Senhor Presidente do COMPUR,



PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU nº086884/12 - RETIFICAÇÃO

Referência REIV: 086884/12

O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 RETIFICA, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 27/08/15, Licença Urbanística do Parque Esportivo do Barro Preto – Cruzeiro Esporte Clube para o empreendimento destinado a Clubes sociais, esportivos e similares, Casa de festas e eventos, Estacionamento de veículos, Comércio varejista de artigos esportivos, localizado à Rua dos Guajajaras, nº 1722, Bairro Barro Preto, Regional Centro-Sul, respeitando-se as características construtivas e diretrizes especificadas a seguir.

Nota: Durante o processo de elaboração e conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, nenhum documento disponibilizado ao requerente, como o presente PLU, possui efeito de “alvará provisório” nem substitui o Alvará de Localização e Funcionamento – ALF ou o Alvará de Construção. A comprovação do cumprimento das diretrizes contidas no Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU é a etapa final para a conclusão do processo de EIV. De posse do Atestado do Cumprimento das Diretrizes do PLU o empreendedor poderá dar início ao processo de licenciamento urbanístico para a obtenção do alvará de construção ou do alvará de localização e funcionamento na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU. Neste momento, será imprescindível a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, nos casos aplicáveis, de acordo com o Art. 2° do Decreto 15.137/13.

Características do empreendimento em licenciamento

* As características abaixo estão discriminadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelo Responsável Técnico do empreendimento. Para aprovação do projeto arquitetônico e/ou emissão do Alvará de Localização e Funcionamento deverão ser respeitadas todas as Diretrizes para Licenciamento Urbanístico solicitadas pelos órgãos responsáveis pela análise do EIV e pelo COMPUR.

|Características construtivas segundo o projeto apresentado * |

|Lotes envolvidos |Lotes 001 a 024, do quarteirão 016, planta CP 020024M |

|Área do terreno |13.440,00 m² (CP) |

|Coeficiente de Aproveitamento |0,3977 |

|Área total edificada |16.782,75 m² |

|Área total utilizada |22.414,68 m² |

|Área permeável |1.477,87 m² - 10,99% |

|Caixa de captação e retenção de água pluvial |0 m³ |

|Taxa de Ocupação |0,4372 |

|Altura total da edificação |18 m |

|Acessos |04 acessos de pedestres (01 pela Rua Araguari, 01 pela Av. Augusto de Lima, 02 pela Rua |

| |Guajajaras) e 02 acessos de veículos pela Rua Ouro Preto (01 para veículos leves e 01 para |

| |Carga e Descarga) |

| |Livres |462 |

|Vagas para veículos leves |Presas |0 |

| |PMR |12 |

| |Total |474 vagas |

|Vagas para motocicletas |20 vagas |

|Vagas para Bicicletas |20 vagas |

|Vagas para Carga e Descarga |04 vagas |

|Vagas para Embarque e Desembarque |0 vagas |

|Vagas para Ônibus |0 vagas |

|Faixa(s) de acumulação |88 m |

|Atividades do empreendimento em licenciamento |

|Atividade principal |

|Cnae |Descrição |

|476360200 |Comércio varejista de artigos esportivos |

|931230000 |Clubes Sociais, Esportivos e similares |

|823000201 |Casa de Festas e Eventos |

|522310000 |Estacionamento de veículos |

|Horário de funcionamento: Cada atividade possui horário diferenciado, sendo que o horário mais extenso é o do estacionamento, que funcionará todos os|

|dias da semana, 24h/dia. |

|Capacidade: Salão de Festas - 350 pessoas. Ginásio coberto - 168 pessoas. |

Diretrizes para Licenciamento Urbanístico

I - Relação de planos e projetos a serem apresentados e aprovados

|Nº |Planos e projetos |Órgãos |Prazos |

|1 |Projeto paisagístico contemplando as áreas em terreno natural, jardineiras (telhado verde) e |SMMA |Para emissão do |

| |calçadas. | |Atestado de Cumprimento|

| |Ver Orientação nº 11. | |do PLU |

|2 |Projeto de movimentação de terra seguindo na íntegra a DN 08/92. |SMMA |Para emissão do |

| |Ver Orientação nº 12. | |Atestado de Cumprimento|

| | | |do PLU |

|3 |Projeto de uso da água proveniente do rebaixamento do NA, caso este rebaixamento seja continuo|SMMA |Para emissão do |

