MODELO TRANSFER - Correios: encomendas, rastreamento ...



GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

1. FINALIDADE

1. Orientar aos clientes sobre as condições operacionais, ferramentas, sistemas, leiautes, formulários, chancela de franqueamento, símbolo de encaminhamento, integração tecnológica, login e senhas para a utilização dos serviços contratados.

2. PREPARAÇÃO DA CARGA PARA POSTAGEM

1. A utilização de alguns serviços prevê a preparação dos objetos seja por meio de integração tecnológica via Web service ou sistema proprietário.

2. O detentor do contrato deve:

a) Utilizar ferramenta tecnológica disponibilizada pelos CORREIOS ou sistema próprio com leiaute compatível ou integração com a ferramenta dos CORREIOS;

b) Não efetuar alterações nas ferramentas disponibilizadas e nem fornecê-las a terceiros;

c) Disponibilizar arquivo eletrônico de postagem, no leiaute estabelecido e validado pelos CORREIOS de acordo com o serviço a ser utilizado. E com antecedência à data da postagem física dos objetos, conforme o caso.

d) Apresentar os objetos acompanhados de lista de postagem impressa e arquivo de postagem, conforme leiaute estabelecido pelos CORREIOS;

e) Realizar a triagem dos objetos;

f) Assinar o comprovante de postagem emitido pelos CORREIOS.

3. Os CORREIOS se comprometem a:

a) Viabilizar a integração tecnológica;

b) Disponibilizar ao detentor do contrato os modelos e leiautes dos formulários e dos arquivos eletrônicos de postagem;

c) Validar o leiaute dos objetos e do arquivo eletrônico antes do início das postagens e as informações técnicas necessárias para a prestação do serviço;

d) Orientar quanto a especificidades de cada serviço e por meio de comunicação formal, se for o caso.

e) Realizar a conferência dos objetos apresentados para postagem.

f) Informar as divergências identificadas entre o arquivo eletrônico de postagem e a carga de objetos apresentada para a devida regularização.

4. As informações constantes no arquivo eletrônico de postagem, na lista de postagem, e/ou nos dados transferidos eletronicamente devem corresponder com exatidão à carga física postada.

5. Não será recepcionada a carga desacompanhada da respectiva lista de postagem e/ou arquivo de postagem ou confeccionados com leiaute diferente do estabelecido pelos CORREIOS.

6. Objeto de correspondência com código de rastreamento postado com o serviço adicional de Aviso de Recebimento - AR, caso opte por devolução imediata (sem entrega interna), deve conter a indicação: “Após a(s) tentativa(s) de entrega, devolver imediatamente ao remetente.”

1. A indicação citada no subitem anterior deve ser aposta no rótulo de endereçamento, ou em outro local previamente aprovado, de acordo com o leiaute estabelecido pelos CORREIOS.

2. Informações adicionais podem ser solicitadas na unidade de postagem ou ao representante comercial.

3. AVISO DE RECEBIMENTO - AR DIGITAL

1. Serviço adicional que possibilita a comprovação de entrega do objeto postal ao destinatário com imagem digitalizada do formulário padrão dos CORREIOS.

1. A comunicação, preparação, transmissão e visualização dos ARs digitais são realizadas por meio de ferramenta tecnológica dos CORREIOS cujo acesso é disponibilizado ao detentor do contrato.

2. O detentor de contrato deve:

a) Preparar e transmitir o arquivo eletrônico de postagem referente aos objetos que contenham os ARs digitais com 03 (três) dias úteis de antecedência à postagem física, conforme leiaute e dimensões estabelecidos no portal dos CORREIOS.

b) Reproduzir os formulários de acordo com os modelos disponíveis no portal dos CORREIOS.

c) Fornecer a relação nominal de pessoas autorizadas a acessar a ferramenta tecnológica para consultar as imagens dos ARs digitais.

d) Apresentar os objetos físicos para postagem em conformidade com o arquivo transmitido eletronicamente. Excepcionalmente, poderão ser aceitos os arquivos eletrônicos entregues em mídia.

e) Respeitar rigorosamente a faixa numérica de código de rastreamento fornecida pelos CORREIOS para utilização exclusiva para objetos postados com ARs digitais, bem como a sua vigência.

f) Regularizar eventuais problemas ocorridos nas informações contidas no arquivo eletrônico ou postagem física, como por exemplo sobra ou falta de objetos.

3. Os CORREIOS se comprometem a:

a) Emitir relatório de inconsistência que aponte as divergências verificadas entre a previsão de postagem e a postagem física;

b) Colher assinatura do recebedor e preencher os campos do formulário AR digital;

c) Disponibilizar, via ferramenta tecnológica, as imagens dos formulários digitalizados, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do objeto ao destinatário. Excepcionalmente, se após a entrega do objeto houver a necessidade de confirmação dos dados do recebedor, o prazo citado passa a ser de até 15 (quinze) dias úteis.

d) Cadastrar representantes do detentor do contrato para acesso à ferramenta tecnológica dos CORREIOS;

e) Disponibilizar mensalmente imagens e dados dos ARs digitais em mídia eletrônica ou via intercâmbio de arquivos;

f) Armazenar os ARs digitais pelo prazo máximo de até 6 (seis) meses contados a partir da data de disponibilização das imagens. Quando se tratar de adicional para o serviço de e-Carta, o prazo de armazenamento é reduzido para 30 dias, havendo a possibilidade de aumentar o prazo mediante cobrança por mês adicional.

g) Devolver os formulários armazenados, desde que o detentor do contrato não tenha optado pela sua destruição no encerramento do prazo de armazenagem contratado.

I. Os formulários serão devolvidos devidamente embalados, agrupados em lotes e acompanhados de relatório contendo: identificação do cliente, data de digitalização, quantidade de lotes, quantidade total de objetos e campo para assinatura do recebedor.

