VIGÉSIMO OCTAVO PERÍODO ORDINARIO DE SESIONES



ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

ASSEMBLÉIA GERAL

TRIGÉSIMO QUARTO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES

QUITO, EQUADOR

De 6 a 8 de junho de 2004

ATAS E DOCUMENTOS

VOLUME I

AG/DEC. 36 a AG/DEC. 40 (XXXIV-O/04)

AG/RES. 1975 a AG/RES. 2060 (XXXIV-O/04)

TEXTOS AUTENTICADOS DAS DECLARAÇÕES E RESOLUÇÕES

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| |SECRETARIA-GERAL | |

| |ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS | |

| |WASHINGTON, D.C. 20006 | |

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

ASSEMBLÉIA GERAL

OEA/Ser.P/XXXIV-O.2

30 novembro 2004

Volume I

TRIGÉSIMO QUARTO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES

QUITO, EQUADOR

De 6 a 8 de junho de 2004

ATAS E DOCUMENTOS

VOLUME I

AG/DEC. 36 a AG/DEC. 40 (XXXIV-O/04)

AG/RES. 1975 a AG/RES. 2060 (XXXIV-O/04)

TEXTOS AUTENTICADOS DAS DECLARAÇÕES E RESOLUÇÕES

| | | |

| |SECRETARIA-GERAL | |

| |ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS | |

| |WASHINGTON, D.C. 20006 | |

| |2004 | |

CERTIFICO que, neste volume, estão reproduzidos os textos oficiais das declarações e resoluções aprovadas pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em seu Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, realizado em Quito, Equador, de 6 a 8 de junho de 2004.

Luigi R. Einaudi

Secretário-Geral Interino

Organização dos Estados Americanos

ÍNDICE

Página

AG/DEC. 36 (XXXIV-O/04) Declaração de Quito sobre Desenvolvimento Social e Democracia em Face da Incidência da Corrupção 1

AG/DEC. 37 (XXXIV-O/04) Declaração sobre as Eleições em El Salvador 6

AG/DEC. 38 (XXXIV-O/04) Declaração sobre a Questão das Ilhas Malvinas 7

AG/DEC. 39 (XXXIV-O/04) Declaração sobre o Impacto da Situação Energética no Desenvolvimento dos Estados membros 8

AG/DEC. 40 (XXXIV-O/04) Declaração sobre o Respeito à Democracia Representativa no Equador 9

AG/RES. 1975 (XXXIV-O/04) Reconhecimento do trabalho realizado pelo Senhor César Gaviria, Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos 10

AG/RES. 1976 (XXXIV-O/04) Liberdade de comércio e investimento no Hemisfério 12

AG/RES. 1977 (XXXIV-O/04) Nomeação de mulheres para cargos de nível executivo superior na OEA 13

AG/RES. 1978 (XXXIV-O/04) Continuação da participação no Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral dos Estados membros que não ratificaram o Protocolo de Manágua 16

AG/RES. 1979 (XXXIV-O/04) Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento 17

AG/RES. 1980 (XXXIV-O/04) Relatório da Primeira Reunião da Comissão Interamericana de Cultura 20

AG/RES. 1981 (XXXIV-O/04) Fortalecimento dos mecanismos do Diálogo Político para o Desenvolvimento Integral 22

AG/RES. 1982 (XXXIV-O/04) Fortalecimento da cooperação técnica para o desenvolvimento integral 25

AG/RES. 1983 (XXXIV-O/04) Pobreza, eqüidade e inclusão social 28

AG/RES. 1984 (XXXIV-O/04) Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social 34

AG/RES. 1985 (XXXIV-O/04) Relatório da Terceira Reunião de Ministros da Educação no Âmbito do CIDI 36

AG/RES. 1986 (XXXIV-O/04) Relatório da Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho 43

AG/RES. 1987 (XXXIV-O/04) Décimo Oitavo Congresso Interamericano de Turismo 66

AG/RES. 1988 (XXXIV-O/04) Estado de preparação do projeto de Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável 74

AG/RES. 1989 (XXXIV-O/04) Estratégias para mobilizar recursos externos e fortalecer e expandir os Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA 76

AG/RES. 1990 (XXXIV-O/04) Exame da relação entre comércio, dívida e financiamento 78

AG/RES. 1991 (XXXIV-O/04) Aumento e fortalecimento da participação da sociedade civil nas atividades da OEA 80

AG/RES. 1992 (XXXIV-O/04) Seguimento da Cúpula Extraordinária das Américas 83

AG/RES. 1993 (XXXIV-O/04) Plano de Ação da Cidade do México sobre a Descentralização e o Fortalecimento das Administrações Regionais e Municipais e da Participação do Cidadão 85

AG/RES. 1994 (XXXIV-O/04) Apoio e seguimento do Processo de Cúpulas das Américas 88

AG/RES. 1995 (XXXIV-O/04) Apoio ao Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal na América Central 91

AG/RES. 1996 (XXXIV-O/04) Transparência e fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas 94

AG/RES. 1997 (XXXIV-O/04) Proliferação e tráfico ilícito de armas pequenas e armamento leve 98

AG/RES. 1998 (XXXIV-O/04) Seguimento da Conferência Especial sobre Segurança 102

AG/RES. 1999 (XXXIV-O/04) Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos 106

AG/RES. 2000 (XXXIV-O/04) As Américas como uma região livre de armas biológicas e químicas 110

AG/RES. 2001 (XXXIV-O/04) Limitações de gastos militares 113

AG/RES. 2002 (XXXIV-O/04) Apoio à ação contra as minas antipessoal no Equador e no Peru 116

AG/RES. 2003 (XXXIV-O/04) As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal 119

AG/RES. 2004 (XXXIV-O/04) Adoção de uma estratégia interamericana integral de segurança cibernética: Uma abordagem multidimensional e multidisciplinar para a criação de uma cultura de segurança cibernética 124

AG/RES. 2005 (XXXIV-O/04) Enfrentar a pobreza extrema, a desigualdade e a exclusão social como forma de fortalecer a segurança hemisférica 175

AG/RES. 2006 (XXXIV-O/04) Preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares do Caribe 177

AG/RES. 2007 (XXXIV-O/04) A educação para o desarmamento e a não-proliferação 180

AG/RES. 2008 (XXXIV-O/04) Apoio interamericano ao Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares 181

AG/RES. 2009 (XXXIV-O/04) Consolidação do Regime Estabelecido no Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco) 184

AG/RES. 2010 (XXXIV-O/04) Modificações ao Estatuto do Comitê Interamericano contra o Terrorismo 187

AG/RES. 2011 (XXXIV-O/04) Integração da Perspectiva de Gênero nas Cúpulas das Américas 194

AG/RES. 2012 (XXXIV-O/04) Violência contra a mulher - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção do Belém do Pará 197

AG/RES. 2013 (XXXIV-O/04) Pomoção da responsabilidade social das empresas no Hemisfério 200

AG/RES. 2014 (XXXIV-O/04) Comércio e integração nas Américas 203

AG/RES. 2015 (XXXIV-O/04) Observações e recomendações sobre o Relatorio Anual da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) 210

AG/RES. 2016 (XXXIV-O/04) Cooperação entre a Organização dos Estados Americanos e o Sistema das Nações Unidas, a Secretaria-Geral do Sistema de Integração Centro-Americana e a Secretaria-Geral da Comunidade do Caribe 216

AG/RES. 2017 (XXXIV-O/04) Modernização da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos 217

AG/RES. 2018 (XXXIV-O/04) Iniciativa Capacetes Brancos 219

AG/RES. 2019 (XXXIV-O/04) Combate ao delito do tráfico de pessoas, especialmente de mulheres, adolescentes e crianças 222

AG/RES. 2020 (XXXIV-O/04) Apoio e acompanhamento das atividades da Comissão Interamericana de Telecomunicações 225

AG/RES. 2021 (XXXIV-O/04) Fortalecimento da Comissão Interamericana de Mulheres 228

AG/RES. 2022 (XXXIV-O/04) O esforço conjunto das Américas na luta contra a corrupção e a impunidade 231

AG/RES. 2023 (XXXIV-O/04) Promoção dos direitos humanos da mulher e da eqüidade e iqualdade de gênero 234

AG/RES. 2024 (XXXIV-O/04) Redução de desastres naturais 239

AG/RES. 2025 (XXXIV-O/04) Observações e recomendações sobre os relatórios anuais dos orgãos, organismos e entidades da Organização 241

AG/RES. 2026 (XXXIV-O/04) Luta contra o crime organizado transnacional no Hemisfério 244

AG/RES. 2027 (XXXIV-O/04) Direitos humanos de todos os trabalhadores migrantes e de suas familias 248

AG/RES. 2028 (XXXIV-O/04) Programa Interamericano de Cooperação para Prevenir e Reparar Casos de Subtração Internacional de Menores por parte de Um de Seus Progenitores 254

AG/RES. 2029 (XXXIV-O/04) Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas 257

AG/RES. 2030 (XXXIV-O/04) Fortalecimento dos sistemas de direito humanos em seguimento ao Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas 260

AG/RES. 2031 (XXXIV-O/04) Décimo Nono Congresso Pan-Americano da Criança 264

AG/RES. 2032 (XXXIV-O/04) Programa Interamericano para o Desenvolvimento do Direito Internacional 266

AG/RES. 2033 (XXXIV-O/04) Conferências Especializadas Interamericanas sobre Direito Internacional Privado 268

AG/RES. 2034 (XXXIV-O/04) Acompanhamento da Convenção Interamericana contra a Corrupção e do seu Programa de Cooperação 270

AG/RES. 2035 (XXXIV-O/04) A proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo 283

AG/RES. 2036 (XXXIV-O/04) Defensores de direitos humanos: Apoio às tarefas realizadas pelas pessoas, grupos e organizações da sociedade civil para a promoção e proteção dos direitos humanos nas Américas 286

AG/RES. 2037 (XXXIV-O/04) Estudo sobre os direitos e o atendimento das pessoas submetidas a qualquer forma de detenção e reclusão 289

AG/RES. 2038 (XXXIV-O/04) Prevenção do racismo e de toda forma de discriminação e intolerância e consideração da elaboração de um projeto de Convenção Interamericana 291

AG/RES. 2039 (XXXIV-O/04) Promoção do Tribunal Penal Internacional 294

AG/RES. 2040 (XXXIV-O/04) Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas 299

AG/RES. 2041 (XXXIV-O/04) Observações e recomendações sobre o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos 312

AG/RES. 2042 (XXXIV-O/04) Observações e recomendações sobre o Relatório Anual da Comissão Jurídica Interamericana 314

AG/RES. 2043 (XXXIV-O/04) Observações e recomendações sobre o Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos 317

AG/RES. 2044 (XXXIV-O/04) Promoção e fortalecimento da democracia 320

AG/RES. 2045 (XXXIV-O/04) Programa de Governabilidade Democrática nas Américas 325

AG/RES. 2046 (XXXIV-O/04) Apoio à reestruturação do Instituto Indiginista Interamericano 335

AG/RES. 2047 (XXXIV-O/04) A proteção dos solicitantes da condição de refugiados, dos refugiados, repatriados e apátridas nas Américas 336

AG/RES. 2048 (XXXIV-O/04) Modificação do artigo 19, a, iii, das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral referente ao requisito de proficiência lingüística para elegibilidade a contrato contínuo 339

AG/RES. 2049 (XXXIV-O/04) Quarta Reunião Ordinária da Comissão Interamericana de Ciência e Tecnologia e Primeira Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia no Âmbito do CIDI 341

AG/RES. 2050 (XXXIV-O/04) Combate à exploração sexual comercial e ao tráfico ilícito de crianças e adolescentes no Hemisfério 343

AG/RES. 2051 (XXXIV-O/04) Apoio ao trabalho do Comitê Interamericano Contra o Terrorismo 346

AG/RES. 2052 (XXXIV-O/04) Promoção e respeito do Direito Internacional Humanitário 351

AG/RES. 2053 (XXXIV-O/04) Modelo Centro-Americano de Segurança Democrática 359

AG/RES. 2054 (XXXIV-O/04) As Américas como zona de paz e cooperação 361

AG/RES. 2055 (XXXIV-O/04) Deslocados internos 363

AG/RES. 2056 (XXXIV-O/04) Projeto de Carta Social das Américas: Renovação do Compromisso Hemisférico de Combate à Podreza Extrema na Região 365

AG/RES. 2057 (XXXIV-O/04) Acesso à informação pública: Fortalecimento da democracia 366

AG/RES. 2058 (XXXIV-O/04) A situação no Haiti: Fortalecimento da democracia 370

AG/RES. 2059 (XXXIV-O/04) Orçamento-Programa da Organização para 2005, cotas e contribuições para o FEMCIDI 2005 374

AG/RES. 2060 (XXXIV-O/04) Voto de agradecimento ao povo e ao Governo do Equador 392

AG/DEC. 36 (XXXIV-O/04)

DECLARAÇÃO DE QUITO SOBRE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

E DEMOCRACIA EM FACE DA INCIDÊNCIA DA CORRUPÇÃO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

Os Ministros das Relações Exteriores e Chefes de Delegação dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos, reunidos em Quito, Equador, por ocasião do Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral,

REITERANDO que o desenvolvimento social e a democracia são objetivos essenciais da OEA e de seus Estados membros;

RECORDANDO que a Carta Democrática Interamericana declara que cabe aos povos das Américas o direito à democracia e, aos seus governos, a obrigação de promovê-la e defendê-la e que, ao mesmo tempo, estabelece como componentes fundamentais do exercício da democracia: a transparência das atividades governamentais, a probidade e a responsabilidade dos governos na gestão pública;

TENDO PRESENTE que, desde o seu início, o processo de Cúpulas das Américas se tem preocupado com a luta contra a corrupção e que este tema tem merecido a atenção de seus Chefes de Estado e de Governo;

LEVANDO EM CONTA a “Declaração de Santiago sobre Democracia e Confiança Cidadã: Um Novo Compromisso de Governança para as Américas” [AG/DEC.31 (XXXIII-O/03)] e a resolução AG/RES. 1960 (XXXIII-O/03), “Programa de Governança Democrática nas Américas”;

DESTACANDO a Declaração sobre Segurança nas Américas mediante a qual, dentro de um enfoque multidimensional, se reconhece a corrupção como uma nova ameaça à segurança dos Estados que solapa as instituições públicas e privadas e a confiança da sociedade, gera grandes danos econômicos, compromete a estabilidade, corrói o Estado de Direito e vulnera a capacidade governamental para responder a outras ameaças à segurança;

RECORDANDO o mandato da Declaração de Nuevo León, aprovada pela Cúpula Extraordinária das Américas, que estabelece o compromisso de unir esforços no âmbito da Convenção Interamericana contra a Corrupção, particularmente mediante o fortalecimento do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação desse instrumento;

REAFIRMANDO sua vontade de continuar a instrumentar os Planos de Ação das Cúpulas das Américas, bem como os compromissos assumidos na Declaração do Milênio das Nações Unidas;

RECORDANDO que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) observa que a corrupção deixou de ser um problema local para transformar-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, o que torna essencial a cooperação internacional para preveni-la e lutar contra ela;

RECORDANDO IGUALMENTE que a Convenção de Mérida expressa preocupação com os casos de corrupção que acarretam vastas quantidades de ativos, os quais podem constituir uma proporção importante dos recursos dos Estados e ameaçam a estabilidade política e o desenvolvimento sustentável desses Estados;

CONVENCIDOS de que o multilateralismo e a cooperação entre Estados soberanos desempenham importante papel no apoio aos esforços nacionais para consolidar a democracia, promover o desenvolvimento social e lutar contra a corrupção;

RECONHECENDO:

Que o alívio da dívida externa pode ser um fator crítico para liberar recursos que se possam encaminhar para atividades capazes de promover o investimento social dos Estados e o fortalecimento da democracia;

Que a Convenção Interamericana contra a Corrupção é o instrumento jurídico mais importante no nível interamericano para o combate à corrupção, na medida em que estabelece meios de cooperação indispensáveis na luta contra este flagelo e assim promove ações internacionais para preveni-la, detectá-la e puni-la;

Os esforços envidados pelos Estados membros para implementar os compromissos assumidos na Convenção Interamericana contra a Corrupção, bem como sua participação no Mecanismo de Acompanhamento da mesma; e

A importância das “Conclusões e Recomendações de Medidas Concretas para Fortalecer o MESICIC”, adotadas pela Primeira Conferência dos Estados Partes do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção, realizada na sede da OEA em 1o e 2 de abril de 2004; e

DESTACANDO a recente adoção da Convenção de Mérida como instrumento eficaz e moderno no combate à corrupção, de vez que estabelece, entre outras, a obrigação dos Estados Partes de adotar medidas preventivas, penalizar uma ampla gama de atos de corrupção, prestar a mais ampla cooperação para a extradição e a assistência jurídica recíproca, de conformidade com a legislação nacional e as normas internacionais aplicáveis, e o confisco do produto do delito e de proporcionar assistência técnica e criar um mecanismo para a restituição dos ativos produto da corrupção a seus legítimos proprietários anteriores; e fazendo um apelo a sua pronta ratificação com o objetivo de assegurar a vigência e implementação de seus mecanismos,

DECLARAM:

Que o desenvolvimento, a democracia e a luta contra a corrupção são temas que guardam profunda relação entre si e que, portanto, devem ser tratados de forma equilibrada e integrada por nossos países.

Que o fenômeno mundial da corrupção representa um grave obstáculo para o desenvolvimento social de seus povos e mereceu a atenção dos Chefes de Estado e de Governo por meio do processo de Cúpulas das Américas. Neste sentido, reafirmam seu compromisso na luta contra a corrupção, a qual atenta contra a democracia e a governabilidade democrática, debilita as instituições, compromete o desenvolvimento econômico e social e a luta contra a pobreza, solapa a confiança cidadã e afeta a estabilidade política.

Que, no âmbito da legislação nacional e das normas internacionais aplicáveis, comprometem-se a negar acolhida a funcionários corruptos, àqueles que os corrompem e aos bens que sejam produto da corrupção, e a cooperar em sua extradição, bem como na recuperação e na restituição dos ativos resultantes da corrupção a seus legítimos proprietários, e se comprometem a aperfeiçoar os mecanismos regionais de assistência jurídica mútua em matéria penal.

Sua preocupação com as práticas corruptas, ilegais e fraudulentas na administração de algumas empresas nacionais e transnacionais, que podem afetar negativamente as economias, em particular as dos países em desenvolvimento, seus produtores e consumidores.

Que reafirmam seu compromisso de intensificar os esforços para combater a corrupção e outras práticas não-éticas nos setores público e/ou privado, fortalecendo uma cultura de transparência e uma gestão pública mais eficiente.

Sua disposição de promover a adoção, em conformidade com os princípios fundamentais da legislação interna, das medidas legislativas e de outro gênero que sejam necessárias para que as autoridades competentes do Estado requerido possam devolver os bens apreendidos ou confiscados ao Estado requerente, em caso de apropriação fraudulenta de fundos públicos ou de lavagem de fundos públicos que tenham sido objeto de apropriação fraudulenta.

A transcendência de que a comunidade internacional envide um esforço concertado com os Estados do Hemisfério na luta contra a corrupção e a impunidade, prestando-lhes a mais ampla cooperação no âmbito dos tratados e leis aplicáveis, a fim de permitir que aqueles que tiverem cometido atos de corrupção a partir do poder político contra esses Estados sejam julgados por seus tribunais nacionais e respondam perante eles.

Que o pluralismo político e partidos políticos sólidos são elementos essenciais da democracia. Destacam a importância de normas que assegurem a transparência de suas finanças, evitem a corrupção e o risco de influências indevidas e incentivem um alto nível de participação eleitoral.

Que a prevenção e a erradicação da corrupção são responsabilidades compartilhadas de todos os Estados e que estes devem cooperar entre si, com o apoio e a participação de pessoas e grupos que não pertencem ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as de base comunitária, para que seus esforços neste âmbito sejam eficazes.

Que a luta contra a corrupção deve realizar-se atendo-se aos princípios de devida gestão dos assuntos e dos bens públicos, eqüidade, responsabilidade e igualdade perante a lei, aos princípios fundamentais do devido processo nos processos penais e nos procedimentos civis ou administrativos sobre direitos de propriedade, bem como à necessidade de salvaguardar a integridade e fomentar uma cultura de rechaço à corrupção.

Que a cooperação internacional contra a corrupção deve respeitar a soberania e a integridade territorial dos Estados e o princípio da não-intervenção nos assuntos internos.

Que a Convenção Interamericana contra a Corrupção é o âmbito e guia fundamental para a ação coletiva e a cooperação hemisférica neste campo. Enfatizam seu compromisso de fortalecer o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (MESICIC) e, neste sentido, endossam as Conclusões e Recomendações de Medidas Concretas para Fortalecer o MESICIC, adotadas pela Primeira Conferência de seus Estados Partes.

Destacam, igualmente, a importância de que, na Conferência dos Estados Partes da Convenção a realizar-se em Manágua, Nicarágua, em 8 e 9 de julho de 2004, em cumprimento ao mandato da Cúpula Extraordinária das Américas, se adotem medidas concretas adicionais para aumentar a transparência e combater a corrupção no Hemisfério.

Seu decidido apoio à execução do Programa Interamericano para Combater a Corrupção e à Rede Interamericana de Cooperação contra a Corrupção da OEA.

Que os meios de comunicação social e os diferentes atores da sociedade civil devem desempenhar um papel fundamental na prevenção da corrupção, em conformidade com a legislação nacional e as normas internacionais aplicáveis. Sua ação responsável contribui para uma cultura de transparência, bom governo e valores democráticos.

Que o acesso à informação pública sustenta a transparência governamental e contribui para impedir a impunidade ao permitir a detecção de atos de corrupção. Manifestam seu compromisso de promover medidas adicionais para aumentar a transparência governamental.

Que o fortalecimento e o respeito do Estado de Direito, a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, o progresso econômico, o bem-estar e a justiça social, a transparência e a prestação de contas nos assuntos públicos, a promoção de diversas formas de participação do cidadão e a geração de oportunidades para todos são fundamentais para promover e consolidar a democracia representativa.

Seu compromisso de progredir para superar a pobreza, a fome e a desigualdade social, e para desenvolver o Programa Interamericano de Combate à Pobreza e à Discriminação, por intermédio da Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social, recentemente fortalecida.

A importância de intensificar as ações, em particular por meio da cooperação internacional e do intercâmbio de melhores práticas e visões comuns sobre os compromissos de anticorrupção existentes adotados por nossos governos, incluindo, segundo apropriado, os estabelecidos na Convenção Interamericana contra a Corrupção, na Declaração de Nuevo León e na Convenção de Mérida.

AG/DEC. 37 (XXXIV-O/04)

DECLARAÇÃO SOBRE AS ELEIÇÕES EM EL SALVADOR

(Aprovada na segunda sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO que um dos elementos essenciais da democracia representativa é o acesso ao poder e seu exercício subordinado ao Estado de Direito, a realização de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, em conformidade com o disposto na Carta Democrática Interamericana;

CONSTATANDO com satisfação que o processo eleitoral para a Presidência e Vice-Presidência da República, realizado em El Salvador, em 21 de março último, transcorreu em um ambiente de ampla participação cidadã por meio de eleições limpas, legítimas e transparentes;

LEVANDO EM CONTA o relatório da Missão de Observação Eleitoral da OEA em El Salvador apresentado ao Conselho Permanente em 31 de março de 2004, que conclui que as eleições presidenciais corresponderam a um processo que habilitou a cidadania salvadorenha a expressar livre e decididamente sua vontade política, fazendo progredir de maneira decisiva a democracia nesse país e outorgando um sólido mandato ao novo governante salvadorenho,

MANIFESTA sua plena satisfação pelo êxito da conclusão do processo eleitoral em El Salvador, em que resultaram eleitos Presidente e Vice-Presidente da República o Senhor Elías Antonio Saca González e a Senhora Ana Vilma Albanés de Escobar, respectivamente.

FORMULA suas mais sinceras felicitações ao povo de El Salvador pela evidente demonstração de cultura democrática nas eleições de 21 de março.

INSTA o povo salvadorenho e as forças políticas a que adotem a política de tolerância, diálogo e entendimento oferecida pelo Excelentíssimo Senhor Elías Antonio Saca González, Presidente da República de El Salvador, para fortalecer a governabilidade democrática e o desenvolvimento social do povo salvadorenho.

AG/DEC. 38 (XXXIV-O/04)

DECLARAÇÃO SOBRE A QUESTÃO DAS ILHAS MALVINAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO que, em reiteradas oportunidades, tem declarado que a Questão das Ilhas Malvinas constitui um tema de permanente interesse hemisférico;

RECORDANDO sua resolução AG/RES. 928 (XVIII-O/88), aprovada por consenso em 19 de novembro de 1988, na qual pede aos Governos da República Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte que retomem as negociações a fim de encontrar, com a brevidade possível, uma solução pacífica para a disputa de soberania;

LEVANDO EM CONTA que, em sua resolução AG/RES. 1049 (XX-O/90), manifestou sua satisfação pela retomada das relações diplomáticas entre ambos os países e que, em sua Declaração AG/DEC. 5 (XXIII-O/93), destacou a excelente situação alcançada pelas relações bilaterais;

RECONHECENDO que a incorporação do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte à Organização dos Estados Americanos na condição de Observador Permanente, mediante a resolução CP/RES. 655 (1041/95), reflete princípios e valores compartilhados entre esse país e os Estados membros da Organização, que permitem um maior entendimento mútuo;

CONSTATANDO com satisfação que os Governos da República Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte continuam consolidando vínculos políticos, comerciais e culturais, e desenvolvem, além disso, uma estreita cooperação tanto bilateral como nos foros internacionais; e

TENDO OUVIDO a exposição do Chefe de Delegação da República Argentina,

EXPRESSA sua satisfação pela reafirmação da vontade do Governo argentino de continuar explorando todas as vias possíveis para a solução pacífica da controvérsia e por sua atitude construtiva em favor dos habitantes das Ilhas Malvinas.

REAFIRMA a necessidade de que os Governos da República Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte iniciem, o quanto antes, negociações sobre a disputa de soberania com o objetivo de encontrar uma solução pacífica para esta prolongada controvérsia.

DECIDE continuar examinando a Questão das Ilhas Malvinas nos sucessivos períodos de sessões da Assembléia Geral, até sua solução definitiva.

AG/DEC. 39 (XXXIV-O/04)

DECLARAÇÃO SOBRE O IMPACTO DA SITUAÇÃO ENERGÉTICA

NO DESENVOLVIMENTO DOS ESTADOS MEMBROS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO que a atual situação energética internacional exerce impacto significativo sobre as economias dos Estados Membros da OEA; e

TENDO PRESENTE que a Carta Democrática Interamericana declara, no seu artigo 11, que “a democracia e o desenvolvimento econômico e social são interdependentes e reforçam-se mutuamente”,

EXPRESSA sua preocupação pelo ônus que a situação energética inernacional representa para os países em desenvolvimento e conclama que os foros pertinentes examinem este problema.

AG/DEC. 40 (XXXIV-O/04)

DECLARAÇÃO SOBRE O RESPEITO À DEMOCRACIA

REPRESENTATIVA NO EQUADOR

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO que um dos elementos essenciais do Sistema Interamericano é o fortalecimento da democracia representativa, a estabilidade e o desenvolvimento da região;

Que a governança é responsabilidade compartilhada do governo no exercício do poder, dos partidos políticos e da sociedade civil em geral e contempla a obrigação das autoridades de prestar contas para otimizar a transparência; e

Que a Carta Democrática Interamericana constitui um código de conduta dos Estados do Hemisfério que gera a obrigação coletiva de apoio mútuo, a fim de que o sistema democrático seja mantido e respeitado na região,

DECLARA seu apoio à iniciativa do Governo do Equador de continuar o diálogo com todos os setores políticos, sociais e econômicos no intuito de contribuir para fortalecer as instituições democráticas e favorecer o desenvolvimento econômico e social, bem como seu apoio aos esforços do povo e do Governo do Equador destinados a consolidar a institucionalidade democrática do país.

AG/RES. 1975 (XXXIV-O/04)

RECONHECIMENTO DO TRABALHO REALIZADO PELO SENHOR CÉSAR GAVIRIA, SECRETÁRIO-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

LEVANDO EM CONTA que no próximo mês de setembro se encerra o mandato para o qual foi eleito o Senhor César Gaviria, ex-Presidente da Colômbia, como Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos;

RECONHECENDO a transcendente tarefa que o Senhor César Gaviria cumpriu por dez anos à frente da Organização, ao longo dos quais a OEA alcançou uma importante posição de liderança no que tange à defesa da democracia no Hemisfério e ao respeito geral pelos princípios da soberania, não-intervenção, solidariedade e solução pacífica de controvérsias;

RESALTANDO que, no exercício do cargo, o Senhor César Gaviria participou pessoal e diligentemente da solução de dificuldades de ordem política e humanitária que ameaçaram afetar o desenvolvimento normal das atividades democráticas em distintas regiões das Américas;

OBSERVANDO que uma das principais preocupações do Secretário-Geral foi criar condições para a ampliação das boas relações entre os países do Sistema Interamericano e para a integração entre as nações irmãs de todo o Hemisfério;

ELOGIANDO os trabalhos que, sob a liderança do Senhor César Gaviria, situaram a Organização dos Estados Americanos como centro dos mais destacados assuntos de caráter hemisférico; e

DESTACANDO que constituiu preocupação constante do Secretário-Geral César Gaviria imprimir à Organização a maior modernização, coesão, dinamismo e funcionalidade em suas tarefas internas, o que permitiu melhorar os aspectos administrativos e de gestão,

RESOLVE:

1. Exaltar o trabalho positivo realizado pelo Senhor César Gaviria como Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.

2. Agradecer ao Senhor César Gaviria o empenho, integridade e inteligência com que tratou das responsabilidades que lhe foram confiadas pela Organização, bem como suas contribuições à estabilização dos processos democráticos na região, à solução pacífica das controvérsias e à construção de uma nova visão para a Organização dos Estados Americanos.

3. Ressaltar perante as nações do Hemisfério a importante gestão que o Senhor César Gaviria cumpriu pela integração de nossos Estados e pela aplicação plena dos princípios democráticos, e apresentar como exemplo, perante as gerações presentes e futuras, a dedicação, eficiência, eficácia e transparência que caracterizaram sua gestão.

AG/RES. 1976 (XXXIV-O/04)

LIBERDADE DE COMÉRCIO E INVESTIMENTO NO HEMISFÉRIO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO a resolução AG/RES. 1364 (XXVI-O/96), “Liberdade de comércio e investimento no Hemisfério”, na qual encarregou a Comissão Jurídica Interamericana de realizar um estudo sobre o tema;

RECONHECENDO o parecer da Comissão Jurídica Interamericana (CJI/RES.II-14/96), no qual se afirma que a Comissão concluiu unanimemente que “os fundamentos e a eventual aplicação da legislação objeto deste parecer, nas áreas significativas acima descritas, não estão em conformidade com o Direito Internacional”;

LEVANDO EM CONTA as resoluções AG/RES. 1447 (XXVII-O/97), AG/RES. 1532 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1614 (XXIX-O/99), AG/RES. 1700 (XXX-O/00), AG/RES. 1826 (XXXI-O/01), AG/RES. 1884 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1914 (XXXIII-O/03); e

TENDO VISTO o Relatório do Conselho Permanente sobre liberdade de comércio e investimento no Hemisfério (CP/doc.3876/04 rev. 1),

RESOLVE:

1. Tomar nota do Relatório do Conselho Permanente sobre liberdade de comércio e investimento no Hemisfério, apresentado em cumprimento da resolução AG/RES. 1914 (XXXIII-O/03).

2. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre os desenvolvimentos relativos a este assunto.

AG/RES. 1977 (XXXIV-O/04)

NOMEAÇÃO DE MULHERES PARA CARGOS DE

NÍVEL EXECUTIVO SUPERIOR NA OEA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório da Secretaria-Geral ao Conselho Permanente, sobre a nomeação de mulheres para cargos de nível executivo superior na OEA (CP/doc.3878/04);

TENDO EM MENTE o artigo 120 da Carta da OEA e o artigo 41 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, segundo os quais, na seleção do pessoal da Secretaria-Geral deverão ser levadas em conta, em primeiro lugar, a eficiência, a competência e a probidade; mas, ao mesmo tempo, deverá ser dada importância à necessidade de ser o pessoal escolhido, em todos os níveis, de acordo com um critério de representação geográfica tão amplo quanto possível, e o artigo 137 da Carta da OEA, que declara que a Organização não admite restrição alguma, por motivo de raça, credo ou sexo, à capacidade para exercer cargos na Organização e participar de suas atividades;

CONSIDERANDO que, nas resoluções AG/RES. 1627 (XXIX-O/99), AG/RES. 1790 (XXXI-O/01), AG/RES. 1872 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1954 (XXXIII-O/03), “Nomeação de mulheres para cargos de nível executivo na OEA”, instou o Secretário-Geral a estabelecer o objetivo de, em 2005, as mulheres ocuparem 50% dos cargos em todos os níveis do sistema da OEA;

CONSIDERANDO TAMBÉM que o Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero, aprovado pela Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1732 (XXX-O/00), insta a Secretaria-Geral a “colocar em prática medidas que assegurem o acesso pleno e igualitário de homens e mulheres a postos de todas as categorias do sistema da OEA, em particular aos cargos de tomada de decisões”;

REAFIRMANDO o compromisso expresso nos mais altos níveis no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, de promover a eqüidade e igualdade de gênero e os direitos humanos da mulher mediante o fortalecimento e a promoção da participação plena e igualitária da mulher nas tomadas de decisões em todos os níveis, a atribuição de poderes à mulher e oportunidades iguais para o exercício da liderança;

REAFIRMANDO TAMBÉM que a Declaração de Nuevo León reconheceu que “a atribuição de poderes à mulher, sua participação plena e igualitária no desenvolvimento de nossas sociedades e sua igualdade de oportunidades no exercício da liderança são fundamentais para a redução da pobreza, a promoção da prosperidade econômica e social e o desenvolvimento sustentado centrado no ser humano”;

RECONHECENDO que a garantia de oportunidades iguais para as mulheres na liderança e nos cargos decisórios é somente um dos elementos importantes do contínuo de ações, políticas e atividades requeridas para se alcançar a igualdade de gênero no local de trabalho e melhorar a integração da perspectiva de gênero em toda a OEA;

TENDO EM MENTE o relatório da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários do qual constam as recomendações sobre o relatório final do estudo sobre a gestão das operações da Secretaria-Geral da firma Deloitte & Touche (CP/CAAP-2699/04 rev. 1) e a resolução AG/RES. 2017 (XXXIV-O/04), “Modernização da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos”; e

TENDO VISTO a distribuição de profissionais por nível e sexo anexada ao Relatório da Secretaria-Geral ao Conselho Permanente sobre a nomeação de mulheres para cargos de nível executivo superior na OEA,

RESOLVE:

1. Instar o Secretário-Geral a:

a) alcançar até 2005 a meta de que as mulheres exerçam 50% dos cargos em cada nível nos órgãos, organismos e entidades da OEA, particularmente no nível P-5 e acima, a fim de se alcançar equilíbrio de gênero em todos os níveis na OEA, levando em conta o critério de representação geográfica nos cargos profissionais;

b) continuar a fazer da eqüidade e igualdade de gênero, o que inclui igualdade de oportunidades para homens e mulheres em todos os níveis, uma das prioridades em seus esforços para estabelecer uma nova cultura institucional na Organização;

c) continuar seu trabalho para estabelecer políticas de igualdade de gênero no local de trabalho e tornar cada diretor responsável pela aplicação dessas políticas;

d) nomear mulheres como representantes e emissários especiais para representar o Secretário-Geral em assuntos relacionados a todas as áreas e setores; e

e) levar em conta o objetivo do equilíbrio de gênero e o critério de representação geográfica ao preencher as vagas na OEA, especialmente para cargos de nível mais alto.

2. Solicitar ao Secretário-Geral que leve em conta esta resolução na elaboração de seu Plano de Reestruturação, levando também em consideração o relatório final do estudo sobre a gestão das operações da Secretaria-Geral da firma Deloitte & Touche, as recomendações da CAAP sobre esse relatório, bem como os resultados da sessão privada do Conselho Permanente de 21 e 22 de junho de 2004, convocada a fim de refletir sobre o papel que a OEA deverá desempenhar no Hemisfério e sobre como a Secretaria-Geral deveria ser organizada a fim de prestar apoio a esse papel.

3. Instar todos os Estados membros a que apóiem os esforços do Secretário-Geral e da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) mediante a identificação e indicação periódica, por intermédio de suas Missões Permanentes junto à OEA, das candidatas melhor qualificadas para ocupar cargos de confiança na OEA, e a que incentivem a candidatura de maior número de mulheres para os cargos vagos, os quais deverão ser divulgados amplamente em todos os Estados membros.

4. Fazer um apelo aos órgãos, organismos e entidades da OEA a que:

a) cumpram a meta de 2005 e continuem a acelerar o recrutamento de mulheres qualificadas para cargos vagos;

b) incluam o objetivo de melhorar o equilíbrio de gênero em seus planos de ação de gestão de recursos humanos; e

c) incentivem a realização de atividades específicas para abordar questões de gênero no local de trabalho, de acordo com as circunstâncias individuais dos departamentos e escritórios, como uma das ações de acompanhamento do Projeto de Integração da Perspectiva de Gênero empreendido pela Secretaria-Geral.

5. Solicitar ao Secretário-Geral que acompanhe de perto o progresso alcançado pelos órgãos, organismos e entidades da Organização no que se refere à consecução do objetivo de que as mulheres ocupem 50% dos cargos de cada nível até o ano 2005, que mantenha o Conselho Permanente informado sobre o cumprimento desta resolução, apresentando anualmente uma atualização com dados estatísticos relevantes do Departamento de Serviços de Recursos Humanos e informações detalhadas sobre as estratégias e ações empreendidas para implementar esta resolução e alcançar esta meta, e que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, a esse respeito.

AG/RES. 1978 (XXXIV-O/04)

CONTINUAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO INTERAMERICANO

DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ESTADOS MEMBROS

QUE NÃO RATIFICARAM O PROTOCOLO DE MANÁGUA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO a resolução AG/RES. 2 (XXII-E/96), “Participação no Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) dos Estados membros que não houverem ratificado o Protocolo de Manágua, quando este entrar em vigor” e as resoluções AG/RES. 1442 (XXVI-O/96), AG/RES. 1507 (XXVII-O/97), AG/RES. 1575 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1726 (XXX-O/00), AG/RES. 1815 (XXXI-O/01), AG/RES. 1863 (XXXII-O/02), AG/RES. 1910 (XXXIII-O/03), CIDI/RES. 24 (II-O/97), CIDI/RES. 42 (III-O/98), CIDI/RES. 83 (IV-O/99), CIDI/RES. 94 (V-O/00), CIDI/RES. 4 (I-E/01), CIDI/RES. 116 (VII-O/02), CIDI/RES. 138 (VIII-O/03) e CIDI/RES. 141 (IX-O/04) sobre a continuação da mencionada participação;

DESTACANDO as reformas da Carta da Organização dos Estados Americanos para incluir a superação da pobreza crítica como um objetivo básico do desenvolvimento integral (Protocolo de Washington) e criar um Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral que promova a cooperação entre os Estados americanos com o propósito de conseguir seu desenvolvimento integral e, em particular, para contribuir para a eliminação da pobreza crítica (Protocolo de Manágua); e

CONSIDERANDO que até a data desta resolução ainda há Estados membros que não ratificaram o Protocolo de Manágua,

RESOLVE:

1. Exortar os Estados membros que assinaram e não ratificaram o Protocolo de Washington, que incorpora a eliminação da pobreza crítica como objetivo básico do desenvolvimento, e o Protocolo de Manágua, que estabelece o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral, a que considerem fazê-lo o mais pronto possível.

2. Prorrogar a vigência da resolução AG/RES. 2 (XXII-E/96), “Participação no Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) dos Estados membros que não houverem ratificado o Protocolo de Manágua, quando este entrar em vigor”, até o próximo período ordinário de sessões da Assembléia Geral, no qual será examinada a situação se nesse momento ainda houver Estados membros que não ratificaram o Protocolo de Manágua.

AG/RES. 1979 (XXXIV-O/04)

SEGUIMENTO DA CONFERÊNCIA DE MONTERREY SOBRE

O FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

As resoluções CIDI/RES. 114 (VII-O/02) e AG/RES. 1865 (XXXII-O/02) “Seguimento da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento”; CIDI/RES. 128 (VIII-O/03) e AG/RES. 1911 (XXXIII-O/03), “Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento”; e CIDI/RES. 129 (VIII-O/03) e AG/RES. 1913 (XXXIII-O/03) “Fortalecimento da Cooperação Solidária”;

O Consenso de Monterrey adotado na Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas, realizada em Monterrey, México, de 18 a 22 de março de 2002;

CONSIDERANDO:

Que o processo de Cúpulas das Américas estabeleceu prioridades políticas no nível hemisférico que coincidem com os postulados acordados na Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas e que têm como objetivo criar maior prosperidade e incrementar as oportunidades econômicas e, ao mesmo tempo, promover a justiça social e desenvolver o potencial humano;

Que, no Consenso de Monterrey, os Chefes de Estado e de Governo tomaram nota com preocupação do baixo volume de recursos disponíveis para alcançar as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente;

Que o Consenso de Monterrey identifica como um de seus objetivos a mobilização de recursos financeiros, o aproveitamento desses recursos e a consecução no nível nacional e internacional das condições econômicas necessárias para alcançar as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente, em particular as consignadas na Declaração do Milênio, de eliminar a pobreza, melhorar as condições sociais e os níveis de vida e proteger o meio ambiente;

Que, no Consenso de Monterrey, os Chefes de Estado e de Governo reconheceram que a consecução das metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente, inclusive as estabelecidas na Declaração do Milênio, exige uma nova aliança entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento e se comprometeram a adotar políticas racionais, promover uma boa gestão pública em todos os níveis e respeitar o Estado de Direito;

Que o Sistema Interamericano e, em particular, a OEA, contam com mecanismos, instâncias e organismos de cooperação multilateral sobre assuntos políticos, econômicos e sociais encarregados de promover a democracia, os direitos humanos, o combate à corrupção, o combate às drogas e a participação da sociedade civil, entre outros, o que torna a OEA um foro privilegiado do Sistema Interamericano para colaborar com as Nações Unidas na implementação dos compromissos assumidos no Consenso de Monterrey no Hemisfério;

Que a Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) decidiu criar o Grupo de Trabalho Encarregado de Identificar uma Estratégia de Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento, a fim de impulsionar os trabalhos que visam ao cumprimento dos mandatos das resoluções CIDI/RES. 114 (VII-O/02) e AG/RES. 1865 (XXXII-O/02);

Que o Grupo de Trabalho Encarregado de Identificar uma Estratégia de Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento aprovou seu plano de trabalho, constante do documento CEPCIDI/GT/FIN/doc.3/03 Rev. 3;

Que os elementos contidos nesse plano de trabalho coincidem em grande parte com os que vêm sendo considerados no processo de fortalecimento da cooperação solidária que se desenvolve no nível da CEPCIDI;

Que os recursos para a realização de reuniões no âmbito da CEPCIDI são extremamente limitados, o que torna necessário utilizá-los com a máxima eficácia e focalização possível; e

Que a CEPCIDI considerará o plano de trabalho elaborado pelo Grupo de Trabalho Encarregado de Identificar uma Estratégia de Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento,

RESOLVE:

1. Tomar nota de que a Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) continuará o processo de análise do fortalecimento da cooperação solidária para o desenvolvimento, levando em conta, para tanto, os resultados da Conferência de Monterrey, bem como os elementos do Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho Encarregado de Identificar uma Estratégia de Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento, constante do documento CEPCIDI/GT/FIN/doc.3/03 Rev. 3.

2. No contexto do parágrafo resolutivo anterior, incumbir o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) de continuar a avaliar os mecanismos adequados que habilitem a Organização dos Estados Americanos a apoiar os Estados membros em sua vinculação aos instrumentos e mecanismos de financiamento do desenvolvimento identificados pela Conferência de Monterrey.

3. Instruir o CIDI a que continue as consultas com instituições interamericanas, outros organismos multilaterais, países Observadores Permanentes e outros doadores, para identificar e impulsionar ações concretas que ajudem os Estados membros a se beneficiaram dos resultados da Conferência de Monterrey e que fortaleçam a cooperação solidária para o desenvolvimento.

4. Felicitar o Grupo de Trabalho da CEPCIDI Encarregado de Identificar uma Estratégia de Seguimento da Conferência de Monterrey sobre Financiamento do Desenvolvimento pelo trabalho realizado.

AG/RES. 1980 (XXXIV-O/04)

RELATÓRIO DA PRIMEIRA REUNIÃO DA

COMISSÃO INTERAMERICANA DE CULTURA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

A Declaração e Plano de Ação de Cartagena das Índias (REMIC-I/DEC. 1/02)”;

As resoluções CIDI/RES. 136 (VIII-O/03) e AG/RES. 1912 (XXXIII-O/03), “Reunião Interamericana de Ministros e Altas Autoridades de Cultura no Âmbito do CIDI” e “Criação da Comissão Interamericana de Cultura”;

A resolução CEPCIDI/RES. 93 (XCIV-O/03), “Primeira Reunião da Comissão Interamericana de Cultura (CIC)”;

A resolução CIDI/RES. 155 (IX-O/04), “Relatório da Primeira Reunião da Comissão Interamericana de Cultura (CIC)”; e

LEVANDO EM CONTA que os Ministros e Máximas Autoridades da Cultura, em sua Primeira Reunião, decidiram estabelecer no âmbito do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) uma Comissão Interamericana para permitir e facilitar o intercâmbio de questões de políticas e diversidade culturais e decidiram também que a Comissão Interamericana que for criada deveria reunir-se regularmente sob os auspícios da Organização dos Estados Americanos e com o apoio da Secretaria-Geral, a fim de cumprir as funções de órgão preparatório das reuniões ministeriais e dar acompanhamento a suas decisões;

CONSIDERANDO:

Que, em 4 e 5 de setembro de 2003, foi realizada na Cidade do México, a Primeira Reunião da Comissão Interamericana de Cultura, com o apoio técnico da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral; e

O Relatório Final da Primeira Reunião da Comissão Interamericana de Cultura, bem como as resoluções aprovadas por esta, constantes do documento CIDI/CIC/doc.10/03,

RESOLVE:

1. Adotar o Plano de Trabalho aprovado na Primeira Reunião da Comissão Interamericana de Cultura e encarregar as autoridades setoriais de cultura e a Secretaria-Geral, por meio da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação, de velar pelo seu cumprimento.

2. Felicitar o Governo do México pelo esforço realizado na organização e realização da Primeira Reunião da Comissão Interamericana de Cultura.

3. Agradecer o generoso oferecimento de sede do Governo do México para a Segunda Reunião de Ministros e Altas Autoridades da Cultura, programada a realizar-se em agosto de 2004.

4. Encarregar a Secretaria-Geral de, por meio da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral, continuar apoiando o processo de preparação e acompanhamento das reuniões da área setorial de cultura.

5. Solicitar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) que informe o Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 1981 (XXXIV-O/04)

FORTALECIMENTO DOS MECANISMOS DO DIÁLOGO POLÍTICO PARA O

DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO:

Que os Chefes de Estado e de Governo, na Declaração de Nuevo León da Cúpula Extraordinária das Américas, reconhecem a urgência de que a Organização dos Estados Americanos fortaleça os mecanismos de luta contra a pobreza, como o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI);

Que na Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, os Chefes de Estado e de Governo reconheceram o papel central da OEA em apoio ao Processo de Cúpulas e que, ademais, determinaram que fossem fortalecidos e reformados, conforme cabível, os mecanismos institucionais e financeiros de apoio da OEA ao Processo de Cúpulas das Américas no que concerne às funções de secretaria técnica e de apoio às reuniões ministeriais e setoriais nos temas relevantes para a Organização;

Que o artigo 31 da Carta da OEA dispõe que a cooperação interamericana para o desenvolvimento integral é responsabilidade comum e solidária dos Estados membros, no contexto dos princípios democráticos e das instituições do Sistema Interamericano;

Que o Protocolo de Manágua, de 1993, criou o CIDI com vistas a fazer da cooperação técnica da OEA um instrumento eficaz e eficiente que contribua para os esforços dos Estados membros destinados a obter seu desenvolvimento integral e eliminar a pobreza;

Que as reuniões setoriais em nível ministerial e das comissões interamericanas, no âmbito do CIDI, imprimiram grande dinamismo no acompanhamento das Cúpulas das Américas; e

Que a cooperação solidária, na qual participam países de diferentes níveis de desenvolvimento e experiências, ocorre em dois níveis, o nível político, voltado para fortalecer o diálogo, bem como os acordos e mecanismos institucionais com o propósito de identificar áreas prioritárias para assegurar a implementação focalizada, e o da cooperação técnica dirigida para a implementação das prioridades e decisões políticas, por meio de atividades, programas e projetos de cooperação, no contexto do Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-05; e

LEVANDO EM CONTA:

A urgente necessidade de fortalecer a cooperação solidária e tornar mais coerentes os mecanismos de cooperação no Sistema Interamericano, contando, para tanto, com a colaboração dos organismos internacionais em apoio aos Estados membros no delineamento de políticas e na elaboração e execução dos programas, projetos e atividades de cooperação prioritária dos Estados membros;

A importância das Cúpulas das Américas, das reuniões ministeriais e das reuniões comissões interamericanas na definição de prioridades para assegurar a implementação focalizada da cooperação solidária para o desenvolvimento e o papel que a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento deve desempenhar, a fim de alcançar maior eficácia nessa implementação e fazer face aos desafios do crescimento econômico, da redução da pobreza extrema e da governabilidade democrática; e

Que o CIDI é o principal foro do diálogo interamericano no tocante aos temas do desenvolvimento integral e que deve criar mecanismos destinados a fortalecer a cooperação solidária para o desenvolvimento e atuar como catalisador na mobilização de recursos humanos, técnicos e financeiros e como coordenador, no âmbito da OEA, da implementação dos mandatos emanados do Processo de Cúpulas das Américas, em conformidade com o estabelecido no Plano Estratégico de Cooperação Solidária,

RESOLVE:

1. Reiterar o compromisso de continuar a fortalecer os mecanismos do diálogo político e da cooperação solidária para o desenvolvimento que contribuam para os esforços dos Estados membros destinados a obter seu desenvolvimento integral e eliminar a pobreza.

2. Reconhecer que os programas, projetos, atividades e iniciativas de cooperação criados pelos Estados membros, no contexto do Plano Estratégico de Cooperação Solidária, deverão responder aos mandatos das Cúpulas das Américas e às políticas e diretrizes estabelecidos nas reuniões ministeriais e/ou das comissões interamericanas para assegurar a implementação focalizada da cooperação solidária e o fortalecimento das estratégias de cooperação resultantes das citadas instâncias.

3. Solicitar às autoridades setoriais que, por ocasião de suas reuniões ministeriais e/ou as das comissões interamericanas, revejam o Plano Estratégico de Cooperação Solidária com o propósito de recomendar ajustes às prioridades de suas respectivas áreas.

4. Solicitar às autoridades dos processos setoriais que assegurem a coordenação com os demais Estados membros na preparação das reuniões ministeriais e reuniões das comissões interamericanas, com o apoio da Secretaria-Geral, especialmente das Unidades e Escritórios que exercem função de secretaria técnica de tais processos, a fim de que se trave um diálogo substantivo para a formulação de políticas, a definição de prioridades e o desenvolvimento de ações.

5. Sugerir às autoridades setoriais que, na preparação, desenvolvimento e acompanhamento das reuniões ministeriais e/ou das comissões interamericanas, considerem a participação ativa dos órgãos, organismos e outras entidades internacionais pertinentes, especialmente do Sistema Interamericano, a fim de que os Estados membros possam se beneficiar de suas capacidades, conhecimentos e experiências na definição das políticas, bem como na elaboração e execução dos programas, projetos e atividades de cooperação solidária.

6. Consultar as autoridades setoriais sobre como desejam fixar suas prioridades, por ocasião de suas reuniões ministeriais e/ou das comissões interamericanas.

7. Solicitar às Unidades e Escritórios da Secretaria-Geral com responsabilidade de secretaria técnica de processos setoriais no âmbito do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) que suas atividades privilegiem esses processos e que isso seja refletido nos planos de trabalho e relatórios que apresentem.

8. Acordar que as reuniões ordinárias do CIDI, no âmbito do Plano Estratégico, desempenhem um papel mais ativo na coordenação intersetorial com o objetivo de dispor de uma visão mais completa sobre as atividades de acompanhamento das Cúpulas das Américas que cada setor realiza, acrescentando a coordenação e o intercâmbio de experiências.

9. Incumbir a Secretaria do Processo de Cúpulas de coordenar e apoiar a vinculação das reuniões ministeriais e/ou das comissões interamericanas ao Processo de Cúpulas das Américas, bem como a divulgação da informação aos mecanismos de acompanhamento do referido Processo.

10. Instruir a Comissão Executiva Permanente do do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) no sentido de averiguar como fortalecer o papel que os órgãos ou entidades nacionais de desenvolvimento e/ou cooperação poderiam ter no CIDI.

11. Incumbir a CEPCIDI de, no contexto do que dispõe esta resolução, bem como das conclusões resultantes do Estudo de Gestão e das eventuais recomendações da Junta Diretora da Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD), realizar uma análise integral sobre o funcionamento e financiamento da Agência, apresentando suas conclusões e recomendações ao CIDI.

12. Incumbir o CIDI de continuar a considerar mecanismos e formas para avançar no processo de fortalecimento do diálogo político e da cooperação solidária, principalmente no que concerne ao acompanhamento do Processo de Cúpulas e à composição, representação, natureza e finalidade de suas reuniões ordinárias e extraordinárias e sua relação com a CEPCIDI, apresentando suas conclusões e recomendações ao Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

AG/RES. 1982 (XXXIV-O/04)

FORTALECIMENTO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA O

DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO:

Que, de acordo com o artigo 94 da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) e com o artigo 1 do Estatuto do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI), o CIDI é um órgão da OEA e tem como finalidade promover a cooperação entre os Estados membros com o propósito de obter seu desenvolvimento integral e, em particular, de contribuir para a eliminação da pobreza crítica;

Que o Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-05 estabelece que a cooperação técnica é importante e abrange todos os Estados membros, seja qual for seu nível de desenvolvimento;

Que o Fundo Especial Multilateral do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (FEMCIDI) é formado das contribuições voluntárias dos Estados membros e tem por finalidade contribuir para o financiamento dos programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e caráter multilateral que se realizem no âmbito do Plano Estratégico;

Que, apesar dos ingentes esforços envidados pelos Estados membros na consecução das contribuições que anualmente são efetuadas ao FEMCIDI, estas contribuições são insuficientes para financiar a totalidade dos projetos apresentados, o que reforça a necessidade de que a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD) empreenda esforços especiais para obter, de diversas fontes, maiores recursos financeiros e não-financeiros não-reembolsáveis;

Que o Plano Estratégico assinala que, dentro do espírito da cooperação solidária, as instituições nacionais que participam das atividades de cooperação deverão levar em conta as áreas prioritárias e as diretrizes constantes no referido Plano e velar para que os projetos e atividades com ele relacionados estejam vinculados aos mandatos das Cúpulas, das reuniões ministeriais e das comissões interamericanas e que tenham prioritariamente caráter multilateral;

Que o CIDI, por meio de sua resolução CIDI/RES. 143 (IX-O/04), acordou que os programas, projetos, atividades e iniciativas de cooperação, criados pelos Estados membros no contexto do Plano Estratégico deverão responder aos mandatos da Assembléia Geral, das Cúpulas das Américas, das reuniões ministeriais ou das comissões interamericanas, a fim de que as estratégias de cooperação delas resultantes sejam fortalecidas;

Que o Plano Estratégico indica que as atividades de cooperação, em suas áreas prioritárias, deverão integrar, tanto quanto possível, os seguintes elementos em sua formulação, implementação e avaliação: a) a participação da sociedade civil; b) as considerações ambientais; c) o desenvolvimento de recursos humanos; e d) a igualdade e eqüidade de gênero;

Que as secretarias técnicas das reuniões ministeriais e das comissões interamericanas apóiam os Estados membros na preparação de projetos do FEMCIDI e desenvolvem atividades de coordenação e execução dos mesmos, conforme lhes seja solicitado;

Que a AICD está implementando um mecanismo de avaliação das atividades de cooperação financiadas pelo FEMCIDI; e

Que a seleção e avaliação das atividades de cooperação solidária para o desenvolvimento estão baseadas no documento “Critérios para a Seleção e Avaliação das Atividades de Cooperação Solidária para o Desenvolvimento” (CEPCIDI/doc.134/97),

RESOLVE:

1. Reiterar que os programas, projetos, atividades e iniciativas de cooperação técnica para o desenvolvimento integral criados pelos Estados membros deverão responder aos mandatos da Assembléia Geral, em particular do Plano Estratégico de Cooperação Solidária, das Cúpulas das Américas e das reuniões ministeriais ou das comissões interamericanas e ter, prioritariamente, caráter multilateral, mantendo o reconhecimento da importância dos projetos nacionais para os Estados membros.

2. Recomendar às reuniões ministeriais e às comissões interamericanas que considerem a formulação de projetos que implementem os mandatos e as decisões políticas aos quais se refere o parágrafo resolutivo anterior, a fim de serem oportunamente apresentados ao Fundo Especial Multilateral do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (FEMCIDI) por um Estado membro, e incumbir todas as áreas da Secretaria-Geral da OEA de prestar apoio coordenado na formulação, execução ou coordenação dos projetos, conforme lhes seja solicitado, bem como na mobilização de outros recursos.

3. Tomar nota, com satisfação, do mecanismo de avaliação de projetos iniciado pela Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD) e recomendar que os resultados a serem obtidos sejam utilizados pelos atores da cooperação solidária para o desenvolvimento, a fim de aumentar a eficiência, eficácia, impacto e sustentabilidade dos resultados positivos das atividades de cooperação solidária, bem como de apoiar a mobilização de outros recursos.

4. Fazer um apelo aos Estados membros para que, na medida de suas possibilidades, aumentem suas contribuições com vistas a financiar atividades de cooperação solidária e solicitar à AICD que envide esforços especiais para obter, de diferentes fontes, maiores recursos financeiros e não-financeiros não-reembolsáveis, dispensando especial atenção, nesse sentido, aos temas de interesse dos Observadores Permanentes.

5. Incumbir a AICD de implementar uma maior colaboração e sinergia entre os programas e atividades de cooperação solidária desenvolvidos pelas diferentes áreas da Secretaria-Geral, especialmente o FEMCIDI, os programas de bolsas de estudo e treinamento, o Portal Educacional das Américas e parceiros externos em potencial, e que informe a Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) ao respeito.

6. Recomendar aos Estados membros que as atividades de cooperação que apresentem nas áreas prioritárias do Plano Estratégico incluam, na medida do possível, os seguintes elementos em sua formulação, implementação e avaliação: a) a participação da sociedade civil; b) as considerações ambientais; c) o desenvolvimento de recursos humanos; e d) a igualdade e eqüidade de gênero; e instruir a AICD no sentido de que, ao preparar a proposta preliminar de programação do FEMCIDI e avaliar as atividades de cooperação técnica, verifique se os projetos incluíram, quando pertinente, tais elementos.

7. Incumbir a CEPCIDI de, com base no que dispõe esta resolução e a resolução CIDI/RES. 143 (IX-O/04), atualizar o documento “Critérios para a Seleção e Avaliação das Atividades de Cooperação Solidária para o Desenvolvimento” (CEPCIDI/doc.134/97).

8. Incumbir a CIDI de continuar a fortalecer os mecanismos da cooperação técnica para o desenvolvimento e de informar ao Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

AG/RES. 1983 (XXXIV-O/04)

POBREZA, EQÜIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as resoluções CIDI/RES. 113 (VII-O/02), CIDI/RES. 145 (IX-O/04), AG/RES. 1854 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1962 (XXXIII-O/03), “Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social” e CIDI/RES. 130 (VIII-O/03) e CEPCIDI/RES. 90 (LXXXIX-O/03), “Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social”;

LEVANDO EM CONTA:

Que a Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social foi realizada em Isla Margarita, Venezuela, de 8 a 10 de outubro de 2003;

Que nessa reunião foi adotada a Declaração de Margarita (RANPEIS/DEC. 1/03);

CONSIDERANDO:

Que a Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece, em seu artigo 2, alínea g, que um dos propósitos essenciais da Organização é erradicar a pobreza crítica, que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do Hemisfério;

Que a Declaração da Cidade de Québec, adotada na Terceira Cúpula das Américas afirma que não devem ser poupados “esforços para libertar nossos cidadãos das condições degradantes da pobreza extrema”;

Que a Declaração de Nuevo León da Cúpula Extraordinária das Américas reconhece que a superação da pobreza, da fome e da desigualdade social são grandes desafios que enfrentam muitos países do Hemisfério no século XXI;

Que nessa Declaração os Chefes de Estado e de Governo instam a OEA a considerar cuidadosamente as recomendações aprovadas na Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social realizada na Isla de Margarita, Venezuela, para fortalecer a agenda social hemisférica;

Que a Carta Democrática Interamericana reafirma que “a luta contra a pobreza, especialmente a eliminação da pobreza crítica, é essencial para a promoção e consolidação da democracia e constitui uma responsabilidade comum e compartilhada dos Estados americanos”;

A proposta para implementar o processo de seguimento da Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social (CEPCIDI/doc.594/03), bem como a metodologia para essa implementação (CEPCIDI/doc.611/04 corr. 1);

Que em grande medida a implementação do processo de seguimento da Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social será levada a cabo no âmbito da Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social. No entanto, a Declaração de Margarita propõe especificamente ao Conselho Permanente e ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) que considerem a necessidade de aprofundar os compromissos assumidos na Carta da OEA, na Carta Democrática Interamericana e em outros instrumentos internacionais relacionados com temas sociais, no que se refere à promoção e observância dos direitos econômicos, sociais e culturais, e de explorar a possibilidade de contar com um instrumento e mecanismos que respondam a este propósito;

Que a resolução AG/RES. 1854 (XXXII-O/02) encarrega o Conselho Permanente e o CIDI de, em conjunto e à luz dos resultados da reunião de Margarita, definir novas ações para fortalecer os mecanismos de cooperação existentes com o objetivo de apoiar os Estados membros da OEA no combate à pobreza; e

Que o CIDI tomou nota do Relatório Final da Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social (RANPEIS/doc.6/03),

RESOLVE:

1. Encarregar o Conselho Permanente e o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) de considerarem cuidadosamente as recomendações aprovadas na Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social.

2. Felicitar e agradecer o Governo da Venezuela pelo esforço empreendido na organização e realização da Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social.

3. Endossar a Declaração de Margarita, adotada por ocasião da Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social, que se anexa a esta resolução.

4. Tomar nota da proposta para implementar o processo de seguimento da Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social (CEPCIDI/doc.594/03), bem como a metodologia para essa implementação (CEPCIDI/doc.611/04 corr. 1).

5. Acolher a proposta formulada pela Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social de considerar a necessidade de aprofundar os compromissos assumidos na Carta da OEA, na Carta Democrática Interamericana e em outros instrumentos internacionais relacionados com temas sociais, no que se refere à promoção e observância dos direitos econômicos, sociais e culturais e de explorar a possibilidade de contar com um instrumento e mecanismos que respondam a este propósito e encarregar o Conselho Permanente e o CIDI de proceder neste sentido.

6. Solicitar ao Conselho Permanente e ao CIDI que informem sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

ANEXO

DECLARAÇÃO DE MARGARITA

Recomendações da Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social

Nós, as autoridades de alto nível dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos, responsáveis pelas políticas e programas de desenvolvimento social, reunidos na Isla de Margarita, Venezuela, de 8 a 10 de outubro de 2003,

CONSIDERANDO:

Que a Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece como um de seus propósitos essenciais a erradicação da pobreza crítica, que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do Hemisfério, compromisso ratificado pelas resoluções AG/RES. 1854 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1962 (XXXIII-O/03), prioridade esta que se inspira nos princípios de solidariedade e cooperação interamericana, na busca da eqüidade e justiça social e do desenvolvimento integral de seus povos;

Que a Carta Democrática Interamericana reafirma “que a luta contra a pobreza, especialmente a eliminação da pobreza crítica, é essencial para a promoção e consolidação da democracia e constitui uma responsabilidade comum e compartilhada dos Estados americanos”;

Que a Declaração de Santiago sobre Democracia e Confiança Cidadã: Um Novo Compromisso de Governança para as Américas assinala que o fortalecimento da governabilidade democrática requer a superação da pobreza e da exclusão social e a promoção do crescimento econômico com eqüidade, mediante políticas públicas e práticas de boa governança que fomentem a igualdade de oportunidades, a educação, a saúde e o pleno emprego;

A Declaração do Milênio, por intermédio da qual os Chefes de Estado e de Governo do mundo declararam que não pouparão esforços para libertar os homens, mulheres e crianças “das condições abjetas e desumanas da pobreza extrema”, o Consenso de Monterrey sobre financiamento para o desenvolvimento, bem como os compromissos sobre desenvolvimento sustentável e os demais compromissos internacionais sobre desenvolvimento social assumidos nos âmbitos hemisférico, das Nações Unidas e de outros foros multilaterais;

Que a Cúpula Extraordinária das Américas, a ser realizada no México, abordará os temas de crescimento econômico com eqüidade, desenvolvimento social e governabilidade democrática,

DECLARAMOS:

1. Nossa determinação e compromisso de combater com urgência os graves problemas da pobreza, da exclusão social e da desigualdade, que afetam em diferente medida os países do Hemisfério, de enfrentar as causas que os geram e suas conseqüências e de criar condições favoráveis ao desenvolvimento socioeconômico com eqüidade para promover sociedades mais justas.

2. Nosso compromisso com o fortalecimento das políticas e dos programas destinados a facilitar processos de inclusão social que permitam criar sociedades integradas, bem como nossa obrigação especial com as pessoas, as famílias -como núcleo básico da sociedade - as comunidades, os grupos que vivem na pobreza e os que se encontram em uma situação de vulnerabilidade, desvantagem e marginalização.

3. Nosso compromisso de promover uma maior cooperação e coordenação entre setores nacionais que têm um papel a desempenhar na determinação de políticas econômicas e sociais, as quais devem ser mutuamente complementares.

4. É de nosso interesse que se avance no desenvolvimento de um sistema comercial internacional aberto e transparente por meio de negociações bilaterais, regionais e globais que promovam o desenvolvimento econômico e social, contribuam para a luta contra a pobreza, bem como para melhorar os níveis de vida e aumentar as oportunidades comerciais para todos. Neste sentido, instamos a um diálogo construtivo, nos foros apropriados, em temas como o acesso a mercados, subsídios e protecionismo.[1]/

5. Que entre outros fatores mencionados no Consenso de Monterrey, a assistência oficial ao desenvolvimento e ao alívio da dívida externa, quando for apropriado, pode ajudar a melhorar as capacidades de alguns países para promover o desenvolvimento social e econômico e deveria ser acompanhado de políticas macroeconômicas adequadas. Portanto, é necessário continuar trabalhando com vistas a novas políticas financeiras e econômicas em nível nacional e internacional, levando em conta sua dimensão social e os princípios de responsabilidade compartilhada neste tema.

6. Nosso compromisso de intensificar esforços, no âmbito nacional, para trabalhar conjuntamente com administrações municipais e regionais, o setor privado e demais atores da sociedade civil, para lograr uma distribuição mais eqüitativa das rendas e aumentar as oportunidades econômicas de nossos povos. Neste sentido, reconhecemos o potencial que têm as economias locais e regionais como propulsor de crescimento.

7. Nossa disposição de promover e fortalecer iniciativas de cooperação em temas vinculados ao combate à pobreza, à exclusão social e à desigualdade, em apoio aos esforços nacionais, com base no princípio da cooperação solidária para o desenvolvimento. Nesse sentido, reiteramos a importância de promover o intercâmbio de experiências e melhores práticas que contribuam para a eliminação da pobreza e para a diminuição das brechas sociais em nossos países e de melhorar a coordenação da ação multilateral, especialmente entre os organismos do Sistema Interamericano, bem como com as entidades internacionais e regionais de desenvolvimento.

8. Que a assistência oficial para o desenvolvimento desempenha um papel essencial como complemento a outras fontes de financiamento para o desenvolvimento, especialmente em países com rendas baixas e médias, que têm menor capacidade para atrair investimento privado direto.

9. Que a boa governança, a transparência e a prestação de contas são alguns dos elementos essenciais para fazer um uso eficiente da assistência oficial ao desenvolvimento e de outros recursos disponíveis.

10. A importância de proporcionar os recursos necessários aos mecanismos existentes no Sistema Interamericano que permitam estabelecer ações efetivas no combate à pobreza e a necessidade de avaliar qualquer iniciativa que possa complementar esses esforços.[2]/

11. Que, no combate à pobreza, à desigualdade e à exclusão social, daremos prioridade à eliminação da fome, ao acesso a uma alimentação adequada e água potável, ao acesso de todos aos serviços sociais básicos, com atenção especial à educação de qualidade e à proteção social da saúde.

12. Que o acesso às aplicações práticas dos diferentes avanços da ciência e da tecnologia e à inovação são chaves para a redução da pobreza e o melhoramento do nível de vida.

13. Nosso compromisso com a promoção do trabalho digno, produtivo e decente, o melhoramento das condições de trabalho, a criação de oportunidades de emprego e o aperfeiçoamento da qualificação dos trabalhadores.

14. A importância da Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social para a formulação de políticas relacionadas com assuntos sociais e o fortalecimento dos instrumentos existentes e iniciativas de cooperação em matéria de combate à pobreza, à exclusão social e à desigualdade, bem como o fortalecimento do Programa Interamericano de Combate à Pobreza e Discriminação. Encorajamos a Comissão a realizar uma reunião em 2004 e encarregamos a Unidade de Desenvolvimento Social e Educação de apoiar os trabalhos da Comissão Interamericana.

15. Nosso interesse em que o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral avalie a pertinência de que os Ministros e Altas Autoridades Governamentais encarregados das políticas e planos de desenvolvimento social se reúnam periodicamente com o objetivo de traçar linhas concretas de ação conjunta, analisar necessidades de financiamento e intercambiar experiências.

16. A necessidade de aprofundar os compromissos assumidos na Carta da OEA, na Carta Democrática Interamericana e em outros instrumentos internacionais relacionados com temas sociais, no que refere à promoção e observância dos direitos econômicos, sociais e culturais. Nesse sentido, propomos que o Conselho Permanente e o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral considerem esta matéria e explorem a possibilidade de contar com um instrumento e mecanismos que respondam a este propósito.

17. Expressamos nosso compromisso de que o CIDI, como foro político hemisférico para o diálogo no combate à pobreza, contribua para o seguimento, avaliação e supervisão das Oito Metas de desenvolvimento estabelecidas na Declaração do Milênio para o ano 2015.

18. Exortamos o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral e o Conselho Permanente a que considerem esta Declaração a fim de determinar as ações que julguem pertinentes.

AG/RES. 1984 (XXXIV-O/04)

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as resoluções CIDI/RES. 55 (IV-O/99) e AG/RES. 1678 (XXIX-O/99), “Mecanismos para a implementação do diálogo interamericano em matéria de cooperação solidária”, e as resoluções CIDI/RES. 131 (VIII-O/03) e CIDI/RES. 160 (IX-O/04), “Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social”,

CONSIDERANDO:

Que o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI), por intermédio de sua Comissão Executiva Permanente (CEPCIDI), criou a Comissão de Desenvolvimento Social, em cumprimento à resolução AG/RES. 1424 (XXVI-O/96);

Que na referida resolução AG/RES. 1678 (XXIX-O/99) se modificou o nome da Comissão de Desenvolvimento Social para Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social (CIDES);

Que, na Declaração de Margarita da Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social, as altas autoridades responsáveis pelas políticas e programas de desenvolvimento social alentaram a Comissão a realizar uma reunião em 2004, e encarregaram a Unidade de Desenvolvimento Social e Educação de apoiar os trabalhos da Comissão Interamericana;

Que na Declaração de Nuevo León, da Cúpula Extraordinária das Américas, os Chefes de Estado e de Governo reconheceram a urgência de que sejam fortalecidos na OEA os mecanismos de combate à pobreza, tais como o CIDI, a Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social e o Programa Interamericano de Combate à Pobreza e à Discriminação;

Que a Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social do CIDI tem por finalidade fortalecer o diálogo interamericano a fim de apoiar a formulação de políticas e o desenvolvimento de atividades de cooperação em matéria de desenvolvimento social, especialmente para combater a pobreza e a discriminação no Hemisfério;

LEVANDO EM CONTA:

Que a Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social realizou sua primeira reunião em Santiago, Chile, em 5 e 6 de abril de 2004;

Que por ocasião da mencionada reunião a Comissão considerou seu Projeto de Regulamento (CIDI/CIDES/doc.3/04 Rev.2) e recomendou sua aprovação pelo CIDI; e

Que na referida reunião o Governo de El Salvador fez oferecimento de sede para a Primeira Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Desenvolvimento Social, o qual foi aceito pelo plenário,

RESOLVE:

1. Felicitar e agradecer o Governo do Chile pelo empenho na organização e realização da Primeira Reunião da Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social (CIDES).

2. Tomar nota de que o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) aprovou o Regulamento da Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social.

3. Agradecer o oferecimento de sede do Governo de El Salvador para a Primeira Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Desenvolvimento Social, a ser realizada em 2005.

4. Sugerir que a agenda da Primeira Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Desenvolvimento Social inclua a consideração de um projeto de programa interamericano de combate à pobreza e à discriminação.

5. Encarregar a CIDES de incluir em seu Plano de Trabalho os preparativos para a Primeira Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Desenvolvimento Social, para o que poderá solicitar o apoio da Secretaria-Geral, por intermédio da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação e em coordenação com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral.

6. Solicitar ao CIDI que informe a Assembléia Geral sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 1985 (XXXIV-O/04)

RELATÓRIO DA TERCEIRA REUNIÃO DE

MINISTROS DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO CIDI

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as resoluções CIDI/RES. 124 (VII-O/02), “Reuniões especializadas ou setoriais do CIDI”, CEPCIDI/RES. 84 (LXXXVII-O/03), “Terceira Reunião de Ministros da Educação no Âmbito do CIDI” e CIDI/RES. 153 (IX-O/04), “Relatório da Terceira Reunião de Ministros da Educação no Âmbito do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI)”;

RECORDANDO que a Assembléia Geral instruiu a Secretaria-Geral a prestar apoio técnico e de secretaria aos Ministros da Educação para o seguimento e implementação dos mandatos da Segunda e Terceira Cúpulas das Américas;

LEVANDO EM CONTA:

Que os Ministros da Educação, na Segunda Reunião de Ministros da Educação, decidiram realizar a Terceira Reunião de Ministros da Educação no Âmbito do CIDI;

Que o Governo do México ofereceu servir de sede da Terceira Reunião de Ministros de Educação no Âmbito do CIDI;

Que a Segunda Reunião da Comissão Interamericana de Educação será realizada na sede da Organização, em 27 e 28 de setembro de 2004, para dar seguimento às decisões adotadas pelas autoridades setoriais e em preparação para a Quarta Reunião de Ministros da Educação, cuja realização está programada para o ano 2005; e

CONSIDERANDO:

Que a Terceira Reunião de Ministros da Educação no Âmbito do CIDI foi realizada de 11 a 13 de agosto de 2003, na Cidade do México, com o apoio técnico da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral; e

O Relatório Final da Terceira Reunião de Ministros da Educação e as decisões adotadas (CIDI/RME/doc.13/03),

RESOLVE:

1. Felicitar e agradecer o Governo do México pelo esforço empreendido na organização e realização da Terceira Reunião de Ministros da Educação no Âmbito do CIDI.

2. Endossar a Declaração do México, adotada pelos Ministros da Educação do Hemisfério por ocasião de sua Terceira Reunião realizada no âmbito do CIDI e que figura em anexo a esta resolução.

3. Encarregar a Secretaria-Geral de continuar, por intermédio da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação e em coordenação com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral, apoiando o processo de preparação e seguimento das reuniões da área setorial de educação.

4. Solicitar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

ANEXO

DECLARAÇÃO DO MÉXICO

Nós, as Ministras e os Ministros de Educação dos países membros da Organização dos Estados Americanos, reunidos na Cidade do México de 11 a 13 de agosto de 2003 por motivo da Terceira Reunião de Ministros da Educação, depois de considerar diversas proposições e vários argumentos, decidimos declarar o seguinte:

1. Estamos comprometidos em alcançar as seguintes metas de educação das Cúpulas das Américas: “... promover os princípios de igualdade, qualidade, relevância e eficiência em todos os níveis do sistema educacional e assegurar, até o ano 2010, o acesso universal à educação primária de qualidade a todas as crianças, bem como o acesso à educação secundária de qualidade a pelo menos 75 por cento dos jovens, com índices crescentes de eficiência na conclusão de cursos e de oportunidades de formação ao longo da vida para a população em geral; e também reafirmando o compromisso de eliminar disparidades de gênero na educação primária e secundária até 2005.”

2. Exortamos os diversos setores comprometidos com a educação a que juntos promovamos um movimento no Hemisfério que assegure que, para todos os setores, a educação seja prioridade central do desenvolvimento nas próximas décadas, constituindo uma verdadeira Aliança das Américas em prol da educação.

3. Nós nos comprometemos a educar as gerações presentes e futuras em sua capacidade de participar em um ambiente globalizado e conseguir um Hemisfério onde nenhuma criança seja deixada para trás.

4. Estamos conscientes dos desafios que representam para os educadores o aumento da pobreza de nossas populações e a violência cotidiana em nossas cidades, bem como os eventos internacionais que criam instabilidade, causados em pouco mais de dois anos transcorridos desde a Terceira Cúpula das Américas.

5. Reconhecemos que é necessário fazer da educação uma das ferramentas do desenvolvimento para conseguir uma maior igualdade social e para superar a pobreza. Afirmamos a necessidade de assegurar que as políticas de desenvolvimento econômico adotadas pelos países do Hemisfério apóiem as políticas de educação pública.

6. Afirmamos que nossas sociedades conseguirão plenamente seu desenvolvimento cultural, econômico e político ao atribuírem prioridade aos gastos e investimentos em educação de qualidade em todos os seus tipos, níveis e modalidades, na pesquisa científica, no desenvolvimento de tecnologias e na divulgação e preservação da diversidade cultural, fonte de riqueza e inspiração para nossas sociedades e seus programas educacionais.

7. Assumimos nossa responsabilidade de consolidar um sistema educacional com a democracia como forma de viver, com a justiça social sem exceções e com o respeito às liberdades fundamentais e à dignidade das pessoas, evitando toda discriminação e intolerância. Neste sentido, valorizamos o expresso em nossa reunião pelas organizações da sociedade civil e comunidades indígenas. A colaboração de todos os setores de nossa sociedade é crucial para alcançar nossos objetivos.

8. Reconhecemos a importância de formar consciência, cultura e valores democráticos nas gerações presentes e futuras, bem como a dos princípios da Carta Democrática Interamericana, especialmente os referentes à educação, como um meio-chave para fortalecer as instituições democráticas, promover o desenvolvimento do potencial humano, aliviar a pobreza e incentivar um maior entendimento entre os povos, e instamos a que se promova a incorporação desses princípios nos programas educacionais de acordo com o ordenamento de cada país.

9. Estamos conscientes da prioridade que corresponde às metas estabelecidas pelos Chefes de Estado e de Governo para evitar o gasto de recursos às futuras gerações em correções da falta de educação na sociedade de hoje.

10. Estamos convencidos de que podemos alcançar as metas da educação propostas pelas Cúpulas das Américas mediante o aumento do investimento dos países na educação e uso eficiente desses recursos. Recomendamos que nossos governos estudem estratégias financeiras para avançar a educação em nosso Hemisfério que incluam o seguinte: maior financiamento público para este setor e parceiras entre os setores público e privado. Além disso, vários dentre nós consideram meritório examinar a possibilidade de conversão da dívida em programas de educação. Reconhecemos que essas iniciativas devem ser desenvolvidas em coordenação com nossos ministérios das finanças e levando em consideração a legislação de nossos países.

11. Celebramos o esforço conjunto levado a cabo pelo BID e pela OEA para analisar o problema do financiamento da educação no Hemisfério e encontrar estratégias que permitam combater seus efeitos negativos. Neste sentido continuaremos os diálogos nacionais, sub-regionais e hemisféricos que permitam analisar os desafios do financiamento da educação envolvendo Ministros da Fazenda, Ministros da Educação e empresários comprometidos com a tarefa educacional. Por outro lado, é prioritária a realização de análise e diálogo sobre a necessidade e compromisso que para o financiamento da educação e consecução e sustentabilidade da mesma se requeiram das organizações políticas, dos poderes legislativos e dos meios de comunicação, exortando a comunidade hemisférica a envidar esforços a respeito.

12. Estamos convencidos de que é imprescindível dispor de melhor informação para aperfeiçoar a educação. Coletivamente, conseguimos um bom início recolhendo, analisando e divulgando dados por meio dos indicadores do Projeto Cúpula, liderado pelo Chile e com o apoio especial da UNESCO/OREALC e de outras entidades internacionais. Avançaremos para uma segunda etapa neste esforço, ampliando e melhorando os indicadores comparáveis e concentrando-nos em fortalecer capacidades em nossos ministérios para recolher e fazer bom uso da informação. Uma melhor informação é chave para uma melhor educação. Além disso, nós nos comprometemos, em cada um de nossos países, a focalizar e aumentar esforços no sentido de avaliar o progresso de nossos estudantes em todos os níveis.

13. Promover no âmbito da Década para a Alfabetização das Nações Unidas, coordenada pela UNESCO e lançada neste ano, programas de alfabetização no Continente que permitam alcançar as metas propostas no compromisso de Dakar – Educação para Todos.

14. Estamos conscientes da importância vital da educação inicial de qualidade das crianças como mecanismo para procurar seu desenvolvimento físico, bem-estar, desenvolvimento ótimo de sua capacidade intelectual, imaginação criativa e sensibilidade ética. Nos grupos populacionais mais necessitados, a educação inicial deve ser completada com atenção pré-natal, nutrição e saúde para as crianças desde o nascimento. Neste sentido, reafirmamos nosso compromisso de assegurar oportunidades eqüitativas, incluindo a população com necessidades educacionais especiais, por meio do apoio contínuo para procurar um ambiente seguro, sadio e devidamente estruturado.

15. Reconhecemos que, embora na última década tenhamos progredido na inclusão e cobertura da educação básica, nós nos comprometemos a continuar implementando políticas de aumento e cobertura e retenção e de prevenção do fracasso escolar. Neste sentido, recomendamos aos países a adoção de programas de apoio para que os filhos de famílias mais necessitadas possam permanecer nas escolas, tais como programas de bolsas-escola, transferências para custear as despesas de oportunidades para os mais pobres e outras políticas de proteção social.

16. Nós nos comprometemos a envidar os esforços necessários para ampliar o alcance da educação de primeiro e segundo graus, especialmente na área técnica, nela incorporando os elementos necessários para preparar nossos jovens para a vida, para a cidadania, para o mundo trabalhista; incorporando neste aprendizado profundos elementos de criatividade, inovação e desenvolvimento da capacidade empreendedora, bem como a compreensão do funcionamento da realidade educacional e econômica, da livre imprensa, do papel do Estado, da sociedade civil e dos meios de comunicação; e do desenvolvimento de capacidades e virtudes para inserir-se nessa realidade. Tudo isso deve ser acompanhado de um sistema de certificação dos conhecimentos e competências dos estudantes que terminem estes níveis educacionais.

17. Expressamos nosso mais amplo reconhecimento e profunda gratidão aos professores, aos promotores da educação comunitária, aos alfabetizadores e, em geral, a todos os homens e mulheres cuja missão profissional na vida é educar e procurar o conhecimento. Além disso, reafirmamos nosso compromisso de lutar para ampliar ao máximo a valorização dos professores.

18. Ressaltamos a importância dos espaços de debate, de intercâmbio de experiências e propostas que possam surgir entre os Estados das Américas para gerar um contínuo processo de formação, avaliação, treinamento e desenvolvimento profissional dos professores como ferramenta para enfrentar o desafio de articular as políticas educacionais com a realidade social, a fim de promover a igualdade, superar os hiatos educacionais entre ricos e pobres e, com a ajuda das modernas tecnologias de informação e comunicação, conseguir modelos pedagógicos que permitam um adequado desenvolvimento profissional docente.

19. Exortamos as comunidades educacionais a aumentarem os esforços no sentido de transformar a educação rumo à consecução da qualidade comprometida.

20. Reconhecemos a importância da identificação, sistematização e intercâmbio das melhores práticas. Apoiamos sua transferência crítica e a dos programas consolidados e instamos a Unidade de Desenvolvimento Social e Educação da OEA a que continue esta iniciativa e a amplie, a fim de incorporar programas da maioria dos Estados membros. Além disso, incentivamos o uso das ferramentas que a OEA tem à disposição para apoiar a implementação desta estratégia.

21. É para nós uma satisfação termos instalado formalmente a Comissão Interamericana de Educação, cujas funções de caráter técnico e político devem promover e construir consensos em prol dos programas de alcance hemisférico e sub-regional e apoiar o acompanhamento dos mandatos das Cúpulas das Américas. Convocamos a participação permanente de entidades e organismos internacionais e outros, para colaborar na elaboração, implementação e acompanhamento da programação da CIE, permitindo assim uma maior coordenação dos projetos referentes aos temas que lhe sejam comuns.

22. Nós nos comprometemos a assegurar a continuidade dos Projetos Cúpula em andamento: o Programa Regional de Indicadores Educativos e o Fórum Hemisférico de Avaliação. Além disso, instruímos a CIE a desenvolver projetos nos temas de igualdade e qualidade, formação, treinamento, avaliação e desenvolvimento profissional docente, bem como educação de segundo grau e média, utilizando as novas tecnologias de informação e comunicação como eixo transversal dos mesmos.

23. Agradecemos ao povo e ao Governo do México a especial acolhida que nos proporcionaram durante esta Terceira Reunião de Ministros de Educação. De modo particular desejamos reconhecer a tarefa desempenhada pela Secretaria de Educação Pública do México para o êxito deste evento. Queremos também reconhecer a importância da auspiciosa mensagem do Presidente dos Estados Unidos Mexicanos, Senhor Vicente Fox, por ocasião da abertura desta reunião.

AG/RES. 1986 (XXXIV-O/04)

RELATÓRIO DA DÉCIMA TERCEIRA

CONFERÊNCIA INTERAMERICANA DE MINISTROS DO TRABALHO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as resoluções CIDI/RES. 121 (VII-O/02) e AG/RES. 1858, “Relatório da Décima Segunda Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho”; CEPCIDI/RES. 86 (LXXXVIII-O/03), “Convocatória da Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho”; CEPCIDI/RES. 91 (LXXXIX-O/03), “Mudança de data e sede da Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho”, CEPCIDI/RES. 94 (XCIV-O/03), “Mudança de sede da Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho” e CIDI/RES. 159 (IX-O/04), “Relatório da Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho”;

LEVANDO EM CONTA:

Que, na Décima Segunda Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho, foi aprovada a resolução TRABAJO/doc.36/01 rev. 2 corr. 1, “Declaração e Plano de Ação de Ottawa”, na qual se prevê a realização da Décima Terceira Conferência no Brasil, no ano 2003;

Que o Governo do Brasil ofereceu sede para a Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho; e

CONSIDERANDO:

Que, na Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, os Chefes de Estado e de Governo reafirmaram a importância fundamental da Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho;

Que a Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho foi realizada de 24 a 26 de setembro de 2003, em Salvador, Bahia, Brasil, com o apoio técnico da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral;

O Relatório Final da Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho e as decisões adotadas (TRABAJO/doc.14/03),

RESOLVE:

1. Felicitar e agradecer o Governo do Brasil pelo esforço empreendido na organização e realização da Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho.

2. Endossar a Declaração de Salvador e o Plano de Ação de Salvador, adotados pelos Ministros do Trabalho do Hemisfério, por ocasião da Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho, que figuram em anexo a esta resolução.

3. Agradecer o generoso oferecimento do Governo do México para que se realize nesse país a Décima Quarta Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho, em 17 e 18 de outubro de 2005.

4. Encarregar a Secretaria-Geral de continuar, por intermédio da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação e em coordenação com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral, apoiando o processo de preparação e seguimento das reuniões da área setorial de trabalho.

5. Solicitar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

ANEXO

DECLARAÇÃO DE SALVADOR

Os Ministros participantes da Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho da Organização dos Estados Americanos reunimo-nos na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2003, para analisar os temas relacionados com a globalização que afetam o emprego e o trabalho nas Américas.

Reafirmamos nosso firme compromisso com os princípios de solidariedade e cooperação interamericana da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), para unir nossos esforços no sentido de lograr o desenvolvimento integral, que engloba os campos econômico, social, educacional, cultural, científico e tecnológico. Enfatizamos que a igualdade de oportunidades, a eliminação da pobreza extrema, a distribuição eqüitativa da riqueza e da renda e a plena participação dos povos nas decisões concernentes a seu próprio desenvolvimento constituem, entre outros, objetivos fundamentais do desenvolvimento integral. Para realizar esses objetivos, acordamos dedicar nossos esforços à consecução, entre outras metas, da distribuição eqüitativa da renda nacional, do pagamento de salário justo, da geração de oportunidades de emprego e de condições de trabalho consentâneas com padrões internacionalmente aceitos.

Recordamos a Carta Democrática Interamericana, aprovada pela OEA, em Lima, Peru, em setembro de 2001, e em particular o artigo 10, no qual se reconhece que a promoção e o fortalecimento da democracia requerem o exercício pleno e eficaz dos direitos dos trabalhadores e a aplicação de normas trabalhistas fundamentais, conforme consagrado na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, adotada em 1998, e em outras convenções básicas de natureza semelhante, dessa Organização. A democracia se fortalece com a melhoria das condições de trabalho, da estabilidade trabalhista e da qualidade de vida dos trabalhadores do Hemisfério. Os membros da OEA reiteram seu compromisso de adotar e implementar todas as ações necessárias para gerar emprego produtivo, diminuir a pobreza e erradicar a pobreza extrema, levando em conta as distintas realidades e condições econômicas dos países do Hemisfério, tal como reconhecido no artigo 12 da Carta.

Reiteramos nosso firme compromisso com as metas da Declaração do Milênio, das Nações Unidas, e em particular com a erradicação da pobreza extrema, orientando e habilitando pessoas em todos os lugares para que encontrem trabalho decente e produtivo. Comprometemo-nos com as tarefas de promoção de melhor governabilidade e transparência assinaladas no Consenso de Monterrey, da Conferência Internacional para o Financiamento do Desenvolvimento.

Nossas deliberações inserem-se nos compromissos acordados na Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, Canadá, em abril de 2001. Nessa oportunidade, os Chefes de Estado e de Governo das Américas instruíram-nos a que prosseguíssemos na consideração dos temas relacionados com a globalização que afetam o emprego e o trabalho, a fim de criar maiores oportunidades de emprego, elevar a qualificação dos trabalhadores e melhorar as condições de trabalho em todo o Hemisfério.

Registramos que a próxima Cúpula Extraordinária das Américas, no México, se centrará no crescimento econômico com eqüidade, desenvolvimento social e governabilidade democrática. Reconhecemos que nossos esforços de apoio ao desenvolvimento integral de nossos povos são consentâneos com os objetivos dessa Cúpula Extraordinária. Comprometemo-nos a trabalhar por meio do processo de Cúpulas das Américas, inclusive da Cúpula Extraordinária, para alcançar nossos objetivos.

Recordamos a Declaração de Ottawa, aprovada na Décima Segunda Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho, da OEA, realizada no Canadá, em outubro de 2001, na qual enfatizamos nosso compromisso de criar mais e melhores empregos como maneira eficaz de combater a pobreza da região. Nessa reunião aprovamos um Plano de Ação que criou dois grupos de trabalho: um, para tratar das dimensões sociais e trabalhistas do processo das Cúpulas das Américas, e o outro, para encontrar as formas de fortalecer a capacidade dos Ministérios do Trabalho e das instituições para implementar com maior efetividade a legislação trabalhista e melhor cumprir sua missão.

Acompanhamos com atenção o desenvolvimento dos diversos processos de integração sub-regional e regional e dos acordos bilaterais e multilaterais de livre comércio que estão sendo implementados no Hemisfério, bem como seu impacto social e trabalhista. Observamos, ademais, que cada um desses processos gerou instrumentos para promover o desenvolvimento da dimensão social e trabalhista, conforme as características, tradições e vontade dos Estados que os integram e o nível de participação dos atores sociais nacionais e regionais. Neste sentido, reconhecemos a existência de problemas trabalhistas pontuais e sensíveis nos mencionados processos que requereriam a adoção de políticas apropriadas que facilitem uma integração hemisférica harmônica, com a prioridade que cada situação exige.

Reafirmamos nosso compromisso com a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, adotada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1998, que proporciona os elementos para um desenvolvimento sustentável de ampla base e a justiça social, mediante o respeito integral dos direitos fundamentais do trabalho internacionalmente reconhecidos. Recordamos o compromisso de nossos dirigentes com a adoção e implementação das leis e políticas que levem à aplicação efetiva dos princípios e direitos trabalhistas reconhecidos nessa Declaração.

Reafirmamos nossa convicção de que o trabalho decente, tal como concebido pelos mandatários da OIT, é o instrumento mais eficaz de melhoria das condições de vida dos povos de nosso Hemisfério e de sua participação nos frutos do progresso material e humano. Acatamos a idéia de que o trabalho digno é condição para o desenvolvimento sustentável de cada um de nossos países e a bem-sucedida integração econômica hemisférica. Por essa razão, a agenda de trabalho decente deve constituir-se no eixo das políticas nacionais e regionais de desenvolvimento, juntamente com o investimento em saúde, educação e cultura. Ademais, reafirmamos nosso compromisso de integrar a perspectiva de gênero no desenvolvimento e implementação de todas as políticas trabalhistas.

Recordamos que o respeito aos princípios e direitos reconhecidos na Declaração da OIT e a promoção do trabalho decente como base de uma globalização abrangente foram temas centrais da agenda de discussão da Décima Quinta Reunião Regional Americana, realizada em Lima, Peru, em dezembro de 2002.

