Fatec Jacarei - Centro Paula Souza
AVISO DE ABERTURA DE LICITA??OAcha-se aberta na FATEC JACARE?, licita??o na modalidade de CONCORRENCIA P?BLICA, que visa A OUTORGA DE PERMISS?O DE USO REMUNERADA, DE ?REA ESPECIFICA DESTINADA ? EXPLORA??O DE SERVI?OS DE CANTINA SITUADA NAS DEPEND?NCIAS DA FATEC JACARE? cujo Edital, na integra, poderá ser consultado e adquirido na Diretoria de Servi?os, na Avenida Faria Lima, 155, Jardim Santa Maria – CEP 12328-070 - Jacareí/SP, Tel/Fax (12) 3953 7926, no período compreendido entre 31/03/2015 à 29/04/2015, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. A entrega dos envelopes e abertura do certame será realizada, no mesmo local, no dia e hora conforme segue: Concorrência Pública n? 010/2015 – Processo 6962/2014, entrega dos envelopes das 08:30 às 09:00 horas do dia 05/05/2015, e, abertura às 09h15min. O Edital na integra, também estará disponível para consulta e/ou retirada no site da FATEC JACARE?.S?o Paulo, __ de __________ de _____.LAURA M. J. LAGAN?Diretora SuperintendenteConcorrência n? 010/2015.Processo n? 6962/2014.Abertura: 27/03/2015.Encerramento: 28/04/2015.A Profa. LAURA M.J. LAGAN?, Diretora Superintendente do CEETEPS – CENTRO ESTADUAL DE EDUCA??O TECNOL?GICA PAULA SOUZA, com sede à Rua dos Andradas, n? 140 – Santa Ifigênia, S?o Paulo, usando a competência delegada pelos artigos 3? e 7?, inciso I, do Decreto Estadual n? 47.297, de 06 de novembro de 2002, c/c artigo 8?, do Decreto Estadual n? 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta nesta Unidade, licita??o na modalidade CONCORR?NCIA, do tipo MAIOR OFERTA, processo n? 6962/2014, objetivando a outorga de permiss?o de uso remunerada, de área específica destinada à explora??o de servi?os de cantina, situada na FATEC JACARE?, Avenida Faria Lima, 155, Jardim Santa Maria – CEP 12328-070 - Jacareí/SP, Tel/Fax (12) 3953 7926, que será regida pela Lei Federal n? 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e pela Lei Estadual n? 6.544, de 22 de novembro de 1989, com as altera??es introduzidas pela Lei Estadual n? 13.121, de 7 de julho de 2008.As propostas dever?o obedecer às especifica??es deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilita??o, acompanhados da declara??o de cumprimento dos requisitos de habilita??o, ser?o recebidos em sess?o pública que será realizada na FATEC JACARE?, Avenida Faria Lima, 155, Jardim Santa Maria – CEP 12328-070 - Jacareí/SP, Tel/Fax (12) 3953 7926, iniciando-se no dia 04/05/2015, às 08:30 horas e será conduzida pela Comiss?o Julgadora de Licita??o.DO OBJETO:A presente licita??o tem por objeto a outorga de permiss?o de uso remunerada, de área específica destinada à explora??o de servi?os de cantina, situada nas dependências da FATEC JACARE?, Avenida Faria Lima, 155, Jardim Santa Maria – CEP 12328-070 - Jacareí/SP, Tel/Fax (12) 3953 7926, conforme especifica??es técnicas constantes do Memorial Descritivo e demais condi??es previstas na minuta do Termo de Permiss?o de Uso, que integram este edital como Anexos I e XI, constituindo obriga??o da licitante vencedora, dentre outras, instalar e fornecer todos os equipamentos, utensílios, materiais insumos, produtos e pessoal necessários ao funcionamento do estabelecimento e ao atendimento dos respectivos frequentadores.2. DA PARTICIPA??O:Poder?o participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto que preencherem as condi??es de habilita??o constantes deste edital.3. DA FORMA DE APRESENTA??O DA DECLARA??O DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITA??O, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA??O:3.1 As licitantes dever?o apresentar fora dos envelopes n°s 1 e 2 indicados no subitem 3.2, declara??o de pleno atendimento aos requisitos de habilita??o de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital.3.2 A proposta e os documentos para habilita??o dever?o ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:Envelope n? 1 – PropostaConcorrência n?Processo n?Envelope n? 2 – Habilita??oConcorrência n?Processo n?3.3 A proposta deverá seguir o modelo constante do anexo VIII a este Edital; ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às express?es técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borr?es ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procura??o.3.4 Os documentos necessários à habilita??o dever?o ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabeli?o de notas ou cópia acompanhada do original para autentica??o por membro da Comiss?o Julgadora de Licita??o.4. DO CONTE?DO DO ENVELOPE ‘PROPOSTA’:4.1. A proposta de pre?o deverá conter os seguintes elementos:4.1.1. Nome, endere?o, CNPJ ou CPF, e Inscri??o estadual/municipal do licitante.4.1.2. Número do processo e número desta Concorrência.4.1.3. Descri??o de forma clara e sucinta do objeto da presente licita??o, em conformidade com as especifica??es técnicas do Anexo I desta Concorrência.4.1.4. Valor da retribui??o mensal ofertada, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresenta??o, sem inclus?o de qualquer encargo financeiro ou previs?o inflacionária.4.1.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.5. DO CONTE?DO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITA??O”:5.1. O envelope “Documentos de Habilita??o” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:5.1.1. HABILITA??O JUR?DICA:a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física n?o empresária);b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;c) Documentos de elei??o ou designa??o dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade n?o empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;e) Decreto de autoriza??o, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir.5.1.2. QUALIFICA??O T?CNICA:Certificado de visita ‘in loco’, conforme item 12 do presente Edital;5.1.3. QUALIFICA??O ECON?MICO-FINANCEIRA:a) Certid?o negativa de falência, concordata, recupera??o judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execu??o patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.5.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:a) Prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas físicas (CPF), ambos do Ministério da Fazenda;b) Prova de inscri??o no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;c) Certid?o de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante;d) Certid?o de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS);e) Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o ou Certid?o Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o.f) Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas – C.N.D.T.5.1.5. OUTRAS COMPROVA??ES:a) Declara??o elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situa??o regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.b) Declara??o elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administra??o, conforme o modelo constante do Anexo V deste Edital.Declara??o elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, indicando se participa desta licita??o através de sua sede ou filial, indicando o respectivo CNPJ, conforme o modelo constante do Anexo VI deste Edital.5.2. DISPOSI??ES GERAIS DA HABILITA??O:5.2.1. Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S?o Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, dever?o informar o respectivo cadastramento e apresentar os documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5 que n?o tenham sido oferecidos para o cadastramento, ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data da apresenta??o das propostas.5.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condi??es estabelecidas no subitem 5.2.1, a Comiss?o Julgadora diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S?o Paulo – CAUFESP.5.2.2. Na hipótese de n?o constar prazo de validade nas certid?es apresentadas, a Administra??o aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresenta??o das propostas.5.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condi??es estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 dever?o apresentar a documenta??o prevista no subitem 5.1.4. para fins de comprova??o de sua regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tais documentos apresentem alguma restri??o.6. DA SESS?O P?BLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:6.1. No local, data e horários indicados no pre?mbulo deste Edital, em sess?o pública e durante tempo mínimo de 15 (quinze) minutos a partir da respectiva abertura, a Comiss?o Julgadora receberá a declara??o de pleno atendimento aos requisitos de habilita??o, mais os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilita??o e, na sequência, procederá à abertura dos envelopes n? 1 – PROPOSTA, sendo que estes envelopes e as propostas, após verificados e rubricados por todos os presentes, ser?o juntados ao respectivo processo.6.1.2. Os envelopes n° 2 - DOCUMENTOS DE HABILITA??O, após rubricados por todos os presentes, ficar?o sob a guarda da Comiss?o Julgadora da Licita??o fechados e inviolados, até as respectivas aberturas em sess?o pública.6.2. A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procura??o com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposi??o.6.3. Os representantes das proponentes dever?o identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procura??o, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.6.4. ? vedada a representa??o de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.6.5. A entrega dos envelopes configura a aceita??o de todas as normas e condi??es estabelecidas nesta Concorrência, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas para a contrata??o, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participa??o, quando for o caso.6.6. Iniciada a abertura do primeiro envelope PROPOSTA, estará encerrada a possibilidade de admiss?o de novos participantes no certame.7. DA AN?LISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITA??O:7.1. A análise das propostas visará verificar o atendimento das condi??es estabelecidas nesta Concorrência, sendo desclassificada a proposta que:estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;oferecer valor de retribui??o mensal inferior ao apurado através de pesquisas de mercado realizada e estabelecido por Comiss?o previamente estabelecida para tanto, e constante dos autos do Processo n? 6962/14, correspondente a R$ 969,48 (novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos).7.2. A Comiss?o Julgadora poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.7.3. N?o será considerada para fins de julgamento da proposta:a) oferta de vantagem n?o prevista neste instrumento convocatório e nem pre?o e/ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes;b) oferta de condi??es diferentes dos fixados nesta Concorrência;7.4. O julgamento das propostas será efetuado pela Comiss?o Julgadora de Licita??o, que elaborará a lista de classifica??o das propostas, observada a ordem decrescente dos valores ofertados.7.4.