MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CEFET/RJ



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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA

PROCESSO SELETIVO PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 2015

PROGRAMA DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – PAA

PROGRAMA DE AUXÍLIO-EMERGENCIAL – PAEm

PROGRAMA DE AUXÍLIO AO ESTUDANTE COM NECESSIDADE ESPECÍFICA - PAENE

EDITAL N.° 001/2015/DIREX

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET/RJ, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital contendo as normas do processo seletivo 2014, para a concessão de auxílios para os alunos da Educação Superior e do Ensino Profissional de Nível Médio e Pós-Médio do Sistema CEFET/RJ, referentes aos Programas de Assistência Estudantil: de Auxílio ao Estudante com Necessidade Específica – PAENE, de Auxílio Emergencial – PAEm, Auxílio-Alimentação – PAA, em conformidade com os artigos 10 e 12 da Lei Federal no 12.155 de 23 de dezembro de 2009, com o Decreto Presidencial no 7.416 de 30 de dezembro de 2010 que os regulamenta, com o Decreto Presidencial no 7.234 de 19 de julho de 2010 e com a Portaria CEFET/RJ n° 187, de 13 de março de 2012.

TÍTULO I – DOS PROGRAMAS

Art. 1º - Os Programas de Assistência Estudantil têm como fundamento a promoção do acesso e da permanência dos alunos na Instituição, que estejam em condição de vulnerabilidade social e/ou econômica, contribuindo para a sua formação acadêmica.

Parágrafo 1º - Os Programas de Assistência Estudantil são os seguintes:

I - Programa de Auxílio ao Estudante com Necessidade Específica (PAENE) - destinado a facilitar a acessibilidade, permanência e formação de qualidade aos estudantes com necessidades específicas.

II – Programa de Auxílio Emergencial (PAEm) - destinado a minimizar as dificuldades socioeconômicas emergenciais que comprometem a permanência do estudante na Instituição.

III – Programa de Auxílio-Alimentação (PAA), destinado a atender os estudantes que não dispõem de recursos financeiros suficientes para alimentação durante sua permanência na Instituição.

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS NO CEFET/RJ

Art. 2º - Os Programas de Assistência Estudantil no CEFET/RJ, tem como objetivos:

I – propiciar as condições de acesso e de permanência dos alunos da Educação Superior e do Ensino Profissional de Nível Médio e Pós-Médio oferecidas pelo CEFET/RJ;

II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da Educação Superior e do Ensino Profissional de Nível Médio e Pós-Médio;

III - reduzir as taxas de retenção e evasão;

IV - contribuir para a promoção da inclusão social dos alunos do CEFET/RJ pela educação.

Art. 3° - Para fins de execução deste Edital, compõem o público alvo os alunos regularmente matriculados nos cursos presenciais do CEFET/RJ da Educação Superior e do Ensino Profissional de Nível Médio e Pós-Médio, cursando disciplinas.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NOS PROGRAMAS

Seção I - DOS REQUISITOS GERAIS

Art. 4º - Para fins de aplicação deste Edital, os candidatos devem preencher, cumulativa e incondicionalmente, os seguintes requisitos básicos:

I - apresentar comprovante de matrícula para o primeiro semestre de 2015/1, no caso de alunos do Ensino Profissional de Nível Médio e Pós-Médio, comprovante de matrícula ou Confirmação de Inscrição em Disciplina – CID para o primeiro semestre 2015/1 no caso de alunos da Educação Superior.

II - estar dentro dos critérios de vulnerabilidade social e/ou econômica;

III - não perceber qualquer outro auxílio pago por programas oficiais e/ou programas internos do CEFET/RJ.

IV – caso o aluno esteja cursando a disciplina Estágio Curricular obrigatório, deverá apresentar a cópia do seu Termo de Compromisso de Estágio vigente.

Seção II - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

Art. 5º - Para os alunos se inscreverem nos Programas de Assistência Estudantil, devem preencher, cumulativa e incondicionalmente, todos os requisitos específicos previstos neste Edital.