| |durante a fase de operação, após ampliação. | |Atestado de Cumprimento|

| | | |do PLU |

|4 |Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme Art. 9º Resolução CONAMA Nº |SMMA |Para emissão do |

| |307/2002, incluindo informações relativas às demolições previstas. | |Atestado de Cumprimento|

| |Ver Orientação nº 13. | |do PLU |

|5 |Matriz de um sistema de manejo adequado das águas pluviais. Ver Orientação nº 14. |SMMA |Para emissão do |

| | | |Atestado de Cumprimento|

| | | |do PLU |

|6 |Apresentar Projeto de modificação com acréscimo, contemplando todas as Diretrizes de Projeto |SMARU |Para emissão do |

| |previstas neste REIV. | |Atestado de Cumprimento|

| | | |do PLU |

|7 |Apresentar novo PGRSE e PGRSS (se for o caso) para análise e aprovação da SLU. |SLU |Para emissão do |

| | | |Atestado de Cumprimento|

| | | |do PLU |

|8 |Apresentar e aprovar Projeto de Drenagem. |SUDECAP |Para emissão do |

| |Ver Orientação nº 24. | |Atestado de Cumprimento|

| | | |do PLU |

|9 |Apresentar para análise e aprovação Projeto do Gradil de toda a extensão das 4 vias que |SMAPU |Para emissão do |

| |circundam o terreno do empreendimento. | |Atestado de Cumprimento|

| |Ver Orientação nº 25. | |do PLU |

II - Medidas mitigadoras e compensatórias

|Nº |Medidas |Órgãos |Prazos |

|1 |Implantar o projeto executivo do trecho da Ciclovia prevista para a Rua dos Goitacazes, |BHTRANS |Para emissão da Certidão|

| |compreendida entre as Avenidas do Contorno e Bias Fortes (Programa de Incentivo ao Uso da | |de Baixa |

| |Bicicleta). | | |

| |Ver Orientação nº 2. | | |

|2 |Fornecer câmera de monitoramento de tráfego a ser implantada na área de abrangência do |BHTRANS |Para emissão da Certidão|

| |empreendimento. | |de Baixa |

| |Ver Orientação nº 3. | | |

III – Diretrizes de Implantação e Funcionamento

|Nº |Diretrizes |Órgãos |Prazos |

|1 |Apresentar identificação quali-quantitativa em planta dos indivíduos arbóreos das calçadas. |SMMA |Para emissão do Atestado|

| |Ver Orientação nº 7. | |de Cumprimento do PLU |

|2 |Realizar vistoria cautelar nas edificações vizinhas ao terreno e apresentar o respectivo |SMMA |Para emissão do Atestado|

| |relatório, acompanhado de ART. | |de Cumprimento do PLU |

|3 |Apresentar outorga emitida pelo órgão estadual competente para: |SMMA |Para emissão do Atestado|

| |uso de água subterrânea proveniente de poço existente no empreendimento; | |de Cumprimento do PLU |

| |rebaixamento do NA durante a implantação do empreendimento e, caso seja necessário, durante a | | |

| |operação se o rebaixamento for contínuo. | | |

|4 |Se o passeio do empreendimento for datado da época da fundação da cidade, este deverá ser |DIPC |Para emissão do Atestado|

| |preservado e restaurado. Caso contrário, as calçadas deverão seguir o padrão previsto pela | |de Cumprimento do PLU |

| |PBH. | | |

|5 |As espécies arbóreas existentes na área externa do empreendimento (nas calçadas) só poderão |DIPC |Para emissão do Atestado|

| |ser suprimidas por motivos fitossanitários e, neste caso, deverão ser substituídas por outra | |de Cumprimento do PLU |

| |da mesma espécie, com mudas de idade superior a cinco anos (ou com porte adulto), na mesma | | |

| |localização da suprimida. | | |

|6 |Apresentar projeto de estacionamento disponibilizando no máximo 300 vagas de veículos leves. |BHTRANS |Para emissão do Atestado|

| | | |de Cumprimento do PLU |

|7 |Apresentar projeto de estacionamento disponibilizando no mínimo 12 vagas para o estacionamento|BHTRANS |Para emissão do Atestado|