Observamos com enorme interesse as atividades realizadas na região pela Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização e esperamos analisar seu relatório final.

Constatamos com preocupação que o cenário econômico adverso predominante em muitos de nossos países, a desaceleração do crescimento na economia mundial e a redução dos investimentos sociais tiveram efeitos negativos sobre as condições de educação, de saúde, de bem-estar e de vida da população trabalhadora, de sua família e da comunidade. Em muitos lugares o aumento do desemprego, a deterioração das condições de trabalho e a queda do poder aquisitivo dos salários contribuíram para o agravamento das desigualdades sociais e de gênero.

Reparamos que as políticas implementadas por nossos países ante o processo de globalização não logram às vezes manter ou reativar o crescimento econômico e, em conseqüência, diminuem as oportunidades de trabalho. Reconhecemos a importância de levar em conta o impacto dessas políticas no emprego e no nível de vida da população. As políticas sociais e de emprego devem ter prioridade na agenda política e econômica de nossos países a fim de permitir a bem-sucedida adaptação de nossos povos à economia global e assegurar um acesso mais eqüitativo aos benefícios da globalização.

Notamos ainda que em grande parte de nossos países as oportunidades oferecidas pelas inovações tecnológicas e pela difusão dos recursos da telecomunicação nem sempre se traduzem em benefícios para os trabalhadores e suas famílias, o que pode resultar na manutenção e mesmo na ampliação da lacuna entre os que participam do progresso humano e os que dele estão excluídos.

Dirigimos nossa atenção para os segmentos da população mais afetados pelas crises econômicas. Estes tendem a compreender pessoas que também são vítimas de outros males, como o analfabetismo ou a pouca educação formal, a falta de qualificação profissional, a desinformação acerca do mercado de trabalho, a discriminação, a falta de proteção social e a ruptura da solidariedade dos grupos e famílias. Estes fatores, muitas vezes coexistentes, expõem segmentos da população a formas intoleráveis de trabalho e os condenam a uma existência incompatível com a dignidade da pessoa humana. Por isso, os Estados membros devem tomar decisões acordes com as situações por eles vividas. Estas decisões poderão incluir o desenvolvimento de planos de ação nacionais sobre o trabalho honrado, com a assistência da OIT, e planos de ação para cumprir efetivamente as Convenções 138 e 182 da OIT e para combater a exploração sexual e o tráfico de pessoas, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, eliminar o trabalho forçoso e obrigatório, promover a inserção no mercado de trabalho, em ocupações dignas e produtivas, dos trabalhadores do setor informal, das mulheres, dos jovens, dos deficientes, dos portadores do vírus HIV/AIDS, dos migrantes e das minorias étnicas e religiosas, bem como gerar ambientes e condições de trabalho saudáveis e seguros.

Estamos convencidos de que o crescimento econômico e o progresso social são aspectos interdependentes e indissolúveis do mesmo projeto de construção de sociedades prósperas, solidárias e eqüitativas. Atentos aos desafios da geração de empregos decentes e produtivos no contexto da globalização, propomo-nos a juntar as capacidades e os esforços de nossos Ministérios do Trabalho e de outros ministérios na busca de conhecimentos e práticas capazes de integrar as dimensões econômica, social e trabalhista das políticas nacionais e regionais em nosso Hemisfério.

Propomos um papel mais ativo a ser desempenhado pelos Ministérios do Trabalho da região, que leve em conta a necessidade de integração das políticas sociais, trabalhistas e econômicas e as aspirações dos países do Hemisfério de intensificar suas relações em campos diversificados, com fundamento em valores compartilhados e na realização de interesses comuns. Visualizamos esse novo papel dos Ministérios do Trabalho em distintos planos, que são análogos e complementares: no plano doméstico, importa estabelecer e estreitar as relações institucionais dos Ministérios do Trabalho com as esferas do Estado, incumbidas de traçar e implementar as políticas econômicas; no plano regional e hemisférico, trata-se fundamentalmente de procurar incorporar esse enfoque nos processos regionais e sub-regionais de integração e de livre comércio. Apoiamos, ademais, a conexão das políticas trabalhistas com as de educação, saúde, cultura, assistência e igualdade social e econômica, lazer e outras, dentro da concepção de promoção do desenvolvimento integral da pessoa humana.

Por isso, apoiamos e incentivamos os esforços de desenvolvimento, modernização e fortalecimento dos Ministérios do Trabalho mediante uma ação regional que leve em conta o importante papel da cooperação horizontal e da assistência técnica. Com o mesmo objetivo, aprovamos a proposta de realização de um estudo de viabilidade das opções para o estabelecimento de um mecanismo, sob os auspícios da CIMT, orientado para a modernização da administração do trabalho e para o incremento da colaboração e coordenação internacional em apoio aos referidos objetivos. Estudaremos igualmente a possibilidade da criação de um mecanismo interamericano que promova o trabalho decente e fortaleça a capacitação. Nesses processos, consideraremos as experiências e recursos disponíveis nos Estados membros e nas organizações regionais e internacionais, especialmente na OEA, na OPAS e na OIT. Os países da região contribuirão, de acordo com suas possibilidades, para o financiamento dos mencionados projetos.

Os desafios socioeconômicos não podem ser enfrentados exclusivamente por meio de políticas sociais, cabendo que se dê adequada consideração às políticas econômicas e às políticas necessárias à criação da capacidade de introduzir e sustentar a agenda social. Uma agenda social e trabalhista é parte integrante do crescimento econômico e uma forma de assegurar a distribuição eqüitativa de benefícios. Um conjunto de fatores, como a instabilidade e o conflito político, as políticas e marcos institucionais frágeis, a corrupção, a inexistência de programas integrais de saúde, de educação e de segurança social, a falta de infra-estrutura e de acesso às mudanças tecnológicas e um ambiente desfavorável ao investimento levam à pobreza e à desigualdade. Um contexto político integrado que combine políticas econômicas e sociais deve levar em conta as realidades econômicas que os países enfrentam para implementar uma agenda social integral.

A integração dos objetivos econômicos e sociais do desenvolvimento também requer formas de interação mais fortes entre governos e cidadãos nos níveis nacional, regional e hemisférico. A liberdade de associação e o direito de organizar o diálogo social, a ação tripartite e outros meios institucionais de participação social são decisivos para a geração de consensos sobre esses temas. Atribuímos alto valor à participação na CIMT do Conselho Sindical de Assessoramento Técnico (COSATE) e da Comissão Empresarial de Assessoramento Técnico em Assuntos Trabalhistas (CEATAL).[3]/ A Carta Democrática Interamericana declara que a participação do cidadão no seu próprio desenvolvimento é fundamental para o exercício e o fortalecimento da democracia. O diálogo social é a maneira de lograr os indispensáveis acordos para assegurar o trabalho decente e o respeito dos direitos inerentes à dignidade das pessoas. Desejamos intensificar o diálogo e a cooperação com organismos regionais e internacionais que atuam no campo do desenvolvimento e do trabalho nas Américas, principalmente a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco de Desenvolvimento do Caribe (BDC), a Corporação Andina de Fomento (CAF), o Banco Centro-Americano de Integração Econômica (BCIE) e o Banco Mundial.

Acompanhamos com interesse as negociações para a formação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), no âmbito do processo de Cúpula das Américas, cujo objetivo é facilitar a contribuição da integração econômica para o fortalecimento da democracia, a criação de prosperidade, a geração de empregos, a diminuição da pobreza, o desenvolvimento sustentável e a realização do potencial humano. Ressaltamos a importância de levar em conta os componentes sociais e trabalhistas da integração hemisférica em todas as etapas do processo de negociações para que recebam o tratamento devido. Nesse processo, os Ministérios do Trabalho devem desempenhar um papel essencial.

Como assinalado no parágrafo 5 da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e Seu Seguimento, rechaçamos o uso das normas laborais com fins protecionistas. Recordamos igualmente que a Declaração da Sétima Reunião dos Ministros do Comércio do Hemisfério, realizada em Quito, Equador, em novembro de 2002, assinala que a conformação da ALCA deve, para viabilizar seus objetivos, promover políticas orientadas para o desenvolvimento econômico, o fomento do emprego e o funcionamento efetivo do mercado de trabalho no Hemisfério. No mesmo documento, os Ministros do Comércio também reconhecem a necessidade de maior participação dos vários setores da sociedade civil na iniciativa hemisférica. Estamos satisfeitos por ver progresso na participação da sociedade civil neste processo.

Reconhecemos que as atividades realizadas pelos dois grupos de trabalho estabelecidos pelo Plano de Ação de Ottawa contribuíram em grande medida para uma melhor compreensão das dimensões sociais e trabalhistas da globalização e da modernização dos Ministérios do Trabalho. Reexaminamos seus relatórios e registramos com grande interesse as áreas de consenso e os temas que requerem trabalho complementar. Adotamos as recomendações dos dois relatórios citados. Esses avanços representam uma excelente base para a implementação de políticas e programas destinados a promover o trabalho decente e a fortalecer a administração do trabalho.

Reconhecemos a importância de implementar mais cabalmente os compromissos em matéria de trabalho expressados por nossos Chefes de Estado e de Governo nas Declarações das Cúpulas das Américas de Miami, Santiago e Québec. Reconhecemos que a convergência entre o Processo das Cúpulas das Américas e as negociações para a formação de uma Área de Livre Comércio das Américas é benéfica.

Com o objetivo de implementar ações conducentes à concretização das metas e compromissos acima enunciados,

RESOLVEMOS:

A. Implementar um Plano de Ação, baseado nesta Declaração, na Declaração e no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas e na Décima Segunda Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho da OEA, bem como destinar os recursos necessários para esse fim.

B. Manter os dois grupos de trabalho criados pelas duas Conferências anteriores, com as atribuições que estas definiram para eles, a saber:

O Grupo de Trabalho 1, Dimensão Social e Trabalhista do Processo da Cúpula das Américas, examinará mais minuciosamente as questões da globalização relacionadas com o emprego e o trabalho, destacando as implicações dos processos sub-regionais e regionais de integração e livre comércio no Hemisfério, com o objetivo de identificar os desafios fundamentais e intensificar a colaboração e a cooperação hemisférica na busca das melhores soluções para esses desafios, com forte ênfase na integração das políticas econômicas e sociais.

O Grupo de Trabalho 2, Fortalecimento Institucional dos Ministérios do Trabalho, dedicar-se-á ao desenvolvimento da capacidade de resposta desses organismos aos desafios em matéria de emprego e trabalho no contexto presente e futuro, em cooperação horizontal e harmônica com outras entidades das áreas sociais, de saúde, educação, comércio, economia, e outras.

Neste sentido, comprometemo-nos a realizar esforços para consultar com os atores sociais, por meio do COSATE e da CEATAL, sobre as dimensões sociais e trabalhistas dos processos sub-regionais e regionais de integração e de livre comércio no Hemisfério e para com eles colaborar na consecução de trabalho decente fundado nos princípios de justiça social, liberdade, igualdade, segurança e dignidade humana.

C. Instruir os grupos de trabalho a que se empenhem no sentido de oferecer contribuições efetivas ao trabalho decente e ao bem-estar dos povos do Hemisfério. Com tal finalidade, esses Grupos intensificarão o trabalho elaborado por seus antecessores e aprimorarão os sistemas de acompanhamento e avaliação dos resultados dos Planos de Ação precedentes, no que respeita à geração de trabalho decente, à promoção de emprego produtivo e à melhoria das condições de saúde, educação, previdência social e bem-estar e de vida da população.

D. Incentivar os países do Hemisfério a intensificar a cooperação e a compartilhar conhecimentos, experiências e avanços no campo do emprego e do trabalho, a fim de superar os obstáculos ao desenvolvimento que podem acompanhar as assimetrias sociais, econômicas e institucionais entre nossos países e regiões. A intensificação da cooperação hemisférica deve envolver os foros sociais e trabalhistas constituídos nas diversas experiências de livre comércio e integração nas Américas, bem como as organizações regionais e internacionais que desempenham um papel decisivo na promoção do emprego e na melhoria das condições de trabalho, em especial a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco de Desenvolvimento do Caribe (BDC), a Corporação Andina de Fomento (CAF), o Banco Centro-Americano de Integração Econômica (BCIE) e o Banco Mundial.

E. Organizar a Décima Quarta Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho da OEA no México em 2005.

DECLARAÇÃO CONJUNTA CEATAL – COSATE

Na Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros de Trabalho da Organização dos Estados Americanos (OEA), os empregadores e trabalhadores da América, representados pela Comissão Empresarial de Assessoramento Técnico em Assuntos Trabalhistas (CEATAL) e pelo Conselho Sindical de Assessoramento Técnico (COSATE), reafirmam que acompanham com atenção os processos de integração e de livre comércio das Américas e, dentro deles, a dimensão social e trabalhista da integração. Reiteram igualmente a necessidade de que a relação de cooperação entre a OEA e a OIT continue nos temas sociais e trabalhistas e no âmbito da dimensão trabalhista da integração, no qual se garanta expressamente o respeito dos direitos trabalhistas fundamentais, com base na aplicação dos princípios constantes da Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT, condição indispensável para se avançar rumo ao desenvolvimento com justiça social. A este respeito, acordaram o seguinte:

Declaração

• Fazemos um apelo aos governos para que assumam, com o apoio da OIT, o emprego como uma preocupação central e um elemento-chave para o desenvolvimento de planos que conduzam à erradicação da pobreza, permitam superar as situações de desigualdade e atraso que persistem em muitos países de nossa região e criem maiores oportunidades de progresso e bem-estar; e geren espaços para diálogo de alto nível entre governos e os interlocutores sociais com as instituições financeiras internacionais e regionais, para a discussão da situação do emprego e de seu impacto atual nos níveis de pobreza, que contribua para o avanço na elaboração de políticas harmônicas no contexto do trabalho decente.

• Enfatizamos igualmente a necessidade de gerar um diálogo social sobre o fortalecimento da educação ao longo da vida, da formação profissional e da capacitação gerencial continuadas, como instrumentos-chave para a promoção do emprego decente no âmbito de um desenvolvimento sustentável.

• A CEATAL e o COSATE avaliam positivamente sua participação nas iniciativas da CIMT. No processo de aprofundamento dessa participação, ambos os orgnanismos consideram que seria necessário alterar sua função de instâncias assessoras para a de órgãos consultivos da CIMT. Solicitam, por sua vez, à OIT o acompanhamento da ACTEMP e ACTRAV em todas as reuniões dos Grupos de Trabalho e da CIMT em apoio à CEATAL e ao COSATE, e reiteram seu compromisso de continuar colaborando e contribuindo para esses trabalhos. Para essa finalidade, chamam a atenção sobre a necessidade de que a OEA e os governos continuem contribuindo para o fortalecimento de ambos os Conselhos e facilitem os mecanismos financeiros necessários para assegurar essa presença e participação.

Presidente da CEATAL Presidente do COSATE

Daniel Funes de Rioja Ericson Crivelli

PLANO DE AÇÃO DE SALVADOR

1. Nós, os Ministros do Trabalho das Américas, reunidos na cidade de Salvador, Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2003, por ocasião da Décima Terceira Conferência de Ministros do Trabalho, da Organização dos Estados Americanos (OEA), nos comprometemos a implementar o Plano de Ação que se segue.

A. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO: ORGANIZAÇÃO

2. A presidência pro tempore da Décima Terceira Conferência de Ministros do Trabalho (Brasil), com a colaboração da presidência anterior (Canadá) e da futura (México), com o apoio da Secretaria Técnica da OEA e em consulta com os representantes do Conselho Sindical de Assessoramento Técnico (COSATE), da Comissão Empresarial de Assessoramento Técnico em Assuntos Trabalhistas (CEATAL) e da Comissão Técnica Permanente de Assuntos Trabalhistas (COTPAL), será responsável por promover a implementação do Plano de Ação e por aprimorar a colaboração e a cooperação com os foros sociotrabalhistas constituídos nas diferentes iniciativas de integração e de livre comércio nas Américas, bem como com as organizações regionais e internacionais pertinentes, tais como a OEA, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPALC), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco de Desenvolvimento do Caribe (BDC), a Corporação Andina de Fomento (CAF), o Banco Centro-Americano de Integração Econômica (BCIE) e o Banco Mundial.

B. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO: RECURSOS

3. Os Estados membros devem destinar os recursos econômicos, técnicos e logísticos disponíveis para a execução do Plano de Ação, bem como para o incentivo à participação do COSATE e da CEATAL. A presidência pro tempore também incentivará as organizações regionais e internacionais pertinentes a que façam contribuições voluntárias com o objetivo de apoiar atividades e projetos que constem deste Plano e de facilitar a participação das referidas entidades sindicais e empresariais.

C. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO: GRUPOS DE TRABALHO

4. A participação nos grupos de trabalho estará aberta a todos os Estados membros, bem como ao COSATE e à CEATAL. A presidência pro tempore tentará obter os meios que assegurem a participação ativa de todos os Estados membros e das organizações sociais (isto é, das mais representativas organizações de empregadores e trabalhadores) na implementação do Plano de Ação.

GRUPO DE TRABALHO 1: DIMENSÕES TRABALHISTAS DO PROCESSO DA CÚPULA DAS AMÉRICAS

5. O grupo continuará a examinar as questões da globalização relacionadas com o emprego e o trabalho, a fim de dar seguimento aos assuntos nos quais foi detectada maior necessidade de empenho dos Estados membros, bem como de intensificar a colaboração e a cooperação hemisféricas na busca das melhores soluções comuns, com especial atenção à integração das políticas econômicas e sociais nos âmbitos nacional, sub-regional e regional.

5. O Grupo de Trabalho realizará em especial as seguintes atividades:

b) Com base tanto no trabalho da Décima Primeira e da Décima Segunda Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho sobre diferentes acordos e instituições regionais, abordando padrões de trabalho no contexto da integração, como no contínuo estudo de disposições trabalhistas em novos acordos de livre comércio, elabore opções que enfatizem a cooperação de modo a permitir uma melhoria da implementação de compromissos e de leis e políticas trabalhistas, inclusive mediante o aumento da capacidade dos Ministérios do Trabalho;

c) Proceder a indagações adicionais quanto aos efeitos da integração econômica sobre os mercados e políticas de trabalho, os métodos de estudo dessas questões e os meios para habilitar os Ministérios do Trabalho de economias menores a realizar tais análises;

d) Desenvolver os meios institucionais para estruturar o fortalecimento da capacidade de coordenação e colaboração dos ministérios do trabalho de desempenhar essas funções. Para tanto, encomende um estudo de viabilidade, com recomendações, a ser apresentado à consideração da Décima Quarta Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho;

e) Analisar as condições para a criação de um mecanismo de promoção do trabalho decente e de fortalecimento da capacitação, que contribua para reduzir as diferenças entre as regiões e para melhorar as condições de competitividade de nossos países;

f) Formular convites a altas autoridades de ministérios relevantes, na medida do apropariado, para que participem de seminários, sessões de trabalho e reuniões dos Grupos de Trabalho da CIMT, quando os temas incluídos em agenda se refiram a assuntos de natureza cruzada. A respeito, o Grupo de Trabalho identificou os Ministérios do Comércio e da Educação;

g) Continuar a encorajar a ativa participação da CEATAL, do COSATE e das principais organizações internacionais no trabalho da Conferência sobre as dimensões trabalhistas do processo de Cúpulas das Américas; e

h) Transmitir o conteúdo deste relatório aos Ministros do Comércio, em resposta ao pedido que formularam na sua Declaração de Quito, em novembro de 2002.

6. O Grupo de Trabalho considerará, como base para o desenvolvimento de sua missão, os conhecimentos, resultados e recomendações decorrentes das atividades executadas por seus antecessores, bem como os estudos e relatórios que possam contribuir para a consecução de seus objetivos. Nesse sentido, o grupo estará atento, entre outros, aos trabalhos e recomendações que possam advir da Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização, instituída pela OIT. O Grupo de Trabalho preparará um relatório com recomendações para a consideração da Décima Quarta Conferência. Essas atividades servirão de base para a adoção de políticas e programas destinados a reduzir ou eliminar o déficit de trabalho decente nos países do Hemisfério.

GRUPO DE TRABALHO 2: FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DOS MINISTÉRIOS DO TRABALHO

8. O Grupo de Trabalho 2 dará seguimento ao trabalho de seus antecessores no que se refere ao desenvolvimento de novos mecanismos para aumentar a capacidade dos Ministérios do Trabalho, salientando especialmente as respostas a serem dadas aos desafios da globalização e dos processos de integração e livre comércio, bem como a eficácia das políticas e ações destinadas à promoção do trabalho decente, ao melhoramento das condições de trabalho e à promoção dos princípios trabalhistas constantes da Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da OIT. O objetivo principal deste Grupo é o desenvolvimento de mecanismos de apoio aos Ministérios do Trabalho – estrutura, base jurídica, funções, administração, interação com o entorno –, com vistas ao exercício de um papel dinâmico no mundo contemporâneo e no futuro. Nesse sentido, confere-se especial importância à continuidade e ao aprofundamento dos programas regionais de desenvolvimento, fortalecimento e modernização das administrações trabalhistas que a OIT, a OEA e outras organizações vêm formulando e implementando no âmbito hemisférico.

9. O Grupo de Trabalho deverá valer-se, em suas atividades, das contribuições oferecidas por seus antecessores. A cooperação e a colaboração entre os Ministérios do Trabalho, a OEA, a OIT, a CEPALC, a OPAS, o BID, o BDC, a CAF, o BCIE e o Banco Mundial têm significado estratégico para a obtenção dos efeitos esperados, em especial no desenvolvimento da capacidade das economias menores e de suas instituições. A esse respeito, o Grupo de Trabalho deve aproveitar a base do trabalho de seus antecessores a fim de conseguir melhor colaboração e cooperação, em especial nos seguintes campos: análise do desenvolvimento de meios institucionais que estruturem suas ações com vistas à consecução desses objetivos; continuação do intercâmbio de melhores práticas, mantendo-se um inventário de projetos e recursos de assistência e cooperação técnica e colocando-o à disposição dos membros da CIMT; e definição, com base na experiência, das condições que permitam o fortalecimento sustentado da capacidade institucional.

10. O Grupo de Trabalho deve, ademais, dispensar especial atenção ao projeto de cooperação horizontal na área do trabalho realizado pela Unidade de Desenvolvimento Social e Educação (UDSE), da OEA, com base na transferência crítica de programas consolidados, e implementado em colaboração com a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD) e outras unidades pertinentes da Secretaria-Geral da OEA. Além disso, o Grupo de Trabalho deve considerar os resultados do projeto USDOL/OIT sobre “Princípios e Direitos do Trabalho no Contexto da Décima Segunda Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho”.

11. O Grupo de Trabalho, em coordenação com a OIT, colaborará com o objetivo de assegurar que os membros da CIMT estejam informados sobre as melhores práticas e recursos disponíveis para aumentar a conscientização pública com respeito à Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, da OIT; para comunicar e avaliar as experiências dos diferentes países das Américas relativas à eliminação do trabalho infantil; para desenvolver, em cada país, indicadores dos direitos fundamentais como aspecto do trabalho decente; e para proporcionar referências que possibilitem a avaliação do progresso obtido e a identificação das melhores práticas nessas áreas, bem como a localização dos recursos efetivamente necessários para a consecução dos objetivos mencionados.

D. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO: PAPEL DOS MINISTÉRIOS DO TRABALHO

I – ÁREAS DE ATUAÇÃO

12. Os Ministérios do Trabalho podem desempenhar importante papel na geração de oportunidades de trabalho decente, na promoção do emprego produtivo e no melhoramento das condições de trabalho e de vida, incluindo-se:

a) a promoção da elaboração, revisão e atualização da legislação trabalhista; a promoção do cumprimento da legislação trabalhista, dos convênios e acordos coletivos e dos padrões internacionais de trabalho, especialmente os que foram definidos na Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, da OIT;

b) a criação de trabalho decente, a integração das políticas econômicas e sociotrabalhistas para a geração e expansão de oportunidades de emprego produtivo e de renda; a integração das políticas trabalhistas, educacionais, culturais, de seguridade social e de descanso; a gestão de fundos públicos para setores mais sensíveis à relação investimento-emprego, como as micro e pequenas empresas, o auto-emprego, as cooperativas; os programas de emprego destinados a grupos vulneráveis, tais como as mulheres, os jovens, as pessoas portadoras de deficiência, as minorias étnicas; os programas de crédito popular, microfinanciamento, etc.;

c) a existência de sistemas eficazes de proteção social, monitoração de condições de saúde e segurança no trabalho; o estímulo à formalização do trabalho não padronizado e desprotegido; a expansão da cobertura de seguridade social; o cumprimento dos programas existentes de abolição do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes, do trabalho forçado e obrigatório; o desenvolvimento de programas de promoção da igualdade de tratamento no emprego e na ocupação;

d) a promoção do diálogo social: criação e cumprimento das disposições legais para o fortalecimento de organizações livres e autônomas de empregadores, trabalhadores e outros atores sociais; o incentivo à negociação coletiva; a institucionalização de espaços de diálogo social e de participação da sociedade civil nas decisões sobre assuntos referentes a trabalho e desenvolvimento.

13. As funções e áreas constituem os vetores do Plano de Ação.

II – NÍVEIS DE ATUAÇÃO

14. O papel dos Ministérios do Trabalho deve ser exercido nos níveis nacional, regional e hemisférico, que são complementares:

a) No nível nacional, como se descreve na seção anterior e em outras correlatas, que constitui o ambiente próprio e imediato de atuação das instituições governamentais;

b) Nos níveis sub-regional e regional, que compreendem as ações que correspondem a compromissos ou intenções resultantes dos acordos para a formação de áreas de livre comércio ou de projetos de integração;

c) No nível hemisférico, que abrange as ações decorrentes de tratados e acordos das Américas ou identificadas com a arquitetura de projetos compartilhados e comuns.

E. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO: ESTUDOS, REUNIÕES E SEMINÁRIOS

15. Até dezembro de 2003, os presidentes pro tempore da CIMT passada, presente e futura e os Grupos de Trabalho definirão em conjunto um calendário de eventos, em consulta com os Estados membros, o COSATE e a CEATAL, além das instituições regionais e internacionais participantes.

16. Os Grupos de Trabalho programarão a realização de três seminários sobre o tema da integração de objetivos econômicos e sociais nas políticas nacionais, sub-regionais e regionais de desenvolvimento, os processos de integração e de livre comércio, bem como sobre as respostas dos Ministérios do Trabalho aos desafios da promoção do trabalho decente nessas áreas. Os referidos seminários focalizarão aspectos desse tema, por exemplo, a formulação de um pensamento integrado, a gestão pública da integração ou a criação de meios institucionais da integração. As preferências, prioridades e interesses dos países e regiões do Hemisfério serão considerados na organização desses seminários.

17. Os Grupos de Trabalho desenvolverão, com a contribuição técnica e financeira de instituições regionais e internacionais do campo sociotrabalhista, um estudo minucioso sobre a promoção do trabalho decente, em suas várias dimensões nos processos sub-regionais e regionais de integração e livre comércio. O estudo deverá levar em conta os aspectos sociotrabalhistas, inclusive os relacionados com saúde e seguridade, das experiências de integração sub-regionais e deverá proporcionar aos Ministérios do Trabalho os elementos técnicos e práticos necessários a sua participação afirmativa no processo de negociação e de implementação dessa iniciativa.

18. As presidências pro tempore da CIMT passada, presente e futura liderarão, em consulta com as presidências e vice-presidências dos Grupos de Trabalho, um estudo de viabilidade de um “Mecanismo Interamericano de Cooperação para a Administração Trabalhista Profissional”, cujo objetivo consiste em intensificar a colaboração e a coordenação internacionais, a fim de modernizar as administrações trabalhistas e apoiar a CIMT em seu mandato de fortalecer a capacidade dos Ministérios do Trabalho no Hemisfério. O estudo será administrado pela Unidade de Desenvolvimento Social e Educação da OEA e deverá levar em conta as experiências e os recursos disponíveis nos Estados membros e nas organizações regionais e internacionais, em especial a OEA e a OIT, que procuram apoiar o fortalecimento da capacidade administrativa dos Ministérios do Trabalho. O estudo de viabilidade apresentará uma série de opções e recomendações específicas aos Ministros da CIMT até o final de julho de 2004. Será apresentado um relatório parcial de andamento aos Grupos de Trabalho no decorrer de suas primeiras reuniões. Se os Estados membros concluírem que o mecanismo é viável, os líderes da CIMT e dos Grupos de Trabalho proporão medidas para sua implementação. Os termos de referência do estudo de viabilidade estão incorporados como anexo a este Plano de Ação.

19. Os Grupos de Trabalho avaliarão as atividades do Sistema de Informação sobre Mercados de Trabalho (SISMEL) e os progressos por ele alcançados na produção, harmonização e divulgação de estatísticas e documentos de natureza trabalhista dos Estados membros. Com base nessa avaliação, os Grupos de Trabalho decidirão até 31 de dezembro de 2003 acerca da conveniência de que o SISMEL seja mantido em seu formato atual ou de que seja integrado a outros projetos, levando em conta a contribuição que esse sistema possa oferecer para a melhoria das estatísticas nacionais, sobretudo nas economias menores, e para a criação de indicadores comparáveis sobre o mercado de trabalho do Hemisfério. Em qualquer das hipóteses, os Ministérios do Trabalho deverão designar os coordenadores nacionais do SISMEL, os quais se encarregarão da alimentação e atualização do banco de dados e documentos, bem como de sua divulgação.

20. Os Grupos de Trabalho considerarão os meios oportunos para estreitar a relação entre os Ministérios do Trabalho e os órgãos governamentais com competência nas negociações da ALCA. Nesse sentido, serão envidados todos os esforços, nas atuais áreas de competência nacional e institucional, para estabelecer um diálogo fecundo e regular com os Ministérios do Comércio, bem como com os Ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e as autoridades que têm a seu cargo os programas de combate à pobreza e outros ministérios envolvidos nas negociações da ALCA, a fim de considerar os efeitos das políticas econômicas e comerciais nos mercados de trabalho locais e regionais. A esse respeito, lembramos que os Ministérios do Comércio do Hemisfério manifestaram, na Declaração Ministerial de Quito, seu interesse em conhecer os resultados das atividades do Grupo de Trabalho Relativo às Dimensões Laborais no Processo da Cúpula das Américas.

F. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO: DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS DE TRABALHO

Coordenação

21. Os Grupos de Trabalho se reunirão pelo menos duas vezes antes da Décima Quarta Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho, em datas e lugares a serem determinados segundo o disposto no parágrafo 15.

22. Os Grupos de Trabalho serão coordenados pelos seguintes Ministros do Trabalho, eleitos por esta Conferência, os quais poderão desempenhar suas funções diretamente ou por meio de representantes:

GT 1: Ministros do Trabalho da Argentina (presidente pro tempore) e dos Estados Unidos (vice-presidente);

GT 2: Ministros do Trabalho de El Salvador (presidente pro tempore) e do Canadá (vice-presidente).

Orientações metodológicas

23. O Plano de Ação compreende um número amplo de temas complexos, o que reflete os graves desafios antepostos aos Ministros do Trabalho na economia global. Em contraste, muitos dos Ministérios enfrentam sérias limitações para desempenhar adequadamente sua função. Por essa razão, é indispensável que os grupos continuem empenhados em melhorar seus métodos de trabalho, a fim de conseguir sinergias, maximizar a eficácia e disseminar resultados.

24. Os grupos deverão coordenar seu trabalho levando em consideração a complementaridade e interdependência de seus planos. A permanente comunicação e o intercâmbio de conhecimentos, experiências e resultados proporcionarão vantagens recíprocas.

25. É fundamental que os grupos intensifiquem as ações desenvolvidas em planos anteriores e procurem os meios que possibilitem internalizar, nas várias áreas e níveis de intervenção, as iniciativas e recomendações decorrentes desses planos. Além disso, devem desenvolver sistemas de acompanhamento e avaliação dos efeitos obtidos em seus campos de atuação.

ANEXO

ESTUDO DE VIABILIDADE

DE UM MECANISMO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO

PARA A ADMINISTRAÇÃO TRABALHISTA PROFISSIONAL

A. ANTECEDENTES

Na Declaração de Québec, da Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo estabeleceram o seguinte mandato:

“A fim de avançar no nosso compromisso de criar maiores oportunidades de emprego, melhorar a qualificação dos trabalhadores e aprimorar as condições de trabalho em todo o Hemisfério, reconhecemos a necessidade de considerar, nos foros hemisférico e internacional competentes, as questões da globalização relacionadas com o emprego e o trabalho. Instruímos a Conferência Interamericana dos Ministros do Trabalho a que continue a considerar os temas relacionadas com a globalização que afetam o emprego e o trabalho”.

O Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas também estabelece que, em matéria de trabalho e emprego, os Chefes de Estado e de Governo

“orientarão os ministros a progredir, dentro dos parâmetros da Declaração de Viña del Mar, no tratamento das dimensões sociais da globalização e da modernização dos Ministérios do Trabalho”, criarão “um processo para aumentar a colaboração e a coordenação sobre a dimensão laboral do processo da Cúpula das Américas” e elaborarão “novos mecanismos para aumentar a efetividade de projetos e outros programas de assistência técnica voltados para o fortalecimento das capacidades das economias menores e suas instituições”.

Por sua vez, os Ministros do Trabalho do Hemisfério reuniram esses mandatos na Declaração de Ottawa, da Décima Segunda Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho.

B. SOBRE A NECESSIDADE DE UM MECANISMO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO TRABALHISTA PROFISSIONAL

Em seqüência aos mandatos estabelecidos pelos Chefes de Estado da Terceira Cúpula das Américas, os Ministros se comprometeram, mediante o Plano de Ação de Ottawa, da Décima Segunda CIMT, a: (1) fortalecer a capacidade dos Ministérios do Trabalho e implementar políticas para o trabalho e o mercado de trabalho; (2) desenvolver novos mecanismos que aumentem a eficácia de projetos e de iniciativas de assistência técnica, a fim de fortalecer a capacidade dos Ministérios do Trabalho das economias menores; e (3) criar um processo que aumente a colaboração e a coordenação com instituições chave das Américas que desempenhem papel fundamental no melhoramento das condições de trabalho.

Numa economia mais integrada e tecnologicamente avançada — objetivo a que aspiram os países das Américas — a administração trabalhista desempenha papel de destaque.

Os Ministérios do Trabalho cumprem função vital e multifacetada que consiste em cimentar as bases para a consecução das amplas metas da Cúpula das Américas.

• Promover e proteger os princípios e direitos fundamentais no trabalho, tal como consta da Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da OIT.

• Preparar os trabalhadores para que sejam bem-sucedidos numa economia integrada, proporcionando-lhes as qualificações necessárias.

• Melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho com maior segurança econômica e mais capacitação nos períodos de desemprego e otimizar o acesso a serviços de inserção no trabalho na transição para um novo emprego.

• (Nem todos os Ministérios do Trabalho dispõem dos recursos suficientes para garantir a segurança econômica dos trabalhadores durante o desemprego. Por exemplo, o México conta com programas de capacitação e bolsas de estudo para os trabalhadores desempregados, mas não dispõe de seguro-desemprego.)

• Promover o desenvolvimento integral de indivíduos e o potencial produtivo dos centros de trabalho.

• Colaborar para que se entenda mais profundamente o impacto trabalhista da integração, inclusive mediante o diálogo social; e

• Participar ativamente de debates chave sobre políticas econômicas e sociais.

Para atender a esses desafios, a tomada de decisões deverá ser moderna e profissional e será necessário dispor de informações atualizadas, conectividade, capacidade de gestão, diálogo social, meios alternativos de solução de controvérsias e sistemas de cumprimento jurídico.

Muitos Ministérios do Trabalho, especialmente os das economias menores, se beneficiariam se para essa finalidade fortalecessem sua capacidade.

A assistência técnica e a cooperação horizontal desempenham papel chave no desenvolvimento da capacidade dos Ministérios do Trabalho.

É necessário que haja maior colaboração e coordenação sustentada entre os governos, os atores sociais e as organizações internacionais chave do Hemisfério, partindo-se dos programas e iniciativas existentes, tais como os da Organização Internacional do Trabalho, da Organização dos Estados Americanos e do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e complementando-os.

Há especialmente a necessidade de coordenar as informações e os conhecimentos necessários para que os programas de cooperação horizontal sejam eficazes, para situar esses programas no âmbito de estratégias viáveis de capacitação e para promover uma análise que apóie o contínuo melhoramento das iniciativas de capacitação.

Os Estados membros desejam deixar consignado que a OIT é a organização internacional competente, com o mandato exclusivo de fixar normas trabalhistas internacionais e zelar pela sua devida aplicação, por intermédio de seus organismos tripartites de supervisão.

C. TERMOS DE REFERÊNCIA

1. Objetivo

O estudo analisará a viabilidade das opções para o estabelecimento de um mecanismo patrocinado pela CIMT, elaborado para atender aos seguintes objetivos:

MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRABALHISTA

As ações destinadas a essa finalidade poderiam incluir:

• desenvolvimento e fortalecimento do quadro de profissionais capacitados no nível operacional (inclusive inspeções), análise de políticas e administração e, no âmbito dos mandados dos Ministérios do Trabalho, no nível de arbitragem trabalhista;

• classificação e divulgação de informações sobre boas práticas;

• incorporação de modernas tecnologias da informação, com o objetivo de aumentar a eficácia operacional e a qualidade da análise de políticas;

• modernização e melhoramento dos Ministérios do Trabalho como provedores de serviços: desenvolvimento de capital humano, promoção de emprego e funcionamento eficaz dos mercados de trabalho;

• aumento da eficácia das estratégias;

• implementação de sistemas de gestão a fim de garantir a prestação de contas e o progresso contínuo.

MAIOR COLABORAÇÃO E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL:

Entre as medidas destinadas a essa finalidade poderiam constar:

• estabelecimento de um ponto único de acesso a informações sobre recursos disponíveis e práticas eficazes, com base na classificação de melhores práticas em áreas de cooperação específicas;

• identificação e registro de projetos de cooperação empreendidos na Região entre países e grupos de países;

• destinação de recursos de cooperação horizontal a necessidades específicas, inclusive designação de peritos e profissionais com experiência;

• apoio ao desenvolvimento, por parte dos governos nacionais, de programas integrais de fortalecimento da capacidade existente, mediante a cooperação horizontal e a assistência dos organismos internacionais pertinentes;

• definição de fontes de financiamento institucionais a fim de estender os atuais projetos de cooperação a outros países e grupos de países;

• pesquisa, análise e divulgação de informações sobre os exemplos bem-sucedidos que tenham alcançado resultados sustentáveis;

• definição de necessidades pendentes;

• criação de uma área de capacitação para jovens profissionais do setor trabalhista.

2. Alcance

O estudo levará em consideração as necessidades dos Estados membros da OEA definidas pelos Grupos de Trabalho da CIMT e avaliará os meios de maximizar o uso das tecnologias da comunicação e dos recursos complementares disponíveis, analisará as possibilidades proporcionadas pelas redes de contato e considerará os vínculos entre partes homólogas estratégicas no setor acadêmico do Hemisfério.

3. Objetivos

Apresentar uma série de opções e recomendações específicas que orientem a Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho quanto à possível implementação de um mecanismo cooperativo com relação ao seguinte:

i. Função

O mecanismo seria um recurso disponível a pedido dos governos das Américas para melhorar a administração trabalhista e apoiar a CIMT em seu mandato de fortalecer a capacidade dos Ministérios do Trabalho do Hemisfério, promovendo a qualificação dos governos e da Conferência, a fim de que se chegue às metas propostas no parágrafo 1.

O mecanismo empregaria e complementaria os recursos postos à disposição pelas organizações internacionais chave, particularmente os da Organização Internacional do Trabalho e da Organização dos Estados Americanos, inclusive o projeto OEA-SISMEL. Isso evitaria a duplicação de funções.

O estudo analisará possíveis funções, inclusive, a título enumerativo e não restritivo:

– Coordenação da cooperação internacional

• criação de um fundo comum de administradores profissionais do trabalho experimentados e gestão de uma rede que lhes permita pôr seus conhecimentos especializados à disposição dos Ministérios do Trabalho, alocando os recursos disponíveis para necessidades específicas;

• sistematização das melhores práticas em matéria de trabalho nos países do Hemisfério. Os membros da CIMT terão acesso permanente ao sistema pela Internet e outros meios;

• identificação e registro dos projetos de cooperação que sejam realizados na Região, entre países e grupos de países, com o objetivo de aumentar a efetividade e cobertura regional das ações de cooperação;

• estabelecimento de mecanismos de coordenação com instituições internacionais chave nas Américas para a compilação de dados e/ou links com informações sobre as práticas mais eficazes, recursos de cooperação internacional e avaliação de necessidades;

• trabalho conjunto com o Instituto de Conectividade das Américas para o desenvolvimento de soluções com plataforma de Internet;

• trabalho conjunto com o SISMEL a fim de promover a modernização dos sistemas de informação sobre o trabalho e os mercados de trabalho;

• assistência direta aos governos membros da CIMT na concepção de planos de ação sustentáveis e integrais com relação ao fortalecimento de capacidade empregando os recursos acima citados e valendo-se da Organização Internacional do Trabalho e de outras entidades com os conhecimentos pertinentes; e assistência para acesso a fontes de financiamento que apóiem esses planos.

– Análise

• criação de um foro permanente de análise, reflexão e intercâmbio de informações por meio da Internet;

• apresentação periódica de estudos com base na experiência sobre as condições necessárias para a sustentabilidade e eficácia da programação;

• desenvolvimento de estratégias e novas perspectivas para atender a metas pendentes e conseguir resultados sustentáveis em prol dos objetivos da CIMT.

– Capacitação

• oferecer aos Ministérios do Trabalho o campo de aprendizagem necessário para capacitar seus funcionários e pessoal subordinado.

Os Estados membros desejam deixar consignado que a OIT é a organização internacional competente, com o mandato exclusivo de fixar normas trabalhistas internacionais e zelar pela sua devida aplicação mediante os organismos tripartites de supervisão.

ii. Possíveis sócios

O estudo definirá organizações de nível nacional e internacional (inclusive organismos multilaterais, universidades e organizações não-governamentais com finalidades educacionais ou capazes de oferecer conhecimentos técnicos) que poderiam participar como sócios com vistas à consecução dos objetivos descritos no parágrafo 1.

iii. Financiamento

O estudo mostrará o que se acha implícito nas opções apresentadas, inclusive nas potenciais fontes de financiamento, e oferecerá sugestões quanto à eficácia em função do custo e cooperação de recursos.

iv. Organização e prestação de contas

O estudo analisará de que maneira o mecanismo poderia ser administrado para ser eficaz e eficiente e ao mesmo tempo atender aos interesses de todas as partes. O estudo levará em conta, entre outros aspectos, de que modo assegurar que uma organização ou instituição preste contas diretamente à CIMT; também considerará as modalidades de um mecanismo geral de supervisão constituído por uma comissão diretora permanente e não remunerada que deve incluir a tróica de presidências pro tempore passadas, presente e futuras da CIMT e, finalmente, o papel dos representantes dos Estados membros, do COSATE, da CEATAL, dos organismos internacionais chave e das entidades de financiamento.

v. Administração

No caso de que se proponha um mecanismo institucional, o estudo considerará de que maneira administrá-lo, inclusive o local da sede, e quais seriam as conseqüências em matéria de recursos humanos e das necessidades administrativas previstas (por exemplo, artigos de escritório, sites na Web, serviços de tradução), bem como no que se refere às políticas de idiomas da OEA com respeito à reunião e divulgação de material. Para manter os custos num nível mínimo, será considerado o uso amplo da tecnologia da informação e das comunicações, bem como a possibilidade de que cada Estado membro designe um administrador nacional que trabalharia pela Internet.

vi. Rede de contatos

O estudo avaliará o papel do mecanismo como eixo de concentração de uma rede de conhecimentos sobre o trabalho nas Américas que compartilhe as melhores práticas. O estudo considerará também o estabelecimento de um mecanismo virtual que vincule os Ministérios do Trabalho entre si e a outras instituições, como universidades e organismos internacionais, bem como diversas fontes de especialização técnica em administração do trabalho, capacitação on-line e informação para o desenvolvimento de capacidade.

4. Condução do estudo

O estudo será conduzido pelos presidentes pro tempore da CIMT, anteriores, atual e futuros. Será administrado pela Unidade de Desenvolvimento Social e Educação da OEA, com a participação de peritos reconhecidos pertinentes.

A elaboração do estudo será feita de acordo com um processo consultivo com os dirigentes dos Grupos de Trabalho estabelecidos no Plano de Ação da Décima Terceira CIMT. O estudo dará origem a um relatório provisório sobre o progresso alcançado, que será entregue nas primeiras reuniões dos Grupos de Trabalho.

5. Financiamento

O financiamento do estudo se especifica da seguinte maneira:

• O Programa de Trabalho do Ministério de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Canadá contribuirá com um montante a ser determinado.

• O Subfundo de Reserva da Cúpula das Américas, OEA, contribuirá com um montante a ser determinado, de acordo com a resolução aprovada por esta Conferência, sujeito às autorizações necessárias.

(Outras instituições e cifras serão identificadas quando cabível.)

6. Cronograma

|Apresentação de um esboço |7 de fevereiro de 2004 |

|Apresentação de uma minuta preliminar à presidência pro tempore e à OEA | |

| |30 de abril de 2004 |

|Reunião com os chefes dos Grupos de Trabalho e apresentação de um relatório aos| |

|membros do Grupo de Trabalho | |

| |Primeiras reuniões dos Grupos de Trabalho |

|Apresentação da minuta final aos Ministros da CIMT, para aprovação | |

| |30 de junho de 2004 |

AG/RES. 1987 (XXXIV-O/04)

DÉCIMO OITAVO CONGRESSO INTERAMERICANO DE TURISMO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as resoluções CIDI/RES. 126 (VII-O/02), AG/RES. 1860 (II-O/02) “Décimo Sétimo Congresso Interamericano de Turismo”, CEPCIDI/RES. 83 (LVIII-O/03) “Mudança da data do Décimo Oitavo Congresso Interamericano de Turismo” e a resolução CIDI/RES. 152 (IX-O/04) “Relatório do Décimo Oitavo Congresso Interamericano de Turismo”,

LEVANDO EM CONTA:

Que o desenvolvimento sustentável do turismo pode contribuir para uma distribuição mais eqüitativa e uma maior participação da comunidade no crescimento econômico;

Que o Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-05 inclui o desenvolvimento sustentável do turismo entre uma de suas prioridades e identifica como um de seus objetivos estratégicos a melhoria dos mecanismos para o diálogo político; e

CONSIDERANDO que o Décimo Oitavo Congresso Interamericano de Turismo foi realizado na Cidade da Guatemala, Guatemala, de 18 a 20 de junho de 2003, com o apoio técnico da Unidade Intersetorial de Turismo e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral; e

O Relatório Final do Décimo Oitavo Congresso Interamericano de Turismo e as decisões por ele aprovadas, constantes do documento TURISMO/doc.15/03,

RESOLVE:

1. Felicitar e agradecer o Governo da Guatemala pelo esforço realizado na organização e realização do Décimo Oitavo Congresso Interamericano de Turismo.

2. Adotar a Declaração da Cidade da Guatemala e o Plano de Ação para um desenvolvimento sustentável do turismo em colaboração com o setor privado, aprovados pelas autoridades da área setorial de turismo por ocasião do Décimo Oitavo Congresso Interamericano e que figuram anexos a esta resolução.

3. Encarregar a Secretaria-Geral de continuar, por meio da Unidade Intersetorial de Turismo e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral, apoiando os Estados membros para conseguir um turismo sustentável nas Américas mediante a execução dos trabalhos constantes do Plano de Ação anexo.

4. Encarregar a Secretaria-Geral de continuar, por meio da Unidade Intersetorial de Turismo e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral, apoiando o processo de preparação e acompanhamento das reuniões da área setorial de turismo.

5. Solicitar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

ANEXO

DECLARAÇÃO DA CIDADE DA GUATEMALA

Nós, os participantes do Décimo Oitavo Congresso Interamericano de Turismo, reunidos na Cidade da Guatemala, Guatemala, de 18 a 20 de junho de 2003,

RECONHECENDO:

1. Que o turismo é uma importante força econômica e social para a melhoria da qualidade de vida no Hemisfério;

2. Que o turismo é um importante componente para o crescimento econômico e social, bem como para o desenvolvimento sustentável de nossos países, e deve constituir-se em uma política de Estado;

3. Que o Décimo Oitavo Congresso Interamericano de Turismo fornece uma valiosa oportunidade para o diálogo sobre os “Novos desafios do setor de turismo e respostas hemisféricas para manter a recuperação e o crescimento”;

4. O papel vital da cooperação no enfrentamento de novos desafios pelo setor de turismo;

5. A importância do Plano Estratégico da OEA de Parceria para o Desenvolvimento 2002-05, com base nos mandatos das Cúpulas das Américas, tendo como uma de suas áreas prioritárias o desenvolvimento sustentável do turismo;

6. A conveniência de promover a adoção de medidas visando aumentar a confiança e a segurança dos viajantes, compatíveis com o desenvolvimento e o fortalecimento do turismo;

7. O papel de uma participação maior e mais eqüitativa por parte das comunidades locais visando contribuir para o desenvolvimento sustentável do turismo;

8. A importância de programas, projetos e atividades turísticos para integrar, na medida do possível, em sua formulação e implementação, os seguintes elementos: participação da sociedade civil, considerações ambientais, desenvolvimento de recursos humanos, e eqüidade e igualdade de gênero;

9. Os esforços atuais de organizações regionais e sub-regionais na área de turismo, destinados a aumentar a colaboração entre os setores público e privado;

10. Que o tráfico e a exploração de adolescentes, menores e mulheres para turismo sexual é um grave flagelo em nossas sociedades, com impacto negativo sobre a estrutura das famílias e a imagem de nossos países como destinos turísticos.

DECLARAMOS

1. Que um ambiente seguro e protegido, é importante para um setor de turismo sustentável.

2. Que medidas destinadas a proteger a saúde, a segurança e a proteção de viajantes e visitantes, e uma maior cooperação no intercâmbio de informações sobre essas matérias, inter alia, facilitam a recuperação e o fortalecimento do setor de turismo.

3. Que medidas destinadas a facilitar o transporte aéreo, terrestre e marítimo seguro, contribuem para a sustentabilidade do setor de turismo e, dessa maneira, para o desenvolvimento de nossos países.

4. Que a promoção de uma colaboração mais estreita com órgãos multilaterais de financiamento a fim de encontrar meios inovadores para desenvolver programas autosustentáveis de turismo de maneiras financeira, ambiental e social, contribuirão para o crescimento econômico e a redução da pobreza.

5. Que fortalecer e promover a cooperação horizontal e multilateral entre autoridades de turismo, organizações regionais, sub-regionais e o setor privado é vital para o desenvolvimento e a implementação de projetos, programas e atividades sustentáveis de turismo.

6. Que é importante adotar as medidas apropriadas visando aumentar a competitividade de nossos produtos e serviços de turismo, apoiando a atualização e o aperfeiçoamento do produto, e um melhor uso das tecnologias de informação e de comunicação, bem como uma maior cooperação na área de treinamento, particularmente com o setor privado.

7. Que o fortalecimento do setor de turismo, através do desenvolvimento de seus recursos humanos, é da maior importância, especialmente a nível das pequenas e médias empresas e, particularmente, através do uso de métodos inovadores de treinamento, como “ensino à distância”.

8. Que a participação das comunidades locais é necessária para o processo de diversificação do turismo e contribui para a distribuição eqüitativa dos benefícios do turismo sustentável.

9. Que o ecoturismo pode contribuir para a sustentabilidade do turismo como um todo ao aumentar os benefícios para as comunidades e a conscientização daquelas comunidades e dos viajantes quanto à necessidade da conservação e do uso sustentado da herança nacional e cultural.

10. Que é necessário promover um diálogo ativo e inclusivo entre autoridades governamentais e representantes do setor privado dos países de origem, trânsito e destino para desenvolvimento ordenado e sustentável do setor do turismo.

11. Que é necessário implementar ações para impedir e combater o tráfico e a exploração de adolescentes, mulheres e menores para turismo sexual como também incrementar esforços para buscar e obter recursos financeiros destinados a esse fim.

PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DO TURISMO EM COLABORAÇÃO COM O SETOR PRIVADO

Nós, os participantes do Décimo Oitavo Congresso de Interamericano de Turismo, reunidos na Cidade da Guatemala, Guatemala, de 18 a 20 de junho de 2003, decididos a trabalhar para conseguir um turismo sustentável nas Américas, reafirmamos nosso apoio ao seguinte Plano de Ação:

Iniciativas a serem executadas por autoridades e entidades pertinentes do setor de turismo

Promover o turismo como parte integral de programas de desenvolvimento de nossos países:

• Contribuindo para criar um ambiente propício ao turismo, mediante o estabelecimento e a promoção de medidas destinadas a fortalecer a confiança dos viajantes, melhorando a segurança de aeroportos, portos e postos fronteiriços;

• Trabalhando com as organizações internacionais, regionais e sub-regionais de turismo na coordenação de atividades e no intercâmbio de informações, a fim de criar um clima propício ao desenvolvimento do turismo no Hemisfério;

• Apoiando os esforços para desenvolver o turismo com base em considerações ambientais, culturais e econômicas sustentáveis, com a aplicação de métodos e sistemas que facilitem o monitoramento do setor;

• Procurando desenvolver novos produtos e serviços turísticos, em especial para aproveitar os nichos de mercado; e

• Trabalhando para incorporar o setor do turismo como prioridade nas estratégias de desenvolvimento nacional de nossos respectivos países, bem como nas iniciativas regionais.

Fortalecer a colaboração entre as autoridades nacionais e entidades pertinentes do setor de turismo, as organizações internacionais, regionais e sub-regionais e representantes do setor privado e da sociedade civil, para promover e desenvolver o turismo sustentável:

• Facilitando especialmente a participação da comunidade local na preparação e execução de políticas e planos de turismo;

• Exortando o diálogo com todos os setores que atuam nas diversas modalidades do transporte, a fim de facilitar a expansão e a melhoria dos serviços aéreos em apoio ao turismo, analisando, quando for o caso, os aspectos operacional e regulamentar;

• Preparando um plano de ação regional, em coordenação com a Comissão Interamericana de Mulheres e o Instituto Interamericano da Criança, o qual incluirá normas de conduta para o setor do turismo, visando a impedir o tráfico e a exploração de menores e mulheres para turismo sexual;

• Aplicando uma política de desenvolvimento sustentável do turismo em toda a região mediante a harmonização dos processos de certificação do turismo;

• Fortalecendo os esforços em matéria de segurança aérea e marítima, com ênfase especial no desenvolvimento de ações que levem à melhoria do trânsito de turistas quanto à política migratória, aduaneira e de transporte aéreo, marítimo e terrestre;

• Fortalecendo os vínculos dos fornecedores com o setor de cruzeiros no tocante a prestação de serviços, bens e atividades em terra, o que é necessário para o aproveitamento de oportunidades inexploradas deste importante produto turístico. Também recomendamos uma pesquisa e análise em profundidade, com o objetivo de oferecer recomendações claras e o compartilhamento das melhores práticas para maximizar os benefícios do setor de navios de cruzeiros para as comunidades locais;

• Instando as autoridades competentes de nossos países a que elaborem normas de saúde e segurança para os cruzeiros que operam no Hemisfério.

Promover a cooperação horizontal e multilateral com o apoio de organizações internacionais e, em particular, da OEA:

• Intercambiando informações sobre as melhores práticas para enfrentar situações de crises, em benefício dos visitantes;

• Fornecendo e compartilhando informações sobre as melhores práticas aplicáveis ao desenvolvimento de programas, projetos e políticas de turismo de qualidade, especialmente as destinadas a satisfazer aos requisitos e padrões desse setor;

• Proporcionando e compartilhando informações sobre as melhores práticas em turismo comunitário e apoiando os países membros em seus esforços para desenvolver estratégias em matéria de turismo comunitário;

• Apoiando o desenvolvimento e a diversificação de produtos e serviços turísticos de qualidade, especialmente em áreas relacionadas com o turismo cultural, comunitário e ecológico; e

• Desenvolvendo e promovendo circuitos turísticos integrados a fim de favorecer o turismo intra-regional e de múltiplas destinações.

Desenvolver e executar projetos de cooperação técnica para fortalecer o desenvolvimento sustentável do setor de turismo, por meio do diálogo com o setor privado e outras instituições:

• Fornecendo dados para a formulação de procedimentos e medidas destinados a melhorar a saúde e os padrões de segurança ambientais, no que se refere ao setor do turismo, a fim de proteger os visitantes;

• Apoiando a criação, de acordo com necessidade, de marcos referenciais, políticas e mecanismos adequados, em favor do desenvolvimento de projetos de turismo comunitário;

• Promovendo a conscientização das comunidades locais no tocante à importância do turismo e à participação pública no desenvolvimento deste setor; e

• Trabalhando em estreita cooperação com as entidades financeiras multilaterais para encontrar novas formas de desenvolver programas de turismo financeira, ambiental e socialmente sustentáveis, especialmente mecanismos eficazes de promoção de investimento para o desenvolvimento de projetos turísticos no Hemisfério, com a participação do setor privado, com ênfase na pequena e média empresa turística.

Apoiar o treinamento e o desenvolvimento dos recursos humanos no âmbito do turismo, com o objetivo de elevar a competitividade, qualidade e excelência do setor do turismo:

• Apoiando as consultas entre os setores público e privado sobre o desenvolvimento de um plano de capacitação em matéria de turismo e a criação de um centro regional de capacitação turística que permita a incorporação dos formados no mercado de trabalho;

• Considerando métodos de treinamento e educação alternativos e inovadores, mediante o uso da tecnologia, como o “ensino à distância”, que possam reduzir o custo per capita e aumentar as oportunidades de acesso a programas de alta qualidade;

• Facilitando o treinamento no uso de novas tecnologias e fomentando o uso da Internet como ferramenta para melhorar a comunicação, o direcionamento e a comercialização no setor do turismo, especialmente na área de hotelaria;

• Estabelecendo políticas e programas apropriados para apoiar e promover contínuas melhorias dos produtos e serviços de turismo e a capacitação de pessoal, a fim de preparar e executar projetos financeira, ambiental e socialmente sustentáveis; e

• Alcançando a participação expressiva das comunidades locais por meio da implementação de programas educativos e de conscientização que ressaltem os benefícios derivados do turismo e promovam o orgulho nacional e a preservação da cultura, dos idiomas e das expressões artísticas e culturais.

Medidas sobre os Congressos Interamericanos de Turismo

Fortalecer nossa reunião de Ministros e Altas Autoridades do Turismo para que se constitua em um foro hemisférico mais dinâmico e relevante, e identificar mecanismos para promover uma participação ativa e ordenada do setor privado:

• Encomendando às pertinentes da OEA a adoção das medidas necessárias para sua implementação, levando em conta o que foi expresso durante a consideração deste tema no Congresso.

AG/RES. 1988 (XXXIV-O/04)

ESTADO DE PREPARAÇÃO DO PROJETO DE

PROGRAMA INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO a resolução CIDI/RES. 132 (VIII-O/03), “Autorização à CEPCIDI para adotar o Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável ad referendum do CIDI”, aprovada pelo Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) em sua Oitava Reunião Ordinária, em 25 de abril de 2003, e a resolução CIDI/RES. 149 (IX-O/04), “Estado de preparação do projeto de Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável”;

CONSIDERANDO:

Que a Comissão Interamericana para o Desenvolvimento Sustentável, em sua Terceira Reunião Ordinária, realizada em 11 e 12 de fevereiro de 2002, mediante a resolução CIDI/CIDS/RES. 1 (III-O/02), “Apoio às iniciativas sobre desenvolvimento sustentável das Cúpulas das Américas”, atribuiu alta prioridade à preparação do Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável (PIDS); e

Que o Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento Sustentável da Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI), encarregado de dar acompanhamento às decisões aprovadas na Terceira Reunião da Comissão Interamericana de Desenvolvimento Sustentável, apresentou à CEPCIDI, em sua sessão de 27 de abril de 2004, um relatório de andamento sobre o estado de preparação do projeto de Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável 2004-07 (CEPCIDI/doc.641/04),

RESOLVE:

1. Tomar nota do relatório de andamento apresentado pela Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) sobre o estado de preparação do projeto de Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável, 2004-07 (CIDI/doc.19/04).

2. Solicitar à CEPCIDI que renove o mandato de seu Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento Sustentável, encarregando-o da tarefa de dar acompanhamento às decisões aprovadas na Terceira Reunião da Comissão Interamericana de Desenvolvimento Sustentável, bem como continuar a preparação de um projeto de Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável 2004-07 e que, em seu estudo, leve em conta as propostas sobre temas que poderiam ser incorporadas ao projeto de Programa Interamericano.

3. Autorizar a CEPCIDI a que considere o projeto de Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável 2004-07 e que proceda a aprová-lo ad referendum do CIDI em sua próxima reunião.

4. Encarregar a Secretaria-Geral, por meio da Unidade de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, na condição de Secretaria Técnica, e a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral de continuar apoiando os trabalhos do Grupo de Trabalho da CEPCIDI sobre Desenvolvimento Sustentável.

AG/RES. 1989 (XXXIV-O/04)

ESTRATÉGIAS PARA MOBILIZAR RECURSOS EXTERNOS E FORTALECER E EXPANDIR OS PROGRAMAS DE BOLSAS DE ESTUDO E TREINAMENTO DA OEA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as resoluções CIDI/RES. 134 (VIII-O/03), “Aprovação do Manual de Procedimentos dos Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA”, CIDI/RES. 135 (VIII-O/03), “Aprovação do Estatuto do Fundo de Capital para os Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA” e CIDI/RES. 151 (IX-O/04), “Estratégias para mobilizar recursos externos e fortalecer e expandir os Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA”;

CONSIDERANDO o aumento crescente observado no número de bolsas de estudo de pós-graduação outorgadas pelo Departamento de Bolsas de Estudo e Treinamento entre os anos 2001 e 2003 graças à implementação de iniciativas como as bolsas de estudo colocadas pela OEA e pelas bolsas de estudo empresariais, segundo se depreende do documento CIDI/doc.22/04, “Relatório sobre a implementação de estratégias para mobilizar recursos externos e expandir os Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA”;

LEVANDO EM CONTA a tênue sustentabilidade dessas realizações como conseqüência dos riscos antecipados para o futuro, particularmente aqueles relacionados com o crescente aumento dos custos da educação superior; e

CONSCIENTE da necessidade de mobilizar recursos adicionais dos setores público e privado dos Estados membros e dos Observadores Permanentes junto à Organização, bem como de organizações regionais e/ou internacionais, de fundações ou instituições filantrópicas e/ou de instituições de educação superior para co-financiar a expansão das bolsas de estudo de graduação, pós-graduação, desenvolvimento profissional e estudos técnicos,

RESOLVE:

1. Tomar nota com satisfação do documento CIDI/doc.22/04, “Relatório sobre a implementação de estratégias para mobilizar recursos externos e expandir os Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA” e felicitar a Secretaria-Geral, em particular o Departamento de Bolsas de Estudo e Treinamento da Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento, pela extraordinária ampliação das oportunidades educativas para os cidadãos dos Estados membros observada entre 2001 e 2003, alcançada mediante a maximização da eficácia dos recursos alocados ao Departamento de Bolsas de Estudo e Treinamento.

2. Encarregar a Secretaria-Geral de, por meio do Departamento de Bolsas de Estudo e Treinamento, prosseguir nos esforços que está realizando nos Estados membros e nos Estados Observadores Permanentes para intensificar os contatos e ações colaborativos com o setor privado, para ampliar ainda mais o consórcio de universidades com que se têm estabelecido acordos para repartir os custos educacionais e estabelecer associações com fundações e entidades nacionais e internacionais de concessão de bolsas de estudo com o propósito de co-financiar a expansão dos programas de bolsas de estudo de graduação, pós-graduação, desenvolvimento profissional e estudos técnicos.

3. Exortar os Estados membros e os Observadores Permanentes a que continuem prestando seu decidido apoio aos esforços de captação de recursos externos em que está empenhada a Secretaria-Geral, particularmente seu Departamento de Bolsas de Estudo e Treinamento.

4. Encarregar a Comissão Preparatória da Assembléia Geral de, por meio de sua Subcomissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, ao considerar a resolução que aprova o orçamento-programa da Organização para 2006, incluir um parágrafo dispositivo que autorize a Secretaria-Geral a depositar no Fundo de Capital para os Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA todos os fundos não-utilizados ou desobrigados atribuídos ao Departamento de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA.

5. Encarregar a Comissão Preparatória da Assembléia Geral de que considere, por meio de sua Subcomissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, ao examinar o orçamento-programa da Organização para 2006, restabelecer o nível de dotações do Departamento de Bolsas de Estudo e Treinamento em um montante semelhante aos níveis aprovados nos anos 1999-200l, restabelecendo desta maneira sua capacidade para continuar aumentando o número de bolsas de estudo que outorga anualmente pela alavancagem de seus recursos orçamentários em um contexto de custos educativos crescentes.

6. Encarregar a Secretaria-Geral de, por meio do Departamento de Bolsas de Estudo e Treinamento, intensificar o uso de diversas modalidades de bolsas de estudo e medidas para continuar reduzindo o custo per capita das bolsas de estudo para a Organização. Estas incluem uma ênfase maior no mecanismo de bolsas de estudo colocadas pela OEA, um aumento no número de bolsas de estudo para estudos a distância, associações com corporações para estudos locais e no estrangeiro, acordos de co-financiamento com instituições nacionais de concessão de bolsas de estudo, bolsas de estudo interagenciais e acordos para compartilhar custos com universidades, agências de cooperação e fundações nos Estados Observadores Permanentes. O Departamento de Bolsas de Estudo e Treinamento recomendará as mudanças que considerar necessárias ao Manual de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA para um fortalecimento ainda maior dos Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento.

7. Encarregar a Secretaria-Geral de, por meio do Departamento de Bolsas de Estudo e Treinamento, apresentar um relatório anual à CEPCIDI sobre a gestão de seus recursos financeiros e sobre os resultados das diversas estratégias implementadas para fortalecer o Programa de Bolsas de Estudo e Treinamento.

AG/RES. 1990 (XXXIV-O/04)

EXAME DA RELAÇÃO ENTRE COMÉRCIO, DÍVIDA E FINANCIAMENTO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

O artigo 30 da Carta da Organização dos Estados Americanos, que estabelece que “Os Estados membros, inspirados nos princípios de solidariedade e cooperação interamericanas, comprometem-se a unir esforços no sentido de que impere a justiça social internacional em suas relações e de que seus povos alcancem um desenvolvimento integral, condições indispensáveis para a paz e a segurança”;

O artigo 39 da Carta da Organização dos Estados Americanos, em que se reconhece “a estreita interdependência que há entre o comércio exterior e o desenvolvimento econômico e social”,

CONSIDERANDO:

Que, na Declaração de Nuevo León da Cúpula Extraordinária das Américas, os Chefes de Estado e de Governo se comprometeram a continuar implementando políticas macroeconômicas consistentes, políticas monetárias e fiscais prudentes, regimes de taxas de câmbio apropriados, uma administração prudente e apropriada da dívida pública, a diversificação da economia e a melhoria da competitividade;

Que, nessa mesma Declaração, os Chefes de Estado e de Governo reconheceram o relevante papel desempenhado pelo comércio na promoção do crescimento e do desenvolvimento econômico sustentados. Além disso, manifestaram que o crescimento econômico sustentável é o fator mais importante para a administração e o pagamento do serviço da dívida pública;

Que a Declaração de Margarita, que contêm as recomendações da Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social, declarou o interesse de que se avance no desenvolvimento de um sistema comercial internacional aberto e transparente de negociações bilaterais, regionais e globais, que promovam o desenvolvimento econômico e social, contribuam para a luta contra a pobreza, bem como para melhorar os níveis de vida e aumentar as oportunidades para todos;

Que o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) tem como finalidade promover a cooperação entre os Estados Americanos com o propósito de conseguir seu desenvolvimento integral, em especial nos campos econômico, social, científico e tecnológico,

LEVANDO EM CONTA:

A importância do comércio internacional no contexto da globalização e das propostas de estabelecimento de zonas de livre comércio nas Américas;

O parágrafo 36, “Comércio, Dívida e Finanças”, da Declaração de Doha, aprovada na Quarta Conferência Ministerial da Organização Mundial de Comércio (OMC), em 14 de novembro de 2001;

Que, na Declaração de Nuevo León, os Chefes de Estado e de Governo reafirmaram seu compromisso de avançar na Agenda de Doha para beneficiar todas as nossas economias, especialmente as economias em desenvolvimento, promovendo, entre outras medidas, melhor acesso aos mercados, eliminando os subsídios à exportação e reduzindo substancialmente as ajudas internas que distorcem o comércio;

Que a Declaração de Margarita destacou, entre outros fatores mencionados no Consenso de Monterrey, que a assistência oficial ao desenvolvimento e o alívio da dívida externa, quando for apropriado, podem ajudar a melhorar as capacidades de alguns países para promover o desenvolvimento social e econômico e deveriam ser acompanhados de políticas macroeconômicas adequadas. Portanto, é necessário continuar trabalhando para novas políticas financeiras e econômicas em nível nacional e internacional, levando em conta sua dimensão social e os princípios de responsabilidade compartilhada neste sentido;

O Relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho sobre Comércio, Dívida e Finanças ao Conselho Geral da Organização Mundial de Comércio (WT/WGTDF/2); e

O parágrafo 13 da Declaração Ministerial da ALCA, aprovada na Sétima Reunião de Ministros do Comércio do Hemisfério (Declaração de Quito), na qual se indica que “Também reconhecemos a importância de se avançar na promoção de políticas financeiras que conduzam ao crescimento do comércio e do investimento no Hemisfério, o que pode ajudar a abordar o problema da dívida externa de alguns países no Hemisfério”,

RESOLVE:

1. Convocar, no segundo semestre de 2004, uma reunião conjunta do Conselho Permanente e da Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) para examinar a relação entre comércio, dívida e financiamento, e considerar o impacto da carga do serviço da dívida na luta contra a pobreza.

2. Convidar peritos na matéria, particularmente das instituições financeiras internacionais, a participar dessa reunião conjunta.

3. Encarregar a Secretaria-Geral de, por meio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral e da Unidade de Comércio, prestar seu apoio à realização da reunião.

4. Solicitar ao Conselho Permanente e à CEPCIDI que informem a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 1991 (XXXIV-O/04)

AUMENTO E FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

NAS ATIVIDADES DA OEA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral sobre as atividades da Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA (AG/doc.4265/04 add. 6);

LEVANDO EM CONTA a resolução AG/RES. 1915 (XXXIII-O/03), “Aumento e fortalecimento da participação da sociedade civil nas atividades da OEA”;

LEVANDO CONTA TAMBÉM as Diretrizes para a Participação das Organizações da Sociedade Civil nas Atividades da OEA, aprovadas pelo Conselho Permanente mediante sua resolução CP/RES. 759 (1217/99) e ratificadas pela Assembléia Geral mediante a resolução AG/RES. 1707 (XXX-O/00);

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO as “Estratégias para Aumentar e Fortalecer a Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA”, aprovadas pelo Conselho Permanente mediante a resolução CP/RES. 840 (1361/03), em 26 de março de 2003, e depois ratificadas mediante a resolução AG/RES. 1915 (XXXIII-O/03);

LEVANDO EM CONTA que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas declara que, entre outras iniciativas, os governos desenvolverão estratégias, no nível nacional e por meio da OEA, a fim de aumentar a capacidade da sociedade civil para incrementar sua participação no Sistema Interamericano;

CONSIDERANDO que a Declaração de Nuevo León da Cúpula Extraordinária das Américas, adotada em 13 de janeiro de 2004 em Monterrey, México, reconhece o papel da sociedade civil e sua contribuição para a boa gestão pública e reafirma a importância de continuar consolidando novas associações que permitam a vinculação construtiva entre governos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e diversos setores da sociedade civil, para que trabalhem a favor do desenvolvimento e da democracia;

CONSIDERANDO TAMBÉM que o artigo 6 da Carta Democrática Interamericana expressa que “a participação dos cidadãos nas decisões relativas a seu próprio desenvolvimento é um direito e uma responsabilidade. É também uma condição necessária para o exercício pleno e efetivo da democracia. Promover e fomentar diversas formas de participação fortalece a democracia.”;

LEVANDO EM CONTA que a Declaração de Nuevo León incentiva a participação da sociedade civil no processo de Cúpulas das Américas, para o que propõe a institucionalização dos encontros com a sociedade civil e os setores acadêmico e privado;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO da criação do Fundo Específico para Financiar a Participação das Organizações da Sociedade Civil nas Atividades da OEA e no Processo de Cúpulas das Américas, mediante a resolução CP/RES. 864 (1413/04), a fim de apoiar a participação das organizações da sociedade civil nas atividades da OEA, inclusive o Diálogo dos Chefes de Delegação dos Estados membros da OEA com o Secretário-Geral e os representantes das organizações da sociedade civil, o qual foi incluído no projeto de calendário dos períodos ordinários de sessões da Assembléia Geral, antes da sessão de abertura, como uma atividade regular, segundo estipula a resolução AG/RES. 1915 (XXXIII-O/03);

DESTACANDO A IMPORTÂNCIA do documento CP/CISC-106/04, “Revisão das normas de procedimento para a participação da sociedade civil nas atividades da OEA”;

RECONHECENDO a importância da participação das organizações da sociedade civil na consolidação da democracia em todos os Estados membros e a significativa contribuição que podem fazer às atividades da OEA e dos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano; e

RECONHECENDO TAMBÉM que a participação da sociedade civil nas atividades da OEA deve ser desenvolvida em um contexto de estreita colaboração entre os órgãos políticos e institucionais da Organização,

RESOLVE:

1. Reafirmar o compromisso dos Estados membros de continuar fortalecendo os mecanismos de participação da sociedade civil no processo de Cúpulas das Américas e nas atividades da OEA, bem como a disposição da Organização de implementar ações específicas destinadas a conseguir uma efetiva participação da sociedade civil no processo de Cúpulas e na OEA.

2. Encarregar o Conselho Permanente, o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) e a Secretaria-Geral de, em coordenação com todos os órgãos, organismos e entidades da OEA, continuar facilitando a implementação das “Estratégias para Aumentar e Fortalecer a Participação das Organizações da Sociedade Civil nas Atividades da OEA”, aprovadas pelo Conselho Permanente em 26 de março de 2003 [CP/RES. 840 (1361/03)] e ratificadas mediante a resolução AG/RES. 1915 (XXXIII-O/03), “Aumento e fortalecimento da participação da sociedade civil nas atividades da OEA”.

3. Exortar os Estados membros a que informem acerca dos procedimentos e normas existentes no nível nacional em matéria de consulta com a sociedade civil no processo de formulação e tomada de decisões de políticas governamentais, a fim de permitir o intercâmbio de experiências e melhores práticas entre os Estados membros.

4. Continuar promovendo ativamente o registro das organizações da sociedade civil e sua participação nas atividades da OEA.

5. Solicitar ao Conselho Permanente, por meio da Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA, com a ativa participação da Secretaria do Processo de Cúpulas, que prepare um relatório sobre os resultados alcançados até esta data referente à participação da sociedade civil no Processo de Cúpulas e nas atividades da OEA, incorporando os pontos de vista das organizações registradas a respeito do acesso a informação, transparência dos mecanismos de participação e modalidades de participação.

6. Convidar todos os Estados membros e os Observadores Permanentes e outros doadores a que, segundo a definição do artigo 73 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral e demais normas e regulamentos da Organização, contribuam para o, “Fundo Específico para Financiar a Participação das Organizações da Sociedade Civil nas Atividades da OEA e no Processo de Cúpulas das Américas”, destinado a apoiar a participação das organizações da sociedade civil nas atividades da OEA, inclusive o Diálogo dos Chefes de Delegação dos Estados membros com o Secretário-Geral e os representantes de organizações da sociedade civil.

7. Continuar instando os Estados membros a que:

a) participem do Diálogo dos Chefes de Delegação com representantes de organizações da sociedade civil; e

b) prossigam em seus esforços para ampliar o espaço para a participação das organizações da sociedade civil nas atividades da Organização.

8. Reconhecer os esforços do país anfitrião no sentido de trabalhar com a Secretaria-Geral e com as organizações da sociedade civil para facilitar e ajudar a organizar a participação da sociedade civil no Diálogo dos Chefes de Delegação com o Secretário-Geral e os representantes das organizações da sociedade civil, em conformidade com as disposições constantes da resolução CP/RES. 840 (1361/03) e incentivar futuros anfitriões a continuarem a construir sobre estas tradições.

9. Incumbir a Secretaria-Geral de continuar a prestar apoio aos Estados membros que o solicitarem em seus esforços no sentido de aumentar a capacidade institucional de seus governos para receber, integrar e incorporar as contribuições e preocupações da sociedade civil, se possível, mediante a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

10. Encarregar a Secretaria-Geral de realizar as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

11. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 1992 (XXXIV-O/04)

SEGUIMENTO DA CÚPULA EXTRAORDINÁRIA DAS AMÉRICAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO:

Que a Cúpula Extraordinária das Américas foi realizada em Monterrey, Nuevo León, México, em 12 e 13 de janeiro de 2004;

Que os Chefes de Estado e de Governo aprovaram a Declaração de Nuevo León com o propósito fundamental de “avançar na implementação de medidas para combater a pobreza, promover o desenvolvimento social, alcançar um crescimento econômico com eqüidade e reforçar a governabilidade de nossas democracias”;

Que o processo de Cúpulas das Américas e a Declaração e o Plano de Ação aprovados na Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec estabeleceram prioridades políticas no âmbito hemisférico que definem a agenda interamericana e coincidem com os princípios e as prioridades da Organização;

Que na Declaração de Nuevo León os Chefes de Estado e de Governo reconheceram o importante trabalho da Organização dos Estados Americanos e, em particular, da Secretaria do Processo de Cúpulas, no seguimento das Cúpulas das Américas; e

Que, no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, se reconhece a função desempenhada pela Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA como coordenadora dos esforços da OEA em cumprimento e seguimento dos compromissos derivados do processo de Cúpulas das Américas,

RESOLVE:

1. Reafirmar os compromissos aprovados na Declaração de Nuevo León e exortar os Estados membros a que implementem, promovam e difundam os compromissos assumidos nessa Declaração.

2. Solicitar aos Estados membros que apresentem informação sobre os avanços realizados em seus países em cumprimento dos compromissos da Declaração de Nuevo León que deverão ser informados à Quarta Cúpula das Américas e solicitar à Secretaria do Processo de Cúpulas que prepare um relatório consolidado para ser apresentado ao Processo de Cúpulas.

3. Encarregar a Secretaria-Geral de, no âmbito das resoluções AG/RES. 1994 (XXXIV-O/04), AG/RES. 1965 (XXXIII-O/03), AG/RES. 1847 (XXXII-O/02), AG/RES. 1824 (XXXI-O/01) e AG/RES. 1752 (XXX-O/00):

a) cumprir os compromissos adotados na Cúpula Extraordinária das Américas, promovê-los e difundi-los;

b) coordenar, por meio da Secretaria do Processo de Cúpulas, as atividades e os programas de suas diversas unidades e escritórios relacionados com a implementação dos compromissos da Declaração de Nuevo León.

4. Encarregar o Conselho Permanente de, com o apoio da Secretaria do Processo de Cúpulas e no âmbito das resoluções AG/RES. 1994 (XXXIV-O/04), AG/RES. 1965 (XXXIII-O/03), AG/RES. 1847 (XXXII-O/02), AG/RES. 1824 (XXXI-O/01) e AG/RES. 1752 (XXX-O/00), coordenar com as demais entidades da OEA e as instituições do Grupo de Trabalho Conjunto para as Cúpulas, o acompanhamento dos compromissos estabelecidos na Declaração de Nuevo León e apresentar um relatório de acompanhamento à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

AG/RES. 1993 (XXXIV-O/04)

PLANO DE AÇÃO DA CIDADE DO MÉXICO SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO

E O FORTALECIMENTO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E

MUNICIPAIS E DA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1965 (XXXIII-O/03), “Apoio e seguimento do Processo de Cúpulas das Américas”;

REAFIRMANDO a disposição de levar adiante os compromissos que os Chefes de Estado e de Governo assumiram nas Cúpulas das Américas de Santiago, Chile (1998) e da Cidade de Québec, Canadá (2001), quanto ao fortalecimento das administrações regionais e municipais e à promoção da participação do cidadão nas políticas públicas;

TENDO PRESENTE a resolução AG/RES. 1901 (XXXII-O/02), “Declaração da Cidade de La Paz sobre Descentralização e Fortalecimento das Administrações Municipais e Regionais e sobre a Participação da Sociedade Civil”, emitida em junho de 2002 como resultado da primeira reunião da Rede Interamericana de Alto Nível sobre Descentralização, Governo Local e Participação do Cidadão (RIAD);

SALIENTANDO o reconhecimento na Declaração de La Paz de que “[...] a descentralização, o apoio aos governos locais, a capacitação e a participação do cidadão são verdadeiros instrumentos para o cumprimento de muitos dos mandatos das Cúpulas, tais como os relacionados com a modernização do Estado, o combate à pobreza, o desenvolvimento produtivo, o fortalecimento democrático, a segurança do cidadão, a educação, a saúde, a incorporação e participação do cidadão, a infra-estrutura, o manejo de desastres, a luta contra a corrupção, a gestão ambiental e o acesso à tecnologia”;

REAFIRMANDO o compromisso dos Estados membros com a consolidação da RIAD; e

RECONHECENDO o trabalho da Unidade para a Promoção da Democracia, da Secretaria-Geral da OEA, como Secretaria Técnica da RIAD e da OEA, na promoção e consolidação da governabilidade democrática hemisférica, bem como o papel da sociedade civil e das organizações dos governos locais no acompanhamento e fortalecimento desses temas,

RESOLVE:

1. Tomar nota com satisfação da realização na Cidade do México, de 24 a 26 de setembro de 2003, da Segunda Reunião de Ministros e Autoridades de Alto Nível Responsáveis pelas Políticas de Descentralização, Governo Local e Participação do Cidadão, em cumprimento à resolução AG/RES. 1901 (XXXII-O/02), bem como dos resultados desse encontro hemisférico.

2. Expressar seu decidido apoio aos objetivos estabelecidos pelos ministros e altas autoridades mediante o Plano de Ação da Cidade do México sobre a Descentralização e o Fortalecimento das Administrações Regionais e Municipais e da Participação do Cidadão.

3. Incentivar a implementação desse Plano de Ação, considerando o contexto nacional e a etapa do processo de descentralização em que se encontra cada país, por meio das seguintes diretrizes estratégicas:

a) Desenvolvimento de atividades práticas e concretas que consolidem a vinculação entre os membros da Rede Interamericana de Alto Nível sobre Descentralização, Governo Local e Participação do Cidadão (RIAD), entre as quais se salientam: um plano estratégico para consideração da terceira reunião da Rede, a página da RIAD na Internet para o intercâmbio fluido e periódico de informações sobre conhecimentos e experiências de descentralização e uma ou mais reuniões (sub-regionais ou sobre temas específicos) de acompanhamento técnico da reunião bienal de ministros e autoridades locais, entre outras.

b) Criação de parâmetros básicos e marcos de referência que facilitem a comparação de experiências, a sistematização de resultados e a orientação de políticas de descentralização através da RIAD.

c) Elaboração e aperfeiçoamento de metodologias e estratégias para melhorar a qualidade dos processos de descentralização em cada país, no que se refere a áreas como políticas de descentralização com enfoque de longo prazo, relações intergovernamentais articuladas e cooperativas, fortalecimento financeiro e fiscal dos diferentes níveis ou ordens de governo, fortalecimento da participação social na formulação e execução das políticas públicas, utilização de metodologias nacionais para enfrentar os desafios dos processos de descentralização e apoio ao fortalecimento das associações nacionais e regionais de governos locais, entre outras.

4. Tomar nota com satisfação do objetivo de constituir um grupo de apoio técnico e financeiro de cooperação internacional, coordenado pela Unidade para a Promoção da Democracia da (UPD) da Secretaria-Geral, na qualidade de Secretaria Técnica da Rede, a fim de assegurar os recursos necessários à implementação do Plano de Ação da Cidade do México, bem como definir as atividades, experiências, necessidades e possíveis contribuições dos integrantes para o cumprimento dos objetivos da RIAD.

5. Instruir a Presidência e a Vice-Presidência Pro Tempore da RIAD, com o apoio de seus quatro Vice-Presidentes adjuntos e da UPD, na qualidade de Secretaria Técnica, a dar seguimento às atividades e ao cumprimento do Plano de Ação da Cidade do México mediante a elaboração de relatórios periódicos sobre o andamento da sua implementação, para conhecimento dos países membros da Rede e da OEA, incluindo a Secretaria do Processo de Cúpulas.

6. Expressar seu agradecimento ao Governo do México pela organização da Segunda Reunião de Ministros e Autoridades de Alto Nível Responsáveis pelas Políticas de Descentralização, Governo Local e Participação do Cidadão, bem como pelo impulso dado por esta reunião aos temas de descentralização, governança regional e local e participação da sociedade civil.

7. Agradecer também ao Governo do Brasil o oferecimento de sede para a terceira reunião desse mecanismo hemisférico, a ser realizada no decorrer do segundo semestre de 2005, e solicitar à Secretaria-Geral seu valioso apoio para a organização dessa reunião.

8. Encarregar o Conselho Permanente de convocar a mencionada reunião.

9. Solicitar ao Secretário-Geral que apresente um relatório sobre o cumprimento desta resolução ao Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

AG/RES. 1994 (XXXIV-O/04)

APOIO E SEGUIMENTO DO PROCESSO DE CÚPULAS DAS AMÉRICAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral sobre as atividades da Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA (AG/doc.4265/04 add. 6);

LEVANDO EM CONTA as iniciativas emanadas da Primeira Cúpula das Américas (Miami, 1994), da Cúpula das Américas sobre Desenvolvimento Sustentável (Santa Cruz de la Sierra, 1996), da Segunda Cúpula das Américas (Santiago, 1998), da Terceira Cúpula das Américas (Cidade de Québec, 2001) e da Cúpula Extraordinária das Américas (Monterrey, 2004);

TENDO PRESENTE a decisão dos Estados membros de realizar a Quarta Cúpula das Américas na Argentina, em 2005;

RECORDANDO que, mediante a resolução AG/RES. 1349 (XXV-O/95), a Assembléia Geral estabeleceu uma Comissão Especial do Conselho Permanente sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas, aberta à participação de todos os Estados membros, a fim de garantir o acompanhamento eficaz, oportuno e apropriado das atividades solicitadas à Organização pela Cúpula das Américas, bem como de coordenar a preparação, participação e acompanhamento pela OEA de futuras Cúpulas;

RECORDANDO TAMBÉM que, em sua sessão de 31 de julho de 2002, o Conselho Permanente decidiu unir a Comissão Especial sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e a Comissão sobre a Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA, convertendo-as na Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA (CISC);

LEVANDO EM CONTA os mandatos emanados do Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas e, em particular, os da seção “Acompanhamento do Plano de Ação”, na qual se reconhece a função da CISC como coordenadora das atividades da OEA nessa matéria e como foro para que a sociedade civil contribua para o processo de Cúpulas das Américas e o estabelecimento da Secretaria do Processo de Cúpulas mediante a Ordem Executiva Nº 02-03;

RECORDANDO que a Declaração da Cidade de Québec reconhece os resultados significativos das reuniões ministeriais realizadas em apoio aos mandatos das Cúpulas das Américas, bem como a importância da contribuição da sociedade civil para o processo de Cúpulas;

RECONHECENDO que a CISC tem servido de foro para a participação da sociedade civil no processo de Cúpulas das Américas;

RECONHECENDO TAMBÉM o trabalho do Grupo de Trabalho Conjunto de Cúpulas, constituído pelas seguintes entidades: Organização dos Estados Americanos (OEA), Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Banco Mundial, Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), Corporação Andina de Fomento (CAF), Banco de Desenvolvimento do Caribe (BDC) e Banco Centro-Americano de Integração Econômica (BCIE);

LEVANDO EM CONTA a realização da Cúpula Extraordinária das Américas realizada em Monterrey, Nuevo León, México, em 12 e 13 de janeiro de 2004, e a aprovação e assinatura da Declaração de Nuevo León;

RECORDANDO que o Processo de Cúpulas incentiva a plena participação da sociedade civil e que, na Declaração de Nuevo León, os Chefes de Estado e de Governo se propõem institucionalizar os encontros com a sociedade civil e os setores acadêmico e privado; e

RECONHECENDO a importância do seguimento coordenado, oportuno e eficaz do Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, da Declaração de Nuevo León e dos Planos de Ação anteriores, bem como o trabalho preparatório da Quarta Cúpula das Américas e o papel central do Sistema Interamericano, em particular da OEA, neste trabalho,

RESOLVE:

1. Exortar os Estados membros a que continuem implementando os compromissos das Cúpulas das Américas, bem como a que os promovam e divulguem dentro de suas respectivas administrações nacionais.

2. Reiterar o mandato do Conselho Permanente de coordenar as atividades atribuídas à Organização dos Estados Americanos relativas às Cúpulas das Américas.

3. Incumbir os órgãos, organismos e entidades da Organização de continuarem a conferir a mais alta prioridade ao cumprimento das iniciativas a eles confiadas pela Assembléia Geral, de acordo com os mandatos das Cúpulas das Américas, bem como de informarem periodicamente, e de acordo com o caso, o Conselho Permanente, o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) e a Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA (CISC), a esse respeito.

4. Solicitar à Secretaria-Geral que, por intermédio da Secretaria do Processo de Cúpulas, continue a atuar como secretaria técnica e memória institucional do processo de Cúpulas em conformidade com o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas e a Declaração de Nuevo León, apoiando o seguimento e a divulgação dos mandatos, os processos preparatórios e a coordenação técnica de futuras Cúpulas e, por sua vez, oferecendo apoio aos Estados membros na implementação dos mandatos dos Planos de Ação.

5. Encarregar o Conselho Permanente de continuar a promover e facilitar a participação da sociedade civil nos temas conferidos à OEA pelo Processo de Cúpulas das Américas, bem como os esforços dos Estados membros para incentivar esta participação.

6. Solicitar à Secretaria-Geral que, por intermédio do Grupo de Trabalho Conjunto de Cúpulas presidido pela Secretaria do Processo de Cúpulas da OEA:

a) apresente um relatório anual ao Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (GRIC) sobre o apoio prestado aos Estados membros para dar cumprimento aos mandatos das Cúpulas;

b) na sua condição de mecanismo coordenador, continue promovendo a implementação e o seguimento dos planos de ação das Cúpulas das Américas e da Declaração de Nuevo León em todos os organismos;

c) preste assistência nos preparativos da Quarta Cúpula das Américas a realizar-se na Argentina;

d) realize uma reunião de chefes de organismos pelo menos uma vez por ano para examinar avanços e planejar ações conjuntas, como complemento das reuniões regulares entre os organismos.

7. Solicitar à Secretaria-Geral que continue a prestar o apoio necessário às reuniões ministeriais e setoriais relacionadas com a implementação dos mandatos e compromissos das Cúpulas relativos aos temas relevantes para a OEA.

8. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio da Secretaria do Processo de Cúpulas, realize esforços para a promoção e divulgação dos mandatos e compromissos emanados das Cúpulas das Américas entre os diversos atores sociais para que estes contribuam a sua implementação.

9. Solicitar à Secretaria-Geral que fortaleça a Secretaria do Processo de Cúpulas, para que esta disponha dos recursos humanos e financeiros necessários para apoiar o seguimento e a divulgação dos mandatos das Cúpulas das Américas e a preparação da Quarta Cúpula das Américas a realizar-se na Argentina.

10. Encarregar a Secretaria-Geral de executar as ações mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos e encarregar o Secretário-Geral de buscar fundos voluntários adicionais para levar a cabo as atividades mencionadas nesta resolução.

11. Instar os Estados membros a continuar contribuindo para o Fundo Específico do Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (GRIC) destinado a financiar as atividades de apoio ao GRIC.

12. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio da Secretaria do Processo de Cúpulas, apresente ao Conselho Permanente informações sistemáticas e detalhadas a respeito da gestão orçamentária e financeira desse Fundo Específico.

13. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre a execução desta resolução.

AG/RES. 1995 (XXXIV-O/04)

APOIO AO PROGRAMA DE AÇÃO INTEGRAL

CONTRA AS MINAS ANTIPESSOAL NA AMÉRICA CENTRAL

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, em particular o que diz respeito aos assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1), bem como o relatório da Secretaria-Geral sobre a implementação da resolução AG/RES. 1934 (XXXIII-O/03), “Apoio ao Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal na América Central” (CP/doc.3864/04);

RECORDANDO a resolução AG/RES. 1934 (XXXIII-O/03), bem como a resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93), “Junta Interamericana de Defesa”;

CONSCIENTE de que a presença na América Central de minas antipessoal e outros artefatos explosivos não-detonados continua a constituir uma ameaça para a população com efeitos funestos principalmente para a população civil, causando tragédias individuais e familiares, impedindo o desenvolvimento socioeconômico em vastas e ricas zonas rurais que afetam a integração fronteiriça entre países nessa sub-região;

RECONHECENDO os esforços que continuam realizando os Governos da Guatemala, Honduras e Nicarágua para completar as tarefas de remoção de minas, os quais, unidos ao Governo de El Salvador, trabalham arduamente para fortalecer os programas destinados à prestação de ajuda para a reabilitação física e psicológica das vítimas e de suas famílias, o desenvolvimento de campanhas de educação preventiva sobre o perigo das minas antipessoal, a recuperação socioeconômica das zonas liberadas de minas e a reinserção social e trabalhista das vítimas;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO:

De que a América Central é uma região livre de minas antipessoal em estoque, trabalho que foi concluído em agosto de 2002, quando o Governo da Nicarágua destruiu as últimas 18.435 minas antipessoal estocadas, cumprindo assim uma vez mais com um dos objetivos da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre Sua Destruição (Convenção de Ottawa), de dezembro de 1997;

Da pequena mas significativa contribuição que a Nicarágua e Honduras oferecem aos países irmãos Peru e Equador por meio de envio de Supervisores Internacionais de seus exércitos para compartilhar e transmitir suas experiências e capacidades na remoção e destruição de minas instaladas e estocadas; e

Dos esforços realizados pela Comissão de Segurança da América Central por meio das instâncias correspondentes em cada país na formulação e execução de um programa regional integral para a educação, atendimento médico, reabilitação e reinserção social e produtiva das vítimas sobreviventes de minas e outros artefatos explosivos na América Central; e

RECONHECENDO TAMBÉM:

A valiosa contribuição dos Estados membros, como a Argentina, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, El Salvador, Estados Unidos e Venezuela; dos Observadores Permanentes, como a Coréia do Sul, Dinamarca, Espanha, Federação Russa, França, Holanda, Itália, Japão, Noruega, Reino Unido, Suécia e União Européia; e dos Estados membros da América Central afetados por minas antipessoal, incluindo El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua, os quais têm prestado assistência a seus Estados vizinhos; tudo em colaboração com o Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal (AICMA);

O importante trabalho de coordenação, promoção e arrecadação de recursos realizado pela Secretaria-Geral, por meio do AICMA da Unidade para a Promoção da Democracia, para os programas destinados à remoção humanitária de minas, à reabilitação física e psicológica das vítimas e de suas famílias, à educação preventiva e à recuperação socioeconômica das terras liberadas de minas; e

O decisivo apoio prestado pela Comissão de Segurança Hemisférica e o valioso assessoramento técnico proporcionado ao AICMA pela Junta Interamericana de Defesa,

RESOLVE:

Incentivar os Estados centro-americanos em seus esforços de continuar considerando a remoção de minas como um tema prioritário no âmbito nacional e regional e de gerar o impulso político necessário para manter a liderança do Hemisfério em nível mundial na promoção dessa tarefa humanitária fundamental.