II. Caso o detentor do contrato se recuse a receber os objetos físicos de AR DIGITAL no momento da devolução, os CORREIOS ficam autorizados a destruí-los.

4. A qualquer momento o detentor do contrato poderá optar pela destruição dos formulários.

4. AVISO DE RECEBIMENTO - AR ELETRÔNICO

1. Serviço adicional que possibilita a comprovação de entrega do objeto postal por meio da disponibilização automática da imagem do formulário assinado captada no ato da entrega.

2. O detentor de contrato deve:

a) Realizar cadastro no idCorreios para acesso ao AR Eletrônico Web ou via WEB Service;

b) Reproduzir os formulários de acordo com os modelos disponíveis no portal dos CORREIOS.

3. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar via sistema, as imagens do AR com a devida assinatura do recebedor no momento da entrega do objeto ao destinatário. Excepcionalmente, se após a entrega do objeto houver a necessidade de confirmação dos dados do recebedor, o prazo será de até 15 (quinze) dias úteis.

4. Os formulários de AR eletrônico, após a entrega do objeto não serão devolvidos ao remetente. A informação de entrega e a imagem do formulário assinado serão disponibilizados online pela internet (website e Web service).

1. Para os objetos com o serviço adicional de AR eletrônico que tiverem como destino regiões que não disponham de rede celular, em caso de intermitência ou quando ocorrerem outros problemas técnicos ou que que após as tentativas de entrega forem direcionados para entrega interna, a comprovação de entrega será realizada por meio do envio do Formulário do AR Eletrônico que deverá ser destacado do objeto, preenchido pelo empregado dos CORREIOS, assinado pelo recebedor e devolvido ao remetente pelo fluxo postal.

5. BALCÃO DO CIDADÃO

1. Para a prestação do atendimento a terceiros por meio do Balão do Cidadão faz se necessário a modelagem do serviço entre o detentor do contrato e os CORREIOS com as regras de prestação, documentos necessários para validação do atendimento, integração ou não de sistemas.

2. É previsto a integração Web service nas opções com e/ou sem pré-atendimento por solução tecnológica para realização desses atendimentos contempla até três modalidades distintas:

a) Utilização do sistema web do detentor do contrato: é necessária a integração da web do cliente com a web dos CORREIOS de acordo com os padrões técnicos de comunicação definido pelos CORREIOS;

b) Criação de página web dinâmica sem validação via Web service: é realizada a construção de páginas web dentro dos CORREIOS sem realização de validações em ambiente externo;

c) Criação de página web dinâmica com validação via Web service: é realizada a construção de páginas web dentro dos CORREIOS com a realização de validações em ambiente externo.

3. O tipo de atendimento e a modalidade da solução tecnológica será definida em conjunto com o detentor do contrato, que poderá contratar mais de um serviço, tipo de atendimento e/ou modalidade tecnológica.

4. As modalidades tecnológicas para prestação do serviço de atendimento presencial e/ou digital têm suas especificidades a seguir:

a) Acesso via web do sistema do detentor do contrato para prestação do serviço ou venda do produto com os parâmetros de controle interno dos CORREIOS, inclusive para autenticação dos operadores do sistema, conforme especificações constantes no documento Padrões Técnicos de Comunicação fornecido pelos CORREIOS.

5. Após a conclusão do atendimento do serviço na página web do detentor do contrato que deverá:

b) Encaminhar aos CORREIOS os dados necessários para identificação do atendimento via web o que permite a integração com os sistemas necessários para finalização do atendimento e pagamento, quando houver;

c) Página web dinâmica sem validação via Web service: formulário web criado no ambiente dos CORREIOS, sem interação on-line com algum ambiente externo. Os campos e validações de dados serão construídos pelos CORREIOS de acordo com as especificações definidas pelo detentor do contrato;

d) Página web dinâmica com validação via Web service: formulário web criado no ambiente dos CORREIOS, com interação via Web Service com o ambiente do detentor do contrato. Os campos e validações de dados serão construídos pelos CORREIOS de acordo com as especificações definidas pelo detentor do contrato;

e) Viabilizar as validações necessárias com os dados de domínio dos CORREIOS no prazo acordado entre as partes;

f) Priorizar a realização de pré-atendimento, por meio de informação do protocolo de pré-atendimento ou identificação por meio do CPF do usuário;

g) Manter os CORREIOS informados de toda e qualquer alteração que possa impactar na prestação do serviço;

h) Solicitar aos CORREIOS, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, a autorização para uso da marca "CORREIOS", para divulgação em qualquer material promocional alusivo ao serviço;

i) Comunicar aos CORREIOS, a data de veiculação das "campanhas promocionais", com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis;

j) A qualquer tempo, desde que acordado entre as partes, estas avaliarão a necessidade de renovação do material de apoio à comercialização do serviço;

k) Produzir e distribuir o material de apoio à comercialização alusivo ao serviço, de acordo com especificações estabelecidas pelos CORREIOS para disponibilização nas unidades de atendimento. Qualquer outro meio de divulgação externa, deverá ser acordado entre as partes e aprovado pelos CORREIOS.

l) Disponibilizar atendimento aos usuários, mediante Central de Atendimento, para acolhimento de eventuais reclamações e informações gerais sobre o serviço.

m) Providenciar a divulgação aos usuários interessados, bem como das agências dos CORREIOS e/ou canais credenciados para a prestação do serviço.

6. A relação de agências credenciadas para a prestação de serviço, poderá ser atualizada sempre que houver a necessidade de inclusão ou exclusão de unidades, mediante acordo e comunicação formal entre as partes.

7. O horário de atendimento será conforme o horário normal de funcionamento da(s) agência(s) credenciada(s) para prestação do serviço.

8. Caso haja necessidade de agregação ou complementariedade de outros serviços prestados pelos Correios que poderão ser contratados à parte e remunerados conforme a respectiva tabela de preços e tarifas vigente à época da contratação.

