Mediador - Extrato Convenção Coletiva
A- Ao empregado afastado por acidente do trabalho ou doença, a partir de 01maio 2018, por período superior a 15 (quinze) e inferior a 180 (cento e oitenta) dias, percebendo auxílio da Previdência Social, será garantido, no primeiro ano de afastamento, a complementação do 13º Salário. ................
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