Tomada de Preços nº /2003



TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014

Processo nº 046/2014

Edital de Licitação nº 036/2014

1. PREÂMBULO

1. A Comissão Municipal de Licitações e Julgamento (COMULJ) da Prefeitura Municipal de Palmital (SP), constituída pelo Decreto nº 4.015 de 02 de janeiro de 2014, atendendo a solicitação do Engenheiro da Divisão de Planejamento, autorizado pela srª Prefeita Municipal, FAZ SABER a todos os interessados que acha-se aberta nesta Prefeitura Municipal a TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual tem por objeto a contratação de empresa para execução das obras constantes dos ANEXOS, que integra o presente Edital, pelo regime de empreitada integral por preço global, observadas as condições estabelecidas a seguir:

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Os documentos necessários para habilitação deverão estar contidos em envelope não transparente e fechado, que deverá conter, na sua parte externa, impressos por meios mecânicos, elétricos ou eletrônicos: a razão social da empresa, número desta licitação e a indicação “ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS”.

2. Este envelope deverá conter no seu interior, em 01 (UMA) VIA apenas, os documentos enumerados a seguir que deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Municipal de Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.886/93 e suas alterações.

1. A(s) autenticação(ões) por membro da Comissão Municipal de Licitações e Julgamento só se dará no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhadas de documentos originais (dentro ou fora do envelope “Documentos”), sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal que se fizer presente.

2 CAPACIDADE JURÍDICA/FISCAL

2. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura Municipal de Palmital, em plena validade, observada a necessária qualificação;

3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativo Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual (apenas ICM/ICMS) e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos;

4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais relativos ao INSS e FGTS, em plena validade;

5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), nos termos do inciso V do artigo 29 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;

6. Declaração expressa do(s) responsável(is) pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, Federal, Estadual ou Municipal e que não foi ou esta sendo punida por esses órgãos;

7. Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira do Decreto Estadual nº 49.674/05, conforme modelo (Anexo V).

1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitações, para a regularização da documentação e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa;

3. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93 e suas alterações, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou a revogação da licitação.

3 CAPACIDADE TÉCNICA

1. A proponente (empresa) deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado, fornecido por entidades públicas ou privadas, comprovando que a licitante já desempenhou atividade pertinente e compatível, em quantidades e prazos, com objeto da presente licitação, devendo o(s) atestado(s) indicar local, natureza/volume, quantidade, prazo e outros dados característicos da(s) obra(s) executada(s). A compatibilidade a comprovar em quantidade restringir-se-á, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto deste edital.

1. A comprovação a que se refere o item anterior, poderá ser feita mediante a somatória de Atestados que comprovem ter a licitante executado a prestação de serviços de forma simultânea, durante o período mínimo de 03 (três) mês;

2. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente de funcionários, profissional de nível superior (Engenheiro Civil ou Arquiteto) detentor de, no mínimo, 01 (um) Atestado de responsabilidade técnica, fornecido por pessoas de direito público ou privado, pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação. A compatibilidade a comprovar em quantidade restringir-se-á, no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto deste edital;

1. A comprovação a que se refere o item anterior, poderá ser feita mediante a somatória de Atestados que comprovem ter a licitante executado a obra de forma simultânea, durante o período mínimo de 03 (três) mês. Serão analisados pelo Engº do Município, os itens de maior relevância.

3. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante Contrato Social, Registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

3. As proponentes deverão, ainda, apresentar Procuração com firma reconhecida em Cartório, em caso de representante com poderes de decisão.

4. Aos que não possuírem o Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura Municipal de Palmital, e que desejarem participar desta licitação, a documentação relativa ao Cadastramento da empresa deverá ser entregue à Comissão Municipal de Licitação, mediante requerimento específico, até o dia 27/05/2014, às 16:00 horas.

5. Aberto o envelope "DOCUMENTOS" não será admitida a juntada de quaisquer outras peças visando sanar falhas ou omissões.

6. Caso algum proponente não se fizer presente ou não ser representado por preposto legalmente constituído na forma acima, poderá juntar no “Envelope nº 1” - “DOCUMENTAÇÃO” - “DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE RECURSO” e ao prazo respectivo, concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório. Assim a Comissão passará a abertura dos envelopes de proposta dos licitantes habilitados.