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classifica??o por sorteio público na mesma sess?o, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, parágrafo segundo, da Lei federal n? 8.666/93.7.5. Com base na classifica??o de que trata o subitem 7.4. será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condi??es estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 preferência à contrata??o, observadas as seguintes regras:7.5.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, detentora da proposta de maior valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou inferiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada para que apresente pre?o superior ao da melhor classificada.7.5.2. A convoca??o recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condi??es do subitem 7.5.1.7.5.3. O exercício do direito de que trata o subitem 7.5.1 ocorrerá na própria sess?o pública de julgamento das propostas, no prazo de 10 (dez) minutos contados da convoca??o, sob pena de preclus?o. N?o ocorrendo o julgamento em sess?o pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante que preencha as condi??es indicadas no subitem 7.5.1 na mesma sess?o, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sess?o pública, a ser realizada em prazo n?o inferior a 02 (dois) dias úteis, para a qual ser?o convocadas todas as licitantes em condi??es de exercê-lo, mediante publica??o na Imprensa Oficial.7.5.3.1. N?o havendo a apresenta??o de novo valor superior ao da proposta melhor classificada, por parte da licitante que preencha as condi??es do subitem 7.5.1, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes indicados no subitem 7.5, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condi??es, poder?o exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classifica??o, observados os procedimentos previstos no subitem 7.5.3.7.5.4. O n?o comparecimento à nova sess?o pública de que trata o subitem 7.5.3 ensejará a preclus?o do direito de preferência da licitante faltante.7.5.5. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classifica??o de que trata o subitem 7.4, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, n?o será assegurado o direito de preferência.7.6. Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 7.5, será elaborada nova lista de classifica??o nos moldes do subitem 7.4 e considerando o referido exercício.7.7. Na hipótese de desclassifica??o de todas as propostas, a Administra??o poderá proceder consoante faculta o § 3? do artigo 48, da Lei federal n? 8.666/93 e parágrafo único do artigo 43, da Lei estadual n° 6.544/89, marcando-se nova data para sess?o de abertura dos envelopes, mediante publica??o no Diário Oficial do Estado.7.8. Os envelopes n° 2 – Documentos de HABILITA??O dos licitantes que tiverem propostas desclassificadas ser?o devolvidos fechados, desde que n?o tenha havido recurso ou após sua denega??o.7.9. N?o se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comiss?o Julgadora da Licita??o.7.10. O julgamento da habilita??o se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 5 deste edital.7.11. Ser?o abertos os envelopes n? 2 – Documentos de HABILITA??O dos licitantes cujas propostas ocupem os três primeiros lugares da classifica??o, com a observ?ncia das seguintes situa??es:a) em seguida à classifica??o das propostas, na mesma sess?o pública, a critério da Comiss?o Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposi??o do recurso em face do julgamento das propostas.b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.7.12. Respeitada a ordem de classifica??o e o previsto no subitem 7.11, ser?o abertos tantos envelopes n° 2 – Documentos de HABILITA??O de licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 7.10.7.13. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilita??o, desde que, a critério da Comiss?o Julgadora da Licita??o, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilita??o e aplica??o das san??es cabíveis.7.14. Para habilita??o de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condi??es estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 n?o será exigida a comprova??o de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresenta??o dos documentos indicados no subitem 5.1.4 deste edital, ainda que os mesmos veiculem restri??es impeditivas à referida comprova??o.7.14.1. A licitante habilitada nas condi??es do subitem 7.14, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, decaindo do direito à contrata??o se n?o o fizer, sem prejuízo da aplica??o das san??es previstas no artigo 81, da Lei federal n°8.666/1993.7.14.2 A comprova??o de que trata o subitem 7.14.1 deverá ser efetuada mediante a apresenta??o das competentes certid?es negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administra??o.7.15. Na hipótese de inabilita??o de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta o § 3? do artigo 48, da Lei federal n? 8.666/93, marcando- se nova data para abertura dos envelopes contendo a documenta??o, mediante publica??o no Diário Oficial do Estado.7.16. Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condi??es da presente licita??o, oferecer o maior valor de retribui??o mensal.7.17. A adjudica??o será feita pela totalidade do objeto.8. DO LOCAL E DAS CONDI??ES DA PERMISS?O:8.1. A área objeto da permiss?o é aquela indicada no Memorial Descritivo, constituindo obriga??o da licitante vencedora utilizá-la para a finalidade e de acordo com as condi??es previstas neste edital e nos Anexos I e XI do presente instrumento convocatório. 9. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PRE?OS:9.1. A retribui??o pecuniária devida pelo PERMISSION?RIO será depositada mensalmente, em conta junto ao Banco do Brasil S/A em nome do permitente, devendo o primeiro pagamento ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do termo de permiss?o de uso, e, os demais, em igual dia dos meses subsequentes.9.1.1. Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá corre??o monetária, (calculada pela UFESP), bem como juros moratórios, nos termos do artigo 395 do Código Civil, juros esses à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em rela??o ao atraso verificado, nos termos do Decreto Estadual n? 32.117, de 10 de agosto de 1990.9.1.2. O valor da retribui??o mensal será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do termo de permiss?o de uso, mediante a aplica??o do IPC-FIPE, da Funda??o de Pesquisas Econ?micas, ou outro índice que vier a ser adotado pelo Estado de S?o Paulo.10. DA FORMALIZA??O DA PERMISS?O DE USO:10.1. A permiss?o de uso objeto desta licita??o será formalizada mediante assinatura do respectivo termo, cuja minuta constitui o Anexo XI do presente ato convocatório.10.1.1. Se por ocasi?o da formaliza??o do termo de permiss?o, as certid?es de regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS), a Justi?a Trabalhista (CNDT), a Fazenda Nacional (Certid?o Conjunto Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o ou Certid?o Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o), e a Justi?a do trabalho (Certid?o Negativa ou Positiva com efeito Negativa de Débitos Trabalhista) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órg?o licitante verificará a situa??o por meio eletr?nico hábil de informa??es, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obten??o por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.10.1.1.1. Se n?o for possível atualizá-las por meio eletr?nico hábil de informa??es, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias, comprovar sua situa??o de regularidade de que trata o subitem 10.1.1., mediante apresenta??o das certid?es respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a formaliza??o da permiss?o de uso n?o se concretizar.10.1.2. No prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de publica??o da homologa??o e adjudica??o no Diário Oficial do Estado a adjudicatária deverá, sob pena de a permiss?o de uso n?o ser formalizada, encaminhar à FATEC JACARE? – Diretoria De Servi?os – Avenida Faria Lima, 155, Jardim Santa Maria – CEP 12328-070 - Jacareí/SP, Tel/Fax (12) 3953 7926, declara??o de que atende as normas relativas à saúde e seguran?a no trabalho, nos termos do artigo 117 da Constitui??o Estadual, conforme o modelo constante do Anexo VII deste Edital.10.1.3. Constitui ainda condi??o para a assinatura do termo de permiss?o, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no Cadastro Informativo dos Créditos n?o Quitados de ?rg?os e Entidades Estaduais do Estado de S?o Paulo – CADIN ESTADUAL’, o qual deverá ser consultado por ocasi?o da respectiva celebra??o.10.