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Sistema de Gest?o de Seguran?a PúblicaPessoaGilvanoCassimiroSumário: Introdu??o | Conceitos | Modelos de Policiamento | Método Iara | Estudo comparado: casos brasileiros.1. INTRODU??OHá raz?es para a polícia acreditar que chegou a hora de alterar suas políticas e práticas, e adequá-las as práticas já utilizadas na administra??o de empresas privadas. As estratégias de policiamento, que funcionaram no passado n?o est?o sendo eficazes atualmente. A meta pretendida é o aumento na sensa??o de seguran?a e bem-estar da popula??o, a qual n?o foi alcan?ada. O nosso cliente (a sociedade e os próprios cidad?os) está mais exigente, pois estamos em processo de contínua transforma??o. Tanto o grau quanto a natureza do crime e o caráter din?mico das comunidades fazem com que a polícia busque métodos mais eficazes, para prestar o seu servi?o. A polícia e a comunidade se tornam parceiros no tratamento dos problemas de desordem que, talvez ainda n?o sejam necessariamente criminais, podem levar ao cometimento de crimes graves. Na medida em que o la?o entre a polícia e a sociedade se fortalece, com o tempo, a nova parceria se torna mais capaz de apontar e abrandar as causas subjacentes ao crime. A polícia vem percebendo que as táticas de controle do crime devem ser incrementadas por meio de estratégias que o previnam, que reduzam o medo e que melhorem a qualidade de vida nos bairros. Sendo que administra??o centralizada adotada pela maioria das organiza??es policiais tem, propiciado o isolamento da polícia das comunidades às quais ela serve. Este isolamento prejudica os esfor?os de combate ao crime. Sem la?os fortes com a sociedade, a polícia pode n?o ter acesso à informa??es que poderiam ajudar a solucionar ou a impedir o crimes. No momento em que a polícia estabelece uma rela??o de confian?a com a sociedade à qual serve, passa a obter informa??es úteis dos seus membros. O objetivo, inicial, é refletir sobre as estratégias institucionais utilizadas no policiamento entendendo como, e porque, se chegou a estratégia gest?o de seguran?a pública.2. CONCEITOS2.1. DEFESA NACIONALDefesa Nacional consiste em estratégias para defender o povo e o território de uma na??o. Por isso, tem se tornado um debate que envolve todo o país, de forma que n?o somente os militares se envolvem, mas toda a sociedade (NASCIMENTO, 2011). Nesse contexto, o mesmo autor analisa:(...) a relev?ncia de uma maior integra??o entre os sistemas de Defesa Nacional e Seguran?a Pública, em especial com as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, tendo um papel de destaque na Seguran?a Pública e na Defesa Civil. Para tanto, é importante a identifica??o dos óbices à defesa nacional provenientes destas novas amea?as, e as estratégias de enfrentamento vinculadas à Seguran?a Pública. (NASCIMENTO, 2011)Nesse sentido, é de fundamental import?ncia que a Defesa Nacional e a Seguran?a Pública sejam eficazmente geridas e integradas, a fim de proporcionarem a seguran?a e a integridade, t?o relevantes para a sociedade brasileira.Foi com esse objetivo que a legisla??o brasileira abarcou esse assunto na Constitui??o Federal e na Lei de Defesa Nacional, Decreto 5.484/05, que define os aspectos fundamentais da estratégia global a adotar pelo Estado para a consecu??o dos objetivos da política de seguran?a e defasa nacional (BRASIL).2.2. SEGURAN?A INTERNAA seguran?a é em si mesma um valor essencial numa sociedade livre e democrática, sendo concomitantemente um fator imprescindível para o desenvolvimento social e econ?mico do País em paz e tranqüilidade.Define o item 1 do art. 1? da Lei N? 53 de 2008:“A seguran?a interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a seguran?a e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das institui??es democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidad?os e o respeito pela legalidade democrática”. (BRASIL).Partindo dessa defini??o convêm ser tarefa do Estado criar condi??es necessárias para garantir aos cidad?os a respectiva liberdade e seguran?a como finalidade das estruturas políticas do regime democrático de direito.2.3. ORDEM P?BLICAOrdem pública consiste em uma situa??o de paz ou tranqüilidade social assegurada pelo Estado, por meio de suas institui??es responsáveis pela seguran?a pública.Segundo Taranta (2008), o conceito de ordem pública pode ser avaliado sob dois par?metros: a ordem pública interna, que consiste em normas e princípios que n?o podem ser afastados da vontade das partes e sob a perspectiva da ordem pública internacional, a qual se vincula aos atos praticados no exterior que possuem repercuss?o em território