ACTA DA REUNIÃO 'Tipo de reunião (maiúsculas)' DA …



ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

ALBUFEIRA REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2014

Ao trigésimo dia do mês de abril do ano dois mil e catorze, nesta cidade de Albufeira, no edifício dos Paços do Município e na sala de reuniões, realizou-se uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Albufeira, sob a presidência do seu presidente, senhor Carlos Eduardo da Silva e Sousa, achando-se presentes o vice-presidente, senhor José Carlos Martins Rolo, e os vereadores, senhores, Fernando José dos Santos Anastácio, Célia Maria Calado Pedroso, Marlene Martins Dias da Silva, Ana Maria Marques Simões Prisca Vidigal da Silva e Rogério Pires Rodrigues Neto.

Secretariou a diretora de Departamento Municipal do Departamento de Gestão e Finanças, Carla Maria Pereira Cabrita Silva Farinha.

Declarada aberta a reunião pelo senhor presidente, pelas nove horas e trinta e sete minutos, deu a Câmara início ao período de antes da ordem do dia:

= PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA =

Não houve intervenções no período antes da ordem do dia.

Seguidamente procedeu-se à apreciação dos assuntos constantes na Ordem do Dia e pela sequência nesta prevista, ou seja:

= ACTA DA REUNIÃO DE 2 DE ABRIL =

Foi confirmada, por unanimidade, a aprovação da acta da reunião realizada no dia dois de abril de dois mil e catorze, a qual havia sido aprovada em minuta, após ter sido dispensada a respetiva leitura uma vez que uma cópia da mesma foi entregue previamente aos senhores membros do Órgão Executivo.

= RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA =

Tomou a Câmara conhecimento de que os saldos em dinheiro, segundo o Resumo Diário da Tesouraria do dia vinte e nove de abril de dois mil e catorze, eram das quantias de:

Operações Orçamentais – treze milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e três euros e oitenta e dois cêntimos.

Operações não Orçamentais – um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro euros e cinquenta e nove cêntimos.

= DECISÕES PROFERIDAS AO ABRIGO DE COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS, DELEGADAS OU SUBDELEGADAS E RELAÇÕES DE PAGAMENTOS =

A câmara tomou conhecimento das decisões proferidas pelo presidente, no uso de competências próprias ou delegadas, e pelos vereadores, no uso de competências delegadas ou subdelegadas, as quais constam de relações que foram apresentadas e que ficam arquivadas na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Foi apresentado um conjunto de documentos referentes a pagamentos autorizados e efetuados, documentos que se dão por integralmente transcritos e dos quais ficam cópias arquivadas na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Foi tomado conhecimento.

= INFORMAÇÕES =

A senhora vereadora Célia Pedroso informou que, no passado dia vinte e três de abril, esteve numa reunião do Conselho Geral do Agrupamento de Ferreiras, onde foram discutidos, entre outros pontos, as contas de gerência e o plano anual de atividades, dizendo que as contas de gerência mereceram uma apreciação positiva e que relativamente ao plano anual de atividades, voltou-se a referir a questão dos transportes dado que este prevê muitas visitas de estudo que têm sido difíceis de coordenar.

Disse a senhora vereadora que deu como sugestão coordenarem as visitas com as outras escolas, já que algumas são internas e se o conseguissem talvez fosse uma boa forma, para facilitar a coordenação e concretizar algumas delas.

Informou também que, na mesma reunião, foi criada a Comissão Permanente de Acompanhamento ao Órgão de Gestão, e que pela parte da autarquia ficou o senhor Fernando Gregório, na equipa mais restrita de acompanhamento ao órgão de gestão.

Concluiu a senhora vereadora dizendo que os pais fizeram um convite para, no próximo dia dezoito de maio, estarem presentes num mega domingo desportivo, no pavilhão da Escola Básica 2/3 de Ferreiras, que aliás conta com o apoio da câmara, e onde haverá uma mostra de todos os clubes e associações do concelho de Albufeira.

O senhor vereador Fernando Anastácio questionou qual o ponto de situação sobre o evento a realizar relacionado com a audição pública relativa à questão da delimitação do domínio público marítimo.

O senhor presidente disse ter sido contactado pelo senhor deputado Miguel Freitas, do Partido Socialista, no sentido de realizar um colóquio com a presença do professor Freitas do Amaral, entre outros, sobre a questão da delimitação do domínio público marítimo, e que seria no dia cinco de maio no Salão Nobre ou no Auditório Municipal, consoante o número de participantes inscritos. Informou que esta era uma organização do Partido Socialista, contudo, estava aberto à participação de todos, sendo o tema muito interessante e com uma boa plêiade de oradores, entre os quais, o senhor vereador Fernando Anastácio.

O senhor vereador Fernando Anastácio referiu que a audição do público era na base da proposta de lei que foi apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular, e que se tratava de uma proposta de lei, uma alteração à lei que estava em vigor. Informou que a proposta de lei já havia sido aprovada na generalidade, na semana passada, e para a próxima semana, na quarta-feira, haveria a discussão na especialidade, sendo esta uma iniciativa que se inseria no âmbito das iniciativas que os senhores deputados faziam, para ouvir opiniões e, eventualmente, sugerirem propostas de alteração à lei. Continuou dizendo que o diploma já estava publicado, a proposta de alteração não mudava muito, e a grande questão colocada prendia-se com os prazos, pois aquela alteração fazia cair o prazo perentório que havia neste momento.

O senhor presidente acrescentou que a alteração mudava também qualquer coisa na questão dos prédios urbanos.

O senhor vereador Fernando Anastácio salientou que a proposta dispensava só nos núcleos urbanos consolidados, naquilo que estivesse fora das áreas de risco, e nas construções anteriores a mil novecentos e cinquenta e um.

O senhor presidente disse que, estaria, provavelmente, relacionado com o POOC (Plano de Ordenamento da Orla Costeira),mas era certamente um bom avanço.

O senhor vereador Fernando Anastácio também concordou e disse que, nalguns casos, já facilitava, e havia ainda mais alterações admitindo que houvesse outras propostas de alteração. Segundo julgava saber, o professor Freitas do Amaral tinha alguns estudos sobre esta matéria, para além disso, fez parte do Governo, apesar de não ser titular da pasta do Ambiente, mas era ministro na altura em que a lei de 2005, a inicial, foi aprovada.

Referiu-se o senhor vereador Fernando Anastácio à forma como estava organizado o colóquio, tendo sido convidados os senhores Martinho Fortunato, presidente do Conselho de Administração da Marina de Lagos, o Doutor Jorge Botelho, em representação da Associação dos Municípios do Algarve, o Doutor Sebastião Teixeira da APA - Agência Portuguesa do Ambiente e o próprio, em que lhe tinham pedido para fazer uma perspetiva enquanto jurista, dado que já tinha algumas ações postas neste âmbito. Disse que a ideia era também ouvir as pessoas e, segundo a informação do Doutor Miguel Freitas, já havia muitas inscrições, quer de pessoas, quer de associações.

O senhor presidente interveio dizendo que também iria estar presente, aliás, iria fazer a abertura.

O senhor vereador Fernando Anastácio referiu-se ao destaque dado na imprensa sobre esta matéria, particularmente a uma peça publicada no semanário Expresso, e que era relativa a Albufeira, tendo até algumas fotografias. O exemplo lá colocado foi o da casa do senhor Brito da Mana e apanhava ainda uma série de construções, só excecionando as anteriores a cinquenta e um.

O senhor presidente perguntou se se tratava de construções que estavam dentro do perímetro dos cinquenta metros, e o senhor vereador Fernando Anastácio disse não serem todas, só aquelas que não estavam dentro da faixa de risco, porque mesmo na arriba, se verificassem a linha do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, que estava transcrita, ia perdendo vinte, trinta metros, havia só um bocadinho entre a zona de risco e a linha dos cinquenta metros.

O senhor presidente disse que a zona do Rocamar estava nessas condições.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que se discutia muito a propósito da lei ser ou não constitucional. Explicou que, como a lei estava, obrigava as pessoas a porem ações, o que levantava dúvidas sobre ser ou não constitucional, e havia quem sustentasse que era um confisco porque a pessoa se não pusesse a ação perdia o direito de propriedade. Por outro lado, também nunca ninguém discutiu a questão da lei ser ou não constitucional, porque ela nunca esteve em aplicação.

O senhor presidente disse ter conhecimento de que havia já muitas pessoas que colocaram a ação.

Continuou o senhor vereador Fernando Anastácio referindo-se a alguns gabinetes que estavam a preparar um conjunto delas, que por acaso até nem eram do concelho, inclusive, sabia da existência de gabinetes que estavam a organizar estes processos, e era um trabalho muito difícil e bastante exigente encontrar documentos de propriedade até mil oitocentos e sessenta e quatro ou mil oitocentos e sessenta e um, para além de ser muito caro. Havia mesmo gabinetes especializados de historiadores e arquivistas que faziam este estudo, mas cobravam honorários muito significativos.

Acrescentou o senhor vereador Fernando Anastácio que era um trabalho muito complexo, não pela parte jurídica pois a ação era uma ação normal, mas sim pela dificuldade em conseguir os elementos de prova.

Salientou o senhor vereador Fernando Anastácio que, com o decreto-régio de mil oitocentos e sessenta e um, sessenta e quatro, Portugal foi dos primeiros países da Europa a ter uma lei relativa à criação do domínio público marítimo.

O senhor presidente referiu-se à questão da Marina de Albufeira, onde havia uma série de terrenos privados, mas com a abertura desta passou a ser domínio público e perguntou se esta situação não se enquadrava neste regime.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que havia quem sustentasse que se podia chegar lá, afastar isso pelo histórico, porque obviamente, foi um facto criado, contudo, o diploma por uma situação análoga criava uma exceção, e uma das propostas de alteração que o senhor professor Freitas do Amaral iria apresentar, dado que para as barragens já havia uma exceção, era estabelecer também a exceção para as marinas.

O senhor presidente questionou se a proposta de alteração contemplava alguma coisa sobre esta matéria.

