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Novas regras na importa??o de carros por emigrantesSe é emigrante (há pelo menos 12 meses) e vai regressar definitivamente a Portugal pode trazer o seu carro, beneficiando da isen??o de imposto (ISV) mas n?o é fácil porque se trata de um processo complicado.Em primeiro lugar vai ser preciso tratar de muita papelada, e gastar tempo e dinheiro.Um cidad?o da Uni?o Europeia, que tenha estado emigrado num dos Estados Membros e que agora queira regressar ao seu país de origem, nem devia ter este problema porque deveria aplicar-se o princípio da livre circula??o de pessoas e bens. Mas na prática n?o é assim, e no caso dos automóveis tanto faz regressar a Portugal ou ir para a China, a dificuldade é rigorosamente a mesma.E quais s?o ent?o os passos que têm de ser dados?Em primeiro lugar tem de levar o veículo a um Centro de Inspec??es, acompanhado do documento próprio do carro, do COC (Certificado de Conformidade Europeu) que deve ser obtido junto do representante português da marca do veículo e deve levar também o modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)Quando fizer o pedido da matrícula e da isen??o do Imposto sobre Veículos tem de provar que é emigrante há pelo menos 12 meses, solicitando o respetivo documento-prova do tempo de residência e a data de saída à embaixada ou consulado da sua residência do país onde esteve emigrado.Igualmente terá de pedir também um atestado de residência na junta de freguesia da morada que vier a ter em PortugalA isen??o será concedida a um automóvel ou a um motociclo por beneficiário, e mesmo no caso de vir a emigrar novamente só poderá beneficiar de novo desta isen??o depois de passados dez anos.Depois disto tratado deve ent?o dirigir-se à alf?ndega da sua residência para fazer o pedido de isen??o de ISV. E n?o se esque?a que tem apenas o prazo máximo de seis meses a contar da em que transferiu a residência. Os documentos a apresentar s?o:Declara??o Aduaneira de Veículo (Mod. 22.1101) e Pedido de Isen??o (Mod. 22.1100)Certificado de matrícula original e título de registo de propriedadeCarta de condu??o válida há pelo menos 12 meses antes da transferência da residênciaDocumento de identifica??o pessoal (Cart?o de Cidad?o)Cart?o de contribuinteCertificado de residência emitido pela autoridade competente onde constem as datas de início e de cancelamento da residência nesse paísOutros documentos a atestar a residência no país de emigra??o (a prova do vencimento anual serve para comprovativo da existência de contrato de trabalho no exterior)Certid?o comprovativa da situa??o tributária e contributiva regularizada.Será ent?o emitida uma Declara??o Aduaneira de Veículos que lhe permite circular durante 60 dias. Duarante esse prazo, deve pedir na Conservatória do Registo Automóvel o Documento ?nico Automóvel e pagar o IUC.O beneficiário da isen??o do ISV deve manter a sua residência permanente em território nacional por um período mínimo de 12 meses e n?o pode vender, doar, alugar ou emprestar o automóvel antes do prazo de 12 meses a contar da atribui??o da matrícula, sob pena de ter de liquidar integramente o imposto e incorrer em responsabilidade penal.Sempre que o veículo objeto de isen??o seja transmitido em vida ou por morte, depois de ultrapassado o período de intransmissibilidade de um ano, haverá lugar a tributa??o em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concess?o do benefício.Se tudo isto lhe parecer bastante confuso, n?o se admire porque é mesmo. Nesse caso aconselhamos a que contrate uma empresa da especialidade?que lhe poderá tratar de tudo por um valor que deverá negociar logo à partida. Se n?o o fizer, de certeza que irá pagar muito mais…? ................
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