CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SÃO PAULO – GILIC/SP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003-7076/2007 – GILIC/SP

EDITAL

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial de Licitações e Contratações em São Paulo – GILIC/SP, representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa para fornecimento do material descrito no item 1 abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 5450/2005 de 31/05/2005, e 3.555 de 08/08/2000, pelas Leis nº 10.520/2002 de 17/07/2002 e 8.666/93, de 21/06/1993 e as respectivas alterações posteriores, e pela IN nº 05, de 21/07/95, do MARE, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até as 23 horas e 59 minutos do dia 09/03/2007, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "[pic]", menu principal Licitações e Fornecedores, selecionar no quadro Navegue Por, na opção Caixa Pregão Eletrônico, no item Editais, selecionar Abrangência São Paulo, confirmar com o botão "[pic]", na opção Pregão nº 003/7076-2007, no item Edital e após, selecionar Credenciamento.

As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até as 11:00 horas do dia 13/03/2007, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "[pic]", menu principal Licitações e Fornecedores, selecionar no quadro Navegue Por, na opção Caixa Pregão Eletrônico, no item Editais, selecionar Abrangência São Paulo, confirmar com o botão "[pic]", na opção Pregão nº 003/7076-2007, no item Editais, e após selecionar Propostas.

A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 12:00 horas às 12:30 horas do dia 13/03/2007, horário de Brasília/DF, no mesmo Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar  Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "[pic]", menu principal Licitações e Fornecedores, selecionar no quadro Navegue Por, na opção Caixa Pregão Eletrônico, no item Lances, e após selecionar Abrangência São Paulo, confirmar com o botão "[pic]", na opção Pregão nº 003/7076-2007, no item Entrar na disputa de lances. Após o encerramento do horário acima, será estabelecida, automaticamente pelo sistema, a prorrogação do término da sessão, com intervalo de tempo adicional de até 30 (trinta) minutos, onde o término da sessão se dará aleatoriamente, em horário randômico, determinado pelo sistema eletrônico.

A IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão poderá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até as 16:00 horas do dia 09/03/2007, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar  Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "[pic]", menu principal Licitações e Fornecedores, selecionar no quadro Navegue Por, na opção Caixa – Pregão Eletrônico, no item Editais, selecionar a opção Abrangência São Paulo, confirmar com o botão "[pic]", na opção Pregão nº 003/7076-2007, selecionar Edital/Impugnação.

Os pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até às 16:00 horas do dia 08/03/2007, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "[pic]", menu principal Licitações e Fornecedores, selecionar no quadro Navegue Por, na opção Caixa – Pregão Eletrônico, no item Editais, selecionar a opção Abrangência São Paulo, confirmar com o botão "[pic]", na opção Pregão nº 003/7076-2007, selecionar o ícone [pic] na coluna FAQ. Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima mencionado.

No formulário FAQ – Perguntas e Respostas, após identificado o interessado, foi incluído o botão “Anexar Pergunta” abaixo do quadro de descrição da pergunta, caso seja necessário a utilização de um maior número de caracteres para o questionamento. Ao ser anexado o arquivo, com padrão MS/Word ou Excel, é apresentado no quadro pergunta/resposta a informação “Arquivo Anexo” que poderá ser acessado pelo link “Visualizar Arquivo Anexo”.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, no endereço eletrônico .br, no menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "[pic]", escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegue Por, a opção CAIXA – Pregão Eletrônico/Editais/Abrangência São Paulo "[pic]"/Pregão 003/7076-2007/FAQ.

Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site da CAIXA, no menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "[pic]", escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegue Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência São Paulo / Pregão 003/7076-2007/ Edital/Visualizar Retificação de Edital.

1 DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa para fornecimento de 350 (trezentos e cinqüenta) Detectores de Metais Portáteis (DMP), para entrega nas unidades da CAIXA vinculadas à RESEG/SP relacionadas no ANEXO V, em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

|ANEXO I |TERMO DE REFERÊNCIA |

|ANEXO II |MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |

|ANEXO III |PREÇOS ESTIMADOS |

|ANEXO IV |MINUTA DO CONTRATO |

|ANEXO V |RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA ENTREGA |

1.2 As especificações do objeto, a quantidade total, os locais de entrega e as demais condições constam dos Anexos I - Termo de Referência e V – Relação das Unidades para Entrega.

2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste PREGÂO as empresas interessadas que estiverem cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital.

2.1.1 As empresas interessadas e que não estiverem cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF deverão providenciar, com antecedência, tanto o cadastramento como a habilitação parcial em qualquer Unidade cadastradora do Sistema.

2.1.1.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede internet, no endereço .br., onde devem ser acessadas as seguintes opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF”.

2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.2.1 que não estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

2.2.2 em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.3 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

2.2.4 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

3.2 De início, o interessado deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço WEB .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.

3.2.1 Após essa providência, o interessado receberá, via e-mail, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.2.2 De posse da senha, o interessado deverá acessar novamente o endereço web .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.2.2.1 Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.2.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.3 Após digitar seus dados no site .br, o fornecedor será convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, cujos endereços estão disponíveis no site .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Orientações/Certificação, munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.2.4 Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço WEB .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Editais / Abrangência São Paulo (OK) / Selecionar o Pregão nº 003-7076/2007 / Edital / Credenciamento, até as 23:59 horas do dia 08/03/2007, conforme informado no preâmbulo deste Edital.

3.2.4.1 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.2.4.2 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

3.2.5 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2 acima, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.

3.2.6 As empresas cadastradas no site da CAIXA e interessadas em participar do presente certame, que não possuam senha de acesso ou a esqueceram, deverão acessar o endereço web .br, link Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, no quadro Navegue Por escolher a opção CAIXA – Compras Diretas / Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1, acima, e seguintes.

3.2.7 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuam a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, deverão adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.

3.2.8 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2 acima, deverão adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4 acima.

3.3 A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

3.4 O “link” Editais permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no “link” Editais, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” Editais, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: - Visualizar,

Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital, caso o Edital tenha sido modificado. O link Visualizar Edital permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link Visualizar Edital e escolher a opção Salvar destino como...).

3.5 As empresas não cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF deverão procurar qualquer unidade cadastradora do sistema para efetuar seu cadastramento e habilitação parcial.

3.5.1 Os documentos necessários e locais, bem como os procedimentos e instruções de preenchimentos dos formulários para efetuar o registro no SICAF estão previstos no respectivo manual que poderá ser obtido na internet no endereço .br, opção fornecedores.

4 DO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço web onde ocorria a sessão pública.

4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-mail aos participantes.

4.4 Caberá ao licitante:

4.4.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.4.2 Comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do “Help Desk” - 0800 5741041 - qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

5 DA PROPOSTA COMERCIAL E DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

| Formato: | CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

| Legenda: | CCCCC = Número do Pregão Eletrônico |

| |III = Número do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta |

| Exemplo: | 00003.001.2007.7076.000001 |

5.2 A Proposta de Preço deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados no preâmbulo deste edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.

5.2.1 No preço proposto devem estar contemplados todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação:

5.2.1.1 A proposta de preço deve ser digitada pelo PREÇO UNITÁRIO DO EQUIPAMENTO, sendo este valor igual ao informado na proposta comercial.

5.3 Juntamente com a proposta de preço deve ser encaminhada a Proposta Comercial (Anexo II), através da opção Anexar Proposta Comercial, no endereço web .br, no menu principal sob o título Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência São Paulo (OK) / Selecionar o Pregão nº 003-7076/2007 - Enviar Proposta.

5.4 A proposta comercial (Anexo II), única, deve ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes à proposta de preço, caso contrário, ao anexar a planilha os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

5.4.1 A proposta comercial deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).

5.4.2 Até a abertura da sessão virtual do certame, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.4.3 Caso a substituição da proposta envolva alteração no preço ofertado, a proposta de preço deve ser novamente digitada após a substituição do arquivo contendo a proposta comercial, pelo novo valor proposto.

5.5 A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo oferecido pela CAIXA (Anexo II), em uma (01) única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

5.5.1 Identificação da proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, e menção ao número do edital;

5.5.2 Descrição detalhada do produto ofertado (especificações técnicas), com indicação da marca, modelo e fabricante do produto.

5.5.3 Preços unitário e total do equipamento ofertado, irreajustáveis, expressos em moeda corrente nacional, considerando as especificações, as quantidades e distribuição estimadas constantes dos Anexos I e V deste edital, neles incluídas as despesas de fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto desta licitação;

5.5.3.1 Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente;

5.5.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para recebimento das propostas;

5.5.5 Prazo de entrega do material: 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato, nos locais indicados pela CAIXA (ANEXO V – Relação de Unidades);

5.5.6 Prazo de garantia: de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega, compreendendo a correção ou substituição dos equipamentos que apresentarem defeito durante este período, sem quaisquer ônus adicionais para a CAIXA.

5.5.6.1 A garantia apresentada deverá ser a mesma oferecida pelo fabricante do equipamento, não sendo admitida oferta de produto com garantia do fabricante inferior a 12 (doze) meses;

5.5.7 Declaração sob as penalidades da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 003-7076/2007, de que:

- os materiais ofertados são novos, não remanufaturados ou reciclados;

- nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do contrato, tais como seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

- concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações do Edital do Pregão Eletrônico 003-7076/2007, bem como às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.

5.5.8 local, data e identificação do proponente, por quem de direito.

5.6 Para fins de cotação, os licitantes deverão observar rigorosamente as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - deste edital.

5.7 No caso de Propostas com valores iguais, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.

5.8 Apresentação de Amostra

5.8.1 Com vistas à definição de compra, sob o aspecto qualidade, a CAIXA poderá exigir que a licitante vencedora disponibilize, antes de homologado o resultado, 3 (três) amostras do equipamento ofertado, que deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na RESEG/SP (Avenida Paulista, 1912 - 13º andar - sala 132 - Cerqueira Cesar – São Paulo/SP), sem qualquer ônus para a CAIXA.

5.8.1.1 As amostras apresentadas deverão estar acompanhadas dos respectivos manuais de operação do equipamento (em língua portuguesa) e, concomitante à entrega das amostras, a CONTRATADA deverá realizar uma explanação sobre o funcionamento do equipamento aos empregados da RESEG/SP.

5.8.2 A CAIXA utilizará as amostras apresentadas para avaliação de suas especificações com as exigências deste Edital, bem como para confronto de sua qualidade com a dos materiais que vierem a ser fornecidos futuramente.

5.8.3 O licitante que não entregar as amostras, ou entregar fora do prazo estabelecido, ou ainda, entregar amostras fora das especificações previstas neste Edital, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, conforme item 16 deste edital.

6 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

6.1 Para fins de habilitação, os interessados deverão satisfazer os requisitos relativos a:

- habilitação jurídica;

- qualificação técnica;

- qualificação econômico-financeira;

1. - regularidade fiscal

2. - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

6.1.1 A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante consulta on line no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances eletrônicos.

6.1.2 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovadas por meio de consulta ao SICAF.

6.1.2.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, deverá possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), o qual será comprovado mediante consulta on-line ao SICAF.

6.1.3 A qualificação técnica será comprovada mediante:

6.1.3.1 apresentação de atestados/ certidões/ declarações fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação: fornecimento de Detector de Metais Portátil.

6.1.3.1.1 os atestados contendo a identificação do signatário, deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica.

