

- Constitui uma das principais agressões contra as quais foi classificada essa área natural.

- A cimenteira do Outão localiza-se a poucas centenas de metros de um hospital, a 200m da Aldeia da Rasca, a menos de 5 km da cidade de Setúbal e na proximidade de praias.

- Inviabiliza uma estratégia de desenvolvimento sustentável que é defendida para a região de Setúbal, em que o concelho se deverá comportar como uma entidade de excelência ambiental.

- Põe em causa o desenvolvimento do turismo ligado ao usufruto de valores naturais, paisagísticos e culturais, uma das actividades âncora no tecido da região.

- Afecta o desenvolvimento turístico da Região da Costa Azul, bem como dos produtos locais nomeadamente o vinho moscatel e o queijo de Azeitão.

- Implica que o transporte dos RIP envolva o atravessamento de estradas confinadas ao Parque Natural que não estão nas melhores condições, bem como o atravessamento de algumas artérias do centro da cidade de Setúbal, com os respectivos riscos que lhe estão associados.

- Existem dúvidas acerca da eficácia da fiscalização e monitorização do processo de queima pelo facto de serem dispendiosos.

- Existem posições divergentes em relação a este assunto no meio científico.

- Representa um risco para a saúde pública, e especialmente dada a relação, por exemplo, com doenças cancerígenas.

- Aumenta os riscos de derrames e contaminações se o transporte dos resíduos se efectuar por mar.

- Prolonga a vida económica de uma empresa que já devia ter sido encerrada e/ou relocalizada.

- Viola o Princípio da Precaução.

Foi, ainda, afirmado que deveria ter havido campanhas de informação à população, que o Parque se deveria ter pronunciado publicamente sobre este processo e ser realizado um referendo regional.

Principais razões alegadas contra a co-incineração na cimenteira de Souselas:

- Não é compreendida a escolha de Souselas, quando as grandes regiões responsáveis pela produção de RIP são Lisboa e Vale do Tejo e Norte.

- As condições ambientais e de saúde das populações de Souselas são consideradas de tal modo graves que a instalação da co-incineração na cimenteira da vila de Souselas significaria um risco acrescido.

- A cidade de Coimbra não comporta acréscimo de carga poluente uma vez que, atendendo à sua configuração geográfica, sofre os efeitos da concentração de poluentes.

- A instalação do processo implica o depósito ou armazenamento desses resíduos e o transporte através da zona urbana de Souselas, com o aumento de riscos de degradação ambiental.

- O relatório médico não é conclusivo em relação à queima de resíduos industriais perigosos e deveria sê-lo por força da Lei n.º 20/99, com a redacção dada pela Lei n.º 22/2000.

- O relatório tem por base um compromisso entre o governo e as cimenteiras, celebrado em 1997, que influenciou todo o procedimento.

- Embora os relatórios enunciem os riscos para a saúde e o ambiente, esses riscos são desprezados e considerados aceitáveis.

- Os relatórios admitem a dificuldade em fiscalizar ou monitorizar o processo de queima, sendo necessário confiar na tecnologia, ou seja confiar nas empresas cimenteiras.

As Assembleias Municipais e de Freguesia, bem como outras entidades da região Centro que se pronunciaram,

- manifestaram solidariedade com a população de Souselas e, de uma forma geral, com a do concelho de Coimbra, e municípios que se situem nas zonas limítrofes;

- referem não estar provado que a co-incineração de resíduos industriais perigosos em cimenteiras não seja um atentado à saúde pública, não existindo consenso entre as comunidades científica e médica;

- acrescentam que de acordo com as regras de prevenção, não podem ser tomadas medidas que, a prazo, podem vir a revelar-se negativas para a saúde das populações;

- ignoram a existência de um plano estratégico de gestão de resíduos industriais que integre obrigatoriamente a inventariação e a caracterização dos resíduos produzidos ou existentes no país e que assuma como prioridade absoluta a sua redução, reutilização e reciclagem;

- defendem que deverão ser tomadas todas as medidas que evitem a queima dos resíduos industriais perigosos, nomeadamente, através da sua redução, reciclagem ou regeneração;

- consideram não ter sido tomado em conta o princípio da Precaução, pelo qual devem ser consideradas as opiniões minoritárias, quando existem incertezas científicas, como é o caso;

- consideram que Souselas não pode continuar a correr os riscos que tem vindo a correr, por nunca terem sido instalados filtros de mangas na chaminé da cimenteira e que a colocação desses filtros, assim como toda a requalificação da vila não podem constituir contrapartida para a instalação daquele sistema de queima;

- referem que, mesmo que fosse garantido o funcionamento da cimenteira em condições óptimas, não se podem ignorar as falhas e avarias no sistema, assim como as possíveis falhas humanas;

- apresentam a exigência de que o Governo não se sujeite às pressões dos grandes grupos económicos e dos interesses financeiros;

- afirmam que sobre esta matéria só há uma certeza: a de que não há certezas, recordando que o Senhor Primeiro Ministro garantiu que não haveria co-incineração em caso de dúvidas.