7. Tendo no ato havido a expressa desistência dos representantes ao recurso da habilitação ou inabilitação que lhes é de direito, passar-se-á a fase seguinte, a de abertura das propostas. Em caso contrário os trabalhos serão suspensos para que as empresas, se assim desejarem, possam interpor recurso no prazo regulamentar.

8. Não poderão concorrer licitantes que, estejam declaradas, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.

3. APRESENTAÇÃO DO CONTEÚDO DA PROPOSTA

1. A proposta financeira deverá estar contida em envelope não transparente e fechado, que deverá conter, na sua parte externa, impressos por meios mecânicos, elétricos ou eletrônicos: a razão social da empresa, número desta licitação e a indicação “Envelope nº 02 - Proposta Financeira”.

2. Este envelope deverá conter a proposta impressa por meios mecânicos, elétricos ou eletrônicos, com escrita numa só das faces de cada folha, sem emendas, rasuras ou ressalvas, da qual deverá constar:

1. Preço global, fixo e irreajustável, apresentado em planilha que discrimina todos os serviços/materiais propostos, para execução das obras, conforme consta nos projetos, memorial descritivo e especificações técnicas de materiais/equipamentos e mão-de-obra anexos;

2. O preço proposto deverá estar expresso em moeda corrente no País, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, pedágios, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.

3. Declaração da proponente de que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, e que tem pleno conhecimento das condições do Edital que fará parte integrante do Contrato.

4. Declaração de que a licitante visitou o local onde serão desenvolvidos os serviços e que tem pleno conhecimento das condições do mesmo.

5. Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de sua abertura.

6. Declaração da proponente garantindo a obra nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.

3. A proposta depois de aberta se acha vinculada a licitação pelo seu prazo de validade, não sendo admitidas quaisquer inclusões ou alterações no sentido de sanar falhas ou omissões, assim como não será permitida a sua retirada ou desistência por parte do proponente.

4. Apresentada a proposta sem que haja declaração explícita contrária, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando a todas as cláusulas e condições do Edital.

4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

1. Os envelopes nºs. 1 – “DOCUMENTOS" e 2 - "PROPOSTA", deverão ser entregues até às 08h30 (oito e trinta) horas do dia 30 de maio de 2014, na sala da Comissão Municipal de Licitações e Julgamento, situada na Praça Marechal Arthur da Costa e Silva, nº 119, e serão abertos às 09h00 (nove) horas, observado o disposto no item 2.7 deste Edital.

5. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

1. A Prefeitura de Palmital efetuará os pagamentos em até 15 (quinze) dias, após cada medição, mediante a liberação dos recursos provenientes de Convênio com o Governo Estadual, com a apresentação da CEI da obra, as Certidões Negativas do INSS e FGTS em plena validade, e ainda, apresentação de Nota Fiscal. Deverá estar contido na Nota Fiscal o valor da mão-de-obra e dos materiais aplicados, sendo que este último (materiais) devidamente comprovado através de cópias das Notas Fiscais de compra dos fornecedores, ou apresentação dos livros contábeis de entrada.

2. No ato do pagamento será cobrada a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor da mão-de-obra descrita na Nota Fiscal, referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). O valor resultante da cobrança, será descontado do valor ao qual a contratada terá direito a receber.

3. Não será admitida proposta com condição de pagamento ANTECIPADO ou de prazo contado da data de EMISSÃO DA NOTA FISCAL.

4. A Prefeitura Municipal de Palmital não efetuará pagamento através de cobrança bancária, os pagamentos serão efetuados nas modalidades ordem de pagamento bancária, Correios ou Duplicata em carteira.

5. Na ocorrência de atraso de pagamento por parte da Prefeitura Municipal de Palmital, sob quaisquer motivos, o valor faturado será atualizado da data de vencimento até o efetivo pagamento, pela taxa diária de 0,02%.

6. As fontes de recursos correrão por conta de verbas codificadas sob números: 2.1.8.8.1.01.99.54 – CONVÊNIO CASA PAULISTA.

6. DO JULGAMENTO

1. O julgamento será feito pela Comissão Municipal de Licitações e Julgamento-COMULJ pelo CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, observado o disposto no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

2. Procedendo o julgamento, as propostas serão analisadas pelo Engº Fábio Albert Basso da Divisão de Planejamento da Prefeitura de Palmital, através do qual serão desclassificadas aquelas cuja oferta não atenda tecnicamente ao objeto licitado.