nacional. A mesma autora afirma que ordem pública é um conjunto de princípios fundamentais, consubstanciado em normas de direito privado, subjacentes ao sistema jurídico que o Estado e a sociedade est?o fundamentalmente interessados em que predominem sobre as conven??es privadas.A ordem pública pode fundamentar uma pris?o de um cidad?o para o bem da coletividade. Porém, de acordo com Gomes & Silva (2013), ordem pública e clamor público n?o se confundem. Esse n?o é elemento apto a ensejar a pris?o preventiva, ou seja, a repulsa ao crime n?o é fator hábil a autorizar que alguém, seja quem for, seja privado preventivamente da sua liberdade. O que se busca por meio da pris?o preventiva fundamentada na ordem pública é proteger a comunidade contra investidas criminosas que o agente possa vir a ter, se em liberdade. 2.4. SISTEMA DE JUSTI?A CRIMINALO sistema de justi?a criminal abrange órg?os dos Poderes Executivo e Judiciário em todos os níveis da Federa??o. O sistema se organiza em três frentes principais de atua??o: seguran?a pública, justi?a criminal e execu??o penal. Ou seja, abrange a atua??o do poder público desde a preven??o das infra??es penais até a aplica??o de penas aos infratores. As três linhas de atua??o relacionam-se estreitamente, de modo que a eficiência das atividades da Justi?a comum, por exemplo, depende da atua??o da polícia, que por sua vez também é chamada a agir quando se trata do encarceramento – para vigiar externamente as penitenciárias e se encarregar do transporte de presos, também à guisa de exemplo (FERREIRA & FONTOURA, 2008).Fazendo uma avalia??o do sistema de justi?a criminal, Ferreira e Fontoura (2008) afirmam que ele está relacionado com seus objetivos finais, ou seja, a sua capacidade de garantir o direito “à vida, à liberdade, (...) à seguran?a e à propriedade” (CF, art 5?, caput), e prevenir os crimes definidos na lei brasileira. Com isso, o entrave para a política pública pode ser definido como a ocorrência de viola??es aos direitos à vida, integridade física, liberdade, propriedade, e também enquanto toda uma gama de violências, como assédio moral, assédio sexual, violência psicológica, violência de tr?nsito, violência doméstica, amea?as, crimes contra os direitos difusos (patrim?nio histórico, meio ambiente etc.) e outros crimes definidos no Código Penal.Os autores prop?em que, pode-se partir do pressuposto de que o objetivo final do sistema de justi?a criminal é a preven??o. Mas antes de passar à avalia??o da capacidade do sistema em fazê-lo, é preciso detalhar este pressuposto. Considera-se que, por sua natureza, as a??es do sistema de justi?a criminal podem ser analisadas sob a ótica da preven??o. No caso da puni??o, por exemplo, buscam-se dois resultados, entre outros. Primeiro, defender e refor?ar as leis, isto é, por meio das san??es negativas (penas) os infratores e a sociedade em geral s?o informados de que as infra??es às leis s?o reprovadas e de que o Estado se encarrega de puni-las, dissuadindo novos crimes. O segundo resultado almejado é a reinser??o na sociedade, ou seja, no Brasil as penas visam ao tratamento do infrator, de maneira a que sua vida em sociedade se guie pelo respeito às leis.Finalmente Ferreira e Fontoura (2008) defende que o Estado deve fortalecer políticas que possam ter impacto na preven??o à violência e à criminalidade, sejam elas conduzidas pelos atores do sistema de justi?a criminal ou n?o.2.5. SUBCULTURA POLICIALNa concep??o de Ferreira (2006) subcultura pode ser considerada como um conjunto de padr?es de comportamento ou interesses próprios de determinado grupo, que n?o é partilhado pela sociedade global em que o grupo se encontra integrado e pela cultura nela dominante. Porto (2004) acrescenta que o simples fato de um policial corroborar as atitudes da subcultura corresponde a optar pelo pertencimento a um grupo que terminará por socializá-lo por meio do convívio e das rela??es interpessoais.Nesse sentido, há uma subcultura no meio policial operacional que determina a forma como os policiais agem em suas abordagens, que de certa forma se dá por imita??o. Há determinada resistência, por exemplo, com rela??o ao policiamento comunitário e, em consequência, certa obscuridade entre “saber o certo” e “acreditar e fazer o correto”. Tal resistência encontra forte apoio numa subcultura que faz com que a ignor?ncia, o empirismo e o “aprendizado das ruas” sobressaiam sobre a cientificidade e a legalidade do uso da for?a (SOUZA E OLIVEIRA, 2009)2.6. DEFESA SOCIALSegundo Meireles (2009), a express?o "defesa social" surgiu no Direito Penal e, ali, coerente com argumenta??es contextuais, passou por transforma??es