Comentários apresentados relativamente à alegada necessidade de uma política de gestão de resíduos e medidas propostas

Foi afirmado que a co-incineração de resíduos industriais tem que ser encarada como uma solução provisória, no âmbito de uma estratégia nacional que dê efectiva prioridade à prevenção da produção de resíduos e, em seguida, à regeneração e reciclagem dos mesmos. Assim, quer a incineração quer o envio de resíduos para aterro só devem ser encarados como solução de recurso quando as anteriores opções de gestão não forem efectivamente possíveis.

Também foi referido que não há garantias que vá ser co-incinerado o mínimo de resíduos possível durante o mínimo tempo possível.

No que se refere à política de resíduos, é criticado o facto do Governo não apresentar alternativas para a eliminação dos resíduos industriais perigosos e, ainda, não ter sido efectuado o inventário dos resíduos produzidos em Portugal, quer em termos da sua natureza quer em termos de quantidades. Sem esta informação não é possível avaliar a quantidade que pode ser reduzida, reutilizada, reciclada ou incinerada.

Como medidas gerais foi proposto:

• Elaboração e execução de um Plano Nacional de Identificação e Avaliação da Produção de Resíduos Industriais Perigosos;

• Elaboração de um Plano Nacional de Redução da Produção de Resíduos Industriais Perigosos criando incentivos à modernização das empresas;

• Concentração dos resíduos industriais perigosos em locais protegidos até se encontrarem soluções consensuais;

• Implementação de meios de fiscalização eficazes;

• Monitorização das principais empresas emissoras de gases perigosos e produtoras de resíduos industriais perigosos.

• Utilização da co-incineração, apenas quando se provar que não existe outra alternativa.

No âmbito de uma estratégia global de gestão de resíduos a Quercus propõe as seguintes medidas que têm que ser garantidas para que o processo de co-incineração possa avançar:

1 – Gestão de Resíduos

Medidas para os próximos 3 meses:

– Início imediato da implementação do Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais, nomeadamente nalguns pontos que o parecer discrimina;

– Exclusão dos óleos usados e dos solventes da lista dos resíduos industriais perigosos a serem queimados nas cimenteiras;

– Consideração de que o licenciamento dos resíduos industriais perigosos a enviar para co-incineração seja revisto no máximo numa base bianual e nunca de cinco anos, por forma a que esta seja uma solução flexível;

– Realização de um novo Estudo de Impacte Ambiental para avaliar diversas alternativas de localização da futura estação de pré-tratamento de resíduos industriais. Deverão ser definidos critérios objectivos para selecção dos locais alternativos, os quais devem ser alvo de discussão pública. É referido que apesar da Lei n.º 22/2000, de 10 de Agosto, estabelecer que as medidas a submeter à discussão incluirão obrigatoriamente as escolhas dos locais para as infraestruturas componentes do sistema de resíduos perigosos, apenas foi colocada em discussão pública as localizações das cimenteiras que irão co-incinerar, esquecendo-se a estação de transferência e a estação de pré-tratamento.

Medidas para os próximos 6 meses:

– Criação de uma linha telefónica do tipo “SOS Ambiente”, com ligação a brigadas de fiscalização que possam responder em tempo útil (7 dias por semana, 24h por dia) às denúncias apresentadas;

– Penalização das empresas que não entregarem os mapas de registo de resíduos industriais;

– Adopção de outras medidas urgentes para tratamento de resíduos industriais perigosos para além da co-incineração, sendo referido por exemplo, o lançamento do processo da instalação dos aterros para resíduos industriais perigosos, assim como a fiscalização do destino que é dado aos solventes

2 – Acompanhamento e controlo da co-incineração

Medidas para os próximos 3 meses:

– Criação de uma Comissão de Acompanhamento da co-incineração dotada dos meios técnicos e financeiros, assim como de liberdade de acesso à informação e às instalações, de forma a garantir a sua operacionalidade;

– Caracterização completa da situação de referência do estado do ambiente e da saúde pública antes de iniciar os testes de co-incineração;

– Inclusão de outros parâmetros para além dos previstos na lei, na monitorização a efectuar durante as fases de testes e de exploração nomeadamente deverá ser medido, numa base não necessariamente regular, pelo menos os PCBs, os PAHs e as partículas mais pequenas (PM10) bem como outros compostos enunciados na lei americana como sendo dos mais problemáticos emitidos pelas cimenteiras.