3. Na hipótese de ser verificada absoluta igualdade entre as propostas de menor valor, o desempate será decidido por sorteio, após convocação dos participantes, observado os subitens seguintes.

4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no subitem acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que dentro dos limites do subitem 6.4.1;

4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

5. Na hipótese do não exercício do direito de preferência pelas microempresas ou empresas de pequeno porte , o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

5. Nessa fase serão desclassificadas as propostas que não satisfaçam integralmente ao estabelecido pelo presente Edital, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;

6. Serão desclassificadas também, as propostas que apresentarem preço global superior ao estimado no subitem 16.2 deste Edital, assim como aqueles considerados inexequíveis.

7. DO CONTRATO

1. Conhecido o resultado final da presente Licitação, a empresa vencedora será notificada para vir assinar o Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte do recebimento da Notificação.

2. O futuro Contrato terá início na data em que a adjudicatária iniciar efetivamente a obra e vigência de 06 (seis) meses, podendo esta vigência ser prorrogada devido aos casos previstos no subitem 8.1. deste Edital.

8. DO INICIO, DO PRAZO PARA CONCLUSÃO E DAS MEDIÇÕES

1. A execução da obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a expedição da Ordem de Serviços pela Prefeitura de Palmital, e concluída dentro de 06 (seis) meses, descontados os atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento do objeto licitado, desde que tais eventos sejam devidamente anotados pela Prefeitura de Palmital, e justificados no Processo.

2. A adjudicatária deverá apresentar, até o início efetivo da obra, a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica da obra, sob pena de Rescisão Contratual.

3. As medições ocorrerão a cada 30 (trinta) dias, contados do início efetivo da obra, e serão realizadas pela Prefeitura de Palmital.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

1. Dentre outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos, em especial na Minuta de Contrato, são compromissos da Prefeitura de Palmital:

2. Cumprir todas as normas e condições do presente Edital.

3. Assegurar à empresa Contratada o pagamento dos débitos decorrentes ao adimplemento das obrigações, na forma estabelecida no Contrato.

4. Fornecer todas as informações, esclarecimentos necessários ao pleno e fiel cumprimento do objeto da presente licitação, na forma do contrato a ser celebrado.

10. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

1. A licitante vencedora deste certame, dentre outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos, em especial na Minuta de Contrato, compromete-se a:

1. Manter, durante toda a execução do Contrato a ser assinado, as mesmas condições de habilitação apresentadas, conforme consta do item 2 deste Edital.

2. Conduzir os trabalhos de acordo com o Memorial Descritivo, Planta e Minuta de Contrato e as normas técnicas aplicáveis, com estrita observância da legislação pertinente em vigor.

3. O não cumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas nesta Cláusula, sujeita a licitante as penalidade aplicáveis a cada caso, constante deste Edital e Minuta de Contrato.

11. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido na cláusula VII deste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em multa pecuniária arbitrada em R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais).

2. Se a futura Contratada não iniciar as obras no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da ordem de serviços, sem motivo justificado, sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, findo os quais, sem que as tenha iniciado, a Prefeitura Municipal de Palmital, poderá considerar rescindido o Contrato, salvo por motivos de força maior plenamente justificados e aceitos por esta.

3. Pelo atraso injustificado na execução da(s) etapa(s) da obra, sujeitar-se-á o faltoso às multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global do Contrato:

1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 1% (um por cento) por dia de paralisação ou falta constatada sem motivo justificado ou relevante.

2. Atraso superior a 20 (vinte) dias, além da multa diária prevista no subitem anterior, haverá multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso na entrega da(s) obra(s), podendo ser considerado, a critério exclusivo da Prefeitura, inexecução parcial ou total do Contrato;

4. Em caso de inexecução parcial do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

1. Multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor da obrigação não cumprida.

2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação da obrigação não cumprida.

5. Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

1. multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da obrigação não cumprida.

2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada realização da obrigação não cumprida.

3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.

