“A EDUCAÇÃO LEVADA A SÉRIO



2399030-489585SUBSECRETARIA REGIONAL DE EDUCA??O DE NOVO GAMACEAT - COL?GIO ESTADUAL ALMIRANTE TAMANDAR?Ensino Básico (2? Fase 6? ao 9? e 3? Fase do 1? ao 3? Médio e EJA 2? e 3? Fases)Bairro Valparaíso I, Etapa “B” – Valparaíso de Goiás PROJETO POL?TICO-PEDAG?GICOALUNOS, PAIS, PROFESSORES, EDUCADORES DIVERSOS E COMUNIDADE DO COL?GIO ALMIRANTE TAMANDAR? EM BUSCA DE SUAS METAS, AL?M DE SUAS EXPECTATIVAS OUSADAS 5010785397510A VIS?O DE UM FEITO ? A MAIOR D?DIVA QUE UM SER HUMANO PODE OFERECER A OUTROS. ABRIL/2011 “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO”PROJETO POL?TICO PEDAG?GICODO CEAT PARA O TRI?NIO 2011-2014 COL?GIO ESTADUAL ALMIRANTE TAMANDAR? FUNDAMENTOS POL?TICOS-PEDAG?GICOS 4880610368300 GPA/04/2011 ABRIL/2011 Identifica??o da Unidade Escolar– COL?GIO ESTADUAL ALMIRANTE TAMANDAR? 1.2 - E/Q 41/43 AREA ESPECIAL S/N SETOR “B”, VALPARA?SO DE GOI?S. E-mail: ceatgoias@ fone 61 36274599.– ?rg?o Mantenedor: Secretaria Estadual da Educa??o do Estado de Goiás/GO. - Cria??o em 1987, como anexo do Colégio Estadual Valparaíso e, logo após, 1989 passando a dire??o própria integrada por membros da própria comunidade escolar. - Funcionalidade do CEAT: → Dire??o → Secretaria → Cantina → Almoxarifado →Coordena??o Pedagógica → 10 salas de aula → Sala dos professores → Laboratório de Informática →02 Banheiros (alunos) → Refeitório → Biblioteca (Construída e inaugurada em 30/06/2012).– ?rg?o de Representa??o Comunitária:Conselho Escolar, juridicamente constituído, é um órg?o de delibera??o coletiva, sem fins lucrativos de dura??o indeterminada e vinculado à Secretaria Estadual de Educa??o. Observa-se a composi??o de sua diretoria, com todos os segmentos da Comunidade Escolar, através de elei??o secreta ou por aclama??o. Considerando-se, entretanto, Comunidade Escolar o conjunto formado por alunos, professores, pessoal técnico e administrativo, pais, m?es ou responsáveis legais, pelos alunos matriculados frequentes. O Conselho Escolar visa o desenvolvimento das atividades de ensino, dentro do espírito democrático, assegurando a participa??o dos segmentos da Comunidade Escolar na discuss?o das quest?es pedagógico-administrativo-financeiras. A Comunidade Escolar tem, no Conselho Escolar, a sua for?a representativa com os seguintes objetivos: → Promover entrosamento da Escola com a comunidade; → Participar das decis?es sobre o funcionamento da Escola; → Participar do Planejamento Curricular; → Buscar diálogo com o poder constituído (CEE/SEE); → Supervisionar e colaborar com o processo administrativo; → Promover e incentivar a participa??o das comemora??es e demais acontecimentos cívicos e culturais; → Conhecer e observar as normas do Regimento Escolar, propor altera??es e encaminha-las à equipe gestora.– RECURSOS FINANCEIROS Uma ou duas vezes por anos a Escola é contemplada com verba do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) e PROESCOLA que s?o destinadas a compra de materiais permanentes e de consumo. Também contaremos com recursos extras de eventos, tais como: Almo?os beneficentes, bingos, festas de épocas culturais e outros eventos. Descri??o do real prático existente Pontos fortes do CEAT → Informatiza??o, SIGE direto com a SEE; → Regimento Escolar; → Equipe harmonizada nos projetos do CEAT; → Equipe docente qualificada; → ?timo relacionamento humano, etc; → Apoio pedagógico eficiente; → Lideran?a dentro das expectativas; → O CEAT está bem procurado pela comunidade; → O CEAT divulga o seu sistema gerencial. Pontos Fracos → Pais ausentes nos momentos oportunos para o sucesso escolar dos filhos; → Evas?o ainda assustadora nos três períodos; → Alunos com vícios de cigarro, maconha etc.; → Acompanhamento deficiente dos alunos com necessidades especiais (faltando pessoal qualificado); → Falta espa?o para a prática do esporte direcionado e para a Educa??o Física Escolar; → Falta um auditório multiuso e uma Biblioteca; →Falta a complementa??o da equipe (Orientador Educacional, Supervisor, Bibliotecário, Vigia diurno, Servi?os Gerais (noturno) etc Problemas que devem ser atacados prioritariamente → Diminuir o índice de reprova??o no Ensino Fundamental; → Melhorar a coloca??o do CEAT nas avalia??es SAEGO, IDEB, PROVA BRASIL etc. → Buscar maior participa??o dos pais no CEAT; → Projetos de interven??es para garantir o ensino aprendizagem de qualidade; → Rever o sistema avaliativo visando a a??o – reflex?o – a??o, garantindo um processo avaliativo justo. 1.APRESENTA??O............................................................................................................72. Sustentáculo nas Leis I......................................................................................................113. Particularidades do CEAT.................................................................................................144. Exposi??o Cronológica.....................................................................................................195. Justificativas......................................................................................................................266. Introdu??o.........................................................................................................................307. Disciplina e Limites..........................................................................................................358. Foco do CEAT – Colégio Estadual Almirante Tamandaré..............................................379. Educa??o Levada a Sério.................................................................................................4010. Programa.........................................................................................................................4211. Metas..............................................................................................................................4312. Programas/Projetos.........................................................................................................4513. Sociabilidade do PPP.....................................................................................................4614. Objetivo Geral................................................................................................................4715. Objetivos Específicos/Estratégicos.................................................................................4816. Sustentáculos nas Leis II – Dos Princípios e Fins da Educa??o....................................5117. Da Verifica??o do Rendimento Escolar........................................................................7018. Bibliografia.....................................................................................................................49 ANEXOS:(Fotos do CEAT, hoje). Fotos do que já está sendo feito;Documentos que buscam reverter o quadro inóspito (Atas de reuni?es x Conselho);Matriz Curricular; Regimento Escolar. APRESENTA??O “A Educa??o Levada à Sério” dá sustentáculo para a comunidade abra?ar esse Projeto Político Pedagógico no entendimento, portanto, que ele será a bússola que norteará o CEAT, dando rumo para as a??es educacionais clamadas. Norteamento intencional que será definido, sempre, coletivamente, com harmoniosa responsabilidade de toda comunidade. 0bjetivos, Metas a cumprir, e Sonhos do CEAT que ter?o forma e vida, através do Projeto Político Pedagógico infra delineado. Na ?nsia de ver colocado em prática todos os Programas e Projetos de Educa??o estimulada pelo Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Educa??o, nos associaram a sua Ex?. o Senhor Secretário de Educa??o do Estado de Goiás, Thiago Peixoto, quando na sua fala expressa: Esqueceram a Educa??o de todos os Planos para o crescimento do nosso Brasil, entre eles, dois especialmente: um já se tornou calamidade nacional que é o da violência urbana, que atrelada ao aumento da criminalidade tornou-se calamidade nacional Peixoto, 2010, p.21. O outro ponto, manchete dos mais renomados jornais, é o Plano de Acelera??o do Crescimento (PAC). No meio desses um tema está praticamente abandonado, mas se devidamente valorizado, pode prestar grande ajuda, tanto na quest?o do crescimento econ?mico, quanto no combate à violência. Trata-se da Educa??o, que mais uma vez foi esquecida. Fazemos coro com essas palavras porque entendemos que a simples existência dos Programas e Projetos or?ados pelos dois entes, Uni?o e Estado, n?o tem feito nenhuma diferen?a nos resultados face à grande omiss?o existente na cobran?a das a??es práticas. Omiss?o essa que tem seu início no cidad?o, simples usuário, indo até aqueles que possuem um cargo ou fun??o pública, e s?o pagos para fiscalizar. Sem nenhuma possibilidade de isentar a import?ncia da Educa??o como o fundamental elemento social, e no entendimento que é a partir dela que se pode examinar o campo, a estrutura e o funcionamento da própria escola como institui??o social, o PPP que apresento, em nome da comunidade do CEAT n?o foge dos ideais dialéticos, construtivistas contempor?neos t?o importantes para o desenvolvimento dos seres humanos que evidencia o contexto social e das rela??es formadas, no propósito de se estabelecer a forma??o do cidad?o principiante para a cidadania. Estamos iniciando esta caminhada gestora com sede, e desprezando a tonalidade desarm?nica de desculpas proveniente de comodismos, face à prática de se colocar a culpa dos fracassos da Educa??o baseadas em nossos sérios problemas sociais, mormente a classe social econ?mica a que pertencem nossos discentes certos, porém, de que n?o falta Políticas Públicas para a Educa??o, o que falta é Gest?o com qualidade total. Reunimos, junto à comunidade, propostas de a??o concreta a executar durante determinado período que emblema o “Projeto” em tela, e nos dá ousadia para apresentarmos como solu??o para novos rumos do CEAT, em harmonia com o desafio de mudar a Educa??o Estadual proposto, e já iniciado pela Secretária Estadual de Educa??o, sob a batuta do Gestor maior da Pasta, Sua Ex?. o Sr. Secretário Estadual de Educa??o Thiago Peixoto. Como a arte de tratar com a sua comunidade o que é bom para toda a sociedade apresentamos o foco “Político”, fixando o CEAT como um espa?o de forma??o de cidad?os conscientes, responsáveis e críticos, que atuar?o individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir. Na defini??o e organiza??o das atividades propostas e, também, nos projetos educativos e necessários aos processos de Ensino Aprendizagem firma-se o “Pedagógico” numa tríade dimensional, batizada como “PPP” que define e conclui a forma??o de um guia – aquele que indica a dire??o a seguir n?o apenas para o grupo gestor e professores, mas também para funcionários, alunos e famílias, para o universo comunitário. Apresentamos um PPP completo o suficiente para n?o deixar dúvidas quanto o desafio de mudar, essa nova rota com tim?o e timoneiro, flexível o suficiente para se adaptar às necessidades de aprendizagem dos discentes. N?o camuflamos, aqui, a constitui??o desse PPP enquanto cumprimento de norma, no reconhecimento, todavia, de que ele é antes de tudo um instrumento ideológico, político, que foca sobretudo, a gest?o dos resultados de aprendizagem, através da proje??o, da organiza??o, e acompanhamento de todo o universo escolar. Montamos esse PPP em conformidade com o pensamento de Bentini, “o projeto político-pedagógico mostra a vis?o macro do que a institui??o escola pretende ou idealiza fazer, seus objetivos, metas e estratégias permanentes, tanto no que se refere às suas atividades pedagógicas, como às fun??es administrativas. Portanto o projeto político-pedagógico faz parte do planejamento e da gest?o escolar. A quest?o principal do planejamento é ent?o, expressar a capacidade de se transferir o planejado para a a??o. Assim sendo, compete ao projeto político-pedagógico a operacionaliza??o do planejamento escolar, em um movimento constante de reflex?o-a??o-reflex?o.” (2005, p.38). Do exposto supracitado é oficial que seguiremos uma gama de especialistas que dizem: a elabora??o do PPP precisa contemplar os seguintes tópicos:? Miss?o? Clientela? Dados sobre a aprendizagem? Rela??o com as famílias? Recursos? Diretrizes pedagógicas? Plano de a??o ? a hora da educa??o no Estado de Goiás e, particularmente, na Subsecretaria Regional de Educa??o de Novo Gama. N?o há como termos um PPP estruturado de dados relevantes, configurado numa potente arma de planejamento e avalia??o, sem que o Gestor e todos os membros das equipes gestora e pedagógica n?o o consultem a cada tomada de decis?o. Fica patenteado desde já “O PPP do CEAT para a gest?o 2011 a 2014 se torna um documento eficiente na medida em que servirá de par?metro para discutir referencias experiências e a??es de curto, médio e longos prazos” conforme ensina Paulo Roberto Padilha, diretor do Instituto Paulo Freire, em S?o Paulo. ? mister que o encaminhamento desse PPP, para apresentar à SEE/Superintendência de Avalia??o, está subsidiado de pesquisas vivenciadas na prática e, há quinze anos, discutidas na comunidade face aos descompasso que vemos, dia a dia, e vivemos da educa??o prática e sua dist?ncia dos grandes Programas e Projetos existentes or?ados, do Governo Federa e do Estadual que, em síntese, s?o Políticas Públicas. Acompanhar o teor histórico da constru??o do CEAT neste local também é primordial e, até, porque, na sua constru??o na década de 80, nesta cidade de periferia do Entorno Sul, ainda n?o emancipada, existia pouco mais de 10 mil pessoas e Coube ao Ministério da Marinha, através da CCCPMM – Cooperativa de Casas para o Pessoal Militar da Marinha, construir 500 residências, um Clube (Tijupá) e o CEAT, uma Escola com forte identidade local, cujo nome homenageia o patrono da Marinha Brasileira “ALMIRANTE JOAQUIM MARQUES LISBOA” Herói da Pátria para atender os futuros moradores. Hoje a cidade é emancipada apresentando uma popula??o de quase 160.000 pessoas e a comunidade usuária do CEAT sente, e entende que só ampliando o nível educacional, um Estado amplia também sua capacidade tecnológica e seu potencial de produtividade. O acesso à educa??o tende a oferecer mais oportunidade à popula??o, reduzindo, com isso, a desigualdade social que, nessa localidade, se comparada com outros bairros periféricos a evidência frágil é visível. Ao planejar uma Gest?o, já n?o há que se duvidar que, além de considerarmos a import?ncia educacional como ferramenta de inclus?o social, como elemento fundamental para a forma??o política, social e cultural da popula??o devemos considerar, também, a sua import?ncia estratégica do ponto de vista econ?mico e geopolítico (Peixoto, p.55). Na busca de uma Gest?o prática, real e eficiente n?o permitiremos que o foco central seja outro. O foco maior e indispensável do nosso PPP é o ALUNO: toda a equipe escolar terá como responsabilidade o ensino, com forte compromisso com resultados, priorizando a melhora do aprendizado, a dire??o em plena e contínua integra??o com a comunidade, num estimulo ininterrupto para que os pais participem sempre, e passem a gostar do espa?o escolar. Temos sonhos possíveis no reconhecimento, entretanto, que o impossível também é possível quando entregamos para “DEUS”. Na leitura dos versos de Paulo Freire, pg.04, podemos dizer que conhecemos “o aqui e o agora” do Colégio Estadual Almirante Tamandaré que, anos anteriores, escreveu melhor a sua história. Indo no marcha que está o amanh? será negro. Que tipo de amanh? estamos adivinhando, ou realizando? JANEIRO/2012SUST?NT?CULO NAS LEIS - I Em plena harmonia e obediência hierárquica, o Estado de Goiás, através da sua Constitui??o, no Capitulo III – Se??o I que trata da Educa??o, no Art. 156 estabelece que a educa??o, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colabora??o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualifica??o para o trabalho. Do exposto supra cumpre-se a LDB (Lei n? 9.394/96), em seu art. 12 & I, art. 13 & I e no art. 14 & I e II, estabelece orienta??o legal de confiar à escola a responsabilidade de elaborar, executar e avaliar seu PPP (Projeto Político Pedagógico). A legisla??o define normas de gest?o democrática do ensino público na educa??o básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios estabelecidos pelo art. 14:I. Participa??o dos profissionais de educa??o na elabora??o do projeto pedagógico da escola;II. Participa??o das comunidades escolar e local em conselhos escolares equivalentes. No CEAT as a??es que fortalecem o processo educativo no Estado de Goiás e, que, já vem sendo implementadas, gradativamente com o propósito de garantir a permanência, com sucesso, dos estudantes na UE, será a bússola orientadora do nosso PPP harmonizado, todavia, com as orienta??es da SEDUC/GO e do CEE que, esse último, numa vis?o sociológica tem avan?ado nas expectativas dos educadores do nosso Estado. Com o cuidado de precatar possíveis embara?os, da minoria omissa às discuss?es que antecederam a apresenta??o deste projeto pedagógico, a dimens?o