| |de motocicletas. | |de Cumprimento do PLU |

|8 |Apresentar no projeto arquitetônico um bicicletário com capacidade para, no mínimo, 20 |BHTRANS/ |Para emissão do Atestado|

| |bicicletas ou 5% no número de vagas de veículos leves ofertadas (o que for maior), em área |SMMA |de Cumprimento do PLU |

| |interna, coberta e sem rampas para circulação, localizada no pavimento térreo da edificação | | |

| |(ao nível do logradouro). | | |

|9 |Prever faixa de acumulação, interna ao empreendimento, para acesso às áreas destinadas ao |BHTRANS |Para emissão do Atestado|

| |estacionamento de veículos leves com extensão mínima equivalente a 3% do número de vagas | |de Cumprimento do PLU |

| |ofertadas pelo referido acesso. | | |

|10 |Dispor de espaço adequado para manobras, nas áreas destinadas a operação de carga e descarga, |BHTRANS |Para emissão do Atestado|

| |de forma que não ocorra o ingresso ou a saída dos caminhões em marcha à ré. | |de Cumprimento do PLU |

|11 |Desenvolver projeto contemplando área permeável de, no mínimo, 20%. |SMMA |Para emissão do Atestado|

| |Ver Orientação nº 4. | |de Cumprimento do PLU |

|12 |Rever as premissas da construção do prédio de estacionamento, de acordo com a Orientação nº 5.|SMMA/ |Para emissão do Atestado|

| | |SMAPU |de Cumprimento do PLU |

|13 |Apresentar no projeto arquitetônico vestiário para apoio aos usuários de bicicletas. |SMMA |Para emissão do Atestado|

| | | |de Cumprimento do PLU |

|14 |Apresentar no projeto arquitetônico no mínimo 10 vagas para estacionamento do tipo paraciclo -|SMMA |Para emissão do Atestado|

| |estacionamentos de curta ou média duração (até 2h, em qualquer período do dia), de uso público| |de Cumprimento do PLU |

| |para bicicletas e sem qualquer controle de acesso. | | |

| |Ver Orientação nº 6. | | |

|15 |Apresentar com clareza as informações de supressão e transplantio dos indivíduos arbóreos a |SMMA |Para emissão do Atestado|

| |serem afetados pela ampliação do empreendimento. Observamos que os locais para recebimento dos| |de Cumprimento do PLU |

| |transplantios devem ser informados, e a preferência deve ser dada ao próprio terreno do | | |

| |empreendimento. Observar Diretriz III - 5 deste REIV. | | |

|16 |Corrigir invasão de logradouro identificada pelo EIV. |SMARU |Para emissão do Alvará |

| | | |de Construção |

|17 |Adequar as áreas de uso comum às normas de acessibilidade em especial à entrada pela Rua |SMARU |Para emissão do Alvará |

| |Guajajaras e sanitários do restaurante. | |de Construção |

|18 |Solicitar vistoria no sistema de armazenamento de resíduos para fins de verificação da |SLU |Para emissão da Certidão|

| |Implantação do PGRSE e do PGRSS (se houver) aprovados. | |de Baixa |

|19 |Implantar o projeto aprovado das Diretrizes I-8. |SUDECAP |Para emissão da Certidão|

| | | |de Baixa |

|20 |Implantar os projetos aprovados das Diretrizes I-1, I-3 e I-8 e implantar o sistema aprovado |SMMA |Para emissão da Certidão|

| |na Diretriz I-5. | |de Baixa |

|21 |Apresentar documentação comprobatória da destinação ambientalmente adequada do material |SMMA |Para emissão da Certidão|

| |proveniente da movimentação de terra. | |de Baixa |

|22 |Apresentar relatório ao fim da obra referente à Gestão dos Resíduos da Construção Civil. |SMMA |Para emissão da Certidão|

| |Ver Orientação nº 9. | |de Baixa |

|23 |Apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva ART, atestando a instalação/utilização de |SMMA |Para emissão da Certidão|

| |equipamentos e sistemas com características de sustentabilidade. | |de Baixa |

| |Ver Orientação nº 10. | | |

|24 |Implantar o Projeto aprovado na Diretriz I-9. |SMAPU |Para emissão da Certidão|

| | | |de Baixa |

|25 |Apresentar laudo de medição de ruídos que comprovem o atendimento do empreendimento aos |SMMA |Para emissão do ALF |