6. As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver o cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.

7. Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

8. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

9. A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa do contratado.

12. DAS OBRAS E SERVIÇOS EM DESACORDO

1. Todo serviço executado em desacordo com as especificações contidas no Memorial Descritivo e Planta deverá ser refeito pela Contratada às suas expensas, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

2. O não cumprimento do prazo estipulado no item acima, acarretará em multa pecuniária arbitrada em 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato.

3. a futura Contratada é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação pela Prefeitura Municipal de Palmital, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a futura Contratada de tal responsabilidade, bem como, pela responsabilidade civil estabelecida no artigo 618 do Código Civil.

13. DO RECEBIMENTO DA OBRA

1. A obra será recebida:

1. Provisoriamente, devendo a Adjudicatária disso dar conhecimento a Prefeitura de Palmital, que se encarregará de lavrar o competente termo de recebimento provisório, após a ocupação e uso efetivo da obra.

2. Definitivamente, após decorridos 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Neste prazo considerado como de observação, correrá por conta da Adjudicatária todos os reparos necessários oriundos da execução dos serviços.

14. DA RESCISÃO

1. O futuro instrumento contratual poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da administração, conforme dispõe o inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações como também poderá ser rescindido de forma amigável ou judicial, conforme consta dos incisos II e III do artigo 79 da citada Lei Federal e suas alterações.

2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15. DO DIREITO DE RECURSO

1. Dos atos praticados pela Comissão Municipal de Licitações e Julgamento no processamento da licitação, cabem recursos hierárquicos nas formas e prazos estabelecidos pelo artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que deverá ser protocolado junto à Comissão de Licitações, na Praça Marechal Arthur da Costa e Silva nº 119, no horário de expediente, das 8:00h às 11:00h e das 12:30h às 16:00h.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Não serão aceitas propostas enviadas via FAC-SÍMILE, TELEX ou E-MAIL.

2. A presente obra tem seu valor global máximo estabelecido em R$ 671.384,40 (seiscentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais, quarenta centavos).

3. A pasta referente a presente licitação, conterá além deste Edital:

1. Objeto da Licitação (Anexo I);

2. Memoriais Descritivos (Anexo II);

3. Planilha Orçamentária (Anexo III);

4. Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV);

5. Projetos (Anexo V);

6. Modelo de Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira do Decreto Estadual nº 49.674/05 (Anexo VI); e,

7. Minuta do Termo de Contrato (Anexo VII).

4. Serão lavradas Atas circunstanciadas dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas que porventura sejam apresentadas pelos representantes legais presentes.

5. a qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, assim como, poderá haver acréscimo ou redução das quantidades licitadas ou supressão total do item, à vista das disponibilidades orçamentárias/financeiras existentes sem que esses atos gerem direitos a indenizações ou compensações aos convidados e ou participantes.

6. Quaisquer esclarecimentos e informações relacionadas a esta licitação poderão ser obtidas junto a Comissão Municipal de Licitações e Julgamento, na Praça. Mal. Arthur da Costa e Silva, nº 119, no horário das 8:00h às 16:00h, de segunda à sexta-feira ou pelo telefax (0**18) 3351-9333, ramal 9348.

7. Os interessados poderão obter, gratuitamente, cópia do presente Edital e Anexos, através do endereço da internet: palmital..br.

Prefeitura Municipal de Palmital, em 14 de maio de 2014.-

CARLOS ALBERTO SALLES

Presidente da Comissão Municipal

de Licitações e Julgamento

ANEXO I - OBJETO

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014

Processo nº 046/2014

Edital de Licitação nº 036/2014

Compreende objeto desta licitação a contratação de empresa visando a complementação de 30 Unidades Habitacionais, localizada na Rua Augusto dos Santos e a ampliação da construção de 27 Unidades Habitacionais de interesse Social, localizado na Rua Luiz Basso Sobrinho, esquina com a Rua Antonio Alonso, na Cidade de Palmital/SP, conforme Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas e Projetos Básicos anexos.

Anexo II – Memoriais Descritivos

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014

Processo nº 046/2014

Edital de Licitação nº 036/2014

Anexo III – Planilhas Orçamentárias

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014

Processo nº 046/2014

Edital de Licitação nº 036/2014

Anexo IV – Cronograma Físico-Financeiro

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014

Processo nº 046/2014

Edital de Licitação nº 036/2014

ANEXO V - PROJETOS

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014

Processo nº 046/2014

Edital de Licitação nº 036/2014

P R O J E T O S

ANEXO VI – DECLARAÇÃO (MODELO)

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DO DECRETO ESTADUAL Nº 49.674/05.