Reiterar aos Estados membros e aos Observadores Permanentes, bem como à comunidade internacional em geral, seu apelo a que continuem a oferecer seu imprescindível apoio e cooperação ao Programa de Assistência para a Ação Integral contra as Minas Antipessoal (AICMA) na América Central.

Solicitar ao Secretário-Geral que continue a envidar esforços junto aos doadores com a finalidade de conhecer os avanços alcançados e identificar os recursos financeiros necessários para assegurar a integridade e a sustentabilidade do AICMA.

Instruir a Secretaria-Geral a continuar a prestar, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, o apoio necessário aos países centro-americanos para que prossigam com os programas de remoção de minas, bem como com os programas de educação preventiva da população civil, reabilitação de vítimas e suas famílias e recuperação socioeconômica das zonas liberadas de minas.

Instruir a Secretaria-Geral a continuar desenvolvendo as atividades de cooperação e coordenação internacional na matéria com as organizações internacionais pertinentes.

Solicitar à Junta Interamericana de Defesa que continue prestando assessoria técnica ao AICMA.

Solicitar à Secretaria-Geral que apresente um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a outras instituições internacionais que julgar pertinentes.

AG/RES. 1996 (XXXIV-O/04)

TRANSPARÊNCIA E FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA E DA

SEGURANÇA NAS AMÉRICAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO EM MENTE que, em conformidade com o artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos, um dos propósitos essenciais da Organização é garantir a paz e a segurança continentais;

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1121 (XXI-O/91) e AG/RES. 1123 (XXI-O/91), sobre fortalecimento da confiança e da segurança no Hemisfério; e AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284 (XXIV-O/94), AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353 (XXV-O/95), AG/RES. 1409 (XXVI-O/96), AG/RES. 1494 (XXVII-O/97), AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1623 (XXIX-O/99), AG/RES. 1744 (XXX-O/00), AG/RES. 1801 (XXXI-O/01), AG/RES. 1879 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1967 (XXXIII-O/03), sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança;

RECORDANDO TAMBÉM suas resoluções AG/RES. 1607 (XXIX-O/99), AG/RES. 1749 (XXX-O/00), AG/RES. 1799 (XXXI-O/01), AG/RES. 1881 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1967 (XXXIII-O/03) sobre a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO de que os Governos da Argentina, Canadá, Guatemala, El Salvador, Equador, Nicarágua, Paraguai, Peru e Uruguai depositaram seus instrumentos de ratificação da referida Convenção Interamericana que entrou em vigor em 21 de novembro de 2002 e que 20 Estados membros da OEA a assinaram;

TENDO EM MENTE a Declaração sobre Segurança nas Américas aprovada na Conferência Especial sobre Segurança, realizada na Cidade do México, em outubro de 2003;

TOMANDO NOTA do progresso significativo alcançado na definição e aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança desde a adoção da Declaração de Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança (Santiago, 1998), que ajudou a reduzir os fatores que geram desconfiança e contribuiu para a promoção da transparência e da confiança mútua; e

CONSIDERANDO:

Que os Chefes de Estado e de Governo, na Segunda e na Terceira Cúpulas das Américas (Santiago, 1998, e Cidade de Québec, 2001), comprometeram-se a continuar a promover a transparência em matéria de defesa e segurança;

Que na acima mencionada Declaração os Estados membros reconheceram “a necessidade de dar pronta solução pacífica às controvérsias que ainda subsistem no Hemisfério” e comprometeram “todos os seus esforços para alcançar acordos negociados inspirados na justiça e no pleno respeito ao Direito Internacional e aos tratados vigentes”; e

Que também na citada Declaração sobre Segurança nas Américas os Estados membros afirmaram que “as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e a transparência nas políticas de defesa e segurança contribuem para aumentar a estabilidade, salvaguardar a paz e a segurança hemisférica e internacional e consolidar a democracia”,

RESOLVE:

1. Instar os Estados membros a que implementem, da maneira que considerem mais apropriada, as recomendações constantes da Declaração de Santiago e da Declaração de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança e do Consenso de Miami - Declaração dos Peritos sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e Segurança: Recomendações à Conferência Especial sobre Segurança Disposta pela Cúpula, bem como da resolução AG/RES. 1179 (XXII-O/92).

2. Instar todos os Estados que ainda não assinaram ou ratificaram a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, ou a ela aderiram, a que considerem fazê-lo, bem como solicitar ao Secretário-Geral que apresente um relatório ao Conselho Permanente, antes do Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, sobre a situação de assinaturas e ratificações desta Convenção, bem como de adesões a ela.

3. Felicitar os Estados membros que tenham regularmente apresentado seus relatórios sobre a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança constantes dos mencionados Consenso e Declarações e instar todos os Estados membros a que apresentem ou continuem a apresentar tais relatórios, bem como informações sobre a aplicação das referidas medidas à Secretaria-Geral, o mais tardar até 15 de julho de cada ano.

4. Solicitar que a Secretaria-Geral e a Junta Interamericana de Defesa (JID) atualizem o inventário de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança com base nos relatórios apresentados pelos Estados membros, que a JID também atualize o seu inventário dessas medidas em outras regiões e que apresentem uma atualização anual desses inventários à Comissão de Segurança Hemisférica (CSH).

5. Endossar a conclusão da Conferência Especial sobre Segurança no tocante ao fortalecimento da confiança e da segurança, conforme dispõe o parágrafo 17 da Declaração sobre Segurança nas Américas, mediante o qual os Estados membros reiteraram que “como afirmam as Declarações de Santiago e San Salvador e o Consenso de Miami, as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança aumentam a transparência e o entendimento entre os Estados do Hemisfério e fortalecem diretamente a estabilidade regional”, afirmaram que “a aplicação e o desenvolvimento adicional das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, em conformidade com o ordenamento constitucional de cada Estado, são uma contribuição para a paz no Hemisfério” e comprometeram-se a incentivar “a confiança mútua ao implementarmos, conforme cabível, as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança identificadas nos instrumentos mencionados e as estabelecidas de acordo com instrumentos bilaterais e multilaterais e outros acordos”.

6. Instruir o Conselho Permanente a que convoque uma reunião da CSH como o Fórum de Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, a realizar-se no primeiro semestre de 2005, para examinar e avaliar as medidas existentes, bem como discutir, considerar e propor novas medidas.

7. Renovar sua solicitação no sentido de que os órgãos competentes da Organização dos Estados Americanos e de outras instituições pertinentes, nacionais, sub-regionais e regionais, elaborem medidas específicas de fortalecimento da confiança[4]/, definidas na Lista Ilustrativa de Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança da Reunião de Peritos em Miami, e as apresentem por escrito à CSH.

8. Solicitar aos Estados membros que elaborem medidas específicas de fortalecimento da confiança que levem em conta as novas ameaças, preocupações e outros desafios identificados na Seção IV da mencionada Lista Ilustrativa de Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança e informem a CSH sobre suas ações a esse respeito.

9. Instar os Estados membros a que continuem a promover a transparência na política de defesa no tocante, entre outros aspectos, à modernização das forças armadas, inclusive mudanças em sua estrutura e composição, aquisição de equipamento e material e gastos militares, e mediante a consideração das diretrizes adotadas pelo Conselho Permanente para a elaboração de documentos de políticas e doutrinas nacionais de defesa.

10. Manter como meta a participação universal no Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais e no Relatório Internacional Padronizado das Nações Unidas de Gastos Militares, em conformidade com as resoluções pertinentes da Assembléia Geral das Nações Unidas, bem como renovar sua solicitação no sentido de que os Estados membros prestem as informações pertinentes à Secretaria-Geral o mais tardar até 15 de julho de cada ano.

11. Incentivar os Estados membros a que utilizem a Rede de Comunicações do Sistema de Informações da Organização dos Estados Americanos (OASIS) para o intercâmbio instantâneo de informações sobre questões de segurança, inclusive medidas de fortalecimento da confiança e da segurança.

12. Solicitar à Secretaria-Geral que inclua no OASIS as informações, inter alia, prestadas pelos Estados membros de acordo com a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, com o Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais, com o Relatório Internacional Padronizado das Nações Unidas de Gastos Militares, bem como com o Registro de Peritos da OEA em medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e com o Registro de Minas Terrestres Antipessoal da OEA.

13. Instruir o Conselho Permanente a que continue a incentivar o intercâmbio de experiências na área de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança com outras regiões, o que poderia incluir o intercâmbio de informações da CSH com outras organizações internacionais que trabalham nesse campo, como as Nações Unidas, a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e o Fórum Regional da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), bem como encarregá-lo de realizar a próxima rodada de consultas OEA-OSCE e OEA-ASEAN.

14. Encarregar o Secretário-Geral de atualizar anualmente, com base nas informações apresentadas pelos Estados membros até 15 de julho de cada ano, o Registro de Peritos em medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, bem como de distribuí-lo aos Estados membros anualmente até 30 de julho.

15. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da OSCE, ao Presidente da ASEAN e a outras organizações regionais pertinentes.

16. Incumbir o Conselho Permanente e a Secretaria-Geral, conforme cabível, de realizar as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

17. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório sobre a implementação desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

AG/RES. 1997 (XXXIV-O/04)

PROLIFERAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ARMAS PEQUENAS

E ARMAMENTO LEVE

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, em particular a seção referente aos assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1);

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1642 (XXIX-O/99), AG/RES. 1744 (XXX-O/00), AG/RES. 1796 (XXXI-O/01), AG/RES. 1797 (XXXI-O/01), AG/RES. 1888 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1968 (XXXIII-O/03), “Proliferação e tráfico ilícito de armas pequenas e armamentos leves” e o Programa das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Tráfico Ilícito de Armas Pequenas e Armamento Leve em Todos os Seus Aspectos;

TENDO PRESENTE o parágrafo 28 da Declaração sobre Segurança nas Américas, adotada em 28 de outubro de 2003 na Conferência Especial sobre Segurança realizada na Cidade do México, no qual os Estados membros expressam sua convicção de que “a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos são uma ameaça à segurança hemisférica e, usados por terroristas e criminosos, solapam o Estado de Direito, engendram violência e em alguns casos impunidade, exacerbam os conflitos e representam um grave perigo para a segurança das pessoas”, reiteraram “a necessidade de uma cooperação eficaz para impedir, combater e erradicar essa ameaça” e reconheceram o valor da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA);

TENDO PRESENTE TAMBÉM o parágrafo 29 da Declaração sobre Segurança nas Américas, no qual os Estados membros se comprometem a combater “a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos, mediante, entre outras ações, a destruição de estoques excedentes de armas de fogo designados para tal por cada Estado, a proteção e controle nacional de nossos estoques e a regulamentação da intermediação de armas de fogo, incluindo as punições à intermediação ilícita, a fim de evitar seu desvio aos canais ilícitos e a proliferação” e a fortalecer “os esforços de cooperação bilateral e multilateral e, em particular, a coordenação e cooperação entre a Comissão Consultiva da CIFTA, a CICAD, o CICTE e as Nações Unidas”; e

RECONHECENDO:

As valiosas contribuições e os frutíferos resultados alcançados na Primeira Conferência dos Estados Parte da CIFTA, realizada em Bogotá, Colômbia, em 8 e 9 de março, bem como a adoção da “Declaração de Bogotá sobre o Funcionamento e Aplicação da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA)”;

A importância do trabalho e dos programas de treinamento da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) no desenvolvimento das capacidades dos Estados membros para abordar a proliferação e o tráfico ilícitos de armas pequenas e armamento leve e a necessidade de continuar e intensificar a cooperação multilateral para abordar estes temas;

A importância da regulamentação e legislação nacionais para a implementação do Regulamento Modelo sobre Intermediação de Armas de Fogo, aprovado no Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da CICAD, realizado em Montreal, Canadá, de 17 a 20 de novembro de 2003;

O êxito alcançado e as contribuições significativas do Seminário sobre a Identificação, Coleta, Gestão de Estoques e Destruição de Armas Pequenas e Armamento Leve, organizado pela Secretária-Geral e pelo Colégio Interamericano de Defesa e patrocinado pelo Governo da Nicarágua, em 12 e 13 de maio de 2004; e

A criação do Grupo de Trabalho Aberto das Nações Unidas Encarregado de Negociar um Instrumento Internacional para Habilitar os Estados a Identificar e Acompanhar, de Maneira Oportuna e Confiável, Armas Pequenas e Armamento Leve Ilícitos,

RESOLVE:

1. Incentivar os Estados membros a aplicarem o Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Tráfico Ilícito de Armas Pequenas e Armamento Leve em Todos os Seus Aspectos (Programa de Ação da ONU).

2. Solicitar à Secretaria-Geral que apresente o relatório e suas recomendações ao Conselho Permanente relativos ao Seminário sobre Identificação, Coleta, Gestão de Estoques e Destruição de Armas Pequenas e Armamento Leve, realizado em Manágua, Nicarágua, em 12 e 13 de maio de 2004 para sua consideração.

3. Solicitar ao Conselho Permanente que realize, no âmbito da Comissão de Segurança Hemisférica, uma reunião anual sobre armas pequenas e armamento leve, a qual examinará a situação de implementação dos elementos nacionais, regionais e globais do Programa de Ação da ONU.

4. Incentivar os Estados membros que ainda não o fizeram a considerar a assinatura e ratificação do Protocolo das Nações Unidas contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Suas Peças, Componentes e Munições.

5. Incentivar os Estados membros a apresentarem às Nações Unidas um relatório sobre sua implementação dos elementos nacionais, regionais e globais do Programa de Ação da ONU e solicitar que apresentem cópia do relatório à Secretaria-Geral, o mais tardar em 15 de julho de cada ano.

6. Elogiar os Estados membros que apresentaram seus relatórios sobre a implementação do Programa de Ação da ONU.

7. Encarregar a Secretaria-Geral de dar a conhecer ao Departamento de Assuntos de Desarmamento das Nações Unidas (UNDDA) o pedido dos Estados membros para que o UNDDA faça uma análise das tendências regionais na implementação com base nos relatórios nacionais do Programa de Ação das Nações Unidas.

8. Incentivar os Estados membros a participarem ativamente do Grupo de Trabalho Aberto das Nações Unidas Encarregado de Negociar um Instrumento Internacional para Habilitar os Estados a Identificar e Acompanhar, de Maneira Oportuna e Confiável, Armas Pequenas e Armamento Leve Ilícitos.

9. Incentivar os Estados membros a aplicarem, conforme cabível, o Regulamento Modelo sobre Intermediação de Armas de Fogo, da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), e a incorporar suas normas em sua legislação interna.

10. Incentivar os Estados Partes a renovarem seu compromisso de aplicar a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA) e de implementar a Declaração de Bogotá sobre o Funcionamento e Aplicação da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), adotada na Primeira Conferência dos Estados Partes dessa Convenção.

11. Solicitar à CICAD que, em consulta com a Comissão Consultiva da CIFTA, continue realizando seus programas de treinamento, a fim de contribuir para as capacidades dos Estados membros de implementar a CIFTA e o Programa de Ação da ONU.

12. Incentivar os Estados membros a que adotem as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança propostas no Consenso de Miami – Declaração dos Peritos sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança: Recomendações à Conferência Especial sobre Segurança Disposta pela Cúpula, o qual insta os Estados membros a identificar o excedente de armas pequenas, bem como os inventários de armas pequenas e armamento leve apreendidos e, em conformidade com as leis nacionais e os acordos internacionais de que participem, definir programas de destruição dessas armas e convidar representantes internacionais para presenciar a sua destruição.

13. Solicitar à Junta Interamericana de Defesa que, com a assistência de seu Colégio, prepare um manual de referência para os Estados membros das melhores práticas sobre a identificação, coleta, gestão, segurança e destruição de estoques de armas pequenas e armamento leve, levando em conta atividades semelhantes em outros foros regionais, e que o encaminhe ao Conselho Permanente, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, no primeiro trimestre de 2005.

14. Instruir os órgãos, organismos e entidades pertinentes da Organização a apoiarem, mediante a assistência técnica, treinamento ou outras medidas, os esforços dos Estados que estão comprometidos com a destruição de seus excedentes de armas pequenas e armamento leve.

15. Incumbir o Conselho Permanente e a Secretaria-Geral de realizar, conforme cabível, as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

16. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

17. Solicitar ao Conselho Permanente e ao Secretário-Geral que informem a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 1998 (XXXIV-O/04)

SEGUIMENTO DA CONFERÊNCIA ESPECIAL SOBRE SEGURANÇA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, em especial a seção referente aos assuntos confiados à Comissão de Segurança Hemisférica, inclusive a Conferência Especial sobre Segurança (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1);

RECORDANDO:

Que a Segunda Cúpula das Américas (Santiago, 1998), encarregou a Organização dos Estados Americanos de, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, “efetuar o seguimento e o aprofundamento dos temas relativos a medidas de fomento da confiança e da segurança; analisar o significado, a abrangência e as implicações dos conceitos de segurança internacional no Hemisfério, com o propósito de desenvolver os enfoques comuns mais apropriados que permitam examinar seus diversos aspectos, incluindo o desarmamento e o controle de armamentos; e identificar as formas de revitalizar e de fortalecer as instituições do Sistema Interamericano relacionadas aos diversos aspectos da segurança hemisférica”, que culmine numa Conferência Especial sobre Segurança no âmbito da OEA;

Que a Terceira Cúpula das Américas (Cidade de Québec, 2001), solicitou à Comissão de Segurança Hemisférica da OEA a revisão de todos os temas que se referem aos enfoques comuns sobre a segurança internacional no Hemisfério, com vistas à realização da Conferência Especial sobre Segurança;

Os mandatos e as decisões relacionados com a Conferência Especial sobre Segurança, incluindo os da Assembléia Geral constantes de suas resoluções AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98), “Fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas”, AG/RES. 1643 (XXIX-O/99), “Programa de trabalho da Comissão de Segurança Hemisférica com vistas à preparação da Conferência Especial sobre Segurança”, AG/RES. 1795 (XXXI-O/01), “Preparativos para a Conferência Especial sobre Segurança disposta pela Cúpula”, AG/RES. 1908 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1940 (XXXIII-O/03), “Conferencia Especial sobre Segurança” e de sua declaração AG/DEC. 27 (XXXII-O/02), “Declaração de Bridgetown: Abordagem Multidimensional à Segurança Hemisférica”, bem como os da Vigésima Terceira Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores, constantes da resolução RC.23/RES.1/01 rev. 1 corr. 1, “Fortalecimento da cooperação hemisférica para prevenir, combater e eliminar o terrorismo”;

Que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Cúpula Extraordinária das Américas, realizada em Monterrey, México, em janeiro de 2004, reiteraram seu compromisso com os objetivos e propósitos constantes da Declaração sobre Segurança nas Américas, emanada da Conferência Especial sobre Segurança;

Que os compromissos assumidos pelos Chefes de Estado e de Governo mediante o Processo de Cúpulas das Américas oferecem uma base para a promoção da cooperação em assuntos relacionados com a segurança hemisférica;

TOMANDO NOTA com satisfação do êxito da Conferência Especial sobre Segurança, realizada em 27 e 28 de outubro de 2003, na Cidade do México;

RECONHECENDO a importância dos resultados emanados da Conferência Especial sobre Segurança, em especial a aprovação da Declaração sobre Segurança nas Américas, que afirma que “nossa nova concepção da segurança no Hemisfério é de alcance multidimensional, inclui as ameaças tradicionais e as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança dos Estados do Hemisfério, incorpora as prioridades de cada Estado, contribui para a consolidação da paz, para o desenvolvimento integral e para a justiça social e baseia-se em valores democráticos, no respeito, promoção e defesa dos direitos humanos, na solidariedade, na cooperação e no respeito à soberania nacional”;

RECONHECENDO TAMBÉM os valores compartidos e os enfoques comuns identificados na Declaração sobre Segurança nas Américas; e

REAFIRMANDO o compromisso de revitalizar e fortalecer os órgãos, instituições e mecanismos do Sistema Interamericano relacionados com os diversos aspectos da segurança no Hemisfério, a fim de promover maior coordenação e cooperação entre eles, no âmbito de sua competência, com vistas a melhorar a capacidade dos Estados americanos de enfrentar as ameaças tradicionais e as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança no Hemisfério,

RESOLVE:

1. Tomar nota com satisfação do relatório do Conselho Permanente sobre a Conferência Especial sobre Segurança, bem como de suas conclusões e recomendações.

2. Fazer sua a Declaração sobre Segurança nas Américas emanada da Conferência Especial sobre Segurança.

3. Instar todos os Estados membros a que implementem a Declaração, com vistas a consolidar a paz, a estabilidade e a segurança no Hemisfério.

4. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica:

a) coordene a cooperação entre os órgãos, organismos, entidades e mecanismos da Organização dos Estados Americanos (OEA) relacionados com os diversos aspectos da segurança e defesa no Hemisfério, respeitando os mandatos e suas esferas de competência, com vistas à aplicação, avaliação e acompanhamento da Declaração;

b) mantenha as ligações necessárias com outras instituições e mecanismos sub-regionais, regionais e internacionais, relacionados com os diversos aspectos da segurança e defesa no Hemisfério, respeitando os mandatos e suas esferas de competência, com vistas à aplicação, avaliação e acompanhamento da Declaração;

c) solicite, com a periodicidade que julgue apropriada, relatórios sobre as medidas e ações relacionadas com a implementação da Declaração às seguintes instâncias interamericanas e internacionais:

i. órgãos, organismos, entidades e mecanismos da OEA relacionados com os diversos aspectos da segurança e defesa no Hemisfério; e

ii. outras instituições e mecanismos sub-regionais, regionais e internacionais relacionados com os diversos aspectos da segurança e defesa no Hemisfério;

d) proceda à contínua avaliação do progresso alcançado na implementação da Declaração nos níveis nacional, sub-regional, regional e internacional, levando em conta as particularidades de cada sub-região e Estado, com a participação dos órgãos, organismos, entidades e mecanismos da OEA, das organizações internacionais e sub-regionais pertinentes e, quando cabível, da sociedade civil que constem do Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia General;

e) elabore, em coordenação com os órgãos, organismos e entidades pertinentes da OEA, inclusive a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) e a Comissão Consultiva da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), entre outros, estratégias coordenadas e planos de ação integrados, relacionados com as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança hemisférica, de acordo com a Declaração sobre Segurança nas Américas;

f) considere em seus programas de trabalho e, quando for o caso, na elaboração de estratégias coordenadas e planos de ação integrados, as recomendações formuladas pelas conferências e reuniões especializadas do Sistema Interamericano relacionadas com o tema da segurança no Hemisfério;

g) considere em seu trabalho relacionado com as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança hemisférica as contribuições da sociedade civil sobre o assunto;

h) dê continuidade ao processo de exame e avaliação do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR) e do Tratado Americano de Soluções Pacíficas (Pacto de Bogotá), bem como de outros instrumentos hemisféricos vigentes em matéria de segurança coletiva e solução pacífica de controvérsias, levando em conta as realidades da segurança no Hemisfério e a natureza distinta das ameaças tradicionais e não-tradicionais à segurança, bem como os mecanismos de cooperação para enfrentá-las.

5. Instruir o Secretário-Geral a que fortaleça a capacidade da Secretaria-Geral a fim de melhor servir aos Estados membros e aos órgãos políticos da OEA na área de segurança hemisférica, incluindo-se um apoio substantivo e de secretaria à Comissão de Segurança Hemisférica, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

6. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, conclua a análise e as deliberações sobre a relação jurídico-institucional entre a OEA e a Junta Interamericana de Defesa (JID), tendo em vista os pronunciamentos constantes da Declaração, em especial de seu parágrafo 49, e apresente suas recomendações à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

7. Tomar nota com satisfação do Estudo e adotar as recomendações constantes do documento “Estudo e recomendações sobre a modernização e as mudanças necessárias para proporcionar à OEA a perícia técnica, consultiva e educacional em matéria de defesa e segurança para prestar apoio ao exame contínuo das instituições do Sistema Interamericano relacionadas com a segurança hemisférica” (CSH/GT/ADS/doc.7/04 rev. 6).

8. Solicitar à Secretaria-Geral que prepare um relatório sobre como os Estados membros podem apoiar os esforços, acordos e mecanismos para prevenir conflitos e solucionar pacificamente as controvérsias.

9. Encarregar o Conselho Permanente de desenvolver as atividades mencionadas nesta resolução, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

10. Solicitar ao Secretário-Geral que encaminhe esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), ao Presidente do Fórum Regional da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e a outras organizações regionais pertinentes.

11. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução e que apresente as recomendações que julgue pertinentes.

AG/RES. 1999 (XXXIV-O/04)

CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A FABRICAÇÃO

E O TRÁFICO ILÍCITOS DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS

E OUTROS MATERIAIS CORRELATOS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, em especial a seção referente aos assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1);

REITERANDO a urgente necessidade de que todos os Estados membros tomem as medidas apropriadas e cooperem mutuamente para impedir, combater e erradicar a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos, pelos efeitos nocivos dessas atividades para a segurança de cada Estado e da região como um todo, uma vez que põem em risco o bem-estar dos povos, seu desenvolvimento social, econômico e seu direito de viver em paz;

DESTACANDO a importância da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA) para promover e facilitar a cooperação e o intercâmbio de informações e de experiências entre os Estados Partes com o objetivo de impedir, combater e erradicar a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos;

RECONHECENDO a transcendência das decisões aprovadas pela Primeira Conferência dos Estados Partes da CIFTA, realizada na cidade de Bogotá, Colômbia, em 8 e 9 de março de 2004, especialmente dos compromissos e ações acordados na Declaração de Bogotá sobre o Funcionamento e Aplicação da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (Declaração de Bogotá);

LEVANDO EM CONTA que os Chefes de Estado e de Governo das Américas eleitos democraticamente, reunidos na Cúpula Extraordinária na cidade de Monterrey, México, expressaram na Declaração de Nuevo León, aprovada em 13 de janeiro de 2004, seu compromisso de combater todas as formas de crime transnacional, inclusive o tráfico ilícito de armas;

CONSIDERANDO que na Declaração sobre Segurança nas Américas, aprovada em 28 de outubro de 2003 na Cidade do México, os Estados do Hemisfério reconheceram que a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos constituem uma ameaça à segurança hemisférica, uma vez que, ao serem usados por terroristas e criminosos, solapam o Estado de Direito, engendram violência e, em alguns casos, impunidade, exacerbam os conflitos e representam um grave perigo para a segurança das pessoas;

CONSIDERANDO TAMBÉM que, na Declaração sobre Segurança nas Américas, os Estados do Hemisfério acordaram combater a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos mediante, entre outras ações, a destruição de estoque excedentes de armas de fogo designados para tal fim por cada Estado, a proteção e o controle nacional de seus estoques e a regulamentação da intermediação de armas de fogo, inclusive sanções à intermediação ilícita, a fim de evitar seu desvio aos canais ilícitos e sua proliferação; e que decidiram, igualmente, fortalecer os esforços de cooperação bilateral e multilateral e, em especial, a coordenação e a cooperação entre a Comissão Consultiva da CIFTA, a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) e as Nações Unidas (ONU);

TENDO PRESENTE o Programa de Ação da ONU para Prevenir, Combater e Eliminar o Tráfico Ilícito de Armas Pequenas e Armamento Leve em Todos os seus Aspectos e a contribuição hemisférica para a sua implementação, bem como a importância de que sejam dados passos concretos no Hemisfério para a implementação dos elementos nacionais, regionais e mundiais do referido Programa de Ação;

RECORDANDO as resoluções AG/RES. 1 (XXIV-E/97), AG/RES. 1621 (XXIX-O/99), AG/RES. 1750 (XXX-O/00), AG/RES. 1800 (XXXI-O/01), AG/RES. 1874 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1972 (XXXIII-O/03), relacionadas com a CIFTA;

CONSIDERANDO o progresso alcançado pela Comissão Consultiva da CIFTA no decorrer do último ano, inclusive o verificado no âmbito da reunião realizada em 10 de maio de 2004 na sede da Organização;

RECONHECENDO a importância do Regulamento Modelo sobre Intermediação de Armas de Fogo, aprovado no Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da CICAD, realizado de 17 a 20 de novembro de 2003, em Montreal, Canadá;

TENDO VISTO o relatório do Secretário-Geral sobre a situação de assinaturas e ratificações da CIFTA (CP/doc.3880/04) e tomando nota do fato de que esta Convenção foi assinada por 33 Estados membros e ratificada por 22 deles, o que representa um acréscimo de três Estados ao total de ratificações no decorrer do último ano; e

REAFIRMANDO a importância de que a CIFTA entre em vigor em todos os Estados membros com a brevidade possível, a fim de facilitar e assegurar o cumprimento de seus objetivos em todo o Hemisfério,

RESOLVE:

1. Exortar todos os Estados membros que ainda não assinaram ou ratificaram a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), ou a ela aderiram, a que considerem prontamente fazê-lo, conforme seja cabível, bem como a que aprovem as medidas necessárias a sua efetiva implementação.

2. Tomar nota com satisfação e apoiar em sua totalidade os importantes compromissos e ações acordados na Declaração de Bogotá sobre o Funcionamento e Aplicação da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (Declaração de Bogotá), aprovada pela Primeira Conferência dos Estados Partes da CIFTA, realizada em 8 e 9 de março de 2004, em Bogotá, Colômbia.

3. Tomar nota com satisfação também do Programa de Trabalho da Comissão Consultiva da CIFTA, aprovado pela referida Comissão em sua Quinta Reunião Ordinária, e expressar seu apoio ao trabalho da Secretaria Pro Tempore.

4. Encarregar o Conselho Permanente de considerar a recomendação constante do parágrafo 6, b, da Declaração de Bogotá sobre a adoção de uma metodologia para a elaboração da legislação modelo sobre os assuntos mencionados no parágrafo 6, a, da referida Declaração, com base em proposta elaborada pela Comissão Consultiva, com o apoio da Secretaria-Geral, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos e da Secretaria Executiva da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), e apresentada por sua Secretaria Pro Tempore.

5. Encarregar o Conselho Permanente de, uma vez considerada e adotada a metodologia a que se refere o parágrafo anterior, tomar as decisões necessárias à constituição e convocação de um único grupo de peritos CIFTA-CICAD, com o objetivo de dar seguimento à elaboração da legislação modelo relacionada com as áreas a que se refere a CIFTA e que não estejam previstas no Regulamento Modelo da CICAD, considerando o estabelecido no parágrafo 6, a, da Declaração de Bogotá.

6. Acolher com satisfação a decisão adotada pela Primeira Conferência dos Estados Partes da CIFTA, mediante o parágrafo 16 da Declaração de Bogotá, de solicitar à Comissão Consultiva que, por intermédio de sua Secretaria Pro Tempore, informe periodicamente a Comissão de Segurança Hemisférica sobre a evolução do cumprimento do disposto na Declaração de Bogotá, para que a referida Comissão possa considerá-la na elaboração de estratégias coordenadas e planos de ação integrados relacionados com as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança hemisférica, aos quais se refere, entre outros, a Declaração sobre Segurança nas Américas.

7. Apoiar a realização, no âmbito da Comissão Consultiva da CIFTA, de reuniões iniciais das autoridades nacionais diretamente responsáveis pela concessão das autorizações ou licenças a que se referem o artigo IX da CIFTA e o Regulamento Modelo da CICAD e dos pontos únicos de contacto nacionais e das autoridades centrais para assistência jurídica mútua, estabelecidos nos artigos XIV e XVII da Convenção, levando em conta o disposto nos parágrafos 8 e 24 da Declaração de Bogotá.

8. Solicitar aos Estados e às organizações internacionais e regionais interessados na matéria que considerem a possibilidade de prestar assistência, inclusive técnica e financeira, à implementação de medidas para prevenir, combater e erradicar a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos.

9. Estabelecer que as reuniões da Comissão Consultiva da CIFTA, inclusive as que sejam realizadas para os efeitos dispostos no parágrafo dispositivo 7 desta resolução, bem como as do grupo único de peritos a que se faz referência em seu parágrafo 5, sejam realizadas de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, e solicitar à Secretaria-Geral que reforce o apoio administrativo e de secretaria técnica necessários para essa finalidade.

10. Solicitar ao Secretário-Geral que apresente um relatório sobre a situação de assinaturas e ratificações da CIFTA à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

11. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação desta resolução.

AG/RES. 2000 (XXXIV-O/04)

AS AMÉRICAS COMO UMA REGIÃO LIVRE DE ARMAS

BIOLÓGICAS E QUÍMICAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, em particular a seção referente a assuntos de segurança hemisférica (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1);

CONSCIENTE da determinação da comunidade internacional de erradicar o desenvolvimento, a produção, o uso, o armazenamento e a transferência de armas biológicas e químicas;

TENDO PRESENTE a Declaração sobre Segurança nas Américas, adotada na Conferência Especial sobre Segurança, realizada na Cidade do México, em outubro de 2003, em que os Estados do Hemisfério afirmam seu objetivo de “tornar as Américas uma região livre de armas biológicas e químicas” e, em particular, seus parágrafos 4, m, 4, y, 12, 13 e 14;

RECORDANDO sua resolução AG/RES. 1236 (XXIII-O/93), “Cooperação para a segurança e o desenvolvimento no Hemisfério: Contribuições regionais à segurança global”, que reconheceu os esforços dos Estados membros para contribuir para a segurança regional e global e que os elogiou por sua adesão aos princípios da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (Convenção sobre Armas Químicas);

RECORDANDO TAMBÉM suas resoluções AG/RES. 1624 (XXIX-O/99), “Apoio interamericano à Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Uso de Armas Químicas e Sua Destruição”, e AG/RES. 1966 (XXXIII-O/03), “As Américas como uma região livre de armas biológicas e químicas”;

TOMANDO NOTA de que 26 Estados membros são Estados Partes na Convenção sobre Armas Químicas e de que 31 Estados membros são Estados Partes na Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e à Base de Toxinas e Sua Destruição (Convenção sobre Armas Biológicas);

DESTACANDO a importância da participação universal de todos os Estados membros na Convenção sobre Armas Biológicas e na Convenção sobre Armas Químicas em sua plena implementação, de acordo com a estrutura jurídica interna de cada um dos Estados membros;

CONSCIENTE da importância fundamental da plena implementação e estrita observância pelas Estados membros das obrigações e compromissos relativos a limitação de armamento, ao desarmamento e à não-proliferação; e

ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO as atividades da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), entre elas o estabelecimento de um grupo de trabalho, as quais incentivam a adesão universal e promovem a plena implementação da Convenção sobre Armas Químicas e do programa prático de trabalho empreendido pelos Estados Partes na Convenção sobre Armas Biológicas destinadas ao fortalecimento da Convenção e à contenção da ameaça de armas biológicas,

RESOLVE:

1. Cumprir concretamente o compromisso compartilhado dos Estados membros de fazer das Américas uma região livre de armas biológicas e químicas.

2. Reafirmar o compromisso dos Estados membros com o controle de armas, com o desarmamento, com a não-proliferação de todas as armas de destruição em massa e com os princípios e as normas da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (Convenção sobre Armas Químicas); da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção de Armas Quínicas Existentes no Mundo e Estocagem de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e à Base de Toxinas e Sua Destruição (Convenção sobre Armas Biológicas); e do Protocolo de Genebra de 1925 à Convenção de Haia de 1907.

3. Instar os Estados membros que ainda não o tenham feito a que considerem aderir o quanto antes possível à Convenção sobre Armas Químicas e à Convenção sobre Armas Biológicas, que considerem assinar o Código de Conduta Internacional contra a Proliferação de Mísseis Balísticos (ICOC) e que promovam a universalização dessas convenções e acordos.

4. Instar os Estados membros a que adotem, no nível nacional, medidas jurídicas e administrativas para a implementação da Convenção sobre Armas Químicas e da Convenção sobre Armas Biológicas.

5. Acolher com satisfação as medidas específicas tomadas por numerosos Estados membros para aderir a essas Convenções e implementá-las.

6. Instar a participação dos Estados membros em futuras reuniões regionais da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ) que incentivem a universalização da Convenção sobre Armas Químicas, medidas legislativas para implementá-la e o estabelecimento de Autoridades Nacionais junto à OPAQ.

7. Instar os Estados membros que ainda não o fizeram a que estabeleçam Autoridades Nacionais encarregadas de manter o enlace com a OPAQ, em conformidade com o disposto na Convenção sobre Armas Químicas.

8. Acolher com satisfação os esforços dos Estados Partes na Convenção sobre Armas Biológicas para promover medidas para a sua implementação em nível nacional e o seu fortalecimento, a fim de conter a ameaça de armas biológicas.

9. Divulgar a mensagem da importância da implementação e do cumprimento das obrigações internacionais fora da região.

10. Solicitar ao Conselho Permanente que discuta e examine, no âmbito da Comissão de Segurança Hemisférica, os esforços dos Estados membros para cumprir seu compromisso de uma região livre de armas biológicas e químicas, em conformidade com o parágrafo 13 da Declaração sobre Segurança nas Américas.

11. Instar os Estados membros a que implementem as recomendações constantes da Declaração sobre Segurança nas Américas para prevenir e eliminar a proliferação de armas de destruição em massa.

12. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Diretor-Geral da OPAQ.

13. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação desta resolução, que será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

AG/RES. 2001 (XXXIV-O/04)

LIMITAÇÃO DE GASTOS MILITARES

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, em particular a seção referente à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4265/03 add. 5 corr. 1);

TENDO PRESENTE:

Que entre os propósitos essenciais constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos se encontram os de garantir a paz e a segurança continentais, garantir a soberania, independência e integridade territorial dos Estados, erradicar a pobreza crítica que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do Hemisfério e alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico e social dos Estados membros;

Que na Declaração da Cidade de Québec os Chefes de Estado e de Governo afirmaram: “envidaremos esforços para limitar os gastos militares, mantendo uma capacidade correspondente às nossas legítimas necessidades de segurança, bem como promoveremos maior transparência na aquisição de armamentos”;

Que nessa mesma Declaração os Chefes de Estado e de Governo se comprometeram a desenvolver soluções eficazes, práticas e solidárias para os problemas que as nossas sociedades enfrentam; e

Que, na Declaração de Santiago dos Ministros da Defesa das Américas, se faz referência à necessidade de promover e desenvolver a transparência nas políticas de defesa e segurança pública, porquanto contribuem para a estabilidade e a segurança entre os Estados da região;

LEVANDO EM CONTA que, no parágrafo 15 da Declaração sobre Segurança nas Américas, aprovada na Cidade do México, em 28 de outubro de 2003, os Estados do Hemisfério referendaram o compromisso de continuar realizando esforços para limitar os gastos militares, mantendo uma capacidade que corresponda a suas legitimas necessidades de defesa e segurança e promovendo a transparência na aquisição de armamentos, e declararam que a aplicação contínua de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança contribui para a criação de um ambiente propício a esse propósito;

CONSIDERANDO:

Que as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança contribuem para melhorar a segurança, salvaguardar a paz e consolidar a democracia nas Américas e para promover a transparência, o diálogo e a confiança no Hemisfério;

Que o estudo “Metodologia Padronizada Comum para a Medição dos Gastos de Defesa”, elaborado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) a pedido dos Governos da Argentina e do Chile, constitui um avanço na área de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança; e

Que o Relatório Padronizado Internacional sobre Gastos Militares das Nações Unidas é uma contribuição para a transparência e o fortalecimento da confiança;

ELOGIANDO as contribuições para o desarmamento, a limitação e o controle de armas no âmbito regional efetuadas pelos Estados do Hemisfério, em especial mediante a Declaração de Ayacucho de 1974, os Acordos de Esquipulas de 1987, o Tratado-Quadro de Segurança Democrática da América Central de 1995, os Tratados de Redução de Armas Estratégicas (START I e II), o Compromisso de Mendoza de setembro de 1991, o Acordo Quadrilateral de Salvaguardas entre o Brasil, a Argentina, a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e a Agência Brasileira-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC), de dezembro de 1991, as Declarações de Guadalajara de 1991 e de Lima de 2001 das Cúpulas Ibero-Americanas, a Declaração Política do MERCOSUL, Bolívia e Chile como Zona de Paz (Declaração de Ushuaia) de 1999, o estudo Metodologia Padronizada Comum para a Medição dos Gastos de Defesa, elaborado pela CEPAL a pedido dos Governos da Argentina e do Chile, o Compromisso de Lima: Carta Andina para a Paz e a Segurança, sobre limitação e controle dos gastos de defesa externa, de 2002, o Consenso de Miami – Declaração dos Peritos sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança: Recomendações à Conferência Especial sobre Segurança Disposta pela Cúpula, de 2003, e a Declaração sobre Segurança nas Américas, adotada na Cidade do México em 28 de outubro de 2003, que constituem iniciativas exemplares de liderança histórica; e

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1887 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1963 (XXXIII-O/03), “Limitação de gastos militares”, e AG/RES. 1694 (XXIX-O/99), “Dividendos para a paz”,

RESOLVE:

1. Continuar promovendo no Hemisfério um ambiente propício ao controle de armamentos, à limitação de armas convencionais e à não-proliferação de armas de destruição em massa, que permita dedicar um volume maior de recursos ao desenvolvimento econômico e social dos Estados membros, o que é um dos propósitos essenciais da Carta da Organização dos Estados Americanos, levando em consideração o cumprimento dos compromissos internacionais, bem como as legítimas necessidades de segurança e defesa dos Estados membros.

2. Instar os Estados membros a que continuem implementando medidas de fortalecimento da confiança e da segurança que contribuam para a transparência com a finalidade de conseguir os objetivos indicados no parágrafo anterior, as quais representam um avanço concreto para o fortalecimento da paz e da segurança no Hemisfério.

3. Instar os Estados membros a que participem do Relatório Padronizado Internacional sobre Gastos Militares das Nações Unidas, de acordo com a resolução pertinente da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre o assunto.

4. Solicitar aos Estados membros que apresentem ao Conselho Permanente seus comentários sobre o tema da limitação de gastos militares e promoção de maior transparência na aquisição de armas, tendo presente, entre outros elementos, as legítimas necessidades de defesa e segurança dos Estados.

5. Incumbir o Conselho Permanente de, no âmbito dos trabalhos da Comissão de Segurança Hemisférica, e em cumprimento ao mandato constante da Declaração da Terceira Cúpula das Américas (Cidade de Québec, 2001), continuar a considerar o tema da limitação dos gastos militares e promoção de maior transparência na aquisição de armamentos, tendo presentes, entre outros elementos, as legítimas necessidades de segurança e defesa dos Estados e a consideração do tema sob as perspectivas unilateral, bilateral, sub-regional e hemisférica, e de organizar, no primeiro semestre de 2005, uma reunião da Comissão com a participação de peritos no tema e representantes de organismos sub-regionais e internacionais correlatos.

6. Encarregar a Secretaria-Geral de, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, apoiar as atividades do Conselho Permanente que possam ser necessárias para o cumprimento desta resolução.

7. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 2002 (XXXIV-O/04)

APOIO À AÇÃO CONTRA AS MINAS ANTIPESSOAL NO EQUADOR E NO PERU

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

O Relatório Anual do Conselho Permanente, em particular no que diz respeito aos assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1); e

O Relatório da Secretaria-Geral sobre a implementação das resoluções AG/RES. 1936 (XXXIII-O/03), “O Hemisfério Ocidental como zona livre de minas terrestres antipessoal”, AG/RES. 1934 (XXXIII-O/03), “Apoio ao programa de ação integral contra as minas antipessoal na América Central”, e AG/RES. 1935 (XXXIII-O/03), “Apoio à ação contra as minas no Peru e Equador” (CP/doc.3864/04);

RECORDANDO:

Suas resoluções AG/RES. 1411 (XXVI-O/96), AG/RES. 1496 (XXVII-O/97), AG/RES. 1569 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1745 (XXX-O/00), AG/RES. 1792 (XXXI-O/01), AG/RES. 1875 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1935 (XXXIII-O/03); e

Sua resolução AG/RES. 1644 (XXIX-O/99), cujo parágrafo dispositivo 12 insta os Estados membros e os Observadores Permanentes a prestarem assistência aos programas nacionais de remoção de minas que o Equador e o Peru vêm executando em seus territórios;

CONSCIENTE de que a presença de minas terrestres em zonas de fronteira e instalações de transmissão elétrica constitui uma grave ameaça para as populações civis e um fator que impede o desenvolvimento econômico em zonas rurais e urbanas, e de que sua eliminação constitui uma obrigação e uma condição necessária para o desenvolvimento e a integração dos povos, em especial das populações fronteiriças, e contribui para garantir uma estratégia comum de luta contra a pobreza;

RECONHECENDO:

A firme decisão do Equador e do Peru de cumprir os compromissos assumidos a partir da Convenção de Ottawa sobre a proibição do uso, armazenamento, produção e transferência de minas antipessoal e sobre sua destruição;

A completa eliminação dos estoques de minas antipessoal do Equador e do Peru por meio da assistência do Fundo “Desafio de Manágua”;

Os importantes avanços alcançados pelo Equador e pelo Peru em matéria de remoção de minas, destruição de estoques e medidas de transparência, e a importância dessas atividades como medidas de fortalecimento da confiança e da segurança;

A remoção de minas do Canal de Zarumilla localizado na fronteira comum entre o Equador e o Peru, conforme consta da assinatura da respectiva ata em Tumbes, Peru, em junho de 2002;

O término, em março de 2004, dos trabalhos da remoção de minas humanitária no setor da fronteira comum que compreende o Departamento de Tumbes no Peru e a Província de El Oro no Equador, que constituem um passo a mais no processo de execução e acompanhamento dos Acordos de Brasília, assinados em 26 de outubro de 1998;

A valiosa contribuição oferecida pelos Estados membros e Observadores Permanentes e outros países aos esforços nacionais do Equador e do Peru para avançar em seus programas de remoção de minas;

O importante trabalho de coordenação, promoção e obtenção de fundos, levado a cabo pela Secretaria-Geral, por meio do Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal (AICMA) da Unidade para a Promoção da Democracia, dirigido à remoção de minas humanitária, à reabilitação física e psicológica das vítimas e suas famílias, à educação preventiva e à recuperação socioeconômica das zonas liberadas de minas; e

O eficiente assessoramento técnico e o apoio prestados pela Junta Interamericana de Defesa em suporte das atividades de remoção de minas no Equador e no Peru, respaldados pelo programa AICMA;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar apoiando os esforços dos Governos do Equador e do Peru para ampliar o alcance da cooperação internacional com relação à remoção de minas de outras zonas dos dois países que o solicitarem; e

TOMANDO NOTA da Declaração de Lima “Por um Hemisfério Livre de Minas Antipessoal”, acordada em Lima, Peru, em 15 de agosto de 2003, no Seminário Regional de Ação contra as Minas antipessoal “Rumo a um Hemisfério livre de minas antipessoal”,

RESOLVE:

1. Reconhecer o trabalho realizado pelos Governos do Equador e do Peru na destruição de seus estoques e na remoção de minas das fronteiras comuns e de outras zonas de seus respectivos territórios.

2. Reconhecer também as importantes realizações alcançadas pelos Governos do Equador e do Peru em promover a educação sobre o risco das minas antipessoal, que tem permitido diminuir consideravelmente o número de acidentes ocasionados por estes artefatos.

3. Tomar nota com satisfação do término, em março de 2004, dos trabalhos da remoção de minas humanitária no setor da fronteira comum que compreende o Departamento de Tumbes no Peru e a Província de El Oro no Equador.

4. Incentivar os Governos do Peru e do Equador a continuarem sua cooperação intensiva na área de ação contra minas como uma forma inovadora de fortalecer a confiança e a segurança.

5. Instar os Estados membros, os Observadores Permanentes e a comunidade Internacional em geral a que continuem oferecendo seu apoio técnico e financeiro aos Governos do Equador e do Peru na execução dos programas de remoção de minas e de ação integral contra as minas antipessoal que realizem em outros setores de sua fronteira comum e no interior de seus respectivos territórios.

6. Encarregar a Secretaria-Geral de continuar prestando, por meio do Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal (AICMA) da Unidade para a Promoção da Democracia (UPD), toda sua cooperação aos programas de assistência à ação integral contra as minas antipessoal no Equador e no Peru, incluindo a remoção de minas humanitária, a reabilitação física e psicológica das vitimas e suas famílias, a educação preventiva e a recuperação socioeconômica das zonas liberadas de minas.

7. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio da UPD, continue o trabalho da identificação e obtenção de contribuições voluntárias de Estados membros, Observadores Permanentes e outros Estados, bem como de outras organizações, para o Fundo Específico destinado a continuar financiando os programas de remoção de minas e ação integral contra as minas antipessoal executados pelo Equador e pelo Peru em seus respectivos territórios.

8. Encarregar o Conselho Permanente e a Secretaria-Geral de informar a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 2003 (XXXIV-O/04)

AS AMÉRICAS COMO ZONA LIVRE DE MINAS TERRESTRES ANTIPESSOAL [5]/

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

O Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, especialmente a seção sobre os assuntos confiados à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1); e

O Relatório da Secretaria-Geral sobre a implementação das resoluções AG/RES. 1936 (XXXIII-O/03), “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal”; AG/RES. 1934 (XXXIII-O/03), “Apoio ao Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal na América Central”; e AG/RES. 1935 (XXXIII-O/03), “Apoio à remoção de minas antipessoal no Equador e no Peru” (CP/doc.3864/04);

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1411 (XXVI-O/96), AG/RES. 1496 (XXVII-O/97), AG/RES. 1569 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1644 (XXIX-O/99), AG/RES. 1794 (XXXI-O/01), AG/RES. 1889 (XXXII-O/02), “O Hemisfério Ocidental: Zona livre de minas terrestres antipesoal”, AG/RES. 1936 (XXXIII-O/03), “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” e sua resolução AG/RES. 1744 (XXX-O/00), “Cooperação para a segurança no Hemisfério”, que reafirmaram as metas da eliminação mundial de minas terrestres antipessoal e da transformação do Hemisfério Ocidental em zona livre de minas terrestres antipessoal;

RECORDANDO TAMBÉM a Declaração sobre Segurança nas Américas, aprovada na Conferência Especial sobre Segurança, na Cidade do México, em 28 de outubro de 2003, que afirma: “Reafirmamos nosso apoio ao estabelecimento do Hemisfério como zona livre de minas terrestres antipessoal. Acolhemos com satisfação o enfoque cooperativo e os esforços de todos os Estados, bem como os da Unidade de Remoção de Minas da OEA para prestar apoio à remoção de minas humanitária, à educação sobre o risco das minas, à assistência às vítimas de minas e reabilitação das mesmas e à recuperação socioeconômica. Ressaltamos a importância da Convenção de Ottawa e sua universalização e apoiamos os Estados Partes nesta Convenção em seus esforços para implementá-la, a fim de livrar seus territórios das minas terrestres antipessoal”;

REITERANDO sua profunda preocupação com a presença nas Américas de milhares de minas terrestres antipessoal e outros artefatos explosivos não-detonados;

TENDO PRESENTE a grave ameaça representada pelas minas e outros artefatos explosivos não-detonados para a segurança, a saúde e a vida das populações civis locais, bem como do pessoal que participa dos programas e operações humanitários, de manutenção da paz e de reabilitação;

RECONHECENDO COM GRANDE SATISFAÇÃO:

A completa eliminação dos estoques de minas terrestres antipessoal na Argentina, no Chile, no Suriname e na Venezuela desde o último período de sessões da Assembléia Geral; e

A situação da América Central como uma região livre de estoques de minas antipessoal;

RECONHECENDO COM SATISFAÇÃO:

Os esforços envidados por todos os governos para implementar programas de ação integral contra minas, inclusive atividades destinadas à divulgação de informações sobre o perigo das minas, à destruição de estoques, à remoção de minas, à reabilitação física e psicológica das vítimas e à recuperação socioeconômica das áreas liberadas de minas em seus países;

O progresso alcançado pelo Governo de Honduras ao concluir a fase final de seu Plano Nacional de Ação contra Minas em 2004, bem como os importantes esforços dos Governos da Guatemala e da Nicarágua para completar o quanto antes seus programas de remoção de minas, a fim de se juntarem a El Salvador e à Costa Rica como países anteriormente afetados por minas que concluíram seus programas de ação contra minas e, desse modo, transformar a América Central na primeira sub-região do mundo livre de minas;

A estreita colaboração entre os Governos do Peru e do Equador nas atividades de remoção de minas em suas áreas de fronteira e, em particular, na conclusão do programa de remoção humanitária de minas na região fronteiriça Tumbes-El Oro, em março de 2004;

A incorporação da Colômbia ao Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal (AICMA) da Unidade para a Promoção da Democracia, o estabelecimento de um escritório de coordenação do Programa AICMA na Colômbia em novembro de 2003 e a meta do Governo da Colômbia de concluir a destruição de seus estoques até o final de 2004;

A ratificação pela Guiana da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre Sua Destruição (Convenção de Ottawa), tornando-se assim o trigésimo segundo Estado soberano da região em que a Convenção está em vigor;

Que o Protocolo II Revisado da Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Possam Ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados está em vigor para 14 Estados soberanos da região;

O importante trabalho de coordenação da Secretaria-Geral, por meio do Programa AICMA, com a assistência técnica da Junta Interamericana de Defesa; e

A valiosa contribuição dos Estados membros e dos Observadores Permanentes, bem como o apoio da Comissão de Segurança Hemisférica, com vistas a fazer das Américas uma zona livre de minas terrestres antipessoal; e

TOMANDO NOTA:

Da próxima Cúpula de Nairóbi para um Mundo Livre de Minas, a ser realizada de 29 de novembro a 3 dezembro de 2004; e

Das contribuições feitas por participantes de setores governamentais e não-governamentais dos Estados membros, bem como de organizações regionais e internacionais no Seminário Regional sobre Ação contra Minas, realizado em agosto de 2003 em Lima, Peru, bem como dos planos para o próximo Seminário Regional que se realizará em Quito, Equador, em agosto de 2004,

RESOLVE:

1. Reafirmar as metas de eliminação mundial das minas terrestres antipessoal e transformação das Américas em zona livre de minas terrestres antipessoal.

2. Instar os Estados membros a que continuem a considerar a ação contra minas como prioridade nacional e regional e a que propiciem o impulso político e a contribuição dos recursos necessários para manter a liderança que as Américas adquiriram em âmbito global na promoção desta tarefa humanitária fundamental.

3. Instar os Estados membros que ainda não tenham ratificado a Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre Sua Destruição (Convenção de Ottawa), ou aderido a ela, a que considerem fazê-lo, com a brevidade possível, a fim de garantir sua implementação plena e eficaz.

4. Reiterar a recomendação ao Conselho Permanente de continuar considerando a ação contra as minas antipessoal no Equador e no Peru, com vistas a progredir na consecução do objetivo de tornar as Américas uma zona livre de minas terrestres antipessoal.

5. Incentivar todos os Estados membros a participarem no mais alto nível da Cúpula de Nairóbi para um Mundo Livre de Minas.

6. Solicitar ao Secretário-Geral que represente a Organização na mencionada Cúpula de Nairóbi.

7. Instar novamente os Estados membros que ainda não se tornaram Partes na Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Possam Ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou de Efeito Indiscriminado e seus cinco protocolos, a que o façam com a brevidade possível, bem como solicitar aos Estados membros que informem o Secretário-Geral tão logo o tenham feito.

8. Incentivar os Estados membros a formularem declarações de metas restantes e a colaborarem com a Equipe de Remoção de Minas da OEA, por meio de seus programas de remoção de minas, destruição de estoques, informação sobre o perigo das minas e assistência às vítimas, a fim de promover a remoção de minas na região.

9. Instar os Estados membros e Observadores Permanentes a que contribuam para o financiamento das próximas reuniões regionais de acompanhamento das ações contra minas nas Américas, semelhantes às realizadas no Peru em 2003 e à que se realizará no Equador em agosto de 2004.

10. Continuar a incentivar os Estados membros e os Observadores Permanentes a apoiarem o Programa de Ação Integral contras as Minas Antipessoal (AICMA) e a proporcionarem recursos para os programas de ação contra minas na região para alcançar a meta das Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal.

11. Solicitar ao Secretário-Geral que considere a possibilidade de desenvolver novos programas de remoção de minas nas Américas, a fim de prestar assistência aos Estados membros afetados, a pedido destes, no cumprimento de seu compromisso de transformar as Américas em zona livre de minas terrestres antipessoal.

12. Condenar decididamente, de acordo com os princípios e normas do Direito Internacional Humanitário, o uso, armazenamento, produção e transferência de minas antipessoal por atores não-estatais, atos que põem em grave risco a população dos países afetados, bem como reafirmar que a observância pelos atores não-estatais da norma internacional disposta pela Convenção de Ottawa colaborará para a consecução de um mundo livre de minas antipessoal.

13. Reiterar a importância da participação de todos os Estados membros no Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal até 15 de abril de cada ano, em cumprimento à resolução AG/RES. 1496 (XXVII-O/97), e felicitar os Estados membros que têm submetido regularmente seus relatórios para essa finalidade.

14. Incentivar os Estados membros que são Partes na Convenção de Ottawa a encaminharem ao Secretário-Geral, como parte de sua comunicação ao Registro de Minas Terrestres Antipessoal da OEA, de acordo com a resolução AG/RES. 1496 (XXVII-O/97), uma cópia de seus relatórios sobre medidas de transparência, previstos no artigo 7 da Convenção de Ottawa, e, além disso, encorajar os Estados membros que ainda não são Partes na Convenção a prestarem informações semelhantes em sua comunicação anual.

15. Encarregar o Conselho Permanente de apresentar relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

ANEXO

DECLARAÇÃO DA DELEGAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS

Os Estados Unidos estão comprometidos com a causa comum compartida com todos os países que desejam pôr fim aos efeitos danosos provocados pelo uso de minas terrestres persistentes. Os Estados Unidos reconhecem e apóiam a contribuição positiva da Organização dos Estados Americanos (OEA) à causa humanitária da ação contra minas.

Os Estados Unidos anunciaram recentemente uma nova política de minas terrestres que rompe com as formulações do passado e que colaborará para a redução do risco humanitário e para salvar vidas de civis e do pessoal militar dos Estados Unidos. Os elementos chave dessa política são: a) compromisso firme e decidido de não usar minas terrestres persistentes (ou seja, que não se auto-destroem nem se autodesativam) de qualquer tipo após 2010; b) compromisso firme de não usar minas não detectáveis de qualquer tipo até fins deste ano; c) aumento de 50% no financiamento do Departamento de Estado dos Estados Unidos, destinado a ações humanitárias contra minas, que chegará a US$70 milhões por ano; e d) desenvolvimento de futuras minas terrestres que incorporem mecanismos de controle aperfeiçoados de autodestruição e autodesativação. A nova política também inclui disposições voltadas para o incentivo a acordos internacionais que limitem a transferência de todas as minas persistentes. Os Estados Unidos não aderiram à Convenção de Ottawa e não pretendem fazê-lo.

O apelo ao estabelecimento de uma zona “livre de minas terrestres” compromete os Estados membros e a OEA, independentemente de essa mina provocar ou não impactos adversos ou representar ameaça a civis, numa ação desnecessária. Esse enfoque ignora a nova prática global dos especialistas em ações contra minas de formular e gerir programas que propiciem a condição de “livre do impacto das minas” ou “livre de minas”. O enfoque “livre de minas terrestres” também vai de encontro às tendências de financiamento da maioria dos países doadores. Os recursos que seriam desviados para a localização da última mina terrestre são necessários para atender a problemas mais práticos e prementes. Além disso, o apelo para que se crie uma “zona livre de minas terrestres” não reflete com precisão as realizações da OEA na área de remoção de minas no passado ou os prováveis resultados das atividades da OEA. Mesmo após ter a OEA concluído com êxito suas atividades de remoção de minas, algumas minas terrestres ainda subsistem nesses Estados. A OEA está ciente desse fato na medida em que certifica um Estado como “livre do impacto de minas” quando essas minas terrestres que representam ameaça humanitária imediata, e não risco remoto, tenham sido removidas.

Os Estados Unidos manifestam seu desapontamento quanto ao não reconhecimento da importância do Protocolo II Emendado da Convenção sobre Armas Convencionais no parágrafo dispositivo 12, no que se refere à proteção de civis.

Ante o exposto, os Estados Unidos não podem de boa-fé unir-se ao consenso quanto a uma resolução da OEA que promova um “Hemisfério livre de minas terrestres antipessoal.” A posição dos Estados Unidos sobre esta resolução de modo algum afeta nosso compromisso com as ações humanitárias contra as minas ou com a cooperação com todos os países do Hemisfério no sentido de adotar medidas práticas que ponham fim ao legado danoso das minas terrestres. As diferenças de política não devem constituir obstáculo à colaboração construtiva.

AG/RES. 2004 (XXXIV-O/04)

ADOÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA INTERAMERICANA INTEGRAL

DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA: UMA ABORDAGEM MULTIDIMENSIONAL E MULTIDISCIPLINAR PARA A CRIAÇÃO DE UMA CULTURA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, especialmente a seção referente aos temas confiados à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1), e especificamente as recomendações sobre uma Estratégia Interamericana Integral de Segurança Cibernética para Combater as Ameaças à Segurança Cibernética;

RECORDANDO sua resolução AG/RES. 1939 (XXXIII-O/03), “Desenvolvimento de uma estratégia interamericana para combater ameaças à segurança cibernética”;

TENDO EM MENTE que o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), em seu Quarto Período Ordinário de Sessões, realizado em Montevidéu, Uruguai, de 28 a 30 de janeiro de 2004, adotou a Declaração de Montevidéu (CICTE/DEC. 1/04 rev. 3), na qual declarou seu compromisso de identificar e combater as novas ameaças terroristas, independentemente de sua origem ou motivação, tais como as ameaças à segurança cibernética;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO:

De que a Conferência sobre Segurança Cibernética da OEA, realizada em Buenos Aires, Argentina, em 28 e 29 de julho de 2003, em cumprimento à resolução AG/RES. 1939 (XXXIII-O/03), acima mencionada, demonstrou a gravidade das ameaças à segurança de sistemas de informação críticos, de estruturas de informação críticas e de economias em todo o mundo e ressaltou que as ações efetivas para enfrentar essas ameaças devem implicar a cooperação entre ampla gama de organizações governamentais e não-governamentais;

De que o CICTE, em seu Quarto Período Ordinário de Sessões, realizado em Montevidéu, Uruguai, de 28 a 30 de janeiro de 2004, considerou o documento “Base para o estabelecimento de uma rede interamericana CSIRT de vigilância e alerta” (CICTE/INF.4/04) e decidiu realizar uma reunião de peritos governamentais em março de 2004, em Ottawa, Canadá, com a finalidade de preparar suas recomendações para o projeto de uma Estratégia Interamericana Integral para Combater as Ameaças à Segurança Cibernética, em cumprimento da referida resolução AG/RES. 1939 (XXXIII-O/03); e

As recomendações formuladas pelo CICTE (CICTE/REGVAC/doc.2/04), pela CITEL (CPP.I-TEL/doc.427/04 rev. 2) e pela Reunião dos Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA) e por seu Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético (CIBER-III/doc.4/03);

ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO a Estratégia Interamericana Integral de Segurança Cibernética: Uma Abordagem Multidimensional e Multidisciplinar à Criação de uma Cultura de Segurança Cibernética, recomendada a esta Assembléia Geral pelo Conselho Permanente como esforço conjunto dos Estados membros e seus peritos com os conhecimentos técnicos especializados do CICTE, da CITEL e do Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, da REMJA (CP/doc.3901/04);

RECONHECENDO:

A urgência de se aumentar a segurança das redes e sistemas de informação que constituem a Internet, a fim de sanar as vulnerabilidades e proteger os usuários, a segurança nacional e as infra-estruturas críticas das graves e prejudiciais ameaças por parte dos que violam o espaço cibernético com objetivos malévolos ou criminosos;

A necessidade de criar uma rede interamericana de vigilância e alerta, para divulgar rapidamente informações sobre a segurança cibernética e responder a crises, incidentes e ameaças à segurança dos computadores e proporcionar a recuperação;

A necessidade de desenvolver redes e sistemas confiáveis e seguros de informações via Internet, a fim de aumentar a confiança do usuário nessas redes e sistemas;

REITERANDO a importância da elaboração de uma estratégia ampla para a proteção das infra-estruturas de informação, que adote uma abordagem integral, internacional e multidisciplinar; e

CONSIDERANDO:

As resoluções 55/63 e 56/121 da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre o combate ao uso doloso das tecnologias da informação; a resolução 57/239 relativa à criação de uma cultura global de segurança cibernética; e a resolução 58/199 sobre a criação de uma cultura global de segurança cibernética e a proteção de sistemas críticos de informação; e

Que, em sua Décima Segunda Reunião, a Comissão Diretora Permanente da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), observou que a “criação de uma cultura de cibersegurança para proteger a infra-estrutura das telecomunicações, aumentando a conscientização entre todos os participantes das Américas nas redes e sistemas de informação sobre o risco desses sistemas e desenvolvendo as medidas necessárias para fazer face aos riscos de segurança respondendo rapidamente aos ciber-incidentes” está no âmbito dos mandatos da CITEL,

RESOLVE:

1. Adotar a Estratégia Interamericana Integral de Segurança Cibernética: Uma Abordagem Multidimensional e Multidisciplinar à Criação de uma Cultura de Segurança Cibernética, que figura como Anexo A.

2. Instar os Estados membros a que implementem a mencionada Estratégia.

3. Instar os Estados membros a que estabeleçam ou identifiquem grupos nacionais de “vigilância e alerta”, também conhecidos como “Equipes de Atendimento a Incidentes de Segurança em Computadores” (CSIRTs).

4. Dar ênfase renovada à importância de se conseguir sistemas de informação seguros via Internet por todo o Hemisfério.

5. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, continue a considerar o assunto e continue a facilitar os esforços de coordenação para implementar a mencionada estratégia, em particular os esforços dos peritos governamentais, do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), do Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético da Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA) e de outros órgãos pertinentes da OEA.

6. Instar os Estados membros e os órgãos, organismos e entidades da OEA a que coordenem seus esforços a fim de reforçar a segurança cibernética.

7. Solicitar que as Secretarias do CICTE e da CITEL e o Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, da REMJA, prestem assistência aos Estados membros, quando estes a solicitem, na implementação das seções respectivas da referida Estratégia e que apresentem relatório conjunto ao Conselho Permanente, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, em cumprimento a esta resolução, antes do Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

8. Apoiar a realização de uma segunda reunião de profissionais governamentais em segurança cibernética, a ser convocada pelo CICTE para o seguimento apropriado das recomendações sobre o estabelecimento da rede interamericana de vigilância e alerta, constante do documento CICTE/REGVAC/doc.2/04 e que faz parte da mencionada Estratégia.

9. Dispor que a reunião de profissionais governamentais em segurança cibernética acima mencionada seja realizada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, bem como solicitar à Secretaria-Geral e à Secretaria do CICTE que prestem o apoio administrativo e técnico necessário a essa reunião.

10. Instar os Estados membros a que implementem, conforme cabível, as recomendações da Reunião Inicial do Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético da REMJA (REMJA-V/doc.5/04) e as recomendações relativas ao crime cibernético da Quinta Reunião da REMJA (REMJA-V/doc.7/04 rev. 4), como um meio de criar uma estrutura para a promulgação de leis que protejam os sistemas de informação, impeçam o uso de computadores para facilitar atividades ilegais e punam o delito cibernético.

11. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação desta resolução.

ANEXO A

ESTRATÉGIA interamericana INTEGRAL DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA: UMA ABORDAGEM MULTIDIMENSIONAL E MultiDisciplinar À CRIAÇÃO DE UMA CULTURA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

INTRODUÇÃO

A Internet e as redes e tecnologias correlatas tornaram-se instrumentos indispensáveis para os Estados membros da OEA. A Internet incentivou um grande crescimento da economia global e ocasionou ganhos em eficiência, produtividade e criatividade em todo o Hemisfério. Indivíduos, empresas e governos utilizam cada vez mais as redes de informação que constituem a Internet para, inter alia, conduzir seus negócios, administrar atividades pessoais, industriais e governamentais, transmitir comunicações e realizar pesquisa. Além disso, na Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, Canadá, em 2001, nossos líderes assumiram o compromisso de continuar a aumentar a conectividade nas Américas.

Lamentavelmente, a Internet também gerou novas ameaças que colocam em risco toda a comunidade global de usuários da rede. A informação que transita pela Internet pode ser usada de maneira equivocada e manipulada para invadir a privacidade do usuário e fraudar negócios. A destruição de dados que se alojam nos computadores ligados pela Internet pode dificultar as funções governamentais e interromper os serviços públicos de telecomunicações e outras infra-estruturas críticas. Essas ameaças a nossos cidadãos, economias e serviços essenciais, tais como redes elétricas, aeroportos e abastecimento de água, não podem ser enfrentadas por um único governo ou combatidas mediante o uso de uma disciplina ou prática solitária. Conforme reconheceu a Assembléia Geral na resolução AG/RES. 1939 (XXXIII-O/03), “Desenvolvimento de uma estratégia interamericana para combater ameaças à segurança cibernética”, é necessária uma estratégia ampla para a proteção da infra-estrutura de informação, que adote um enfoque integral, internacional e multidisciplinar. A OEA está comprometida com o desenvolvimento e a implementação dessa estratégia de segurança cibernética e, para promovê-la, realizou uma Conferência sobre Segurança Cibernética (Buenos Aires, Argentina, 28 e 29 de julho de 2003), que demonstrou a gravidade das ameaças à segurança cibernética para a segurança de sistemas críticos de informação, infra-estruturas críticas e economias no mundo inteiro, e que a ação eficaz para lidar com esta questão deve envolver cooperação e coordenação intersetorial entre um amplo conjunto de entidades governamentais e não-governamentais. [6]/

Da mesma forma, na Conferência Especial sobre Segurança (Cidade do México, 28 e 29 de outubro de 2003) os Estados membros consideraram a questão da segurança cibernética e decidiriam o seguinte:

“Desenvolveremos uma cultura de segurança cibernética nas Américas adotando medidas de prevenção eficazes que prevejam e considerem os ataques cibernéticos e a eles respondam, independentemente de sua origem, lutando contra as ameaças cibernéticas e o delito cibernético, tipificando os ataques contra o espaço cibernético, protegendo a infra-estrutura crítica e assegurando as redes dos sistemas. Reafirmamos nosso compromisso de desenvolver e implementar uma estratégia integral da OEA sobre segurança cibernética, utilizando as contribuições e recomendações elaboradas conjuntamente pelos peritos dos Estados membros e pelo Grupo de Peritos Governamentais sobre Delito Cibernético da REMJA, pelo CICTE e pela CITEL e por outros órgãos pertinentes, levando em conta o trabalho realizado pelos Estados membros em coordenação com a Comissão de Segurança Hemisférica”.[7]/

Os Estados do Hemisfério, reunidos no Quarto Período Ordinário de Sessões do CICTE (Montevidéu, Uruguai, 28 a 30 de janeiro de 2004), declararam, uma vez mais, seu compromisso de combater o terrorismo, inclusive as ameaças à segurança cibernética, que identificaram como uma das ameaças terroristas emergentes[8]/ e consideraram o documento “Estrutura para o Estabelecimento de uma Rede Interamericana CSIRT de Vigilância e Alerta”.[9]/ Nesta ocasião, o CICTE também decidiu realizar em Ottawa, Canadá, em março de 2004, uma reunião de peritos governamentais ou praticantes para considerar o documento da Estrutura e elaborar recomendações como contribuição do CICTE para a Estratégia Global Interamericana de Segurança Cibernética.

A Estratégia Interamericana Integral de Segurança Cibernética reúne os esforços e o conhecimento especializado do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) e da Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais dasÁméricas (REMJA). A Estratégia reconhece a necessidade de que todos os participantes de redes e sistemas de informação se tornem conscientes de suas funções e responsabilidades no tocante à segurança a fim de se construir uma cultura de segurança cibernética.

A Estratégia reconhece ainda que uma estrutura efetiva de proteção das redes e sistemas de informação que constituem a Internet e para responder a incidentes e se recuperar dos mesmos depende em igual medida de que:

• Sejam prestadas aos usuários e operadores da Internet informações que os ajudem a proteger seus computadores e redes contra as vulnerabilidades de ameaças e respondam a incidentes, além de recuperar os dados danificados;

• Sejam promovidas parcerias entre os setores público e privado com o objetivo de aumentar a conscientização e de se trabalhar com o setor privado ( que possui e opera a maior parte das infra-estruturas de informação de que as nações dependem ( para tornar essas infra-estruturas seguras.

• Seja definida, avaliada e incentivada a aprovação de normas técnicas e das melhores práticas que garantam a segurança das informações transmitidas pela Internet e outras redes de comunicação; e

• Seja estimulada a adoção de políticas e legislação de combate ao delito cibernético que protejam os usuários da Internet e impeçam e detenham o uso abusivo e delituoso de computadores e redes de computadores, respeitando ao mesmo tempo a privacidade e os direitos individuais dos usuários da Internet.

Os Estados membros da OEA estão comprometidos, no contexto desta Estratégia Interamericana Integral de Segurança Cibernética, com o incentivo de uma cultura de segurança cibernética que detenha o uso abusivo da Internet e dos sistemas correlatos de informação e incentive o desenvolvimento de redes de informação responsáveis e confiáveis. Esse compromisso será efetuado mediante ações dos Estados membros e iniciativas de que se incumbirão o CICTE, a CITEL e o Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, da REMJA, conforme descrição abaixo.

CICTE: Constituição de uma rede interamericana de alerta, supervisão e notificação a fim de rapidamente divulgar informações sobre segurança cibernética e responder a crises, incidentes e ameaças à segurança em computadores.

Em virtude da natureza rapidamente evolutiva da tecnologia e da descoberta diária de novas vulnerabilidades nos software e nos hardware e do número crescente dos incidentes de segurança, a segurança cibernética é impossível sem uma fonte constante e confiável de informações sobre essas vulnerabilidades, e sobre como responder aos incidentes e recuperar-se deles. Por esse motivo, em apoio à Estratégia Interamericana Integral de Segurança Cibernética, o CICTE formulará planos para a criação de uma rede hemisférica que funcione 24 horas por dia, sete dias por semana e de Equipes de Atendimento a Incidentes de Segurança em Computadores (CSIRTs) capazes de se encarregar da divulgação adequada e rápida de informações sobre segurança cibernética, e por ela se responsabilizar, bem como de prestar orientação e apoio técnico no caso de um incidente cibernético. Essas equipes poderiam começar simplesmente como pontos de contato localizados em cada Estado, com a incumbência de receber informações sobre segurança em computadores para serem transformadas em CSIRTs no futuro. As características essenciais do esforço de criação dessa rede hemisférica são resumidas abaixo e minuciosamente descritas no documento “Recomendações do Workshop do CICTE sobre Segurança em Computadores e Desenvolvimento de uma Estratégia Integrada sobre a Segurança na Internet: Estrutura para o Estabelecimento de uma Rede Interamericana CSIRT de Vigilância e Alerta” (CICTE/REGVAC/doc.2/04)[10]/. O CICTE, juntamente com os Estados membros, criará essa rede hemisférica mediante o plano de ação exposto nesse documento (CICTE/REGVAC/doc.2/04, Seção IV).

Princípios

As CSIRTs participarão da iniciativa do CICTE e agirão segundo princípios comuns, que serão os seguintes:

• Locais – A rede hemisférica deve ser operada e controlada por pontos nacionais de contato designados pelos governos dos países participantes.

• Sistêmicos – A rede hemisférica requer uma força de trabalho capaz, intercâmbio regular de informações relativas a ameaças e vulnerabilidades, reavaliação constante, implementação de melhores práticas e interação apropriada com os formuladores de política.

• Permanentes – Em virtude da evolução diária da Internet, o programa deve ser motivo de atualização e manutenção diária e o pessoal deve ser capacitado periodicamente.

• Responsáveis – As normas relacionadas com questões como o manuseio de informações devem ser entendidas e aprovadas, a fim de que não haja perda de confiança por parte dos usuários e os esforços envidados por tornar o sistema mais seguro não sejam prejudicados.

• Baseados nos atuais acordos – Há diversos organismos no Hemisfério que já prestavam serviços na área de segurança cibernética em maior ou menor medida. Qualquer sistema novo deve se servir da experiência dessas instituições a fim de evitar duplicação e incentivar maior participação.

Criação da rede hemisférica

A criação da rede hemisférica de CSIRTs requererá uma série de passos progressivos que dependerão da participação ativa dos Estados membros:

• Identificação das organizações de CSIRTs existentes. Deverá ser realizado um levantamento das CSIRTs do Hemisfério a fim de determinar lacunas na cobertura das atualmente existentes e evitar ações redundantes.

• Criação de um modelo de serviço. As CSIRTs nacionais devem ser desenhadas por seus respectivos governos e certificadas e acreditadas em conformidade com normas internacionais na comunidade de segurança em computação. Devem também estabelecer um conjunto mínimo de normas de cooperação e intercâmbio de informações entre elas, conforme especifica o documento CICTE/REGVAC/doc.2/04.

• Consideração de questões de confiança. Em virtude de grande parte das informações que as CSIRTs necessitam intercambiar ser patenteada ou sensível, é necessário que se estabeleça confiança entre os participantes como elemento essencial da rede hemisférica. Com vistas ao estabelecimento dessas relações de confiança, as CSIRTs devem ser criadas de modo a possuir os atributos e a capacidade definidos no documento CICTE/REGVAC/doc.2/04, que incluem uma infra-estrutura protegida para a gestão de informações sensíveis; a capacidade de comunicar-se de maneira segura com os interessados; e procedimentos para resguardar-se de divulgação inadequada de informações. Os Estados membros manterão em todo o momento o direito de determinar o tipo de informação que será intercambiado por meio de suas CSIRTs designadas.

• Conscientização pública. As CSIRTs nacionais devem assegurar que o público saiba como informar sobre um incidente cibernético e a quem.

• Extensão da rede. Os Estados membros considerarão, quando for o caso, a extensão da capacidade da rede hemisférica, com vistas a prestar assistência aos Estados que o solicitem na formulação de planos específicos, obtenção de financiamento e elaboração de projetos de capacitação.

• Manutenção da rede. O Grupo de Praticantes Governamentais de Segurança Cibernética reunir-se-ia periodicamente, de acordo com a necessidade e convocado pelo CICTE, de acordo com os recursos disponíveis.

CITEL: Definição e aprovação de normas técnicas para uma arquitetura segura de Internet

A Quarta Reunião da Comissão Consultiva Permanente I: Padronização das Telecomunicações, realizada em Quito, Equador, de 16 a 19 de março de 2004, adotou a resolução anexa, CCP.I/RES. 49 (IV-04),[11]/ “Segurança cibernética”, depois de realizar um workshop conjunto com a União Internacional de Telecomunicações (ITU), o qual tratou de questões chave da segurança cibernética relacionadas com a CITEL. A mencionada resolução, que engloba a contribuição da CITEL à Estratégia Interamericana Integral de Segurança Cibernética e fornece orientação para o futuro trabalho a ser desenvolvido pela CITEL nessa área.

Uma estratégia efetiva de segurança cibernética deve reconhecer que a segurança da rede de sistemas de informação que constituem a Internet requer uma parceria entre o governo e a indústria. As indústrias, tanto de telecomunicações quanto de informação, e os Governos dos Estados membros da OEA vêm procurando soluções econômicas e abrangentes para a segurança cibernética. A capacidade de segurança dos produtos de informática é essencial para a segurança geral da rede. No entanto, na medida em que mais tecnologias são produzidas e integradas às redes existentes, sua compatibilidade e interoperacionalidade – ou a falta delas – determinará sua eficácia. A segurança deve ser desenvolvida de maneira a promover a integração da capacidade de segurança com a arquitetura geral da rede. Para a consecução dessas soluções tecnológicas integradas de segurança cibernética, a segurança da rede deve ser planejada com base em normas internacionais em um processo aberto.

A definição de normas para a arquitetura de segurança da Internet requererá um processo de múltiplos passos para assegurar que se chegue a acordos, planejamento e aceitação adequados entre os vários órgãos governamentais e privados que devam desempenhar um papel na promulgação dessas normas. Recorrendo ao trabalho dessas organizações que se dedicam à elaboração de normas, como o Setor de Normalização da União Internacional de Telecomunicações (UIT-T), a CITEL vem definindo e avaliando normas técnicas a fim de recomendar sua aplicação à região das Américas, levando em conta que o desenvolvimento de redes em alguns dos Estados membros da OEA sofreu atrasos, o que implica que, para esses países, a instalação de redes com certo grau de qualidade será importante a fim de viabilizar sistemas adequadamente seguros de intercâmbio de informações. A CITEL vem também mantendo relações com outros organismos normativos e foros industriais a fim de obter a participação e as reações desses organismos.

A definição de normas de segurança cibernética será um processo de muitas etapas. Tão logo conclua a avaliação das normas técnicas existentes, a CITEL recomendará a aprovação de normas de importância especial para a região. Ela também definirá, de maneira oportuna e permanente, os obstáculos à implementação dessas normas de segurança nas redes da região e possíveis ações pertinentes que possam ser consideradas pelos Estados membros.

A elaboração de normas técnicas não é um projeto de “tamanho único”. A CITEL avaliará enfoques regionais da segurança de redes, estratégias de distribuição, intercâmbio de informações e extensão aos setores público e privado. Como parte desse esforço, a CITEL definirá recursos para melhores práticas de comunicação e proteção tecnológica de infra-estrutura de redes. Esse processo requererá que a CITEL examine os objetivos, o alcance, o conhecimento especializado, as estruturas técnicas e as diretrizes relacionadas com os recursos disponíveis a fim de determinar sua aplicabilidade na região das Américas com vistas a determinar os mais adequados. A CITEL continuará a colaborar com os Estados membros, a eles prestando assistência na implementação mais adequada e efetiva.

A contribuição da CITEL para a Estratégia Interamericana Integral de Segurança Cibernética assumirá um enfoque prospectivo e procurará incentivar o intercâmbio de informações entre os Estados membros para a promoção de redes seguras. Definirá e avaliará questões técnicas relacionadas com normas necessárias à segurança das futuras redes de comunicação em toda a região, bem como das atualmente existentes. Essa atividade se valerá principalmente do trabalho da ITU-T. Por intermédio da CITEL, outros organismos já existentes de estabelecimento de normas serão considerados, conforme seja cabível. Basicamente, a CITEL destacará as normas de segurança de interesse especial e recomendará que os Estados membros endossem essas normas. É também importante ressaltar o papel crucial da CITEL na promoção de programas de capacitação e treinamento de modo a dar continuidade ao processo de divulgação de informações técnicas e práticas relacionadas com questões de segurança cibernética.

A CITEL reconhece que, embora a primeira prioridade deva focalizar as políticas públicas que tragam os benefícios das tecnologias das telecomunicações e da informação a todos os cidadãos dos Estados membros da OEA, o fortalecimento da parceria público/privado que resultará na adoção em larga escala de uma base de normas técnicas que colaborarão para uma Internet segura requererá a comunicação e a cooperação no interior das comunidades interessadas nessa parceria, bem como entre elas. A CITEL promoverá a cooperação entre os Estados membros quanto a aspectos relacionados com segurança de redes mediante colaboração com as administrações para que adotem políticas e práticas que incentivem os provedores de redes e serviços a implementarem normas técnicas para redes seguras. A nova edição do “Livro Azul sobre Políticas de Telecomunicações para as Américas”, publicação conjunta da CITEL e da UIT, incluirá um capítulo sobre segurança cibernética. A CITEL também promoverá o diálogo com comunidades técnicas e governamentais pertinentes com respeito ao trabalho sobre rede e segurança cibernética mediante seminários conjuntos com a UIT sobre normas de segurança. As ações da CITEL também poderão incluir matérias relacionadas com políticas, práticas, regulamentos e aspectos econômicos das telecomunicações e com as responsabilidades dos usuários, de acordo com a estrutura legal na qual operam os serviços de telecomunicações e com os deveres e responsabilidades da CITEL.

REMJA: Assegurar que os Estados membros da OEA disponham dos instrumentos jurídicos necessários à proteção dos usuários da Internet e das redes de informação

Criminosos como os hackers, grupos do crime organizado e terroristas cada vez mais exploram a Internet para propósitos ilícitos e engendram novos métodos de utilização da Internet a fim de perpetrar e facilitar crimes. Essas atividades ilegais, comumente denominadas “delitos cibernéticos”, prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da Internet fomentando o receio de que ela não seja um meio seguro ou confiável para a condução de transações pessoais, governamentais ou comerciais. Por esse motivo, a contribuição da REMJA para a Estratégia Interamericana Integral de Segurança Cibernética, mediante as iniciativas do Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético (Grupo de Peritos), se concentrará na assistência aos Estados membros no combate ao delito cibernético mediante a garantia de que os agentes judiciais e de execução da lei disponham dos instrumentos jurídicos necessários à investigação e processo desses delitos. Essa decisão foi tomada pela REMJA em sua reunião realizada de 28 a 30 de abril de 2004, realizada em Washington, D.C., Estados Unidos.[12]/

Preparação e promulgação de legislação efetiva de combate ao delito cibernético e melhoramento da tramitação internacional de assuntos referentes a delito cibernético

Sem legislação e regulamentos apropriados, os Estados membros são incapazes de proteger seus cidadãos do delito cibernético. Além disso, os Estados membros que carecem de leis e mecanismos adequados de combate ao delito cibernético para a cooperação internacional correm o risco de transformar-se em abrigos para os criminosos que cometem esses delitos. O Grupo de Peritos, por conseguinte, proporcionará assistência técnica aos Estados membros na preparação e promulgação de leis que punam o delito cibernético, protejam os sistemas de informação e impeçam o uso de computadores para facilitar a atividade ilegal. O Grupo de Peritos também promoverá mecanismos jurídicos que incentivem a cooperação em matérias relacionadas com delito cibernético entre investigadores e agentes da lei encarregados de investigar e processar o delito cibernético. Esses esforços em apoio à Estratégia Interamericana Integral de Segurança Cibernética serão envidados no contexto das recomendações formuladas pelo Grupo de Peritos (Terceira Reunião do Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, OEA/Ser.K/XXXIV, CIBER-III/doc.4/03).[13]/

Para levar adiante essa iniciativa, o Grupo de Peritos elaborará material de capacitação, prestará assistência técnica e realizará workshops regionais com a finalidade de colaborar na formulação de políticas governamentais e legislação que ajudem a firmar a confiança nos sistemas de informação e na Internet mediante a criminalização do uso abusivo dos computadores e das redes de computadores. A capacitação que o Grupo de Peritos ministrará aos Estados membros em caráter de colaboração se concentrará na modernização de leis e regulamentos a fim de que respondam ao desafio do combate ao delito cibernético. Um dos grandes objetivos dessas sessões de capacitação técnica será esboçar as leis penais e as proteções de privacidade necessárias para ajudar a tornar seguros os sistemas de informação e promover a confiança entre os usuários desses sistemas. Especificamente, os workshops focalizarão a promulgação dos seguintes tipos de legislação:

• Leis substantivas de combate ao delito cibernético – Todos os Estados membros devem elaborar proibições penais e legais contra ataques à confidencialidade, integridade e segurança dos sistemas de computadores. Condutas como acessar computadores sem autorização, interceptação ilegal de dados, interferência com a disponibilidade dos sistemas de computadores e roubo e sabotagem de dados devem ser consideradas ilegais de acordo com a lei de cada Estado membro.

• Leis processuais para produção de provas eletrônicas – Cada país deve também dispor de procedimentos claros, de acordo com as normas internacionais, para acesso dos governos a comunicações e dados armazenados quando necessários à investigação de delitos. Igualmente importante é que os negócios e os consumidores tenham a garantia de que o governo não monitorará sem justificativa suas comunicações e que os consumidores tenham a certeza de que os dados que transmitem aos comerciantes não serão utilizados para fins indevidos.

Os workshops focalizarão a necessidade de que essas leis sejam redigidas de maneira “tecnologicamente neutra” (ou seja, essas leis devem considerar tipos de delito ou tipos de comportamento em vez de serem redigidas somente para a consideração de um tipo específico de tecnologia) a fim de evitar que, recém promulgadas, se tornem rapidamente desatualizadas ou irrelevantes.

A natureza sem fronteiras das redes globais dispõe que um único ato delituoso envolvendo um computador possa afetar ou visar computadores em diversos países. Em seus workshops regionais, o Grupo de Peritos também ministrará capacitação sobre como responder a esses desafios na cooperação internacional e facilitar o intercâmbio de informações investigativas em casos de delito cibernético. Atenção especial será dispensada ao estabelecimento de relações entre os peritos em delito cibernético do Hemisfério, a fim de promover a cooperação internacional e proporcionar pronto acesso ao conhecimento e aos recursos disponíveis na região para combate ao delito cibernético.

Após os workshops, o Grupo de Peritos continuará a prestar assistência aos Estados membros mediante consultas legais para apoiar os ministérios governamentais e as legislaturas na preparação de leis, regulamentos e políticas. É possível solicitar assistência bilateral especializada em apoio aos governos na preparação de legislação e políticas que abranjam os conceitos centrais de delito cibernético, autoridades investigativas e privacidade.

ConclusÕES E ACOMPANHAMENTO DA ESTRATÉGIA

As iniciativas do CICTE, da CITEL e da REMJA acima descritas representam um dos pilares desta Estratégia Interamericana Integral de Segurança Cibernética. Juntos, os esforços multidisciplinares desses órgãos prestarão apoio ao crescimento, desenvolvimento e proteção da Internet e sistemas de informação correlatos e protegerão os usuários dessas redes de informação. Esses esforços podem evoluir no decorrer do tempo, mas seu objetivo permanecerá o mesmo: criar e apoiar uma cultura de segurança cibernética.

Levando-se em conta que a Estratégia é dinâmica, deve-se empreender seu exame periódico para garantir a continuação de sua aplicabilidade e eficácia. Isso pode ser conseguido por meio das seguintes ações:

1. Coordenação e cooperação contínuas entre a Secretarias do CICTE, da CITEL e o Grupo de Peritos Governamentais em Delito Cibernético da REMJA.

2. Fortalecimento da coordenação entre as autoridades e entidades nacionais, inclusive as CSIRTs nacionais, envolvidas no tratamento de questões de segurança cibernética.

3. Estabelecimento de um website conjunto sobre informações pertinentes na área da segurança cibernética, criado pelo CICTE, pela CITEL e pelo Grupo de Peritos Governamentais em Delito Cibernético da REMJA, que possa ser lançado, a fim de permitir um produtivo intercâmbio de idéias e facilitar o intercâmbio de informações.

4. Os Estados membros e seus CSIRTs devem realizar, juntamente com o CICTE, a CITEL e o Grupo de Peritos Governamentais em Delito Cibernético da REMJA, um programa interamericano de conscientização pública com relação à segurança e ética cibernéticas que saliente: os benefícios e as responsabilidades no uso de redes de informação; as melhores práticas de proteção e segurança; as possíveis conseqüências negativas do uso abusivo das redes; como informar sobre um incidente cibernético e a quem; e informações técnicas e práticas relacionadas com segurança cibernética.

5. Exame periódico das iniciativas e dos programas de segurança cibernética do CICTE, da CITEL e do Grupo de Peritos Governamentais em Delito Cibernético da REMJA e da implementação da Estratégia, a ser realizado por esses três órgãos, com um relatório conjunto de andamento à Assembléia Geral.

ANEXO I

[pic] [pic]

COMITÊ INTERAMERICANO CONTRA O TERRORISMO (CICTE

Workshop dos Praticantes OEA/Ser.L/X.5

de Segurança Cibernética CICTE/REGVAC/doc.2/04

29 e 30 de março de 2004 8 abril 2004

Ottawa, Canadá Original: inglês

RECOMENDAÇÕES DO WORKSHOP DO CICTE SOBRE SEGURANÇA

EM COMPUTADORES E DESENVOLVIMENTO DE UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA

SOBRE A SEGURANÇA NA INTERNET

ESTRUTURA PARA O ESTABELECIMENTO DE

UMA REDE INTERAMERICANA CSIRT DE VIGILÂNCIA E ALERTA

RECOMENDAÇÕES DO WORKSHOP DO CICTE SOBRE SEGURANÇA EM COMPUTADORES E DESENVOLVIMENTO DE UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA

SOBRE A SEGURANÇA NA INTERNET

ESTRUTURA PARA O ESTABELECIMENTO DE

UMA REDE INTERAMERICANA CSIRT DE VIGILÂNCIA E ALERTA

I. OBJETIVO

Desenvolver uma rede hemisférica, que funcione 24 horas por dia, sete dias por semana, de pontos nacionais de contato entre as Equipes de Resposta a Incidentes de Segurança em Computadores (Computer Security Incident Response Teams - CSIRT) nos Estados membros da OEA, com o mandato e a capacidade de responder de modo apropriado e rápido a crises, incidentes e ameaças relacionadas à segurança em computadores.