| |limites estipulados pela legislação vigente. | | |

| |Ver Orientação nº 8. | | |

|26 |Informar os meios de controle de emissões atmosféricas a serem utilizados nas cozinhas do |SMMA |Para emissão do ALF |

| |empreendimento. | | |

|27 |Apresentar documento emitido pela COPASA comprovando a interligação do empreendimento a rede |SMMA |Para emissão do ALF |

| |de coleta de esgotos da concessionária. | | |

|28 |Obter Certidão de Baixa de Construção. |SMARU |Para emissão do ALF |

|29 |Dispor de área interna para a permanência do público, com o objetivo de comprar ingresso para |SMAPU/ |Durante o funcionamento |

| |os jogos de futebol. Internalizar as filas de forma que essa atividade não interfira na |BHTRANS/ | |

| |circulação de pedestres nas calçadas. |SMMA | |

|30 |Realizar as operações de carga e descarga e manobras dos veículos em área dentro do |BHTRANS |Durante o funcionamento |

| |empreendimento. | | |

|31 |Manter os portões de acesso aos estacionamentos abertos nos horários de funcionamento. |BHTRANS |Durante o funcionamento |

|32 |Disponibilizar as 300 vagas de veículos leves, 12 vagas para motocicletas e bicicletário com |BHTRANS |Durante o funcionamento |

| |capacidade para 20 bicicletas. | | |

|33 |Manter livre de quaisquer interferências a extensão necessária para as faixas de acumulação. |BHTRANS |Durante o funcionamento |

|34 |Manter funcionários devidamente uniformizados e identificados durante os eventos realizados no|SMAPU |Durante o funcionamento |

| |interior do empreendimento e durante a venda de ingressos, orientando os usuários sobre o | | |

| |adequado comportamento em vias públicas. | | |

| |Ver Orientação nº 21. | | |

|35 |A população dos eventos particulares do salão de festas não poderá exceder 350 pessoas. |SMAPU |Durante o funcionamento |

|36 |A população de eventos dentro do ginásio coberto não poderá exceder 168 pessoas. |SMAPU |Durante o funcionamento |

|37 |Implantar canal de comunicação entre empreendimento e as lideranças comunitárias e moradores |SMAPU |Durante o funcionamento |

| |do bairro. | | |

| |Ver Orientação nº 22 | | |

Este Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU - apresenta validade de 2(dois) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 35, §1º, do Decreto nº 14.594/2011, ocorrida em 07/05/2014.

Informamos que a análise do processo de atendimento das diretrizes do PLU será feita baseado no Art. 39 deste mesmo Decreto e que deverão ser apresentados todos os documentos solicitados nos incisos deste Artigo.

Ressalta-se ainda que o Executivo poderá exigir, a qualquer tempo, procedimentos corretivos para minimizar incômodos causados com o início das atividades.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2015.

Isaac Henriques de Medeiros

Gerente Executivo do COMPUR

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Leonardo Amaral Castro

Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano

Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

Orientações

Orientação nº 1 (SLU):

Reforço de leis e/ou normas a serem seguidas pelos responsáveis pelo empreendimento em relação à sua concepção, execução e gestão.

Para elaboração do PGRSE

- Diretrizes Básicas para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais – PGRSE SLU/PBH- 9ª versão.

- Decreto Municipal nº 9.859 de 02 de março de 1999, que regulamenta o art. 13 da Lei nº 4253/85, que dispõe sobre a política de proteção, controle, conservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte;

- Lei nº 10.534, de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre a Limpeza Urbana seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no município;

- NBR 10.004 de 30 de novembro de 2004 da ABNT, que classifica os resíduos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, pra que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados;

- Resoluções CONAMA: Resolução nº 275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva;

- Portaria da SLU nº 82 de 24 de julho de 2000 – Norma técnica SLU/PBH nº 001/2000, que fixa a padronização de contenedor para o armazenamento de resíduos sólidos de serviços de saúde e comum. (não aplicável item 4, 4.1, letra f, g e h);

- Portaria da SLU nº 83 de 24 de julho de 2000 – Norma Técnica SLU/PBH nº 002/2000, que estabelece as características de localização, construtivas e os procedimentos para uso do abrigo externo de armazenamento de resíduo sólido em edificações (revogadas as disposições relacionadas aos Resíduos de Serviços de Saúde);

- Decreto nº 13.892 de 26 de fevereiro de 2010 – Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.

