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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO, EM REGIME ESPECIAL, DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL

Nº 001/2018

A CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS – POSTAL SAÚDE, entidade de autogestão em saúde, sem fins lucrativos, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, como operadora de planos de assistência à saúde sobre o nº 41913-3, com CNPJ 18.275.071/0001-62, com sede localizada no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco F, 5º e 6º andares, Edifício Palácio da Agricultura, Brasília – DF, torna público, para ciência dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO, EM REGIME ESPECIAL, DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL, conforme as disposições a seguir expendidas.

1 – DO OBJETO

1.1. O objeto deste Edital consiste no Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de Saúde Ocupacional, para atuar na implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO dos CORREIOS, nos termos do Convênio assinado entre a POSTAL SAÚDE e os CORREIOS para o fornecimento dos respectivos serviços e em observância aos limites de preços previamente fixados na tabela de preços de referência da POSTAL SAÚDE, constante do Anexo I deste Edital e no contrato de Credenciamento.

1.2. O regime especial do Credenciamento de que trata este Edital se destina a atender ao Programa de Controle de Saúde Médico Ocupacional – PCMSO, principalmente no que se refere à realização de Exames Periódicos dos empregados dos Correios, definido nos termos do Convênio assinado entre a POSTAL SAÚDE e os CORREIOS e consiste, basicamente, no atendimento às seguintes diretrizes:

a) Os serviços serão prestados exclusivamente aos empregados e candidatos indicados pelos, CORREIOS, operacionalizado por sistema informatizado que será disponibilizado pela POSTAL SAÚDE e caberá ao CREDENCIADO a execução dos exames clínicos para emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO previstos no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho (MT) e conforme especificações e condições contidas neste Edital;

b) O CREDENCIADO será responsável pela gestão administrativa do processo de execução das atividades relativas à prestação dos serviços objeto deste Edital e conforme especificações contidas no Anexo VII – Protocolos Operacionais;

c) Os valores pagos pelos serviços terão como limites os preços estabelecidos na tabela de preços de referência da POSTAL SAÚDE, conforme Anexo I deste Edital e nas propostas de preços apresentadas pelos interessados;

d) A modalidade de atendimento aos empregados dos Correios na rede de estabelecimentos indicados ou in company por meio de unidades móveis, deverá cumprir todas as normas relacionadas a este edital.

2– DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

2.1. Poderão participar deste processo de credenciamento todos os interessados, desde que Pessoas Jurídicas especializadas nas áreas descritas no item 1.1 e devidamente habilitadas em tais atividades perante os órgãos públicos competentes para a sua fiscalização e regulação, aplicando-se supletivamente à hipótese as regras habilitatórias previstas pela POSTAL SAÚDE, conforme item 5, Anexo VI e demais condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público.

2.2. Os dados informados no Formulário de Inscrição ao Credenciamento, em Regime Especial, de Pessoas Jurídicas são de inteira responsabilidade dos participantes interessados, que deverão comprová-los mediante envio, por processo eletrônico digital (email: chamamentopublico@.br) de toda documentação exigida no item 5 deste Edital, no momento da inscrição no processo de Chamamento Público, cujo formulário estará disponível no endereço eletrônico .br.

2.3. O prazo de inscrição no processo de Credenciamento será conforme descrito no subitem 4.5 deste Edital. Esse período poderá ser prorrogado considerando-se a conveniência e necessidades da POSTAL SAÚDE.

2.4. A POSTAL SAÚDE poderá, a qualquer momento, verificar a comprovação da veracidade das informações prestadas pelos interessados no ato de sua inscrição, sendo que as informações que forem constatadas como falsas ou dúbias implicarão na invalidação de sua inscrição como participante ou no descredenciamento automático, caso já tenha ocorrido a assinatura do contrato.