O senhor vereador Fernando Anastácio respondeu que não, mas acrescentou que era uma das propostas que o senhor professor já tinha apresentado no Parlamento, a de excecionar também as marinas.

O senhor presidente considerou fazer sentido já que pela ação do homem tinha aumentado o domínio público marítimo.

Prosseguiu o senhor vereador Fernando Anastácio dizendo que era privado, mas não havia dúvida que a parte da água passou a pública por força da concessão, mas ao criar isso criou uma margem, e a margem são cinquenta metros. Teoricamente ter-se-ia que fazer prova que aquelas margens eram privadas antes, quando não eram necessárias anteriormente. Nas barragens excecionaram isso, e bem, hoje enchia-se uma barragem, houve a expropriação, a margem são trinta metros, mas a lei dizia claramente que estava excecionado.

O senhor presidente disse que em relação aos consolidados não tinha grandes dúvidas, já deveriam estar excecionados, e o senhor vereador Fernando Anastácio destacou que não deveriam ser só os anteriores a cinquenta e um.

= TRANSPORTES – CLUBE DE BASQUETE DE ALBUFEIRA, CLUBE DESPORTIVO E CULTURAL DE ALBUFEIRA E IMORTAL BASKET CLUB – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO =

Relacionado com o assunto em título referido foi apresentado um documento contendo despacho proferido pelo senhor presidente, em vinte e quatro de abril corrente, através do qual, invocando o previsto na alínea u), do número um do artigo trigésimo terceiro da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze de doze de setembro, autorizou a disponibilização do transporte solicitado pelo Clube de Basquete de Albufeira, para deslocação a Tavira, no dia vinte e sete, pelo Clube Desportivo e Cultural de Albufeira, para deslocações a Tavira e a Lagos, nos dias vinte e seis e vinte e sete, e pelo Imortal Basket Clube, para deslocação a Olhão, no dia vinte e seis, todos de abril também corrente, para participação em provas/jogos oficiais do calendário desportivo, e, conforme o disposto no número três do artigo trigésimo quinto da mesma lei, remeteu aquele despacho para ratificação pela câmara municipal.

Foi deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor presidente.

= TRANSPORTES – INSTITUIÇÕES – PROPOSTA =

Antes da discussão deste assunto, o senhor vice-presidente, com fundamento no facto de fazer parte dos órgãos sociais do Imortal Desportivo Clube, e invocando o previsto na alínea a) do número um, do artigo quadragésimo quarto do Código do Procedimento Administrativo, suscitou a respetiva situação de impedimento, tendo-se ausentado da sala.

Relacionado com o assunto em título referido foi apresentado um documento subscrito pelo senhor presidente em vinte e três de abril corrente, através do qual, invocando o previsto na alínea u), do número um do artigo trigésimo terceiro da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze de doze de setembro, propõe que a câmara municipal autorize a disponibilização dos seguintes transportes, às seguintes entidades, para participação em diversas atividades, nos seguintes dias do mês de maio próximo:

Imortal Desportivo Clube, para deslocações a Faro, Almancil e Quarteira, no dia três, e a Silves e à Cova da Piedade, no dia quatro;

Clube Desportivo Areias de São João, para deslocação a Lagos, nos dias um e quatro;

Clube de Basquete de Albufeira, para deslocações a Lisboa, no dia três;

Guia Futebol Clube, para deslocações a Mexilhoeira Grande e a São Bartolomeu de Messines, no dia três;

Imortal Basket Club, para deslocações a Mem Martins - Sintra, no dia um, ao Barreiro, no dia três, e a Rio Maior e Juncal – Porto de Mós, no dia quatro;

Futebol Clube de Ferreiras, para deslocações a Estômbar e a Quarteira, no dia três, e, a Loulé, no dia quatro.

Foi deliberado, por unanimidade dos presentes, aprovar a proposta.

Não estava presente o senhor vice-presidente, que a seguir à votação regressou à sala.

= APOIOS – ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE

– RATIFICAÇÃO DE DESPACHO =

Foi apresentado um documento contendo despacho proferido pelo senhor presidente, em vinte e um de abril corrente, através do qual, invocando o previsto na alínea u) do número um do artigo trigésimo terceiro da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro, determinou a prestação de apoio à Associação Académica da Universidade do Algarve, na realização da Semana Académica do Algarve, mediante a cedência de sete posições de Mupis de vinte e três de abril também corrente a catorze de maio próximo, e, conforme o disposto no número três do artigo trigésimo quinto da mesma lei, remeteu aquele despacho para ratificação pela câmara municipal.

Foi deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor presidente.

= APOIOS – JUNTA DE FREGUESIA DA GUIA – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO =

Foi apresentado um documento contendo despacho proferido pelo senhor presidente, em vinte e quatro de abril corrente, através do qual, invocando o previsto na alínea u) do número um do artigo trigésimo terceiro da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro, determinou a prestação de apoio à Junta de Freguesia da Guia, na realização do Encontro Regional de Produtores e Simpatizantes do Figo da India, no dia vinte e seis de abril também corrente, mediante a disponibilização de um projetor, e, conforme o disposto no número três do artigo trigésimo quinto da mesma lei, remeteu aquele despacho para ratificação pela câmara municipal.

Foi deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor presidente.

= APOIOS – SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ALBUFEIRA – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO =

Foi apresentado um documento contendo despacho proferido pelo senhor presidente, em vinte e quatro de abril corrente, através do qual, invocando o previsto na alínea u) do número um do artigo trigésimo terceiro da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro, determinou a prestação de apoio à Santa Casa da Misericórdia de Albufeira, na realização de uma sessão de esclarecimento do IEFP, no dia vinte e oito de abril também corrente, mediante a disponibilização de sistema de som e de meios técnicos e humanos, e, conforme o disposto no número três do artigo trigésimo quinto da mesma lei, remeteu aquele despacho para ratificação pela câmara municipal.

Foi deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor presidente.

= APOIOS – DELEGAÇÃO MARÍTIMA DE ALBUFEIRA – PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“Através do documento em anexo, vem a Delegação Marítima de Albufeira, solicitar apoio e cedência gratuita da Sala Multiusos do Complexo de Piscinas Municipais de Albufeira, para a realização dos “Cursos de Formação de Nadadores Salvadores (CFNS-2013)” de 2 de Maio de 2014 a 27 de Maio de 2014.

Considerando que:

1. Que através deste tipo de apoio e cooperação institucional, o Município de Albufeira contribui de forma decisiva para se poder realizar o referido curso, da mesma forma que o Concelho de Albufeira, ficará dotado de mais cidadãos habilitados com o referido curso;

2. Que é filosofia desta Câmara Municipal, colaborar com as instituições oficiais e as desportivas, na promoção de acções que visem contribuir, para o desenvolvimento social no Concelho, servindo como um estímulo ao incremento de emprego entre os jovens do concelho;

3. É oferecido por parte do requerente 3 vagas no referido curso, para formação de funcionários do Município de Albufeira;

4. O solicitado se enquadra na alínea u) do n.º 1, do art.º 33, da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, confere competência à Câmara Municipal de Albufeira, para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

Proponho que:

A Câmara Municipal delibere apoiar o Evento nos seguintes termos:

• Ceder e isentar a Delegação Marítima de Albufeira, do pagamento das Taxas previstas em Regulamento da Sala Multiusos do Complexo das Piscinas Municipais, cedendo o espaço em horário a definir de acordo com a calendarização de utilização do mesmo, entre 2 de Maio e 27 de Maio de 2014, para a realização do Curso de Formação de Nadadores Salvadores (CFNS-2013).”

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA – ZHAN RENATO MIHAYLOV

– REQUERIMENTO =

Por Zhan Renato Mihaylov foi apresentado um requerimento, datado de sete de abril corrente, pelo qual solicita a isenção do pagamento das mensalidades dos meses de fevereiro e março últimos, referentes a ocupação de via pública para venda ambulante em local fixo, em virtude de ter estado de baixa.

Este requerimento encontrava-se instruído com uma informação com origem na Divisão Jurídica e de Contencioso, que se dá por integralmente transcrita e da qual fica uma cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião, e que, em conclusão refere o seguinte:

“Assim sendo, no nosso entendimento, considera-se estar cumprido o n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento de Venda Ambulante do Município de Albufeira, para o período de tempo pretendido;

Em suma, afigura-se-nos inexistir inconveniente no deferimento da pretensão em análise.”

Foi, por unanimidade, deferido tendo em conta o teor da informação dos serviços.

= TAXAS – IMORTAL DESPORTIVO CLUBE – REQUERIMENTO =

Antes da discussão deste assunto, o senhor vice-presidente, com fundamento no facto de fazer parte dos órgãos sociais do Imortal Desportivo Clube, e invocando o previsto na alínea a) do número um, do artigo quadragésimo quarto do Código do Procedimento Administrativo, suscitou a respetiva situação de impedimento, tendo-se ausentado da sala.

Pelo Imortal Desportivo Clube foram apresentados dois requerimentos, datados de sete de março último, pelos quais solicita a isenção do pagamento de taxas publicitárias relativas a dois outdoors publicitários, a colocar na rua Castelinho, em Montechoro, e na EN 395 – Estrada do Paraíso.

Este requerimento encontrava-se instruído com uma informação subscrita pela chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso, em regime de substituição, que se dá por integralmente transcrita e da qual fica uma cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião, e que, em conclusão refere o seguinte:

“Face ao exposto, muito embora se entenda as razões do Clube, não podemos deixar de, face às normas regulamentares em vigor, deixar de emitir parecer desfavorável, sendo, sem mais, o que cumpre submeter à superior consideração de V. Exa..”

O senhor vereador Fernando Anastácio interveio dizendo que este tipo de assunto não era novidade, e relembrou que um dos argumentos que foi usado na discussão do outro dia foi que uns clubes saíam beneficiados em relação a outros porque são mais diligentes, e se se fizesse aquilo que já foi sugerido e que todos manifestaram estar de acordo, ou seja, se fossem quantificados os apoios, fossem eles isenções, fossem eles em espécie, para se ter uma noção global do que se estava a apoiar, obviamente que uma isenção seria contabilizada como um benefício, e o argumento de que uns seriam preteridos em relação a outros deixaria de existir, porque no cômputo geral se veria.

