REGULAMENTO DO CAMPEONATO PAULISTA DE FUTEBOL …
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REGULAMENTO DO 11º CAMPEONATO PAULISTA KAISER DE
FUTEBOL FEMININO - PRIMEIRA DIVISÃO - 2009
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O 11º Campeonato Paulista Kaiser de Futebol Feminino - Primeira Divisão, da temporada de 2009 será disputado pelas 14 (quatorze) associações que integram, na forma deste regulamento e da tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.
Art. 2º - A Federação Paulista de Futebol (FPF) detém todos os direitos relacionados a esta competição amadora e seu Departamento Técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento e tabela do campeonato.
Art. 3º - A forma da competição foi aprovada por unanimidade pelas 14 (quatorze) associações participantes deste campeonato e deverá obedecer, além destas normas, o Regulamento Geral das Competições e o Estatuto da Federação Paulista de Futebol:
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 4º - A competição, com 14 (quatorze) participantes, terá início em 25 de abril e término em 10 de outubro de 2009, e será realizada em 04 (quatro) fases em que as associações jogarão no mínimo de 12 (doze) e no máximo de 22 (vinte e duas) partidas. As associações foram divididas em 02 (dois) grupos com 07 (sete) participantes, seguindo um critério de regionalização. Os grupos UM e DOIS ficaram assim divididos:
GRUPO UM
América Futebol Clube - São José do Rio Preto
Associação Atlética Francana - Franca
Associação Desportiva Jaguariúna - Jaguariúna
Botucatu Futebol Clube - Botucatu
Ferroviária Futebol S/A - Araraquara
Paulista Futebol Clube - Jundiaí
SAAD Esporte Clube - Avaré
GRUPO DOIS
Clube Atlético Juventus - São Paulo
Esporte Clube São Bento - Sorocaba
Nacional Atlético Clube - São Paulo
Santos Futebol Clube - Santos
São Bernardo Futebol Clube Ltda - São Bernardo do Campo
São José Esporte Clube - São José dos Campos
Sport Club Corinthians Paulista - São Paulo
Art. 5º - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será permitido as associações o direito de promover a inversão do mando de campo.
Primeira Fase
Art. 6º - Na primeira fase as associações jogarão entre si, dentro do grupo em turno e returno, classificando-se para a fase seguinte as 04 (quatro) associações com o maior número de pontos ganhos nos respectivos grupos.
Segunda Fase
Art. 7º - Na segunda fase da competição as 08 (oito) classificadas formarão 02 (dois) grupos com 04 (quatro) associações cada um, que se enfrentarão, dentro dos grupos, em turno e returno, classificando-se para a fase seguinte as 02 (duas) associações com o maior número de pontos ganhos nos respectivos grupos, considerando-se os resultados obtidos exclusivamente nesta fase. A vantagem para os mandos de campo das partidas, conforme critério do Departamento Técnico da FPF, nos grupos 03 e 04 será pela colocação, independente da pontuação obtida pela associação na fase anterior.
|GRUPO TRÊS |GRUPO QUATRO |
|1ª Colocada do GRUPO UM |1ª Colocada do GRUPO DOIS |
|2ª Colocada do GRUPO DOIS |2ª Colocada do GRUPO UM |
|3ª Colocada do GRUPO DOIS |3ª Colocada do GRUPO UM |
|4ª Colocada do GRUPO UM |4ª Colocada do GRUPO DOIS |
Terceira Fase
Art. 8º - Na terceira fase da competição as 04 (quatro) classificadas formarão 02 (dois) grupos com 02 (duas) associações cada um, que se enfrentarão, dentro dos grupos, em turno e returno, classificando-se para a fase seguinte a associação com o maior número de pontos ganhos em seus respectivos grupos, considerando-se os resultados obtidos exclusivamente nesta fase.
|GRUPO CINCO |GRUPO SEIS |
|1ª Colocada do GRUPO TRÊS |1ª Colocada do GRUPO QUATRO |
|2ª Colocada do GRUPO QUATRO |2ª Colocada do GRUPO TRÊS |
Quarta Fase
Art. 9º - Na quarta fase, a primeira colocada do grupo 05 (cinco) e a primeira colocada do grupo 06 (seis) jogarão, dentro do grupo, em turno e returno, sagrando-se campeã a associação que somar o maior número de pontos ganhos, considerando-se os resultados obtidos exclusivamente nesta fase.