6.1.3.1.2 Se necessário, e com amparo no subitem 20.8 deste Edital, a CAIXA poderá promover e/ou valer-se de diligências para aferir e/ou esclarecer a documentação de que trata os subitens anteriores.

6.2 Quando do credenciamento a licitante deverá confirmar, no campo específico do endereço web .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Editais, a declaração de que a empresa atende às exigências de habilitação previstas no Edital, que tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.

6.3 A Proposta Comercial (modelo conforme Anexo II) devidamente adequada ao preço vencedor, e a documentação relativa à qualificação técnica, citada no subitem 6.1.3.1, deverão ser encaminhados por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 30 (trinta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.

6.3.1 O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima será informado ao licitante vencedor, via e-mail, imediatamente após o encerramento dos lances.

6.4 Os documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com o subitem 6.3, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILIC/SP, Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 79 – 7º andar – sala A – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01403-001, no prazo de até 3 (três) dias úteis ou na ocasião da assinatura do contrato, o que ocorrer primeiro, podendo ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

7 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Será desclassificada a proposta que:

7.1.1 não atender aos requisitos deste Edital;

7.1.2 apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

7.1.3 oferecer propostas alternativas;

7.1.4 apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com o cumprimento pela contratada de todas as obrigações legais;

7.1.4.1 Será considerado excessivo o preço cotado que ultrapassar o valor estimado pela CAIXA, conforme Anexo III deste Edital.

7.1.5 apresentar preços diferenciados na Proposta de Preços e na Proposta Comercial;

7.1.6 cotar quantidade de material inferior ao quantitativo total definido no Anexo I – Termo de Referência do edital;

7.1.7 cotar equipamento usado, reciclado ou congênere;

7.2 Também será desclassificada a proposta do licitante que deixar de entregar as amostras do produto ofertado, conforme disposição contida no subitem 5.8 acima, ou entregar amostras fora do prazo estabelecido ou, ainda, entregar amostras fora das especificações previstas neste edital.

7.3 Os licitantes cujas propostas forem aprovadas poderão participar da sessão pública de lances no pregão eletrônico, sendo vencedor aquele que oferecer o menor preço global;

7.4 Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital, serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso, após divulgação do vencedor do certame, no link “intenção e recurso”.

7.5 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.6 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

8 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES

8.1 No endereço WEB e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital será iniciada a sessão pública do pregão na Internet, com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do Edital.

8.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO UNITÁRIO DO EQUIPAMENTO, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e preço, através do e-mail cadastrado no sistema.

8.3 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

| Formato: | CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

| Legenda: | CCCCC = Número do Pregão Eletrônico |

| |III = Número do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta |

| Exemplo: | 00003.001.2007.7076.000001 |

8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.

8.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

8.5.1 serão aceitos os lances cujos preços sejam inferiores ao último lance registrado no sistema e/ou inferiores ao último lance registrado pelo próprio licitante;

8.5.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

8.5.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO UNITÁRIO DO EQUIPAMENTO.

8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada, a identificação do detentor do lance;

8.7 O encerramento da recepção de lances será automático, determinado aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário definido para término do recebimento dos lances.

8.7.1 O sistema emitirá aviso na página de Lances em Andamento informando que o certame entrou em horário randômico e se encerrará a qualquer momento.

 

8.7.2 O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu último lance, não se configurando esse período em reabertura da etapa competitiva de lances.

8.8 Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome do licitante cujo lance proposto foi o menor, devendo o mesmo encaminhar a proposta comercial, (Anexo II) referida no subitem 5.3 e seguintes, assinada e com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 6.3 deste Edital.

8.9 Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtido melhor preço.

8.10 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo o valor proposto, objeto de negociação pelo Pregoeiro.

8.11 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus Anexos.

9 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante vencedor, através da consulta em tempo real ao SICAF e verificação da documentação complementar, não contemplada no SICAF.

9.1.1 É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 6.3 deste Edital.

9.2 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

9.3 Não será habilitada a empresa que:

9.3.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido ou com a habilitação parcial inexistente, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor efetuada no aludido Sistema;

9.3.2 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 9.1.1 acima;

9.3.3 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal;

9.3.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.

9.4 Se o licitante não atender às exigências do item 6 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 9.3, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação dos demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que um licitante atenda plenamente às exigências do Edital.

9.5 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10 DOS RECURSOS

10.1 Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação do licitante vencedor deste pregão eletrônico, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos / Abrangência: São Paulo (OK) / Pregão 003-7076/2007/ Intenção de Recurso / Nova Intenção, no prazo estabelecido no sistema.

10.1.1 Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente.

10.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1 supra.

10.1.3 Os Recursos e Contra-razões redigidos pelos licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link Intenções e Recursos, do endereço .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegue Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) /Pregão 003-7076/2007 / Razões ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no site.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

10.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

10.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por e-mail.

11 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

11.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo IV).

11.3 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.

11.3.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no item 16 deste Edital.

11.4 Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.

11.5 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 11.4 acima.

12 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

12.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo IV) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

13 DA VIGÊNCIA

13.1 A vigência do contrato decorrente deste edital será de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua assinatura.

14 DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1 A CAIXA, após o fornecimento e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo IV).

15 DA GARANTIA CONTRATUAL

15.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato correspondente a 5% do valor global contratado, apresentando à CAIXA em até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, podendo escolher uma das modalidades de garantia abaixo, e devendo apresentar o respectivo comprovante:

15.1.1 caução em dinheiro, efetuada junto a Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA;

15.1.1.1 Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão-somente atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive.

15.1.2 seguro-garantia, (contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato);

15.1.3 fiança bancária contendo:

a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;

b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;

d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.

15.1.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.

15.2 A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima, facultará à CAIXA a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis.

15.3 A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias contados após a data do vencimento do mesmo, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

15.4 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

15.5 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

15.6 A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato injustificadamente, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

16.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro, impossibilitando a empresa ou interessados de relacionarem-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

16.3 As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato (Anexo IV).

17 DOS ILÍCITOS PENAIS

17.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 3106-01 – Sistema de Segurança, Compromisso nº 000382/2007-SP.

19 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

19.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas/lances, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.

20.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de

suas propostas e lances.

20.3 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, por cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

20.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

20.5 Somente serão aceitas as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.

20.7 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na localidade onde está situada a unidade da CAIXA promotora da licitação.

20.8 É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.

20.9 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

20.10 Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará Ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

20.11 Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).

20.11.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.

20.12 Os pedidos de esclarecimentos/questionamentos referentes ao Pregão Eletrônico nº 003-7076/2007 deverão ser enviados ao Pregoeiro, até as 16:00 horas do dia 08/03/2007, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço web .br, no link Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegue Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência São Paulo (OK) / Pregão 003-7076/2007 / FAQ / PERGUNTAR.

20.12.1 Os questionamentos/ pedidos de esclarecimentos serão respondidos e disponibilizados no endereço web acima mencionado.

20.13 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, no endereço web .br, no link Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegue Por a opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 003-7076/2007 / FAQ.

20.14 Até as 16:00 horas do dia 09/03/2007, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA no endereço web .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência São Paulo (OK) / Pregão 003-7076/2007 / Edital / IMPUGNAÇÃO.

20.15 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site da CAIXA, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegue Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência São Paulo (OK) / Pregão 003-7076/2007 / Edital / Visualizar Retificação de Edital.

20.16 É de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA , no endereço .br menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegue Por a opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência São Paulo / Pregão 003-7076/2007.

21 DO FORO

21.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São Paulo, Subseção da cidade de São Paulo/SP.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2007

NORMANDO KLEBER XAVIER ALVES

Pregoeiro

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa para fornecimento de 350 (trezentos e cinqüenta) Detectores de Metais Portáteis (DMP) para entrega nas Unidades da CAIXA, localizadas no âmbito da Representação de Segurança – RESEG/SP, no Estado de São Paulo, conforme relação constante do Anexo V.

2 DAS ESPECIFICAÇÕES

2.1 O equipamento Detector de Metais Portátil deverá possuir as características mínimas abaixo:

• Construção em plástico de alto impacto (ABS);

• Detecção de todos os tipos de Metais ferrosos e não ferrosos;

• Alarme visual e sonoro de detecção;

• Possibilitar a utilização de fone de ouvido;

• Bateria recarregável e carregador;

• Sinalização de condição de carga de bateria (carregada/descarregada);

• Não deve ter influência em pessoas portadoras de qualquer tipo de aparelho ou próteses médicas, especialmente marca-passos, devendo ser fornecida pela empresa contratada declaração de que o equipamento não causa interferência nesses aparelhos;

• Auto-ajustável (calibrável), não necessitando de regulagem manual.

3 DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA

3.1 Os equipamentos deverão ser entregues nas Unidades da CAIXA indicadas no Anexo V do edital, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.

3.2 Em razão de eventuais alterações estruturais na CAIXA, poderá haver modificações nos locais de entrega do equipamento, caso em que a Contratada será notificada a promover as mudanças necessárias.

4 DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO

4.1 O equipamento deverá ter garantia de no mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da entrega nas Unidades da CAIXA, compreendendo a correção ou substituição do equipamento que apresentar defeito durante este período, sem quaisquer ônus adicionais para a CAIXA.

4.1.1 A garantia apresentada deverá ser a mesma oferecida pelo fabricante do equipamento, não sendo admitida oferta de produto com garantia do fabricante inferior a 12 (doze) meses.

5 DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA

5.1 Com vistas à definição de compra, sob o aspecto qualidade, a CAIXA poderá exigir que a licitante vencedora disponibilize, antes de homologado o resultado, 3 (três) amostras do equipamento ofertado, que deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na RESEG/SP (Avenida Paulista, 1912 - 13º andar - sala 132 - Cerqueira Cesar – São Paulo/SP), sem qualquer ônus para a CAIXA.

5.1.1 As amostras apresentadas deverão estar acompanhadas dos respectivos manuais de operação do equipamento e, concomitante à entrega das amostras, a CONTRATADA deverá realizar uma explanação sobre o funcionamento do equipamento aos empregados da RESEG/SP.

5.2 A CAIXA utilizará as amostras apresentadas para avaliação de suas especificações com as exigências deste Edital, bem como para confronto de sua qualidade com a dos materiais que vierem a ser fornecidos futuramente.

5.3 O licitante que não entregar as amostras, ou entregar fora do prazo estabelecido, ou ainda, entregar amostras fora das especificações previstas neste Edital, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, conforme item 16 deste edital.

6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Entregar os equipamentos, devidamente acompanhados do manual de instruções, nos locais indicados pela CAIXA no prazo estabelecido no subitem 3.1 supra.

6.2 Fazer constar na face externa do pacote/caixa usado para a embalagem do equipamento, mediante afixação de etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: Pregão Eletrônico 003/7076-2007, nome da fornecedora e número do contrato;

6.3 Identificar o equipamento com etiqueta indelével, auto-adesiva, contendo os dados de identificação do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc.), a data de fabricação e a data do fornecimento do equipamento.

6.4 Transmitir à RESEG/SP, por escrito, preferencialmente pelo correio eletrônico (endereço eletrônico a ser informado posteriormente), informações sobre a remessa do equipamento encomendado, seja total ou parcial, especialmente quanto a: data de despacho, quantidade remetida, destinos, número da nota fiscal e do contrato, destinos, e a data prevista para entrega nas Unidades.