sem?nticas, sem perder seus tra?os originários, basicamente contidos na rela??o entre "crime" e "prote??o da sociedade", propugnando por repress?o rigorosa e vigorosa, ainda que, desde o segundo pós-guerra mundial, se fale em "nova defesa social".Ainda conforme o autor, a defesa social pode ser entendida como mecanismo de prote??o da sociedade através de restri??o de vulnerabilidades e da mitiga??o, n?o apenas da espécie-crime, mas do gênero-amea?as.Em fim, nota-se que Defesa Social consiste em uma preserva??o ou restaura??o da ordem social, por meio de atividades preventivas e repressivas exercidas pelo Estado. O objetivo é proteger a sociedade de amea?as de ordens diversas.2.7. DICOTOMIA POLICIALConforme o dicionário on line Priberam da língua portuguesa, dicotomia significa: divis?o em dois; oposi??o entre duas coisas. Ou ainda: divis?o de um conceito em dois outros que abrangem toda a sua extens?o.Partindo desse pressuposto, temos que dicotomia policial refere-se à existência de duas polícias nos Estados com fun??es distintas, porém interligadas e interdependentes para que se solucionem os problemas e burocracias iniciais da puni??o do ato criminoso.Márcio de Castro Nilson, em artigo sobre unifica??o das polícias afirma:“As Polícias Civil e Militar misturam atribui??es. Hoje, em muitos casos, a Polícia Militar investiga mais que a Civil. Ela possui quatro ou cinco vezes mais carros descaracterizados, sem logotipo, próprios para a investiga??o mesmo. Por outro lado, a Civil mantém setores com características de polícia ostensiva, uma atribui??o da Militar, que s?o o GOE (Grupo de Opera??es Especiais) e o GARRA (Grupo Armado de Repress?o a Roubos a M?o Armada).”Em diversos países, quaisquer que sejam suas extens?es e suas organiza??es, federa??o ou n?o, há uma ou mais organiza??es policiais, levando-se em considera??o suas peculiaridades. Existe, porém, algo em comum nessas na??es. Independente da quantidade de polícias existentes e de suas organiza??es: militares ou com características militares, agindo ou n?o na mesma regi?o. Elas realizam todo o ciclo de polícia: preventiva, repressiva, investigatória e judiciária (LAZZARINI,1994).3. MODELOS DE POLICIAMENTOModelos de policiamento orientam, entre outras coisas, os objetivos da polícia que é atua??o dentro da sociedade frente a criminalidade, e como se relacionar com a comunidade utilizando-se das principais táticas e técnicas. Por exemplo, as estratégias “luta profissional contra o crime” e “policiamento estratégico” têm como objetivo principal o controle do crime, que é traduzido, principalmente pelo esfor?o em baixar as taxas de crime. Por sua vez, o “policiamento orientado para o problema” e a “polícia comunitária” enfatizar?o a manuten??o da ordem e a redu??o do medo dentro de um enfoque mais preventivo. Enquanto a luta profissional contra o crime mantém um certo distanciamento da comunidade (os policiais é que s?o especialistas e, portanto s?o quem entendem de policiamento, um assunto especializado), a polícia comunitária defende um relacionamento mais estreito com a comunidade como uma maneira de controlar o crime, reduzir o medo e garantir uma melhor qualidade de vida. Sendo que uma grande parcela de militares preferem repetir aquilo que aprendeu nas academias, com seus professores policiais, sem considerar outros modelos policiais. O mundo policial acumulou experiências policiais diversas, na tentativa de atingir seus objetivos organizacionais, alcan?ar uma legitima??o e apoio das comunidades que policiam. Os quatro grandes grupos de estratégias que tem sido caracterizados, durante os últimos 50 anos, s?o:a. Policiamento Tradicional.b. Policiamento estratégico.c. Policiamento orientado para o problema.d. Polícia comunitária.3.1. POLICIAMENTO TRADICIONALA estratégia administrativa que orientou o policiamento a partir de 1950 e no Brasil ainda orienta a maioria das polícias, de todas unidades federativas, é sintetizada pela frase, que nomeia esta estratégia: “combate profissional do crime”. Ela tem como principais características:a. Foco direto sobre o controle do crime como sendo a miss?o central da polícia, e só da polícia.b. Unidades centralizadas e definidas mais pela fun??o (valoriza??o das atividades especializadas), do que geograficamente (defini??o de um território de atua??o para cada um dos policiais).c. Altos investimentos (or?amentários e de pessoal) em tecnologia e treinamento.O objetivo da estratégia de combate profissional do crime é criar uma for?a de combate do tipo militar, disciplinada e tecnicamente sofisticada. Os principais objetivos desta estratégia é o controle da criminalidade e a resolu??o de