A

Comissão Permanente de Licitações

TOMADA DE PREÇOS nº 007/2014. Processo nº 046/2014.

D E C L A R A Ç Ã O

Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 49.674, de 6 de Junho 2005, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de São Paulo:

Eu,_______________, R.G. _______________________legalmente nomeado representante da empresa _______________ , CNPJ/MF sob nº ______________, para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de Tomada de Preços nº 007/2014, DECLARO, sob as penas da lei, que para a execução das obras e serviços de engenharia objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do Contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.

_____, em___ de______________ de 2014.-

____________________________________________________

(Nome, cargo do representante legal da licitante)

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.

Anexo VII - Minuta do Termo Contratual

CONTRATO Nº __/2014.

Contrato que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL e a empresa ------.

PREÂMBULO

Pelo presente as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, inscrita no CNPJ/(MF) sob nº 44.543.981/0001-99, com sede administrativa na Praça Mal. Arthur da Costa e Silva nº 119, neste ato representada pela Prefeita Municipal, senhora ISMÊNIA MENDES MORAES, brasileira, casada, professora, portadora da Cédula de Identidade (RG) nº 7.818.862 e CPF/MF nº 004.745.128-94, residente e domiciliada na Rua Santos Dumont nº 767 – Bairro Centro, em Palmital/SP, doravante designada simplesmente "CONTRATANTE" e por outro lado ______, na Rua _________ nº ____, com sede no município de ______, estado de ___, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______, inscrição estadual nº _______, aqui representada pelo senhor ______, portador da Cédula de Identidade (RG) nº _____ e CPF/MF nº ______, residente e domiciliado na Rua _________________ nº ___, na cidade de _________, estado de ______, doravante designada simplesmente de "CONTRATADA", formalizam entre si o presente instrumento contratual, em razão da proposta vencedora da Tomada de Preços nº 007/2014, Processo nº 046/2014, já Homologado e Adjudicado pela senhora Prefeita Municipal, e na conformidade das seguintes Cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Por este instrumento contratual a CONTRATADA obriga-se a executar a complementação de 30 Unidades Habitacionais, localizada na Rua Augusto dos Santos e a ampliação da construção de 27 Unidades Habitacionais de interesse Social, localizado na Rua Luiz Basso Sobrinho, esquina com a Rua Antonio Alonso, na Cidade de Palmital/SP, conforme Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas e Projetos Básicos.

CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

1. O valor global deste Contrato é de R$ ___ (___).

CLAUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A Contratante efetuará os pagamentos em até 15 (quinze) dias, após cada medição, mediante a liberação dos recursos provenientes de Convênio com o Governo Estadual, com a apresentação da CEI da obra, as Certidões Negativas do INSS e FGTS em plena validade, e ainda, apresentação de Nota Fiscal. Deverá estar contido na Nota Fiscal o valor da mão-de-obra e dos materiais aplicados, sendo que este último (materiais) devidamente comprovado através de cópias das Notas Fiscais de compra dos fornecedores, ou apresentação dos livros contábeis de entrada;

No ato do pagamento será cobrada a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor da mão-de-obra descrita na Nota Fiscal, referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). O valor resultante da cobrança, será descontado do valor ao qual a contratada terá direito a receber;

A CONTRATANTE não efetuará pagamento através de cobrança bancária, os pagamentos serão efetuados nas modalidades ordem de pagamento bancária, Correios ou Duplicata em carteira;

Na ocorrência de atraso de pagamento por parte da CONTRATANTE, sob quaisquer motivos, o valor faturado será atualizado da data de vencimento até o efetivo pagamento, pela taxa diária de 0,02%;

As fontes de recursos correrão por conta de verbas codificadas sob números: 2.1.8.8.1.01.99.54 – CONVÊNIO CASA PAULISTA.

CLAUSULA QUARTA - DO INÍCIO, DO PRAZO PARA CONCLUSÃO E DAS MEDIÇÕES

A execução da obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a expedição da Ordem de Serviço, pela CONTRATANTE, e concluída dentro do prazo de 06 (seis) meses, descontados os atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento do objeto deste Contrato, desde que tais eventos sejam devidamente anotados pela CONTRATANTE, e justificados no Processo.