9. Pela prestação dos serviços contratados, o detentor do contrato pagará aos CORREIOS o valor estipulado na Tabela de Preços do Balcão do Cidadão. Quando a utilização desses serviços for diretamente pelos respectivos USUÁRIOS, estes pagarão aos CORREIOS o valor estipulado na Tabela de Preços do Balcão do Cidadão.

10. Os CORREIOS se comprometem a:

a) Definir as agências da rede de atendimento dos CORREIOS que prestarão o serviço na modalidade presencial, com e/ou sem pré-atendimento, e os demais canais de atendimento, quando for o caso;

b) Estruturar-se adequadamente para a prestação do serviço, objeto deste anexo contratual, com recursos necessários, em locais e prazos estabelecidos, garantindo a plena execução desta operação customizada;

c) Atualizar a rede de atendimento autorizada à prestação dos serviços contratados, definidos na tabela de preço;

d) Receber, se for o caso, o valor exato da prestação, recusando o recebimento de valor parcial ou a concessão de desconto não indicado expressamente.

6. CARTA-RESPOSTA

1. O serviço Carta-Resposta poderá ser utilizado nas modalidades de pagamento à vista ou a faturar. Para ambos os casos é necessário celebração de contrato com os CORREIOS.

2. Os Preços, limites de dimensões e de pesos para a Carta-Resposta são os mesmos fixados para a Carta.

3. O detentor do contrato definirá para o serviço Carta-Resposta tipo Taxa Paga a logomarca e o código identificador, composto de quatro dígitos, submetendo-o previamente à aprovação dos CORREIOS.

1. O referido código deve ser escolhido, para cada município de devolução, entre aqueles ainda não utilizados por outros contratos em vigor, devendo, também, ser diferente do número do contrato.

4. O serviço de Carta-Resposta tipo Convencional poderá conter propaganda, ou indicações de interesse do detentor do contrato, ressalvada a área destinada às inscrições de serviço que deve o verso e no anverso se for Carta-Resposta Nacional e somente no verso para o Serviço de Carta-Resposta Internacional.

5. A área destinada às inscrições de serviço, no anverso do objeto, deve ter fundo de cor clara, de forma a permitir contrastes com os dizeres nela impressos e visibilidade do carimbo datador.

6. Na identificação do destinatário poderá ser indicado, abaixo do nome da pessoa jurídica, código numérico ou nome de pessoa física, entre parênteses.

7. O detentor do contrato:

a) Deve retirar todos os objetos retornados mediante assinatura, nas unidades autorizadas e em dias acertados com os CORREIOS, nunca havendo um intervalo maior que dez dias entre duas retiradas consecutivas. E no caso de não retirada, os CORREIOS emitirão fatura relativa aos serviços prestados.

b) Poderá autorizar, por escrito, a postagem de objetos Carta-Resposta de outras pessoas jurídicas, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas daí decorrentes.

c) Pagar aos CORREIOS o valor correspondente aos débitos que, porventura, venham a ser apurados durante os três meses subsequentes ao cancelamento do serviço ou rescisão do contrato, relativos ao retorno dos objetos de resposta.

8. É proibida a inclusão de cheques ou ordens de pagamento, selo postal ou qualquer outro papel representativo de valor na Carta-Resposta.

7. DEVOLUÇÃO ELETRÔNICA DE OBJETOS

1. O serviço adicional de Devolução Eletrônica de Objetos está disponível para os serviços e-Carta, V-POST, Franqueamento Autorizado de Carta - FAC, Mala Direta com endereçamento.

2. Deve constar a informação de devolução eletrônica seja por processo gráfico, afixação de etiqueta ou carimbo, conforme a modalidade de envio simples ou objetos postados com código de rastreamento (registro) nos dados do remetente e os motivos de não entrega conforme modelo estabelecido pelos CORREIOS.

3. A utilização da devolução eletrônica é permitida apenas para objetos que sejam mensagem escrita (papel), não sendo permitida sua utilização em postagem com CD, DVD e outras mídias físico/digitais.

4. É proibida a utilização da devolução eletrônica quando o conteúdo do objeto for talão de cheques, cartões diversos (exceto quando postados como Remessa de Documentos); procuração, certidão ou documentos pessoais.

5. Os arquivos com as informações de devolução dos objetos simples poderão ficar disponíveis para acesso pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos e se postados com código de rastreamento, ficarão disponíveis pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de postagem.

6. Os objetos estiverem devidamente identificados com a devolução eletrônica não serão devolvidos sendo encaminhados para serem refugados pelos CORREIOS.

7. Os objetos que não estiverem devidamente identificados, que não apresentarem o código de barras por meio do qual será realizada a captação das informações relativas aos motivos de devolução ou na impossibilidade de leitura, não serão postados e deverão ser devolvidos ao detentor do contrato.

8. e-CARTA, V-POST, FAC, MALA DIRETA COM ENDEREÇAMENTO

1. Os objetos postados como Carta, e-Carta, V-Post, FAC, Mala Direta com endereçamento e Impresso, deverão estar separados por tipo de serviço, característica do objeto (simples ou código de rastreamento com os adicionais AR, MP ou VD), peso, âmbito de entrega, localidade de destino, faceados e encabeçados por ordem crescente de CEP, agrupados em amarrados e alocados em unitizadores, conforme plano de triagem/blocagem/unitização estabelecido pelos CORREIOS.

2. Os CORREIOS avaliarão o arquivo de postagem com base no leiaute cadastrado na ferramenta e nas informações, e procederá com a devolução dos arquivos contendo a informação de validação ou a informação dos motivos de invalidação de arquivo.

3. Para os objetos Carta, e-Carta, V-Post, Mala Direta e Impresso é previsto margem de tolerância de 2%. Na hipótese de o peso ou de a quantidade de objetos estarem iguais ou dentro da margem de tolerância serão realizados os procedimentos operacionais de recepção, faturamento, tratamento e distribuição.

