PORTARIA Nº 1006 DE 03 DE JULHO DE 2008



PORTARIA Nº 1006 DE 03 DE JULHO DE 2008.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto nos arts. 14 a 21 e da Resolução nº 168/2004-CONTRAN e art. 148, do CTB, e.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos a serem adotados quando da captura de imagem, Agendamentos de exames, da realização dos Exames Teóricos Técnicos – ETT e dos Exames Práticos de Direção Veicular – EPDV do DETRAN/MA, nas demais Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretran´s RESOLVE:

DETERMINAR que os Diretores, Coordenadores, Servidores, Funcionários do DETRAN/MA, Diretores e Funcionários da empresa contratada para prestação dos serviços, Diretores, Instrutores e Funcionários dos Centros de Formação de Condutores – CFC, credenciados em geral e candidatos a processos de habilitação, cumpram e façam cumprir as Normas e Procedimentos estabelecidos nesta Portaria, no CTB e resoluções do CONTRAN.

DA CAPTURA DE IMAGEM

1) A Imagem deverá ser no formato e tamanho 3x4, frontal da pessoa a ser identificada, colorida, sem retoques e com fundo branco.

2) A pessoa a ser identificada deverá estar em trajes compatíveis para os fins a que se destina a captura da imagem. Não serão aceitas fotografias de pessoas sorrindo, de perfil, utilizando óculos, vestidas com roupas sem mangas ou de alça, com os cabelos encobrindo as orelhas, brincos em tamanho desproporcional que prejudiquem a imagem e nenhum acessório nos cabelos, tais como: lenços, tranças, tiaras, etc. Casos excepcionais que impliquem em costumes ou orientação religiosa deverão ser analisados e autorizados pela Diretoria Operacional do DETRAN/MA.

3) Deverá ser obrigatoriamente apresentado para realização da captura de imagens, documento de identidade ou carteira de identidade profissional (CREA, OAB, etc.) do candidato, sempre com foto recente, CPF e a papeleta do RENACH, para a realização da aquisição.

4) Em caso de dúvida ou divergência com relação à identificação do candidato, o atendente da Contratada encaminhará o candidato à Coordenadoria de Habilitação para autorização ou não da captura de imagem, o que deverá ser feito por escrito.

DOS AGENDAMENTOS DE EXAMES

1) É de responsabilidade da empresa contratada, disponibilizar para a Diretoria Operacional do DETRAN/MA a sugestão de calendário de exames mensais nos municípios sede de CIRETRAN e São Luis para, no mínimo, os três meses seguintes. A Diretoria Operacional definirá o calendário e caso haja alguma alteração a mesma deverá ser efetuada ate o 15º. dia do mês antecedente a aplicação do exame.

2) O calendário dos exames nos demais municípios será sempre definido pela Coordenadoria de Habilitação e Diretoria Operacional do DETRAN/MA, através de solicitação formal informando o Município, a quantidade de vagas, o CFC solicitante e o local para aplicação dos exames. A empresa contratada que disponibilizará uma data dentro do mês solicitado em conformidade com o roteiro da agenda mensal elaborada;

3) A quantidade mensal dos exames em município sede de CIRETRAN será definida em função da demanda de candidatos existente, sendo, no mínimo, um exame por mês, exceção ao município de IMPERATRIZ e SÃO LUIS que possui uma agenda específica com exames diários. Sendo necessário a aplicação de um segundo exame dentro do mês, a Diretoria Operacional informará empresa contratada.

4) É de responsabilidade do DETRAN/MA, através da Coordenadoria de Habilitação, proceder aos agendamentos de exames dos candidatos, de acordo com o calendário previamente estabelecido e disponibilizado pela empresa contratada para aplicação dos exames.

5) São de responsabilidade do DETRAN/MA, através da Coordenadoria de Habilitação, o fechamento e o envio dos arquivos eletrônicos das agendas de exames. O arquivo com o respectivo agendamento deverá ser encaminhado para a empresa responsável, contendo as informações previamente acordadas entre as áreas técnicas do DETRAN/MA e da empresa contratada. O não envio dessas informações inviabiliza o exame e não cabe responsabilidade a empresa contratada.

6) O fechamento das turmas deve ser feito com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência para as turmas do Interior e com 02 (dois) dias úteis de antecedência para as turmas dos municípios de Imperatriz e os da Ilha de São Luis e 01 (um) dia útil para a Capital.