democrática na escola durante sua montagem teve como estrutura básica a participa??o dos professores e especialistas na sua elabora??o, afastando, sobretudo, o hábito de focalizar no Gestor as decis?es fortalecendo, ipso facto, a fun??o social e dialética da escola na transparência do labutar coletivo entre todos os segmentos participantes e a comunidade do CEAT. A autonomia do CEAT e a garantia da participa??o da sociedade na gest?o 2011/2014 terá como objeto de destaque, para o próprio fortalecimento do Colégio, a valoriza??o do Conselho Escolar no cumprimento da LDB 9394/96 e a Constitui??o Estadual que, no art. 156, § 1? e Inciso VI, estabelece a gest?o democrática do ensino público na forma da lei. No entendimento de que o Conselho Escolar do CEAT tem peso de decis?o enquanto órg?o máximo da institui??o, mas as decis?es dever?o, sempre, ir a prol do benefício coletivo da comunidade, e em qualquer assunto o Conselho terá caráter deliberativo, consultivo e normativo no referente a quaisquer temas relacionados ao CEAT. O CEAT terá se alicer?ará, em todo seu PPP, na Resolu??o CEE/CP N. 5, de 10 de junho de 2011 no entendimento, todavia, que nela est?o contidas a fiel e necessária orienta??o para uma mudan?a inovada da Educa??o no Estado de Goiás. Adendo ao Projeto supramencionado a comunidade do CEAT estará sendo preparada com um Plano Escolar de fortalecimento da cidadania, da ética e da moral para fortalecer a democracia participativa com responsabilidade e respeito a hierarquia das Leis. Reconhece-se a representa??o Sindical, mas, entretanto, n?o se pode desconhecer e, muito menos, desconsiderar a existência da Administra??o Escolar que tem como Gestor, e por ela responde, o Diretor, fato que tem tido lugar comum na nossa Regional, n?o se sabe quem determina se a SRE, o CEE, o Sintego Regional, ou a comunidade escolar junto como o Gestor, e esse fato tem dado o tom do descumprimento dos deveres e obriga??es existentes para êxito das UEs em busca do objetivo, “O Aluno”. O CEAT na sua rotina de cada ano letivo será reconhecido como um centro de numerosas atividades práticas que denotar?o estar sempre em permanente evolu??o de edifica??o e reconstru??o. No CEAT as práticas gestoras far?o parte da vida do colégio contribuindo para o desenvolvimento democrático e a participa??o, por isso prioriza em sua organiza??o interna encontros bimestrais para a execu??o de Classe e as decis?es tomadas ser?o partilhadas, responsavelmente na qualidade total, com o Conselho Escolar, os pais e com cada aluno respectivamente. Por tanto, o CEAT tudo fará para garantir a participa??o direta de todos os professores que atuam na turma que estará sendo analisada, além de buscar a organiza??o de forma disciplinar, estabelecendo uma “rede de rela??es”, isto é o professor participa de vários conselhos tendo a avalia??o como foco para promover a discuss?o do processo didático no ?mbito de suas dimens?es: ensinar, aprender e avaliar. A interdisciplinaridade será firmada através do Conselho de Classe, na vis?o de que, sempre, aglutinará professores de diversos componentes curriculares, assumido caráter deliberativo quando se refere ao construtivo didático. A avalia??o trabalhada ao longo do conselho de classe expressa os objetivos do CEAT como um todo e no interior da sala de aula como avalia??o do processo didático. A media??o do diálogo como proposta de envolvimento de todos no processo educativo do CEAT focado no exercício responsável da participa??o, terá no Conselho de Classe Como inst?ncia coletiva de avalia??o, um excelente lugar para o exercício responsável de participa??o. PARTICULARIDADES DO CEAT CARACTER?STICAS QUE O IDENTIFICAM (HIST?RICO) Um Colégio que há 20 anos foi construído em um bairro do Município de Luzi?nia, hoje emancipado, Valparaíso de Goiás. Na vis?o certeira de Oficiais líderes da Marinha do Brasil de que o crescimento de Brasília abrangeria a saída Sul da Capital, em dire??o a capital Goi?nia, em 1970 a Cooperativa CCPMM (Caixa de Constru??o de Casas para o Pessoal Militar da Marinha), escolheu essa parte de Luzi?nia para uma realiza??o dos sonhos de pra?as da corpora??o: construir 500 casas, um Clube e uma Escola que, em homenagem ao Patrono da Marinha Brasileira, “Joaquim Marques de Lisboa”, o “ALMIRANTE TAMANDAR?”, só em 30/09/1988, com a Lei de Denomina??o n? 10.641/88, com sede à entre Quadra 41/43 ?rea Especial – Setor B, Bairro Valparaíso I, Município de Valparaíso de Goiás – GO, ministra o Ensino Básico nas segundas e terceira Fases (Fundamental, Médio) e EJA, em três turnos, Matutino, Vespertino e Noturno, sendo que o EJA t?o, e, somente no Noturno, atendendo em média 720 alunos em regime anual e semestral, conforme san??o e orienta??o da SEDUC x CEE. O Colégio tem a seguinte composi??o física estrutural: Administra??o = Dire??o + Secretaria; Coordena??o + Sala de Professores com banheiro. Refeitório; Cozinha, Cantina + sala de Coordena??o da Merenda Escolar; 02 banheiros para alunos com 05 box cada um; sala de informática, para 15 alunos por vez; 01 banheiro avulso para funcionários; uma sala de reprografia e uma biblioteca, ambas em constru??o para atender, até, 30 alunos de uma vez. Para sua funcionalidade, hoje, o CEAT conta com a seguinte estrutura: Diretor e Vice-Diretor, Secretária Geral; 02 agentes administrativo, 03 coordenadores pedagógicos, 28 professores, 02 executores de Servi?os Gerais, 02 Vigias Noturno, 03 merendeiras e 01 Gerente de Merenda Escolar com, encaminhamento, entretanto, às autoridades competentes para aumentar em algumas áreas buscando melhor funcionalidade. O CEAT atende, hoje, adolescentes, jovens e adultos de bairros de Luzi?nia, Ocidental, Novo Gama e de Valparaíso, numa atipicidade invejável para outras regionais. Aproximadamente 700 alunos s?o assistidos com a Educa??o Básica da 2? Fase (6? ao 9?) Ensino Fundamental e 3? Fase Ensino Médio ambas nos turnos Matutino e Vespertino e, da 2? e 3? Fase Ensino Fundamental e Médio(EJA) noturno. Registra-se para fins necessários que o CEAT foi construído para atender crian?as de 1? a 4? séries, filhos de pra?as da Marinha que estariam se casando, e construindo famílias. Face às proximidades com a Capital, Brasília-DF, a imigra??o foi crescente e o CEAT está desprovido do mínimo necessário para atender o seus alunos, n?o existe espa?o para atividades esportivas, biblioteca, auditório ou espa?o para os eventos culturais e necessários entre outras necessidades reais. Registra-se que a atividade econ?mica do Município de Valparaíso de Goiás tem crescido, na área empresa/comercio, 86% nos últimos cinco anos e, o mesmo se observa na área da constru??o civil mudando, portanto, a prática das atividades sustentáveis das famílias local que antes, a maioria, prestava servi?os básicos em Brasílias e de lá tiravam seus sustentos, consumindo a maior parte dos seus salários, também, em Brasília. Hoje a economia familiar da nossa comunidade escolar ainda, considerável parte, se vincula à Brasília, mas, todavia, nos últimos cinco anos, com a chegada dos grandes mercados, concessionárias de automóveis e Shopping, a maior parte dessa economia gira em Valparaíso e, aqui mesmo, as famílias tem seus trabalhos empregatícios e deles tiram seus sustentos. “Professor GUIRRA, um Marinheiro, ambas escolha por persuas?o íntima, um dia sonhou, detectou, in loco, que será preciso, de imediato, iniciar a elabora??o de um PPP prático para o CEAT, diante do universo teórico já existente em todos os ?mbitos da Educa??o Nacional com o PLANO NACIONAL DE EDUCA??O cumprindo, todavia, as disposi??es específicas contidas no Plano de Ensino do Estado de Goiás, paralelo ao do Município. Os Planos dever?o compor um conjunto integrado e articulado. Integrado, quanto aos objetivos, prioridades, diretrizes e metas aqui estabelecidas. E articulado nas a??es, de sorte que, na soma dos esfor?os de ambas as esferas, de Rede Pública, Estado, Distrito Federal, Município, e Federa??o chegando às Metas aqui estabelecidas para a realiza??o das metas específicas. Fica, contudo, claro que o Plano de Educa??o do CEAT (PPP), no Município de Valparaíso de Goiás nasce, no instante em que o Governo do Estado de Goiás apresenta amplas mudan?as para uma melhora responsável e necessária, entre elas, a cria??o da Subsecretaria Regional do Município de Novo Gama, Valparaíso e Cidade Ocidental. ? fato que pela presente proposta de Educa??o, aqui com seus Planos e Metas, o CEAT, sai na frente, no Município de Valparaíso, apresentando, discutindo e implantando, através de debates, seu Plano Institucional de Educa??o o que, certamente, será a base estrutural para, também, implantar por absoluta op??o, todos os programas que nascerem, respaldados pelas Leis hierárquicas que regem o Sistema Educacional do Estado de Goiás, numa identidade harmoniosa com os PCNs(Par?metros Curriculares Nacional) o CEAT , no Município de Valparaíso de Goiás, seguirá sua trajetória de afirma??o política, cuja op??o escolhida para cumprir seu papel na tríade PNE-PEE e PME, é a de PROPOSTA EDUCACIONAL de Iniciativa dos entes públicos, das três esferas, com o tema “A EDUCA??O LEVADA ? S?RIO. JANEIRO/2012 PRESENTA??O EXPOSI??O CRONOL?GIA O Projeto Político Pedagógico educacional que se pretende construir, denominado “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO: fortalecido na busca da verdadeira prática dos programas existentes no papel e, por isso, é flagrante a necessidade de se resgatar a Qualidade de Vida das famílias que aqui escolheram os bairros periféricos de Valparaíso de Goiás para fixarem seus lares, bem com a preocupa??o com a Qualidade de Vida de Brasília e de seus vizinhos menos providos positivamente, solidificado na vis?o coletiva e solidária, é que, o mantenedor do SEDUC, o próprio Professor GUIRRA, ladeado por sua uma equipe gestora, e de professores, inicia, esse complexo educacional, optando por recorrer às últimas inst?ncias administrativas para mudar o quadro estarrecedor de evas?o, reprova??o e abandono que, até agosto de 2011 tinha lugar comum no CEAT. Dando continuidade a uma brava luta para preservar a educa??o como item fundamental para o progresso representando o resultado de uma longa trajetória de trabalhos, experiências e projetos dos labutadores em educa??o que creem e, por isso, resistem na defesa das escolas livres, e com um ensino direcionado e qualificado.Este projeto insere-se na proposta do Governo Estadual que, desde janeiro de 2011, vislumbra um momento histórico de mudan?as na política e quer significar uma ruptura na condu??o educacional do povo goiano, rejeitando como princípio, as políticas que causam a exclus?o de um quantitativo enorme de pessoas do mundo do trabalho, da participa??o nas riquezas, do acesso aos bens culturais, acarretando o desperdício das condi??es de vida damaioria do povo goiano. O projeto “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO” entende a educa??o como direito de todos e como um dos pressupostos básicos para a cidadania ativa. A pedra fundamental é o compromisso de estabelecer um processo participativo de constru??o de novos caminhos que garantam a democratiza??o do saber, a valoriza??o dos profissionais da educa??o e a democratiza??o das escolas da Rede Pública que, no julgamento de muitos, s?o vistas e numeradas t?o, e, somente nas oratórias de políticos que bem sabem manusear com as Leis existentes fortalecendo, ipso facto, o universo teórico em detrimento a prática necessária. O CEAT registra, para sua história, um Projeto de Educa??o para a transforma??o, a ser observada no tempo, que afetará, de maneira que n?o seja provisória ou efêmera, a estrutura ou o funcionamento da organiza??o social da comunidade coletiva dos bairros (Etapas A, B, C, D e E) em Valparaíso de Goiás, modificando o curso de suas histórias, com o nascimento do projeto “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO”. 1.1 - Do exposto, é preciso estabelecer o alcance da qualidade social da educa??o, evidenciando-se aqui, a qualidade vinculada a uma sólida base científica, à ética, às lutas sociais, aos direitos de cidadania, tendo com foco a pessoa humana e n?o os preceitos que se baseiam na competitividade, na exclus?o social, na seletividade, no ajuste ao mercado que privilegia a produ??o. Trilhar esses caminhos exige que, tanto a administra??o do CEAT em Valparaíso de Goiás, o governo municipal, o GDF, o governo do Estado de Goiás, empresários, bem como todos os sujeitos sociais diretamente envolvidos com a quest?o educacional, sejam parceiros em torno de metas que visem à supera??o da tradicional política educacional, que resultou na progressiva separa??o da Educa??o Pública x Educa??o Privada, Brasil a fora.A afirma??o de um novo projeto educacional n?o pode rescindir da participa??o e do combate ao corporativismo e interesses imediatos. Seja a escola Privada Inclusiva ou, a Pública inclusiva, promotora dos direitos, voltada à produ??o e difus?o de uma nova endocultura??o, acabando com a desproporcional prática da “farinha pouca meu pir?o primeiro” , e, para isso, buscar o conhecimento e o comprometimento com a constru??o de uma sociedade, sem essa grande desigualdade dilacerante, realmente democrática e com justi?a social. - O presente escrito tem por objetivo apontar as bases centrais e os principais rumos do projeto A EDUCA??O LEVADA A S?RIO: todos atentos e, entretanto, preparados para mais uma li??o. Trata-se , na verdade, do ponto inicial de um projeto a ser trabalhado coletivamente pelos segmentos que desejam mudan?as, de fato, na educa??o prática, dentro de uma perspectiva de transforma??o social, cuja inaugura??o, no CEAT, aconteceu no dia 1? de agosto de 2011 com a posse da Equipe Gestora 2011/2014, todavia, possibilitando a comunidade, de imediato, ser escutada nas suas reivindica??es que, visivelmente, já era do conhecimento de todos diante do caos que se avolumava. O Projeto Originou-se de discuss?es realizadas coletivamente por educadores que integraram a Subsecretaria Regional de Luzi?nia, nas suas práticas in loco, nas dependências de unidades educacionais da SRE/Luzi?nia e, também, de Brasília adentrando, contudo, numa segunda vers?o do projeto que deverá ser aprimorada no decorrer da implementa??o das a??es. Inaugura-se, assim, um novo complexo educacional com este Projeto, aparatado de propostas sérias e práticas, em total sintonia com as propostas da Educa??o Estadual, aproveitando o instante que é de construirmos juntos, de tornar realidade, prática, a educa??o t?o bem anunciada na teoria. Dar vaz?o ao sonho e à criatividade tipificando, particularmente, o processo social em que dois ou mais indivíduos ou grupos atuam em conjunto para a consecu??o de um objetivo comum. Requisito especial e indispensável para a manuten??o e continuidade dos grupos e sociedades, tipo conhecido como COOPERA??O. O momento é de ousar nas a??es e possibilidades conscientes, entretanto, de que para tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do Céu; tempo de plantar e tempo de arrancar o que se plantou. PLANTEMOS JUNTOS O PROJETO “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO” no CEAT – COL?GIO ESTADUAL ALMIRANTE TAMANDAR?.CRONOGRAMAS DE IMPLANTA??ES PREVISTAS: Na vis?o maior que o objetivo principal é a forma??o do aluno, as estratégias visam alcan?a-lo, a cada dia letivo, os objetivos estratégicos estabelecidos pelo CEAT, acontecer?o no decorrer do ano letivo, tendo como base estruturada as seguintes diretrizes: 2.1 - SEMANA PEDAG?GICA: → Dentro do calendário escolar, semana pedagógica, com atividades voltadas para o Planejamento integrado, base para desenvolver os projetos do PPP no decorrer do ano letivo. 2.2 - TRABALHO COLETIVO: → Dias contidos no calendário escolar para rever o planejamento, por áreas de conhecimentos, na busca de compartilhar inova??es e saberes interdisciplinares. → Especificidades nas trocas de ideias e partilhas de novas experiências e melhorar o que está dando certo. → Tempo e momento necessário para relembrar Ghandi, as mudan?as come?am conosco. Construir é sempre mais difícil que criticar. Instante para confraterniza??o, com vistas a promover um clima escolar adequado para o conhecimento de todos e o bom relacionamento da equipe, atentando para o fato de que qualquer problema de educa??o que apontarmos, iremos verificar que tem causas na estrutura ultrapassada da escola. 