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Execução Imposto de Renda Sobre o Abono das Férias

Ação Ordinária nº. 0018556-40.2004.4.01.3300

SENTENÇA DO PROCESSO: reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária que sujeitasse a categoria representada pelo Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia à incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de férias não gozadas e a título de abono pecuniário, garantindo-lhes a repetição do indébito correspondente a partir do ano de 1998.

SITUAÇÃO ATUAL

Foram ajuizadas execuções individuais para cobrança da restituição dos valores recolhidos a título de Imposto de Renda sobre o Abono das férias durante o período de 1998 a 2005.

Segue abaixo a lista das execuções já ajuizadas e que estão em andamento no Tribunal de Justiça.

Para mais informações, acesse sua área restrita ou entre em contato com o setor jurídico através do telefone 3617-8577 ou do e-mail juridico@.br

Em breve divulgaremos a relação das execuções já ajuizadas.

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Ana Cartaxo ( Évelin Carvalho ( Leonardo Matos ( Paloma Braga ( Pedro Braga

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