Art. 6º – Para o aluno ter a possibilidade de se enquadrar no PROGRAMA DE AUXÍLIO AO ESTUDANTE COM NECESSIDADE ESPECÍFICA – PAENE, apresentar documentação que comprove deficiência de natureza motora, sensorial ou múltipla de acordo com as definições das alíneas a,b,c,e , artigo 5°, do Decreto n°. 5.296, de 02 de dezembro de 2004:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretamento o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menos que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;

I - Caso do aluno apresentar um parecer de profissional externo, este deverá ser encaminhado para a CAE – Coordenadoria de Assistência Estudantil ou para o órgão equivalente em cada Campus que, em primeira instância, encaminhará para o profissional de Serviço Social atuante neste Programa no sistema CEFET/RJ que avaliará a possibilidade de acesso do aluno ao auxilio.

Art. 7º - A avaliação será realizada através de critérios técnicos profissionais, atendendo as condições estabelecidas pelos Art.1º e Art. 2º deste Edital, devendo inclusive ser solicitada a documentação exigida no Art.15º.

Art. 8º - O PAENE, que é destinado a facilitar a acessibilidade, permanência e formação de qualidade aos estudantes com necessidades específicas, terá o prazo máximo, para efeito de pagamento do auxílio individual, até a data final da vigência deste Edital.

Art. 9º – Para o aluno ter a possibilidade de se enquadrar no PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL – PAEm, deverá apresentar um parecer de profissional da área de Serviço Social indicando a necessidade, em caráter emergencial, para recebimento do auxílio. Em caso do parecer ser de profissional externo, enviar para a CAE – Coordenadoria de Assistência Estudantil ou para o órgão equivalente em cada Campus que, em primeira instância, encaminhará para o profissional de Serviço Social atuante neste Programa no sistema CEFET/RJ que avaliará a possibilidade de acesso do aluno ao auxilio.

Art. 10º - A avaliação será realizada através de critérios técnicos profissionais, atendendo as condições estabelecidas pelos Art.1º e Art. 2º deste Edital, devendo inclusive ser solicitada a documentação exigida no Art.15º.

Art. 11º - O PAEm é destinado a minimizar as dificuldades socioeconômicas emergenciais que comprometem a permanência do estudante na Instituição e terá o prazo máximo, para efeito de pagamento do auxílio individual, de até 6 (seis) meses a partir da data do requerimento do auxílio ou até a data final da vigência deste Edital, o que ocorrer primeiro.

Art. 12º – Para o aluno ter a possibilidade de se enquadrar no PROGRAMA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – PAA , deverá apresentar, documentação que comprove, prioritariamente, o valor de renda bruta per capita familiar de até 1,5 (hum e meio) salário mínimo (base nacional janeiro/2015), ou seja, a ser calculada a partir das informações neste Artigo. A renda bruta per capita familiar será obtida pelo quociente da divisão da renda bruta familiar pela quantidade total de membros da família, de acordo com os seguintes aspectos:

I – Renda Bruta Familiar: é o total dos rendimentos brutos, comprovados documentalmente e independentes de suas naturezas, percebidos por todos os membros da família, desde que residam com o candidato e que contribuam, de forma compulsória ou não, para o sustento do candidato ao auxílio, mais os rendimentos próprios percebidos pelo mesmo.

II – Quantidade total de membros da família: total de contribuintes para a renda bruta familiar, conforme disposto no inciso I deste Artigo, mais a quantidade de pessoas que sejam dependentes da renda bruta auferida, conforme disposto no Parágrafo 1º deste Artigo.

Parágrafo 1º - Para fins de cálculo da quantidade total de membros da família, poderão ser considerados como dependentes, desde que não percebam renda seja de que natureza for:

I - Pais, avós e bisavós que residam com o candidato;

II - Cônjuge ou companheiro(a) do candidato;

III - Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e que resida com o candidato;

IV - Filho(a) ou enteado(a) universitário(a), ou cursando escola de educação profissional técnica de nível médio, de até 24 anos, e que resida com o candidato, apresentando documento de escolaridade;

V - Irmã(o), de até 21 anos, que resida com o candidato ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, mediante apresentação de laudo médico;

VI - Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola de educação profissional técnica de nível médio, desde que o candidato tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

VII - Menor, de até 21 anos, que o candidato crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

VIII - Pessoa absolutamente incapaz da qual o candidato seja tutor ou curador.