4. Se houver divergência o detentor do contrato será imediatamente consultado, a fim de se posicionar quanto à aceitação ou não do peso/quantidade aferido pelos CORREIOS, seguindo o seguinte critério:

a) Se a aferição for aceita, serão seguidos os demais procedimentos operacionais de recepção da carga e faturamento dos objetos;

b) Se a aferição não for aceita, a carga ficará retida, devendo o detentor do contrato comparecer aos CORREIOS, para retirada da carga.

9. ESPELHO DIGITAL

1. O benefício do Espelho Digital irá operar em conjunto com serviços postais físicos, para distribuição no formato multicanal (físico/digital) mediante disponibilidade de operação.

2. As informações serão disponibilizadas exclusivamente no aplicativo Correios/Minhas Mensagens, disponível na loja Google Play, no endereço .

3. Somente os Correios tem acesso, por meio eletrônico seguro, ao Aplicativo Correios/Minhas Mensagens, para disponibilidade do espelho dos objetos enviados aos usuários.

4. O acesso do usuário ao Aplicativo Correios/Minhas Mensagens se dará mediante abertura de conta IdCorreios, com identificação e autenticação do CPF junto à Receita Federal.

5. O acompanhamento pelo cliente dos objetos enviados, se dá exclusivamente por meio de acesso seguro ao serviço de internet, no endereço , onde é possível consultar por lote, a qualquer tempo, de acordo com a política de expurgo, a situação atual dos objetos, conforme Matriz de Regras do serviço.

10. FRANQUEAMENTO AUTORIZADO DE CARTA - FAC

1. É permitida a postagem de objetos de terceiros, com indicação do remetente distinto do detentor do contrato, através de um único termo contratual FAC, desde que firmado exclusivamente com bancos, financeiras, administradoras de cartão de crédito, empresas de cobrança, Câmara\Clube dos Dirigentes Lojistas - CDL e Associações Comerciais, considerando o descrito abaixo:

a) Para as postagens de objetos de terceiros, deve ser considerada a atividade principal ou secundária do detentor do contrato, podendo constar no envoltório do objeto logomarca distinta do detentor do contrato;

b) A gestão das postagens efetuadas dispostas neste subitem e o relacionamento comercial e financeiro junto aos CORREIOS serão de responsabilidade exclusiva do detentor do contrato.

2. Para utilização do Franqueamento Autorizado de Carta - FAC, o detentor do contrato se compromete a cumprir os pré-requisitos de postagem especificados a seguir:

FAC simples

a) Imprimir um código de barras individual em cada objeto, denominado Código de Informação de Franqueamento – CIF já validado o leiaute e a leitura pelos CORREIOS, não devendo ser incluído nenhum dado adicional;

b) Produzir os objetos com os endereços corretos e completos do destinatário e do remetente, chancela de franqueamento ou símbolo de encaminhamento padrão correspondente ao serviço e dados do contrato;

c) Imprimir o CEP do destinatário em código de barras (CEPNET) em objeto formato automatizável, para o processamento automático e mediante aprovação prévia de uma massa de teste na Avalição Técnica Operacional - ATO;

d) Apor nos objetos chancela padrão do serviço de Devolução Eletrônica, por processo gráfico, afixação de etiqueta ou carimbo, conforme a modalidade escolhida (Simples ou Registrada) e demais obrigações do serviço de Devolução eletrônica de objetos.

e) Entregar os objetos preparados, separados e unitizados conforme plano de triagem/blocagem/unitização estabelecido pelos CORREIOS;

f) Enviar o arquivo eletrônico de postagem por transferência eletrônica de dados, com informações individualizadas de cada objeto e apresentar também a lista de postagem impressa.

FAC registrado

3. Além de atender os pré-requisitos de postagem dispostos para o FAC simples, com exceção do código CIF, o detentor do contrato deve Imprimir em cada objeto o código de rastreamento em código de barras (registro), a data de postagem ou data de produção abaixo do símbolo de encaminhamento ou em outro local previamente validado pelos CORREIOS, precedida da expressão “Data de Postagem” ou “Data de Produção”.

4. A carga deve ser apresentada para postagem:

a) Até a data de postagem ou data de produção constante no envoltório. Na hipótese de a carga ser entregue para postagem/data da produção em data posterior (data atrasada), apresentá-la em lote(s) separado(s), acompanhada de uma carta descrevendo o motivo do atraso da entrega, conforme modelo estabelecido pelos CORREIOS, observando que:

I - caso a carga esteja desacompanhada da respectiva carta, os CORREIOS irão aguardar até o dia útil posterior ao da entrega dos objetos para postagem. De posse da carta descrevendo o motivo do atraso da entrega, a carga será liberada para postagem e será faturada como carta, independente do âmbito de entrega dos objetos;

b) De acordo com uma das formas descritas a seguir:

I. Lote único: carga apresentada para postagem de uma única vez (lote completo);

II. Carga parcelada: composta por uma parcela de lote, sendo que cada parcela do lote deve ser entregue acompanhada do respectivo arquivo eletrônico e lista de postagem e o prazo máximo entre a entrega da primeira parcela do lote e a última é de até 5 (cinco) dias corridos. Deve ser indicada a data final de impressão da última parcela do lote nos objetos como sendo a data de produção que será também, a data limite para postagem junto aos CORREIOS.

III. Carga consolidada: composta por mais de um lote ou parcela de lote, sendo que o arquivo eletrônico e lista de postagem devem ser apresentados por lote, ou parcela de lote.