2.5. Não poderão participar do presente Credenciamento:

2.5.1 Pessoas Jurídicas que estiverem cumprindo suspensão imposta pela Administração Pública, ou pena de inidoneidade, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

3.1. Qualquer interessado em participar deste processo de Credenciamento poderá conhecer do Edital que está disponível no endereço eletrônico .br, com o título EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS EM REGIME ESPECIAL 001/2018, a partir do dia xx/xx/2018 e, solicitar esclarecimentos ou impugnação do presente Edital por eventuais irregularidades ou vícios, através do e-mail destinado a este fim.

3.2. Para protocolizar a impugnação ao edital, que poderá ocorrer por meio eletrônico, através do e-mail: chamamentopublico@.br, o interessado deverá atentar-se ao prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do período para inscrição.

4 – DA INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

4.1. A inscrição no processo de Credenciamento implica em adesão a todos os seus termos e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, para possível assinatura de contrato para prestação de serviços, bem como na aceitação dos atos normativos pertinentes, expedidos pela Administração da POSTAL SAÚDE.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através de encaminhamento do Formulário de Inscrição ao Credenciamento em Regime Especial de Pessoas Jurídicas 001/2018 para o endereço de e-mail: chamamentopublico@.br.

4.3. No ato da inscrição, o interessado deverá enviar eletronicamente, além dos documentos exigidos no item 5, Anexo VI deste instrumento, a seguinte declaração digitalizada: Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para participação neste processo de credenciamento, preenchida conforme documento disposto no Anexo III, deste Edital.

4.4. Enviar toda a documentação discriminada no item 5, Anexo VI deste Edital, devidamente digitalizada, requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnico-profissional, financeira e fiscal do participante, sendo que a ausência de qualquer dos comprovantes implica em inabilitação do inscrito.

4.5 O período de inscrições visando à habilitação ao presente Credenciamento em regime especial para pessoas jurídicas terá início às 00:01hs do dia xx/xx/2018 e encerramento às 23:59hs do dia xx/xx/2018. Esse período poderá ser prorrogado considerando-se a conveniência e necessidades da POSTAL SAÚDE.

4.6. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após o envio da documentação completa exigida no item 5, Anexo VI deste Edital e devidamente finalizadas pela POSTAL SAÚDE.

4.7. Após concluída a inscrição, não será autorizada, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou inserção de qualquer outro documento, bem como alteração ou inclusão de novo CNAE diverso daquele originalmente cadastrado em nome do interessado no ato de sua inscrição.

4.8. Os documentos exigidos para a inscrição não poderão ser remetidos via fac-símile ou via postal e somente serão aceitos se enviados para o endereço eletrônico e-mail: chamamentopublico@.br no ato da inscrição. Os arquivos enviados deverão estar legíveis, caso contrário, será motivo de inabilitação do participante.

4.9. Não será aceita a inscrição extemporânea (fora do prazo) ou condicional.

4.10. Considerando a natureza nacional da prestação dos serviços, será permitida a realização de 01(uma) inscrição por CNPJ, podendo o interessado concorrer em mais de um lote de localidades indicadas no Anexo II deste Edital.

4.11. As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação enviada são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes de concluir sua inscrição, de que atende a todos os requisitos exigidos para participar do processo de Credenciamento.

4.12. Todos os atos praticados no processo de Credenciamento por representante legal, mediante procuração com poderes específicos para realizá-los, são de inteira responsabilidade do outorgante, devendo o procurador também ser identificado com documentos pessoais.

5 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

5.1. As condições necessárias para habilitação dos interessados limitam-se às seguintes exigências: I. Regularidade Fiscal; II. Regularidade Jurídica; III. Idoneidade Financeira; e IV. Capacidade Técnica, conforme previsto no Anexo VI.

5.2. O interessado deve preencher o Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico .br;

5.3. Apresentar a documentação contida no Anexo VI.

5.4. Toda documentação que vise a comprovação por meio de “declarações” deverá ser apresentada em papel timbrado, com nome, CNPJ e endereço do declarante. Aquelas que não trouxerem prazo de validade deverão ter a data de expedição em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

5.5. Para as inscrições realizadas por representante legal, por meio de Procuração, deverá ser enviado o documento de outorga com poderes específicos para a realização do ato e os documentos pessoais do outorgado.