Para elaboração do PGRSS

- Decreto 12.165 de 15 de setembro de 2005 – aprova as diretrizes Básicas e o Regulamento Técnico para elaboração do PGRSS no Município e dá outras providências;

- Resolução da ANVISA nº 306 de 07 de dezembro de 2004 – que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;

- Resolução do CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005 – que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos serviços de saúde e dá outras providências;

- Resolução do CONAMA nº 275 de 25 de abril de 2001 – que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva;

- Portaria da SLU nº 82 de 24 de julho de 2000 – Norma técnica SLU/PBH nº 001/2000, que fixa a padronização de contenedor para o armazenamento de resíduos sólidos de serviços de saúde e comum. (não aplicável item 4, 4.1, letra f, g e h);

- Portaria da SLU nº 127 de 23 de novembro de 2008 – Norma Técnica SLU/PBH nº 001/2008 que estabelece as características de localização, construtivas e os procedimentos de uso do sistema de armazenamento externo de resíduos sólidos em estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde;

- Decreto nº 13.892 de 26 de fevereiro de 2010 - Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.

Orientação nº2 (BHTRANS):

O projeto executivo da Ciclovia, da Rua Goitacazes, prevista no programa da BHTRANS “Pedala BH (Programa de Incentivo ao Uso da Bicicleta)”, deve ser solicitado junto a BHTRANS.

Orientação nº3 (BHTRANS):

A especificação da câmera de monitoramento de tráfego e todo o material necessário devem ser solicitadas junto a BHTRANS.

Orientação nº 4 (SMMA):

Parte deste percentual, cerca de 50%, poderá ser disponibilizada em jardineiras sobre laje, desde que contemplando altura para acomodação de substrato (terra) de, no mínimo 80 cm – telhado verde, utilizando a proporção de 2/1, ou seja: cada 1 m² em terreno natural poderá ser substituído por, no mínimo, 2 m² de telhado verde.

Orientação nº5 (SMMA):

1) Deve-se evitar inserir vagas que extrapolem o mínimo necessário a operacionalidade da instituição, especificações da BHTRANS e legislação urbanística, considerando que os funcionários e usuários devem ser conduzidos a utilizarem transporte público;

2) O nível de serviço da via não deve ser piorado, pois já se encontra, em algumas interseções, muito comprometido;

3) Nos horários e dias de maior fluxo de usuários no empreendimento, fins de semana e fora do horário comercial, existe grande oferta de vagas de estacionamento nas vias próximas ao empreendimento;

4) Existe transporte público de alta densidade nas imediações do empreendimento.

Orientação nº6 (SMMA):

Para o projeto do paraciclo deve-se considerar:

• Facilidade de acesso - os paraciclos devem se situar o mais próximo possível do local de destino – no caso a entrada do clube e também do sistema viário;

• Visibilidade - é aspecto essencial à garantia de um estacionamento rápido dos ciclistas;

• Sinalização - o uso de pintura com cores vivas é um dos aspectos favoráveis;

• Iluminação - a iluminação noturna também é importante;

• Sistemas de travas - deve-se evitar o uso de soluções complexas com as quais a população não está acostumada, como travas especiais e encaixes não-comuns.

Orientação nº7 (SMMA):

Informar mediante identificação quali-quantitativa em planta, os indivíduos da arborização das calçadas lindeiras ao terreno do empreendimento, com dados sobre seu estado fitossanitário, altura e DAP (diâmetro à altura do peito), informando ainda, quais possuem previsão de supressão/substituição/transplantio. Deverá ser encaminhado ainda, croqui com a locação de todos os espécimes arbóreos/arbustivos nas calçadas do quarteirão. O croqui deverá indicar a projeção das construções atuais e futuras e a localização cotada os acessos atuais e futuros.

Orientação nº8 (SMMA):

O laudo de medição de ruídos deverá contemplar:

• atendimento aos temos da Lei Municipal 9505/08 e da Deliberação Normativa COPAM nº 167/2011;

• realização das medições nos fins de semana, cuja demanda de uso do clube é mais significativa, em dias de utilização da área externa para eventos noturnos e dias de venda de ingressos para jogos importantes;

• seleção de pontos de medição, acompanhada de justificativa e croqui de localização;

• previsão de identificação de ruído de fundo (sem ruído da fonte) e ruído da fonte (fonte e fundo), separadamente;

• encaminhamento da ART do responsável técnico pela elaboração do laudo;

• indicação dos problemas observados e proposta de adequação. Caso seja constatada a necessidade de novo tratamento acústico ou melhorias no já tratamento existente, após a implantação, deverá ser realizada nova medição para verificação da eficiência do tratamento e elaborado novo relatório técnico consolidado.