crimes. As principais tecnologias operacionais dessa estratégia incluem a utiliza??o de patrulhas motorizadas (de preferência automóveis), suplementadas com rádio, atuando de modo a criar uma sensa??o de onipresen?a e respondendo rapidamente aos chamados (principalmente aqueles originados pelo telefone 190).Os valores que dirigem o combate ao crime englobam o controle do crime como objetivo importante, investimentos no treinamento policial, aumento do status e da autonomia da polícia e a elimina??o da truculência policial. Entre seus pontos fracos um dos que destaca é a limita??o deste modelo em controlar a criminalidade. Outro é o caráter reativo da a??o da polícia, ela só atua quando é chamada, acionada. Há um grande distanciamento entre a polícia e a comunidade. Na verdade o distanciamento é incentivado, pois “quem entende de policiamento é a polícia”. O isolamento é uma tentativa institucional de evitar a corrup??o.3.2. POLICIAMENTO ESTRAT?GICOO conceito de policiamento estratégico tenta resolver os pontos fracos do policiamento profissional de combate ao crime, acrescentando reflex?o e energia à miss?o básica de controle do crime. O objetivo básico da polícia permanece o mesmo, que é o controle efetivo do crime sendo o estilo administrativo continua centralizado. Através de pesquisas e estudos, a patrulha nas ruas é direcionada, melhorando a forma de emprego. O policiamento estratégico reconhece que a comunidade pode ser um importante instrumento de auxilio para a polícia. O policiamento estratégico enfatiza uma maior capacidade para lidar com os crimes que n?o est?o bem controlados pelo modelo tradicional. Recebem ênfase especial os crimes cometidos por delinqüentes individuais sofisticados (crimes em série, por exemplo) e os delitos praticados por associa??es criminosas (crime organizado, redes de distribui??o de drogas (narcotráfico), crimes virtuais de pedofilia, gangues, xenofobia, torcedores de futebol violentos – como os hooligans, etc.). O policiamento estratégico carece de uma alta capacidade investigativa. Para esse fim s?o incrementadas unidades especializadas de investiga??o. A comunidade é vista como meio auxiliar importante para a polícia, mas a iniciativa de agir continua centralizada na polícia, que é quem entende de seguran?a pública.3.3. POLICIAMENTO ORIENTADO PARA O PROBLEMAO policiamento para solu??o de problemas é também chamado de policiamento orientado para o problema (POP). Seu objetivo inicial é melhorar a antiga estratégia de policiamento profissional, acrescentando reflex?o e preven??o. O POP, como geralmente é chamado na literatura internacional, pressup?e que os crimes podem estar sendo causados por problemas específicos e talvez contínuos na comunidade tais como relacionamento frustrante, ou grupo de desordeiros, ou narcotráfico, entre outras causas. Conclui que o crime pode ser controlado e mesmo evitado por a??es diferentes das meras pris?es de determinados delinqüentes. A polícia pode, por exemplo, resolver problemas ao, simplesmente restaurar a ordem em um local. Essa estratégia determina o aumento do leque de op??es da polícia ao reagir contra o crime (muito além da patrulha, investiga??o e deten??es). Chamadas repetidas geram uma forma de agir diferenciada. Entre o repertório de a??es preventivas incluem alertar bares quanto ao excesso de ruído, incentivar os comerciante a cumprir regras de tr?nsito, proibi??o de permanência de menores em determinados locais, etc. A comunidade é encorajada a lidar com problemas específicos. Podem, por exemplo, providenciar ilumina??o em determinados locais, limpar pra?as e outros locais, acompanhar velhos e outras pessoas vulneráveis, etc. De igual modo outras institui??es governamentais e n?o-governamentais podem ser incentivadas a lidar com situa??es que levem a delitos. Essa estratégia de policiamento implica em mudan?as estruturais da polícia, aumentando a discricionariedade do policial (aumento de sua capacidade de decis?o, iniciativa e de resolu??o de problemas). O POP desafia a polícia a lidar com a desordem e situa??es que causem medo, visando um maior controle do crime. Os meios utilizados s?o diferentes dos anteriores e incluem um diagnóstico das causas subjacentes do crime, a mobiliza??o da comunidade e de institui??es governamentais e n?o-governamentais. 