O senhor presidente informou que esta questão dos apoios já estava a ser quantificada.

A senhora vereadora Marlene Silva salientou que com este tipo de apoio também não quantificávamos, dado que não fazíamos ideia de quanto é que as empresas iriam dar aos clubes.

O senhor vereador Fernando Anastácio contrapôs que saber-se-ia quanto é que o município dispensava aos clubes, e que se se soubesse que o município estava a isentar um clube e a dar um benefício que era de mil, para todos os efeitos, haveria um benefício de mil, depois se o clube fosse incapaz, na sua gestão, de ir buscar a contrapartida isso era um problema dele, mas para a câmara ele recebera um benefício de mil e estava quantificadíssimo.

O senhor presidente concordou com o facto de se beneficiar os clubes e fazê-lo da forma mais equitativa possível, frisando porém, que o caso que estavam a analisar era mais complexo, porque era um convite a que um empresário negociasse porventura com um clube, no sentido de este fazer um pedido de isenção, e aquele ficar com as taxas mais baratas, era uma forma de contornar o regulamento.

A senhora vereadora Marlene Silva disse que como as associações tinham facilidade em publicitar as suas atividades era muito fácil através de um clube, começar a ter capacidade financeira para encher a cidade de publicidade e, segundo as regras da publicidade, desde que se cumprissem determinados requisitos isso era possível, realçando que não havia mais publicidade na cidade, porque os valores eram altos, dizendo que, pelo que se apercebeu, uma vez que tinha este pelouro há pouco tempo, esta tinha sido a forma de se conseguir reduzir essa situação.

O senhor vereador Fernando Anastácio salientou que a publicidade andava muito ligada aos mercados, aos momentos, aos locais de exposição, e a partir de determinados momentos havia sítios onde já não se justificava ter publicidade.

A senhora vereadora Marlene Silva referiu que, a partir do momento em que se cedia em determinado sítio, o tratamento deveria ser igual para todos, depois Albufeira ficava cheia de publicidade, tal como esteve há uns anos atrás e levou muito tempo a limpar.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que tal correspondia a momentos de maior investimento publicitário e, claro, as taxas também eram mais baratas, e concluiu a senhora vereadora Marlene Silva dizendo que esta era uma forma de camuflar essa possibilidade de pagamento da taxa.

Foi deliberado, por maioria dos presentes, considerando as razões invocadas e o teor da informação, manifestar a intenção de indeferir o pedido.

Assim, para cumprimento do estabelecido nos artigos oitavo, centésimo e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, é concedido ao requerente o prazo de dez dias, para, por escrito, dizer o que se lhe oferecer sobre o assunto.

Votação: votaram no sentido da deliberação o senhor presidente e as senhoras vereadoras Marlene Silva e Ana Vidigal; votaram contra os senhores vereadores Fernando Anastácio e Célia Pedroso; absteve-se o senhor vereador Rogério Neto.

Não estava presente o senhor vice-presidente.

= PROTOCOLOS – AMAL – COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALGARVE

– PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

”Pela AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve foi, através do requerimento junto ao presente, solicitada a comparticipação de auxílio para suporte das despesas referentes ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), referente ao período de 15 de Maio a 15 de Outubro de 2014.

Considerando:

1. Que o solicitado se enquadra na alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

2. No seguimento do acordo celebrado entre a “Autoridade Nacional de Proteção Civil” e a “AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve” ficou acordado suportar os encargos com o pessoal dos bombeiros que integram, em permanência, o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, no período de 15 de Maio a 15 de Outubro de 2014, que a comparticipação seja efetuada mensalmente conforme tabela em anexo;

3. Que a criação de um Dispositivo de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) – 2008, se deveu às grandes dificuldades que os Senhores Comandantes dos Corpos de Bombeiros tem sentido nos últimos anos, no que respeita ao recrutamento de pessoal para a constituição do DECIF, afeto aos Bombeiros;

4. Que pela “AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve”, foi através do requerimento que se anexo à presente, presentando o quadro de valores a comparticipar pelo Município, bem como a descrição dos dias (entre 15 de Maio e 15 de Outubro de 2014) e o número de elementos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais;

5. Que os incêndios são um flagelo que atinge o nosso país, sobretudo nas épocas em que as temperaturas são mais altas e o clima mais seco, e cujas consequências são nefastas não só para o ambiente, mas também para os residentes das áreas ardidas;

6. Que o combate e prevenção aos incêndios, sobretudo na época estival, deve ser uma preocupação de todos, e em particular dos Municípios;

Proponho que:

A Excelentíssima Câmara Municipal delibere aprovar o teor da minuta do protocolo de colaboração em anexo.”

Esta proposta fazia-se acompanhar da minuta do protocolo nela referido, documento que se dá por integralmente transcrito e do qual fica cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Constatou-se no mesmo documento ser obrigação do Município de Albufeira, a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de dezanove mil, seiscentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos.

Foi deliberado, por unanimidade dos presentes, aprovar a proposta, podendo, em consequência, o protocolo ser outorgado e produzir todos os seus efeitos.

Não estava presente o senhor vice-presidente.

= PROTOCOLOS – UALG – UNIVERSIDADE DO ALGARVE - SÉRGIO ALEXANDRE GONÇALVES SILVA – PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“O Sérgio Alexandre Gonçalves Silva é o trabalhador n.º 1318 do Município de Albufeira e está afeto à Divisão de Águas e Saneamento. Está a frequentar o 4.º ano da Licenciatura de Assessoria de Administração, na ESGHT – Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, e veio solicitar a possibilidade de desenvolver um estágio curricular na área da sua formação, no período de 19 de maio a 12 de julho de 2014.

Considerando:

1. O interesse e disponibilidade demonstrados pelo Diretor do DISU, Eng.º Paulo Batalha;

2. Que o estágio curricular não implicará custos acrescidos para o Município, porque não é remunerado e o candidato está coberto pelo seguro escolar;

3. A existência de Protocolo de Cooperação com a UALG, datado de 20-07-2011;

4. Que de acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, confere a competência à Câmara Municipal de Albufeira, para apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

5. Que a situação se enquadra nesta previsão legal.

Proponho:

Que a digníssima Câmara Municipal delibere aprovar o acolhimento do estagiário, nos termos do protocolo em vigor.”

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= PROTOCOLOS – UALG – UNIVERSIDADE DO ALGARVE – HELOÍSA ISABEL GONÇALVES SIMÕES – PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“A Heloísa Isabel Gonçalves Simões é aluna do 3.º ano da Licenciatura de Informação e Animação Turística, na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve (Pólo de Portimão), e veio solicitar o seu acolhimento na DTDEC – Divisão de Turismo, Desenvolvimento Económico e Cultural, para desenvolver um estágio curricular na área da sua formação, a partir de 19 de maio a 11 de julho de 2014.

Considerando:

1. O interesse e disponibilidade demonstrados pela DTDEC;

2. Que o estágio curricular terá uma duração total de cerca de dois meses, e não implicará quaisquer custos para o Município, porque não é remunerado e a candidata estará coberta pelo seguro escolar;

3. A existência de Protocolo de Cooperação com a UALG, datado de 20-07-2011;

4. Que de acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, confere a competência à Câmara Municipal de Albufeira, para apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

5. Que a situação se enquadra nesta previsão legal.

Proponho:

Que a digníssima Câmara Municipal delibere aprovar o acolhimento da estagiária, nos termos do protocolo em vigor.”

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= PROTOCOLOS – ESCOLA PROFISSIONAL CÂNDIDO GUERREIRO DE ALTE

– PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“A Escola Profissional Cândido Guerreiro, de Alte, vem solicitar a formalização de um protocolo de colaboração para o desenvolvimento de formação em contexto de trabalho, entre o Município de Albufeira e a referida escola, no âmbito do curso profissional de Turismo, com a duração de quatro semanas, a partir de 23 de junho até 18 de julho de 2014.

Considerando:

1. Que o protocolo em apreço se destina ao desenvolvimento de formação em contexto de trabalho, de nível IV, da formanda Cátia Guerreiro, no Posto Municipal de Turismo de Albufeira;

2. O interesse e disponibilidade manifestados pela Divisão da DTDEC – Divisão de Turismo, Desenvolvimento Económico e Cultural;

3. Que o presente protocolo tem por objetivo estabelecer, entre as duas entidades, as condições para proporcionar à formanda o desenvolvimento de formação em contexto de trabalho, num total de quatro semanas, a partir de 23 de junho até 18 de julho de 2014;

4. Que as atividades a desenvolver, na área da Informação Turística, não são remuneradas, e a formanda/estagiária estará abrangida pelo seguro escolar, pelo que não acarreta quaisquer custos para o Município;

5. Que de acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, confere a competência à Câmara Municipal de Albufeira, para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

6. Que a situação se enquadra nesta previsão legal.

Proponho:

Que a digníssima Câmara Municipal delibere aprovar a celebração do protocolo entre o Município de Albufeira e a Escola Profissional Cândido Guerreiro, nos termos da minuta do protocolo que se anexa.”

Esta proposta fazia-se acompanhar da minuta do protocolo nela referido, documento que se dá por integralmente transcrito e do qual fica cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta, podendo, em consequência, o protocolo ser outorgado e produzir todos os seus efeitos.

= DIREITO DE PREFERÊNCIA – REQUERIMENTO DA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE BEJA – PEDIDO DE INFORMAÇÃO =

Da Conservatória do Registo Predial de Beja foi apresentado um requerimento, com data de quinze de abril corrente, pelo qual solicita informação em como o Município de Albufeira não vai exercer o direito de preferência sobre a fração autónoma designada pela letra G, do prédio urbano, sito na freguesia e concelho de Albufeira, inscrito na matriz sob o artigo 15829, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o número 4026.