6.4.1 A contratada deverá informar, também, a relação dos empregados que irão efetuar as entregas, contemplando nome completo, número e data de emissão do RG, órgão expedidor.

6.4.2 Essas informações deverão ser fornecidas antes do vencimento do prazo de entrega e até 24 (vinte e quatro) horas após a remessa do equipamento.

6.5 Constatando-se qualquer irregularidade e/ou deficiência no equipamento entregue, será exigida a sua imediata correção ou substituição, considerando-se, para esse efeito, o prazo máximo de 10 (dez) horas úteis para as Unidades sediadas na região metropolitada de São Paulo e 20 (vinte) horas úteis para as demais Unidades, contados a partir da comunicação, sendo de inteira responsabilidade da fornecedora todos os ônus decorrentes da retirada e reposição, o que não a exime das sanções previstas.

6.5.1 Por hora útil entende-se o período compreendido entre 09:00 e 17:00 horas, nos dias de expediente bancário.

6.6 A CONTRATADA obrigar-se-á a prestar garantia do equipamento pelo período de 12 (doze) meses, a contar da efetiva entrega.

6.6.1 A CONTRATADA deverá manter a CAIXA atualizada com a relação de telefone(s), e-mail e endereço, para a execução dos serviços de assistência técnica durante o período de garantia, de forma a viabilizar o pronto atendimento às solicitações da CAIXA.

6.6.2 O técnico acionado deve se dirigir à unidade que receberá a manutenção, portando ferramentas adequadas, equipamentos para a imediata correção do problema.

6.6.2.1 Deverá o técnico apresentar à Unidade de Segurança relatório detalhando o(s) item(ns) substituído(s) e a(s) causa(s) do problema. Esse relatório deve conter a assinatura sob carimbo do gerente da Unidade CAIXA e do técnico responsável pela manutenção.

6.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas perante a CAIXA, todas as condições de cadastramento, habilitação e qualificação exigidas.

6.8 Demais obrigações conforme Cláusula Segunda da Minuta de Contrato (Anexo IV)

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO: Fornecimento de 350 (trezentos e cinqüenta) Detectores de Metais Portáteis (DMP) para entrega nas unidades da CAIXA vinculadas à RESEG/SP, relacionadas no ANEXO V do edital.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003-7076/2007 – GILIC/SP

Nome da empresa:

CNPJ:

Endereço completo:

Telefone/Fax/E-mail:

| | |Preço |

|EQUIPAMENTO OFERTADO |Quantidade |Unitário – R$ |

| | | |

|- Marca: ................(indicar |350 | |

|marca)................................................................ | | |

|- Modelo: ................(indicar | | |

|modelo).............................................................. | | |

|- Fabricante: .....(indicar nome completo do fabricante)................................. | | |

| | | |

| | | |

|- Especificações técnicas: .............................................................. | | |

|(descrever as especificações técnicas detalhadas do equipamento ofertado, que deverá | | |

|possuir, no mínimo, as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência, | | |

|sob pena de desclassificação) | | |

| | | |

| | | |

PREÇO TOTAL (350 unidades): R$ ................ ( .........................por extenso .........................................)

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data limite para recebimento das propostas.

PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, nas unidades relacionadas no Anexo V do edital.

PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS: garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega dos equipamentos.

A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, DECLARA sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 003-7076/2007, que:

- os equipamentos ofertados são novos, não remanufaturados ou reciclados;

- nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do contrato, tais como seguros, impostos, taxas, frete, encargos sociais e trabalhistas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

- concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações deste Edital, bem como às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.

Local e data

________________________________________

Nome/assinatura do representante legal da empresa

Nome/RG/CPF

INSTRUÇÕES

1 - A PROPOSTA COMERCIAL (Anexo II) deverá ser preenchida e anexada no endereço eletrônico do Pregão, através do link “Anexar Proposta Comercial”;

2 - A PROPOSTA COMERCIAL deve conter todos os elementos indicados no Anexo II acima, e ser anexada, no endereço web .br, no menu Sites Especiais / Portal de Compras CAIXA / Pregão Eletrônico / Propostas / Abrangência São Paulo (OK) / Pregão 003-7076/2007 / Enviar Proposta, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras;

3 - A PROPOSTA DE PREÇO – PREÇO UNITARIO DO EQUIPAMENTO - deve ser digitada, obrigatoriamente, após a anexação da proposta comercial;

3.1 Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente;

4 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço superior ao preço unitário estimado para o equipamento, conforme Anexo III.

ANEXO III

PREÇOS ESTIMADOS

PREGÃO ELETRÔNICO 003/7076-2007 – GILIC/SP

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de 350 (trezentos e cinqüenta) Detectores de Metais Portáteis para entrega nas unidades da CAIXA vinculadas à RESEG/SP, relacionadas no Anexo V deste Edital.

| | | |

|Descrição do Equipamento |Preço Unitário |Preço Total |

|(especificações mínimas exigidas) |Estimado |(350 unidades) |

| |(máximo) | |

| ( Construção em plástico de alto impacto (ABS); | | |

|( Detecção de todos os tipos de Metais ferrosos e não ferrosos; | | |

|( Alarme visual e sonoro de detecção; | | |

|( Possibilitar a utilização de fone de ouvido; | | |

|( Bateria recarregável e carregador; | | |

|( Sinalização de condição de carga de bateria (carregada/descarregada); |R$ 255,00 |R$ 89.250,00 |

|( Não deve ter influência em pessoas portadoras de qualquer tipo de aparelho ou próteses| | |

|médicas, especialmente marca-passos, devendo ser fornecida pela empresa contratada | | |

|declaração de que o equipamento não causa interferência nesses aparelhos; | | |

|( Auto-ajustável (calibrável), não necessitando de regulagem manual. | | |

Observação: as propostas cujos valores forem superiores aos acima indicados serão desclassificadas, conforme subitem 7.1.4 e 7.1.4.1 do Edital.

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE 350 (TREZENTOS E CINQÜENTA) DETECTORES DE METAIS PORTÁTEIS PARA ENTREGA NAS UNIDADES DA CAIXA VINCULADAS À RESEG/SP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, DE OUTRO, A EMPRESA ______________________ DA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, e Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº. 5.056, de 29.04.04, alterado pelo Decreto nº. 5.210, de 21.09.2004, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo ................. [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº..........., e inscrito no CPF sob o nº. ......., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa .............., com sede na cidade de ........., no Estado de ........., inscrita no CNPJ sob o nº........., neste ato representada por seu .............. [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº. ......, e inscrito no CPF sob o nº. ........, doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr .............[NOME], ........... [CARGO] da CAIXA, de .../.../2007 - Processo nº 7076.01.1880.0/2006 - Pregão Eletrônico nº 003-7076/2007, têm justa e contratada a execução do fornecimento objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital, seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações, do Decreto 5.450, de 31/05/2005 e da IN nº. 05, de 21/07/1995, do MARE, bem como às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Fornecimento de 350 (trezentos e cinqüenta) Detectores de Metais Portáteis para entrega nas unidades da CAIXA vinculadas à RESEG/SP.

Parágrafo Único – As especificações do objeto, a quantidade total estimada, os locais de entrega e a forma de execução do contrato, constam dos Anexos I e V, que integram e complementam o presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – obedecer rigorosamente o prazo e locais de entrega, bem como as especificações do objeto, dispostos nos Anexos I e V;

II – Cumprir com o máximo rigor todas as disposições constantes desse contrato e seus Anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida;

III – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;

IV - Dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

V - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao fornecimento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;

VI – prover todos os meios necessários à garantia do fornecimento objeto deste contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VII - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;

VIII – Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) horas úteis, para as Unidades da CAIXA situadas na região metropolitada de São Paulo, e 20 (vinte) horas úteis para as demais Unidades, a partir da comunicação, sem qualquer ônus para a CAIXA, toda ou parte da remessa do equipamento não aceita pela CAIXA, caso constatadas divergências nas especificações, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades cabíveis;

IX - Providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) horas úteis, para as Unidades da CAIXA situadas na região metropolitada de São Paulo, e 20 (vinte) horas úteis para as demais Unidades, a partir da comunicação, sem qualquer ônus para a CAIXA, a correção ou substituição, a critério da CAIXA, dos equipamentos que apresentem defeito durante o período de garantia;

X - Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento no SICAF, bem como as demais qualificações exigidas na licitação, nos termos do Artº 55, XIII, da Lei nº. 8.666/93;

XI - Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária ao fornecimento objeto deste contrato, com a qualidade e rigor exigidos;

XII – fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CAIXA;

XIII – prestar garantia mínima de 12 (doze) meses dos equipamentos fornecidos, compreendendo qualquer defeito de fabricação, na forma prevista no Anexo I;

XIV – manter, pelo prazo de 12 (doze) meses, estoque de peças sobressalentes para substituição sempre que necessário;

XV – manter a CAIXA atualizada com a relação de telefone(s), e-mail e endereço, para a execução dos serviços de assistência técnica durante o período de garantia, de forma a viabilizar o pronto atendimento às solicitações da CAIXA;

XVI – manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto do contrato;

XVII – fornecer material de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de equipamento reutilizado ou remanufaturado;

XVIII – identificar o equipamento com etiqueta indelével, auto-adesiva, contendo os dados de identificação do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc.), a data de fabricação e a data do fornecimento do equipamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA:

I - todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

II - responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CAIXA.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

I) O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VIN

VAT = ------- X IDF, onde:

IDI

VAT = Valor Atualizado

VIN = Valor Inicial

IDI = índice acumulado da TR na data inicial

IDF = índice acumulado da TR na data final

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA

A CAIXA obriga-se a:

I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/equipamentos;

II - permitir ao pessoal da contratada acesso ao local de entrega desde que observadas as normas de segurança;

III - notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;

IV - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

A CAIXA efetuará o pagamento à CONTRATADA, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, em agência da CAIXA, até o 10º (décimo) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que o fornecimento foi realizado a contento.

Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, em especial:

- identificação completa da CONTRATADA: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, observada a faculdade da emissão pela filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz), endereço, inscrição estadual ou municipal, etc;

- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura;

- identificação completa do contratante;

- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição do item que compõe o objeto do contrato;

- valores unitário do equipamento e total do fornecimento.

I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação.

II) Cabe à CONTRATADA a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo buscar qualquer informação necessária junto ao Fisco ou outra fonte competente, não cabendo à CAIXA prestar esse tipo de informação.

III) A nota fiscal/fatura deve ser entregue na RESEG/SP – Representação de Segurança, localizada na Avenida Paulista, 1912 - 13º andar - sala 132 - Cerqueira Cesar – São Paulo/SP).

Parágrafo Segundo - A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.

I - A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender o fornecimento ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

Parágrafo Terceiro - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta em tempo real ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.

Parágrafo Quarto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Quinto - Em cumprimento ao disposto na Lei nº. 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei nº. 9.430, de 27/12/1996.

I - A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor que estiver sendo pago o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº. 480/04, de 29/12/2004, alterada pela IN SRF nº. 539/05, de 25/04/2005;

II - As alíquotas da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, previstas no Anexo I da IN SRF nº 539/05, serão aplicadas independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata a Lei nº. 10.637, de 30/12/2002, ou aos regimes de alíquotas diferenciadas;

III - Caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua amparada por medida judicial.