2.3 - SEMANA COM DIAS PARA O CONSELHO DE CLASSE: Acontecer?o no término de cada período bimestral do ano letivo, cujas atividades englobar?o: → participa??o do aluno na avalia??o do processo ensino-aprendizagem, com maior aten??o aos questionamentos que englobem a analise sobe a dire??o, a coordena??o, o secretariado, o espa?o físico, cada área de conhecimento e seu respectivo docente, metodologias, a eficácia do trabalho em grupo de lideran?a e liderados e abalizar uma auto avalia??o da turma sobre seu interesse por aprendizagens, participa??o e disciplina. → Facilitar que todos os profissionais da educa??o participem, fins realizar a análise de aproveitamento das turmas, pontos positivos e negativos da eficácia do ensino, buscando adotar novas medidas, altera??o de procedimentos e buscar novos rumos, e novas motiva??es. 2.4 - REUNI?O COM OS PAIS (COMUNIDADE): → Reuni?es no início do ano letivo, no final dos bimestres e, também, quando se fizer necessário para a implanta??o de novos planos e/ou mudan?as na forma de administrar tempo e recursos em prol do aluno, lembrando que n?o há economia que compense prejuízos de uma educa??o inferior. → Buscar assegurar a participa??o dos pais na vida escolar de seus filhos e o acompanhamento referente ao desempenho desse. → Promover a participa??o dos pais nas delibera??es escolares sobre a aplica??o dos recursos empenhados pelo FNDE, Estado/GO e outros, para o CEAT. → Fortalecer uma comunica??o constante com os pais, referentes a eventos cívicos, culturais e religiosos para melhor identifica??o do CEAT como institui??o PRA E MANUTEN??O DE RECURSOS DID?TICOS-PEDAG?GICOS:3.1 – Oriundos dos Programas (Federal ou Estadual) – PDDE, PROESCOLA, MAIS EDUCA??O, recebidos pelo CEAT. → no decorrer do ano letivo, buscaremos, sempre, a aplica??o dessas verbas com uma mudan?a brusca e práticas com altera??es de procedimentos que possam ser visto e vivido por toda a comunidade. → Promover a manuten??o e a melhoria dos equipamentos e demais materiais utilizados como recursos didáticos-pedagógicos à disposi??o docente para melhor alcan?ar o discente. → Adquirir para o acervo da escola, os materiais e equipamentos didáticos sugeridos, no Planejamento Pedagógico, pelos professores.– PARTICIPA??O EFETIVA: → O tempo é agora – pais, alunos, professores e demais trabalhadores envolvidos com a educa??o/CEAT estar?o comprometidos nas delibera??es e execu??es das verbas empenhadas cujo universo de envolvidos s?o representados pelo Conselho Escolar instituído por esses. → Estabeleceremos a democratiza??o das informa??es. → Proporcionaremos a participa??o da comunidade em eventos que subsidiem a melhoria das instala??es do CEAT. → Do corpo docente, discente, funcionários em geral e comunidade escolar nos projetos desenvolvidos no decorrer do ano letivo: Feira Cultural, Feira de Ciências, Festividades Folclóricas, Projeto Goiás na Ponta do Lápis, Jogos Inter classe, Semana da Paz e datas cívicas.4920615791845 GPA/01/012 Se, para nós educadores, EDUCA??O é a a??o exercida, pelas gera??es adultas, sobre as gera??es que n?o se encontrem preparadas para a vida social; tendo por objeto suscitar e desenvolver, na crian?a, certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política, no seu conjunto, e pelo meio especial a que a crian?a, particularmente, se destine (Durkheim), n?o se concebe, por isso mesmo, no processo de coopera??o desses dois grupos - Educa??o Pública x Educa??o Particular - que exista atua??es em conjunto para objetivos diferentes. Se, todavia, temos conhecimento de que a coopera??o subtende-se ser requisito especial e indispensável para a manuten??o e continuidade da própria sociedade. Habitualmente, solidificado por um modelo político e econ?mico de domina??o e de exclus?o de amplos setores da popula??o, o Brasil tem adiado o efetivo direito à educa??o de qualidade para todos, ou pela impossibilidade de acesso à escola ou pelo fen?meno do fracasso escolar, especialmente aos empobrecidos, aos precocemente introduzidos no mundo do trabalho, aos sem teto, aos rejeitados, também, de famílias empobrecidas e aos portadores de necessidades especiais. Ao longo de sua história, apesar das inúmeras conquistas das for?as populares n?o se construiu a escola pública democrática e de qualidade, pois as elites dominantes submeteram o Estado aos seus interesses e às exigências do mercado, sempre mais absoluto, crescendo, com isso, os chamados mercantilistas da Educa??o Privada, com raras exce??es que, vislumbram a bom sabor, o fracasso da educa??o pública. Consoante ao parágrafo supracitado fica fácil entender por que raz?o alguns empresários da área de ensino e/ou mercantilistas do ensino, em alguns estados, chegam a patrocinar campanhas ao Legislativo e, até, se engajam na indica??o das superintendência, diretorias e demais cargos de ensino das regi?es de seus interesses. Desse modo, principalmente nas periferias, persiste a ociosidade da juventude, a marginalidade segregada à violência, os baixos índice de escolaridade, a evas?o escolar, que ainda é bem presente, e a queda na qualidade do ensino público e nos Colégios particulares, deste dito entorno, sem compromisso com o educando do presente e do futuro quando passa a interferir na Qualidade de Vida da Sociedade. Soma-se a isso a quest?o dos educadores mal remunerados necessitando de capacita??o, escolas carentes e equipamentos adequados, desmantelamento da carreira dos profissionais em educa??o e da escola, a sonho e a fuga constantes desses profissionais para a Funda??o Educacional de Brasília onde existe uma brutal diferen?a nas horas/aulas a níveis salariais.SER GESTOR, “GESTANDO” “Se alguém Quer que as pessoas participem, deve, antes de mais nada, leva-las a sério.” (Gandin, 1994, p. 136) Valparaíso de Goiás é parte desse modelo socioecon?mico marcado pelas tradi??es oligárquicas que, no Goiás, colocaram vários segmentos da sociedade em condi??es de crescente exclus?o dos bens e riquezas produzidos, apresentando hoje, junto com a cidade m?e (Luzi?nia) e tantos outros municípios, desenvolvimento acelerado para suprir o atraso do passado, e n?o ficarmos de fora diante da modernidade gestora que, com o atual Governo Estadual, estamos vivenciando. ? a corrida da sociedade pós-tradicional buscando e vivendo mudan?as constantes na certeza, entretanto, que ela n?o pode se imaginar imutável, mas transformadora em busca de um futuro, de um ideal de vida saudável bordada de diferentes modos no entendimento, portanto, que o objeto específico é, na sociedade do CEAT, identificar e conhecer as premissas que sustentaram a passagem da sociedade tradicional para a sociedade pós-tradicional ou contempor?nea deixando as incertezas de lado e partindo, repetimos, para uma prática nas a??es que levam ao ganho coletivo. Neste palco, o projeto de educa??o, “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO, nascendo com o verdadeiro progresso dos conhecimentos característico da sociedade humana (Augusto Comte) que enfoca a sucess?o de gera??es, com seus conhecimentos, permitindo um acúmulo de experiências e de saber que constitui um patrim?nio espiritual objetivo e ligando as gera??es entre si buscando, para isso, uma coerência entre o estágio dos conhecimentos e a própria organiza??o social. Calcado na vontade e, principalmente, nas a??es práticas e reais do Governo Estadual de Goiás, o projeto aqui exposto será constituído de formaarticulada com o projeto estratégico de transforma??o social, colocando-se co- mo alternativa e leito para os projetos existentes da Esfera estadual e Federal no campo educacional. Tem como objetivo essencial o compromisso de se construir, junto a sociedade Valparaisense, um Colégio Público (CEAT) que efetive a democratiza??o do acesso, a democratiza??o da gest?o, as condi??es reais da praticidade, a permanência e progress?o escolar do aluno, o estímulo à permanência dos profissionais nesse entorno e a qualidade vertical da educa??o visando uma melhora da Q.T. de vida para toda a sociedade envolvida. A praticidade do CEAT, objeto da primeira vers?o deste Projeto Político Pedagógico, será facilmente viabilizada se, a aten??o dispensada a, também Proposta Político Pedagógica, “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO” do Colégio, convocarmos, através de intima??o, nossos munícipes a uma nova Adapta??o como fen?meno que dá origem a um novo equilíbrio, numa mobiliza??o onde será mostrado claramente o que pretendemos, os objetivos e a responsabilidade de cada um no projeto. Por essa raz?o, nosso ponto de partida para as mudan?as educacionais será o estabelecimento de um processo de discuss?o que se iniciou no interior do CEAT, com a participa??o de todos os seguimentos, em especial, o Conselho Escolar composto de administra??o, docentes, discentes e comunidade como um todo. Esta forma de encaminhar a operacionaliza??o da educa??o em Valparaíso incluído x A EDUCA??O LEVADA A S?RIO do CEAT, facilitará um maior direcionamento dos caminhos que a juventude deve andar até a sua emancipa??o propriamente dita respeitando, sempre, os “princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade e da Diversidade de Manifesta??es Artísticas e Culturais” como orientam as Diretrizes Curriculares Nacionais, que garantem a igualdade de acesso para alunos a uma Base Nacional Comum como forma de preservar a unidade dos conhecimentos e a possibilidade de avalia??o nacional. ”GEST?O ESCOLAR x PPP – Tarefa árdua se, todavia, a dedica??o for implementar a prática necessária com a mente voltada para a imprescindibilidade de atuar de modo coordenado e coletivo, prática cada vez mais difícil na sociedade globalizada (visivelmente mais individualizada) em que vivemos. O PPP do CEAT está sendo implantado, na prática, com a implementa??o de a??es, com incentivo à criatividade e à participa??o de todos os membros do sistema numa prioridade máxima e, sempre, sinalizando de que forma pode se dar essa participa??o. Sem, contudo, perdermos o foco na Gest?o Democrática e Participativa com o cumprimento, e responsabilidade total na hierarquia existente em qualquer administra??o. ? fundamental evidenciarmos o conhecimento da rela??o intrínseca ente poder e participa??o, quanto mais centralizado o poder, menor será a possibilidade participa??o dos membros do sistema. Analisemos o que formula , a esse respeito, Gandin (1994): “Cada vez mais vem o tempo em que governar é coordenar o processo de defini??o conjunta de rumos sociais e, conjuntamente, administrar os meios para seguir a caminhada nos rumos estabelecidos. Nesse sentido, vem o tempo em que o governante n?o só dirá que é, mas realmente vai ser, um servidor da comunidade.” (Gandin, 1994, p. 56) Buscar o primeiro nível de participa??o que é a colabora??o, etmologicamente a palavra, podemos perceber que é (co) laborar (trabalhar) com (alguém) já é um chamamento a participa??o prática. O trabalho é exterior. N?o se camuflará um empurr?o à a??o que, ocorrida, fica restrita ao apoio (às vezes até silencioso ou intencionalmente omisso). Diferente do que traz aos nosso olhos Sua Excelência o Senhor Secretário Estadual de Educa??o Thiago Peixoto que, no universo teórico existente para a educa??o, tem implementado a prática com a efetiva e intensa participa??o dos membros do sistema, na busca da constru??o em conjunto de estratégias que, estamos vivendo, necessita de demanda de investimentos e criatividade. Neste PPP, no CEAT, fortalece-se a ideia de ocupar, mais tempo possível, o dia-a-dia do corpo discente com maiores atividades práticas possíveis, tais como: informática, artes folclóricas(dan?as, musica, esportes) ao alcance de todos, educa??o cívica, e cursos diversos na área profissionalizante e, somado a estes, práticas de atividades esportivas diversificadas e acompanhadas por profissionais da área, numa dinamicidade jamais vista, buscando eficiência na garantia da “igualdade do acesso para alunos a uma Base Nacional Comum” visando uma melhor posi??o do CEAT na Avalia??o Nacional e, prioritariamente, cumprindo as diretrizes e metas do Governo Estadual para a Educa??o da nossa comunidade. Tomando como referência os princípios aqui expostos, diretrizes e metas ser?o expressas, as quais nortear?o as a??es políticas, administrativas, pedagógicas e financeiras da Administra??o do CEAT, em harmonia com as Políticas Públicas já existentes da Educa??o Federal e Estadual onde, é sabido, centenas de institui??es da Rede Privada est?o engajadas e inseridas, oficialmente, nesses Programas, através das parcerias que, só acontecer?o, se continuarmos inertes nas atitudes. Vê-se, claramente, que o Projeto aqui apresentado visa total harmonia com os Programas da SEE de Goiás, em cumprimento as disposi??es da Emenda Constitucional n? 53, de 19 de dezembro de 2006 que instituiu o Fundo de Manuten??o e Desenvolvimento da Educa??o Básica e de Valoriza??o dos Profissionais de Educa??o (FUNDEB) em substitui??o ao FUNDEF e, principalmente, fortalecer a idéia de que só podemos combater a marginalidade e a falta de seguran?a provendo, aos nossos adolescentes e jovens, uma melhor Educa??o, em curto prazo. EMOCRACIA DE MODO SIMPLES, EMANADA DO POVO, NA BUSCA DO ACESSO E NA FUGA DA DESORGANIZA??O SOCIAL EM QUE VIVEMOS.Valparaíso Incluído x “A Educa??o Levada a Sério”, do CEAT, s?o projetos que, apesar de colocados no papel, est?o, visivelmente ligados ao cotidiano onde, vê-se, claramente, o conflito do Ensino Público x Ensino Particular, apresentado nas rivalidades, no debate, na discuss?o, no litígio e, até mesmo, na contenda entre gangs de Colégios Públicos x Particulares, que é um alerta para sairmos da cansada teoria de gabinetes e atentarmos para o estado social em que vivemos: em toda sociedade, é sabido, operam dois conjuntos de for?as, os que criam a estabilidade e os que produzem instabilidade. Numa sociedade estável, há um equilíbrio entre ambos. Quando os últimos se tornam mais poderosos do que os primeiros, ocorre a desorganiza??o social. N?o será esse quadro que estamos vivendo? Ou temos trabalhado, muito mais para o nosso bem estar, esquecendo que a nossa qualidade de vida depende, também, da qualidade de vida do nosso próximo. O caos vivido no Entorno e nas Cidades Satélites de Brasília fortalece o Projeto “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO x Educa??o e o Desafio de Mudar”, a segunda de Thiago Peixoto, Secretario de Educa??o do Estado de Goiás que sustenta: N?o faltam solu??es. Falta coragem. Somos barrados pelo medo e inseguran?a de pessoas que temem alterar uma ineficiente – porém confortável – rotina. (Peixoto, 2010, p. 77) Da reflex?o do autor, a comunidade CEAT sente a necessidade de colocar em prática muito do que ouvimos, lemos ou assistimos da TV e, que, hoje todavia, passa longe da aplica??o t?o necessária ao fortalecimento e a autonomia da escola pública, à democratiza??o do acesso, à democratiza??o da gest?o e ao alcance da qualidade social da educa??o, propostas do CEAT, uma iniciativa Pública voltada para um atendimento ao clamor social. A democratiza??o do acesso nunca poderá implicar, apenas, em garantir um maior número de crian?as, jovens e adultos na educa??o básica se, essa educa??o for apenas sala de aula, carteiras, professores insatisfeitos, diretores inertes, merenda escolar e turnos rotineiros. Essa democracia, na prática, tem que ser entendida como aquela que emana do povo, e o que vem do povo nesse momento é o clamor para que ocupemos a juventude, busquemos espa?os e meios para reverter o quadro obscuro que assombra todo o país. N?o podemos se quer, dizer que estamos interessados apenas no Entorno. A desintegra??o é nacional. Esse projeto visa buscar, urgentemente, uma educa??o de progress?o sócio escolar onde o jovem possa estar o mais tempo possível em atividades,consciente de que o seu amanh? depende, unicamente, do seu hoje bem vivido. ? preciso construir escolas e, nas escolas, mais salas-de-aulas, nunca o contrário: construir salas-de-aulas e, nas salas-de-aulas, tentar improvisar a complementa??o necessária e já especificada por Lei, tais como: área para a Educa??o Física, laboratórios, biblioteca, sal?o para lanches, entre outros. A necessidade do instante é espa?o físico para cursos em todas as áreas, espa?o esportivos para todas as atividades físicas direcionadas à forma??o do educando e, muito mais, cobran?as dos responsáveis, famílias, iniciativa privada e Estado, no cumprimento das Leis, pertinentes às suas atribui??es e responsabilidades. No tocante ao espa?o físico, o projeto deixa claro que a melhor alternativa será: investir-se-á na política da gest?o compartilhada e pactuada dos governos, Estado, Município x Distrito Federal, que propor?o, naturalmente, um elo com o Governo Federal, levando-se em conta as heterogeneidades do Entorno, o que n?o se pode responsabilizar o Estado de Goiás, mesmo porque, na constru??o de Brasília, os que se diziam socialistas reservavam lugares, para os segregados da periferia, em espa?os nunca inferiores a 40Km da capital, e os resultados s?o esses que amarguramos e, que, com este projeto, rumamos para novas metas, se formos rápidos o suficiente. O domínio de saberes cada vez mais complexos e universais est?o incluídos na democratiza??o do acesso, muito mais abrangentes, que exigem, entre outros, desde a apropria??o da tecnologia da informática na educa??o até o controle social e suas san??es(positivas e negativas). Valparaíso Incluído x “A Educa??o Levada a Sério”, PPP do CEAT pretende, nesse sentido, numa real parceria prática, utilizar-se de todos os meios possíveis, a exemplo do projeto do Morro da Mangueira-RJ, que hoje conta com apoio de órg?os internacionais em programa mas de recupera??o e inclus?o de jovens à sociedade, a??o essa reconhecida e divulgada pela UNICEF internacionalmente. DISCIPLINA E LIMITES x DMINISTRA??O COM DEMOCRACIA Na primeira vers?o do Projeto Político Pedagógico, “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO “ do CEAT , tivemos a preocupa??o de abordar claramente dois vocábulos muito usados nos dias de hoje – gest?o/democrática – sabendo que devemos, antes de tudo, mostrar a cada indivíduo ou grupos de indivíduos que cada um, na comunidade, tem um papel a exercer para uma dire??o justa, que proporcionalmente lhe corresponda. Independente das suas qualidades, posi??o, status, ra?a, religi?o, ideologia ou patrim?nio, em harmonia com o próprio conceito de democracia como filosofia ou sistema social que sustenta que o indivíduo, apenas pela sua qualidade de pessoa humana tem o seu direito participativo garantido fortalecido na disciplina e no limite. N?o refutamos aqui a import?ncia da gest?o democrática, muito pelo contrário, só deixamos claro que a comunidade tem que participar sabendo que a todos cabe um exercício, e só com a vontade de cada integrante chegaremos aos objetivos comuns inseridos no processo social em que dois ou mais indivíduos ou grupos atuando em conjunto, sublimam um requisito especial e indispensável para a manuten??o e continuidade dos grupos e sociedades. Jamais se pode praticar a gest?o democrática sem que todos os participantes estejam imbuídos na manuten??o da estrutura social – partindo da constata??o de que os membros e os grupos de uma sociedade s?o unidos por um sistema de rela??es de obriga??o, isto é, por uma série de deveres e direitos (privilégios) recíprocos, aceitos e praticados por eles, essa estrutura social refere-se à coloca??o e à posi??o de indivíduos e de grupos dentro desse sistema de rela??es de obriga??o. Em outras palavras o Projeto Político Pedagógico, do CEAT, denominado “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO, inserido naturalmente as proposta da Educa??o Municipal, alerta para o tema Gest?o Democrática, onde 80% de nossos colégios da Rede Pública Estadual possuem diretores que, após passarem por um curso especializado, foram sabatinados e, posteriormente tiveram seus nomes colocados à disposi??o da comunidade para, a escolha desses gestores para o triênio 2011/2014.