No início, estas equipes seriam simplesmente pontos oficiais de contato, localizados em cada Estado, a serem transformados em CSIRT no futuro, e encarregados do recebimento de informações sobre a segurança em computadores.

Como os intrusos utilizam instrumentos de ataque cada vez mais sofisticados para lançar ataques altamente automatizados, que se deslocam rapidamente pela Internet, e utilizam intencionalmente técnicas de ataque que dificultam o entendimento da natureza e origem dos ataques, a colaboração mundial e em tempo real entre as equipes de resposta terá uma importância cada vez maior. Esta colaboração permitiria:

1. o estabelecimento das CSIRTs em cada um dos Estados membros;

2. o fortalecimento das CSIRTs no Hemisfério;

3. a identificação dos pontos nacionais de contato em cada Estado;

4. a identificação dos serviços julgados mais essenciais;

5. um diagnóstico rápido e preciso do problema;

6. o desenvolvimento de protocolos e procedimentos para a troca de informações;

7. a divulgação rápida em toda a comunidade mundial de advertências sobre ataques;

8. a divulgação rápida em toda a comunidade mundial de advertências sobre vulnerabilidades genéricas no sistema;

9. um alerta à comunidade mundial sobre atividades suspeitas e a colaboração na análise e nos diagnósticos de tais atividades;

10. o fornecimento de informações sobre estratégias de mitigação e correção para combater ataques e ameaças;

11. a minimização da duplicação de tarefas de análise entre as equipes;

12. o fortalecimento da cooperação técnica na segurança em computadores tendo em mente o estabelecimento de uma CSIRT nacional; e

13. a utilização dos mecanismos sub-regionais existentes.

A colaboração ajudaria a otimizar o conhecimento técnico que existe entre as equipes no sentido de limitar os danos e garantir a continuidade do funcionamento dos serviços essenciais.

II. PRINCÍPIOS

1. Locais - A rede hemisférica deverá ser operada e controlada por entidades de contato nacionais estabelecidas em cada um dos países participantes, nomeadas pelos seus governos.

2. Sistêmicos - A rede hemisférica deve ser uma operação multifacetada, com uma mão-de-obra consciente e especializada, intercâmbio constante de informações a respeito das ameaças e da vulnerabilidade do sistema, reavaliação contínua e implementação das melhores práticas, e interação adequada com as pessoas responsáveis pelas políticas públicas.

3. Constantes - Devido à evolução diária própria da Internet, todo programa eficiente deve ser atualizado e verificado regularmente, e o pessoal responsável deve ser treinado periodicamente. Não se obtém a segurança da Internet com uma única intervenção.

4. Responsáveis - A “segurança” em “segurança cibernética”. É preciso entender e respeitar as regras relativas a questões como o manuseio e o intercâmbio de informações; em caso contrário, os usuários perderão a confiança e os esforços empregados para tornar o sistema mais seguro, serão prejudicados e se tornarão contraproducentes.

5. Baseados em disposições existentes – Já existe um certo número de entidades no Hemisfério, incluindo as CSIRTs, empresas de consultoria e as redes de contato, entre outros, que de certa forma oferecem serviços de segurança cibernética. Todo sistema novo deverá basear-se nessas instituições já existentes e na confiança já estabelecida dentro das regiões e entre elas, a fim de evitar a duplicação e incentivar a participação ativa.

III. IDENTIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES EXISTENTES, ESTABELECIMENTO

DE UM MODELO DE SERVIÇO, QUESTÕES DE CONFIANÇA, FINANCIAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DA REDE

1. Identificação das organizações existentes

Existem mais de 100 organizações no mundo inteiro que utilizam o nome CERT (Equipe de Resposta a Emergências de Computação), ou CSIRT (o termo genérico de significado equivalente). O Fórum de Equipes de Respostas a Incidentes e Segurança (The Forum of Incident Response and Security Teams - FIRST), uma associação voluntária mundial de equipes CSIRT, tem 80 membros, entre os quais Estados membros da OEA. Se considerarmos as lacunas de informação, a realização de um levantamento das equipes CSIRT seria a primeira etapa essencial em prol do desenvolvimento de uma rede de segurança cibernética.

2. O estabelecimento de um modelo de serviço

Embora não haja padrões internacionais estabelecidos para definir o que constitui uma equipe CSIRT, existem vários documentos e iniciativas que podem ajudar o processo de definição de uma equipe CSIRT e a certificação e credenciamento da CSIRT.

O Centro de Coordenação CERT publicou diversos documentos que podem ajudar na criação de uma CSIRT, entre os quais:

• Handbook for Computer Security Incident Response Teams (CSIRTs) (Manual para Equipes de Resposta a Incidentes de Segurança em Computadores), que oferece uma orientação atualizada sobre questões genéricas a serem consideradas na formação de uma CSIRT;

• State of the Practice of Computer Security Incident Response Teams (Estado da Prática de Equipes de Resposta a Incidentes de Segurança em Computadores). Este relatório inclui informações coletadas em um levantamento piloto de equipes de resposta a incidentes de segurança de computadores (CSIRT), a própria experiência do CERT/CC, discussões com outras equipes CSIRT e suas observações, e pesquisa e análises da documentação existente sobre resposta a incidentes; e

• Creating a Computer Security Incident Response Team: A Process for Getting Started (Criação de uma Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança em Computadores: Como Iniciar), um documento que descreve os requisitos básicos para a criação de uma CSIRT.

Deveria haver um programa de certificação e acreditação de CSIRTs nacionais. Os Estados membros deveriam considerar se a afiliação de suas CSIRTs nacionais com o FIRST seria um requisito suficiente para a certificação e acreditação.

Quando se estabelece uma rede regional de equipes CSIRT nacionais, a expectativa é de se ter um conjunto mínimo de normas para a colaboração e intercâmbio de informações entre as CSIRTs. Estas seriam alguns delas:

i. Determinação da CSIRT nacional pelo governo respectivo;

ii. Acordo sobre os princípios de compartilhamento de informações entre as equipes cooperantes;

iii. Responsabilidade pelo recebimento de informações de outras CSIRTs nacionais e pela divulgação dessas informações entre as entidades pertinentes dentro do país;

iv. Participação no compartilhamento de informações entre outras CSIRTs nacionais na rede hemisférica;

v. autorização para divulgar informações para outras CSIRTs nacionais; e

vi. Prestação de assistência a outras CSIRTs nacionais no que tange a incidentes e ameaças.

3. Questões de confiança

Muitas das informações que as CSIRTs devem trocar são de propriedade exclusiva ou natureza sigilosa, e existem poucos modelos bons que promovem o compartilhamento uniforme de informações entre as CSIRTs. A confiança – o ingrediente essencial para o compartilhamento de informações – quando presente, desenvolve-se na prática entre indivíduos que se conhecem e já trabalharam juntos, não necessariamente no plano institucional, entre organizações. Para haver confiança, é preciso entender claramente as diretrizes que definem o modo como as informações intercambiadas serão usadas ou divulgadas, e todas as partes devem seguir tais diretrizes. As regras de compartilhamento de informações que definem como as informações podem ser usadas ou divulgadas devem ser consentidas por todas as CSIRTs nacionais cooperantes.

Estes são alguns dos atributos das CSIRTs necessários para promover a confiança na comunicação e a cooperação no tocante a questões sensíveis de segurança:

i. uma infra-estrutura segura para gerenciar informações sigilosas;

ii. a capacidade de poder comunicar-se de modo seguro com as partes interessadas;

iii. a capacidade de congregar especialistas e autoridades;

iv. uma infra-estrutura que possibilite a notificação antecipada a determinados públicos;

v. procedimentos de proteção contra vazamento de informações;

vi. uma interface pública bem conhecida para a divulgação de informações essenciais; e

vii. a capacidade de alcançar um grande público rapidamente.

A criação de uma capacidade CSIRT regional exigirá o consenso sobre as regras de compartilhamento de informações, incluindo quais informações podem ser compartilhadas, com quem e quando.

4. Financiamento

Os Estados membros deverão considerar os mecanismos financeiros para estabelecer uma CSIRT nacional em cada país e para participar da rede hemisférica.

5. Conscientização pública

Os Estados membros deveriam incumbir-se, junto com a CITEL e o Grupo de Trabalho da REMJA, de um programa de conscientização pública interamericana sobre segurança e ética cibernética, que enfatize:

i. os benefícios e responsabilidades decorrentes do uso de redes de informação;

ii. as melhores práticas de segurança e proteção;

iii. as possíveis conseqüências deletérias decorrentes do mau uso das redes;

iv. como informar um incidente cibernético e a quem; e

v. informações técnicas e práticas relacionadas à segurança cibernética.

O público inclui Estados membros, entidades governamentais em todos os níveis, o setor privado, o meio acadêmico e a população em geral.

6. Extensão da rede

Os Estados membros contemplarão, quando for o caso, a extensão da capacidade da rede hemisférica com a intenção de ajudar os Estados que solicitarem assistência na elaboração de planos específicos, na obtenção de fundos e no desenvolvimento de projetos de capacitação.

IV. PLANO DE AÇÃO

A. Levantamento

Realizar um recenseamento para identificar as CSIRTs existentes, sua faixa de associados e os serviços fornecidos. Isto nos permitirá identificar as lacunas de cobertura, tanto geográfica quando setorialmente, e preparar o terreno para o estabelecimento de um conjunto consensual de serviços que as CSIRTs oferecerão.

B. Regras sobre o compartilhamento de informações

Estabelecer regras a respeito do compartilhamento de informações entre as CSIRTs, abrangendo a maneira pela qual a informação compartilhada deve ser protegida e divulgada.

C. Estabelecimento de CSIRTs nacionais

Cada Estado membro estabelecerá uma CSIRT nacional. Uma das suas responsabilidades será a implementação das propostas pertinentes incluídas no documento intitulado Estrutura para o Estabelecimento de uma Rede de Vigilância e Alerta de uma CSIRT Interamericana.

D. Ponto nacional de contato

Designar um ponto nacional de contato com a capacidade de intercambiar informações sobre ameaças, pontos fracos e incidentes, informar sobre a situação da segurança cibernética em sua jurisdição e fornecer oportunamente informações às autoridades dentro de sua jurisdição.

E. Compêndio das melhores práticas

Produzir um compêndio das melhores práticas baseado nas normas e práticas internacionais das CSIRTs. Este compêndio poderia incluir normas e protocolos para o monitoramento em tempo real e um intercâmbio subseqüente de informações através da rede, e serviria de base para protocolos de teste e assistência técnica subseqüentes.

F. Assistência para estabelecer e manter CSIRTs nos Estados membros

Identificar os recursos e as capacidades que podem ser utilizados para ajudar os Estados membros a estabelecer e manter ou melhorar a capacidade das infra-estruturas existentes das CSIRTs, a fim de participar eficientemente da rede hemisférica e respeitar as regras de compartilhamento de informações. A assistência técnica e o treinamento do pessoal estarão incluídos.

G. Conscientização pública

O CICTE, a CITEL e o Grupo de Trabalho de Especialistas em Crime Cibernético dos Governos da REMJA trabalharão juntos para desenvolver uma campanha de conscientização a fim de alertar o público dos Estados membros sobre as questões relativas à segurança cibernética e à necessidade de proteger suas redes cibernéticas.

H. Seguimento

Recomenda-se que o CICTE convoque novamente a Reunião de Peritos em Segurança Cibernética (Workshop dos Praticantes de Segurança Cibernética) e desenvolva e implemente as recomendações expostas no documento “Recomendações dos Praticantes de Segurança Cibernética do CICTE sobre a Estratégia Integral de Segurança Cibernética da OEA: Estrutura para o Estabelecimento de uma Rede de Vigilância e Alerta de uma CSIRT Interamericana” (CICTE/REGVAC/doc.2/04).

Recomenda-se também que o Grupo de Trabalho desenvolva um projeto de estratégia de segurança cibernética para os Estados membros da OEA, da Comissão de Segurança Hemisférica da OEA, e encaminhe este documento estrutural à Assembléia Geral para sua adoção.

ANEXO II

CCP.I/RES. 49 (IV-04)[14]/

SEGURANÇA CIBERNÉTICA

A Quarta Reunião da Comissão Consultiva Permanente I: Normalização das Telecomunicações,

RECONHECENDO:

a) que garantir a segurança dos sistemas de informação em rede (segurança cibernética) é assunto prioritário para o nosso Hemisfério:

b) que as redes de informação ubíquas e seguras desempenham importante papel na infra-estrutura crítica de todos os Estados membros da OEA, suas economias e suas sociedades; e

c) que as redes de próxima geração (NGN) que estão sendo atualmente desenhadas e normalizadas poderão levar em conta tecnologias e técnicas para assegurar sua solidez e fortalecer sua resistência a ataques cibernéticos;

LEVANDO EM CONTA:

a) que a operação segura e eficiente da infra-estrutura global das telecomunicações é crucial para o bem-estar e o desenvolvimento de todos os setores da economia e, em conseqüência, de vital interesse tanto para os governos como para o setor privado; e

b) a freqüência cada vez maior e a natureza insidiosa dos ataques cibernéticos a redes, instituições e usuários, que estão produzindo todo tipo de danos, especialmente morais, econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO:

a) que a CITEL, o CICTE (Comitê Interamericano contra o Terrorismo da OEA) e a REMJA (Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas) estão trabalhando no sentido de desenvolver uma estratégia de nível hemisférico para a segurança cibernética, tal como determinou a Assembléia Geral da OEA mediante a resolução AG/RES. 1939 (XXXIII-O/03);

b) que o workshop conjunto sobre segurança cibernética realizado pelo Grupo de Trabalho sobre Serviços e Tecnologias de Redes Avançadas e o Grupo de Trabalho sobre Coordenação de Normas, na Quarta Reunião da CCP.1, em Quito, Equador, tratou dos assuntos essenciais da segurança cibernética vinculados à CITEL; e

c) os importantes compromissos assumidos pelos Chefes de Estado e de Governo da região, expressos na Declaração de Nuevo León, que incluem incentivos para propiciar a todos o uso das tecnologias de informação e comunicações;

CONSIDERANDO, ADEMAIS:

Que a CITEL, mediante suas alianças com o setor privado sobre assuntos de suas áreas de responsabilidade e por meio do seu Plano de Trabalho para temas de redes avançadas e, em particular, da segurança cibernética e das NGN, poderá realizar importante contribuição tanto para aumentar a conscientização sobre os temas críticos capazes de exercer impacto potencial na Região, como para aperfeiçoar seus planos de trabalho nessas áreas, facilitando discussões focalizadas e o intercâmbio de informação,

RESOLVE:

1. Aprovar a contribuição da CITEL, em anexo, sobre a estratégia de segurança cibernética da OEA e enviá-la ao Comitê de Segurança Hemisférica da OEA para sua revisão e entrega à Assembléia Geral da OEA, em junho de 2004.

2. Solicitar ao Relator da CITEL para Assuntos de Segurança Cibernética e Infra-Estrutura Crítica que envie cópia desta Resolução ao Grupo de Trabalho Conjunto CICTE/CITEL/REMJA sobre Segurança Cibernética.

CONVIDA:

a) o Grupo de Trabalho sobre Serviços e Tecnologias de Redes Avançadas e o Grupo de Trabalho sobre Coordenação de Normas a que continuem a trabalhar no tema da segurança cibernética e informem a CCP.I a respeito de seus avanços nesse tema específico; e

b) o Presidente da CCP.I a enviar carta ao Presidente do Comitê de Segurança Hemisférica da OEA, juntando cópia desta resolução.

ANEXO À RESOLUÇÃO CCP.I/RES. 49 (IV-04)

CITEL: Identificação e adoção de normas técnicas para uma arquitetura segura de Internet

Uma estratégia eficaz de segurança cibernética deverá reconhecer que a segurança da rede dos sistemas de informação que conformam a Internet requer uma aliança entre o governo e a indústria. Tanto as indústrias de telecomunicações e de tecnologia da informação com os governos dos Estados membros da OEA buscam soluções integrais de segurança cibernética, eficazes em função de custos. As capacidades de segurança nos produtos de automatização são imprescindíveis como elementos da segurança global da rede. Contudo, à medida que se produzam mais tecnologias e que estas se integrem às redes existentes, sua compatibilidade e interoperacionalidade – ou sua falta – determinarão sua eficácia. A segurança deverá evoluir de forma tal que promova a integração de capacidades de segurança aceitáveis na arquitetura geral da rede. Para alcançar semelhantes soluções integradas de segurança cibernética com base na tecnologia, a segurança da rede deverá ser concebida em torno de normas internacionais desenvolvidas mediante processo aberto.

O desenvolvimento de normas para a arquitetura de segurança na Internet requererá um processo de múltiplos passos para assegurar a obtenção de um nível adequado de consenso, planejamento e aceitação entre as diferentes entidades governamentais e privadas que deverão cumprir um papel na promulgação dessas normas. Aproveitando o trabalho de organizações de normalização como o Setor de Normalização da União Internacional de Telecomunicações (IUT-T), a CITEL está identificando e avaliando as normas técnicas para poder recomendar sua aplicabilidade à região das Américas, dado que o desenvolvimento das redes em alguns dos Estados membros da OEA tem sofrido certos atrasos, o que implica que, para os respectivos países, alcançar certo grau de qualidade para suas redes será importante para plena obtenção de sistemas de intercâmbio de informação adequadamente seguros. Para agilizar o seu trabalho, a CITEL e a UIT-T organizaram, em março de 2004, um workshop conjunto sobre segurança cibernética. Além disso, a CITEL está estabelecendo enlaces com outras entidades de normalização e foros da indústria para obter sua participação e suas contribuições.

A identificação das normas de segurança cibernética será um processo de múltiplos passos. A CITEL, após completar a avaliação das normas técnicas vigentes, recomendará a adoção de normas especialmente importantes para a região. Ademais, identificará de forma oportuna e permanente os obstáculos que se anteponham à aplicação dessas normas de segurança nas redes da região, e a ação apropriada que possa ser considerada pelos Estados membros.

O desenvolvimento das normas técnicas não é um empreendimento que seja igual para todos. A CITEL avaliará os enfoques regionais de segurança de redes, as estratégias de aplicação, o intercâmbio de informação e a divulgação aos setores público e privado. Como parte desse esforço, a CITEL identificará os recursos para as melhores práticas na comunicação em redes e a proteção da estrutura com base nas tecnologias. Este processo exigirá que a CITEL revise os objetivos, os alcances, a perícia, os quadros técnicos e as diretrizes em função dos recursos disponíveis, para poder determinar sua aplicabilidade na região das Américas, a fim de decidir quais serão os mais apropriados. A CITEL continuará trabalhando com os Estados membros, de modo a assisti-los na aplicação mais apropriada e eficaz.

A contribuição da CITEL para a estratégia de segurança cibernética adotará um enfoque prospectivo e procurará fomentar o intercâmbio de informação entre os Estados membros , para assim promover as redes seguras. Identificará e avaliará os assuntos técnicos referentes às normas requeridas para a segurança das futuras redes de comunicações na região e para as redes existentes. Esta função aproveitará principalmente o trabalho da UIT-T. Outras entidades de normalização existentes, serão consideradas por meio da CITEL, conforme sejam adequadas. Finalmente, a CITEL destacará as normas de segurança de importância especial e recomendará sua adoção pelos Estados membros. Também é importante salientar o papel crucial da CITEL na promoção de programas de aumento da capacidade e de treinamento, para levar avante o processo de propagação de informação técnica e prática relacionada aos assuntos da segurança cibernética.

A CITEL reconhece que, embora se deva focalizar, como primeira prioridade, as políticas públicas que levarão os benefícios das tecnologias das telecomunicações e da informação a todos os cidadãos dos Estados membros da OEA, o fortalecimento da aliança público-privada que resultará na adoção ampla de um quadro de normas técnicas que ajudarão a Internet requererá comunicação e cooperação entre as comunidades envolvidas nessa associação e dentro das mesmas. A CITEL promoverá a cooperação entre os Estados membros nos aspectos relativos à segurança de redes, mediante a assistência às administrações que adotem políticas e práticas que incentivem os provedores de serviços e redes a aplicar as normas técnicas para a segurança de suas redes. A nova edição do Livro Azul “Políticas de Telecomunicaciones para las Américas”, uma publicação conjunta da CITEL e da UIT, incluirá um capítulo sobre segurança cibernética. A CITEL também promoverá, no âmbito das comunidades técnicas e governamentais pertinentes, um diálogo referente ao trabalho sobre segurança cibernética e de redes, mediante seminários conjuntos com a UIT sobre normas de segurança. As ações da CITEL também poderão incluir matérias relativas às políticas de telecomunicações, práticas, regulamentações, aspectos econômicos e responsabilidades dos usuários, todo isto inserido no contexto jurídico em que operam os serviços de telecomunicações, e dentro das funções e responsabilidades da CITEL.

ANEXO III

REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OEA/Ser.K/XXXIV

OU DE MINISTROS OU PROCURADORES- CIBER-III/doc.4/03

GERAIS DAS AMÉRICAS (REMJA) 24 junho de 2003

Original: espanhol

Terceira Reunião do Grupo de Peritos Governamentais

em Matéria de Delito Cibernético

23 e 24 de junho de 2003

Washington, D.C.

RECOMENDAÇÕES DA REUNIÃO INICIAL DO

GRUPO DE PERITOS GOVERNAMENTAIS

EM MATÉRIA DE DELITO CIBERNÉTICO(

Os peritos governamentais em matéria de delito cibernético dos Estados membros da OEA reuniram-se na sede desta Organização, em Washington, D.C., Estados Unidos da América, nos dias 23 e 24 de junho de 2003, em cumprimento ao acordado na Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-IV) e à resolução AG/RES. 1849 (XXXII-O/02), da Assembléia Geral da OEA.

Levando em conta o mandato que lhe foi confiado pela REMJA-IV, ao finalizar suas deliberações no âmbito desta reunião inicial, o Grupo de Peritos Governamentais acordou formular as seguintes recomendações com relação às áreas que requerem maiores avanços, com vistas ao fortalecimento e consolidação da cooperação hemisférica no combate ao delito cibernético.

1. Que, de acordo com a recomendação formulada por este Grupo e adotada pela REMJA-III, os Estados que ainda não tenham identificado ou, caso necessário, criado ou estabelecido unidades ou entidades encarregadas especificamente de dirigir e desenvolver a investigação e ajuizamento das diversas modalidades de delito cibernético o façam no menor prazo possível e a elas destinem os recursos humanos, financeiros e técnicos necessários para o cumprimento de suas responsabilidades de maneira eficaz, eficiente e oportuna.

2. Que os Estados que ainda não tenham examinado seus sistemas jurídicos o façam com a maior brevidade possível, a fim de determinar se este se aplica de maneira adequada aos delitos cibernéticos e à obtenção e manutenção em custódia segura de indícios e/ou provas eletrônicas.

3. Que os Estados que ainda não tenham adotado a legislação que especificamente se requeira para tipificar as diversas modalidades de delito cibernético, bem como para editar as medidas processuais que assegurem a obtenção e manutenção em custódia segura de indícios e/ou provas eletrônicas, e a investigação e ajuizamento desses delitos de maneira efetiva, eficaz e oportuna, o façam.

4. Que, a fim de assistir os Estados na elaboração ou melhoramento e adoção da legislação em matéria de delito cibernético, sejam realizadas reuniões técnicas, no âmbito da OEA, sobre formulação de legislação nesse campo, nas quais sejam considerados os desdobramentos específicos que devam ocorrer nas áreas substantiva, processual e de assistência judicial mútua, entre outras, com a finalidade de facilitar a harmonização das legislações mundiais e disponibilizar a estrutura jurídica que possibilite e garanta a efetiva, eficiente e oportuna cooperação hemisférica no combate às diversas modalidades de delito cibernético.

5. Que, com base nas informações que lhe sejam prestadas pelos Estados, a Secretaria-Geral da OEA elabore e mantenha atualizada uma relação dos pontos de contato de cada um dos Estados que integram o Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, bem como uma relação das autoridades responsáveis pela investigação e ajuizamento do delito cibernético.

6. Que os Estados que ainda não tenham adotado todas as decisões necessárias para vincular-se, com a maior brevidade possível, à “Rede de Emergência 24 horas/7 dias” o façam, seguindo, se for preciso, todos os passos a que se refere o parágrafo 1.

7. Que, levando em conta o progresso obtido por meio da página da OEA na Internet, se faça avançar a consolidação de um sistema integral de informação sobre os desdobramentos ocorridos em matéria de combate ao delito cibernético, com uma parte pública e outra com acesso restrito às autoridades governamentais com responsabilidades nesse campo, com relação a informações sensíveis. Também que, com base nas informações prestadas pelos Estados, a Secretaria-Geral compile e publique na página da OEA na Internet as legislações sobre a matéria e identifique as áreas temáticas comuns entre elas.

8. Que os Estados incorporem a formação específica em matéria de delito cibernético e o manejo de provas eletrônicas como parte dos programas de capacitação destinados a juízes, promotores e autoridades da polícia judicial e que, para o desenvolvimento destes, os Estados membros da OEA e os Observadores Permanentes junto a esta Organização se prestem a mais ampla assistência e cooperação técnica mútua.

9. Que se continue a fortalecer o intercâmbio de informações e a cooperação com outras organizações e instâncias internacionais em matéria de delito cibernético, como as Nações Unidas, o Conselho da Europa, a União Européia, o Foro de Cooperação Econômica Ásia-Pacífico, a OCDE, o G-8 e a Commonwealth, de maneira que os Estados membros da OEA possam conhecer e aproveitar os desdobramentos ocorridos nesses foros.

10. Que o Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético se reúna pelo menos uma vez por ano, no âmbito da OEA, e que no contexto das próximas reuniões:

a) Examine os resultados das reuniões técnicas a que se refere o parágrafo 4 e, levando em conta seus resultados, considere, se for o caso, os ajustes que devam ser adotados em futuros encontros dessa natureza, bem como outras ações que devam ser empreendidas a fim de facilitar a adoção e aplicação da legislação antes mencionada.

b) Prepare recomendações para identificar e descrever os diversos tipos de delito cibernético.

c) Prepare recomendações para identificar e descrever as faculdades de investigação de que os Estados devam ser dotados, a fim de investigar os delitos cibernéticos. Essas faculdades de investigação devem:

i. Ser aplicadas não somente às investigações de delitos cibernéticos, mas também ao recolhimento e custódia segura de indícios e/ou provas em forma eletrônica de qualquer outro delito.

ii. Assegurar um adequado equilíbrio entre o exercício fundamentado e motivado dessas faculdades e a necessidade de garantir as normas do devido processo, no âmbito do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

iii. Ser aplicáveis, na forma permitida pela legislação nacional, tanto para responder às solicitações internacionais de cooperação como às investigações nacionais.

iv. Permitir o rastreamento de supostos delinqüentes, por meio de redes eletrônicas que compreendam provedores de serviços múltiplos, a fim de determinar o curso, origem ou destino das comunicações.

d) Recomende medidas para evitar a criação de “paraísos dos delitos cibernéticos”, em conformidade com a legislação de cada Estado e os tratados internacionais.

e) Os Estados informem sobre as medidas que tenham tomado entre uma e outra reunião.

Washington, D.C., Estados Unidos da América, 24 de junho de 2003.

ANEXO IV

QUINTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OEA/Ser.K/XXXIV.5

OU DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS REMJA-V/doc.7/04 rev. 4

DAS AMÉRICAS 30 abril 2004

28 a 30 de abril de 2004 Original: espanhol

Washington, D.C.

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DA REMJA-V*

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DA REMJA-V

Ao encerrar os debates sobre os diferentes temas abordados em sua agenda, a Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-V), convocada no âmbito da OEA, aprovou as seguintes conclusões e recomendações para serem transmitidas, por intermédio do Conselho Permanente, ao Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA.

I. COOPERAÇÃO HEMISFÉRICA CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL E CONTRA O TERRORISMO

A REMJA-V reafirma que o prejuízo causado e a ameaça representada pelas diversas manifestações do crime organizado transnacional e do terrorismo, para nossos cidadãos, para nossas democracias e para o desenvolvimento econômico e social de nossos Estados, tornam necessário e urgente que se continue a fortalecer e aperfeiçoar a cooperação jurídica e judicial mútua no Hemisfério, bem como, caso não tenha sido feito, a aprovar leis, procedimentos e mecanismos novos que possibilitem fazer frente de maneira eficaz a esses delitos.

A esse respeito, destaca que, de acordo com a “Declaração sobre Segurança nas Américas”, aprovada na Cidade do México, em 28 de outubro de 2003, o terrorismo e o crime organizado transnacional fazem parte das novas ameaças, preocupações e outros desafios de natureza diversa que afetam a segurança dos Estados do Hemisfério e que nela se reafirma “que as Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA) e outras reuniões de autoridades na área da justiça penal constituem foros importantes e eficazes para a promoção e o fortalecimento do entendimento mútuo, da confiança, do diálogo e da cooperação na formulação de políticas em matéria de justiça penal e de respostas para fazer frente às novas ameaças à segurança”.

Considerando que, embora a comunidade internacional tenha avançado na elaboração de normas para combater estas modalidades de crime, persistem diferenças na forma como os Estados tipificam os atos delituosos, o que pode criar obstáculos a uma cooperação internacional mais efetiva.

A REMJA-V reconhece a conveniência de que o tema do Crime Organizado Transnacional continue a ser tratado pelas diferentes entidades da OEA que o vêm tratando no quadro de suas respectivas competências, como a CICAD, a Comissão Consultiva da CIFTA, a CIM, o Instituto Interamericano da Criança, a REMJA e o MESICIC.

A REMJA-V reafirma que as medidas dos Estados membros para combater o terrorismo deverão ser executadas com pleno respeito ao Estado de Direito, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, sem prejuízo dos direitos e das obrigações dos Estados e das pessoas, de acordo com o Direito Internacional, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional dos Refugiados.

A REMJA-V manifesta satisfação pelo fato de, no período posterior à REMJA-IV, os Estados membros da OEA terem dado passos consideráveis no sentido de reforçar no Hemisfério a implementação dos instrumentos das Nações Unidas contra o terrorismo e o crime organizado transnacional para lidar eficazmente com esses delitos. Em particular, no intervalo entre a REMJA-IV e a REMJA-V, numerosos Estados membros da OEA tornaram-se Partes na Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, de 1999, bem como de instrumentos universais anteriores de combate ao terrorismo. Numerosos Estados membros da OEA tornaram-se igualmente Partes na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, de 2000, e seus três Protocolos Complementares ou deram passos firmes neste sentido. A REMJA-V reconhece estes notáveis progressos no combate ao terrorismo e ao crime organizado transnacional.

A REMJA-V também toma nota, com satisfação, de que a adesão a instrumentos regionais que tratam do terrorismo e do crime organizado se acelerou rapidamente. A Convenção Interamericana contra o Terrorismo de 2002 entrou em vigor em 10 de julho de 2003 e já foi ratificada por oito (8) Estados membros da OEA; e vinte e dois (22) Estados membros da OEA ratificaram a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA).

A REMJA-V manifesta igualmente sua satisfação pelos progressos registrados com o propósito de fortalecer e consolidar a cooperação entre os Estados das Américas para combater o terrorismo, mediante o trabalho do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) e de seus pontos de contato nacionais.

Por outro lado, resta trabalho a fazer a fim de articular a implementação efetiva de padrões hemisféricos e mundiais de combate ao terrorismo e ao crime organizado, e observamos, alarmados, a intensificação dos atentados terroristas em escala mundial e nas atividades de outras organizações criminosas. Assim, recomendamos que:

A. COOPERAÇÃO HEMISFÉRICA CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL

1. Que, com relação à luta contra o crime organizado transnacional, os Estados membros que ainda não o tenham feito assinem e ratifiquem, ratifiquem, ou adiram, conforme couber, e implementem com a possível brevidade:

a) A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, o Protocolo da ONU para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, e o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar. Estimulamos os Estados membros a concluir seus processos internos para determinar se assinarão e ratificarão o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes e Componentes e Munições.

b) A Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), que, entre outras coisas, estabelece um regime eficaz de punição do tráfico ilícito de armas de fogo, que ajudará na luta contra o crime organizado transnacional e contra o terrorismo e, além disso, cria um mecanismo de seguimento até à fonte das armas de fogo que possam ser objeto de tráfico ilícito.

2. Que os Estados membros que são Partes ou signatários da Convenção contra a Delinqüência Organizada Transnacional e seus dois protocolos em vigor trabalhem juntos na Primeira Conferência dos Estados Partes, a realizar-se de 28 de junho a 9 de julho de 2004, para facilitar a aplicação desses importantes instrumentos internacionais.

3. Recomendar à Assembléia Geral da OEA que convoque um grupo de peritos que considere a possibilidade da elaboração de um Plano de Ação Hemisférico contra o Crime Organizado Transnacional, como plano integrado que reúna o esforço que cada área da OEA vem desenvolvendo com relação aos distintos aspectos do problema, em conformidade com a Declaração sobre Segurança nas Américas.

4. Que os Estados membros considerem — quando couber — a harmonização de seus respectivos ordenamentos jurídicos com as obrigações assumidas nesta matéria. Para este fim, recomenda-se que a Assembléia Geral da OEA encarregue a Comissão Jurídica Interamericana de realizar um estudo sobre o ponto mencionado acima e informe ao órgão a que a Assembléia Geral atribua a responsabilidade de considerar a possibilidade de elaborar um Plano de Ação Hemisférico contra o Crime Organizado Transnacional.

5. Que os Estados membros promovam maior inter-relação entre as autoridades de execução da lei para que determinem linhas comuns de ação na investigação e indiciamento desses delitos.

6. Instar os Estados a que realizem seminários e jornadas de capacitação no nível tanto regional quanto nacional, relacionados com os diferentes aspectos do crime organizado transnacional.

B. COOPERAÇÃO HEMISFÉRICA CONTRA O TERRORISMO

1. Que, com relação à luta contra o terrorismo, os Estados membros que ainda não o tenham feito assinem e ratifiquem, ratifiquem, ou adiram, conforme couber, e implementem com a possível brevidade:

a) as 12 convenções das Nações Unidas contra o terrorismo;

b) a Convenção Interamericana contra o Terrorismo.

2. Que os Estados membros desenvolvam capacidade suficiente para tomar medidas a fim de impor a lei em situações onde um atentado terrorista ainda não tenha sido lançado e seja possível evitá-lo com uma investigação e processo penal oportunos, e tomem medidas imediatas a fim de proporcionar capacidade suficiente para processar os responsáveis por tais atos e tornar efetiva a cooperação mútua a este respeito.

3. Que cada Estado membro reforce a sua capacidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os serviços de segurança e de polícia a fim de prevenir atentados e processar com êxito os terroristas, segundo as leis nacionais e os instrumentos internacionais aplicáveis.

4. Que, nos termos do Artigo 7 da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, os Estados membros promovam as medidas mais amplas de cooperação, particularmente aquelas destinadas a assegurar cooperação efetiva entre órgãos de execução da lei, os serviços de imigração e entidades correlatas, e submetam a melhores controles seus documentos de viagem e de identidade.

5. Tomar nota do trabalho da Comissão Interamericana de Direitos Humanos na área do terrorismo e dos direitos humanos. Recomendar que os funcionários responsáveis pela elaboração de leis de combate ao terrorismo continuem a reunir-se e trocar entre si informações sobre as melhores práticas e sobre experiências nacionais acerca desta questão.

6. Recomendar que a Rede Hemisférica de Informações para a Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal abranja informações sobre legislação e, conforme seja cabível, sobre políticas de combate ao terrorismo vigentes nos Estados membros.

7. Recomendar que, para colaborar na prevenção de atos de terrorismo, sejam tomadas medidas para evitar a discriminação contra membros da sociedade.

II. ASSISTÊNCIA JUDICIAL MÚTUA

EM MATÉRIA PENAL E EXTRADIÇÃO

A. REUNIÃO DE AUTORIDADES CENTRAIS E OUTROS PERITOS EM ASSISTÊNCIA JURÍDICA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL

A REMJA V recomenda:

1. Expressa sua satisfação pela realização da “Reunião de Autoridades Centrais e Outros Peritos em Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal”, realizada em cumprimento às recomendações da REMJA-IV, em Ottawa, Canadá, de 30 de abril a 2 de maio de 2003, e adota integralmente as recomendações formuladas, publicadas no documento OEA/Ser.K/XXXIV.5, REMJA-V/doc.4/04.

2. Apoiar, em conformidade com a recomendação 6 da referida reunião, a continuidade das reuniões das autoridades centrais e outros peritos em assistência jurídica mútua em matéria penal do Hemisfério, pelo menos uma vez entre REMJAs, com apoio e coordenação do Grupo de Trabalho sobre Assistência Jurídica Mútua, bem como a consideração, em sua próxima reunião, tanto dos progressos alcançados na implementação das recomendações da reunião de Ottawa quanto, inter alia, os tópicos mencionados na supracitada recomendação 6, conforme uma ordem de prioridades que definam.

3. Decide que, na próxima reunião de autoridades centrais e outros peritos, se inicie a consideração de ações para fortalecer a cooperação jurídica hemisférica em matéria de extradição, inclusive a extradição temporária quando proceda conforme a legislação nacional, e se proceda à preparação das seções relativas à cooperação jurídica e judicial mútua de um plano de ação hemisférico para o combate ao crime organizado transnacional e ao terrorismo, inclusive medidas de administração de casos pelo Estado requerente para não sobrecarregar o Estado requerido.

4. Decide que, na próxima reunião de autoridades centrais e outros peritos, continue fortalecendo e tornando mais efetivos os mecanismos de assistência judicial mútua em matéria penal e a cooperação hemisférica em matéria de extradição. Para tanto, a reunião de autoridades centrais e outros peritos poderá solicitar contribuições às seguintes entidades no que se refere às áreas de sua competência: CICTE, CICAD, Comissão Consultiva da CIFTA, CIM, MESICIC, Instituto Interamericano da Criança e Comissão Jurídica Interamericana.

B. REDE HEMISFÉRICA DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES PARA A ASSISTÊNCIA JUDICIAL MÚTUA EM MATÉRIA PENAL

Considerando a utilidade e a importância da Rede Hemisférica de Intercâmbio de informações para a Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal, a REMJA-V recomenda:

1. Decide adotar a Rede Hemisférica de Intercâmbio de Informações para a Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal e insta a todos os Estados membros a implementarem seu componente público e divulgá-lo entre os usuários mais interessados.

2. Que, como a Rede, sob a liderança de um grupo formado pela Argentina, Bahamas, Canadá e El Salvador, e administrado pela Secretaria-Geral da OEA, encerra dados sobre todos os Estados membros da OEA, as informações relativas à assistência jurídica mútua em matéria penal e à extradição deveriam continuar a ser colocadas na página pública na Internet.

3. Que os Estados que ainda não o tenham feito identifiquem um contato para fornecer e atualizar as informações disponibilizadas pela rede.

4. Manifestar satisfação pelo desenvolvimento de um projeto piloto de e-mail seguro da assistência jurídica mútua e recomendar que todos os Estados tomem as medidas adequadas para avaliá-lo, e que o projeto continue a operar e expandir-se para cobrir outros Estados.

5. Examinar a possibilidade de trocar informações nas áreas e metodologias de interesse comum, com a “Inspetoria Virtual da Ibero-América”.

III. POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS E CARCERÁRIAS

Dada a importância e a conveniência de prosseguir e consolidar o processo de intercâmbio de informações e de experiências, bem como de cooperação mútua com relação às políticas penitenciárias e carcerárias dos Estados membros da OEA, a REMJA-V recomenda:

1. Que a reunião expresse sua satisfação pelos resultados e aprove o relatório da Primeira Reunião de Autoridades Responsáveis pelas Políticas Penitenciárias e Carcerárias dos Estados membros da OEA (documento OEA/Ser.K/XXXIV.5 REMJA-V/doc.6/04), realizada na sede da OEA, em 16 e 17 de outubro de 2003, em cumprimento ao acordado na REMJA-IV.

2. Que se preste apoio à realização de reuniões periódicas das autoridades responsáveis pelas políticas penitenciárias e carcerárias dos Estados membros da OEA e à criação de um sistema de informação através da Internet, relacionado com as referidas políticas, de acordo com as recomendações formuladas na primeira reunião das mencionadas autoridades.

3. Que os Estados, por meio de sua participação nas reuniões de autoridades penitenciárias e carcerárias, promovam estratégias e políticas penitenciárias com base no respeito aos direitos humanos, que contribuam para eliminar a superlotação carcerária. Para tanto, os Estados incentivarão a modernização da infra-estrutura carcerária e o aprofundamento das funções de reabilitação e reinserção social do indivíduo, mediante a melhoria das condições de privação de liberdade e o estudo de novos padrões penitenciários.

IV. DELITO CIBERNÉTICO

Com relação a essa matéria, a REMJA-V recomenda:

1. Que a reunião expresse sua satisfação pelos resultados da Reunião Inicial do Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, realizada na sede da OEA, em 23 e 24 de junho de 2003, em cumprimento ao acordado na REMJA-IV.

2. Que sejam aprovadas as recomendações formuladas pelo Grupo de Peritos Governamentais (documento OEA/Ser.K/XXXIV.5 REMJA-V/doc.5/04) e que seja solicitado ao referido grupo que, por intermédio de sua presidência, informe a próxima REMJA sobre o progresso verificado com relação às mesmas.

3. Que se preste apoio para que as recomendações formuladas pelo Grupo de Peritos Governamentais em sua reunião inicial sirvam como contribuição das REMJA para a elaboração da Estratégia Interamericana para Combater Ameaças à Segurança Cibernética a que se refere a resolução da Assembléia Geral da OEA AG/RES. 1939 (XXXIII-O/03), bem como que se solicite ao Grupo que, por intermédio de sua presidência, continue a apoiar o processo de elaboração da referida estratégia.

4. Que se ministre treinamento internacional em relação ao delito cibernético aos Estados da OEA que o solicitem, e que os Estados da OEA em geral considerem a possibilidade de alocar recursos que garantam a prestação desse treinamento.

5. Que os Estados membros participem das reuniões técnicas do Grupo de Peritos Governamentais sobre Delito Cibernético para que, em nível hemisférico, se alcance um claro entendimento sobre os futuros desafios.

6. Que os Estados membros, no contexto do Grupo de Peritos, examinem mecanismos que facilitem uma cooperação ampla e eficiente mútua para combater o delito cibernético e considerem, segundo suas possibilidades, o aperfeiçoamento da capacidade técnica e jurídica a fim de unir-se à rede 24/7 estabelecida pelo G8 para prestar assistência nas investigações sobre delitos cibernéticos.

7. Que, na medida do possível, os Estados membros disponham o que for necessário para que as diferenças na descrição dos delitos não prejudiquem a eficiência da cooperação por meio da assistência jurídica e judicial mútua e da extradição.

8. Que os Estados membros avaliem a conveniência da aplicação dos princípios da Convenção contra o Delito Cibernético (2001), do Conselho da Europa, e que considerem a possibilidade de aderir a essa convenção.

Que os Estados membros examinem e, se couber, atualizem a estrutura e o trabalho dos órgãos ou agências internos encarregados de impor a lei de modo a adaptar-se à natureza fluida do delito cibernético, inclusive analisando a relação entre os organismos que combatem delitos dessa natureza e os que prestam a assistência policial ou judicial mútua tradicional.

V. CORRUPÇÃO: ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS

DA DECLARAÇÃO DE NUEVO LEÓN

Nas Declarações de Nuevo León e da cidade de Québec, bem como nas REMJAs anteriores, é reconhecida a gravidade do problema da corrupção em nossas sociedades.

Observamos e aprovamos o fato de que, após a REMJA-IV, a maioria dos Estados membros assinou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e vários outros Estados membros se tornaram Partes na Convenção Interamericana contra a Corrupção, embora hoje ainda estejamos redobrando os esforços para perseguir eficazmente a corrupção.

Assim, a REMJA-V recomenda que os Estados membros:

1. Que ainda não o tenham feito tomem, com a possível brevidade, as medidas necessárias para alcançar os seguintes objetivos:

a) assinar e ratificar, ratificar ou aderir, segundo o caso, e implementar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003;

b) assinar e ratificar, ratificar ou aderir, segundo o caso, e implementar a Convenção Interamericana contra a Corrupção de 1996.

2. Cooperem para reforçar o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção por meio de medidas práticas que o tornem mais eficaz, inclusive no que se refere à necessidade de incrementar os recursos econômicos e aperfeiçoar os recursos humanos, e à aceleração do processo de avaliação na Primeira Rodada.

3. Antes da realização da REMJA VI, cada Estado membro, atendo-se a sua legislação nacional e às normas internacionais aplicáveis, adotará medidas jurídicas internas que neguem abrigo a funcionários corruptos, aos que os corrompam e a seus bens, e trocará informações acerca das medidas que tenham adotado.

4. Observando as legislações nacionais e as normas internacionais aplicáveis, revisem seus regimes jurídicos de extradição e prestem assistência judicial mútua relativamente a delitos de corrupção, inclusive sua capacidade de dispor a apreensão ou o confisco de ativos derivados de atividades criminosas a pedido de outros países que tenham modalidades diferentes de apreensão, com vistas a reforçá-los.

5. Adotar as medidas legislativas e de outra natureza, em conformidade com os princípios fundamentais de seu direito interno, que sejam necessárias para capacitar suas autoridades competentes a devolver os bens apreendidos ao Estado requerente, no caso de desfalque de recursos públicos ou de lavagem de recursos públicos objeto de desfalque.

6. Apoiar os trabalhos da reunião dos Estados Partes na Convenção Interamericana contra a Corrupção que terá lugar em Manágua, Nicarágua, em julho de 2004, que deverá considerar “medidas concretas adicionais para aumentar a transparência e combater a corrupção”.

VI. TRÁFICO DE PESSOAS, ESPECIALMENTE DE MULHERES E CRIANÇAS

Levando em conta que o tráfico de pessoas é um delito grave, que deve ser tipificado, prevenido e combatido, e que suas vítimas se acham em situação de vulnerabilidade, o que exige maior atenção internacional e a devida assistência e proteção, amparando seus direitos humanos, e que para alcançar estes fins se requer cooperação integral por parte dos Estados,

Reconhecendo que existe um substancial conjunto de instrumentos internacionais para garantir a proteção das mulheres, crianças e adolescentes, como a Convenção sobre os Direitos Humanos da Criança, a Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção n° 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil, o Protocolo Opcional da Convenção sobre os Direitos da Criança com relação à venda de crianças, à prostituição e à pornografia infantis, a Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores e o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças,

Tendo em mente que o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, especifica as ações que configuram o delito de tráfico de pessoas,

Decididos a superar os obstáculos na luta contra este delito transnacional,

A REMJA V recomenda:

1. Que os Estados membros que ainda não o tenham feito assinem e ratifiquem, ratifiquem, ou adiram, conforme couber, e implementem com a possível brevidade o Protocolo da ONU para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

2. Que os Estados membros concluam seus processos internos a fim de determinar se assinarão e ratificarão:

a) o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar; e

b) a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores.

3. A realização de uma Reunião de autoridades nacionais nesta matéria, com a participação, inclusive, da CIM, do IIN, das Nações Unidas, da OIM e outros organismos internacionais correlatos, com a finalidade de estudar mecanismos de cooperação integrada entre os Estados para assegurar a proteção e assistência às vítimas, a prevenção do delito e o processamento dos autores. A reunião facilitará igualmente o intercâmbio de informações e experiências, o diálogo político e a cooperação entre os países de origem, trânsito e destino do tráfico de pessoas, bem como o estabelecimento ou aperfeiçoamento dos registros estatísticos nessa matéria.

4. Manter o tema do Tráfico de Pessoas como tema da agenda em futuros debates da REMJA.

VII. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A REMJA-V:

1. Insta os Estados membros a concluir seus processos internos a fim de determinar se assinarão e ratificarão a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

2. Incentiva os Estados Partes na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) a analisar a maneira mais adequada de criar um mecanismo de acompanhamento da Convenção.

VIII. GÊNERO E JUSTIÇA

A REMJA-V, tendo ouvido a apresentação da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), toma nota das recomendações a respeito de gênero e justiça formuladas à REMJA-V pela Segunda Reunião de Ministras ou Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher nos Estados membros e as encaminha aos Estados membros para maior consideração.

IX. CENTRO DE ESTUDOS DE JUSTIÇA DAS AMÉRICAS (CEJA)

Cumprindo os mandatos da Segunda e Terceira Cúpulas das Américas, das resoluções da Assembléia Geral da OEA AG/RES. 1 (XXVI-E/99) e das conclusões e recomendações das REMJAs II e III, que imprimiram um impulso à criação de um Centro de Estudos que contribuísse para melhorar as políticas da Justiça e o desenvolvimento institucional dos sistemas judiciais na região, e

Tendo ouvido o relatório do Centro de Estudos de Justiça das Américas, a REMJA V decide:

1. Manifestar o seu apreço ao Conselho Diretor e ao Diretor Executivo pela liderança e iniciativa demonstradas ao orientar e desenvolver os passos iniciais do trabalho do Centro na área da justiça penal e dar forma concreta à visão de um centro regional de peritos no setor da Justiça criado pelos Chefes de Estado e de Governo em Santiago, Chile.

2. Congratular o Centro pelo êxito no lançamento de páginas na Internet e publicações que estão sendo amplamente consultadas na região, bem como pela elaboração de um importante estudo comparativo de normas e práticas processuais penais na região, que presumivelmente contribuirá para melhorar o desempenho do sistema de Justiça.

3. Manifestar satisfação pelos esforços envidados para assegurar a participação efetiva dos Estados membros em programas e atividades do Centro a despeito da diversidade de interesses e instituições envolvidos e da escassez do financiamento.

4. Solicitar ao Centro que, em conformidade com os objetivos estabelecidos em seu Estatuto, inclua em seus planos de trabalho as conclusões e recomendações da REMJA. Para essa finalidade, os Estados membros proporcionarão os recursos que forem necessários.

5. Solicitar que o Centro crie um grupo ou processo de trabalho, que inclua os Estados membros e outros doadores, a fim de elaborar, para consideração pela REMJA-VI, um plano de financiamento do Centro, de acordo com o mandato da Terceira Cúpula das Américas. Esse processo deve ser organizado sem prejuízo das contribuições voluntárias que os Estados membros devam efetuar com esta finalidade, conforme o estabelecido no Estatuto do Centro, aprovado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

6. Aprovar a renovação do mandato do Diretor Executivo do Centro, acordada por seu Conselho Diretor, nos termos de seu Estatuto, em sessão ordinária realizada em 5 de janeiro de 2004 em Santiago, Chile.

7. Solicitar ao Centro que continue a apoiar os esforços nacionais envidados para fortalecer os sistemas internos de justiça com vistas ao melhoramento dos sistemas nacionais no âmbito da cooperação e assistência judicial mútua no Hemisfério.

X. PRÓXIMA REUNIÃO

A REMJA-V recomenda que a Sexta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VI) seja realizada em 2006 e que a Assembléia Geral da OEA encarregue o Conselho Permanente da Organização de fixar a data e a sede da mesma.

ANEXO V

QUARTO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES

COMITÉ INTERAMERICANO CONTRA O TERRORISMO (CICTE)

IV PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA//Ser.L.X/2.4

28 a 30 de janeiro de 2004 CICTE/INF.4/04

Montevidéu, Uruguai 29 janeiro 2004

Original: inglês

Estrutura para o estabelecimento de

uma REDE INTERAMERICANA CSIRT DE VIGILÂNCIA E ALERTA

(Apresentado pela Embaixadora Margarita Escobar, Presidenta do Grupo de Trabalho

da Comissão de Segurança Hemisférica da OEA, na Terceira Sessão Plenária

realizada no dia 29 de janeiro de 2004)

ESTRUTURA PARA O ESTABELECIMENTO DE

UMA REDE INTERAMERICANA CSIRT DE VIGILÂNCIA E ALERTA

(Apresentado pela Embaixadora Margarita Escobar, Presidenta do Grupo de Trabalho

da Comissão de Segurança Hemisférica da OEA, na Terceira Sessão Plenária

realizada no dia 29 de janeiro de 2004)

Objetivo:

Desenvolver uma rede hemisférica, que funcione 24 horas por dia, sete dias por semana, de pontos nacionais de contato entre as equipes de resposta a incidentes de segurança em computadores (Computer Security Incident Response Teams - CSIRT) com responsabilidade nacional (CSIRT nacionais), nos estados-membros da OEA, com a capacidade e o encargo de responder de modo apropriado e rápido a crises, incidentes e ameaças relacionadas à segurança cibernética.

Como os intrusos utilizam instrumentos de ataque cada vez mais sofisticados, lançam ataques altamente automatizados que se deslocam na velocidade da Internet, e utilizam intencionalmente técnicas de ataque que dificultam o entendimento da natureza e origem dos ataques, a colaboração mundial e em tempo real entre as equipes de resposta terá uma importância cada vez maior. Esta colaboração permitiria:

• um diagnóstico rápido e preciso do problema;

• a divulgação rápida em toda a comunidade mundial de advertências sobre ataques;

• a divulgação rápida em toda a comunidade mundial de advertências sobre vulnerabilidades genéricas;

• um alerta à comunidade mundial sobre atividades suspeitas e a colaboração em investigações e diagnósticos de tais atividades;

• o fornecimento de informações sobre estratégias de mitigação e remediação para combater ataques e ameaças; e

• a minimização da duplicação de tarefas de análise entre as equipes.

A colaboração ajudaria a otimizar o conhecimento técnico que existe entre as equipes no sentido de limitar os danos e garantir a continuidade do funcionamento dos serviços essenciais.

Princípios:

Locais – O programa será operado e controlado por entidades estabelecidas em cada um dos países participantes, apontadas por seu governo.

Sistêmicos – O sistema deve ser uma operação multifacetada que exige uma força de trabalho consciente e especializada, o compartilhamento regular de informações relativas a ameaças e vulnerabilidades, uma reavaliação e implementação constantes das melhores práticas, e uma interação adequada com as autoridades públicas.

Constantes – Devido à evolução diária inerente da Internet, todo o programa deve ser atualizado e mantido com regularidade para ter êxito. A segurança na Internet não pode ser obtida através de uma única intervenção.

Responsáveis – A “segurança” em “segurança cibernética”. É preciso entender e seguir regras estritas referentes a questões como o manuseio de informações; caso contrário, os usuários perderão a confiança, e os esforços empregados para tornar o sistema mais seguro serão prejudicados e se tornarão contraproducentes.

Baseados em disposições existentes – Já existe um certo número de entidades no hemisfério que fornecem serviços de segurança cibernética em alguma medida. Qualquer sistema novo deverá se basear nestas instituições já existentes para evitar a duplicação e incentivar a participação ativa.

Identificação de organizações existentes

Mundialmente, existem mais de cem organizações que usam o nome CERT (Computer Emergency Response Team - Equipe de Resposta a Emergências de Computação) ou CSIRT (o termo genérico de significado equivalente). Muitas destas organizações, mas não todas, são de alguma forma afiliadas ao Centro de Coordenação CERT (CERT/CC) da Universidade Carnegie Mellon, onde foi criado o primeiro “CERT”. Mesmo as CSIRT associadas ao CERT/CC adotam abordagens variadas em relação a respostas a incidentes, com base em diversos fatores, entre eles, uniformidade, questões geográficas e técnicas, autoridade, serviços fornecidos e recursos. Nos Estados Unidos, a Divisão de Segurança Cibernética Nacional do Departamento de Segurança Nacional criou o US-CERT com o intuito de servir como “Equipe de Resposta a Emergências de Computação”, com responsabilidade nacional. No Canadá, a Divisão de Proteção Cibernética, uma divisão do órgão recém-formado Segurança Pública e Prevenção de Emergências do Canadá (PSEPC - Public Safety and Emergency Preparedness Canada), cumpre um papel semelhante de responsabilidade nacional.

O Fórum de Equipes de Respostas a Incidentes (FIRST - Forum on Incident Response Teams), uma associação voluntária mundial de equipes CSIRT, conta com 79 membros de países que fazem parte da OEA, dos quais 68 se encontram nos EUA. Dos restantes, seis são do Canadá, dois do Brasil e um do Chile, México e Peru, respectivamente. Além disso, algumas empresas, tais como ATT, Symantec e Visa, oferecem serviços de CSIRT a seus clientes em todo o mundo, e pode haver outras equipes CSIRT na região, tal como a Ar-CERT na Argentina, que não fazem parte da rede do FIRST.

Devido às lacunas de informação, a primeira etapa em prol do desenvolvimento de uma rede de segurança cibernética é a realização de um recenseamento das equipes CSIRT.

Estabelecimento de um modelo de serviço

Embora não haja padrões internacionais estabelecidos para definir o que constitui uma equipe CSIRT, existem vários documentos e iniciativas que podem ajudar o processo de definição de uma equipe CSIRT, e quais seriam as certificações e credenciamento de tais equipes.

O Centro de Coordenação CERT publicou diversos documentos que podem auxiliar na criação de uma CSIRT, entre os quais:

• Handbook for Computer Security Incident Response Teams (CSIRTs) (Manual para equipes de resposta a incidentes de segurança com computadores), que fornece uma orientação atualizada sobre questões genéricas a serem consideradas na formação de uma CSIRT;

• State of the Practice of Computer Security Incident Response Teams (Estado da prática de equipes de resposta a incidentes de segurança com computadores). Este relatório inclui informações coletadas durante um levantamento piloto de equipes de resposta a incidentes de segurança de computadores (CSIRT), a própria experiência do CERT/CC, discussões com outras equipes CSIRT e observações das mesmas, e pesquisa e análises da documentação existente sobre resposta a incidentes; e

• Creating a Computer Security Incident Response Team: A Process for Getting Started (Criação de uma equipe de resposta a incidentes de segurança com computadores), um documento que descreve os requisitos básicos para a criação de uma CSIRT.

Além disso, o Departamento de Defesa dos Estados Unidos (US DoD) criou um programa de certificação e credenciamento de provedores de serviços de defesa de redes de computadores dentro do US DoD. Este programa pode ser usado como ponto de partida para estabelecer critérios de credenciamento de equipes CSIRT nacionais.

Quando se estabelece uma rede regional de equipes CSIRT nacionais, é preciso haver um conjunto mínimo de padrões e serviços. Estes seriam alguns deles:

• atribuição de responsabilidade pelo governo da CSIRT nacional;

• acordo sobre os princípios de compartilhamento de informações entre as equipes cooperantes;

• responsabilidade pelo recebimento de informações de outras CSIRT nacionais e pela divulgação de tais informações entre as entidades pertinentes dentro do país;

• autorização para divulgar informações para outras CSIRT nacionais; e

• fornecer assistência de coordenação a outras CSIRT nacionais quanto a incidentes e ameaças.

Questões de confiança

Muitas das informações que as CSIRT devem trocar são de propriedade exclusiva ou natureza sigilosa, e existem poucos modelos bons que promovem o compartilhamento uniforme de informações entre as CSIRT. Confiança – o ingrediente essencial para o compartilhamento de informações – quando presente, desenvolve-se entre indivíduos que se conhecem e já trabalharam juntos, ao invés de institucionalmente, entre organizações. Para haver confiança, é preciso entender claramente as diretrizes que definem o modo como as informações intercambiadas serão usadas ou divulgadas, e todas as partes devem seguir tais diretrizes. Os princípios de compartilhamento de informações que definem como as informações podem ser usadas ou divulgadas devem ser acordados por todas as CSIRT nacionais cooperantes.

As normas de revelação de vulnerabilidade destacam as circunstâncias e as entidades para quem se deve revelar tais informações. Estas normas devem equilibrar a necessidade de divulgar informações processáveis a um público adequado e a necessidade de minimizar a possibilidade de intrusos obterem as informações antes de se disponibilizarem medidas corretivas e ‘patches’.

Estes são alguns dos atributos das CSIRT necessários para promover a confiança na comunicação e a cooperação no tocante a questões suscetíveis de segurança:

• uma infra-estrutura segura para gerenciar informações sigilosas;

• a capacidade de poder comunicar-se de modo seguro com as partes interessadas;

• a capacidade de congregar especialistas e autoridades;

• uma infra-estrutura que possibilite a notificação antecipada a determinados públicos;

• procedimentos de proteção contra vazamento de informações;

• uma interface pública bem conhecida para a divulgação de informações essenciais; e

• a capacidade de alcançar uma grande público rapidamente.

A criação de uma capacidade CSIRT regional exigirá o consenso sobre os princípios de compartilhamento de informações, incluindo quais informações podem ser compartilhadas, com quem e quando.

Financiamento

O financiamento de CSIRT não é barato. Além de fornecer equipamento e funcionários especializados de um modo permanente, os administradores de CSIRT precisam fornecer assistência técnica periodicamente e fazer exercícios regulares para manter o funcionamento das equipes em boa forma. Os estados-membros e a Organização terão que analisar cuidadosamente os mecanismos de financiamento das CSIRT, e talvez tenham que priorizar sua cobertura ou procurar obter fontes estáveis de financiamento externo.

É preciso atentar para o fato de que, em outubro de 2002, os líderes da APEC solicitaram a criação de uma CSIRT regional capaz de operar 24 horas por dia, sete dias por semana, até outubro de 2003. Tanto a APEC quanto o governo da Austrália concordaram em financiar projetos de aumento de capacidade das CSIRT de quatro países membros da APEC. As autoridades da APEC, em seu último relatório sobre o projeto, admitiram a existência de dificuldades para atrair candidatos aceitáveis e para levantar as verbas necessárias para cobrir o custo do projeto.

Conscientização pública

O apoio do governo e do setor privado aos programas de CSIRT (e o seu financiamento) está intimamente relacionado à conscientização do público sobre o problema de segurança cibernética e suas possíveis repercussões em metas de desenvolvimento altamente desejáveis. Se os sistemas de uma economia em rede não forem protegidos de forma adequada, as redes e infra-estruturas de todas as economias interconectadas ficarão vulneráveis. Os participantes de uma rede – sejam desenvolvedores, proprietários, operadores ou usuários individuais – devem estar cientes das ameaças e vulnerabilidades da rede e assumir responsabilidade pela proteção da rede de acordo com sua posição e função. A Organização, trabalhando com os estados-membros e CSIRT, deve responsabilizar-se por um programa de conscientização pública sobre segurança e ética cibernética, que enfatize: (1) os benefícios e responsabilidades decorrentes do uso de redes de informação; (2) as melhores práticas de segurança e proteção; e (3) as possíveis conseqüências deletérias decorrentes do mau uso das redes. Existem algumas organizações e sites on-line que dispõem de informações úteis para tal fim; a Organização deveria fazer uso destas informações.

Extensão da rede

Ainda que a conscientização do público seja um elemento essencial desta proposta, o estabelecimento de CSIRT com capacidade regional exigirá o desenvolvimento de compromissos políticos onde estes possam não existir. O grupo de trabalho deverá propor um projeto de resolução sobre segurança cibernética para ser aprovado pelo Comitê de Segurança Hemisférica e apresentado à Assembléia Geral para obter aprovação, que comprometa os estados-membros a estabelecer equipes CSIRT em seus territórios e a implementar as recomendações que o grupo possa vir a fazer e o Comitê aprovar. Isto orientará a vontade política dos estados-membros no sentido de conquistar uma cobertura regional para as CSIRT e proporcionará à Organização a estrutura institucional necessária à continuidade. Com esta resolução, o grupo de trabalho poderá ajudar individualmente os estados a desenvolver planos específicos e, mediante financiamento adequado, a desenvolver projetos de criação de capacidade nos estados-membros. Até o presente, nenhum estado ofereceu-se para financiar este projeto.

Plano de ação

Ação 1: Realizar um recenseamento para identificar as CSIRT existentes, sua faixa de associados e os serviços fornecidos. Isto nos permitirá identificar as lacunas de cobertura, tanto geográfica quando setorialmente, e preparará o terreno para o estabelecimento de um conjunto consensual de serviços que as CSIRT oferecerão. Anexa-se um projeto de questionário de recenseamento.

Ação 2: Estabelecer um consenso a respeito do conjunto mínimo de serviços que todas as CSIRT-membros oferecerão. Isto ajudará a formar uma doutrina de operação hemisférica uniforme, e servirá de base para as atividades subseqüentes de assistência técnica.

Ação 3: Redigir uma resolução para ser apresentada à Comissão de Segurança Hemisférica e à Assembléia Geral, solicitando aos estados-membros que criem equipes CSIRT e implementem as outras propostas contidas no relatório do grupo de trabalho. Das onze CSIRT não-americanas que são membros da rede FIRST, seis são estatais, quatro são privadas e uma é dirigida por uma universidade.

Ação 4: Produzir um compêndio das melhores práticas baseado nos serviços e padrões consensuais de CSIRT, coerentes com práticas semelhantes na Europa e na Ásia. Este compêndio poderia incluir padrões e protocolos para empreender um monitoramento em tempo real e um intercâmbio subseqüente de informações através da rede, e serviria de base para protocolos de teste e assistência técnica subseqüentes.

Ação 5: Estabelecer um sistema contínuo de assistência técnica e intercâmbio de informações das CSIRT. Alguns países terão necessidade de assistência para a criação de capacidade ou de assistência técnica para criar uma capacidade de coordenação de proteção de informações, ou para aprimorar os recursos existentes de modo a atender os padrões exigidos. Será necessário obter financiamento.

Quando a ação 1 for concluída, realizar uma reunião interamericana de representantes das CSIRT existentes para tratar dos outros itens de ação e das questões de compartilhamento de informações, identificação de lacunas na cobertura e assistência técnica, interoperabilidade e intercomunicação. Os representantes do grupo de trabalho sobre segurança cibernética da OEA poderiam fornecer sugestões relativas a normas onde necessário, e garantir que as questões levantadas neste documento sejam abordadas. Tal reunião seria também uma etapa importante no tocante à questão de confiança e, como se daria em um nível técnico, não dependeria da ação da Assembléia Geral.

AG/RES. 2005 (XXXIV-O/04)

ENFRENTAR A POBREZA EXTREMA, A DESIGUALDADE E A EXCLUSÃO SOCIAL

COMO FORMA DE FORTALECER A SEGURANÇA HEMISFÉRICA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, em particular a seção que se refere aos assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1);

CONSIDERANDO:

Que a Declaração de Bridgetown: Abordagem Multidimensional à Segurança Hemisférica [AG/DEC. 27 (XXXII-O/02)] reconhece que as ameaças, preocupações e outros desafios à segurança no contexto hemisférico são de naturezas diversas e alcance multidimensional, e que o conceito e a abordagem tradicionais devem ampliar-se para englobar ameaças novas e não-tradicionais, que abrangem aspectos políticos, econômicos, sociais, de saúde e ambientais;

Que, na Declaração sobre Segurança nas Américas, adotada na Conferência Especial sobre Segurança (Cidade do México, 27 e 28 de outubro de 2003), os Estados das Américas declararam que sua “nova concepção da segurança no Hemisfério é de alcance multidimensional, inclui as ameaças tradicionais e as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança dos Estados do Hemisfério, incorpora as prioridades de cada Estado, contribui para a consolidação da paz, para o desenvolvimento integral e para a justiça social e baseia-se em valores democráticos, no respeito, promoção e defesa dos direitos humanos, na solidariedade, na cooperação e no respeito à soberania nacional”;

Que na mesma Declaração eles reconhecem que “a pobreza extrema e a exclusão social de amplos setores da população também afetam a estabilidade e a democracia” e que a pobreza extrema “solapa a coesão social e vulnera a segurança dos Estados”;

Que, da mesma forma, os Estados das Américas se comprometem a fortalecer os mecanismos e ações de cooperação para enfrentar com urgência a pobreza extrema, a desigualdade e a exclusão social, e reconhecem que a solução desta situação inaceitável é uma tarefa primordial dos Estados do Hemisfério, que requer um compromisso e ações continuas para promover o desenvolvimento econômico e social e a educação, o que deve ser complementado com a coordenação, cooperação e solidariedade entre os Estados e ações das instituições financeiras internacionais, incluindo todo mecanismo financeiro inovador que surja nos foros competentes;

Que eles também reafirmam seu compromisso de lutar contra a pobreza extrema nos Estados com a adoção e a aplicação de medidas em conformidade com as Metas de Desenvolvimento do Milênio, o Consenso de Monterrey e a Declaração de Margarita, entre outros, promovendo o desenvolvimento mediante a cooperação econômica do Hemisfério e utilizando plenamente os organismos de desenvolvimento nacionais, regionais e internacionais;

Que os mecanismos de cooperação para fazer face às novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança, como é o caso da pobreza extrema, desigualdade e exclusão social, podem ser diferentes dos mecanismos para enfrentar as ameaças tradicionais, como foi reconhecido na Declaração sobre Segurança nas Américas;

Que o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) são os foros especializados interamericanos que desempenham um papel orientador nos esforços hemisféricos para enfrentar a pobreza, desigualdade e exclusão social na região; e

Que, na Declaração de Santiago do Chile, adotada na Quinta Conferência de Ministros da Defesa das Américas (Santiago, Chile, 18 a 22 de novembro de 2002), os Ministros da Defesa declararam que para a relação entre o crescimento econômico e a segurança, se requer um maior compromisso dos países do Hemisfério para criar oportunidades e eliminar barreiras estruturais para o avanço econômico e social e que, portanto, a adoção de políticas efetivas, como a promoção de um comércio justo e eqüitativo, com vistas a reduzir a pobreza, contribuirá significativamente para uma maior estabilidade democrática e para a segurança no Hemisfério e que, ao mesmo tempo, a segurança em si mesma é um componente indispensável para o desenvolvimento econômico e social,

RESOLVE:

1. Exortar os Estados membros a que, por meio de medidas nos âmbitos interno, sub-regional, hemisférico e mundial, implementem os compromissos assumidos na Declaração sobre Segurança nas Américas no que se refere ao combate à pobreza extrema, à desigualdade e à exclusão social.

2. Encarregar o Conselho Permanente de incluir na agenda da Comissão de Segurança Hemisférica o tema “Enfrentar a pobreza extrema, a desigualdade e a exclusão social como forma de fortalecer a segurança hemisférica”, com o propósito de analisar, sob uma perspectiva estratégica, os riscos que representa para a segurança no Hemisfério a persistência da pobreza extrema, da desigualdade e da exclusão social.

3. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação desta resolução pelos órgãos, organismos e entidades pertinentes do Sistema Interamericano.

AG/RES. 2006 (XXXIV-O/04)

PREOCUPAÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA DOS PEQUENOS ESTADOS

INSULARES DO CARIBE

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente, em particular a seção referente aos assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1);

REITERANDO que a segurança dos pequenos Estados insulares tem características peculiares que fazem com que esses Estados sejam especialmente vulneráveis e suscetíveis a riscos e ameaças de natureza multidimensional e transnacional, que envolvem fatores políticos, econômicos, sociais, de saúde, ambientais e geográficos; e que a cooperação multilateral é a mais efetiva abordagem para atender e manejar as ameaças e preocupações dos pequenos Estados insulares;

TENDO PRESENTE que os pequenos Estados insulares continuam profundamente preocupados quanto a possíveis ameaças às suas economias no caso de que um navio que transporte material potencialmente perigoso, inclusive petróleo e material radioativo, bem como resíduos tóxicos, sofra um acidente, ou seja alvo de um ataque terrorista ao transitar pelo Mar do Caribe e outras vias marítimas de comunicação no Hemisfério;

CONSCIENTE do impacto potencial negativo de atos terroristas na estabilidade e segurança de todos os Estados do Hemisfério, particularmente dos pequenos e vulneráveis Estados insulares;

RECORDANDO as resoluções AG/RES. 1970 (XXXIII-O/03) e AG/RES. 1886 (XXXII-O/02), “Preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares do Caribe”, AG/RES. 1497 (XXVII-O/97), AG/RES. 1567 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1640 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1802 (XXXI-O/01), “Preocupações de segurança dos pequenos Estados insulares”, e AG/RES. 1410 (XXVI-O/96), “Promoção da segurança nos pequenos Estados insulares”;

RECORDANDO TAMBÉM que os Ministros das Relações Exteriores e Chefes de Delegação reconheceram, conforme afirma a Declaração de Bridgetown, que as ameaças, preocupações e outros desafios à segurança no contexto hemisférico são de naturezas diversas e de alcance multidimensional, e que o conceito e a abordagem tradicionais devem ampliar-se para englobar ameaças novas e não-tradicionais, que abrangem aspectos políticos, econômicos, sociais, de saúde e ambientais;

RECONHECENDO que a Segunda Reunião de Alto Nível sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares, realizada em Kingstown, São Vicente e Granadinas, em janeiro de 2003, reafirmou que a integridade e estabilidade política, econômica, social, de saúde e ambiental dos pequenos Estados insulares são inerentes à segurança do Hemisfério,

RECORDANDO AINDA seu endosso, mediante a resolução AG/RES. 1970 (XXXIII-O/03), às recomendações da mencionada Segunda Reunião de Alto Nível, conforme estabelecido na Declaração de Kingstown sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares; e

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO de que, na Conferência Especial sobre Segurança, realizada na Cidade do México, em 27 e 28 de outubro de 2003, os Estados membros trataram do alcance multidimensional da segurança e das novas ameaças, preocupações e outros desafios nos parágrafos 2 e 4 da Declaração sobre Segurança nas Américas e, no parágrafo 8 dessa Declaração, fizeram “um apelo para a renovada e contínua atenção e o desenvolvimento de instrumentos e estratégias apropriados no âmbito do Sistema Interamericano orientados para o tratamento das preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares, como ficou refletido na Declaração de Kingstown sobre a Segurança dos Pequenos Estados Insulares”, e tomando nota também dos parágrafos 43 e 44 da referida Declaração sobre Segurança,

RESOLVE:

1. Continuar a fortalecer e melhorar a agenda da Organização dos Estados Americanos e o sistema interamericano de segurança mediante o tratamento dos temas relacionados com a segurança hemisférica no contexto da natureza multidimensional da segurança.

2. Instar os Estados membros a que continuem a colaborar com os pequenos Estados insulares com vistas a desenvolver meios efetivos de tratar dos temas relacionados com a segurança desses pequenos Estados insulares.

3. Instruir o Conselho Permanente a que continue a encarregar-se das questões que exercem impacto na segurança dos pequenos Estados insulares e para essa finalidade realize, por intermédio de sua Comissão de Segurança Hemisférica, uma reunião anual para o tratamento dessas questões, inclusive a avaliação dos progressos alcançados e do desenvolvimento de estratégias para o avanço da implementação das resoluções relevantes da Assembléia Geral.

4. Solicitar que, em apoio aos esforços dos pequenos Estados insulares para tratar de suas preocupações especiais de segurança, o Conselho Permanente, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, exerça uma atividade de coordenação com os órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano pertinentes, mantenha a necessária ligação com outras instituições e mecanismos relacionados com os vários aspectos da segurança e da defesa no Hemisfério, e inclua nessas consultas os órgãos, organismos e entidades pertinentes da CARICOM.

5. Solicitar aos órgãos, organismos e entidades pertinentes do Sistema Interamericano, em particular, ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI), ao Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), à Comissão Interamericana de Portos (CIP), à Comissão Consultiva da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), e à Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN), que apóiem, nas áreas de sua competência e programação, os constantes esforços dos pequenos Estados insulares para tratar de suas graves preocupações, particularmente com respeito a:

i. a conclusão do desenvolvimento de uma rede virtual privada mediante a identificação de uma rede virtual privada como a OASIS ou outras redes existentes semelhantes para facilitar o intercâmbio regional de inteligência sobre crimes e outros bancos de dados relevantes no combate ao terrorismo;

ii. o fornecimento de assistência técnica aos pequenos Estados insulares para o desenvolvimento de um plano de implementação para o “Modelo de gestão da segurança relacionado com as ameaças, preocupações e desafios dos pequenos Estados insulares” adotado na Segunda Reunião de Alto Nível sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares;

iii. o aprofundamento de sua consciência e prontidão para combater atos de terrorismo e contra eles reagir;

iv. a prestação de assistência às autoridades fronteiriças dos pequenos Estados insulares no acesso a informações críticas, melhorando o sistema de controle de fronteiras e a segurança do transporte, inclusive a segurança dos aeroportos e portos marítimos, e reforçando as capacidades de seu controle fronteiriço;

v. o desenvolvimento de programas de treinamento para capacitar as entidades de segurança existentes nos pequenos Estados insulares a lidar com as ameaças, preocupações e desafios à segurança;

vi. o fortalecimento da capacidade dos pequenos Estados insulares para lutar contra o tráfico ilícito de drogas e armas de fogo; e

vii. a elaboração de propostas de planejamento estratégico e cooperação, e meios para enfrentar ameaças comuns.

6. Incumbir o Conselho Permanente e a Secretaria-Geral, conforme seja o caso, de realizar as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

7. Solicitar ao Conselho Permanente e ao Secretário-Geral que apresentem um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação desta resolução.

AG/RES. 2007 (XXXIV-O/04)

A EDUCAÇÃO PARA O DESARMAMENTO E A NÃO-PROLIFERAÇÃO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, em particular a seção referente à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1);

TENDO PRESENTE a determinação da comunidade internacional de promover e adotar medidas concretas para promover uma cultura de paz e não-violência em todos os países do mundo e a significativa contribuição que a educação pode dar para o desarmamento e a não-proliferação na adoção dessas medidas;

LEVANDO EM CONTA a resolução 57/60, aprovada em 30 de dezembro de 2002 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, mediante a qual se acolhe com satisfação o Estudo das Nações Unidas sobre a educação para o desarmamento e a não-proliferação, preparado pelo Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas com a assistência de peritos governamentais, e tomando nota das recomendações constantes deste Estudo;

RECONHECENDO a valiosa contribuição do mencionado Estudo das Nações Unidas aos esforços mundiais de promoção de uma cultura de não-violência e paz entre Estados;

RECORDANDO que algumas das recomendações desse Estudo são dirigidas às organizações regionais e que a Organização dos Estados Americanos pode contribuir significativamente para a aplicação dessas recomendações, mediante a promoção de atividades de educação para o desarmamento e a não-proliferação no Hemisfério; e

TENDO PRESENTE o pronunciamento constante da Declaração sobre Segurança nas Américas sobre o papel da educação para a paz no Hemisfério,

RESOLVE:

1. Tomar nota do Estudo das Nações Unidas sobre a educação para o desarmamento e a não-proliferação, preparado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas com a assistência de peritos governamentais.

2. Convidar os Estados membros a que considerem as recomendações do referido Estudo das Nações Unidas, a fim de fortalecer a educação e o treinamento para o desarmamento e a não-proliferação.

3. Solicitar ao Secretário-Geral que encaminhe esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

AG/RES. 2008 (XXXIV-O/04)

APOIO INTERAMERICANO AO TRATADO

DE PROIBIÇÃO COMPLETA DE TESTES NUCLEARES[15]/

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, em particular a seção referente à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1);

RECORDANDO as resoluções AG/RES. 1747 (XXX-O/00), AG/RES. 1791 (XXXI-O/01), AG/RES. 1876 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1938 (XXXIII-O/03) sobre apoio interamericano ao Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares;

RECONHECENDO que o estabelecimento de zonas livres de armas nucleares constitui um mecanismo efetivo e específico que contribui para garantir a manutenção da paz e da segurança internacionais;

TENDO PRESENTE:

Que, no parágrafo dispositivo 4 da resolução AG/RES. 1937 (XXXIII-O/03), “Consolidação do regime estabelecido no Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco)”, a Assembléia Geral reafirma “o compromisso de continuar promovendo a busca de um regime universal, genuíno e não-discriminatório de não-proliferação em todos os seus aspectos”; e

O compromisso dos Estados membros de adotar medidas eficazes relacionadas com a cessação da corrida armamentista nuclear em data próxima e com o desarmamento nuclear, em conformidade com o artigo VI do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP);

RECONHECENDO o valor do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares (CTBT) para o fortalecimento dos sistemas de não-proliferação das armas nucleares e de desarmamento nuclear e sua contribuição para a consolidação e manutenção da paz e da segurança internacionais;

REAFIRMANDO a necessidade de alcançar a universalidade do CTBT, negociado no âmbito das Nações Unidas;

TOMANDO NOTA de que, até esta data, 29 Estados membros da OEA assinaram o CTBT e 21 deles o ratificaram e, em particular, de que, dentre os oito Estados da região cuja ratificação é necessária para a entrada em vigor do Tratado, seis já o fizeram; e

RECORDANDO:

Que na Declaração sobre Segurança nas Américas os Estados do Hemisfério ressaltaram uma vez mais seu compromisso com o controle de armamentos, o desarmamento e a não-proliferação de todas as armas de destruição em massa; e

A Declaração Final da Conferência para a Facilitação da Entrada em Vigor do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares, em Viena, Áustria, de 3 a 5 de setembro de 2003, com a participação de 107 Estados,

RESOLVE:

1. Instar os Estados do Hemisfério a implementar as “Medidas para Promover a Entrada em Vigor do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares (CTBT)”, adotadas no âmbito da Conferência para a Facilitação da Entrada em Vigor do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares, realizada em Viena, Áustria, de 3 a 5 de setembro de 2003.

2. Instar os Estados do Hemisfério que ainda não o tenham feito, especialmente os Estados incluídos no Anexo 2 do Tratado, a assinar ou ratificar, conforme o caso, o CTBT, a fim de permitir a sua entrada em vigor com a maior brevidade possível.

3. Instar os Estados do Hemisfério a que, enquanto o Tratado não entre em vigor, se abstenham de agir contrariamente ao espírito das obrigações nele dispostas e mantenham, em particular, a moratória da realização de todo tipo de teste nuclear, de acordo com os compromissos assumidos na Conferência sobre Exame do TNP, realizada em 2000.

4. Convidar todos os Estados do Hemisfério que tenham instalações do Sistema Internacional de Monitoração a que adotem as medidas apropriadas a fim de facilitar a preparação do regime de verificação do CTBT, que deverá estar em funcionamento quando o Tratado entre em vigor.

5. Encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio de sua Comissão de Segurança Hemisférica, realizar em 2005 uma sessão especial sobre a proibição completa de testes nucleares no mundo, com a participação do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL), das Nações Unidas, da Comissão Preparatória da Organização do CTBT e de outras instituições internacionais competentes na matéria.

6. Encarregar o Conselho Permanente de realizar as atividades mencionadas nesta resolução, em conformidade com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

7. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

8. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretário Executivo da Comissão Preparatória da Organização do CTBT.

AG/RES. 2009 (XXXIV-O/04)

CONSOLIDAÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO NO TRATADO

PARA A PROSCRIÇÃO DAS ARMAS NUCLEARES NA

AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (TRATADO DE TLATELOLCO)

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, em particular a seção que se refere à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4265/04 add. 5 corr. 1);

RECORDANDO suas resoluções anteriores sobre o tema, em particular as resoluções AG/RES. 1499 (XXVII-O/97), AG/RES. 1571 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1622 (XXIX-O/99), AG/RES. 1748 (XXX-O/00), AG/RES. 1798 (XXXI-O/01), AG/RES. 1903 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1937 (XXXIII-O/03);

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO do pronunciamento emitido pelos Estados do Hemisfério na Declaração sobre Segurança nas Américas, na qual afirmaram que a consolidação da primeira zona livre de armas nucleares em uma área densamente povoada, por meio do Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco) e seus Protocolos, constitui uma contribuição substancial para a paz, a segurança e a estabilidade internacionais;

TOMANDO NOTA:

Da Declaração de Havana, emanada do XVIII Período Ordinário de Sessões da Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL), realizado em Havana, Cuba, em 5 e 6 de novembro de 2003; e

Da iniciativa do OPANAL para que se realize uma Reunião Internacional dos Estados Partes e Estados Signatários dos tratados que estabelecem Zonas Livres de Armas Nucleares, em apoio aos objetivos comuns estabelecidos nesses tratados e para examinar possíveis formas e meios de cooperação;

CONVENCIDA:

De que a criação de zonas livres de armas nucleares que cumpram os critérios internacionais constitui importante medida que fortalece consideravelmente o regime internacional de não-proliferação em todos os seus aspectos, contribuindo para a manutenção da paz e da segurança internacionais; e

De que, como o Tratado de Tlatelolco estabelece em seu preâmbulo, as zonas de desnuclearização militar não constituem um fim em si mesmas, mas um meio para alcançar numa etapa posterior o desarmamento geral e completo;

RECONHECENDO que o Tratado de Tlatelolco se constituiu no modelo para o estabelecimento de outras zonas livres de armas nucleares em diversas regiões do mundo, como a do Pacífico Sul (Tratado de Rarotonga), a do Sudeste Asiático (Tratado de Bangkok) e a da África (Tratado de Pelindaba), as quais, uma vez em vigor, abrangerão mais da metade dos países do mundo e todos os territórios do Hemisfério Sul; e

REAFIRMANDO que a consolidação da Zona Livre de Armas Nucleares consagrada no Tratado de Tlatelolco é uma firme demonstração do compromisso da América Latina e do Caribe com a causa do desarmamento nuclear completo e verificável e com a não-proliferação das armas nucleares, em conformidade com os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas,

RESOLVE:

1. Instar os Estados da região que ainda não o tenham feito a assinar ou ratificar as emendas ao Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), aprovadas pela Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL), mediante suas resoluções 267 (E-V), 268 (XII) e 290 (E-VII).

2. Reafirmar a importância de que o OPANAL se fortaleça como o foro jurídico-político idôneo para assegurar o irrestrito respeito do Tratado de Tlatelolco em sua zona de aplicação e promover a cooperação com os organismos estabelecidos no âmbito de outras zonas livres de armas nucleares.

3. Formular um apelo aos Estados que ainda não o tenham feito a negociarem e implementarem, com a brevidade possível, acordos integrais com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), bem como o Protocolo Modelo Adicional aos Acordos entre os Estados e a AIEA, para a aplicação das salvaguardas deste a suas atividades nucleares, conforme disposto no artigo 13 do Tratado de Tlatelolco.

4. Reafirmar seu compromisso de continuar promovendo a busca de um regime universal, genuíno e não-discriminatório de desarmamento e não-proliferação em todos os seus aspectos.

5. Instar o OPANAL a que, na esfera de sua competência, mantenha ligação apropriada ou comunicação com a Comissão de Segurança Hemisférica da OEA e informe esta periodicamente a respeito do cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados da região na Declaração sobre Segurança nas Américas, relativos à não-proliferação de armas nucleares.

6. Encarregar o Conselho Permanente de, no âmbito da Comissão de Segurança Hemisférica, realizar uma reunião sobre a consolidação do regime estabelecido no Tratado de Tlatelolco, com o apoio do OPANAL e a participação das Nações Unidas e de outras instituições internacionais competentes na matéria.

7. Reconhecer o trabalho desempenhado pelo OPANAL ao assegurar o cumprimento das obrigações do Tratado de Tlatelolco.

8. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

9. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral do OPANAL.

AG/RES. 2010 (XXXIV-O/04)

MODIFICAÇÕES AO ESTATUTO DO

COMITÊ INTERAMERICANO CONTRA O TERRORISMO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as Observações e Recomendações do Conselho Permanente (AG/doc.4332/04) sobre o Relatório Anual do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) (CP/doc.3859/04);

RECORDANDO:

Que o Estatuto do CICTE foi aprovado no Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1650 (XXIX-O/99); e

Que o artigo 23 desse Estatuto estabelece que “Este Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral, só poderá ser modificado por esta”; e

CONSIDERANDO:

Que o CICTE, por ocasião de seu Terceiro Período Ordinário de Sessões (San Salvador, El Salvador, janeiro de 2003) decidiu, mediante sua resolução CICTE/RES. 1/03 rev. 2, a conveniência de revisar o Estatuto e o Regulamento do CICTE; e

Que o CICTE, em seu Quarto período Ordinário de sessões (Montevidéu, Uruguai, janeiro de 2004), decidiu apresentar a Proposta de Emendas ao Estatuto (CICTE/doc.7/04 rev. 1) à consideração do Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral,

RESOLVE:

Adotar o Estatuto do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) anexo a esta resolução.

ESTATUTO DO

COMITÊ INTERAMERICANO CONTRA O TERRORISMO (CICTE)

Capítulo I

NATUREZA, PRINCÍPIOS E PROPÓSITOS

Artigo 1. O Comitê Interamericano contra o Terrorismo (doravante, o CICTE) é uma entidade da Organização dos Estados Americanos (OEA) estabelecida pela Assembléia Geral, de acordo com o artigo 53 da Carta da OEA.

O CICTE tem como propósito principal promover e desenvolver a cooperação entre os Estados membros para prevenir, combater e eliminar o terrorismo, de acordo com os princípios da Carta da OEA e com a Convenção Interamericana contra o Terrorismo e com pleno respeito à soberania dos países, ao Estado de Direito e ao Direito Internacional, incluindo o Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional dos Refugiados.

O CICTE goza de autonomia técnica no exercício de suas funções, dentro dos limites impostos pela Carta da OEA, por seu próprio Estatuto e seu Regulamento, bem como pelos mandatos adotados pela Assembléia Geral.

O CICTE exerce suas funções no âmbito da Declaração de Lima para Prevenir, Combater e Eliminar o Terrorismo (doravante, “Declaração de Lima”); do Plano de Ação de Lima sobre Cooperação Hemisférica para Prevenir, Combater e Eliminar o Terrorismo (doravante “Plano de Ação de Lima”); do Compromisso de Mar del Plata; e das demais declarações adotadas no âmbito do CICTE.

Artigo 2. As atividades do CICTE são de caráter civil e regem-se pela Carta da OEA, por este Estatuto e por seu Regulamento, pelas decisões da Assembléia Geral e por suas próprias decisões.

Nada do disposto neste Estatuto facultará um Estado membro a exercer sua jurisdição no território de outro Estado membro nem a nele exercer funções reservadas exclusivamente às autoridades desse outro Estado membro por seu direito interno.

Capítulo II

COMPOSIÇÃO

Artigo 3. O CICTE será constituído por todos os Estados membros da Organização.

Artigo 4. Cada um dos Estados membros da Organização designará as autoridades nacionais competentes, o Representante Titular, os suplentes e assessores que considerar conveniente para representá-lo junto ao CICTE.

Artigo 5. Os Estados membros da Organização deverão comunicar ao Secretário-Geral da OEA as designações a que faz referência o artigo 4 deste Estatuto e qualquer mudança na constituição de sua representação.

Capítulo III

OS PONTOS DE CONTATO NACIONAIS

Artigo 6. Os Estados membros designarão um ou mais pontos de contato nacionais com competência em matéria de prevenção e eliminação do terrorismo. O ponto de contato é a principal ligação entre os Governos dos Estados membros para desenvolver a cooperação entre eles e o CICTE.

O CICTE dirigirá todas as suas comunicações aos Estados membros por intermédio do ponto de contato nacional designado para este propósito.

Capítulo IV

PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

Artigo 7. O CICTE terá um presidente e um vice-presidente que serão eleitos entre os Estados membros. Esses cargos terão a duração de um ano, contado a partir do momento em que assumirem suas funções até a data em que tomarem posse do cargo os que forem eleitos para substituí-los.

Artigo 8. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por maioria dos Estados membros que estiverem presentes na sessão do CICTE convocada para tal fim. Se não se alcançar essa maioria e for necessário realizar mais de uma votação, os candidatos que em cada votação forem recebendo o menor número de votos irão sendo eliminados, até que um dos restantes obtenha a maioria. A eleição será realizada por votação secreta. Essas eleições também poderão ser feitas por consenso.

Artigo 9. As funções do Presidente serão exercidas de acordo com o disposto no Estatuto e no Regulamento do CICTE.

Artigo 10. O Estado membro eleito presidente ou vice-presidente designará um funcionário para ocupar este cargo. Se por algum motivo o Estado membro encarregado da presidência ou vice-presidência determinar a mudança do funcionário quando este se encontrar exercendo a presidência ou a vice-presidência do CICTE, o funcionário designado por esse país ocupará o cargo até a expiração do respectivo mandato.

Se o Estado membro que exerce a presidência ou a vice-presidência do CICTE renunciar ao cargo, o CICTE realizará eleições especiais para substituí-lo.

Artigo 11. O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente as funções que considerar conveniente, na forma prevista no Regulamento.

Capítulo V

FUNÇÕES

Artigo 12. O CICTE reger-se-á no desempenho de seus responsabilidades e funções em conformidade com o disposto pela Carta da OEA, por este Estatuto e por seu Regulamento, pelas decisões da Assembléia Geral e por suas próprias decisões.

Neste contexto, o CICTE orientará seus trabalhos baseando-se nas convenções interamericanas e internacionais sobre a matéria, em particular na Convenção Interamericana contra o Terrorismo, nos princípios e objetivos das declarações, resoluções e planos de trabalho aprovados pelo CICTE e na resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Artigo 13. O CICTE terá também as seguintes funções:

a) promover o desenvolvimento da cooperação entre os Estados membros para prevenir, combater e eliminar o terrorismo;

b) estabelecer um âmbito de cooperação técnica que considere as diretrizes sugeridas nos Anexos I, II e III do Compromisso de Mar del Plata;

c) promover e desenvolver as ações previstas na Convenção Interamericana contra o Terrorismo e em outros tratados internacionais contra o terrorismo e nas declarações, resoluções e recomendações aprovadas pelo CICTE;

d) prestar assistência aos Estados membros que o solicitarem, a fim de prevenir, combater e eliminar o terrorismo;

e) promover, em conformidade com a legislação interna dos Estados membros, o intercâmbio de informações e experiências sobre formas e métodos eficazes para prevenir, detectar, investigar e punir o terrorismo e sobre as atividades de pessoas, grupos, organizações e movimentos vinculados a atos terroristas, bem como no tocante aos métodos, fontes de financiamento, entidades das quais recebam proteção ou apoio, de forma direta ou indireta, e sua eventual vinculação na perpetração de outros delitos;

f) coordenar seus trabalhos com outros órgãos e foros pertinentes do Sistema Interamericano com vistas a assegurar o desenvolvimento de respostas integradas com respeito ao terrorismo, empreender esforços complementares para prevenir e combater o terrorismo e processar os responsáveis assegurando as garantias do devido processo de acordo com a legislação interna;

g) trabalhar com os Estados membros em consulta com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de promover o respeito ao Direito Internacional, incluindo o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional Humanitário e o Direito dos Refugiados, em todas as ações dos Estados membros destinadas à prevenção, ao combate e à eliminação do terrorismo;

h) estabelecer, mediante prévio acordo dos Estados membros, mecanismos de coordenação com outras entidades internacionais relacionadas com a matéria, como a Comissão de Combate ao Terrorismo do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CTC), a Comissão do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecida pela Resolução 1267 de 1999 e o Grupo de Ação Financeira (GAFI), entre outros;

i) apresentar à Assembléia Geral um relatório anual por meio do Conselho Permanente e os relatórios especiais que considerar conveniente; e

j) implementar os mandados conferidos pela Assembléia Geral.