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convoca??o, comparecer ao CENTRO ESTADUAL DE EDUCA??O TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – CEETEPS - N?CLEO DE COMPRAS – RUA DOS ANDRADAS, 140 – BAIRRO SANTA IFIG?NIA – S?O PAULO/SP – CEP 01208-000 - TEL/FAX (11) 3324-3551, para assinar o termo de permiss?o de uso.10.3. O n?o cumprimento da obriga??o estabelecida no subitem 10.2. , no prazo ali fixado, ou a n?o apresenta??o dos documentos indicados nos subitens 7.14.2, 10.1.1.1 e 10.1.2, nos prazos indicados nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da obriga??o assumida, nos termos do artigo 81, da Lei Federal n? 8.666/93, e artigo 79, da Lei Estadual n? 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente previstas e à aplica??o de multa, observado o disposto na Resolu??o SDECTI N? 12, de 28-3-2014 (Anexo XI).10.4. Nas hipóteses previstas nos subitens 10.1.3 e 10.3, fica facultado à Administra??o convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, §2?, da Lei Federal n? 8.666/93, para assinatura do termo.10.5. O termo de permiss?o de uso terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 10.6. O prazo mencionado no subitem 10.5. poderá ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) períodos, a critério da Administra??o, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condi??es permitidos pela legisla??o vigente.10.7. A n?o prorroga??o do prazo de vigência da permiss?o, por conveniência da Administra??o, n?o gerará à PERMISSION?RIA direito a qualquer espécie de indeniza??o.11. DAS SAN??ES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:11.1. Se o PERMISSION?RIORIO inadimplir as obriga??es assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às san??es previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n? 8.666/93, e artigos 80 e 81 da Lei Estadual n? 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolu??o SDECTI N? 12, de 28-3-2014.11.2. A licitante que ensejar o retardamento do certame, n?o mantiver a proposta ou fizer declara??o falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da Lei Estadual n? 6.544/89, com a reda??o dada pela Lei Estadual n? 13.121/2008, garantido o prévio direito de cita??o e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administra??o Direta e Indireta do Estado de S?o Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplica??o das demais san??es previstas nestes Edital e no termo de permiss?o e das demais comina??es legais.11.3. As multas previstas s?o aut?nomas e a aplica??o de uma n?o exclui a de outra.12. CERTIFICADO DE VISITA ‘IN LOCO’:12.1. A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar-se no local da cantina, a fim de realiza??o a visita, com o objetivo de certificar-se das condi??es do local, no qual será instalada a mesma, e elabora??o de sua proposta de retribui??o mensal.12.2. A visita deverá ser realizada até o dia anterior ao do início da sess?o pública destinada à recep??o dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilita??o. 12.3. A realiza??o da visita deverá ser previamente agendada junto a FATEC JACARE? – Diretoria de Servi?os – Tel./Fax (12) 3953-792613. DOS RECURSOS:13.1. Dos atos praticados pela Administra??o nas diversas fases desta licita??o caber?o os recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei federal n? 8.666/93, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que dever?o ser protocolados na FATEC JACARE? – Diretoria de Servi?os - Tel./Fax (12) 3953-7926, no horário das 08h às 17h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intima??o daquele ato ou da lavratura da ata.14. DAS DISPOSI??ES FINAIS: 14.1. Para frui??o dos benefícios previstos nos subitens 7.5 e 7.14 a qualidade de microempresa e empresa de pequeno porte deverá estar expressa nos documentos indicados no subitem 5.1.1, alíneas “a”, “b” e “d”. Para a frui??o dos mesmos benefícios a cooperativa que preencha as condi??es fixadas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007 deverá apresentar, juntamente com os envelopes n?s 1 e 2 e fora deles, declara??o sob as penas da lei, firmada por representante legal, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste edital.14.2. Integram o presente edital:Anexo I – Memorial Descritivo;Anexo II – Modelo de declara??o de pleno atendimento aos requisitos de habilita??o, assinada pelo representante legal da licitante;Anexo III – enquadramento na qualidade de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou COOPERATIVAAnexo IV - Modelo de declara??o de regularidade perante o Ministério do Trabalho;Anexo V – Modelo de declara??o de inexistência de fato impeditivo de licitar com a Administra??o Pública;Anexo VI – Modelo indicando se participa através da sede ou filialAnexo VII – Modelo de declara??o de cumprimento às normas de saúde e seguran?a do trabalho e n?o incidência na veda??o prevista na Lei estadual n? 10.218/99; Anexo VIII – Modelo de Procura??o indicando representante com poderes para agir em nome da licitante na presente concorrência pública;Anexo IX – Atestado de verifica??o “in loco” – vistoria;Anexo X – Proposta Comercial;Anexo XI – Minuta do Termo de Permiss?o de uso;Anexo XII –. Resolu??o SDECTI N? 12, de 28-3-2014.14.3. Os casos omissos da presente Concorrência ser?o solucionados pela Comiss?o Julgadora de Licita??o.14.4. Os esclarecimentos relativos a esta licita??o ser?o prestados nos dias de expediente, das 08h às 17h, na FATEC JACARE?.14.5. A publicidade dos atos pertinentes a esta licita??o será efetuada mediante publica??o no Diário Oficial do Estado.14.6. Para dirimir quaisquer quest?es decorrentes da licita??o, n?o resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de S?o Paulo.S?o Paulo, ____ de ____________ de ____.LAURA M. J. LAGAN?Diretora SuperintendenteANEXO IMEMORIAL DESCRITIVOIOBJETO1.1. Constitui o objeto a permiss?o de uso remunerada de área específica destinada a explora??o de cantina escolar, situada nas dependências da FATEC JACARE?.IILOCAL2.1. A FATEC esta localizada na Avenida Faria Lima, n° 155 – Jardim Santa Maria – Jacareí, SP e o local destinado a explora??o de cantina escolar, encontra-se devidamente indicado e descrito no respectivo Croqui ou Planta baixa.IIIHOR?RIO DE FUNCIONAMENTO3.1. A cantina escolar deverá funcionar de Segunda à Sexta-feira no horário das 07:00 às22:00 horas e aos sábados das 08:00 às12:00 horas.3.2. Fica estabelecido que as refei??es dever?o ser servidas nos seguintes horários: Almo?oSegunda à sexta-feira:11:30 às 14:30 horas.Sábado:__:__ às __:__ horas.Exclusividade no atendimento:__:__ às __:__, horas, o atendimento deverá ser preferencialmente direcionado aos discentes, docentes e funcionários da Unidade de Ensino.JantarSegunda à sexta-feira:17:30 às 22:00 horas.Exclusividade no atendimento:__:__ às __:__, horas, o atendimento deverá ser preferencialmente direcionado aos discentes, docentes e funcionários da Unidade de Ensino.3.3. As quantidades de alunos por período, na data da contrata??o s?o:Manh?: 200 alunos.Tarde: _______ alunos.Noite: 100 alunos.Total: 300 alunos.3.3.1. As quantidades de alunos poder?o sofrer altera??o no decorrer do contrato.3.4. O PERMISSION?RIO se obriga a abrir a cantina escolar fora do horário estabelecido no subitem 3.1 deste item III, bem como finais de semana, por ocasi?o dos eventos que forem promovidos nas dependências da Unidade de Ensino, à critério do PERMITENTE, ou ainda quando por este solicitado, desde que tais eventos e solicita??es lhe sejam comunicados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.3.4.1Os horários poder?o ser eventualmente alterados, desde que haja concord?ncia entre PERMITENTE e PERMISSION?RIO.3.4.1.1Os responsáveis por cursos de extens?o, cursos conveniados e por outros eventos que vierem a ocorrer na Unidade de Ensino dever?o organizar o horário das refei??es, fora daqueles determinados no subitem 3.1 deste item III.3.5 O acesso de funcionários do PERMISSION?RIO à cantina escolar, fora dos horários de funcionamento normal compreendidos no subitem 3.1 do item III, será permitido somente pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, estando adstrita ao local destinado a cantina escolar, estando estes sob a responsabilidade e controle do PERMISSION?RIO. 3.6 Os fornecedores de mercadoria destinadas ao abastecimento da cantina escolar, deverá obedecer ao período compreendido dentre 08:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira para carga e descarga de mercadoria. O descarregamento será realizado no endere?o Avenida Faria Lima, n° 155 – Jardim Santa Maria – Jacareí, SP.IVPRAZO PARA INSTALA??O DA CANTINA4.1 A instala??o da cantina escolar deverá ser concluída pelo PERMISSION?RIO, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo, a partir do qual o mencionado estabelecimento deverá funcionar regularmente, atendendo aos discentes, docentes e funcionários e demais pessoas eventualmente visitantes da Unidade de Ensino.VINSTALA??ES E EQUIPAMENTOS5.1 Caberá ao PERMISSION?RIO o fornecimento de todo o equipamento necessário ao perfeito funcionamento da atividade desenvolvida (equipamentos, insumos, móveis, utensílios e utilidades) nada havendo a ser fornecido pelo PERMITENTE correndo a cargo do permissionário todas as despesas;5.2 Todo e