– Elementos básicos das Normas Escolares do Trabalho Docente. → Ser?o observados, por todos, os elementos delineados no Regimento Escolar como extens?o tácita das disposi??es dos direitos e deveres que todos devem observar com pacto aceito da Gest?o Democrática e Participativa. 3.2 – Detalhes das Normas Escolares direcionadas ao Corpo Discente.52254151207135 → Atentar para o cumprimento do Regimento Escolar e demais normas que regem o ensino o que, todavia, será registrado, em Ata própria, oficialmente junto aos País/Responsáveis diretos.. O CEAT FOCA A SEGUINTE VIS?O ESTRAT?GICANossos Valores – Elegemos por sua própria história, e nos estruturamos nos seguintes valores:– A procedência – honramos nossa origem e história e preservamos o nome da escola como referencia em ensino de qualidade junto à comunidade. - A qualidade – Proporcionamos entre nossos profissionais o trabalho em equipe a desempenharem bem seu papel na sociedade. - A participa??o – Proporcionamos o trabalho em equipe, onde cada pessoa dentro da escola contribui e partilha suas tarefas e conhecimentos, para enriquecimento do processo ensino x aprendizagem. - A criatividade – Valorizamos e incentivamos a criatividade e a inova??o na realiza??o das atividades e projetos dos profissionais e dos alunos.Nossa vis?o de Futuro: Buscaremos ser, e seremos uma UE de referência em qualidade de ensino em nossa cidade, alcan?ada pelo trabalho eficaz, de qualidade, criativo, inovador e responsável, desenvolvido pela nossa equipe e sustentado pelo PPP denominado “A Educa??o Levada a Sério”.Nossa Miss?o:Temos orgulhos da origem que ostentamos, estabelecemos como nossa miss?o preservar o nome da escola como referencia em proporcionar um ensino de qualidade em nossa cidade, assegurando aos nossos alunos uma educa??o crítica, participativa e de excelência conforme o que consta no nosso Plano de Trabalho apresentado e aceito pela comunidade CEAT para o triênio 2011/2014 e, direcionados por DEUS, já em pleno início de execu??o. N?o nos prenderemos às quest?es surgidas em todos os instantes, desde a falta de um material simples até a falta de um mais complexo, ou seja: da falta de um botij?o de gás para cozer a merenda até a falta de um sala, uma quadra esportiva, uma biblioteca ou muito mais – a manuten??o da escola funcionando por falta e garantia de seguran?a para a comunidade escolar, entretanto, na nossa gest?o, n?o nos renderemos aos obstáculos, esses já est?o caindo um por um, teremos biblioteca, quadra esportiva, sala de informática etc. Vê-se muita ousadia numa Proposta de Iniciativa Pública, construir este projeto abrindo o Tema Gest?o Democrática, em cumplicidade com as famílias, os trabalhadores da educa??o, e, com amor, respondendo aos anseios da própria sociedade que optam pela Rede Pública, acreditando que por serem tributados, s?o escutados em suas opini?es e reivindica??es. ? o caminho que, nem futuro próximo, atenuará os problemas, concedendo legitimidade e reconhecimento, enquanto prática inovadora nas marcas da gest?o democrática, nos tempos e espa?os constituídos na escola, para a express?o das diversidades e para a constru??o dos processos de Prática e Inclus?o, através de parcerias, nos programas financiados pela Uni?o, em prol da Comunidade. Na Educa??o A EDUCA??O LEVADA A S?RIO, pretende-se fixar uma proposta materializada na prática, a qualquer custo, para resultados a curto prazo, a partir do desencadeamento de um processo participativo, reestruturado e reorganizador do espa?o, na busca do fortalecimento dos direitos sociais na escola e especificamente na garantia da vida. A palavra de moda – Gest?o Democrática – possibilita o envolvimento de todos no processo educacional, nas delibera??es e na execu??o do fazer político-pedagógico e administrativo da escola. A participa??o requerida neste modo de operar, quando entendida por todos, aí sim, possibilita novas rela??es, de diálogo e de crescimento generalizado. Fica sublimada a necessidade de propostas e a??es centralizadas pelos órg?os competentes: SEDUC x SRE e Gestor da UE (CEAT), e Secretaria Municipal de Educa??o que, em uníssono, possibilitar?o espa?os nas agendas viabilizando a??es práticas para ganho dos munícipes através de encontros, seminários, fóruns e outros, numa vis?o de incentivar a comunidade escolar a lutar participativamente rumo a conquistas de programas que sustente a proposta política, administrativa e pedagógica, mantendo um pacto entre dire??o, colegiado escolar, alunos, trabalhadores da educa??o e todo os seguimentos da sociedade organizada. O gerenciamento democrático, certamente, tem uma dimens?o política evidenciada através do aprendizado das práticas democráticas e do exercício da cidadania. Trata-se de uma quest?o necessariamente pedagógica, que se estabelece na medida em que o CEAT abre espa?os reais de participa??o e de express?o na rotina de suas rela??es com a sociedade. Da administra??o originada da comunidade nasce o compromisso político de concretizar um projeto de educa??o de qualidade social, exigindo que a escola assuma a praticidade do preparo da juventude, de exercícios e de conquistas de direitos, de forma??o de indivíduos aut?nomos , críticos e criativos, de cidad?os plenos identificados com valores éticos, voltados para a constru??o de um projeto social solidário que ter?o, na prática da justi?a e da liberdade, no respeito humano, na convivência fraterna entre homens, mulheres jovens e/ou adultos, o centro de suas preocupa??es. DUCA??O EVADA A ?RIO ? necessário um posicionamento político com ideologia fundamentada nas exigências produzidas historicamente dentro dos conceitos adquiridos durante longas décadas e, cujos resultados, nos legaram, hoje, o caos social da falta de amor e respeito, gerando essa t?o combatida inseguran?a nacional. O Social partindo do educar é inserir a concep??o de educa??o enquanto processo formativo, que significa a constru??o e difus?o do conhecimento, e da cultura como um todo. Esse ponto de vista traz significado contrário ao divulgado pelas políticas neoliberais, que aprofundam a dicotomia entre aqueles que poder?o acessar o conhecimento integral e aqueles que dever?o ser preparados para o mercado de trabalho. O conceito de qualidade social da educa??o exige sem dúvida, a oferta de educa??o escolar pautada na contextualiza??o histórica ultrapassando o repasse mec?nico do conhecimento e inclui também o aprendizado no trabalho bem como outras op??es sociais culturais que possibilitem o aproveitamento e amplia??o das capacidades humanas. Nesta perspectiva, o currículo deve visar à forma??o dos sujeitos sociais, salientando seu papel na produ??o e reprodu??o cultural e social. Para que isso ocorra o foco deve ser histórico, pautado na contemporaneidade e na diversidade cultural. Nesse sentido, o currículo deve ter como base os princípios de totalidade, participa??o e competência técnico-política. O projeto “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO, do COL?GIO CEAT prevê um programa de inigualável mobilidade social que, em curto espa?o de tempo, teremos mudan?as no atendimento a comunidade de Valparaíso, especialmente, do Bairro Valparaíso I, Etapas A, B, C, D, E e suas adjacências, visivelmente, esquecida à própria sorte na busca de uma sequência estrutural que inclua constru??o coletiva de um estado social cuja participa??o da comunidade(Estado) e a qualidade social da educa??o será efetivada a partir da comunidade escolar, especialistas estudiosos, em fim, todos os trabalhadores e a sociedade envolvida nesse processo formativo, querendo ou n?o, que vive os problemas sociais e sonha com novos rumos. Para uma boa qualidade na educa??o este Projeto “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO” deverá atentar, contudo, para algumas situa??es sociais propiciadoras, tais como; correntes culturais, desorganiza??o social ou anomia, descontentamento social, está ultima tendo como principal responsável a percep??o da injusti?a social que, portanto, ser?o obrigados a se esmerilharem em algumas características de apoio para sua implanta??o em busca de eficácia do esperado movimento social pretendido, s?o elas: qualifica??o profissional, dedica??o, comprometimento e apóio dos membros, lideran?a carismática , lideran?a administrativa e lideran?a efetiva. JANEIRO/2012 R O G R A M A R?TICA JUNTO COM A TEORIA NA EDUCA??O. P R O J E T O SRevalida??o no CEE/2012 - Educa??o Básica (2? e 3? Fase) Ensino Fundamental e Médio Regular Matutino, Vespertino e EJA Noturno.10.Implantar a corre??o do Fluxo, buscando diminuir, ao máximo, a distor??o das faixas etárias por série.2. PPP e Regimento Escolar.11.Cria??o da Biblioteca do CEAT.3. Matriz, Forma??o e Tempo Escolar nos Ciclos e Curso específico.12. Cria??o da Escola de Música CEAT4. Cursos de Capacita??o para Docentes e demais profissionais da educa??o do CEAT.13. Informática ao alcance discente (abertura da sala de informática).5.Manuten??o e conserva??o da Rede Física – consciência ambiental.14.Contru??o da Quadra Poliesportiva, e do sal?o multiuso.6. Cursos Profissionalizantes p/discentes.15. Curso de “Arte do Grafite” e Dan?a com Rítmos diversos. 7.Reclassifica??o de alunos em idade/séries.16. Projeto Esportivo Escolar – Uma op??o real de Inclus?o Social.8.Iclus?o sócio esportiva – Projetos práticas17. Projetos Esportivos de Parceria com o Governo Local (Prefeitura).9. Implantar o PNEF como curso no Ens.Básico do CEAT em parceria com a ESAF/Brasília – DF x Receita Federal e, principalmente, numa ampla parceria com o GEFG – Grupo de Educa??o Fiscal de Goiás.18. Projetos junto a Marinha do Brasil JANEIRO 2012 1 – Educar ensinando, na vis?o maior de que uma educa??o sem aprendi- zagem é vazia e degenerativa, em oratória moral e emocional. 2 – Elevar a percentual de conhecimento dos alunos que, certamente, vi- r?o, de outras institui??es educacionais, com alto déficit. 2.1 – Manter de médio a alto o padr?o de conhecimento dos alunos que iniciar?o seus estudos no CEAT. 3 –Conscientizar a toda comunidade escolar que o Projeto Político Pedagógico “A Educa??o Levada a Sério”, do CEAT, é um projeto coletivo. 4 – Renovar quanto à organiza??o do currículo escolar no Ensino Funda mental através dos Ciclos de Forma??o, implementando projeto metodológico que visem oportunizar o avan?o do enorme percentual de jovens em atraso escolar. 5 – Apoiar iniciativas esportivas escolar e comunitária na busca da QT de vida, buscando dirimir a ociosidade de jovens e adolescentes. 6 – Incentivar a implanta??o gradativa, pelo poder Público Municipal e Estadual, de programas que atendam as famílias, das Chácaras Ipiranga e das etapas adjacentes, que est?o contidas no universo das mais carentes do município de Valparaíso de Goiás, todavia, tendo como par?metro econ?mico, a renda familiar de até 1 salário mínimo, maior número de crian?as fora das creches e/ou escola e que estejam cadastrados, previamente, pelo Servi?o de Assistência Social do Município. (UMA A??O COLETIVA) 7 – Implantar uma política de atendimento IMEDIATO para o Ensino no Matutino e Vespertino, incluindo o acesso, permanência e progress?o de alunos que, por anos seguidos, renovam a matrícula e mais n?o frequentam assiduamente. 8 – Programar uma política de Ensino Médio Profissionalizante, em parceria com os programas do Governo Federal e Institui??es Privadas.9 – Fomentar uma consciência política de Educa??o para Jovens e Adultos, em parceria com os movimentos populares, que enfrente os objetivos na busca de uma melhora no quadro social que estamos vivendo.10 - Compartilhar com o Conselho Municipal de Educa??o e com as escolas da rede privada, as informa??es necessárias à melhora da qualidade do ensino no Município no reconhecimento de que 92% dos alunos que ingressam no 6? ano s?o oriundos da rede pública municipal.11 – Excitar o uso das modernas tecnologias da informa??o na administra??o do Colégio e no ?mbito do currículo escolar. Uma proposta educacional prática e comprometida com esse tempo, de embara?os sociais assustadores, deverá contemplar a ado??o irrestrita das modernas tecnologias de informa??o, utilizando-as como recurso político-pedagógico e estabelecendo elo de intercomunica??o, no qual existe rapidez, confiabilidade, controle e atualidade dos dados.12 – Implantar, como novidade de uma institui??o educacional da rede pública, a capta??o e receptividade dos sinais de TV emitidos pelocanal do Estado de Goiás, fortalecendo a TVE nos seus programas educativos.13 - Viabilizar parcerias com a UEG/UFG reconhecendo a Universidade Federal e Estadual como institui??es estratégicas para o desenvolvimento social do Estado, visando, especificamente, a implanta??o de programas de fortalecimento de professores leigos, capacita??o continuada de docentes e técnicos administrativos, provendo cursos de gradua??o e pós-gradua??o. JANEIRO/2012 R O G R A M A: P R O J E T O S 1 – Prover o Ensino Interdisciplinar. 5 – Criar o Guia do Aluno. 2 - Incentivar o Planejamentos dire - 6 – Tornar a Coordena??o Pe recionado. dagógica din?mica. 3 – Mantenedor, diretores, coordena dores, docentes e comunidade , 7 - Conserva??o e controle do voltados para um único objetivo, patrim?nio escolar. o discente.. 8 – Criar as Salas ambiente(Ensino Médio/Técnico). 9 - Promover eventos culturais(di-versificados):teatro, música, cívicos, esportivos, científicos, informativos etc. 1 – Viabilizar a descentraliza??o administrativa, pedagógica e financeira, motivando a maior participa??o da comunidade como um todo. 2 – Garantir autonomia financeira, pedagógica e administrativa da unidade Escolar cumprindo, entretanto, as leis específicas. 3 – Criar espa?os permanentes de discuss?o que assegurem a participa??o dos diferentes segmentos envolvidos no processo educacional, para efe- tiva??o dos propósitos do Projeto “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO”. 4 - Conscientizar a comunidade escolar que o patrim?nio escolar e para atende-los da melhor forma possível implantando, a médio prazo, o PNEF (Programa Nacional de Educa??o Fiscal). 5 – Resgatar a qualidade da História e do Folclore Nacional. 4589145379730 OCIABILIZA??O DO PPP P R O J E T O S 1 – Valoriza??o e desenvolvimento Profissional de cada membro da equipe. 2 – Apoio e Incentivo à reciclagem e a Forma??o Profissional. 3– Profissionais da Educa??o em sintonia com as novidades que regem a Educa??o Estadual. 