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CONVITE N? 1/2021?PRO-00466/2021 - SC 020680Tipo: MENOR PRE?O GLOBALAbertura:?17/3/2021Horário:?10 horasLocal: SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2? andar, CEP 70040-903 Brasília (DF) – Fone (61) 3317-9091 – e-mail: licitacoes@.br???????????????????????????????????????????????????????????????O ?rg?o Nacional abaixo relacionado, que integra o Sistema Indústria, por intermédio da Comiss?o Permanente de Licita??o (CPL), torna pública a realiza??o de licita??o, pela modalidade?CONVITE, tipo?Menor Pre?o?que se regerá pelo Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI, devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores altera??es publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposi??es deste edital e de seus anexos.?SERVI?O SOCIAL DA IND?STRIA – DEPARTAMENTO NACIONAL – SESI/DN?Quaisquer pedidos de esclarecimentos em rela??o a eventuais dúvidas de interpreta??o do presente Instrumento Convocatório dever?o ser dirigidos, por escrito, à CPL até o dia?15/3/2021, no SBN, Edifício Roberto Simonsen, Quadra 1, Bloco C, 2? andar, das 9h às 18h ou por intermédio do endere?o eletr?nico:?licitacoes@.br.?Para efeito desta licita??o, considera-se:Licitador?– ?rg?o que está promovendo esta licita??o;Licitante?– Pessoa jurídica que vier a participar da licita??o;Contratada?– Vencedor da Licita??o que vier a assinar o Contrato; eContratante?– ?rg?o que assinará o Contrato com o Vencedor da Licita??o.?1. DO OBJETO?1.1. Contrata??o de empresa especializada para a presta??o de servi?os de arquitetura e engenharia, para implanta??o do projeto Escola SESI, nas condi??es e especifica??es descritas no Termo de Referência, condi??es e especifica??es constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.?2. CONDI??ES DE PARTICIPA??O?2.1.?N?o poderá participar da presente licita??o:a) Consórcio de pessoas jurídicas.b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC).c) Pessoa jurídica em processo de recupera??o judicial ou em processo falimentar.d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do(s) ?rg?o(s) e/ou da(s) Entidade(s) Nacional(is) Licitadoras.e) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econ?mico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licita??o e ainda seus c?njuges ou parentes em primeiro grau.f) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elabora??o deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.g) Pessoa jurídica declarada inid?nea pelo Tribunal de Contas da Uni?o, nos termos do art. 46 da Lei n?. 8.443/1992.?2.1.1.?Na hipótese da alínea “e” deste item, haverá a desclassifica??o de todas as licitantes impedidas, salvo se permanecer apenas uma, ante a desistência das demais.?2.2.?A licitante poderá se fazer representar nesta licita??o por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do?Anexo II - Carta de Credenciamento?- deste Instrumento Convocatório ou Procura??o, que deverá ser apresentado à CPL?fora dos envelopes relacionados no item 2.4 abaixo.?2.2.1. No caso da Carta de Credenciamento ou Procura??o Privada, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua apresenta??o na forma do item 3.3 deste Instrumento Convocatório.?2.2.2. Caso o representante da empresa, na sess?o, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade, n?o havendo necessidade da Carta de Credenciamento.?2.2.3.?A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado no item 2.2.1) n?o impede a participa??o da licitante, mas, obsta a manifesta??o de representante.?2.2.4.?O n?o credenciamento e n?o comparecimento de representante, n?o inabilita a licitante, nem tampouco impede o prosseguimento das fases do certame licitatório.?2.3.?Nenhuma pessoa, ainda que munida de procura??o, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representa??o nas sess?es públicas.?2.4. As licitantes, no dia, hora e local designados no pre?mbulo, apresentar?o toda a documenta??o exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes – A e B – lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licita??o, com os seguintes conteúdos:?Envelope A – Proposta de Pre?osCONVITE N? 1/2021NOME DA LICITANTE: (Identifica??o da licitante)CNPJ DA LICITANTE:EMAIL E TELEFONE:?Envelope B – Documentos de Habilita??oCONVITE N? 1/2021NOME DA LICITANTE: (Identifica??o da licitante)CNPJ DA LICITANTE:EMAIL E TELEFONE:?2.5.?A participa??o na presente licita??o implica aceita??o integral e irretratável dos termos e condi??es deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI.?3. DA?HABILITA??O - ENVELOPE "B"?3.1.?Somente poder?o participar desta licita??o pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licita??o.?3.2.?Para os fins de habilita??o, todas as licitantes dever?o apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua vers?o original ou em cópia autenticada, entregues, preferencialmente?na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identifica??o pelo número de cada um dos itens.?3.2.1.?Os documentos relativos à habilita??o jurídica da licitante que já tiverem sido apresentados por ocasi?o do credenciamento ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilita??o.?3.3.?Os documentos apresentados em cópias simples dever?o ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comiss?o Permanente de Licita??o, exceto aqueles obtidos pela internet.3.3.1. Todas as certid?es apresentadas dever?o ter sido emitidas em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura do certame, caso n?o possuam prazo próprio de validade.?3.4.?A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informa??es e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal, que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.?3.5.?Ser?o inabilitadas as empresas que n?o tenham atendido às condi??es estabelecidas neste item.?HABILITA??O JUR?DICA?3.6.?Para fins de habilita??o técnica, a licitante deverá apresentar:?3.6.1.?Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.?3.6.1.1.?As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, dever?o apresentar o ato de designa??o respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.?QUALIFICA??O T?CNICA?3.7. Para fins de habilita??o da qualifica??o técnica, a licitante deverá apresentar:?3.7.1. Comprova??o de aptid?o para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licita??o, por meio da apresenta??o de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a presta??o de servi?o da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. Em todos os atestados de capacidade técnica deverá conter informa??es que permitam a identifica??o correta do contratante e do prestador do servi?o, tais como:a)?Nome, CNPJ e endere?o completo do emitente da certid?o;b)?Nome da empresa que prestou o servi?o ao emitente;c)?Data de emiss?o do atestado ou da certid?o;d)?Assinatura e identifica??o do signatário (nome, cargo ou fun??o que exerce junto à emitente);e) As datas do início e do final da execu??o dos servi?os, se ela já tiver sido finalizada.3.7.2. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licita??o a presta??o de servi?os de arquitetura e/ou engenharia direcionados à realiza??o de projetos arquitet?nicos e complementares e/ou gerenciamento de obras.3.7.3. Qualquer informa??o incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacita??o técnica apurada pela CPL, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilita??o da respectiva licitante.QUALIFICA??O ECON?MICO-FINANCEIRA3.8. Para fins de habilita??o econ?mico-financeira, a licitante deverá apresentar:?3.9. Certid?o Negativa de Falência, recupera??o judicial ou recupera??o extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante no?prazo de validade.?3.9.1. A certid?o, referida no subitem anterior, que n?o estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emiss?o.?REGULARIDADE FISCAL?3.10. Para fins de regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar:?3.10.1. Prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).?3.10.2 Prova de regularidade fiscal, mediante apresenta??o de Certid?o Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos, com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, mediante a apresenta??o dos seguintes documentos:?3.10.2.1. Certid?o conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da Uni?o, por elas administrados, no ?mbito de suas competências. (Portaria PGFN/RFB N? 1751, de 02 de outubro de 2014).?3.10.2.2. Certid?o da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, para empresas sediadas em Brasília (DF).?3.10.2.3. Certid?o do ICMS e/ou ISS, se houver, com as Fazendas Estadual e Municipal, respectivamente, para as empresas sediadas em outras localidades.?3.10.3. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Negativo ou Positivo com Efeitos Negativos, expedido pela Caixa Econ?mica Federal.?4. DA PROPOSTA DE PRE?O - ENVELOPE “A”?4.1. O Envelope “A” conterá a Proposta de Pre?os, observando o modelo constante no?Anexo III (Modelo de Proposta de Pre?os e Anexo III - A),?datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas.?4.2. As licitantes dever?o indicar o prazo de validade das propostas, n?o inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua entrega.4.3. A proposta deverá ser cotada por pre?o total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todas as contribui??es, impostos, encargos das leis trabalhistas e sociais, fretes, viagens, seguro e quaisquer outras incidências decorrentes do objeto contratado, ainda que signifiquem custos diretos ou indiretos n?o especificados no instrumento, nada mais sendo devido pelo contratante.4.4. Na hipótese de discord?ncia entre os pre?os apresentados, a cota??o indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.?4.5. Ser?o desclassificadas as empresas que n?o tenham atendido às condi??es estabelecidas neste Item.?5. DOS PROCEDIMENTOS?5.1.?Os envelopes “A” e “B” dever?o ser entregues à Comiss?o Permanente de Licita??o, impreterivelmente, no dia, hora e local indicados no pre?mbulo deste Instrumento Convocatório, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto.?5.2. Recebidos os envelopes de todas as licitantes, ser?o eles rubricados no lacre por um membro da Comiss?o Permanente de Licita??o e pelos representantes legais das licitantes presentes.?5.3.?A CPL procederá, primeiramente, à abertura dos?ENVELOPES A - PROPOSTAS DE PRE?OS.?5.4.?Após a análise e divulga??o das propostas de pre?os, a CPL providenciará a classifica??o em ordem crescente de pre?o, após o que comunicará o resultado a todos os participantes.?5.5.?Divulgados os resultados das propostas?de pre?os e julgados eventuais recursos?interpostos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, a Comiss?o Permanente de Licita??o procederá a abertura do?ENVELOPE "B" – Documentos de Habilita??o, exclusivamente da licitante classificada em primeiro lugar.5.6.?Se a Licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada e depois de julgado o eventual recurso por ela interposto ou havendo a sua desistência expressa em recorrer, ou transcorrido o prazo sem interposi??o de recursos, proceder-se-á à abertura do?Envelope B?