qualquer reparo ou conserto das instala??es ou equipamentos correrá à conta do permissionário;5.3 O PERMISSION?RIO se responsabiliza pela aquisi??o e armazenamento adequado de todos os produtos alimentícios e materiais necessários à presta??o dos servi?os de alimenta??o aos frequentadores da cantina escolar, inclusive materiais higiênicos e bacteriológicos, correndo por conta do PERMISSION?RIO as respectivas despesas;5.4 O PERMISSION?RIO n?o deverá estocar qualquer material combustível e/ou explosivo tais como gasolina, pólvora, álcool, benzina, gás, etc;VIALIMENTOS E MATERIAIS EMPREGADOS NA SUA PREPARA??O6.1 Ser?o servidos lanches, sucos, vitaminas, café (op??o de café expresso), leite, chocolate, salgadinhos, refrigerantes, balas e frutas da época de boa qualidade, de acordo com a Tabela Abaixo.BEBIDAS Café Café com leite (grande) Suco máquina Chocolate quente Refrigerante lata Suco lata água - garrafa sem gáságua - garrafa com gás Todinho Sucos de frutas: ao leite a água Laranja Vitamina SALGADOS P?o de queijo Salgado Vegetariano Coxinha Kibe Esfiha - frango Esfiha - carne Salgados assados Lanche Natural X-Salada X-Burger X-Egg X-Frango X-Calabreza Cachorro quente Bauru Misto P?o com manteiga Mini pizza Torta peda?o Salada de Frutas ou frutaRefei??o Kg e/ou Refei??o Prato feito6.1.1 ALIMENTA??O E NUTRI??O6.1.1.1 Prepara??o dos alimentos6.1.1.1.1 Todas as prepara??es dever?o ser feitas com óleos vegetais de milho ou soja.6.1.1.1.2 A qualidade deverá ser mantida para qualquer que seja o tipo de alimento.6.1.1.1.3 No preparo dos alimentos n?o poderá ser utilizado qualquer tipo de subst?ncia estranha, como "SALITRE" ou "BICARBONATO DE S?DIO", para rapidez no preparo, ou melhor, apresenta??o.6.1.1.1.4Na elabora??o dos cardápios deverá ser observado o limite mínimo de 1.400 calorias/refei??o dentro de uma composi??o racional de nutrientes.6.1.1.2. Cardápio da refei??o básica6.2.1.1.1O Cardápio Diário deverá ser constituído de arroz, feij?o, prato principal, guarni??o e salada.6.2.1.1.2 No cardápio em que constar macarr?o como prato principal (lasanha, ravioli, spaguetti, etc), arroz e feij?o s?o dispensáveis.6.2.1.1.3Os cardápios em que o prato principal for dobradinha ou peixe, deverá ser oferecida uma op??o, como ex.: bife de carne bovina ou ovo.6.2.1.1.4Pelo menos duas vezes por semana deverá constar do cardápio pratos especiais, como: feijoada, virado a paulista, peixe ou massa (do tipo lasanha, ravioli).6.2.1.1.5 O PERMISSION?RIO poderá servir gratuitamente suco ou sobremesa (gelatina, sagu, arroz doce, frutas, etc) que dever?o ser fixos no cardápio.6.2.1.1.6O cardápio poderá sofrer altera??es caso haja falta de qualquer um de seus componentes no mercado e neste caso, a Unidade de Ensino deverá ser notificada com antecedência.6.1.2 COMPOSI??O DO CARD?PIO:6.1.2.1 Destacamos, a seguir, as quantidades de cada tipo de alimento, em gramas, crus e limpos:COMPONENTESPORCIONAMENTO/GRAMASArroz Agulhinha100?-?120gFeij?o50 gPRATO PRINCIPAL:Carne bovina magra120gCarne bovina gorda150gCarne Suína140gCarne de peixe130gCarne de aves200 gMassas (Lasanha, Canelone, etc)200 gGUARNI??O:legumes/verduras cozidas120gPurê120gFarofa120gPolenta120gFritas120gSuflê120gSALADAS:1 tipo de verdura (alface, agri?o, rúcula, espinafre, etc.)20g1 tipo de legume (brócolis, abobrinha, cenoura, couve, beringela, etc.)30 - 70 g6.1.2.2Para que o Cardápio mantenha a qualidade, nutrientes e calorias necessárias para uma boa alimenta??o, deverá ser contratado, pela concessionária, profissional legalmente habilitado.6.1.3 RECURSOS HUMANOS6.1.3.1A equipe necessária aos trabalhos a serem desenvolvidos na cantina escolar será contratada pelo permissionário.6.1.3.2O PERMISSION?RIO, na presta??o dos seus servi?os, deverá dar cumprimento a todos os itens constantes no edital, e todos os seus anexo, e no Contrato para que os objetivos propostos por esta Comiss?o sejam atingidos.VIIBOAS PR?TICAS AMBIENTAIS ESPEC?FICAS7.1 USO RACIONAL DA ?GUAa) Colaborar com as medidas de redu??o de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudan?as de comportamento de empregados do PERMISSION?RIO, esperadas com essas medidas;b) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisi??o e uso de equipamentos e complementos que promovam a redu??o do consumo de água;c) Identificar pontos de uso, hábitos e vícios de desperdício de água;c.1) Na identifica??o das atividades de cada ponto de uso, os empregados devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os empregados sobre atitudes preventivas.c.2) Est?o proibidas as seguintes a??es/atitudes:Colocar folhas e vegetais de molho em vasilhame com água, durante sua lavagem, ficando a torneira aberta durante o tempo todo, quando da lavagem das folhas/legumes uma a uma;Manter torneira aberta com bacia embaixo, transbordando água e sem empregado naquele ponto de uso;Executar opera??es de lavar e de descascar batatas simultaneamente, mantendo a torneira aberta enquanto executa a segunda tarefa (descascar);Limpar aves e carnes numa vasilha cheia de água e mantendo a torneira jorrando sobre a vasilha;Encher a vasilha de água completamente ao executar limpeza no interior de vasilhame;Interromper algum servi?o, para fumar, conversar ou por outro motivo, mantendo a torneira aberta;Realizar descongelamento de polpas de frutas com a torneira aberta por longo período, diretamente sobre as embalagens;Deixar carnes salgadas 24 horas dentro de uma cuba, com a torneira aberta para retirada do sal;Retirar as crostas dos panel?es/caldeir?es enchendo de água até a borda.c.3) Devem ser adotados procedimentos corretos com o uso adequado da água, utilizando com economia/sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higieniza??o do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos empregados.Lavagem de folhas e legumes:Desfolhar as verduras; separar as folhas e desprezar as partes estragadas, sempre com a torneira fechada ou iniciar a lavagem quando, no caso de verduras, todo o lote estiver desfolhado;Lavar em água corrente escorrendo os resíduos;Desinfetar em cuba específica ou em monobloco exclusivo, imergindo os alimentos em solu??o clorada a 200 PPM por 20 minutos. (1 colher de sopa de água sanitária a 2,0-2,5% em 1 litro de água potável - mín. 100 e máx. 250 PPM);Monitorar a concentra??o de cloro. N?o deve estar inferior a 100 PPM;Monitorar a turva??o da solu??o e a presen?a de resíduos;Enxugar em cuba específica ou monobloco exclusivo com água potável ou em solu??o de água ou vinagre a 2% (2 colheres de sopa para 1 litro de água potável);Picar, quando necessário, observando rigorosamente as condi??es de higiene (m?o, luvas descartáveis e utensílios/equipamentos desinfetados).2) Manter a torneira fechada quando:Desfolhar verduras e hortali?as;Descascar legumes e frutas;Cortar carnes, aves, peixes, etc.;Limpar os utensílios: panel?es, bandejas etc.;Quando interromper o trabalho, por qualquer motivo.3) Outras práticas:Adotar redutores de vaz?o em torneiras (arejadores), pois s?o dispositivos que contribuem para a economia de água, em torno de 25%;Utilizar bocais de torneira com chuveiros dispersantes, que aumentam a área de contato dos legumes, frutas e, principalmente, das folhosas, diminuindo assim o desperdício;N?o encher os utensílios de água para ensaboar, usar pouca água e somente a quantia necessária de detergente;N?o utilizar água para descongelar alimentos;Ao limpar os utensílios: panel?es, bandejas, etc., utilizar espátula para remo??o da crosta e escova n?o abrasiva;Jogar os restos no lixo.7.1.1 EFICI?NCIA ENERG?TICAa)A aquisi??o de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8? do Decreto Estadual n? 45.765, de 20/04/2001);b)Devem ser verificados na aquisi??o dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conserva??o de Energia Elétrica e o selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza??o e Qualidade Industrial;c)Toda instala??o (elétrica, gás, vapor etc.) realizada nas dependências do PERMITENTE deve seguir as normas INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza??o e Qualidade Industrial e os padr?es internos estabelecidos para seu adequado funcionamento;d)Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigera??o. A forma??o de chamas amareladas, fuligem nos recipientes e gelo podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manuten??o inadequada ou utiliza??o de combustível de má qualidade;e)Verificar, para que haja boa dissipa??o de calor e economia de energia elétrica, ventila??o no local de instala??o e a inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigera??o;f)Verificar o local da instala??o dos sistemas de aquecimento para que correntes de ar n?o apaguem as chamas;g)Manter critérios especiais e privilegiados para aquisi??o de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redu??o de consumo;h)Desligar as luzes dos ambientes n?o ocupadas e acender apenas as luzes necessárias;i)Comunicar ao PERMITENTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como l?mpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instala??es energizadas;j)Sugerir, ao PERMITENTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redu??o do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de ilumina??o, instala??o de interruptores, instala??o de sensores de presen?a, rebaixamento de luminárias etc.;k)Realizar verifica??es e, se for o caso, manuten??es periódicas nos seus aparelhos elétricos, extens?es etc. Evitar ao máximo o uso de extens?es elétricas;l)Repassar a seus empregados todas as orienta??es referentes à redu??o do consumo de energia fornecidas pelo PERMITENTE;m)O PERMISSION?RIO