1 – Criar uma política de crescimento Profissional para os Trabalhadores da Educa??o, dando ênfase a capacita??o continuada, presencial e a dist?n- cia a em parceria com os órg?os federais, Estaduais e empresariais.2 – Possibilitar um processo de discuss?o coletiva junto aos Trabalhadores de Educa??o, de Escolas da Rede Pública, do Município de Valparaíso de Goiás, na busca de criar uma vis?o de classe indo, ipso facto, na contra m?o de sindicalismo partidário.3 - Ampliar e assegurar os servi?os de apoio aos trabalhadores da Educa??o doCEAT, através de parcerias com Clubes e institui??es culturais.Implementar a Coordena??o Pedagógica como elemento de articula??oe Promo??o do processo de capacita??o dos educadores na UE CEAT. BJETIVO GERAL. “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO” – Um Projeto Político Pedagógico que direciona a Educa??o, inspirada aos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo como OBJETIVO GERAL o pleno desenvolvimento do educando, desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto realiza??o, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualifica??o para o trabalho, sustentado pelo art. 2? Res. CEE/CP N.5, de 10 de junho de 201, onde lê-se:Art. 2? O projeto político pedagógico é o compromisso educacional das institui??es educacionais em rela??o aos alunos, às famílias e à comunidade, na busca da qualidade da forma??o almejada, das políticas educativas e das a??es pedagógicas, que adotam basilarmente os seguintes Princípios:I - éticos: de justi?a, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promo??o do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifesta??es de preconceito étnico-raciais, gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina??o;II - políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preserva??o do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade no acesso à educa??o, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento, para assegurar a igualdade de direitos entre os educandos que apresentam diferentes necessidades; da redu??o da pobreza e das desigualdades sociais e regionais;III - estéticos: do cultivo da sensibilidade, juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de express?o e do exercício da criatividade; da valoriza??o das diferentes manifesta??es culturais, especialmente a da cultura brasileira; da constru??o de identidades plurais e solidárias.Parágrafo único. Competem aos órg?os executivos do Sistema Educativo do Estado de Goiás a produ??o e a dissemina??o de materiais subsidiários ao trabalho docente, que contribuam para a elimina??o de discrimina??es e preconceitos, que conduzam à ado??o de comportamentos responsáveis e solidários em rela??o aos outros e ao meio ambiente.JANEIRO/2012 B J E T I V O S E S P E C ? F I C O S Estar?o contidos, distintamente, em cada Projeto das duas etapas do Ensino Básico, e EJA noturno, apresentados em separado e , portanto, pela Coordena??o da respectiva fase, após a semana pedagógica planejada para essa finalidade, bem como os objetivos específicos de todos os outros projetos que ser?o implantados, observando o que está pactuado no OBJETIVO GERAL do Projeto Político Pedagógico “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO” do COL?GIO ESTADUAL ALMIRANTE TAMANDAR?, aqui apresentado.O B J E T I V O S E S T R A T ? G I C O S Esses s?o aparentes, vividos e vivenciados, dia a dia e, ipso facto, definimos a nossa Política e, a partir desta, definimos os nossos Objetivos Estratégicos. Reconhecemos que as Políticas s?o sustentadas por Fatores Críticos de Sucesso (FCS), que representam aquilo que n?o pode deixar de ser incluído no Planejamento Estratégico. Ou seja, “A Educa??o Prática Levada a Sério”, na implanta??o real das políticas vitais para o CEAT. No CEAT, os Objetivos Estratégicos ser?o permanentes, pois a sua dura??o é igual ao tempo que durar o Planejamento Estratégico. As decis?es tomadas no CEAT atender?o, com prioridade, os processos de trabalho, focando a área pedagógica, administrativa, financeira, gest?o de recursos humanos, manuten??o, inova??es e crescimento. A nossa Estratégia é “o como” as políticas ser?o desenvolvidas. Débora Dias Gomes em sua obra “MBA de Educa??o: Escola que Aprende”, penso que conheceu os anos do CEAT e, assim, estabelece as Estratégias em quatro grupos que n?o os perderemos na nossa praticidade: 1? – Estratégias de Sobrevivência; 2? – Estratégias de Manuten??o; 3?- Estratégias de Desenvolvimento; e 4? – Estratégias de Inova??o. A hora é agora, o momento é o da IMPLANTA??O, com total diferen?a da teoria e isso porque a tomada de decis?o corresponde à escolha de uma alternativa em detrimento a outras, deixando muitas vezes marcas, que levam as pessoas que participaram das decis?es e n?o se sentiram vitoriosas a “contribuir” para o insucesso da jornada. Estamos atentos que, como de costume, reclamar é sempre mais fácil que fazer. Vamos junto nesse PPP “A EDUCA??O PR?TICA LEVADA A S?RIO”.JANEIRO 2012SUSTENT?CULOS NAS LEIS - II DOS PRINC?PIOS E FINS DA EDUCA??O NACIONALC.F.; CE; ECA; RES.CEE/GO. PPP do CEAT.Art. 1? - O ensino nas escolas públicas estaduais será ministrado com amparo e cumprimento dos dispositivos específicos, em especial o que disp?es os Artigos 205 da Constitui??o Federal e 156 da Constitui??o Estadual. Art. 2? - A educa??o, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualifica??o para o trabalho.Art. 3? - O ensino será ministrado com base nos seguintes critérios:I – igualdade de condi??es para o acesso e permanência na escola;II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;III – pluralismo de idéias e de concep??es pedagógicas;IV – respeito à liberdade e apre?o a toler?ncia;V – coexistência de institui??es públicas e privadas de ensino;VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;VII – valoriza??o do profissional da educa??o escolar;VIII – gest?o democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legisla??o dos sistemas de ensino;IX – garantia de padr?o de qualidade;X – valoriza??o da experiência extra-escolar;XI – vincula??o entre a educa??o escolar, o trabalho e as práticas sociais.DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6? AO 9? ANO Art. 4? - ? dever dos municípios e do Estado garantir a oferta do ensino fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de sele??o. Parágrafo único. As escolas que ministram esse ensino devem trabalhar considerando-o uma etapa da educa??o básica que assegure a cada um e a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis ao seu desenvolvimento pessoal, para seu preparo para o exercício da cidadania, à compreens?o da fun??o do trabalho na constru??o da organiza??o social e à continuidade de estudos. Art. 5? - As propostas curriculares do ensino fundamental visam desenvolver o educando, assegurar-lhe a forma??o comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, mediante os objetivos previstos para esta etapa da escolariza??o, a saber: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreens?o do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - a aquisi??o de conhecimentos e habilidades, e a forma??o de atitudes e valores como instrumentos para uma vis?o crítica do mundo; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos la?os de solidariedade humana e de toler?ncia recíproca em que se assenta a vida social.Art. 6? - O ensino fundamental, com dura??o de 9 (nove) anos, abrange a popula??o na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, n?o tiveram condi??es de frequentá-lo. § 1? A matrícula no ensino fundamental é obrigatória a crian?as com 6 (seis) anos, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes. §2? A carga horária mínima anual do ensino fundamental regular será de 800 (oitocentas) horas relógio, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. Art. 7?- O currículo do ensino fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Art. 8? - A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do ensino fundamental constituem um todo integrado e n?o podem ser consideradas como dois blocos distintos. § 1? A articula??o entre a base nacional comum e a parte diversificada do currículo do ensino fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de forma??o básica do cidad?o com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo; § 2? Os conhecimentos que fazem parte da base nacional comum a que todos devem ter acesso, voltados à divulga??o de valores fundamentais, ao interesse social e à preserva??o da ordem democrática, independentemente da regi?o e do lugar em que vivem, asseguram a característica unitária das orienta??es curriculares nacionais, das propostas curriculares do Estado, dos municípios, e dos projetos políticos pedagógicos das escolas. § 3? Os conteúdos curriculares que comp?em a parte diversificada do currículo ser?o definidos pelo Sistema Educativo do Estado de Goiás e pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualiza??o dos conhecimentos escolares em face das diferentes realidades; §4? Os conteúdos que comp?em a base nacional comum e a parte diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produ??o artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos alunos. Art. 9? - Os conteúdos se articulam com as áreas de conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Parágrafo único. As áreas de conhecimento favorecem a comunica??o entre diferentes conhecimentos sistematizados e entre estes e outros saberes, mas permitem que os referenciais conceituais próprios de cada conteúdo curricular sejam preservados. Art. 10 - O currículo da base nacional comum do ensino fundamental deve abranger, obrigatoriamente o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da arte, a educa??o física e o ensino religioso.Art. 11 - Os conteúdos curriculares obrigatórios do ensino fundamental ser?o assim organizados em rela??o às áreas de conhecimento: I - Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Materna para popula??es indígenas, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educa??o Física; II - Matemática; III - Ciências da Natureza: Química, Física e Biologia IV - Ciências Humanas: História e Geografia § 1? O ensino fundamental deve ser ministrado em língua portuguesa, assegurada também às comunidades indígenas a utiliza??o de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, conforme legisla??o em vigor; § 2? O ensino de História do Brasil levará em conta as contribui??es das diferentes culturas e etnias para a forma??o do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia; § 3? A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no ?mbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, História, Língua Portuguesa, Geografia e Cultura Religiosa, assim como a História da ?frica, dever?o assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constitui??o da na??o, pois possibilitam ampliar o leque de referências culturais de toda a popula??o escolar e contribuir para a mudan?a das suas concep??es de mundo, transformando os conhecimentos comuns veiculados pelo currículo e contribuindo para a constru??o de identidades mais plurais e solidárias, conforme legisla??o em vigor; § 4? A música constitui conteúdo obrigatório, mas n?o exclusivo, do conteúdo curricular arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dan?a, conforme legisla??o em vigor; § 5? A educa??o física, componente obrigatório do currículo do ensino fundamental, integra o projeto político pedagógico da escola e será facultativa ao educando apenas nas circunst?ncias previstas na Lei de Diretrizes e Bases Nacionais - LDB. § 6? O ensino religioso, de oferta obrigatória e matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da forma??o básica do cidad?o e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme LDB. Art. 12 - Os conteúdos curriculares e as áreas de conhecimento devem articular transversalmente, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas contempor?neos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual. §1? Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das crian?as e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Crian?a e do Adolescente, preserva??o do meio ambiente, nos termos da política nacional de educa??o ambiental, educa??o para o consumo, educa??o fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte diversificada do currículo. § 2? Outras leis específicas que complementam e determinam que sejam ainda incluídos temas relativos à condi??o e aos direitos dos idosos e à educa??o para o tr?nsito.§3? A transversalidade constitui uma das maneiras de trabalhar os componentes curriculares, as áreas de conhecimento e os temas sociais em uma perspectiva integrada, conforme a Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a educa??o básica. Art. 13 - A necessária integra??o dos conhecimentos escolares no currículo favorece a sua contextualiza??o para aproximar o processo educativo das experiências dos educandos. § 1? As propostas curriculares ordenadas em torno de grandes eixos articuladores, projetos interdisciplinares com base em temas geradores formulados a partir de quest?es da comunidade e articulados aos componentes curriculares e às áreas de conhecimento, currículos em rede, propostas ordenadas em torno de conceitos-chave ou conceitos nucleares que permitam trabalhar as quest?es cognitivas e as quest?es culturais numa perspectiva transversal, e projetos de trabalho com diversas acep??es constituem exemplos de possibilidades de integra??o do currículo, entre outros. § 2? Os projetos propostos pela escola, comunidade, redes e Sistema Educativo do Estado de Goiás ser?o articulados ao desenvolvimento dos conteúdos curriculares e às áreas de conhecimento, observadas as disposi??es contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a educa??o básica e nos termos do Parecer que dá base à presente Resolu??o. Art. 14 - O Sistema Educativo do Estado de Goiás, as escolas e os professores, com o apoio das famílias e da comunidade, envidar?o esfor?os para assegurar o progresso contínuo dos educandos no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisi??o de aprendizagens significativas, lan?ando m?o de todos os recursos disponíveis e criando renovadas oportunidades para evitar que a trajetória escolar discente seja retardada ou indevidamente interrompida. § 1? As providências necessárias para que a operacionaliza??o do princípio da continuidade n?o seja traduzida como "promo??o automática" de educandos de um ano, série, ciclo, módulo ou etapa para o seguinte, devem ser adotadas, inclusive para que o combate à repetência n?o se transforme em descompromisso com o ensino e a aprendizagem. § 2? A organiza??o do trabalho pedagógico incluirá a mobilidade e a flexibiliza??o dos tempos e espa?os escolares, a diversidade nos agrupamentos de educandos, as diversas linguagens artísticas, a diversidade de materiais, os variados suportes literários, as atividades que mobilizem o raciocínio, as atitudes investigativas, as abordagens complementares e as atividades de refor?o, a articula??o entre a escola e a comunidade, e o acesso aos espa?os de express?o cultural. Art. 15 - A necessidade de assegurar aos educandos percurso contínuo de aprendizagens torna imperativa a articula??o de todas as etapas da educa??o, especialmente do ensino fundamental com a educa??o infantil, dos anos iniciais e dos anos finais no interior do ensino fundamental, bem como do ensino fundamental com o ensino médio, garantindo a qualidade da educa??o básica. Parágrafo único. Será dada, na passagem dos anos iniciais para os anos finais do ensino fundamental, especial aten??o: I – pelo Sistema Educativo do Estado de Goiás, ao planejamento da oferta educativa dos alunos transferidos das redes municipais para as estaduais; II - pelas escolas, à coordena??o das demandas específicas feitas pelos diferentes professores aos educandos, a fim de que estes possam melhor organizar as suas atividades diante das solicita??es muito diversas que recebem. Art. 16 - Os três anos iniciais do ensino fundamental devem assegurar: I - a alfabetiza??o e o letramento; II - o desenvolvimento das diversas formas de express?o, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educa??o Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia; III - a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetiza??o e os prejuízos que a repetência pode causar no ensino fundamental , particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro. § 1? Mesmo quando o Sistema Educativo do Estado de Goiás ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem op??o pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do ensino fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial n?o passível de interrup??o, voltado para ampliar a todos os educandos as oportunidades de sistematiza??o e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. § 2? Aos professores compete adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crian?as nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a come?ar pela literatura, a utilizar materiais que ofere?am oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades, considerando as características de desenvolvimento dos educandos. Art. 17 - No ensino fundamental, do 1? ao 5? ano, os conteúdos curriculares, educa??o física e arte, poder?o estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes. § 1? O professor deverá ter licenciatura específica em língua estrangeira, nas escolas que optarem por incluir nos anos iniciais do ensino fundamental esse componente curricular. § 2? Nos casos em que esses componentes curriculares sejam desenvolvidos por professores com licenciatura específica, deve ser assegurada a integra??o com os demais componentes trabalhados pelo professor de referência da turma.DO ENSINO M?DIOArt. 