IV - Caso a CONTRATADA se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 3º da IN SRF nº 480/04, alterada pela IN SRF nº 539/05, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação e, quando for o caso, declaração assinada pelo seu representante legal que comprove essa condição.

Parágrafo Sexto - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

Parágrafo Sétimo - O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo segundo desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:

VIN

VAT = ------- X IDF, onde:

IDI

VAT = Valor Atualizado

VIN = Valor Inicial

IDI = índice acumulado da TR na data inicial

IDF = índice acumulado da TR na data final

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

Para efeito de execução deste contrato, a CONTRATADA prestará em até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, garantia em uma das modalidades abaixo, no valor de R$ .................... ( .............por extenso ..............), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

a) Caução em dinheiro efetuada junto a Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento;

b) Seguro-garantia, contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;

c) Fiança bancária contendo, cumulativamente:

- prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;

- expressa afirmação do fiador que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

- renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;

- cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital;

- não será aceita fiança bancária que não atender os requisitos estabelecidos nas alíneas do subitem anterior.

Parágrafo Primeiro – A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima, facultará à CAIXA a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis.

Parágrafo Segundo – A garantia deverá ser integralizada num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando da ocorrência de redimensionamento do volume dos serviços, repactuação contratual ou revisão de preços de modo que seja mantida a correspondência de 5% (cinco por cento), a título de garantia, do valor global contratado.

Parágrafo Terceiro – A garantia será liberada após o perfeito cumprimento das obrigações contratuais, no prazo de até 30 dias após o recebimento dos equipamentos.

Parágrafo Quarto – A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

Parágrafo Quinto – A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital.

CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

Durante a execução do objeto contratado caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, bem como vistoriar as instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento na forma contratada.

Parágrafo Primeiro – Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I - todos os impostos, taxas, contribuições e encargos outros que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação;

II - as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA;

IV - declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,1% (um décimo percentual) sobre o preço de aquisição de cada equipamento que conste ou deveria constar do relatório, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega do equipamento.

Parágrafo Terceiro - Pelo não cumprimento do prazo de reposição dos equipamentos, descrito no termo de referência (Anexo I do edital), a CONTRATADA estará sujeita a multa de 0,1% (um décimo percentual) sobre o preço global de aquisição dos equipamentos que apresentaram defeito, por dia de atraso na devolução.

Parágrafo Quarto – No caso de atraso na entrega do equipamento por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a CONTRATADA impedida de licitar com a CAIXA por um prazo de até 05 (cinco) anos.

Parágrafo Quinto – As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato.

Parágrafo Sexto - As multas serão descontadas do valor da garantia contratual, da fatura ou cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.

Parágrafo Sétimo - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Oitavo - A penalidade de declaração de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA:

a) reincidência em descumprimento de prazo contratual;

b) descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;

c) rescisão do contrato.

Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA.

Parágrafo Décimo - As penalidades de suspensão temporária e para licitar e contratar com a CAIXA e de declaração de inidoneidade podem ser aplicadas, ainda, se a CONTRATADA:

a) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

b) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

Parágrafo Décimo Primeiro - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades previstas neste contrato, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF.

Parágrafo Décimo Terceiro - A penalidade de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema.

Parágrafo Décimo Quarto – A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:

a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/ responsabilidades previstas neste contrato;

b) a transferência total ou parcial do presente contrato;

c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução do contrato

d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;

e) a dissolução da sociedade;

f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;

g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução do serviço; e

h) demais motivos especificados no Artº 78 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado, o qual será entregue à CAIXA, que o executará por si ou por terceiros.

Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CAIXA

A CONTRATADA declara-se bem ciente de que o presente contrato poderá ser objeto de rescisão administrativa, e, neste ato, expressa o seu pleno conhecimento dos direitos da CAIXA em tal situação, consoante previsto nos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 3106-01 – “Sistema de Segurança”, cujo valor está empenhado no SIPLO, no Compromisso de nº 000382/2007-SP.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos equipamentos, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;

II - é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;

III - a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão da execução do presente contrato, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de São Paulo, Subseção da Capital.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

|      | , |   |de |      |de |     |

Local/data

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|CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | |Assinatura da CONTRATADA |

| | |Nome CONTRATADA |

Testemunhas

| | | |

|Nome:       | |Nome:       |

|CPF:       | |CPF:       |

|UNIDADE |EN |ENDEDEÇO |BAIRRO |CIDADE |QUANTIDADE |

|ABC PLAZA SHOPPING |ABC |AV. INDUSTRIAL, 600 |JARDIM |SANTO ANDRÉ |1 |

|AVENIDA GOIÁS |ABC |AV. GOIÁS, 1780 |SANTA PAULA |SÃO CAETANO DO SUL |1 |

|AVENIDA PORTUGAL |ABC |AV. PORTUGAL, 1352 |CENTRO |SANTO ANDRÉ |1 |

|BAETA NEVES |ABC |AV. GETÚLIO VARGAS, 982 |VILA BAETA NEVES |S BERNARDO DO CAMPO |1 |

|BARÃO |ABC |AV. BARÃO DE MAUÁ, 359 |CENTRO |MAUÁ |1 |

|BORDA DO CAMPO |ABC |AV. ALVARO GUIMARÃES, 307 |PLANALTO |S BERNARDO DO CAMPO |1 |

|CARIJÓS |ABC |AV. CARIJÓS, 920 |VILA ALZIRA |SANTO ANDRÉ |1 |

|DIADEMA |ABC |AV. ANTONIO PIRANGA, 540 |VILA ODETE |DIADEMA |1 |

|GIOVANNI BREDA |ABC |PRAÇA GIOVANNI BREDA, 1916 |ASSUNÇÃO |S BERNARDO DO CAMPO |1 |

|JAÇATUBA |ABC |AV. ITAMARATI, 947 |PARQUE JAÇATUBA |SÃO PAULO |1 |

|JARDIM ABC |ABC |AV. TABOÃO, 3900 |TABOÃO |S BERNARDO DO CAMPO |1 |

|JUSTIÇA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ |ABC |AV. PEREIRA BARRETO, 1.299 |VILA DORA |SANTO ANDRÉ |1 |

|JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |ABC |RUA MARECHAL DEODORO, 2316 - SUBSOLO |CENTRO |S BERNARDO DO CAMPO |1 |

|MAGNÓLIA |ABC |RUA MARECHAL DEODORO, 1382 |CENTRO |S BERNARDO DO CAMPO |1 |

|MAUÁ |ABC |RUA GENERAL OSORIO, 55 |VILA BOCAINA |MAUÁ |1 |

|PARQUE ANCHIETA |ABC |AV. KENNEDY, 475 |PARQUE ANCHIETA |S BERNARDO DO CAMPO |1 |

|PARQUE DAS NAÇÕES |ABC |RUA DO ORATÓRIO, 2098 |PARQUE DAS NAÇÕES |SANTO ANDRÉ |1 |

|PAULICÉIA |ABC |RUA MMDC, 569 |PAULICÉIA |S BERNARDO DO CAMPO |1 |

|PIRAPORINHA |ABC |PRAÇA BOM JESUS DE PIRAPORINHA, 215 |PIRAPORINHA |DIADEMA |1 |

|PRAÇA DA BIBLIA |ABC |AV. BARÃO DE MAUÁ, 919 |VILA BOCAINA |MAUÁ |1 |

|PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |ABC |PRAÇA SAMUEL SABATINI, 50 |CENTRO |S BERNARDO DO CAMPO |1 |

|PRESIDENTE KENNEDY |ABC |AV. KENNEDY, 83 |DIADEMA |SÃO PAULO |1 |

|RIBEIRÃO PIRES |ABC |RUA MIGUEL PRISCO, 40 |CENTRO |RIBEIRÃO PIRES |1 |

|RUDGE RAMOS |ABC |AV. DR. RUDGE RAMOS, 488 |RUDGE RAMOS |S BERNARDO DO CAMPO |1 |

|SANTO ANDRÉ |ABC |RUA LUIZ PINTO FLAQUER, 457 |CENTRO |SANTO ANDRÉ |1 |

|SÃO BERNARDO DO CAMPO |ABC |AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 180 |CENTRO |S BERNARDO DO CAMPO |1 |

|SÃO CAETANO DO SUL |ABC |RUA JOÃO PESSOA, 167 |CENTRO |SÃO CAETANO DO SUL |1 |

|SENADOR FLAQUER |ABC |RUA SENADOR FLAQUER, 185 |CENTRO |SANTO ANDRÉ |1 |

|SENADOR VERGUEIRO |ABC |AV. SENADOR VERGUEIRO, 3.595 |VILA TEREZA |S BERNARDO DO CAMPO |1 |

|SERRARIA |ABC |AV. LICO MAIA, 875 |DIADEMA |SÃO PAULO |1 |

|UTINGA |ABC |AV. UTINGA, 1206 |UTINGA |SANTO ANDRÉ |1 |

|VILA ASSIS |ABC |AV. DOM JOSÉ GASPAR, 1.120 |MATRIZ |MAUÁ |1 |

|VILA GERTY |ABC |RUA VISCONDE DE INHAÚMA, 1082 |NOVA GERTY |SÃO CAETANO DO SUL |1 |

|VILA GILDA |ABC |AV. PEREIRA BARRETO, 1286 |PARAÍSO |SÃO PAULO |1 |

|VILA PIRES |ABC |AV. DOM PEDRO I 657 |VILA PIRES |SANTO ANDRÉ |1 |

|AMADOR BUENO |BAIXADA SANTISTA |RUA AMADOR BUENO, 69 |CENTRO |SANTOS |1 |

|ANA COSTA |BAIXADA SANTISTA |AV. ANA COSTA, 194 |VILA MATIAS |SANTOS |1 |

|BERTIOGA |BAIXADA SANTISTA |AV. ANCHIETA, 715 |BERTIOGA |BAIXADA SANTISTA |1 |

|BOQUEIRÃO |BAIXADA SANTISTA |AV. CONSELHEIRO NÉBIAS, 759 / 761 |BOQUEIRÃO |SANTOS |1 |

|CIDADE OCIAN |BAIXADA SANTISTA |AV. PRESIDENTE KENNEDY, 7.074 |CIDADE OCIAN |PRAIA GRANDE |1 |

|CUBATÃO |BAIXADA SANTISTA |AV. NOVE DE ABRIL, 2081 |CENTRO |CUBATÃO |1 |

|GONZAGA |BAIXADA SANTISTA |RUA MARCÍLIO DIAS, 170 |GONZAGA |SANTOS |1 |

|GUARUJÁ |BAIXADA SANTISTA |AV. LEOMIL, 630 |CENTRO |GUARUJÁ |1 |

|IGUAPE |BAIXADA SANTISTA |LARGO DA BASÍLICA, 115 |CENTRO |IGUAPE |1 |

|ILHA DE SANTO AMARO |BAIXADA SANTISTA |AV. ADHEMAR DE BARROS, 1.287 |VILA SANTA ROSA |GUARUJÁ |1 |

|ITANHAÉM |BAIXADA SANTISTA |AV. CONDESSA DE VIMIEIROS, 183 / LOJA |CENTRO |ITANHAÉM |1 |

|JACUPIRANGA |BAIXADA SANTISTA |RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 91 |CENTRO |JACUPIRANGA |1 |

|JUSTIÇA FEDERAL DE SANTOS |BAIXADA SANTISTA |PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 30 - 2º ANDAR |CENTRO |SANTOS |1 |