3.4. POL?CIA COMUNIT?RIAA estratégia de policiamento chamado de polícia comunitária vai mais longe nos esfor?os para melhorar a capacidade da polícia. O policiamento comunitário, que é a atividade prática da filosofia de trabalho de polícia comunitária, enfatiza a cria??o de uma parceria eficaz entre a comunidade e a polícia. Muitos s?o os estudiosos que discutem sobre qual a diferen?a entre policiamento orientado para o problema e policiamento comunitário, e a maioria acredita que o POP é uma técnica a ser utilizada no policiamento comunitário. No policiamento comunitário as institui??es, como por exemplo, a família, as escolas, as associa??es de bairro e os grupos de comerciantes, s?o considerados parceiros importantes da polícia para a cria??o de uma comunidade tranqüila e segura. O êxito da polícia está n?o somente em sua capacidade de combater o crime, mas na habilidade de criar e desenvolver comunidades competentes para solucionar os seus próprios problemas. A polícia comunitária reconhece que a polícia n?o pode ter sucesso em atingir seus objetivos básicos sem o apoio, tanto operacional quanto político, da sua própria comunidade. Dessa forma as institui??es policiais devem estar mais abertas às defini??es e às prioridades dos problemas que a comunidade quer que sejam resolvidos. Na polícia comunitária os pontos de vista da comunidade recebem um valor maior. Para isso os policiais s?o incentivados a estreitar os contatos com a comunidade. Uma das formas de se fazer isso é através do policiamento a pé, entre outros meios de transporte de baixa velocidade. Esse processo de policiamento reduz a dist?ncia provocada pela patrulha motorizada e permite um contato mais próximo. Busca-se ainda uma desconcentra??o administrativa e geográfica, com a fixa??o do policial em uma localidade. A polícia comunitária muda os fins, os meios, o estilo administrativo e o relacionamento da polícia com a comunidade:a. Os fins estendem-se para além do combate ao crime, permitindo a inclus?o da redu??o do medo, da manuten??o da ordem e de alguns tipos de servi?os sociais de emergência; b. Os meios englobam toda a sabedoria acumulada pela resolu??o de problemas (método I.A.R.A., ou outro semelhante);c. O estilo administrativo muda de concentrado para desconcentrado; de policiais especialistas para generalistas;d. O papel da comunidade evolui de meramente alertar a polícia para participante do controle do crime e na cria??o de comunidades ordeiras.3.5. M?TODO IARAEsse método trás para a seguran?a pública uma nova forma de solucionar problemas atuais de gest?o, o policiamento orientado para o problema (POP).? uma maneira de investigar as causas de um problema, e seu emprego regular pode contribuir para a redu??o ou solu??o de crimes e ajudar diariamente o policial em sua rotina de trabalho.3.5.1. PRINC?PIOS B?SICOS DO POP No policiamento tradicional (rádio-atendimento) a a??o do policial é objetiva, atua diretamente para a solu??o do problema naquele momento, pois, muitas vezes n?o há tempo para uma avalia??o mais detalhada. Os policiais utilizam a informa??o obtida através do atendimento da ocorrência e como a solu??o é provisória, provavelmente volta a ocorrer. No policiamento orientado para o problema (POP), a a??o é bem mais eficiente, os policiais buscam informa??es mais detalhadas sobre a ocorrência, logo conseguem junto com a sociedade uma solu??o mais eficaz. O detalhe é que antes de tentar resolver o que está ocorrendo ou ocorreu os policiais também analisam como vive, o que levou e como aconteceu o fato, só ent?o, v?o ao cumprimento de sua tarefa com êxito. A gest?o pública tem conseguido junto com a sociedade alcan?ar resultados melhores, com o (POP). Veja: “O médico (policial) fala com o paciente (comunidade) para descrever sua doen?a (problema de tráfico de drogas). Algumas vezes a solu??o está unicamente com o paciente (a comunidade); por exemplo, retirar os objetos que possibilitam a concentra??o de água parada e limpa em sua casa (o proprietário concorda em limpar um lote vago ou em retirar um automóvel abandonado). Algumas vezes isso será resolvido pelo médico (policial) e pelo paciente (a comunidade) trabalhando juntos, isto é, uma mudan?a de comportamento acompanhado por medica??o (organiza??o da comunidade para ajudar na limpeza de um local sujo). Ou apenas o profissional, o médico (a polícia), pode resolver o problema através de uma cirurgia (aplica??o severa da lei). Ou ainda, temos que aceitar o fato de que alguns problemas simplesmente n?o podem ser resolvidos, como uma doen?a terminal, por exemplo, (problemas sociais graves)”, MOREIRA (2005) apud PEAK (1999:85). 