Prefeitura Municipal De Bom Jardim



|Pregão Presencial |Nº 028/20 |

|Processo |Nº 1821/20 |

|Ofício |N° 007/20 |

| | |

ATA

Aos 20 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim, às nove horas e trinta minutos, reuniu-se o Pregoeiro: Neudeir Loureiro do Amaral – Mat. 41/6594 – CPLC, Lohrana Vieira de Aguiar – Mat. 41/6638 - SMOI, Adely Aguiar Emmerick - Mat. 12/2476 – SME e Elaine Aparecida Santos de Almeida – Mat. 10/3981 - SMPG, para realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, atendendo ao solicitado no processo nº 1821/20 da Secretaria Municipal de Saúde, que trata da: “Eventual e futura aquisição de Testes Rápidos IGG e IGM de detectação para atender ao município na Prevenção da Pandemia do Vírus COVID19.”. As seguintes empresas retiraram o Edital de Convocação foi devidamente publicado na Edição nº 799 de 06/05/2020 do Jornal O Popular, pág 05, bem como no Jornal Extra do dia 07/05/2020, no site do Jornal O Popular (.br), no quadro de avisos e disponibilizado no portal (bomjardim..br): FARMALIDER DROGARIA DE PIABETÁ LTDA – CNPJ 11.824.405/0001-60, ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 00.085.822/0001-12, PROMOVENDO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – CNPJ 11.637.221/0001/91. As seguintes empresas ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MASTER PEÇAS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, FARMALIDER DROGARIA DE PIABETÁ LTDA, PROMOVENDO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, L.F.M. COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA, PMH - PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, LINEA - RJ COMERCIO LTDA e PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA compareceram para o certame. Inicialmente, em conformidade com às disposições contidas no Edital, o Pregoeiro e sua equipe de apoio abriram a sessão pública e efetuaram o credenciamento dos interessados. A empresa ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA representada por Acácio Ramos Segadas Viana, A empresa MASTER PEÇAS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI representada por David Gandra Araujo, A empresa FARMALIDER DROGARIA DE PIABETÁ LTDA representada por Shaaly Rodrigues Leite de Souza Lima, A empresa PROMOVENDO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA representada por Jonas Alves Martins, A empresa L.F.M. COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA representada por Leonardo Ponce Moreira A empresa PMH - PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA representada por Renato de Almeida Cataldo, A empresa LINEA - RJ COMERCIO LTDA representada por Ronaldo Farias Mesquita, A empresa PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA representada por João Carlos Marques Ribeiro. Em seguida foram recebidos a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes contendo a “PROPOSTA” e a documentação de “HABILITAÇÃO”. A empresa LINEA - RJ COMERCIO LTDA não apresentou a Declaração de Fatos Impeditivos e a Declaração de Idoneidade, conforme exigido no item 10.3 do Edital, sendo assim, foi declarada descredenciada, ficando impossibilitada de formular lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar a intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, nos moldes do item 10.7 do Edital. Dando continuidade, as empresas MASTER PEÇAS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, FARMALIDER DROGARIA DE PIABETÁ LTDA e L.F.M. COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA apresentaram documentação de enquadramento em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme exigido no Item 12.8.2 do Edital. Ato contínuo o Pregoeiro e sua equipe de apoio procederam à abertura do envelope de “PROPOSTA” e ao registro dos preços apresentados pela respectiva licitante, sendo este o constante no “histórico” em anexo a presente Ata. Foram qualificados pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço unitário e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço unitário, conforme o item 13.5 do Edital, bem como art. 4º, Inciso VIII da Lei 10.520/02. Os proponentes classificados foram convocados para negociação do preço unitário inicial e ofertaram lances conforme registrado no histórico em anexo. Em seguida, considerando o critério de menor preço unitário, o Pregoeiro e sua equipe de apoio divulgaram o resultado: Empresa PMH - PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ofertou o menor lance para fornecer o item, conforme mapa de apuração em anexo, sendo o valor total de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais). Ato contínuo, o Pregoeiro e sua equipe de apoio procederam a verificação de regularidade da documentação da empresa. Verificaram que a mesma apresentou Balanço Patrimonial do exercício de 2018, porém conforme a Medida Provisória nº 931de 20 de março de 2020, a Resolução CGSN n° 153, de 25 de março de 2020 e a Instrução Normativa RFB nº 1950, de 12 de maio de 2020, é prorrogado o prazo para a transmissão do mesmo. Verificaram ainda que a mesma apresentou todos os demais documentos, conforme exigidos no Edital, declarando-a HABILITADA e em seguida VENCEDORA do certame. Ato contínuo foi divulgado o resultado da licitação conforme indicado no histórico de lances. Foi concedida a palavra aos representantes das empresas presentes para manifestação da intenção de recurso. A representante da empresa FARMALIDER DROGARIA DE PIABETÁ LTDA manifesta a intenção de recorrer alegando que: “Dentre os documentos anexados pela empresa lacrada como vencedora, não consta a Certidão de ICMS e sim a da divida ativa de imóveis, ausente, portanto, a Certidão de ICMS”. Foi concedido pelo Pregoeiro o prazo de 03 (três) dias úteis para que a mesma interponha o recurso, ficando desde já as demais licitantes intimadas a apresentarem as contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo das recorrentes, conforme estipulado no item 14 do Edital. As demais empresas renunciam ao direito de interpor recursos. Os representantes das empresas ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e L.F.M. COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA abandonaram o certame alegando ter compromissos particulares. Nada mais havendo a declarar foi encerrada a sessão, exatamente às 14h25min, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro Oficial, Equipe de Apoio, representantes das empresas presentes e após a Procuradoria Jurídica para análise e parecer.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download