|LITORAL PLAZA SHOPPING |BAIXADA SANTISTA |AV. AIRTON SENNA DA SILVA, 1.511 - LOJA 41 |TUDE BASTOS |PRAIA GRANDE |1 |

|MARTIM AFONSO |BAIXADA SANTISTA |AV. ANTONIO EMMERICK, 1682 |JARDIM GUASSU |SÃO VICENTE |1 |

|MONGAGUÁ |BAIXADA SANTISTA |PRAÇA FERNANDO ARENS, 249 |CENTRO |MONGAGUÁ |1 |

|PAB TRT SANTOS |BAIXADA SANTISTA |RUA BRÁS CUBAS, 158 |CENTRO |SANTOS |1 |

|PEDRO LESSA |BAIXADA SANTISTA |AV. PEDRO LESSA, 1.439 |PONTA DA PRAIA |SANTOS |1 |

|PERUÍBE |BAIXADA SANTISTA |AV. PADRE ANCHIETA, 1054 |CENTRO |PERUÍBE |1 |

|PRAIA GRANDE |BAIXADA SANTISTA |RUA JAÚ, 1103 |BOQUEIRÃO |PRAIA GRANDE |1 |

|PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA |BAIXADA SANTISTA |RUA LUIZ PEREIRA DE CAMPOS, 901 |VILA ITAPUNHÚ |BERTIOGA |1 |

|RANGEL PESTANA |BAIXADA SANTISTA |AV. RANGEL PESTANA, 84 |VILA MATHIAS |SANTOS |1 |

|REGISTRO |BAIXADA SANTISTA |AV. CLARA GIANOTTI DE SOUZA, 360 |CENTRO |REGISTRO |1 |

|SANTOS |BAIXADA SANTISTA |RUA GENERAL CAMARA, 15 |CENTRO |SANTOS |1 |

|SÃO VICENTE |BAIXADA SANTISTA |PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 71 |CENTRO |SÃO VICENTE |1 |

|SESC BERTIOGA |BAIXADA SANTISTA |RUA TOMÉ DE SOUZA, 3660 |JARDIM RIO DA PRAIA |BERTIOGA |1 |

|SHOPPING PRAIA MAR |BAIXADA SANTISTA |RUA ALEXANDRE MARTINS, 80 / 102 |APARECIDA |SANTOS |1 |

|VICENTE DE CARVALHO |BAIXADA SANTISTA |AV. THIAGO FERREIRA, 590 / 600 |VICENTE DE CARVALHO |GUARUJÁ |1 |

|ACLIMAÇÃO |IPIRANGA |AV. LINS DE VASCONCELOS, 1934 / 1940 / 1950 |ACLIMAÇÃO |SÃO PAULO |1 |

|ALTO DA MOÓCA |IPIRANGA |RUA FERNANDO FALCÃO, 59/75 |ALTO DA MOOCA |SÃO PAULO |1 |

|ANALIA FRANCO |IPIRANGA |RUA EMILIO MARENGO, 731 |VILA REGENTE FEIJÓ |SÃO PAULO |1 |

|ARTUR AZEVEDO |IPIRANGA |AV. PAES DE BARROS, 1155 |MOÓCA |SÃO PAULO |1 |

|AVENIDA ORATÓRIO |IPIRANGA |AV. DO ORATÓRIO, 4.450/4.500 |PARQUE SÃO LUCAS |SÃO PAULO |1 |

|AVENIDA ZELINA |IPIRANGA |AV. ZELINA, 694 |VILA ZELINA |SÃO PAULO |1 |

|BELENZINHO |IPIRANGA |RUA CAJURU, 1103 |BELENZINHO |SÃO PAULO |1 |

|CAMBUCI |IPIRANGA |RUA CLÍMACO BARBOSA, 116 |CAMBUCI |SÃO PAULO |1 |

|CENTRAL PLAZA SHOPPING |IPIRANGA |AV. DR. FRANCISCO MESQUITA, 1000 - LOJA N |IPIRANGA |SÃO PAULO |1 |

|IPIRANGA |IPIRANGA |RUA SILVA BUENO, 1884 |IPIRANGA |SÃO PAULO |1 |

|JABAQUARA |IPIRANGA |RUA FARJALLA KORAICHO, 611 |JABAQUARA |SÃO PAULO |1 |

|JARDIM DA SAÚDE |IPIRANGA |AV. DO CURSINO, 1348 |JARDIM DA SAÚDE |SÃO PAULO |1 |

|METRÔ CONCEIÇÃO |IPIRANGA |AV. GEORGE CORBASIER, 86 |JABAQUARA |SÃO PAULO |1 |

|METRÔ SANTA CRUZ |IPIRANGA |AV. DOMINGOS DE MORAES, 2.444 |VILA MARIANA |SÃO PAULO |1 |

|METRÔ SAÚDE |IPIRANGA |AV. JABAQUARA, 1.185 |MIRANDÓPOLIS |SÃO PAULO |1 |

|MOÓCA |IPIRANGA |RUA DA MOOCA 1973 / 1983 |MOÓCA |SÃO PAULO |1 |

|NOSSA SENHORA DAS MERCÊS |IPIRANGA |AV. NOSSA SENHORA DAS MERCÊS, 1450 |VILA DAS MERCÊS |SÃO PAULO |1 |

|PAES DE BARROS |IPIRANGA |AV. PAES DE BARROS, 3063 |PARQUE DA MOÓCA |SÃO PAULO |1 |

|PARQUE SÃO LUCAS |IPIRANGA |AV. SÃO LUCAS, 180 |PARQUE SÃO LUCAS |SÃO PAULO |1 |

|PRAÇA DA ARVORE |IPIRANGA |AV. JABAQUARA, 442 |MIRANDÓPOLIS |SÃO PAULO |1 |

|SACOMÃ |IPIRANGA |VIA ANCHIETA, 1558 |SACOMÃ |SÃO PAULO |1 |

|SÃO JOÃO CLÍMACO |IPIRANGA |AV. SÃO JOÃO CLÍMACO, 602 |SÃO JOÃO CLÍMACO |SÃO PAULO |1 |

|SAPOPEMBA |IPIRANGA |AV. SAPOPEMBA, 7375 |SAPOPEMBA |SÃO PAULO |1 |

|SÍLVIO ROMERO |IPIRANGA |RUA SERRA DE BRAGANÇA, 336 |TATUAPÉ |SÃO PAULO |1 |

|VILA ALPINA |IPIRANGA |RUA COSTA BARROS, 859 |VILA ALPINA |SÃO PAULO |1 |

|VILA DIVA |IPIRANGA |RUA DR. GABRIEL REZENDE, 573 / 575 |VILA INVERNADA |SÃO PAULO |1 |

|VILA FORMOSA |IPIRANGA |PRAÇA SAMPAIO VIDAL, 40 |VILA FORMOSA |SÃO PAULO |1 |

|VILA PRUDENTE |IPIRANGA |RUA IBITIRAMA, 58 |VILA PRUDENTE |SÃO PAULO |1 |

|ANA ROSA |PAULISTA |RUA DOMINGOS DE MORAIS, 208 |VILA MARIANA |SÃO PAULO |1 |

|AUGUSTA |PAULISTA |RUA AUGUSTA, 2514 / 2516 |CERQUEIRA CESAR |SÃO PAULO |1 |

|AVENIDA IBIRAPUERA |PAULISTA |AV. IBIRAPUERA, 3024 |CAMPO BELO / MOEMA |SÃO PAULO |1 |

|AVENIDA PAULISTA |PAULISTA |AV. PAULISTA, 1842 |CERQUEIRA CESAR |SÃO PAULO |1 |

|BELA VISTA |PAULISTA |AV.BRIG. LUIS ANTONIO, 900 |CENTRO |SÃO PAULO |1 |

|BELAS ARTES |PAULISTA |AV. CONSOLAÇÃO, 2.382 |CONSOLAÇÃO |SÃO PAULO |1 |

|BORGES LAGOA |PAULISTA |RUA BORGES LAGOA, 1.151/1.159 |VILA CLEMENTINO |SÃO PAULO |1 |

|BRIGADEIRO |PAULISTA |AV. BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 580 |BELA VISTA |SÃO PAULO |1 |

|BRIGADEIRO LUIS ANTONIO - JARDINS |PAULISTA |AV. BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 3.380 |JARDIM PAULISTA |SÃO PAULO |1 |

|CARLOS SAMPAIO |PAULISTA |AV. PAULISTA, 392 |BELA VISTA |SÃO PAULO |1 |

|DOMINGOS DE MORAIS |PAULISTA |RUA DOMINGOS DE MORAES, 1.302 |VILA MARIANA |SÃO PAULO |1 |

|EUGÊNIO DE LIMA |PAULISTA |AL. JOAQUIM EUGÊNIO DE LIMA, 79 - TÉRREO |BELA VISTA |SÃO PAULO |1 |

|EXECUÇÕES FISCAIS |PAULISTA |RUA JOÃO GUIMARÃES ROSA, 215 |CONSOLAÇÃO |SÃO PAULO |1 |

|FÓRUM SOCIAL DE JUSTIÇA FEDERAL DE SP |PAULISTA |AV. PAULISTA, 1.345 - 1º ANDAR |BELA VISTA |SÃO PAULO |1 |

|IGUATEMI |PAULISTA |AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2587 |JARDIM PAULISTA |SÃO PAULO |1 |

|ITAIM |PAULISTA | RUA JOAQUIM FLORIANO, 446 |ITAIM BIBI |SÃO PAULO |1 |

|JARDIM EUROPA |PAULISTA |AV. CIDADE JARDIM, 87 |JARDIM EUROPA |SÃO PAULO |1 |

|JARDIM PAULISTA |PAULISTA |RUA ESTADOS UNIDOS, 476 |JARDIM PAULISTA |SÃO PAULO |1 |

|JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO |PAULISTA |AV. PAULISTA, 1682 - 2º SUBSOLO |CERQUEIRA CESAR |SÃO PAULO |1 |

|LUIS GOES |PAULISTA |RUA LUIS GOES, |MIRANDÓPOLIS |SÃO PAULO |1 |

|MARACATINS |PAULISTA |ALAMEDA MARACATINS, 634/636 |INDIANÓPOLIS |SÃO PAULO |1 |

|MOEMA |PAULISTA |AV. MOEMA, 37 |INDIANÓPOLIS |SÃO PAULO |1 |

|NOVA FARIA LIMA |PAULISTA |AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 4.023/4.033 |JARDIM PAULISTANO |SÃO PAULO |1 |

