PROCESSO LICITATÓRIO N .br
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (CENTRÍFUGA) PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES PRÉ-TRANFUSIONAIS DA AGÊNCIA TRANSFUNCIONAL DO HOSPITAL DOS SERVIDORES DE PERNAMBUCO – HSE, EM CONFORMIDADE COM A EXIGÊNCIA DA PORTARIA 1353/2011 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
OBSERVAÇÃO:
• INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 18/09/2013 às 09h.
• DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/09/2013 às 9h05
• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 30/09/2013 às 9h10
• SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDECOMPRAS (SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO).
• COORDENAÇÃO DO PROCESSO: ENRICO WAGNER FERREIRA LINS DE AZEVEDO (PREGOEIRO)
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
• e-mail: cpl1@irh..br
• fone: (81) 3183.4714.
• Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE (Sede do IRH/PE), CEP nº. 52.010-100. Horário de atendimento: 7h30 às 13h30.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
O INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH/PE, CNPJ nº. 11.944.899/0001-17, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET torna público que, de acordo com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Estadual nº. 12.986 de 17/04/2006, Decreto nº. 37.267 de 17/10/2011 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 e os termos deste Edital, aprovado pela Gerência Jurídica deste órgão, realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de REGISTRO DE PREÇOS na forma abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH/PE, denominado PREGOEIRO, habilitado pela Secretaria de Administração do Estado e designado conforme Portaria Nº 055/2013, publicada no DOE de 12/04/2013, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço sad..br/seadm.
1. OBJETO
2.1 Registro de preços para aquisição de material permanente (CENTRÍFUGA) para realização dos testes pré-tranfusionais da Agência Transfuncional do Hospital dos Servidores de Pernambuco – HSE, em conformidade com a exigência da Portaria 1353/2011 do Ministério da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas nos Anexos, deste edital.
2.2. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da área demandante.
3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS
1. O valor global máximo do equipamento é de R$ 11.986,66 (onze mil novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme Termo de Referência (Anexo I deste edital).
2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 0241
Atividade: 10.302.0141.0292
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal;
5. A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada.
6. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
7. Ficarão impedidas de participar:
1. Entidades que não possam ceder mão-de-obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e, conseqüentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal;
2. Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição;
3. Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
4. Empresas que estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública ou temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
5. As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
1. Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da instituição bancária mencionada neste Edital, de forma gratuita, a senha pessoal de acesso ao sistema.
1. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço sad..br/seadm;
2. Após o credenciamento, o interessado deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento do login;
3. Em caso de dificuldade no credenciamento junto à Instituição Financeira acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas do Estado pelos telefones 3183.7746/7748/7823;
2. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e receberá sua senha privativa de acesso.
3. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.6 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. DA PROPOSTA
1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
2. A proposta de preços será elaborada, levando em consideração o quantitativo e preço unitário e deverá conter:
1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
2. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:
a) Adequar a proposta de preço ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os preços unitários dos itens, que não poderão ultrapassar o valor estimado pelo IRH para cada item sob pena de desclassificação;
b) Enviar a proposta de preço adequada ao lance conforme para fins de exame e aceitabilidade do preço, para o endereço indicado no preâmbulo deste edital, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento dos lances.
3. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão.
4. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre o fornecimento.
5. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre o fornecimento dos materiais, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação.
6. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
7. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8. As descrições dos materiais deverão estar em conformidade com o Termo de Referência anexo a este Edital.
9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.
10. Os preços unitários e totais finais não poderão ultrapassar os valores unitários e totais orçados pela administração, conforme a planilha anexa.
11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12. Juntamente com a proposta de preços a licitante deve apresentar folder, folheto explicativo ou qualquer outro documento que especifique o(s) material(is) constante(s) do objeto do certame, para avaliação de conformidade, sujeito à desclassificação.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo descriminada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pelo Pregoeiro.
8.1.1. Habilitação Jurídica:
8.
9.
1.
1.
1- Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3- No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentar Declaração, conforme modelo do Anexo II deste Edital;
4- Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital.
2. Regularidade Fiscal:
8.
9.
1.
2.
1- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
3- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil;
4- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
5- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
6- Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº. 1.470/2011.
7- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, conforme Instrução Normativa em vigência, emitida pelo Ministério da Fazenda.
8.
1.
1.
3. Qualificação Técnica:
8.
9.
1.
3.
