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EDITAL Nº 01/2020

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

ANO LETIVO 2021 1 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1. – O presente regulamento, baseado na Lei 12.101/09, Lei 12.868, de 15/10/2013, no Decreto 8242, de 26/05/2014 e na Portaria Normativa MEC nº 15/2017, disciplina o processo de inscrição e seleção de candidatos para o PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, para o ano letivo de 2021, do Instituto Educacional São João da Escócia – Colégio Pelicano, situado na Rua Minas Gerais, nº 334, Centro, Poços de Caldas

– MG, e Colégio Sete de Setembro, situado na Rua Ceará, nº 321, Centro, Poços de Caldas, MG, inscrito no CNPJ nº 23.644.537/0001-90.

2. – Serão ofertadas bolsas de estudo de acordo com o presente edital, no Instituto Educacional São João da Escócia, seguindo, obrigatoriamente, a ordem de distribuição, conforme itens A e B:

A) Educação Profissional Técnica de Nível Médio/ Curso Normal - Colégio Pelicano

Cursos:

- Habilitação: Técnico em Contabilidade – um ano

- Habilitação: Técnico em Eletrônica – dois anos

- Habilitação: Técnico em Química – dois anos

- Habilitação: Técnico em Serviços Jurídicos – um ano

- Habilitação: Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

B) Educação Básica: Colégio Pelicano e Colégio Sete de Setembro Cursos:

1. Ensino Médio

2. Ensino Fundamental II

3. Ensino Fundamental I

4. Educação Infantil

3. – O programa de bolsa não cobre os débitos anteriores.

4. – O processo de seleção para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo, com validade para 01(hum) ano, é constituído das seguintes etapas:

a) Inscrição, mediante preenchimento e envio dos formulários disponíveis nos sites dos colégios.

b) Apresentação da documentação do grupo familiar, conforme orientação disponível nos sites dos colégios - .br / .br.

O envio dos referidos documentos pode ser realizado: whatsapp 35-9-9142-5737, email assistentesocial@.br ou entregar envelope lacrado.

c) Visita domiciliar, se necessário, pela Assistente Social;

d) Seleção final e divulgação do resultado.

1.4.1 – A renovação anual da Bolsa de Estudo estará sujeita à análise da Comissão de Avaliação de Bolsas de Estudo, observado o Item 8 deste Edital.

5. – O Instituto Educacional São João da Escócia constituirá e manterá, permanentemente, uma Comissão para Avaliação, Concessão e Acompanhamento de Bolsas de Estudo, composta por 05 membros: um representante da Direção Administrativa, 01 representante da Direção Financeira, 01 representante da Direção Pedagógica, 01 representante da Coordenação Pedagógica e 01 Assistente Social.

2. – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CONCESSÃO E ACOMPANHAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO

1. – A Comissão de Avaliação, Concessão e Acompanhamento de Bolsas de Estudo tem responsabilidade sobre a operacionalização de todo o processo das Bolsas de Estudo, englobando várias ações, como a de elaborar o material informativo sobre os procedimentos, estabelecer o cronograma, prestar esclarecimentos e auxílio aos candidatos, monitorar as inscrições, receber, conferir e arquivar a documentação entregue, realizar as visitas domiciliares, agendar reuniões da Comissão e escrever atas, assim como, responder a eventuais requerimentos e apurar denúncias.

3. – DA INSCRIÇÃO

1. – Requisito para inscrição no processo:

Preencher e enviar, conforme descrito mo item 1.4-b os formulários disponíveis nas páginas do Instituto Educacional São João da Escócia - .br / .br.

A documentação do grupo familiar exigida, descrita no item 6.3, também deverá ser enviada pelos meios digitais, conforme calendário/cronograma – no item 9.

1. – O preenchimento completo e o envio da ficha de inscrição, e apresentação da documentação no prazo estipulado, é de exclusiva responsabilidade do candidato e constitui condição para a participação do mesmo na seleção.

4. – DAS BOLSAS DE ESTUDO

1. – As bolsas de estudo serão concedidas de acordo com o número de vagas remanescentes, após matrículas dos alunos pagantes, segundo exige a Lei Federal nº 12.101/09, Lei 12.868, de 15/10/2013, no Decreto 8242, de 26/05/2014 e a Portaria Normativa MEC nº 15/2017, seguindo a ordem de prioridade deste edital, item 1-1.2.