7) A empresa responsável pelo recebimento dos arquivos de agendamento deverá informar ao DETRAN/MA, de forma imediata, qualquer anormalidade ocorrida no envio das agendas.

8) A empresa responsável pela aplicação dos exames deverá emitir a relação dos candidatos agendados, por tipo de exame (teórico ou prático), categoria, local, data, horário e turma em conformidade com o arquivo eletrônico enviado pelo DETRAN/MA.

9) O coordenador da área de exame receberá da Coordenadoria de Habilitação do DETRAN/MA a planilha com a relação dos candidatos agendados para os exames, discriminado pelo tipo de exame (teórico ou prático), categoria, local, data, horário e turma.

DA APLICAÇÃO DOS EXAMES

1) Os exames serão aplicados em conformidade com o CTB, suas Resoluções, Portarias e Deliberações.

2) A responsabilidade por aplicar e acompanhar os ETT´s é da empresa contratada. Cabe ao DETRAN/MA, a seu critério, designar um Fiscal para acompanhar os procedimentos adotados pela empresa contratada, porém é vedado a este Fiscal qualquer interferência no andamento dos exames. Qualquer irregularidade deve ser registrada por escrito e encaminhada a Direção Operacional do DETRAN/MA que abrirá processo administrativo para avaliar a situação.

3) Quando da realização dos exames teóricos de forma convencional (escrita), é obrigatório que a Banca examinadora se apresente ao funcionário indicado pelo DETRAN/MA para acompanhar os exames antes do seu inicio. Caso o funcionário não esteja presente no local até o início do exame, este deverá ser iniciado sem a sua presença e informado tal situação em relatório dos aplicadores e o fato comunicado a Diretoria Operacional DETRAN/MA.

4) Quando da realização dos exames práticos de direção veicular é OBRIGATÓRIA a presença do funcionário indicado pelo DETRAN/MA para coordenar os exames. Na ausência desse funcionário, e chegada a hora do exame, a comissão deverá aguardar o tempo de 30 (trinta) minutos. Não confirmada a presença do coordenador do DETRAN/MA o exame não deverá ser iniciado e tal fato deverá constar em relatório dos examinadores e encaminhado a Diretoria Operacional do DETRAN/MA.

5) Fica determinado que a sala ou o local de exames abrirá com pelo menos 30 minutos de antecedência ao primeiro horário, para fins de identificação dos candidatos agendados e fechará imediatamente após a saída do último candidato agendado.

6) Os candidatos previamente agendados deverão comparecer ao local do exame com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário do seu agendamento, e apresentar-se ao coordenador dos exames, munido de Documentos de Identificação (Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação) recentes e válidos;

7) O documento de Identificação apresentado ao coordenador da banca de exames deve estar em condições de identificar seu portador através da foto, que deve ser recente, e dos dados ali impressos.

8) Quando o documento de Identificação apresentado pelo candidato estiver em desacordo com as normas dessa Portaria, ou ainda, em caso de divergência ou dúvida quanto a sua autenticidade, a comissão rejeitará o documento, e encaminhará o candidato para a coordenaria de exames do DETRAN/MA, que poderá autorizar ou não a realização do exame caso ainda haja tempo hábil para tanto.

9) Os candidatos que faltarem ou comparecerem com atraso ao local do exame, serão considerados para efeito de resultados como AUSENTES;

DOS EXAMES TEÓRICOS TÉCNICOS - ETT

1) Fica estabelecido que os Exames teóricos deverão iniciar no horário previamente agendado sem exceção e terão a duração de 50 (cinqüenta) minutos, contados a partir da liberação da prova no sistema, quando realizado de forma eletrônica, e da autorização para iniciar, quando realizado de forma convencional.

2) Em hipótese alguma será permitida a ajuda de terceiros ao candidato durante a realização dos exames, bem como a utilização de material de consulta, livros, apostilas, ou ainda telefones celulares, Pager e outros.

3) Para os candidatos com deficiência auditiva será permitida a presença de um tradutor para a linguagem de libras durante a fase de explicação para realização da prova. Dentro da sala de aula e após o seu início não será permitida a presença do tradutor.

4) Para os candidatos estrangeiros não será permitida a presença de tradutores em nenhuma fase do processo.