1- Comprovação de que a empresa possui Autorização de Funcionamento, emitida pelo Ministério da Saúde – ANVISA, dentro do prazo de validade;
2- Comprovação de que a empresa possui Autorização de Funcionamento, emitida pelo órgão de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do domicilio, dentro do prazo de validade;
3- Registro do Produto licitado emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde – ANVISA - dentro do prazo de validade;
4- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4. Qualificação Econômico-Financeira:
8.
9.
1.
4.
8.1.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica até 90 (noventa) dias antecedentes a data da sessão inicial ou dentro do prazo de validade expressa na própria certidão.
1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio do IRH, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
8.3.1 Não serão aceitos protocolos de renovação dos atestados em substituição ao exigido nos itens 8.1.3.1 e 8.1.3.3.
3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
1. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4. O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 8.1.2.1 a 8.1.2.6 e 8.1.4. deste edital quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no sitio sad..br/seadm, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
5. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
8. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.
9.1.1. O sistema de compra eletrônica efetuará automaticamente o cálculo do valor total, multiplicando as quantidades dos materiais pelo valor unitário lançado pelo licitante.
2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços praticados no mercado, acrescidos dos respectivos custos, encargos sociais e insumos.
3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
4. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço sad..br/seadm.
5. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
8. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
14. Caso a proposta de menor preço não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e ocorrendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
1. Para disposto no item anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006;
2. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006 proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
15. Encerrada a fase de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar, a proposta de preços adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta.
16. A sessão será suspensa para aguardo da Proposta de Preços, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão;
17. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
18. Decidida a aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação.
19. O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo Pregoeiro, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o Pregoeiro, através do email cpl1@irh..br;
1. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
20. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
21. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
22. A sessão pública do pregão será suspensa pelo prazo divulgado no SISTEMA para aguardo da documentação habilitatória, situação em que serão divulgados através do Sistema a data e horário de prosseguimento do certame.
23. No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de proposta e de habilitação dos licitantes subsequentes.
24. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
25. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
26. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
27. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
28. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9. DA DILIGÊNCIA
1. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente, o pedido até o segundo dia útil que anteceder o recebimento das propostas.
3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata.
5. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro.
11.5.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
11.5.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
10. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
12. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
11. DO CONTRATO
1. DA FORMALIZAÇÃO
12.
13.
1.
1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de 08 (oito) dias, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato/ATA.
2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.
5. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
2. DA VIGÊNCIA DA ATA
12.
13.
3.
12.2.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
3. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.
13.
4.
1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;
2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
4. DO PAGAMENTO
12.
13.
5.
12.4.1 O pagamento será efetuado pelo INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS - IRH no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação da Fatura/Nota Fiscal do material entregue, devidamente atestado pelo setor competente livre de quaisquer taxas, impostos, fretes e outros encargos.
5. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
12.
13.
7.
12.5.1 Os materiais serão fornecidos de acordo com o Termo de Referência, e observando-se as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este edital.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.
13.
8.
1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente após a comprovação de que o equipamento foi fornecido de acordo com o edital e anexos.
2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa pelo correto fornecimento, nem ético-profissional pela prefeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Fica responsável pelo atesto e acompanhamento do fornecimento do objeto o Núcleo de Apoio de Almoxarifado – HSE/IRH-PE.
14. DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
1. A penalidade de multa será aplicada, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na prestação do objeto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do referido objeto, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em entregar o objeto, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do objeto;
c) pela demora em corrigir falha no objeto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas no objeto, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento.
1. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A contratação e/ou emissão de nota de empenho será precedida da inscrição/habilitação, do licitante vencedor no processo licitatório, no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR e da emissão de Nota de Empenho;
15.2. O licitante vencedor só poderá ser remunerado, no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito/habilitado no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR;
15.3. O licitante vencedor providenciará sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgão da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço sad..br/seadm, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias;
15.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
6. A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
7. Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, sempre por escrito dirigindo-se o Pregoeiro, que atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 13h30, no endereço constante neste edital até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.
8. O Pregoeiro responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.
9. A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
10. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, no horário das 7h30 às 13h30 e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.
11. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
c) Anexo III – Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93;
d) Anexo IV - Minuta do Contrato/ARP.
12. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
15. DO FORO
Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 10 de setembro de 2013.
ENRICO WAGNER FERREIRA LINS DE AZEVEDO
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA -TR Nº 004/2013
1. 0 OBJETO:
Aquisição de material permanente para realização dos testes pré-transfusionais da Agência Transfusional do HSE, em conformidade com a exigência da Portaria1353/2011 do Ministério da Saúde.