Capítulo VI

QUORUM E VOTAÇÃO

Artigo 14. O quorum para realizar sessões do Comitê, das comissões, subcomissões e grupos de trabalho será constituído pela presença de um terço dos representantes dos Estados membros. O quorum para tomar decisões será constituído pela presença da maioria dos representantes dos Estados membros que componham esses órgãos.

Artigo 15. Cada Estado Membro do CICTE tem direito a um voto. Quando não for possível tomar decisões por consenso, elas serão adotadas por maioria simples de votos dos Estados membros presentes, a não ser que, por decisão da Assembléia Geral, haja disposição em contrário.

Capítulo VII

SECRETARIA

Artigo 16. O Secretário-Geral da OEA estabelecerá uma Secretaria do CICTE, que lhe prestará apoio técnico e administrativo, e designará o pessoal técnico e administrativo para a prestação desses serviços à Secretaria.

O Secretário-Geral da OEA designará o Secretário do CICTE, como cargo de confiança, o qual cumprirá suas funções em conformidade com o disposto pelo Estatuto e Regulamento do CICTE e com os mandatos de que for encarregado pela Assembléia Geral e pelo próprio CICTE.

Artigo 17. Compete à Secretaria do CICTE, entre outras coisas:

a) atuar como Secretaria nos períodos de sessões da Comissão;

b) colaborar na preparação dos relatórios que o CICTE deva apresentar à Assembléia Geral por meio do Conselho Permanente e em todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo CICTE;

c) transmitir ao Secretário-Geral as decisões aprovadas pelo CICTE para que, por meio das Missões Permanentes dos Estados membros, sejam encaminhadas a seus respectivos governos;

d) prestar assessoramento técnico e apoio administrativo relacionados com as atividades desenvolvidas pelo CICTE;

e) preparar os programas e projetos de cooperação em conformidade com o plano de trabalho aprovado pelo CICTE, inclusive estimativas de custo;

f) propor ao CICTE programas de cooperação no âmbito do Plano de Trabalho do CICTE para sua aprovação e consultar, quando apropriado, os pontos de contato nacionais;

g) elaborar um projeto anual de Plano de Trabalho do CICTE levando em consideração as necessidades dos Estados membros do Comitê no combate ao terrorismo, procurando compatibilizá-las com os recursos disponíveis;

h) apresentar um relatório anual ao CICTE sobre as atividades da Secretaria compreendidas no Plano de Trabalho do CICTE e sobre seu exercício orçamentário;

i) manter coordenação direta e contínua com os Representantes Permanentes dos Estados membros junto à OEA, com os Representantes Titulares junto ao CICTE credenciados pelos Estados membros e com os pontos de contato nacionais no CICTE; e

j) dar seguimento às decisões emanadas da Assembléia Geral.

Capitulo VIII

SEDE E REUNIÕES

Artigo 18. A sede do CICTE será a da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Artigo 19. O CICTE realizará um período ordinário de sessões todos os anos. Em circunstâncias especiais, por iniciativa da Assembléia Geral ou da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, ou por solicitação do Conselho Permanente da Organização, o CICTE poderá realizar um período extraordinário de sessões para considerar questões de natureza urgente.

O Secretário-Geral da OEA transmitirá de imediato aos Estados membros a convocação de um período extraordinário de sessões do CICTE. O Presidente do CICTE fixará a data e o lugar do período extraordinário de sessões, sujeito à disponibilidade de recursos.

Artigo 20. O CICTE poderá estabelecer as comissões, subcomissões e grupos de trabalho que julgar necessários para facilitar seus trabalhos, em conformidade com as disposições deste Estatuto e do Regulamento.

Qualquer Estado membro da Organização poderá convidar o CICTE para reunir-se em seu território. O CICTE decidirá quanto aos convites para reunir-se fora da sede. O país anfitrião custeará todo o gasto adicional decorrente da realização da reunião fora da sede.

Artigo 21. Cada Estado membro custeará as despesas de participação de sua delegação nos períodos de sessões do CICTE.

Artigo 22. A Secretaria Geral da OEA prestará apoio à reunião do CICTE com base no custo da realização desta reunião nas instalações da Secretaria-Geral em Washington, D.C.

Artigo 23. O CICTE regulamentará a participação dos Observadores Permanentes junto à Organização, em conformidade com a resolução CP/RES. 407 (573/84) do Conselho Permanente.

Artigo 24. O CICTE regulamentará a participação das organizações da sociedade civil em suas sessões e reuniões, em conformidade com o disposto na resolução CP/RES. 759 (1217/99) do Conselho Permanente.

Capítulo IX

ORÇAMENTO E FINANÇAS

Artigo 25. O orçamento do CICTE será financiado com os recursos aprovados no orçamento-programa da Organização e com as contribuições voluntárias depositadas nos fundos específicos e fiduciários alocados ao CICTE.

Artigo 26. O CICTE envidará todos os esforços ao seu alcance para obter financiamento por meio da constituição de fundos específicos e fiduciários que forem necessários, em conformidade com os artigos 73 e 74 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral da Organização.

Capítulo X

ESTATUTO E REGULAMENTO

Artigo 27. Qualquer modificação deste Estatuto deverá ser aprovada pela Assembléia Geral. O CICTE poderá propor à Assembléia as modificações que julgar conveniente.

Artigo 28. O CICTE aprovará e modificará seu Regulamento em conformidade com este Estatuto e notificará a Assembléia Geral a esse respeito por meio de seu relatório anual.

Artigo 29. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

AG/RES. 2011 (XXXIV-O/04)

INTEGRAÇÃO DA PERSPECTIVA DE GÊNERO NAS CÚPULAS DAS AMÉRICAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

LEVANDO EM CONTA que as Cúpulas das Américas vêm reconhecendo cada vez mais a necessidade do fortalecimento do papel da mulher em todos os aspectos da vida política, social e econômica e que a sua mais clara expressão encontra-se no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec em 2001, que consolidou o compromisso dos Estados membros com a promoção dos direitos humanos da mulher e da igualdade de gênero como elementos “fundamentais para a redução da pobreza, a promoção da prosperidade econômica e social, o desenvolvimento sustentável centralizado no ser humano, a consolidação da democracia e a solução de conflitos, e para o desenvolvimento de alianças comuns entre mulheres e homens”;

CONSIDERANDO que, na Declaração de Nuevo León, de 2004, aprovada na Cúpula Extraordinária das Américas realizada para tratar dos atuais desafios econômicos, sociais e políticos da região, não só se reitera o compromisso com a igualdade de gênero e com todos os mandatos das Cúpulas anteriores relacionados com o tema, como também se reconhece, como elementos essenciais para o desenvolvimento social, o desafio e a importância da execução de “políticas econômicas e sociais coordenadas e integradas ... para o êxito no combate à desigualdade de oportunidades e à marginalização”;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO de que tanto a Segunda como a Terceira Cúpulas das Américas se referem especificamente à necessidade do fortalecimento dos mecanismos nacionais e de outros órgãos governamentais responsáveis pelo fomento da igualdade de gênero e da promoção e proteção dos direitos humanos da mulher e de proporcionar a esses mecanismos e órgãos os recursos humanos e financeiros necessários para a integração da perspectiva de gênero em todas as políticas, projetos e programas;

RECONHECENDO que a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), como principal órgão regional de tomada de decisões sobre os direitos humanos da mulher e a igualdade de gênero, ressaltou publicamente as desigualdades de gênero nos âmbitos social, econômico e político;

RECORDANDO as resoluções aprovadas pela Primeira Reunião de Ministras ou Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher nos Estados Membros — CIM/MINIS/RES. 1 (I-O/00), “Aprovação e aplicação do Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero”; e CIM/MINIS/RES. 3 (I-O/00), “Integração da perspectiva de gênero nas Cúpulas das Américas” —, nas quais se solicita à Secretaria-Geral que integre a perspectiva de gênero “em todas as atividades, projetos e programas dos órgãos, organismos e entidades da OEA”;

CONSIDERANDO a importância política e estratégica do Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero (PIA), aprovado no Trigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral [AG/RES. 1732 (XXX-O/00)] e apoiado pelos Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das Américas;

CONSIDERANDO TAMBÉM que o mencionado Programa tem como um dos seus objetivos fundamentais “integrar sistematicamente a perspectiva de gênero em todos os órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano” e de que todas as políticas, programas e estratégias formulados ou examinados reflitam o compromisso integral com a observância dos direitos humanos da mulher e a igualdade de gênero em todas as esferas da vida pública e privada;

LEVANDO EM CONTA as recomendações formuladas aos respectivos ministérios nos três relatórios de acompanhamento do PIA em matéria de trabalho (SEPIA-I), em matéria de justiça (SEPIA II) e em matéria de educação (SEPIA-III), desenvolvidas pela CIM e por peritos em gênero designados pelos governos para implementar o Programa Interamericano; bem como a necessidade da plena integração da perspectiva de gênero, como tema transversal, nas agendas e resultados de todas as reuniões interamericanas de nível ministerial e das comissões temáticas relacionadas com os mandatos do processo de cúpulas;

RECORDANDO as resoluções AG/RES. 1880 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1908 (XXXII-O/02), que solicitam um enfoque multidimensional para a segurança hemisférica; bem como a Declaração sobre Segurança nas Américas (Cidade do México, 2003), na qual se reafirma “a importância de melhorar a participação da mulher em todos os esforços de promoção da paz e da segurança ... bem como de incluir uma perspectiva de gênero em todas as políticas, programas e atividades de todos os órgãos interamericanos, organismos e entidades, conferências e processos que tratem de assuntos de segurança hemisférica”;

RECORDANDO TAMBÉM o Plano Estratégico de Cooperação Solidária (2002-05) do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI), aprovado mediante a resolução AG/RES. 1855 (XXXII-O/02), que identifica “a alavancagem do potencial da mulher, sua participação plena e igualitária no desenvolvimento de nossas sociedades e sua igualdade de oportunidades para exercer liderança” como “fundamentais para o desenvolvimento integrado e para a eliminação da ampla gama de desigualdades remanescentes”, e solicita que o gênero seja integrado como tema transversal em todos os programas, projetos e atividades;

REAFIRMANDO a importância de promover parcerias de colaboração com as organizações da sociedade civil que possam contribuir ainda mais para as atividades da OEA e dos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano por meio de ações solidárias que continuem promover a igualdade de gênero tanto dentro do processo de Cúpulas, como nos níveis nacionais; e

LEVANDO EM CONTA os grandes avanços alcançados com o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, o qual, ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade de continuar concentrando atenção na mulher, como um dos vários grupos vulneráveis, também reconhece a igualdade de gênero como um tema social e econômico primordial e urgente para a consecução de todas as outras metas do desenvolvimento,

RESOLVE:

1. Encarregar a Secretaria do Processo de Cúpulas de trabalhar em coordenação com a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) para assegurar que os objetivos do Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero sejam incluídos nas reuniões preparatórias da Quarta Cúpula das Américas, que será realizada na Argentina, bem como de todas as reuniões ministeriais interamericanas que serão realizadas antes da Cúpula, para assegurar que a perspectiva de gênero esteja incorporada como um componente integrante das agendas, documentos de trabalho, estratégias, temas e resultados; e que reconheçam o gênero como componente integrante das políticas, programas e iniciativas propostas.

2. Exortar os governos a que dêem maior apoio financeiro às instituições e aos mecanismos para que promovam uma perspectiva de gênero e contribuam para a participação plena e igualitária de mulheres e homens em seus respectivos países, proporcionando-lhes os recursos humanos e financeiros para que a perspectiva de gênero seja integrada em todas as políticas, programas e projetos como meio de redução da pobreza e das desigualdades sociais e, por sua vez, para promover a democracia e o desenvolvimento sustentável.

3. Instar os Estados membros a continuarem apoiando e promovendo a participação e a colaboração da sociedade civil em todas as atividades da OEA anteriores à Quarta Cúpula das Américas, para o desenvolvimento de soluções eficazes, práticas e coordenadas ante os desafios que representam a eqüidade e a igualdade de gênero e a incorporação da perspectiva de gênero.

4. Solicitar à Secretaria-Geral da OEA e à CIM a ampla distribuição desta resolução a todos os órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano, a fim de que seja levada em conta em todas as reuniões preparatórias da Quarta Cúpula das Américas e na posterior redação e implementação de sua Declaração e Plano de Ação.

AG/RES. 2012 (XXXIV-O/04)

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

REAFIRMANDO que a discriminação por razão de sexo é contrária à Carta da OEA, à Carta Democrática Interamericana, à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e seu Protocolco Facultativo, à Declaração da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena e à Declaração e Plataforma de Ação de Beijing; e que sua eliminação é parte integrante dos esforços por eliminar a violência contra as mulheres;

TENDO PRESENTE que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará”, aprovada em 1994, identificou a violência contra a mulher como uma violação de seus direitos humanos e sua eliminação como condição indispensável para seu desenvolvimento individual e social e para sua participação plena e igualitária em todas as esferas de vida;

OBSERVANDO que até esta data 31 Estados membros ratificaram a Convenção de Belém do Pará, o que manifesta sua absoluta rejeição e preocupação em relação a todo ato de violência contra a mulher e reflete seu compromisso com o alcance dos objetivos da Convenção e a colocação em prática das obrigações assumidas;

Recordando que, em cumprimento da resolução AG/RES. 1456 (XXVII-O/97), “Promoção da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará”, a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) apresentou ao Vigésimo Nono, Trigésimo Primeiro e Trigésimo Terceiro Períodos Ordinários de Sessões da Assembléia Geral da OEA relatórios bienais sobre os avanços alcançados na aplicação da Convenção, bem como sobre as experiências e os resultados obtidos mediante as iniciativas e programas levados a cabo nos Estados membros para combater a violência contra as mulheres;

DESTACANDO que, com as resoluções AG/RES. 1626 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1768 (XXXI-O/01), aprovadas por ocasião da apresentação pela CIM do Primeiro e do Segundo Relatórios Bienais sobre Violência apresentados pela CIM, a Assenbléia Geral expressou apoio contínuo ao trabalho realizado pela Comissão e pelos Estados membros na promoção da Convenção, bem como na consecução de seus objetivos;

Recordando TAMBÉM que a resolução CIM/RES. 224 (XXXI-O/02), “Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará”, aprovada pela Trigésima Primeira Assembléia de Delegadas da CIM, insta todos os Estados membros a que ratifiquem essa Convenção; recomenda medidas específicas para a prevenção e o atendimento de toda forma de violência contra a mulher, bem como a alocação de recursos necessários para prevenir, punir e erradicar essa violência; e solicita que um grupo de peritos dos Estados Partes, dos Estados que não são Partes e de representantes da sociedade civil formule recomendações sobre o modo mais apropriado de dar acompanhamento à Convenção com base no documento preparado pela CIM, a fim de que o Secretário-Geral convoque uma reunião de Estados Partes a que também sejam convidados a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e os Estados que ainda não são Partes da Convenção, para que adotem uma decisão sobre a forma mais apropriada de dar acompanhamento à Convenção;

LEVANDO EM CONTA que a resolução AG/RES. 1942 (XXXIII-O/03), sobre o terceiro relatório bienal, enfatiza a necessidade de adotar o modo mais apropriado e eficaz de dar acompanhamento à Convenção de Belém do Pará e solicita à Secretaria-Geral que preste o apoio necessário à reunião de peritas(os) que, em conformidade com a resolução CIM/RES. 224 (XXXI-O/02), considerará o documento preparado pela CIM;

TENDO PRESENTE que o Governo do México ofereceu ser sede da Reunião de Peritas(os) a realizar-se em 20 e 21 de julho de 2004 para analisar o documento preparado pela CIM, bem como outras contribuições e propostas, com vistas a fazer recomendações sobre a forma mais apropriada de dar acompanhamento à Convenção de Belém do Pará;

CONSIDERANDO que as Declarações e os Planos de Ação das Cúpulas das Américas têm demonstrado um acentuado interesse no tema, em especial na implementação e no acompanhamento da Convenção;

LEVANDO EM CONTA que a resolução CIM/REMIN-II/RES.6/04, aprovada na Segunda Reunião de Ministras ou Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher nos Estados Membros (REMIN-II), realizada em Washington, D.C., em abril de 2004, incentivou todos os Estados membros que ainda não o tenham feito a ratificar os instrumentos de direitos humanos, em particular a Convenção de Belém do Pará, como demonstração de seu compromisso, respeito, promoção e avanço da proteção dos direitos humanos das mulheres; e

DESTACANDO que a existência de um mecanismo que permita dar acompanhamento e analisar a forma como estão sendo implementados esses avanços e que facilite a cooperação entre os Estados Partes entre si e o conjunto dos Estados membros da OEA contribuirá para a consecução dos objetivos da Convenção,

RESOLVE:

1. Felicitar a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) pelo trabalho realizado ao longo de mais de sete décadas dedicadas ao fortalecimento dos direitos das mulheres e ao alcance da eqüidade e igualdade de gênero e, em particular, por seus esforços na eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres.

2. Exortar os Estados membros que ainda não o tenham feito a que ratifiquem os instrumentos de direitos humanos regionais e, em especial, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará, como mostra de seu compromisso, respeito, promoção e avanço no que se refere à proteção dos direitos humanos das mulheres.

3. Instar os Estados Partes, bem como aqueles Estados que não são Partes na Convenção, a que participem da Reunião de Peritas(os) que analisará o modo mais apropriado de criar um mecanismo de acompanhamento da Convenção de Belém do Pará, a realizar-se na Cidade do México em 20 e 21 de julho de 2004.

4. Instar os países membros a que continuem apoiando os esforços da CIM no processo de criação e implementação de um mecanismo de acompanhamento para a implementação da Convenção e a que continuem trabalhando de maneira coordenada para prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado.

5. Incentivar os Estados Partes na Convenção a fixar como prazo a Trigésima Segunda Assembléia de Delegadas da CIM para decidir a respeito das recomendações da reunião de peritas(os), para a adoção do mecanismo de acompanhamento da Convenção de Belém do Pará, o qual será encaminhado à Conferência dos Estados Partes da mencionada Convenção, em conformidade com a resolução CIM/RES. 224 (XXXI-O/02).

6. Recomendar que os Estados membros tomem medidas específicas para assegurar a aplicação efetiva da legislação nacional de acordo com as convenções regionais e internacionais ratificadas para eliminar a discriminação e a violência contra a mulher, em particular a Convenção de Belém do Pará, bem como ações conjuntas e coordenadas que assegurem uma cultura de respeito aos direitos humanos para todos.

7. Incentivar os Estados membros a que destinem mais recursos humanos e financeiros aos orçamentos nacionais, regionais para prestar assistência às vítimas da violência, bem como para prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra a mulher.

8. Instar o Secretário-Geral a que atribua mais recursos humanos, técnicos e financeiros a fim de que a CIM continue seus esforços relacionados com a plena aplicação da Convenção de Belém do Pará, bem como em seus esforços para promover iniciativas para eliminar a violência contra as mulheres.

9. Solicitar à Secretaria Permanente da CIM que, no relatório bienal que deverá apresentar ao Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, inclua uma seção especial dedicada ao cumprimento desta resolução.

AG/RES. 2013 (XXXIV-O/04)

PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS NO HEMISFÉRIO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4265/04 add. 2), em particular no que se refere ao relatório sobre a promoção de responsabilidade social das empresas no Hemisfério;

RECORDANDO que, mediante a resolução AG/RES. 1953 (XXXIII-O/03), “Promoção da responsabilidade social das empresas no Hemisfério”, a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente e a Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) de “promover conjuntamente o intercâmbio de experiências e informações entre os Estados membros e os diferentes órgãos, organismos e entidades de OEA, em estreita colaboração com a Unidade de Comércio da Secretaria-Geral da OEA, a Secretaria do Processo de Cúpulas e a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD), a fim de coordenar e fortalecer atividades de cooperação na área da responsabilidade social das empresas”;

TENDO EM MENTE que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas apoiou “a análise e avaliação contínuas da responsabilidade social das empresas no âmbito da OEA” e o debate sobre “formas de estimular o desenvolvimento, a adoção e a implementação pelo setor empresarial de princípios de boa conduta que permitam o avanço da responsabilidade social e ambiental corporativa”;

TENDO TAMBÉM EM MENTE o compromisso assumido na Declaração de Nuevo León de redobrar “nossos esforços para melhorar o clima de investimento nos nossos países e promover a responsabilidade social das empresas”;

RECONHECENDO que as empresas desempenham um papel central na criação da prosperidade e no fluxo e manutenção do comércio e investimento no Hemisfério e que podem fazer importantes contribuições para o desenvolvimento sustentável e para aumentar o acesso a oportunidades, o que inclui a redução da desigualdade nas comunidades em que operam;

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO as crescentes expectativas da parte de nossos cidadãos no sentido de que as empresas realizem suas operações de maneira coerente com suas responsabilidades sociais;

CONSCIENTE de que a atenção dispensada à responsabilidade social das empresas é cada vez maior no âmbito mundial e, em particular, no Hemisfério e de que o conceito de “responsabilidade social das empresas” está sendo tratado em diversos foros multilaterais; e

RECONHECENDO o caráter transversal da responsabilidade social das empresas e seus vínculos com temas sob a responsabilidade de diversos órgãos, organismos e entidades da OEA e o trabalho que a Secretaria-Geral está realizando atualmente nesta área,

RESOLVE:

Felicitar os organizadores, patrocinadores e participantes pelo êxito da Conferência das Américas sobre a Responsabilidade Social das Empresas como uma Ferramenta para a Competitividade, patrocinada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com o apoio do Governo do Panamá por meio de seu Ministério da Economia e Finanças, pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, Panamá, pelo Banco Mundial, pela Corporação Interamericana de Investimentos e pelo Governo dos Estados Unidos da América, por meio de sua Fundação Interamericana, a qual foi realizada em Cidade do Panamá, Panamá, de 26 a 28 de outubro de 2003, com a participação de mais de 500 representantes de Governos de Estados membros da OEA e da sociedade civil, inclusive grupos empresariais e sindicatos, em apoio ao Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas.

Acolher com satisfação o patrocínio por parte do Governo do México, com o apoio do BID, da “Conferência sobre Responsabilidade Social das Empresas nas Américas: Ações, Não Palavras”, a ser realizada no México, de 26 a 28 de setembro de 2004.

Solicitar ao Conselho Permanente e à Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) de:

a) assegurar o devido acompanhamento de ambas as referidas conferências no âmbito da OEA, em conformidade com o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas;

b) considerar a convocação de uma reunião conjunta, com o apoio da Secretaria-Geral, para discutir o recente desenvolvimento na área de responsabilidade social das empresas, incluindo seu impacto sobre o desenvolvimento socioeconômico da região e o papel da OEA neste contexto, e para incentivar Estados membros, caso considerem oportuno, a informar nesta oportunidade sobre os avanços nesta área em seus países;

c) promover conjuntamente o intercâmbio de experiências e informações entre os Estados membros e os diferentes órgãos, organismos e entidades de OEA, em estreita colaboração com a Unidade de Comércio da Secretaria-Geral da OEA, a Secretaria do Processo de Cúpulas e a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD), a fim de coordenar e fortalecer atividades de cooperação na área da responsabilidade social das empresas; e

d) convidar representantes do Banco Interamericano de Desenvolvimento a informar sobre os preparativos e resultados da próxima “Conferência sobre a Responsabilidade Social das Empresas nas Américas: Ações, Não Palavras”, a ser realizada na Cidade do México, e incentivar a Secretaria-Geral a participar do evento.

Incentivar os Estados membros a que, na medida do possível, divulguem entre o setor privado, associações empresariais, sindicatos, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil a convocação da “Conferência sobre Responsabilidade Social das Empresas nas Américas: Ações, Não Palavras” na Cidade do México, e promovam sua participação, bem como a de peritos e funcionários.

Incumbir a Secretaria-Geral de realizar as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

Encarregar o Conselho Permanente de informar a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação desta resolução.

AG/RES. 2014 (XXXIV-O/04)

COMÉRCIO E INTEGRAÇÃO NAS AMÉRICAS [16]/

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A Assembléia Geral,

TENDO VISTO o Relatório do Conselho Permanente sobre a Nona Reunião Ordinária do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) (AG/doc.4331/04), em particular no que se refere ao Relatório do Conselho Permanente e da Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) à Assembléia Geral em cumprimento à resolução AG/RES. 1973 (XXXIII-O/03), “Comércio e integração nas Américas”,

RECORDANDO as resoluções AG/RES. 1973 (XXXIII-O/03), AG/RES. 1861 (XXXII-O/02), AG/RES. 1813 (XXXI-O/01), AG/RES. 1720 (XXX-O/00), AG/RES. 1689 (XXIX-O/99), AG/RES. 1581 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1516 (XXVII-O/97), AG/RES. 1430 (XXVI-O/96), CIDI/RES. 133 (VIII-O/03), CIDI/RES. 118 (VII-O/02), CIDI/RES. 9 (I-E/01), CIDI/RES. 99 (V-O/00), CIDI/RES. 63 (IV-O/99) e CIDI/RES. 46 (III-O/98), “Comércio e integração nas Américas”; AG/RES. 1534 (XXVIII-O/98), “Apoio e acompanhamento das iniciativas das Cúpulas das Américas”; AG/RES. 1438 (XXVI-O/96), “Relação da Comissão Especial de Comércio com o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral”; AG/RES. 1349 (XXV-O/95), “Gestão de Cúpulas Interamericanas”; e AG/RES. 1220 (XXIII-O/93), “Instituição da Comissão Especial de Comércio (CEC)”, nas quais os Estados membros observaram que a Organização dos Estados Americanos é um foro hemisférico apropriado para o diálogo sobre assuntos referentes ao comércio exterior;

LEVANDO EM CONTA:

A Declaração de Santiago da Segunda Cúpula das Américas, em que os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério incumbiram seus Ministros responsáveis pelo comércio exterior de iniciar as negociações sobre a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), reafirmaram sua determinação de concluir a negociação da ALCA no mais tardar em 2005, bem como de fazer progressos concretos antes de encerrar-se o século XX, e manifestaram seu agradecimento ao Comitê Tripartite por sua importante contribuição;

A Declaração da Cidade de Québec da Terceira Cúpula das Américas, em que os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério incumbiram os Ministros responsáveis pelo comércio exterior de “assegurar que as negociações do Acordo ALCA sejam concluídas, o mais tardar, em janeiro de 2005, para buscar sua entrada em vigor o quanto antes, até, no máximo, dezembro de 2005;(”

O Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, na qual os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério afirmaram a necessidade de “assegurar a plena participação de todos os nossos países na ALCA, levando em consideração as diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias do Hemisfério, de forma a criar oportunidades para a plena participação das menores economias e aumentar o seu nível de desenvolvimento”;

O Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, em que os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério incentivaram “as instituições do Comitê Tripartite a continuar a responder positivamente às solicitações de cooperação técnica das entidades da ALCA”; e solicitaram “a essas instituições, respeitados seus respectivos procedimentos internos, considerar favoravelmente os pedidos de assistência técnica relacionados com temas da ALCA provenientes de países membros, particularmente das economias menores, com o objetivo de facilitar sua integração no processo da ALCA”;

O Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, em que os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério instruíram “nossos representantes nas instituições do Comitê Tripartite a continuar a obter os recursos necessários para contribuir no apoio ao trabalho da Secretaria Administrativa da ALCA”;

A Declaração de Nuevo León da Cúpula Extraordinária das Américas realizada em Monterrey, México em 2004, na qual os Chefes de Estado e de Governo do Hemisfério declararam “acolhemos o progresso alcançado até esta data para o estabelecimento de uma Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) e tomamos nota com satisfação dos resultados equilibrados da Oitava Reunião Ministerial da ALCA realizada em Miami, em novembro de 2003. Apoiamos o acordo dos ministros sobre a estrutura e o calendário adotado para a conclusão das negociações da ALCA nos prazos previstos, o que promoverá, com a maior eficácia, o crescimento econômico, a redução da pobreza, o desenvolvimento e a integração por meio da liberalização do comércio, contribuindo para o alcance dos amplos objetivos da Cúpula,(”

TOMANDO NOTA:

Da Declaração Ministerial de São José, adotada pelos Ministros Responsáveis pelo Comércio em sua Quarta Reunião Ministerial, realizada em São José, Costa Rica, em março de 1998, na qual eles recomendaram aos seus Chefes de Estado e de Governo que iniciassem a negociação da ALCA de acordo com os objetivos, princípios, estrutura, sede e demais decisões estabelecidas nessa Declaração, e reconheceram e uma vez mais expressaram seus agradecimentos ao Comitê Tripartite pelo apoio técnico e logístico prestado na fase preparatória das negociações da ALCA, e solicitaram às respectivas instituições do Comitê Tripartite que continuassem a proporcionar os recursos apropriados existentes a fim de atender positivamente aos pedidos de apoio técnico das entidades da ALCA, incluindo a realocação dos recursos para esse fim, caso necessário;

Das Declarações Ministeriais de Toronto de novembro de 1999, de Buenos Aires de abril de 2001 e de Quito de novembro de 2002, adotadas pelos Ministros Responsáveis pelo Comércio respectivamente na Quinta, Sexta e Sétima Reuniões, nas quais os Ministros reconheceram e apreciaram a “contribuição financeira, técnica e analítica que continua a ser prestada pelas instituições que compõem o Comitê Tripatite” para as negociações da ALCA em geral e, em particular, para as diferentes entidades da ALCA e consideram que esta contribuição “é essencial para o prosseguimento das negociações”. Além disso, os Ministros “exortaram o Comitê Tripartite a continuar a apoiar as negociações” e “continuar com a colaboração para o processo de integração hemisférica”;

Da Declaração Ministerial de Quito na qual os Ministros Responsáveis pelo Comércio afirmaram “aprovamos o Programa de Cooperação Hemisférica [PCH] como uma prioridade de todos nossos Governos. O Programa busca desenvolver a capacidade produtiva e incrementar os níveis de competitividade daqueles países que buscam assistência para participar das negociações, implementar seus compromissos comerciais, enfrentar os desafios da integração hemisférica e elevar ao máximo os benefícios da referida integração, incluindo a capacidade produtiva e a competitividade na região. Tomamos nota de que o programa inclui um mecanismo para assistir esses países a desenvolver estratégias nacionais e/ou sub-regionais de capacitação comercial que definem, dão prioridade e articulam suas necessidades e programas conforme ditas estratégias, e a identificar fontes de apoio financeiro e não financeiro. Instruímos o CNC [Comitê de Negociações Comerciais] a que, com o apoio do GCEM [Grupo Consultivo sobre Economias Menores], supervisione o PCH. Nos comprometemos a concluir as estratégias nacionais e/ou sub-regionais de capacitação comercial e programas relacionados para que obtenham avanços rápidos e eficazes no PCH, e a oferecer assistência na identificação de fontes de apoio financeiro e não-financeiro previsíveis e multifacetárias para cumprir com os objetivos do PCH. Enquanto essas estratégias estejam sendo preparadas, o PCH também responderá às necessidades de assistência imediata para reforçar a participação dos países nas negociações. Por outro lado, instruímos o CNC a que, com o apoio do Comitê Tripartite, facilite a realização de reuniões do GCEM para as quais sejam convidados funcionários envolvidos com as áreas de desenvolvimento e finanças, instituições financeiras internacionais, organismos internacionais, e entidades privadas interessadas, com a finalidade de analisar o financiamento e a implementação do PCH e nos informe em nossa próxima reunião”;

A Declaração Ministerial de Miami, adotada pelos Ministros Responsáveis pelo Comércio no Hemisfério adotada na Oitava Reunião Ministerial em Miami em novembro de 2003, na qual expressaram: “uma vez mais nosso apreço pelo apoio que o Comitê Tripartite [o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL)] tem proporcionado às negociações da ALCA e por sua contribuição técnica, analítica e financeira ao processo de integração hemisférica. Também agradecemos ao BID, à CEPAL e à OEA o apoio proporcionado ao Programa de Cooperação Hemisférica e às reuniões temáticas da sociedade civil, bem como à reformulação e manutenção da página oficial da ALCA na Internet. Exortamos o Comitê Tripartite a que continue apoiando as negociações e o PCH e reiteramos a necessidade de contar com sua contínua colaboração nessa etapa final das negociações”;

A Declaração Ministerial de Miami, na qual os Ministros Responsáveis pelo Comércio declaram que: “vemos com satisfação o empenho do GCEM, com a assistência do Comitê Tripartite, na implementação do Programa de Cooperação Hemisférica (PCH). Na reunião realizada em Washington, D.C., em 14 e 15 de outubro, com instituições doadoras de relevo, e que teve como anfitrião o Banco Interamericano de Desenvolvimento, passos importantes foram dados, e na preparação das estratégias de capacitação em comércio (ECC) pelos governos, que foram o foco da discussão na mesa-redonda dos doadores. Essas estratégias são essenciais para a definição de programas efetivos e de fontes de financiamento adequadas. Para os países que buscam assistência para concluírem a negociação do Acordo da ALCA, esses passos constituem, o começo do processo de melhoramento de sua capacidade de se prepararem para a implementação de seus termos, melhorarem sua capacidade de praticar o comércio e de obterem sucesso em sua adaptação à integração”;

CONSIDERANDO:

Que a diversificação e integração econômicas, a liberalização do comércio e o acesso aos mercados constituem uma das prioridades estabelecidas no Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-05, e que o processo de criação da ALCA é um elemento fundamental nesse contexto;

Que, para apoiar o Programa de Cooperação Hemisférica da ALCA, a Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) e o Governo do Canadá forneceram recursos à Unidade de Comércio a fim de que a mesma execute atividades para o fortalecimento da capacidade comercial dos países participantes, em particular os de economias menores;

Que em Doha, Catar, em novembro de 2001, os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) aprovaram o Programa de Doha para o Desenvolvimento, que lançou uma nova etapa das negociações multilaterais de comércio a serem concluídas no mais tardar em 1o de janeiro de 2005;

Que em Doha os países membros da OMC reconheceram que a cooperação técnica e o desenvolvimento de capacidade relacionada com o comércio são elementos centrais da dimensão desenvolvimento do sistema comercial multilateral;

Que na Declaração Ministerial de Doha, os Ministros assumiram a “Nova Estratégia para Cooperação Técnica da OMC: Cooperação Técnica para Desenvolvimento de Capacidade, Crescimento e Integração” (WT/COMTD/W/90, 21 de setembro de 2001), e que a OEA é explicitamente mencionada como um parceiro da OMC na estratégia para a América Latina e o Caribe do seguinte modo: “Assistindo os países nos seus processos de integração econômica. Isto inclui a preparação e as negociações sobre a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), para mostrar aos funcionários envolvidos nas negociações de integração regional a importância e magnitude dos compromissos multilaterais de seus países e a necessidade de se obter a coerência com a OMC nos acordos regionais. O principal parceiro com a OMC nesta área seria a OEA”;

Que, dentre os princípios definidos na Declaração Ministerial de São José, os Ministros incluíram que o “Acordo da ALCA será congruente com as regras e disciplinas da OMC” e reiteraram o compromisso dos países participantes com as regras e disciplinas multilaterais, particularmente com o artigo XXIV do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 e seu Entendimento da Rodada Uruguai, e com o artigo V do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS); e

REAFIRMANDO o compromisso da Organização dos Estados Americanos de apoiar o processo de livre comércio e integração econômica no Hemisfério e reiterando a importância da contribuição da Secretaria-Geral e, em especial, da Unidade de Comércio para esse processo,

RESOLVE:

1. Tomar nota do Relatório do Conselho Permanente e do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1973 (XXXIII-O/03), “Comércio e integração nas Américas”.

2. Instruir a Secretaria-Geral a:

a) continuar prestando apoio analítico e assistência técnica por intermédio da Unidade de Comércio e realizando estudos correlatos no âmbito do Comitê Tripartite ou quando requerido pelas respectivas entidades estabelecidas nas Declarações Ministeriais de São José, Toronto, Buenos Aires, Quito e Miami no processo da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA);

b) apoiar os países na conclusão e na implementação de suas estratégias nacionais e/ou regionais para fortalecer as capacidades relacionadas com o comércio no âmbito do Programa de Cooperação Hemisférica da ALCA e da divisão do trabalho do Comitê Tripartite para que possam participar efetivamente das negociações comerciais, implementar seus compromissos comerciais e colher os benefícios em termos de crescimento econômico e de redução da pobreza;

c) responder às necessidades de fortalecer as capacidades relacionadas com o comércio identificadas pelos países, particularmente pelas economias menores no âmbito do Programa de Cooperação Hemisférica assim como no âmbito dos processos de cooperação associados aos acordos de livre comércio e integração nas Américas;

d) continuar prestando assistência técnica relacionada com os temas da ALCA aos países membros que a solicitem, particularmente as menores economias, conforme solicitado pelos Ministros Responsáveis por Comércio na Declaração Ministerial de São José e reiterado nas reuniões ministeriais em Toronto, Buenos Aires, Quito e Miami, e requerido no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas;

e) continuar prestando assistência técnica em coordenação com a Organização Mundial do Comércio (OMC) para apoiar os esforços nacionais dos Estados membros para incluir o comércio nos planos nacionais de desenvolvimento econômico e nas estratégias de redução da pobreza de acordo com a “Nova Estratégia para Cooperação Técnica da OMC: Cooperação Técnica para Desenvolvimento da Capacidade, Crescimento e Integração” endossada pelos Ministros Responsáveis por Comércio em Doha;

f) submeter, o mais tardar em 15 de novembro de 2004, o Plano Anual de Trabalho de 2005 das atividades da Unidade de Comércio para apreciação e aprovação da Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI);

g) continuar fornecendo relatórios semestrais escritos sobre o progresso das atividades da Unidade de Comércio, incluindo informações sobre o seu nível de execução orçamentária, ao Conselho Permanente e à CEPCIDI para sua revisão;

h) continuar seu trabalho, por intermédio da Unidade de Comércio e do Sistema de Informação sobre Comércio Exterior (SICE), prestando informações sobre comércio e assuntos correlatos para o Hemisfério em sua página na Internet; prosseguir com seu trabalho de apoio ao processo da ALCA, mantendo, como membro do Comitê Tripartite, a página oficial da ALCA; manter, como membro do Comitê Tripartite, em caráter permanente, um calendário dos prazos estabelecidos pelos Grupos de Negociação para a apresentação de observações por parte das delegações; e administrar, como membro do Comitê Tripartite, o Serviço de Distribuição de Documentos (SDD), um sistema de distribuição seguro, confidencial, instantâneo e confiável dos documentos sobre o processo de negociações da ALCA.

3. Reiterar o seu apoio às atividades de colaboração sobre comércio e integração da Unidade de Comércio com o Comitê Tripartite e às atividades de cooperação com outras organizações e instituições especializadas de natureza regional, sub-regional e multilateral.

4. Incumbir o Conselho Permanente de continuar fornecendo os recursos apropriados necessários para atender positivamente às solicitações de assistência técnica de entidades do processo de negociação da ALCA, inclusive com a realocação de fundos para essa finalidade, caso seja necessário.

5. Tomar nota das importantes realizações do SICE, especialmente as medidas adotadas para ampliar suas informações sobre comércio e assuntos correlatos e aumentar o número de assinantes, bem como apoiar a continuidade de suas operações.

6. Determinar que os mandatos dos parágrafos anteriores sejam executados de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e com outros recursos.

7. Solicitar ao Conselho Permanente e à CEPCIDI que informem à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 2015 (XXXIV-O/04)

OBSERVAÇÕES e recomendações sobre o relatório anual da COMISSÃO interamericana para o controle do abuso de drogas (cicad)

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as Observações e recomendações do Conselho Permanente (AG/doc.4332/04) sobre Relatório Anual da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) (CP/doc.3855/04);

REAFIRMANDO seu compromisso com o Mecanismo de Avaliação Multilateral (MAM) como instrumento objetivo para medir o progresso feito pelos Estados membros na área do controle de drogas e para aumentar a solidariedade e a cooperação hemisféricas;

ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO a aprovação, por parte da CICAD, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, do relatório hemisférico e dos 33 relatórios nacionais relativos à implementação das recomendações emanadas da segunda rodada de avaliação do MAM;

RECORDANDO que na Declaração sobre Segurança nas Américas os Estados do Hemisfério adotaram um novo conceito de segurança e que, segundo este, a segurança dos Estados do Hemisfério é afetada, de forma diferente, por ameaças tradicionais e por novas ameaças, preocupações e outros desafios de natureza diversa;

PREOCUPADA com o fato de que ainda é preciso avançar mais no combate ao tráfico ilícito de drogas e delitos conexos, como a lavagem de ativos, o tráfico ilícito de armas de fogo, o desvio de precursores químicos e o crime organizado transnacional em geral;

PROFUNDAMENTE PREOCUPADA com o aparecimento, em alguns países, de grupos armados e de movimentos sociais relacionados com os cultivos ilícitos, o que gera situações que podem desestabilizar a ordem institucional e a governabilidade;

CONSCIENTE de que o consumo e o abuso de drogas constituem um problema importante de saúde pública no Hemisfério e que ainda se conhece pouco sobre as dimensões desse problema; e

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO de que a CICAD tem fortalecido sua cooperação e intercâmbio de informações com o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), a Comissão Consultiva da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), a Comissão Interamericana de Portos (CIP), o Grupo de Trabalho sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e outros órgãos pertinentes do Sistema Interamericano,

RESOLVE:

1. Agradecer a apresentação na Assembléia Geral do Relatório 2003 do Mecanismo de Avaliação Multilateral (MAM) sobre o acompanhamento de recomendações, constituído por 33 relatórios nacionais e pelo Relatório Hemisférico sobre Controle de Drogas, os quais faz seus.

2. Tomar nota com satisfação da realização da reunião do Grupo de Trabalho Intergovernamental (GTI) do MAM, no Panamá, em março de 2003, e dos acordos alcançados e aprovados pela Comissão em seu Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões, os quais fazem parte do processo dinâmico de adequação e fortalecimento próprio do Mecanismo.

3. Felicitar a CICAD pela realização do valioso seminário de treinamento para as Entidades Nacionais de Coordenação (ENCs) para a Terceira Rodada de Avaliação, levado a cabo em Washington, D.C., em outubro de 2003, com o qual se reconhece o importante papel de coordenação e processamento de informações que cabe à ECN no âmbito do processo do MAM.

4. Aplaudir os avanços registrados no processo de redação dos relatórios nacionais e hemisférico de acompanhamento à aplicação das recomendações formuladas na segunda rodada de avaliação como um avanço significativo na consolidação do MAM.

5. Acolher com satisfação o trabalho e as decisões da CICAD referentes ao tráfico ilícito de drogas e crime conexos vinculados ao crime organizado transacional e felicitar a CICAD por sua contribuição para a inclusão do tema “Crime organizado transnacional” na agenda hemisférica, incluindo a adoção, no seu Trigésimo Quarto e Trigésimo Quinto Períodos Ordinários de Sessões, das recomendações e de um plano de ação preparado na Primeira Reunião Interamericana sobre Mecanismos de Cooperação contra o Crime Organizado Transnacional, realizada na Cidade do México de 6 a 8 de outubro de 2003 e na reunião do Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Crime Organizado Transacional da CICAD, realizada em Washington, D.C. de 15 a 17 de março de 2004.

6. Instar os Estados membros a:

a) renovar o compromisso mostrado na primeira e na segunda rodadas de avaliação e continuar participando ativa, plena e oportunamente da terceira rodada do MAM, em particular remetendo o relatório de introdução a cada relatório nacional, as respostas ao questionário e assegurando a presença de seus peritos governamentais nas diferentes fases do processo;

b) oferecer manter ou aumentar, conforme seja o caso, suas contribuições financeiras à CICAD para que esta possa aumentar sua assistência aos Estados membros em seus esforços para cumprir as recomendações do MAM. Instar igualmente os Observadores Permanentes e organismos financeiros internacionais a que continuem contribuindo com as atividades da CICAD destinadas a este mesmo fim;

c) incorporar em suas legislações nacionais, caso seja apropriado, as disposições do Regulamento Modelo da CICAD para o Controle do Movimento Internacional de Armas de Fogo, Suas Partes e Componentes e Munições, incluindo as modificações aprovadas no Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da CICAD, realizado em Montreal, Canadá, atualizando o Regulamento e introduzindo controles para os intermediários de armas de fogo;

d) fortalecer a cooperação transfronteiriça, em particular o intercâmbio de experiências em temas relacionados com o controle de drogas;

e) fortalecer a cooperação e coordenação internacional mediante a implementação das recomendações do Grupo de Peritos sobre Tráfico de Drogas por Via Marítima, assegurando sua participação nas reuniões desse grupo e a celebração de acordos bilaterais e regionais e outros acordos para reprimir o tráfico ilícito por via marítima e eliminar os refúgios utilizados pelos contrabandistas;

f) incorporar em suas legislações internas, caso seja apropriado, as disposições do Regulamento Modelo sobre Delitos de Lavagem de Ativos Relacionandos com o Tráfico Ilícito de Drogas da CICAD, incluindo as modificações aprovadas no Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da CICAD, em particular as que se referem às medidas relacionadas com o financiamento do terrorismo, e melhorar a eficácia dos sistemas de confisco de bens e a cooperação nesta matéria;

g) procurar apoiar os projetos de desenvolvimento alternativo lançados nos países afetados pela presença de cultivos ilícitos e naqueles que são particularmente vulneráveis ao surgimento desses cultivos;

h) continuar a fortalecer os diversos aspectos de seus sistemas nacionais de luta contra as drogas, incluindo as Comissões Nacionais de Drogas, as estratégias e os planos nacionais sobre drogas e, em geral, a estrutura jurídica e normativa adaptada às características atuais do problema em cada país, entre outros elementos;

i) continuar a promover programas e ações que contribuam para a redução da demanda de drogas ilícitas, para o fortalecimento dos programas de prevenção e educação, entre outros, no âmbito trabalhista, bem como de tratamento e reabilitação; e

j) que, se ainda não o fizeram, considerem assinar e ratificar a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus três protocolos; a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; a Convenção Interamericana contra a Corrupção, a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos; e a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal.

Encarregar a Secretária Executiva da CICAD de:

a) continuar a prestar assistência para o cumprimento das recomendações resultantes da aplicação do MAM Estados membros que assim o solicitarem;

b) empenhar-se na priorização dos programas desenvolvidos pela CICAD em todas as áreas, de acordo com as necessidades dos Estados membros e explorar novas tecnologias e outras medidas para reduzir custos, com a finalidade de adequar-se aos atuais problemas financeiros da Organização;

c) promover a adoção do Regulamento Modelo da CICAD para o Controle do Tráfico Internacional de Armas de Fogo, Suas Partes e Componentes e Munições, em particular as disposições sobre os intermediários, aprovadas no Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, realizado em Montreal, e avançar na implementação do Sistema de Administração de Armamento Leve (SALSA) como uma ferramenta para melhorar a aplicação dos controles dispostos no Regulamento Modelo e na CIFTA;

d) continuar seus programas de treinamento e assistência técnica e outras atividades, tais como júris simulados concentrados no processo penal para facilitar o julgamento do delito de lavagem de ativos;

e) continuar a envidar esforços para facilitar a assistência técnica e financeira aos Estados membros, com a finalidade de consolidar os diversos aspectos do fortalecimento institucional e legal no âmbito das drogas;

f) continuar a promover a criação e o fortalecimento dos Observatórios Nacionais de Drogas ou sistemas nacionais de informação e pesquisa sobre drogas, os quais constituem ferramentas fundamentais para o planejamento estratégico das políticas nacionais de drogas;

g) apoiar, por meio do Observatório Interamericano sobre Drogas, os Estados membros no desenvolvimento e na manutenção de sistemas uniformes de coleta de dados sobre o problema do consumo de drogas em nível nacional que permitam medir a dimensão do problema do consumo e acompanhar as novas tendências em seu uso indevido;

h) prestar assistência aos Estados membros para que fortaleçam as medidas de controle para prevenir o desvio de produtos farmacêuticos, substâncias químicas controladas e a produção ilícita de drogas sintéticas e para que melhorem o intercâmbio de informações sobre assuntos relacionados com a aplicação de medidas de controle, de acordo com os planos de ação dos grupos de peritos sobre substâncias químicas e produtos farmacêuticos, aprovados no Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da CICAD;

i) continuar a proporcionar, caso seja apropriado, assistência técnica e financeira para a execução de programas de desenvolvimento alternativo nos Estados afetados pela presença de cultivos ilícitos e nos países vulneráveis ao surgimento desses cultivos;

j) prestar assistência aos Estados membros no fortalecimento dos controles financeiros mediante o estabelecimento e a implementação de suas Unidades de Inteligência Financeira (UIF) e a capacitação de juízes e procuradores e funcionários do setor financeiro;

k) apoiar, mediante assistência técnica e capacitação, os esforços dos Estados membros para fortalecer sua capacidade nas áreas do controle do tráfico de drogas por via marítima e da segurança portuária, de acordo com as recomendações do Grupo de Peritos sobre Tráfico de Drogas por Via Marítima;

l) continuar a monitorar as novas tendências na produção, tráfico e consumo de drogas ilícitas, em particular as drogas sintéticas, como as metanfetaminas, e assistir aos Estados membros no desenvolvimento de programas para enfrentar essas tendências com um enfoque multissetorial;

m) aproveitar as experiências da Escola Regional da Comunidade Andina de Inteligência Antidrogas (ERCAIAD), com o propósito de aumentar a participação de oficiais de outros países do Hemisfério e de explorar oportunidades para aplicar essas experiências em outras sub-regiões;

n) concluir o programa de elaboração de metodologias para a estimativa do custo humano, social e econômico do problema das drogas no Hemisfério com os países piloto e promover a utilização da metodologia proposta em outros países membros;

o) apoiar o trabalho dos Grupos de Peritos que se dedicam a promover as seguintes áreas temáticas: redução da demanda, controle de armas, produtos farmacêuticos, precursores químicos, lavagem de ativos, cooperação marítima e crime organizado transnacional para que possam melhorar e facilitar a cooperação e a coordenação, bem como o intercâmbio de informações entre os Estados membros nestas áreas;

p) fortalecer sua cooperação e intercâmbio de informações entre as diversas comissões e mecanismos interamericanos, levando em conta os parágrafos 27 e 45 da Declaração sobre Segurança nas Américas, em particular, com o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), a Comissão Consultiva da CIFTA, a Comissão Interamericana de Portos (CIP), o Grupo de Trabalho sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e outros órgãos relevantes do Sistema Interamericano; e

q) continuar a apoiar o desenvolvimento e a ampliação do Mestrado On-line sobre Dependência de Drogas, procurando envolver novas universidades que ofereçam o programa, bem como os projetos que contribuam para a redução da demanda de drogas ilícitas na região.

AG/RES. 2016 (XXXIV-O/04)

COOPERAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS E O SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS, A SECRETARIA-GERAL DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO

CENTRO-AMERICANA E A SECRETARIA-GERAL DA COMUNIDADE DO CARIBE

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório do Secretário-Geral sobre a implementação da resolução AG/RES. 1956 (XXXIII-O/03), “Cooperação entre a Organização dos Estados Americanos e o Sistema das Nações Unidas, a Secretaria-Geral do Sistema de Integração Centro-Americana e a Secretaria-geral da Comunidade do Caribe” (CP/doc.3868/04 corr. 1),

RESOLVE:

1. Tomar nota do Relatório do Secretário-Geral sobre a implementação da resolução AG/RES. 1956 (XXXIII-O/03), o qual descreve as atividades realizadas nos termos dos acordos de cooperação entre a Secretaria-Geral da OEA e as Secretarias das Nações Unidas, do Sistema de Integração Centro-Americana (SICA) e da Comunidade do Caribe (CARICOM).

2. Solicitar à Secretaria-Geral que implemente, de acordo com os recursos disponíveis, as recomendações emanadas das reuniões gerais anteriormente realizadas, bem como que considere a possibilidade de realizar, em 2005, essas reuniões com as Nações Unidas, com o SICA e a CARICOM com vistas a definir modalidades novas e atualizadas de cooperação entre a Secretaria-Geral e as secretarias dessas organizações.

3. Solicitar ao Secretário-Geral que continue e reforce as atividades que envolvem cooperação entre a Secretaria-Geral da OEA e as secretarias de cada uma das seguintes organizações: Sistema das Nações Unidas, Secretaria-Geral do Sistema de Integração Centro-Americana e Secretaria-Geral da Comunidade do Caribe.

4. Solicitar ao Secretário-Geral que facilite mais contatos intersetoriais com os chefes das áreas técnicas das três organizações acima mencionadas.

5. Solicitar ao Secretário-Geral que apresente um relatório sobre estas atividades à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

AG/RES. 2017 (XXXIV-O/04)

MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO que, na Declaração de Santiago, aprovada pela Segunda Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados membros outorgaram o mandato para examinar a forma de fortalecer as instituições do Hemisfério, particularmente a Organização dos Estados Americanos;

RECORDANDO IGUALMENTE que, na Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo reconheceram o trabalho da OEA, que apresentou realizações concretas na execução dos mandatos atribuídos por Cúpulas anteriores, e lhe conferiram novos mandatos;

CONSCIENTE de que, na Declaração da Cidade de Québec e no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo encarregaram os Ministros das Relações Exteriores de fazer avançar e aprofundar o processo de reformas na OEA;

CONSIDERANDO as resoluções AG/RES. 1738 (XXX-O/00) e AG/RES. 1836 (XXXI-O/01), “Modernização da OEA e renovação do Sistema Interamericano” e AG/RES. 1848 (XXXII-O/02), “O processo de reestruturação e modernização da OEA”;

CONSIDERANDO que a resolução AG/RES. 1909 (XXXII-O/02) encarregou a Secretaria-Geral de apresentar ao Conselho Permanente uma proposta de realização de um estudo (“Estudo de Gestão”) da estrutura organizacional e de pessoal da Secretaria-Geral, com a finalidade de conseguir maior eficiência e eficácia e que o “Estudo de gestão das operações da Secretaria-Geral” recomendou uma série de ações para tornar mais eficiente a Secretaria-Geral da Organização;

TENDO PRESENTE:

Que o artigo 107 da Carta da OEA indica que “A Secretaria-Geral é o órgão central e permanente da Organização dos Estados Americanos. Exercerá as funções que lhe atribuam a Carta, outros tratados e acordos interamericanos e a Assembléia Geral e cumprirá os encargos de que for incumbida pela Assembléia Geral, pela Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores e pelos Conselhos”;

Que o artigo 113 da Carta da OEA indica que “Compete ao Secretário-Geral:

a) Estabelecer as dependências da Secretaria-Geral que sejam necessárias para a realização de seus fins, e

b) Determinar o número de funcionários e empregados da Secretaria-Geral, nomeá-los, regulamentar suas atribuições e deveres e fixar sua retribuição.

O Secretário-Geral exercerá estas atribuições de acordo com as normas gerais e as disposições orçamentárias que forem estabelecidas pela Assembléia Geral”; e

Que a mudança das autoridades na Secretaria-Geral da OEA, por motivo da eleição de um novo Secretário-Geral, oferece a oportunidade para uma reflexão sobre o papel que a OEA deve desempenhar no momento atual no Hemisfério e sobre a forma como a Secretaria-Geral deve ser organizada para apoiar a Organização no desempenho desse papel,

RESOLVE:

1 Encarregar o Conselho Permanente de, com o apoio da Secretaria-Geral:

a) realizar, em 21 e 22 de junho de 2004, uma sessão privada em que se faça uma reflexão sobre o papel que a OEA deve desempenhar no momento atual no Hemisfério e a forma como a Secretaria-Geral deve ser organizada para apoiar a Organização no desempenho desse papel, da qual participem o Secretário-Geral que está saindo e o que está entrando, bem como funcionários da Secretaria-Geral; e

b) elaborar um relatório sobre a sessão especial para que seja entregue ao Secretário-Geral eleito.

2. Encarregar o Secretário-Geral de, em conformidade com as atribuições que lhe confere o artigo 113 da Carta da OEA, apresentar ao Conselho Permanente, o mais tardar até 31 de janeiro de 2005, um plano de reestruturação da Secretaria-Geral que leve em conta os documentos emanados de exercícios anteriores de reestruturação da Secretaria-Geral, os diversos estudos e relatórios que lhe apresentarem os órgãos e entidades da Organização, o Estudo de gestão das operações da Secretaria-Geral, suas próprias considerações e as reflexões provenientes da sessão especial.

AG/RES. 2018 (XXXIV-O/04)

INICIATIVA CAPACETES BRANCOS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as resoluções AG/RES. 1351 (XXV-O/95), AG/RES. 1403 (XXVI-O/96) e AG/RES. 1463 (XXVII-O/97);

CONSIDERANDO:

Que, no Plano de Ação da Primeira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo manifestaram que a Iniciativa dos Capacetes Brancos pode facilitar a erradicação da pobreza e fortalecer a capacidade de resposta humanitária rápida da comunidade internacional às necessidades de emergência humanitárias, sociais e de desenvolvimento e que os países da América poderiam ser os pioneiros desta iniciativa mediante a criação de corpos nacionais de voluntários que poderiam responder aos chamados de outros países da região;

Que a Secretaria-Geral da OEA e a Comissão dos Capacetes Brancos da Argentina assinaram, em 25 de março de 1998, um acordo para a constituição do Fundo Especial Capacetes Brancos;

Que, mediante o Convênio de Cooperação Técnica ATN/SF-6470-RG acordado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Secretaria-Geral da OEA de 1º de julho de 1999, estabeleceu-se o Programa “Iniciativa dos Capacetes Brancos”, que guarda relação com o mencionado Fundo Especial Capacetes Brancos;

Que foram reiniciadas as conversações entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a Secretaria-Geral da OEA a fim de estender o mencionado Convênio de Cooperação Técnica;

Que esses eventos contribuem para a realização dos objetivos assinalados pelos Estados membros na Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em 21 e 22 de março de 2202 (Consenso de Monterrey); na Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social, realizada de 8 a 10 de outubro de 2003 (Declaração de Margarita); e na Cúpula Extraordinária das Américas, realizada em 12 e 13 de janeiro de 2004 (Declaração de Nuevo León), o que, em referência aos Capacetes Brancos, ficou expressamente reconhecido pelas delegações participantes da Primeira Reunião da Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social (CIDES), realizada em 5 e 6 de abril, no Chile;

RECONHECENDO a responsabilidade primordial do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) e da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação (UDSE) em matéria de combate à pobreza e promoção do desenvolvimento;

RECORDANDO as resoluções 46/182 e 49/139 “Fortalecimento da coordenação da assistência humanitária de emergência do sistema das Nações Unidas”, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em particular os princípios retores da prestação da assistência humanitária, bem como a resolução 58/118 “Participação de voluntários ‘Capacetes Brancos’, nas atividades das Nações Unidas na esfera do socorro humanitário, reabilitação e cooperação técnica para o desenvolvimento”;

RECONHECENDO que, no contexto do Fundo e Programa OEA-BID-CAPACETES BRANCOS, realizaram-se 18 missões a Estados membros afetados por crises humanitárias, emergência ou desastres, como nos casos de El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá e Uruguai;

TOMANDO NOTA de que, de 1997 a 2003, foram realizadas 41 missões da Iniciativa dos Capacetes Brancos em Antígua e Barbuda, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, Nicarágua, Paraguai, Peru, Saint Kitts e Nevis, Suriname e Venezuela, no âmbito do Sistema das Nações Unidas (Resolução 58/118 de 17 de dezembro de 2003), assistência recíproca e mecanismos bilaterais;

EXPRESSANDO SUA SATISFAÇÃO:

Pela evolução do Fundo-Programa OEA-BID-CAPACETES BRANCOS, que tem mostrado ser uma resposta eficaz no âmbito da assistência humanitária e de desenvolvimento regional para enfrentar a crescente magnitude e complexidade dos desastres, sejam naturais ou causados pelo homem, e as situações crônicas caracterizadas pela fome e pobreza, promovendo a transição do socorro para a reabilitação, a reconstrução e o desenvolvimento;

Pelo acordo assinado em 30 de abril de 2003 entre a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD) e a Comissão dos Capacetes Brancos de Argentina, o qual, além de estreitar os vínculos entre essas instituições, reconhece o nível operacional da atividade humanitária da Iniciativa dos Capacetes Brancos e pelo trabalho eficiente e apoio contínuo que a AICD vem prestando para a implementação do Programa;

Pelo reconhecimento dado à Iniciativa dos Capacetes Brancos pelo Conselho Agropecuário do Sul (CAS) e pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), entidades que, em suas reuniões do Uruguai (8 de outubro de 2003) e do Panamá (10 de novembro de 2003), se dispuseram a utilizá-la como instrumento na luta para o controle e a erradicação da febre aftosa, incluindo-a nos seus programas de forma coordenada com o Conselho, iniciando-se a partir de então atividades no âmbito do MERCOSUL;

Pela efetiva e eficaz coordenação estabelecida pelos Capacetes Brancos com a Organização Pan-Americana da Saúde, tanto em reuniões de suas autoridades como na elaboração de projetos no Paraguai e, em particular, na assistência humanitária conjunta recentemente prestada ao Haiti; e

De modo especial, por ter a Iniciativa dos Capacetes Brancos podido responder aos apelos em matéria de socorro humanitário, reabilitação, reconstrução e desenvolvimento, mantendo ao mesmo tempo o caráter apolítico, neutro e imparcial da ação humanitária, tal como demonstrado na assistência prestada no caso das recentes crises na Bolívia e no Haiti,

RESOLVE:

1. Apoiar a continuidade e o crescimento do Fundo-Programa OEA-BID-Capacetes Brancos.

2. Instar os Estados membros que o desejarem a que ampliem a Iniciativa dos Capacetes Brancos mediante o desenvolvimento de pontos focais para a temática, o intercâmbio de experiências solidárias nas crises, a articulação de uma rede de voluntários de reserva pré-identificados e treinados, e a preparação de equipes de assistência dispostas a dar rápido atendimento a solicitações por motivo de crises humanitárias, emergências ou desastres.

3. Instar a Secretaria-Geral a que apóie as ações tendentes ao desenvolvimento regional da Iniciativa Capacetes Brancos, especialmente as relacionadas com a divulgação desta experiência no Continente a fim de dispor de um mecanismo hemisférico em matéria de ajuda humanitária, desenvolvimento e combate à pobreza mediante a utilização do Fundo Especial Capacetes Brancos.

4. Solicitar à Comissão dos Capacetes Brancos da Argentina que, na medida de suas possibilidades, preste assistência a todos os países membros que a solicitarem, seja para reproduzir o sistema ou para intercambiar experiências que permitam otimizar a prestação de assistência humanitária e para desenvolver ou fortalecer o voluntariado.

5. Exortar os Estados membros, os Estados Observadores Permanentes e os organismos multilaterais, bem como indivíduos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, a que efetuem contribuições voluntárias para o Fundo Especial Capacetes Brancos.

6. Solicitar também à Secretaria-Geral que proceda ao acompanhamento e à promoção das ações mencionadas nos parágrafos precedentes e apresente um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Sexto Período Ordinário de Sessões.

AG/RES. 2019 (XXXIV-O/04)

COMBATE AO DELITO DO TRÁFICO DE PESSOAS,

ESPECIALMENTE DE MULHERES, ADOLESCENTES E CRIANÇAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as observações e recomendações do Conselho Permanente sobre os relatórios anuais dos órgãos, organismos e entidades da Organização (AG/doc.4332/04), em particular no que se refere ao Relatório Anual da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) (CP/doc.3847/04);

RECORDANDO a resolução CIM/RES. 225 (XXXI-O/02) da CIM, “Combate ao delito do tráfico de pessoas, especialmente de mulheres, adolescentes e crianças”; a resolução AG/RES. 1776 (XXXI-O/01), “Apoio à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional”; o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec em 2001, em que os Chefes de Estado e de Governo se comprometeram a implementar “estratégias coletivas, incluindo aquelas decorrentes das Reuniões de Ministros da Justiça das Américas... para combater conjuntamente formas emergentes de atividade criminosa transnacional, incluindo o tráfico de pessoas e lavagem de dinheiro e bens oriundos de atividades criminosas, bem como o crime cibernético”; e a sua resolução AG/RES. 1948 (XXXIII-O/03), “Combate ao delito do tráfico de pessoas, especialmente de mulheres, adolescentes e crianças”;

CONSIDERANDO que a resolução AG/RES. 1948 (XXXIII-O/03) dispõe, no parágrafo dispositivo 4:

Instruir o Secretário-Geral a nomear um ‘Coordenador da OEA encarregado da questão do tráfico de pessoas, especialmente de mulheres, adolescentes e crianças’, sediado junto à Secretaria Permanente da CIM e cujo cargo será financiado por um fundo específico criado para este propósito com contribuições dos Estados membros e de outras fontes externas, para atuar como ponto focal para os fins de facilitação do intercâmbio de informação e esforços dos Estados membros que assim o solicitarem, a fim de prevenir e combater o tráfico de pessoas, especialmente mulheres, adolescentes e crianças;

LEVANDO EM CONTA que o tema do tráfico de pessoas foi considerado por diversos órgãos do Sistema Interamericano e que é necessário estabelecer um nível adequado de coordenação que permita tornar mais eficiente seu tratamento;

DESTACANDO o estudo elaborado pela CIM e pelo Instituto Interamericano da Criança (CIM/doc.9/02) como uma valiosa contribuição sobre o problema do tráfico de pessoas e que a CIM está realizando uma investigação e fomentando a capacidade para empreender atividades contra o tráfico, em cooperação com a Organização Internacional para as Migrações (OIM) em outros Estados membros;

LEVANDO EM CONTA as Conclusões e Recomendações da Quinta Reunião de Ministros da Justiça, ou Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas com relação ao tráfico ilícito de pessoas, especialmente de mulheres e crianças (REMJA-V/doc.9/04); e

RECONHECENDO que foram registrados avanços na região, especialmente quanto ao desenvolvimento de mecanismos e reformas legais pertinentes para o combate e a prevenção do tráfico de pessoas, na assistência e proteção às vítimas e na punição aos traficantes,

RESOLVE:

1. Reiterar a solicitação aos Estados membros para que considerem, conforme o caso, assinar e ratificar, ou ratificar a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, que complementa esta Convenção, ou a eles aderir, e a que tomem as medidas nacionais necessárias para implementar esses instrumentos;

2. Instar os Estados membros a que concluam seus processos internos para determinar se devem assinar e ratificar a Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores.

3. Instar os Estados membros a que, em conformidade com o seu ordenamento jurídico interno e os instrumentos internacionais vigentes em cada Estado, adotem as medidas necessárias para implementar as recomendações emanadas da resolução CIM/RES. 225 (XXXI-O/02) , “Combate ao delito do tráfico de pessoas, especialmente de mulheres, adolescentes e crianças”, a fim de reforçar os seus sistemas legais, judiciais e administrativos e considerar, quando for o caso, o estabelecimento de um mecanismo nacional para prevenir e combater o delito do tráfico de pessoas e proteger as vítimas.

4. Acolher a recomendação emanada da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas de realizar uma reunião de autoridades nacionais na matéria, com a participação, entre outros, da CIM, do Instituto Interamericano da Criança (IIN), das Nações Unidas, da Organização Internacional de Migrações (OIM) e de outros organismos internacionais relacionados, com o propósito de estudar mecanismos de cooperação integral entre os Estados para assegurar a proteção e assistência às vítimas, a prevenção do delito e a punição de seus autores, tendo presente o respeito dos direitos humanos das vítimas. Além disso, a reunião facilitará o intercâmbio de informações e experiências, o diálogo político e a cooperação entre os países de origem, trânsito e destino do tráfico de pessoas, bem como o estabelecimento ou a melhoria de registros estatísticos na matéria.

5. Solicitar ao Conselho Permanente que, em coordenação com a CIM e outros órgãos da Organização com competência na matéria, convoque a reunião a que se refere o parágrafo dispositivo 4 para 2005 e que inclua a participação de peritos no tema, das organizações da sociedade civil registradas na OEA e de outras organizações convidadas.

6. Encarregar o Secretário-Geral de designar o Coordenador da OEA Encarregado da Questão do Tráfico de Pessoas, de acordo com o previsto na resolução AG/RES. 1948 (XXXIII-O/03).

7. Encarregar o Secretário-Geral de assegurar que o Coordenador da OEA incumbido do tema leve a cabo o acompanhamento das conclusões e recomendações emanadas da Reunião de Autoridades Nacionais, prevista no parágrafo dispositivo 4.

8. Encarregar o Secretário-Geral de, com base nas contribuições do Coordenador da OEA Encarregado da Questão do Tráfico de Pessoas, Especialmente de Mulheres, Adolescentes e Crianças de apresentar ao Conselho Permanente uma proposta de estratégia ampla que aborde os aspectos de direitos humanos, política social e crime transnacional de todas as formas do tráfico de pessoas; e que apóie esforços de cooperação e projetos dos Estados membros na matéria, bem como dos órgãos e das unidades especializados da OEA, das organizações internacionais, das ONGs e das organizações da sociedade civil.

9. Solicitar ao Secretário-Geral que apresente um relatório anual ao Conselho Permanente, conjuntamente com o Coordenador da OEA, sobre as atividades executadas pelos diferentes órgãos da OEA com relação ao tema do tráfico de pessoas e os desenvolvimentos ocorridos no Hemisfério, levando em consideração as informações fornecidas pelos Estados membros, incluindo o progresso na aplicação da lei, prevenção, proteção e assistência às vítimas.

10. Encarregar o Conselho Permanente de fazer o acompanhamento apropriado e de assegurar o cumprimento desta resolução; de proporcionar o financiamento necessário para as atividades que os órgãos da OEA empreendam, a fim de abordar adequadamente o problema do tráfico de pessoas; e de convocar a Reunião de autoridades nacionais na matéria prevista no parágrafo dispositivo 4 desta resolução, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

11. Solicitar aos Estados membros da OEA, Observadores Permanentes, órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano, assim como entidades públicas e privadas e outras fontes que contribuam para o fundo especifico previsto na resolução AG/RES. 1948 (XXXIII-O/03).

12. Solicitar ao Secretário-Geral que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 2020 (XXXIV-O/04)

APOIO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DA

COMISSÃO INTERAMERICANA DE TELECOMUNICAÇÕES

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO a resolução AG/RES. 1945 (XXXIII-O/03) que solicitou à Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) que apresentasse um relatório de acompanhamento ao Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral;

LEVANDO EM CONTA:

O artigo 33 da Carta da OEA, que estabelece que “o desenvolvimento é responsabilidade primordial de cada país e deve constituir um processo integral e continuado para a criação de uma ordem econômica e social justa que permita a plena realização da pessoa humana e para isso contribua”;

Os compromissos estabelecidos no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, relativos às telecomunicações;

Que a CITEL é o principal foro interamericano de diálogo sobre assuntos de telecomunicações e que atua como catalisadora do fortalecimento da associação entre os governos e o setor privado e como coordenadora da implementação dos mandatos decorrentes do processo das Cúpulas das Américas em sua área de competência;

A importância das telecomunicações para o desenvolvimento social e econômico;

Que é necessário promover a participação mais ativa dos Estados membros na formulação de políticas e no planejamento e execução dos programas, projetos e atividades de cooperação prioritários;

RECONHECENDO que a CITEL deveria aproveitar as vantagens da natureza multilateral da OEA, da qual participam países de diferentes níveis de desenvolvimento e experiência e para a qual convergem o diálogo político e a cooperação técnica;

CONSIDERANDO:

Que as principais atividades da CITEL em 2003 foram:

a) oferecer programas de capacitação adequados aos profissionais das telecomunicações dos países do Hemisfério em centros de capacitação da região e, em especial, no Centro de Excelência para as Américas, da União Internacional de Telecomunicações (UIT);

b) publicar, em coordenação com a UIT e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), um livro sobre telesaúde nas Américas, que recomenda políticas e estratégias a serem adotadas pelos Estados membros da OEA com a finalidade de permitir o acesso aos serviços de saúde por um número maior de indivíduos, bem como de melhorar a qualidade desses serviços;

c) aprovar diversas recomendações referentes, entre outros aspectos, às diretrizes de interconexão, serviço/acesso universal, coordenação de normas adequadas para garantir a interoperacionalidade e a introdução oportuna das tecnologias, da harmonização do espectro e de novos serviços;

d) organizar diversos seminários e workshops referentes a temas prioritários para os países, tais como acesso à banda larga por satélite, o Acordo de Reconhecimento Mútuo para avaliar a conformidade dos equipamentos de telecomunicações e acesso sem fio;

e) apresentar uma visão harmônica na região mediante o desenvolvimento de propostas interamericanas à Conferência Mundial de Radiocomunicações e, posteriormente, em 2004, à Assembléia Mundial sobre Normalização das Telecomunicações; e

CONSIDERANDO TAMBÉM que a resolução AG/RES. 1947 (XXXIII-O/03) aprovou o Protocolo de Modificação da Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador,

RESOLVE:

1. Reconhecer e apoiar o importante papel desempenhado pela Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) em todos os aspectos das telecomunicações e avaliar o progresso alcançado na implementação dos mandatos das Cúpulas das Américas em matéria de telecomunicações e, em especial, de conectividade.

2. Instar os Estados membros a que se tornem Partes na Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador (IARP) e no seu Protocolo de Modificação.

3. Instar os Estados membros a que implementem o Acordo Interamericano de Reconhecimento Mútuo para a Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Telecomunicações (ARM) e solicitar à CITEL que facilite o intercâmbio de informações e experiências entre os Estados membros com relação a este tema.

4. Acolher com satisfação a participação ativa e contínua da CITEL no desenvolvimento de uma estratégia integral sobre segurança cibernética e, em particular, seus esforços no sentido de estabelecer uma cultura de segurança cibernética e coordenar a aplicação de normas para a proteção da infra-estrutura crítica, incluindo as telecomunicações.

5. Continuar a facilitar o desenvolvimento de propostas interamericanas, posições e pontos de vista com relação aos próximos importantes eventos que realizará a União Internacional de Telecomunicações, tais como a Assembléia Mundial de Normalização das Telecomunicações em 2004, a Conferência de Plenipotenciários em 2006, a Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações em 2006 e a Conferência Mundial de Radiocomunicações em 2007.

6. Encarregar a CITEL de continuar a avaliar os mecanismos de incentivo à participação ativa de todos os Estados membros em suas atividades.

7. Instar os Estados membros da OEA a que divulguem e promovam a implementação das recomendações da CITEL.

8. Solicitar à CITEL que apresente um relatório de acompanhamento ao Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

AG/RES. 2021 (XXXIV-O/04)

FORTALECIMENTO DA

COMISSÃO INTERAMERICANA DE MULHERES

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO que o processo das Cúpulas das Américas, iniciado em 1994, tem reconhecido a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) como o foro hemisférico mais importante para promover os direitos humanos da mulher e a igualdade e eqüidade de gênero e tem estabelecido novos mandatos para este organismo, incentivando-o a continuar avançando na promoção desses direitos, em especial na área de violência, para que se alcancem os objetivos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará;

RECORDANDO TAMBÉM que a Assembléia de Delegadas da CIM adotou, em 1994, o Plano Estratégico de Ação da Comissão Interamericana de Mulheres, que se concentra em 10 áreas de interesse prioritário, relacionadas com o avanço da mulher nas esferas política, jurídica, social e econômica para melhorar sua qualidade de vida;

CONSIDERANDO a resolução AG/RES. 1625 (XXIX-O/99), que convoca a Primeira Reunião de Ministras ou Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher nos Estados Membros e aprova o Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero (PIA), adotado posteriormente pela Assembléia Geral, bem como a resolução AG/RES. 1732 (XXX-O/00), que instrui a CIM a “que sirva como órgão de acompanhamento, coordenação e avaliação do Programa Interamericano e das ações que forem empreendidas para sua implementação”;

RECONHECENDO que o Programa Interamericano insta a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos a fortalecer a Secretaria Permanente da CIM mediante a alocação adequada dos recursos humanos e financeiros necessários e a apoiá-la na captação de fundos de origem privada;

LEVANDO EM CONTA que a Primeira Reunião de Ministras ou Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher nos Estados Membros aprovou a resolução CIM/MINIS/RES. 3 (I-O/00), “Integração da perspectiva de gênero nas Cúpulas das Américas”, que insta a “realização de reuniões ministeriais sobre a mulher a cada quatro anos com o apoio da Assembléia de Delegadas da CIM, a fim de contribuir para a preparação e acompanhamento dos planos de ação que forem adotados pelas Cúpulas das Américas, levando em conta o Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero”;

TENDO PRESENTE que, no Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, a Assembléia Geral da OEA adotou a Convenção de Belém do Pará”, que implicou desde então o desenvolvimento de importantes iniciativas em todo o Hemisfério para a divulgação e contínua implementação deste transcendente instrumento legal;

CONSIDERANDO que a resolução CIM/RES. 224 (XXXI-O/02), “Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará”, insta todos os Estados membros a que ratifiquem esta Convenção e encarrega a CIM de iniciar o processo de consulta com os Estados Partes, com os Estados que não são Partes e com outros órgãos, organismos e entidades para analisar o modo mais apropriado de fazer o acompanhamento da implementação da Convenção;

CONSIDERANDO TAMBÉM que a resolução CIM/RES. 225 (XXXI-O/02), “Combate ao delito do tráfico de pessoas, especialmente de mulheres, adolescentes e crianças”, dispõe “estabelecer na Secretaria Permanente da CIM um ponto focal para prestar assistência aos esforços, ao intercâmbio de informações e às atividades dos Estados membros”;

OBSERVANDO que as resoluções AG/RES. 1451 (XXVII-O/97), AG/RES. 1586 (XXVIII-O/98) e AG/RES. 1732 (XXX-O/00) encarregam a Secretaria-Geral e o Conselho Permanente de realizar todos os esforços possíveis para alocar recursos técnicos, humanos e financeiros à CIM, a fim de que este organismo esteja provido de uma maior capacidade para levar a cabo suas atividades essenciais;

DESTACANDO que, no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo se comprometeram a aportar um nível adequado de recursos à CIM para que esta cumpra sua função de principal foro hemisférico gerador de políticas para fomento dos direitos humanos das mulheres e, particularmente, da eqüidade e igualdade de gênero, e reforçar o papel da CIM como assessora técnica do Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (GRIC) sobre todos os aspectos da eqüidade e igualdade de gênero e reconheceram sua importância no acompanhamento das recomendações pertinentes da Cúpula; e

OBSERVANDO o aumento significativo de mandatos outorgados à CIM emanados das Cúpulas das Américas, do Plano Estratégico de Ação da CIM, da Convenção de Belém do Pará e seu acompanhamento, do PIA e do projeto sobre tráfico de pessoas, que não é compatível com seus limitados recursos humanos e financeiros alocados que diminuíram drasticamente nos últimos oito anos,

RESOLVE

1. Solicitar ao Secretário-Geral que proveja a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) de recursos humanos e financeiros suficientes, a fim de reforçar sua capacidade de cumprir seus mandatos.

2. Instar o Secretário-Geral a incluir projetos e programas da CIM como parte das prioridades apresentadas a doadores externos para financiamento.

3. Solicitar aos Estados membros, aos Observadores Permanentes junto à OEA, bem como a pessoas ou entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais que o desejarem, que ofereçam contribuições voluntárias para apoiar o desenvolvimento e implementação de projetos e programas da CIM.

4. Encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP), solicitar à Secretária Executiva da CIM que apresente periodicamente relatórios sobre os recursos financeiros requeridos para o cumprimento dos mandatos.

AG/RES. 2022 (XXXIV-O/04)

O ESFORÇO CONJUNTO DAS AMÉRICAS

NA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO E A IMPUNIDADE

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO:

Que a democracia, a paz, o desenvolvimento e a solidariedade entre nossos povos são valores e ideais fundamentais compartilhados por todas as nações do Hemisfério e constituem o compromisso de convivência de nossos povos;

Que a Carta da Organização dos Estados Americanos reconhece que a democracia representativa é indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região e que um dos propósitos da OEA é promover e consolidar esse sistema;

Que a transparência das atividades governamentais, a probidade e a responsabilidade dos governos na gestão pública são componentes fundamentais do exercício da democracia, como define a Carta Democrática Interamericana;

Que, na Convenção Interamericana contra a Corrupção, os Estados das Américas reiteraram que o combate à corrupção fortalece as instituições democráticas, evita distorções na economia, vícios na gestão pública e a deterioração da moral social; e que nesta luta é responsabilidade dos Estados a erradicação da impunidade, sendo a cooperação entre eles necessária para que sua ação neste campo seja efetiva;

Que, na Declaração de Santiago sobre Democracia e Confiança Cidadã: Um Novo Compromisso de Governança para as Américas, se declara que a cooperação e assistência recíproca contra a corrupção, em conformidade com os tratados e leis pertinentes, são elementos fundamentais para promover a governabilidade democrática;

Que, na Declaração sobre Segurança nas Américas da Conferência Especial sobre Segurança realizada na Cidade do México, os Estados das Américas reafirmaram que a cooperação, a assistência jurídica mútua, a extradição e a ação concertada para combater a corrupção são um imperativo político e moral;

Que, no preâmbulo da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, se destaca que a corrupção deixou de ser um problema local para converter-se em fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, o que torna essencial a cooperação internacional para preveni-la e lutar contra ela;

Que, na Declaração de Nuevo León da Cúpula Extraordinária das Américas, os Chefes de Estado e de Governo se comprometeram, entre outros aspectos, a cooperar na extradição dos funcionários corruptos e a aperfeiçoar os mecanismos regionais de assistência jurídica mútua em matéria penal e sua implementação; e também manifestaram sua preocupação com práticas corruptas, ilegais e fraudulentas na administração de algumas empresas nacionais e transnacionais, que poderiam afetar negativamente as economias, em particular as dos países em desenvolvimento, seus produtores e consumidores;

Que a tradição histórica de nosso Continente foi acolher com a maior amplitude os imigrantes provenientes de todo o mundo;

Que a ação das Américas como coletividade de nações do Hemisfério não deve limitar-se somente a declarações dirigidas a nossos próprios países, mas deve expressar claramente a vontade política e a contribuição em princípios de nosso Continente frente à comunidade internacional; e

Que é necessário, em consonância com os diversos documentos que aprovamos no Hemisfério, expressar, de maneira coletiva e unitária, a vontade política de nossos povos de insistir no cumprimento dos compromissos da comunidade internacional com relação a esses valores e ideais,

RESOLVE:

1. Reafirmar que a luta contra a corrupção e a impunidade é um compromisso fundamental e uma obrigação mútua dos Estados das Américas, como garantia do exercício da democracia e da consolidação de suas instituições, da governabilidade, do fortalecimento do Estado de Direito e do respeito aos direitos humanos, uma vez que a corrupção, passiva e ativa, constitui uma ameaça à segurança dos Estados, solapa as instituições públicas e privadas e cria obstáculos ao desenvolvimento dos povos.

2. Expressar, no âmbito do fortalecimento da governabilidade democrática e em consonância com os instrumentos e resoluções previamente aprovados, seu pleno apoio aos esforços que os Estados membros vêm envidando para que aqueles que cometeram, no exercício do poder político, atos de corrupção contra esses Estados sejam julgados por tribunais nacionais e respondam perante eles.

3. Fazer um apelo à comunidade internacional para que, de acordo com os tratados e leis aplicáveis, se abstenha de dar asilo sem aceitar justificações baseadas na fraude à lei ou no abuso do direito e dos princípios jurídicos e preste a mais ampla cooperação aos Estados do Hemisfério, com o propósito de garantir que os funcionários que exerceram o poder político e nessa condição cometeram delitos de corrupção sejam postos à disposição das autoridades competentes dos países onde cometeram esses delitos para serem julgados pelos respectivos tribunais nacionais.

4. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que elabore um estudo sobre:

a) os efeitos jurídicos da concessão de asilo em países regionais ou extra-regionais a funcionários públicos e pessoas acusadas de delitos de corrupção depois de terem exercido o poder político; e

b) os casos em que a figura da fraude à lei ou do abuso do direito possa ser considerada com relação ao princípio da dupla nacionalidade.

AG/RES. 2023 (XXXIV-O/04)

PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA MULHER

E DA EQÜIDADE E IGUALDADE DE GÊNERO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório do Secretário-Geral sobre a implementação do Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero [AG/RES. 1941 (XXXIII-O/03)] (CP/doc.3886/04);

LEVANDO EM CONTA:

Que o objetivo da resolução AG/RES. 1732 (XXX-O/00), “Adoção e aplicação do Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero” é a integração da perspectiva de gênero como estratégia decisiva para a aplicação deste Programa e a consecução da meta final de promover e proteger os direitos humanos da mulher e a eqüidade e igualdade de gênero, bem como de conseguir a igualdade de direitos e oportunidades para mulheres e homens;

As resoluções AG/RES. 1777 (XXXI-O/01), AG/RES. 1853 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1941 (XXXIII-O/03), mediante as quais a Assembléia Geral recebeu os sucessivos relatórios do Secretário-Geral sobre a execução do Programa e conferiu mandatos para a sua implementação;

O compromisso assumido pela Organização dos Estados Americanos de facilitar, em particular por intermédio da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), a integração da perspectiva de gênero no trabalho de seus órgãos, organismos e entidades, mediante o desenvolvimento de programas de capacitação e divulgação de informação sobre os direitos humanos da mulher, bem como de apoiar os governos na compilação e divulgação sistemáticas de estatísticas discriminadas por sexo;

O Projeto de Integração da Perspectiva de Gênero da OEA, conduzido em coordenação com a CIM e o progresso alcançado por 20 órgãos, organismos e entidades na integração da perspectiva de gênero em suas respectivas áreas; e

Que a CIM tem realizado importante trabalho como o principal foro de geração de política hemisférica sobre eqüidade e igualdade de gênero, bem como na cooperação entre a OEA e os diversos organismos e entidades regionais e sub-regionais e na implementação das recomendações para a promoção da integração setorial da perspectiva de gênero nas áreas de trabalho, justiça educação e ciência e tecnologia;

CONSIDERANDO:

O apoio concedido pelos Chefes de Estado e de Governo, no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, ao Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero e que é necessário promover iniciativas mais fortes no processo preparatório da próxima Cúpula das Américas, a ser realizada na Argentina;

Que na Terceira Cúpula os Chefes de Estado e de Governo expressaram seu apoio aos esforços empreendidos para enfrentar os desafios associados com a globalização, a fim de proteger os mais vulneráveis, e reafirmaram a importância de que os benefícios da globalização sejam distribuídos ampla e eqüitativamente a todas as regiões e setores sociais de seus países;

Que na Cúpula Extraordinária das Américas (Monterrey, 2004) os Chefes de Estado e de Governo reiteraram que “a atribuição de poderes à mulher, sua participação plena e igualitária no desenvolvimento de nossas sociedades e sua igualdade de oportunidades no exercício da liderança são fundamentais para a redução da pobreza, a promoção da prosperidade econômica e social e o desenvolvimento sustentado centrado no ser humano” e também reafirmaram seu compromisso de continuar a promover a eqüidade e igualdade de gênero e os mandatos das Cúpulas das Américas nessa área;

O papel desempenhado pela CIM como organismo assessor técnico do Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (GRIC) em todos os aspectos da eqüidade e igualdade de gênero e a importância da CIM no acompanhamento das recomendações relevantes da Cúpula, bem como na preparação da Quarta Cúpula das Américas; e

Que, em abril de 2004, a Segunda Reunião de Ministras ou Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher nos Estados Membros (REMIM-II), realizada em coordenação com a CIM, aprovou uma declaração e cinco resoluções, todas elas destinadas a reforçar e promover a implementação do Programa Interamericano,

RESOLVE:

Tomar nota do quarto relatório do Secretário-Geral sobre a aplicação do Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero, apresentado em cumprimento da resolução AG/RES. 1941 (XXXIII-O/03), e instá-lo a que continue a prestar-lhe pleno apoio, com especial ênfase nas prioridades estabelecidas pela Segunda Reunião de Ministras ou Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher nos Estados Membros (REMIM-II), realizada em abril de 2004.

Reafirmar seu apoio ao trabalho da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), como principal foro gerador de políticas hemisféricas sobre eqüidade e igualdade de gênero e promoção dos direitos humanos da mulher.

Continuar a apoiar os esforços da CIM no seguinte:

a) acompanhamento e implementação do Programa Interamericano, incluindo a coordenação do primeiro Fórum Interinstitucional sobre Eqüidade e Igualdade de Gênero que o Secretário-Geral venha a convocar;

b) integração da perspectiva de gênero como estratégia decisiva para desenvolver os programas e atividades de todos os órgãos, organismos e entidades da Organização;

c) implementação de atividades e programas para a integração da perspectiva de gênero nos resultados que emanem das reuniões de Ministros do Trabalho, da Justiça, Educação e Ciência e Tecnologia;

d) colaboração com a Unidade de Comércio da OEA e os Estados membros para dar acompanhamento à resolução CIM/REMIM-II/RES. 5/04, aprovada pela REMIM-II.

Solicitar ao Conselho Permanente que, em cumprimento dos mandatos das Cúpulas das Américas e do Programa Interamericano:

a) prossiga em seus esforços para integrar a perspectiva de gênero em suas resoluções, atividades e iniciativas, conforme cabível, para assegurar que as mesmas beneficiem igual e eqüitativamente mulheres e homens, aproveitando a perícia da CIM;

b) convoque uma sessão anual conjunta da CIM e da UPD, com a participação das organizações da sociedade civil, a fim de avançar na implementação do Programa Interamericano e na participação da mulher no processo político, em seguimento às sessões especiais realizadas em novembro de 2002 e abril de 2004;

c) considere aumentar os recursos alocados à CIM no orçamento-programa, a fim de capacitá-la a cumprir plenamente os seus mandatos;

d) coordene com a CIM com respeito aos itens VI, VII e VIII das Conclusões e Recomendações da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-V), relacionados com o tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e crianças, a violência contra a mulher e gênero e justiça e o processo de acompanhamento e preparação da REMJA-V, que se realiza na Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos (CAJP).

Instar os Estados membros a que:

a) prossigam em seus esforços para formular políticas públicas e fortalecer mecanismos institucionais para o progresso da mulher e assegurem o cumprimento das leis que promovam os direitos humanos da mulher e a eqüidade e igualdade de gênero, incluindo a igualdade de oportunidades para mulheres e homens em todos os níveis;

b) procedam, conforme solicitado pela REMIM-II, a:

i. compilar e analisar dados desagregados por sexo em todos os setores da economia, a fim de melhor compreender e abordar o diferente impacto da liberalização do comércio sobre as mulheres e os homens;

ii. analisar e criar programas de apoio que levem em conta o diferente impacto das políticas macroeconômicas sobre as mulheres e os homens e que possam contribuir para a criação de impactos positivos dessas políticas e ajudar a mitigar o possível impacto negativo sobre determinadas populações, incluindo, entre outras, mulheres que possam ser afetadas desproporcionalmente devido ao seu papel socioeconômico;

iii. incluam considerações sobre o impacto de gênero no desenvolvimento de suas políticas nacionais e posições relacionadas com a negociação de acordos de comércio bilaterais e regionais, bem como incluindo a eqüidade e igualdade de gênero como prioridade nas estratégias de desenvolvimento da capacidade comercial nacional e regional;

c) promover o desenvolvimento de perfis de projetos no âmbito do Programa de Cooperação Hemisférica do processo da Área de Livre Comércio nas Américas[17]/, que levem em conta o potencial impacto da liberalização do comércio em matéria de gênero;

d) incentivar a diversificação de oportunidades de emprego disponíveis à mulher e desenvolver e fortalecer políticas e programas para ajudar a mulher a beneficiar-se do comércio como um instrumento para combater a pobreza e encorajar o desenvolvimento eqüitativo e sustentável no Hemisfério.

Instar o Secretário-Geral a:

a) continuar a promover a integração de uma perspectiva de gênero em todos os programas e políticas da Organização, promovendo atividades de acompanhamento e apoio do Programa de Treinamento em Análise de Gênero da OEA, especialmente para novos funcionários, e treinamento para instrutores;

b) reiterar a solicitação aos órgãos, organismos e entidades da Organização, para que incluam em seus relatórios anuais à Assembléia Geral informação sobre seus esforços para integrar a perspectiva de gênero em suas políticas, programas, projetos e atividades;

c) trabalhar com a CIM a fim de assegurar a integração da perspectiva de gênero no desenvolvimento de programas e atividades de todos os órgãos, organismos e entidades da Organização; e

d) informar a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, em coordenação com a CIM, sobre a implementação do Programa e desta resolução pelos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano.

AG/RES. 2024 (XXXIV-O/04)

REDUÇÃO DE DESASTRES NATURAIS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

REITERANDO a importância da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN) no tratamento de assuntos relativos a desastres naturais, em particular a prontidão para emergências, a redução de vulnerabilidade, a resposta a desastres e os esforços de recuperação e reconstrução;

OBSERVANDO o impacto cada vez maior dos desastres naturais sobre as populações e a infra-estrutura econômica e social dos Estados membros, na medida em que se relacionam com a realização dos objetivos do desenvolvimento setorial e apoio aos princípios e mandatos relacionados com o desenvolvimento sustentável;

LEVANDO EM CONTA que os Estados membros se comprometeram com o progresso na redução de desastres e com esse fim solicitaram apoio à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos e às entidades especializadas regionais, hemisféricas e internacionais no cumprimento dos mandatos recebidos;

TOMANDO NOTA das medidas propostas pela Conferência Especial sobre Segurança realizada no México em outubro de 2003 a respeito da resposta dos Estados membros aos desastres naturais e da sua redução; e

RECORDANDO que, na Declaração sobre Segurança nas Américas, os Estados do Hemisfério expressaram preocupação sobre os desastres naturais, bem como pelos originados pelo homem, que os afetam e causam danos mais profundos nos Estados mais vulneráveis que ainda não desenvolveram capacidades adequadas de prevenção e mitigação,

RESOLVE:

1. Reiterar os mandatos constantes da resolução AG/RES. 1955 (XXXIII-O/03) e de resoluções anteriores.

2. Instar os Estados membros a que tomem as medidas necessárias para fortalecer os mecanismos interamericanos existentes e a que desenvolvam novos mecanismos de cooperação para melhorar e ampliar a capacidade de resposta da região na prevenção e mitigação dos efeitos desses desastres, em conformidade com os compromissos assumidos na Declaração sobre Segurança nas Américas.