5) O candidato que for flagrado utilizando-se de qualquer material ou equipamento não autorizado para realização da prova, terá a prova interrompida, recolhida e cancelada pelo examinador da contratada. Quando dessa carência o fato deverá ser registrado junto a Diretoria Operacional do DETRAN/MA.

6) Após a conclusão dos ETT´s de 1ª habilitação e/ou reabilitação realizada pelo sistema eletrônico, a empresa contratada emitirá a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV somente para os candidatos APROVADOS no exame.

7) Não são de responsabilidade da empresa que aplica os exames os dados impressos na LADV. Essa responsabilidade é do DETRAN/MA que informa os dados eletronicamente.

8) Em caso de pane por um longo período nos equipamentos que realizam os exames de forma eletrônica, deverá haver uma opção para ser realizada de forma tradicional (escrita), seguindo os pré-requisitos do agendamento.

9) Os candidatos que faltarem ou comparecerem com atraso ao local do exame, serão considerados para efeito de resultados como AUSENTES;

DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR – EPDV.

1) Na área destinada aos exames somente terão acesso os examinadores de trânsito, funcionários autorizados e os candidatos com seus respectivos instrutores. Os Instrutores e representantes de Cfc´s suspensos ficam proibidos de adentrar o local dos exames.

2) Instrutores e diretores de CFC, cujo candidato não esteja realizando prova, não terá acesso a área de exame;

3) Somente será permitido na área de exames um instrutor por candidato. Caso seja necessária a substituição do Instrutor, isso deverá ser autorizado pelo coordenador de exames.

4) É permitido que um único instrutor acompanhe mais de um aluno.

5) Os instrutores pelo tempo que permanecerem na área de exame, deverão portar crachá de identificação emitido pelo DETRAN/MA. O uso deve ser feito de forma ostensiva e visível.

6) Quando da chegada do instrutor com o veículo na área de exame, este deverá estacionar o veículo e entregá-lo ao candidato no local sinalizado e destinado a esse fim. Em seguida esse instrutor deverá se dirigir ao local previamente definido onde aguardará o transcorrer da prova;

7) A quantidade de alunos, por veículo credenciado, deverá obedecer a seguinte distribuição: para São Luís e Imperatriz, no máximo 02 (dois) candidatos por hora para EPDV 4 rodas, sendo que para os demais municípios fica limitada a quantidade de 03 (três) candidatos por hora. No caso de EPDV duas rodas fica limitada a quantidade de 04 (quatro) candidatos por hora para todos os municípios. Ao término de cada exame, o veículo deverá ser conduzido ao final da fila, caso haja necessidade de sua utilização para um novo exame, respeitando o horário do agendamento.

8) No caso dos exames realizados no DETRAN sede (capital), fica determinada que o portão de acesso ao pátio de exames, será aberto às 07h15min e fechado às 11h30min, devendo ser reaberto no período da tarde, das 13h00min e fechado as 18h00min.

9) Os exames iniciarão nos horários definidos conforme previstos nos agendamentos, de forma que o último exame tenha encerramento no máximo até ás 18 horas como determina a legislação vigente.

10) Na área de exame do DETRAN sede (capital), as pessoas que por alguma necessidade precisem transitar a pé dentro do pátio de exames, deverão fazê-lo pelas calçadas ou pelos locais de circulação de pedestres, identificados por linhas de demarcações.

11) Os candidatos previamente agendados deverão comparecer ao local do exame com 20 (vinte) minutos de antecedência e apresentar-se ao Chefe da Área de Exames do DETRAN/MA, munidos de Documentos de Identidade (Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identidade Profissional: CREA, OAB, etc) sempre com fotografia recente e a apresentação da LADV válida e nominada para o CFC correspondente ao credenciamento do veiculo.

12) A não apresentação de documento de identidade de acordo com as normas dessa Portaria sujeitará à realização do exame a autorização do coordenador do exame.

13) Os candidatos que faltarem ou comparecerem com atraso ao local do exame, serão considerados para efeito de resultado como AUSENTES.

14) O percurso de rua a ser realizado pelo candidato será definido por sorteio no ato de sua identificação.

15) O candidato antes de iniciar os exames será identificado em dois momentos: No primeiro momento pela Coordenação dos exames através da coleta da impressão digital e, na segunda etapa, antes de iniciar a prova, pelo examinador que for efetuar a avaliação.