2.0 JUSTIFICATIVA
O presente registro de preço se destina a manutenção ininterrupta do funcionamento da Agência Transfusional.
2.1 DO QUANTITATIVO
A quantidade apresentada tem como base a necessidade do setor.
3.0 DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E QUANTITATIVO
| |CÓD. | | UNID.| |PREÇO UNITÁRIO |PREÇO TOTAL |
|ÍTEM |EFISCO |ESPECÍFICAÇÃO |FORN. |QUANT. |ESTIMADO |ESTIMADO |
| | | | | |R$ |R$ |
3.1 As aquisições dos materiais serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Agência Transfusional do HSE – NALM, mediante a emissão de notas de empenho e expedição da solicitação de fornecimento.
3.2 A entrega de materiais somente deverá ser efetuada pelo licitante vencedor após recebimento de solicitação de fornecimento expedida pelo NALM (Núcleo de Apoio de Almoxarifado), nos quantitativos solicitados na Nota de Empenho.
OBS.: Fornecedor deverá apresentar FOLDER contendo todas as especificações técnicas do equipamento em português.
4.0 MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Registro de preço.
5.0 LOCAL DE ENTREGA
Todos os materiais deverão ser entregue no NALM – Núcleo de Apoio ao Almoxarifado, sito à Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 36, Espinheiro - Recife - PE, no horário de 08:00h às 15:00h, de segunda a sexta-feira, ou mediante prévio agendamento através dos telefones: 3183-4554 / 3183-4653 / 3183-4621.
6.0 RECEBIMENTO DO OBJETO E PRAZO DE ENTREGA
6.1 Provisoriamente, pelo Núcleo de Apoio de Almoxarifado, localizado à Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 36, Espinheiro - Recife - PE, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações;
6.1.1 Definitivamente, pelo Núcleo de Apoio de Almoxarifado, após verificação da conformidade dos materiais entregue com as especificações constantes na proposta apresentada e condições estabelecidas;
6.2 O prazo de entrega do objeto será de no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação de material juntamente com a Nota de Empenho (fax, e-mail, correio);
6.3 Os materiais serão recebidos pelo encarregado no NALM (Núcleo de Apoio de Almoxarifado), após conferência, verificação das especificações, qualidade e quantidade dos produtos e da conformidade com as propostas apresentadas;
6.4 Após o recebimento se nada for comunicado, automaticamente o material estará sendo recebido de forma definitiva, não afastando, contudo a responsabilidade do fornecedor de substituir os produtos caso venha a ser detectadas irregularidades posteriormente e que prejudiquem a utilização do produto;
7.0 PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação de Fatura ou Nota Fiscal do material entregue devidamente atestado pelo setor solicitante, livre de quaisquer taxas, impostos, fretes e outros encargos.
8.0 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento mediante a apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade;
8.2 Fiscalizar o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las por escrito à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
8.3 Efetuar a análise e o atesto nas faturas/notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;
8.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 O material deverá ser entregue lacrado, embalado originalmente e estar em perfeito estado de conservação;
9.2 Apresentar Registro no Ministério da Saúde;
9.3 Apresentar Certificado da ANVISA;
9.4 Proceder a entrega do material adjudicado de conformidade com o quantitativo e as especificações constantes no pedido de compra;
9.5 Providenciar a troca, as suas expensas, do material entregue com defeito de fabricação e que não correspondam as especificações solicitadas;
9.6 Manter inalterados os preços e condições propostas;
9.7 Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes do transporte de embalagem, seguro, taxas, fretes e demais encargos que venham a incidir na entrega do material;
9.8 Lançar na nota fiscal as especificações do material, de modo idêntico aqueles constantes da sua proposta comercial;
9.9 Não transferir a terceiros, total ou parcial, o fornecimento do material sem prévia e expressa anuência da contratante;
9.10 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o período de entrega do material, não implicando corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes ou propostas;
9.11 Os quantitativos propostos poderão ser executados no todo ou em parte conforme necessidade de consumo gerenciado pelo NALM (Núcleo de Apoio de Almoxarifado);
9.12 Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade, fica a empresa vencedora abrigada a efetuar a troca do mesmo nas quantidades relativas, sem ônus para a contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação;
9.13 A empresa licitante ou fabricante compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
9.13.1 O produto entregue não coincidir qualitativamente com a amostra previamente enviada e/ou com as especificações do edital;
9.13.2 Havendo na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto a deterioração, não será recebido;
10.0 DO OBJETO CONTRATADO
10.1. ENTREGA – O objeto contratado deverá ser entregue no NALM– Núcleo de Apoio ao Almoxarifado, sito à Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 36, Espinheiro – Recife/PE, no horário de 08 as 12h e 13 as 16h, de segunda a sexta-feira;
10.1.1 O objeto será recebido na Gerência do NALM (Núcleo de Apoio de Almoxarifado) devidamente identificada com: dados da empresa, material, número do pregão e processo;
10.1.2 Todos os EQUIPAMENTOS deverão ser novos e entregues devidamente identificados, lacrados e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e funcionalidade, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos.