O requerimento encontrava-se instruído com uma informação, subscrita pelo senhor perito avaliador, Manuel Pardana, do seguinte teor:

”Em face do solicitado, informo que em conformidade com a legislação em vigor, de acordo com as normas do IGESPAR e tendo em consideração os elementos disponíveis sobre a fracção urbana em referência, este serviço considera não existirem motivos de interesse técnico ou económico para o Município vir a exercer o direito de preferência.”

Foi deliberado, por unanimidade, não exercer o direito de preferência na transação do imóvel em causa.

= DIREITO DE PREFERÊNCIA – REQUERIMENTO DE TERESA ALEXANDRA ARAÚJO DE FREITAS MARQUES DE OLIVEIRA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO =

De Teresa Alexandra Araújo de Freitas Marques de Oliveira foi apresentado um requerimento, pelo qual solicita declaração em como o Município de Albufeira não vai exercer o direito de preferência na venda de um imóvel tipo V3, sito em Vale Rabelho, lote setenta e oito, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira com o número 1328 e o artigo matricial número 4759.

O requerimento encontrava-se instruído com uma informação, subscrita pelo senhor perito avaliador, Manuel Pardana, do seguinte teor:

”Conforme o solicitado, cumpre-me informar que, em conformidade com a legislação em vigor, de acordo com as normas do IGESPAR e face aos elementos disponíveis sobre o prédio urbano em referência, este serviço considera não existirem motivos de interesse técnico ou económico para o Município vir a exercer o direito de preferência.”

Foi deliberado, por unanimidade, não exercer o direito de preferência na transação do imóvel em causa.

= DIREITO DE PREFERÊNCIA – REQUERIMENTO DE CTT CORREIOS DE PORTUGAL, S.A. – PEDIDO DE DECLARAÇÃO =

De CTT Correios de Portugal, S.A. foi apresentado um requerimento, pelo qual solicita declaração em como o Município de Albufeira não vai exercer o direito de preferência na venda de um imóvel, sito na rua cinco de Outubro, em Albufeira, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira com o número 17808 e o artigo matricial provisório número P23546, que teve origem no artigo 2220.

Este requerimento encontrava-se instruído com uma informação subscrita pelo senhor perito avaliador, Manuel Pardana, que se dá por integralmente transcrita e da qual fica uma cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião, e que conclui o seguinte:

”Tratando-se contudo de um valor elevado e considerando-se haver necessidades mais urgentes para o Município, não nos parece muito aconselhável no momento presente que seja exercido o direito de Preferência.

Contudo, somos de opinião que deverá ser salvaguardada qualquer alteração no traçado da fachada existente, uma vez que se trata de um edifício classificado.

Tratando-se de um assunto controverso e delicado, remete-se o assunto à consideração superior.

Juntam-se: Documentos disponíveis.”

O senhor presidente passou a ler o relatório preparado pelo senhor perito avaliador.

O senhor vereador Fernando Anastácio perguntou se o edifício estava classificado como de interesse municipal ou qual era a classificação atribuída. Como na informação era referido o termo classificado, o senhor vereador disse ter dúvidas sobre a correção da designação usada, e acrescentou que até já foi a data da escritura.

O senhor presidente disse ter a ideia de esta ter sido adiada, porque precisavam da declaração da câmara para fazer a escritura, e aproveitou para expressar o seu descontentamento por um edifício como este ser vendido.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse partilhar da mesma opinião, pois tratava-se de um edifício junto ao Túnel, mas reconheceu ser um assunto complicado. Era evidente que não era num momento de exercício, ou não, do direito de preferência que se podia estar a criar condicionantes, mas no fundo estava-se a perceber que ia ali haver um uso, e perguntou o senhor vereador se na informação era referido o fim.

O senhor vereador Rogério Neto interveio dizendo que até poderiam fazer uma moradia para residir ou como sugeriu, de seguida, o senhor vereador Fernando Anastácio, uma galeria de exposições.

O senhor vereador Rogério Neto referiu que como era uma área de serviços podiam proibir, se fosse essa a intenção, de colocar comércio, pois tratando-se de serviços, tinham de pedir na câmara licença de alteração para comércio e se, eventualmente, houvesse uma informação nesse sentido perderiam o interesse na compra e o preço baixaria drasticamente.

O senhor presidente perguntou qual era a utilização que estava definida na informação e a senhora vereadora Marlene Silva disse ser para serviços, acrescentando o senhor presidente que não seria permitida a alteração do uso.

O senhor vereador Rogério Neto voltou a sugerir que na informação se salientasse que, sendo uma área de serviços, o edifício se destinava a este fim, o que poderia ser desmotivador, e considerou que o valor pedido era muito elevado, até mesmo para um bar.

O senhor vereador Fernando Anastácio também concordou que o valor era altíssimo para o mercado atual e disse não conhecer o interior do edifício.

O senhor vereador Rogério Neto disse que o edifício era muito grande e lindíssimo e quando se deslocava aos CTT ficava chocado, porque a entrada era um patamar com escadaria e com um hall, e há uns anos fecharam este hall, abriram uma porta lateral e alugaram o espaço a uma loja de óculos, e chocava-lhe a transformação feita ao prédio.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que não tinha a noção do edifício ser tão grande e salientou que, estando este num sítio fulcral da cidade, não sabia o que poderiam fazer para tentar travar esta situação.

A senhora vereadora Ana Vidigal opinou que poderiam adiar, até terem verba para exercer o direito de preferência.

O senhor vereador Rogério Neto reiterou que se na informação se acrescentasse o uso iriam perder o interesse na compra.

A senhora vereadora Ana Vidigal disse não saber se isso poderia condicionar o projeto.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que se poderia sempre condicionar aplicando as regras, explicitando que a intenção do senhor vereador Rogério Neto era, de alguma maneira, fazer constar na informação escrita que iria anexa, já um juízo do que será um entendimento futuro.

O senhor vereador Rogério Neto sugeriu ainda outra hipótese, que consistiria em informar que a câmara não exerceria o direito de preferência, porque era uma área só para serviços e já dispunha de vários edifícios destinados a esse fim, sendo esta uma maneira mais subtil de dar a volta à questão.

O senhor presidente interveio dizendo que em dois mil e treze tinha sido emitida uma licença de utilização.

O senhor vereador Fernando Anastácio questionou sobre o teor dessa licença ao que o senhor presidente respondeu que não constava do processo.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse ser interessante verificar essa licença.

O senhor presidente perguntou ao senhor diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, cuja presença foi solicitada para prestar algumas informações se, de acordo com uma deliberação anteriormente tomada, o edifício dos CTT estava dentro da zona.

O senhor diretor disse que estava classificado como imóvel de interesse, ou melhor, estava no plano de urbanização como daqueles imóveis sujeitos a regras especiais.

O senhor presidente perguntou se estava classificado e o senhor diretor disse que não era bem classificado, mas estava identificado como imóvel e fachada de interesse.

O senhor vereador Fernando Anastácio questionou o que era relevante quanto ao uso e o senhor diretor disse ser para serviços.

O senhor presidente voltou a intervir perguntando se não era obrigatório que fosse usado para comércio, de acordo com o plano, ao que o senhor diretor respondeu precisar de consultar o plano para poder responder objetivamente.

O senhor vereador Rogério Neto referiu-se ao facto de ter sido passada uma licença de utilização em dois mil e treze, conforme é mencionado na carta.

O senhor diretor disse que não foi passada nenhuma licença de utilização em dois mil e treze, uma vez que aquele número de licença, que era o cento e cinquenta e nove barra dois mil e treze, não existia e, segundo as informações que tinha, as licenças passadas naquele ano tinham, terminado no número cento e vinte ou cento e doze acrescentando que, provavelmente, o documento em questão tratar-se-ia de uma declaração de não necessidade de licença de utilização.

O senhor vereador Rogério Neto anuiu dizendo que o edifício era de mil novecentos e quarenta e seis, e bastava uma certidão a comprovar essa data.

Continuou o senhor diretor informando que os correios estavam isentos de licenciamento dado que faziam parte de um conjunto de entidades públicas que, na altura, não estavam abrangidas pelo licenciamento, a câmara municipal emitia parecer, mas não era vinculativo.

O senhor vereador Fernando Anastácio perguntou como seria para transmitir a terceiros e o senhor diretor respondeu que ou se tinha licença de utilização, ou uma certidão de não necessidade de licença de utilização, por ser anterior a mil novecentos e cinquenta e um.

O senhor vereador Rogério Neto disse que seria o caso, dado o edifício ser de mil novecentos e quarenta e seis.

O senhor vereador Rogério Neto informou que esta certidão indicava o uso do edifício e discriminava até o número de quartos.

O senhor diretor fez uma breve descrição do processo dizendo que, em mil novecentos e noventa e sete, deram conhecimento à câmara do projeto de arquitetura relativo às obras que iam executar no prédio, em cumprimento de uma disposição legal, e aquela emitiu parecer favorável. De seguida, enviaram uma carta a dar conta que as obras tinham sido adjudicadas à firma Tecmandil, e estavam dispensadas de licenciamento municipal, a câmara tomou conhecimento e deliberou informar não ser permitido realizar obras entre um de junho e trinta de setembro. Constava também um pedido de certidão, onde o requerente pedia que se certificasse que o prédio foi construído antes da entrada em vigor do decreto-lei número trinta e oito mil trezentos e oitenta e dois, de sete de agosto de mil novecentos e cinquenta e um, tendo sido informado pelos serviços que foi autorizada a emissão da certidão nos termos pretendidos, e em dois mil e doze, vieram fazer a junção de umas telas finais do existente no local.

O senhor diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística disse que iria verificar se o plano permitia a alteração do uso, e o senhor presidente afirmou que se tal não fosse permitido que se mantivesse o uso.

Continuou o senhor diretor salientando que se a utilização for diferente é necessária uma alteração de uso.

O senhor vereador Fernando Anastácio chamou a atenção para o facto de os dez compartimentos no primeiro andar não estarem destinados aos serviços de correios, sendo que o uso está afeto ao rés-do-chão e está omisso em relação ao primeiro andar e, a ser assim, o uso será feito pela regra do uso dominante.