|PACAEMBU |PAULISTA |PRAÇA CHARLES MILLER, 16 |PACAEMBU |SÃO PAULO |1 |

|PARAÍSO |PAULISTA |RUA TREZE DE MAIO, 1970 |PARAÍSO |SÃO PAULO |1 |

|PETROBRÁS SÃO PAULO |PAULISTA |AV. PAULISTA, 901 - 15 º ANDAR |CERQUEIRA CESAR |SÃO PAULO |1 |

|PLANALTO PAULISTA |PAULISTA |AV. INDIANÓPOLIS, 2125 |PLANALTO PAULISTA |SÃO PAULO |1 |

|TUTÓIA |PAULISTA |RUA TUTÓIA, 1.074/1.094 |PARAISO |SÃO PAULO |1 |

|VILA NOVA CONCEIÇÃO |PAULISTA |RUA AFONSO BRAZ, 578 |VILA NOVA CONCEIÇÃO |SÃO PAULO |1 |

|VILA OLÍMPIA |PAULISTA |RUA OLIMPÍADAS, 205 |VILA OLÍMPIA |SÃO PAULO |1 |

|ARICANDUVA |PENHA |AV. RIO DAS PEDRAS, 1907 |JARDIM ARICANDUVA |SÃO PAULO |1 |

|ARTHUR ALVIM |PENHA |RUA MACIEL MONTEIRO, 242 |ARTHUR ALVIM |SÃO PAULO |1 |

|BIRITIBA-MIRIM |PENHA |PRAÇA DR. RENATO DELLA TOGNA, 35 |CENTRO |BIRITIBA-MIRIM |1 |

|BRAZ CUBAS |PENHA |RUA ISIDORO BOUCALT, 84 |MIOGI DAS CRUZES |SÃO PAULO |1 |

|CANGAÍBA |PENHA |AV. CANGAÍBA, 1345 |CANGAÍBA |SÃO PAULO |1 |

|CURUÇA |PENHA |AV. MARECHAL TITO, 1587 |SÃO MIGUEL PAULISTA |SÃO PAULO |1 |

|DEODATO |PENHA |RUA DR. TOLEDO WERTHEIMER, 1.660 |CENTRO |MOJI DAS CRUZES |1 |

|ERMELINO MATARAZZO |PENHA |AV. PARANAGUÁ, 1953 |ERMELINO MATARAZZO |SÃO PAULO |1 |

|FERRAZ DE VASCONCELOS |PENHA |RUA XV DE NOVEMBRO, 186 / 190 |CENTRO |FERRAZ VASCONCELOS |1 |

|GLICÉRIO |PENHA |RUA GENERAL FRANCISCO GLICÉRIO, 953 |CENTRO |SUZANO |1 |

|GUAIANAZES |PENHA |RUA SALVADOR GIANETTI, 436 |GUAIANAZES |SÃO PAULO |1 |

|ITAIM PAULISTA |PENHA |AV. MARECHAL TITO, 4207 |ITAIM PAULISTA |SÃO PAULO |1 |

|ITAQUAQUECETUBA |PENHA |RUA SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS, 93 |CENTRO |ITAQUAQUECETUBA |1 |

|ITAQUERA |PENHA |RUA AMÉRICO SALVADOR NOVELLI, 427 |ITAQUERA |SÃO PAULO |1 |

|JARDIM DAS OLIVEIRAS |PENHA |RUA DOM ANTÔNIO CANDIDO ALVARENGA, 257 |CENTRO |MOGI DAS CRUZES |1 |

|LARGO SÃO MATEUS |PENHA |AV. SAPOPEMBA, 13.486 |SÃO MATEUS |SÃO PAULO |1 |

|MATEO BEI |PENHA |AV. MATEO BEI, 1521 / 1525 |SÃO MATEUS |SÃO PAULO |1 |

|MOJI DAS CRUZES |PENHA |AV. VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 518 |JARDIM BETANIA |MOJI DAS CRUZES |1 |

|NOVA GRANADA (Antiga Marechal Tito) |PENHA |RUA ITINGUÇU, 1.054 |VILA RÉ |SÃO PAULO |1 |

|PAB JF DE MOJI DAS CRUZES |PENHA |RUA FERNANDO COSTA, 820 |CENTRO |MOJI DAS CRUZES |1 |

|PARQUE SÃO JORGE |PENHA |RUA ANTONIO DE BARROS, 319 / 321 |TATUAPÉ |SÃO PAULO |1 |

|PENHA DE FRANÇA |PENHA |RUA COMENDADOR CANTINHO, 458 |PENHA DE FRANÇA |SÃO PAULO |1 |

|POÁ |PENHA |AV. NOVE DE JULHO, 90 |CENTRO |POÁ |1 |

|PONTE RASA |PENHA |AV. SÃO MIGUEL, 4333 |VILA CONSTÂNCIA |SÃO PAULO |1 |

|SÃO MIGUEL PAULISTA |PENHA |RUA SERRA DOURADA, 234 |SÃO MIGUEL PAULISTA |SÃO PAULO |1 |

|SERRA DE BRAGANÇA |PENHA |RUA SERRA DE BRAGANÇA, 1.280 |VILA GOMES CARDIM |SÃO PAULO |1 |

|SHOPPING INTERLAR ARICANDUVA |PENHA |Av. ARICANDUVA, nº 5.555 - Loja 120 |VILA MATILDE |SÃO PAULO |1 |

|SHOPPING ITAQUERA |PENHA |RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851 |ITAQUERA |SÃO PAULO |1 |

|SHOPPING PENHA |PENHA |RUA DR. JOÃO RIBEIRO, 304 - LOJA 2122B |PENHA DE FRANÇA |SÃO PAULO |1 |

|SHOPPING SUZANO |PENHA |RUA SETE DE SETMBRO, 555 |CENTRO |SUZANO |1 |

|SUZANO |PENHA |RUA GENERAL FRANCISCO GLICÉRIO, 1600 |CENTRO |SUZANO |1 |

|TATUAPÉ |PENHA |AV. CELSO GARCIA, 3760 |TATUAPÉ |SÃO PAULO |1 |

|TIBURCIO DE SOUZA |PENHA |ESTRADA TIBURCIO DE SOUZA, 168 |ITAIM PAULISTA |SÃO PAULO |1 |

|VILA CARRÃO |PENHA |AV. CONSELHEIRO CARRÃO, 2216 |VILA CARRÃO |SÃO PAULO |1 |

|VILA ESPERANÇA |PENHA |AV. AMADOR BUENO DE VEIGA, 1959 |VILA ESPERANÇA |SÃO PAULO |1 |

|VILA MANCHESTER |PENHA |RUA CONSELHEIRO CARRÃO, 3.257/3.263 |VILA MANCHESTER |SÃO PAULO |1 |

|VILA MATILDE |PENHA |RUA DONA MATILDE, 736 |VILA MATILDE |SÃO PAULO |1 |

|AFONSO SARDINHA |PINHEIROS |RUA AFONSO SARDINHA, 254 |LAPA |SÃO PAULO |1 |

|ALFONSO BOVERO |PINHEIROS |AV. PROFESSOR ALFONSO BOVERO, 1175 |VILA POMPÉIA |SÃO PAULO |1 |

|ALPHAVILLE |PINHEIROS |AL. ARAGUAIA, 370 / 380 |ALPHAVILLE |BARUERI |1 |

|ANTONIO AGU |PINHEIROS |RUA ANTONIO AGU, 777 |CENTRO |OSASCO |1 |

|BARUERI |PINHEIROS |RUA CAMPO SALLES, 198 |CENTRO |BARUERI |1 |

|BUTANTÃ |PINHEIROS |AV. PROFESSOR FRANCISCO MORATO, 1415 |BUTANTÃ |SÃO PAULO |1 |

|CARAPICUÍBA |PINHEIROS |AV. RUI BARBOSA, 281 / 287 |CENTRO |CARAPICUÍBA |1 |

|CATEDRAL OSASCO |PINHEIROS |AV. DIONYSIA ALVES BARRETO, 715 |VILA OSASCO |OSASCO |1 |

|CLÉLIA |PINHEIROS |RUA CLÉLIA, 1813 |VILA ROMANA |SÃO PAULO |1 |

|CLÍNICAS |PINHEIROS |RUA TEODORO SAMPAIO, 429 |PINHEIROS |SÃO PAULO |1 |

|COTIA |PINHEIROS |AV. PROFESSOR JOSÉ BARRETO, 25 |CENTRO |COTIA |1 |

|FARIA LIMA |PINHEIROS |AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355 |JARDIM PAULISTANO |SÃO PAULO |1 |

|HEITOR PENTEADO |PINHEIROS |RUA HEITOR PENTEADO, 1010 |VILA MADALENA |SÃO PAULO |1 |

|HELENA MARIA |PINHEIROS |AV. PRESIDENTE MEDICI, 138/142 |JARDIM MUTINGA |OSASCO |1 |

|ITAPEVI |PINHEIROS |AV. PRESIDENTE VARGAS, 199 |JARDIM CRISTIANÓPOLIS |ITAPEVI |1 |

|JAGUARÉ |PINHEIROS |AV. PRESIDENTE ALTINO, 823 / 833 |JAGUARÉ |SÃO PAULO |1 |

|JANDIRA |PINHEIROS |RUA BENEDITO PEREIRA LEITE, 100 |JARDIM VESSONI |JANDIRA |1 |

|JARDIM BONFIGLIOLI |PINHEIROS |AV. ENGENHEIRO HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 616 |JARDIM BONFIGLIOLI |SÃO PAULO |1 |