– Documentos de Habilita??o?das Licitantes remanescentes, na ordem de classifica??o; obedecendo ao procedimento previsto no parágrafo único, do artigo 16 do Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI, para que a seguinte classificada que preencha as condi??es de habilita??o seja declarada Licitante Vencedora, nas condi??es de sua proposta.?5.7.?Quando houver a inabilita??o de todas as licitantes ou a desclassifica??o de todas as propostas, a CPL poderá abrir novo prazo para apresenta??o de documentos e propostas, livres dos fatos que ocasionaram a sua inabilita??o ou desclassifica??o.?6. DO JULGAMENTO?6.1.?Para o efeito do julgamento das propostas levar-se-á em conta, no interesse do Licitador, o menor pre?o global.?6.2.?Havendo empate entre duas ou mais propostas o desempate será resolvido por sorteio na presen?a dos interessados.7. DOS RECURSOS?7.1.?Dos resultados da fase de julgamento das propostas de PRE?OS assim como da fase de HABILITA??O caber?o recursos escritos e fundamentados, que ter?o efeito suspensivo, dirigidos, por intermédio da Comiss?o Permanente de Licita??o, ao Diretor de Opera??es do SESI.?7.2.?Os recursos dever?o ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, pela licitante que se julgar prejudicada, a contar da intima??o da decis?o recorrida.?7.3.?Os recursos ser?o julgados pelo Diretor de Opera??es do SESI ou por quem este delegar competência, nos termos do Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI.?7.3.1.?A licitante que puder vir a ter a sua situa??o efetivamente prejudicada em raz?o de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunica??o da interposi??o do recurso, conforme disposto no § 3?, art. 22, do Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI.7.3.2. O provimento do recurso importará na invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.?7.4.?Os recursos dever?o ser apresentados por meio de peti??o circunstanciada e protocolados no horário de 9h às 18h, exclusivamente na GECOM – Gerência de Compras, situada no SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2? andar, Brasília (DF).?7.4.1.?N?o ser?o considerados recursos protocolados fora do horário e em local diferente do indicado no item 7.4.?8. DA HOMOLOGA??O, ADJUDICA??O E ASSINATURA DO CONTRATO?8.1. A adjudica??o do objeto deste certame dar-se-á após julgamento final e consequente homologa??o do procedimento, indicando a licitante vencedora.8.2. O Licitador convocará a licitante vencedora para assinar o contrato, consignando na convoca??o a data, hora e local determinados para esse fim.?8.2.1. Verificada a recusa em assinar o contrato o ?rg?o poderá convocar as demais LICITANTES, obedecida a ordena??o final realizada pela Comiss?o de Licita??o.?8.3.?O contrato será celebrado com a licitante vencedora deste certame pelo prazo previsto no Termo de Referência – Anexo I, podendo vir a ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por intermédio de termo aditivo.?8.4. O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementa??o ou acréscimo que se fizer no seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, quando for do interesse do Licitador, nos termos do art. 30 do seu RLC.?9. DO PAGAMENTO?9.1.?O pagamento dar-se-á nos termos e condi??es previstos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.10. DAS PENALIDADES?10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obriga??o assumida, sujeitando-o à multa de 10% (dez por cento) do valor global.?10.2. As demais penalidades est?o relacionadas no Anexo IV – Minuta do Contrato.?11. DAS FONTES DE RECURSOS?11.1. As despesas correr?o por conta dos seguintes Códigos Or?amentários:Unidade: 02.01.02.02 – Gerência de Educa??o Básica;CR: 21.3.03.07.01.07.41 – Sistema Estrut.de?Ensino?de?direito?autoral?da?Rede?SESI12. DAS DISPOSI??ES GERAIS?12.1. Somente a CPL dirimirá as dúvidas e omiss?es decorrentes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a licita??o, que ser?o feitos diretamente ao consulente e também poder?o ser divulgadas às demais empresas convidadas.?12.2. O Licitador se reserva o direito de cancelar esta licita??o antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes quaisquer recursos, reclama??o ou indeniza??o (art. 40 do RLC).12.3. Ser?o inabilitadas as licitantes e/ou desclassificadas as propostas que n?o tenham atendido as condi??es estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.?12.4. A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informa??es complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas fun??es institucionais, desde que disso n?o decorra a posterior inclus?o de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes.?12.5. Qualquer altera??o neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulga??o ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a altera??o n?o afetar a formula??o das propostas. ?12.6. Entregues os envelopes A e B à Comiss?o Permanente de Licita??o e desde que aberto pelo menos um deles, de qualquer um dos licitantes, n?o será mais permitida a desistência de participa??o no certame.?12.7. Das sess?es públicas ser?o lavradas atas, as quais ser?o assinadas pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências.?12.8. Os envelopes dos licitantes ainda lacrados e n?o utilizados no certame ser?o disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo poderá ser providenciada a sua destrui??o.?12.9. Fica eleito o Foro de Brasília (DF), para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licita??o.?12.10. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos:Anexo I – Termo de ReferênciaAnexo I-A – Rela??o de obras de artes e locais de coletaAnexo II -??Modelo - Carta de CredenciamentoAnexo III - Modelo - Proposta de Pre?osAnexo III – A – Planilha de Composi??o de CustosAnexo IV – Minuta do Contrato (Condi??es Gerais e Específicas da Contrata??o)?Brasília-DF,?5 de mar?o?de 2021.?__________________________________Dulce SpiesComiss?o Permanente de Licita??oTERMO DE REFER?NCIACONTEXTUALIZA??O Composi??o do Sistema SO Sistema Indústria é composto por entidades com personalidades jurídicas distintas, que desenvolvem diferentes negócios (Figura 1). S?o elas:A Confedera??o Nacional da Indústria - CNI, entidade sindical de grau superior, tendo por finalidade representar e defender os interesses da indústria brasileira e a presta??o de servi?os associados a essas fun??es. A CNI tem como filiadas as 27 Federa??es das Indústrias (uma em cada estado e no Distrito Federal), que, por sua vez, s?o constituídas por Sindicatos e estes por empresas industriais, formando todo um sistema confederativo sindical. A miss?o da CNI está definida na Constitui??o Federal, na CLT e em seu Estatuto;O Servi?o Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, é um servi?o social aut?nomo de natureza jurídica privada, com a miss?o de forma??o profissional e servi?os tecnológicos à indústria, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SENAI/DN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A miss?o do SENAI está definida no Decreto-lei n? 4.048/42 e no seu Regimento, aprovado pelo Decreto 494/62;O Servi?o Social da Indústria - SESI, é um servi?o social aut?nomo de natureza jurídica privada, com a miss?o de realizar educa??o, saúde e lazer, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SESI/DN), um Conselho Nacional (SESI/CN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A miss?o do SESI está definida no Decreto-lei n? 9403/46 e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 57.375/65;O Instituto Euvaldo Lodi - IEL/NC (Núcleo Central), sociedade civil, criada pelas entidades indicadas nas alíneas acima, com a finalidade de presta??o de servi?os de capacita??o empresarial e de apoio à pesquisa e à inova??o tecnológica. A miss?o do IEL está definida em seu Estatuto. As Federa??es criaram Núcleos Regionais dos Institutos Euvaldo Lodi em 27 unidades da Federa??o.Figura 1 – Composi??o do Sistema IndústriaEscola SESI de ReferênciaA miss?o do SESI é ampla, abrange toda uma gama de servi?os de apoio social ao trabalhador da indústria e deve estar alinhada às demandas do presente e do futuro. Nesse sentido, a escola do SESI precisa ter o DNA da Indústria. Precisa estar alinhada às suas necessidades, incluindo as transforma??es tecnológicas que impactam nos processos de produ??o. Assim, precisa preparar os alunos de hoje para desenvolver habilidades necessárias que se enquadrem nesse contexto.Dessa forma, foram estabelecidas cinco premissas para a atua??o educacional do SESI:Foco na Necessidade da Indústria;Referência em ensino inovador e de qualidade, com ênfase no método voltado às Ciências, Tecnologia, Engenharia, Criatividade e Matemática e integra??o à Educa??o Profissional;Infraestrutura moderna e tecnologia de ponta, voltada para a Educa??o Digital; Eficiência na gest?o;Sustentabilidade Financeira.Essas premissas direcionam a constru??o da Escola SESI de Referência: uma escola peculiar, com o DNA da indústria, voltada para o avan?o de métodos e tecnologias educacionais.Os currículos desenvolvidos no ?mbito das escolas devem conter proposta pedagógica baseada no movimento STEAM, que utiliza as metodologias investigativas de ciências, matemática e engenharia, bem como de arte-design em sinergia com os processos educativos e de tecnologias diferenciadas (robótica, programa??o, laboratórios portáteis de ciências, plataformas adaptativas de aprendizagem) para formar um aluno crítico, criativo e preparado para atuar nos mais diferentes campos de trabalho existentes.Ao se investir na forma??o de alunos com foco no mundo do trabalho e no desenvolvimento das competências socioemocionais?necessárias para o século XXI (capacidade de trabalho em equipe, resiliência, comunica??o desenvolta e criatividade, entre outras), onde a cultura maker (m?o na massa), a resolu??o de problemas, os projetos transdisciplinares, as salas invertidas e as metodologias ativas tornam o aluno o principal protagonista de seu processo de ensino-aprendizagem e o professor como indivíduo fundamental para o alcance desse objetivo, sem sombra de dúvidas foi fator que explica os avan?os consideráveis da Rede SESI na melhoria da qualidade da Educa??o no Brasil.Nessa esteira, a infraestrutura física deve contribuir para a implementa??o do projeto educacional do SESI. Portanto, deve proporcionar o foco no protagonismo do aluno, no desenvolvimento de metodologias ativas de ensino e de competências e habilidades socioemocionais. Assim, o modelo tradicional de organiza??o das salas de aula deve ser substituído por uma estrutura que permita o tr?nsito livre dos alunos, facilite o acesso à recursos e ferramentas de ensino e aprendizado, tanto por professores quanto estudantes, proporcionando novas experiências e contribuindo para o desenvolvimento pleno dos indivíduos.O projeto da Escola SESI de Referência é direcionado à constru??o dessa escola e consiste no fortalecimento das a??es empenhadas pelo SESI, estruturadas com base em quatro grandes eixos:Organiza??o de conteúdo e forma??o de profissionais da educa??o;Gest?o Escolar; Tecnologias educacionais; eInfraestrutura fíaniza??o de conteúdo e forma??o de profissionais da educa??oEixo composto por duas frentes principais: a cria??o de Sistema Estruturado de Ensino próprio, em formato digital, construído em conjunto com nossos professores, de todos os departamentos regionais e Forma??o de forma integrada dos profissionais da REDE (diretores, coordenadores pedagógicos, professores e equipe técnica).Trata-se do eixo que estrutura o conteúdo a ser ministrado, a metodologia de ensino a ser divulgada, o material didático empregado e, principalmente, centrado na forma??o do maior ativo de uma escola: o professor. O Sistema Estruturado de Ensino conta com:Material didático com direito autoral do SESI;Assessoria pedagógica;Forma??o de professores;Simulados de avalia??es externas;Avalia??es educacionais;Integra??o com a plataforma de aprendizagem Portal SESI Educa??o.O SESI, ciente da import?ncia do campo do conhecimento que trata da forma??o profissional, está desenvolvendo programa de forma??o para seus profissionais