O senhor diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística referiu que o edifício está identificado no Plano como um conjunto urbano com interesse arquitetónico e urbanístico, dizendo existirem várias condicionantes que dizem respeito às alterações externas no edifício.

A senhora vereadora Ana Vidigal disse que a câmara não dispõe, naquela zona, de nenhum espaço onde possa realizar eventos para que se pudesse também quebrar a sazonalidade. Salientou que se trata de um espaço com cerca de setecentos metros quadrados, situado num local de eleição da baixa de Albufeira e sugeriu que, se houvesse a possibilidade de dilatar o prazo de decisão, para que houvesse uma ponderação, para que se elaborasse um estudo do custo/benefício para o município justificar o investimento, a câmara municipal talvez pudesse negociar com os correios uma aquisição que fosse benéfica, porque a não ser assim não se sabia o que iria ficar naquele espaço.

O senhor vereador Rogério Neto disse que a câmara municipal não podia alterar o uso, mas podia limitar a fachada do prédio, acrescentando que teriam de autorizar a colocação de toldos e publicidade, mas alegando sempre que o prédio está identificado por questões arquitetónicas.

A senhora vereadora Marlene Silva acrescentou que essa situação também ocorre noutras ruas da baixa de Albufeira onde existem fachadas lindíssimas que mal se veem devido aos toldos.

A senhora vereadora Ana Vidigal reforçou a sua opinião dizendo que a câmara devia assumir uma política de valorização das fachadas e dos prédios que estão naquela zona e que são muito bonitos, através de uma intervenção redutora. Referiu novamente a hipótese de se fazer um esforço para que no próximo ano se pudesse fazer tal investimento. Referiu ainda que o município possui património, bens imóveis, que não têm a importância e a relevância deste prédio e perguntou porque não se alienava algum desse património para que se pudesse preservar esse edifício.

O senhor vice-presidente lembrou, por uma questão de prioridades, o estado em que estão as estradas do concelho e alertou para o facto de a questão financeira ser um factor muito importante a ponderar na discussão deste assunto, afirmando que não se trata apenas do custo da obra de preservação do edifício, mas também todos os custos associados à manutenção do mesmo. Chamou ainda a atenção para o facto de, qualquer dia, haver escolas devolutas porque o número de alunos está a diminuir e perguntou a quem é que se iria entregar essas instalações. Referiu concordar com a ideia de se salvaguardar e preservar aquele património e a sua utilização, mas advertiu que qualquer investimento que se pensasse fazer naquele momento teria de ser muito bem ponderado financeiramente.

O senhor vereador Rogério Neto referiu que o valor da compra era elevado e que mesmo que se tratasse de duzentos mil euros, embora a questão fosse diferente, não queria dizer que tal fosse exequível para as finanças do município.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse acompanhar e concordar com as preocupações manifestadas relativamente à preservação do edifício, tendo também concordado com o senhor vice-presidente relativamente ao investimento financeiro do município, afirmando que o foco teria de estar numa política muito efetiva de controlo do que se irá instalar naquele espaço e referiu haver instrumentos para o fazer.

Salientou também haver casos de recuperação de edifícios que estão agora a ser utilizados para restauração ou lojas de roupa e que são pontos de interesse para os visitantes e para os habitantes da cidade. x

Não obstante tratar-se de um prédio inserido na zona da frente urbana classificada no Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira como conjunto urbano com interesse arquitectónico e urbanístico, com regras próprias para a realização de obras e alterações de uso, delibera-se, por unanimidade, não exercer o direito de preferência na transação do imóvel em causa.

Mais foi deliberado:

a) mandar informar o requerente que a licença de utilização número cento e cinquenta e nove, barra, dois mil e treze a que se refere na sua carta, de dois de abril corrente, não existe nos arquivos deste Município;

b) transmitir o teor da presente deliberação ao requerente e aos interessados na compra;

c) mandar arquivar no respectivo processo de obras, cópias das comunicações a emitir.

= PROGRAMA POLIS – SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM ALBUFEIRA, S.A. - DESIGNAÇÃO DE UMA PERSONALIDADE PARA ASSEGURAR AS FUNÇÕES DE LIQUIDATÁRIO

– PROPOSTA =

Este assunto não foi apreciado, tendo sido consensualmente retirado para melhor instrução.

Não estava presente o senhor presidente.

= REVISÃO AO ORÇAMENTO 2014 E ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2014-2017 – APRECIAÇÃO TÉCNICA DA DIRECÇÃO-GERAL

DAS AUTARQUIAS LOCAIS =

Relacionada com este assunto foi apresentada a apreciação técnica pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, documento que se dá por integralmente transcrito e do qual fica cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Foi deliberado, por unanimidade, tomar conhecimento da apreciação técnica da Direção-Geral das Autarquias Locais relativa à primeira revisão aos documentos previsionais do ano de dois mil e catorze do Município de Albufeira.

Mais se deliberou submeter à Digníssima Assembleia Municipal, para apreciação e deliberação, a primeira revisão aos documentos previsionais do ano de dois mil e catorze do Município de Albufeira, acompanhados da apreciação técnica daquela Direção-Geral.

= TRANSPORTES ESCOLARES – AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS DE ALBUFEIRA – PROPOSTA =

Foi apresentado um documento subscrito pelo senhor vice-presidente, a vinte e um de abril corrente, através do qual, invocando o previsto na alínea u), do número um do artigo trigésimo terceiro da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze de doze de setembro, propõe que a câmara municipal autorize a disponibilização de transportes solicitados pelos agrupamentos de escolas de Albufeira, para efetuar visitas de estudo/deslocações, durante o mês de maio próximo.

A proposta referia ainda uma informação da Divisão de Educação e Ação Social que continha um mapa das visitas de estudo a realizar durante o mês suprarreferido pelos agrupamentos de escolas de Albufeira, documento que se dá por integralmente transcrito, e da qual fica uma cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= OBRAS MUNICIPAIS – EMPREITADA DE “BENEFICIAÇÕES DE RUAS, ESTRADAS E CAMINHOS – PAVIMENTAÇÃO DE CAMINHO NO ESCARPÃO”

– AUTO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO PARCIAL DE CAUÇÃO =

Relativamente a esta empreitada, executada pela empresa Maja - Construções, S.A., foi apresentado o auto de vistoria para efeitos de liberação parcial de caução, datado de oito de novembro de dois mil e doze, pelo qual se constata que todos os trabalhos se encontram em satisfatório estado de execução e conservação, razão porque se considera que se encontram reunidas todas as condições para se proceder à libertação de setenta e cinco por cento das garantias bancárias e quantias retidas.

Foi tomado conhecimento.

= FORNECIMENTO DE ÁGUA - REQUERIMENTO DE DANIEL FILIPE ATAÍDE SILVEIRA =

De Daniel Filipe Ataíde Silveira, foi apresentado um requerimento, datado de vinte e oito de maio de dois mil e treze, pelo qual solicita a instalação de um contador para abastecimento de água, para rega de um terreno, sito em Cortelhas, Guia.

Este requerimento encontrava-se instruído com uma informação com origem na Divisão de Águas e Saneamento, que se dá por integralmente transcrita e da qual fica uma cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião, e que conclui o seguinte:

“Face ao exposto, afigura-se que a obrigação de ligação se impõe essencialmente aos prédios urbanos, na medida em que nos prédios rústicos, por natureza, não existirá uma edificação que implique a utilização de água para consumo humano.

De resto, por uma questão de ordenamento e desenvolvimento do território, considera-se que as redes de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais devem assegurar a cobertura das áreas urbanas. Note-se ainda que os objetivos operacionais do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais foram definidos em termos de cobertura da população e não do território.

Não obstante o que foi dito, se existir um prédio rústico a uma distância igual ou inferior a 20 m do sistema infraestrutural da entidade gestora, arguindo o particular que necessita de água para consumo humano para abastecimento de um edificado aí existente, entendemos que nestas situações a obrigação de ligação se justifica como forma de garantir a qualidade da água consumida ou o tratamento adequado dos efluentes.

Note-se ainda que embora os serviços municipais de abastecimento de água se destinem ao consumo público, nos termos do regime de utilização dos recursos hídricos (artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio) e do regime jurídico dos serviços municipais (artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto) a obrigação de ligação à rede pública aplica-se apenas quando esteja em causa a utilização de água para consumo humano. Quando se pretenda utilizar água para outros fins, nomeadamente a rega, já não existe obrigação de ligação sendo possível o recurso a captações próprias.

Significa isto que o fornecimento de água a um prédio rústico a partir da rede pública apenas para rega deve ser assegurado apenas se isso não puser em causa o abastecimento que deve ser prioritário, ou seja, o que se destina ao consumo humano das populações.

No que respeita ao enquadramento tarifário, a utilização de água para rega deve considerar-se como não doméstica (porque não é habitacional) e não originar a aplicação de tarifas de saneamento de águas residuais ou de resíduos urbanos, na medida em que aquela utilização não gera águas residuais, nem está associada à produção de resíduos urbanos.”

De acordo com o número 4, do artigo 86.º, do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Município de Albufeira (RMAAMA) a tarifa de rega só é aplicável quando os clientes reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Assegurem de forma efetiva a manutenção desses espaços;

Sejam detentores de sistemas de regas automatizados;

O abastecimento seja assegurado por um contador individualizado cuja finalidade seja única e exclusivamente a rega desses espaços.

No caso em apreço, como se referiu em 1:

inexiste no local qualquer sistema de rega automatizado, no entanto, os mesmos não poderiam entrar em funcionamento sem abastecimento de água.

existe no local uma edificação pré-fabricada, pelo que se considera que não se verifica o requisito da alínea c).

Face ao exposto sugere-se se indefira a pretensão.”

Foi deliberado, por unanimidade, considerando as razões invocadas e o teor da informação, manifestar a intenção de indeferir o pedido.

Assim, para cumprimento do estabelecido nos artigos oitavo, centésimo e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, é concedido à requerente o prazo de dez dias, para, por escrito, dizer o que se lhe oferecer sobre o assunto.

= CONCESSÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE RESÍDUOS URBANOS

– PARECER DESFAVORÁVEL DA ANMP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS PORTUGUESES =

Pela ANMP – Associação Nacional dos Municípios Portugueses, foi apresentada uma comunicação eletrónica, datada de vinte e dois de abril corrente, através da qual remete cópia do seu parecer desfavorável ao projeto de decreto-lei que aprova as bases da concessão dos sistemas multimunicipais de resíduos urbanos.

Foi tomado conhecimento.

= CONCESSÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE RESÍDUOS URBANOS – COMUNICAÇÃO ENVIADA AO EXMO SENHOR MINISTRO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA - OPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA AO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA SOCIEDADE ALGAR – VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S.A.. =

Pelo senhor presidente foi apresentado um ofício por si remetido ao Exmo. senhor ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, em vinte e três de abril corrente, através da qual o município manifesta a sua oposição ao processo de privatização da sociedade Algar – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e, conforme o disposto no número três do artigo trigésimo quinto da mesma lei, remeteu aquela comunicação para ratificação pela câmara municipal.

Foi deliberado, por unanimidade, ratificar o ato do senhor presidente.

= COIMAS – GUARDA NACIONAL REPUBLICANA – NOTIFICAÇÃO =

Pela Guarda Nacional Republicana foi apresentada uma notificação, datada de vinte três de janeiro último, através da qual é notificado o município ter-lhe sido aplicada uma coima no valor de cento e quarenta e dois euros e cinquenta cêntimos, em consequência da viatura com a matrícula 51-52-HB circular sem colete retrorrefletor.

Este processo encontrava-se instruído com uma informação com origem na Divisão de Acessibilidades Viárias, Energias e Gestão de Frotas, do seguinte teor:

“O documento anexo na etapa 4, refere-se a coima aplicada no dia 02-09-2013, à viatura 51-25-HB (ao serviço da CPCJ), devido à inexistência de colete refletor na viatura.

Relativamente a este assunto, cumpre-me informar, que esta contraordenação foi alvo de informação na distribuição SGDCMA/2013/51447, anexa em Outros Dados.

Todas as viaturas propriedade do Município foram munidas de colete refletor, desconhecendo-se a origem do desaparecimento do colete.

Em virtude da coima no valor de 60,00 € não ter sido paga, a ANSR procedeu ao envio do documento anexo na etapa 4, com acréscimo no montante a pagar devido às custas.

Alerta-se para o facto do pagamento do montante de 142,50 € ter de ser efetuado até ao dia 08-07-2014.”

A senhora vereadora Marlene Silva disse que se tratava da viatura afeta à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Albufeira, que foi autuada na sequência de uma deslocação dos seus técnicos ao Tribunal de Portimão.

Informou a senhora vereadora Marlene Silva que os trabalhadores da Comissão garantiram que a viatura tinha o dito colete, entretanto, esta foi à oficina da câmara municipal e, quando voltou, os trabalhadores não foram verificar se estava tudo lá dentro e prosseguiram o seu serviço, tendo sido abordados pela Guarda Nacional Republicana, verificando-se, então, que aquela não tinha o colete retrorrefletor.

O senhor vereador Fernando Anastácio perguntou se a intenção era a câmara municipal pagar e chamou a atenção para o facto de que, quem andava com as viaturas também tinha que ser responsável por este tipo de coisas.

O senhor vereador Fernando Anastácio considerou que isto já era uma diminuição de responsabilidade, um trabalhador que guiava um veículo também tinha que ter algum zelo, pois já não era a primeira coima a aparecer, acrescentando que o GNR que passa a multa, se batesse com o carro, teria de pagar o arranjo do seu bolso, além disso também pagava a farda e outras coisas. Aliás, teria que haver alguma quota de responsabilidade por parte de quem andava com o carro, dos motoristas, da oficina, pois se aquele estava entregue a alguém teria de saber que era necessário ter triângulo, documentos, selo, no fundo, era o mínimo que se podia exigir, fazia parte das responsabilidades funcionais.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que, pessoalmente, discordava que a câmara municipal pagasse esta multa e perguntou se esta era ao proprietário do veículo ou ao condutor.

O senhor presidente informou que a multa era passada ao município e o senhor vereador Fernando Anastácio questionou se estava identificado o condutor.

O senhor presidente respondeu que o auto não estava no processo e também não sabia quem era o condutor.

A senhora vereadora Ana Vidigal disse que, se tivessem sido os técnicos da Comissão, era preciso ter em conta que havia situações em que eles tinham que intervir de emergência, e esta podia ter sido uma dessas situações e, num contexto destes, quem é que se iria lembrar de verificar uma coisa que talvez se pensasse ser da responsabilidade dos serviços. Em determinadas situações deveríamos ser tolerantes, ver qual era o tipo de carro, ver qual era a organização, o que é que poderia ter estado em causa, não sabíamos os antecedentes, para além disto.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que sabia tratar-se de um veículo municipal, e que provavelmente deveria existir um regulamento municipal que estabelecesse essas responsabilidades.

A senhora vereadora Ana Vidigal concordou com a opinião do senhor vereador, mas tendo em conta este caso em particular dever-se-ia ser mais tolerante.

A senhora vereadora Marlene Silva referiu que a culpa não era do condutor.

A senhora vereadora Ana Vidigal disse que dentro desta perspetiva da eventual responsabilidade do condutor, considerava que devia-se ter isso em conta.

O senhor presidente referiu que também nunca tinha verificado, na viatura que lhe estava atribuída, se lá estava o colete, contudo, a pessoa que lhe entregava aquela é que deveria ser responsável por isso. Propôs que se tomasse uma deliberação, até para casos futuros, no sentido de o município assumir a multa e fazer uma advertência.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que na organização dos serviços, na parte relativa às viaturas, teria de haver alguém responsável por estas questões técnicas e de equipamentos, e que, com certeza, que existiam regras para quando se entregava um carro.

O senhor presidente informou que iria votar no sentido de a câmara municipal assumir o pagamento e fazer uma advertência aos serviços, opinião partilhada pelo senhor vereador Rogério Neto.

O senhor vereador Fernando Anastácio salientou que no processo estava a contra ordenação, e o senhor presidente explicitou que estava a decisão da contra ordenação, mas não referia quem era o condutor.

A senhora vereadora Ana Vidigal sugeriu que não fosse feito em termos de deliberação e depois houvesse uma chamada autónoma para esta situação.

O senhor presidente também concordou e sugeriu fazer uma circular interna dirigida a quem andasse com as viaturas, no sentido de verificarem se estas tinham todas as condições técnicas necessárias para circular.

O senhor vereador Fernando Anastácio notou se não seria somente uma questão de cumprir o regulamento, e perguntou à senhora diretora do Departamento de Gestão e Finanças se este previa este tipo de situações, ao que a senhora diretora disse julgar que estas questões estavam bem definidas no regulamento.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que, em regra, deveria estar e até devia dar resposta a este tipo de situações, a questão era saber se aplicávamos os regulamentos ou não.

O senhor vereador Rogério Neto perguntou se a viatura da Comissão estava entregue a uma pessoa ou a um serviço.

A senhora vereadora Marlene Silva respondeu estar entregue ao serviço e o senhor vereador Rogério Neto disse que assim era mais complicado.

A senhora vereadora Marlene Silva explicou que a Comissão sabia quem tinha ido ao tribunal nesse dia e também quem tinha utilizado a viatura.

O senhor vereador Rogério Neto referiu que, nesta situação em particular, teria de haver uma pessoa responsável por essa viatura e garantir que tinha lá tudo o que era necessário.

O senhor vereador Rogério Neto indagou se esta questão dos meios de segurança, como o colete, viria mencionada no regulamento, ao que a senhora vereadora Célia Pedroso realçou que se não viesse, não se poderia imputar responsabilidades.

A senhora vereadora Marlene Silva disse que poderia não estar discriminado no regulamento, mas fazia parte do código da estrada e, logo, era obrigatório por lei, escusando de estar no regulamento para ser cumprido.

A senhora vereadora Célia Pedroso referiu-se ao facto de estar ou não estar no regulamento a responsabilidade da pessoa ou dos serviços, uma vez que poderia estar omisso.

O senhor vereador Rogério Neto disse que o seguro seria, com certeza, responsabilidade do município e a senhora vereadora Marlene Silva acrescentou o pagamento do selo, o colete, entre outros, como outras responsabilidades.

A senhora vereadora Ana Vidigal considerou que multas por excesso de velocidade eram da responsabilidade do condutor.

O senhor presidente salientou que em multas por excesso de velocidade, nas transgressões ao código da estrada como, por exemplo, pisar o traço contínuo havia culpa do condutor.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse ainda que era uma obrigação de qualquer condutor circular com um veículo com todos os documentos necessários, e que tinha a faculdade de não o usar, caso verificasse que aquele não estava em condições de ser utilizado, este era o chamado dever de zelo.

O senhor presidente disse ter consultado o regulamento sobre as viaturas municipais e verificou que, de facto, este previa uma parte relativa às responsabilidades do condutor face àquelas, e todas as questões atrás levantadas como, por exemplo, ter a documentação e os acessórios necessários, estavam previstas e cabiam ao condutor. Assim, e perante isto, o condutor seria o responsável. Entendia ser normal haver a preocupação se os documentos estavam no carro, agora ir verificar se estava ou não o colete já não era muito habitual, no entanto, se houvesse algum problema, o responsável seria o condutor, face ao previsto no regulamento, e acrescentou que a multa vinha dirigida ao município, a transgressão não era obrigatoriamente ao dono.

A senhora vereadora Ana Vidigal questionou se, realmente, os trabalhadores teriam conhecimento do regulamento, referindo que, embora não pudessem dizer que não tinham, o melhor seria adotar uma atitude pedagógica.