Parágrafo 2º - O PAA que é destinado a atender os estudantes que não dispõem de recursos financeiros suficientes para alimentação durante sua permanência na Instituição, terá o prazo máximo, para efeito de pagamento do auxílio individual, até a data final da vigência deste Edital.

CAPÍTULO III – DO PROCESSO SELETIVO

Art. 13° - Todo o processo seletivo do Programa de Auxílio ao Estudante com Necessidade Específica – PAENE e do Programa de Auxílio Emergencial – PAEm, será realizado durante o prazo de vigência deste Edital e executado pela Coordenadoria de Assistência Estudantil - CAE, especificamente no caso do Campus Maracanã ou pelos órgãos equivalentes ou especialmente designados em cada Campus, que serão responsáveis pela seleção dos candidatos que preencham os requisitos exigidos pelo Art. 4º e, respectivamente, pelos Art. 6º e Art. 9º.

Art. 14° - Todo o processo seletivo do Programa de Auxílio-alimentação PAA, será realizado nos prazos estabelecidos pelos Artigos 8º e 9º deste Edital e, executado pela Coordenadoria de Assistência Estudantil - CAE, especificamente no caso do Campus Maracanã, e pelos órgãos equivalentes ou especialmente designados em cada Campus, que serão responsáveis pela seleção dos candidatos que preencham os requisitos exigidos pelos Artigos 4º e 12º deste Edital.

Seção I – Da Inscrição e Documentação para a Concessão do Auxílio-Alimentação

Art. 15° - A inscrição do candidato no Programa Auxílio-Alimentação - PAA será feita no período de 05/01/2015 a 24/02/2015. O candidato deverá preencher corretamente o Formulário Socioeconômico de Inscrição – 2015, Anexo I deste Edital e também disponível no portal oficial do CEFET/RJ () ou na Coordenadoria de Assistência Estudantil – CAE, no caso de alunos matriculados no Campus Maracanã, ou no órgão equivalente e especialmente designado em cada Campus e entregar nesses mesmos locais, impreterivelmente dentro do período acima estabelecido, em seus horários de funcionamento, em envelope devidamente identificado, os seguintes documentos:

I – Pessoais:

a) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente;

b) cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade (RG) e CPF do candidato;

c) cópia da certidão de casamento ou de união estável firmada em cartório do aluno, se for o caso;

d) o Formulário Socioeconômico de Inscrição, Anexo I deste Edital; impresso e assinado pelo aluno, se maior de idade, ou, se menor de idade, pelo seu representante legal e pelo próprio aluno.

II – Receitas ou Rendimentos:

a) Cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física no exercício 2014 – Ano Base 2013 e respectivo recibo de entrega da declaração obtida no sítio da Receita Federal (receita..br), do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos; se, isentos de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física Anual, deverão apresentar os comprovantes de rendimento referentes aos meses de novembro e dezembro de 2014 ou os comprovantes de contribuição ao INSS referentes àquele período; em caso de atividade rural, deverá ser apresentado o anexo do Imposto de Renda correspondente;

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, mesmo os que estiverem desempregados, os que nunca tenham trabalhado ou do lar (página da foto, frente e verso; página onde está registrado o contrato de trabalho e a página em branco subsequente; páginas onde estejam contidas as alterações de salário e as anotações gerais) ou declaração do empregador informando vínculo e salário;

c) Assalariado: Cópia do contracheque de dezembro/2014 ou janeiro/2015 ou declaração do empregador em papel timbrado da empresa com o carimbo contendo CNPJ da mesma.

d) Profissionais liberais: Cópia da Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE referente ao mês de dezembro/2014 ou posterior mais atualizada, assinada por profissional habilitado, e também os respectivos comprovantes de contribuição ao INSS;

e) Autônomos: Cópia dos 03 (três) últimos Recibos de Pagamento de Autônomo – RPA com os comprovantes de recolhimento do ISS e/ou Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, mais atualizada, assinada por profissional habilitado, e/ou os respectivos comprovantes de contribuição ao INSS;

f) Proprietários de empresa ou microempresa: Cópia da Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE do mês de dezembro/2014 e janeiro/2015 ou posterior mais atualizada, assinada por profissional habilitado e Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

g) Agricultor, parceiro ou arrendatário rural: Cópia da Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE referente ao mês de dezembro/2014 ou posterior mais atualizada, assinada por profissional habilitado, e também os respectivos comprovantes de contribuição ao INSS;