5. No caso da ocorrência de problemas técnicos, esporádicos e extemporâneos no processo produtivo do detentor do contrato, que inviabilizem o atendimento de um ou mais dos pré-requisitos de postagem, excetuando o Arquivo Eletrônico de Postagem, Lista de Postagem e o Símbolo de Encaminhamento, a carga será aceita em caráter excepcional, sendo cobrados, pelos objetos postados, os valores adequados para cada pré-requisito de postagem cumprido, estabelecidos na Tabela de Preços e Tarifas, estabelecidos para Carta, independentemente do âmbito de entrega dos objetos.

6. Para o objeto postado como FAC é prevista margem de tolerância de 4%. Na hipótese de o peso ou de a quantidade de objetos estarem iguais ou dentro da margem de tolerância serão realizados os procedimentos operacionais de recepção, faturamento, tratamento e distribuição.

7. Se houver divergência o detentor do contrato será imediatamente consultado, a fim de se posicionar quanto à aceitação ou não do peso/quantidade aferido pelos CORREIOS, seguindo o seguinte critério:

a) Se a aferição for aceita, deverão ser entregues, dentro do limite de horário de funcionamento da unidade dos CORREIOS, novo arquivo eletrônico e lista de postagem até o dia útil posterior para liberação da carga.

b) Se a aferição não for aceita, a carga ficará retida, devendo o detentor do contrato comparecer aos CORREIOS para retirada.

8. Se na carga apresentada, os CORREIOS por meio de amostras identificarem inconsistências como: objetos não informados no arquivo eletrônico de postagem, CEP de destino diferente do âmbito de entrega (local, estadual, nacional), símbolo em desacordo com o modelo ou divergente dos dados do contrato, entre outras, o detentor do contrato será comunicado imediatamente para que a situação seja regularizada até o dia útil imediatamente posterior.

1. Não havendo a regularização ou retirada da carga dentro desse prazo, mas estiver em conformidade com o plano de triagem e unitização, os objetos serão postados e faturados como carta independente do âmbito de entrega.

9. A Devolução Eletrônica é atributo inerente para o serviço FAC, ou seja, não possui cobrança adicional e isenta o detentor do contrato do faturamento como Carta caso não tenha sido cumprido apenas o pré-requisito de endereçamento correto e completo.

10. Ao Código de Informação de Franqueamento – CIF, impresso em cada objeto FAC Simples, não se conferem as características do serviço de registro, inclusive para efeitos de indenização.

11. e-CARTA e V-POST

1. Nos casos em que a produção de objetos ocorra apenas uma vez por ano ou semestre, a disponibilização dos arquivos eletrônicos pode ocorrer sem a integração com as plataformas tecnológicas dos CORREIOS.

2. O detentor do contrato deve:

a) Cumprir o prazo de resposta ao intercâmbio de arquivos constante da Matriz de Regras correspondente à plataforma utilizada;

b) Informar na ficha técnica, o interesse em não receber os objetos em devolução, que serão destruídos pelos CORREIOS;

c) Respeitar a faixa numérica de registro fornecida pelos CORREIOS, caso opte pelo recebimento de faixas antecipadas;

d) Fornecer previamente aos CORREIOS, envelopes tamanho ofício para assegurar a postagem de objetos multipaginados do serviço V-POST.

3. Conforme regras Web Service, os CORREIOS validarão o arquivo eletrônico e emitirão recibo de serviço e/ou notificação de inconsistências, conforme definido na Matriz de Regras que é uma ficha onde são definidas as regras para o serviço e da plataforma utilizada.

4. Havendo conformidade, o detentor do contrato deve enviar resposta ao recibo de serviço, no prazo e forma estabelecidos na Matriz de Regras plataforma utilizada, autorizando a continuidade da prestação do serviço.

5. Os CORREIOS efetuarão a geração física dos objetos e respectivos Avisos de Recebimentos digitais por meio de montagem gráfica, impressão, auto envelopamento ou montagem dos envelopes para os objetos multipaginados, triagem, expedição, encaminhamento e entrega;

6. Se não houver manifestação no prazo estipulado ou se a resposta for negativa, os CORREIOS cancelarão automaticamente a continuidade da prestação do serviço para a postagem.

7. O detentor do contrato poderá solicitar eventual cancelamento de lotes de postagens conforme previsto na Matriz de Regras da plataforma utilizada, desde que antes de efetivada a postagem física dos objetos.

1. Após aceite do pedido de cancelamento, o detentor do contrato deve cancelar o lote de postagem em seu ambiente tecnológico.

2. Quando o cancelamento solicitado ocorrer na etapa de produção ou tratamento, incidirá cobrança proporcional pelos serviços prestados conforme tabela dos serviços adicionais.

3. Os CORREIOS não disponibilizarão qualquer tipo de informação sobre a postagem cancelada e os objetos produzidos oriundos serão destruídos ou restituídos à detentor do contrato conforme opção cadastrada na ficha técnica.

8. Na ocorrência de postagem com somatória de objetos superior à quantidade máxima estabelecida na matriz de regras da plataforma utilizada, não haverá garantia de cumprimento pelos CORREIOS do prazo limite para a produção dos objetos previstos na ficha técnica, para a quantidade excedente.

9. Na ocorrência de postagem inferior à quantidade mínima estabelecida na ficha técnica, os arquivos ou registros serão rejeitados.

12. MALA DIRETA/IMPRESSO

1. O detentor do contrato deve postar, como Mala Direta ou Impresso somente objetos que se enquadrem na definição dos respectivos serviços no Termo de Condições Comerciais.

2. Os serviços de Mala Direta e Impresso referem-se à entrega domiciliária de peças promocionais, sendo proibida sua utilização como sistema de distribuição de mercadorias entre fabricantes e lojistas, venda direta ao consumidor ou qualquer outra situação que caracterize relacionamento comercial semelhante.

3. É permitida a impressão de mensagens comerciais e de frases de efeito, personalizadas ou não, no verso e anverso do envelope, na forma de apelo promocional.