deve desenvolver junto a seus empregados programas de racionaliza??o do uso de energia.7.1.2 REDU??O DE PRODU??O DE RES?DUOS ALIMENTARES E MELHOR APROVEITAMENTO DOS ALIMENTOSa)A Nutricionista do PERMISSION?RIO, sempre que possível, deverá adequar na formula??o dos Cardápios a prática de reutiliza??o de partes n?o convencionais de alimentos, propiciando uma maior economia de alimentos, uma melhoria na qualidade da alimenta??o e reduzindo a produ??o de resíduos alimentares;b)A Nutricionista do PERMISSION?RIO deverá evitar desperdícios de gêneros alimentícios, que podem ser aplicados na formula??o de refei??es que utilizam partes n?o convencionais de alimentos, desde que atenda as necessidades nutricionais diárias recomendadas;b1)Na formula??o do cardápio diário, observada a sazonalidade de alguns alimentos, deverá ser observada todas as possibilidades de aproveitamento dos gêneros alimentícios, desde o prato principal, seus acompanhamentos/guarni??es, sucos e sobremesas;c)A Nutricionista do PERMISSION?RIO se obriga a visitar o site codeagro..br, da "CODEAGRO - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios" da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de S?o Paulo, para obter receitas desenvolvidas e testadas pela Cozinha Experimental do Servi?o de Orienta??o ao Consumidor constantes do encarte "Diga n?o ao desperdício";d)Enriquecer os Cardápios com as idéias de n?o desperdício de gêneros alimentícios, observando a manuten??o da equivalência mínima de necessidades nutricionais diárias recomendadas; com isso reduzindo desperdícios, reduzindo produ??o e destina??o de resíduos alimentares, aumentando o nutrimento das refei??es, reduzindo os custos etc.;e)A Nutricionista do PERMISSION?RIO deverá procurar estabelecer diariamente consumos das partes n?o convencionais dos alimentos que gerem esses benefícios;f)A Nutricionista do PERMISSION?RIO deverá privilegiar, quando da confec??o dos cardápios, os produtos alimentícios próprios da época, levando em conta a sazonalidade dos insumos;g)Para preservar o valor nutritivo, alguns cuidados s?o indispensáveis na hora do preparo de hortali?as e frutas, como por exemplo:Lave bem as hortali?as e frutas inteiras em água corrente. No caso de verduras, lave folha por folha e, para legumes e frutas, use uma escovinha;Coloque, em seguida, em uma vasilha de vidro ou lou?a com água e cloro. Para o preparo de água com cloro utilize 1 colher (sopa) de hipoclorito de sódio a 2,5% para cada litro de água. Deixe as hortali?as e frutas nesta água por 30 minutos;Nunca as deixe de molho depois de cortadas ou descascadas;Ao descascá-las, n?o retire cascas grossas. Sempre que possível, cozinhe hortali?as ou frutas com casca, de preferência inteiras;N?o as corte com faca de ferro, mas sim, de a?o inoxidável e pouco antes de serem utilizadas;Cozinhe as hortali?as apenas o tempo suficiente para que fiquem macias, em pouca água até abrir fervura ou simplesmente refogue-as;Cozinhe em panela destampada as hortali?as com cheiro forte, como repolho, couve-flor e brócolis, bem como suas folhas e talos.7.1.3 PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE RES?DUOS S?LIDOSa)Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de separa??o de resíduos sólidos, caso já implantados nas áreas do PERMITENTE, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas;b)Quando implantado, pelo PERMITENTE, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos deverá observar as seguintes regras:1) MATERIAIS N?O RECICL?VEISS?o todos os materiais que ainda n?o apresentam técnicas de reaproveitamento e estes s?o denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro; papel higiênico; len?o de papel e; outros como: cer?micas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que dever?o ser segregados e acondicionados separadamente para destina??o adequada; acrílico; l?mpadas fluorescentes – s?o acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel;Espelhos, vidros planos, cristais; pilhas - s?o acondicionadas em separado e enviadas para fabricante.2) MATERIAIS RECICL?VEISPara os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padroniza??o internacional para a identifica??o, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo n?o reciclável).Dever?o ser disponibilizados pelo PERMITENTE recipientes adequados para a coleta seletiva:vidro (recipiente verde)plástico (recipiente vermelho)papéis secos (recipiente azul)metais (recipiente amarelo)c)Quando implantadas pelo PERMITENTE opera??es de compostagem/fabrica??o de adubo org?nico, do PERMISSION?RIO deverá separar os resíduos org?nicos (resíduos alimentares) e encaminhá-los posteriormente para as referidas opera??es, de modo a evitar a sua disposi??o em aterro sanitário.d)Otimizar a utiliza??o dos sacos de lixo cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibiliza??o quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redu??o da destina??o de resíduos sólidos.7.1.4 PRODUTOS BIODEGRAD?VEISa)Manter critérios especiais e privilegiados para aquisi??o e uso de produtos biodegradáveis;b)Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplica??o nos servi?os deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redu??o drástica de hipoclorito de sódio;c)Manter critérios de qualifica??o de fornecedores levando em considera??o as a??es ambientais por estes realizadas;d)Observar, rigorosamente, quando da aplica??o e/ou manipula??o de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescri??es do artigo 44, da Lei no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto no 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescri??es da Resolu??o Normativa n? 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscaliza??o por parte das autoridades sanitárias e do PERMITENTE, s?o os Anexos da referida Resolu??o: ANEXO I – Lista das subst?ncias permitidas na Elabora??o de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplica??o em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II – Lista das subst?ncias permitidas somente para entrarem nas composi??es de detergentes profissionais; ANEXO III – Especifica??es e ANEXO IV - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres;e) Recomenda-se que o PERMISSION?RIO utilize produtos detergentes de baixas concentra??es e baixo teores de fosfato.7.1.5 CONTROLE DE POLUI??O SONORAa)Para seus equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indica??o do nível de potência sonora, medido em decibel - dB(A), conforme Resolu??o CONAMA n? 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audi??o; a utiliza??o de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redu??o de níveis de ruído.7.1.6 DESTINA??O FINAL DE RES?DUOS DE ?LEOS UTILIZADOS EM FRITURAS E COC??ESa)Em conformidade com a Lei Estadual n? 12.047, de 12.9.2005 e objetivando minimizar impactos negativos ocasionados pela deposi??o de resíduo de óleo comestível, diretamente na rede de esgotos, o Permissionário deverá implantar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível, tais como destina??o a entidades e/ou organiza??es assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo para a produ??o de sab?o, etc.VIIIHIGIENE PESSOAL E GERAL8.1 HIGIENE PESSOALNas atividades diárias o funcionário do PERMISSION?RIO deverá:a)Usar trajes limpos e identificar-se com crachá da empresa;b)Se do sexo masculino fazer a barba diariamente;c)Usar desodorante inodoro e bem suave;d)Conservar as unhas curtas e limpas;e)Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento;f)Higienizar as m?os adotando técnicas e produtos de antissepsia – de acordo com as regras aprovadas pela Vigil?ncia Sanitária;g)Quando necessário fazer uso de luvas;h)Evitar mascar goma;i)Usar os cabelos cobertos por redes ou tocas;8.2 HIGIENE GERALa)Responsabilizar-se pela manuten??o de higiene diária das dependências, às suas expensas;b)Utilizar detergentes neutros e, após enxaguar, pulverizar solu??o de hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ou álcool a 70?GL;c)Tomar medidas pertinentes com vista a impedir a presen?a de animais domésticos na área de servi?os ou nas imedia??es;d)Realizar desinsetiza??o e desratiza??o em dias e horários compatíveis com a n?o interrup??o das atividades normais da cantina, sempre que solicitadas pelo PERMITENTE, utilizando produtos que possuam registro no Ministério da Saúde, dependendo tais servi?os de autoriza??o expressa e por escrito do PERMITENTE;e)Manter, por conta própria, as áreas e instala??es rigorosamente limpas e arrumadas, bem como mesas, cadeiras, paredes, janelas, portas e pisos em perfeitas condi??es de uso e dentro do mais alto padr?o de limpeza e higiene;f)Proceder à higieniza??o, desinfec??o e imuniza??o das áreas e instala??es utilizadas, n?o podendo ser utilizado produto químico nocivo ao ser humano;g)Recolher diariamente, nos horários previamente estabelecidos, ou quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares e lixo das dependências utilizadas, acondicionando-os em sacos plásticos e estes em recipientes fechados e removê-los para local de coleta indicado pela Administra??o;h)Adotar práticas de reciclagens;i)Observar a legisla??o ambiental e normas sanitárias vigentes;8.3 DISPOSI??ES GERAISa)? proibido fumar em qualquer dependência ou local da FATEC;b)? vedada a comercializa??o de medicamentos, cigarros e similares, ou quaisquer outros produtos diversos do ramo de alimenta??o, ficando proibida a utiliza??o da área para qualquer outra atividade, como sua loca??o, subloca??o ou transferência a terceiros;c)? vedada a venda de bebidas alcoólicas;CROQUI OU PLANTA BAIXA DO LOCAL QUE SER? INSTALADO A CANTINA ESCOLAR826135952500DISCRIMINA??O DAS CONDI??ES F?SICAS DO LOCAL DE INSTALA??O DA CANTINA ESCOLAR DA FATEC DE JACARE?Informamos que o local destinado à instala??o da cantina encontra-se disponível nas seguintes condi??es: OBSERVA??O: O espa?o físico destinado às instala??es da Cantina Escolar na Unidade de Ensino FATEC Jacareí encontra-se em perfeitas condi??es de funcionamento da parte elétrica e hidráulica, assim como as condi??es dos revestimentos: pisos/azulejos, pia e sanitários etc..., visto que o local foi recém construído e com obra finalizada recentemente e n?o teve ainda nenhuma loca??o ou utiliza??o para o respectivo fim.ANEXO IIDECLARA??O DA LICITANTE DE PLENOATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITA??OCONCORR?NCIA P?BLICA N? ___/__PROCESSO N? 6962/14AoCENTRO PAULA SOUZAReferência:OUTORGA DE PERMISS?O DE USO REMUNERADA, DE ?REA ESPECIFICA DESTINADA ? EXPLORA??O DE SERVI?OS DE CANTINA SITUADA NAS DEPEND?NCIAS DA FATEC JACARE?.Prezados Senhores:A _______(indicar o nome da licitante) infra assinada, após examinar o Edital, vimos pela presente, apresentar a nossa documenta??o para fins de Habilita??o no processo n? 6962/14, e concorrência pública n?