2003.5.2. POL?CIA COMUNIT?RIA E O M?TODO SARA OU IARAComo parte do POP, este método foi desenvolvido por policiais e pesquisadores no projeto Newport News, na década de 1970 nos EUA, modelo de solu??o de problemas que pode ser utilizado para lidar com o problema do crime e da desordem. Como resultado desse projeto surgiu o método SARA, que traduzido para a língua portuguesa é denominado IARA. 1? FASE - IDENTIFICA??O SCANNING2? FASE - AN?LISE ANALYSIS3? FASE - RESPOSTA RESPONSE4? FASE - AVALIA??O ASSESSMENTExistem diversas varia??es desta metodologia, detalhando ainda mais cada uma das fases. O método IARA é de simples compreens?o para os policiais que atuam na atividade fim, e n?o compromete a eficiência e eficácia do servi?o apresentada pelo POP, assim como n?o contradiz outros métodos, por isso, neste texto resolvemos adotá-la como referência. Identifica??o - 1? FASEEm primeiro lugar, o policial deve identificar os problemas em sua área e buscar por um padr?o ou ocorrência persistente e repetitiva. A quest?o que pode ser formulada é: O QUE ? O PROBLEMA? Um problema pode ser definido como “um grupo de duas ou mais ocorrências que s?o similares em um ou mais aspectos, causando danos e, além disso, sendo uma preocupa??o para a polícia e a comunidade.” As ocorrências podem ser similares em vários aspectos, incluindo: a)Comportamento: o indicador mais comum que inclui atividades como: venda de drogas, roubos, furto, picha??o e outros.b)Localiza??o :os problemas ocorrem em Zonas Quentes de Criminalidade, tais como: centro da cidade, parques onde gangues cometem crimes, complexos residenciais infestados por assaltantes, etc.); c)Pessoas (pode incluir criminosos reincidentes ou vítimas);d)Tempo (sazonal, dia da semana, hora do dia; exemplos incluem congestionamento de tr?nsito, proximidade de bares, atividades de turismo, etc.);e)Eventos (crimes podem aumentar durante alguns eventos, como por exemplo, carnaval, shows, etc.). Existem vários tipos de problemas em que se pode utilizar o modelo de solu??o de problemas: uma série de roubos em uma determinada localidade; venda de drogas; roubo e furto de carros; vadiagem; problemas de tráfego e estacionamento; picha??o; prostitui??o de rua; altas taxas de crime; chamadas repetidas em raz?o de agress?es em determinado endere?o; entre outros. Se o incidente com que a polícia está lidando n?o se encaixa dentro da defini??o de problema, ent?o o modelo de solu??o de problemas n?o deve ser aplicado e a quest?o deve ser tratada da maneira tradicional. O objetivo primário desta etapa (IDENTIFICA??O) é conduzir um levantamento preliminar para determinar se o problema realmente existe e se uma análise adicional é necessária.4. ESTUDO COMPARADO: CASOS BRASILEIROS4.1. GEST?O MINEIRA????????????A atua??o integrada da Polícia Militar no sistema de Defesa Social ocorre por intermédio das ferramentas: Colegiado de Defesa Social; Integra??o territorial em ?reas Integradas de Seguran?a Pública (AISP); Emprego da metodologia de Integra??o da Gest?o de Seguran?a Pública – IGESP e através do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e o Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD).????????O Colegiado é responsável pela formula??o e aprova??o de diretrizes e estratégias para a integra??o do sistema de defesa social, assim como pelo acompanhamento da gest?o operacional de integra??o dos diversos órg?os que comp?em este sistema. Presidido pelo Secretário de Defesa Social e composto pelos titulares dos órg?os do Sistema Integrado de Defesa Social. S?o eles: o secretário adjunto de Defesa Social, o subsecretário de Administra??o Penitenciária, o Chefe da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o procurador-chefe da Defensoria Pública. Além destes, fazem parte do Colegiado representantes de outros órg?os do poder público das esferas municipal, estadual e federal.A divis?o da atua??o dos responsáveis pela aplica??o da lei é estruturada em áreas integradas de seguran?a pública (AISPs). As?lato sensu,?s?o circunscri??es territoriais que agregam agências prestadoras de servi?os públicos essenciais, com a responsabilidade compartilhada e direta de uma Unidade da Polícia Militar e uma??Delegacia de Polícia Civil, operando como unidades de planejamento, execu??o, controle, supervis?o, monitoramento corretivo e avalia??o das a??es locais de seguran?a.?A metodologia IGESP (Integra??o da Gest?o de Seguran?a Pública? ) constitui-se em um cenário de resolu??o de problemas alicer?ado nos seguintes princípios básicos: diagnóstico técnico-científico da criminalidade; troca de informa??es de Seguran?a Pública entre os órg?os; envolvimento de diversos atores do Sistema de Defesa Social e da comunidade; defini??o de medidas de interven??o compartilhada entre os diversos atores; estabelecimento de metas??e presta??o de contas.?Desta forma, a utiliza??o desse cenário integrado constitui-se uma importante ferramenta de planejamento operacional, mobiliza??o e compartilhamento da responsabilidade e