Orientação nº9 (SMMA):

O relatório deve contemplar, no mínimo, o volume gerado por cada tipo, descrição da forma e local disponibilizado para acondicionamento, acompanhado por fotos, documentação comprobatória de destino final e de transporte (caso necessário), as licenças relativas às empresas receptoras dos resíduos. Alerta-se para as seguintes questões:

• É de responsabilidade do gerador a correta caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos produzidos. Desta forma, os infratores estão sujeitos às penalidades das normas legais vigentes;

• Os resíduos Classe A deverão ser direcionados para as usinas de reciclagem de entulho e não para aterro.

• Os resíduos Classe B deverão, prioritariamente, ser reciclados ou enviados a aterros controlados;

• Os resíduos Classe D deverão ser armazenados em contenedores separados, em local coberto e protegido, com acesso restrito às pessoas responsáveis pelo seu manuseio;

• Os resíduos perigosos só poderão ser transportados por empresas que possuam autorização específica para tal. Deverá ser informado o responsável pelo transporte de cada classe de resíduo e encaminhada documentação comprobatória de sua autorização nos relatórios periódicos;

• Alerta-se que os resíduos perigosos devem ser direcionados a aterros industriais – classe 1 e o não atendimento a essa diretriz pode se configura crime ambiental de acordo co o Art. 54 da Lei 9605, de 12/02/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

• Os sacos de cimento deverão ser destinados à reciclagem e, por isso, deverão ter segregação especial;

• O gesso é considerado contaminante. Desta forma, sua segregação deverá ser feita de maneira que não haja mistura com outros resíduos, com especial atenção para os de Classe A. Deverão ser utilizados sempre contenedores cobertos, para livrá-los das intempéries. Sua destinação deve ser a reciclagem, não podendo ser direcionados a aterros ou a usinas de reciclagem de entulho.

Orientação nº10 (SMMA):

O laudo deverá contemplar a instalação/utilização dos seguintes equipamentos:

• torneiras com aeradores e acionamento automático;

• vasos sanitários com bacia acoplada;

• dispositivos de acendimento automático com temporizador de lâmpadas;

• utilização de equipamentos com certificados de boa eficiência energética; e

• utilização de energia solar.

Orientação nº11 (SMMA):

O projeto paisagístico do empreendimento deverá prever:

• identificação quali-quantitativa em planta dos espécimes a serem introduzidos;

• implantação dos indivíduos arbóreos e arbustivos em áreas compatíveis com as suas necessidades;

• introdução de espécies arbóreas e arbustivas atrativas à avifauna, contemplando a associação das variáveis riqueza de espécies e número de indivíduos;

• encaminhamento de memorial descritivo com normas técnicas de preparo, plantio e manutenção e irrigação a serem observadas.

Para as jardineiras (telhado verde), prever:

• camada de substrato de 80 cm, conforme proposto pelo empreendedor;

• inclusão de espécies arbóreas, no mínimo de médio porte, nativas da flora brasileira e atrativas à avifauna, preferencialmente dos biomas Cerrado e Mata Atlântica.

• associação das variáveis riquezas de espécies e número de indivíduos, resultando na máxima diversidade possível.

A SMMA destaca que a elaboração e a execução de projetos é de inteira responsabilidade do empreendedor e consultorias. Sendo assim, esta Secretaria alerta que é necessária especial atenção na execução do projeto de telhado verde, devendo ser observados os seguintes aspectos:

• características dos espécimes (altura, resistência, enraizamento, etc), observando sua compatibilidade com as especificidades do empreendimento e do local. Ex: condições climáticas e de vento, altura de implantação do telhado verde, etc.

• resistência estrutural compatível;

• sistema de impermeabilização;

• sistema de drenagem;

• sistema de irrigação;

• acessos para manutenção, dentre outros.

Orientação nº12 (SMMA):

1) Os perfis de cortes e aterros devem indicar o nível do lençol freático obtido nas sondagens e informar se haverá ou não interferência com o N. A. durante as obras.