5.6. Os documentos deverão ser digitalizados e enviados para o endereço eletrônico e-mail: chamamentopublico@.br, no ato da inscrição, devendo cada documento digitalizado estar em arquivo no formato padrão PDF (Adobe Portable Document Format).

6 – DA CAPACIDADE TÉCNICA

6.1 – Os interessados em participar do processo de credenciamento deverão comprovar, na data de assinatura do Contrato, que possuem representação instalada em cada capital da Unidade da Federação, conforme lotes onde pretendem prestar os serviços, por meio de ato, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou em Cartório de Registro Notariais.

6.2. Na data de assinatura do Contrato a empresa deverá declarar, conforme Anexo IV,

que possui Ambiente Tecnológico com as seguintes configurações mínimas: ter qualquer dispositivo conectado à internet com navegadores homologados, a saber, Internet Explorer 8.0 ou superior, Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari, e impressora jato de tinta ou laser.

6.3. A empresa interessada deve apresentar comprovação de capacidade técnica para a execução dos serviços, por meio de atestados de fornecimento de serviços pertinentes e compatíveis em quantidade e prazos com o objeto contratual.

6.3.1. A interessada deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o atendimento mínimo de 30% (trinta por cento) da quantidade total de empregados elegíveis dos lotes em que estiver participando.

7. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. A análise fiscal, jurídica, financeira e técnica dos documentos para habilitação dos interessados, encaminhados no ato da inscrição, será realizada pela Gerência de Negociação e Credenciamento (GENEG), responsável por esta análise a qual será feita em estrita observação aos requisitos legais previstos pela legislação, bem como pelas exigências deste edital e da documentação enviada para o endereço eletrônico e-mail: chamamentopublico@.br.

7.1.1. Os participantes que cumprirem todas as exigências editalícias, serão considerados “habilitados” no processo de CREDENCIAMENTO EM REGIME ESPECIAL, DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL 001/2018 e posteriormente, somente após a assinatura do contrato serão considerados “CREDENCIADOS” (contratados) à Operadora POSTAL SAÚDE e aptos à prestação dos serviços descritos neste Edital.

7.2. Serão declarados “inabilitados” os participantes que:

7.2.1. Estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal.

7.2.2. Não apresentarem toda documentação exigida, e nas condições preestabelecidas no presente Edital.

8 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO E DOS RECURSOS

8.1. Concluída a fase de análise da documentação enviada, visando ao cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, a GENEG divulgará a lista com os nomes dos habilitados no processo de credenciamento por meio de publicação no endereço eletrônico .br, bem como enviará e-mail aos proponentes habilitados com o respectivo Termo de Habilitação – Anexo IX.

8.1.1. É de responsabilidade do interessado inscrito, acompanhar os prazos, as comunicações e as publicações expedidas pela GENEG no sítio eletrônico da POSTAL SAÚDE, .br.

8.2 Após a divulgação do resultado, as pessoas jurídicas não habilitadas poderão recorrer do resultado publicado, em relação à avaliação da documentação enviada no ato de inscrição. Neste caso deverão apresentar suas razões devidamente fundamentadas, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico e-mail: chamamentopublico@.br no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente à data da divulgação.

8.2.1. O recurso não produzirá eficácia suspensiva e limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo autorizado o envio de documento em fase de recurso.

8.2.2. O recurso deverá ser dirigido à Gerência de Negociação e Credenciamento (GENEG) pelo e-mail: chamamentopublico@.br, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia subsequente ao protocolo da peça recursal, para analisá-lo, reconsiderá-lo ou, caso seja mantida a decisão, fazê-lo subir à Diretoria de Saúde e Administração da Rede (DISAR) e mantida a decisão, no caso de grau de recurso à autoridade superior, a mesma será encaminhada ao Presidente da POSTAL SAÚDE, que devidamente informado, terá até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento recursal, para análise e decisão final.