h) Aposentados e pensionistas do INSS, Militar, Servidor Público, etc.: Cópia do comprovante atualizado de benefício de órgão previdenciário privado ou público (último contracheque); Extrato de pagamento de benefício (detalhamento de crédito) emitido pelo site abaixo:



i) Cópia do Comprovante de recebimento de auxílio-desemprego;

j) Cópia do Comprovante de recebimento de outros rendimentos: aluguéis, transações financeiras, etc;

k) Cópia do Cartão Auxílio-família, desde que não seja do candidato à Auxílio alimentação, e/ou Número de Identificação Social - NIS –acompanhado de uma declaração de que é membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto presidencial nº 6.135/2007;

l) Caso o solicitante possua familiar ou outra pessoa que contribua financeiramente nas despesas mensais do domicílio (doação, mesada, etc...), deverá apresentar declaração de próprio punho (contendo dados de identificação, valor da contribuição, assinatura e data).

III – Complementares:

a) Cópia da Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) e CPF de todos os membros do grupo familiar e, se for o caso, documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outro expedido por juiz;

b) Cópia da Certidão de casamento averbada e formal de partilha constando a partilha de bens e pensão alimentícia, em caso de pais separados/divorciados;

c) Cópia da Certidão de casamento ou de união estável dos pais;

Parágrafo único – A inscrição só será aceita com a apresentação da documentação completa e comprovada dentro do prazo estabelecido pelo Art. 7º.

Art. 16º - No ato da entrega das cópias dos documentos especificados no Art.15°, o candidato deverá apresentar os respectivos documentos originais para conferência e imediata devolução.

Art. 17º - Os setores envolvidos pelo Art. 15° deste Edital, havendo necessidade, poderão convocar alguns candidatos, e se menores, com seus responsáveis, para comparecerem pessoalmente à Instituição a fim de que sejam esclarecidas possíveis dúvidas com relação aos documentos apresentados.

Parágrafo 1° - A listagem com nome e/ou matrícula dos alunos convocados para esclarecimentos, na forma do caput deste artigo, bem como as datas e os horários para os comparecimentos, serão divulgados no dia 06/03/2015 no portal do CEFET-RJ e na Coordenadoria de Assistência Estudantil – CAE, no caso de alunos matriculados no Campus Maracanã, ou nos setores equivalentes ou especialmente designados em cada Campus, nos horários de funcionamento destes setores.

Parágrafo 2° - O não comparecimento do aluno, se menor, do seu responsável, nas datas e horários estabelecidos no Parágrafo 1° deste Artigo poderá implicar na exclusão do candidato deste processo seletivo.

CAPÍTULO IV – Da Classificação para Concessão do Auxílio-Alimentação

Art. 18º - A classificação geral dos candidatos para concessão dos auxílios referentes ao Programa Auxílio-Alimentação dar-se-á em ordem crescente dos valores da Renda Bruta per capita Familiar, resultante dos perfis socioeconômico individuais.

Parágrafo único - Havendo igualdade de valores de quocientes obtidos após o cálculo da Renda Bruta per capita Familiar, para fins de classificação de que trata o Art.12º, o critério de desempate a ser adotado será a avaliação técnica do profissional da área de Serviço Social da Instituição, envolvido no Programa.

CAPÍTULO V – Do Quantitativo e Valores das Bolsas

Art. 19º - Para o presente Edital estão disponíveis vagas distribuídas, especificamente, para os respectivos Programas:

- Programa Auxílio-Alimentação (PAA) – até 1.800 (mil e oitocentas) bolsas com valores individuais mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

- Programa de Apoio ao Estudante com Necessidade Específica - PAENE – até 25 (vinte e cinco) bolsas com valores individuais mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

- Programa de Apoio Emergencial – PAEm - até 220 (duzentas e vinte) bolsas com valores individuais mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Parágrafo 1° - Em hipótese alguma haverá quantitativo fixo de auxílios para cada Campus do Sistema CEFET/RJ.

Páragrafo 2º - Em caso de necessidade o quantitativo de vagas estabelecido poderá ser remanejado entre os Programas.