4. O detentor do contrato deve consultar os CORREIOS, com antecedência, quando da necessidade de desenvolver peças promocionais fora dos padrões pré-estabelecidos.

5. O detentor do contrato é a única responsável pelo fornecimento dos produtos comercializados, condições de pagamento e outros compromissos declarados e assumidos no material de propaganda.

6. No caso de postagem de objeto totalmente fechado, indicar em seu invólucro, em local apropriado, a seguinte informação: “FECHAMENTO AUTORIZADO – PODE SER ABERTO PELOS CORREIOS”.

13. MALA DIRETA COM ENDEREÇAMENTO

1. Para a postagem dos objetos de Mala Direta com endereçamento o detentor de contrato deve:

a) Utilizar o processamento de validação de CEP e Unitização Virtual, o arquivo eletrônico deve ser postado no prazo mínimo de 48 horas antes da postagem física.

b) Imprimir nos rótulos dos amarrados, unitizadores e etiquetas, os códigos ID Direto em formato de código de barras, no padrão 128 Set C, conforme orientações fornecidas pelos Correios.

2. Na hipótese de ser constatado algum tipo de divergência na carga apresentada, os CORREIOS calcularão os ajustes de faturamento conforme a seguir:

a) O ajuste de faturamento será calculado tendo por base o percentual de objetos inconformes em relação ao número total de objetos da amostra;

b) A quantidade de objetos que sofrerão o ajuste de faturamento será o resultado da aplicação do percentual apurado sobre a quantidade total da carga.

3. O detentor de contrato deve ser será consultado a fim de se posicionar quanto à aceitação ou não do ajuste de faturamento efetuado pelos CORREIOS.

4. Caso o ajuste para faturamento efetuado pelos CORREIOS seja aceito pela DETENTOR DO CONTRATO, seguir com os demais procedimentos operacionais de recepção da carga.

5. Caso o ajuste para faturamento efetuado pelos CORREIOS não seja aceito, a carga ficará retida, devendo o detentor do contrato comparecer aos CORREIOS, de imediato, para nova conferência de ambas as partes. Na hipótese de mantida a discordância de ajuste para faturamento efetuado pelos CORREIOS, a carga deve ser retirada pelo detentor do contrato no prazo máximo de 01 (um) dia útil.

6. Quando da utilização de ferramenta tecnológica para preparação e gestão eletrônica dos objetos de Mala Direta com endereçamento, os CORREIOS disponibilizarão o detentor do contrato:

a) Arquivo eletrônico de log de erros, conforme leiaute fornecido pelos Correios, com os registros excluídos do arquivo eletrônico de postagem por motivo de invalidação do CEP;

b) dados dos objetos não entregues com seus respectivos motivos;

c) Relatório on-line do desempenho das entregas com base na relação entre os objetos postados e os registros de não-entrega efetuados nas unidades.

7. O detentor de contrato deve imprimir os símbolos de franqueamento do serviço, e o relativo ao serviço de Devolução Eletrônica ou Devolução Física, em conformidade com as orientações disponíveis no Guia Técnico de Endereçamento de Correspondência e Marketing no portal dos CORREIOS.

8. No caso de etiqueta de endereçamento, os símbolos poderão ser impressos na própria etiqueta, desde que se preserve o formato estabelecido no leiaute fornecido pelos CORREIOS e se respeite a área destinada ao endereçamento.

14. MALA DIRETA SEM ENDEREÇAMENTO

1. Os objetos de Mala Direta sem endereçamento poderão ser distribuídos de forma:

a) Seletiva: segmentada por localidade, bairro, rua, domicílio residencial ou comercial e entrega intercalada;

b) Aleatória: distribuição sem a alteração da rota dos Carteiros;

c) Interna: distribuição realizada na rede de atendimento, por disponibilização nas Caixas Postais, displays e/ou entregue pelos atendentes nas agências.

2. O detentor do contrato deve incluir nos objetos a expressão de franqueamento: “MALA DIRETA SEM ENDEREÇAMENTO –CONTRATO Nº ANO – ECT/DR/DE ORIGEM DO CONTRATO – NOME DO CLIENTE, opcionalmente, poderá ser impressa no anverso do objeto, em uma de suas laterais, tamanho da fonte mínimo oito, conforme padrão de editoração da microinformática em substituição ao símbolo de franqueamento.

1. Logo abaixo do símbolo de franqueamento ou após os dizeres na lateral da peça, conforme mencionado acima, deve ser acrescentada a seguinte expressão: “distribuição: Lei 6.538/78, Art.40, §1º”.

3. A cada postagem o detentor de contrato deve apresentar aos CORREIOS, previamente, o modelo do objeto a ser entregue e preencher ficha técnica, contendo as informações sobre a segmentação da distribuição desejada, para análise por parte da área operacional quanto à viabilidade de se prestar o serviço.

4. O detentor de contrato pagará, por milheiro ou fração, o valor fixado na tabela de preços específica do serviço, para a entrega estadual, vigente na data da postagem, de acordo com o peso individual do objeto postado.

15. MALA DIRETA COM INTELIGÊNCIA DE GEOMARKETING

Distribuição de peças promocionais diretamente nos endereços fornecidos pelo banco de dados de endereços dos Correios, de acordo com a região e segmentação definidas pelo detentor do contrato. A quantidade mínima de objetos por postagem é de 50 unidades.

1. As peças/conjuntos de objetos, devem ser homogêneas em cada postagem. O peso individual (conjunto de objetos a serem entregues por destinatário) não deve ultrapassar o maior peso constante na tabela de preços.

2. O detentor do contrato deve:

a) Entregar as peças sem endereçamento de destino, mas com espaço (4 x 10 centímetros) para afixação da etiqueta a ser gerada pelos CORREIOS;

b) Acessar a cada postagem, o ambiente web dos CORREIOS, para selecionar as regiões geográficas e os segmentos sociais de interesse;

c) Levar à uma das unidades de postagem indicada, a quantidade de peças informada via sistema;

d) Entregar a carga na quantidade informada pelo sistema geomarketing a uma unidade de atendimento dos CORREIOS juntamente com cópia do Documento de Postagem Virtual - DPV até a data indicada na “validade”.