– Implementação do que foi proposto pelas CCI, Comissão de Avaliação de Impacte ambiental e SCORECO (EIA), assim como o estabelecido pelo Despacho final da ministra Elisa Ferreira sobre o EIA da Co-incineração (28 de Dezembro de 1998), tal como é descriminado no parecer.

– O plano de monitorização das emissões atmosféricas deverá ser realizado por entidade independente, sendo os custos de monitorização da qualidade ambiental e de controlo da saúde pública das populações totalmente custeados pelas cimenteiras.

– Cumprimento das normas da Directiva n.º 2000/76 referente à incineração de resíduos.

Medidas para os próximos 6 meses:

– Colheita em contínuo das dioxinas e furanos, dado que esta tecnologia já está disponível no mercado.

Ainda neste âmbito, é referido que o parecer da Comissão Científica Independente para a autorização definitiva para a realização de operações de co-incineração em cimenteiras apenas pode ser emitido após os testes, pelo que só nessa altura poderá ser submetida a discussão pública.

Argumentos apresentados a favor da incineração dedicada versus co-incineração

A incineradora dedicada permite a escolha da localização mais adequada, enquanto a co-incineração limita a locais previamente definidos.

Embora do ponto de vista técnico a co-incineração seja aceitável, nunca pode ser encarada como constituindo o centro de um sistema de eliminação de resíduos, quando não existem outros tratamentos em Portugal.

Uma incineradora dedicada pode ser projectada para ser adaptada a cada caso, ou seja ao caso português.

Como na co-incineração só alguns tipos de resíduos podem ser queimados, os restantes terão que ser exportados, indo contra a política da União Europeia e aumentando os custos.

O equipamento adicional a instalar numa cimenteira para proceder à co-incineração, tornaria o preço inviável, se tivessem que ser garantidos os mesmas emissões que numa incineradora dedicada.

As quantidades de RIP a incinerar (80 000 a 100 000 toneladas/ano) justificam uma incineradora dedicada, com o dobro da que foi projectada para Estarreja, no âmbito do SITRI, processo suspenso em 1997, pelo facto de não haver produção suficiente.

Tendo em conta as quantidades de RIP que necessitam de ser queimados e as vantagens de cada um dos processos, há quem considere que Portugal deveria recorrer aos dois sistemas.

Principais propostas apresentadas

• Revogação de toda a legislação relativa à co-incineração e processos administrativos conexos, nomeadamente o Decreto-Lei 273/98 de 2 de Setembro, alegando que o processo de eliminação de RIP não poderá causar riscos acrescidos para as comunidades envolventes.

• Revogação da decisão da co-incineração em Souselas e no Outão.

• Implementação de uma política global de gestão de resíduos, o que pressupõe um aumento da reciclagem e reutilização, bem como a redução de práticas industriais geradoras desses resíduos.

• Alegando não estar provada a inocuidade e segurança do processo para a saúde e o ambiente, a médio e longo prazo, algumas exposições consideram que deveriam ser feitos estudos mais aprofundados e escolhidas alternativas de menor risco.

• No caso de se optar pela incineração de resíduos, devem ser realizados EIA, tendo em vista a selecção do local mais adequado para construir uma incineradora dedicada, dotada de moderna tecnologia.

• Requalificação da área ocupada pela cimenteira do Outão e valorização turística aproveitando os valores endógenos – paisagem, turismo, pesca e apanha de bivalves em detrimento do modelo industrial.

• Realização de um conjunto de estudos epidemiológicos e ambientais da zona de Setúbal, para aferir potenciais interacções entre os poluentes libertados e os que já estão presentes, para definir a situação existente e poder acompanhar a evolução ao longo do tempo.

• Reconsideração das decisões tomadas e reavaliação do processo e sua modificação, por forma a fundamentar devidamente as decisões políticas.

RELATÓRIO DA DISCUSSÃO PÚBLICA

“TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS”

Instituto de Promoção Ambiental

Março de 2001

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