18 - O ensino médio, em todas as suas formas de oferta, baseia-se nos seguintes fundamentos: I- forma??o integral do estudante; II- trabalho e pesquisa como princípios educativo e pedagógico, respectivamente; III- caminhos harm?nicos entre educa??o e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como a rela??o entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem; IV- integra??o de conhecimentos gerais e, quando for o caso, técnico-profissionais realizada na perspectiva da interdisciplinaridade e da contextualiza??o; V- reconhecimento e aceita??o da diversidade e da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, das formas de produ??o, dos processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes; VI- compreens?o do necessário equilíbrio e respeito nas rela??es do ser humano com a natureza; VII- respeito aos direitos humanos e à convivência; VIII- integra??o entre educa??o, trabalho, ciência, tecnologia e cultura como base do projeto político pedagógico e do desenvolvimento curricular, na óptica dos olhares: a) teórico, “aprendendo a conhecer”, incentivando reflex?es a respeito do mundo do trabalho, da constitui??o das ciências, das aplica??es científicas e inova??es tecnológicas, dos sistemas de produ??o e dos processos de forma??o da organiza??o social; b) profissional, “aprendendo a fazer”, oferecendo a prepara??o básica para o trabalho e a oportunidade de adquirir, quando possível, competências profissionais específicas, em cursos técnicos integrados ao ensino médio, em resposta às demandas atuais do mundo do trabalho; c) comportamental, “aprendendo a ser e a conviver”, educando ao exercício das competências com responsabilidade ético-social, que fundamente a conduta em conjunto de valores, orientando atitudes de solidariedade e respeito à cidadania.DA CARGA HORARIA NO ENSINO M?DIOArt. 19 - O ensino médio, etapa final da educa??o básica, concebida como conjunto org?nico, sequencial e articulado, deve assegurar sua fun??o formativa para todos os educandos, sejam adolescentes, jovens ou adultos, atendendo aos diferentes sujeitos, mediante diversificadas formas e metodologias pedagógicas: I - no ensino médio regular, a dura??o mínima é de 3 anos, com carga horária mínima total de 3.600 horas-relógio, tendo como referência uma carga horária anual de 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar; II - no ensino médio regular noturno, adequado às condi??es de trabalhadores, respeitados os mínimos de dura??o e carga horária, o projeto político pedagógico deve atender com qualidade a sua singularidade, especificando uma organiza??o curricular e metodológica diferenciada, incluindo atividades n?o presenciais, de modo a garantir a permanência e o sucesso destes educandos; III - na modalidade de educa??o de jovens e adultos (EJA), observadas suas Diretrizes específicas, a dura??o mínima é de 1.680 horas/CEE/CP/2012.IV - na educa??o especial, do campo, escolar indígena, quilombola, de pessoas em regime de acolhimento ou interna??o e em regime prisional, e na Educa??o a Dist?ncia, devem ser observadas as respectivas Diretrizes e normas nacionais. Art. 20 - O ensino médio pode preparar para o exercício de profiss?es técnicas, incluindo a prepara??o básica para o trabalho, atendida a forma??o geral, por articula??o com a Educa??o Profissional Técnica de nível médio, observadas as Diretrizes específicas.§ 1? O ensino médio regular articulado à educa??o profissional técnica de nível médio tem a carga horária mínima de 3.600 horas. § 2? O ensino médio na modalidade de educa??o de jovens e adultos articulado à educa??o profissional e tecnológica, respeitado o mínimo de 1.200 horas de educa??o geral, tem a carga horária mínima total de: I- 2.400 horas, na articula??o com a educa??o profissional técnica de nível médio. lI- 1.200 horas na EJA, na articula??o com a educa??o profissional e, no mínimo, 160 horas na forma??o inicial e continuada ou qualifica??o profissional. Parágrafo único. A carga horária, em EaD, na Educa??o de Jovens e Adultos (EJA) será de 880 horas à dist?ncia e de, no mínimo, 320 horas presenciais para o ensino médio.DA ORGANIZA??O CURRICULAR DO ENSINO MEDIO Art. 21 - O currículo é entendido, nesta Resolu??o, como a proposta de a??o educativa constituída pela sele??o de conhecimentos construídos pela sociedade, expressa por práticas escolares que se desdobram em torno dos conhecimentos, permeadas pelas rela??es sociais, articulando vivências e saberes dos educandos e contribuindo para o desenvolvimento de suas identidades e condi??es cognitivas e sócio afetivas. § 1? Estas Diretrizes Curriculares e as orienta??es e propostas para a organiza??o curricular, elaboradas nas diversas inst?ncias, para ganhar efetividade devem ser apropriadas por meio de práticas socioeducativas e experiências das unidades escolares. § 2? Conhecimentos escolares s?o aqueles produzidos pelos sujeitos em seu processo histórico, valorizados e selecionados pela sociedade e que as unidades de ensino e os profissionais da educa??o organizam e transformam a fim de que possam ser construídos e reconstruídos, tornando-os elementos do desenvolvimento cognitivo e sócio afetivo do estudante, bem como sua forma??o ética, estética e política. Art. 22 - A organiza??o curricular do ensino médio tem uma base nacional comum e uma parte diversificada que devem constituir um todo integrado de modo a garantir conhecimentos e saberes comuns necessários a todos os educandos e uma forma??o que considere a diversidade e as características locais e especificidades regionais. Parágrafo único. Os conteúdos curriculares têm origem nos conhecimentos científicos, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na tecnologia, na produ??o artística, nas atividades desportivas e culturais e ainda incorporam saberes que advêm das práticas e movimentos sociais, e da cultura escolar envolvendo a experiência docente e o cotidiano dos estudantes. Art. 23 - Os fundamentos axiológicos e os princípios pedagógicos destas Diretrizes aplicam – se tanto à base nacional comum quanto à parte diversificada: I - o ensino médio pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, módulos, etapas, altern?ncia regular de períodos de estudos, grupos n?o seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organiza??o, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, respeitados para o ensino regular os mínimos de 3 anos e de 2.400 horas, e para a Educa??o de Jovens e Adultos o mínimo de 1.200 horas; II - os conteúdos curriculares podem ser tratados como unidades de estudos, módulos, atividades, práticas e projetos contextualizados e interdisciplinares ou diversamente articuladores de saberes, desenvolvimento transversal de temas ou outras formas de organiza??o; III - a interdisciplinaridade e a contextualiza??o devem assegurar o diálogo entres os saberes e a vida real; IV - a flexibilidade curricular exige que os currículos n?o sejam indexados, destinando uma porcentagem de até 20% da carga horária do curso a atividades culturais e conhecimentos curriculares de oferta variável e matrícula facultativa, de acordo com a op??o do aluno; V - a organiza??o curricular deve prever tempos e espa?os próprios para estudos e atividades que permitam itinerários formativos diversificados, a fim de melhor responder à heterogeneidade e pluralidade de condi??es, interesses e aspira??es dos estudantes; VI - os conteúdos curriculares da base nacional comum devem compreender, no mínimo 1.800 horas para a forma??o geral no ensino médio regular, e 900 horas na Educa??o de Jovens e Adultos; VII - a base nacional comum deve ser complementada, em cada sistema e institui??o de ensino, por componentes da parte diversificada, que garantam a diversifica??o exigida pelas características regionais e locais, singularidades dos estudantes e grupos sociais; VIII - formatos curriculares diferenciados podem ser criados com ênfase na dimens?o do trabalho (prepara??o básica para o trabalho ou forma??o inicial/qualifica??o profissional), da ciência (inicia??o científica), tecnologia (produ??o tecnológica), da cultura (amplia??o do estudo de artes, produ??o artística e cultural) e outros definidos pelo projeto político pedagógico; IX - a diversifica??o curricular do ensino médio e os formatos diferenciados devem ser definidos considerando as especificidades etárias, sociais e culturais, a diversidade dos estudantes e seus múltiplos interesses, bem como sua fase de desenvolvimento. Art. 24 - O currículo do ensino médio tem sua base nacional comum organizada em áreas de conhecimento, a saber: I. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; II. Matemática e suas Tecnologias; III. Ciências da Natureza e suas Tecnologias; IV. Ciências Humanas e suas Tecnologias. § 1? A base nacional comum do currículo deve contemplar as quatro áreas do conhecimento, com tratamento metodológico que evidencie a contextualiza??o e a interdisciplinaridade ou outras formas de intera??o e articula??o entre diferentes campos de saberes específicos. § 2? A organiza??o por áreas de conhecimento n?o dilui nem exclui conteúdos curriculares com especificidades e saberes próprios construídos e sistematizados, mas implica no fortalecimento das rela??es entre eles e a sua contextualiza??o para apreens?o e interven??o na realidade, requerendo planejamento e execu??o conjugados e cooperativos dos seus professores. Art. 25 - Os currículos do ensino médio s?o organizados incluindo, obrigatoriamente: Nos termos da LDB: a) o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil; b) o ensino da arte, especialmente em suas express?es regionais, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos estudantes; c) a música como conteúdo obrigatório, mas n?o exclusivo, do ensino da arte; d) a educa??o física, integrada ao projeto político pedagógico da institui??o de ensino, sendo sua prática facultativa ao estudante nos casos previstos em lei; e) o ensino da História do Brasil, que leva em conta as contribui??es das diferentes culturas e etnias para a forma??o do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia; f) o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, no ?mbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educa??o artística e de literatura e história brasileira; g) a filosofia e a sociologia em todos os anos do curso; h) uma língua estrangeira moderna na Parte Diversificada, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da institui??o. II - a Língua Espanhola deve ser ofertada pelas unidades escolares, embora facultativa para o educando; III - em conformidade com leis específicas, tratados transversalmente, no ?mbito dos demais conteúdos curriculares: a) a educa??o alimentar e nutricional, conforme legisla??o em vigor - Alimenta??o Escolar e Programa Dinheiro Direto na Escola; b) o processo de envelhecimento, o respeito e a valoriza??o do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria conforme legisla??o em vigor; c) a educa??o ambiental, como uma prática educativa integrada, contínua e permanente; d) a educa??o para o tr?nsito. Art. 26 - Na observ?ncia da integra??o entre trabalho, ciência, tecnologia e cultura, as unidades de ensino devem ter presente: I – o trabalho, a ciência, a tecnologia e a cultura como eixo integrador entre os conhecimentos de distintas naturezas, contextualizando-os em sua dimens?o histórica e em rela??o ao contexto social contempor?neo; II - a integra??o entre trabalho, ciência, tecnologia e cultura na perspectiva do trabalho como princípio educativo, tem por fim propiciar a compreens?o dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos sociais e produtivos. III - o eixo integrador trabalho, ciência, tecnologia e cultura deve orientar a defini??o de toda proposi??o curricular, constituindo-se no fundamento da sele??o dos conhecimentos, disciplinas, metodologias, tempos, espa?os, arranjos curriculares alternativos e formas de avalia??o. Art. 27 - Trabalho, ciência, tecnologia e cultura como base da proposta e do desenvolvimento curricular, s?o entendidos como: §1? O trabalho, na sua perspectiva ontológica de transforma??o da natureza, é a realiza??o inerente ao ser humano e a media??o no processo de produ??o da sua existência;§ 2? A ciência é o conjunto de conhecimentos sistematizados, produzidos socialmente ao longo da história, na busca da compreens?o e transforma??o da natureza e da sociedade. § 3? A tecnologia é a transforma??o da ciência em for?a produtiva ou media??o do conhecimento científico e a produ??o, marcada, desde sua origem, pelas rela??es sociais que a levaram a ser produzida. § 4? A cultura como processo de produ??o de express?es simbólicas e materiais, com profundas significa??es na forma??o de projetos de civiliza??o carregada de valores éticos, políticos e estéticos que influenciam as normas de conduta de uma sociedade.DA EDUCA??O DE JOVENS E ADULTOS Art. 28 - A educa??o de jovens e adultos – EJA destina-se t?o-somente àqueles que n?o tiveram acesso à escola na idade própria, legalmente prevista, ou que nela n?o puderam permanecer, tendo como objetivo precípuo proporcionar-lhes a oportunidade para cursar a educa??o básica, direito subjetivo e universal, nas duas etapas, respeitando as condi??es sociais e econ?micas de cada brasileiro, seu perfil cultural e os conhecimentos já adquiridos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualifica??o para o trabalho. Art. 29 - A escola, ao ministrar uma etapa de EJA, deve se comprometer a integralizar todos os períodos letivos que a etapa requer, no turno previsto, de acordo com a disponibilidade de seu corpo docente, desde que isso n?o acarrete prejuízo para o educando. Art. 30 - A educa??o de jovens e adultos obedece aos seguintes par?metros: I - ingresso permitido apenas aos que, apesar de ter idade que extrapola à da idade-série que deveriam cursar, ainda n?o tiveram acesso à escolariza??o regular, ou dela encontrem-se comprovadamente afastados há mais de 1 (um) ano; II - observ?ncia do currículo pleno e das diretrizes curriculares, tanto da base nacional comum, quanto da parte diversificada, conforme disp?e a Lei de Diretrizes e Bases Nacionais e da Lei Complementar Estadual N. 26/98; III - carga horária mínima de, pelo menos, 2.400 horas presenciais para o conjunto de anos do ensino fundamental, reservadas 1.600 horas, para aquela parte da etapa que abrange do 6? ao 9? ano deste nível de ensino e de 1.200 horas, também presenciais, para o ensino médio, o observ?ncia, contudo, da Matriz Curricular do CEE/EJA/2012. IV - freqüência mínima obrigatória a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades escolares presenciais, desenvolvidas durante o semestre letivo; V - efetiva??o de matrícula a qualquer dia do ano letivo, sem prejuízo do cumprimento do que estabelecem os incisos III e IV; VI - avalia??o da aprendizagem contínua, cumulativa e com absoluta prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, garantindo-se, aos que demonstrarem dificuldades de desenvolvimento, acompanhamento especial individualizado e recupera??o paralela, por equipe devidamente preparada, em horário compatível com a atividade profissional exercida pelo educando. § 1? ? vedada a transferência do ensino fundamental e do ensino médio regular para a educa??o de jovens e adultos, a n?o ser em caso previsto no inciso I deste artigo.