voltado para o desenvolvimento de a??es estratégicas que contemplem a integra??o dos processos de forma??o existentes e propostas de novas atividades formativas, de forma a atender aos currículos SESI e elevar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem da rede, propiciando uma educa??o capaz de gerar futuros profissionais que contribuam para o desenvolvimento da indústria.Gest?o EscolarO segundo eixo é da Gest?o Escolar, que contempla o Programa de Gest?o Escolar e uma base de dados e indicadores nacionais. A ideia geral é desenvolver uma metodologia SESI de gest?o escolar, capacitando gestores e certificando as escolas nesse método. Na medida em que as escolas forem se certificando e os gestores capacitados para gerir eficientemente, cria-se uma cultura de eficiência dos gastos na escola.Para se gerir, é preciso previamente construir um bom sistema de informa??es. Essas informa??es todas precisam estar contidas num sistema único de dados. O fortalecimento de um sistema único de gest?o escolar leva à padroniza??o das informa??es, o que reduz tempo de respostas, simplifica o processo de capacita??o de usuários do sistema, aumenta a transparência das informa??es e, principalmente, fortalece a gest?o e a identidade de uma escola padr?o no SESI.Tecnologias educacionaisO terceiro eixo é o da infraestrutura tecnológica, que contempla múltiplas ferramentas tecnológicas disponíveis para a Rede e a cria??o futura do Centro SESI de Tecnologias Educacionais para desenvolvimento de ferramentas e produtos tecnológicos inovadores em Educa??o, em parceria com diferentes institui??es e indústrias.Quanto à infraestrutura tecnológica, o SESI muito avan?ou nos últimos anos. Foram muitas parcerias assinadas, o que colocou o SESI como uma das institui??es de maior acesso à tecnologia educacional. Mais do que isso, o SESI deve posicionar-se como o agente que traz o debate de inova??o em tecnologias educacionais para discuss?o.Infraestrutura físicaO último eixo que comp?e a Escola SESI de Referência é o da infraestrutura, que pretende adequar as escolas Sesi à modernidade, padronizando um conceito arquitet?nico adequado ao desenvolvimento dos currículos inovadores da Rede.Isso porque a mudan?a metodológica de ensino requer um espa?o físico que propicie a intera??o, o debate entre alunos. A metodologia centrada na solu??o estimula o mundo maker, de fazer, prototipagem, criar. Isso requer instrumentos e ferramentas e uma circula??o que n?o converge com espa?os pequenos e carteiras enfileiradas.Assim, se prop?e a configura??o das salas em 4 salas ambiente, de cada uma das áreas do conhecimento (Ciências da Natureza, Ciências Humanas e sociais aplicadas, Matemática e Linguagens), uma sala maker e uma sala de robótica. Essa estrutura é capaz de contemplar o desenvolvimento dos projetos educacionais do SESI.As salas devem conter espa?o amplo, com os mobiliários fixos, equipamentos e ferramentas na periferia da das salas, garantindo, assim, a circula??o livre dos alunos, o fácil acesso aos recursos de aprendizagem, como livros, ferramentas de tecnologia e do universo maker, além de proporcionar o desenvolvimento de metodologias ativas de ensino, capazes de concentrar a aten??o e estimular o desejo de conhecimento dos estudantes, conforme imagem abaixo:JUSTIFICATIVA E FINALIDADEJUSTIFICATIVAA mudan?a metodológica de ensino requer um espa?o físico que corresponda aos seus propósitos, com salas de aula configuradas de forma a propiciar o desenvolvimento de competências e habilidades previstas nas novas matrizes curriculares, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular. Para tanto, a organiza??o dos espa?os de aprendizagem deve ser por área do conhecimento (Ciências da Natureza, Ciências Humanas e sociais aplicadas, Matemática e Linguagens), além de haver a constru??o de espa?os de cria??o (maker e robótica). Ainda, devem ser disponibilizados equipamentos e ferramentas, bem como a possibilidade de circula??o, para contemplar o desenvolvimento dos projetos educacionais do SESI.Dessa forma, as escolas SESI devem ser adaptadas a essa nova realidade, a partir do desenvolvimento de projetos de arquitetura adaptados às regionalidades e especificidades técnicas de cada localidade, mas que, por outro lado, reflitam o mesmo padr?o conceitual, a partir de três modelos possíveis de implanta??o:Adapta??o da estrutura de escolas existentes: nesse modelo, as salas de aula existentes nas escolas ser?o reformadas para adequa??o ao modelo arquitet?nico proposto;Cria??o de anexos às escolas existentes: nesse modelo, as escolas existentes ser?o ampliadas, com a constru??o de módulos configurados da forma proposta;Constru??o de novas escolas: nesse modelo, novas escolas poder?o ser construídas, compostas dos módulos educacionais propostos, além dos demais ambientes necessários a seu funcionamento e em atendimento à legisla??o educacional (quadra de esportes, área administrativa, sala de professores, biblioteca, etc.).Para que a infraestrutura das escolas da Rede SESI seja renovada, é necessário um esfor?o conjunto, do Departamento Nacional e dos departamentos regionais. Assim, foi estruturado projeto, cujas responsabilidades se dividem da seguinte forma:Departamento Nacional:Detalhar as diretrizes do projeto, inclusive quanto aos critérios específicos de arquitetura e engenharia;Elaborar e aprovar linha de fomento de apoio financeiro, para contrata??o de projetos, obra civil, mobiliários e equipamentos pelos DRs;Realizar análise e aprova??o dos projetos encaminhados;Realizar licita??o para registro de pre?os relativo aos mobiliários e equipamentos;Apoiar a implementa??o do projeto nos departamentos regionais;Acompanhar e monitorar a implementa??o do Projeto Escola SESI de Referência.Departamentos regionais:Elaborar e encaminhar submiss?o de pleito para apoio financeiroEtapa 1: Auxílio financeiro (Projeto piloto)Etapa 2: Projeto EstruturanteFornecer, como contrapartida, a estrutura física, a gest?o da implanta??o do projeto e o investimento definido previamente;Contratar e acompanhar a elabora??o dos projetos arquitet?nicos e complementares;Aderir ao Registro de Pre?os do DN para aquisi??o de mobiliários e equipamentos;Contratar e executar a obra civil;Fornecer informa??es sobre o andamento dos projetos ao DN, conforme regras de monitoramento;Dessa forma, as etapas para implementa??o do processo s?o, resumidamente:Contrata??o de Projetos de Arquitetura e Complementares – DRs;Elabora??o e valida??o dos Projetos de Arquitetura e Complementares – DRs;Submiss?o de pleito por meio de auxílio financeiro – Projeto Piloto – DRs;Análise e aprova??o dos auxílios financeiros – DN;Realiza??o de registro de pre?os para compra de mobiliários e equipamentos – DN;Contrata??o Obra Civil – DRs;Execu??o Obra Civil – DRs;Compra do mobiliário (ades?o ao registro de pre?os) – DRs;Montagem e Inaugura??o – DN e intuito de garantir a aderência dos projetos arquitet?nicos às diretrizes definidas no ?mbito do projeto Escola SESI de Referência, o Departamento Nacional irá realizar o acompanhamento e monitoramento do andamento da implanta??o do projeto nos DRs, bem como prestará apoio quanto à eventuais dúvidas que eles apresentem.Nesse sentido, se faz necessária contrata??o de empresa especializada para apoiar a área de negócios, no que tange às atividades de detalhamento de diretrizes técnicas, de observ?ncia obrigatória, para o desenvolvimento de projetos arquitet?nicos nos departamentos regionais e execu??o de obras civis de acordo com o conceito arquitet?nico definido, além de fornecer apoio no acompanhamento e monitoramento da implementa??o do projeto Escola SESI de Referência, considerando o volume de atividades a serem realizadas, bem como o caráter estratégico do projeto. FINALIDADE Contrata??o de empresa especializada em servi?os de arquitetura e engenharia, para apoiar a área de negócios de educa??o do SESI/DN na elabora??o de diretrizes técnicas, planejamento e monitoramento de a??es, no ?mbito do projeto Escola SESI de Referência, com alta qualidade e equipe técnica eficaz.DO OBJETO DA CONTRATA??O3.1. Contrata??o de empresa especializada para a presta??o de servi?os de arquitetura e engenharia, para implanta??o do projeto Escola SESI, nas condi??es e especifica??es descritas no Termo de Referência. 3.2. O escopo da contrata??o abrange os seguintes produtos e servi?os, devendo ser entregues, conforme disposto no quadro abaixo:Produto1Manual técnico (formato digital) com detalhamento de diretrizes técnicas, requisitos mínimos e desejáveis, de observ?ncia obrigatória, para o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e complementares de engenharia, e execu??o da obra civil pelos departamentos regionais, de acordo com o Estudo de Viabilidade2Elabora??o de especifica??es técnicas de mobiliários e equipamentos para composi??o das salas do Projeto Escola SESI de Referência3Relatório com avalia??o, orienta??o e aprova??o dos projetos apresentados pelos DRs sob o olhar de adequa??o das diretrizes do manual técnico4Assessoria aos departamentos regionais durante a implanta??o do projeto, para orienta??o quanto à aderência às diretrizes estabelecidas, com emiss?o de relatórios técnicos5Acompanhamento e monitoramento do andamento da implanta??o do projeto, com emiss?o de relatórios técnicos6Relatório técnico final com avalia??o dos aspectos custo, qualidade, prazo e adequa??o às diretrizes do manual técnicoPoder?o ser realizadas visitas técnicas (até duas por regional), caso seja necessário e a situa??o sanitária permitir, para avaliar o andamento da implanta??o do projeto nas escolas, de acordo com as diretrizes presentes no manual técnico. Servi?os de assessoria e monitoramentoNo decorrer do projeto, deverá ocorrer intera??o total com a equipe técnica do CONTRATANTE designada para o acompanhamento dos trabalhos, incluindo a realiza??o de reuni?es internas para a avalia??o da evolu??o do projeto. ASSESSORIAOs servi?os de assessoria aos DRs, relativos à entrega 4, dever?o ser prestados pela CONTRATADA, contemplando:Esclarecimentos de dúvidas dos departamentos regionais quanto às diretrizes técnicas de arquitetura e engenharia determinadas, no decorrer da contrata??o e elabora??o do projeto arquitet?nico, e da contrata??o e execu??o da obra civil;Apoio técnico na elabora??o de documenta??o para contrata??o e elabora??o do projeto arquitet?nico, e da contrata??o e execu??o da obra civil, bem como orienta??es relativas à implanta??o do projeto;Apoio técnico na solu??o de eventuais problemas que ocorram durante a execu??o do projeto nos DRs.Para presta??o dos servi?os, a CONTRATADA deverá fornecer contato de pessoa que comp?e seu corpo técnico, para disponibiliza??o aos departamentos regionais.A CONTRATADA deverá gerar registro das demandas realizadas pelos regionais, com a indica??o da data, assunto e resposta dada.O prazo para atendimento aos regionais será de 24 à 72 horas, de acordo com a complexidade da demanda, sendo acordado entre as partes.Os servi?os de assessoria ser?o devidos e prestados após o início da implanta??o do projeto.O relatório descrevendo as atividades realizadas, que deve ser apresentado mensalmente, deverá conter informa??es acerca dos registros de demandas realizadas pelos DRs, bem como as respostas dados e os respectivos prazos para atendimento.O relatório deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequente ao da presta??o dos servi?os.MONITORAMENTOOs servi?os de monitoramento do projeto, relativos à entrega 5, ser?o prestados pela CONTRATADA, contemplando:Visitas técnicas, quando necessárias e autorizadas pelo CONTRATANTE; Solicita??o