3. Instar os Estados membros a tomarem as medidas necessárias para que estejam em condição de responder eficaz e rapidamente aos desastres naturais mediante o fortalecimento das ações e instituições existentes no âmbito bilateral, sub-regional e multilateral, como a Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN) e, quando possível, com o uso de tecnologia e recursos científicos, para prevenir sua ocorrência, bem como tomando medidas adaptativas para mitigar seus efeitos, a fim de evitar ou reduzir os danos ao ambiente, à infra-estrutura produtiva e crítica, à herança e, mais importante ainda, aos povos do Hemisfério, em conformidade com os compromissos assumidos na Declaração sobre Segurança nas Américas.

4. Ressaltar a importância da Conferência de Cúpula das Américas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, cujo Plano de Ação instou os Estados membros da OEA a empreenderem a mitigação de desastres em planos de desenvolvimento natural; da criação da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN) e da solicitação da Assembléia Geral à CIRDN para preparar e implementar o Plano Estratégico de Política de Redução da Vulnerabilidade, Gestão de Risco e Resposta a Desastres; e recordar à Secretaria-Geral que a Comissão Interamericana de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) solicitou relatórios periódicos sobre o progresso alcançado nos setores na redução de vulnerabilidade aos riscos naturais das populações e da infra-estrutura econômica e social.

5. Solicitar à CIRDN que continue a incentivar a participação ativa das entidades interamericanas relevantes e dos programas sub-regionais nos três grupos de trabalho da CIRDN.

6. Solicitar à CIRDN que informe periodicamente o Conselho Permanente sobre o cumprimento desta e de resoluções anteriores e sobre o progresso de seu trabalho.

AG/RES. 2025 (XXXIV-O/04)

OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE OS RELATÓRIOS ANUAIS DOS ÓRGÃOS, ORGANISMOS E ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as observações e recomendações do Conselho Permanente (AG/doc.4332/04) sobre os relatórios anuais apresentados pelas seguintes entidades: Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) (CP/doc.3888/04), Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) (CP/doc.3843/04), Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) (CP/doc.3846/04), Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) (CP/doc.3847/04), Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) (CP/doc.3839/04), Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) (CP/doc.3855/04), Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) (CP/doc.3859/04), Instituto Interamericano da Criança (IIN) (CP/doc.3852/04), Instituto Indigenista Interamericano (III) (CP/doc.3858/04), Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH) (CP/doc.3857/04), Centro de Estudos da Justiça das Américas (CEJA) (CP/doc.3850/04) e Tribunal Administrativo da OEA (TRIBAD) (CP/doc.3822/04);

CONSIDERANDO que as observações e recomendações do Conselho Permanente reconhecem o bem-sucedido trabalho dos órgãos, organismos e entidades na promoção dos princípios e objetivos da Organização e do Sistema Interamericano; e

RESSALTANDO que estes relatórios têm sido apresentados com base no disposto no artigo 91, f, da Carta da Organização dos Estados Americanos,

RESOLVE:

Tomar nota das observações e recomendações do Conselho Permanente sobre os relatórios anuais e transmiti-las aos órgãos, organismos e entidades da Organização.

Agradecer aos órgãos, organismos e entidades que cumpriram o prazo regulamentar para a apresentação dos relatórios anuais e instar todos os órgãos, organismos e entidades a que incluam uma seção com os resultados quantificáveis obtidos, em conformidade com o disposto na resolução AG/RES. 1952 (XXXIII-O/03).

Reiterar a todos os órgãos, organismos e entidades da Organização que a apresentação de relatórios anuais deve efetuar-se dentro dos prazos regulamentares, ou seja, 90 dias antes do início do período ordinário de sessões da Assembléia Geral.

Exortar todos os órgãos, organismos e entidades da Organização a que aprovem seus respectivos relatórios anuais, pelos procedimentos que em cada caso correspondam, com uma antecedência de pelo menos 120 dias à realização do período ordinário de sessões da Assembléia Geral.

Reiterar a todos os órgãos organismos e entidades da Organização que na apresentação de seus relatórios anuais levem em conta o disposto em suas resoluções anteriores, em particular as resoluções AG/RES. 1452 (XXVII-O/97), AG/RES. 1669 (XXIX-O/99), AG/RES. 1839 (XXXI-O/01), AG/RES. 1853 (XXXII-O/02), AG/RES. 1883 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1952 (XXXIII-O/03).

Reconhecer as importantes atividades desenvolvidas pelo Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) e seus órgãos subsidiários e solicitar que continue promovendo o diálogo hemisférico e que redobre seus esforços para promover a cooperação solidária entre os Estados membros para apoiar seu desenvolvimento integral e, em particular, para contribuir para a eliminação da pobreza.

Destacar as importantes atividades levadas a cabo pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em cumprimento de seus fins e objetivos que visam a melhorar a saúde e as condições de vida nas Américas.

Felicitar a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) por seu trabalho em benefício da promoção dos direitos das mulheres nas Américas e apoiar o trabalho desenvolvido na implementação do Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero, em especial sua colaboração no projeto sobre Integração da Perspectiva de Gênero na Secretaria-Geral da OEA, bem como no processo de estudo e preparação de um mecanismo de acompanhamento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará, e no estudo do tema do tráfico de pessoas.

Reiterar seu reconhecimento ao Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e incentivá-lo a que continue seus esforços de apoiar os Estados membros em sua busca do progresso e da prosperidade no Hemisfério, por meio do setor rural, na promoção da segurança alimentar e no desenvolvimento de um setor agropecuário competitivo, tecnologicamente preparado, ambientalmente administrado e socialmente eqüitativo para os povos das Américas.

Reiterar seu reconhecimento à Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) pelas importantes atividades levadas a cabo em cumprimento de seus fins e objetivos e na implementação dos mandatos das Cúpulas das Américas.

Felicitar o Instituto Interamericano da Criança (IIN) pelos projetos que vem realizando em conformidade com o seu Plano Estratégico 2000-04 e instá-lo a que continue seus esforços para aumentar os recursos necessários para levar a cabo os projetos acordados nesse plano.

Reconhecer o trabalho do Instituto Indigenista Interamericano (III) e expressar o apoio dos Estados membros a seu processo de reestruturação, considerando a relevância do tema dos povos indígenas na agenda da Organização.

Felicitar o Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH) pelas atividades realizadas, especialmente as de apoio à demarcação de fronteiras.

Destacar os esforços do Centro de Estudos da Justiça das Américas (CEJA) por gerar e divulgar instrumentos que melhorem as informações sobre justiça nas Américas e expressar sua satisfação pelas ações destinadas a aumentar a cooperação e o intercâmbio de experiências entre os atores chave do setor da justiça em nível regional.

Reconhecer as importantes atividades levadas a cabo pelo Tribunal Administrativo da OEA (TRIBAD), destacando a iniciativa de manter um diálogo permanente de cooperação e coordenação com os demais órgãos, organismos e entidades da Organização.

AG/RES. 2026 (XXXIV-O/04)

LUTA CONTRA O CRIME

ORGANIZADO TRANSNACIONAL NO HEMISFÉRIO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO que, na Declaração sobre Segurança nas Américas, os Estados do Hemisfério declararam que a nova concepção da segurança “é de alcance multidimensional, inclui as ameaças tradicionais e as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança dos Estados do Hemisfério, incorpora as prioridades de cada Estado, contribui para a consolidação da paz, para o desenvolvimento integral e para a justiça social e baseia-se em valores democráticos, no respeito, promoção e defesa dos direitos humanos, na solidariedade, na cooperação e no respeito à soberania nacional”;

PREOCUPADA porque a segurança dos Estados do Hemisfério está sendo afetada, de diferentes formas, por ameaças tradicionais e por novas ameaças, preocupações e outros desafios de natureza diversa, entre os quais o crime organizado transnacional;

RECORDANDO TAMBÉM que, na Declaração sobre Segurança nas Américas, os Estados membros condenaram o crime organizado transnacional, porque atenta contra as instituições dos Estados e tem efeitos nocivos sobre nossas sociedades; renovaram o compromisso de combatê-lo fortalecendo o quadro jurídico interno, o Estado de Direito e a cooperação multilateral respeitosa da soberania de cada Estado, em particular por meio do intercâmbio de informações, da assistência jurídica mútua e da extradição; comprometeram-se a combater o crime organizado transnacional mediante, entre outras ações, a plena implementação das obrigações contraídas pelos Estados Partes na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus três protocolos, para que a lavagem de dinheiro, o seqüestro, o tráfico ilícito de pessoas, a corrupção e os crimes relacionados sejam tipificados como delito no Hemisfério e cujos bens produto desses delitos sejam identificados, rastreados, congelados ou confiscados e, em último termo, declarados perdidos e alienados; e a melhorar a coordenação e a cooperação técnica para fortalecer as instituições nacionais dedicadas a prevenir e punir estes delitos transnacionais e a identificar e processar os membros das organizações delitivas transnacionais;

ENFATIZANDO a importância de melhorar a participação da mulher em todos os esforços para a promoção da paz e da segurança, a necessidade de aumentar seu papel na adoção de decisões em todos os níveis no tocante à prevenção, gestão e solução de conflitos e integrar a perspectiva de gênero em todas as políticas, programas e atividades de todos os órgãos, organismos, entidades, conferências e processos interamericanos que tratem de assuntos de segurança hemisférica;

RECORDANDO que a Estratégia Antidrogas no Hemisfério de 1996 indica que o desmantelamento das organizações criminosas e suas redes de apoio deve ser um dos objetivos chave das iniciativas que os países do Hemisfério possam empreender contra o tráfico ilícito de drogas e delitos conexos e que os países do Hemisfério intensificarão seus esforços para intercâmbio de informações e arrecadação de provas e evidência que permitam o processamento e condenação dos dirigentes e demais membros das organizações criminosas e suas redes de apoio, dentro do devido respeito aos trâmites legais;

TENDO PRESENTE a resolução 57/168 da Assembléia Geral das Nações Unidas, “Cooperação internacional na luta contra o crime organizado transnacional; assistência aos Estados para fomentar sua capacidade com vistas a facilitar a aplicação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e de seus Protocolos”;

RECONHECENDO o trabalho preventivo do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (ILANUD) e de outras organizações regionais na luta contra o crime organizado no Hemisfério;

REAFIRMANDO a importância de que a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA) seja ratificada por todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos e implementada pelos Estados Partes com a brevidade possível, com a finalidade de promover e facilitar a cooperação e o intercâmbio de informações e de experiências entre os Estados Partes a fim de impedir, combater e erradicar a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos, que facilitam e contribuem para o crime organizado transnacional;

TENDO PRESENTES as decisões da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) sobre as conclusões e recomendações no tema da luta contra o crime organizado transnacional no Hemisfério a que chegaram os Estados membros na Primeira Reunião Interamericana sobre Mecanismos de Cooperação contra o Crime Organizado, realizada na Cidade do México em outubro de 2003, e na reunião do Grupo Ad Hoc sobre Crime Organizado Transnacional da CICAD, realizada em Washington, D.C., em março de 2004;

TENDO PRESENTE TAMBÉM as conclusões e recomendações da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-V), realizada em Washington, D.C, em abril de 2004; e

LEVANDO EM CONTA que na OEA a Comissão de Segurança Hemisférica deve coordenar a cooperação entre os órgãos, organismos, entidades e mecanismos da Organização relacionados com os diversos aspectos da segurança e da defesa no Hemisfério, respeitando os mandatos e as suas esferas de competência,

RESOLVE:

1. Que o tema do Crime Organizado Transnacional continue sendo tratado em suas diversas manifestações pelas diferentes entidades da OEA que assim vêm fazendo no âmbito de suas respectivas competências, como a Comissão Interamericanao para o Controle de Abuso de Drogas (CICAD), a Comissão Consultiva da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições e Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), o Instituto Interamericano da Criança (IIN), a Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA), a Rede Hemisférica de intercâmbio de informação para a assistência jurídica mútua em matéria penal, o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (MESICIC) e, nos aspectos considerados pertinentes, o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), procurando consolidar uma visão de conjunto do esforço desenvolvido atualmente pela Organização por meio de diversas entidades e promover uma maior coordenação e integração desses esforços em nível hemisférico e levar a OEA consolidar-se como foro regional que torne efetiva a cooperação contra o crime organizado transnacional, tomando como referência as disposições da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) e seus Protocolos.

2. Que, em conformidade com as conclusões e recomendações adotadas pela REMJA-V, o Conselho Permanente seja encarregado de, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica, convocar um grupo de peritos para considerar a conveniência de se elaborar um Plano de Ação Hemisférico contra o Crime Organizado Transnacional, como um plano integrado que recolha o esforço que cada área da OEA vem desenvolvendo sobre os diferentes aspectos do problema, em conformidade com a Declaração sobre Segurança nas Américas, que conte com a participação da diferentes entidades da OEA que vêm trabalhando na matéria.

3. Incentivar a CICAD a que intensifique seus esforços contra o tráfico ilícito de drogas e seus delitos conexos vinculados com o crime organizado transnacional, em conformidade com as decisões relevantes tomadas em seus Trigésimo Quarto e Trigésimo Quinto Períodos Ordinários de Sessões, em particular:

a) por meio dos Grupos de Peritos e de Trabalho já existentes, examine os regulamentos modelo atuais da CICAD e outras iniciativas na matéria, a fim de considerar a pertinência de incorporar os aspectos relativos ao crime organizado transnacional;

b) a Secretaria Executiva da CICAD realize um estudo em estreita colaboração com o Centro para a Prevenção Internacional do Delito do Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Delito para examinar a pertinência de se elaborar um regulamento modelo sobre crime organizado transnacional, levando em conta os resultados da Conferência das Partes da Convenção de Palermo de junho de 2004 e os resultados das respostas aos indicadores 85 e 86 do Mecanismo de Avaliação Multilateral (MAM) sobre crime organizado transnacional, outras iniciativas na matéria e os comentários disponíveis dos Grupos de Peritos e Trabalho da CICAD, bem como as propostas apresentadas pelos Estados; e

c) em estreita colaboração com o Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Delito, a CICAD poderá realizar workshops ou seminários para a futura aplicação dessa Convenção de Palermo sobre o tráfico ilícito de drogas e delitos conexos vinculados com o crime organizado transnacional.

4. Que, levando em conta as conclusões e recomendações aprovadas pela REMJA-V, bem como pela Segunda Reunião de Ministras ou Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher nos Estados Membros (REMIN-II), o Conselho Permanente seja encarregado de convocar uma reunião de autoridades nacionais em matéria de tráfico de pessoas, incluindo a participação, entre outros, da CIM, do IIN, das Nações Unidas, da OIM e de outros organismos internacionais relacionados, com o propósito de estudar mecanismos de cooperação integral entre os Estados para assegurar a proteção e assistência às vítimas, a prevenção do delito e o processamento de seus autores. Além disso, a reunião facilitará o intercâmbio de informações e experiências, o diálogo político e a cooperação entre os países de origem, trânsito e destino do tráfico de pessoas, bem como o estabelecimento ou a melhoria de registros estatísticos na matéria.

5. Instar os Estados membros que ainda não o fizeram a que considerem assinar e ratificar, ratificar e implementar, conforme o caso, no mais breve espaço de tempo possível, a Convenção de Palermo, o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente de Mulheres e Crianças, o Protocolo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Terra, Mar e Ar, e o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Suas Peças e Componentes e Munições, ou a eles aderir.

6. Instar os Estados membros Partes ou signatários da Convenção de Palermo e seus dois protocolos em vigor a que trabalhem em conjunto na Primeira Conferência das Partes, a realizar-se de 28 de junho a 9 de julho de 2004, para facilitar a aplicação desses importantes instrumentos internacionais.

7. Instar os Estados membros a que realizem seminários e workshops de treinamento tanto em nível regional como nacional, relacionados aos diferentes aspectos do crime organizado transnacional.

8. Encarregar o Conselho Permanente da Organização de dar seguimento a esta resolução e apresentar um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre seu cumprimento.

9. Instruir o Secretário-Geral da Organização a que continue prestando os serviços de secretaria necessários para o desenvolvimento das ações previstas nesta resolução, em conformidade com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

AG/RES. 2027 (XXXIV-O/04)

DIREITOS HUMANOS DE TODOS OS TRABALHADORES

MIGRANTES E DE SUAS FAMÍLIAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório sobre este tema constante do Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4265/04 add. 3 corr. 1);

LEVANDO EM CONTA:

Suas resoluções AG/RES. 1717 (XXX-O/00), AG/RES. 1775 (XXXI-O/01), AG/RES. 1898 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1928 (XXXIII-O/03);

O Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) (CP/doc.3844/04), especialmente o capítulo relativo à situação dos trabalhadores migrantes e membros de suas famílias no Hemisfério;

O projeto de Programa Interamericano para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos dos Migrantes no Âmbito da Organização dos Estados Americanos (CP/CAJP-2038/03), elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

REAFIRMANDO que a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem proclama que todas as pessoas são iguais perante a lei e têm os direitos e deveres que consagra sem distinção de raça, sexo, idioma, credo ou qualquer outra;

DESTACANDO que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reconhece que os direitos essenciais do homem não nascem do fato de ser nacional de determinado Estado, mas têm como fundamento os atributos da pessoa humana;

REAFIRMANDO que os princípios e normas consagrados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos revestem particular relevância no tocante à proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes e de suas famílias;

CONSIDERANDO:

Que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Terceira Cúpula das Américas, reconheceram as contribuições econômicas e culturais feitas pelos migrantes às sociedades de destino e a suas comunidades de origem e que se comprometeram a assegurar um tratamento digno e humano com proteção jurídica adequada, bem como a fortalecer os mecanismos de cooperação hemisféricos para atender a suas legítimas necessidades;

Que, na Declaração de Nuevo León da Cúpula Extraordinária das Américas, os Chefes de Estado e de Governo ressaltaram a importância da cooperação entre países de origem, trânsito e destino para assegurar a plena proteção dos direitos humanos de todos os migrantes, inclusive dos trabalhadores migrantes e de suas famílias, a defesa dos direitos humanos e condições de trabalho seguras e saudáveis para os migrantes, bem como adotar medidas eficazes contra o tráfico de seres humanos;

Que praticamente todos os países são países de origem, trânsito e destino de migrantes e estão facultados a regulamentar a imigração de pessoas que ingressarem em seu território, em conformidade com o Direito Internacional, incluindo o Direito Internacional dos Direitos Humanos;

As contribuições positivas que com freqüência fazem os migrantes tanto aos Estados de origem como aos de destino, inclusive ao se integrarem com o tempo na sociedade que os acolhe, bem como os esforços de alguns países de acolhida para integrar os migrantes;

A entrada em vigor da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares em 1º de julho de 2003, a instalação e início dos trabalhos da Comissão das Nações Unidas para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares, bem como a entrada em vigor do Protocolo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Terra, Mar e Ar em 28 de janeiro de 2004;

O Parecer Consultivo OC-16 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, O Direito a Informações sobre a Assistência Consular, no Âmbito das Garantias do Devido Processo Legal;

O Parecer Consultivo OC-18 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, A Condição Jurídica e Direitos dos Migrantes Indocumentados, emitido em 17 de setembro de 2003;

A sentença da Corte Internacional de Justiça de 31 de março de 2004 no caso Avena e Outros Nacionais Mexicanos;

LEVANDO EM CONTA:

Que o Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-05 do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) identifica como prioritário o apoio a grupos vulneráveis, como os trabalhadores migrantes, na implementação de políticas e programas destinados a facilitar o acesso ao mercado trabalhista e melhorar as condições de trabalho;

Que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas determinou o estabelecimento de um programa interamericano no âmbito da OEA para a promoção e proteção dos direitos humanos dos migrantes, inclusive os trabalhadores migrantes e suas famílias, levando em conta as atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e apoiando o trabalho confiado a sua Relatoria Especial sobre os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias e à Relatora Especial da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos dos Migrantes;

EXPRESSANDO sua satisfação pelo estabelecimento e início dos trabalhos do Grupo de Trabalho da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos Encarregado de Elaborar um Programa Interamericano para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos dos Migrantes, bem como os avanços realizados no cumprimento de seu mandato;

TOMANDO NOTA do oferecimento da Federação Ibero-Americana de Ombdusman de colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho;

PREOCUPADA com a grave situação de vulnerabilidade em que se encontram muitos dos trabalhadores migrantes e suas famílias e pelos persistentes obstáculos que lhes impedem de desfrutar plenamente de seus direitos humanos; e

TENDO PRESENTE que os migrantes costumam ser vítimas de maus-tratos e de atos de discriminação, racismo e xenofobia,

RESOLVE:

1. Condenar energicamente as manifestações ou atos de racismo, discriminação racial, xenofobia e formas conexas de intolerância contra os migrantes, bem como todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e formas conexas de intolerância relacionadas com o acesso ao emprego, à formação profissional, à habitação, à instrução, aos serviços de cuidados da saúde, aos serviços sociais e aos destinados ao uso público.

2. Reafirmar o dever dos Estados Partes na Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares de cumprir essa convenção, inclusive a obrigação dos Estados Partes em cujo território ocorre a detenção de nacionais estrangeiros de informar a estes sobre seu direito a comunicar-se com seus oficiais consulares e, neste sentido, pedir a atenção dos Estados para o Parecer Consultivo OC-16 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como para a decisão do Tribunal Internacional de Justiça de 31 de março de 2004, no caso Avena e outros nacionais mexicanos, relativos à obrigatoriedade do cumprimento do artigo 36 da Convenção de Viena.

3. Pedir a atenção dos Estados para o Parecer Consultivo OC-18, emitido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o qual sustenta que a qualidade migratória de uma pessoa não pode constituir uma justificação para privá-la do gozo e exercício de seus direitos humanos, entre eles os de caráter trabalhista.

4. Promover o diálogo e a cooperação entre os Estados membros para aperfeiçoar suas políticas e práticas migratórias a fim de incluir uma proteção adequada a todos os migrantes, aos trabalhadores migrantes e suas famílias.

5. Instar os Estados membros a considerar, conforme o caso, a assinatura e ratificação ou ratificação dos instrumentos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ou a adesão a eles, e a que tomem as medidas necessárias para garantir os direitos humanos de todos os migrantes, incluindo os trabalhadores migrantes e suas famílias.

6. Acolher com satisfação a entrada em vigor da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e de Seus Familiares e, nesse sentido, exortar os Estados membros a que considerem a assinatura e ratificação, conforme o caso, desse instrumento.

7. Encarregar o Conselho Permanente de:

a) renovar o mandato do Grupo de Trabalho da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos Encarregado de Elaborar um Programa Interamericano para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos dos Migrantes para que, com a brevidade possível, elabore a proposta de Programa Interamericano, com base no projeto apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e nas propostas dos Estados membros, dos organismos especializados e de outras entidades, em conformidade com o mandato da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec;

b) convocar uma sessão especial do Grupo de Trabalho no terceiro trimestre de 2004, para facilitar a elaboração do Programa Interamericano, da qual participem peritos governamentais, os órgãos, organismos e entidades pertinentes do Sistema Interamericano competentes no tema, outras organizações internacionais e organizações da sociedade civil, de acordo com o projeto de agenda anexado a esta resolução;

c) continuar a apoiar os trabalhos da CIDH nesta matéria e a levar em conta os esforços de outros organismos internacionais em prol dos trabalhadores migrantes e de suas famílias, com vistas a contribuir para melhorar sua situação no Hemisfério e, em particular, segundo cabível, os da Relatora Especial da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos dos Migrantes, bem como os da Organização Internacional para as Migrações (OIM).

8. Encarregar os órgãos, organismos e entidades pertinentes da Organização de, quando necessário, apoiar os trabalhos do Grupo de Trabalho e participar ativamente da elaboração da proposta de Programa Interamericano.

9. Solicitar à Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD) que reforce a comunicação e a coordenação com a CIDH, a OIM, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outras organizações, organismos e entidades pertinentes e que, neste contexto, faça um acompanhamento especial das atividades de cooperação solidária para o desenvolvimento relacionadas com a situação dos trabalhadores migrantes e membros de suas famílias que a AICD realiza em conformidade com o Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-05.

10. Encarregar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos de:

a) considerar a conveniência de participar de projetos conjuntos de cooperação na matéria desenvolvidos pela AICD;

b) continuar prestando seu apoio, por meio de sua Relatoria Especial sobre Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias ao Grupo de Trabalho Encarregado de Elaborar um Programa Interamericano para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos dos Migrantes;

c) proporcionar à Relatoria Especial os meios necessários e adequados para o desempenho de suas funções, em conformidade com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos;

d) apresentar ao Conselho Permanente um relatório sobre a situação dos direitos dos trabalhadores migrantes e de suas famílias antes do Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

11. Instar os Estados membros, Estados Observadores Permanentes, órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano e outras fontes a que contribuam para o Fundo Voluntário da Relatoria Especial sobre Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias da CIDH.

12. Instar também os Estados membros a que considerem a possibilidade de convidar o Relator Especial sobre Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias a que visite seus países a fim de que possa cumprir com eficácia seu mandato.

13. Exortar todos os Estados membros a que participem construtivamente da Conferência Internacional do Trabalho a realizar-se em junho de 2004, com vistas a conseguir consensos no exame do tema de sua agenda “Debate Geral sobre Trabalhadores Migrantes com base em um Enfoque Integral”.

14. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução, a qual será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

ANEXO

AGENDA PARA UMA SESSÃO ESPECIAL

DO GRUPO DE TRABALHO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS ENCARREGADO DE ELABORAR UM PROGRAMA INTERAMERICANO PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS MIGRANTES

“Identificação de propostas, melhores práticas e atividades concretas para a elaboração de um Programa Interamericano para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos dos Migrantes, incluindo os Trabalhadores Migrantes e Suas Famílias, no Âmbito da OEA”

Washington D.C. - 16 e 17 de setembro de 2004

(Aprovado pelo Grupo de Trabalho em 3 de maio de 2004)

I. Sessão de Abertura

II. O Projeto “Programa Interamericano para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos dos Migrantes no Âmbito da OEA”, elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

III. Experiências dos órgãos, organismos e entidades da OEA

IV. Experiências de outras organizações

V. Diálogo entre os peritos governamentais dos Estados membros

VI. Conclusões preliminares do(a) Relator(a) da reunião

AG/RES. 2028 (XXXIV-O/04)

PROGRAMA INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA PREVENIR

E REPARAR CASOS DE SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE MENORES

POR PARTE DE UM DE SEUS PROGENITORES

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

As observações e recomendações do Conselho Permanente sobre os relatórios anuais dos órgãos, organismos e entidades da Organização (AG/doc.4332/04), em especial sobre o Relatório Anual do Instituto Interamericano da Criança (IIN) à Assembléia Geral (CP/doc.3852/04); e

O Programa Interamericano de Cooperação para Prevenir e Reparar Casos de Subtração Internacional de Menores por parte de Um de Seus Progenitores (AG/doc.4343/04);

LEVANDO EM CONTA a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Menores, de 25 de outubro de 1980, a Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, de 15 de julho de 1989, e a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989; e

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1691 (XXIX-O/99), “Subtração internacional de menores por parte de um de seus progenitores”; AG/RES. 1733 (XXX-O/00), “Ano Interamericano da Infância e da Adolescência”; AG/RES. 1742 (XXX-O/00), “Subtração internacional de menores por parte de um de seus progenitores”; e as resoluções AG/RES. 1835 (XXXI-O/01), AG/RES. 1891 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1958 (XXXIII-O/03), “Programa Interamericano de Cooperação para Prevenir e Reparar Casos de Subtração Internacional de Menores por parte de Um de Seus Progenitores”;

CONSIDERANDO:

Que, em cumprimento à resolução AG/RES. 1891 (XXXII-O/02), realizou-se em Montevidéu, Uruguai, em 12 e 13 de agosto de 2002, a Reunião de Peritos Governamentais sobre a Subtração Internacional de Menores por Parte de Um de Seus Progenitores, da qual surgiram as recomendações para um projeto de Programa Interamericano de Cooperação para Prevenir e Reparar Casos de Subtração Internacional de Menores por parte de Um de Seus Progenitores; e

Que o projeto de “Programa Interamericano de Cooperação para Prevenir e Reparar Casos de Subtração Internacional de Menores por parte de Um de Seus Progenitores” foi apresentado na Septuagésima Oitava Reunião Ordinário do Conselho Diretor do IIN, realizada em Santiago, Chile, em junho de 2003, e que posteriormente foi objeto de consideração pelo Conselho Diretor Extraordinário do Instituto Interamericano da Criança, realizado em Washington, D.C., em novembro de 2003, ocasião em que se aprovou a resolução CD/RES. 03 (E/03);

REITERANDO:

Que a subtração de crianças por parte de um de seus progenitores é um problema que afeta gravemente seu desenvolvimento integral e bem-estar e é um fenômeno que pode tender a agravar-se como conseqüência do crescente deslocamento de pessoas fora das fronteiras nacionais num mundo cada vez mais globalizado;

Que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas reconhece que a promoção dos direitos das crianças, bem como seu desenvolvimento, proteção e participação, são essenciais para assegurar que alcancem seu pleno potencial, e incentiva a cooperação para reduzir os casos de subtração internacional de menores por parte de um de seus progenitores; e

CONSIDERANDO a necessidade de pôr em prática o Programa Interamericano de Cooperação para Prevenir e Reparar Casos de Subtração Internacional de Menores por parte de Um de Seus Progenitores,

RESOLVE:

1. Endossar o Programa Interamericano de Cooperação para Prevenir e Reparar Casos de Subtração Internacional de Menores por parte de Um de Seus Progenitores e reconhecer o trabalho do Instituto Interamericano da Criança (IIN) na condução das tarefas levadas a cabo nesta matéria.

2. Exortar os Estados membros a que, conforme o caso, assinem e ratifiquem, ou ratifiquem a Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Menores e a Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, de 15 de julho de 1989, ou a elas adiram, e aos Estados que sejam Partes de ambas as mesmas ou de alguma dessas convenções a que designem e ponham em efetivo funcionamento as respectivas autoridades centrais.

3. Instar os Estados membros a que envidem seus melhores esforços para que, no âmbito do Programa Interamericano de Cooperação para Prevenir e Reparar Casos de Subtração Internacional de Menores por parte de Um de seus Progenitores, promovam e fortaleçam o trabalho de suas instituições governamentais a fim de, por meio de atividades interamericanas de cooperação, prevenir a subtração internacional de menores e adotar medidas eficazes para sua pronta restituição quando estes forem subtraídos de seu país de residência habitual ou ilicitamente retidos fora dele, e para que não sejam vulnerados os direitos de visita, custódia ou guarda.

4. Exortar os Estados membros a que promovam a aplicação do Programa Interamericano e convidar o IIN a prestar seu apoio técnico, em especial mediante a coordenação com as autoridades centrais e a cooperação com outros organismos internacionais competentes na matéria.

5. Encarregar os órgãos, organismos e entidades da Organização, em particular o IIN, de continuar dispensando atenção ao tema da subtração internacional de menores por parte de um de seus progenitores.

6. Dispor que se aloquem recursos apropriados no orçamento-programa da Organização para o desenvolvimento e a implementação do Programa Interamericano e convidar os Estados, as organizações internacionais e regionais e as organizações da sociedade civil interessados na matéria a que prestem sua colaboração e efetuem contribuições financeiras para sua aplicação.

7. Solicitar ao Conselho Permanente que informe sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

AG/RES. 2029 (XXXIV-O/04)

DECLARAÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS

DOS POVOS INDÍGENAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1022 (XIX-O/89), AG/RES. 1479 (XXVII-O/97), AG/RES. 1549 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1610 (XXIX-O/99), AG/RES. 1708 (XXX-O/00), AG/RES. 1780 (XXXI-O/01), AG/RES. 1851 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1919 (XXXIII-O/03);

LEVANDO EM CONTA que, desde 1989, a Assembléia Geral, por meio de sua resolução AG/RES. 1022 (XIX-O/89), encarregou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da “preparação de um instrumento jurídico relativo aos direitos das populações indígenas” e que a mesma Assembléia Geral, por meio de sua resolução AG/RES. 1610 (XXIX-O/99), estabeleceu um Grupo de Trabalho do Conselho Permanente para considerar o “projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas” apresentado pela CIDH (CP/doc.2878/97);

CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelos Chefes de Estado e de Governo na Declaração e no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, e renovados na Declaração de Nuevo León, da Cúpula Extraordinária das Américas realizada em Monterrey, México, em janeiro de 2004, que apoiaram uma pronta e bem-sucedida conclusão das negociações do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

RECONHECENDO as importantes contribuições recebidas pelo Fundo Específico para Apoiar a Elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como o eficiente trabalho dos membros da Junta de Seleção no processo de seleção dos representantes dos povos indígenas que foram financiados por este Fundo Específico;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO da realização de três reuniões da etapa final de negociações para a busca de consensos do Grupo de Trabalho Encarregado da Elaboração do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos indígenas entre representantes dos Estados membros e representantes dos povos indígenas, em conformidade com o mandato constante do parágrafo dispositivo 4, alíneas a, b e d, da resolução AG/RES. 1919 (XXXIII-O/03); e

TENDO VISTO o relatório da Presidência do Grupo de Trabalho sobre as atividades realizadas no ano passado, no qual são indicados, em especial, os avanços registrados nas três reuniões da etapa final de negociações para a busca de consenso, realizadas em Washington D.C., em novembro de 2003 e janeiro e abril de 2004, respectivamente,

RESOLVE:

1. Reafirmar como prioridade da Organização dos Estados Americanos a adoção da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, destacando a importância da participação efetiva dos povos indígenas no processo de elaboração do Projeto de Declaração.

2. Elogiar a etapa final de negociações iniciada pelo Grupo de Trabalho Encarregado de Elaborar o Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, mediante a qual se estabeleceram as reuniões de negociação para a busca de consenso com o objetivo de conseguir uma pronta e bem-sucedida conclusão do Projeto de Declaração.

3. Renovar o mandato do Grupo de Trabalho com o objetivo de continuar a etapa final de negociações do Projeto de Declaração com base no texto consolidado do Projeto de Declaração preparado pela Presidência do Grupo de Trabalho (GT/DADIN/doc.139/03) e considerando o Projeto de Declaração apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CP/doc.2878/97), bem como as propostas dos Estados membros, representantes dos povos indígenas, organismos especializados do Sistema Interamericano e outras entidades.

4. Solicitar ao Conselho Permanente que instrua o Grupo de Trabalho a que:

a) no âmbito da próxima reunião de negociações, sugira uma data para a conclusão da etapa final de negociações para a adoção do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, com a participação de um representante indígena de cada Estado membro da Organização, designado pelos respectivos povos indígenas. Essa decisão será informada ao Conselho Permanente por intermédio da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos;

b) uma vez informada a referida data ao Conselho Permanente, continue a aperfeiçoar a metodologia do processo e estabeleça as datas e modalidades das reuniões necessárias para a consecução do objetivo determinado, levando em conta a participação dos povos indígenas[18]/;

c) tome as medidas convenientes para assegurar a continuidade na transparência e participação efetiva de representantes dos povos indígenas nas reuniões de negociação para a busca de consenso;

d) convoque, quando seja pertinente, uma Sessão Especial do Grupo de Trabalho com ampla e efetiva participação de representantes dos povos indígenas, com a finalidade de examinar o andamento do processo e avaliar o nível de consenso sobre o Projeto de Declaração;

e) decida, quando pertinente, as medidas a serem tomadas para a aprovação pela Assembléia Geral da Organização da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, no caso de que se progrida de maneira significativa na etapa de negociações.

5. Agradecer aos Estados membros, Observadores Permanentes e instituições as valiosas contribuições feitas ao Fundo Específico para Apoiar a Elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas e instá-los a que continuem a apoiar com suas contribuições os objetivos do Fundo.

6. Convidar os Governos dos Estados membros a que continuem a realizar consultas nacionais com os povos indígenas respectivos com relação ao Projeto de Declaração e incentivar o intercâmbio de informações entre os países sobre essas consultas.

7. Solicitar ao Secretário-Geral que reforce a coordenação, divulgação e promoção entre os diversos órgãos, organismos e entidades relevantes da Organização das atividades relacionadas com a temática indígena e que promova o intercâmbio de informações e coordenação com as organizações multilaterais, bancos de desenvolvimento e agências especializadas multilaterais do Hemisfério sobre essas atividades.

8. Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à sua Relatoria Especial sobre Povos Indígenas e à Secretaria-Geral da Organização que continuem prestando seu valioso apoio ao processo de elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas e agradecer-lhes sua permanente contribuição para o mesmo.

9. Convidar as organizações multilaterais, bancos de desenvolvimento e agências especializadas multilaterais do Hemisfério a que contribuam na esfera de suas competências para o estabelecimento de um processo de diálogo e consulta com os povos indígenas e a que facilitem o intercâmbio de informações e coordenação com outras entidades do Sistema Interamericano sobre atividades relacionadas com os povos indígenas, incluindo atividades que tenham empreendido no âmbito do processo das Cúpulas das Américas.

10. Solicitar ao Conselho Permanente que faça o acompanhamento desta resolução, a qual será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, e que apresente um relatório sobre seu cumprimento à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

AG/RES. 2030 (XXXIV-O/04)

FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS EM

SEGUIMENTO AO PLANO DE AÇÃO DA TERCEIRA CÚPULA DAS AMÉRICAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4265/04 add. 3 corr. 1) e as resoluções AG/RES. 1828 (XXXI-O/01), AG/RES. 1890 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1925 (XXXIII-O/03);

REAFIRMANDO que a proteção universal e a promoção dos direitos humanos – incluindo os direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais, bem como o respeito pelas normas e princípios do Direito Internacional Humanitário, com base nos princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência – são fundamentais para o funcionamento das sociedades democráticas, e ressaltando a importância do respeito pelo Estado de Direito, do acesso eqüitativo e efetivo à justiça e da participação de todos os setores da sociedade na adoção de decisões públicas;

MANIFESTANDO que o fortalecimento da autonomia da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no âmbito do disposto pela Carta da Organização dos Estados Americanos, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pelo Estatuto e pelo Regulamento da CIDH, contribuirá para o aperfeiçoamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

TENDO PRESENTE a Declaração da Cidade de Québec e o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas; e

CONSIDERANDO:

Que é responsabilidade primordial da Organização dar adequado seguimento aos mandatos da Terceira Cúpula das Américas relativos ao fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

Que, além disso, a Organização pode servir de foro para contribuir aos esforços dos Estados membros no desenvolvimento e fortalecimento dos sistemas nacionais de promoção e proteção dos direitos humanos; e

ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO a iniciativa da Corte e da Comissão Interamericanas de Direitos Humanos de realizar um processo de reflexão com vistas ao fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com a finalidade de aprofundar a plena vigência e proteção dos direitos humanos no Hemisfério,

RESOLVE:

1. Reafirmar o compromisso dos Estados membros de continuar a fortalecer e aperfeiçoar o sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos e, neste contexto, seu apoio ao funcionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

2. Reafirmar a vontade da Organização dos Estados Americanos de continuar implementando as seguintes ações específicas tendentes ao cumprimento dos mandatos dos Chefes de Estado e de Governo relacionados com o fortalecimento e aperfeiçoamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos constantes do Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, a saber:

a) a universalização do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

b) o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o seguimento das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

c) a facilitação do acesso das pessoas ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

d) o aumento substancial dos orçamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a fim de que, dentro de um prazo razoável, possam atender a suas crescentes atividades e responsabilidades; e

e) o exame da possibilidade de que a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos funcionem de maneira permanente, levando em conta, entre outros elementos, as opiniões desses órgãos.

3. Ressaltar os recentes avanços registrados nas áreas específicas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos identificadas no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, a saber:

a) i. a ratificação pela Argentina do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de San Salvador”;

ii. a ratificação pela Colômbia e pelo Equador da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;

b) as contribuições voluntárias que, para facilitar o trabalho dos órgãos do Sistema Interamericana de Direitos Humanos, fizeram o Brasil, a Costa Rica e o México à Corte Interamericana de Direitos Humanos; e o Brasil, os Estados Unidos e o México; a Dinamarca, a Espanha, a Finlândia, a França e a Suécia, bem como o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a Comissão Européia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

c) a aplicação dos novos Regulamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; e

d) o contínuo apoio prestado pelos Estados membros aos órgãos do Sistema Interamericana de Direitos Humanos e o importante trabalho empreendido por estes na proteção e promoção dos direitos humanos no Hemisfério.

4. Encarregar o Conselho Permanente de, a fim de complementar e reforçar os avanços mencionados no parágrafo dispositivo 3:

a) continuar a analisar os meios para obter um aumento efetivo e adequado dos recursos econômicos alocados aos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no orçamento-programa da Organização;

b) apoiar as iniciativas de solicitação de financiamento apresentadas pela Corte e pela Comissão Interamericanas de Direitos Humanos a organismos internacionais e regionais em benefício das atividades dos órgãos do sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos;

c) instar, além disso, os Estados membros a que contribuam para o Fundo Específico para o Fortalecimento do Sistema Interamericano de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos;

d) continuar a consideração de meios para promover o cumprimento das sentenças da Corte e o seguimento das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelos Estados membros;

e) continuar a análise das prioridades para o aperfeiçoamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, incluindo o exame da possibilidade de que a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos possam funcionar de maneira permanente, levando em consideração as informações fornecidas pelos Presidentes de ambos os órgãos sobre o assunto;

f) solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que:

i. continuem informando sobre a correlação de seus Regulamentos e as reformas a eles aprovadas com as disposições de seus próprios Estatutos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos;

ii. informem sobre o impacto e o significado que na prática têm representado essas reformas regulamentares, tanto para o trabalho de ambos os órgãos como para o fortalecimento do sistema;

g) propor as normas para a elaboração dos relatórios periódicos das medidas progressivas que tenham adotado os Estados Partes no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de San Salvador”, conforme dispõe o artigo 19 desse instrumento jurídico, em consulta com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e levando em conta as contribuições do Instituto Interamericano de Direitos Humanos.

5. Encarregar o Conselho Permanente de empreender um amplo processo de reflexão sobre os órgãos do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos, em que recolha a opinião dos Estados membros, órgãos especializados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, organizações não-governamentais, instituições nacionais de direitos humanos, instituições acadêmicas e peritos qualificados na matéria sobre o seguinte:

a) os principais desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano para promover e proteger os direitos humanos no Hemisfério;

b) as possíveis ações para fortalecê-lo e aperfeiçoá-lo; e

c) a pertinência de se convocar uma conferencia interamericana sobre direitos humanos.

De acordo com o acima exposto, submeter relatório à consideração da Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

6. Encarregar o Secretário-Geral de promover, conforme cabível, a adesão a todos os instrumentos interamericanos de direitos humanos.

7. Promover o fortalecimento dos sistemas nacionais de proteção e promoção dos direitos humanos dos Estados membros e, para esse efeito, solicitar aos órgãos, organismos e entidades pertinentes da Organização que desenvolvam relações de cooperação e intercâmbio de informações com a Rede de Instituições Nacionais de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos nas Américas e a Federação Ibero-Americana de Ombudsman, entre outros.

8. Instruir as áreas, unidades e repartições da Secretaria-Geral vinculadas à temática dos direitos humanos a colaborar com o Conselho Permanente no cumprimento desta resolução.

9. Solicitar ao Conselho Permanente o acompanhamento desta resolução, a qual será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, e que apresente um relatório sobre o seu cumprimento à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

AG/RES. 2031 (XXXIV-O/04)

DÉCIMO NONO CONGRESSO PAN-AMERICANO DA CRIANÇA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

LEVANDO EM CONTA suas resoluções AG/RES. 1951 (XXXIII-O/03), “Promoção e proteção dos direitos humanos da infância nas Américas” e AG/RES. 1961 (XXXIII-O/03), “Décimo Nono Congresso Pan-Americano da Criança”;

REAFIRMANDO sua adesão à criação de um mundo apropriado para as crianças em que o desenvolvimento humano sustentável, levando em conta o interesse superior da criança, se fundamenta nos princípios da democracia, da igualdade, da não-discriminação, da paz e da justiça social e da universalidade, indivisibilidade, interdependência e inter-relação de todos os direitos humanos, inclusive o direito ao desenvolvimento;

CONSIDERANDO o apelo formulado no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, em favor da plena incorporação dos direitos humanos da infância e da adolescência à agenda de trabalho das instituições hemisféricas, bem como o importante trabalho que vem sendo desenvolvido pela Organização dos Estados Americanos por meio de seus órgãos, organismos, entidades e conferências especializadas na proteção e promoção dos direitos humanos da infância;

TENDO PRESENTE a realização do Décimo Nono Congresso Pan-Americano da Criança no México, em outubro de 2004, no qual o Instituto Interamericano da Criança atuará como Secretaria Executiva; e

ADERINDO à celebração do Décimo Aniversário do Ano Internacional da Família, proclamado pela Resolução 44/82 da Assembléia Geral das Nações Unidas em 1994,

RESOLVE:

1. Manifestar sua satisfação pela próxima realização do Décimo Nono Congresso Pan-Americano da Criança, cujo tema central é a família, por ser a base do desenvolvimento integral da infância e da adolescência, e oferecer seu mais amplo apoio para a obtenção de bons resultados nesse Congresso.

2. Reiterar a vontade dos Estados membros de intensificar sua ação e a cooperação interamericana para fomentar políticas de promoção, proteção e divulgação dos direitos humanos da infância.

3. Recomendar ao Conselho Permanente que, ao aprovar a agenda do Décimo Nono Congresso Pan-Americano da Criança, leve em conta os temas propostos pelo Comitê Organizador, em particular, a relação da criança com a família, a violência intrafamiliar e seu impacto no desenvolvimento da criança, a legislação vigente sobre a família e a influência dos meios de comunicação na formação de uma cultura de direitos da criança.

4. Tomar nota do Relatório apresentado pelo Instituto Interamericano da Criança sobre a implementação da resolução AG/RES. 1951 (XXXIII-O/03) constante do documento CP/doc.3848/04, e solicitar à Secretaria-Geral que elabore um relatório abrangente sobre o trabalho realizado por todos os órgãos, organismos e entidades pertinentes da Organização em favor da proteção e promoção dos direitos humanos da infância, incluindo uma avaliação das necessidades e perspectivas, tanto institucionais como de cooperação, para o fortalecimento deste trabalho, e que o apresente ao Conselho Permanente para sua consideração.

5. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação desta resolução e sobre os resultados do Décimo Nono Congresso Pan-Americano da Criança.

AG/RES. 2032 (XXXIV-O/04)

PROGRAMA INTERAMERICANO PARA O DESENVOLVIMENTO

DO DIREITO INTERNACIONAL

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4265/04 add. 3 corr. 1), em particular no que se refere ao cumprimento da resolução AG/RES. 1921 (XXXIII-O/03), “Programa Interamericano para o Desenvolvimento do Direito Internacional”;

TOMANDO NOTA do Relatório sobre o Programa Interamericano para o Desenvolvimento do Direito Internacional, “Atividades realizadas pela Subsecretaria de Assuntos Jurídicos (junho de 2003 a fevereiro de 2004)” (CP/CAJP-2110/03);

CONSIDERANDO que a Assembléia Geral aprovou, em 1996, a Declaração do Panamá sobre a Contribuição Interamericana para o Desenvolvimento e a Codificação do Direito Internacional [AG/DEC. 12 (XXVI-O/96)], e, em 1997, adotou o Programa Interamericano para o Desenvolvimento do Direito Internacional mediante sua resolução AG/RES. 1471 (XXVII-O/97); e

CONSIDERANDO TAMBÉM que a Assembléia Geral vem reafirmando seu apoio a esse Programa mediante suas resoluções AG/RES. 1557 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1617 (XXIX-O/99), AG/RES. 1705 (XXX-O/00), AG/RES. 1766 (XXXI-O/01) e AG/RES. 1845 (XXXII-O/02),

RESOLVE:

1. Reafirmar a importância do Programa Interamericano para o Desenvolvimento do Direito Internacional e reiterar seu apoio ao mesmo.

2. Ressaltar a necessidade de continuar a implementar as ações especificadas no Programa Interamericano para o Desenvolvimento do Direito Internacional e encarregar a Secretaria-Geral, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, de prosseguir a execução desse Programa.

3. Reconhecer o trabalho da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos na edição e publicação dos relatórios dos eventos por ela organizados e na atualização da informação jurídica por meio de suas publicações e de sua página na Internet e instá-la a que prossiga na ampliação dos serviços que, por essas vias, são oferecidos aos Estados membros.

4. Convidar os Estados membros a promover o estudo do direito interamericano nas faculdades de direito, academias diplomáticas e outros centros de estudos especiais, bem como a criação de cátedras de Direito Internacional dedicadas ao melhor conhecimento do Sistema Interamericano, com a colaboração e o assessoramento da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos.

5. Instar a Secretaria-Geral a que, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, continue a realizar as Jornadas de Direito Internacional e o Curso de Direito Internacional no Rio de Janeiro, organizado juntamente com a Comissão Jurídica Interamericana, a promover a realização de cursos sub-regionais sobre a evolução temática no âmbito da OEA, bem como a prestar sua colaboração e assessoramento aos Estados membros na promoção do estudo do direito interamericano.

6. Exortar o Conselho Permanente e a Secretaria-Geral a que estudem medidas para melhorar a divulgação e distribuição da informação jurídica da Organização, inclusive a venda de suas publicações em todos os idiomas oficiais.

7. Solicitar ao Conselho Permanente que encarregue a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos de realizar uma reunião no segundo semestre de 2004, para o intercâmbio de experiências sobre o tratamento que as academias diplomáticas e outros centros de formação de funcionários conferem ao Direito Interamericano.

8. Solicitar ao Conselho Permanente que acompanhe o cumprimento desta resolução, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, e que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

AG/RES. 2033 (XXXIV-O/04)

CONFERÊNCIAS ESPECIALIZADAS INTERAMERICANAS SOBRE

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4265/04 add. 3 corr. 1), no que se refere às Conferências Especializadas Interamericanas sobre Direito Internacional Privado; e

CONSIDERANDO:

Que a Assembléia Geral, mediante sua resolução AG/RES. 1923 (XXXIII-O/03), convocou a Sétima Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VII) e encarregou o Conselho Permanente, com a assistência da Secretaria-Geral, de realizar consultas com os Estados membros a respeito da agenda da CIDIP-VII, bem como sobre possíveis datas e sede;

Que o Conselho Permanente encarregou a sua Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos (CAJP) do cumprimento dos mandatos da resolução AG/RES. 1923 (XXXIII-O/03);

Que o Presidente da CAJP, mediante carta de 22 de outubro de 2003, solicitou aos Estados membros que apresentassem propostas para a agenda da CIDIP-VII;

Que a Secretaria-Geral, por intermédio do Departamento de Direito Internacional da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, preparou o estudo intitulado “Seleção de temas para a Agenda da Sétima Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado” (CP/CAJP-2094/03), com o propósito de ajudar os Estados membros e a CAJP em suas deliberações sobre a referida agenda;

Que várias delegações apresentaram propostas para um projeto de agenda à Presidência da CAJP (CP/CAJP-2094/03 e seus Adendos 1-7); e

Que, com relação à anterior Conferência Especializada (CIDIP-VI), a Assembléia Geral, mediante sua resolução AG/RES. 1922 (XXXIII-O/03), encarregou a Secretaria-Geral de facilitar consultas com grupos de peritos e desenvolver mecanismos e estratégias para dar acompanhamento à promoção, adoção e implementação dos documentos aprovados na CIDIP-VI e promover consultas mais amplas entre os Estados membros,

RESOLVE:

1. Instar os Estados membros que não o tiverem feito a que apresentem propostas e observações a respeito da possível agenda da Sétima Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VII).

2. Solicitar ao Conselho Permanente que, com a colaboração da Secretaria-Geral, estude os temas propostos pelos Estados membros, bem como a viabilidade de sua inclusão na agenda da CIDIP-VII.

3. Encarregar o Conselho Permanente de continuar suas consultas sobre a possível data e sede para a CIDIP-VII.

4. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que contribua para os trabalhos preparatórios da CIDIP-VII, uma vez que o Conselho Permanente aprove a agenda da referida Conferência.

5. Solicitar à Secretaria-Geral que explore formas de colaboração com organizações internacionais, incluindo a Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado, a Comissão das Nações Unidas sobre o Direito Mercantil Internacional (UNCITRAL), o Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, entre outras, envolvidas no processo de redação e promoção de instrumentos internacionais compatíveis com os elaborados no processo da CIDIP.

6. Solicitar à Secretaria-Geral que inclua oportunamente as alocações pertinentes no projeto de orçamento-programa da Organização, de acordo com os recursos disponíveis, para começar as tarefas preparatórias necessárias para a CIDIP-VII.

7. Instar os Estados membros a que considerem, se ainda não o tiverem feito, a adoção de legislação em conformidade com a Lei Modelo Interamericana sobre Garantias Mobiliárias, aprovada na Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado e que, para essa finalidade, solicitar o apoio da Secretaria-Geral.

8. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 2034 (XXXIV-O/04)

ACOMPANHAMENTO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA

A CORRUPÇÃO E DO SEU PROGRAMA DE COOPERAÇÃO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4265/04 add. 3 corr. 1);

LEVANDO EM CONTA os mandatos constantes de sua resolução AG/RES. 1943 (XXXIII-O/03), “Acompanhamento da Convenção Interamericana contra a Corrupção e do seu Programa de Cooperação”;

RECORDANDO que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, dedica uma seção especial ao tema do combate à corrupção e que nele foram assumidos compromissos relativos à Convenção Interamericana contra a Corrupção, ao Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção e ao estabelecimento de um mecanismo de acompanhamento da implementação da mencionada Convenção, bem como ao fortalecimento da Rede Interamericana de Cooperação contra a Corrupção, ao fortalecimento da participação da sociedade civil dos respectivos Estados na luta contra a corrupção e à adoção de políticas, processos e mecanismos que permitam a proteção do interesse público;

CONSIDERANDO a importância da Convenção Interamericana contra a Corrupção e o fato de que foi ratificada por 30 Estados membros da OEA e que 28 deles participam agora do Mecanismo de Acompanhamento de sua implementação (MESICIC), o que representa o aumento de um Estado, em cada caso, no último ano;

TENDO PRESENTE que, na Declaração sobre Segurança nas Américas, os Estados do Hemisfério reafirmaram seu compromisso na luta contra a corrupção, passiva e ativa, por constituir uma ameaça à segurança dos mesmos; assinalaram que a cooperação, a assistência judicial mútua, a extradição e a ação concertada para combatê-la são um imperativo político e moral; e comprometeram-se a fortalecer o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (MESICIC);

RECORDANDO que os Chefes de Estado e de Governo, na Declaração de Nuevo León, reconheceram “que a corrupção e a impunidade enfraquecem as instituições públicas e privadas, deterioram a moral social, atentam contra o Estado de Direito e distorcem as economias e a atribuição de recursos para o desenvolvimento” e se comprometeram, entre outras coisas, a aumentar “a cooperação no âmbito da Convenção Interamericana contra a Corrupção, particularmente por meio do fortalecimento do seu Mecanismo de Acompanhamento”, encarregando a Conferência dos Estados Partes desse mecanismo de determinar “medidas concretas” para o seu fortalecimento;

RECORDANDO TAMBÉM que, na Declaração de Nuevo León, os Chefes de Estado e de Governo manifestaram preocupação com práticas corruptas, ilegais e fraudulentas na administração de algumas empresas nacionais e transnacionais, que podem afetar negativamente as economias, em particular as dos países em desenvolvimento, seus produtores e consumidores;

RECORDANDO TAMBÉM que, na Declaração de Nuevo León, os Chefes de Estado e de Governo também acordaram a realização de uma reunião, em Manágua, Nicarágua, dos Estados Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção, em meados de 2004;

RECONHECENDO COM SATISFAÇÃO os resultados da Primeira Reunião da Conferência dos Estados Partes do MESICIC e, em particular, as Conclusões e recomendações de medidas concretas para fortalecer o MESICIC (SG/MESICIC/doc.103/04 rev. 6), documento anexo a esta resolução;

RECONHECENDO TAMBÉM COM SATISFAÇÃO os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Peritos do MESICIC, desde o início de suas funções e aos quais se refere o relatório que apresentou à consideração da Conferência dos Estados Partes desse mecanismo (SG/MESICIC/doc.95/04 rev. 4);

LEVANDO EM CONTA que a Secretaria-Geral da OEA vem cumprindo as funções de secretaria do MESICIC e que, como parte das medidas para cumprir o mandato da Declaração de Nuevo León, a Conferência dos Estados Partes do MESICIC recomendou que a Assembléia Geral adote determinadas decisões em relação ao fortalecimento e à missão da Secretaria Técnica do MESICIC; e

ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO a assinatura por vários Estados do Hemisfério da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção aprovada em Mérida, México, em 9 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

1. Exortar os Estados membros da Organização que ainda não o fizeram a que considerem a assinatura e ratificação, ou ratificação, da Convenção Interamericana contra a Corrupção, ou a adesão a ela, conforme o caso, e a que participem do mecanismo de acompanhamento de sua implementação.

2. Incentivar, também, os Estados membros da Organização que ainda não o fizeram a que considerem a assinatura e ratificação, ou ratificação, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ou a adesão a ela, conforme o caso, a fim de que entre em vigor o quanto antes possível.

3. Instar os Estados Partes na Convenção Interamericana contra a Corrupção a que adotem todas as medidas que julgarem necessárias, a fim de adequar sua legislação interna e cumprir os compromissos assumidos ao ratificarem a Convenção ou a ela aderirem.

4. Exortar os Estados Partes na Convenção Interamericana contra a Corrupção a que, com base na Convenção e nas leis e tratados aplicáveis, aperfeiçoem os mecanismos regionais de assistência jurídica mútua em matéria penal e os implementem, a fim de encaminhar as solicitações emanadas das autoridades que, de acordo com seu direito interno, tenham competência para investigar ou julgar os atos de corrupção descritos na Convenção, com vistas a combater a impunidade.

5. Apoiar o fortalecimento do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (MESICIC) e a respeito:

a) expressar sua satisfação pela realização da Primeira Reunião da Conferência dos Estados Partes do MESICIC em 1º e 2 de abril de 2004 em Washington, D.C.;

b) adotar as Conclusões e recomendações de medidas concretas para fortalecer o MESICIC (SG/MESICIC/doc.103/04 rev. 6), aprovadas na Primeira Reunião da Conferência dos Estados Partes do MESICIC;

c) expressar sua satisfação com o acordo alcançado nessa reunião de fortalecer a Conferência dos Estados Partes do MESICIC como um foro político para abordar os temas de cooperação hemisférica contra a corrupção e com a atribuição à sua Presidência da tarefa de acompanhar as decisões da referida Conferência e, quando for o caso, informar os Estados Partes a respeito;

d) expressar sua satisfação com os trabalhos da Comissão de Peritos do MESICIC e, em especial, com a adoção dos relatórios, no âmbito da primeira rodada, da Argentina, Paraguai, Colômbia, Nicarágua, Uruguai, Panamá, Equador e Chile e exortá-la a continuar a avançar nesse processo, levando em consideração as conclusões e recomendações aprovadas pela Conferência dos Estados Partes;

e) encarregar o Secretário-Geral de, no desenvolvimento das conclusões e recomendações da Primeira Reunião da Conferência dos Estados Partes do MESICIC e em conformidade com o artigo 113 da Carta, tomar as medidas necessárias para que a Secretaria Técnica que vem apoiando o MESICIC, financiada pelo Fundo Ordinário, tenha como missão primordial a prestação permanente de serviços a este Mecanismo, no âmbito da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, assegurando que os outros serviços de apoio que vem prestando a Secretaria Técnica de Mecanismos de Cooperação Jurídica possam continuar a ser oferecidos de forma eficiente e ininterrupta;

f) solicitar à Secretaria-Geral a identificação de fontes de financiamento interno da OEA, como o Fundo Ordinário, e de financiamento externo, como instituições financeiras internacionais e regionais e organismos nacionais de caráter oficial e outras, para financiar o adequado funcionamento do MESICIC e, quando pertinente, para o pleno e efetivo cumprimento de suas recomendações; e

g) manifestar sua satisfação pela decisão, tomada na Primeira Conferência dos Estados Partes do MESICIC, de acelerar o processo de avaliação na primeira rodada.

6. Apoiar a realização de uma reunião dos Estados Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção, em cumprimento da Declaração de Nuevo León, a qual terá lugar em Manágua, Nicarágua, em 8 e 9 de julho de 2004, e com relação a ela:

a) dispor que essa reunião seja financiada com recursos disponíveis no Subprograma 10W do orçamento-programa do Fundo Ordinário para o ano de 2004. Os custos adicionais ou imprevistos no Fundo Ordinário deverão ser custeados com recursos externos ou pelo Estado sede da reunião;

b) solicitar à Secretaria-Geral que preste os serviços de secretaria técnica e administrativa que forem necessários para a preparação e realização da mencionada reunião;

c) encarregar o Conselho Permanente e a Conferência dos Estados Partes do MESICIC de dar o acompanhamento que considerarem apropriado aos resultados da Reunião dos Estados Partes da Convenção a realizar-se em Manágua, Nicarágua.

7. Solicitar à Secretaria-Geral que, no desenvolvimento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, continue realizando os trabalhos de cooperação técnica destinados a oferecer assistência à assinatura, ratificação e implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção, ou à adesão a ela, bem como ao intercâmbio de informações e de experiências entre as autoridades governamentais responsáveis na matéria, por meio, entre outros, da Rede Interamericana de Cooperação contra a Corrupção.

8. Encarregar o Conselho Permanente de dar acompanhamento a esta resolução, a qual será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos e que apresente um relatório sobre seu cumprimento da Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

ANEXO

MECANISMO DE ACOMPANHAMENTO DA SG/MESICIC/doc.103/04 rev.6

IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO 2 abril 2004

INTERAMERICANA CONTRA A CORRUPÇÃO (MESICIC) Original: espanhol

Primeira Reunião da Conferência dos Estados Partes

no Âmbito do MESICIC

1º e 2 de abril de 2004

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DE MEDIDAS CONCRETAS

PARA FORTALECER O MESICIC (

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DE MEDIDAS CONCRETAS

PARA FORTALECER O MESICIC

Nós, os Estados Partes na Convenção Interamericana contra a Corrupção membros do Mecanismo de Acompanhamento de sua implementação (MESICIC), reunidos no âmbito de nossa Primeira Conferência, em conformidade com o previsto na disposição 5 do Documento de Buenos Aires, na sede da Organização dos Estados Americanos, em 1º e 2 de abril de 2004, e levando em conta:

Que a Convenção Interamericana contra a Corrupção tem como propósitos promover e fortalecer o desenvolvimento dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção; e promover, facilitar e regular a cooperação entre os Estados Partes;

Que, no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo decidiram apoiar “no menor prazo possível e levando em consideração a recomendação da OEA, o estabelecimento de um mecanismo de acompanhamento da implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção, pelos Estados Partes do citado instrumento”;

Que, no cumprimento do mencionado mandato da Terceira Cúpula das Américas, os Estados Partes aprovaram, em 4 de maio de 2001, o Documento de Buenos Aires, que estabelece os propósitos, princípios e disposições básicas referentes à organização e ao funcionamento do MESICIC, reiterando-o mediante declaração assinada em 4 de junho de 2001, por ocasião do Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, realizado em São José, Costa Rica;

Que a Assembléia Geral da OEA, mediante as resoluções AG/RES. 1784 (XXXI-O/01), AG/RES. 1785 (XXXI-O/01), AG/RES. 1870 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1943 (XXXIII-O/03), reconheceu a importância do MESICIC e os avanços registrados pela Comissão de Peritos do Mecanismo;

Que o Documento de Buenos Aires dispõe que as funções de secretaria do Mecanismo serão exercidas pela Secretaria-Geral da OEA; que a Assembléia Geral da Organização, mediante as resoluções AG/RES. 1784 (XXXI-O/01), AG/RES. 1870 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1943 (XXXIII-O/03), solicitou à Secretaria-Geral da OEA que cumpra tais funções de acordo com os recursos que sejam alocados no orçamento-programa e outros recursos; e que, dando cumprimento a tais mandatos, o Secretário-Geral da OEA adotou as medidas administrativas pertinentes;

Que na Declaração sobre Segurança nas Américas, aprovada na Cidade do México em 28 de outubro de 2003, os Estados do Hemisfério manifestaram: “reafirmamos nosso compromisso na luta contra a corrupção, passiva e ativa, que constitui uma ameaça à segurança dos nossos Estados” e “comprometemo-nos a fortalecer o Mecanismo de Acompanhamento da Convenção Interamericana contra a Corrupção”;

Que os Chefes de Estado e de Governo, mediante a Declaração de Nuevo León”, aprovada na Cúpula Extraordinária das Américas, realizada em Monterrey, México, em 13 de janeiro de 2004, comprometeram-se a incrementar a “cooperação no âmbito da Convenção Interamericana contra a Corrupção, particularmente por meio do fortalecimento do seu Mecanismo de Acompanhamento” e, a respeito, solicitaram que esta Conferência dos Estados Partes do Mecanismo proponha “medidas específicas para fortalecer esse mecanismo”;

Que a Comissão de Peritos do MESICIC vem desenvolvendo atividades desde que iniciou suas funções, em janeiro de 2002, que merecem reconhecimento e às quais se refere o relatório que nos apresentou (SG/MESICIC/doc. 95/04 rev.3), o qual, textualmente, “é um resumo sucinto das atividades realizadas. Ao mesmo tempo, é uma demonstração de que as Américas querem controlar e derrotar a corrupção. Necessitamos fortalecer os recursos econômicos e financeiros, os recursos humanos, e divulgar mais e melhor o nosso trabalho, para cujo fim esperamos que a Secretaria Técnica disponha de meios suficientes para o pleno cumprimento do seu trabalho. Isso contribuirá para que, em cada nação, se avance e se responda à demanda da cidadania e da opinião pública, de lutar contra a corrupção”; e

Que, ademais, a Comissão de Peritos do MESICIC, em seu relatório, nos fez chegar recomendações para facilitar o cumprimento do mandato contido na Declaração de Nuevo León,

Acordamos o seguinte:

I. FORTALECIMENTO E MISSÃO DA SECRETARIA TÉCNICA DO MECANISMO

1. Recomendar que a Assembléia Geral da OEA adote as decisões que sejam mais apropriadas para:

a) Que o Secretário-Geral da OEA, conforme o artigo 113 da Carta, adote as medidas necessárias para que a Secretaria Técnica que vem apoiando o MESICIC, financiada pelo Fundo Ordinário, tenha como missão primordial a prestação permanente de serviços a este Mecanismo, dentro da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos;

Tais medidas deveriam ser adotadas no âmbito de discussões na OEA sobre a redistribuição de funções que assegure que os diferentes serviços de apoio que presta a Secretaria Técnica de Mecanismos de Cooperação Jurídica possam continuar a ser oferecidos de forma eficiente e ininterrupta.

b) Dotar a Secretaria Técnica dos recursos humanos e materiais adicionais para o seu fortalecimento, financiados pelo Fundo Ordinário da Organização.

2. Recomendar que enquanto são adotadas as medidas a que se refere o item anterior, os recursos humanos e materiais adicionais, necessários para assegurar que a Secretaria Técnica possa continuar a prestar os serviços que esse Mecanismo requer, continuem a ser financiados pelas contribuições voluntárias.

II. FINANCIAMENTO DO MECANISMO

3. Recomendar que os Estados Partes que contribuíram para o financiamento das atividades do Mecanismo considerem o prosseguimento dessa contribuição, e que os que não o fizeram, considerem realizar tais contribuições, para que o Mecanismo possa continuar a desenvolver suas atividades de maneira eficiente e ótima.

4. Recomendar que, de acordo com o item 9 do “Documento de Buenos Aires”, se identifiquem fontes de financiamento interno da OEA, tais como o Fundo Ordinário, e fontes de financiamento externo como instituições financeiras internacionais e regionais e organismos nacionais de caráter oficial e outras para financiar as cinco áreas necessárias para o adequado funcionamento do Mecanismo e a efetividade de suas recomendações, a saber: a Secretaria Técnica; os custos operacionais do processo de análise e as reuniões da Comissão de Peritos e a Conferência dos Estados Partes; a participação dos peritos governamentais nas reuniões da Comissão; a implementação, nos respectivos Estados Partes, das recomendações formuladas pela Comissão; e a consideração dos temas de interesse coletivo pela Comissão e a cooperação técnica em relação aos mesmos.

Neste contexto, solicita-se ao Presidente do Conselho Permanente e ao Secretário Geral da OEA que realizem as gestões pertinentes junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para obter apoio para o financiamento do MESICIC.

Estas fontes de financiamento externo em nenhuma circunstância devem infringir a independência da Comissão de Peritos.

III. FREQÜÊNCIA DE REUNIÕES DA COMISSÃO E DE RELATÓRIOS POR PAÍS E OUTRAS MEDIDAS

5. Solicitar à Comissão que, levando em conta as decisões que tome a Assembléia Geral e os recursos disponíveis, adote as medidas que sejam necessárias para que se acelere o processo de análise no âmbito da primeira rodada, quer seja mediante o aumento do número de reuniões anuais de duas para três, ou através do incremento do número de relatórios que se considerem em cada reunião, assegurando que sejam analisados pelo menos doze países por ano. As medidas que se adotem devem levar em conta a manutenção da qualidade dos projetos de relatórios por país.

6. Recomendar, caso possível, que as reuniões da Conferência dos Estados Partes do MESICIC sejam realizadas sucessivamente às da Comissão de Peritos, a fim de permitir um melhor intercâmbio entre as instâncias técnica e política do Mecanismo.

7. Exortar à Comissão para que complete a primeira revisão de todas as disposições aplicáveis da Convenção para todos os Estados Partes no mais breve prazo possível e que procure apresentar uma previsão de prazos à próxima reunião da Conferência dos Estados Partes.

8. Solicitar à Comissão de Peritos que, levando em conta os recursos disponíveis, considere a possibilidade de incluir em seu Regulamento as disposições para a realização de visitas in loco a todos os países com o objetivo de obter informação dentro do processo de análise. As visitas in loco deverão estar plenamente justificadas e se realizarão de comum acordo com o Estado analisado.

IV. APOIO A MEMBROS DA COMISSÃO

9. Recomendar aos Estados Partes que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar a participação dos peritos nacionais nas reuniões dos subgrupos de análise preliminar e do plenário da Comissão e que essa participação seja permanente e contínua.

10. Recomendar à Secretaria-Geral da OEA que continue administrando o fundo de solidariedade, financiado com contribuições voluntárias, que disponha de recursos suficientes para apoiar a participação, nas reuniões da Comissão, dos peritos dos Estados Partes que assim requeiram.

11. Promover, nos casos necessários, a capacitação dos peritos dos Estados Partes.

V. SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E APOIO TECNOLÓGICO

12. Solicitar à Secretaria-Geral da OEA que adote as medidas necessárias para aprimorar a qualidade e oportunidade na tradução das diferentes versões dos documentos que a Comissão considerar e, em especial, dos projetos de relatórios por país.

13. Solicitar que a Secretaria-Geral da OEA adote as medidas necessárias para aumentar o número de computadores com acesso à Internet para uso dos peritos durante as reuniões da Comissão.

14. Sugerir que, na medida do possível, os subgrupos de análise preliminar da Comissão façam uso, entre outros meios, das videoconferências como forma de apoio a seus trabalhos e de agilizá-los.

VI. IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO

15. Promover que os relatórios da Comissão sejam rápida e eficientemente distribuídos aos órgãos que, de acordo com sua ordem jurídica interna, são responsáveis pela implementação das recomendações.

16. De acordo com os princípios fundamentais de seu sistema jurídico, procurar estabelecer as medidas internas adequadas para acompanhar a implementação das recomendações.

17. Recomendar que a Comissão promova o intercâmbio de informação sobre as experiências dos Estados Partes na implementação das recomendações da Comissão.

VII. RELATÓRIOS SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES

18. Solicitar à Comissão que, de acordo com o seu Regulamento, adote as medidas pertinentes para que, no âmbito de suas reuniões, facilite a apresentação da informação que os Estados Partes desejem proporcionar sobre a implementação das recomendações que lhes tenham sido formuladas.

VIII. PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL

19. Reiterar o nosso apoio à contribuição das organizações da sociedade civil nas atividades da Comissão, em conformidade com o disposto no seu Regulamento.

20. Recomendar que a Comissão estude a conveniência de incluir em seu Regulamento procedimentos para receber comentários das organizações da sociedade civil com relação à implementação das recomendações da Comissão.

21. Recomendar aos Estados Partes que, em conformidade com seu ordenamento jurídico interno, proporcionem oportunidades para que as organizações da sociedade civil possam transmitir-lhes suas opiniões e sugestões sobre a implementação das recomendações da Comissão a cada um deles.

IX. RESPOSTAS AO QUESTIONÁRIO E DIVULGAÇÃO DAS MESMAS E DOS RELATÓRIOS POR PAÍS

22. Exortar os Estados que ainda não o tenham feito a que respondam, o mais brevemente possível, ao questionário adotado no âmbito da primeira rodada de análise e solicitar à Comissão que proceda ao apropriado acompanhamento desta decisão.

23. Exortar os Estados que ainda não o tenham feito a que autorizem à Secretaria Técnica a publicação, na página do Mecanismo na Internet, das respostas ao questionário adotado no âmbito da primeira rodada de análise e suas atualizações, bem como os relatórios finais da Comissão referentes aos seus respectivos Estados.

24. Exortar a que cada Estado Parte divulgue, entre a sociedade civil e os meios de comunicação, o trabalho do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção e, em particular, os relatórios finais que adote a Comissão, na medida do que se considere apropriado.

X. COOPERAÇÃO

25. Solicitar que, no âmbito da Comissão, se fortaleça o intercâmbio de informação, experiências e melhores práticas e a harmonização das legislações e a assistência e cooperação técnica mútua entre os Estados Partes, a fim de promover a implementação da Convenção e de contribuir para a consecução dos propósitos estabelecidos no seu artigo II.

26. Solicitar que a Comissão continue a dar apropriada consideração aos temas de interesse coletivo a que se refere o artigo 36, b, do seu Regulamento e que, em relação ao primeiro tema que selecionou nesse campo, referente à estrutura normativa para prevenir a corrupção na contratação pública, continue a desenvolver a metodologia adotada para seu tratamento.

27. Solicitar que, quando seja apropriado, os especialistas dos Estados Partes nos temas de interesse coletivo participem nas reuniões da Comissão.

28. Solicitar que, no âmbito da Comissão, continue a promover-se o intercâmbio de informação sobre os programas e projetos de cooperação técnica relativamente aos temas a que se refere a Convenção.

29. Solicitar à Secretaria Técnica que continue a promover a cooperação e o intercâmbio de informação entre a Comissão de Peritos e outros mecanismos de avaliação ou acompanhamento de instrumentos ou compromissos internacionais e, em particular, com o MEM (CICAD-OEA) e com as Nações Unidas, levando em consideração as novas formas de cooperação estabelecidas na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o GRECO (Conselho da Europa) e a OCDE. Na medida do possível, a Comissão e/ou a Secretaria Técnica procurará assistir às reuniões do Grupo de Trabalho sobre Corrupção nas Transações Comerciais Internacionais (GTC), desta última Organização, sem afetar o processo de avaliações e de acordo com os recursos existentes.

30. Recomendar à Comissão de Peritos que, no contexto do disposto no artigo 36, alíneas b e c de seu Regulamento, estabeleça a coordenação necessária que permita obter a assessoria técnica que considere necessária, de organizações e entidades intergovernamentais com experiência no tema que se encontre sob análise da Comissão ou da disposição específica da Convenção que se esteja analisando.(

RODADAS FUTURAS

31. Recomendar à Comissão de Peritos que, no contexto do estabelecido no “Documento de Buenos Aires e no artigo 18 de seu Regulamento, considere a conveniência de organizar a próxima rodada selecionando um número de disposições da Convenção que permita, caso possível, a análise simultânea de todos os países. Recomendar à Comissão que informe oportunamente sobre esta matéria à Presidência da Conferência dos Estados Partes do MESICIC.

RELATÓRIOS

32. Solicitar à Comissão que informe a Presidência da Conferência dos Estados Partes do MESICIC sobre as medidas adotadas e os avanços alcançados na implementação destas conclusões e recomendações.

Solicitar à Presidência da Conferência dos Estados Partes do MESISIC que apresente um relatório à próxima reunião da Conferência, com base no acompanhamento e em informações periódicas da Comissão de Peritos e da Secretaria Técnica, conforme cabível, a respeito das medidas adotadas e do progresso registrado na implementação destas conclusões e recomendações.

AG/RES. 2035 (XXXIV-O/04)

A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS

NA LUTA CONTRA O TERRORISMO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

REAFIRMANDO os princípios e propósitos da Carta da Organização dos Estados Americanos e da Carta das Nações Unidas;

DESTACANDO que toda pessoa tem os direitos e liberdades proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, sem distinção alguma de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição e que é válido em todas as circunstâncias em conformidade com o Direito Internacional;

REITERANDO que todas as pessoas são iguais perante a lei e têm os direitos e deveres consagrados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, sem distinção de raça, sexo, idioma, credo ou outra qualquer;

Considerando que o terrorismo é uma grave ameaça à segurança, às instituições, aos valores democráticos dos Estados e ao bem-estar de nossos povos;

LEVANDO EM CONTA:

Que, na Declaração sobre Segurança nas Américas, os Estados do Hemisfério ratificaram seu compromisso de lutar contra o terrorismo e seu financiamento com pleno respeito ao Estado de Direito e ao Direito Internacional, incluindo o Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional dos Refugiados, a Convenção Interamericana contra o Terrorismo e a Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

Que, na Declaração de Nuevo León, da Cúpula Extraordinária das Américas, os Chefes de Estado e de Governo decidiram tomar todas as medidas necessárias para prevenir e combater o terrorismo e seu financiamento, em pleno cumprimento de seus compromissos no âmbito do Direito Internacional, incluindo o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional dos Refugiados e o Direito Internacional Humanitário;

Suas resoluções AG/RES. 1840 (XXXII-O/02), AG/RES. 1906 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1931 (XXXIII-O/03), bem como o Relatório sobre Terrorismo e Direitos Humanos elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA/Ser.L/V/II.116/Doc.5 rev.1);

ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO o fato de que, com as ratificações de Antígua e Barbuda, Canadá, El Salvador, México, Nicarágua e Peru, a Convenção Interamericana contra o Terrorismo entrou em vigor em 10 de julho de 2003 e que o Panamá e a Venezuela se tornaram Estados Partes da referida Convenção em 2004; e

CONSIDERANDO o Relatório da Reunião de Peritos Governamentais sobre as melhores práticas e experiências nacionais na adoção de medidas contra o terrorismo, sob a perspectiva dos direitos humanos, realizada em 12 e 13 de fevereiro de 2004 (CP/CAJP-2140/04),

RESOLVE:

1. Reafirmar que a luta contra o terrorismo deve ser realizada com pleno respeito à lei, aos direitos humanos e às instituições democráticas a fim de preservar o Estado de Direito, as liberdades e os valores democráticos no Hemisfério.

2. Reafirmar que todos os Estados membros têm o dever de garantir que todas as medidas aprovadas para lutar contra o terrorismo se ajustem às obrigações de Direito Internacional, em particular ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, ao Direito Internacional dos Refugiados e ao Direito Internacional Humanitário.

3. Exortar novamente os Estados membros a que considerem a assinatura e ratificação, ou ratificação da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, ou adesão a ela, conforme o caso, e a que adotem as medidas que sejam pertinentes a fim de implementar as disposições deste tratado.

4. Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue a promover o respeito e a defesa dos direitos humanos no tocante a esta matéria, facilitando os esforços dos Estados membros no sentido de cumprir adequadamente seus compromissos internacionais de direitos humanos ao formularem e executarem medidas contra o terrorismo, incluindo em particular os direitos dos membros dos grupos sujeitos a vulnerabilidades, desvantagens ou ameaças de discriminação em conseqüência da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho Permanente sobre a conveniência de realizar um estudo de acompanhamento.

5. Encarregar o Conselho Permanente de convocar uma reunião com os peritos governamentais dos Estados membros, com o propósito de proporcionar seus pontos de vista à CIDH e ao Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) sobre o teor das recomendações mencionadas no parágrafo seguinte.

6. Solicitar à CIDH que, com o apoio do CICTE, formule recomendações para a proteção dos direitos humanos na luta contra o terrorismo por parte dos Estados membros, com base no artigo 15 da Convenção Interamericana contra o Terrorismo e em outros instrumentos internacionais e regionais relevantes, conforme cabível, tendo presente o Relatório da CIDH sobre Terrorismo e Direitos Humanos e os resultados da Reunião de Peritos Governamentais mencionada no parágrafo anterior, e as apresente ao Conselho Permanente antes da realização do Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

7. Promover o diálogo e a colaboração entre o CICTE, a CIDH e outras áreas pertinentes da Organização no tema da proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo.

8. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, um relatório sobre o cumprimento desta resolução, a qual será executada com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

AG/RES. 2036 (XXXIV-O/04)

DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS:

APOIO ÀS TAREFAS REALIZADAS PELAS PESSOAS, GRUPOS

E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A PROMOÇÃO

E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NAS AMÉRICAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4265/04 add. 3 corr. 1), em particular no que se refere a este tema, e a resolução AG/RES. 1920 (XXXIII-O/03), “Defensores de direitos humanos: Apoio às tarefas realizadas pelas pessoas, grupos e organizações da sociedade civil para a promoção e proteção dos direitos humanos nas Américas”;

PREOCUPADA porque nas Américas persistem situações que, direta ou indiretamente, impedem ou dificultam as tarefas das pessoas, dos grupos ou das organizações que trabalham pela proteção e promoção dos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO que os Estados membros apóiam o trabalho dos defensores de direitos humanos e reconhecem sua valiosa contribuição para a promoção, respeito e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nas Américas, bem como para a representação e defesa de indivíduos, minorias e outros grupos cujos direitos sejam ameaçados ou violados;

TOMANDO NOTA que a Corte Interamericana de Direitos Humanos ressaltou em 2003, em suas resoluções para outorgar medidas provisórias, a importância do trabalho dos defensores de direitos humanos para o desenvolvimento das democracias das Américas;

LEVANDO EM CONTA os trabalhos realizados pela Unidade sobre Defensores de Direitos Humanos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e as respostas apresentadas pelos Estados membros ao questionário elaborado pela mencionada Unidade com vistas à preparação de um relatório integral sobre a matéria; e

DESTACANDO que a participação dos defensores de direitos humanos no desenvolvimento de suas tarefas contribui decididamente para o fortalecimento das instituições democráticas e para o aperfeiçoamento dos sistemas nacionais de direitos humanos,

RESOLVE:

1. Reiterar seu apoio à tarefa que os defensores de direitos humanos realizam, no plano nacional e regional, e reconhecer sua valiosa contribuição para a promoção, respeito e proteção dos direitos e das liberdades fundamentais no Hemisfério.

2. Condenar os atos que, direta ou indiretamente, impedem ou dificultam as tarefas dos defensores de direitos humanos nas Américas.

3. Incentivar os defensores de direitos humanos a que continuem a colaborar desinteressadamente no aperfeiçoamento dos sistemas nacionais de direitos humanos, com vistas à consolidação da democracia em observância dos princípios constantes da Declaração das Nações Unidas sobre Defensores de Direitos Humanos.

4. Exortar os Estados membros a que continuem intensificando os esforços para adotar as medidas necessárias para garantir a vida, a liberdade e a integridade pessoal dos defensores de direitos humanos e a que em todos os casos de violações contra eles se realizem investigações completas e imparciais, garantindo a transparência e a divulgação de seus resultados finais.

5. Convidar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a que conclua seu relatório abrangente sobre a situação dos defensores de direitos humanos nas Américas em cumprimento à resolução AG/RES. 1842 (XXXII-O/02), para sua apresentação ao Conselho Permanente e sua consideração, se for possível, no segundo semestre de 2004.

6. Solicitar à CIDH que:

a) continue dispensando a devida atenção a esta matéria, por meio da instância que considerar pertinente;

b) continue intensificando o diálogo e a cooperação com a Representante Especial do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos; e

c) inclua em seu relatório anual uma seção sobre o trabalho da Unidade de Defensores de Direitos Humanos da CIDH sobre o tema.

7. Convidar os Estados membros a que promovam a divulgação e aplicação dos instrumentos do Sistema Interamericano e as decisões de seus órgãos nesta matéria, bem como da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos.

8. Convidar os Estados membros a que considerem a elaboração e a implementação de planos nacionais que ponham em prática os princípios constantes da Declaração das Nações Unidas mencionada no parágrafo anterior, salientando que para esse objetivo poderão também recorrer ao assessoramento da CIDH.

9. Exortar os Estados membros que ainda não o fizeram a que respondam ao questionário elaborado pela Unidade de Defensores de Direitos Humanos da CIDH.

10. Solicitar ao Conselho Permanente que informe à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução, a qual será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

AG/RES. 2037 (XXXIV-O/04)

ESTUDO SOBRE OS DIREITOS E O ATENDIMENTO DAS PESSOAS

SUBMETIDAS A QUALQUER FORMA DE DETENÇÃO E RECLUSÃO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o capítulo sobre este tema constante do Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.426504 add. 3 corr. 1), bem como as resoluções AG/RES. 1897 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1927 (XXXIII-O/03);

LEVANDO EM CONTA:

Que, no âmbito da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, continuaram as consultas aos Estados membros sobre o tema e que vários deles responderam ao questionário elaborado para esse efeito (CP/CAJP-1853/01 rev. 1);

A apresentação feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos em seguimento da resolução AG/RES. 1927 (XXXIII-O/03), realizada em 4 de dezembro de 2003 (CP/CAJP-2096/03);

Que, na Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, se ouviram propostas para elaborar um documento que resguarde os direitos fundamentais das pessoas detidas (REMJA-IV/doc.24/02 rev. 2);

As recomendações da Primeira Reunião de Autoridades Responsáveis pelas Políticas Penitenciárias e Carcerárias dos Estados Membros da OEA (GAPECA/doc.4/03), realizada em Washington D.C., em 16 e 17 de outubro 2003, e as recomendações para a Cooperação Hemisférica sobre Políticas Penitenciárias e Carcerárias, emitidas no âmbito da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-V), levada a cabo em Washington D.C., de 28 a 30 de abril de 2004 (REMJA-V/doc.7/04 rev.4); e

ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO o fortalecimento pela CIDH da Relatoria Especial sobre direitos das pessoas privadas de liberdade, mediante a designação de um Relator Especial,

RESOLVE:

1. Encarregar o Conselho Permanente de continuar a estudar o tema relativo aos direitos e ao atendimento das pessoas submetidas a qualquer forma de detenção e reclusão, em colaboração com os órgãos e entidades competentes do Sistema Interamericano e levando em conta as Conclusões e Recomendações da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-V/doc.7/04 rev. 4), bem como o Relatório da Primeira Reunião de Autoridades Responsáveis pelas Políticas de Penitenciárias e Carcerárias dos Estados membros da OEA (GAPECA/doc.4/03).

2. Instar os Estados membros que ainda não o tenham feito a que respondam com presteza ao questionário: “Estudo sobre os direitos e o atendimento das pessoas submetidas a qualquer forma de detenção e reclusão” (CP/CAJP-1853/01 rev. 1).

3. Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que informe sobre a situação em que se encontram as pessoas submetidas a qualquer forma de detenção e reclusão no Hemisfério e que, com base nos trabalhos por ela realizados sobre o tema, compile os parâmetros regionais e universais sobre políticas de detenção e reclusão nos Estados membros, e que se refira aos problemas e boas práticas observados.

4. Incentivar os Estados membros a convidarem o Relator Especial sobre direitos das pessoas privadas de liberdade da CIDH a visitar seus países.

5. Fazer um apelo aos Estados membros para que considerem alocar maiores recursos à CIDH, a fim de que apóie o eficaz cumprimento do mandato de seu Relator Especial sobre direitos das pessoas privadas de liberdade.

6. Reiterar ao Conselho Permanente que, com base nos resultados dos debates e estudos realizados, considere a conveniência de elaborar oportunamente uma declaração interamericana sobre os direitos e o atendimento das pessoas submetidas a qualquer forma de detenção e reclusão.

7. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 2038 (XXXIV-O/04)

PREVENÇÃO DO RACISMO E DE TODA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO E

INTOLERÂNCIA E CONSIDERAÇÃO DA ELABORAÇÃO DE

UM PROJETO DE CONVENÇÃO INTERAMERICANA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4265/04 add. 3 corr. 1), bem como as resoluções AG/RES. 1712 (XXX-O/00), AG/RES. 1774 (XXXI-O/01), AG/RES. 1905 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1930 (XXXIII-O/03);

CONSCIENTE de que os princípios da igualdade e da não-discriminação reconhecidos na Carta da Organização dos Estados Americanos, em seus artigos 3, l, e 45, a; na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em seu artigo II; e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 2, consagram o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais dos indivíduos aí enumerados sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, nacionalidade, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou outra condição;

LEVANDO EM CONTA que a Declaração e o Plano de Ação da Conferência Regional das Américas, realizada em Santiago, Chile, em dezembro de 2000, em preparação para a Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, realizada em Durban na África do Sul, em 2001, reconhecem, em seu preâmbulo, que “o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata ainda persistem nas Américas, apesar dos esforços realizados pelos Estados da região, e continuam sendo causa de sofrimentos, desvantagens e violência, assim como de outras violações graves dos direitos humanos, que devem ser combatidos por todos os meios disponíveis como assunto de máxima prioridade”;

CONSIDERANDO o relatório da Comissão Jurídica Interamericana sobre a elaboração de um projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância, constante de seu Relatório Anual correspondente a 2001 (CP/doc.3545/02);

CONSIDERANDO TAMBÉM o estudo sobre “Administração de Justiça e Discriminação Racial de Afro-Descendentes”, elaborado pelo Centro de Estudos da Justiça das Américas, em atenção ao mandato constante da resolução AG/RES. 1930 (XXXIII-O/03), cujas conclusões indicam a existência “no continente americano de um sério problema de invisibilidade das práticas de racismo e intolerância que afetam a população afro-descendente” e apontam a necessidade da adoção de medidas internas nos Estados, destinadas à “prevenção e eventual eliminação do racismo e da intolerância contra tal população”; e

LEVANDO EM CONTA que a resolução AG/RES. 1905 (XXXII-O/02) encarregou o Conselho Permanente, inter alia, de “dar início ao estudo de possíveis estratégias para promover, mediante iniciativas nas áreas de educação e administração de justiça, campanhas de conscientização pública, a tolerância e a plena e efetiva igualdade de todas as pessoas na construção de sociedades pluralistas e inclusivas, no entendimento de que ações nacionais e a cooperação internacional devem ser estimuladas”,

RESOLVE:

1. Exortar os Estados membros a que intensifiquem esforços para a adoção de medidas eficazes, no âmbito interno e regional, de combate às manifestações de racismo e todas as formas de discriminação e intolerância.

2. Receber com satisfação o documento CP/CAJP-2116/04 corr. 1 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), acerca da elaboração do estudo a que se refere o parágrafo dispositivo 3 da resolução AG/RES. 1930 (XXXIII-O/03) sobre as legislações dos Estados membros que tratam da adoção de políticas de promoção da igualdade ou de ação afirmativa.

3. Instar os Estados membros que ainda não o fizeram a que dêem resposta ao pedido de informações formulado pela CIDH acerca das respectivas legislações nacionais sobre a adoção de políticas de promoção da igualdade ou de ação afirmativa.

4. Solicitar à CIDH que continue, no âmbito dos instrumentos jurídicos interamericanos e internacionais vigentes, a prestar a devida atenção aos problemas gerados pelas manifestações de racismo, discriminação e intolerância nas Américas; e que continue intensificando o diálogo e a cooperação com o Relator Especial da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e formas conexas de intolerância, oportunamente informando o Conselho Permanente a respeito dessa cooperação.

5. Instruir os órgãos, organismos e entidades da Organização para que incluam em seus relatórios anuais à Assembléia Geral informações sobre seus esforços para inserir a perspectiva da promoção da igualdade racial e do princípio da não-discriminação em suas políticas, programas, projetos e atividades.

6. Encarregar o Conselho Permanente, por intermédio de sua Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, de:

a) continuar a abordar, como prioritário, o tema da prevenção, combate e erradicação do racismo e de todas as formas de discriminação e intolerância;

b) promover uma sessão especial, com a participação de peritos governamentais, organismos especializados do Sistema Interamericano e organizações não-governamentais, na qual representante do Centro de Estudos da Justiça das Américas apresente as conclusões do estudo sobre “Administração de Justiça e Discriminação Racial de Afro-Descendentes” e durante a qual se intercambiem experiências e melhores práticas na adoção de medidas contra o racismo e todas as formas de discriminação e intolerância; e

c) receber e analisar as contribuições mencionadas nos parágrafos dispositivos 2 e 6, b, desta resolução, entre outras, assim como as dos Estados membros, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Comissão Jurídica Interamericana e de organizações da sociedade civil, com vistas a examinar as estratégias existentes no nível nacional para combater a discriminação racial e considerar áreas para cooperação internacional no campo da luta contra o racismo e a discriminação de todo gênero, incluindo, inter alia, a possibilidade de uma Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância.

7. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, um relatório sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 2039 (XXXIV-O/04)

PROMOÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL[19]/

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1619 (XXIX-O/99), AG/RES. 1706 (XXX-O/00), AG/RES. 1709 (XXX-O/00), AG/RES. 1770 (XXXI-O/01), AG/RES. 1771 (XXXI-O/01), AG/RES. 1900 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1929 (XXXIII-O/03);

RECORDANDO TAMBÉM a recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA/Ser.L/V/II.102/doc. 6 rev., de 16 de abril de 1999, Cap. VII, 21.3.B), sua resolução Nº 1/03 sobre julgamento de crimes internacionais e o documento sobre a estrutura para a ação da OEA em relação ao Tribunal Penal Internacional (AG/INF.248/00);

RECONHECENDO que a aprovação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional em 17 de julho de 1998, em Roma, foi um marco na luta contra a impunidade e que o Tribunal constitui um instrumento eficaz para a consolidação da justiça internacional;

PREOCUPADA com as violações persistentes ao Direito Internacional Humanitário e ao Direito Internacional dos Direitos Humanos;

AFIRMANDO que os Estados têm a obrigação primordial de julgar e punir essas violações, a fim de prevenir sua reincidência e evitar a impunidade dos perpetradores desses crimes;

CONSCIENTE da importância de preservar a eficácia e integridade do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;

CONGRATULANDO-SE pela histórica entrada em vigor do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em 1o de julho de 2002 e porque, a partir dessa data, o Tribunal se constituiu em instância judicial que complementa os esforços das jurisdições nacionais para julgar os responsáveis pelos crimes mais graves de transcendência internacional, como o genocídio, os crimes de lesa-humanidade e os crimes de guerra;

TOMANDO NOTA de que 30 de junho de 2004 é o prazo para a assinatura do Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional e que do Continente americano somente 11 países o assinaram e um o ratificou;

RECONHECENDO que 139 Estados, entre eles 26 membros da Organização dos Estados Americanos, assinaram o Estatuto de Roma e que 94 Estados, entre eles 19 membros da Organização dos Estados Americanos, o ratificaram ou a ele aderiram; e

EXPRESSANDO satisfação pela realização na sede da Organização, em 25 de março de 2004, da Sessão Especial da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos para a Promoção e o Respeito do Direito Internacional Humanitário, a respeito da qual a Presidência da Comissão elaborou o relatório constante do documento DIH/doc.24/04,

RESOLVE:

1. Exortar os Estados Membros da Organização que ainda não o tenham feito a que considerem a ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, ou a adesão a ele, conforme o caso.

2. Exortar todos os Estados membros da Organização a que continuem a participar construtivamente da Assembléia dos Estados Partes no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, inclusive como Estados observadores, com vistas a garantir as melhores condições de funcionamento do Tribunal Penal Internacional, no âmbito da irrestrita defesa da integridade do Estatuto de Roma.

3. Exortar os Estados membros da Organização que são Partes no Estatuto de Roma a que adaptem sua legislação interna, introduzindo as alterações necessárias, para sua efetiva implementação.

4. Exortar os Estados membros que não sejam Partes no Estatuto de Roma a que ajustem sua legislação penal em conformidade com os tratados de proteção dos direitos humanos e do direito humanitário nos quais sejam Partes.

5. Exortar os Estados membros da Organização que não sejam Partes do Estatuto de Roma a que considerem a assinatura e ratificação do Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional ou a adesão a ele, conforme cabível, e no caso dos Estados que já são Partes nesse Acordo, a tomar as medidas destinadas a sua efetiva aplicação no nível nacional.

6. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana a inclusão, na agenda da próxima reunião conjunta com os assessores jurídicos dos Ministérios das Relações Exteriores dos Estados membros da Organização, do exame da devida implementação do Estatuto de Roma e do Acordo de Privilégios e Imunidades nas legislações nacionais.

7. Solicitar ao Conselho Permanente que, com o apoio da Secretaria-Geral e a colaboração do Tribunal Penal Internacional, organizações internacionais e organizações não-governamentais, realize uma sessão de trabalho sobre as medidas adequadas que os Estados devem tomar para cooperar com o Tribunal Penal Internacional na investigação, processo e punição dos responsáveis por haver cometido crimes de guerra, lesa-humanidade e genocídio e delitos contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional.

8. Solicitar ao Conselho Permanente que inclua o tema da implementação do Estatuto de Roma e do Acordo de Privilégios e Imunidades na agenda da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos.

9. Instar os Estados membros da Organização a que cooperem a fim de evitar a impunidade dos responsáveis pela perpetração dos crimes mais graves de transcendência internacional, tais como os crimes de guerra, de lesa-humanidade e o genocídio. [20]/

10. Solicitar ao Conselho Permanente o acompanhamento desta resolução, que será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, e a apresentação de relatório sobre seu cumprimento à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

ANEXO

DECLARAÇÃO DA DELEGAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS

Há muito tempo, os Estados Unidos preocupam-se com as constantes violações da lei humanitária internacional e da lei internacional de direitos humanos no mundo inteiro. Nós defendemos a justiça e a promoção do Estado de Direito. Os Estados Unidos continuarão a ser um defensor vigoroso do princípio de responsabilidades por crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade, mas não podemos apoiar um Tribunal Penal Internacional com sérias deficiências. Nossa posição é que os Estados são primordialmente responsáveis pela garantia da justiça no sistema internacional. Nós cremos que a melhor forma de combater esses delitos graves é construir e fortalecer sistemas judiciais nacionais e uma decisão política e, em circunstâncias apropriadas, trabalhar por meio do Conselho de Segurança das Nações Unidas no estabelecimento de tribunais ad hoc, como sucedeu na Iugoslávia e em Ruanda. Nossa posição é que a prática internacional deve promover a responsabilidade interna. Os Estados Unidos chegaram à conclusão de que o Tribunal Penal Internacional não promove esses princípios.

Os Estados Unidos não ratificaram o Estatuto de Roma e não têm a intenção de fazê-lo. A razão disso é o fato de termos fortes objeções ao Tribunal Penal Internacional que, a nosso ver, é fundamentalmente falho. O Tribunal Penal Internacional reivindica jurisdição sobre os nacionais de Estados que não são partes no acordo. Tem o potencial de solapar o papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas na manutenção da paz e da segurança internacionais. Nós também objetamos ao Tribunal porque não está sujeito a pesos e contrapesos. A nosso ver, uma corte independente sem controle de seu poder está aberta ao abuso e à exploração. Sua estrutura presta-se ao perigo maior de processamento e decisões politicamente motivados. A inclusão do delito ainda indefinido de agressão no Estatuto do Tribunal cria o potencial de conflito com a Carta das Nações Unidas, segundo a qual cabe ao Conselho de Segurança determinar quando ocorreu um ato de agressão.

Os Estados Unidos observam que nas últimas décadas vários Estados membros chegaram a um consenso nacional para abordar conflitos e controvérsias históricos como parte de sua transição bem-sucedida e pacífica do governo autoritário para uma democracia representativa. De fato, alguns desses governos soberanos, à luz de novos eventos, da evolução da opinião pública ou de instituições democráticas mais fortes, decidiram por si mesmos e no momento de sua escolha reabrir controvérsias antigas. Essas experiências proporcionam apoio convincente para o argumento de que os Estados membros – especialmente os que dispõem de instituições democráticas em funcionamento e de sistemas judiciais independentes em atividade – devem ter a discrição soberana de decidir como resultado de processos democráticos e jurídicos se devem processar ou procurar reconciliação nacional por outros meios pacíficos e eficazes. Os Estados Unidos preocupam-se com o fato de que o Tribunal Penal Internacional tem o potencial para solapar os esforços legítimos dos Estados membros de conseguir reconciliação nacional e responsabilidade interna por meios democráticos.

Nossa política a respeito do Tribunal Penal Internacional é coerente com o histórico de nossas políticas relacionadas com direitos humanos, Estado de Direito e validade de instituições democráticas. Por exemplo, somos um dos principais proponentes do Tribunal Especial para Serra Leoa por basear-se no consenso soberano, combinar a participação nacional e internacional de forma a gerar um benefício duradouro ao Estado de Direito em Serra Leoa e estar vinculada à Comissão da Verdade e Reconciliação na abordagem da responsabilidade.

Os Estados Unidos têm um papel e responsabilidade singulares de ajudar a preservar a paz e a segurança internacionais. A qualquer momento, as forças dos Estados Unidos estão situadas em cerca de 100 países no mundo inteiro, por exemplo, realizando operações de manutenção da paz e humanitárias e combatendo a desumanidade. Precisamos assegurar que nossos soldados e funcionários públicos não estejam expostos às perspectivas de processamentos e investigações politizados. Nosso país está firmemente comprometido com o mundo para defender a liberdade e derrotar o terror; não podemos permitir que o Tribunal Penal Internacional interrompa essa missão vital.

À luz desta posição, os Estados Unidos não podem, de boa-fé, unir-se ao consenso numa resolução da OEA que promova o Tribunal.

AG/RES. 2040 (XXXIV-O/04)

REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS

OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4265/04 add. 3 corr. 1), em particular no que se refere ao cumprimento da resolução AG/RES. 1924 (XXXIII-O/03), e o Relatório Final da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-V/doc.9/04);

RECORDANDO que, no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, os Chefes de Estado e de Governo decidiram continuar apoiando o trabalho realizado no âmbito das Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA) e a implementação de suas conclusões e recomendações;

RECORDANDO TAMBÉM que, na Declaração sobre a Segurança nas Américas, aprovada na Cidade do México, em 28 de outubro de 2003, os Estados do Hemisfério reafirmaram “que as Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA) e outras reuniões de autoridades na área da justiça penal constituem foros importantes e eficazes para a promoção e o fortalecimento do entendimento mútuo, da confiança, do diálogo e da cooperação na formulação de políticas em matéria de justiça penal e de respostas para fazer frente às novas ameaças à segurança”; e

LEVANDO EM CONTA a importância de que se continue acompanhando devidamente e implementando as conclusões e recomendações da REMJA,

RESOLVE:

1. Expressar sua satisfação pelos resultados da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-V), realizada na sede da OEA, de 28 a 30 de abril de 2004, bem como das três reuniões técnicas realizadas antes dela, no âmbito do processo das Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas.

2. Acolher as conclusões e recomendações da REMJA-V, que figuram no Relatório Final dessa Reunião (REMJA-V/doc.9/04) e que se anexam a esta resolução.

3. Encarregar o Conselho Permanente de dar o acompanhamento apropriado à implementação das conclusões e recomendações emanadas da REMJA-V e de convocar as reuniões a que elas se referem, as quais serão realizadas de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

4. Encarregar o Conselho Permanente de apresentar à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, um relatório sobre o cumprimento desta resolução.

ANEXO

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DA REMJA-V

Ao encerrar os debates sobre os diferentes temas abordados em sua agenda, a Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-V), convocada no âmbito da OEA, aprovou as seguintes conclusões e recomendações para serem transmitidas, por intermédio do Conselho Permanente, ao Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA.

I. COOPERAÇÃO HEMISFÉRICA CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL E CONTRA O TERRORISMO

A REMJA-V reafirma que o prejuízo causado e a ameaça representada pelas diversas manifestações do crime organizado transnacional e do terrorismo, para nossos cidadãos, para nossas democracias e para o desenvolvimento econômico e social de nossos Estados, tornam necessário e urgente que se continue a fortalecer e aperfeiçoar a cooperação jurídica e judicial mútua no Hemisfério, bem como, caso não tenha sido feito, a aprovar leis, procedimentos e mecanismos novos que possibilitem fazer frente de maneira eficaz a esses delitos.

A esse respeito, destaca que, de acordo com a “Declaração sobre Segurança nas Américas”, aprovada na Cidade do México, em 28 de outubro de 2003, o terrorismo e o crime organizado transnacional fazem parte das novas ameaças, preocupações e outros desafios de natureza diversa que afetam a segurança dos Estados do Hemisfério e que nela se reafirma “que as Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA) e outras reuniões de autoridades na área da justiça penal constituem foros importantes e eficazes para a promoção e o fortalecimento do entendimento mútuo, da confiança, do diálogo e da cooperação na formulação de políticas em matéria de justiça penal e de respostas para fazer frente às novas ameaças à segurança”.

Considerando que, embora a comunidade internacional tenha avançado na elaboração de normas para combater estas modalidades de crime, persistem diferenças na forma como os Estados tipificam os atos delituosos, o que pode criar obstáculos a uma cooperação internacional mais efetiva.

A REMJA-V reconhece a conveniência de que o tema do Crime Organizado Transnacional continue a ser tratado pelas diferentes entidades da OEA que o vêm tratando no quadro de suas respectivas competências, como a CICAD, a Comissão Consultiva da CIFTA, a CIM, o Instituto Interamericano da Criança, a REMJA e o MESICIC.

A REMJA-V reafirma que as medidas dos Estados membros para combater o terrorismo deverão ser executadas com pleno respeito ao Estado de Direito, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, sem prejuízo dos direitos e das obrigações dos Estados e das pessoas, de acordo com o Direito Internacional, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional dos Refugiados.

A REMJA-V manifesta satisfação pelo fato de, no período posterior à REMJA-IV, os Estados membros da OEA terem dado passos consideráveis no sentido de reforçar no Hemisfério a implementação dos instrumentos das Nações Unidas contra o terrorismo e o crime organizado transnacional para lidar eficazmente com esses delitos. Em particular, no intervalo entre a REMJA-IV e a REMJA-V, numerosos Estados membros da OEA tornaram-se Partes na Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, de 1999, bem como de instrumentos universais anteriores de combate ao terrorismo. Numerosos Estados membros da OEA tornaram-se igualmente Partes na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, de 2000, e seus três Protocolos Complementares ou deram passos firmes neste sentido. A REMJA-V reconhece estes notáveis progressos no combate ao terrorismo e ao crime organizado transnacional.

A REMJA-V também toma nota, com satisfação, de que a adesão a instrumentos regionais que tratam do terrorismo e do crime organizado se acelerou rapidamente. A Convenção Interamericana contra o Terrorismo de 2002 entrou em vigor em 10 de julho de 2003 e já foi ratificada por oito (8) Estados membros da OEA; e vinte e dois (22) Estados membros da OEA ratificaram a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA).

A REMJA-V manifesta igualmente sua satisfação pelos progressos registrados com o propósito de fortalecer e consolidar a cooperação entre os Estados das Américas para combater o terrorismo, mediante o trabalho do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) e de seus pontos de contato nacionais.

Por outro lado, resta trabalho a fazer a fim de articular a implementação efetiva de padrões hemisféricos e mundiais de combate ao terrorismo e ao crime organizado, e observamos alarmados a intensificação dos atentados terroristas em escala mundial e nas atividades de outras organizações criminosas. Assim, recomendamos que:

A. COOPERAÇÃO HEMISFÉRICA CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL

1. Que, com relação à luta contra o crime organizado transnacional, os Estados membros que ainda não o tenham feito assinem e ratifiquem, ratifiquem, ou adiram, conforme couber, e implementem com a possível brevidade:

a) A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, o Protocolo da ONU para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, e o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar. Estimulamos os Estados membros a concluir seus processos internos para determinar se assinarão e ratificarão o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes e Componentes e Munições.

b) A Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), que, entre outras coisas, estabelece um regime eficaz de punição do tráfico ilícito de armas de fogo, que ajudará na luta contra o crime organizado transnacional e contra o terrorismo e, além disso, cria um mecanismo de seguimento até à fonte das armas de fogo que possam ser objeto de tráfico ilícito.

2. Que os Estados membros que são Partes ou signatários da Convenção contra a Delinqüência Organizada Transnacional e seus dois protocolos em vigor trabalhem juntos na Primeira Conferência dos Estados Partes, a realizar-se de 28 de junho a 9 de julho de 2004, para facilitar a aplicação desses importantes instrumentos internacionais.

3. Recomendar à Assembléia Geral da OEA que convoque um grupo de peritos que considere a possibilidade da elaboração de um Plano de Ação Hemisférico contra o Crime Organizado Transnacional, como plano integrado que reúna o esforço que cada área da OEA vem desenvolvendo com relação aos distintos aspectos do problema, em conformidade com a Declaração sobre Segurança nas Américas.

4. Que os Estados membros considerem — quando couber — a harmonização de seus respectivos ordenamentos jurídicos com as obrigações assumidas nesta matéria. Para este fim, recomenda-se que a Assembléia Geral da OEA encarregue a Comissão Jurídica Interamericana de realizar um estudo sobre o ponto mencionado acima e informe ao órgão a que a Assembléia Geral atribua a responsabilidade de considerar a possibilidade de elaborar um Plano de Ação Hemisférico contra o Crime Organizado Transnacional.

5. Que os Estados membros promovam maior inter-relação entre as autoridades de execução da lei para que determinem linhas comuns de ação na investigação e indiciamento desses delitos.

6. Instar os Estados a que realizem seminários e jornadas de capacitação no nível tanto regional quanto nacional, relacionados com os diferentes aspectos do crime organizado transnacional.

B. COOPERAÇÃO HEMISFÉRICA CONTRA O TERRORISMO

1. Que, com relação à luta contra o terrorismo, os Estados membros que ainda não o tenham feito assinem e ratifiquem, ratifiquem, ou adiram, conforme couber, e implementem com a possível brevidade:

a) as 12 convenções das Nações Unidas contra o terrorismo;

b) a Convenção Interamericana contra o Terrorismo.

2. Que os Estados membros desenvolvam capacidade suficiente para tomar medidas a fim de impor a lei em situações onde um atentado terrorista ainda não tenha sido lançado e seja possível evitá-lo com uma investigação e processo penal oportunos, e tomem medidas imediatas a fim de proporcionar capacidade suficiente para processar os responsáveis por tais atos e tornar efetiva a cooperação mútua a este respeito.

3. Que cada Estado membro reforce a sua capacidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os serviços de segurança e de polícia a fim de prevenir atentados e processar com êxito os terroristas, segundo as leis nacionais e os instrumentos internacionais aplicáveis.

4. Que, nos termos do Artigo 7 da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, os Estados membros promovam as medidas mais amplas de cooperação, particularmente aquelas destinadas a assegurar cooperação efetiva entre órgãos de execução da lei, os serviços de imigração e entidades correlatas, e submetam a melhores controles seus documentos de viagem e de identidade

5. Tomar nota do trabalho da Comissão Interamericana de Direitos Humanos na área do terrorismo e dos direitos humanos. Recomendar que os funcionários responsáveis pela elaboração de leis de combate ao terrorismo continuem a reunir-se e trocar entre si informações sobre as melhores práticas e sobre experiências nacionais acerca desta questão.

6. Recomendar que a Rede Hemisférica de Informações para a Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal abranja informações sobre legislação e, conforme seja cabível, sobre políticas de combate ao terrorismo vigentes nos Estados membros.

7. Recomendar que, para colaborar na prevenção de atos de terrorismo, sejam tomadas medidas para evitar a discriminação contra membros da sociedade.

II. ASSISTÊNCIA JUDICIAL MÚTUA EM MATÉRIA PENAL E EXTRADIÇÃO

A. REUNIÃO DE AUTORIDADES CENTRAIS E OUTROS PERITOS EM ASSISTÊNCIA JURÍDICA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL

A REMJA-V recomenda:

1. Expressa sua satisfação pela realização da “Reunião de Autoridades Centrais e Outros Peritos em Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal”, realizada em cumprimento às recomendações da REMJA-IV, em Ottawa, Canadá, de 30 de abril a 2 de maio de 2003, e adota integralmente as recomendações formuladas, publicadas no documento OEA/Ser.K/XXXIV.5 REMJA-V/doc.4/.

2. Apoiar, em conformidade com a recomendação 6 da referida reunião, a continuidade das reuniões das autoridades centrais e outros peritos em assistência jurídica mútua em matéria penal do Hemisfério, pelo menos uma vez entre REMJAs, com apoio e coordenação do Grupo de Trabalho sobre Assistência Jurídica Mútua, bem como a consideração, em sua próxima reunião, tanto dos progressos alcançados na implementação das recomendações da reunião de Ottawa quanto, inter alia, os tópicos mencionados na supracitada recomendação 6, conforme uma ordem de prioridades que definam.

3. Decide que, na próxima reunião de autoridades centrais e outros peritos, se inicie a consideração de ações para fortalecer a cooperação jurídica hemisférica em matéria de extradição, inclusive a extradição temporária quando proceda conforme a legislação nacional, e se proceda à preparação das seções relativas à cooperação jurídica e judicial mútua de um plano de ação hemisférico para o combate ao crime organizado transnacional e ao terrorismo, inclusive medidas de administração de casos pelo Estado requerente para não sobrecarregar o Estado requerido.

4. Decide que, na próxima reunião de autoridades centrais e outros peritos, continue fortalecendo e tornando mais efetivos os mecanismos de assistência judicial mútua em matéria penal e a cooperação hemisférica em matéria de extradição. Para tanto, a reunião de autoridades centrais e outros peritos poderá solicitar contribuições às seguintes entidades no que se refere às áreas de sua competência: CICTE, CICAD, Comissão Consultiva da CIFTA, CIM, MESICIC, Instituto Interamericano da Criança e Comissão Jurídica Interamericana.

B. REDE HEMISFÉRICA DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES PARA A ASSISTÊNCIA JUDICIAL MÚTUA EM MATÉRIA PENAL

Considerando a utilidade e a importância da Rede Hemisférica de Intercâmbio de informações para a Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal, a REMJA-V recomenda:

1. Decide adotar a Rede Hemisférica de Intercâmbio de Informações para a Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal e insta a todos os Estados membros a implementarem seu componente público e divulgá-lo entre os usuários mais interessados.

2. Que, como a Rede, sob a liderança de um grupo formado pela Argentina, Bahamas, Canadá e El Salvador, e administrado pela Secretaria-Geral da OEA, encerra dados sobre todos os Estados membros da OEA, as informações relativas à assistência jurídica mútua em matéria penal e à extradição deveriam continuar a ser colocadas na página pública na Internet.

3. Que os Estados que ainda não o tenham feito identifiquem um contato para fornecer e atualizar as informações disponibilizadas pela rede.

4. Manifestar satisfação pelo desenvolvimento de um projeto piloto de e-mail seguro da assistência jurídica mútua e recomendar que todos os Estados tomem as medidas adequadas para avaliá-lo, e que o projeto continue a operar e expandir-se para cobrir outros Estados.

5. Examinar a possibilidade de trocar informações nas áreas e metodologias de interesse comum, com a “Inspetoria Virtual da Ibero-América”.

III. POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS E CARCERÁRIAS

Dada a importância e a conveniência de prosseguir e consolidar o processo de intercâmbio de informações e de experiências, bem como de cooperação mútua com relação às políticas penitenciárias e carcerárias dos Estados membros da OEA, a REMJA-V recomenda:

1. Que a reunião expresse sua satisfação pelos resultados e aprove o relatório da Primeira Reunião de Autoridades Responsáveis pelas Políticas Penitenciárias e Carcerárias dos Estados membros da OEA (documento OEA/Ser.K/XXXIV.5 REMJA-V/doc.6/04), realizada na sede da OEA, em 16 e 17 de outubro de 2003, em cumprimento ao acordado na REMJA-IV.

2. Que se preste apoio à realização de reuniões periódicas das autoridades responsáveis pelas políticas penitenciárias e carcerárias dos Estados membros da OEA e à criação de um sistema de informação através da Internet, relacionado com as referidas políticas, de acordo com as recomendações formuladas na primeira reunião das mencionadas autoridades.

3. Que os Estados, por meio de sua participação nas reuniões de autoridades penitenciárias e carcerárias, promovam estratégias e políticas penitenciárias com base no respeito aos direitos humanos, que contribuam para eliminar a superlotação carcerária. Para tanto, os Estados incentivarão a modernização da infra-estrutura carcerária e o aprofundamento das funções de reabilitação e reinserção social do indivíduo, mediante a melhoria das condições de privação de liberdade e o estudo de novos padrões penitenciários.

IV. DELITO CIBERNÉTICO

Com relação a essa matéria, a REMJA-V recomenda:

1. Que a reunião expresse sua satisfação pelos resultados da Reunião Inicial do Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, realizada na sede da OEA, em 23 e 24 de junho de 2003, em cumprimento ao acordado na REMJA-IV.

2. Que sejam aprovadas as recomendações formuladas pelo Grupo de Peritos Governamentais (documento OEA/Ser.K/XXXIV.5 REMJA-V/doc.5/04) e que seja solicitado ao referido grupo que, por intermédio de sua presidência, informe a próxima REMJA sobre o progresso verificado com relação às mesmas.

3. Que se preste apoio para que as recomendações formuladas pelo Grupo de Peritos Governamentais em sua reunião inicial sirvam como contribuição das REMJA para a elaboração da Estratégia Interamericana para Combater Ameaças à Segurança Cibernética a que se refere a resolução da Assembléia Geral da OEA AG/RES. 1939 (XXXIII-O/03), bem como que se solicite ao Grupo que, por intermédio de sua presidência, continue a apoiar o processo de elaboração da referida estratégia.

4. Que se ministre treinamento internacional em relação ao delito cibernético aos Estados da OEA que o solicitem, e que os Estados da OEA em geral considerem a possibilidade de alocar recursos que garantam a prestação desse treinamento.

5. Que os Estados membros participem das reuniões técnicas do Grupo de Peritos Governamentais sobre Delito Cibernético para que, em nível hemisférico, se alcance um claro entendimento sobre os futuros desafios.

6. Que os Estados membros, no contexto do Grupo de Peritos, examinem mecanismos que facilitem uma cooperação ampla e eficiente mútua para combater o delito cibernético e considerem, segundo suas possibilidades, o aperfeiçoamento da capacidade técnica e jurídica a fim de unir-se à rede 24/7 estabelecida pelo G8 para prestar assistência nas investigações sobre delitos cibernéticos.

7. Que, na medida do possível, os Estados membros disponham o que for necessário para que as diferenças na descrição dos delitos não prejudiquem a eficiência da cooperação por meio da assistência jurídica e judicial mútua e da extradição

8. Que os Estados membros avaliem a conveniência da aplicação dos princípios da Convenção contra o Delito Cibernético (2001), do Conselho da Europa, e que considerem a possibilidade de aderir a essa convenção.

9. Que os Estados membros examinem e, se couber, atualizem a estrutura e o trabalho dos órgãos ou agências internos encarregados de impor a lei de modo a adaptar-se à natureza fluida do delito cibernético, inclusive analisando a relação entre os organismos que combatem delitos dessa natureza e os que prestam a assistência policial ou judicial mútua tradicional.

V. CORRUPÇÃO: ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS DA DECLARAÇÃO DE NUEVO LEÓN

Nas declarações de Nuevo León e da cidade de Québec, bem como nas REMJAs anteriores, é reconhecida a gravidade do problema da corrupção em nossas sociedades.

Observamos e aprovamos o fato de que, após a REMJA-IV, a maioria dos Estados membros assinou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e vários outros Estados membros se tornaram Partes na Convenção Interamericana contra a Corrupção, embora hoje ainda estejamos redobrando os esforços para perseguir eficazmente a corrupção.

Assim, a REMJA-V recomenda que os Estados membros:

1. Que ainda não o tenham feito tomem, com a possível brevidade, as medidas necessárias para alcançar os seguintes objetivos:

i. assinar e ratificar, ratificar ou aderir, segundo o caso, e implementar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003;

ii. assinar e ratificar, ratificar ou aderir, segundo o caso, e implementar a Convenção Interamericana contra a Corrupção de 1996.

2. Cooperem para reforçar o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção por meio de medidas práticas que o tornem mais eficaz, inclusive no que se refere à necessidade de incrementar os recursos econômicos e aperfeiçoar os recursos humanos, e à aceleração do processo de avaliação na Primeira Rodada.

3. Antes da realização da REMJA-VI, cada Estado membro, atendo-se a sua legislação nacional e às normas internacionais aplicáveis, adotará medidas jurídicas internas que neguem abrigo a funcionários corruptos, aos que os corrompam e a seus bens, e trocará informações acerca das medidas que tenham adotado.

4. Observando as legislações nacionais e as normas internacionais aplicáveis, revisem seus regimes jurídicos de extradição e prestem assistência judicial mútua relativamente a delitos de corrupção, inclusive sua capacidade de dispor a apreensão ou o confisco de ativos derivados de atividades criminosas a pedido de outros países que tenham modalidades diferentes de apreensão, com vistas a reforçá-los.

5. Adotar as medidas legislativas e de outra natureza, em conformidade com os princípios fundamentais de seu direito interno, que sejam necessárias para capacitar suas autoridades competentes a devolver os bens apreendidos ao Estado requerente, no caso de desfalque de recursos públicos ou de lavagem de recursos públicos objeto de desfalque.

6. Apoiar os trabalhos da reunião dos Estados Partes na Convenção Interamericana contra a Corrupção que terá lugar em Manágua, Nicarágua, em julho de 2004, que deverá considerar “medidas concretas adicionais para aumentar a transparência e combater a corrupção”.

VI. TRÁFICO DE PESSOAS, ESPECIALMENTE DE MULHERES E CRIANÇAS

Levando em conta que o tráfico de pessoas é um delito grave, que deve ser tipificado, prevenido e combatido, e que suas vítimas se acham em situação de vulnerabilidade, o que exige maior atenção internacional e a devida assistência e proteção, amparando seus direitos humanos, e que para alcançar estes fins se requer cooperação integral por parte dos Estados,

Reconhecendo que existe um substancial conjunto de instrumentos internacionais para garantir a proteção das mulheres, crianças e adolescentes, como a Convenção sobre os Direitos Humanos da Criança, a Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção N° 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil, o Protocolo Opcional da Convenção sobre os Direitos da Criança com relação à venda de crianças, à prostituição e à pornografia infantis, a Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores e o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças,

Tendo em mente que o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, especifica as ações que configuram o delito de tráfico de pessoas,

Decididos a superar os obstáculos na luta contra este delito transnacional,

A REMJA-V recomenda:

1. Que os Estados membros que ainda não o tenham feito assinem e ratifiquem, ratifiquem, ou adiram, conforme couber, e implementem com a possível brevidade o Protocolo da ONU para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

2. Que os Estados membros concluam seus processos internos a fim de determinar se assinarão e ratificarão:

a) o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar; e

b) A Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores.

3. A realização de uma Reunião de autoridades nacionais nesta matéria, com a participação, inclusive, da CIM, do IIN, das Nações Unidas, da OIM e outros organismos internacionais correlatos, com a finalidade de estudar mecanismos de cooperação integrada entre os Estados para assegurar a proteção e assistência às vítimas, a prevenção do delito e o processamento dos autores. A reunião facilitará igualmente o intercâmbio de informações e experiências, o diálogo político e a cooperação entre os países de origem, trânsito e destino do tráfico de pessoas, bem como o estabelecimento ou aperfeiçoamento dos registros estatísticos nessa matéria.

4. Manter o tema do Tráfico de Pessoas como tema da agenda em futuros debates da REMJA.

VII. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A REMJA-V:

1. Insta os Estados membros a concluir seus processos internos a fim de determinar se assinarão e ratificarão a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

2. Incentiva os Estados Partes na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) a analisar a maneira mais adequada de criar um mecanismo de acompanhamento da Convenção.

VIII. GÊNERO E JUSTIÇA

A REMJA-V, tendo ouvido a apresentação da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), toma nota das recomendações a respeito de gênero e justiça formuladas à REMJA-V pela Segunda Reunião de Ministras e Ministros ou Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher nos Estados membros e as encaminha aos Estados membros para maior consideração.

IX. CENTRO DE ESTUDOS DE JUSTIÇA DAS AMÉRICAS (CEJA)

Cumprindo os mandatos da Segunda e Terceira Cúpulas das Américas, das resoluções da Assembléia Geral da OEA AG/RES. 1 (XXVI-E/99) e das conclusões e recomendações das REMJAs II e III, que imprimiram um impulso à criação de um Centro de Estudos que contribuísse para melhorar as políticas da Justiça e o desenvolvimento institucional dos sistemas judiciais na região, e

Tendo ouvido o relatório do Centro de Estudos de Justiça das Américas, a REMJA-V decide:

1. Manifestar o seu apreço ao Conselho Diretor e ao Diretor Executivo pela liderança e iniciativa demonstradas ao orientar e desenvolver os passos iniciais do trabalho do Centro na área da justiça penal e dar forma concreta à visão de um centro regional de peritos no setor da Justiça criado pelos Chefes de Estado e de Governo em Santiago, Chile.

2. Congratular o Centro pelo êxito no lançamento de páginas na Internet e publicações que estão sendo amplamente consultadas na região, bem como pela elaboração de um importante estudo comparativo de normas e práticas processuais penais na região, que presumivelmente contribuirá para melhorar o desempenho do sistema de Justiça.

3. Manifestar satisfação pelos esforços envidados para assegurar a participação efetiva dos Estados membros em programas e atividades do Centro a despeito da diversidade de interesses e instituições envolvidos e da escassez do financiamento.

4. Solicitar ao Centro que, em conformidade com os objetivos estabelecidos em seu Estatuto, inclua em seus planos de trabalho as conclusões e recomendações da REMJA. Para essa finalidade, os Estados membros proporcionarão os recursos que forem necessários.

5. Solicitar que o Centro crie um grupo ou processo de trabalho, que inclua os Estados membros e outros doadores, a fim de elaborar, para consideração pela REMJA-VI, um plano de financiamento do Centro, de acordo com o mandato da Terceira Cúpula das Américas. Esse processo deve ser organizado sem prejuízo das contribuições voluntárias que os Estados membros devam efetuar com esta finalidade, conforme o estabelecido no Estatuto do Centro, aprovado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

6. Aprovar a renovação do mandato do Diretor Executivo do Centro, acordada por seu Conselho Diretor, nos termos de seu Estatuto, em sessão ordinária realizada em 5 de janeiro de 2004 em Santiago, Chile.

7. Solicitar ao Centro que continue a apoiar os esforços nacionais envidados para fortalecer os sistemas internos de justiça com vistas ao melhoramento dos sistemas nacionais no âmbito da cooperação e assistência judicial mútua no Hemisfério.

X. PRÓXIMA REUNIÃO

A REMJA-V recomenda que a Sexta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VI) seja realizada em 2006 e que a Assembléia Geral da OEA encarregue o Conselho Permanente da Organização de fixar a data e a sede da mesma.

AG/RES. 2041 (XXXIV-O/04)

OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DA

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as Observações e recomendações do Conselho Permanente sobre o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (AG/doc.4321/04);

CONSIDERANDO:

Que, na Carta da Organização dos Estados Americanos, os Estados membros proclamaram como um de seus princípios o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, sem fazer distinção de raça, nacionalidade, credo ou sexo e que, de acordo com a Carta e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem por principal função promover a observância e a defesa dos direitos humanos; e

Que, na Declaração da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, os Chefes de Estado e de Governo expressaram que seu “compromisso de respeitar integralmente os direitos humanos e as liberdades fundamentais está amparado em princípios e convicções por todos compartilhados” e apoiaram “o fortalecimento e o aumento da eficácia do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que inclui a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos”,

RESOLVE:

1. Fazer suas as observações e recomendações do Conselho Permanente sobre o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (AG/doc.4321/04) e transmiti-las ao referido órgão.

2. Reafirmar o valor essencial dos trabalhos que, atendo-se a sua estrutura normativa e com plena autonomia, realiza a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o aperfeiçoamento da proteção e promoção dos direitos humanos no Hemisfério.

3. Instar os Estados membros da Organização a que:

a) considerem a assinatura e ratificação, ou ratificação de todos os instrumentos jurídicos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos ou adesão aos mesmos, conforme o caso;

b) acompanhem as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

c) continuem a dispensar o devido tratamento aos relatórios anuais da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no âmbito do Conselho Permanente e da Assembléia Geral da Organização.

4. Tomar nota com satisfação da decisão dos Governos dos Estados membros que convidaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a visitar seus respectivos países e incentivar todos os Estados a que continuem esta prática.

5. Encarregar o Conselho Permanente de continuar analisando os meios para conseguir um aumento efetivo e adequado dos recursos econômicos alocados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos no orçamento-programa da Organização.

6. Instar adicionalmente os Estados membros da Organização a que contribuam para o Fundo Específico para o Fortalecimento do Sistema Interamericano de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos.

7. Convidar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a que:

a) continue publicando em sua página na Internet, quando os Estados membros assim o solicitem, suas observações e recomendações sobre o Relatório Anual da Comissão à Assembléia Geral;

b) continue, segundo disposto no artigo 15 de seu Regulamento, a fortalecer as relatorias e unidades funcionais existentes e dentro de seus recursos disponíveis;

c) continue a participar, por intermédio de seus comissários, do diálogo com os Estados membros no âmbito da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, levando em conta a aplicação de seu novo Regulamento, com a finalidade básica de esclarecer os critérios utilizados em seus principais mecanismos de proteção de direitos humanos, tais como medidas cautelares, visitas in loco, publicação de relatórios, soluções amistosas e prazos na revisão e tramitação inicial das petições, entre outros.

8. Recomendar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que continue a levar em conta as observações e recomendações dos Estados membros sobre o seu Relatório Anual e que adote as medidas que considerar pertinentes com base nessas observações e recomendações.

9. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução, a qual será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

AG/RES. 2042 (XXXIV-O/04)

OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE O

RELATÓRIO ANUAL DA COMISSÃO JURÍDICA INTERAMERICANA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as Observações e recomendações do Conselho Permanente sobre o Relatório Anual da Comissão Jurídica Interamericana (AG/doc.4323/04);

LEVANDO EM CONTA os mandatos constantes da resolução AG/RES. 1916 (XXXIII-O/03), “Observações e recomendações sobre o Relatório Anual da Comissão Jurídica Interamericana”;

CONSIDERANDO:

Que o artigo 53 da Carta da OEA estabelece como um dos órgãos da Organização a Comissão Jurídica Interamericana;

Que o artigo 54, f, da Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece como atribuição da Assembléia Geral a consideração, entre outras, das observações e recomendações encaminhadas pelo Conselho Permanente, em conformidade com o artigo 91, f, da Carta sobre os relatórios dos órgãos, organismos e entidades da Organização; e

Que o Presidente da Comissão Jurídica Interamericana, Doutor Brynmor T. Pollard, apresentou o Relatório Anual desta Comissão ao Conselho Permanente e este encaminhou à Assembléia Geral as observações e recomendações a ele pertinentes,

RESOLVE:

1. Fazer suas as observações e recomendações do Conselho Permanente da Organização sobre o Relatório Anual da Comissão Jurídica Interamericana e encaminhá-las a este órgão.

2. Agradecer à Comissão Jurídica Interamericana a apresentação da resolução CJI/RES.59 (LXIII-O/03), “Lei aplicável e competência da jurisdição internacional com relação à responsabilidade civil extracontratual”, e seus anexos, em cumprimento da resolução CP/RES. 815 (1318/02) do Conselho Permanente, que constituem uma valiosa contribuição para o avanço dos trabalhos no âmbito da Organização a respeito desse tema.

3. Agradecer, igualmente, à Comissão Jurídica Interamericana a apresentação do documento CJI/doc.118/03 rev. 2, “Concorrência e cartéis nas Américas”, e recomendar aos Estados membros que considerem as recomendações feitas sobre esta matéria pela Comissão Jurídica Interamericana, tanto no documento mencionado como em sua resolução CJI/RES. 58 (LXIII-O/03), “Cartéis no âmbito do direito de concorrência nas Américas”.

4. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que contribua para os trabalhos preparatórios da Sétima Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VII) depois que o Conselho Permanente aprovar a agenda para essa Conferência.

5. Agradecer à Comissão Jurídica Interamericana pela realização bem-sucedida da Quinta Reunião Conjunta com os Assessores Jurídicos dos Ministérios das Relações Exteriores dos Estados Membros da OEA, realizada em 25 e 26 de agosto no Rio de Janeiro, no âmbito de seu Sexagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões e incentivá-la a que continue propiciando, periodicamente, a realização de reuniões deste tipo.

6. Tomar nota da incorporação na agenda da Comissão Jurídica Interamericana do tema “Aspectos jurídicos do cumprimento no âmbito interno dos Estados das decisões de tribunais ou cortes internacionais ou outros órgãos internacionais com funções jurisdicionais” e solicitar que incorpore em seu próximo relatório anual, correspondente a 2004, um estudo sobre os avanços neste tema.

7. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que, no âmbito do tema de sua agenda “Aplicação da Carta Democrática Interamericana”, analise, à luz do disposto no Capítulo III da Carta Democrática Interamericana, os aspectos jurídicos da interdependência entre democracia e desenvolvimento econômico e social, tendo presentes, entre outros, as Recomendações da Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social constantes da Declaração de Margarita, o Consenso de Monterrey, as Declarações e Planos de Ação emanados das Cúpulas das Américas e as metas constantes da Declaração do Milênio das Nações Unidas.

8. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que, caso decida realizar novos estudos sobre o tema de sua agenda “Aspectos jurídicos da segurança interamericana”, leve em conta a Declaração sobre Segurança nas Américas aprovada pela Conferência Especial sobre Segurança realizada na Cidade do México, em outubro de 2003, em particular a parte correspondente à paz e à segurança internacionais.

9. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que, no âmbito de suas atribuições, leve em conta, no desenvolvimento de sua agenda, as recomendações relevantes das Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA).

10. Tomar nota da importância da inclusão do tema “Direito à informação: Acesso e proteção das informações e dos dados pessoais” na agenda da Comissão Jurídica Interamericana e solicitar-lhe que inclua em seu próximo relatório anual informações atualizadas sobre a matéria.

11. Ressaltar uma vez mais a importância da realização do Curso de Direito Internacional que anualmente é organizado pela Comissão Jurídica Interamericana e pela Secretaria-Geral da OEA no Rio de Janeiro; destacar a importância de se aumentar o montante das bolsas de estudo outorgadas pela OEA e de continuar proporcionando os serviços de interpretação simultânea; e instar os Estados membros a que levem em conta a possibilidade de custear diretamente a participação de estudantes e professores nacionais no referido curso.

12. Reconhecer o trabalho da Comissão Jurídica Interamericana e da Secretaria-Geral nas publicações das conferências proferidas no Curso de Direito Internacional, bem como na publicação das séries temáticas que as reúne, e recomendar que seja examinada a possibilidade de as referidas publicações serem editadas em todos os idiomas oficiais da Organização.

13. Reafirmar a importância dos estreitos contatos que a Comissão Jurídica Interamericana mantém com os órgãos políticos da Organização, especialmente o Conselho Permanente, e recomendar que a Comissão continue a concentrar seus esforços nas questões a ela atribuídas como de interesse prioritário para a Organização.

14. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que dê seguimento aos preparativos da comemoração de seu centenário, a ser celebrado em 2006.

15. Ressaltar a necessidade de conceder à Comissão Jurídica Interamericana o apoio administrativo e orçamentário necessário para que possa tratar adequadamente da atual agenda jurídica interamericana e formular as correspondentes recomendações, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

AG/RES. 2043 (XXXIV-O/04)

OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO ANUAL

DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as Observações e recomendações do Conselho Permanente sobre o Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos (AG/doc.4325/04);

CONSIDERANDO:

Que na Declaração da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, os Chefes de Estado e de Governo expressaram que seu “compromisso de respeitar integralmente os direitos humanos e as liberdades fundamentais está amparado em princípios e convicções por todos compartilhados” e apoiaram o “fortalecimento e o aumento da eficácia do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que inclui a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos”;

Que o artigo 54, f, da Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece como atribuição da Assembléia Geral a consideração das observações e recomendações que encaminhe o Conselho Permanente em conformidade com o artigo 91, f, da Carta sobre os relatórios dos órgãos, organismos e entidades da Organização;

Que o artigo 65 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece “que a Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização em cada período ordinário de sessões um relatório sobre seu trabalho no ano anterior. De maneira especial e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não haja dado cumprimento a seus sentenças”;

LEVANDO EM CONTA a “síntese do Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos, correspondente ao exercício de 2003” (CP/CAJP-2131/04), as “reflexões sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com base no Relatório de Trabalho apresentado à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos” (CP/CAJP-2131/04 add. 1), bem como o projeto de orçamento desse órgão para 2005 constante do documento AG/CP/doc.663/04;

LEVANDO EM CONTA TAMBÉM a proposta do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos constante do documento (CP/CAJP-2131/04 add. 1 ), “empreender um processo amplo de reflexão comum, para o qual concorresem – cada um de sua própria perspectiva – os órgãos da OEA, a Corte e a Comissão, os Estados, o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, instituições e grupos da sociedade civil, observadores externos e acadêmicos. Desse processo, desenvolvido da maneira que mais convenha e melhor sirva aos objetivos propostos, poderíamos inferir sugestões úteis para retificar, reformar, avançar e consolidar. Uma ampla, séria e serena análise, realizada com boa vontade, poderia constituir um excelente passo na nova etapa que ora estamos iniciando”; e

TOMANDO NOTA do Parecer Consultivo OC-18/03 “Condição Jurídica e Direitos dos Migrantes Indocumentados” emitido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 17 de setembro de 2003,

RESOLVE:

1. Fazer suas as observações e recomendações do Conselho Permanente ao Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos e encaminhá-las a esse órgão.

2. Reafirmar o valor essencial dos trabalhos da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o aperfeiçoamento da promoção e defesa dos direitos humanos no Hemisfério.

3. Reiterar que as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são definitivas e inapeláveis e que os Estados Partes da Convenção se comprometem a cumprir as decisões da Corte em todos os casos em que sejam parte.

4. Reiterar que, com o propósito de que a Corte possa cumprir cabalmente a obrigação de informar a Assembléia Geral sobre o cumprimento de suas sentenças, é necessário que os Estados Partes proporcionem oportunamente à Corte as informações que esta requerer.

5. Reafirmar a importância da função consultiva da Corta Interamericana de Direitos Humanos para o desenvolvimento da jurisprudência interamericana e do Direito Internacional dos Direitos Humanos e, neste contexto, tomar nota do Parecer Consultivo OC-18/03.

6. Encarregar o Conselho Permanente de continuar a consideração do tema “Acesso da vítima à Corte Interamericana de Direitos Humanos (ius standi) e sua implementação”, incluindo suas implicações financeiras e orçamentárias, levando em consideração o relatório da Corte Interamericana de Direitos Humanos intitulado “Bases para um Projeto de Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, para fortalecer seu mecanismo de proteção (Tomo II),” a proposta do Governo da Costa Rica “Projeto de Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos” e as reformas regulamentares da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

7. Instruir o Conselho Permanente a que continue a analisar os meios para conseguir um aumento efetivo e adequado dos recursos econômicos atribuídos à Corte Interamericana de Direitos Humanos no orçamento-programa da Organização.

8. Instar adicionalmente aos Estados membros a que contribuam para o Fundo Específico para o Fortalecimento do Sistema Interamericano de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos.

9. Instar os Estados membros a que considerem, conforme o caso, a assinatura e ratificação ou a ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e demais instrumentos do sistema ou adesão aos mesmos, incluindo a aceitação da jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos. [21]/

AG/RES. 2044 (XXXIV-O/04)

PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO os relatórios do Conselho Permanente sobre a implementação das resoluções AG/RES. 1957 (XXXIII-O/03) e AG/RES. 1960 (XXXIII-O/03) (AG/doc.4335/04 e AG/doc.4336/04);

CONSCIENTE de que a Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece em seu preâmbulo que “a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região” e estabelece que um dos propósitos essenciais da Organização é “promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção”;

CONSIDERANDO que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Cúpula Extraordinária das Américas, adotaram a Declaração de Nuevo León, na qual se reafirmou o compromisso hemisférico com a democracia;

RECORDANDO que, na Declaração de Nuevo León, se reiterou o compromisso com a plena aplicação da Carta Democrática Interamericana, que constitui um elemento de identidade regional cuja projeção internacional é uma contribuição de nosso Hemisfério à comunidade de nações;

TENDO PRESENTE que a Carta Democrática Interamericana reafirmou o compromisso dos governos das Américas com a promoção e a consolidação da democracia e o caráter essencial desta para o desenvolvimento social, político e econômico da Américas;

RECORDANDO TAMBÉM que a Declaração sobre Segurança nas Américas reafirmou o compromisso total dos Estados com a plena observância da Carta Democrática Interamericana, com seus valores, princípios e mecanismos e com o fortalecimento do Sistema Interamericano para a proteção dos direitos humanos e recomendou que as ações para promover a cultura democrática sejam tomadas em harmonia com as disposições da Carta Democrática Interamericana;

CONSCIENTE de que a Declaração do México assinada pelos Ministros da Educação do Hemisfério reconheceu a importância da formação de uma consciência cultural e de valores democráticos nas gerações presentes e futuras, especialmente no âmbito da educação como um meio chave para fortalecer as instituições democráticas; e

TENDO PRESENTE a “Declaração de Santiago sobre Democracia e Confiança Cidadã: Um Novo Compromisso de Governança para as Américas” [AG/DEC. 31 (XXXIII-O/03)],

RESOLVE:

1. Reafirmar o compromisso dos Estados membros com a plena vigência e aplicação dos princípios e valores democráticos no Hemisfério constantes da Carta da OEA, da Carta Democrática Interamericana e de outros instrumentos internacionais relevantes.

2. Apoiar os Estados membros para que continuem seus esforços coletivos para fortalecer a governabilidade democrática, lutar contra a corrupção, aprofundar o Estado de Direito e dar plena vigência aos direitos humanos, à luta contra a pobreza, à desigualdade e à exclusão social.

3. Instar as organizações da sociedade civil a que continuem contribuindo para o fortalecimento da governabilidade democrática no Hemisfério, por meio da promoção do respeito ao Estado de Direito e aos valores e princípios constantes da Carta Democrática Interamericana.

4. Apoiar a iniciativa dos Ministros da Educação de promover os princípios constantes da Carta Democrática Interamericana nos programas educacionais, de acordo com o ordenamento de cada país.

5. Recomendar aos Estados membros que promovam e divulguem a Carta Democrática Interamericana, em conformidade com o mandato que estabelece o “Acompanhamento e desenvolvimento da Carta Democrática Interamericana”, como tema permanente da Assembléia Geral.

6. Encarregar o Conselho Permanente de, no âmbito dos compromissos e mandatos emanados da Carta da OEA, do Processo das Cúpulas das Américas e da Carta Democrática Interamericana:

a) continuar atendendo à análise dos principais desafios à governabilidade democrática, em particular àqueles relacionados com o fortalecimento das instituições democráticas e à promoção do desenvolvimento econômico e social, e continuar trabalhando na definição do Programa de Governabilidade Democrática nas Américas;

b) continuar realizando no primeiro trimestre de cada ano uma sessão com a finalidade de examinar as atividades desenvolvidas pela Organização no ano calendário anterior para promover e fortalecer a democracia;

c) realizar uma sessão no mês de outubro de 2004 sobre o fortalecimento dos partidos políticos como atores centrais da democracia, com o apoio da Secretaria-Geral por meio da Unidade para a Promoção da Democracia (UPD) e com a presença de representantes do Fórum Interamericano sobre Partidos Políticos (FIAPP);

d) realizar uma sessão no primeiro trimestre de 2005 sobre a subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil legalmente constituída e o respeito ao Estado de Direito de todas as entidades e setores da sociedade, com o apoio da Secretaria-Geral por meio da UPD e com a presença de representantes dos meios acadêmicos, de partidos políticos e da sociedade civil.

7. Reconhecer o trabalho da UPD como ponto focal no desenvolvimento da agenda interamericana em matéria de democracia, em especial na execução dos mandatos do Processo de Cúpulas, no apoio à divulgação da Carta Democrática Interamericana e no cumprimento dos mandatos da Assembléia Geral e, nesse sentido, solicitar à Secretaria-Geral que por meio desta Unidade:

a) coordene as atividades e os programas das diversas unidades e escritórios da Secretaria-Geral relacionados com a promoção da democracia, de acordo com a Carta Democrática Interamericana, a fim de melhorar a eficácia no cumprimento dos mandatos da agenda interamericana;

b) promova o desenvolvimento de ações que permitam aos governos e à sociedade civil um melhor conhecimento da Carta Democrática Interamericana e da agenda interamericana para a promoção e defesa da democracia;

c) desenvolva, com as autoridades nacionais competentes dos Estados membros que o considerarem pertinente, programas para fortalecer a institucionalidade democrática, bem como os princípios, valores e práticas que a sustentam, enfocando os elementos essenciais e componentes fundamentais da democracia representativa;

d) continue elaborando o inventário anual de atividades relacionadas com a promoção da democracia para consideração do Conselho Permanente e inclua sugestões específicas para melhorar o impacto dessas ações;

e) continue o trabalho de intercâmbio de informações com o processo da Comunidade de Democracias e, em especial, no sentido de promover o conhecimento da Carta Democrática Interamericana como uma contribuição das Américas a essa Comunidade;

f) fortaleça a capacidade do FIAPP como mecanismo central de coordenação dos esforços nesta matéria e propor as ações necessárias para levar a cabo a Agenda Interamericana de Modernização e Reforma dos Sistemas de Partidos e dos Partidos Políticos, bem como para prestar assistência técnica aos Estados membros que o solicitarem para a formulação e proposta de reformas políticas que fortaleçam os sistemas de partidos, elevem a transparência no financiamento da política e melhorem a capacidade dos partidos de exercer suas funções tanto no governo como na oposição;

g) continue seus esforços para promover o diálogo político como mecanismo para a prevenção e solução de controvérsias e como instrumento no fortalecimento da governabilidade democrática. Neste sentido, a realização na cidade de Lima, Peru, em março de 2004, do fórum regional “Experiências Latino-Americanas sobre Diálogo e Concertação e o Desafio de Sua Institucionalização” constitui um valioso exemplo da cooperação entre um Estado membro e a Secretaria-Geral neste campo;

h) continue seu apoio aos esforços das instituições legislativas dos Estados membros em favor da modernização e do fortalecimento dos poderes legislativos, em particular à organização do Primeiro Fórum Interamericano sobre Modernização Legislativa, bem como da cooperação interparlamentar em temas-chave da agenda interamericana a fim de gerar iniciativas que fortaleçam a capacidade parlamentar na luta contra a corrupção, bem como no combate à pobreza, à desigualdade e à exclusão social;

i) gere iniciativas que sirvam para estudar e entender melhor o papel dos meios de comunicação na promoção e defesa da democracia;

j) leve em conta em suas atividades a contribuição que as tecnologias da informação e da comunicação podem fazer para o desenvolvimento de sociedades mais justas, abertas e democráticas;

k) apresente relatórios semestrais sobre o progresso alcançado na execução de seu plano de trabalho; e

l) promova o exame da relação entre a governabilidade democrática e os processos de descentralização e fortalecimento dos níveis intermediários e locais mediante um seminário coordenado com as autoridades da Rede Interamericana de Alto Nível sobre Descentralização, Governança Local e Participação do Cidadão (RIAD) e com a participação de outras agências internacionais.

8. Reconhecer o trabalho conjunto levado a cabo pela Unidade para a Promoção da Democracia e a Unidade de Desenvolvimento Social e Educação, tanto no fortalecimento da democracia por meio da educação como no esforço para vincular a agenda democrática com a promoção do desenvolvimento social.

9. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio de ambas as Unidades e outras, conforme o caso:

a) continue desenvolvendo atividades e programas que ajudem os Estados membros na implementação dos mandatos do Processo de Cúpulas das Américas, especialmente com base no disposto na Declaração de Nuevo León em matéria de governabilidade democrática e desenvolvimento social;

b) continue apoiando o Conselho Permanente na definição do Programa de Governabilidade Democrática nas Américas e em seus esforços para identificar ações que contribuam para a melhoria da governabilidade democrática;

c) promova atividades que permitam vincular a agenda democrática com a promoção do desenvolvimento e inste outras instituições com responsabilidades em matéria de desenvolvimento para que estudem a forma de avançar, em conjunto com o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI);

d) apresente ao Conselho Permanente um documento que sirva de base para a elaboração de um programa interamericano para a educação em valores democráticos para a paz e os direitos humanos, levando em consideração as recomendações da Sessão Extraordinária do Conselho Permanente sobre “Promoção da cultura democrática por meio da educação”, realizada em 12 e 13 de abril de 2004;

e) continue desenvolvendo programas de formação e capacitação destinados a promover os princípios, valores e práticas da cultura democrática com base nos artigos 26 e 27 da Carta Democrática Interamericana.

10. Instar todas as entidades do Sistema Interamericano, especialmente a Comissão Interamericana de Mulheres, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Secretaria-Geral, por meio da Unidade para a Promoção da Democracia e da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação, a que continuem trabalhando na eliminação dos obstáculos existentes para a participação plena da mulher nos processos democráticos, levando em conta o artigo 28 da Carta Democrática Interamericana e as recomendações das sessões realizadas pelo Conselho Permanente sobre esta matéria.

11. Instar os Estados membros e os Observadores Permanentes a que continuem contribuindo para o Fundo para o Fortalecimento da Democracia, o Fundo de Paz: Solução Pacífica de Controvérsias Territoriais e o Fundo Específico Permanente para financiar atividades relacionadas com Missões de Observação Eleitoral da OEA.

12. Assegurar que as ações e programas propostos nesta resolução sejam executados de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

13. Encarregar o Conselho Permanente de apresentar relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre a execução desta resolução.

AG/RES. 2045 (XXXIV-O/04)

PROGRAMA DE GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA NAS AMÉRICAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos reconhece que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região;

TENDO PRESENTE que a Carta Democrática Interamericana reafirmou o compromisso dos governos das Américas com a promoção e a consolidação da democracia e com o caráter essencial desta para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos das Américas;

CONSIDERANDO que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Cúpula Extraordinária das Américas em janeiro de 2004, adotaram a Declaração de Nuevo León, na qual reafirmam o compromisso hemisférico com a democracia e com o fortalecimento da governabilidade democrática;

LEVANDO EM CONTA a Declaração de Santiago sobre Democracia e Confiança Cidadã: um Novo Compromisso de Governança para as Américas [AG/DEC. 31 (XXXIII-O/03)];

RECORDANDO que a resolução AG/RES. 1960 (XXXIII-O/03), “Programa de Governança Democrática nas Américas”, encarregou o Conselho Permanente de, com base nas decisões dos Chefes de Estado e de Governo reunidos na Cúpula Extraordinária das Américas, e com o apoio da Unidade para a Promoção da Democracia (UPD), elaborar uma proposta de “Programa de Governabilidade Democrática nas Américas” para apresentação à Assembléia Geral neste Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões; e

TOMANDO NOTA das contribuições dos Estados membros para a elaboração de um “Programa de Governabilidade Democrática nas Américas” (CP/CISC-82/04 corr. 1 add. 1 a add. 8), em cumprimento à resolução AG/RES. 1960 (XXXIII-O/03);

RESOLVE:

1. Reiterar o compromisso dos Estados membros da Organização com a plena vigência e aplicação no Hemisfério dos princípios e valores democráticos constantes da Carta Democrática Interamericana e outros instrumentos pertinentes, bem como com a busca dos melhores mecanismos para seu pleno desenvolvimento.

2. Reafirmar o conteúdo da Declaração de Nuevo León, especialmente com relação à governabilidade democrática.

3. Aprovar o documento “Diretrizes para o Programa de Governabilidade Democrática nas Américas”, anexo a esta resolução, e solicitar ao Conselho Permanente que defina esse programa, com o apoio da Unidade para a Promoção da Democracia e da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação.

4. Instruir o Conselho Permanente e a Secretaria-Geral a que desenvolvam as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

5. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório ao Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre o cumprimento desta resolução.

ANEXO

DIRETRIZES PARA O

“PROGRAMA DE GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA NAS AMÉRICAS”

[PARÁGRAFO DISPOSITIVO 3 DA RESOLUÇÃO AG/RES. 1960 (XXXIII-O/03)]

I. INTRODUÇÃO

O compromisso com a democracia foi uma das principais marcas da Organização dos Estados Americanos desde o momento de sua fundação, tendo sido consagrado em sua Carta. Este compromisso foi evoluindo ao longo do tempo, de modo a atender mais adequadamente à evolução política do Hemisfério e assim enfrentar com ferramentas novas e apropriadas os desafios de um mundo em mutação.

Ante o exposto, a Organização decidiu, em seu Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, realizado no Chile em 2003, enfrentar os novos desafios dedicando-se à análise da governabilidade democrática. Fruto das reflexões realizadas nessa ocasião, a resolução AG/RES. 1960 (XXXIII-O/03) instruiu o Conselho Permanente, em seu parágrafo dispositivo 3, “…a que, com base nas decisões dos Chefes de Estado e de Governo reunidos na Cúpula Extraordinária das Américas e com o apoio da UPD, elabore uma proposta de Programa de Governabilidade Democrática nas Américas para sua apresentação ao Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral”. De acordo com a distribuição de mandatos aprovada pelo Conselho Permanente em 16 de julho de 2003 (CP/doc.3763/03 rev. 1), o estudo deste tema coube à Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA (CISC).

O primeiro passo para a formulação desse programa foi a convocação de um grupo de peritos, que se reuniu em novembro de 2003 e tratou de efetuar uma análise dos principais desafios à governabilidade democrática na região. O relatório da reunião foi recebido pelo Conselho Permanente e encaminhado à CISC, que discutiu o relatório e avançou no sentido de produzir várias contribuições, que vieram a servir de base à elaboração desta proposta, preparada em conjunto pela Unidade para a Promoção da Democracia e pela Unidade de Desenvolvimento Social e Educação da Secretaria-Geral.

II. BASES DO PROGRAMA DE GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA NAS AMÉRICAS

A governabilidade democrática tem estado no centro das preocupações da Organização dos Estados Americanos, como resposta aos novos desafios do Hemisfério e também à necessidade de imprimir vida própria aos mandatos constantes da Carta Democrática Interamericana. Assim, a concepção de governabilidade democrática obedece a uma visão ampla da democracia, tal como foi consagrada na Carta Democrática Interamericana e a uma visão integrada do desenvolvimento. Como reza a própria Carta Democrática Interamericana em seu artigo 11, “A democracia e o desenvolvimento econômico e social são interdependentes e reforçam-se mutuamente”.

Esta concepção reafirma e reforça os princípios básicos consagrados na Carta da OEA em seu artigo 2 e nos instrumentos e declarações adotadas pela Organização em matéria de democracia ao longo de sua existência e, particularmente, a partir da restauração democrática na região. Entre esses instrumentos vale a pena mencionar, sem a pretensão de efetuar uma revisão exaustiva, aqueles que, nos últimos tempos, ajudaram a definir a posição da Organização acerca desse tema.

A este respeito, convém mencionar o Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano, aprovado em junho de 1991, a Declaração de Manágua para a Promoção da Democracia e do Desenvolvimento, de 1993, e, mais recentemente, a Declaração de Santiago sobre Democracia e Confiança Cidadã: um Novo Compromisso de Governança para as Américas.

Finalmente, cabe mencionar as declarações emanadas dos Chefes de Estado e de Governo nas Cúpulas das Américas, e particularmente a Declaração de Nuevo León, que, na terceira seção, trata dos principais compromissos em matéria de governabilidade democrática.

III. FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DO PROGRAMA DE GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA NAS AMÉRICAS

Uma vez que a democracia e o desenvolvimento econômico e social são interdependentes e se reforçam mutuamente, este programa visa a estabelecer a inter-relação e a integração entre ambos, tentando alcançar a complementaridade em seus objetivos e ações. Desta forma, procura-se avançar ante os “desafios políticos, econômicos e sociais com vistas a promover a credibilidade e a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas”, nas palavras usadas pelos Chefes de Estado e de Governo na Declaração de Nuevo León.

A natureza multidimensional da governabilidade manifesta-se na profusão de elementos que confluem na sua análise e no seu exercício. A este respeito, a Organização dos Estados Americanos identifica basicamente três níveis de ação com relação à governabilidade: o político-institucional, o econômico-social e o de segurança. A conceituação deste programa busca avançar nos componentes prioritários de cada um desses níveis sem pretender esgotar o conjunto das ações ou perspectivas que se podem apresentar em temas a tal ponto amplos e complexos. Além disso, deve-se procurar desenvolver o programa com uma clara perspectiva de gênero.

Em matéria político-institucional, busca-se consolidar as instituições básicas da democracia representativa; facilitar a administração democrática dos conflitos, sobretudo mediante sua prevenção e, complementarmente, sua solução; fomentar a cultura política democrática; fortalecer a capacidade dos atores democráticos, especialmente os partidos políticos e a sociedade civil, para encaminhar reivindicações e articular os acordos necessários, bem como para reforçar o Estado de Direito, a separação e o equilíbrio de poderes e a proteção dos direitos humanos, e progredir na luta contra a corrupção. Parte-se da convicção de que o bom funcionamento da democracia é condição essencial para o desenvolvimento econômico e social.

Em matéria econômica e social, recorre-se ao consenso da Organização, expresso em distintas ocasiões ao estabelecer que o bem-estar dos povos requer a consecução de três objetivos intimamente vinculados e interdependentes: crescimento econômico com eqüidade para reduzir a pobreza, desenvolvimento social e governabilidade democrática. Reconhece-se, assim, que, entre as principais causas da instabilidade regional, encontram-se a pobreza, a desigualdade e a exclusão social, que devem ser enfrentadas de modo integrado e urgente.

Com relação à segurança, busca-se reafirmar os compromissos adotados na Declaração sobre Segurança nas Américas e, em especial, a natureza multidimensional da segurança reconhecida na Declaração de Bridgetown, em 2002.

IV. OBJETIVOS

O “Programa de Governabilidade Democrática nas Américas” tem por objetivos principais:

A. Para melhorar a transparência e credibilidade das instituições democráticas:

Promover a credibilidade e a confiança pública nas instituições democráticas, reconhecendo o caráter integrado dos aspectos políticos, sociais e econômicos do desenvolvimento.

Fortalecer as instituições básicas da democracia representativa, em especial a transparência e legitimidade dos processos eleitorais e a vigência dos direitos humanos.

Aumentar a transparência e credibilidade do sistema político e das instituições públicas, particularmente fortalecendo os mecanismos de combate à corrupção.

Fomentar a vigência plena dos valores e das práticas que acompanham uma cultura democrática e a convivência cidadã.

Construir instituições públicas eficientes, transparentes e responsáveis e, em particular, fortalecer a vigência real da separação e equilíbrio de poderes.

B. Para fortalecer a representação política e a participação cidadã:

Promover a participação efetiva dos cidadãos, especialmente as mulheres, jovens, grupos minoritários e indígenas.

Fortalecer os atores políticos, em particular os partidos políticos para que alcancem a integração ativa de setores minoritários e excluídos ao processo político, econômico e social.

Promover a pesquisa e análise sobre a aplicabilidade de novos mecanismos institucionais que coadjuvem a governabilidade, particularmente os concernentes aos sistemas presidenciais e parlamentarista.

C. Para enfatizar a inter-relação entre governabilidade democrática e o desenvolvimento econômico, social, cultural e de segurança:

Promover o desenvolvimento social, adequados níveis de bem-estar e participação social para grupos marginalizados, como elementos essenciais para a erradicação da pobreza e da exclusão social.

Trabalhar para promover o acesso a trabalho decente e produtivo como condição necessária para que os indivíduos e as comunidades participem da construção do espaço civil e atinjam níveis básicos de bem-estar.

Promover o respeito e o desenvolvimento da diversidade cultural no Hemisfério como base para o desenvolvimento, a coesão social e a convivência entre os cidadãos.

Promover a segurança no Hemisfério segundo o enfoque multidimensional, que inclui as ameaças tradicionais e as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança dos Estados do Hemisfério.

Promover a discussão que ajude na busca de um novo paradigma orientado para alcançar o desenvolvimento econômico com eqüidade para reduzir a pobreza, lograr o desenvolvimento social e fortalecer a governabilidade democrática.

D. Entre seus objetivos específicos, este programa busca:

Contribuir eficazmente para os esforços dos Estados membros no sentido de fortalecer a governabilidade democrática.

Estabelecer um marco coerente e coordenado que guie as ações de todas as instâncias da organização no tema da governabilidade democrática, evitando a duplicação de esforços e racionalizando suas atividades.

Promover a cooperação, o intercâmbio de informação e o diálogo político entre os Estados membros no tema da governabilidade democrática.

Facilitar a obtenção de recursos para a cooperação nesta matéria.

V. CRITÉRIOS GERAIS DE GESTÃO

As ações executadas no quadro deste programa serão norteadas pelas seguintes diretrizes básicas:

Colaboração intersetorial para que as diferentes visões dos temas econômicos, políticos e sociais sejam integradas em nível hemisférico e regional, bem como para revisar integralmente os desafios à governabilidade democrática e para a integração na elaboração de um plano de trabalho.

Convite à sociedade civil para participar junto com os governos de nossos países, bem como promoção de oportunidades para que a mesma participe em todos os níveis nas tarefas de melhoramento da governabilidade.

Colaboração entre distintos órgãos para que as instituições do Sistema Interamericano que têm a seu cargo os temas políticos, econômicos e sociais trabalhem de maneira mais integrada para fortalecer a governabilidade democrática.

Buscar um melhor seguimento dos mandatos que emanam das Cúpulas das Américas e das reuniões ministeriais setoriais no que diz respeito ao tema da governabilidade democrática.

VI. PRINCIPAIS LINHAS DE AÇÃO

A. Em matéria político-institucional

Convocar uma conferência governamental sobre governabilidade democrática que promova a preparação de agendas nacionais de governabilidade.

Promover e fazer avançar o estudo das reformas políticas necessárias para melhorar os sistemas políticos na região, tanto em nível comparativo como para casos específicos.

Fortalecer a plena vigência dos direitos humanos e as respectivas estratégias de proteção, e progredir neste sentido, buscando mecanismos que permitam, em especial, o exercício dos direitos econômicos e sociais.

Aperfeiçoar e reforçar os mecanismos de prevenção de conflitos e administração de crises, bem como da respectiva solução dentro dos Estados, facilitando o diálogo e a formação de consenso.

Pôr em primeiro plano e garantir a separação e equilíbrio dos poderes. Em particular, fortalecer a capacidade e independência do Poder Judiciário e sua eficácia na administração da justiça.

Garantir a transparência e legitimidade dos processos eleitorais. Em particular, progredir em relação aos mecanismos que contribuam para a transparência dos mecanismos de financiamento político.

Fortalecer a capacidade dos parlamentos. Em particular, construir mecanismos que lhes permitam desenvolver uma verdadeira atividade de fiscalização e controle político.

Fortalecer os sistemas partidários e os partidos políticos, em especial mediante a criação de garantias legais e financeiras para seu permanente exercício de representação em reivindicações civis e para o exercício democrático da oposição.

Promover a participação ativa da sociedade civil na vida pública e traçar estratégias de construção de capital social.

Aperfeiçoar as estratégias e mecanismos de luta contra a corrupção e de aumento da transparência tanto na gestão pública quanto na atividade política.

Aprofundar os processos de descentralização e dar aos cidadãos novas oportunidades de participação em nível local.

Promover a cultura democrática, em especial mediante a formulação de estratégias de educação tanto formal quanto informal que contribuam para a vigência dos valores cívicos e de convivência, bem como para o desenvolvimento de programas que permitam melhorar o conhecimento sobre os direitos dos cidadãos e sobre sua participação mais plena na vida política.

Aprofundar os processos de modernização do Estado, em especial para facilitar o acesso à informação pública e a adoção de estratégias que elevem o nível de eficiência, probidade e transparência.

B. Em matéria econômico-social

Promover a busca de consenso a fim de incentivar o desenvolvimento econômico com eqüidade para reduzir a pobreza.

Apoiar o desenvolvimento econômico das comunidades rurais e indígenas, dando atenção especial aos processos de autogestão e participação comunitária para fortalecer a governabilidade democrática a partir de sua cosmovisão e em harmonia com as diretrizes interamericanas.

Incentivar a participação organizada e responsável da sociedade civil e, em particular, dar maior capacidade de ação aos grupos afetados na aplicação de programas intersetoriais e focalizados, dirigidos à luta contra a pobreza.

Promover o treinamento dos vários atores sociais e governamentais para fortalecer a sua participação na definição, execução, seguimento e avaliação das estratégias de combate à pobreza.

Criar e reforçar as instâncias de participação da sociedade civil que procuram garantir a transparência, o acesso às informações e a prestação de contas à comunidade sobre a gestão e uso de recursos das instituições públicas.

Promover a discussão pública e a adoção de mecanismos de consenso para atenuar o impacto das crises econômicas sobre o bem-estar dos setores sociais vulneráveis.

Elevar as qualificações dos trabalhadores e melhorar as condições de trabalho em todo o Hemisfério, conferindo atenção especial aos segmentos da população mais afetados pelas crises econômicas. Envolver ativamente o movimento trabalhista e os sindicatos nas discussões destes assuntos.

Desenvolver programas de impulso à micro e pequena empresa que correspondam às necessidades dos grupos vulneráveis e que constituam estratégias de subsistência.

Garantir aos povos com identidades culturais específicas condições de participação na construção do espaço civil.

Aplicar estratégias de inclusão social e participação ativa na vida nacional para as comunidades marginalizadas, respeitando sua identidade e promovendo um clima pluralista.

Analisar e sistematizar as experiências do Hemisfério sobre desenvolvimento do diálogo intercultural como meio para a promoção da paz, a erradicação de todas as formas de discriminação e a consecução da plena participação de todas as pessoas na vida política, econômica, social e cultural.

C. Em matéria de segurança

Fortalecer os princípios e instrumentos interamericanos em matéria de segurança e, de modo especial, as disposições acordadas na Declaração sobre Segurança nas Américas e apoiar ativamente as ações da Comissão de Segurança Hemisférica para o seu desenvolvimento.

D. Em matéria de inter-relações entre os diversos componentes

Propiciar uma análise melhor da relação entre democracia e desenvolvimento, em particular com o estudo dos mecanismos da inter-relação entre a agenda de desenvolvimento expressa no Consenso de Monterrey e as Metas de Desenvolvimento do Milênio e a melhoria da governabilidade democrática na região.

Avançar na análise das inter-relações entre os sistemas políticos da região e os desafios em matéria de pobreza, desigualdade e exclusão, para a exploração de fórmulas para garantir que a democracia contribua para um desenvolvimento mais eqüitativo e inclusivo.

Gerar espaços de discussão e iniciativas que permitam relacionar os processos de integração no Hemisfério, particularmente a importância de avançar na construção de uma futura Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), com os processos democráticos na região.

Propiciar a análise sobre o impacto que o processo de globalização e, em particular, o papel dos organismos financeiros internacionais têm sobre a governabilidade democrática na região.

Avançar na análise dos temas referentes à capacidade democrática para a prevenção e solução de controvérsias.

Promover a organização de um seminário especial do Conselho Permanente sobre governabilidade democrática com a participação de representantes de organismos internacionais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, entre outros.

VII. METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA.

A. Definição de atividades prioritárias e elaboração do plano de trabalho

Uma vez definidas e aprovadas as diretrizes gerais do “Programa de Governabilidade Democrática nas Américas”, proceder-se-á à definição das atividades específicas e prioritárias que gerem o maior impacto possível neste programa. Para tanto, serão avaliadas as atividades que compõem o Inventário de atividades em matéria de democracia realizadas pela Organização, preparado anualmente pela UPD. Além disso, serão tomadas como base as propostas formuladas pelos Estados membros constantes do documento “Contribuições para a elaboração do programa” (CP/CISC-99/04). Com base nessas contribuições, a Unidade para a Promoção da Democracia e a Unidade de Desenvolvimento Social e Educação elaborarão um plano de ação que contenham as atividades específicas que ajudem a concretizar este programa.

B. Definição de níveis de gestão e responsabilidades institucionais.

As atividades específicas que acompanharão este programa serão divididas em diversos níveis. O primeiro nível relaciona-se com as ações do Sistema Interamericano, basicamente por meio do Conselho Permanente e da Secretaria-Geral da Organização. O segundo nível abrange as atividades que, por sua própria natureza, cabem aos Estados membros. Estas atividades são opcionais para os Estados e serão promovidas por meio da Conferência Governamental, a qual, mediante o intercâmbio de informação e metodologias, deve incentivar a elaboração de agendas nacionais para o fortalecimento da governabilidade democrática. Finalmente, serão incluídas as atividades para cujo desenvolvimento seja conveniente o apoio e a cooperação de outras instituições não necessariamente pertencentes ao Sistema Interamericano. Este nível poderá incorporar tanto agências internacionais como organizações da sociedade civil.

AG/RES. 2046 (XXXIV-O/04)

APOIO À REESTRUTURAÇÃO DO

INSTITUTO INDIGENISTA INTERAMERICANO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1718 (XXX-O/00), “Reforma do Instituto Indigenista Interamericano”, e AG/RES. 1933 (XXXIII-O/03), “Apoio à reestruturação do Instituto Indigenista Interamericano”;

TENDO VISTO o Relatório Anual do Instituto Indigenista Interamericano à Assembléia Geral (CP/doc.3858/04);

REITERANDO que o tema indígena é prioritário na agenda interamericana; e

TENDO PRESENTE que o Instituto Indigenista Interamericano foi criado em 1940 pela Convenção de Pátzcuaro, com os objetivos principais de solicitar, coletar ou ordenar pesquisas científicas, legislação, arquivos históricos e outros documentos relacionados com os povos indígenas do Continente americano, bem como realizar trabalhos de publicação e divulgação que contribuam para o melhor conhecimento dos povos indígenas,

RESOLVE:

Reconhecer o trabalho do Instituto Indigenista Interamericano (IIN) e incentivar seu Conselho Diretor a continuar seu processo de reestruturação, revitalizando seus objetivos e funções e convidar povos indígenas a expressarem suas opiniões neste processo.

Solicitar ao IIN que, com base nos trabalhos realizados e a fim de revitalizar suas funções, em consulta com os povos indígenas, apresente ao Conselho Permanente, no mais breve espaço de tempo possível, uma proposta de reestruturação do Instituto.

Instar os Estados que tiverem obrigações com o Instituto Indigenista Interamericano a efetuar o pagamento oportuno de suas contribuições, o que permitirá ao Instituto desenvolver cabalmente seus trabalhos.

Convidar os Estados membros que não são Partes do Instituto Indigenista Interamericano a que considerem seu ingresso, como expressão de apoio ao trabalho que desempenha e a seu processo de reestruturação.

Solicitar ao Instituto Indigenista Interamericano que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre seus trabalhos, bem como sobre o progresso alcançado em sua reestruturação e sua situação financeira.

AG/RES. 2047 (XXXIV-O/04)

A PROTEÇÃO DOS SOLICITANTES DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO, DOS REFUGIADOS, REPATRIADOS E APÁTRIDAS NAS AMÉRICAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO sua resolução AG/RES. 1971 (XXXIII-O/03), “A proteção de refugiados, repatriados, apátridas e deslocados internos nas Américas”, bem como suas resoluções AG/RES. 774 (XV-O/85), AG/RES. 838 (XVI-O/86), AG/RES. 951 (XVIII-O/88), AG/RES. 1021 (XIX-O/89), AG/RES. 1039 (XX-O/90), AG/RES. 1040 (XX-O/90), AG/RES. 1103 (XXI-O/91), AG/RES. 1170 (XXII-O/92), AG/RES. 1214 (XXIII-O/93), AG/RES. 1273 (XXIV-O/94), AG/RES. 1336 (XXV-O/95), AG/RES. 1416 (XXVI-O/96), AG/RES. 1504 (XXVII-O/97), AG/RES. 1602 (XXVIII-O/98) AG/RES. 1693 (XXIX-O/99), AG/RES. 1762 (XXX-O/00), AG/RES. 1832 (XXXI-O/01) e AG/RES. 1892 (XXXII-O/02);

ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO a adesão de São Vicente e Granadinas ao Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967, com que um total de 29 Estados membros da OEA se tornaram Partes da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e/ou de seu Protocolo de 1967;

ACOLHENDO COM IGUAL SATISFAÇÃO a adoção de normas internas para determinar a condição de refugiado na Venezuela, Paraguai, Peru e Uruguai, e o fato de que, nesta data, um total de 21 países do Continente dispõem de legislação interna a respeito de refugiados e, da mesma forma, em outros quatro países do Hemisfério há projetos de lei sobre refugiados;

DESTACANDO COM PREOCUPAÇÃO o significativo aumento das solicitações da condição de refugiado e a existência de grande número de refugiados em alguns países das Américas, que, devido a fundados temores de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, ou por pertencer a determinado grupo social, ou ter determinadas opiniões políticas, se encontrem fora de seu país de nacionalidade e não possam ou, por causa dos referidos temores, não queiram abrigar-se sob a proteção de tal país, ou que, carecendo de nacionalidade e achando-se, em conseqüência de tais acontecimentos, fora do país onde tinham residência habitual, não possam ou, por causa dos referidos temores, não queiram regressar a ele;

TOMANDO NOTA da apresentação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) ante o Conselho Permanente em 14 de maio de 2004, intitulada “A proteção internacional de solicitantes de asilo, refugiados, deslocados internos, apátridas e outras pessoas do interesse do ACNUR nas Américas: a importância da solidariedade internacional e da responsabilidade partilhada”;

RECONHECENDO a importância dos esforços que os países de origem possam realizar, com apoio da comunidade internacional, para tratar das circunstâncias que geram fluxos de pessoas que fogem em busca de refúgio;

RECONHECENDO TAMBÉM que a proteção de refugiados é um assunto que compete a toda a comunidade internacional e que as soluções duradouras dependem da vontade e capacidade dos Estados, norteados por um espírito de humanismo e solidariedade internacional;

RESSALTANDO que, para promover uma melhor proteção dos refugiados, são necessárias estratégias integradas e ações coordenadas que incluam, entre outros aspectos, a repatriação voluntária e, quando cabível e viável, a integração local ou o reassentamento em um terceiro Estado, no quadro de crescente solidariedade e cooperação efetiva entre todos os Estados, de acordo com as convenções internacionais a respeito deste assunto;

RESSALTANDO TAMBÉM os esforços que, mesmo em circunstâncias socioeconômicas difíceis, os países da região, fiéis a sua generosa tradição de asilo, fazem para continuar dando proteção a solicitantes da condição de refugiados e a refugiados;

CONSIDERANDO:

Que a proteção de solicitantes da condição de refugiados, refugiados e apátridas se fortalece com a crescente cooperação entre os órgãos pertinentes do Sistema Interamericano, o ACNUR e outros atores relevantes, bem como com o apoio aos programas desenvolvidos pelos governos para a proteção dos refugiados; e

A importância do diálogo, da solidariedade e da cooperação internacionais entre os Estados e a comunidade internacional para o fortalecimento do quadro internacional de proteção de refugiados, bem como para enfrentar os novos desafios; e

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO do apoio do ACNUR à organização dos eventos comemorativos do vigésimo aniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados, de 1984, bem como da colaboração do Governo do México como país anfitrião da referida comemoração, em novembro de 2004,

RESOLVE:

1. Instar os Estados Partes a que mantenham ou tomem as medidas necessárias para fortalecer e tornar mais efetiva a proteção aos refugiados, incluindo entre elas a adoção e implementação de normas nacionais sobre refugiados e apátridas e procedimentos para a determinação da condição de refugiado e o tratamento de solicitantes da condição de refugiado e de refugiados, e instá-los também a continuar implementando, de forma plena e efetiva, suas obrigações derivadas da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e/ou seu Protocolo de 1967, e, quando aplicável, da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, da Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, de 1961, e de outros instrumentos internacionais e regionais, levando em conta as necessidades especiais dos grupos vulneráveis como mulheres, crianças, portadores de deficiência e anciãos.

2. Exortar os Estados membros que ainda não o tenham feito a que considerem, conforme o caso, a assinatura e ratificação ou ratificação dos instrumentos internacionais sobre refugiados e apátridas ou a adesão aos mesmos, ou considerem a possibilidade de levantar as reservas formuladas no momento da ratificação ou adesão, bem como a adoção de procedimentos e mecanismos institucionais necessários para determinar a condição de refugiado e para o tratamento dos solicitantes da condição de refugiado e dos refugiados, conforme os princípios estabelecidos nos instrumentos internacionais e regionais, conforme aplicável.

3. Estimular os países de origem a, na medida de suas possibilidades, com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e da comunidade internacional, realizarem esforços para tratar das circunstâncias que geram fluxos de pessoas que fogem em busca de refúgio.

4. Instar os Estados membros a que continuem aplicando os mecanismos de proteção, dentro do respeito aos princípios internacionais de proteção dos refugiados, inclusive, entre outros, os de non refoulement, unidade familiar e confidencialidade em casos de asilo.

5. Apelar aos Estados membros e à comunidade internacional para que aumentem a cooperação técnica e econômica com os países do Hemisfério receptores de refugiados que assim o requeiram, e trabalhem em cooperação com o ACNUR, a fim de conferir proteção efetiva a solicitantes da condição de refugiados e a refugiados dentro da região.

6. Renovar o apelo à cooperação internacional e interamericana para facilitar a assistência e proteção necessárias em situações de afluência em massa de refugiados, bem como a busca de soluções duradouras, como a repatriação voluntária, e, quando cabível e viável, a integração local ou o reassentamento de refugiados num terceiro Estado, cumprindo os instrumentos internacionais e regionais, segundo aplicável.

7. Instar os Estados membros a que mantenham e incrementem seu apoio ao ACNUR e solicitar o mesmo aos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano.

AG/RES. 2048 (XXXIV-O/04)

MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 19, a, iii, DAS NORMAS GERAIS

PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA-GERAL REFERENTE AO REQUISITO DE PROFICIÊNCIA LINGÜISTICA PARA ELEGIBILIDADE A CONTRATO CONTÍNUO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO:

Que artigo 19, a, iii, das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos estipula que todo candidato a um contrato contínuo na Secretaria-Geral deverá ser aprovado em exame de proficiência lingüística “em pelo menos dois dos seguintes idiomas: inglês, francês, português e espanhol”;

Que a Assembléia Geral, mediante a Seção IV, A.1, d da resolução AG/RES. 1974 (XXXIII-O/03), instruiu a Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários a “determinar a conveniência de aplicá-lo [o requisito de proficiência lingüística] aos cargos de nível inferior de serviços gerais fora da seda”;

Que a insistência no requisito lingüístico como condição de contratos contínuos no caso do pessoal de serviços gerais de nível mais baixo fora de sede pode restringir indevidamente o recrutamento de pessoal qualificado que procura fazer carreira na Secretaria-Geral nos lugares de exercício em que o treinamento em um segundo idioma não é facilmente acessível:

Que, embora haja uma necessidade reconhecida de proficiência em pelo menos dois idiomas oficiais para todos os membros do quadro de pessoal lotados na sede, tanto profissionais como técnicos administrativos de nível G-6 dos Escritórios da Secretaria-Geral fora da sede, essa necessidade é menos premente para os cargos de motorista/auxiliar de escritório de nível G-3 desses Escritórios; e

Que a experiência da Secretaria-Geral em testar a proficiência lingüística do primeiro grupo de candidatos para contratos contínuos em 2003 demonstrou que o teste de candidatos em seu idioma materno poderia algumas às vezes ser desnecessário e potencialmente anti-econômico,

RESOLVE:

Modificar o artigo 19, a, iii, das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral acrescentando a ele o texto em itálico abaixo:

iii. o funcionário tenha sido aprovado em exames de proficiência lingüística administrados pela dependência pertinente da Subsecretaria de Administração em pelo menos dois dos seguintes idiomas: inglês, francês, português e espanhol – porém com a seguinte ressalva:

a) O funcionário cujo idioma materno for um destes quatro idiomas precisará somente demonstrar proficiência por meio de exame em um dos outros; e

b) Os funcionários que atualmente exercem cargos de motorista/auxiliar de escritório de nível G-3 nos Escritórios da Secretaria-Geral nos Estados membros, nos quais o requisito lingüístico restrinja indevidamente o recrutamento de pessoal qualificado estarão isentos deste requisito de proficiência lingüística enquanto exercerem esses cargos. Subseqüentemente, a fim de ser elegível para concorrer a um cargo de nível mais elevado, retendo ao mesmo tempo os benefícios do contrato contínuo, qualquer funcionário que tiver recorrido a essa isenção para adquirir benefícios de contrato contínuo enquanto exercia cargos de motorista/auxiliar de escritório de nível G-3 nos Escritórios da Secretaria-Geral nos Estados membros deverá demonstrar proficiência num segundo idioma oficial da Organização.

AG/RES. 2049 (XXXIV-O/04)

QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE

CIÊNCIA E TECNOLOGIA E PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE MINISTROS

E ALTAS AUTORIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

NO ÂMBITO DO CIDI

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

As resoluções AG/RES. 1807 (XXXI-O/01) e CIDI/RES. 14 (I-E/01), “Primeira Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia no Âmbito do CIDI”, relativas à convocação da reunião inicialmente programada para realizar-se em 2001 e que foi adiada; e

As resoluções CIDI/RES. 125 (VII-O/02) e AG/RES. 1856 (XXXII-O/02), “Primeira Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia no Âmbito do CIDI”, mediante as quais os Estados membros consideraram prioritária a realização da reunião antes da realização da próxima Cúpula das Américas;

LEVANDO EM CONTA:

Que a Declaração da Terceira Cúpula das Américas indica que as reuniões ministeriais estão produzindo importantes resultados em apoio aos mandatos do processo de Cúpulas das Américas e que se continuará no desenvolvimento desta cooperação; e

Que a área de ciência e tecnologia foi considerada como área prioritária no processo de Cúpulas das Américas, o que foi reafirmado no Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-05; e

CONSIDERANDO:

Que a Comissão Interamericana de Ciência e Tecnologia (COMCYT) recomendou a realização da Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia no Âmbito do CIDI após a Terceira Cúpula das Américas, com a finalidade de dar seguimento aos mandatos em ciência e tecnologia;

Que é de suma importância para o Hemisfério a realização de pelo menos uma reunião ministerial de ciência e tecnologia antes da realização da próxima Cúpula das Américas, com a finalidade de fazer chegar aos mais altos níveis políticos as prioridades, necessidades e recomendações das autoridades máximas de ciência e tecnologia das Américas; e

Que o Governo do Peru se ofereceu para sediar a Primeira Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia no Âmbito do CIDI e propôs realizá-la em Lima, em 11 e 12 de novembro de 2004,

RESOLVE:

1. Tomar nota com satisfação da realização da Quarta Reunião Ordinária da Comissão Interamericana de Ciência e Tecnologia realizada em Washington, D.C., de 15 a 16 de abril de 2004.

2. Tomar nota da aprovação pela Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) da proposta de agenda para a Primeira Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia no Âmbito do CIDI.

3. Agradecer o generoso oferecimento do Governo do Peru como sede da Primeira Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia no Âmbito do CIDI, programada para realizar-se de 11 a 12 de novembro de 2004, em Lima, Peru.

4. Encarregar a Secretaria Geral de, por intermédio do Escritório de Ciência e Tecnologia e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral, continuar apoiando o processo de preparação e acompanhamento da Primeira Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia no Âmbito do CIDI, bem como o processo de preparação e acompanhamento de reuniões em matéria de ciência e tecnologia.

AG/RES. 2050 (XXXIV-O/04)

COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL E AO TRÁFICO ILÍCITO

DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO HEMISFÉRIO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO a importância de assegurar a proteção integral e efetiva das crianças e adolescentes por meio de mecanismos adequados que permitam garantir o respeito de seus direitos;

RECONHECENDO que, nos dias de hoje, a exploração sexual comercial, inclusive a divulgação de pornografia infantil por meio da Internet e outras formas de divulgação em massa, e o tráfico ilícito de crianças e adolescentes constituem uma preocupação tanto em nível regional como universal, sendo um fenômeno que atenta contra os direitos das crianças e adolescentes consagrados em diversos instrumentos internacionais;

LEVANDO EM CONTA a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que em seu artigo 19 estabelece que “toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado”; e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, mediante a qual os Estados Partes se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexuais (artigo 34 da Convenção);

LEVANDO EM CONTA TAMBÉM outros instrumentos internacionais relacionados com o combate à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes e com a luta contra o tráfico ilícito de crianças e adolescentes no Hemisfério, entre eles, o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil (adotado em 2000); a Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Menores (adotada em 1980); a Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores (adotada em 1994); a Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores (adotada em 1989); o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente de Mulheres e Crianças, à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil;

TENDO PRESENTES os esforços que sobre a matéria já se realizam em diversos órgãos, organismos e entidades da Organização e outras instâncias, em especial, a consideração do tema por parte da Comissão Jurídica Interamericana (CJI) em 2000, que concluiu ser necessário dispor do maior volume possível de informações antes de se considerar a necessidade de uma convenção interamericana para a repressão extraterritorial dos delitos sexuais contra crianças e adolescentes; a estratégia de coordenação que vem desenvolvendo a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) sobre o tráfico de mulheres e crianças para fins de exploração sexual nas Américas; e os workshops sub-regionais organizados pelo Instituto Interamericano da Criança (IIN) sobre o tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual e pornografia infantil; e

RECONHECENDO que, para assegurar o êxito no combate à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes e na luta contra o tráfico ilícito de crianças e adolescentes no Hemisfério, é necessário adotar um enfoque global que permita fazer face aos fatores que contribuem para esse problema, bem como medidas que facilitem a cooperação internacional jurídica e judicial para assegurar a proteção eficaz dos direitos de crianças e adolescentes,

RESOLVE:

1. Reafirmar os princípios e normas consagrados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que adquirem particular relevância em relação à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

2. Instar os Estados membros a que considerem a assinatura e ratificação, ou a ratificação, conforme o caso, dos instrumentos internacionais relacionados com o combate à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes e a luta contra o tráfico ilícito de crianças e adolescentes no Hemisfério, ou a adesão aos mesmos, entre eles, a Convenção sobre os Direitos da Criança (adotada em 1989), o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil (adotado em 2000), a Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Menores (adotada em 1980); a Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores (adotada em 1994) e a Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores (adotada em 1989), e instar a que os Estados Partes tomem as medidas necessárias para garantir os direitos constantes desses instrumentos.

3. Solicitar à Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) que, no âmbito do projeto que desenvolve sobre o tráfico ilícito de mulheres e crianças e adolescentes para fins de exploração sexual nas Américas, remeta ao Conselho Permanente, antes de 31 de dezembro de 2004, para sua consideração, um estudo sobre o tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial no Hemisfério.

4. Solicitar ao Instituto Interamericano da Criança (IIN) que remeta ao Conselho Permanente, antes de 31 de dezembro de 2004, para sua consideração:

a) um relatório sobre a situação no Hemisfério das crianças e adolescentes traficados para fins de exploração sexual, com o objetivo de aprofundar os conhecimentos existentes acerca do tráfico ilícito de crianças e adolescentes que possibilite o eventual desenho de ações e medidas para o combate da exploração sexual comercial e a luta contra o tráfico ilícito de crianças e adolescentes no Hemisfério; e

b) um relatório sobre o quadro normativo existente nos Estados membros com relação a estes problemas, especialmente em matéria penal e processual.

5. Solicitar ao Centro de Estudos da Justiça das Américas (CEJA) que remeta ao Conselho Permanente, antes de 31 de dezembro de 2004, para sua consideração, um relatório sobre a capacidade atual dos sistemas judiciais dos Estados membros para atender aos problemas relativos à exploração sexual comercial e ao tráfico ilícito de crianças e adolescentes no Hemisfério e à aplicação por parte deles das normas internas e internacionais.

6. Encarregar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de considerar o Parecer Consultivo 17∕2002 sobre a condição jurídica e os direitos humanos da criança, emitido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 28 de agosto de 2002, com vistas a elaborar um estudo sobre o alcance das conclusões do referido Parecer Consultivo para o sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos.