16. MALOTE

1. A correspondência agrupada deve ser acondicionada em sacola específica (malote), fornecido pelos CORREIOS. O serviço será executado nos percursos sempre com ida e volta nas frequências definidas.

2. O peso máximo recomendado para o acondicionamento no malote é de 15 kg, sendo admitida remessa de até 30 kg, com o objetivo de atender remessa de objeto e processos que não podem seguir em embalagens separadas.

3. Os malotes serão fornecidos pelos CORREIOS e deverão ser fechados de forma a manter a segurança e resguardar o conteúdo, utilizando os modelos de lacres plásticos de segurança.

4. Para cada percurso contratado haverá um Valor do Serviço Contratado - VSC, cujo montante será calculado considerando o percurso e a frequência contratados (ida e volta) de uma remessa de 2Kg.

1. O VSC varia de acordo com o número de dias contratados durante o ciclo de faturamento do contrato e a partir da vigência do percurso será cobrado se o valor correspondente aos serviços prestados no ciclo de faturamento for inferior ao VSC do percurso. No cálculo do valor do VSC de um determinado percurso serão consideradas todas as remessas postadas dentro e fora da frequência programada no período de faturamento.

5. O prazo de entrega é calculado de acordo com o local de origem e destino e está disponível para consulta no portal dos CORREIOS ou diretamente pelo sistema Malote Web.

6. A coleta poderá ocorrer entre 14 h e 18h e a entrega entre 8h e 12h sacola (s) e deve ser em até 3 minutos contados da chegada do preposto dos CORREIOS.

7. Os horários de coleta e de entrega estão sujeitos à adequação em função de peculiaridades regionais e de transporte em algumas localidades que prestam o serviço.

8. A coleta ou entrega fora da frequência contratada poderá ocorrer mediante a entrega/retirada do malote diretamente na unidade operacional de vinculação do contrato. Poderá também aproveitar a presença do carteiro para efetuar postagem avulsa de outro percurso e frequência em outros dias da semana.

9. A entrega ocorrerá no endereço definido pelo detentor do contrato mediante recibo na lista de entrega. Quando ocorrer em prédios comerciais (entrega vertical) com mais de 1 pavimento, fica condicionada ao uso de elevador. E se não tiver elevador, será entregue em andar térreo (portaria).

1. Entrega prevista para sábado, frustrada por ausência do destinatário ou firma fechada, será efetuada uma nova tentativa no primeiro dia útil seguinte.

2. Se o dia da coleta coincidir com feriado, a coleta será sempre antecipada para o dia útil imediatamente anterior ou no sábado conforme programação.

10. Na impossibilidade de realização da entrega na frequência contratada e dentro do prazo de entrega previsto para o percurso, em decorrência de caso fortuito ou força maior, os CORREIOS programarão nova tentativa de entrega.

11. Para cada percurso, havendo viabilidade operacional previamente confirmada pelos CORREIOS, estarão disponíveis os serviços adicionais de Coleta Programada Diurna, Coleta Programada Noturna e Coleta/Entrega Simultânea.

12. O detentor do contrato poderá incluir, alterar ou suspender percurso(s), com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, por meio do sistema Malote Web.

1. A suspensão terá duração mínima de 15 e máxima de 30 dias, sendo que não haverá faturamento do percurso e nem cobrança de VSC durante esse período. E para solicitação de nova suspensão deve ser atendido o interstício mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de retorno do serviço.

13. O cancelamento de percurso deve ser solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, exceto quando se tratar de percurso único, caso em que se aplicará as condições para desabilitar o serviço.

Se constatado algum dano no malote ou no cartão operacional, os CORREIOS ou o detentor do contrato deverão comunicar a outra parte para substituição. Os CORREIOS substituirão as sacolas danificadas no trâmite postal sem nenhuma cobrança ao detentor do contrato.

14. O detentor do contrato deve:

a) Utilizar exclusivamente malotes padronizados, fornecidos pelos CORREIOS;

b) Inserir, no local apropriado do malote, o cartão operacional fornecido pelos CORREIOS, de modo que a face com o endereçamento de destino fique totalmente visível;

c) Comunicar imediatamente aos CORREIOS qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou causar uso indevido da senha com perfil administrador ou de usuário para o imediato bloqueio de acesso e emissão de nova se necessário;

d) Entregar ou retirar as sacolas na unidade indicada pelos CORREIOS em áreas não abrangidas pela distribuição domiciliária;

e) Devolver as sacolas quando da sua substituição, cancelamento de percurso ou rescisão do contrato. Passados 5 (cinco) dias corridos do cancelamento, se não as sacolas não forem devolvidas deverão ser pagas.

15. O malote em devolução, que não puder ser entregue no endereço previsto em contrato, permanecerá à disposição do cliente pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos na unidade de vinculação do percurso.

16. O serviço de Malote será prestado diretamente pelos CORREIOS, sendo vedada a cessão, transferência ou vinculação do contrato a unidade terceirizada.

17. MATERIAL BIOLÓGICO

1. Amostras de material biológico humano ou animal exclusivamente recolhidas para fins de análise, pesquisa, investigação, diagnóstico, tratamento, transplante ou prevenção podem ser encaminhadas somente por meio de contrato com os CORREIOS na modalidade expressa (SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 ou SEDEX Hoje) inclusive com serviços adicionais.

2. Somente serão encaminhadas encomendas contendo materiais biológicos quando estiverem sendo permutadas entre instituições/empresas que atuam no mercado em foco, como por exemplo, laboratórios, hospitais, clínicas, IML, etc., e desde que estejam acondicionados e embalados em conformidade com os regulamentos da IATA.