Parágrafo 3° - A determinação do quantitativo de vagas para este Edital será sempre resultante de estudos de viabilidade orçamentária para este fim, sendo que, em hipótese alguma, o quantitativo poderá ser alterado sem a concordância e permissão da Diretoria de Administração e Planejamento – DIRAP.

Parágrafo 4º - Para efeito do pagamento mensal das bolsas, será utilizado o critério de cálculo pró rata nos casos de inclusão e exclusão dos bolsistas nos Programas, fora do período completo do mês.

CAPÍTULO VI – Da Divulgação dos Resultados para Concessão do Auxílio-Alimentação

Art. 20º - O resultado final do processo seletivo será divulgado em listagem por ordem alfabética, por Campus, pela Diretoria de Extensão/DEAC, no portal oficial do CEFET/RJ (), no dia 27/03/2014 e enviada para cada Campus para divulgação local.

Art. 21º - Os alunos selecionados deverão providenciar, prontamente, a abertura de conta corrente bancária em seu próprio nome e individual e entregar cópia do comprovante de abertura da mesma na Coordenadoria de Assistência Estudantil – CAE, no caso do Campus Maracanã ou nos setores equivalentes ou especialmente designados em cada Campus, até o dia 10/04/2015.

Parágrafo único - O não cumprimento do estabelecido no caput deste Artigo implicará o não recebimento do auxílio referente aos meses de fev/2015 (pró-rata), março/2015 e abril/2015 e, havendo reincidência no mês seguinte, o beneficiado será automaticamente excluído do Programa.

CAPÍTULO VII – Dos Pagamentos dos Auxílios

Art. 22º - A vigência deste Edital para efeito de pagamento de todos os auxílios, observado o disposto no Art. 23º, ocorrerá no período de 02/02/2015 até 31/12/2015.

CAPÍTULO VIII – Do Cancelamento dos Auxílios

Art. 23º - Os Auxílios serão cancelados, a qualquer tempo, nos seguintes casos:

I - conclusão do curso no qual esteja regularmente matriculado;

II - trancamento de matrícula;

III - desistência do Auxílio ou do curso;

IV - abandono do curso;

V – não assinatura diária (dias e horários correspondentes aos das disciplinas que esteja cursando) da folha de frequência individual localizada na CAE, no caso de alunos matriculados no Campus Maracanã, ou nos setores equivalentes ou especialmente designados em cada Campus, para fins de acompanhamento e verificação de assiduidade, que será disponibilizada pelos órgãos estabelecidos nos Art. 13° e 14º deste Edital;

VI - prática de atos não condizentes com o ambiente acadêmico, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.

Parágrafo 1° - O aluno que, injustificadamente, durante o período de vigência do auxílio, não alcançar a assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da frequência mensal, conforme estabelecido, não perceberá o auxílio referente aquele mês, e havendo reincidência o benefício será cancelado.

Parágrafo 2° - O controle de frequência, previsto no inciso V deste artigo, ficará sob o encargo e responsabilidade do Diretor do Campus no qual o aluno esteja matriculado, ou servidor por ele designado.

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24º - Não serão consideradas as inscrições dos candidatos que:

I - não comprovarem as declarações feitas no Formulário Socioeconômico de Inscrição;

II - deixarem de cumprir quaisquer prazos estabelecidos neste Edital;

III - prestarem informações falsas em qualquer documento apresentado no processo seletivo;

IV - não cumprirem, de alguma forma, as condições estabelecidas neste Edital.

Art. 25º - Em qualquer fase do processo seletivo e durante o período em que o aluno estiver percebendo os auxílios referentes a este Edital, poderão ser realizadas pela Instituição entrevistas individuais e/ou reavaliações da situação socioeconômica e acadêmica do aluno, para fins, inclusive de admissão, suspensão ou de cancelamento do auxílio.

Art. 26º - Os alunos incluídos no Programa de Auxílio-Emergencial – PAEm ou no Programa Auxílio Alimentação – PAA, deverão comunicar imediatamente a Coordenadoria de Assistência Estudantil – CAE, no caso do Campus Maracanã ou nos órgãos equivalentes ou especialmente designados em cada Campus, qualquer alteração ocorrida em sua situação socioeconômica e/ou de seu grupo familiar, principalmente, quando ocorrerem alterações no valor da renda bruta per capita familiar apurada inicialmente, a fim de que seja verificada a manutenção ou o cancelamento do auxílio.