2) Deverão ser apresentadas também considerações acerca do balanço de massa resultante da movimentação de terra e seus impactos, possíveis impactos no lençol freático (rebaixamento), riscos geológicos e abalos estruturais nas construções vizinhas em função das escavações. Informar as medidas a serem adotadas para impedir erosão e/ou assoreamento, dispersão da poeira durante e após a movimentação de terra e proteção da vegetação a ser preservada.

Orientação nº13 (SMMA):

O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverá contemplar as etapas de caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação, além do volume gerado por cada tipo. Todos os aspectos relativos à estimativa, ao layout do canteiro em suas diversas etapas, à forma de segregação, acondicionamento e transporte e ao destino dos resíduos, devem ser estudados e definidos pela construtora em conjunto com a consultoria ambiental.

Orientação nº14 (SMMA):

A matriz apresentada deverá ser mediante o controle na fonte, utilizando o critério de restrição da vazão excedente e incorporando alternativas tecnológicas que facilitem a infiltração de águas pluviais, o armazenamento temporário e a sua utilização.

Caso seja utilizado sistema de armazenamento e uso de águas pluviais o projeto deverá considerar, no mínimo:

• utilização para lavagem pisos e áreas comuns, rega de jardins e instalações sanitárias (bacias), dentre outros;

• o dimensionamento do reservatório deverá ser utilizado um dos métodos indicados pela NBR15527, priorizando, sempre que possível, os métodos que considerem o balanço de massas;

• memória de cálculo da demanda para cada caso, bem como a porcentagem desta a ser atendida pelo sistema;

• pré-tratamento incorporando tratamento preliminar da água (gradeamento para evitar a entrada de folhas ou pequenos animais, filtro flutuante, “first flush” ou descarte do escoamento inicial de águas pluviais, caixa de areia, cloração simples, dentre outros necessários);

• a intensidade pluviométrica, com tempo de recorrência mínimo de 10 anos;

• detalhamento e locação em planta do(s) reservatório(s) de água pluvial, áreas de captação e uso e sistema de pré-tratamento;

• contribuição da concessionária (prevista para o caso de não atendimento à demanda);

• diagrama Vertical, acompanhado de memorial descritivo e ART.

Caso seja proposta infiltração, o projeto deverá contemplar:

• cálculo através do método de Puls, utilizando para dimensionamento dos poços de infiltração, chuva crítica (10, 30, 60 minutos de duração) e recorrência de 10 anos e as características pesquisada nos ensaios de caracterização do solo;

• o controle na fonte, utilizando o critério de restrição da vazão excedente - calculada a vazão do escoamento superficial do terreno natural vegetado e após a implantação, não sendo admitidos acréscimos de lançamentos no sistema público de drenagem ou corpo hídrico;

• a viabilidade de utilização de unidades de infiltração/filtração no terreno a partir de investigação prévia da condutividade hidráulica do solo e do nível de lençol freático. Observando que deve ser garantida o afastamento mínimo de 1,5 m da base da unidade filtrante (poços de absorção ou trincheiras de infiltração) ao lençol freático;

• a compatibilização do projeto proposto - infiltração/drenagem - em relação à configuração dos poços de infiltração (revestimento interno, altura, preenchimento, área permeável, entre outros aspectos) aos projetos arquitetônico, paisagístico e entre outros;

• a avaliação que a reconexão hidráulica proposta não prejudicará as construções vizinhas, e que não tem capacidade volumétrica para alterar expressivamente nível do lençol nesta região.

Orientação nº15 (SMMA):

Nos serviços de construção civil, somente serão tolerados ruídos e sons acima dos limites estabelecidos (Lei 9505, de 23/01/08), para equipamentos não passíveis de confinamento, no período compreendido entre 10:00 e 17:00 hs. Após adotarem todas as medidas de controle os ruídos e sons não poderão ultrapassar 80 dB(A).