8.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legal, devidamente autorizado, por meio de procuração, poderão interpor os recursos.

8.4. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

8.5. Serão conhecidos somente os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.

8.6. Não será admitido mais de um recurso em nome do mesmo interessado, versando sobre o mesmo motivo de contestação.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1. O proponente habilitado deverá apresentar Proposta de Preços no local, dia e hora determinados no subitem 10.1, em envelope distinto, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo, em sua parte externa, os dizeres:

PROPOSTA DE PREÇOS À CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS – POSTAL SAÚDE – CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2108 - OBJETO: CREDENCIAMENTO, EM REGIME ESPECIAL, DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL

9.2. A Proposta de Preços, apresentada no envelope, deve ser redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa candidata, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:

a) Razão social e CNPJ da empresa habilitada ao processo de credenciamento;

b) Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Edital e demais documentos técnicos anexos;

c) O valor total da proposta para cada Lote, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante do Anexo VIII deste Edital;

d) A Planilha de Cotação de Preços, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital;

e) Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;

f) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega;

10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. No dia, hora e local abaixo designados, em ato público, na presença dos proponentes previamente habilitados, a Gerência de Negociação e Credenciamento (GENEG) procederá à abertura dos envelopes com as propostas de preços apresentados.

HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA

Às 09:00 horas, do dia xx/xx/2018, na Universidade Corporativa dos Correios, SCEN Trecho 02, Lote 04, L4 Norte, Brasília/DF, Coordenação I Mini auditório, terá início a sessão, com a inscrição dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços.

11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Após a análise da documentação apresentada pelos proponentes e a constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital, serão efetuados o julgamento da Proposta de Preços e a respectiva classificação dos proponentes.

11.2. O critério estabelecido para se obter a ordem classificatória dos proponentes será o maior valor obtido com os descontos percentuais ofertados em relação aos preços previamente fixado na tabela de preços de referência da POSTAL SAÚDE, constante do Anexo I deste Edital.

11.3. Para o cálculo desse valor serão consideradas as quantidades de exames previstas na grade dos Exames Periódicos, bem como as quantidades previstas de Anamnese Clínico Ocupacional para os Exames Médicos Admissionais, Exames Médicos de Mudança de Função, Exames Médicos de Retorno ao Trabalho e Exames Médicos Demissionais, conforme Anexo II.

12 – DA CONVOCAÇÃO DOS PROPONENTES HABILITADOS

12.1. A convocação para a assinatura dos contratos, objeto do CREDENCIAMENTO EM REGIME ESPECIAL, DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL 001/2018, dar-se-á depois de concluídas as fases de habilitação, julgamento e classificação dos proponentes, conforme previsto neste Edital, e será efetivada de acordo com a ordem de classificação obtida pelo proponente.

12.2. Realizada a convocação do proponente habilitado classificado em primeiro lugar para assinatura do contrato de Credenciamento e persistindo a necessidade de contratação em lotes ofertados, a GENEG poderá utilizar-se das habilitações remanescentes para a contratação dos serviços, convocando sucessivamente os habilitados segundo a ordem classificatória definida na fase de Abertura dos Envelopes de Proposta de Preços até a efetiva contratação dos lotes.

12.3. A GENEG poderá, ainda, convocar proponente habilitado para substituir CREDENCIADO (contratado), no caso deste não atingir o padrão de qualidade exigido para a execução dos serviços, constante no Anexo VII - Protocolos Operacionais, observando sempre a ordem classificatória definida na fase de Abertura dos Envelopes de Proposta de Preços.

13 – DA CONTRATAÇÃO DOS PROPONENTES CLASSIFICADOS

13.1. As contratações decorrentes da classificação dos proponentes no presente processo de Credenciamento serão formalizadas por Termo de Contrato, em observância à ordem classificatória, firmado pela POSTAL SAÚDE e a empresa habilitada, sendo regidas pelas regras previstas neste Edital e demais normas pertinentes.