Parágrafo único – A não comunicação estabelecida no Art.26º caracterizará má fé, e se descoberta a qualquer tempo pela Instituição, ocasionará o ressarcimento ao erário e o impedimento de participação do aluno nos próximos processos seletivos de Assistência Estudantil do CEFET/RJ.

Art. 27º - Todos os documentos exigidos dos bolsistas selecionados por este Edital ficarão arquivados e sob a responsabilidade do Departamento de Extensão e Assuntos Comunitários – DEAC / Coordenadoria de Assistência Estudantil - CAE, no caso de bolsistas matriculados Campus Maracanã ou, no caso dos bolsistas matriculados nos Campi, nos setores responsáveis por cada Campus, podendo ser solicitados, a qualquer tempo, pelas instâncias internas e externas de auditoria.

Art. 28º - Para efeito de pagamento das bolsas caberá às Diretorias de cada Campus encaminhar por meio eletrônico e através de memorando interno, até o dia 20 (vinte) de cada mês em curso, as listagens de todos os bolsistas, distintas pelos diferentes Programas (PAA, PAEm e PAENE), para o DEAC, que fará a consolidação geral e encaminhará para a Gerência Contábil e Financeira – GECOF, do Departamento de Planejamento e Finanças – DEPAF. A GECOF realizará os pagamentos, desde que todas as condições sejam cumpridas, inclusive o repasse financeiro previsto no orçamento.

Art. 29º - A participação no presente processo seletivo é de livre iniciativa e o candidato, ao inscrever-se, terá concordado com todas as condições e exigências feitas neste Edital, não podendo apresentar justificativas para o não cumprimento das etapas previstas.

Art. 30º - Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e julgados pela Direção-Geral do CEFET/RJ.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2014

Carlos Henrique Figueiredo Alves

Diretor Geral

ANEXO I

FORMULÁRIO SOCIOECONOMICO DE INSCRIÇÃO - 2015

|Dados Pessoais |

| |

|Nome Completo : __________________________________________________________________________________________ |

| |

|Email:______________________________________ Data do Nascimento: ___/___/19___ Sexo: ( ) Masc ( ) Fem |

|Identidade: ________________________________ Órgão Expedidor: ______________ CPF: ____________________________ |

|Estado Civil: ( ) Casado ( ) Solteiro ( ) Desquitado ( ) Divorciado ( ) Outro:_________________________________ |

|Endereço: ________________________________________________________No: _____Complemento: ___________________ |

|Bairro: __________________________________Cidade: _____________________UF: ________CEP: _____________________ |

|Telefone res:(__) _____________ Telefone cel. aluno: (__) ______________ Telefone cel. responsável: (__) _______________ |

|No Conta-corrente: _________________ Agência : ________DV: ___ Banco(número/Nome): ______/______________________ |

|(Caso não tenha conta corrente e for selecionado no processo seletivo, será necessário providenciar até o prazo estabelecido no Edital - Art. 21.) |

|OBS.: A conta corrente não pode ser conjunta nem conta poupança. |

|Identificação dos Pais ou Responsável |

| |

|Nome do Pai: __________________________________________________ Email:_____________________________________ |

|Identidade: ________________________________ Órgão Expedidor: ______________ CPF: ____________________________ |

|Nome da Mãe: __________________________________________________ Email:_____________________________________ |

|Identidade: ________________________________ Órgão Expedidor: ______________ CPF: ____________________________ |

|Nome do Responsável: __________________________________________ Email: _____________________________________ |

|Identidade: ________________________________ Órgão Expedidor: ______________ CPF: ____________________________ |

|Escolaridade |

| |

|Aluno da Educação Superior |

| |

|Escola onde cursou o Ensino Médio: __________________________________________________________________________ |

|Curso da Educação Superior: _______________________________________ Período: ______________________________ |

|Turno: ( ) manhã ( ) Tarde ( ) Manhã /Tarde ( ) Tarde/Noite ( ) Noite |

| |

|Aluno da Educação Profissional de Nível Médio |

| |

|Escola em que esteja fazendo curso médio: __________________________________________________________________ |