aos DRs de informa??es e registros fotográficos, quando cabível, acerca do andamento de cada projeto;Elabora??o de indicadores de desempenho, para monitorar o andamento da implanta??o do projeto nos DRs.Para presta??o dos servi?os, a CONTRATADA deverá fornecer dados do responsável técnico pelo monitoramento.Os servi?os de monitoramento ser?o devidos e prestados após o início da implanta??o do projeto.O relatório descrevendo as atividades realizadas, o status do projeto em cada unidade participante e contendo indicadores de desempenho e outras informa??es pertinentes, que deve ser apresentado mensalmente, deverá conter informa??es suficientes ao monitoramento do projeto por parte do DN.O relatório deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequente ao da presta??o dos servi?osCRONOGRAMA DE ENTREGA E PAGAMENTOOs produtos que comp?em o objeto da presente contrata??o devem ser entregues conforme quantidades, prazos e detalhamentos descritos a seguir:ProdutoQuantidadePrazo de entrega1Manual técnico (formato digital) com detalhamento de diretrizes técnicas, requisitos mínimos e desejáveis, de observ?ncia obrigatória, para o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e complementares de engenharia, e execu??o da obra civil pelos departamentos regionais, de acordo com o Estudo de Viabilidade.130 dias (contados a partir da data de assinatura do contrato)2Elabora??o de especifica??es técnicas de mobiliários e equipamentos para composi??o das salas do Projeto Escola SESI de Referência.190 dias (contados a partir da data de assinatura do contrato)3Relatório com avalia??o, orienta??o e aprova??o dos projetos apresentados pelos DRs sob o olhar de adequa??o das diretrizes do manual técnico.Até 2710 dias(contados a partir da data de solicita??o da análise)4Assessoria aos departamentos regionais durante a implanta??o do projeto, para orienta??o quanto à aderência às diretrizes estabelecidas, com emiss?o de relatórios técnicos.Mensal12 meses5Acompanhamento e monitoramento do andamento da implanta??o do projeto, com emiss?o de relatórios técnicosMensal12 meses6Relatório técnico final com avalia??o dos aspectos custo, qualidade, prazo e adequa??o às diretrizes do manual técnico.Até 2710 dias(contados a partir da data de solicita??o da análise)O produto 1 deverá ser desenvolvido em 2 (duas) vers?es:Entrega 1: 20 dias após a formaliza??o da demanda, em formato digital, para avalia??o e solicita??o de ajustes pelo CONTRATANTE, caso necessário;Entrega 2: 10 dias após a solicita??o de ajustes pelo CONTRATANTE, em formato impresso e digital.O produto 2 deverá ser desenvolvido em 2 (duas) vers?es:Entrega 1: 60 dias após a formaliza??o da demanda, em formato digital, para avalia??o e solicita??o de ajustes pelo CONTRATANTE;Entrega 2: 30 dias após a solicita??o de ajustes pelo CONTRATANTE, em formato impresso e digital.O produto 3 deverá conter relatório de cada demanda apresentada pelos DRs, por meio de submiss?o de pleito de apoio financeiro, parecer técnico acerca da aderência dos pleitos às diretrizes técnicas do projeto e indica??o de pontos de aten??o e regras a serem observadas na implementa??o do projeto.Os servi?os de assessoria (produto 4) ser?o prestados a partir do início da etapa de implanta??o do projeto, sendo realizados mediante demanda do DN ou dos DRs participantes, devendo ser apresentado, mensalmente, relatório descrevendo as atividades realizadas.Os servi?os de acompanhamento e monitoramento (produto 5) ser?o prestados a partir do início da etapa de implanta??o do projeto, devendo ser apresentado, mensalmente, relatório descrevendo as atividades realizadas, o status do projeto em cada unidade participante e contendo indicadores de desempenho.O produto 6 consiste em Relatório técnico final com avalia??o dos aspectos custo, qualidade, prazo e adequa??o às diretrizes do manual técnico da obra realizada, contendo parecer opinativo quanto à adequa??o da presta??o de contas dos pleitos de apoio financeiro.O pagamento dos servi?os de assessoria e monitoramento será realizado mensalmente, mediante a apresenta??o de relatórios descrevendo as atividades realizadas, que dever?o ser entregues até o quinto dia útil do mês subsequente ao da presta??o dos servi?os.O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da conclus?o de cada etapa dos servi?os, conforme cronograma de entregas, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência.DESPESAS DE DESLOCAMENTOSSomente ser?o de responsabilidade da CONTRATANTE as despesas de deslocamento de profissionais da CONTRATADA referentes ao objeto do contrato, quando em viagens para destinos fora da sede da CONTRATADA. As referidas despesas dever?o ser previamente autorizadas pelo CONTRATANTE e ser?o limitadas ao que se segue: Fornecimento das passagens aéreas em classe econ?mica e tarifa promocional; ePagamento de ajuda de custo por dia de viagem, que terá como referência os valores e critérios aplicados aos técnicos da CONTRATANTE, para as despesas com hospedagem e alimenta??o.DA QUALIFICA??O T?CNICA DA EMPRESAComprova??o de aptid?o para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licita??o, por meio da apresenta??o de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a presta??o de servi?o da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informa??es que permitam a identifica??o correta do CONTRATANTE e do prestador do servi?o, tais como:a)Nome, CNPJ e endere?o do emitente da certid?o;b)Nome, CNPJ e endere?o da empresa que prestou o servi?o ao emitente; ec)Identifica??o do signatário (nome, cargo ou fun??o que exerce junto à emitente).Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licita??o a presta??o de servi?os de arquitetura e/ou engenharia direcionados à realiza??o de projetos arquitet?nicos e complementares e/ou gerenciamento de obras.Da Equipe Técnica da Empresa após a ASSINATURA DO CONTRATOA licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, equipe técnica mínima necessária à execu??o do objeto desse termo de referência, composta por 1 engenheiro ou arquiteto.Para comprova??o de experiência do integrante da equipe técnica, a empresa deverá apresentar o currículo do profissional indicado, que deverá conter, no mínimo:Nome do profissional;Forma??o acadêmica em arquitetura ou engenharia;Experiências profissionais de servi?os de engenharia e/ou arquitetura, com: nome da empresa; datas de início e término dos trabalhos; e resumo dos servi?os realizadosDAS OBRIGA??ES DA EMPRESA CONTRATADACumprir o objeto contratado nos termos e condi??es constantes neste Termo de Referência, bem como na respectiva proposta de pre?os da CONTRATADA, cabendo-lhe ainda a coordena??o dos servi?os, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente pelos mesmos.Cumprir os prazos previstos em cronograma de execu??o dos servi?os, conforme previs?o do item 4. Cientificar, imediatamente e por escrito, o CONTRATANTE, qualquer anormalidade que verificar durante a execu??o dos servi?os. Prestar esclarecimentos, imediatamente e por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que por este solicitado.Participar de agendamentos de reuni?es relativas ao projeto, quando convocados pelo CONTRATANTE.Participar de visitas técnicas, quando convocada pelo CONTRATANTE, mediante disponibilidade acordada entre as partes.OBRIGA??ES DO CONTRATANTEEfetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.Fornecer e colocar à disposi??o da CONTRATADA todos os elementos e informa??es que se fizerem necessários à execu??o dos servi?os.?Informar à CONTRATADA, por escrito, as raz?es que motivaram eventual rejei??o dos servi?os.Notificar, formal e tempestivamente à CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.DAS FONTES DE RECURSOSAs despesas decorrentes da contrata??o do presente objeto correr?o por conta das verbas or?amentárias identificadas a seguir:Unidade: 02.01.02.02 – Gerência de Educa??o Básica;CR: 21.3.03.07.01.07.41 – Sistema Estrut.de?Ensino?de?direito?autoral?da?Rede?SESIDO PRAZO DE VIG?NCIA O contrato a ser firmado entre o SESI/DN e a CONTRATADA terá vigência de até 18 (dezoito) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e termo aditivo escrito, para conclus?o dos servi?os.DA PROPOSTA DE PRE?OA proposta de pre?o deve ser apresentada conforme definido no edital. Deve constar na proposta de pre?o o valor total para a execu??o do objeto deste Termo de Referência.Nos pre?os apresentados devem estar inclusos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto deste TR, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens para Brasília/DF, se houverem, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na execu??o do objeto.GEST?O DO CONTRATOA gest?o do contrato será realizada pela Gerência?Executiva?de?Educa??o?Básica?e?Cultura e Gerência de Educa??o Básica.ANEXO IIPAPEL TIMBRADO DA LICITANTECARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)?Local e data??Comiss?o Permanente de Licita??oServi?o Social da Indústria – Departamento Nacional – SESI/DNSBN Quadra 1 – Bloco CEd. Roberto Simonsen – 2? andar70040-903 – Brasília – DF?REF. CONVITE N? 1/2021?Pela presente fica credenciado o Sr(a) ________________, inscrito no CPF sob o n? __________, identidade n? ___________, expedida por _____________, junto ao SESI/DN, para representar esta Empresa (raz?o social)______, inscrita no CNPJ sob o n? _______________ na licita??o acima referida, a quem se outorga os poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos, receber notifica??o, tomar ciência de decis?es, recorrer, desistir da interposi??o de recursos, acordar, transigir, dar lances, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representa??o ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.?______________________________LICITANTE(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal(is))(com firma reconhecida)?Prezado Licitante,A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue?fora dos envelopes?relacionados no item 2.4 do Instrumento Convocatório, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procura??o que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado a credencial.Juntamente com a carta de credenciamento, entregar à CPL a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.??ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PRE?OS(preferencialmente em papel timbrado da empresa)??Comiss?o Permanente de Licita??oServi?o Social da Indústria – Departamento Nacional – SESI/DNSBN Quadra 1 – Bloco CEd. Roberto Simonsen – 2? andar70040-903 – Brasília – DF?Referência:?Convite N°?1/2021?Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.? _________________________ e inscri??o estadual n.? __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, para presta??o dos servi?os relacionados abaixo, destinados ao SESI/DN em integral conformidade com o edital do Convite?e anexos.ITEMOBJETOVALOR TOTAL (R$)1Presta??o de servi?os de arquitetura e engenharia, para implanta??o do projeto Escola SESI, nas condi??es e especifica??es descritas no Edital e em todos os seus anexos. R$ Valor total por extenso1) Declaramos que nos pre?os acima ofertados est?o computados todos os custos necessários decorrentes da presta??o dos servi?os, objeto desta licita??o, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, viagens e seguros, quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto licitado, conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I do Edital referenciado.?2) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresenta??o.3) Os dados da nossa empresa s?o:?a)?Raz?o Social: __________________________________________________;b)?CNPJ (MF) n?: __________________________________________________;c)?Inscri??o Estadual n?: ____________________________________________;d)?Endere?o: _____________________________________________________;e)?Fone: _____________________ Fax: ________________________________;f)?CEP: ________________________; e-mail: ____________________________g)?Cidade: _____________________ Estado: ____________________________;h) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato:_________________;i) Qualifica??o (Cargo, RG, CPF): _____________________________________;j) Banco: ________ Conta Corrente:______________ Agência:______________.?Local e data??