A CONTRATADA deverá apresentar, até o início efetivo da obra, a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica da obra.

As medições ocorrerão a cada 30 (trinta) dias, contados do início das obras e serão realizadas pela CONTRATANTE.

CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente Contrato terá início na data em que a Contratada iniciar efetivamente a obra e vigência de 06 (seis) meses, podendo esta vigência ser prorrogada devido aos casos previstos na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Dentre outras obrigações previstas no Edital e seus Anexos, em especial neste Contrato, são compromissos da Contratante:

1. Cumprir todas as normas e condições do presente Contrato.

2. Assegurar à Contratada o pagamento dos débitos decorrentes ao adimplemento das obrigações, na forma estabelecida neste Contrato.

3. Fornecer todas as informações, esclarecimentos necessários ao pleno e fiel cumprimento do objeto do presente Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada, dentre outras obrigações previstas no Edital e seus Anexos, em especial neste Contrato, compromete-se a:

Manter, durante toda a execução deste Contrato, as mesmas condições de habilitação apresentadas, conforme consta do item 2 e seus subitens do Edital da Tomada de Preços citada no preâmbulo deste Contrato.

Conduzir os trabalhos de acordo com o Memorial Descritivo, Planta e as normas técnicas aplicáveis, com estrita observância da legislação pertinente em vigor.

O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Cláusula, sujeita a Contratada as penalidade aplicáveis a cada caso, constante do já citado Edital e Contrato.

CLAUSULA OITAVA - DAS OBRAS E SERVIÇOS EM DESACORDO

1. Todo serviço/material executado/colocado em desacordo com as especificações contidas no Memorial Descritivo e Planta deverá ser refeito pela CONTRATADA às suas expensas, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

2. O não cumprimento do prazo estipulado no item acima, acarretará em multa pecuniária arbitrada em 50% (cinquenta por cento) do valor deste Contrato.

3. A CONTRATADA é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação pela CONTRATANTE, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a Contratada de tal responsabilidade, bem como, pela responsabilidade civil estabelecida no artigo 618 do Código Civil.

CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO

1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da Contratante, conforme dispõe o inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações como também poderá ser rescindido de forma amigável ou judicial, conforme consta dos incisos II e III do artigo 79 da citada Lei Federal.

2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLAUSULA DÉCIMA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

Se a Contratada não iniciar as obras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviços, sem motivo justificado, sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, findo os quais, sem que as tenha iniciado, a Contratante poderá considerar rescindido o contrato, salvo por motivos de força maior plenamente justificados e aceitos por esta.

Pelo atraso injustificado na execução da(s) etapa(s) da obra, sujeitar-se-á o faltoso às multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global do contrato:

Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 1% (um por cento) por dia de paralisação ou falta constatada sem motivo justificado ou relevante.

Atraso superior a 20 (vinte dias), além da multa diária prevista no subitem anterior, haverá multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso na entrega da obra, podendo ser considerado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, inexecução parcial ou total deste Contrato;

Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade:

multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor da obrigação não cumprida..

multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação da obrigação não cumprida.

Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da obrigação não cumprida.

multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para realização da obrigação não cumprida.

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo não superior a 02 (dois) anos.

As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que a Contratada tiver ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.

Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa da Contratada.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DA OBRA

A obra será recebida:

Provisoriamente, devendo a Adjudicatária disso dar conhecimento a Prefeitura de Palmital, que se encarregará de lavrar o competente termo de recebimento provisório, após a ocupação e uso efetivo da obra.

Definitivamente, após decorridos 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Neste prazo considerado como de observação, correrá por conta da CONTRATADA todos os reparos necessários oriundos da execução dos serviços.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

1. Será competente o foro da Comarca de Palmital, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas deste termo de Contrato.

2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, do qual fazem parte integrante o Edital e seus Anexos desta Tomada de Preços, bem como a proposta da CONTRATADA, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares e assinam o presente Termo de contrato em 03 (três) vias de igual efeito e teor.

Palmital, ____ de __________ de 2014.-

|PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL |CONTRATADA |

|ISMÊNIA MENDES MOARES | |

|-Prefeita Municipal- | |

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