Mediador - Extrato Convenção Coletiva

A empresa concederá garantia de emprego e salário aos empregados que necessitem de até 24 (vinte e quatro) meses para a aquisição de aposentadoria por tempo de serviço, ocasião em que atingido o tempo de serviço, cessará a garantia de emprego e salário, nos termos do art. 52 da Lei nº 8.213/91, desde que tenham 6 (seis) anos ... ................
................