O senhor presidente disse que no seu entender pagava-se esta multa e aproveitava-se para fazer uma circular interna a chamar a atenção para estas questões, alertando que em situações futuras haveria responsabilidades. Continuou dizendo que em relação à transgressão por excesso de velocidade ou transgressão ao código da estrada, tinha a ideia de todos estarem cientes disso. Relativamente à verificação da viatura, relembrou uma situação ocorrida há tempos com uma viatura com os pneus desgastados.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que, caso o trabalhador verificasse que a viatura tinha, por exemplo, um farolim partido ou os pneus carecas, deveria dizer que aquela não estava em condições e precisava de ser reparada, frisando que se não fosse o condutor a fazer isso então seria incontrolável, dado que não era alguém que estava distante que fazia uma gestão de frotas.

A senhora vereadora Ana Vidigal considerou que também deveria haver responsabilidades da parte de quem fazia a gestão das frotas, a ela não lhe cabia estar atenta à altura em que deveria fazer a revisão da viatura.

O senhor vereador Rogério Neto discordou dizendo que nesta questão da revisão da viatura até deveriam estar atentos pois eram eles que andavam com a viatura.

Continuou o senhor vereador referindo-se a esta situação em concreto, em que o carro esteve na oficina e o condutor não se apercebeu que não tinha o colete, mas tinha a certeza de que se fossem à oficina perguntar, a resposta seria, certamente, a de que nem sequer lhe tinham tocado, e que o colete estaria na viatura.

O senhor presidente disse ter que se partir do princípio que a pessoa quando recebia o carro deveria verificar tudo, a pessoa ou o serviço e, a partir dai, a responsabilidade era-lhes imputada, e se o carro fosse utilizado por muitas pessoas estas teriam de começar a ter em atenção se lá estava o colete, o triângulo, ou seja, teria de começar a haver outra consciência para este tipo de situações.

A senhora vereadora Célia Pedroso salientou que a prova de que os trabalhadores não tinham conhecimento do regulamento, ou pelo menos, faziam de conta que não tinham, era que no auto nem estava identificado o condutor.

O senhor presidente disse não saber se o condutor foi ou não identificado, mas o auto foi passado ao município.

A senhora vereadora Célia Pedroso opinou que esta era uma rotina, tinha um vidro partido passava à câmara e esta pagava.

O senhor presidente referiu que, na eventualidade de ser multado por excesso de velocidade, com certeza pagaria a multa, já pela falta de colete colocaria algumas reticências embora, claro está, também assumisse o pagamento, mas em relação a terceiros tem algumas dúvidas, apesar de não ser desculpante nem haver uma justificação.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que estas questões teriam depois de se enquadrar nas responsabilidades que o trabalhador deveria ter face aos bens que lhe eram entregues para o exercício das funções.

O senhor presidente disse que ter-se-ia de se passar a fazer a verificação do que era entregue, para se poder circular e ele próprio iria ter esses cuidados com a sua viatura.

O senhor vereador Rogério Neto informou que o colete deveria estar num local de acesso fácil como o porta-luvas ou a porta, nem sequer poderia estar na bagageira, até porque se estivesse também implicaria multa, dado que, em caso de avaria, era suposto o condutor sair do carro já com o colete vestido.

O senhor presidente informou que o seu voto seria no sentido de pagar a multa, e sugeriu que se alertasse os trabalhadores e os serviços para o cumprimento do regulamento interno de uso de veículos municipais, bem como para a sua responsabilização futura.

A senhora vereadora Ana Vidigal alertou para a necessidade de se verificar se os pneus das viaturas não estariam a precisar de ser substituídos, de forma a dotar o orçamento com a verba necessária, sendo esta uma questão de segurança que todos deveriam exigir.

O senhor vereador Rogério Neto disse que a questão dos pneus era outra, quando um carro precisava deveríamos colocá-los ou pará-lo, agora onde é que se iria arranjar o dinheiro é que já era outra questão.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse estarem todos de acordo.

O senhor vice-presidente interveio dizendo que ninguém estava em desacordo e disse não perceber o motivo desta discussão.

A senhora vereadora Ana Vidigal afirmou que não se tratava de discussão, mas de uma reflexão e que estavam claramente a falar de condições de saúde e segurança no trabalho.

Interveio novamente o senhor vice-presidente referindo-se ao referido pela senhora vereadora Ana Vidigal relativamente à exigência de colocar no orçamento a verba, questionando a quem se destinava a questão do exigir, uma vez que os presentes faziam parte da câmara municipal, acrescentando que se as pessoas se recusassem a conduzir um carro com pneus carecas, isso sim, era legítimo.

O senhor vereador Fernando Anastácio referiu-se à necessidade de se ter algum cuidado, pois poderia parecer que estavam a estimular as pessoas a andar no limbo, referindo que caso os pneus estivessem em mau estado ou se parava o carro ou a câmara substituía-os e nesta matéria considerou que não se deveria ceder, dado os riscos que daí poderiam advir.

A senhora vereadora Ana Vidigal acrescentou que, em matéria de segurança e saúde no trabalho, a prioridade era máxima sob todos os aspetos, porque um trabalhador só tinha condições de trabalho e estava em segurança, se também conduzisse em segurança, vincando a ideia de que estavam a ver a questão do ponto de vista da responsabilidade do condutor, porém, este também tinha determinado grau de exigência na utilização dos equipamentos.

A senhora vereadora Marlene Silva informou já ter acontecido aos trabalhadores pagarem as multas. Disse também que tinham de fazer um resumo, onde anotavam os quilómetros da viatura, os que tinham quando levaram e quando devolveram, quantos fizeram, e que nunca tinha acontecido nada. Aliás, se acontecesse eles não colocavam, daí não se conseguir identificar o condutor.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que assim não poderia ser.

A senhora vereadora Marlene Silva disse que, em tempos, tiveram o sistema de GPS.

O senhor vereador Rogério Neto sugeriu que até se podia usar uma simples folha com uma escala, data, hora, quilómetros, nome da pessoa que entregava e recebia o carro e que, num grupo de pessoas utilizadoras da mesma viatura, houvesse alguém responsável, quando passasse o carro a outra, passava também a responsabilidade.

O senhor vice-presidente disse que quem pegava no carro assinava e quem o deixava assinava também.

A senhora vereadora Marlene Silva disse que, por vezes, nem sempre assinavam, ao que o senhor vereador Fernando Anastácio disse que acontecia, porque não estavam a cumprir o regulamento.

O senhor vice-presidente disse que podiam adotar um sistema idêntico ao das rent-a-car, que tinham um guião para verificar, entre outros, se os cintos funcionavam, os quilómetros feitos, os sítios por onde andaram as viaturas.

Foi deliberado, por unanimidade, tendo em conta o teor da informação, autorizar a realização da despesa.

Mais foi deliberado alertar os trabalhadores para o cumprimento do Regulamento Interno de Uso dos Veículos Municipais e para a sua responsabilização futura.

= PROCESSOS DE OBRAS PARTICULARES =

Dos pareceres, autos e outros elementos referidos nas deliberações que seguem, relativas a processos de obras particulares, foram extraídas fotocópias pelo Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e segundo o critério deste, que foram rubricadas pelos senhores membros do Executivo e se destinam a arquivo na pasta de documentos respeitante à presente reunião.

As descrições dos pedidos que seguem, relacionadas com este tema, tiveram minutas elaboradas sob a exclusiva responsabilidade do mesmo departamento.

Requerimento (s) n.º (s): 26638 de 16-07-2013;718 de 09-01-2014:3656 de 30-01-2014 e 7873 de 07-03-2014

Processo n.º: 45/2013

Requerente: Marina Belova

Local da Obra: Rua das Amendoeiras, Açoteias, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Licença – Construção de moradia, piscina e muro de vedação

Apreciação do licenciamento

Foi, por unanimidade, deferido o pedido de licenciamento tendo em conta o parecer técnico datado de catorze de abril de dois mil e catorze e a informação dos serviços datada de vinte e um de abril de dois mil e catorze.

Requerimento (s) n.º (s) 26645 de 16-07-2013; 719 de 09-01-2014; 3645 de 30-01-2014 e 8520 de 12-03-2014

Processo n.º: 46/2013

Requerente: Marina Belova

Local da Obra: Rua das Amendoeiras, Açoteias, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Licença – Construção de moradia, piscina e muros de vedação

Apreciação do licenciamento

Foi, por unanimidade, deferido o pedido de licenciamento tendo em conta o parecer técnico datado de um de abril de dois mil e catorze e a informação dos serviços datada de vinte e um de abril de dois mil e catorze.

Requerimento n.º: 10024 de 25-03-2014

Processo n.º: 10/2008

Requerente: Associação Sócio-Cultural e Recreativa dos Amigos da Terceira Idade de Albufeira

Local da Obra: Vale Serves, freguesia de Ferreiras

Assunto: Licença – Alteração e ampliação de edifício de equipamento de uso colectivo

Aprovação do projeto de arquitetura e apreciação do licenciamento

Foi, por unanimidade, deliberado aprovar o projeto de arquitetura e o pedido de licenciamento nos termos do parecer técnico datado de oito de abril de dois mil e catorze.

Requerimento (s) n.º (s) 39634 de 19-11-2012; 1194 de 14-01-2013; 32795 de 16-09-2013 e 43972 de 16-12-2013

Processo n.º: 77/2012

Requerente: Aromas da Falésia, Lda

Local da Obra: Foros, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Licença – Construção de área de serviço destinada exclusivamente a autocaravanas (artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008 de 17-XI)

Foi, por unanimidade, deliberado tendo em conta os pareceres técnicos de trinta e um de janeiro de dois mil e catorze e vinte e três de abril de dois mil e catorze e o da Divisão Jurídica e Contencioso datado de catorze de abril de dois mil e catorze, atender aos argumentos invocados pela requerente na sua exposição apresentada em dezasseis de dezembro de dois mil e treze e anular as condicionantes estabelecidas na deliberação tomada em reunião datada de trinta de abril de dois mil e treze, correspondentes aos pontos um e três do parecer técnico do Diretor Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística datado de dezassete de abril de dois mil e treze.