|Curso Técnico:__________________________ Série: ________ Turma: __________ Turno: ( ) manhã ( ) Tarde ( ) Noite |

|Informações Complementares |

| |

|O aluno reside: ( ) Com os Pais ( ) Com o Pai ( ) Com a Mãe ( ) Com os Avós ( ) Com o(s) Irmão(s) |

|( ) Com o(s) Tio(s) ( ) Com o(s) Primo(s) ( ) Sozinho ( ) Em República ( ) Com outros |

|TABELA 1 – RELAÇÃO DAS PESSOAS QUE RESIDEM COM O CANDIDATO (INCLUINDO O PRÓPRIO) |

| |

|Relacionar os dados e rendimentos brutos auferidos PELO CANDIDATO e pelas pessoas que RESIDEM com o mesmo, contribuindo ou não para o seu SUSTENTO, cujos os |

|documentos serão anexados a este Formulário. |

|( Artigo 15º do EDITAL) |

| |

|Descontar valores de Gratificação Natalina e 1/3 de Férias, quando for o caso. |

|Nome Completo (por extenso) |Grau de |CODIGO |Idade |Vínculo Trabalhista |Valor Bruto de Renda em |

| |Parentesco |(VER ABAIXO) | | |Reais (R$) |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

|TOTAL | |

| CÓDIGOS REFERENTES A TABELA 1 |

|0 |o próprio candidato. |

|1 |pais, avós e bisavós que residam com o candidato. |

|2 |cônjuge ou companheiro(a) do candidato. |

|3 |filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e que resida com o |

| |candidato. |

|4 |filho(a) ou enteado(a) universitário(a), ou cursando escola de educação profissional técnica de nível médio, de até 24 anos, e que resida com o |

| |candidato. |

|5 |irmão(ã), de até 21 anos, que resida com o candidato ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. |

|6 |irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou |

| |escola de educação profissional técnica de nível médio, desde que o candidato tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. |

|7 |menor, de até 21 anos, que o candidato crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial. |

|8 |pessoa absolutamente incapaz da qual o candidato seja tutor ou curador. |

A iniciativa de participação neste processo seletivo de todo aluno regularmente matriculado no CEFET/RJ, e que se considere estar amparado pelas condições e exigências feitas no presente Edital, é livre, declarando, neste ato, o candidato e/ou seu responsável legal abaixo assinado, terem lido e aceito as condições e exigências estabelecidas, não cabendo utilizar-se de justificativas para o não atendimento integral do Edital nº 001/2015/DIREX.

Local e Data: _____________________________________

_________________________________ ________________________________________________

Assinatura do Candidato ao Auxílio Assinatura do Responsável do Candidato ( se menor )

ANEXO II

|CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL |

| |

|EDITAL N.° 001/2015/DIREX |

|ATIVIDADE / ETAPAS |PERÍODOS / PRAZOS |

|Inscrição e Entrega da documentação específica para inscrição no Programa de Auxílio Alimentação|05/01/2015 a 24/02/2015 |

|– PAA | |

|Divulgação de listagem de alunos convocados, impressa por cada Campus, colocada em local visível|06/03/2015 |

|e publicada no Portal do CEFET/RJ, com as datas para entrevistas para esclarecimentos da | |

|documentação referente ao Programa de Auxílio Alimentação – PAA. | |

|Período das entrevistas nos Campus |09/03/2015 a 13/03/2015 |

|Prazo máximo para envio ao DEAC/DIREX, por cada Campus, das planilhas com os dados dos |20/03/2005 |

|candidatos inscritos | |

|Divulgação do resultado final, pelo DEAC, por Campus, do processo seletivo para o Programa de |27/03/2015 |

|Auxílio Alimentação – PAA | |

|Período máximo de concessão de bolsas para o Programa de Auxílio Alimentação - PAA |02/02/2015 a 31/12/2015 |

|Período máximo de concessão de bolsas para o Programa de Auxílio ao Estudante com Necessidade |02/02/2015 a 31/12/2015 |

|Específica - PAENE | |

|Período máximo de concessão de bolsas para o Programa Auxílio Emergencial – PAEm |6 meses e até 31/12/2015 |

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PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – 2015

CAMPUS:

MATRÍCULA NO CEFET/RJ:

MATRÍCULA NO CEFET/RJ:

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