10.1.3 Os equipamentos deverão ser acompanhados de termo de garantia.
10.2 ANÁLISE – A análise dos produtos será realizada pela área técnica do HSE;
10.3 Será rejeitado o produto que:
10.3.1 Apresentar problemas durante a análise técnica;
10.3.2 For de qualidade inferior em relação às especificações constantes no Termo de Referência;
10.3.3 Estiver em desacordo com o termo deste Edital;
11.0 DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1 A garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses ou, se maior, igual ao período ofertado pelo fabricante do Material ofertado;
11.2 O prazo para assistência técnica (manutenção e reparo) ou troca do(s) equipamento(s) contratado(s), caso apresente(m) defeito(s) de fabricação ou oriundos dos procedimentos de entrega (carregamento, transporte e descarregamento), dentro do período de garantia, será de 5 (cinco) dias úteis, no máximo, e será contado a partir da notificação do defeito, à empresa CONTRATADA.
12.0 PENALIDADES
12.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
2. A penalidade de multa será aplicada, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na prestação do objeto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do referido objeto, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em entregar o objeto, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do objeto;
c) pela demora em corrigir falha no objeto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas no objeto, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento.
12.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
12.4 Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
12.5 A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado.
12.6 As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.7 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Recife, 01 de Agosto de 2013
Atenciosamente,
Patrícia Markman
Coordenadora Técnica
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº 9421646-5/2013. xxxx - P.E Nº xxx/2013
(NOME DA EMPRESA)_______________________________________CNPJ nº____________,
(ENDEREÇO COMPLETO)___________________________________, declara, sob as penas da lei, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital em epígrafe, que está enquadrada como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Pregão.
............, .........de..............................de 2013.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ________________, portador da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666-93 e alterações posteriores , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/XXXX
VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 0xx/2013.
Aos XX (XXXXX) dias de XXXXX de XXXX, o ESTADO DE PERNAMBUCO, através do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH - PE, CNPJ nº 11.944.899/0001-17, situado à Rua Henrique Dias, s/nº, Derby, Recife-PE, neste ato representado por seu Diretor Presidente o SR. xxxxxxxxxxxx, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n.º xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado simplesmente ANUENTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXXX, com sede à Rodovia XXXXXXX, S/N, Km XX, Bairro, Cidade/Estado, CEP: XX.XXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada pelo Sr. XXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº X.XXX-XXX SDS/PE e do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada FORNECEDOR, celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão, exarada no Pregão Eletrônico nº 0XX/2013, Processo nº 9421646-5/2013, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (CENTRÍFUGA) PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES PRÉ-TRANFUSIONAIS DA AGÊNCIA TRANSFUNCIONAL DO HOSPITAL DOS SERVIDORES DE PERNAMBUCO – HSE, EM CONFORMIDADE COM A EXIGÊNCIA DA PORTARIA 1353/2011 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações contidas nos Anexos, deste edital. Tem entre si, justo e avançado a presente Ata que, quando Publicada terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Complementar nº 123/06, com as alterações respectivas e demais normas cabíveis e consoantes cláusulas e condições que se seguem:
O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(is) registrados nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo:
| |
|ITEM |QUANT/UNID. |ESPECIFICAÇÃO |MARCA |PREÇO |PREÇO TOTAL |
| | | | |UNIT. | |
| | | | | | |
OBS.: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
- A garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses ou, se maior, igual ao período ofertado pelo fabricante do Material ofertado;
- O prazo para assistência técnica (manutenção e reparo) ou troca do(s) equipamento(s) contratado(s), caso apresente(m) defeito(s) de fabricação ou oriundos dos procedimentos de entrega (carregamento, transporte e descarregamento), dentro do período de garantia, será de 5 (cinco) dias úteis, no máximo, e será contado a partir da notificação do defeito, à empresa CONTRATADA.