____________________________Assinatura do Representante LegalANEXO III – AItemProdutoQuantidadeValor total 1Manual técnico (formato digital) com detalhamento de diretrizes técnicas, requisitos mínimos e desejáveis, de observ?ncia obrigatória, para o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e complementares de engenharia, e execu??o da obra civil pelos departamentos regionais, de acordo com o Estudo de Viabilidade.1R$ 2Elabora??o de especifica??es técnicas de mobiliários e equipamentos para composi??o das salas do Projeto Escola SESI de Referência.1R$ 3Relatório com avalia??o, orienta??o e aprova??o dos projetos apresentados pelos DRs sob o olhar de adequa??o das diretrizes do manual técnico.Até 27R$ Quant.Valor Unitário (mensal)Valor Total(12 meses)4Assessoria aos departamentos regionais durante a implanta??o do projeto, para orienta??o quanto à aderência às diretrizes estabelecidas, com emiss?o de relatórios técnicos.Mensal(12 meses)R$R$ 5Acompanhamento e monitoramento do andamento da implanta??o do projeto, com emiss?o de relatórios técnicosMensal(12 meses)R$R$ 6Relatório técnico final com avalia??o dos aspectos custo, qualidade, prazo e adequa??o às diretrizes do manual técnico.Até 27R$ (Obs.: A Licitante deverá apresentar o Anexo III – A junto com a Proposta Comercial de Pre?os)ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO?CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS – CONDI??ES ESPEC?FICAS?CONTRATANTE?SERVI?O SOCIAL DA IND?STRIA – DEPARTAMENTO NACIONAL - SESI/DN,?com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01 Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 8° andar, na cidade de Brasilia (DF), inscrito no CNPJ sob o n° 33.641.358/0001-52, neste ato representado por??__________________, doravante denominado simplesmente “SESI/DN”?CONTRATADA__________________________, estabelecida à Rua ______, n? ___, Bairro _______, na cidade de _____ (__), CEP ______, fone (__)_______ e-mail ______________, inscrita no CNPJ sob o n? _____________, inscri??o estadual n? _____________, que neste ato é representada pelo _______________, _________________, portador do RG n? ______________, emitida pela _______ e inscrito no CPF sob o n? _____________.?As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, por intermédio de processo licitatório na modalidade de CONVITE N? 1/2021, do tipo menor pre?o, devidamente autorizada pelo processo PRO 00466/2021, que se regerá pelos termos do Edital de Licita??o e seus Anexos, quando for o caso, pelo Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI, devidamente publicados no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores altera??es, publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/2/2006, 11/5/2011 e 23/12/2011, pela proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), pelas Condi??es Gerais da presta??o de servi?os, e pelas cláusulas e condi??es deste instrumento;?CL?USULA PRIMEIRA – OBJETO?1.1???Presta??o de servi?os de arquitetura e engenharia, para implanta??o do projeto Escola SESI, nas condi??es e especifica??es constantes no Edital do Convite n? 1/2021 e todos os seus anexos.1.2. O escopo da contrata??o abrange os seguintes produtos e servi?os, devendo ser entregues, conforme disposto no quadro abaixo:Produto1Manual técnico (formato digital) com detalhamento de diretrizes técnicas, requisitos mínimos e desejáveis, de observ?ncia obrigatória, para o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e complementares de engenharia, e execu??o da obra civil pelos departamentos regionais, de acordo com o Estudo de Viabilidade2Elabora??o de especifica??es técnicas de mobiliários e equipamentos para composi??o das salas do Projeto Escola SESI de Referência3Relatório com avalia??o, orienta??o e aprova??o dos projetos apresentados pelos DRs sob o olhar de adequa??o das diretrizes do manual técnico4Assessoria aos departamentos regionais durante a implanta??o do projeto, para orienta??o quanto à aderência às diretrizes estabelecidas, com emiss?o de relatórios técnicos5Acompanhamento e monitoramento do andamento da implanta??o do projeto, com emiss?o de relatórios técnicos6Relatório técnico final com avalia??o dos aspectos custo, qualidade, prazo e adequa??o às diretrizes do manual técnico1.3. Poder?o ser realizadas visitas técnicas (até duas por regional), caso seja necessário e a situa??o sanitária permitir, para avaliar o andamento da implanta??o do projeto nas escolas, de acordo com as diretrizes presentes no manual técnico.a) Servi?os de assessoria e monitoramentoNo decorrer do projeto, deverá ocorrer intera??o total com a equipe técnica do CONTRATANTE designada para o acompanhamento dos trabalhos, incluindo a realiza??o de reuni?es internas para a avalia??o da evolu??o do projeto. ASSESSORIAOs servi?os de assessoria aos DRs, relativos à entrega 4, dever?o ser prestados pela CONTRATADA, contemplando:Esclarecimentos de dúvidas dos departamentos regionais quanto às diretrizes técnicas de arquitetura e engenharia determinadas, no decorrer da contrata??o e elabora??o do projeto arquitet?nico, e da contrata??o e execu??o da obra civil;Apoio técnico na elabora??o de documenta??o para contrata??o e elabora??o do projeto arquitet?nico, e da contrata??o e execu??o da obra civil, bem como orienta??es relativas à implanta??o do projeto;Apoio técnico na solu??o de eventuais problemas que ocorram durante a execu??o do projeto nos DRs.Para presta??o dos servi?os, a CONTRATADA deverá fornecer contato de pessoa que comp?e seu corpo técnico, para disponibiliza??o aos departamentos regionais.A CONTRATADA deverá gerar registro das demandas realizadas pelos regionais, com a indica??o da data, assunto e resposta dada.O prazo para atendimento aos regionais será de 24 à 72 horas, de acordo com a complexidade da demanda, sendo acordado entre as partes.Os servi?os de assessoria ser?o devidos e prestados após o início da implanta??o do projeto.O relatório descrevendo as atividades realizadas, que deve ser apresentado mensalmente, deverá conter informa??es acerca dos registros de demandas realizadas pelos DRs, bem como as respostas dados e os respectivos prazos para atendimento.O relatório deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequente ao da presta??o dos servi?os.MONITORAMENTOOs servi?os de monitoramento do projeto, relativos à entrega 5, ser?o prestados pela CONTRATADA, contemplando:Visitas técnicas, quando necessárias e autorizadas pelo CONTRATANTE; Solicita??o aos DRs de informa??es e registros fotográficos, quando cabível, acerca do andamento de cada projeto;Elabora??o de indicadores de desempenho, para monitorar o andamento da implanta??o do projeto nos DRs.Para presta??o dos servi?os, a CONTRATADA deverá fornecer dados do responsável técnico pelo monitoramento.Os servi?os de monitoramento ser?o devidos e prestados após o início da implanta??o do projeto.O relatório descrevendo as atividades realizadas, o status do projeto em cada unidade participante e contendo indicadores de desempenho e outras informa??es pertinentes, que deve ser apresentado mensalmente, deverá conter informa??es suficientes ao monitoramento do projeto por parte do DN.O relatório deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequente ao da presta??o dos servi?os1.4. CRONOGRAMA DE ENTREGA E PAGAMENTOa) Os produtos que comp?em o objeto da presente contrata??o devem ser entregues conforme quantidades, prazos e detalhamentos descritos a seguir:ProdutoQuantidadePrazo de entrega1Manual técnico (formato digital) com detalhamento de diretrizes técnicas, requisitos mínimos e desejáveis, de observ?ncia obrigatória, para o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e complementares de engenharia, e execu??o da obra civil pelos departamentos regionais, de acordo com o Estudo de Viabilidade.130 dias (contados a partir da data de contrata??o)2Elabora??o de especifica??es técnicas de mobiliários e equipamentos para composi??o das salas do Projeto Escola SESI de Referência.190 dias (contados a partir da data de contrata??o)3Relatório com avalia??o, orienta??o e aprova??o dos projetos apresentados pelos DRs sob o olhar de adequa??o das diretrizes do manual técnico.Até 2710 dias(contados a partir da data de solicita??o da análise)4Assessoria aos departamentos regionais durante a implanta??o do projeto, para orienta??o quanto à aderência às diretrizes estabelecidas, com emiss?o de relatórios técnicos.Mensal12 meses5Acompanhamento e monitoramento do andamento da implanta??o do projeto, com emiss?o de relatórios técnicosMensal12 meses6Relatório técnico final com avalia??o dos aspectos custo, qualidade, prazo e adequa??o às diretrizes do manual técnico.Até 2710 dias(contados a partir da data de solicita??o da análise)O produto 1 deverá ser desenvolvido em 2 (duas) vers?es:Entrega 1: 20 dias após a formaliza??o da demanda, em formato digital, para avalia??o e solicita??o de ajustes pelo CONTRATANTE, caso necessário;Entrega 2: 10 dias após a solicita??o de ajustes pelo CONTRATANTE, em formato impresso e digital.O produto 2 deverá ser desenvolvido em 2 (duas) vers?es:Entrega 1: 60 dias após a formaliza??o da demanda, em formato digital, para avalia??o e solicita??o de ajustes pelo CONTRATANTE;Entrega 2: 30 dias após a solicita??o de ajustes pelo CONTRATANTE, em formato impresso e digital.O produto 3 deverá conter relatório de cada demanda apresentada pelos DRs, por meio de submiss?o de pleito de apoio financeiro, parecer técnico acerca da aderência dos pleitos às diretrizes técnicas do projeto e indica??o de pontos de aten??o e regras a serem observadas na implementa??o do projeto.Os servi?os de assessoria (produto 4) ser?o prestados a partir do início da etapa de implanta??o do projeto, sendo realizados mediante demanda do DN ou dos DRs participantes, devendo ser apresentado, mensalmente, relatório descrevendo as atividades realizadas.Os servi?os de acompanhamento e monitoramento (produto 5) ser?o prestados a partir do início da etapa de implanta??o do projeto, devendo ser apresentado, mensalmente, relatório descrevendo as atividades realizadas, o status do projeto em cada unidade participante e contendo indicadores de desempenho.O produto 6 consiste em Relatório técnico final com avalia??o dos aspectos custo, qualidade, prazo e adequa??o às diretrizes do manual técnico da obra realizada, contendo parecer opinativo quanto à adequa??o da presta??o de contas dos pleitos de apoio financeiro.CL?USULA SEGUNDA - ESPECIFICA??ES DO TRANSPORTE2CL?USULA TERCEIRA - OBRIGA??ES DA EMPRESA CONTRATADA3.1.?A Contratada deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, equipe técnica mínima necessária à execu??o do objeto desse Contrato, composta por 1 engenheiro ou arquiteto.3.2.? Para comprova??o de experiência do integrante da equipe técnica, a empresa deverá apresentar o currículo do profissional indicado, que deverá conter, no mínimo:Nome do profissional;Forma??o acadêmica em arquitetura ou engenharia;Experiências profissionais de servi?os de engenharia e/ou arquitetura, com: nome da empresa; datas de início e término dos trabalhos; e resumo dos servi?os realizados. 