§ 2? A avalia??o de que trata o inciso VI deve considerar, cotidianamente, a efetiva presen?a e a participa??o do educando nas atividades escolares, sua criatividade e capacidade de tomar iniciativa, de apropriar-se dos conteúdos ministrados, sua comunica??o com colegas, professores e demais agentes educativos, sua sociabilidade, visando à assimila??o dos conhecimentos, o desenvolvimento das habilidades de ler- escrever- interpretar- comunicar, e a aquisi??o de conhecimentos, atitudes e de valores necessários para o pleno exercício da cidadania. § 3? O processo de avalia??o escolar, definido no projeto político pedagógico e no regimento da unidade escolar, deve ser conhecido e aplicado por todos os educadores. § 4? O processo de desenvolvimento da aprendizagem de cada educando deve ser objeto de rigorosa verifica??o e análise pelo conselho de classe, aut?nomo em suas decis?es, obrigatório a cada bimestre letivo, composto por professores, coordena??o pedagógica, representantes dos alunos, dos pais e, quando for o caso, do conselho escolar, bem como dos demais agentes educativos. § 5? O conselho de classe deve tomar as medidas que se fizerem necessárias para o aprimoramento do processo de aprendizagem e para a recupera??o imediata da aprendizagem de cada aluno que apresentar dificuldades de qualquer natureza. § 6? O aluno sem comprovante de vida escolar anterior, no ato da matrícula, deve ser submetido à classifica??o, que o posicionará na etapa compatível com seu grau de desenvolvimento e conhecimentos já adquiridos, obedecidos os par?metros desta Resolu??o e da legisla??o que rege a matéria. §7? A reclassifica??o n?o se aplica ao aluno da EJA, exce??o feita aos estudos realizados no exterior. Art. 31 - Exige-se dos professores de educa??o de jovens e adultos a forma??o mínima necessária determinada pela Lei de Diretrizes e Bases Nacional e Estadual. Parágrafo único. Compete à mantenedora promover, de forma permanente, a capacita??o e a forma??o continuada de seus professores. DAS ETAPAS Art. 32 - A matriz curricular da educa??o de jovens e adultos, a ser distribuída em três etapas, compreende a alfabetiza??o, a escrita, a leitura, a interpreta??o do texto lido, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias e as Ciências Humanas e suas Tecnologias no cumprimento, todavia, em Res. do CEE/CP. § 1? A primeira etapa será desenvolvida em 4 (quatro) semestres, módulos, etapas com conteúdo correspondente ao do 1? ao 5? ano do ensino fundamental de 9 anos. § 2? A segunda etapa, com conteúdo correspondente àquele ministrado do 6? ao 9? ano do ensino fundamental de 9 (nove) anos, a ser ministrada em 6 (seis) semestres, módulos ou etapas. § 3? A terceira etapa equivale ao ensino médio, com o conteúdo determinado para esta etapa da educa??o básica regular, a ser desenvolvido em 4 (quatro) semestres, módulos ou etapas. §4? A idade mínima para o desenvolvimento da EJA com media??o da EaD será a mesma estabelecida para a EJA presencial: 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio. Art. 33 - A educa??o de jovens e adultos, em todas as suas etapas, será oferecida em 5 (cinco) dias de atividades escolares semanais em sala de aula, n?o podendo nenhum deles exceder a 3 (três) horas de atividades presenciais, no período noturno. §1? O horário das atividades escolares adaptar-se-á, na medida do possível, ao tempo disponível do aluno trabalhador, de acordo com a realidade de cada localidade. §2? Sem prejuízo para a forma??o geral do educando, deve ser incentivada a qualifica??o profissional em coopera??o com institui??es especializadas em educa??o profissional. § 3? O Conselho Estadual de Educa??o apreciará projetos especiais de caráter emergencial ou de utilidade comprovada, baseado em procedimentos específicos para atendimento ao trabalhador. Art. 34 - O currículo pleno da educa??o de jovens e adultos é composto pela base nacional comum e pela parte diversificada.CAP?TULO VI DA EDUCA??O ESPECIALArt. 34? - Propiciar ao portador de necessidades Especiais uma educa??o voltada ao respeito em sua dignidade e assegurando os seus direitos como cidad?o.Art. 35? - . ? dever do Estado assegurar a educa??o especial a todos os educandos que dela necessitam, pois o direito à educa??o especial decorre do direito subjetivo universal à educa??o básica para o exercício da cidadania. Art. 36 - O projeto político pedagógico da escola e o regimento escolar, amparados na legisla??o vigente, dever?o contemplar a melhoria das condi??es de acesso e de permanência dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular, dispondo dos necessários recursos de acessibilidade, intensificando o processo de inclus?o nas escolas públicas e privadas e buscando a universaliza??o do atendimento. Parágrafo único. Os recursos de acessibilidade s?o aqueles que asseguram condi??es de acesso aos alunos com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da utiliza??o de materiais didáticos, dos espa?os, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunica??o e informa??o, dos transportes e outros servi?os. Art. 37? - O atendimento educacional especializado aos educandos da Educa??o Especial será promovido e expandido com o apoio dos órg?os competentes e n?o substitui a escolariza??o, mas contribui para ampliar o acesso aos conteúdos escolares, ao proporcionar independência aos educandos para a realiza??o de tarefas e favorecer a sua autonomia. § 1? O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido no contra turno, em salas de recursos multifuncionais na própria escola, em outra escola ou em centros especializados e será implementado por professores e profissionais com forma??o especializada, de acordo com plano de atendimento aos alunos que identifique suas necessidades educacionais específicas, defina os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas. § 2? A certifica??o especial de conclus?o de etapa, módulo, ou ciclo de curso de educa??o básica oferecido às pessoas com necessidades educacionais especiais obedece à legisla??o em vigor.DA AVALIA??O DA APRENDIZAGEMSE??O IDA VERIFICA??O DO RENDIMENTO ESCOLARArt. 38 - A avalia??o da aprendizagem escolar, nos termos desta Resolu??o e da LDB, é processo diagnosticador, formativo e emancipador, devendo realizar-se contínua e cumulativamente, e com absoluta prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos formativos sobre os informativos, visando a busca de subsídios para o aprimoramento do processo educacional e para a avalia??o institucional. §1? A avalia??o contínua é aquela efetuada durante todo o período letivo, por meio de inúmeros instrumentos de observa??o do desenvolvimento humano e escolar do aluno. §2? A avalia??o cumulativa é aquela que tem como objeto os resultados conseguidos pelo educando no conjunto do seu desenvolvimento global, humano e escolar, analisado em conjunto pelos docentes da área. §3? A avalia??o qualitativa é aquela que supera os critérios matemáticos e valoriza os avan?os do educando visando ao seu desenvolvimento no processo de aprendizagem. §4? As pessoas com deficiência devem ser avaliadas segundo os critérios que normatizam a Educa??o Especial no Estado de Goiás. Art. 39 - A avalia??o tem por objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualifica??o para o trabalho, consoante legisla??o em vigor. Art. 40 - A avalia??o dos educandos do ensino fundamental e médio, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementa??o do currículo, é redimensionadora da a??o pedagógica e deve: I - assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a: a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino; b) subsidiar decis?es sobre a utiliza??o de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos educandos; c) criar condi??es de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente; d) manter a família informada sobre o desempenho dos educandos; e) reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados de avalia??o, inclusive em inst?ncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as reivindica??es forem procedentes. II - utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observa??o, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequa??o à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando; III - fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais, tal com determina a alínea "a" do inciso V do art. 24 da Lei n? 9.394/96; IV - assegurar tempos e espa?os diversos para que os alunos com menor rendimento escolar recebam atendimento ao longo do ano letivo; V - prover, obrigatoriamente, períodos de recupera??o, de preferência paralelos ao período letivo, como determina a Lei de Diretrizes e Bases; VI - assegurar tempos e espa?os de reposi??o dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente, evitando, sempre que possível, a reten??o por faltas; VII - possibilitar a acelera??o de estudos para os alunos com defasagem idade-série. Art. 41 - O processo de avalia??o da aprendizagem escolar deve considerar, cotidianamente, a efetiva presen?a e a participa??o do aluno nas atividades escolares; a capacidade de se apropriar dos conteúdos disciplinares inerentes à sua idade e série, visando à aquisi??o de conhecimentos, o desenvolvimento das habilidades de ler, escrever e interpretar e criar, a aquisi??o de atitudes e de valores indispensáveis ao pleno exercício da cidadania, a comunica??o com os colegas, com os professores, com os agentes educativos e com a sociedade. §1? O processo de avalia??o escolar, obedecendo aos par?metros contidos no caput deste artigo, deve ser definido e explicitado pela unidade escolar, em seu projeto político pedagógico e em seu regimento escolar. §2? O processo de avalia??o escolar exige a participa??o ativa da família, a ser constantemente informada dos resultados avaliativos e do desempenho do aluno. §3? O processo avaliativo é responsabilidade n?o somente do professor da disciplina, mas de todos os docentes que ministram os componentes curriculares da área, reunidos em conselho de classe. Art. 42 - Os procedimentos de avalia??o adotados pelos professores e pela escola ser?o articulados às avalia??es realizadas em nível nacional e às congêneres nos diferentes Estados e municípios, criadas com o objetivo de subsidiar os sistemas de ensino e as escolas nos esfor?os de melhoria da qualidade da educa??o e da aprendizagem dos educandos. Parágrafo único. A análise do rendimento dos alunos com base nos indicadores produzidos por essas avalia??es deve auxiliar os sistemas de ensino e a comunidade escolar a redimensionarem as práticas educativas com vistas ao alcance de melhores resultados. Art. 43 - Os resultados de aprendizagem dos alunos devem ser aliados à avalia??o das escolas e de seus professores, tendo em conta os par?metros de referência dos insumos básicos necessários à educa??o de qualidade para todos consideradas as suas modalidades e as formas diferenciadas de atendimento como a Educa??o do Campo, a Educa??o Escolar Indígena, a Educa??o Escolar Quilombola e as Escolas de Tempo Integral. Parágrafo único. A melhoria dos resultados de aprendizagem dos educandos e da qualidade da educa??o leva: I - os Sistemas de Ensino a incrementarem os dispositivos da carreira e de condi??es de exercício e valoriza??o do magistério e dos demais profissionais da educa??o e a oferecerem os recursos e apoios que demandam as escolas e seus profissionais para melhorar a sua atua??o; II - as escolas a uma aprecia??o mais ampla das oportunidades educativas por elas oferecidas aos educandos, refor?ando a sua responsabilidade de propiciar renovadas oportunidades e incentivos aos que delas mais necessitem. Art. 44 - A equipe gestora da unidade escolar deverá repassar aos pais, ou aos responsáveis legais, informa??es sobre a frequência e rendimento dos educandos, bem como socializar e acompanhar o projeto político pedagógico.Art. 45? – A Avalia??o do aproveitamento tem em vista os objetivos do Currículo Pleno e deve ser feita através de trabalhos, pesquisas, avalia??o individual ou em grupo, observa??o do desempenho do aluno, auto avalia??o, bem como de outros instrumentos pedagogicamente aconselháveis.§ 1? - Os instrumentos de avalia??o devem ser selecionados pelo professor, conforme a natureza do conteúdo e o tratamento metodológico adotado.§ 2? - O Professor deve, durante o bimestre, utilizar mais de um procedimento de avalia??o. Art. 46? – A avalia??o é expressa de nota de 00 (zero) a 100 (cem). Art. 47? – Durante o ano letivo o aluno deverá obter em cada área de conhecimento 04 (quatro) médias bimestrais..§ 1? – a média anual do aluno é obtida com a soma das médias bimestrais, de acordo com a seguinte fórmula: MA = 1? Bim. + 2? Bim. + 3? Bim. + 4? Bim. > 50 4 Art. 48? – O aluno que faltar às avalia??es de aprendizagem pré-determinadas pode requerer nova oportunidade, desde que a falta tenha sido por motivo justo e devidamente comprovado em no máximo 48 horas . Art. 49? – Os pais ou responsáveis, no caso de alunos com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ser?o cientificados do resultado do aproveitamento e frequência do aluno, através de boletim escolar, ou equivalente, sem erros e sem rasuras.Parágrafo ?nico – O documento referido no “Caput“ do artigo deve ser devolvido à Unidade Escolar com assinatura do cientificado. Art. 50? – As faltas do aluno n?o podem ser abonadas.SE??O IIDA RECUPERA??O Art. 51? - A recupera??o, parte integrante do processo de constru??o do conhecimento, deverá ser entendida como orienta??o contínua de estudos e cria??o de novas situa??es de aprendizagem, deve ocorrer: I - de forma contínua, nos ambientes pedagógicos, em que o docente, a partir da a??o educativa desencadeada, criará novas situa??es desafiadoras e dará atendimento ao educando que dele necessitar, por meio de atividades diversificadas; II – como definida no cronograma de atividades da unidade escolar; III – como disposto no projeto político pedagógico, abrangendo aspectos complementares da recupera??o entendida no processo de forma concomitante aos estudos ministrados no cotidiano da escola. Parágrafo único. A recupera??o deverá abranger os conteúdos curriculares do módulo/etapa/ano para os educandos que a ela fazem jus, conforme disposto no regimento e normas dos respectivos Sistemas de Ensino, exigida a freqüência mínima do total de horas letivas para aprova??o. Art. 52o – Ao aluno que demonstrar dificuldade de desenvolvimento, em qualquer um dos aspectos enumerados é assegurado o direito a acompanhamento especial, individualizado, e a recupera??o paralela, por equipe devidamente preparada, que seja capaz de contribuir de modo efetivo para a supera??o das dificuldades detectadas. Art. 53? – ? obrigatória a oferta, pelas unidades escolares, de estudos de recupera??o, atendidas as normas regimentais, e deverá ocorrer no processo educativo, paralelo ao período letivo ou em período especial:a) A recupera??o no processo educativo é uma interven??o contínua em cada conteúdo ministrado, visando superar, imediatamente, as dificuldades detectadas no processo de aprendizagem;b) A recupera??o paralela é uma atividade escolar que deve ocorrer concomitante ao período letivo, com o objetivo de recuperar conteúdos;c) A recupera??o em período especial, de caráter obrigatório à Unidade Escolar, observado o máximo de 03 (três) disciplinas, é a oportunidade oferecida ao aluno para alcan?ar o desempenho mínimo exigido para a promo??o. Art. 54? – Os estudos de recupera??o devem ter, como suporte um trabalho de orienta??o e acompanhamento de estudos o mais individualizado possível.Art. 55? – Os procedimentos de recupera??o especial ser?o registrados em livro próprio.Art. 56? – Após os estudos de recupera??o especial o cálculo da média final deve ser obtido somando a média mais a média de recupera??o dividida por 2 ( dois ) MF = MA + MRE ≥ 50 2Parágrafo ?nico – N?o terá direito a recupera??o especial os alunos que n?o tiverem obtido 75% (setenta e cinco) do total de horas letivas durante o ano letivo. SE??O IIIDA VERIFICA??O DA APRENDIZAGEM – EJAArt. 57?– A verifica??o da aprendizagem é o mecanismo adotado para apurar o desenvolvimento do aluno.Art. 58? – A avalia??o da aprendizagem compreende avalia??o do aproveitamento e a apura??o da assiduidade .Art. 59? – A avalia??o do aproveitamento deve ser continua e compreende o acompanhamento do processo de aprendizagem nos aspectos cognitivos, afetivos e psicomotor.Art. 60? – A avalia??o do aproveitamento deve ser feita através de trabalhos, de pesquisa, avalia??es individuais ou em grupo, observa??o do desempenho do aluno, bem como de outros instrumentos pedagogicamente aconselháveis.§ 1? - Os instrumentos de avalia??o devem ser selecionados pelo professor, conforme a natureza do conteúdo e o tratamento metodológico adotado, sob o conhecimento do coordenador pedagógico.§ 2? - O professor deve, durante o bimestre, utilizar vários procedimentos de avalia??o.Art. 61? – As men??es que far?o parte das avalia??es quantitativas ser?o expressas em notas graduadas de 0,0 (zero)a 10,0 ( dez), variando em décimos, sendo 5,0 (cinco, zero)) a média mínima para a progress?o do aluno de um período para outro.Art. 62? – Durante o período letivo, o aluno deverá obter em cada componente curricular, 2 (duas) médias bimestrais, resultado das avalia??es quantitativas do aproveitamento escolar.Parágrafo ?nico – A média periódica será obtida somando-se as médias dos 2 (dois) bimestres e dividindo-se por 2 (dois) obtendo-se o resultado final, de acordo com a seguinte fórmula:M: 1? avalia??o + 2? avalia??o ≥ 502 Art. 63? – Os pais ou responsáveis, no caso de alunos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, ser?o cientificados do resultado do aproveitamento e freqüência do aluno, através do boletim escolar, ou equivalente, sem erros e sem rasuras. Parágrafo único – O documento referido no “Caput” do Artigo deve ser devolvido à Unidade Escolar com assinatura do cientificado.DA PROMO??O Art. 64? – Promo??o é concebida como ascens?o, momento em que o aluno passa para a série seguinte depois de vencer os requisitos pré-estabelecidos, em fun??o de uma média mínima fixada, associada à apura??o da assiduidade.Art. 65? – Considera-se promovido, quando à assiduidade e aproveitamento, o aluno que obtiver:I – freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) total de horas letivas, e média anual igual ou superior a 50 (cinqüenta);Art. 66? – O aluno que, após a recupera??o especial, n?o obtiver a média mínima exigida para a promo??o em um componente curricular pode ser promovido, se considerado pelo Conselho de Classe capaz de freqüentar a série seguinte.DA MATR?CULAArt. 