16) Após a identificação pela coordenação dos exames, o candidato retornará ao veículo e aguardará ser chamado a se posicionar no local destinado ao início do exame. A planilha de avaliação do candidato será entregue ao Examinador antes do início do seu exame pela coordenação dos exames de tráfego do DETRAN/MA.

17) Caso alguma irregularidade seja detectada, o examinador e o candidato devem se reportar ao Coordenador dos Exames do DETRAN/MA, a quem compete o encaminhamento devido. Se a situação não tiver solução imediata o exame será cancelado.

18) Fica proibido aos instrutores ou qualquer outra pessoa que esteja dentro da área de exames, orientarem os candidatos, quer seja por sinais, voz, ou outro meio qualquer.

19) Na ocorrência de fato acima descrita, o examinador poderá suspender o exame daquele candidato até que a pessoa que cometeu a irregularidade seja retirada da área de exames, ou ainda, cancelar o exame se o examinador entender que o candidato beneficiou-se com as instruções. Tal fato deve ser registrado pelo coordenador da área de exames do DETRAN/MA, com o conseqüente encaminhamento do relatório à Diretoria Operacional.

20) Os exames na categoria A e ACC serão realizados em circuitos internos e devidamente demarcados e homologados pelo DETRAN/MA.

21) Os exames nas categorias B, C, D e E terão as suas balizas e/ou garagens realizados em áreas específicas demarcadas e homologados pelo DETRAN/MA.

22) O tempo de realização do exame não poderá ser inferior a 15 e superior a 30 minutos, contados a partir do início do trajeto de rua, salvo quando nesse trajeto houver impedimento que levem a alteração do tempo máximo de realização de exame.

23) No exame da categoria A as faltas cometidas pelo candidato serão assinaladas pelos examinadores e informadas ao candidato após a conclusão total de todo o trajeto, salvo para as faltas consideradas eliminatórias, em que o exame é interrompido após o seu cometimento.

24) Para as outras categorias, o exame será interrompido na área de baliza quando houver cometimento de falta eliminatória ou o candidato atingir pontuação superior a 03 (três) pontos. Durante o percurso de rua, se o candidato cometer falta eliminatória, o examinador interromperá o exame e conduzirá o veículo de volta a área de concentração. Para outras faltas não eliminatórias o resultado somente será fornecido no retorno ä área de concentração.

25) Em caso de reprovação, na área de balizamento, o instrutor será convocado para retirar o veículo da área. Caso não o faça, o examinador de trânsito estará autorizado a retirá-lo e estacioná-lo em local próximo, seguro e fora da área de exame, deixando-o trancado e repassando as chaves do veículo ao coordenador dos exames.

26) Cabe ao Coordenador da Área de Exames do DETRAN/MA, verificar se o candidato examinado está ciente do resultado do seu exame.

27) É de responsabilidade do coordenador de exames, chefe da CIRETRAN ou seu preposto a guarda das planilhas de exames ate o efetivo momento da sua realização. A cada novo exame, a planilha de avaliação será entregue ao examinador de trânsito que somente poderá ficar de posse de 1 (uma) planilha de avaliação por vez.

28) Após a conclusão do exame, a respectiva planilha preenchida e assinada pelo examinador e candidato, deverá ser entregue ao Coordenador da Área de Exames do DETRAN/MA, que para dar validade ao exame deve assiná-la.

29) O Coordenador da Área de Exames do DETRAN/MA deverá recolher as planilhas durante o período de aplicação dos exames e guardá-la em local seguro. As planilhas devem ser acondicionadas em envelope próprio, lacrado, identificado e assinado pelo coordenador da área de exames do DETRAN/MA e entregue ao responsável da empresa contratada em intervalos de no máximo de duas horas.

30) É de responsabilidade da empresa contratada, encaminhar as planilhas para seu setor de processamento para o devido lançamento dos resultados obtidos pelos Candidatos.

31) Após os lançamentos, o resultado deve ser imediatamente disponibilizado no sistema do DETRAN/MA, via SEATI, de acordo com os procedimentos já acordados pelas áreas técnicas do DETRAN/MA e da empresa. O prazo de retorno e lançamento dos resultados dos exames aplicados no DETRAN sede (capital) fica estabelecido em no máximo 16 horas e os do Interior em no máximo 48 horas.

