ALESP - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo



EMENDA Nº 3, AO PROJETO DE LEI Nº 822, DE 2015

Para acrescentar como art.3º. o seguinte, renumerando-se os demais

Artigo 3º - O governo publicará anualmente no Diário Oficial e disponibilizará em seu sitio eletrônico relatório sobre o quanto arrecadou como Estado destino e quanto deixará de arrecadar como Estado origem, a partir de 2016.

JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa dar transparência aos dados de arrecadação e dar condições de se verificar se haverá ou não perda do Estado, visto que o governo paulista não enviou o impacto financeiro da matéria, conforme dispõe o artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - noticias da imprensa dizem que o Estado de São Paulo perderá R$ 2 bilhões ().

Sala das Sessões, em 27/5/2015.

a) Geraldo Cruz

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