3.3. Cumprir o objeto contratado nos termos e condi??es constantes neste Termo de Referência, bem como na respectiva proposta de pre?os da CONTRATADA, cabendo-lhe ainda a coordena??o dos servi?os, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente pelos mesmos.3.4. Cumprir os prazos previstos em cronograma de execu??o dos servi?os, conforme previs?o do item 4. 3.5. Cientificar, imediatamente e por escrito, o CONTRATANTE, qualquer anormalidade que verificar durante a execu??o dos servi?os. 3.6. Prestar esclarecimentos, imediatamente e por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que por este solicitado.3.7. Participar de agendamentos de reuni?es relativas ao projeto, quando convocados pelo CONTRATANTE.3.8. Participar de visitas técnicas, quando convocada pelo CONTRATANTE, mediante disponibilidade acordada entre as partes.CL?USULA QUARTA - OBRIGA??ES DO CONTRATANTE?4.1.?Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.4.2. Fornecer e colocar à disposi??o da CONTRATADA todos os elementos e informa??es que se fizerem necessários à execu??o dos servi?os.4.3.?Informar à CONTRATADA, por escrito, as raz?es que motivaram eventual rejei??o dos servi?os.4.4. Notificar, formal e tempestivamente à CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.?CL?USULA QUINTA - DA VIG?NCIA?5.1. Este contrato tem prazo de vigência?de 18 (dezoito) meses?a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por meio de termos aditivos, observado o que determina o Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI.?CL?USULA SEXTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO?6.1. O valor total estimado do contrato é de R$ _____________ (___________________), conforme quadro abaixo, no qual?computados todos os custos necessários decorrentes da presta??o dos servi?os, objeto deste contrato, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, viagens e seguros, quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre esse.ItemProdutoQuantidadePrazo de entregaValor total 1Manual técnico (formato digital) com detalhamento de diretrizes técnicas, requisitos mínimos e desejáveis, de observ?ncia obrigatória, para o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e complementares de engenharia, e execu??o da obra civil pelos departamentos regionais, de acordo com o Estudo de Viabilidade.130 dias (contados a partir da data de assinatura do contrato)R$ 2Elabora??o de especifica??es técnicas de mobiliários e equipamentos para composi??o das salas do Projeto Escola SESI de Referência.190 dias (contados a partir da data de assinatura do contrato)R$ 3Relatório com avalia??o, orienta??o e aprova??o dos projetos apresentados pelos DRs sob o olhar de adequa??o das diretrizes do manual técnico.Até 2710 dias (contados a partir da data de solicita??o da análise)R$ Quant.Valor Unitário (mensal)Valor Total(12 meses)4Assessoria aos departamentos regionais durante a implanta??o do projeto, para orienta??o quanto à aderência às diretrizes estabelecidas, com emiss?o de relatórios técnicos.Mensal(12 meses)R$R$ 5Acompanhamento e monitoramento do andamento da implanta??o do projeto, com emiss?o de relatórios técnicosMensal(12 meses)R$R$ 6Relatório técnico final com avalia??o dos aspectos custo, qualidade, prazo e adequa??o às diretrizes do manual técnico.Até 2710 dias (contados a partir da data de solicita??o da análise)R$ ?6.2. O pagamento dar-se-á no dia 22 do mês seguinte ao da conclus?o de cada entrega, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a Nota Fiscal/Fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência.6.3. Para fins de faturamento dos servi?os prestados, caberá à CONTRATADA emitir Notas Fiscais em nome do Contratante, descrevendo os servi?os a que se referem para aceite e atesto pelo setor competente.6.4. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorre??o, o documento será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a corre??o, sem quaisquer ?nus adicionais ao Contratante.6.5. O pagamento dos servi?os de assessoria e monitoramento será realizado mensalmente, mediante a apresenta??o de relatórios descrevendo as atividades realizadas, que dever?o ser entregues até o quinto dia útil do mês subsequente ao da presta??o dos servi?os.6.6.?Os pagamentos se far?o mediante crédito na conta corrente bancária do banco ______, agência ______, conta corrente n? ___________.?CL?USULA S?TIMA – DA FISCALIZA??O E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO?7.1. A execu??o contratual dos servi?os será acompanhada e fiscalizada pela Gerência?Executiva?de?Educa??o?Básica?e?Cultura e Gerência de Educa??o Básica do CONTRATANTE, a quem compete a gest?o do presente contrato.?CL?USULA OITAVA - DOS RECURSOS OR?AMENT?RIOS?8.1. As despesas decorrentes deste Contrato correr?o pelos códigos or?amentários abaixo:Unidade: 02.02.01.04 – Diretoria de Opera??esC.R: 20.3.05.01.01.01.01 - Programa Nacional de Acesso à CulturaCL?USULA D?CIMA – DISPOSI??ES GERAIS?9.1. N?o se aplica a cláusula quarta das condi??es gerais de contrata??o.?CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - DOS ANEXOS11.1. Fazem parte deste contrato independentemente de transcri??o:i)?Condi??es gerais da contrata??o;ii)?Proposta da Contratada;iii)?Edital de licita??o e seus anexos;iv)?Demais documentos que instruem o processo de contrata??o.?E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presen?a das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.?Brasília/DF, ___ de ___________ de 2021.?Pelo CONTRATANTE:SESI/DNPela CONTRATADA:???EMPRESATESTEMUNHAS:??Nome CPFNome CPFCONDI??ES GERAIS DE CONTRATA??O – PRESTA??O DE SERVI?OSO presente instrumento estabelece as condi??es gerais de contrata??o, fundamentos do negócio jurídico a ser celebrado para a presta??o de servi?os por toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica para as entidades e órg?os nacionais do Sistema Indústria.?As condi??es gerais de contrata??o para a presta??o de servi?os, em conjunto com a Proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) e o Contrato de Presta??o de Servi?os – Condi??es específicas constituem documento único, e será considerado sempre válido, legítimo e eficaz para todos os fins e efeitos de Direito.?1. DEFINI??ES1.1.?Sistema Indústria: O Sistema Indústria é formado pelo Sistema Confederativo de Representa??o Sindical da Indústria (Confedera??o Nacional da Indústria - CNI), pelo sistema Servi?o Social da Indústria (SESI), pelo sistema Servi?o Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), órg?os nacionais e regionais, e pelo Sistema Instituto Euvaldo Lodi (IEL), entidades nacionais e regionais, conforme a seguir detalhado:a) A Confedera??o Nacional da Indústria - CNI, entidade sindical de grau superior, tendo por finalidade representar e defender os interesses da indústria brasileira e a presta??o de servi?os associados a essas fun??es. A CNI tem como filiadas as 27 Federa??es das Indústrias (uma em cada estado e no Distrito Federal), que, por sua vez, s?o constituídas por Sindicatos e estes por empresas industriais, formando todo um sistema confederativo sindical. A miss?o da CNI está definida na Constitui??o Federal, na CLT e em seu Estatuto;?b) O Servi?o Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, é um servi?o social aut?nomo de natureza jurídica privada, com a miss?o de forma??o profissional e servi?os tecnológicos à indústria, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SENAI/DN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A miss?o do SENAI está definida no Decreto-lei n? 4.048/42 e no seu Regimento, aprovado pelo Decreto 494/62;?c) O Servi?o Social da Indústria - SESI, é um servi?o social aut?nomo de natureza jurídica privada, com a miss?o de realizar educa??o, saúde e lazer, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SESI/DN), um Conselho Nacional (SESI/CN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A miss?o do SESI está definida no Decreto-lei n? 9.403/46 e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 57.375/65;?d)?O Instituto Euvaldo Lodi - IEL/NC (Núcleo Central), associa??o civil, criada pelas entidades indicadas nas alíneas acima, com a finalidade de presta??o de servi?os de capacita??o empresarial e de apoio à pesquisa e à inova??o tecnológica. A miss?o do IEL está definida em seu Estatuto. As Federa??es criaram Núcleos Regionais do Instituto Euvaldo Lodi em 27 unidades da Federa??o.1.2.?Condi??es Gerais de Contrata??o – presta??o de servi?os: O presente documento, em que constam todas as condi??es gerais de todas as contrata??es para a presta??o de servi?os pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) para a(s) CONTRATANTE(S).1.3.?Contrato de presta??o de servi?os - condi??es específicas: S?o as condi??es de determinada contrata??o que complementam e integram as condi??es gerais e detalham a presta??o de servi?os,?e que prevalecem sobre as condi??es gerais em casos de conflito.1.4.?Contratado(a)(s): toda e qualquer pessoa física ou jurídica prestadora de um servi?o que celebra Contrato com uma ou todas as entidades e órg?os nacionais que comp?em o Sistema Indústria.1.5.?Contratante(s): Uma ou todas as entidades e órg?os nacionais que comp?em o Sistema Indústria que contratarem a presta??o de servi?os.1.6.?Proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S): documento vinculado que, preenchido e assinado pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S), adere, integra e complementa o presente instrumento. Da Proposta constar?o sempre, obrigatoriamente e sem prejuízo de outras, as seguintes informa??es: (i) nome e qualifica??o do(a)(s) CONTRATADO(A)(S); (ii) objeto?detalhado do?contrato (presta??o dos servi?os); (iii) pre?o; (iv) vigência; (v) identifica??o dos Gestores responsáveis pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S).1.7.?Termo de Referência: Documento que traz toda a especifica??o técnica dos bens e servi?os a serem contratados, integrando e complementando as Condi??es Gerais e Específicas de Contrata??o.1.8.?Centro de Responsabilidade e Unidade Operacional: Indicam a unidade responsável e os códigos or?amentários que conferem lastro financeiro às opera??es pertinentes à contrata??o.1.9.?Autoriza??o de fornecimento: Contrato simplificado para fornecimento de bens.1.10.?Ordem de Servi?o (O.S.): Documento que solicita a presta??o de um servi?o contratado e é utilizado como par?metro para medi??o do faturamento correspondente.1.11.?Termo de Aceita??o: Documento emitido pela(s) CONTRATANTE(S) atestando o recebimento da totalidade dos bens e/ou servi?os fornecidos ou prestados, em estrita conformidade com o que foi contratado.1.12.?Edital de Licita??o ou Instrumento Convocatório: Documento que rege o procedimento de licita??o nos casos em que esta é obrigatória, de acordo com o Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI e do SENAI. O documento e seus anexos integram e complementam as Condi??es Gerais e Específicas de Contrata??o.1.13.?Rateio: Regra de distribui??o das obriga??es financeiras dos contratos para hipóteses de contrata??es conjuntas das entidades e órg?os do Sistema Indústria.CL?USULA SEGUNDA - DAS OBRIGA??ES DAS PARTES2.1. Além das demais obriga??es definidas nestas condi??es gerais de contrata??o para a presta??o de servi?os, nas condi??es específicas e nos demais documentos que as integram, as partes se obrigam ao seguinte:I - Obriga??es do(a)(s) CONTRATADO(A)(S):?a) Cumprir integralmente as disposi??es e condi??es previstas nas condi??es gerais de contrata??o para a