____/__, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omiss?es que tiverem sido cometidos quando da prepara??o da mesma, n?o havendo fato impeditivo a nossa habilita??o. ___________,___ de ___________ de 20__Identifica??o e Assinatura do Representante legal.ANEXO IIICONCORR?NCIA N° __/_______D E C L A R A ? ? ODeclara??o de enquadramento na qualidade de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou COOPERATIVAEu, _________________________________________________ (nome completo), representante legal da licitante ____________________________(nome da pessoa jurídica), CNPJ n?. _________________________, declaro para fins da concorrência pública n? _____/__ que a referida empresa enquadra-se na qualidade de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou COOPERATIVA, sob as penas da lei.Local, ____ de __________________ de _______________________________________________________(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)(Número do CPF e RG do declarante)Nome da LicitanteCNPJANEXO IV(Modelo a ser redigido em papel timbrado da Licitante)DECLARA??O DE SITUA??O REGULAR PERANTE O MINISTERIO DO TRABALHOCORRESPONDE AO ARTIGO 2? DO DECRETO N? 42.911, DE 06 DE MAR?O DE 1998CONCORR?NCIA P?BLICA N? ___/__PROCESSO N? 6962/14Eu, __________________(Nome completo), representante legal da Empresa _______________ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório na modalidade concorrência pública n? _______/____, do Centro Estadual de Educa??o Tecnológica Paula Souza, DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6? do artigo 27 da Lei n? 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situa??o regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observ?ncia do disposto no inciso XXXIII do artigo 7? da Constitui??o Federal. (Município), ___ de __________de 20__.Identifica??o e Assinatura do Representante legal.ANEXO V(Modelo a ser redigido em papel timbrado da Licitante)DECLARA??O DE INEXIST?NCIA DE FATO IMPEDITIVODE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRA??O P?BLICACONCORR?NCIA P?BLICA N? ___/__PROCESSO N? 6962/14Declaro, para os devidos fins de direito e sob as penalidades cabíveis, a inexistência de impedimento legal da empresa abaixo indicada para licitar ou contratar com a Administra??o Pública, inclusive em virtude das disposi??es da Lei Estadual n? 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.(Município), ___ de __________de 20__.Carimbo da EmpresaNome e cargo do responsável ANEXO VI(Modelo a ser redigido em papel timbrado da Licitante)CONCORR?NCIA P?BLICA N? ___/__PROCESSO N? 6962/14Declaro, para os devidos fins de direito, que a empresa _________ participa da presente concorrência pública através de sua ___(matriz ou filial)______ através de seu CNPJ n? _______.(Município), ___ de __________de 20__.Carimbo da EmpresaNome e cargo do responsávelANEXO VII(Modelo a ser redigido em papel timbrado da Licitante)DECLARA??O DE ATENDIMENTO ?S NORMAS RELATIVAS ? SA?DE E SEGURAN?ADO TRABALHO (PAR?GRAFO ?NICO DO ARTIGO 117 DA CONSTITUI??O DO ESTADO DE S?O PAULO)CONCORR?NCIA P?BLICA N? ___/__PROCESSO N? 6962/14Eu, __________________(Nome completo), representante legal da Empresa _______________ (nome da pessoa jurídica), vencedora do processo licitatório na modalidade concorrência pública n? _______/____, do CENTRO ESTADUAL DE EDUCA??O TECNOL?GICA PAULA SOUZA, DECLARO, sob as penas da lei, que a _____________________ (nome da pessoa jurídica) atende às normas relativas à saúde e seguran?a do trabalho (parágrafo único do artigo 117 da Constitui??o do Estado de S?o Paulo).(Município), ___ de __________de 20__.Identifica??o e Assinatura do Representante legal.ANEXO VIIIPROCURA??OOutorganteQualifica??o (nome, endere?o, raz?o social, etc.)OutorgadoO representante devidamente qualificadoObjetoRepresentar a outorgante na Concorrência /____PoderesApresentar documenta??o e propostas, participar de sess?es públicas de abertura das propostas e documentos de habilita??o, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugna??es, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, e todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.S?o Paulo, _______ de ______________ de 20___.LICITANTECARGO E NOMEObserva??es: se particular, a procura??o será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário, comprovar os poderes do outorgante para fazer a delega??o acima.PROPONENTE:DADOS DA PROPONENTENOME: _______________________________________________________RAZ?O SOCIAL: __________________________________________N? DO CNPJ: _____________________________________________________ENDERE?O COMPLETO:__________________________________________TELEFONES: ______________________________________________________E-MAIL: _____________________________________________________ANEXO IXCONCORR?NCIA:_____/____PROCESSO:6962/14OBJETO LICITA??O:A OUTORGA DE PERMISS?O DE USO REMUNERADA, DE ?REA ESPECIFICA DESTINADA ? EXPLORA??O DE SERVI?OS DE CANTINA SITUADA NAS DEPEND?NCIAS DA FATEC JACARE?.CERTIFICADO DE VISTORIA ‘IN LOCO’Atestamos, que a empresa _____________________________, CNPJ: __________________ através do seu representante _____________________________, RG n° _______________ compareceu nas dependências da FATEC _________, sito à (Endere?o Completo), _______________________________________, para vistoria técnica do local em atendimento ao objeto em epígrafe, se inteirando perfeitamente de todas as condi??es, especifica??es e informa??es que possam afetar diretamente nos prazos, custos ou qualquer fato que impe?am a execu??o do Termo de Permiss?o de Uso.N?o será aceita, posteriormente, a alega??o de situa??es desconhecidas que possam alterar o objeto contratado.(Município), ___ de __________de 20__.Nome e assinaturaResponsável Técnico da Unidade.Nome e assinaturaResponsável empresa licitanteANEXO X(FORMUL?RIO)PROPOSTA COMERCIALPROCESSON? 6962/14 –?CEETEPSCONCORR?NCIA P?BLICAN? ____/___OBJETO: PERMISS?O DE USO REMUNERADO DE ?REA ESPEC?FICA DESTINADA ? EXPLORA??O DE CANTINA.ITOBJETOVALOR MENSALVALOR TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES01PERMISS?O DE USO REMUNERADO DE ?REA ESPEC?FICA DESTINADA ? EXPLORA??O DE CANTINALOCAL: FATEC JACARE?.Avenida Faria Lima, 155, Jardim Santa Maria – CEP 12328-070 - Jacareí/SP, Tel/Fax (12) 3953 7926Horário de funcionamento:Segunda à sexta feira das 07h30 às 23h.Sábados: 07h30 às 11h. CONDI??ES GERAIS DA PERMISS?O DE USO:COND. PAGAMENTO:30 (trinta) dias, conforme cláusulas do edital.PRAZO DE INSTALA??O:Conforme Cláusulas do edital.PRAZO VALIDADE PROPOSTA:60 (sessenta) dias.ANEXO XIMINUTA DE TERMO DE PERMISS?O DE USOConcorrência n?____/____Processo n? 6962/2014TERMO DE PERMISS?O DE USO REMUNERADA, DE ?REA LOCALIZADA NAS DEPEND?NCIAS DA FATEC JACARE?, DESTINADA ? EXPLORA??O DE SERVI?OS DE CANTINA, EM QUE COMPARECE O CEETEPS - Centro Estadual de Educa??o Tecnológica ‘Paula Souza, NA QUALIDADE DE PERMITENTE, E A___________________, NA QUALIDADE DE PERMISSION?RIO.Aos _____ dias do mês de________ do ano de ____, na Cidade de S?o Paulo – SP, comparecem de um lado o CENTRO ESTADUAL DE EDUCA??O TECNOL?GICA ‘PAULA SOUZA’, autarquia representada por sua Superintendente Professora Laura M.J. Laganá, R.G. n?_______________, doravante designado PERMITENTE, e, de outro lado, a empresa________________, com sede ____________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n?_________ (ou CPF – se pessoa física), doravante designada PERMISSION?RIO, neste ato, representada pelo Senhor_______________, R.G. n? _______________e C.P.F. n?_______________, e pelos mesmos foi dito, na presen?a das testemunhas ao final consignadas, que, em face da adjudica??o efetuada na Concorrência n?______/____, conforme despacho exarado a fls.____ do Processo licitatório n? 6072/2014, ajustam, pelo presente, a outorga de permiss?o de uso remunerada de bem público estadual, que será regida pela Lei federal n? 8.666/93 e, no que couber, pela Lei estadual n? 6.544/89, aplicando-se, ainda, as disposi??es da Resolu??o SDECTI N? 12, de 28-3-2014, mediante as seguintes cláusulas e condi??es:CL?USULA PRIMEIRADO OBJETOConstitui objeto deste termo a outorga de permiss?o de uso remunerada de área destinada à explora??o de servi?os de cantina, situada nas dependências da FATEC JACARE?, Avenida Faria Lima, 155 – Jardim Santa Maria – Jacareí/SP, CeP 12.328-070, Fone/Fax: (12) 3953-7926, conforme memorial descritivo constante do Anexo I do Edital de Concorrência n?