DESPESA PÚBLICA

Assim, essa nova regra se aplica aos restos a pagar previstos no art. 36 da Lei nº 4.320/64. O art. 50 retoma o princípio da transparência – essencial para o controle e a fiscalização dos atos públicos, e determina que as inscrições em Restos a Pagar devem ser feitas de forma a proporcionar a devida transparência das obrigações ... ................
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