2. - Em todos os tipos de bolsas de estudo, o custo será assumido pelo Instituto Educacional São João da Escócia.

3. – A Bolsa de Estudo é intransferível, não havendo possibilidade de transferência de uma Unidade para outra, nem para outro membro do grupo familiar que frequente ou venha a frequentar os Colégios.

4. - ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL ( Bolsa de Estudo Social/Assistencial )

Destina-se ao atendimento de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou hipossuficiência – casos em que, arcar com o pagamento integral da educação comprometeria as necessidades básicas familiares.

É concedida após avaliação socioeconômica, enquadramento no Índice de Carência e em critérios pré-estabelecidos pelo Instituto e de acordo com a Constituição Federal, Lei 12.101/09, Lei 12.868, de 15/10/2013, Decreto 8242, de 26/05/2014, Portaria Normativa MEC nº 15/2017, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e outros diplomas legais, e, ainda, de acordo com orientações do Ministério da Educação. Terá validade para o ano letivo de 2021, enquanto perdurarem as condições determinantes do benefício.

a) A bolsa de estudos, na forma de gratuidade integral (100%) e/ou parcial (50%), será concedida ao candidato que atender aos critérios estabelecidos neste edital, por ordem de prioridade, até o limite de bolsas disponíveis.

5. – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

1. – O processo seletivo é feito com base na vulnerabilidade socioeconômica do candidato, considerando-se, entre outros, os critérios:

a) Ensino Médio Concluído (Para Educação Profissional e Curso Normal)

b) Maior idade (Para Educação Profissional e Curso Normal)

c) Alunos do Instituto Educacional São João da Escócia, ou não, em casos de vulnerabilidade social;

d) proximidade da residência;

e) Inscritos no CAD Único que estejam recebendo algum beneficio social;

f) número de integrantes do grupo familiar;

g) renda mensal bruta do grupo familiar;

h) patrimônio do grupo familiar;

i) ocorrência de doença crônica;

j) gastos com educação;

k) tipo de moradia;

l) outros fatores relevantes que possam influir no processo, a critério da Comissão de Avaliação de Bolsas de Estudo.

2. – No processo, os documentos reunidos serão utilizados para comprovar as informações necessárias à obtenção de um Índice de Carência Socioeconômica.

- Renda Familiar Bruta: entende-se como somatório dos valores brutos dos salários, proventos, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios de assistência social, outros rendimentos do trabalho não assalariado, benefícios trabalhistas (vale-refeição/alimentação, planos de saúde, seguro de vida, salário-educação, auxílio-creche, cesta básica e outros )

auxílios de terceiros, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio, de todos os membros do grupo familiar, incluído o candidato.

- Grupo Familiar: entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na moradia, que usufruem a renda bruta mensal familiar e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, madrasta, mãe, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado (a), irmão (ã), avô(ó), tio (a), quem estiver, formalmente, sob a guarda e responsabilidade do(a) chefe do grupo familiar, e outros.

3. – Em caso de empate, o desempate será determinado de acordo com os critérios abaixo. Os demais critérios serão apreciados, consecutivamente, se persistir empate:

1º - menor renda bruta mensal familiar per capita;

2º - despesa com doença crônica ou grave no grupo familiar; 3º - residência não própria;

4º - mais de um membro da família estudando, sem bolsa, nos colégios; 5º - sorteio.

6. – DA CONCESSÃO DA BOLSA

1. – A concessão da bolsa aos candidatos selecionados fica vinculada à assinatura do termo de adesão, junto ao Setor Financeiro. A concessão da Bolsa de Estudo será definida pelo índice de classificação no processo seletivo, observados os critérios deste edital.

1. – Poderão haver outras chamadas para vagas remanescentes.

2. – O Instituto se resguarda no direito de somente fazer funcionar turmas com o mínimo de 28 (vinte e oito) alunos na Educação Profissional e Curso Normal, conforme Cláusula 14ª do Contrato de prestação de serviços educacionais.

Parágrafo único: nos casos em que não houver o número de alunos necessário para o funcionamento da turma, o candidato matriculado no referido curso poderá optar por transferência da matrícula para outro curso, desde que atenda aos pré-requisitos e exista vaga remanescente.