3. O detentor do contrato deverá:

a) Informar número de telefone com código de área do remetente e do destinatário.

b) Inserir de forma visível ao lado da identificação do destinatário a indicação de “DEVOLVER IMEDIATAMENTE AO REMETENTE APÓS AS TENTATIVAS DE ENTREGA”.

c) Não postar encomendas aos sábados, vésperas de feriados e destinadas à Caixa Postal, Posta Restante Pedida ou a localidades que não realizam entrega domiciliar.

18. TELEGRAMA

1. A captação do serviço telegrama poderá ocorrer por meio dos canais: Internet (Sistema de Postagem Eletrônica – SPE e Mídia Eletrônica), balcão de Agência ou telefone.

2. A utilização do telegrama via internet requer, instalação do Sistema de Postagem Eletrônica - SPE disponível gratuitamente no portal dos CORREIOS.

3. O detentor do contrato deve contatar a Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC e fornecer ao atendente os dados da empresa, código administrativo, número do cartão de postagem e outros dados que forem solicitados, para efeitos de identificação, execução do serviço e faturamento em contrato.

4. O detentor do contrato poderá obter o formulário de telegrama nas Agências dos CORREIOS.

5. Pelo agendamento do dia da entrega do telegrama (Pré-datado) e pela inserção de imagem, não será cobrado nenhum preço adicional. A utilização de imagem personalizada requer formatações específicas, prévia aprovação dos CORREIOS e somente poderão ser utilizadas para telegramas em âmbito nacional.

1. A impressão no formulário de entrega do telegrama será sempre na fonte Helvética, tamanho 12.

6. Para telegrama internacional não há rastreamento e sua tarifação será em função da quantidade de palavras e as palavras reais e possui tabela específica.

19. TRANSPORTE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO

1. Produtos controlados pela exército brasileiro podem ser encaminhados somente por meio de contrato com os CORREIOS na modalidade expressa (SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 ou SEDEX Hoje e com os serviços adicionais obrigatórios de Valor Declarado - VD, Aviso de Recebimento – AR e EE- produto controlado.

2. O remetente deverá ser pessoa jurídica devidamente registrada no Exército para a fabricação ou a comercialização de produtos por ele controlados, fabricante nacional ou revendedor especializado detentor de registro junto ao Exército brasileiro.

3. O destinatário deverá ser pessoa jurídica devidamente registrada no Exército para a fabricação ou a comercialização de produtos por ele controlados, órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição Federal, órgãos públicos e instituições expressamente autorizados ou revendedor especializado.

4. Cabe unicamente ao contratante o pagamento TFPC, Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados, cobrada pelo Exército às empresas que trabalhem com esses produtos, em atividades como fabricação, recuperação, manutenção, aplicação industrial e esportiva, manuseio, colecionamento, exportação, importação, desembaraço alfandegário, armazenamento, comércio e tráfego.

5. É proibida a remessa de um revendedor para outro.

6. O detentor do contrato deverá:

a) Apresentar a encomenda fechada, sem nenhuma indicação externa quanto a seu conteúdo;

b) Inserir na encomenda a guia de tráfego, emitida pelo Exército, e a nota fiscal;

c) Incluir até 2 (duas) unidades de produtos controlados em cada encomenda.

d) Informar número de telefone com código de área do remetente e destinatário.

e) Inserir de forma visível ao lado da identificação do destinatário a indicação de “DEVOLVER IMEDIATAMENTE AO REMETENTE APÓS AS TENTATIVAS DE ENTREGA”.

f) Não postar encomendas aos sábados, vésperas de feriados e destinadas à Caixa Postal ou Posta Restante Pedida.

20. TRANSPORTE DE OVOS EMBRIONADOS

1. Ovos embrionados de aves, podem ser encaminhadas somente por meio de contrato com os CORREIOS na modalidade expressa (SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 ou SEDEX Hoje) inclusive com serviços adicionais.

20.3 O detentor do contrato deverá:

a) Apresentar a Guia de Trânsito de Animal - GTA, conforme Instrução Normativa nº 18, de 18/07/2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

b) Afixar a Guia de Trânsito de Animal - GTA de forma visível fora da embalagem;

c) Informar número de telefone com código de área do remetente e do destinatário.

d) Não postar encomendas aos sábados, vésperas de feriados e destinadas à Caixa Postal, Posta Restante Pedida ou a localidades que não realizam entrega domiciliar.

21. PRÉ-POSTAGEM

1. Conjunto definido de atividades desenvolvidas na preparação de objetos a serem postados de acordo com a modalidade definida pelo detentor do contrato.

2. O detentor do contrato deve:

a) Informar aos CORREIOS a demanda de atividades de pré-postagem para definição de cronograma de atendimento considerando a disponibilidade de recursos.

b) Comunicar as necessidades de alterações no cronograma de atendimento.

c) Fornecer as informações necessárias e adequadas à execução das atividades de pré-postagem demandadas.

d) Fornecer os insumos necessários à execução das atividades de pré-postagem demandadas, em quantidade e qualidade compatíveis com a utilização do serviço de remessa definido para encaminhamento dos objetos aos destinatários.

3. Os CORREIOS se comprometem a:

e) Recepcionar os objetos e/ou insumos fornecidos pelo detentor do contrato ou prepostos, conferindo a quantidade e atestando o seu recebimento;

f) Preparar os objetos de acordo com o previsto no cronograma de atendimento, utilizando os insumos fornecidos e realizar as atividades de tratamento, encaminhamento e distribuição.

4. A execução do serviço de pré-postagem está condicionada à postagem dos objetos por meio do serviço previsto em contrato vigente com os CORREIOS.

5. O serviço de pré-postagem não contempla atividades de preparação de objetos a serem postados na modalidade de Franqueamento Autorizado de Cartas – FAC.

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

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