|JARDIM CIPAVA |PINHEIROS |AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 710 |JARDIM CIPAVA |OSASCO |1 |

|JARDIM SANTO ANTONIO |PINHEIROS |AV. JOÃO DE ANDRADE, 1.861 |JARDIM SANTO ANTONIO |OSASCO |1 |

|JUIZADO FEDERAL DE OSASCO |PINHEIROS |RUA PAULO LICIO RIZZO, 66 |CENTRO |OSASCO |1 |

|MONTEIRO DE MELLO |PINHEIROS |RUA MONTEIRO DE MELLO, 187/199 |LAPA |SÃO PAULO |1 |

|NOSSA SENHORA DA LAPA |PINHEIROS |AV. NOSSA SENHORA DA LAPA, 399 |LAPA |SÃO PAULO |1 |

|NOVA BARUERI |PINHEIROS |AV. ZELIA, 973 |PARQUE DOS CAMARGOS |BARUERI |1 |

|OSASCO |PINHEIROS |AV. DOS AUTONOMISTAS, 2621 |CENTRO |OSASCO |1 |

|OSASCO PLAZA SHOPPING |PINHEIROS |RUA ANTONIO B. COUTINHO, 149 |CENTRO |OSASCO |1 |

|PEDROSO DE MORAES |PINHEIROS |AV. PEDROSO DE MORAES, 644 |PINHEIROS |SÃO PAULO |1 |

|PERDIZES |PINHEIROS |AV. SUMARÉ, 1.123 |PERDIZES |SÃO PAULO |1 |

|QUITAÚNA |PINHEIROS |AV. DOS AUTONOMISTAS, 5386 |QUITAÚNA |OSASCO |1 |

|REBOUÇAS |PINHEIROS |AV. REBOUÇAS, 2659 |PINHEIROS |SÃO PAULO |1 |

|ROCHDALE |PINHEIROS |AV. CRUZEIRO DO SUL, 1000 |ROCHDALE |OSASCO |1 |

|ROMEIROS |PINHEIROS |AV. SARGENTO JOSE SIQUEIRA, 614 |JARDIM PARAÍSO |BARUERI |1 |

|SHOPPING LAPA |PINHEIROS |RUA CATÃO, 55 |LAPA |SÃO PAULO |1 |

|TURIASSU |PINHEIROS |RUA TURIASSU, 1371 |PERDIZES |SÃO PAULO |1 |

|VARGEM GRANDE |PINHEIROS |AV. ELIAS ALVES DA COSTA, 485 |VARGEM GRANDE PAULISTA |VARGEM GRANDE PTA |1 |

|VILA DIRCE |PINHEIROS |RUA INOCÊNCIO SERÁFICO, 3580 |VILA DIRCE |CARAPICUÍBA |1 |

|VILA DOS REMÉDIOS |PINHEIROS |AV. DOS REMÉDIOS, 844 |VILA DOS REMÉDIOS |SÃO PAULO |1 |

|VILA SÔNIA |PINHEIROS |AV. PROFESSOR FRANCISCO MORATO, 3365 / 3379 |VILA SONIA |SÃO PAULO |1 |

|VILA YARA |PINHEIROS |AV. DOS AUTONOMITAS, 197 |VILA YARA |SÃO PAULO |1 |

|VILLA LOBOS |PINHEIROS |AV. DR. GASTÃO VIDIGAL, 1437 |VILA LEOPOLDINA |SÃO PAULO |1 |

|VITAL BRASIL |PINHEIROS |AV. VITAL BRASIL, 495 |BUTANTÃ |SÃO PAULO |1 |

|ADONIRAN BARBOSA |SANTANA |AV. GUAPIRA, 2440 |JAÇANÃ |SÃO PAULO |1 |

|ALBERTO BYNGTON |SANTANA |AV. ALBERTO BYNGTON, 2023/2031 |VILA MARIA |SÃO PAULO |1 |

|ARUJÁ |SANTANA |RUA MONTEIRO LOBATO, 165 |CENTRO |ARUJÁ |1 |

|CAMPO DE MARTE |SANTANA |RUA DOUTOR CÉSAR, 850 |SANTANA |SÃO PAULO |1 |

|CASA DE PEDRA |SANTANA |AV. CEL. SEZEFREDO FAGUNDES, 2520 |TUCURUVI |SÃO PAULO |1 |

|CASA VERDE |SANTANA |RUA DR. CÉSAR CASTIGLIONI JÚNIOR, 91 |CASA VERDE |SÃO PAULO |1 |

|CUMBICA |SANTANA |AV. MONTEIRO LOBATO, 5317 |CUMBICA |GUARULHOS |1 |

|DOUTOR ZUQUIM |SANTANA |RUA DR. ZUQUIM, 1844 |SANTANA |SÃO PAULO |1 |

|GOPOÚVA |SANTANA |AV. EMÍLIO RIBAS, 1.455 |GOPOUVA |GUARULHOS |1 |

|GUARULHOS |SANTANA |AV. TIRADENTES, 1638 |CENTRO |GUARULHOS |1 |

|IMIRIM |SANTANA |AV. IMIRIM, 1271 |IMIRIM |SÃO PAULO |1 |

|INTERNACIONAL SHOPPING GUARULHOS |SANTANA |ROD. PRES. DUTRA, KM 230 - LOJA F11/12/13 |PARQUE CECAP |GUARULHOS |1 |

|JARDIM BRASIL |SANTANA |AV. ROLAND GARROS, 1.551 |JARDIM BRASIL |SÃO PAULO |1 |

|JARDIM FRANÇA |SANTANA |AV. NOVA CANTAREIRA, 2581 |TUCURUVÍ |SÃO PAULO |1 |

|JUSTIÇA FEDERAL DE GUARULHOS |SANTANA |AV. PRESIDENTE HUMBERTO ALENCAR C. BRANCO, 957 |VILA AUGUSTA |GUARULHOS |1 |

|LIMÃO |SANTANA |RUA PROFESSOR CELESTINO BOURROUL, 814 / 824 |LIMÃO |SÃO PAULO |1 |

|MANDAQUI |SANTANA |RUA ZUMKELLER, 221-A |MANDAQUI |SÃO PAULO |1 |

|MAZZEI |SANTANA |AV. MAZZEI, 799 |TUCURUVI |SÃO PAULO |1 |

|NOSSA SENHORA DO Ó |SANTANA |RUA BONIFÁCIO CUBAS, 2 / 8 |FREGUESIA DO Ó |SÃO PAULO |1 |

|NOVA TUCURUVI |SANTANA |AV. TUCURUVI, 977 |TUCURUVI |SÃO PAULO |1 |

|OTÁVIO BRAGA |SANTANA |AV. OTÁVIO BRAGA DE MESQUITA, 2439 |JARDIM MONTE CARMELO |GUARULHOS |1 |

|PARAPUÃ |SANTANA |AV. ITABERABA, 2023 |FREGUESIA DO Ó |SÃO PAULO |1 |

|PARQUE NOVO MUNDO |SANTANA |PRAÇA NOVO MUNDO, 211 / 213 |PARQUE NOVO MUNDO |SÃO PAULO |1 |

|PARQUE SÃO DOMINGOS |SANTANA |AV. MUTINGA, 1.698 |PIRITUBA |SÃO PAULO |1 |

|PERUS |SANTANA |RUA JUVÊNCIO DE FIGUEIREDO, 633 / 651 |VILA PERUS |SÃO PAULO |1 |

|PIRITUBA |SANTANA |RUA GUERINO GIOVANNI LEARDINI, 63 |PIRITUBA |SÃO PAULO |1 |

|PRAÇA CENTRAL |SANTANA |PRAÇA GETÚLIO VARGAS, 56 |CENTRO |GUARULHOS |1 |

|SANTA ISABEL |SANTANA |PRAÇA DA BANDEIRA, 44 |CENTRO |SANTA ISABEL |1 |

|SANTA MENA |SANTANA |AV. SALGADO FILHO, 1.939 |SANTA MENA |GUARULHOS |1 |

|SANTANA |SANTANA |AV. GENERAL ATALIBA LEONEL, 245 |CARANDIRU |SÃO PAULO |1 |

|SERRA DA CANTAREIRA |SANTANA |RUA MARIA AMALIA LOPES DE AZEVEDO, 1.000 |VILA ALBERTINA |SÃO PAULO |1 |

|SHOPPING BONSUCESSO |SANTANA |AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHC OLIVEIRA, 413 |BONSUCESSO |GUARULHOS |1 |