13.2. A assinatura do contrato dar-se-á mediante a análise e aprovação fiscal, jurídica, financeira e técnica, e de todos os requisitos exigidos no presente Edital e respectivos anexos, constatada a pertinência da documentação exigida no item 5, Anexo VI deste instrumento.

13.3. O proponente classificado será convocado, via e-mail, para celebrar o Termo Contratual de CREDENCIADO com a POSTAL SAÚDE, o qual será encaminhado ao mesmo em formato PDF, devendo lê-lo e assiná-lo. O Termo Contratual devidamente assinado deverá ser enviado para a GENEG (SBN, Quadra 1, Bloco F, 5º andar, Edifício Palácio da Agricultura, CEP 70040-908, Brasília/DF) com os documentos previstos no Anexo VI, originais ou fotocópias autenticadas, sendo que o envio deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da convocação.

13.4. A pessoa jurídica que se recusar a assinar o Termo Contratual nas condições e prazos estabelecidos neste Edital será desclassificada, devendo ser convocada a próxima colocada, observada a ordem classificatória, e ainda, considerar as inscrições para cada lote.

13.5. A contratação da empresa habilitada e classificada, conforme as exigências deste Edital, não implica na sua permanência definitiva como CREDENCIADO, dependendo da verificação do resultado dos serviços aferidos pela POSTAL SAÚDE, através de acompanhamento dos indicadores e metas do processo de realização dos exames previstos no PCMSO, estabelecidos no Anexo VII – Protocolos Operacionais, bem como de suas auditorias e análise das manifestações registradas no Sistema da Central de Atendimento aos Beneficiários e de sua Ouvidoria.

13.6. Na data de assinatura do Contrato de Credenciamento o CREDENCIADO deverá apresentar a lista de empresas parceiras subcontratadas para a execução dos serviços previsto neste Edital e seus anexos.

13.7. Na data de assinatura do Contrato a empresa deverá apresentar declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos da Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXXIII

13.8. A habilitação dos inscritos não gera qualquer direito em relação à POSTAL SAÚDE para efetivar a contratação dos serviços, e, no interesse da administração, a POSTAL SAÚDE poderá cancelar o presente processo de CREDENCIAMENTO, EM REGIME ESPECIAL, DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL.

14 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A empresa contratada pela POSTAL SAÚDE, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, deverá manter todas as condições exigidas por ocasião de sua habilitação e qualificação estabelecidas no presente Edital, durante todo o período de vigência contratual, sendo permitida a terceiros (subcontratação) a execução parcial dos serviços objeto do contrato.

14.1.1. A subcontratação acima referida será permitida até o percentual máximo de 49% (quarenta e nove por cento) de execução do total de exames médicos previstos para cada lote de empregados elegíveis.

14.1.2. No caso de utilização do instrumento de subcontratação, permanecerá íntegra e inalterada a responsabilidade da Credenciada pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para a POSTAL SAÚDE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.

14.1.3. Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará à POSTAL SAÚDE.

14.1.4. Em casos de subcontratação de terceiros para a execução dos serviços expressamente permitidos, a Credenciada exigirá dos eventuais subcontratados, no que couber, os mesmos requisitos que foram exigidos no processo de Credenciamento.

14.2. Os atendimentos realizados sem aprovação prévia ou que incluam procedimentos não constantes nas grades de consultas e exames estabelecidas pela POSTAL SAÚDE no Anexo do Termo de Contrato, não serão pagos aos CREDENCIADOS, assim como os valores correspondentes aos referidos serviços não serão ressarcidos aos empregados dos CORREIOS.

14.3. Fica expressamente vedada a cobrança de quaisquer valores adicionais, a qualquer título, por parte do CREDENCIADO contratado pela POSTAL SAÚDE, de empregados dos CORREIOS contemplados pelo PCMSO.

14.4. Os atendimentos efetuados por meio da rede de estabelecimentos indicados ou in company por meio de unidades móveis, devem observar as condições estabelecidas nos Protocolos Operacionais, Anexo VII.

15. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

15.1. Desenvolver, dimensionar e fornecer a infraestrutura necessária ao bom atendimento e satisfação dos empregados dos Correios contemplados pelo PCMSO, de modo a cumprir as metas estabelecidas e dentro das normas fixadas pelo Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e Conselhos Profissionais.

15.1.1. A infraestrutura citada deve contemplar todos os meios necessários para o atendimento na rede de estabelecimentos indicados ou in company por meio de unidades móveis, de acordo com a oportunidade e conveniência do CREDENCIADO e a seu exclusivo critério, para a execução dos serviços contratados.

15.2. Proceder à verificação rigorosa da identificação dos empregados dos Correios contemplados pelo PCMSO, por meio de documento com fotografia, sendo que qualquer despesa decorrente de negligência, culpa, dolo ou má-fé na averiguação desta identificação será de responsabilidade única e exclusiva do CREDENCIADO.

15.3. Arcar com todas as despesas administrativas e operacionais necessárias à efetivação da prestação de serviços contratados.

15.4. Permitir à POSTAL SAÚDE avaliar o atendimento e os serviços prestados aos empregados dos Correios contemplados pelo PCMSO, seja por meio de auditorias específicas realizadas por profissionais do quadro da instituição ou através de sua Central de Atendimento, sendo reservado à POSTAL SAÚDE o direito de recusar ou sustar os serviços quando não atenderem ao determinado no contrato.

15.5. Obedecer aos critérios exigidos quando das auditorias e perícias, na fiscalização sobre os serviços contratados e sobre as pessoas a eles vinculados, bem como observar os princípios estabelecidos no Código de Ética da POSTAL SAÚDE.

15.6. Desenvolver diretamente ou por meio de subcontratação os serviços contratados que se relacionem especificamente ao objeto do Contrato.

15.7. Permitir a instalação em seu local de funcionamento dos sistemas Informatizados disponibilizados pela POSTAL SAÚDE necessários à execução dos serviços contratados.

15.8. Utilizar os sistemas informatizados disponibilizados pela Postal Saúde para realização do atendimento aos empregados dos Correios contemplados pelo PCMSO.

15.9. Inserir nos sistemas informatizados disponibilizados pela Postal Saúde todas as informações exigidas e pertinentes ao referido atendimento.

15.10. Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e preencher as Fichas Clínicas de acordo com os protocolos operacionais constantes do Anexo VII e instruções previstas no Termo de Contrato.

15.11. Elaborar, implantar e implementar a gestão administrativa dos exames do PCMSO, conforme protocolos operacionais constantes do Anexo VII.

15.12. Participar de treinamentos promovidos pela POSTAL SAÚDE para conhecimento, aprendizado e aplicação dos sistemas informatizados disponibilizados pela POSTAL SAÚDE e singularidades administrativas inerentes ao desempenho do serviço contratado.

15.13. Estar ciente de que é vedada qualquer discriminação no atendimento aos empregados dos Correios contemplados pelo PCMSO em relação a outros clientes consumidores.

15.14. Não efetuar qualquer tipo de cobrança diretamente aos empregados dos Correios contemplados pelo PCMSO, a qualquer título.

15.15. Responder à POSTAL SAÚDE, no prazo indicado, As solicitações de informações pertinentes aos serviços contratados, bem como as notificações oriundas das reclamações, denúncias e sugestões recebidas nos canais de atendimento e Ouvidoria da POSTAL SAÚDE.

15.16. Além dessas obrigações o CREDENCIADO é também responsável por cumprir as obrigações previstas no Termo de Contrato – Anexo V.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA POSTAL SAÚDE

16.1. A POSTAL SAÚDE fiscalizará a execução das obrigações assumidas no contrato de prestação de serviços, notadamente as que se referem ao conteúdo do item 15, por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade da Diretoria de Saúde e Administração da Rede (DISAR), suas Gerências e as unidades administrativas, que são os setores responsáveis pela administração e monitoramento da rede de credenciados contratados, cujas ocorrências serão registradas em relatórios anexados ao processo de Credenciamento.