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de material permanente (CENTRÍFUGA) para realização dos testes pré-tranfusionais da Agência Transfuncional do Hospital dos Servidores de Pernambuco – HSE, em conformidade com a exigência da Portaria 1353/2011 do Ministério da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas nos Anexos, deste edital, as quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações do Instituto de Recursos Humanos:
a) Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do equipamento;
b) Mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via fax ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;
c) A nota de empenho repassada ao fornecedor equivalerá a uma ordem de fornecimento;
d) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
e) Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
f) Efetuar os pagamentos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
g) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
h) efetuar os pagamentos mensais mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade;
i) Fiscalizar o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las por escrito à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
j) Efetuar a análise e o atesto nas faturas / notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Parágrafo único - Esta Ata não obriga CONTRATANTE a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos materiais contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
c) Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no Contrato Social ou no endereço comercial;
d) Cumprir rigorosamente os prazos estipulados, conforme especificados no Termo de Referência e no Contrato, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas.
e) Descrição detalhada de cada material ofertado, constando o fabricante e a procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes do Termo de Referência;
f) A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, a CONTRATANTE todo e qualquer evento que venha a inviabilizar a continuidade da execução do contrato, para a adoção de medidas corretivas, tornando possível o prosseguimento nos prazos previstos;
g) Prestar as informações e esclarecimentos solicitados, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação feita pelo Gestor do Contrato da CONTRATADA;
h) Pagar impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos contratados;
i) Os EQUIPAMENTOS deverão ser novos e entregues devidamente identificados, lacrados e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e funcionalidade, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos.
j) Apresentar REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE;
k) Apresentar CERTIFICADO DA ANVISA.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da assinatura.
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados, a especificação do material, o quantitativo, as marcas, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal estão especificados no presente instrumento.
5.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o HSE/PE deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o Estado de Pernambuco poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
5.5. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado – equação econômico-financeira.
5.6. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, na ocorrência de qualquer um dos motivos que se seguem:
I) Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
II) Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
c) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV , XV e XVI, da Lei nº 8.666/1993.
6.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
6.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, considerando-se cancelado o preço registrado.
6.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
6.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
6.6. Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o IRH/PE poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
7.1.1Os EQUIPAMENTOS deverão ser recebidos de forma parcelada, mediante parecer favorável por parte da área técnica, onde serão confrontadas, também, as especificações do material ofertado com as exigências do Edital.
a) de acordo com a necessidade do HSE/IRH-PE, que procederá à conferência do produto, em conformidade com especificações técnicas do Termo de Referência. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
b) definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal e fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de empenho.
7.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, contendo o atesto do recebimento, do servidor responsável.
8.2. O empenhamento somente será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
8.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como de quaisquer despesas resultantes da execução do contrato.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigida para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
1. A penalidade de multa será aplicada, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na prestação do objeto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do referido objeto, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em entregar o objeto, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do objeto;
c) pela demora em corrigir falha no objeto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas no objeto, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento.
1. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
1. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
10. DA RESCISÃO
10.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco o direito de rescindi-la, mediante notificação, com prova de recebimento.
10.2. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constitui motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco.
10.3. Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação, desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha as condições de habilitação.
10.4. Ao Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. A despesa com a aquisição deste objeto correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Fonte:
Unidade:
Ação:
Elemento:
Categoria Econômica:
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
12.2. Os EQUIPAMENTOS deverão ser entregues com validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data emitida pela nota fiscal de entrega dos produtos;
3. O prazo para entrega do material será determinado a contar da data de recebimento da Nota de Empenho;
4. A aceitação dos equipamentos dar-se-á após a conferência dos mesmos, de acordo com as especificações da Nota de Empenho e aprovação técnica;
5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do licitante contratado, pela perfeita execução daquilo que foi exigido no Edital;
6. Na nota fiscal as especificações deverão seguir rigorosamente ao solicitado no empenho, incluindo-se o nome comercial, o nome do fabricante e a procedência do produto;
7. O não cumprimento de qualquer das exigências descritas, implica na desconsideração do item ou desclassificação automática da proposta.
8. Os produtos que apresentarem problemas após inspeção o fornecedor ficará responsável pela substituição.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro do Recife-PE.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Recife, xx de xxx de 2013.
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO
CNPJ/MF Nº. 11.944.899/0001-17
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ/MF Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX
TESTEMUNHAS:
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NOMES DOS NÚCLEOS
NOMES DOS NÚCLEOS
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