presta??o de servi?os, nas condi??es específicas, bem como nos instrumentos convocatórios de licita??o e seus Anexos, que possam ter dado origem à contrata??o, os quais s?o parte integrante do presente contrato, independentemente de transcri??o.?b) Desenvolver os servi?os aqui contratados de acordo com a melhor técnica disponível no mercado, com observ?ncia ao expressa e previamente autorizado pela(s) CONTRATANTE(S), assim como respeitando o disposto na legisla??o aplicável.?c) Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda ao (às) CONTRATADO(A)(S) a coordena??o dos servi?os, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente pelos mesmos.?d) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto contratado, de natureza federal, estadual e municipal, bem como responsabilizar-se pelas infra??es fiscais decorrentes da execu??o do Contrato, autorizando a(s) CONTRATANTE(S) a compensar valores n?o recolhidos ou recolhidos indevidamente.?e) Alocar equipe própria para o atendimento à(s) CONTRATANTES, de acordo com as características e a complexidade dos trabalhos, conforme definido nas condi??es específicas de contrata??o para a presta??o de servi?os.?f) Manter em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados na quantidade e habilita??es necessárias à perfeita execu??o dos servi?os, bem como mantê-los constantemente treinados e atualizados para o bom desempenho de suas atividades.?g) Substituir de imediato, sem ?nus adicionais para a(s) CONTRATANTE(S), pessoal da equipe, sempre que exigido por esta, cuja atua??o, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das fun??es que lhe forem atribuídas. Caso algum dos profissionais tenha que ser substituído no transcorrer da execu??o do contrato, o(s) profissional(is) a ser(em) substituído(s) deverá(?o) possuir forma??o e experiência igual ou superior a do(s) profissional(s) que está(?o) sendo substituído(s). A substitui??o dependerá de aprova??o da(s) CONTRATANTE(S).?h) Designar representante com poderes para decidir todas as quest?es relacionadas com o contrato.?i) Cumprir, como única empregadora, as disposi??es legais, quer quanto à remunera??o do pessoal empregado e alocado na execu??o dos servi?os, bem como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, que n?o ter?o qualquer vínculo com a(s) CONTRATANTE(S), todos os regulamentos de ordem interna e normas de seguran?a da(s) CONTRATANTE(S), os quais declara conhecer.?j) O inadimplemento do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), com referência a qualquer dos encargos referidos no subitem anterior, n?o transfere à(s) CONTRATANTE(S) a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execu??o. A(s) CONTRATANTE(S) também n?o se tornar?o(á) corresponsável(eis) pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários do(a)(s) CONTRATADO(A)(S).?k) Arcar com o pagamento de juros de 1,0 % (um por cento) ao mês e corre??o monetária pelo IGP-M/FGV nas hipóteses de exercício do direito de regresso em rela??o a qualquer dos encargos, contribui??es e tributos acima mencionados que sejam exigidos e eventualmente pagos pela(s) CONTRATANTE(S).?l) Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execu??o dos servi?os, originariamente ou vinculada por preven??o, conex?o ou continência.?m) Responsabilizar-se pelo pagamento de indeniza??o por danos diretos ou indiretos que, comprovadamente e em virtude da execu??o do Contrato, por culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo, vier a causar à(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros alheios à rela??o contratual, por ato próprio ou de seus empregados, subcontratados ou colaboradores autorizados pela(s) CONTRATANTE(S), podendo a(s) CONTRATANTE(S) descontar(em) o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.?n) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obriga??es estabelecidas na legisla??o específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus funcionários no desempenho do servi?o ou em conex?o com eles, ainda que acontecido nas dependências do(s) CONTRATANTE(S).?o) Entregar relatórios acerca dos servi?os prestados, sempre que for solicitado.?p) Identificar os funcionários que executar?o os servi?os nas instala??es da(s) CONTRATANTE(S).?q) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, devendo o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) tomar todas as providências cabíveis para a imediata solu??o das anormalidades constatadas.?r) Fornecer, quando solicitado pela(s) CONTRATANTE(S), documenta??o comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e junto ao FGTS.?s) Guardar inteiro sigilo dos dados e informa??es processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do(s) CONTRATANTE(S), sendo vedada ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) sua cess?o, loca??o ou venda a terceiros sem prévia autoriza??o formal da(s) CONTRATANTE(S).?t) Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda.?u) Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à(s) CONTRATANTE(S) os esclarecimentos julgados necessários.?v) Elaborar e apresentar ao(s) CONTRATANTE(S), nas datas estabelecidas, todos os produtos e relatórios de acompanhamento de execu??o de servi?os, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas.?w) N?o ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratual, sem a prévia e expressa anuência da(s) CONTRATANTE(S), por escrito. No caso de subcontrata??o autorizada, esta somente poderá ser efetivada com empresas aprovadas pela(s) CONTRATANTE(S), subsistindo ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), total responsabilidade referente ao cumprimento, pela subcontratada, de todas as obriga??es contidas no instrumento contratual.?x) Fornecer à(s) CONTRATANTE(S), sempre que esta(s) assim o solicitar(em), cópia dos comprovantes de pagamentos, de multas e/ou de indeniza??es, acompanhados dasjustificativas pertinentes, na hipótese de ocorrerem infra??es praticadas por sua culpa, no decorrer do Contrato.?y) N?o emitir duplicatas ou quaisquer títulos de crédito em face da(s) CONTRATANTE(S) sem que estas tenham previamente autorizado.?z) N?o negociar títulos em nome do(s) CONTRATANTE(S), bem como utilizar o presente contrato para garantia de transa??es bancárias ou financeiras de qualquer espécie.?II - Obriga??es dos CONTRATANTES:?a)?Efetuar os pagamentos devidos ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) de acordo com o estabelecido nas condi??es específicas de contrata??o para a presta??o de servi?os.?b)?Fornecer ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) toda e qualquer informa??o necessária para a consecu??o do objeto contratual.?c)?Permitir ao pessoal técnico do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), desde que identificado e incluído na rela??o de técnicos autorizados, o acesso às instala??es da(s) CONTRATANTE(S) para a execu??o dos servi?os, respeitadas as normas e procedimentos de acesso às instala??es.?d)?Notificar o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execu??o dos servi?os, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o(s) CONTRATANTE(S).?e)?Promover a fiscaliza??o do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) e exigindo as medidas corretivas necessárias, no prazo determinado pela(s) CONTRATANTE(S), bem como atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execu??o total, fiel e correta dos servi?os.?f)?Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer servi?o que n?o esteja de acordo com os termos contratuais, e/ou com as OS emitidas.?g)?Comunicar ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) a necessidade de substitui??o de profissional que seja considerado inadequado para o exercício da fun??o.?h)?Emitir, antes da execu??o de qualquer servi?o, a competente OS, se o caso, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao servi?o objeto deste contrato.?i)?Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execu??o dos servi?os ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obriga??es.?j)?Indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execu??o do contrato nas respectivas áreas de atua??o.?k)?Informar?ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S),?por escrito, as raz?es que motivaram eventual rejei??o dos servi?os contratados.?CL?USULA TERCEIRA - DAS CONDI??ES GERAIS DE PAGAMENTO?3.1. No valor a ser pago ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), estar?o compreendidos todos os custos necessários à presta??o dos servi?os, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, fretes, viagens para Brasília/DF e outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto.?3.2. Os pagamentos dar-se-?o no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da conclus?o dos servi?os ou de cada etapa prevista em cronograma de execu??o, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S).?3.2.1. O pagamento estará condicionado à aprova??o por parte da(s) CONTRATANTE(S) das entregas referentes a cada servi?o especificado.?3.2.2. O pagamento pelos servi?os prestados será realizado mediante apresenta??o da Nota Fiscal de Servi?os/Fatura, discriminando os servi?os e os locais onde foram prestados.?3.3. Caberá ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) apresentar a nota fiscal/fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de vencimento para que a(s) CONTRATANTE(S) possam providenciar os tr?mites de pagamento.?3.4. Para fins de faturamento dos servi?os prestados, no caso de rateio entre as entidades, caberá ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) emitir Notas Fiscais em nome de cada CONTRATANTE, em percentuais que ser?o informados pela área gestora do contrato.?3.5. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorre??o, o documento será devolvido ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a corre??o, sem quaisquer ?nus adicionais para a(s) CONTRATANTE(S).?3.6. Somente ser?o de responsabilidade da(s) CONTRATANTE(S) as despesas de deslocamento de profissionais do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), referentes ao objeto do contrato, quando em viagens para destinos fora da sede do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) ou fora da sede da(s) CONTRATANTE(S), em Brasília/DF. As referidas despesas dever?o ser previamente autorizadas pela(s) CONTRATANTE(S) e ser?o limitadas ao que se segue:?a)?Fornecimento das passagens aéreas em classe econ?mica e tarifa promocional; eb)?Pagamento de ajuda de custo por dia de viagem, que terá como referência os valores e critérios aplicados aos técnicos da(s) CONTRATANTE(S), para as despesas com hospedagem e alimenta??o.?CL?USULA QUARTA - DO DIREITO AUTORAL4.1. Todos os direitos autorais e conexos, paternidade, intelectualidade, patrimonialidade e titularidade sobre os produtos e materiais desenvolvidos no ?mbito desta contrata??o pertencer?o, exclusivamente, à(s) CONTRATANTE(S).?4.2. A(s) CONTRATANTE(S), a qualquer tempo e sem qualquer restri??o, poderá modificar o conteúdo descrito no item anterior, promover futuras atualiza??es, modifica??es ou deriva??es tecnológicas, ainda que associadas a outros produtos, ceder, emprestar, alienar, enfim, usar, fruir e dispor dos produtos sem que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) fa?a(m) jus a qualquer outra contrapartida, além dos pagamentos previstos no contrato, o que se estende aos resultados oriundos a partir dos servi?os prestados.?4.3. ? da exclusiva responsabilidade do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) a obten??o da competente cess?o de direitos de autor e conexos, em favor da(s) CONTRATANTE(S), junto às pessoas envolvidas na elabora??o dos produtos e materiais, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o n?o cumprimento desta sua obriga??o vier a ocasionar à(s) CONTRATANTE(S).?CL?USULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE?5.1. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) se obriga(m) a n?o quebrar a confian?a que lhe é depositada em raz?o da celebra??o do contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expira??o, total sigilo de todas as informa??es que obtiver em raz?o do contrato e da presta??o do servi?o.?5.2. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) se compromete(m) a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que tenham acesso a informa??es confidenciais, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.?5.3. N?o ser?o consideradas confidenciais as informa??es que:a) sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público;b) encontravam-se na posse legítima do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), livres de quaisquer obriga??es de confidencialidade, antes de sua revela??o em raz?o deste contrato;c) sejam expressamente identificadas pela(s) CONTRATANTE(S) como n?o confidenciais;d) devam ser divulgadas por for?a de decis?o em processo judicial, sendo a divulga??o, neste caso, a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado à(s) CONTRATANTE(S).?5.4. O descumprimento da confidencialidade obrigará o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) à repara??o de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que a(s) CONTRATANTE(S) venham eventualmente a despender para indeniza??o de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.?5.5. O n?o exercício pela(s) CONTRATANTE(S) de qualquer direito previsto nesta cláusula de confidencialidade, ou a n?o aplica??o de qualquer medida, penalidade ou san??o possível n?o importará em renúncia ou nova??o, n?o devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplica??o em caso de reincidência.?CL?USULA SEXTA - DAS PENALIDADES E DA RESOLU??O?6.1. As penalidades decorrentes do descumprimento parcial ou total seguir?o a seguinte regra:?I. Pela inexecu??o parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e for?a maior, ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) poder?o ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:a) Advertência, por escrito;b) Multas;c) Suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Entidade Licitadora pelo prazo de até 02 (dois) anos.?II. Nas hipóteses de mora quanto ao cumprimento das obriga??es, ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) poderá ser aplicada multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato, enquanto perdurar o descumprimento.?II.1. O inadimplemento parcial do contrato ensejará a aplica??o de multa em favor da(s) CONTRATANTE(S) equivalente a 10% do valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o, da aplica??o da multa rescisória e das eventuais perdas e danos complementares apuradas.?III. O inadimplemento injustificado do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) por prazo superior a 30 (trinta) dias dará à(s) CONTRATANTE(S) o direito de considerar resolvido o contrato, independentemente de prévia interpela??o judicial ou extrajudicial, respondendo ainda o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou for?a maior, devidamente comprovadas e impeditivas da presta??o dos servi?os.?IV. A resolu??o do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes ensejará a aplica??o de multa rescisória à parte culpada correspondente a 20% (vinte por cento) do montante do valor do contrato, sendo que na hipótese de resolu??o por falta de pagamento dever?o ser observadas as condi??es previstas no item V.?V. O atraso no pagamento do servi?o, por culpa da(s) CONTRATANTE(S), implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros ser?o calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfa??o do débito.?VI. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) deverá(?o) comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou for?a maior impeditivas da presta??o de servi?os, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de n?o poder alegá-los posteriormente.?VII. As eventuais multas e outros valores devidos pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) à(s) CONTRATANTE(S) poder?o ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poder?o ser cobradas judicialmente, se for o caso.?VIII. As multas poder?o ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.?IX. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolu??o, em qualquer tempo, independentemente de interpela??o judicial ou extrajudicial, sem que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) tenha(m) direito a indeniza??o, a qualquer título:a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os servi?os que constituem objeto?do?Contrato, sem a prévia autoriza??o escrita da(s) CONTRATANTE(S);b) Deixar de cumprir as obriga??es previstas no Contrato;c) Ocorrer reincidência, por parte do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), em infra??o contratual que implique na aplica??o de multa;d) Ocorrer a decreta??o de falência, a liquida??o judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recupera??o judicial;e)?Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto.?X. Em qualquer das situa??es elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa?resolutória?prevista no item IV acima, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.?XI. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) renuncia(m) expressamente ao direito de requerer a redu??o judicial das penalidades acordadas.?6.2. O atraso quanto ao descumprimento do Acordo de Níveis de Servi?o, se for o caso, implicará nas penalidades previstas no contrato de presta??o de servi?os – condi??es específicas.?6.3. Previamente à aplica??o de penalidades, a(s) CONTRATANTE(S) oportunizar?o esclarecimentos pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S), que terá(?o) prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.?6.4. Caso n?o haja manifesta??o do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) dentro desse prazo ou caso a(s) CONTRATANTE(S) entendam como improcedentes as justificativas, ser?o aplicadas as san??es previstas.?CLAUSULA S?TIMA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZA??O E GEST?O DO CONTRATO?7.1. Fica desde já convencionado que a(s) CONTRATANTE(S), por meio de seus representantes, acompanhar?o e fiscalizar?o o servi?o objeto deste Contrato, sendo que essa fiscaliza??o n?o desincumbe o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) de suas responsabilidades e obriga??es.?7.2. A fiscaliza??o da(s) CONTRATANTE(S) n?o exclui ou atenua a responsabilidade do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) por eventuais falhas na presta??o dos servi?os.?7.3. A(s) CONTRATANTE(S) indicar?o nas condi??es específicas de contrata??o para a presta??o de servi?os seus representantes junto ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) para a gest?o do Contrato.?CL?USULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECU??O CONTRATUAL?8.1. Para assegurar o fiel cumprimento de todas as obriga??es contraídas por este instrumento, o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) oferece(m) a(s) CONTRATANTE(S) a garantia descrita nas condi??es específicas de contrata??o para a presta??o de servi?os e nesta Cláusula, a ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da convoca??o para a assinatura do contrato.?8.2. A garantia prestada, quando for o caso, deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.?8.3 A garantia prestada, quando for o caso, será restituída, automaticamente ou por solicita??o, somente após comprova??o de integral cumprimento de todas as obriga??es contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfa??o de prejuízos causados à(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros, em virtude da execu??o do objeto deste Contrato, bem assim após comprova??o da inexistência de reclama??es trabalhistas, nas quais a(s) CONTRATANTE(S) responda(m) solidariamente ou subsidiariamente com o(a)(s) CONTRATADO(A)(S), sendo deduzidos todos os valores questionados na justi?a trabalhista, provocados pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) e n?o liquidados.?8.4. Sempre que forem deduzidos quaisquer valores da garantia ou quando houver redimensionamento do Contrato ou reajuste de pre?os, a garantia deverá ser restabelecida, no prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento de notifica??o da(s) CONTRATANTE(S), de modo que corresponda à porcentagem das condi??es específicas de contrata??o para a presta??o de servi?os.?8.5. A garantia oferecida na modalidade fian?a-bancária deverá:?a) conter renúncia expressa ao benefício de ordem, permitindo a execu??o da garantia sem interferência do(a)(s) CONTRATADO(A)(S);b) estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento;c) ser irretratável, salvo no caso de substitui??o por outra modalidade de garantia, prevista nos termos do art. 27 do Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI e do SENAI, previamente aprovada pela(s) CONTRATANTE(S).?8.6. O(A)(s) CONTRATADO(A)(S) somente poderá(?o) iniciar a entrega dos produtos após a apresenta??o da garantia contratual prevista nesta Cláusula.CL?USULA NONA - DAS DISPOSI??ES FINAIS?9.1. A toler?ncia por qualquer das partes quanto ao descumprimento das condi??es estipuladas será interpretada como mera liberalidade, n?o podendo ser invocada como nova??o contratual ou renúncia de direitos;?9.2. ? vedado a qualquer uma das Partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autoriza??o da outra Parte.?9.3. Se a(s) CONTRATANTE(S) forem autuadas, notificadas, citadas, intimadas ou condenadas em raz?o do n?o cumprimento, em época própria, de qualquer obriga??o atribuível ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos na forma do item 6.1 VII, até que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) satisfa?a(m) a respectiva obriga??o ou até que a(s) CONTRATANTE(S) sejam excluídas do pólo passivo da autua??o, notifica??o, cita??o, intima??o ou condena??o, mediante decis?o irrecorrível.?9.3.1. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) ressarcirá(?o) a(s) CONTRATANTE(S), independentemente do resultado dos processos judiciais ou administrativos, o valor das horas que forem despendidas por seus advogados, prepostos, além das despesas judiciais e administrativas e dos custos que incorrer, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado a remunera??o dos advogados e prepostos da(s) CONTRATANTE(S).?9.3.2. Caso já tenham sido efetuados pela(s) CONTRATANTE(S) todos os pagamentos e import?ncias devidas à(s) CONTRATADA(S), ou se o Contrato já tiver sido encerrado ou n?o havendo possibilidade de compensa??o satisfatória, assistirá à(s) CONTRATANTE(S) o direito de cobrar judicialmente tais obriga??es do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.?9.4. As condi??es específicas do Contrato de presta??o de servi?os prevalecer?o sobre as condi??es gerais da contrata??o sempre que forem com estas conflitantes.?CL?USULA D?CIMA – DO FORO E DA LEGISLA??O?10.1. Fica eleito o Foro de Brasília – DF, com exclus?o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer quest?es relativas da contrata??o.?10.2. Aplicar-se-á ao(s) CONTRATANTE(S) a legisla??o da República Federativa do Brasil, atinente às entidades privadas, e cumulativa e exclusivamente ao SENAI e SESI, os seus Regulamentos de Licita??es e Contratos. ................
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