avalia??o de desempenho.??????????O SIDS (Sistema Integrado de Defesa Social) foi instituído no ?mbito do Sistema de Defesa Social do Estado permite a gest?o das informa??es de defesa social relacionadas às ocorrências policiais e de bombeiros, à investiga??o policial, ao processo judicial e à execu??o penal, sendo estruturado operacionalmente pelo Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD)? e pelo Centro Integrado de Informa??es de Defesa Social (CINDS).O Centro Integrado de Informa??es de Defesa Social (CINDS) é a Unidade do SIDS responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informa??es, desde o registro do fato até a execu??o da pena ou solu??o do sinistro (Web site?).4.2. ESFOR?OS FLUMINENSES O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), e o primeiro-ministro do Haiti, Laurent Lamothe, assinaram nesta sexta-feira, 24, termo de coopera??o entre a Polícia Militar fluminense e a Polícia Nacional haitiana. O objetivo do convênio, que tem dura??o inicial de dois anos, é trocar informa??es sobre o programa de pacifica??o de regi?es conflagradas no Rio, iniciado em dezembro de 2008 com a inaugura??o da primeira Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), no Morro Dona Marta, em Botafogo, zona sul da cidade. O País caribenho precisa fortalecer suas for?as de seguran?a, já que o cronograma da ONU prevê retirar gradualmente de lá até 2016 todos os militares estrangeiros que participam da Miss?o das Na??es Unidas para a Estabiliza??o no Haiti (Minustah). O Brasil está no comando militar da Minustah."O convênio se deu pela fase que a PM do Rio que está passando, a partir das UPPs. Este projeto vai ao encontro do que o Haiti viu como necessário para implantar no processo de pacifica??o lá. Eles est?o numa nova fase, na qual a polícia precisa de profissionalizar. E muito do que nós passamos aqui, com as UPPs, é necessário para que eles possam reformular sua polícia", explicou o coronel Robson Rodrigues, chefe do Estado Maior Administrativo da PM fluminense e ex-comandante das UPPs.Em julho, uma comiss?o da Polícia Nacional haitiana virá ao Rio para conhecer de perto o projeto das UPPs, além de unidades especiais da PM fluminense, como o Batalh?o de Opera??es Especiais (Bope) e o Choque. A cada nova favela pacificada, os primeiros a ocuparem a área s?o justamente PMs destes batalh?es, devido ao risco de confronto com traficantes. Após a estabiliza??o da comunidade, o Bope e o Choque saem para a inaugura??o da UPP, com policiais recém-formados.Uma das cláusulas do convênio prevê "promover o interc?mbio de experiências em promo??o e estratégia de interven??o, pacifica??o e ordenamentos de zonas violentas, planejamento tático e a??es de opera??es especiais, polícia de proximidade, policiamento com c?es, controle de multid?es, policiamento em grandes eventos culturais e esportivos, e outros assuntos de interesse".Esta n?o será a primeira vez que a PM do Rio exporta o conhecimento adquirido com o programa de pacifica??o de favelas conflagradas, principalmente devido ao controle do território por traficantes de drogas (ou, no caso do Rio, de milícias formadas por policiais corruptos). Policiais cariocas já estiveram no Panamá, que está construindo sua segunda unidade similar a uma UPP.4.3. PACTO PELA VIDA O Pacto pela Vida é uma política pública de seguran?a, transversal e integrada, construída de forma pactuada com a sociedade, em articula??o permanente com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Assembléia Legislativa, os municípios e a Uni?o. O Pacto pela Vida deixa para trás o tempo de a??es desarticuladas, destinadas à resolu??o de problemas pontuais, e inaugura um novo tempo no combate à criminalidade.A primeira atividade do Pacto pela Vida foi a elabora??o do Plano Estadual de Seguran?a Pública (PESP-PE 2007). A partir daí, foram definidos 138 projetos estruturadores e permanentes de preven??o e controle da criminalidade, produzidos pelas c?maras técnicas, aglutinados em torno das linhas de a??o e executados por organiza??es do Estado e da Sociedade.Estes projetos abrangem desde a reforma das institui??es policiais e prisionais até programas de preven??o social específica da violência. ? uma política racional e cosmopolita, concebida com base em diálogo permanente com boas experiências nacionais e internacionais.No que se refere ao Plano Estadual de Seguran?a Pública é uma política de Estado, ou seja, é um documento com diretrizes estratégicas para todo o Governo contendo projetos que incorporam a??es de curto, médio e longo prazos, possuindo como meta estruturante a redu??o das mortes intencionais violentas (Homicídio, Les?o Corporal