REGULAMENTO DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIOS

36. Somente poderá ser recusado despacho com frete a pagar, a critério da administração ferroviária: a) de bagagens, encomendas e mercadorias em pequenas expedições; b) de mercadorias de fácil deterioração; c) de animais, sem a devida garantia; d) quando o valor intrínseco do que se apresentar a despacho for inferior ao valor do frete. ................
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