_____/____, da proposta apresentada pelo PERMISSION?RIO, do presente instrumento, bem como dos demais documentos constantes do Processo n? 6962/14.PAR?GRAFO PRIMEIRO – O local destinado à cantina encontra-se devidamente indicado e descrito no Anexo I a que se refere o caput desta cláusula.PAR?GRAFO SEGUNDO – A instala??o da cantina deverá estar concluída, pelo PERMISSION?RIO, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, a partir do qual o mencionado estabelecimento deverá estar funcionando regularmente, atendendo o corpo discente, docente e demais pessoas eventualmente visitantes da mencionada FATEC.PAR?GRAFO TERCEIRO – A cantina deverá funcionar de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 22h e aos sábados das 08h às 13h.PAR?GRAFO QUARTO – O PERMISSION?RIO se obriga a abrir a cantina, fora do horário estabelecido no parágrafo terceiro, bem como aos finais de semana, por ocasi?o dos eventos que forem promovidos nas dependências da FATEC JACARE?, a critério do PERMITENTE, ou ainda quando por este solicitado, desde que tais eventos e solicita??es lhe sejam comunicados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas).PAR?GRAFO QUINTO – Correr?o por conta do PERMISSION?RIO todos os custos decorrentes da instala??o e funcionamento da cantina, abrangendo, dentre outros itens, equipamentos, mobiliário, utensílios, fornecimento e preparo de produtos alimentícios, materiais de higiene e limpeza, guardanapos, encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, seguros, alvará de funcionamento e quaisquer outras despesas inerentes à atividade exercida, ressalvado o contido na parte final do item 12 da cláusula segunda, referente às despesas de água e luz.CL?USULA SEGUNDA – DAS OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DO PERMISSION?RIO:Ao PERMISSION?RIO, além das obriga??es estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:manter durante toda a vigência deste termo, em compatibilidade com as demais obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o indicada no pre?mbulo deste termo;manter no local de funcionamento da cantina representante autorizado/preposto, credenciado por escrito junto ao PERMITENTE, para receber instru??es, acompanhar as vistorias efetuadas a título de fiscaliza??o e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados;providenciar o licenciamento para o funcionamento da cantina, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas que recaiam sobre a atividade exercida;cumprir a legisla??o e posturas do Município de S?o Paulo e as disposi??es legais estaduais e federais que digam respeito ao funcionamento da cantina;afixar, em local visível, o(s) documento(s) relativos à autoriza??o de funcionamento da cantina;encaminhar cópia autenticada do(s) documento(s) relativos à autoriza??o de funcionamento da cantina;promover, sem qualquer ?nus para o PERMITENTE, e após prévia aprova??o por parte deste do respectivo projeto, a instala??o dos equipamentos, mobiliário e utensílios adequados e necessários ao funcionamento da cantina e ao atendimento do corpo discente, docente e demais pessoas eventualmente visitantes da mencionada FATEC, bens esses que ser?o retirados, por ele – PERMISSION?RIO – quando do encerramento do prazo de vigência da permiss?o de uso;utilizar somente produtos alimentícios de alta qualidade, observadas as normas legais e regulamentares atinentes à espécie;cuidar da conserva??o dos alimentos, produtos, insumos e materiais inerentes à presta??o de servi?os de alimenta??o observando as normas sanitárias em vigor;manter em perfeitas condi??es de uso e higiene as instala??es, equipamentos, móveis e utensílios que digam respeito à presta??o dos servi?os de alimenta??o;responder pelas despesas decorrentes de análises microbiológicas em amostras coletadas, promovidas pela Secretaria de Saúde, quando o resultado apresentar qualquer irregularidade;arcar com as despesas referentes ao consumo de gás, telefone e demais custos inerentes à atividade exercida, com exce??o das despesas de água e luz que estar?o abrangidas no valor da retribui??o mensal devida ao PERMITENTE;identificar todos os equipamento e mobiliário de sua propriedade, de forma a n?o serem confundidos com similares pertencentes ao PERMITENTE ou a terceiros;providenciar, sem qualquer ?nus para o PERMITENTE, a manuten??o preventiva e corretiva dos equipamentos, materiais e mobiliário, promovendo a sua substitui??o, quando necessário;providenciar, durante os trabalhos de manuten??o corretiva, a substitui??o temporária do equipamento, material ou mobiliário afetado, de forma a n?o prejudicar o atendimento dos frequentadores da cantina;responder integralmente pelos servi?os oferecidos, inclusive por aqueles que, em virtude de culpa ou dolo, sejam eventualmente prestados fora do padr?o de qualidade exigido ou em desacordo com as condi??es ora ajustadas, ficando o PERMITENTE isento de qualquer responsabilidade, seja a que título for;informar à área de seguran?a do PERMITENTE os nomes e fun??es dos seus empregados que estar?o atuando nas dependências da cantina;cumprir e fazer com que todo o pessoal em servi?o observe os regulamentos disciplinares, de seguran?a e de higiene existente no local de trabalho, bem como as exigências emanadas da CIPA (Comiss?o interna de Preven??o de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legisla??o em vigor que rege a matéria;manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado fumar e consumir bebida alcoólica nas dependências da FATEC JACARE?;afastar imediatamente das dependências qualquer empregado, por mais qualificado que seja, cuja presen?a venha a ser considerada inadequada pelo PERMITENTE, promovendo a sua imediata substitui??o;manter pessoal habilitado, uniformizado num só padr?o, devidamente identificado através de crachás;instruir os seus empregados quanto à preven??o de incêndios nas áreas do PERMITENTE;orientar e possibilitar aos seus empregados condi??es de trabalho de forma a evitar risco de acidentes, responsabilizando-se pelo cumprimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros incidentes sobre a atividade exercida;responder pela disciplina dos seus funcionários, zelando para que mantenham o devido respeito e cortesia no trato com os colegas de trabalho e corpo discente, docente e demais pessoas eventualmente visitantes que venham a frequentar a cantina;exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;responsabilizar-se por eventuais paralisa??es das atividades, por parte dos seus empregados, garantindo a continuidade dos servi?os sem repasse de qualquer ?nus ao PERMITENTE;evitar a circula??o desnecessária de seus empregados fora da área que lhes for destinada;assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito durante o trabalho;encaminhar prontamente ao PERMITENTE relatório informando a ocorrência de acidente de trabalho, fazendo constar o nome do funcionário, tipo de acidente e procedimento adotado;assegurar livre acesso à fiscaliza??o do PERMITENTE e atender a eventuais exigências relacionadas ao objeto do presente termo, no prazo que lhe for estabelecido, bem como fornecer as informa??es e dados que lhe forem solicitados; atender prontamente as reclama??es sobre seus servi?os;responder pelos danos ou prejuízos causados ao PERMITENTE ou terceiros, decorrentes de dolo ou culpa de seu preposto e/ou empregados, n?o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza??o ou acompanhamento feito pelo PERMITENTE;dar ciência imediata e por escrito ao PERMITENTE de qualquer anormalidade que verificar durante o funcionamento da cantina;programar o recebimento dos seus fornecedores para horário que n?o prejudique o atendimento dos frequentadores da cantina;acompanhar e manter os fornecedores de produtos e materiais na área destinada ao respectivo recebimento;praticar pre?os compatíveis com os do mercado;afixar em local visível a tabela de pre?os dos produtos;devolver a área objeto da permiss?o no mesmo estado em que a recebeu;CL?USULA TERCEIRA – DAS OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DO PERMITENTE:O PERMITENTE obriga-se a:possibilitar aos técnicos e empregados do PERMISSION?RIO acesso às áreas que digam respeito aos servi?os de cantina, observadas as normas de seguran?a interna;prestar aos empregados do PERMISSION?RIO as informa??es e esclarecimentos eventualmente solicitados, relativos ao funcionamento da cantina;exercer a fiscaliza??o dos servi?os de cantina, por intermédio de comiss?o ou servidor designado para tal finalidade, na conformidade da cláusula quarta.CL?USULA QUARTA – DA FISCALIZA??O:O PERMITENTE exercerá a fiscaliza??o dos servi?os de cantina, por intermédio de comiss?o ou servidor designado para tal finalidade, mediante vistorias periódicas e extraordinárias, com vista a verificar o atendimento regular e adequado, dentre outros, dos seguintes itens:qualidade, higiene e conserva??o dos produtos oferecidos;pontualidade no cumprimento dos horários fixados;estado dos equipamentos e utensílios utilizados na presta??o dos servi?os de alimenta??o;hábitos de higiene dos funcionários do PERMISSION?RIO;quantidade e qualifica??o dos funcionários do PERMISSION?RIO;PAR?GRAFO PRIMEIRO – A realiza??o das vistorias deverá ser registrada no livro diário e as anota??es pertinentes dever?o ser rubricadas pelos prepostos do PERMITENTE e do PERMISSION?RIO.PAR?GRAFO SEGUNDO – A comiss?o ou servidor incumbido da fiscaliza??o dos servi?os de cantina comunicará aos órg?os de vigil?ncia sanitária, bem como ao gestor do contrato, no ?mbito administrativo, as eventuais irregularidades constatadas para as providências pertinentes.CL?USULA QUINTA – DA RETRIBUI??O MENSAL DEVIDA PELO PERMISSION?RIO E DO SEU REAJUSTE:O PERMISSION?RIO depositará mensalmente, na conta n?