16.2. Fornecer materiais informativos e comunicados referentes às determinações administrativas que visem o gerenciamento do objeto do contrato.

16.3. Dirimir dúvidas do CREDENCIADO sobre o objeto do contrato, prestando-lhe assessoria no tocante às divergências ou inovações nos processos da POSTAL SAÚDE e notificando-o, por escrito, a respeito de irregularidades detectadas na execução dos serviços.

16.4. Fornecer ao CREDENCIADO a lista nominal de empregados elegíveis ao PCMSO, por lote, município e unidade de lotação.

16.5. Comunicar ao CREDENCIADO, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, sobre qualquer modificação em procedimento de atendimento aos empregados dos Correios contemplados pelo PCMSO.

16.6. Notificar o CREDENCIADO, a respeito de advertências a ele dirigidas ou quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços contratados, obtidas pelos canais de reclamação da POSTAL SAÚDE.

16.7. Remunerar os serviços prestados de acordo com o estabelecido no respectivo termo contratual, observando datas, cronogramas de apresentação de faturas e pagamento.

16.8. Fornecer, ao CREDENCIADO, treinamento sobre a operacionalização dos sistemas disponibilizados e sobre os procedimentos relativos aos serviços contratados.

17. DA FORMA DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS FATURAS

17.1. Os serviços executados pelo CREDENCIADO serão remunerados de acordo com os preços constantes dos contratos firmados e resultantes das propostas de preços apresentadas no ato de Credenciamento.

17.2. As faturas dos serviços executados pelo CREDENCIADO deverão ser entregues conforme determinado no Termo de Contrato - Anexo V.

17.3. As guias de exames emitidas terão validade de até 90 (noventa) dias para que o empregado dos Correios a utilize e no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o atendimento realizado, para que o prestador a apresente em forma de fatura, para o devido pagamento, devendo estar necessariamente assinada pelo beneficiário e pelo CREDENCIADO quando utilizada.

17.4. Caberá à empresa contratada o envio mensal da fatura à POSTAL SAÚDE, e, nos casos de não apresentação, a mesma deverá apresentar justificativa.

17.5. A não apresentação de faturas pelo período de 03 (três) meses consecutivos poderá implicar na interrupção do contrato;

17.6. O pagamento pelos serviços prestados à POSTAL SAÚDE será efetuado por meio de depósito em conta bancária do Banco do Brasil, no prazo definido no Termo de Contrato - Anexo V.

18. DAS GLOSAS

18.1. É reservado à POSTAL SAÚDE, mediante análise técnica e administrativa, discordar total ou parcialmente de itens da fatura apresentada, em virtude de procedimentos cobrados estarem em desacordo com as disposições contidas no Contrato de Credenciamento, na legislação complementar aplicável e em atos normativos internos pertinentes.

18.2. Efetivada as glosas, a POSTAL SAÚDE disponibilizará extrato demonstrativo analítico, podendo a empresa concordar ou não com as glosas efetuadas. Em caso de não concordância poderá apresentar contestação, quanto aos valores eventualmente glosados, pelas ferramentas eletrônicas da POSTAL SAÚDE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do campo DATA CRONOGRAMA, do documento oficial Cronograma de Entrega do Faturamento.

18.3. As contas que forem devolvidas por estarem com documentação incorreta, poderão, após a correção ou complementação das informações e demais procedimentos descritos em ato normativo vigente, serem reapresentadas na fatura do mês seguinte.

19. DO REAJUSTE DOS VALORES

19.1. Os reajustes dos preços contratados serão feitos por meio de ato Termo Aditivo ao Contrato e de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Contrato.

20. DO ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

20.1. A fiscalização dos contratos e dos serviços de saúde ocupacional prestados nos termos ajustados com a rede contratada, bem como o acompanhamento de desempenho do CREDENCIADO é de responsabilidade da Diretoria de Saúde e Administração da Rede (DISAR), suas Gerências e demais unidades administrativas observando, ainda, o disposto nas normas aplicáveis ao processo administrativo, resguardado o contraditório e a ampla defesa quando da apuração de irregularidades na execução dos serviços contratados.