7. Solicitar à CIM, ao IIN, ao CEJA e à CIDH que cooperem na elaboração desses estudos.

8. Encarregar o Conselho Permanente de convocar uma sessão especial da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, no primeiro trimestre de 2005, para considerar os documentos encaminhados pela CIM, pelo IIN, pelo CEJA e pela CIDH e formular as recomendações de ações futuras a serem adotadas com relação a este tema.

9. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução, a qual será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

AG/RES. 2051 (XXXIV-O/04)

APOIO AO TRABALHO DO COMITÊ INTERAMERICANO CONTRA O TERRORISMO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as observações e recomendações do Conselho Permanente sobre os relatórios anuais dos órgãos, organismos e entidades da Organização (AG/doc.4332/04), especialmente no que se refere ao Relatório Anual do Comitê Interamericano contra o Terrorismo à Assembléia Geral (CP/doc.3859/04);

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1650 (XXIX-O/99), “Cooperação hemisférica para prevenir, combater e eliminar o terrorismo”, AG/RES. 1734 (XXX-O/00) “Observações e recomendações sobre o Relatório Anual do Comitê Interamericano contra o Terrorismo”, AG/RES. 1789 (XXXI-O/01), AG/RES. 1877 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1964 (XXXIII-O/03), todas intituladas “Apoio ao trabalho do Comitê Interamericano contra o Terrorismo”;

REITERANDO COM RENOVADA PREOCUPAÇÃO que a ameaça do terrorismo é agravada pelos vínculos entre o terrorismo e o tráfico ilícito de drogas, o tráfico ilícito de armas, a lavagem de dinheiro e outras formas de crime organizado transnacional e que as alianças e os produtos resultantes desses vínculos são ou podem ser utilizados para apoiar e financiar atividades terroristas;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO da realização do Quarto Período Ordinário de Sessões do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), em Montevidéu, Uruguai, de 28 a 30 de janeiro de 2004, ocasião em que os Estados membros aprovaram a Declaração de Montevidéu e o Plano de Trabalho do CICTE e acordaram submeter o Projeto de Emendas ao Estatuto do CICTE à consideração da Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões;

REAFIRMANDO que o terrorismo, qualquer que seja sua origem ou motivação, não tem justificação alguma e que, em conformidade com a Declaração de Montevidéu, aprovada pelos Estados membros no Quarto Período Ordinário de Sessões do CICTE, constitui grave ameaça aos valores democráticos, à paz e à segurança internacionais, desestabiliza e mina as bases de toda a sociedade e afeta gravemente o desenvolvimento econômico e social dos Estados da região;

REAFIRMANDO o objetivo principal do CICTE de promover e ampliar a cooperação entre os Estados membros a fim de prevenir, combater e eliminar o terrorismo, bem como o caráter civil de suas funções, em conformidade com as emendas ao Estatuto do CICTE e segundo consta do relatório do Quarto Período Ordinário de Sessões do CICTE;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO de que, com as ratificações de Antígua e Barbuda, Canadá, El Salvador, México, Nicarágua e Peru, a Convenção Interamericana contra o Terrorismo entrou em vigor em 10 de julho de 2003 e que, em 2004, o Panamá e a Venezuela também se tornaram Estados Partes na Convenção;

REAFIRMANDO as declarações sobre o combate ao terrorismo, expressas na Declaração sobre Segurança nas Américas, emanada da Conferência Especial sobre Segurança, realizada na Cidade do México, em 27 e 28 de outubro de 2003;

RECORDANDO o compromisso de combater o terrorismo, constante da Declaração de Nuevo León, emanada da Cúpula Extraordinária das Américas, realizada em Monterrey, México, em 12 e 13 de janeiro de 2004;

LEVANDO EM CONTA a resolução 1373 (2001), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, mediante a qual os Estados membros se comprometem a adotar medidas específicas para combater o terrorismo internacional;

DESTACANDO que entre as funções do CICTE figura a de colaborar com os Estados membros, em consulta com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com o objetivo de promover o respeito ao Direito Internacional, inclusive o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional Humanitário e o Direito dos Refugiados, em todas as ações dos Estados membros destinadas a prevenir, combater e eliminar o terrorismo;

ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO:

A crescente colaboração entre a Secretaria do CICTE e as organizações sub-regionais e internacionais, inclusive a Comissão de Combate ao Terrorismo (CTC) das Nações Unidas, o Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC), a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Organização Marítima Internacional (OMI), o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI), o Grupo de Ação Financeira do Caribe (GAFIC), o Grupo de Ação Financeira da América do Sul (GAFISUD), a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), o Foro de Cooperação Econômica Ásia-Pacífico (APEC), o Sistema de Segurança Regional dos Estados do Caribe Oriental (RSS) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);

A realização da primeira reunião dos pontos de contato nacionais, em 14 e 15 de julho de 2003, em Washington, D.C., e a criação de uma rede de pontos de contato nacionais para facilitar e melhorar o intercâmbio de informações e compartilhar as melhores práticas sobre cooperação no combate ao terrorismo no Hemisfério; e

A realização, para dar cumprimento à elaboração de um projeto de estratégia integral da OEA sobre segurança cibernética, conforme determina a resolução AG/RES. 1939 (XXXIII-O/03), da Conferência da OEA sobre Segurança Cibernética, em Buenos Aires, Argentina, em 28 e 29 de julho de 2003, bem como do Workshop dos Praticantes de Segurança Cibernética em Ottawa, Canadá, de 28 a 30 de março de 2004, com a colaboração do CICTE, da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) e do Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, da REMJA,

RESOLVE:

1. Reafirmar seu compromisso de continuar a fortalecer a cooperação hemisférica e de implementar medidas específicas a fim de prevenir, combater e eliminar o terrorismo.

2. Expressar seu contínuo compromisso de combater o terrorismo e seu financiamento com pleno respeito ao Estado de Direito e ao Direito Internacional, inclusive o Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional dos Refugiados, a Convenção Interamericana contra o Terrorismo e a resolução S/RES/1373 (2001), do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

3. Expressar sua satisfação pelo progresso alcançado pelos Estados membros na adoção de medidas eficazes para prevenir, combater e eliminar o terrorismo e destacar a necessidade de continuar a fortalecer sua aplicação e a dos mecanismos de cooperação na luta contra o terrorismo nos planos bilateral, sub-regional, regional e internacional.

4. Fazer um apelo aos Estados membros para que assinem ou ratifiquem a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, ou a ela adiram, conforme o caso, e a implementem efetivamente.

5. Fazer sua a Declaração de Montevidéu e incentivar os Estados membros a implementar os compromissos constantes dessa Declaração.

6. Expressar sua satisfação pelo trabalho do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) na definição de medidas urgentes e de longo prazo que tenham por objetivo fortalecer a cooperação hemisférica a fim de prevenir, combater e eliminar o terrorismo, especialmente os esforços por ele envidados para fortalecer a segurança portuária e marítima, a segurança da aviação e a segurança cibernética.

7. Instar o CICTE a que facilite o diálogo permanente entre os Estados membros a fim de adotar medidas preventivas que antecipem e enfrentem as novas ameaças terroristas, qualquer que seja sua origem, tais como o delito cibernético, o bioterrorismo, as ameaças à infra-estrutura crítica e a possibilidade de acesso a armas e materiais de destruição em massa e materiais correlatos e seus meios vetores, bem como de sua posse e uso, por terroristas.

8. Expressar seu agradecimento aos Estados membros e Observadores Permanentes, bem como à Junta Interamericana de Defesa, que contribuíram com recursos humanos e outros recursos para a Secretaria do CICTE e para apoiar a implementação do Plano de Trabalho do CICTE.

9. Fazer um apelo aos Estados membros, Observadores Permanentes e outros membros da comunidade internacional para que façam, mantenham ou aumentem, conforme seja cabível, suas contribuições financeiras ao CICTE e para que considerem designar funcionários para sua Secretaria.

10. Instar os Estados membros a que:

a) intensifiquem suas ações para dar estrito cumprimento ao disposto na resolução 1373 (2001), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, especialmente à obrigação de abster-se de prestar qualquer tipo de apoio às entidades ou pessoas que participem da perpetração de atos terroristas, à obrigação de negar refúgio ou abrigo aos que financiem, planejem, apóiem ou cometam atos terroristas e ao dever de impedir que seus territórios sejam utilizados para financiar, planejar e facilitar a perpetração desses atos;

b) prossigam seus esforços por implementar as recomendações sobre controles financeiros e fronteiriços, segurança no transporte e segurança cibernética, acordadas no Quarto Período Ordinário de Sessões do CICTE, inclusive, conforme seja cabível, a incorporação dessas recomendações em suas legislações internas, bem como a adoção das medidas necessárias para intensificar o intercâmbio de informações sobre as atividades de grupos terroristas;

c) enviem periodicamente à Secretaria do CICTE informações sobre a implementação das recomendações constantes do Plano de Trabalho do CICTE, bem como sobre suas respectivas necessidades de cooperação;

d) prestem a mais ampla e expedita assistência jurídica mútua, em conformidade com os acordos multilaterais e bilaterais e, para essa finalidade, participem da rede de assistência jurídica mútua da OEA; e

e) continuem a incentivar a mais ampla cooperação com os órgãos competentes da OEA em assuntos relacionados com os objetivos e propósitos da Convenção Interamericana contra o Terrorismo.

11. Instruir a Secretaria do CICTE a executar os programas e projetos relacionados no Plano de Trabalho do CICTE para 2004 e colaborar com os Estados membros, quando estes o solicitem, na implementação das recomendações sobre os controles fronteiriços e financeiros, a segurança no transporte, especialmente a segurança marítima, a portuária e a da aviação, bem como a segurança cibernética.

12. Reiterar a importância de fortalecer a colaboração, a coordenação e o intercâmbio de informações sobre programas e atividades de combate ao terrorismo entre o CICTE e as comissões e mecanismos interamericanos pertinentes.

13. Encarregar a Secretaria-Geral de continuar a prestar, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, apoio administrativo e qualquer outro apoio necessário à Secretaria do CICTE e ao Quinto Período Ordinário de Sessões do CICTE, programado para Trinidad e Tobago, no primeiro trimestre de 2005, inclusive às reuniões preparatórias para esse período ordinário de sessões e para a reunião de pontos de contato nacionais que ocorrerá paralelamente a ele.

14. Solicitar à Presidência do CICTE que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 2052 (XXXIV-O/04)

PROMOÇÃO E RESPEITO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO[22]/

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

REAFIRMANDO os princípios e os propósitos da Carta da Organização dos Estados Americanos e da Carta das Nações Unidas;

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1270 (XXIV-O/94), AG/RES. 1335 (XXV-O/95), AG/RES. 1408 (XXVI-O/96), AG/RES. 1503 (XXVII-O/97), AG/RES. 1565 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1619 (XXIX-O/99), AG/RES. 1706 (XXX-O/00), AG/RES. 1771 (XXXI-O/01), AG/RES. 1900 (XXXII-O/02), AG/RES. 1904 (XXXII-O/02), AG/RES. 1929 (XXXIII-O/03) e AG/RES. 1944 (XXXIII-O/03);

CONSTERNADA pelas persistentes violações do Direito Internacional Humanitário que ocorrem no mundo, afetando principalmente as populações civis, em particular crianças e mulheres;

CONSCIENTE de que o Direito Internacional Humanitário tem como objetivo a proteção da população civil e de todas as pessoas afetadas pelos conflitos armados e que também estabelece que o direito das Partes em conflito armado a escolher os métodos e meios para a guerra não é ilimitado;

LEVANDO EM CONTA os compromissos aprovados pela comunidade internacional incluídos na Declaração e no Programa de Ação Humanitária da Vigésima Oitava Conferência Internacional da Cruz Vermelha e da Meia Lua Vermelha, realizada em Genebra de 2 a 6 de dezembro de 2003;

REAFIRMANDO a importância do estabelecimento de medidas para fortalecer o papel da OEA na divulgação e promoção da aplicação do Direito Internacional Humanitário na região;

RECORDANDO que é obrigação de todos os Estados respeitar e assegurar que sejam respeitadas em todas as circunstâncias as Convenções de Genebra de 1949 e, daqueles Estados que são Partes, as normas contidas em seus Protocolos Adicionais de 1977, bem como as demais normas e princípios gerais estabelecidos no Direito Internacional Humanitário;

REITERANDO a necessidade de os Estados adotarem medidas de natureza legislativa, administrativa, educacional ou prática que permitam a aplicação em nível nacional do Direito Internacional Humanitário;

RECONHECENDO o importante papel desempenhado pelos comitês ou comissões nacionais estabelecidos em muitos países para a divulgação e aplicação do Direito Internacional Humanitário, com o objetivo de assegurar a incorporação das Convenções de Genebra e, quando for o caso, de seus Protocolos Adicionais na legislação interna dos Estados Partes desses instrumentos, bem como dos demais instrumentos de Direito Internacional Humanitário, com a finalidade de zelar por seu adequado cumprimento e divulgação;

CONSCIENTE da necessidade de evitar a impunidade e submeter à justiça os responsáveis pelos crimes de guerra e de lesa-humanidade, bem como de outras violações graves do Direito Internacional Humanitário;

RECORDANDO que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional tipifica crimes de guerra e crimes de lesa-humanidade que seus Estados Partes se comprometem a não deixar sem punição;

TOMANDO NOTA do crescente número de ratificações do Estatuto do Tribunal Penal Internacional;

EXPRESSANDO SUA SATISFAÇÃO pela aprovação da Resolução 1502 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que exorta a todos interessados, de acordo com o Direito Internacional Humanitário, que permitam o acesso livre e pleno do pessoal de ajuda humanitária às pessoas que necessitam de assistência;

EXPRESSANDO TAMBÉM SUA SATISFAÇÃO pela realização do Encontro das Comissões Nacionais de Direito Internacional Humanitário da América em Antigua, Guatemala, de 27 a 29 de agosto de 2003;

TOMANDO NOTA da Reunião Regional de Assessores Jurídicos das Forças Armadas realizada em Lima, Peru, em 28 e 29 de abril de 2004;

PREOCUPADA com o desaparecimento de pessoas e a tomada de reféns, especialmente nos conflitos armados, bem como pelo sofrimento que isso causa aos familiares e pessoas próximas durante e após o término do conflito;

RESSALTANDO a necessidade de proteger os bens culturais contra os efeitos dos conflitos armados;

TOMANDO NOTA da adoção de um novo protocolo sobre explosivos restantes da guerra pelos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Proibições ou Restrições do Emprego de Certas Armas Convencionais que Possam Ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados de 1980;

RESSALTANDO uma vez mais os esforços permanentes do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) para promover e divulgar o conhecimento do Direito Internacional Humanitário e as atividades que leva a cabo em sua condição de organização imparcial, neutra e independente em todas as circunstâncias; e

EXPRESSANDO SUA SATISFAÇÃO pela realização na sede da OEA, em 25 de março de 2004, de uma sessão especial da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos para a promoção e respeito do Direito Internacional Humanitário, com a participação do Procurador do Tribunal Penal Internacional, Doutor Luis Moreno Ocampo,

RESOLVE:

1. Instar os Estados membros e todas as partes envolvidas em conflito armado a que respeitem suas obrigações derivadas do Direito Internacional Humanitário, em especial as que se referem à proteção da população civil e ao tratamento devido aos prisioneiros de guerra.

2. Instar todos os Estados membros da Organização que ainda não o fizeram a que considerem tornar-se partes dos seguintes tratados:

a) Protocolos I e II de 1977, adicionais às Convenções de Genebra de 1949, e que considerem fazer a declaração contemplada no artigo 90 do Protocolo I;

b) Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998;

c) Convenção sobre a Proibição do Emprego, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre Sua Destruição, de 1997;

d) Convenção sobre Proibições ou Restrições do Emprego de Certas Armas Convencionais que Podam Ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980, incluindo a emenda aprovada em 2001 a seu artigo 1 e seus cinco Protocolos;

e) Convenção de Haia de 1954 sobre a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado e seu Protocolo de 1954, bem como o Segundo Protocolo, de 1999, sobre proteção reforçada;

f) Convenção de 1989 sobre os Direitos da Criança e seu Protocolo Facultativo relativo à participação de crianças em conflitos armados, o que inclui a participação de crianças em hostilidades, bem como seu recrutamento em forças armadas e grupos armados;

g) Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), de 1997; e

h) Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas de 1994.

3. Exortar os Estados membros a que respeitem e assegurem que sejam respeitadas as normas básicas do Direito Internacional Humanitário estipuladas no artigo 3 comum às Convenções de Genebra e as partes em conflito a que as apliquem, como mínimo, em caso de conflito armado que não seja de natureza internacional.

4. Instar os Estados membros a que considerem a adoção das medidas apropriadas no nível nacional para abordar as graves conseqüências humanitárias que representa a disponibilidade de armas sem controle, a que incluam a promulgação de leis nacionais destinadas a reforçar o controle da fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, munições e outros materiais relacionados e a que levem em conta o Programa de Ação aprovado na Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio Ilícito de Armas Pequenas e Armamento Leve em Todos os seus Aspectos (Nova York, 9 a 20 de julho de 2001).

5. Instar os Estados a que, em conformidade com as obrigações jurídicas internacionais assumidas, dispensem especial atenção, tanto em tempo de paz como em tempo de conflito armado, à obrigação de determinar, no momento de estudar, desenvolver, adquirir e adotar novas armas ou novos meios ou métodos de guerra, se seu emprego seria contrário ao Direito Internacional Humanitário e, em tal caso, não incorporá-los ao uso das forças armadas, nem fabricá-los para tais fins.

6. Fazer um apelo aos Estados membros a que implementem mecanismos eficazes para acompanhar os programas de reunificação familiar e de busca das pessoas desaparecidas devido a conflitos armados ou de outras situações de violência.

7. Instar os Estados membros a que apliquem as medidas necessárias para proteger os bens culturais contra os efeitos dos conflitos armados, como a identificação, o registro e a sinalização desses bens.

8. Instar os Estados membros a que considerem, se ainda não o fizeram, a criação de comitês ou comissões nacionais de Direito Internacional Humanitário que assegurem uma coordenação efetiva e aplicabilidade das medidas de prevenção, divulgação e aplicação do Direito Internacional Humanitário, com o apoio do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

9. Instar os Estados membros e todos os interessados, segundo estabelecido no Direito Internacional Humanitário, a permitirem o acesso livre e pleno do pessoal de assistência humanitária às pessoas que necessitam de ajuda, em conformidade com a Resolução 1502 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

10. Instar os Estados Partes do Estatuto de Roma a que tipifiquem em suas legislações penais, além dos crimes que devem ser reprimidos por outros tratados do Direito Internacional Humanitário, os previstos no Estatuto e adotem todas as medidas necessárias para cooperar eficazmente com o Tribunal Penal Internacional.

11. Instar os Estados membros a que adotem as medidas necessárias para pôr em prática, no nível nacional, as normas constantes dos instrumentos de Direito Internacional Humanitário de que sejam partes; incorporando a assistência técnica, conforme o caso, do CICV e a que dêem a maior divulgação possível ao Direito Internacional Humanitário entre toda a população, em particular entre as forças armadas e as forças de segurança, incluindo-o nas doutrinas e nos manuais militares e programas oficiais de instrução.

12. Fazer um apelo aos Estados membros a que considerem a promoção e aplicação do Programa de Ação Humanitária aprovado na Vigésima Oitava Conferência Internacional da Cruz Vermelha e da Meia Lua Vermelha.

13. Convidar os Estados membros a que contribuam para a busca de soluções do problema humanitário relacionado com o uso de minas diferentes das minas antipessoal.

14. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos e em coordenação com o CICV, continue organizando conferências governamentais para divulgar e reforçar a implementação do Direito Internacional Humanitário e das convenções interamericanas relacionadas.

15. Encarregar o Conselho Permanente de, com o apoio da Secretaria-Geral e a colaboração do CICV, continuar organizando sessões especiais sobre temas de atualidade do Direito Internacional Humanitário.

16. Encarregar o Conselho Permanente de apresentar à Assembléia Geral, em Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, um relatório sobre o cumprimento desta resolução.

ANEXO

DECLARAÇÃO DA DELEGAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS

Há muito tempo, os Estados Unidos preocupam-se com as constantes violações da lei humanitária internacional e da lei internacional de direitos humanos no mundo inteiro. Nós defendemos a justiça e a promoção do Estado de Direito. Os Estados Unidos continuarão a ser um defensor vigoroso do princípio de responsabilidades por crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade, mas não podemos apoiar um Tribunal Penal Internacional com sérias deficiências. Nossa posição é que os Estados são primordialmente responsáveis pela garantia da justiça no sistema internacional. Nós cremos que a melhor forma de combater esses delitos graves é construir e fortalecer sistemas judiciais nacionais e uma decisão política e, em circunstâncias apropriadas, trabalhar por meio do Conselho de Segurança das Nações Unidas no estabelecimento de tribunais ad hoc, como sucedeu na Iugoslávia e em Ruanda. Nossa posição é que a prática internacional deve promover a responsabilidade interna. Os Estados Unidos chegaram à conclusão de que o Tribunal Penal Internacional não promove esses princípios.

Os Estados Unidos não ratificaram o Estatuto de Roma e não têm a intenção de fazê-lo. A razão disso é o fato de termos fortes objeções ao Tribunal Penal Internacional que, a nosso ver, é fundamentalmente falho. O Tribunal Penal Internacional reivindica jurisdição sobre os nacionais de Estados que não são partes no acordo. Tem o potencial de solapar o papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas na manutenção da paz e da segurança internacionais. Nós também objetamos ao Tribunal porque não está sujeito a pesos e contrapesos. A nosso ver, uma corte independente sem controle de seu poder está aberta ao abuso e à exploração. Sua estrutura presta-se ao perigo maior de processamentos e decisões politicamente motivados. A inclusão do delito ainda indefinido de agressão no Estatuto do Tribunal cria o potencial de conflito com a Carta das Nações Unidas, segundo a qual cabe ao Conselho de Segurança determinar quando ocorreu um ato de agressão.

Os Estados Unidos observam que nas últimas décadas vários Estados membros chegaram a um consenso nacional para abordar conflitos e controvérsias históricos como parte de sua transição bem-sucedida e pacífica do governo autoritário para uma democracia representativa. De fato, alguns desses governos soberanos, à luz de novos eventos, da evolução da opinião pública ou de instituições democráticas mais fortes, decidiram por si mesmos e no momento de sua escolha reabrir controvérsias antigas. Essas experiências proporcionam apoio convincente para o argumento de que os Estados membros – especialmente os que dispõem de instituições democráticas em funcionamento e de sistemas judiciais independentes em atividade – devem ter a discrição soberana de decidir como resultado de processos democráticos e jurídicos se devem processar ou procurar reconciliação nacional por outros meios pacíficos e eficazes. Os Estados Unidos preocupam-se com o fato de que o Tribunal Penal Internacional tem o potencial para solapar os esforços legítimos dos Estados membros de conseguir reconciliação nacional e responsabilidade interna por meios democráticos.

Nossa política a respeito do Tribunal Penal Internacional é coerente com o histórico de nossas políticas relacionadas com direitos humanos, Estado de Direito e validade de instituições democráticas. Por exemplo, somos um dos principais proponentes do Tribunal Especial para Serra Leoa por basear-se no consenso soberano, combinar a participação nacional e internacional de forma a gerar um benefício duradouro ao regime de direito em Serra Leoa e estar vinculada à Comissão da Verdade e Reconciliação na abordagem da responsabilidade.

Os Estados Unidos têm um papel e responsabilidade singulares de ajudar a preservar a paz e a segurança internacionais. A qualquer momento, as forças dos Estados Unidos estão situadas em cerca de 100 países no mundo inteiro, por exemplo, realizando operações de manutenção da paz e humanitárias e combatendo a desumanidade. Precisamos assegurar que nossos soldados e funcionários públicos não estejam expostos às perspectivas de processsamentos e investigações politizados. Nosso país está firmemente comprometido com o mundo para defender a liberdade e derrotar o terror; não podemos permitir que o Tribunal Penal Internacional interrompa essa missão vital.

À luz desta posição, os Estados Unidos não podem, de boa-fé, unir-se ao consenso numa resolução da OEA que promova o Tribunal.

Ademais, os Estados Unidos não aderiram à Convenção de 1997 sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Tranferência de Minas Antipessoais e sobre Sua Destruição (Convenção de Ottawa) e não têm intenção de fazê-lo. À luz desta posição, os Estados Unidos não podem, de boa-fé, unir-se ao consenso sobre uma resolução da OEA que promova a Convenção de Ottawa.

AG/RES. 2053 (XXXIV-O/04)

MODELO CENTRO-AMERICANO DE SEGURANÇA DEMOCRÁTICA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

TENDO VISTO o relatório “Contribuições e realizações do Sistema de Integração Centro-Americana no campo da segurança democrática que transcende o plano hemisférico” (CES/INF.1/03) e a contribuição do Tratado-Quadro de Segurança Democrática na América Central de 1995 à nova visão de segurança hemisférica e seu enfoque multidimensional;

TENDO PRESENTE a Declaração sobre o Modelo Centro-Americano de Segurança Democrática da Conferência Especial de Segurança, bem como a Declaração sobre Segurança das Américas;

RECORDANDO o enfoque multidimensional sobre segurança constante da Declaração de Bridgetown: Abordagem Multidimensional à Segurança Hemisférica, segundo a qual as “novas ameaças, preocupações e outros desafios são problemas intersetoriais que exigem respostas de aspectos múltiplos por parte de diferentes organizações nacionais, todas atuando de forma apropriada de acordo com as normas e os princípios democráticos”;

CONSIDERANDO os grandes avanços alcançados pela Comissão de Segurança da América Central na execução do Modelo Centro-Americano de Segurança Democrática;

REAFIRMANDO as contribuições substantivas do Sistema de Integração Centro-Americana ao esquema de segurança hemisférica, bem como os avanços alcançados no desenvolvimento integral de seu modelo de segurança democrática;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO:

Dos esforços dos países da América Central no sentido de aprofundar e ampliar a cooperação em matéria de segurança regional por meio de medidas de fortalecimento da confiança e segurança nos níveis bilateral e sub-regional;

De seus esforços no sentido de modernizar e transformar as forças de defesa e segurança para que possam enfrentar as novas ameaças, preocupações e outros desafios do século XXI;

Dos avanços dos países centro-americanos enquadrados no Programa de Limitação e Controle de Armamentos para Conseguir o Equilíbrio Razoável e Promover a Estabilidade, Confiança Mútua e Transparência, o qual, entre outros, inclui ações específicas como o processo de redução gradual de armas iniciado voluntariamente em 4 de maio de 2004 pelo Governo da Nicarágua, a iniciativa do Governo da Guatemala de reduzir suas forças armadas no âmbito de um processo que busca sua reestruturação e modernização, bem como a ratificação do Tratado-Quadro de Segurança Democrática na América Central por parte de Belize; e

Do bem-sucedido Seminário da OEA sobre Identificação, Coleta, Gestão de Estoques e Destruição de Armas Pequenas e Armamento Leve, realizado em Manágua, Nicarágua em 12 e 13 de maio de 2004, cujos resultados serão considerados pelo Conselho Permanente,

RESOLVE:

Exortar os Estados centro-americanos que o tenham ratificado a que continuem a trabalhar na implementação de seu bem-sucedido Tratado-Quadro de Segurança Democrática e de suas iniciativas, entre outras, como a segurança pública das pessoas e de seus bens, e a superação da pobreza, em particular da pobreza extrema e da corrupção.

Encarregar a Secretaria-Geral de, no âmbito dos programas de trabalho da Organização, apoiar o desenvolvimento das iniciativas da América Central relativas ao Modelo Centro-Americano de Segurança Democrática.

Incentivar os Estados centro-americanos a que se beneficiem do apoio dos órgãos, organismos e entidades e mecanismos pertinentes da OEA e do Sistema Interamericano, a fim de facilitar seu processo de fomento da segurança sub-regional.

AG/RES. 2054 (XXXIV-O/04)

AS AMÉRICAS COMO ZONA DE PAZ E COOPERAÇÃO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO PRESENTE que o artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece como um dos propósitos essenciais da Organização a garantia da paz e segurança continentais;

CONSIDERANDO:

Que as zonas de paz contribuem para a promoção efetiva da paz, da segurança e da cooperação das Américas, como reconhecem as resoluções 57/13 da Assembléia Geral das Nações Unidas de novembro de 2000 e AG/RES. 1969 (XXXIII-O/03) da Assembléia Geral da OEA; e

Que “a paz é um valor e um princípio em si e baseia-se na democracia, na justiça, no respeito aos direitos humanos, na solidariedade, na segurança e no respeito ao Direito Internacional” e que “nossa arquitetura de segurança contribuirá para preservá-la por meio do fortalecimento dos mecanismos de cooperação entre nossos Estados para enfrentar as ameaças tradicionais, as novas ameaças, as preocupações e outros desafios que enfrenta nosso Hemisfério” (Declaração sobre Segurança nas Américas);

LEVANDO EM CONTA que a paz que é um valor em si e que a cooperação deve sustentar-se em compromissos duradouros que assegurem um ambiente de confiança e segurança que facilite o impulso do desenvolvimento e bem-estar integral dos povos, para benefício de toda a região em seu conjunto;

APOIANDO a promoção e o estabelecimento de zonas de paz nos âmbitos bilateral ou regional entre os Estados membros;

REAFIRMANDO que, na Declaração sobre Segurança nas Américas, aprovada na Conferência Especial sobre Segurança, na Cidade do México, em outubro de 2003, os Estados membros consideraram que “as zonas de paz e cooperação contribuem para a paz, a segurança e a cooperação no Hemisfério” e declararam seu apoio ao “estabelecimento de zonas de paz nos âmbitos bilateral e sub-regional entre os Estados membros”; e

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO de que foram registradas iniciativas regionais estabelecidas no Compromisso Andino de Paz, Segurança e Cooperação da Declaração de Galápagos de dezembro de 1989, na Declaração de Puntarenas de 1990, na qual se declara a América Central como região de paz, liberdade, democracia e desenvolvimento, na Declaração “MERCOSUL, Bolívia e Chile como Zona de Paz”, assinada em Ushuaia, Argentina, em julho de 1998, no compromisso aprovado no Comunicado do Brasília na Primeira Reunião de Presidentes da América do Sul, de 1º de setembro de 2000, no Compromisso de Lima, estabelecido na Carta Andina para a Paz e Segurança, assinada em 17 de junho de 2002, bem como no Consenso de Guayaquil, Equador, de julho de 2002, pelo qual os Presidentes sul-americanos, inspirados na vocação de alcançar uma convivência pacífica, declararam a América do Sul como Zona de Paz e Cooperação,

RESOLVE:

1. Reiterar o conteúdo e os propósitos da resolução AG/RES. 1969 (XXXIII-O/03) relativos ao reconhecimento da Zona de Paz e Cooperação Sul-Americana, em particular a expressão do compromisso da Organização dos Estados Americanos de contribuir de maneira eficaz para as iniciativas realizadas no plano regional e sub-regional para a garantia da paz.

2. Solicitar ao Conselho Permanente que, no âmbito da Comissão de Segurança Hemisférica, continue considerando o tema de zonas de paz e cooperação na região, o que contribuirá para consolidar as medidas de fortalecimento da confiança nos diversos aspectos da defesa e segurança e para uma fecunda cooperação hemisférica, e que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões sobre o assunto.

3. Continuar apoiando o estabelecimento de zonas de paz nos âmbitos bilateral e sub-regional entre os Estados membros.

AG/RES. 2055 (XXXIV-O/04)

DESLOCADOS INTERNOS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO suas resoluções AG/RES. 1971 (XXXIII-O/03), “A proteção de refugiados, repatriados, apátridas e deslocados internos nas Américas”, AG/RES. 774 (XV-O/85), AG/RES. 838 (XVI-O/86), AG/RES. 951 (XVIII-O/88), AG/RES. 1021 (XIX-O/89), AG/RES. 1039 (XX-O/90), AG/RES. 1040 (XX-O/90), AG/RES. 1103 (XXI-O/91), AG/RES. 1170 (XXII-O/92), AG/RES. 1214 (XXIII-O/93), AG/RES. 1273 (XXIV-O/94), AG/RES. 1336 (XXV-O/95), AG/RES. 1416 (XXVI-O/96), AG/RES. 1504 (XXVII-O/97), AG/RES. 1602 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1892 (XXXII-O/02); e

REITERANDO os princípios estabelecidos na Carta Democrática Interamericana, especialmente aqueles mencionados em seu Capítulo III, “Democracia, desenvolvimento integral e combate à pobreza”;

RECORDANDO a normativa internacional pertinente sobre direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados, e reconhecendo que a proteção dos deslocados internos tem sido reforçada mediante a determinação, a reafirmação e a reunião das normas específicas de proteção, em particular por meio dos Princípios que Regem os Deslocamentos Internos Elaborados pelo Representante do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Pessoas Internamente Deslocadas;

RECORDANDO TAMBÉM que, de acordo com aqueles princípios diretores, entende-se por deslocados internos “as pessoas ou grupos de pessoas que foram forçadas ou obrigadas a escapar ou fugir de seu lar ou de seu lugar de residência habitual, em particular como resultado de um conflito armado ou para evitar seus efeitos, de situações de violência generalizada, de violações dos direitos humanos ou de catástrofes naturais ou provocadas pelo ser humano e que não cruzaram uma fronteira estatal internacionalmente reconhecida”;

DESTACANDO que os Estados têm a responsabilidade fundamental de proporcionar proteção e assistência às pessoas internamente deslocadas dentro de sua jurisdição, bem como abordar, conforme o caso, as causas básicas da problemática do deslocamento interno e, quando for requerido, em cooperação com a comunidade internacional;

TOMANDO NOTA de que diversos países do Hemisfério estão utilizando os Princípios que Regem os Deslocamentos Internos Elaborados pelo Representante do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Pessoas Internamente Deslocadas e incluindo-os no desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais;

DESTACANDO a realização do Seminário Regional sobre Deslocamento Interno na América, realizado na Cidade do México em fevereiro de 2004, o qual permitiu avaliar e identificar possíveis soluções para o problema do deslocamento interno na região;

LEVANDO EM CONTA que o problema das pessoas internamente deslocadas é de grandes dimensões e que suas necessidades, em particular quanto à proteção e assistência, requerem atenção imediata;

DESTACANDO a importância da implementação de políticas efetivas para prevenir e evitar o deslocamento forçado interno e para a proteção e assistência dos deslocados internos durante o deslocamento e no retorno ou no reassentamento e na reintegração.

RESSALTANDO que, para promover uma melhor proteção às pessoas internamente deslocadas, são necessárias estratégias integrais e soluções duradouras que incluam, entre outros aspectos, o retorno seguro e voluntário das pessoas internamente deslocadas, a promoção e proteção de seus direitos humanos, seu reassentamento e reintegração, seja em seu lugar de origem ou na comunidade receptora; e

REAFIRMANDO a importância da cooperação internacional, tanto de governos como de instituições e organizações da sociedade civil, para atender de maneira integral e efetiva às necessidades dos deslocados internos,

RESOLVE:

Instar os Estados membros a que, quando for o caso, incluam em seus planos e programas setoriais as necessidades especiais dos deslocados internos.

Fazer um apelo aos Estados membros para que considerem os Princípios que Regem os Deslocamentos Internos Elaborados pelo Representante do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Pessoas Internamente Deslocadas na elaboração de suas políticas públicas na matéria.

Instar os Estados membros a que, na medida de suas possibilidades, com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), de outras organizações internacionais e da comunidade internacional, realizem esforços para atender às causas que dão origem ao deslocamento interno de pessoas.

Incentivar os Estados membros a que, a partir de estratégias integrais e duradouras, proporcionem proteção e assistência às pessoas internamente deslocadas e a que facilitem os esforços e o acesso das agências pertinentes das Nações Unidas, bem como de organizações humanitárias.

AG/RES. 2056 (XXXIV-O/04)

PROJETO DE CARTA SOCIAL DAS AMÉRICAS: RENOVAÇÃO DO COMPROMISSO HEMISFÉRICO DE COMBATE À POBREZA EXTREMA NA REGIÃO

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece, como um de seus propósitos essenciais, erradicar a pobreza crítica, que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do Hemisfério;

TENDO PRESENTE:

Que a democracia representativa é indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região;

Que a Carta Democrática Interamericana assinala que a pobreza, o analfabetismo e os baixos níveis de desenvolvimento humano são fatores que incidem negativamente sobre a consolidação da democracia; e

Que a promoção e observância dos direitos econômicos, sociais e culturais conformam substância do desenvolvimento integral e do crescimento econômico com eqüidade;

RECORDANDO as Declarações das Cúpulas das Américas, a Declaração de Margarita sobre pobreza, eqüidade e inclusão social e o Consenso de Monterrey; e

LEVANDO EM CONTA que a eliminação da pobreza crítica é parte essencial da promoção e consolidação da democracia representativa e constitui responsabilidade comum e compartilhada dos Estados americanos,

RESOLVE:

Encarregar o Conselho Permanente e a Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) de preparar conjuntamente um projeto de Carta Social das Américas e um Plano de Ação[23]/, que inclua os princípios de desenvolvimento social e estabeleça metas e objetivos específicos que reforcem os instrumentos existentes na OEA sobre democracia, desenvolvimento integral e combate à pobreza, e de apresentar os resultados à consideração do Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

AG/RES. 2057 (XXXIV-O/04)

ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA: FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA[24]/

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório do Conselho Permanente sobre a implementação da resolução AG/RES. 1932 (XXXIII-O/03) “Acesso à informação pública: Fortalecimento da democracia” (AG/doc.4339/04);

CONSIDERANDO que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece em seu artigo 13 que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha”;

CONSIDERANDO TAMBÉM que o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem inclui a liberdade “de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”.

RECORDANDO que no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec em 2001, os governos se propõem a assegurar que as leis nacionais sejam aplicadas a todos de maneira eqüitativa, respeitando a liberdade de expressão e o acesso às informações por todos os cidadãos;

RESSALTANDO TAMBÉM que a Carta Democrática Interamericana estipula, em seu artigo 4, que são componentes fundamentais do exercício da democracia a transparência das atividades governamentais, a probidade, a responsabilidade dos governos na gestão pública, o respeito dos direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa;

CONSTATANDO que os Chefes de Estado e de Governo manifestaram na Declaração de Nuevo León que o acesso à informação em poder do Estado, com o devido respeito às normas constitucionais e legais, incluindo aquelas sobre privacidade e confidencialidade, é condição indispensável para a participação do cidadão e promove o respeito efetivo dos direitos humanos e que, neste sentido, se comprometeram também a dispor de marcos jurídicos e normativos, bem como das estruturas e condições necessárias para garantir o direito ao acesso à informação pública;

LEVANDO EM CONTA a adoção da Declaração de Santiago sobre Democracia e Confiança Cidadã: Um Novo Compromisso de Governança para as Américas [AG/DEC. 31 (XXXIII-O/03)], bem como a resolução AG/RES. 1960 (XXXIII-O/03), “Programa de Governança Democrática nas Américas”;

CONSIDERANDO que a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD) vem identificando e facilitando o acesso dos Governos dos Estados membros às práticas do governo eletrônico, que facilitam a aplicação das tecnologias da informação e das comunicações aos processos governamentais;

CONSIDERANDO TAMBÉM que a Unidade para a Promoção da Democracia (UPD) vem apoiando os Governos dos Estados membros no tratamento do tema do acesso à informação pública: fortalecimento da democracia;

TOMANDO NOTA dos trabalhos realizados pela Comissão Jurídica Interamericana (CJI) sobre esse tema, em particular o documento Derecho de la información: acceso y protección de la información y datos personales en formato electrónico, apresentado pelo Doutor Jonathan Fried (CJI/doc.25/00 rev. 1);

RECONHECENDO que a meta de conseguir uma cidadania bem informada deve ser compatibilizada com outros objetivos do bem comum, como a segurança nacional, a ordem pública e a proteção da privacidade das pessoas, segundo as leis para tal fim aprovadas;

RECONHECENDO TAMBÉM que a democracia se fortalece com o pleno respeito à liberdade de expressão, ao acesso à informação pública e à livre divulgação das idéias e que todos os setores da sociedade, incluindo os meios de comunicação mediante a informação pública que divulgam aos cidadãos, podem contribuir para um ambiente de tolerância de todas as opiniões, propiciar uma cultura de paz e para fortalecer a governabilidade democrática;

TOMANDO NOTA da Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; e

RECORDANDO as iniciativas adotadas pela sociedade civil no tocante ao acesso à informação pública, em particular a Declaração de Chapultepec, os Princípios de Johanesburgo, os Princípios de Lima e a Declaração do SOCIUS Peru 2003: Acesso à Informação,

RESOLVE:

Reafirmar que toda pessoa tem a liberdade de buscar, receber, acessar e divulgar informações e que o acesso à informação pública é um requisito indispensável ao próprio funcionamento da democracia.

Reiterar que os Estados têm a obrigação de respeitar e fazer respeitar o acesso à informação pública para todas as pessoas e de promover a adoção de disposições legislativas e de outra natureza que forem necessárias para garantir seu reconhecimento e aplicação efetiva.

Incentivar os Estados membros a que, de acordo com o compromisso assumido na Declaração de Nuevo León e com o devido respeito às normas constitucionais e legais, elaborem e/ou adaptem, se for o caso, os respectivos marcos jurídicos e normativos para proporcionar aos cidadãos amplo acesso à informação pública.

Instar os Estados membros a levar em conta critérios de exceção claros e transparentes no momento de elaborar e adaptar sua legislação nacional.

Incentivar os esforços dos Estados membros para que, por meio de sua respectiva legislação nacional e outros meios apropriados, adotem as medidas necessárias para facilitar a disponibilidade eletrônica da informação pública.

Encarregar a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Unidade para a Promoção da Democracia de:

a) apoiar os esforços dos Estados membros que o solicitem na elaboração de legislação e mecanismos sobre o assunto do acesso à informação pública e da participação civil;

b) dar assistência ao Conselho Permanente na preparação da sessão especial mencionada no parágrafo 9, a.

7. Encarregar a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão de continuar a incluir no Relatório Anual da CIDH um relatório sobre a situação do acesso à informação pública na região.

8. Encarregar a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento de identificar novos recursos para apoiar os esforços dos Estados membros tendentes a facilitar o acesso à informação pública.

9. Recomendar ao Conselho Permanente que:

a) convoque uma sessão especial com a participação de peritos dos Estados e representantes da sociedade civil que leve a promover, divulgar e trocar experiências e conhecimentos a respeito do acesso à informação pública e sua relação com a participação civil; e

b) a partir do relatório da sessão especial e por intermédio da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, elabore um documento de base sobre as melhores práticas e o desenvolvimento de abordagens comuns ou diretrizes para aumentar o acesso à informação pública.

10. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução, que será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

AG/RES. 2058 (XXXIV-O/04)

A SITUAÇÃO NO HAITI: FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECONHECENDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos afirma que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, paz e desenvolvimento da região, e que um dos propósitos essenciais da Organização é promover e consolidar a democracia representativa e o respeito às instituições democráticas, respeitado o princípio da não-intervenção; e que, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, estabelece os propósitos essenciais da OEA, incluindo a garantia da paz e da segurança continentais, bem como a promoção e a consolidação da democracia representativa;

REAFIRMANDO os princípios constantes da Carta Democrática Interamericana e, em particular, que os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la;

TENDO PRESENTE que a Carta Democrática Interamericana reconhece como elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos e que a democracia representativa se reforça e se aprofunda com a participação permanente, ética e responsável dos cidadãos em um marco de legalidade, em conformidade com a respectiva ordem constitucional;

RECORDANDO suas resoluções e as do Conselho Permanente sobre a situação no Haiti, em particular, a resolução CP/RES. 862 (1401/04), que instou o Conselho de Segurança das Nações Unidas a tomar as medidas urgentes necessárias e apropriadas, conforme disposto na Carta das Nações Unidas, para enfrentar a crise no Haiti;

PREOCUPADA com a crise constitucional que vive o Haiti desde maio de 2000, na qual a progressiva deterioração das condições políticas tem-se caracterizado pela violência e dificuldades eleitorais, graves violações ao Estado de Direito e com a falta de acordo entre os atores políticos internos, que impediu que os esforços da OEA, da Comunidade do Caribe (CARICOM) e da comunidade internacional facilitassem uma solução pacífica e democrática para a crise;

PREOCUPADA TAMBÉM pelo fato de que, em 29 de fevereiro de 2004, a crise no Haiti, exacerbada pela incapacidade de realizar eleições e pela ameaça e uso de violência, causou a partida repentina do Presidente democraticamente eleito do Haiti;

LEVANDO EM CONTA a renúncia e partida repentina do ex-Presidente do Haiti e a designação de um governo de transição em vista das exigências da situação;

TOMANDO NOTA das questões posteriores à sua renúncia;

RESSALTANDO que houve uma alteração do regime constitucional, que teve início antes de 29 de fevereiro de 2004 e que tem prejudicado a ordem democrática no Haiti, devido à não existência de um parlamento em funcionamento ou de autoridades municipais eleitas democraticamente ou de um poder judiciário independente e livre;

TOMANDO NOTA da Resolução 1529 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que instou os Estados membros a apoiarem a sucessão constitucional e o processo político em andamento no Haiti e que autorizou o envio de uma Força Multinacional Temporária, bem como sua Resolução 1542 (2004), que criou a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti;

REITERANDO que a principal preocupação da OEA é o pleno restabelecimento de uma ordem democrática duradoura no Haiti e o bem-estar econômico, social e político dos cidadãos desse país;

CONSIDERANDO que países da CARICOM, em conformidade com as disposições da Carta Democrática Interamericana, solicitaram ao Conselho Permanente que realizasse uma avaliação coletiva da situação no Haiti;

EXPRESSANDO GRAVE PREOCUPAÇÃO com a violência praticada por indivíduos e grupos que resultaram na perda de vida, destruição de propriedade privada e pública e violações dos direitos humanos;

EXPRESSANDO seu apoio ao trabalho da Missão Especial da Organização dos Estados Americanos para o Fortalecimento da Democracia no Haiti, especialmente a revitalização das instituições democráticas no tocante à segurança, justiça, direitos humanos e governabilidade democrática;

RECONHECENDO a importância da cooperação e coordenação entre a Organização dos Estados Americanos, as Nações Unidas e a Comunidade do Caribe com vistas ao fortalecimento da democracia no Haiti; e

PROCURANDO promover a melhoria socioeconômica do povo haitiano em um ambiente político pacífico e estável,

RESOLVE:

1. Solicitar ao Governo de transição no Haiti que continuem a criar condições conducentes à realização de eleições livres, justas e democráticas no Haiti, com a brevidade possível, em conformidade com a Carta Democrática Interamericana.

2. Solicitar à Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti que, em conformidade com os artigos 23 e 24 da Carta Democrática Interamericana, preste assistência ao Conselho Eleitoral Provisório na preparação, organização e supervisão das eleições e na divulgação dos resultados, em colaboração com a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH).

3. Condenar os atos deploráveis de violência que resultaram na trágica perda de vida e destruição de propriedade privada e pública no Haiti e formular um apelo para que os autores desses atos sejam processados, em conformidade com o Estado de Direito.

4. Encarregar o Conselho Permanente de empreender, em conformidade com os princípios e propósitos da Carta Democrática Interamericana, inclusive o artigo 20, todas as iniciativas diplomáticas necessárias, incluindo bons ofícios, para promover o pleno restabelecimento da democracia no Haiti.

5. Expressar sua solidariedade com o povo do Haiti e apoiar sua determinação de promover a democracia plena e duradoura e o fortalecimento de instituições democráticas com garantias para os cidadãos e respeito às liberdades fundamentais, no âmbito da Carta Democrática Interamericana; e exortar todos os setores da sociedade haitiana a que empreendam todas as iniciativas necessárias para alcançar esses objetivos.

6. Formular um apelo no sentido da rápida normalização de instituições democráticas no Haiti de acordo com a Carta Democrática Interamericana.

7. Instar os Estados membros a contribuírem para a MINUSTAH.

8. Reafirmar o seu apoio à Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti e a suas atividades, bem como a necessidade de que continue trabalhando em apoio às eleições, ao fortalecimento das instituições democráticas e à proteção dos direitos humanos.

9. Encarregar o Conselho Permanente de examinar os mandatos da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti tendo em vista as atuais circunstâncias e de estabelecer, se for apropriado, novos mandatos para essa Missão.

10. Instruir o Secretário-Geral a estabelecer a coordenação necessária com o Secretário-Geral das Nações Unidas e a identificar as áreas de colaboração entre a Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti e as Nações Unidas, especialmente aquelas relacionadas com o fortalecimento das instituições democráticas, a realização de eleições e a promoção dos direitos humanos.

11. Formular um apelo à comunidade internacional e às instituições financeiras internacionais a que tornem efetivos seus compromissos de fortalecer a democracia no Haiti, prestando apoio a programas econômicos e sociais, e a que cumpram os seus outros compromissos anteriores, a fim de aliviar a pobreza que afeta a maioria da população.

12. Expressar o seu apoio às ações e programas das Nações Unidas, em conformidade com as Resoluções 1529 e 1542 (2004) do Conselho de Segurança da ONU, e incentivar todos os Estados membros a responderem positivamente à solicitação de assistência ao Haiti nelas formuladas.

13. Instar todos os atores políticos internos no Haiti a que iniciem um processo de diálogo e reconciliação nacional, sem exclusões, a fim de facilitar uma solução democrática pacífica e eleitoral para a crise atual, que deverá promover uma democracia real e duradoura no Haiti.

14. Instar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a que monitore a situação dos direitos humanos no Haiti e informe a esse respeito, bem como a que trabalhe com a Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti na promoção e observação desses direitos.

15. Instruir o Secretário-Geral a apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Permanente sobre a situação no Haiti e a mantê-lo informado da cooperação entre a Organização dos Estados Americanos e as Nações Unidas e do trabalho da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti.

16. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

17. Solicitar ao Secretário-Geral que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

18. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

AG/RES. 2059 (XXXIV-O/04)

ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ORGANIZAÇÃO PARA 2005,

COTAS E CONTRIBUIÇÕES PARA O FEMCIDI 2005

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

O projeto de orçamento-programa da Organização para o ano fiscal 2005, apresentado em 4 de março de 2004 pelo Secretário-Geral (AG/CP/doc.664/04);

O relatório da Comissão Preparatória sobre o projeto de orçamento-programa da Organização para 2005 (AG/doc.4329/04); e

O Relatório Anual da Junta de Auditores Externos (OEA/Ser.S JAE/doc.34/04) apresentado ao Conselho Permanente em 5 de maio de 2004;

CONSCIENTE do aumento de mandatos e da necessidade de eliminar as iniciativas relacionadas com os mandatos a respeito dos quais a Organização não goza de vantagem comparativa ou de considerar a transferência dessas iniciativas para outras organizações e entidades;

CONSIDERANDO:

Que, de acordo com os artigos 54 e 55 da Carta, a Assembléia Geral deve aprovar o orçamento-programa da Organização e estabelecer as bases para a determinação da cota com que cada governo deve contribuir para a manutenção da Organização, levando em conta a capacidade de pagamento de cada país e a sua determinação de contribuir de forma eqüitativa;

Que a Organização tem o mandato de dar preferência às prioridades definidas por seus membros, dentro dos limites de sua disponibilidade de recursos;

Que, em conformidade com a política salarial de paridade com as Nações Unidas estabelecida na resolução AG/RES. 1319 (XXV-O/95) e no artigo 40 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (Normas Gerais), o Secretário-Geral fez ajustamentos, em 2004, nas escalas de salários básicos líquidos da Secretaria-Geral, aumentou o ajustamento por lugar de exercício para a área de Washington, D.C. e poderá fazer ajustamentos adicionais em 2005, que resultarão em aumentos nas despesas do Objeto de Despesa 1 no orçamento-programa de 2005;

Que esses aumentos nas despesas do Objeto 1, juntamente com outros aumentos obrigatórios nas despesas de outros objetos de despesa, sem qualquer aumento significativo do nível de receitas da Organização, exigirão uma administração excepcionalmente cuidadosa da estrutura de pessoal da Organização, incluindo uma revisão periódica do orçamento-programa de 2005 no decorrer desse ano, a fim de garantir que as necessidades da Organização sejam atendidas;

Que, neste Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, a Assembléia Geral elegeu um novo Secretário-Geral para um período de cinco anos; e

Que a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente de realizar uma reunião privada em 21 e 22 de junho de 2004 para refletir sobre o papel que a OEA deve desempenhar no Hemisfério e sobre a melhor forma de reorganizar a Secretaria-Geral a fim de apoiar esse papel e também instruiu o Secretário-Geral a apresentar ao Conselho Permanente, até 31 de janeiro de 2005, um Plano de Reestruturação da Secretaria-Geral, levando em conta o relatório dessa reunião privada, o Estudo de Gestão das Operações da Secretaria-Geral feito pela firma Deloitte & Touche (Estudo de Gestão), o relatório e as recomendações do Conselho Permanente acerca do Estudo de Gestão, os comentários apresentados pela Inspetora-Geral a respeito do Estudo de Gestão, bem como outros estudos e relatórios pertinentes;

TOMANDO NOTA:

De que a Declaração da Cidade de Québec encarregou os Ministérios das Relações Exteriores de avançar e aprofundar o processo de reforma na OEA, a fim de aperfeiçoar seu funcionamento e permitir à Organização melhor implementar os mandatos das Cúpulas; e

Que, em conformidade com a resolução AG/RES. 1974 (XXXIII-O/03), o Conselho Permanente recebeu e analisou o Estudo de Gestão realizado de acordo com a resolução AG/RES. 1909 (XXXII-O/02) (CP/doc.3907/04) e formulou recomendações a seu respeito; e

LEVANDO EM CONTA o êxito alcançado pelas Nações Unidas e por outras organizações internacionais na obtenção de recursos para complementar os fundos proporcionados pelos Estados membros, bem como a necessidade de coordenar os esforços de angariação de fundos,

RESOLVE:

I. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

1. Aprovar e autorizar o orçamento-programa da Organização para o exercício fiscal de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2005, financiado pelos seguintes fundos nos correspondentes níveis:

2005

(US$1.000)

a) Fundo Ordinário 76.275,5

b) Fundo Especial Multilateral do Conselho

Interamericano de Desenvolvimento Integral (FEMCIDI) 8.156,0

US$84.431,5

2. Aprovar os níveis específicos de dotação, por capítulo, programa e subprograma, com as recomendações, instruções ou mandatos especificados a seguir:

| | | |2005 |

| | | |(US$1.000) |

|CAPÍTULO 1 - ASSEMBLÉIA GERAL E OUTROS ÓRGÃOS | |12.274,0 |

|10A |Assembléia Geral (Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões) | |157,9 |

|10B |Sessões do Tribunal Administrativo | |45,6 |

|10D |Junta de Auditores Externos | |154,5 |

|10E |Secretaria da Assembléia Geral, Reunião de Consulta e Conselho Permanente | |1.351,3 |

|10G |Secretaria de Conferências e Reuniões | |5.040,1 |

|10H |Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas | |356,6 |

|10K |Reuniões do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral, reuniões | |151,7 |

| |ministeriais e das Comissões Interamericanas | | |

|10O |Comissão Interamericana de Direitos Humanos | |3.077,8 |

|10P |Comissão Jurídica Interamericana | |269,6 |

|10Q |Corte Interamericana de Direitos Humanos | |1.391,3 |

|10W |Conferências da OEA | |277,5 |

| | | | |

|CAPÍTULO 2 - ORGANISMOS ESPECIALIZADOS |4.181,7 |

|E OUTRAS ENTIDADES | |

|20A |Junta Interamericana de Defesa e Colégio Interamericano de Defesa | |1.486,9 |

|20B |Instituto Interamericano da Criança | |1.188,2 |

|20C |Comissão Interamericana de Mulheres | |823,1 |

|20D |Fundação Pan-Americana de Desenvolvimento | |140,0 |

|20J |Comissão Interamericana de Telecomunicações | |543,5 |

| | |

|CAPÍTULO 3 - ESCRITÓRIOS EXECUTIVOS DA |10.901,7 |

|SECRETARIA-GERAL | |

|30A |Gabinete do Secretário-Geral | |2.421,9 |

|30B |Gabinete do Secretário-Geral Adjunto | |1.322,5 |

|30C |Departamento de Informação Pública | |2.050,4 |

|30D |Departamento de Serviços Jurídicos | |967,9 |

|30E |Escritório do Inspetor-Geral | |811,2 |

|30F |Museu de Arte das Américas | |699,1 |

|30G |Biblioteca Colombo | |908,4 |

|30H |Setor de Cerimonial | |492,6 |

|30I |Funções Oficiais (SG/SGA/CP) | |40,7 |

|30J |Escritório de Relações Externas | |465,7 |

|30K |Secretaria do Processo de Cúpulas | |721,3 |

| | |

|CAPÍTULO 4 - UNIDADES E ESCRITÓRIOS ESPECIALIZADOS |11.384,7 |

|40A |Unidade de Comércio | |1.590,5 |

|40B |Sistema de Informação sobre Comércio Exterior (SICE) | |368,4 |

|41C |Unidade para a Promoção da Democracia | |2.579,7 |

|42D |Unidade Intersetorial de Turismo e Organização de Turismo do Caribe | |642,0 |

|43A |Escritório Executivo da CICAD | |1.741,1 |

|44E |Unidade de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente | |1.678,6 |

|46F |Unidade de Desenvolvimento Social, Educação e Cultura | |1.517,2 |

|48H |Escritório de Ciência e Tecnologia |1.267,2 |

| | | |

|CAPÍTULO 5 - AGÊNCIA INTERAMERICANA DE |11.442,9 |

|COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO | |

|50A |Gabinete do Secretário Executivo/Diretor-Geral |1.729,2 |

|50B |Departamento de Política de Cooperação |498,1 |

|51A |Departamento de Desenvolvimento de Programas |759,5 |

|52A |Departamento de Bolsas de Estudo e Treinamento |8.018,3 |

|52B |Departamento de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento |437,8 |

| |de Recursos Humanos | |

| | |

|CAPÍTULO 6 - ESCRITÓRIOS DA SECRETARIA-GERAL |5.880,6 |

|NOS ESTADOS MEMBROS | |

|60G |Escritórios da Secretaria-Geral nos Estados membros | |5.880,6 |

| | |

| | |

|CAPÍTULO 7 - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |2.248,6 |

|70A |Gabinete do Subsecretário de Assuntos Jurídicos | |589,0 |

|70B |Departamento de Direito Internacional | |888,4 |

|70G |Secretaria do Tribunal Administrativo | |234,6 |

|70H |Secretaria Técnica de Mecanismos de Cooperação Jurídica | |536,6 |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

|CAPÍTULO 8 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |11.437,1 |

|80M |Escritório Executivo do Subsecretário de Administração | |474,8 |

|80N |Departamento de Serviços Financeiros | |2.402,5 |

|80P |Departamento de Análise Administrativa, Planejamento e Serviços de Apoio | |2.249,9 |

|80Q |Departamento de Tecnologia e Serviços Gerais | |3.251,6 |

|80R |Departamento de Serviços de Recursos Humanos | |1.806,0 |

|80T |Departamento de Serviços de Gestão de Compras | |1.252,3 |

| | |

|CAPÍTULO 9 - SERVIÇOS COMUNS |6.524,2 |

|90B |Equipamento e materiais de computação | |356,3 |

|90C |Equipamentos e suprimentos | |29,9 |

|90D |Administração e manutenção de edifícios | |1.902,8 |

|90E |Seguros gerais | |215,5 |

|90F |Auditoria de cargos | |19,5 |

|90G |Recrutamentos e transferências | |53,9 |

|90H |Cessações de serviço e repatriações | |633,3 |

|90I |Viagem ao país de origem | |199,6 |

|90J |Subsídio de educação e idiomas e exames médicos | |69,5 |

|90K |Pensões de executivos aposentados e seguros médico | |2.860,5 |

| |e de vida de funcionários aposentados | | |

|90L |Desenvolvimento de recursos humanos | |32,3 |

|90M |Contribuição à Associação do Pessoal | |4,2 |

|90Q |Despesas comuns OASES | |146,9 |

II. REVISÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Autorizar o Conselho Permanente a examinar e aprovar, com base no Plano de Reestruturação apresentado pelo novo Secretário-Geral, conforme necessário, as modificações ao orçamento-programa de 2005.

III. FINANCIAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

1. Fixar as cotas com que os Estados membros financiarão o orçamento-programa da Organização para 2005 na parte referente ao Fundo Ordinário, de acordo com a resolução AG/RES. 1073 (XX-O/90) e com a decisão de 19 de janeiro de 1955 (doc.C-i-269) sobre reembolso de imposto de renda, tomando-se por base a escala e os montantes que figuram no Quadro B.

2. Financiar o orçamento-programa de 2005 do Fundo Ordinário somente com as cotas dos Estados membros; a renda proveniente de juros e de aluguel; as contribuições a título de direção técnica e apoio administrativo provenientes do FEMCIDI e dos fundos fiduciários e fundos específicos; e todas as outras receitas diversas.

3. Autorizar a contribuição do FEMCIDI para o Fundo Ordinário, a título de direção técnica e apoio administrativo, em conformidade com o artigo 79 das Normas Gerais na percentagem estatutária do nível da programação aprovada em 2004, para execução em 2005, de acordo com o Estatuto do FEMCIDI.

IV. DISPOSIÇÕES GERAIS

A. ORÇAMENTÁRIAS

1. Modificações do quadro de pessoal e da estrutura organizacional

a) Instruir o novo Secretário-Geral a que, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 113 da Carta da OEA, para organizar a estrutura da Secretaria-Geral e, em conformidade com este mandato, apresentar um Plano de Reestruturação ao Conselho Permanente até 31 de janeiro de 2005.

i. leve em consideração as recomendações constantes do Estudo de Gestão, juntamente com o Relatório do Conselho Permanente contendo suas recomendações sobre esse estudo (CP/doc.3907/04), o relatório e as recomendações emanadas da reunião privada Permanente a ser realizada em junho de 2004, os comentários da Inspetora-Geral sobre o Estudo de Gestão, bem como outros documentos pertinentes sobre a reestruturação da Secretaria-Geral produzidos nos últimos anos pela Secretaria-Geral e por outros órgãos e entidades da Organização;

ii. inclua no Plano de Reestruturação as modificações propostas ao orçamento-programa para a implementação desse plano, para a aprovação do Conselho Permanente, na medida necessária, em conformidade com o artigo 103 das Normas Gerais;

iii. implemente sem demora o Plano de Reestruturação, depois de haver recebido as observações do Conselho Permanente sobre o plano e sujeito à disponibilidade de recursos aprovados; e

iv. apresente relatórios trimestrais ao Conselho Permanente sobre o progresso da implementação do plano.

b) Instruir o Secretário-Geral no sentido de que o número de cargos de confiança financiados pelo Fundo Ordinário não exceda de 8% dos cargos financiados por esse Fundo e prorrogar os mandatos conferidos ao Secretário-Geral na resolução AG/RES. 1839 (XXXI-O/01) para estudar as políticas da Secretaria-Geral no tocante a cargos de confiança, com vistas a reduzir o número de cargos desta natureza, e ao Conselho Permanente, para considerar as recomendações referentes a quaisquer modificações necessárias às Normas Gerais.

c) Prorrogar o mandato do Conselho Permanente constante da resolução AG/RES. 1974 (XXXIII-O/03), de aprovar um sistema para estabelecer e ajustar periodicamente os salários dos funcionários nos países onde as Nações Unidas não dá a conhecer escalas de salários e ajustamento por lugar de exercício.

d) Instruir o Secretário-Geral a implementar medidas mais efetivas a fim de assegurar que o subsídio de repatriação, em conformidade com as normas aplicáveis do Regulamento do Pessoal, seja pago somente aos funcionários elegíveis que, ao se separarem do serviço, apresentem prova satisfatória da mudança de sua residência principal para um local aprovado fora do país de seu último lugar de exercício e a informar o Conselho Permanente sobre essas medidas no primeiro semestre de 2005.

e) Solicitar ao Secretário-Geral que leve em conta as recomendações da Inspetora-Geral (CP/CAAP-2699/04 add. 1), a fim de estabelecer, mediante o sistema de classificação, títulos mais uniformes em toda a Secretaria-Geral para funcionários que exerçam funções semelhantes em níveis semelhantes.

2. Contratos por tarefa (CPRs)

Reiterar a instrução à Secretaria-Geral, estipulada no parágrafo III.A.4 da resolução AG/RES. 1 (XXVII-E/00), de continuar a submeter ao Conselho Permanente relatórios semestrais sobre todos os contratos por tarefa (CPRs) financiados por qualquer fonte. Este relatório deverá incluir a fonte dos recursos utilizados, o nome do contratado, o período do contrato e o seu montante. A fim de melhor atender às necessidades de pessoal nas diferentes áreas e assegurar que os contratos por tarefa sejam usados com moderação, o relatório da Secretaria-Geral deverá indicar quantas vezes a pessoa trabalhou para a OEA sob um contrato por tarefa e o tempo total que isso representa, a área da Secretaria-Geral que requer o CPR e uma justificativa pormenorizada da necessidade, bem como uma explicação dos motivos por que os funcionários do quadro de pessoal não podem cumprir a tarefa para a qual se precisa do CPR.

O Secretário-Geral também deverá levar em conta as recomendações da Inspetora-Geral constantes do documento CP/CAAP-2699/04 add. 1 para o estabelecimento de remuneração uniforme por serviços e produtos do trabalho proporcionados em circunstâncias semelhantes por pessoal sob contratos por tarefa.

Solicitar também à Secretaria-Geral que apresente à CAAP, junto com o mencionado relatório, uma justificativa pormenorizada de cada repartição da Secretaria-Geral que tiver outorgado mais de 10 CPRs financiados por recursos do Fundo Ordinário a pessoas físicas nos seis meses anteriores.

Acrescentar um artigo 139 ao Capítulo X das Normas Gerais (Normas sobre Conflitos de Interesse Reais ou Aparentes Aplicáveis ao Secretário-Geral, ao Secretário-Geral Adjunto e aos Demais Membros do Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral), com o seguinte texto:

Artigo 139. Contratos por tarefas para antigos funcionários. A remuneração por serviços (excluindo diárias e reembolso por outras despesas) oferecida por um contrato por tarefa financiado pelo Fundo Ordinário a um antigo funcionário da Secretaria-Geral nos dois anos seguintes à sua separação do serviço não deverá exceder a remuneração (salário básico, ajustamento por lugar de exercício, salário-família e reembolso de impostos) paga anteriormente ao funcionário.

Esta disposição permanecerá em vigor indefinidamente até que seja modificada ou derrogada.

3. Obtenção de recursos

Instruir a Secretaria-Geral a apresentar ao Conselho Permanente, até 31 de outubro de 2004, um relatório pormenorizado das quantias obtidas por cada repartição da Secretaria-Geral e por todos os órgãos e entidades financiados no todo ou em parte pelo Fundo Ordinário. Esse relatório deverá abranger o período de 12 meses que termina em 30 de junho de 2004 e deverá incluir as seguintes informações: uma lista de todas as dependências e entidades envolvidas nas atividades de obtenção de fundos, incluindo qualquer fundação que estiver angariando fundos em nome da OEA e de seus programas; os montantes recebidos, em dinheiro e em bens; as fontes dos fundos obtidos; e a discriminação das despesas incorridas pelo Fundo Ordinário, em termos de pessoal e de outras despesas, nas atividades de captação de fundos e na execução dos programas financiados pelos fundos obtidos.

4. Novas fontes de renda

Solicitar à Secretaria-Geral que apresente um relatório sobre novas fontes de renda para a OEA que permitam aumentar o autofinanciamento de suas atividades. Este relatório deverá ser submetido à CAAP antes do Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

5. Escritórios da Secretaria-Geral nos Estados membros

a) Solicitar ao Secretário-Geral que tome medidas a fim de assegurar que os Escritórios da Secretaria-Geral nos Estados membros sejam dotados de pessoal e financiamento adequados e que informe o Conselho Permanente sobre essas medidas.

b) Solicitar à Secretaria-Geral que apresente ao Conselho Permanente, até 1º de dezembro de 2004, o plano de trabalho de cada Escritório para 2005 e um relatório indicando todos os fundos ou subsídios recebidos do governo anfitrião, bem como qualquer renda obtida pelo Escritório no período de 12 meses que termina em 30 de junho de 2004. Esses relatórios deverão atender às diretrizes básicas uniformes estabelecidas pelo Secretário-Geral e também devem identificar as atividades mínimas que os Escritórios devem realizar, bem como os objetivos específicos estabelecidos para cada Escritório pelo Secretário-Geral.

c) Prorrogar o mandato do Conselho Permanente constante do parágrafo III.A.19, da resolução AG/RES. 1839 (XXXI-O/01), para rever a avaliação feita pela Secretaria-Geral do funcionamento dos Escritórios da Secretaria-Geral nos Estados membros, constante do documento CP/doc.3532/01.

6. Reformas

Instruir a Secretaria-Geral a continuar a apresentar relatórios trimestrais de andamento à CAAP, com detalhes dos projetos de reforma do Edifício Principal, incluindo a atualização tecnológica nos Edifícios Principal e Administrativo. Esses relatórios informarão sobre as fases de execução, cronogramas e outros assuntos correlatos.

7. Bolsas de estudo

Autorizar a Secretaria-Geral a depositar no Fundo de Capital de Bolsas de Estudo e Programas de Treinamento da OEA, de acordo com o artigo 18 do Estatuto da Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD), quaisquer recursos não-utilizados ou descomprometidos das bolsas de estudo sob o Objeto 3, na medida permitida em conformidade com o disposto no artigo 99 das Normas Gerais, incluindo, inter alia, poupanças decorrentes do acordo entre a Secretaria-Geral e os Programas Acadêmicos e Profissionais para as Américas (LASPAU). Na implementação deste mandato, a Secretaria-Geral consultará a Junta Diretora da AICD e a Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) e apresentará um relatório trimestral à CEPCIDI e ao Conselho Permanente.

8. Escala de cotas

Instruir o Conselho Permanente a continuar sua análise da escala de cotas conforme estipulado nas resoluções AG/RES. 1594 (XXVIII-O/98), AG/RES. 2 (XXV-E/98) e AG/RES. 1697 (XXIX-O/99) e de apresentar um relatório à consideração da Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

9. Protótipos de orçamento baseado em resultados e orçamento baseado em mandatos

Prorrogar, tendo em vista o Plano de Reestruturação a ser apresentado pelo novo Secretário-Geral, a consideração do estudo apresentado pela Secretaria-Geral, em conformidade com a resolução AG/RES. 1839 (XXXI-O/01) (CP/doc.3526/01), até o Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

10. Relatórios anuais

Incentivar os órgãos, organismos e entidades da Organização a que continuem a apresentar seus relatórios anuais e relatórios especiais ao Secretário-Geral, em conformidade com o artigo 35 do Regulamento do Conselho Permanente e com as diretrizes estabelecidas na resolução AG/RES. 1883 (XXXII-O/02), e incluir nos próximos relatórios anuais uma seção que resuma os resultados quantificáveis alcançados, incluindo itens quantificáveis como os recursos obtidos. Este relatório deve, entre outras coisas, apresentar informação geral desagregada em seções por dependências da Secretaria-Geral.

11. Pagamento de cotas

Incentivar os Estados membros a que continuem a pagar suas cotas e as cotas em mora, em conformidade com a resolução AG/RES. 1757 (XXX-O/00), “Medidas destinadas a incentivar o pagamento oportuno das cotas”.

12. Conferências da OEA – Subprograma 10W

Encarregar a Secretaria-Geral de apresentar ao Conselho Permanente, até 31 de outubro de 2004, uma lista informativa das conferências e reuniões para 2005, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no documento CP/CAAP-2597/02 rev.

13. Nomeação de mulheres para cargos de nível executivo superior

Instruir o Secretário-Geral a dar alta prioridade ao cumprimento da resolução AG/RES. 1954 (XXXIII-O/03), “Nomeação de mulheres para cargos de nível executivo superior na OEA”, e renovar o apelo a todos os Estados membros a que continuem a apoiar e incentivar os esforços do Secretário-Geral e da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), mediante a identificação e indicação periódica, por intermédio de suas Missões Permanentes junto à OEA, das candidatas melhor qualificadas para ocupar cargos de confiança na OEA e a que incentivem a candidatura de maior número de mulheres para os cargos vagos, os quais deverão ser divulgados amplamente em todos os Estados membros.

14. Fundações

Instruir a Secretaria-Geral a que:

a) proporcione ao Conselho Permanente uma lista das fundações, organizações não-governamentais (ONGs) e outras entidades privadas criadas pela Secretaria-Geral até 30 de junho de 2004, juntamente com a seguinte informação:

i. os funcionários (por tipo, de acordo com o artigo 17 das Normas Gerais) e pessoal sob contrato por tarefa alocados pela Secretaria-Geral para prestar apoio (membros de junta diretora, pessoal e consultores) a cada entidade;

ii. os demonstrativos anuais recebidos de cada entidade para os anos fiscais 2002 e 2003;

iii. as datas e títulos de qualquer acordo celebrado entre a entidade e a Secretaria-Geral; e

iv. os procedimentos vigentes para a aprovação da participação da Secretaria-Geral na criação e no apoio dessas entidades; e

b) suspenda a participação da Secretaria-Geral na criação de novas fundações, ONGs ou outras entidades privadas, a partir do encerramento do Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, até que a CAAP indique o contrário. Esta medida não será aplicável a fundos fiduciários e entidades semelhantes criados a pedido de um Estado membro, a fim de facilitar a implementação de projetos específicos nos Estados membros.

Solicitar ao Conselho Permanente que faça uma revisão dos atuais procedimentos que regem a participação da Secretaria-Geral na criação e no apoio de fundações, ONGs e outras entidades de natureza semelhante, avalie a efetividade das fundações e estabeleça um método sistemático de monitoramento dessas entidades pela Secretaria-Geral.

15. Despesas Gerais: Contribuições a título de direção técnica e apoio administrativo

Solicitar:

a) ao Conselho Permanente que faça uma revisão das decisões de política necessárias para a arrecadação, racionalização e distribuição eqüitativa de recursos de fundos específicos para despesas gerais;

b) à Secretaria-Geral que apresente ao Conselho Permanente relatórios trimestrais sobre todos os projetos financiados por fundos específicos, indicando as seguintes informações, por projeto:

i. a renda referente a despesas gerais (contribuição a título de direção técnica e apoio administrativo) alocada a cada repartição da Secretaria-Geral;

ii. a renda proveniente de juros obtidos; e

iii. a percentagem da renda proveniente de juros obtidos e aplicada às despesas gerais; e

c) à Inspetora-Geral que examine se o atual sistema de aquisições no âmbito da gestão de projetos financiados por fundos específicos pode ser executado com maior eficiência de custo, a fim de reduzir as despesas gerais.

16. Procedimentos para iniciar acordos de cooperação

a) Adotar os seguintes procedimentos a serem aplicados pela Secretaria-Geral para iniciar acordos de cooperação com todas as entidades nos Estados membros da OEA, com exceção de organizações públicas internacionais e entidades de Estados não-membros da OEA:

i. A Secretaria-Geral notificará a Missão Permanente do Estado membro onde esteja sediada a entidade antes de solicitar seu apoio ou participação em programas da OEA;

ii. A Secretaria-Geral proporcionará à Missão Permanente correspondente informação de contato e cópias dos projetos de acordo antes da assinatura; e

iii. A Secretaria-Geral levará em conta as observações que forem apresentadas oportunamente pela Missão Permanente correspondente.

b) Solicitar à Secretaria-Geral que apresente um relatório à CAAP, até setembro de 2004, sobre os acordos de cooperação (incluindo memorandos de entendimento e intercâmbio de notas) assinados pela Secretaria-Geral, por intermédio da AICD, desde 1º de janeiro de 2000, em conformidade com os quais ela tenha responsabilidades pendentes.

B. OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. Honorários

Manter o montante de US$150 por dia como honorários pagos aos membros dos seguintes órgãos autorizados a receber tal remuneração: Tribunal Administrativo, Junta de Auditores Externos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Jurídica Interamericana e Corte Interamericana de Direitos Humanos.

2. Observadores Permanentes e outros doadores

Reconhecer o apoio prestado pelos Observadores Permanentes e outros doadores e incentivá-los a continuar a fazer contribuições em dinheiro e em bens aos programas, projetos e outras atividades da Organização.

3. Orçamento-Programa para 2006

a) Encarregar a Secretaria-Geral de submeter à Comissão Preparatória um projeto de orçamento-programa para o Fundo Ordinário para 2006 no nível para o que o Secretário-Geral possa demonstrar financiamento disponível, mas sem ultrapassar US$76.275.000. A receita incluirá apenas: a receita proveniente das cotas; a renda proveniente de juros e aluguel; as contribuições a título direção técnica e apoio administrativo provenientes do FEMCIDI e de fundos fiduciários e específicos; e outras rendas diversas.

b) A despesa total do Objeto 1 não deverá exceder US$50.474.200, além de qualquer aumento estatutário que possa ser requerido.

c) Reiterar que nenhuma resolução que implique financiamento do Fundo Ordinário poderá ser encaminhada ao plenário da Assembléia Geral sem um parecer da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários do Conselho Permanente ou da Subcomissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários da Comissão Preparatória sobre a disponibilidade de financiamento do Fundo Ordinário.

QUADRO A.1

ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ORGANIZAÇÃO PARA O ANO 2005,

DESPESAS APROVADAS POR CAPÍTULO PARA 2005

(US$1.000)

| | | Fundo | |

|DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |Total |Ordinário |FEMCIDI |

| | | | |

|1. ASSEMBLÉIA GERAL E OUTROS ÓRGÃOS |12.274,0 |12.274,0 | |

|2. ORGANISMOS ESPECIALIZADOS E OUTRAS ENTIDADES |4.181,7 |4.181,7 | |

|3. ESCRITÓRIOS EXECUTIVOS DA SECRETARIA-GERAL |10.901,7 |10.901,7 | |

|4. UNIDADES E ESCRITÓRIOS ESPECIALIZADOS |11.384,7 |11.384,7 | |

|5. AGÊNCIA INTERAMERICANA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |19.598,9 |11.442,9 | 8.156,0 |

|6. ESCRITÓRIOS DA SECRETARIA-GERAL NOS ESTADOS MEMBROS |5.880,6 |5.880,6 | |

|7. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |2.248,6 |2.248,6 | |

|8. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |11.437,1 |11.437,1 | |

|9. SERVIÇOS COMUNS |6.524,2 |6.524,2 | |

| | | | |

|TOTAL DAS DOTAÇÕES |84.431,5 |76.275,5 |8.156,0 |

QUADRO A.2

ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ORGANIZAÇÃO PARA O ANO 2005

FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DA ORGANIZAÇÃO PARA 2005

(US$1.000)

| | | Fundo | |

| |Total |Ordinário |FEMCIDI |

|1. Fundo Ordinário | | | |

| a) Cotas |73.727,1 |73.727,1 | |

| b) Contribuição para direção técnica e apoio administrativo | | | |

| | |1.223,4 |(1.223,4) |

| c) Outras receitas |1.325,0 |1.325,0 | |

| | | | |

|2. FEMCIDI | | | |

| a) Oferecimentos recebidos | | | |

| b) Oferecimentos pendentes |8.156,0 |________ | 8.156,0 |

| TOTAL |83.208,1 |76.275,5 | 6.932,6 |

[pic]

AG/RES. 2060 (XXXIV-O/04)

VOTO DE AGRADECIMENTO AO POVO E AO GOVERNO DO EQUADOR

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO:

Que, graças à hospitalidade do povo e do Governo do Equador, em 6, 7 e 8 de junho de 2004, realizou-se na cidade de Quito o Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral; e

Que, no transcurso das sessões plenárias, as delegações destacaram seu profundo reconhecimento ao Excelentíssimo Senhor Embaixador Patrício Zuquilanda Duque, Ministro das Relações Exteriores do Equador, pela condução acertada e eficiente dos debates, que levou à adoção de importantes declarações e resoluções sobre temas de alta prioridade para a agenda hemisférica,

RESOLVE:

1. Expressar seu agradecimento ao povo e ao governo da República do Equador por sua calorosa e generosa hospitalidade e por sua contribuição para o êxito dos trabalhos do Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA.

2. Expressar seu reconhecimento e felicitação ao Excelentíssimo Senhor Embaixador Patrício Zuquilanda Duque, Ministro das Relações Exteriores do Equador, pelo destacado trabalho que realizou como Presidente do Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

3. Expressar seu reconhecimento e felicitações ao Excelentíssimo Senhor Embaixador Marcelo Hervas, Representante Permanente do Equador junto à OEA, aos membros dessa Missão e ao pessoal do Ministério das Relações Exteriores do Equador que, com grande eficiência, dedicação e profissionalismo, contribuíram para o êxito do desenvolvimento do Trigésimio Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

A Organização dos Estados Americanos (OEA) é a mais antiga organização regional, remontando à Primeira Conferência Internacional dos Estados Americanos, realizada em Washington, D.C. de outubro de 1889 a abril de 1890. A Carta da OEA foi assinada em Bogotá em 1948 e entrou em vigor em dezembro de 1951. A Carta foi subseqüentemente emendada pelo Protocolo de Buenos Aires, assinado em 1967 e que entrou em vigor em fevereiro de 1970; pelo Protocolo de Cartagena das Índias, assinado em 1985, que entrou em vigor em novembro de 1988; pelo Protocolo de Manágua, assinado em 1993, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 1996; e pelo Protocolo de Washington, assinado em 1992, que entrou em vigor em 25 de setembro de 1997. A OEA tem atualmente 35 Estados membros. Além disso, a Organização concedeu a condição de Observador Permanente a 59 Estados e à União Européia.

Os propósitos essenciais da OEA são os seguintes: garantir a paz e a segurança continentais; promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção; prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros; organizar a ação solidária destes em caso de agressão; procurar a solução dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados membros; promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural; e alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros.

A OEA realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos: Assembléia Geral; Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores; Conselhos (Conselho Permanente e Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral); Comissão Jurídica Interamericana; Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Secretaria-Geral; Conferências Especializadas; Organismos Especializados e outras entidades estabelecidas pela Assembléia Geral.

A Assembléia Geral realiza períodos ordinários de sessões uma vez por ano. Em circunstâncias especiais reúne-se em períodos extraordinários de sessões. A Reunião de Consulta é convocada a fim de considerar problemas de natureza urgente e de interesse comum e para servir de Órgão de Consulta na aplicação do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), o principal instrumento de ação solidária em caso de agressão. O Conselho Permanente toma conhecimento dos assuntos de que o encarreguem a Assembléia Geral ou a Reunião de Consulta e executa as decisões de ambas, quando seu cumprimento não haja sido confiado a nenhuma outra entidade; vela pela manutenção das relações de amizade entre os Estados membros, bem como pela observância das normas que regulam o funcionamento da Secretaria-Geral e, ademais, atua provisoriamente como Órgão de Consulta para a aplicação do TIAR. A Secretaria-Geral é o órgão central e permanente da OEA. A sede, tanto do Conselho Permanente como da Secretaria-Geral, é a cidade de Washington, D.C.

ESTADOS MEMBROS: Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas (Commonwealth das), Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica (Commonwealth da), El Salvador, Equador, Estados Unidos, Grenada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

OEA/Ser.P/XXXIV-O.2 ATAS E DOCUMENTOS VOLUME I AG/DEC. 36 a 40 (XXXIV-O/04) AG/RES. 1975 a 2060 (XXXIV-O/04) AG

ISBN 0-8270-4706-1

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[1]. Para alguns dos Estados membros as negociações comerciais sub-regionais devem ser consideradas como incluídas neste parágrafo.

[2]. A Delegação da Venezuela apresentou a proposta de um Fundo Humanitário Internacional para o financiamento de programas de desenvolvimento social.

[3]. A Declaração Conjunta CEATAL-COSATE por ocasião da Décima Terceira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho está anexa a esta Declaração.

[4]. A Delegação do Brasil pediu uma revisão da tradução nos outros idiomas oficiais do termo inglês confidence-enhancing measures. A revisão está pendente.

[5]. A Delegação dos Estados Unidos solicitou que se deixasse constância de sua reserva. Sua declaração segue em anexo.

[6]. Relatório da Conferência sobre Segurança Cibernética, documento OEA/ser.L/X.5, CICTE/CS/doc.2/03.

[7]. Declaração sobre Segurança nas Américas, documento CES/DEC. 1/04 rev. 1.

[8]. Declaração de Montevidéu, OEA/Ser.L/X.2.4, CICTE/DEC. 1/04 rev. 3.

[9]. Anexo V, documento OEA/Ser.L/X.2.4, CICTE/INF.4/04.

[10]. Anexo I.

[11]. Anexo II.

[12]. Anexo IV, documento OEA/Ser.K/XXXIV.5, REMJA-V/doc.7/04 rev. 4.

[13]. Anexo III.

[14]. CCP.I-TEL/doc.427/04 rev. 2

( Este documento foi integralmente aprovado pelo Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, na sessão realizada em 24 de junho de 2003.

* Estas “Conclusões e recomendações da REMJA-V” foram aprovadas por consenso na sessão plenária realizada em 30 de abril de 2004, no âmbito da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-V), realizada na sede da OEA em Washington, D.C., Estados Unidos da América.

[15]. Os Estados Unidos não apóiam o CTBT e não se tornarão parte do mesmo. Os Estados Unidos continuarão a trabalhar, conforme apropriado, com grupos de trabalho do CTBTO PrepCom e com sua Secretaria Técnica Provisória sobre Sistemas de Monitoramento Internacionais (IMS) e de atividades relacionadas com ela. Os Estados Unidos continuam a observar sua moratória de testes nucleares e não têm planos para realizar testes nucleares explosivos. O programa de custódia de arsenais dos Estados Unidos continua a garantir a segurança e a confiabilidade das armas nucleares dos EUA.

[16]. A Venezuela considera que o título desta resolução deve ser “Assistência técnica para a cooperação hemisférica nas áreas do comércio e integração”, porquanto o espírito e propósito do texto é reafirmar o papel que a Organização dos Estados Americanos, como membro do Comitê Tripartite, desempenha na prestação de apoio, contribuição técnica, analítica e financeira, ao processo de negociações do ALCA, tal como se destaca na seção resolutiva do texto.

A Venezuela reitera o conteúdo da reserva formulada ao parágrafo 15 da Declaração de Québec e ao parágrafo 6-A do Plano de Ação, quanto à entrada em vigor do ALCA em 2005.

A Venezuela reafirma o conteúdo da reserva formulada ao parágrafo 12 da Declaração de Nuevo León, cujo conteúdo é o seguinte: “A Venezuela faz reserva ao parágrafo relativo à ALCA, por motivos de princípio e diferenças profundas no tocante ao conceito e à filosofia constantes do modelo proposto, bem como pelo tratamento dispensado às matérias específicas e aos prazos estabelecidos. Ratificamos nosso compromisso com a consolidação de um bloco regional e de comércio justo, como base para fortalecer os níveis de integração. Este processo deve considerar as especificidades culturais, sociais e políticas de cada país; a soberania e constitucionalidade; o nível e o tamanho de suas economias para garantir um tratamento justo.”

A Venezuela reafirma que os compromissos que forem assumidos nas negociações da ALCA devem ser compatíveis com as doutrinas da soberania dos Estados e com os textos constitucionais.

A Venezuela reitera que as negociações da ALCA devem levar em conta a ampla agenda social dos povos das Américas, com o objetivo de contribuir para erradicar a pobreza, elevar os níveis de vida dos setores excluídos de nossas populações, aumentar o emprego, melhorar as condições de trabalho, promover a inclusão social, fortalecer o diálogo social e a proteção social, melhorar os níveis de saúde e educação e proteger melhor o meio ambiente, bem como respeitar a diversidade cultural e valorizar a diversidade cultural consagrada na Declaração e no Plano de Ação da Cúpula das Américas de 2001.

A Venezuela considera que:

a) A Organização dos Estados Americanos pode e deve expressar-se com relação às potenciais tensões que seriam provocadas pelas obrigações decorrentes dos compromissos assumidos pelos Estados nos tratados relativos a direitos humanos, compromissos assumidos pelos Estados nos tratados relativos a direitos humanos, meio ambiente, trabalho, cultura, etc. e as obrigações decorrentes da entrada em vigor da ALCA;

b) A Organização dos Estados Americanos pode e deve elaborar recomendações sobre Fundos de Convergência Estrutural e a formulação de mecanismos que possibilitem que, com a assinatura do Tratado da ALCA, sejam assumidos compromissos firmes que garantam uma redução significativa das disparidades nos níveis de desenvolvimento entre as nações e entre setores produtivos, com metas sociais e econômicas precisas, prazos bem estabelecidos e mecanismos de acompanhamento; e

c) A Organização dos Estados Americanos pode e deve desempenhar um papel mais positivo para garantir a plena transparência de todo o processo de negociações e motivar uma maior participação da sociedade civil no processo de negociações da ALCA.

“( A Delegação da Venezuela reserva sua posição sobre o parágrafo 15 da Declaração de Québec e o parágrafo 6-A do Plano de Ação, em virtude das consultas que se levam a cabo entre os diversos setores do governo nacional em função de nossa legislação interna, para cumprir os compromissos que decorreriam da entrada em vigor da ALCA em 2005.”

( “A Venezuela faz reserva quanto ao parágrafo relativo à Área de Livre Comércio das Américas, por motivos de princípios e profundas diferenças acerca do conceito e da filosofia contidos no modelo proposto, bem como pelo tratamento dado às matérias específicas e aos prazos estabelecidos. Ratificamos nosso compromisso com a consolidação de um bloco regional e de comércio justo, como base para fortalecer os níveis de integração. Esse processo deve considerar as especificidades culturais, sociais e políticas de cada país; a soberania e a constitucionalidade; o nível e o tamanho de suas economias para garantir um tratamento justo.”

[17]. A Venezuela faz reserva quanto ao parágrafo relativo à Área de Livre Comércio das Américas, por motivos de princípios e profundas diferenças acerca do conceito e da filosofia contidos no modelo proposto, bem como pelo tratamento dado às matérias específicas e aos prazos estabelecidos. Ratificamos nosso compromisso com a consolidação de um bloco regional e de comércio justo, como base para fortalecer os níveis de integração. Esse processo deve considerar as especificidades culturais, sociais e políticas de cada país; a soberania e a constitucionalidade; o nível e o tamanho de suas economias para garantir um tratamento justo.

[18]. O Canadá apresentou a seguinte declaração a respeito dos parágrafos dispositivos 4, a e 4, b:

Segundo o Canadá entende esta resolução, um dos possíveis resultados da decisão a ser tomada na próxima reunião de negociações sobre a data para a conclusão da etapa final de negociações para a adoção de um projeto de Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas é o fato de que talvez naquele momento seja inapropriado ou precoce fixar uma data. Entende também que, na discussão sobre o fortalecimento da metodologia do processo e estabelecimento de datas e procedimentos para as reuniões pertinentes, será também necessário discutir o financiamento deste processo.

( Estas “Conclusões e Recomendações de Medidas Concretas para Fortalecer o MESICIC” foram aprovadas pela Conferência dos Estados Partes, por consenso, na sessão de 2 de abril de 2004, na Primeira Reunião da Conferência dos Estados Partes no âmbito do MESICIC, que foi realizada na sede da OEA, em Washington, D.C., Estados Unidos, em 1º e 2 de abril de 2004.

( Várias delegações consideraram que a Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS) poderia ser uma dessas organizações

[19]. Os Estados Unidos solicitam que sua reserva a esta resolução seja consignada em ata. O texto desta declaração figura como anexo desta resolução.

[20]. A Delegação de Honduras solicitou o registro da seguinte reserva:

“O Estado de Honduras, consciente de que a cooperação judicial com o Tribunal Penal Internacional deve dar-se no âmbito do direito interno dos Estados e do Direito Internacional e reafirmando o caráter complementar da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, considera imprescindível que o parágrafo dispositivo 9 desta resolução deva entender-se necessariamente no sentido de que a cooperação a que os Estados membros são instados deve ocorrer no âmbito de suas legislações internas e do Direito Internacional.”

[21]. Trinidad e Tobago solicitou a consignação de sua reserva ao parágrafo dispositivo 9.

[22]. Os Estados Unidos apresentaram uma reserva a respeito dos parágrafos 2,b, 2,c e 10 desta resolução e solicitam que a sua declaração seja consignado em ata. O texto desta declaração figura como anexo desta resolução.

[23]. Refere-se ao Programa Interamericano de Combate à Pobreza e à Discriminação e a qualquer outra iniciativa orientada para a ação que possa emanar de foros relevantes.

[24]. A República Bolivariana da Venezuela considera que o acesso à informação pública em poder do Estado deve estar em plena consonância com o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estabelece o seguinte: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro procedimento de sua escolha”. A Venezuela sustenta que um regime democrático de acesso à informação pública deve permitir que todos os cidadãos, sem exclusões, possam buscar, receber e difundir informação. Ao buscar informação, o cidadão exerce e consciente e plenamente o direito de acesso à informação e o Estado deve promover a adoção de disposições legislativas que garantam esse exercício. Adicionalmente, deve o Estado garantir esse mesmo direito aos pobres, aos marginalizados e aos excluídos sociais, com base no princípio de igualdade perante a lei. Assim sendo, a Venezuela, em atenção a esse princípio de participação igualitária, apresentou a seguinte proposta: “Instruir a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a que realize um estudo sobre como pode o Estado garantir a todos os cidadãos o direito de receber informação pública, com base no princípio de transparência da informação, quando esta é divulgada através dos meios de comunicação, no pleno exercício do direito à liberdade de expressão e como mecanismo efetivo de participação”. A Venezuela lamenta que se adie mais uma vez o recebimento da mensagem emitida pela voz dos pobres, tal como dramaticamente denunciado no estudo “A voz dos pobres: Haverá alguém que nos escute?”, publicado pelo Banco Mundial. Compartilhamos o critério daqueles que denunciam que negar aos pobres e excluídos o acesso à informação condena-os a continuar no ostracismo social e econômico. Por essa razão, a Venezuela exorta a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a tomar a iniciativa e, no âmbito das faculdades que lhe são outorgadas pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, realizar o estudo acima mencionado e informar seus resultados à próxima Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

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