32) A empresa contratada deverá disponibilizar um relatório constando índices de aprovação e reprovação por examinador. Esse relatório deverá ser apresentado diariamente no caso da capital e da CIRETRAN de Imperatriz. Quando do deslocamento de banca ao final da mesma.

DO VEÍCULO UTILIZADO PARA O EPDV

1) Somente poderão ser utilizados para os exames, veículos que possuam comando duplo de freios e devidamente vistoriados e homologados pelo DETRAN/MA e ainda que apresentem licenciamento anual em dia.

2) Quando o veículo for de categoria particular, este somente poderá ser utilizado para exame se o candidato for portador de necessidades especiais, devidamente adaptados.

3) Quando o veículo for de CFC a quantidade de candidatos estabelecidos será na proporção de dois candidatos por hora, não seqüenciais, com intervalo mínimo de 20 minutos, exceção aos veículos da categoria A que obedecerá ao intervalo de 04 exames por hora, não seqüenciais, com intervalo mínimo de 10 minutos.

4) Quando houver reprovação de candidato na área de balizamento o veículo poderá ser utilizado imediatamente para outro candidato, caso o aluno seguinte esteja em condições de iniciar o exame.

5) Na ocasião em que for efetuada a identificação do candidato o veículo será vistoriado pelo coordenador da área de exame e posteriormente pelo examinador para completa verificação do funcionamento dos equipamentos de segurança e sinalização obrigatórios.

6) O veículo não poderá apresentar avarias que comprometam a segurança do exame.

7) Quando de propriedade do CFC, o veiculo utilizado no exame deverá em nome do respectivo CFC ou em nome de um dos sócios e estar devidamente cadastrado junto ao DETRAN/MA.

8) Os veículos utilizados por candidatos com indicação de adaptação veicular deverão apresentar a adaptação em conformidade com a prescrição do laudo pericial, fiscalizado pelo coordenador da área de exame de tráfego DETRAN/MA.

9) O coordenador da área de exame deverá liberar para o exame somente os veículos que estejam em conformidade com a presente Portaria, observando o seu credenciamento válido, seu perfeito funcionamento, condições de segurança e de equipamentos obrigatórios.

10) Em casos de problemas mecânicos ou elétricos no veículo durante a realização do exame o examinador retornará ao pátio e comunicará ao chefe do exame de tráfego e reiniciará um novo exame com o candidato tão logo seja providenciado outro veículo pelo CFC. Esta substituição deverá ser efetuada em prazo máximo de 30 (trinta) minutos.

11) Não será permitida em hipótese alguma ao candidato, a retirada do veículo da área de exames, sem estar acompanhado de um instrutor ou examinador.

12) O veículo que retornar da etapa do percurso do exame deverá obedecer à ordem já constituída, respeitando a seqüência da fila, se houver.

13) Fica definido que não cabe ao DETRAN/MA e nem a empresa responsável pela aplicação do exame qualquer responsabilidade por danos materiais ou pessoais, advindos de colisão na via de exame, quando o condutor for o candidato.

14) Quando o veículo estiver sendo conduzido pelo examinador a responsabilidade pelo veículo é da empresa responsável pela aplicação do exame.

DISPOSIÇÕES GERAIS.

1) Toda e qualquer dúvida ou reclamação deve ser feita por escrito a Diretoria Operacional do DETRAN/MA devidamente instruída e protocolado no órgão.

2) A empresa contratada para aplicação dos exames sempre e somente deverá se reportar ao DETRAN/MA e nunca ao aluno ou a seu representante.

3) Quaisquer reclamações quanto ao exame realizado, seu resultado, procedimentos adotados, atitudes dos examinadores e/ou funcionários da empresa contratada ou ainda dos agentes do DETRAN/MA, deverão ser comunicados imediatamente por escrito ao Diretor Operacional.

4) Não serão aceitas reclamações realizadas no local do exame. Qualquer reclamação deve ser formalizada ao Diretor de Operações.

5) Não serão aceitas reclamações verbais ou que não tenham sido devidamente registradas. Esse procedimento visa dar transparência as Normas e Procedimentos adotados pelo DETRAN/MA e também para que não haja interferência nos exames que estão sendo realizados.

CARLOS FERNANDO D’AGUIAR SILVA PALÁCIO

DIRETOR GERAL DO DETRAN/MA

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