seguida de morte, Latrocínio – inclui auto de resistência) no estado de Pernambuco a partir de maio de 2007. Quantitativamente, esta meta é reduzir em 12% ao ano as taxas de mortalidade violenta- intencional em Pernambuco, a partir de 2007.4.4. PLANO NACIONAL DE SEGURAN?A P?BLICA O Plano Nacional de Seguran?a Pública tem como objetivo aperfei?oar o sistema de seguran?a pública brasileiro, por meio de propostas que integrem políticas de seguran?a, políticas sociais e a??es comunitárias, de forma a reprimir e prevenir o crime e reduzir a impunidade, aumentando a seguran?a e a tranqüilidade do cidad?o brasileiro.A solu??o para a complexa e desafiadora quest?o da seguran?a exige o efetivo envolvimento de diferentes órg?os governamentais em todos os níveis, entidades privadas e sociedade civil. Busca-se, com o estabelecimento de medidas integradas, aperfei?oar a atua??o dos órg?os e institui??es voltadas à seguran?a pública em nosso País, permitindo-lhes trabalhar segundo um enfoque de mútua colabora??o. Somente com essa participa??o conjunta, este programa terá efetividade e criará condi??es para o desenvolvimento de a??es mais eficazes.Este Plano está fundado nos seguintes princípios:Interdisciplinaridade,?Pluralismo organizacional e gerencial,?Legalidade,?Descentraliza??o,?Imparcialidade,?Transparência das a??es,?Participa??o comunitária,?Profissionalismo,?Atendimento das peculiaridades regionais e no estrito respeito aos direitos humanos.?4.5. FOR?A NACIONAL DE SEGURAN?AEstabelecida em 2004, a For?a Nacional de Seguran?a Pública é um agrupamento de polícia da Uni?o que assume o papel de polícia militar em distúrbios sociais ou em situa??es excepcionais nos estados brasileiros, sempre que a ordem pública é posta em xeque. Sua ativa??o depende da aprova??o do governador daquele estado, cuja decis?o é soberana.Desde sua cria??o, a For?a Nacional de Seguran?a atua na repress?o a rebeli?es em presídios estaduais e na manuten??o da ordem pública durante eventuais greves das Polícias Civil e Militar em alguns estados – o último caso mais notório ocorreu no Ceará, no come?o de 2012.Em 2007, o governador do Rio de Janeiro aceitou a presen?a da For?a para atuar no combate ao tráfico de drogas. Recentemente, a For?a tem atuado também no patrulhamento de alguns estados cujas fronteiras apresentam alto risco para o contrabando de mercadorias ilegais e para o narcotráfico internacional.A organiza??o é composta pelos quadros mais destacados das polícias de cada estado da Uni?o e da Polícia Federal. Os candidatos devem ter entre 25 e 40 anos e ter no mínimo cinco anos de experiência. Outra exigência é ter disponibilidade para ser convocado pelo período de 90 dias, em data indeterminada, e ter recebido o conceito "muito bom" no teste de aptid?o física.A For?a Nacional de Seguran?a Pública possui uma unidade de treinamento sediada em Goiás. Lá, os policiais passam por avalia??es e recebem 100 horas de cursos voltados para o combate urbano, além de técnicas de tiro, policiamento ostensivo e direitos humanos. Nessa mesma sede, a For?a Nacional recebe especialistas de todo o Brasil e do exterior para ministrar cursos e treinamentos especiais, com o objetivo de tornar o grupamento o mais especializado do País.O comando da For?a Nacional é feito pelo Ministério da Justi?a, com as a??es práticas divididas entre a Secretaria Nacional de Seguran?a Pública e um quadro de funcionários egressos da polícia, seja militar ou federal (2).REFER?NCIAS(1)Disponível em: íciamilitar..br/portalpm/conteudo.action?cOnteudo=1150&tipoConteudo=itemMenu.(2) Disponível em: . Decreto N? 5484, de 30 de junho de 2005. Disponível em: . Acessado em: 08 de julho de 2013.BRASIL. Lei N? 53, de 29 de agosto de 2008, Lei de Seguran?a Interna. Disponível em: . Acessado em: 08 de julho de 2013.Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária. 2? Edi??o. Brasília: 2007. Manual de Procedimentos para um Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados para a Seguran?a Pública do Estado do Rio de Janeiro/2010.FERREIRA H. e FONTOURA N. de O. Sistema de Justi?a Criminal no Brasil: quadro institucional e um diagnóstico de sua atua??o. Instituto de Pesquisa Econ?mica Aplicada – IPEA, 2008. Brasília. Disponível em: , A. B. de H. Dicionário Aurélio da língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, (2006).GOMES, L. F. & SOUZA, P. Ap. Pris?o preventiva: conceito de "ordem pública". Disponível em: . Acessado em: 08 de julho de 2013.?LAZZARINI, A. Da Seguran?a Pública na Constitui??o de 1988. Revista “A For?a Policial”. S?o Paulo, n? 3, IIMESP, 1994.MEIRELES. A. 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