|TERMINAL RODOVIÁRIO TIETÉ |SANTANA |AV. CRUZEIRO DO SUL, 1800 LOJAS 313 E 314 |SANTANA |SÃO PAULO |1 |

|VILA GALVÃO |SANTANA |RUA DR. TIMÓTEO PENTEADO, 4383 |VILA GALVÃO |GUARULHOS |1 |

|VILA GUILHERME |SANTANA |RUA MARIA CÂNDIDA, 1280 |VILA GUILHERME |SÃO PAULO |1 |

|VILA MARIA |SANTANA |AV. GUILHERME COTCHING, 1170 |VILA MARIA |SÃO PAULO |1 |

|VILA NOVA CACHOEIRINHA |SANTANA |AV. DEPUTADO EMÍLIO CARLOS, 3902 |VILA NOVA CACHOEIRINHA |SÃO PAULO |1 |

|VILA SABRINA |SANTANA |AV. GUSTAVO ADOLFO, 2915 / 2917 |VILA SABRINA |SÃO PAULO |1 |

|AIRTON SENNA |SANTO AMARO |AV. SENADOR TEOTONIO VILELA, 1109 |CIDADE DUTRA |SÃO PAULO |1 |

|AMÉRICO BRASILIENSE |SANTO AMARO |RUA AMÉRICO BRASILIENSE, 2.259 |SANTO AMARO |SÃO PAULO |1 |

|AUTODROMO |SANTO AMARO |AV. INTERLAGOS, 6.122 |INTERLAGOS |SÃO PAULO |1 |

|AVENIDA SANTA CATARINA |SANTO AMARO |AV. SANTA CATARINA, 1796 |JABAQUARA |SÃO PAULO |1 |

|BERRINI |SANTO AMARO |AV. ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 550 |CIDADE MONÇÕES |SÃO PAULO |1 |

|BORBA GATO |SANTO AMARO |AV. ADOLFO PINHEIRO, 369 |SANTO AMARO |SÃO PAULO |1 |

|BROOKLIN |SANTO AMARO |RUA BARÃO DO TRIUNFO, 491 |BROOKLIN |SÃO PAULO |1 |

|CAMPO LIMPO |SANTO AMARO |ESTRADA DO CAMPO LIMPO, 3877 |CAMPO LIMPO |SÃO PAULO |1 |

|CAPÃO REDONDO |SANTO AMARO |ESTRADA DE ITAPECERICA, 3429 |CAPÃO REDONDO |SÃO PAULO |1 |

|CENTRO EMPRESARIAL |SANTO AMARO |AV. MARIA COELHO AGUIAR, 215 - BLOCO G - LOJA 1 |JARDIM SÃO LUIS |SÃO PAULO |1 |

|CHÁCARA FLORA |SANTO AMARO |RUA ESTUÁRIO, 36 |CHÁCARA FLORA |SÃO PAULO |1 |

|EMBÚ DAS ARTES |SANTO AMARO |AV. ELIAS YAZBEK 1414 |CERCADO GRANDE |EMBÚ |1 |

|EMBU GUAÇU |SANTO AMARO |RUA BOA VISTA, 715 |ITACARE |EMBU GUAÇU |1 |

|GIOVANI GRONCHI |SANTO AMARO |AV. GIOVANNI GRONCHI, 5.443 |MORUMBI |SÃO PAULO |1 |

|GRANJA JULIETA |SANTO AMARO |AV. SANTO AMARO, 7237 |SANTO AMARO |SÃO PAULO |1 |

|GUARAPIRANGA |SANTO AMARO |AV. DE PINEDO, 228 |LARGO DO SOCORRO |SÃO PAULO |1 |

|INTERLAGOS |SANTO AMARO |AV. INTERLAGOS, 3610 |JARDIM CAMPO GRANDE |SÃO PAULO |1 |

|ITAPECERICA DA SERRA |SANTO AMARO |RUA MIGUEL RODGER DOMINGUES, 32 |CENTRO |ITAPECERICA DA SERRA |1 |

|JARDIM AEROPORTO |SANTO AMARO |AV. JOÃO PEDRO CARDOSO, 375 |JARDIM AEROPORTO |SÃO PAULO |1 |

|JOÃO DE LUCA |SANTO AMARO |AV. VEREADOR JOÃO DE LUCA, 820 |JARDIM PRUDÊNCIA |SÃO PAULO |1 |

|JOÃO DIAS |SANTO AMARO |AV. JOÃO DIAS, 1.669 |SANTO AMARO |SÃO PAULO |1 |

|LARGO TREZE DE MAIO |SANTO AMARO |RUA PAULO EIRÓ, 433 |SANTO AMARO |SÃO PAULO |1 |

|MONÇÕES |SANTO AMARO |RUA PADRE ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, 459 |BROOKLIN |SÃO PAULO |1 |

|MORUMBI |SANTO AMARO |AV. MORUMBI, 7850 |MORUMBI |SÃO PAULO |1 |

|NOSSA SENHORA DO SABARÁ |SANTO AMARO |AV. NOSSA SENHORA DO SABARÁ, 705 |JARDIM MARAJOARA |SÃO PAULO |1 |

|PIRAJUSSARA |SANTO AMARO |ESTRADA KIZAEMON TAKEUTI, 2.687 / 2.691 |JARDIM MIZUTI |TABOÃO DA SERRA |1 |

|REAL PARQUE |SANTO AMARO |AV. MORUMBI, 6.918 |REAL PARQUE |SÃO PAULO |1 |

|SANTO EDUARDO DO EMBU |SANTO AMARO |ESTRADA ITAPECERICA-CAMPO LIMPO, 2.177 |JARDIM SANTO EDUARDO |EMBU DAS ARTES |1 |

|SHOPPING FIESTA |SANTO AMARO |AV. GUARAPIRANGA, 752 |SOCORRO |SÃO PAULO |1 |

|SP MARKET |SANTO AMARO |AV. NAÇÕES UNIDAS, 22.540 |JURUBATUBA |SÃO PAULO |1 |

|TABOÃO DA SERRA |SANTO AMARO |RUA DO TESOURO, 254 |PARQUE SANTOS DUMONT |TABOÃO DA SERRA |1 |

|VEREADOR JOSÉ DINIZ |SANTO AMARO |AV. VEREADOR JOSÉ DINIZ, 3.600 |SANTO AMARO |SÃO PAULO |1 |

|VICENTE RAO |SANTO AMARO |AV. PROFESSOR VICENTE RAO, 1.225 |JARDIM PETROPÓLIS |SÃO PAULO |1 |

|VIEIRA DE MORAES |SANTO AMARO |RUA VIEIRA DE MORAES, 900 |CAMPO BELO |SÃO PAULO |1 |

|ALVARES PENTEADO |SÉ |RUA ALVARES PENTEADO, 195 |CENTRO |SÃO PAULO |1 |

|AROUCHE |SÉ |AV. DUQUE DE CAXIAS, 130 |SANTA EFIGÊNIA |SÃO PAULO |1 |

|BARRA FUNDA |SÉ |AV. RIO BRANCO, 1675 |CAMPOS ELISEOS |SÃO PAULO |1 |

|BIXIGA |SÉ |RUA RUI BARBOSA, 161/163 |BELA VISTA |SÃO PAULO |1 |

|BOM RETIRO |SÉ |RUA DA GRAÇA, 121 / 127 |BOM RETIRO |SÃO PAULO |1 |

|BRÁS |SÉ |LARGO DA CONCÓRDIA, 191 |BRÁS |SÃO PAULO |1 |

|CONSOLAÇÃO |SÉ |RUA DA CONSOLAÇÃO, 75 |CONSOLAÇÃO |SÃO PAULO |1 |

|ESTAÇÃO SÃO JOAQUIM |SÉ |AV. LIBERDADE, 1.030 |LIBERDADE |SÃO PAULO |1 |

|FORUM CRIMINAL |SÉ |AL MIN. ROCHA DE AZEVEDO, 25 - 2º ANDAR |CERQUEIRA CESAR |SÃO PAULO |1 |

|FORUM RUY BARBOSA |SÉ |AV. MARQUES DE SÃO VICENTE, 121 - LOJA a |BARRA FUNDA |SÃO PAULO |1 |

|HIGIENÓPOLIS |SÉ |RUA DR. VEIGA FILHO, 35 |HIGIENÓPOLIS |SÃO PAULO |1 |

|LIBERO BADARÓ |SÉ |RUA LÍBERO BADARÓ, 509 |CENTRO |SÃO PAULO |1 |

|NOVA ACLIMAÇÃO |SÉ |AV. DA ACLIMAÇÃO, 775 |ACLIMAÇÃO |SÃO PAULO |1 |

|NOVA AUGUSTA |SÉ |RUA AUGUSTA, 551 - LOJA 3 |CONSOLAÇÃO |SÃO PAULO |1 |

|NOVA PACAEMBU |SÉ |AV. PACAEMBU, 966 |PACAEMBU |SÃO PAULO |1 |

|PAB FORÇA SINDICAL |SÉ |RUA GALVÃO BUENO, 780 |LIBERDADE |SÃO PAULO |1 |

|PARI |SÉ |AV. DR. CARLOS DE CAMPOS, 160 |PARI |SÃO PAULO |1 |

|PARQUE DA ACLIMAÇÃO |SÉ |AV. ACLIMACAO, 94 |ACLIMAÇÃO |SÃO PAULO |1 |

|POLÍCIA FEDERAL |SÉ |RUA HUGO D'ANTOLA, 95 |SANTA EFIGÊNIA |SÃO PAULO |1 |

|PORTO GERAL |SÉ |RUA BOA VISTA, 304 |CENTRO |SÃO PAULO |1 |

|PRAÇA DA LIBERDADE |SÉ |AV. DA LIBERDADE, 09 |LIBERDADE |SÃO PAULO |1 |

|PRAÇA DA REPÚBLICA |SÉ |PRAÇA DA REPÚBLICA, 309 |VILA BUARQUE |SÃO PAULO |1 |

|RUA DIREITA |SÉ |RUA DIREITA, 200/210 |CENTRO |SÃO PAULO |1 |

|SANTA CASA DE MISERICÓRDIA |SÉ |RUA MARTINICO PRADO, 25 |VILA BUARQUE |SÃO PAULO |1 |

|SANTA CECÍLIA |SÉ |RUA DAS PALMEIRAS, 233 |SANTA CECÍLIA |SÃO PAULO |1 |

|SÃO BENTO |SÉ |RUA SÃO BENTO, 397 |CENTRO |SÃO PAULO |1 |

|SÉ |SÉ |PRAÇA DA SÉ, 111 |CENTRO |SÃO PAULO |1 |

|SENADOR QUEIRÓZ |SÉ |AV. SENADOR QUEIRÓZ, 111 |SANTA EFIGÊNIA |SÃO PAULO |1 |

|SETE DE ABRIL |SÉ |RUA SETE DE ABRIL, 345 |CENTRO |SÃO PAULO |1 |

|SHOPPING FREI CANECA |SÉ |RUA FREI CANECA, 569 |CONSOLAÇÃO |SÃO PAULO |1 |

|SILVA TELLES |SÉ |RUA SILVA TELLES, 60 |PARI |SÃO PAULO |1 |

|TERMINAL BARRA FUNDA |SÉ |RUA MÁRIO DE ANDRADE, 664 |BARRA FUNDA |SÃO PAULO |1 |

|TRT 2º REGIÃO/SP |SÉ |RUA DA CONSOLAÇÃO, 1.272 - 1º ANDAR |CONSOLAÇÃO |SÃO PAULO |1 |

|VINTE E CINCO DE JANEIRO |SÉ |AV. ANHANGABAÚ, 206 |CENTRO |SÃO PAULO |1 |

|APARECIDA |VALE DO PARAÍBA |RUA MONTE CARMELO, 279 |CENTRO |APARECIDA |1 |

|AVENIDA INDEPENDÊNCIA |VALE DO PARAÍBA |AV. INDEPENDÊNCIA, 845 |JARDIM INDEPENDÊNCIA |TAUBATÉ |1 |

|AVENIDA RUI BARBOSA |VALE DO PARAÍBA |AV. RUI BARBOSA, 2.367 |SANTANA |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |1 |

|BEIRA RIO |VALE DO PARAÍBA |PRAÇA INDEPENDÊNCIA, 51 |SÃO JOÃO |JACAREÍ |1 |

|CAÇAPAVA |VALE DO PARAÍBA |PRAÇA DA BANDEIRA, 85 |CENTRO |CAÇAPAVA |1 |

|CACHOEIRA PAULISTA |VALE DO PARAÍBA |AV. CEL. DOMINICIANO, 432 |CENTRO |CACHOEIRA PAULISTA |1 |

|CAMPOS DO JORDÃO |VALE DO PARAÍBA |RUA JANUÁRIO MIRAGLIA, 650 |ABERNESSIA |CAMPOS DO JORDÃO |1 |

|CARAGUATATUBA |VALE DO PARAÍBA |RUA SÃO BENEDITO, 45 |CENTRO |CARAGUATATUBA |1 |

|CRUZEIRO |VALE DO PARAÍBA |RUA CAPITÃO AVELINO BASTOS, 739 |CENTRO |CRUZEIRO |1 |

|DISTRITO MOREIRA CESAR |VALE DO PARAÍBA |AV. ILHA BELA, 41 |DISTRITO MOREIRA CESAR |PINDAMONHANGABA |1 |

|GUARATINGUETÁ |VALE DO PARAÍBA |RUA MONSENHOR FILIPO, 117 |CENTRO |GUARATINGUETÁ |1 |

|JACAREÍ |VALE DO PARAÍBA |AV. DR. LÚCIO MALTA, 585 |CENTRO |JACAREÍ |1 |

|JARDIM SATÉLITE |VALE DO PARAÍBA |AV. ANDRÔMEDA, 975 |JARDIM SATÉLITE |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |1 |

|LORENA |VALE DO PARAÍBA |RUA DR. RODRIGUES DE AZEVEDO, 198 |CENTRO |LORENA |1 |

|MAZZAROPI |VALE DO PARAÍBA |RUA CONS. MOREIRA BARROS, 65 |CENTRO |TAUBATÉ |1 |

|MONTE CASTELO |VALE DO PARAÍBA |RUA RIACHUELO, 27 |JARDIM PAULISTA |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |1 |

|PAB CTA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |VALE DO PARAÍBA |PRAÇA MAL. DO AR EDUARDO GOMES, 50 |CTA |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |1 |

|PAB EMBRAER |VALE DO PARAÍBA |AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2170 |CENTRO |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |1 |

|PAB FORUM TRABALHISTA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |VALE DO PARAÍBA |RUA JUIZ DAVID BARRILLI, 85 |PARQUE RESIDENCIAL A |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |1 |

|PAB JUSTIÇA DO TRABALHO TAUBATÉ |VALE DO PARAÍBA |AV. SANTA LUIZA DE MARILAC, 1.249 |VILA SÃO JOSÉ |TAUBATÉ |1 |

|PAB JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS|VALE DO PARAÍBA |RUA SANTA CLARA, 417 |VILA ACARAI |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |1 |

|PARQUE INDUSTRIAL |VALE DO PARAÍBA |RUA BACABAL, 930 |PQ INDUSTRIAL |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |1 |

|PINDAMONHANGABA |VALE DO PARAÍBA |AV. JORGE TIBIRIÇA, 39 |CENTRO |PINDAMONHANGABA |1 |

|PIQUETE |VALE DO PARAÍBA |PRAÇA DA BANDEIRA, 32 |CENTRO |PIQUETE |1 |

|SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |VALE DO PARAÍBA |RUA RUBIÃO JUNIOR, 304 |CENTRO |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |1 |

|SÃO SEBASTIÃO |VALE DO PARAÍBA |AV. GUARDIÃO MOR LOBO VIANA, 421 |CENTRO |SÃO SEBASTIÃO |1 |

|TAUBATÉ |VALE DO PARAÍBA |RUA CONSELHEIRO MOREIRA BARROS, 300 |CENTRO |TAUBATÉ |1 |

|TREMEMBÉ |VALE DO PARAÍBA |PRAÇA GERALDO COSTA, 10 |CENTRO |TREMEMBÉ |1 |

|UBATUBA |VALE DO PARAÍBA |RUA HANS STADEM, 438 |CENTRO |UBATUBA |1 |

|VILA ADYANA |VALE DO PARAÍBA |AV. NOVE DE JULHO, 194 |VILA ADYANA |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |1 |

|VILA INDUSTRIAL |VALE DO PARAÍBA |AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 684 |VILA INDUSTRIAL |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |1 |

|VISTA VERDE |VALE DO PARAÍBA |AV. BENEDITO FRIGGI, 3.320 |VISTA VERDE |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |1 |

|PREVISÃO DE NOVAS UNIDADES |DIVERSOS |DIVERSOS |DIVERSOS |  |13 |

|  |  |  |  |  |350 |

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