2. – O percentual das bolsas poderá ser de 50% e 100%, dependendo da avaliação do perfil socioeconômico.

3. – Relação da documentação que deverá ser enviada à assistente social.

1. Comprovantes de renda atualizados, de todos os membros do grupo familiar. A comprovação de renda, dependendo da atividade profissional, deverá ser feita através dos seguintes documentos:

a) Para sócios ou proprietários de empresas e micro empresas, apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada do recibo de entrega.

b) Em caso de proprietários rurais, declaração completa do ITR (Imposto Territorial Rural) referente ao último exercício (acompanhada do recibo de entrega) e se houver comercialização de produtos, apresentar notas fiscais de vendas dos últimos três meses.

c) Se sócio ou proprietário de empresa apresentar declaração de renda dos seis últimos meses assinada pelo contador, e Contrato Social.

d) Em caso de proprietários rurais, declaração completa do ITR (Imposto Territorial Rural) referente ao último exercício (acompanhada do recibo de entrega) e se houver comercialização de produtos, apresentar notas fiscais de vendas dos últimos três meses.

e) Em caso de empregada doméstica, carteira de trabalho atualizada ou carnê do INSS com valor do recolhimento.

f) Em caso de renda proveniente de aluguéis, contrato de locação, acompanhado pelos três últimos recibos.

g) Em caso de taxistas, apresentar declaração emitida pelo órgão de trânsito do município ou pela cooperativa para comprovação de renda dos três últimos meses.

6.3.2 Documentos necessários:

a) RG (Carteira de Identidade), CPF.

Certidão de nascimento se alguém membro do grupo familiar menor de 18 anos não possuir Carteira de Identidade ou CPF.

b) Carteira de Trabalho:

cópias das páginas da FOTO, página dos dados pessoais, página do registro de trabalho e próxima página em branco.

c) Certidão de casamento ou separação.

d) Três últimos holerites/contracheques para trabalhador com registro na carteira de trabalho;

e) Em caso de aposentadoria, pensão por morte ou auxílio doença, BPC, trazer o comprovante dos recebimentos emitido na agência do INSS, ou pelo site - extrato de pagamentos.

f) Comprovante de recebimento de pensão alimentícia.

g) Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, declaração comprobatória de rendimentos dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contabilidade inscrito no CRC;

h) Extrato bancários POUPANÇA dos últimos 3 meses de todos os membros do grupo familiar, caso algum membro possua.

i) Relatório de Pesquisa emitida pelo INSS de Contribuições Previdenciárias e Vinculos Empregatícios, de todos os membros do grupo familiar acima de 18 anos, que possuem vínculo em Carteira de Trabalho ou NÃO. Relatório emitido na agência do INSS ou no site .

j) Declaração COMPLETA do Imposto de Renda, referente ao último exercício fiscal, acompanhada do recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar que declaram. Declaração emitida na Receita Federal.

k) Comprovantes de CONTAS: LUZ, ÁGUA, INTERNET, CONDOMÍNIO,TELEFONE FIXO E CELULAR, RECIBO PAGAMENTO ALUGUEL E CONTRATO ALUGUEL, RECIBO PRESTAÇÃO HABITACIONAL, IPTU, PLANO DE SAÚDE, VAN, CURSOS, CLUBE, EMPREGADA, FINANCIMENTO HABITACIONAL E VEÍCULOS.

l) Para quem NÃO possuir veículos emitir certidão negativa de propriedade de veículos para todos os maiores de 18 anos, obtida na na internet no site detrannet..br, caso não possua veículos.

m) Para quem POSSUIR veículos emitir certidão de propriedade de veículos vinculados no CPF, retirar a listagem pessoalmente no DETRAN da cidade.

n) Caso algum membro do grupo familiar possua veículo, apresentar a cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

o) Receita atualizada de medicamentos com gasto contínuo.

p) Laudo médico atestando espécie e o grau de deficiência do candidato, nos termos do Art. 4º do decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença, quando for o caso.

q) Outros documentos serão solicitados se a sssitente social julgar necessário.

• Confira a sua documentação com antecedência. Processo do Pedido de Bolsas incompleto não será analisado.