Orientação nº16 (SMMA):

As emissões de sons, ruídos e vibrações em decorrência das atividades exercidas pelo empreendimento e por frequentadores deverão obedecer aos padrões e critérios estabelecidos pela Lei 9.505/08. Em caso de constatação de poluição sonora, o empreendimento estará sujeito à imposição de outras medidas eficientes de controle, conforme estabelece o artigo 9º da Lei 9.505/08, além de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Orientação nº17 (SMMA):

Deverão ser adotadas, entre outras, as medidas listadas abaixo, para minimização dos impactos relacionados à realização da obra:

• utilizar caminhões-pipa para aspersão de água nas frentes de trabalho, quando necessário;

• utilizar caminhões que atendam os limites de emissões de particulados estabelecidos na Resolução CONAMA 418/09;

• umidificar o material antes de seu lonamento;

• utilizar somente caminhões lonados, respeitando sua carga máxima para evitar derrames;

• recolher, sistematicamente, os derrames ocorridos e, se necessário, providenciar a lavagem das vias;

• efetuar manutenção periódica dos caminhões e outros equipamentos;

• Implantar, quando necessário, sistema lava-rodas no canteiro de obras, dotado de dispositivo para recuperação das águas com sistema de retenção de sólidos ou área de decantação de águas com material particulado, de forma a recolher as águas de lavagem de equipamentos;

• avaliar, durante os trabalhos, a necessidade de proteger os locais de maior permanência de pessoas, como escolas e similares, com telas de malha fina;

• providenciar, sempre que necessário, caixa de retenção de sedimentos, de forma a impedir seu carreamento para a rede pluvial;

• utilizar equipamentos de segurança do trabalho;

• planejar horários adequados para o transporte de materiais e equipamentos de forma não comprometer a fluidez das vias.

Orientação nº18 (SMMA):

Conforme determina o Art. 39 da Lei n° 9.725/2009 (que institui o Código de Edificações do Município), as estruturas de fundação ou outras estruturas deverão ficar inteiramente dentro dos limites do lote ou terreno e garantir, na sua execução, a segurança das pessoas e das edificações vizinhas, de forma a evitar, obrigatoriamente, quaisquer danos a logradouros públicos e instalações de serviços.

Orientação nº19 (SMMA):

Os sistemas de condicionamento de ar a serem utilizados deverão atender à Resolução CONAMA 267/2000 e o Protocolo de Montreal e não causar emissão de fluidos refrigerantes no ambiente.

Orientação nº20 (SMMA):

Resíduos perigosos, conforme ABNT 10004/2004 deverão ser armazenadas em local apropriado até que seja feita sua destinação final ambientalmente adequada.

Orientação nº21 (SMAPU):

Os funcionários deverão fazer o controle de toda a área utilizada para estacionamento dos usuários do empreendimento, orientar os usuários e clientes sobre o correto estacionamento de veículos nas vias públicas, sobre a existência de estacionamento privado do empreendimento. Deverá ser feito o monitoramento do estacionamento de veículos, alertando aos usuários sobre os locais onde é permitido estacionar, e o monitoramento da saída dos usuários, alertando sobre civilidade e respeito aos vizinhos.

Manter, para fins de fiscalização e acompanhamento, relatórios dos treinamentos promovidos e registro das manutenções e inspeções.

A quantidade de funcionários deverá ser quantificada pelo empreendedor. Essa quantidade deverá ser calculada de acordo com a expectativa de população flutuante esperada para cada evento, e ser suficiente para manter a ordem no entorno do empreendimento.

Orientação nº 22 (SMAPU):

O objetivo do canal é receber sugestões e reclamações.

Manter, em local visível e apropriado, esclarecimentos em relação à forma de contato.

Orientação nº 23 (DIPC):

O empreendimento fica sujeito à regulamentação de engenhos de publicidade e padronização de calçadas conforme a Deliberação 109/2004, publicada no DOM em 18/09/2004.

Orientação nº 24 (SUDECAP):

As normas e orientações para aprovação do projeto de drenagem pluvial na SUDECAP estão no site:

 - Empresas e Autarquias - SUDECAP - Licenciamento Ambiental  - Procedimentos para Elaboração de Projeto de Ligação de Drenagem Pluvial.

Orientação nº 25 (SMAPU):

A proposta deverá privilegiar a ambiência do entorno do empreendimento, além de prever o incremento da permeabilidade visual do fechamento frontal no alinhamento. Privilegiar visadas que proporcionem a melhoria da ambiência das vias de entorno e possibilitem uma fruição mais agradável do espaço lindeiro ao clube. Prever iluminação adequada. Muros sem permeabilidade visual deverão ser evitados.

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Gerência Executiva do COMPUR

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Gerência Executiva do COMPUR

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