__________, aberta em nome do PERMITENTE no Banco do Brasil S.A., agência n?_______, a quantia de R$__________ (________), a título de retribui??o pecuniária pela permiss?o de uso da área destinada à cantina.PAR?GRAFO PRIMEIRO – O primeiro pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente termo de permiss?o de uso, e, os demais, em igual dia dos meses subsequentes.PAR?GRAFO SEGUNDO - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá corre??o monetária, (calculada pela UFESP), bem como juros moratórios, nos termos do artigo 395 do Código Civil, juros esses à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em rela??o ao atraso verificado, nos termos do Decreto Estadual n? 32.117, de 10 de agosto de 1990.PAR?GRAFO TERCEIRO - O valor da retribui??o mensal será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do termo de permiss?o de uso, mediante a aplica??o do IPC-FIPE, da Funda??o de pesquisas Econ?micas, ou outro índice que vier a ser adotado pelo Estado de S?o Paulo.PAR?GRAFO QUARTO – A demora na instala??o e início do funcionamento da cantina n?o isentará o PERMISSION?RIO do pagamento do valor devido a título de retribui??o mensal, no prazo e condi??es indicados nesta cláusula, sem prejuízo das san??es cabíveis na espécie;CL?USULA SEXTA – DA VIG?NCIA:O presente termo de permiss?o de uso terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;PAR?GRAFO PRIMEIRO – O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado, a critério do PERMITENTE, até o limite de 60 (sessenta) meses. PAR?GRAFO SEGUNDO – A prorroga??o do prazo de vigência será formalizada mediante lavratura de termo de aditamento, de acordo com as disposi??es da Lei federal n? 8.666/93.CL?USULA S?TIMA – DAS SAN??ES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:Na hipótese em que o PERMISSION?RIO venha a inadimplir as obriga??es assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às san??es previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n? 8.666/93, e artigos 80 e 81 da Lei Estadual n? 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolu??o SDECTI N? 12, de 28-3-2014.PAR?GRAFO PRIMEIRO - As san??es de que trata o caput desta cláusula poder?o ser impostas juntamente com as multas previstas na Resolu??o SDECTI N? 12, de 28-3-2014., garantido o exercício de prévia defesa, e, quando aplicadas, dever?o ser registradas no CAUFESP e nos demais sistemas de informa??o pertinentes.PAR?GRAFO SEGUNDO – As multas s?o aut?nomas e a aplica??o de uma n?o exclui a outras, e, o seu pagamento, n?o exime o PERMISSION?RIO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infra??es cometidas, nem impedirá que o PERMITENTE revogue a permiss?o de uso ou imponha as demais san??es que se mostrarem cabíveis na espécie.CL?USULA OITAVA – DA REVOGA??O:A viola??o pelo PERMISSION?RIO das obriga??es e condi??es estabelecidas neste termo acarretará a revoga??o de pleno direito da presente permiss?o de uso, independentemente de interpela??o ou notifica??o, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das san??es previstas na cláusula sétima.CL?USULA NONA – DA CESS?O OU TRANSFER?NCIA DOS DIREITOS E OBRIGA??ES CONTRATUAIS:? defeso ao PERMISSION?RIO ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obriga??es estipulados no presente termo.CL?USULA D?CIMA – DAS DISPOSI??ES FINAIS:Fica ajustado, ainda que:I – consideram-se partes integrantes do presente termo de permiss?o, como se nele estivessem transcritos:o Edital da Concorrência n? ____/____ e seus anexos;a PROPOSTA apresentada pelo PERMISSION?RIO; ea Resolu??o SDECTI N? 12, de 28-3-2014.II – Aplicam-se às omiss?es deste termo de permiss?o as disposi??es da Lei federal n? 8.666/93, da Lei estadual n? 6.544/89, no que couber, e as demais disposi??es regulamentares aplicáveis à espécie.III – Para dirimir quaisquer quest?es decorrentes deste termo de permiss?o de uso, n?o resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de S?o Paulo.E, por estarem PERMITENTE E PERMISSION?RIO devidamente ajustados e de acordo, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos direito, na presen?a das testemunhas abaixo identificadas:_______________________________(pelo Permitente)_______________________________(pelo PERMISSION?RIO)Testemunhas:Nome:____________________R.G.______________________Nome:____________________R.G.______________________ANEXO XIIResolu??o SDECTI N? 12, de 28-3-2014. ( * )Disp?e sobre a aplica??o da penalidade de multa prevista nas Leis federais n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e n? 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual n? 6.544, de 22 de novembro de 1989, no ?mbito da Secretaria de Desenvolvimento Econ?mico, Ciência, Tecnologia e Inova??o O SECRET?RIO DE DESENVOLVIMENTO ECON?MICO, CI?NCIA, TECNOLOGIA E INOVA??O, com fundamento no disposto no artigo 3? do Decreto n? 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE:Art. 1?. Na aplica??o das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual n? 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal n? 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7? da Lei Federal n? 10.520, de 17, de julho de 2002, ser?o observadas as disposi??es desta Resolu??o.Art. 2?. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administra??o, caracteriza o descumprimento total da obriga??o assumida, sujeitando-o à aplica??o de multa, na forma estabelecida no artigo 5? desta Resolu??o.Art. 3?. O atraso injustificado na execu??o do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:I - em se tratando de compras ou de presta??o de servi?os n?o contínuos:a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;II - em se tratando de execu??o de obras ou de servi?os de engenharia:a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obriga??o contratual n?o cumprida;b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obriga??o contratual n?o cumprida; ec) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;III – em se tratando de servi?os contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecu??o, calculados sobre o valor diário do contrato.§ 1?. O valor das multas previstas neste artigo n?o poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda n?o realizado do contrato.§ 2?. A multa pelo atraso injustificado na execu??o do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obriga??o aven?ada deveria ter sido cumprida.Art. 4?. A inexecu??o parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:I – em se tratando de compras ou de presta??o de servi?os n?o contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela n?o cumprida do contrato;II – em se tratando de execu??o de obras ou servi?os de engenharia ou de servi?os contínuos:a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela n?o cumprida do contrato;b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela n?o cumprida do contrato;c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela n?o cumprida do contrato;III – em se tratando de servi?os contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecu??o, calculados sobre o valor diário do contrato.Art. 5?. A inexecu??o total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:I – em se tratando de compras ou de presta??o de servi?os contínuos ou n?o: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;II – em se tratando de execu??o de obras ou servi?os de engenharia ou de servi?os contínuos:a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.Art. 6?. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplica??o da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notifica??o.§1?. Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejei??o das raz?es apresentadas, concluindo pela aplica??o ou n?o da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.§ 2?. A decis?o que dispuser sobre a aplica??o da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá corre??o monetária.§ 3?. O adjudicatário ou o contratado será notificado da decis?o, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notifica??o.§ 4?. A decis?o do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notifica??o do adjudicatário ou contratado.Art. 7?. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.§ 1?. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementa??o, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o até sua total quita??o.§ 2?. Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legisla??o em vigor.§ 3?. Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada ser?o adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobran?a judicial.Art. 8?. As multas de que trata esta Resolu??o ser?o aplicadas sem prejuízo da comina??o das demais san??es administrativas previstas na Lei Federal n? 8.666, de 1993, na Lei Federal n? 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989.Art. 9?. Os editais de licita??o dever?o fazer men??o expressa às normas estabelecidas nesta Resolu??o, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.Art. 10. As disposi??es desta Resolu??o aplicam-se também às contrata??es resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licita??o.Art. 11. Esta Resolu??o entrará em vigor na data da sua publica??o, ficando revogada a Resolu??o SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994. ( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Se??o I, páginas, 116 e 117, com incorre??es no original. ................
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