67? – ? o ato formal de ingresso do aluno na Unidade Escolar por séries anuais e períodos semestrais entende-se a organiza??o do ensino regular que exige matrícula no inicio de cada ano letivo;§ 1? - A renova??o de matrícula dos alunos da Unidade Escolar será realizada após a conclus?o do ano letivo e em período anterior ao fixado para matrícula dos alunos novatos.Art. 68? – A matrícula será efetuada mediante:requerimento do aluno e documenta??o comprobatória de escolariza??o anterior; resultados de avalia??o classificatória aplicada pela Institui??o de Ensino, se for o caso;apresenta??o de carteira de Identidade ou Certid?o de Nascimento.DA PROGRESS?O PARCIAL Art. 69. A progress?o parcial é o procedimento que permite a promo??o do educando nos conteúdos curriculares em que demonstrou domínio, e a sua reten??o naqueles em que ficou evidenciada deficiência de aprendizagem. § 1? A progress?o parcial n?o se vincula a freqüência e aos dias letivos, pode ser ela desenvolvida por meio de estudo orientado, com encontros periódicos em horários compatíveis para a unidade escolar e para o educando. §2? A promo??o parcial é direito público subjetivo do aluno, sendo obrigatório o seu oferecimento por todas as unidades escolares abrangidas por esta Resolu??o. §3? Os procedimentos para a realiza??o da progress?o parcial est?o exarados em Resolu??o específica do CEE/GO.Art. 70? – Na progress?o parcial o aluno poderá ficar retido no máximo em 02 (duas) disciplinas, da base nacional comum. PARAGRAFO ?NICO - A progress?o n?o pode ser aplicada para alunos que tenham sido retidos na série em raz?o de frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, visto que a reten??o se dá na série. Mas nada impede que, em situa??es especiais, o caso do aluno com frequência inferior seja examinado à luz da reclassifica??o no inicio do ano letivo subsequente.Art. 71? - O aluno que for promovido parcialmente deve cursar, em horário alternativo, a disciplina em que ficou retido, concomitantemente com a série para a qual foi promovido. Parágrafo ?nico - A promo??o parcial constitui-se em direito público subjetivo do aluno, sendo obrigatório o seu oferecimento por todas as unidades escolares. Art. 72? - A progress?o regular por série, o aluno deverá obter aprova??o em todas as disciplinas, nos termos deste Regimento Escolar.Parágrafo ?nico – Ao aluno retido no terceiro ano do Ensino Médio, será permitida a matrícula apenas nas disciplinas em que ficou reprovado.Art. 73? – A Unidade Escolar que admitir a progress?o parcial deve orientar-se pelos seguintes critérios:I – fixar, Currículo Pleno, os pré-requisitos para cada disciplina de forma a garantir a sequência dos conteúdos;II – oferecer as disciplinas nas quais o aluno n?o obteve aprova??o em horário n?o conflitante com o daquelas a serem cursadas na série em que estiver matriculado;III – observar a mesma carga horária, frequência e requisitos exigidos para aprova??o, definidos no Regimento Escolar;IV – oferecer para o atendimento adequado ao aluno condi??es que impliquem na existência de:Professores habilitados nas disciplina;Recursos materiais e pedagógicos;Espa?o físico.Parágrafo ?nico – O aluno que se matricular em disciplinas na qual n?o obteve aprova??o na série anterior, obriga-se a cumprir todas as atividades escolares previstas para aquela disciplina.Art. 74? – A progress?o parcial será admitida a partir do 6? ano do Ensino Fundamental e da 1? série do Ensino Médio.§ 1? - O aluno n?o poderá matricular-se na série subsequente àquela que estiver cursando, enquanto n?o terminar a disciplina da série anterior na qual ficou retido.§ 2? - A matrícula do aluno no Ensino Médio fica condicionada à apresenta??o do certificado de conclus?o do Ensino Fundamental ou documento equivalente.Art. 75? – Será permitida a transferência do aluno sujeito à progress?o parcial de uma para outra unidade escolar desde que ambas adotem o mesmo regime.§ 1? - Será permitida a transferência do aluno sujeito à progress?o parcial, mesmo que em apenas uma disciplina, para Unidade Escolar que n?o adote este regime, desde que na condi??o de retido.§ 2? - Na transferência de aluno sujeito à progress?o parcial para o município onde n?o existir nenhuma Unidade Escolar que adote este regime, o aluno será matriculado na série seguinte e cursará a disciplina na qual ficou retido.§ 3? - Ao ser beneficiado pela progress?o parcial o aluno deverá assinar termo de compromisso com a Unidade Escolar de participar das aulas cujas disciplinas está sobre a progress?o fora do seu horário normal de aula, caso n?o seja possível o mesmo aluno deverá assinar termos de desistência da progress?o.DA CLASSIFICA??OArt. 76? - Classifica??o é o procedimento legal que permite a inser??o do educando no sistema de escolariza??o regular, após aferi??o de seu desenvolvimento mediante provas específicas. §1? A aferi??o do grau de desenvolvimento e da experiência dos alunos que se submeterem à classifica??o, no ato da matrícula, dar-se-á como disposto no projeto político pedagógico da unidade, e deve abranger a base nacional comum. §2? As provas devem ser elaboradas, aplicadas, avaliadas e registradas em ata própria e arquivadas no prontuário do educando. §3? A avalia??o será realizada por banca examinadora, composta de professores da unidade escolar das áreas do conhecimento objeto de avalia??o, que se responsabilizar?o, para todos os fins legais, por seu conteúdo e conceitos ou notas emitidos. Art.77? - A classifica??o somente pode ser aplicada ao aluno que, comprovadamente, n?o possuir escolariza??o anterior ou se achar fora do Sistema Educativo há mais de 1 (um) ano, e que demonstrar, de forma satisfatória, grau de desenvolvimento e experiência compatíveis com aqueles exigidos na série ou ano para a qual for submetido à avalia??o. Art. 78? - O educando classificado deve, obrigatoriamente, cursar, com êxito, todas as horas e disciplinas especificadas na matriz curricular, sob pena de n?o serem considerados válidos os estudos realizados, de forma incompleta, na série ou ano, para o qual foi classificado. Art. 79? - O educando de qualquer nível ou modalidade, que for classificado diretamente para a série correspondente ao terceiro ano do ensino médio, deve cursar, com êxito, 800 horas de trabalho escolar presenciais, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sob pena de n?o se ter reconhecido o certificado de conclus?o desse nível de ensino.Art. 80? – A matrícula dos alunos de Educa??o Básica realizará de acordo com as seguintes normas de classifica??o:a) por promo??o, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;b) por transferência, para candidatos procedentes de outras unidades escolares;c) mediante exame de classifica??o, em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental, e independentemente de escolariza??o, série ou etapa na qual desejam matricular-se.Art. 81? – O aluno da própria unidade escolar que, ao longo do ano letivo, demonstrar grau de desenvolvimento e rendimento superiores aos demais, comprovado pro avalia??es quantitativas, e atestado pelo Conselho de Classe, de forma circunstanciada, pode ser promovido para série ou etapa compatível com o seu grau de desenvolvimento, independentemente da aferi??o a que deve submeter-se o aluno oriundo de outra unidade escolar.DA RECLASSIFICA??O Art. 82? - Reclassifica??o é o reposicionamento do aluno em série mais avan?ada, após avalia??o de seu grau de desenvolvimento. §1? O aluno oriundo de outra unidade escolar, do Brasil ou do exterior, poderá, no ato da matrícula, ter aferido seu grau de desenvolvimento e de experiência por meio de provas que dar-se-?o como disposto no projeto político pedagógico da unidade, e deve abranger a base nacional comum. §2? O aluno de que trata o caput n?o pode ser reclassificado para série mais elevada, na hipótese de encontrar-se retido ou em dependência. Art. 83? - As provas de classifica??o reclassifica??o devem ser elaboradas, aplicadas, avaliadas e registradas em ata própria, por banca examinadora, composta por professores licenciados que lecionem, na unidade escolar, as disciplinas das áreas do conhecimento, objeto de avalia??o, nomeada pelo Conselho de Classe, e que se responsabilizará, para todos os fins legais, por seu conteúdo e notas/conceitos emitidos.§ 1? - A reclassifica??o referida no Caput deste artigo consiste, na avalia??o do grau de conhecimento e de experiência do aluno, feita pela escola a partir do seu rendimento escolar na série, etapa ou curso, tendo como base às normas curriculares estabelecidas.§ 2 ? - A reclassifica??o será realizada até 30 (trinta) dias após o inicio das atividades letivas da Unidade Escolar.§ 3 ? - Os resultados obtidos pelo aluno na avalia??o ser?o lavrados em ata e registrados nas fichas escolares individuais.§ 4 ? - A escola poderá reclassificar seus próprios alunos ou alunos transferidos, o que significa reposicionar o aluno em série ou fase, diferente daquela indicada em seu histórico escolar com base em exames próprios (avalia??o escrita) do desempenho do aluno sobre as matérias da Base Nacional Comum da série ou fase anterior à pretendida. Observando a idade e competência. DA TRANSFER?NCIAArt. 84? – Transferência é o deslocamento de aluno de uma para outra Unidade Escolar e deve ser feita pela Base Nacional Comum, e pela parte diversificada.Art. 85? – As matrículas por transferência s?o aceitas durante o período regulamentar de matrículas ou após o inicio do ano letivo, desde que haja vagas.§ 1? - As transferências s?o recebidas somente até o 3? bimestre ano letivo, salvo nos casos expressos na lei.§ 2? - A Unidade Escolar, excepcionalmente, assegurará a matrícula por transferência, em qualquer época do ano letivo para:a) funcionário público, civil ou militar, removido, ou pra pessoa de sua família, cuja subsistência esteja a seu cargo;b) servidor de entidade autárquica, parestatal e ou sociedade de economia mista, transferido;c) aluno que comprovar transferência de residência, por motivo de saúde, para local a 06 (seis) Km ou mais de dist?ncia da Unidade Escolar de origem.§ 3? - O aluno transferido nos termos das alíneas “a” e “b” do § 2?, provenientes de curso nas modalidades de matrícula por disciplina ou matrícula com dependência, terá o seu currículo analisado.Art. 86? – ? vedado o recebimento de transferência de aluno dependente de estudos de recupera??o, a exce??o dos alunos transferidos nos termos das alíneas “a” e “b” do § 2? do Artigo 120?.Art. 87? – A Unidade Escolar, ao receber uma transferência antes do inicio do ano letivo, deverá respeitar as nomenclaturas e os resultados das avalia??es expressos em notas ou men??es transcrevendo-os sem qualquer convers?o.Parágrafo ?nico – Para a preserva??o da sequência curricular, o aluno transferido durante o ano letivo estará sujeito a todas as exigências da nova Unidade Escolar.Art. 88? – Do aluno matriculado por transferência, durante o ano letivo, cujos resultados das avalia??es estejam expressos em pontos ou men??es, estes ser?o convertidos para o sistema adotado neste Regimento, nos termos da escala de valores existentes na transferência, e, na falta desta, ser?o efetivados com orienta??o do Servi?o de Inspe??o Escolar da Subsecretaria Regional de Ensino jurisdicionante.Art. 89? – O requerimento de transferência, para outra Unidade Escolar, do aluno com menos 16 (dezesseis) anos de idade é responsabilidade dos pais ou responsáveis; e do próprio aluno, se com 17 (dezessete) anos de idade ou mais.Art. 90? – Ao aluno transferido para outra Unidade Escolar, durante o curso, ser?o expedidos:com série a concluir: Histórico Escolar e a Ficha Individual ;com série concluída : Histórico Escolar.Art. 91? – Ao aluno concluinte do curso de Ensino Fundamental ser?o expedidos: Histórico Escolar e Certificado de Conclus?o.Art. 92? - Está claro no PPP “A EDUCA??O LEVADA A S?RIO” que toda ou qualquer referência que venha descumprir as Leis, Decretos, Portarias, Resolu??es e/ou outras, sem o conhecimento autorizativo da SEE, do CEE/GO, n?o terá valida??o para todos os fins.CONSIDERA??ES FINAIS No estabelecimento deste PPP “A Educa??o Levada a Sério”, assim denominamos por vivermos a prática educacional distante da teoria existente. Vemos o aprofundamento da análise em torno dos direitos, que sabemos violados, da gera??o que desponta, permitindo identificar falhas na rede de servi?os e deficiências no financiamento e na distribui??o da aten??o das políticas sociais, bem como apontar os principais responsáveis pela repara??o da viola??o. Nesse sentido, importantes desafios se colocam para o controle social pelas Unidades Escolares, pelos conselhos, pelos familiares e pelo Estado, uma vez que as viola??es destacadas apresentam elevado grau de complexidade e requerem a??es articuladas entre as diferentes políticas setoriais para seu adequado enfrentamento. Sabemos que o papel fundamental da escola é propiciar aos alunos a aquisi??o de competências, habilidades, atitudes e valores indispensáveis a uma efetiva participa??o na sociedade em que vivem. Entendendo como participa??o efetiva a apropria??o dos meios para se situarem no mundo, compreendendo as rela??es que nele se estabelecem, criando e consumindo bens culturais e contribuindo par a transforma??o do mundo. Nessa óptica estabelece-se um compromisso em favor de uma prática “A Educa??o Levada a Sério” pedagógica democrática, que conduza o aluno a pensar e a construir seu saber de forma independente, criativa, crítica, consciente e solidária sem, entretanto, se distanciar de sua responsabilidade cidad? (direitos e deveres). Uma prática pedagógica que possibilite ao aluno o desenvolvimento das seguintes aprendizagens, definida pela UNESCO, como eixo da Educa??o Contempor?nea. → Aprender a conhecer, ou aprender a aprender, aproveitando as oportunidades oferecidas pela educa??o. → Aprender a fazer, por meio do desenvolvimento de competências e habilidades. → Aprender a viver, desenvolvendo a compreens?o do outro. → Aprender a ser, para melhor desenvolver a sua personalidade e estar a altura de agir com cada vez maior capacidade de autonomia, de discernimento e de responsabilidade pessoal. Asso, a avalia??o deve ser transformadora, estruturada à luz de critérios bem definidos, a partir de uma realidade concreta, diante do alarmante diagnóstico já bem conhecido e assustador. Valparaíso de Goiás, em 05 de agosto de 2012._________________________ __________________________Minerva Freitas Lobato Santos Andreza do Nascimento MonteiroCoordenadora Pedagógica Coordenadora Pedagógica Vespertino Matutino_______________________ _________________________ Delfino Guedes Tatyane Leandro de Sousa Coordenador Pedagógico Presidente do Conselho Escolar Noturno______________________ ___________________________ Samir Alves Fattah Benedito Djalmo Marques Rolim Vice-Diretor Secretário Geral_________________________Pedro Alves GuirraDIRETOR I B L I O G R A F I ACOTRIM, Gilberto. Educa??o para uma Escola Democrática. Barra Funda, SP: Saraiva 1993LAKATOS, Eva Maria & MARCONI. Metodologia do Trabalho Científico. SP, Atlas.Guirra, Pedro Alves – Projeto Político Pedagógico de Valparaíso de Goiás/ CA?C - 2002Gon?alves, Pedro César Kemp – Escola Alternativa: Experiência de uma proposta pedagógica para crian?as e adolescentes de rua. MOVIMENTO MUDA MS - SECRETARIA DE EDUCA??O do Governo do Estado de Mato Grosso do SUL. DISTRITO FEDERAL, Caderno da Escola Candanga: Uma li??o de Cidadania. Cadernos pedagógicos, n? 1, 2? edi??o. Brasília, 1995.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA??O DE PORTO ALEGRE Ciclos de Forma??o: Proposta Político-Pedagógica da Escola Cidad?. Cadernos Pedagógicos n? 9. Porto Alegre, 1996. PEIXOTO, Thiago. Educa??o: O Desafio de Mudar – Goi?nia: Kelps, 2012 GUIRRA, Pedro Alves – Experiência Prática - oito(8) anos na Escola Profissional XV de Novembro(FUNABEM)-RJ. Integrando Aluno – Escola – Comunidade. Projeto Pedagógico apresentado no Curso de Pós-Gradua??o, Universidade C?ndido Mendes/RJ. Grupo de Trabalho do Curso de Pós-Gradua??o em Orienta??o Escolar Da Faculdade de Ciências, Educa??o e Tecnologia DARWIN. S?, Gerry Pereira – GUIRRA, Pedro Alves. Modelo 14 de maio. Noêmia Lopes míopes@.br – PPP na Prática. junho2012 ................
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