Art. 10 - Para efeito de mando das partidas da terceira e quarta fase fica estabelecido que a associação que tiver a melhor campanha por pontos ganhos, obtidos na somatória das fases anteriores, realizará a 1ª partida fora e a 2ª em casa.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art.11 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações aplicam-se na primeira fase, sucessivamente os seguintes critérios técnicos de desempate:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Vantagem no confronto direto (exclusivo quando o empate ocorrer apenas
entre 02 (duas) associações);
e) Sorteio público na Sede da Federação Paulista de Futebol.
Parágrafo Único - Aplicam-se, no caso de igualdade por pontos ganhos na segunda, terceira e quarta fase, os critérios do caput deste artigo, até a alínea “d”. Persistindo o empate, prevalecerá a melhor campanha na somatória das fases anteriores.
DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO DAS ATLETAS
Art. 12 - A condição de jogo para a primeira rodada da competição se dará pela inscrição da atleta no Departamento de Registro da FPF até o dia 17 de abril de 2009, permitindo-se outras inscrições até o dia 21 de julho de 2009.
Parágrafo Único - Para a inscrição das atletas é necessário os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida com foto recente;
b) Xerox autenticada da certidão de nascimento;
c) Xerox autenticada do CIC;
d) Xerox autenticada do RG;
e) Xerox autenticada do CIC e RG, autorização por escrito do responsável legal, quando se tratar de atleta menor de idade;
f) Atestado médico individual;
Art. 13 - As associações deverão utilizar atletas nascidas até o ano de 1994.
Art. 14 - Cada associação poderá inscrever no máximo 40 (quarenta) atletas, através de relação no Departamento de Registro da FPF.
Parágrafo Único - A atleta poderá ser inscrita somente por uma única associação.
Art. 15 - As associações poderão inscrever até 03 (três) atletas estrangeiras.
Art. 16 - Será obrigatória a apresentação, antes de cada partida, do cartão original da atleta expedido pelo Departamento de Registro da FPF no ano de 2009.
Art. 17 - Por determinação da FIFA e da CBF, os atletas cumprirão sempre a suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho.
§ 1º - É de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por suas atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida.
§ 2º - Quando uma atleta for advertida com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulsa de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
§ 3º - Quando uma atleta for advertida com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.
Art. 18 - A inclusão de atletas em desacordo com o estabelecido neste capítulo ensejará na punição da associação nos termos do artigo 214 do CBJD.
DOS UNIFORMES
Art. 19 - Quando houver coincidência de uniforme, a associação mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação visitante.
§1º - O árbitro poderá determinar a mudança da camisa da goleira, quando esta confundir com o uniforme dos participantes.
§2º - A caneleira faz parte do uniforme e seu uso é obrigatório.
DAS PARTIDAS
Art. 20 - As associações poderão compor o quadro de suplentes de cada partida com até 07 (sete) atletas inscritas.
§1º - A presença de 01 (um) médico será obrigatória no banco de reservas, que poderá ainda ser composto por 01 (um) técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) massagista.
§2º - Os 04 (quatro) membros da Comissão Técnica, obrigatoriamente, antes de cada partida, sob pena de não participar da mesma, deverão apresentar o documento original ou xerox autenticada do CRM para o médico, do CREF para o preparador físico, e RG para os demais profissionais.
Art. 21 - É obrigatória a presença de ambulância com equipamentos de primeiros socorros, além de desfibrilador, para eventuais emergências e de acordo com as normas vigentes.
Art. 22 - A solicitação do policiamento e ambulância para as partidas será de responsabilidade única e exclusiva da associação mandante do jogo, que isenta a FPF de qualquer obrigação decorrente desta providência.
Art. 23 - Cada associação poderá efetuar até 05 (cinco) substituições por partida.
Art. 24 - Todas as partidas terão obrigatoriamente a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
Art. 25 - As associações deverão afixar na porta de seus vestiários, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, a escalação de sua equipe, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); independente das demais sanções previstas no CBJD.
Art. 26 - A associação deverá apresentar-se em campo até 08 (oito) minutos antes do horário marcado para o início da partida, e até 02 (dois) minutos antes do horário marcado para o reinício.
Art. 27 - A associação deverá perfilar seus jogadores, até 06 (seis) minutos antes do início da partida, para a execução obrigatória do Hino Nacional Brasileiro; de acordo com a Lei Estadual nº 10.876 de 10 de setembro de 2001, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); independente das demais sanções previstas no CBJD.