20.2. A POSTAL SAÚDE exercerá fiscalização sobre os serviços contratados e sobre as pessoas a eles vinculados por meio de auditores e técnicos de seu quadro funcional, assegurado o direito de recusar ou sustar a prestação dos serviços que não estejam sendo executados dentro das condições estipuladas neste instrumento.

20.3. Verificado o desempenho insatisfatório em relação aos indicadores e metas estabelecidos no Anexo VII – Protocolos Operacionais, a POSTAL SAÚDE notificará o CREDENCIADO a apresentar justificativa formal, no prazo legal.

20.4. O CREDENCIADO garantirá o livre acesso aos auditores e técnicos da POSTAL SAÚDE quando em auditoria administrativa e/ou operativa nas dependências de seu estabelecimento, para fins de averiguação dos dados e serviços sob sua responsabilidade, disponibilizando-lhes todas as informações requeridas.

20.5. Caberá ao CREDENCIADO a obediência às normas e aos protocolos clínicos de atendimento estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária, resguardado o direito de recusar ou sustar a prestação de serviços fora das normas estabelecidas.

20.6. A qualquer tempo a POSTAL SAÚDE poderá realizar visitas técnicas que se fizerem necessárias ao acompanhamento e execução dos serviços contratados.

21. DOS ENCARGOS E TRIBUTOS

21.1. Encargos Sociais, previdenciários e tributários, necessários à execução dos serviços objeto do presente Edital, serão suportados pelo CREDENCIADO.

22. DA VIGÊNCIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

22.1. O prazo de vigência contratual para prestação dos serviços objeto deste Edital será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, desde que a parte interessada o faça por escrito, justificadamente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais assumidas o CREDENCIADO ficará sujeito às sanções previstas no Termo de Contrato, observando o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, em procedimento administrativo específico, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

24. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL

23.1. O presente Edital poderá ser revogado pela autoridade superior, por razões de interesse público, avaliadas pela POSTAL SAÚDE, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.

25. DO FORO

25.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Edital.

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. A POSTAL SAÚDE emitirá, sempre que oportuno, instruções normativas visando a orientar e disciplinar a relação com o CREDENCIADO e o empregado doS Correios beneficiário, a fim de regulamentar o atendimento prestado.

26.2. Consideram-se partes integrantes deste Edital as instruções e demais atos normativos regulamentadores de cadastramento de Rede Credenciada de Saúde Ocupacional da POSTAL SAÚDE.

26.3. O presente Edital poderá ser alterado em função de procedimentos para a adequação, modernização ou atualização do sistema de execução dos serviços contratados ou de fundamentos legais.

26.4. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do presente processo de Credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

26.5. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados de todas as fases deste CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO, EM REGIME ESPECIAL, DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL, disponíveis no sítio eletrônico .br e/ou na sede administrativa da POSTAL SAÚDE.

26.6. No caso de republicação do Edital de Chamamento Público para contratação do objeto deste Edital, as condições gerais deste instrumento e de seus anexos poderão ser atualizadas e adequadas às especificidades do Credenciamento pretendido.

26.7. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela Gerência de Negociação e Credenciamento (GENEG), pela Diretoria de Saúde e Administração da Rede (DISAR) e pelo Presidente da POSTAL SAÚDE.

Anexo I - Tabela de Preços de Referência dos Procedimentos Credenciados

Anexo II - Lotes e Tipos de Exames para Credenciamento;

Anexo III - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Conformidade do Ambiente Tecnológico

Anexo V - Minuta do Termo de Contrato .

Anexo VI - Relação de Documentos Necessários para Credenciamento

Anexo VII - Protocolos Operacionais

Anexo VIII - Minuta de Proposta de Preços

Anexo IX – Termo de Habilitação

Brasília/DF, ______ de _________de 2018.

Diretoria de Saúde e Administração da Rede (DISAR)

Gerência de Negociação e Credenciamento (GENEG)

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