• Atenção: A documentação do candidato ficará retida na Instituição, mesmo que o candidato não seja contemplado com bolsa de estudo, podendo ser retirada conforme descrito no item 8 deste edital.

7 - DO CANCELAMENTO DA BOLSA

7.1 – Constituem-se motivos para cancelamento total da Bolsa:

- alteração da realidade socioeconômica do grupo familiar que descaracterize a condição de vulnerabilidade social do candidato/aluno;

- afastamento e/ou desistência do curso;

- constatação, a qualquer tempo, de inveracidade de informações fornecidas pelo aluno à Comissão;

- não aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente regulamento e no termo de adesão;

- transferência para outro colégio;

- não entrega de documentos solicitados, a qualquer tempo, para a Comissão;

- não cumprimento do prazo no Termo de Adesão;

- não comparecimento a entrevista ou qualquer outra atividade organizada pela Comissão , desde que previamente convocado;

- comprovação de denúncia a qualquer tempo.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Comissão de Avaliação, Concessão e Acompanhamento de Bolsas de Estudo se reserva o direito de convocar candidatos para entrevista, em caso de dúvida ou necessidade de verificação, de confirmação ou complementação de informações.

Os candidatos selecionados para o Cruso Normal Médio, através do Serviço Social do IESJE, serão entrevistados pela Coordenação do referido Curso, sendo esta uma etapa classificatória para matrícula.

A Comissão poderá promover, a qualquer tempo, visitas domiciliares aos beneficiários para comprovar ou confirmar a continuidade das condições exigidas na concessão da bolsa e/ou a veracidade das informações prestadas quando da inscrição, bem como denúncia junto à Comissão.

Os candidatos não selecionados poderão obter a devolução dos documentos, os quais serão entregues no período máximo de 10 dias úteis, após o encerramento do processo seletivo em março/2021.

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, Concessão e Acompanhamento de Bolsas de Estudo.

9. – CRONOGRAMA

| |ATIVIDADE |DATA/HORÁRIO |OPÇÕES |

| | | |Whatsapp |

|1ª CHAMADA|Envio da documentação conforme |23/11 a 07/12/2020 |Email ou |

| |normas do edital nº 01/20 para o serviço de assistência social do |7h às 13h |Entregar o envelope lacrado na Rua Góias, |

| |colégio. | |149 das 7h às 13h (Renata) |

| |Análise da documentação apresentada |07/12 a 14/12/2020 | |

| |Divulgação do resultado e listagem dos |14/12/2020 |Site do colégio |

| |candidatos aprovados no processo de seleção | | |

| |Apresentação dos documentos para efetivação |15/12 a 23/12/2020 |Secretarias dos colégios |

| |da matrícula | | |

| | | |Whatsapp |

|2ª CHAMADA|Envio da documentação conforme |15/12 a 21/12/2020 |Email ou |

| |normas do edital nº 01/20 para o serviço de assistência social do |7h às 13h |Entregar o envelope lacrado na Rua Góias, |

| |colégio. | |149 das 7h às 13h (Renata) |

| |Análise da documentação apresentada |21/12/2020 | |

| |Divulgação do resultado e listagem dos |21/12/2020 |Site do colégio |

| |candidatos aprovados no processo de seleção | | |

| |Apresentação dos documentos para efetivação |22/12/2020 |Secretarias dos colégios |

| |da matrícula | | |

| | | |Whatsapp |

|3ª CHAMADA|Envio da documentação conforme |A partir do dia 04/01/2021 se houver |Email ou |

| |normas do edital nº 01/20 para o serviço de assistência social do |vagas remanescentes |Entregar o envelope lacrado na Rua Góias, |

| |colégio. | |149 das 7h às 13h (Renata) |

| |Análise da documentação apresentada | | |

| |Divulgação do resultado e listagem dos | |Site do colégio |

| |candidatos aprovados no processo de seleção | | |

| |Apresentação dos documentos para efetivação | |Secretarias dos colégios |

| |da matrícula | | |

Sonia Maria Soares Flávio Franco

Diretora Pedagógica Presidente

Colégio Pelicano/Colégio Sete de Setembro Instituto Educacional São João da Escócia

Poços de Caldas, 23 de novembro de 2020.

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INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOÃO DA ESCÓCIA

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