Art. 28 - Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com o Regulamento Geral das Competições da FPF ou por decisão da Justiça Desportiva.
DA PREMIAÇÃO
Art. 29 - O Departamento Técnico da FPF elaborará instruções específicas no que concerne à entrega de troféus e medalhas do Campeonato.
§1º - A associação vencedora será entregue o troféu de “CAMPEÔ e a segunda colocada o troféu de “VICE-CAMPEÔ.
§2º - As atletas campeãs e vice-campeãs, bem como aos componentes das comissões técnicas das associações, serão entregues individual e pessoalmente, medalhas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida do campeonato (WO), sofrerá sanções de competência da Justiça Desportiva.
Art. 31 - Somente poderão ser utilizados estádios que atendam as normas do Departamento de Segurança e Prevenção à Violência da FPF para a categoria.
Art. 32 - As bolas utilizadas serão da marca TOPPER, no modelo oficial definido para o campeonato e fornecidas gratuitamente pela FPF.
Art. 33 - Somente poderão ser cobrados ingressos, por motivo de segurança, e expressamente autorizado pela FPF.
Art. 34 - As placas de publicidade estática, tapetes e qualquer outra modalidade de material de merchandising nos estádios pertencem a FPF e aos patrocinadores da competição.
§1º - Somente a FPF poderá autorizar a sua colocação, cabendo aos mandantes dos jogos a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de interdição do estádio, além das multas contratuais.
§2º - Previamente, fica apenas autorizada a colocação de 02 (duas) placas do patrocinador máster e 02 (duas) placas do patrocinador do material esportivo da associação, nos padrões da FPF, com medidas de 06 (seis) metros de comprimento por 01 (um) metro de altura.
Art. 35 - Caso haja 01 (um) ou mais patrocinadores da competição, as associações participantes, desde já, deverão aceitar e atender as ações por eles propostas.
Art. 36 - Modificações na tabela somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo Departamento Técnico da FPF.
§ 1º - Quaisquer modificações na tabela, somente serão analisadas se encaminhadas com 08 (oito) dias de antecedência, através de ofício, constando as razões alegadas para a modificação, dirigido ao Departamento Técnico da FPF, para análise e aprovação e com o comprovante de pagamento da respectiva taxa.
§ 2º - As convocações para a Seleção Brasileira, não causarão interrupções ou alterações nas datas programadas na tabela oficial.
§ 3º - As partidas poderão sofrer alterações, por solicitação das redes de televisão ou pela Polícia Militar por medida de segurança.
Art. 37 - As associações participantes serão responsáveis pelo transporte e alimentação das atletas, em todas as partidas do campeonato.
Art. 38 - A FPF não se responsabiliza por acidentes com atletas ou dirigentes, antes, durante ou depois de qualquer partida, cabendo as associações participantes, providências quanto às condições de aptidão física / clínica de cada atleta para a prática da modalidade.
Art. 39 - Para as competições organizadas pela CBF serão indicadas, para as vagas destinadas à FPF, as associações melhor classificadas no ano anterior a sua indicação.
Art. 40 - Técnica e disciplinarmente, o 11º Campeonato Paulista Kaiser de Futebol Feminino será regido pelas Regras do Jogo da Internacional Football Association Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro Disciplinar vigente e pelas Leis 9.615/98 e 10.671/2003, ou ainda, outras que sejam instituídas.
Art. 41 - Os casos não previstos no presente regulamento, assim como à sua interpretação, serão resolvidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de São Paulo.
Art. 42 - As associações participantes das competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões atinentes à disciplina e às competições, bem como reconhecem a Câmara Arbitral do Futebol da ABAR, Associação Brasileira de Arbitragem, como juízo arbitral, conforme determina o estatuto da FIFA, para dirimir os litígios na área cível e desportiva.
§ 1º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será automaticamente alijada da competição que estiver disputando, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.
§ 2º - A violação ao parágrafo primeiro do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL E FIFA.
Art. 43 - As associações também reconhecem a Câmara Arbitral do Futebol para dirimir os litígios na área trabalhista.
Parágrafo Único - A associação que não adimplir as dívidas trabalhistas com atletas profissionais de futebol, constantes na sentença arbitral proferida pela Câmara Arbitral do Futebol, será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva para aplicação de sanções desportivas, nos termos do artigo 232 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
São Paulo, 15 de abril de 2009.
Departamento Técnico
Federação Paulista de Futebol.
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