IPG
Informamos aos segurados do IPAG que os comprovantes de rendimentos, referentes ao exercício de 2013, estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Gravataí ().
Para acessá-lo é necessário cadastro prévio, conforme orientação descrita no GUIA PARA ACESSO AO CONTRACHEQUE ONLINE 2014 (ver NOTA – CONTRACHEQUE ONLINE).
Neste ano, não remeteremos os comprovantes de rendimentos pelo correio. Caso o servidor não possa acessá-lo pela internet, deve retirá-lo no IPAG – 5° andar.
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A Receita Federal do Brasil publicou em 21/02/2014, no Diário Oficial da União, a instrução normativa que define as regras do Imposto de Renda - Pessoa Física - 2014 (relativo ao ano de 2013).
O prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril de 2014.
A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
Está obrigado a declarar em 2014 o contribuinte que, em 2013, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;
b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;
5 - teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2013:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
O pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas, ou seja, se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento – no site da Receita Federal é possível emitir a DARF com os devidos acréscimos.
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COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
EXERCÍCIO 2013
IMPOSTO DE RENDA
QUEM DEVE DECLARAR?
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