Requerimento n.º 11571 de 04-04-2014

Processo n.º: 1EA/2008

Requerente: Eva Maria José Van Den Berg

Local da Obra: Largo da Feira – Caliços, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Licença – Recinto itinerante – Circo Ambulante

Foi, por unanimidade dos presentes, deferido o solicitado nos termos do parecer técnico datado de onze de abril de dois mil e catorze, devendo levantar a licença e obter a autorização do proprietário do terreno, previamente ao espetáculo, devendo todas as instalações, equipamentos e viaturas do circo serem retiradas do terreno e o mesmo limpo, até às doze horas do dia cinco de Maio de dois mil e catorze.

Não estava presente a senhora vereadora Marlene Silva.

Requerimento n.º: 7366 de 03-03-2014

Processo n.º: 06/2014/7366

Requerente: Jorge Manuel Emídio Guerreiro

Local da Obra: Vale Pegas, freguesia de Paderne

Prédio rústico, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o n.º 4368 e inscrito na matriz rústica sob o artigo 55.º da seção AC, sito em Vale Pegas, freguesia de Paderne

Assunto: Pedido de emissão de parecer favorável da Câmara Municipal, relativamente à constituição de compropriedade, ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 54.º da Lei 91/95 de 2 de Setembro, na redação dada pela Lei do art.º 64/03 de 23 de Agosto.

Foi, por unanimidade, deliberado mandar certificar que a Câmara não vê inconveniente na aquisição do prédio em causa em regime de compropriedade, tendo em conta o parecer jurídico datado de catorze de abril de dois mil e catorze.

Requerimento (s) n.º (s): 33013 de 18-09-2013 e 7009 de 28-02-2014

Processo n.º: 30IP/2013

Requerente: Ildeberto Afonso Garrochinho

Local da Obra: Cortezões, freguesia de Ferreiras

Assunto: Pedido de informação prévia relativa à alteração de prédio existente.

Foi, por unanimidade, deliberado transmitir ao requerente a informação técnica de vinte e um de abril de dois mil e catorze e prorrogar o prazo concedido no âmbito da audiência prévia por mais sessenta dias.

Requerimento (s) n.º (s): 4562PU de 12-06-2007; 4562DI de 12-06-2007; 4562D de 12-06-2007 e 4562 de 12-06-2007

Processo n.º: 534/2006

Requerente: Maria Engrácia Coelho

Local da Obra: Vale Pedras, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Licença – Construção de um edifício de habitação multifamiliar e piscina

Aprovação do projeto de arquitetura

Foi, por unanimidade, deliberado tendo em conta o parecer técnico datado de dezassete de abril de dois mil e catorze, indeferir o solicitado com os fundamentos invocados na deliberação tomada em reunião de onze de dezembro de dois mil e treze.

Requerimento n.º: ECMA12112 de 08-04-2014

Processo n.º: 90/2009

Requerente: Valentina Grade Rocha Martins

Local da Obra: Vale de Parra, freguesia da Guia

Assunto: Exposição – Pedido de substituição da caução por depósito bancário a favor do Município de Albufeira.

Foi, por unanimidade, deferido o solicitado tendo em conta e nos termos do parecer técnico de dezasseis de abril de dois mil e catorze.

Requerimento (s) n.º (s): 36859 de 22-10-2013; 43173 de 09-12-2013; 680 de 09-01-2014 e 11263 de 02-04-2014

Processo n.º: 108/2008

Requerente: Paulo Luís & Correia, Lda

Local da Obra: Rua Caminho do Monte n.º 2A, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Licença – Alteração de edifício

Aprovação do projeto de arquitetura

Foi, por unanimidade, deliberado aprovar o projeto de arquitetura tendo em conta o parecer técnico de dezasseis de abril de dois mil e catorze.

Requerimento n.º: 6729 de 26-02-2014

Processo n.º: 926/1989

Requerente: Samuel Ramos Rocha Guerreiro

Local da Obra: Brejos, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Licença – Alteração de edificação

Aprovação do projeto de arquitetura

Foi, por unanimidade, deliberado notificar o requerente que, nos termos e com os fundamentos expressos no parecer técnico de catorze de abril de dois mil e catorze que se dá por reproduzido, e com o qual esta Câmara concorda, é sua intenção indeferir o pedido.

A notificação deverá conter cópia integral do referido parecer, o convite para o interessado se pronunciar, querendo, por escrito, no prazo de sessenta dias contados sobre a data de receção da mesma, sobre o conteúdo da decisão agora enunciada, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos centésimo e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e, ainda, a indicação de que o processo poderá ser consultado no balcão de atendimento da Divisão de Obras Particulares desta Câmara Municipal, durante os dias úteis, entre as nove horas e as dezasseis horas.

Requerimento n.º: 11309 de 02-04-2014

Processo n.º: 7EA/2010

Requerente: Renato Aníbal Costa Alves

Local da Obra: Roja-Pé, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Licença – Recinto itinerante – Circo Ambulante

Foi, por unanimidade, deliberado deferir o solicitado nos termos do parecer técnico datado de onze de abril de dois mil e catorze.

Requerimento (s) n.º (s): 37682 de 29-10-2013 e 9188 de 18-03-2014

Processo n.º: 34IP/2013

Requerente: Filipe José Oliveira

Local da Obra: Resort Pine Cliffs, Várzeas de Quarteira, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Pedido de informação prévia relativa à construção de uma moradia e piscina

Foi, por unanimidade, deliberado notificar o requerente que, nos termos e com os fundamentos expressos no parecer técnico de vinte e um de abril de dois mil e catorze que se dá por reproduzido, e com o qual esta Câmara concorda, é sua intenção não considerar viável o pedido.

A notificação deverá conter cópia integral do referido parecer, o convite para o interessado se pronunciar, querendo, por escrito, no prazo de sessenta dias contados sobre a data de receção da mesma, sobre o conteúdo da decisão agora enunciada, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos centésimo e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e, ainda, a indicação de que o processo poderá ser consultado no balcão de atendimento da Divisão de Obras Particulares desta Câmara Municipal, durante os dias úteis, entre as nove horas e as dezasseis horas.

Requerimento (s) n.º (s): 33864 de 25-09-2013; 40609PU de 20-11-2013 e 40609 de 20-11-2013

Processo n.º: 31IP/2013

Requerente: Artur Salvador de Almeida Nobre

Local da Obra: Travessa Eng.º Duarte Pacheco n.º 11, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Pedido de informação prévia relativa à reconstrução/reabilitação de edificação

Foi, por unanimidade, deliberado tendo em conta a informação técnica datada de vinte e dois de abril de dois mil e catorze, não considerar viável o solicitado com os fundamentos invocados na deliberação tomada em reunião datada de dezoito de dezembro de dois mil e treze.

Requerimento (s) n.º (s): 20368PU de 27-05-2013 e 20368 de 27-05-2013

Processo n.º: 17IP/2013

Requerente: Cunhavillas – Construções Unipessoal, Lda

Local da Obra: Amendoal – Terras Novas, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Pedido de informação prévia relativa à construção de cave e alteração de moradia existente

Foi, por unanimidade, deliberado tendo em conta a informação técnica datada de dezassete de abril de dois mil e catorze, não considerar viável o solicitado com os fundamentos invocados na deliberação tomada em reunião datada de dezoito de dezembro de dois mil e treze.

Requerimento n.º: 30387PU de 21-08-2013 e 30387 de 21-08-2013

Processo n.º: 545/1978

Requerente: Antónia Terêncio dos Santos

Local da Obra: Travessa Vale de Pedras n.º 80 X – Caliços, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Licença – Alteração para colocação de chapa metálica sobre o muro

Foi, por unanimidade, deliberado indeferir o solicitado tendo em conta o parecer técnico de dezassete de abril de dois mil e catorze e com os fundamentos invocados no despacho datado de vinte e seis de setembro de dois mil e treze.

Requerimento n.º: 20464 de 27-05-2013; 27814 de 24-07-2013; 31822 de 04-09-2013 e 6810 de 26-02-2014

Processo n.º: 34/2013

Requerente: Emília da Assunção M. Amado e Outros

Local da Obra: Poço das Canas, freguesia da Guia

Assunto: Licença – Alteração de moradia

Apreciação do licenciamento

Foi, por unanimidade, deferido o pedido de licenciamento tendo em conta o parecer técnico datado de um de abril de dois mil e catorze e condicionado a que seja sanado o defeito apontado no ponto um das conclusões da informação da Divisão de Obras Particulares datada de dezasseis de março de dois mil e catorze, previamente a emissão do alvará de licença.

Requerimento n.º: 4542 de 07-02-2014

Processo n.º: 69/2013

Requerente: António Estevão Silveira dos Santos

Local da Obra: Rua de Camões, freguesia da Guia

Assunto: Licença – Alteração de edificação

Aprovação do projeto de arquitetura

Assunto retirado para melhor análise.

Requerimento n.º: 6129 de 20/02/2014

Processo n.º: 431/2006

Requerente: Central Planet – Bar

Local da Obra: Central Planet – Bar, Av. da Liberdade n.º 44, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Exposição referente a reclamação

Assunto retirado para melhor análise.

= APROVAÇÃO DA ACTA EM MINUTA =

Considerando estarem minutadas todas as deliberações da presente reunião, propôs o senhor presidente que, ao abrigo do disposto no número três do artigo quinquagésimo sétimo da Lei número setenta e cinco, barra, dois mil e treze, de doze de setembro, a Câmara viabilizasse a possibilidade de aprovação da acta em minuta.

Tendo sido deliberado, por unanimidade, viabilizar tal possibilidade, foi aprovada a minuta, também por unanimidade.

= DELIBERAÇÕES – FORMA DE VOTAÇÃO =

Todas as deliberações foram tomadas segundo a forma de votação nominal.

= ENCERRAMENTO =

E tendo sido considerados findos os trabalhos, pelas treze horas e vinte minutos, foi a reunião encerrada, lavrando-se para constar a presente acta, que vai ser assinada pelo senhor presidente e por mim, Carla Maria Pereira Cabrita Silva Farinha, diretora de Departamento Municipal do Departamento de Gestão e Finanças, que secretariei.

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A – GENERALIDADES

B – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS

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D – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS E SERVIÇOS URBANOS

E – DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

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Câmara Municipal de Albufeira

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